Gabarito: A
Art. 198, CTN. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Administração tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que nos atentar, para o artigo 198 e seus parágrafos
do CTN. Afinal, o tema sigilo (e suas exceções, que são muito cobradas em prova)
estão ali presentes.
Art. 198. Sem prejuízo do
disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda
Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a
situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a
natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§1º Excetuam-se do
disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade
judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade
administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada
a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade
respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a
informação, por prática de infração administrativa.
§2º O intercâmbio de informação
sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo
regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade
solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a
preservação do sigilo.
§3º Não é
vedada a divulgação de informações relativas a:
I – representações fiscais para
fins penais;
II – inscrições na Dívida Ativa
da Fazenda Pública;
III – parcelamento ou moratória.
Logo,
o enunciado é completado corretamente com a letra A, ficando assim:
O
servidor público fazendário “Fulano de Tal" recebeu por e-mail solicitação de
compartilhamento de informações relativas ao faturamento de empresa situada no
Município X, sob o pretexto de fornecer subsídios para a formatação da política
pública de incentivos culturais, que está sob gestação na Secretaria Municipal
de Cultura. As informações que o servidor em questão detém são decorrentes das
atividades de administração tributária. Nessa situação, é correto afirmar que se
veda a entrega pelo servidor da informação solicitada, pois tal informação é
detida em razão da atividade de administração tributária, revelando a situação
econômica de sujeito passivo, a natureza e o estado de seus negócios.
Gabarito
do professor: Letra A.