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ID
300205
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A perda dos direitos políticos se dará no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • A Constituição diferencia a perda e suspensão de direitos políticos.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
    II - incapacidade civil absoluta;
    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    A perda dos direitos políticos ocorre com o "cancelamento da naturalização, por sentença transitada em julgado" porque o cancelamento é, em tese, definitivo.

    Nos outros casos, há mera suspensão dos direitos políticos: nos casos das alternativas "a" e "c", as penas não são perpétuas (art. 5º, XLVII, "b") e é vedada a cassação de direitos políticos (art. 15, caput). Por isso, não há perda, e sim mera suspensão.

    No caso da alternativa "d", se cessar o motivo da incapacidade civil, também cessa a suspensão dos direitos políticos.

  • Art.15. É vedada a cassação de direitos políticos,cuja perda ou suspensão só se dará  nos casos de:
    I- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. (item b o correto)

    Correções:
    a)improbidade administrativa,nos termos do art.37,4° o ato de improbidade adm. deve ser reconhecido por sentença judicial.
    c)condenação criminal transitada em julgado,enquanto durarem seus efeitos. Também esta hipótese é tida como causa suspensiva dos direitos políticos,eis que,uma vez desaparecidos os efeitos da condenação ,o indivíduo voltará a exercer seus direitos políticos.
    d)incapacidade civil absoluta. Considera-se como causa de suspensão dps direitos políticos,na medida em que,cessada a incapacidade civil, o indivíduo volta a desfrutar do seu direito de sufrágio.

     

  • Hipóteses de Perda dos Direitos Políticos:

    Cancelamento de naturalização por sentença transitada em julgado;
    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Hipóteses de Suspensão dos Direitos Políticos:

    Incapacidade Civil Absoluta;
    Condenação Criminal com Trânsito em Julgado;
    Improbidade Administrativa.

    Não é possível a cassação de Direitos Políticos.

    Sucesso!
  •   Alternativa B

    São Hipóteses da perda dos direitos políticos:

    Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado; e
    recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5°, VIII, da CF).


    São hipoteses de suspensão:

    Condenação criminal com transito em julgado, enquanto durem os efeitos da pena;
    improbidade administrativa (art. 37, 4°, da CF); e
    incapacidade civil absoluta.


    A perda ou suspensão dos direitos politicos implica a impossibilidade de votar, de ser votado e, se já detentos de mandato eletivo, perder o cargo. Não existe mais no Brasil a cassação de direitos politicos, utilizada como instrumento politico de repressão em tempos passados. Atualmente somente é permitida a perda (tempo indefinido) ou suspensão (tempo definido) desses direitos. O fato de a perda não ter tempo definido de duração não significa que ela seja perpétua. Haverá sem pre a possibliadade  de afstar a causa
    da perda, restaurando-se os direitos políticos.
      
  • Resposta: LETRA B

    Para complementar...

    O cancelamento da naturalização, é uma hipótese de perda dos direitos políticos de maneira indireta. Como a pessoa não mais é nacional, e sendo, a nacionalidade brasileira um dos requisitos para possuir direitos políticos, o cancelamento da naturalização torna a pessoa um estrangeiro e, consequentemente, sem direito a cidadania.

    Abraços e bom estudo!
  • Art. 15º. É vedada a cassação de direitos político, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    Perda:
    I - Cancelamento de naturalização da naturalização por sentença transitada em julgado; (B)
    IV - Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.

    Suspensão:

    II - Incapacidade civil absoluta; (d)
    III - Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(c)
    V - Improbidade administrativa. (a)

    Letra correta: B
  •     A alternativa CORRETA é a letra "B"

      No tocante aos bons comentários, no intuito de complementá-los, é relevante salientar que Prof. Pedro Lensa em sua obra elenca (03) três causas   de  PERDA DOS DIRETOS POLITICOS.
     
     A) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (art. 15, I CF);
     B) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art. 5, VIII, CF); e
     C) Perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra (art. 12 § 4, II CF)

     Em relação ao ítem "C", aduz o aludido Professor "   ... a nacionalidade brasileira é pressuposto dos direito políticos. Perdendo a nacionalidade brasileira e adquirindo outra, o ex-brasileiro passa a ser estrangeiro.

     Bons Estudos!

     Insista, persista.

     DEUS é conosco.

     

  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    A recusa de cumprir obrigações a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5.º, VIII, da CF/88, implica a perda dos direitos políticos, pois não há hipótese de restabelecimento automático.
    A Lei n. 8.239/91 incluiu a hipótese como sendo de suspensão dos direitos políticos, pois a qualquer tempo o interessado pode cumprir as obrigações devidas e regularizar a sua situação.

    E ENTÃO ? NESTE CASO,  É PERDA OU SUSPENSÃO ?

     

  • Alessandra, eu ñ sou da área do Direito, então acabo estudando de acordo c/meus livros e minhas aulas.

    Sempre ouço falar que, nesse caso, seria perda mesmo.

    Se alguém puder acrescentar em relação ao q ela colocou...

    Bons estudos! Não desanimem!
  • concordo com a erika. uma vez que a CF prevalece sobre as demais leis.
  • Só acrescentando uma informação: a incapacidade relativa NÃO é caso de suspensão de direitos políticos.
  • Correta a letra "b".

    Vejam o teor do art. 15 da CF, verbis:

    "Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

      I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

      II - incapacidade civil absoluta;

      III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

      IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

      V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."


    Por questão lógica, conclui-se pela impossibilidade de suspensão dos direitos políticos no caso de cancelamento da naturalização, podendo aplicar-se apenas a perda dos direitos ao então apátrida.

  • Lembre-se que agora só há uma hipótese de incapacidade civil absoluta

    Abraços

  • IMPORTANTE!

    "ocorrerá a perda de direitos políticos em caso de perda da nacionalidade brasileira em virtude de aquisição de outra. Embora essa hipótese não esteja expressa no art. 15 da Constituição, ela decorre de sua interpretação sistemática.

    Como a nacionalidade brasileira é pressuposto para aquisição de direitos políticos, ao perdê-la e adquirir outra, o brasileiro torna-se estrangeiro, que é inalistável. Sendo inalistável, também é inelegível, configurando-se assim a perda de direitos políticos."

    http://direitoconstitucional.blog.br/perda-de-direitos-politicos/

  • A incapacidade civil absoluta é perda ou suspensão?