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ID
3001816
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime de bens entre os cônjuges, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

    Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros.

  • Gab E

    Erro da alternativa D: o pedido deve ser feito por "ambos os cônjuges" e não "por um dos cônjuges".

  • A respeito dos regimes de bens do casamento no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) Conforme §1º do art. 1.639: "O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento". Logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme se depreende da leitura do art. 1.640, o pacto antenupcial é necessário apenas quando o regime de bens escolhido não for o da comunhão parcial:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.
    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

    Ou seja, na separação de bens, na comunhão parcial e na participação final nos aquestos, o pacto se faz necessário.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    C) A parte final da afirmativa está incorreta, por causa do art. 1.644, a saber:

    "Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;
    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges".


    D) Nos termos do §2º do art. 1.639: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros." Assim, a assertiva está incorreta.

    E) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.650:

    "Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • A respeito dos regimes de bens do casamento no Código Civil, deve-se assinalar a assertiva correta:

    A) Conforme §1º do art. 1.639: "O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento". Logo, a assertiva está incorreta.

    B) Conforme se depreende da leitura do art. 1.640, o pacto antenupcial é necessário apenas quando o regime de bens escolhido não for o da comunhão parcial:

    "Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas".

    Ou seja, na separação de bens, na comunhão parcial e na participação final nos aquestos, o pacto se faz necessário.

    Portanto, a assertiva está incorreta.

    C) A parte final da afirmativa está incorreta, por causa do art. 1.644, a saber:

    "Art. 1.643. Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:

    I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

    II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.

    Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges".

    D) Nos termos do §2º do art. 1.639: "É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros." Assim, a assertiva está incorreta.

    E) A assertiva está correta, nos termos do art. 1.650:

    "Art. 1.650. A decretação de invalidade dos atos praticados sem outorga, sem consentimento, ou sem suprimento do juiz, só poderá ser demandada pelo cônjuge a quem cabia concedê-la, ou por seus herdeiros".

    Gabarito do professor: alternativa "E"