ID 300235 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2007 Provas EJEF - 2007 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Constitucional Assuntos Educação, Cultura e Desporto Ordem Social O dever do Estado com a educação será efetivado mediante garantia: Alternativas do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. da aplicação, anualmente, pela União, de, no mínimo, quinze, e pelos Estados, de vinte por cento da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. da oferta de ensino diurno regular, adequado às condições do educando. da progressiva universalização do ensino médio gratuito. Responder Comentários Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (D) III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (A) V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; (C) VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (B) Assertivas propostas pela questão: a) do atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.( Cinco anos de idade) b) da aplicação, anualmente, pela União, de, no mínimo, quinze,(dezoito) e pelos Estados (além do DF e Municípios), de vinte por cento (vinte e cinco porcento)da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. c) da oferta de ensino diurno (noturno) regular, adequado às condições do educando. d) da progressiva universalização do ensino médio gratuito. Correta Com referência à letra c, a letra da lei realmente fala de oferta de ensino noturno regular adequado às condições do educando. Mas isso sem dúvidas permite inferir que a oferta de ensino diurno também seja regular.Eu nunca marcaria item c como correto tendo na questão uma d tão claramente correta, mas... e se a banca fizesse uma daquelas questões de múltiplas certas (a e b estão certas, etc), ela não estaria errada absolutamente. Alguém não concorda de que a c também está correta? Como a questão C está correta se a CF fala em noturno? Trata-se da acomodação do ensino médio gratuito Abraços