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ID
300238
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estudo do Direito Administrativo brasileiro, a doutrina é rica em apontar sua origem, objeto e conceito.

São FALSAS as seguintes assertivas, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Sistema de controle judicial ou de jurisdição única também conhecido como modelo inglês, é uma das duas modalidades de estruturação do Direito administrativo. Neste sistema todos os litígios, sejam administrativos ou de interesse particular são encaminhados a um tribunal judiciário. É o regime adotado no Brasil para o controle de seus atos administrativos ilegais e ilegítimos, praticado pelo poder público em vários níveis de governo: os órgãos administrativos promovem suas decisões não conclusivas (não promovendo coisa julgada), e com isso, caso sejam provocados, ficam sujeitos a revisões do Poder Judicante.
  • Me desculpem a ignorância mas...

    Concordo que o Brasil adotou o sistema inglês de jurisdição única em contraposição ao sistema francês de dualidade jurisdicional, mas quando tratamos de direito inglês não estamos tratando de direito norte americano como indica a questão! São países bem diferentes!
  • Na realidade, o sistema adotado pelo Brasil é o inglês ou anglo-americano, pelo qual cabe exclusivamente ao Poder Judiciário o exercício pleno da atividade jurisdicional (CABM, 17ª edição, p. 77).

    Bons estudos a todos!!
  • Sistema da Unidade de jurisdição:

    O sistema tem origem na Inglaterra, também conhecido como monopólio da jurisdição. Todos os litígios administrativos ou de caráter privado são sujeitos a apreciação do Judiciário comum, adotam esse sistema os EUA, México e Brasil. Pela unidade de jurisdição a função jurisdicional é exclusiva ao Judiciário (excepcionalmente ao CN – sem que desfigure o monopólio) e suas decisões são as únicas imutáveis. A escolha por esse sistema está na CRFB (inafastabilidade do judiciário). Os atos da AP sempre poderão ser revistos pelo judiciário.

    Jose dos Santos Carvalho Filho
  • Afinal, o sistema da unidade da jurisdição é herança do direito norte-americano ou inglês? A questão considera como correta a afirmativa que diz ter herdado do direito norte-americano. 

  • A assertiva gabaritada como correta é no mínimo duvidosa.

    Primeiro porque o sistema jurídico brasileiro é inspirado no sistema romano-germânico do civil law, em que o ordenamento jurídico se consubstancia, essencialmente, no primado da lei, de modo que ao juízes e tribunais é concedido o poder-dever de aplicar as normas. O sistema brasileiro (civil law) se contrapõe ao sistema anglo-saxão do common law, em que é dado mais importância aos precedentes judiciais.
    Segundo porque, embora o Direito Administrativo brasileiro tenha inspiração francesa, o sistema administrativo adotado para controle dos atos administrativos é de inspiração inglesa, chamado de sistema inglês ou de unicidade de jurisdição.
    É certo que o sistema jurídico brasileiro, apesar de romano-germânico, tem se aproximado do sistema anglo-saxão do precedentes judiciais, sobretudo com a edição de súmulas vinculantes pelo Supremo Tribunal Federal. Mas isso já é uma outra discussão...

  • Alguém pode me explicar a assertiva D?

  • Vinícius 

    Análise da letra d) ERRADA

    Por que não Critérios das Relações Jurídicas: com base nesse critério, pretende-se definir Direito Administrativo como a disciplina das relações jurídicas entre a Administração Pública e o particular. Este conceito não é aceito porque ele abarca outras disciplinas como o Direito Penal, Processual, Tributário, entre outros que também regulam as relações entre a administração e os administrados. Portanto ele não é um conceito exato de Direito Administrativo. Ele ultrapassa a esfera deste.


    A questão estaria certa se tivesse sido o Critério da Administração Pública: "conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."(Hely Lopes Meirelles) Fonte: Manual de Direito Administrativo, JusPODIVM, 2012.


  • Podemos dizer que o modelo em que o direito brasileiro se apoia é no modelo francês, modelo este denominado "europeu-continental" (professor Márcio Fernando Elias Rosa, Sinopses Jurídicas, vol. 19, 11.ª Edição, p. 15, Editora Saraiva), porém, o Sistema Administrativo adotado no Brasil é o sistema inglês ou de unicidade de jurisdição ou sistema de controle judicial ou, ainda, sistema de jurisdição única. 


    Ressaltando, como complemento, que o Executivo não exerce, mesmo que de forma atípica, funções juridicionais, uma vez que o Brasil adotou o sistema de jurisdição única.

  • BANCA EJEF, acho que não preciso falar nada!!!!

  • Quanto à alternativa D, ela está errada pelo seguinte:

    As escolas não legalistas (DA = princípios + regras) se dividem em sete, a fim de conceituar Direito Administrativo:

    (1) Escola do serviço público - dizia que o DA é o estudo do serviço público que, para ela, era todo e qualquer atividade do Estado. Ou seja, toda atividade que o Estado desempenhava, inclusive empresarial, seria serviço público.

    (2) Critério do Poder Executivo - afirmava que o DA estudava somente o PE, excluindo-se PL e PJ.

    (3) Critério das relações jurídicas - sustentava que DA é o ramo do Direito que estuda todas as relações jurídicas do Estado.

    (4) Critério Teleológico (OABM) - DA é o que rege as atividades do Estado no cumprimento de seus fins.

    (5) Critério Residual (negativo) - o conceito de DA é extraído por exclusão da função jurisdicional e da função legislativa.

    (6) Distinção: Atividade Jurídica e Atividade Social - DA não trata da atividade social (ex: escolha de políticas públicas); estuda apenas a atividade jurídica, ou seja, ocupa-se da implementação das políticas públicas.

    (7) Critério da Administração Pública (HLM) - DA rege agentes, órgãos e entidades no exercício da atividade administrativa, sendo esta voltada à realização dos fins desejados pelo Estado, de forma DIRETA (de ofício), CONCRETA (não é abstrato como a atividade legislativa deve ser) e IMEDIATA (não é mediata como a atividade jurisdicional é). Critério mais aceito.

  • Olá, pessoal!

    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • Gaba: B

    Algumas pessoas, assim como eu, ficaram com dúvida quanto à resposta da questão, devido a falar "commom law" norte-americano. Mas pensando bem depois de errar a questão, acredito que tem lógica. O EUA adota o sistema de "commom law" que já adquiriu da Inglaterra - seu país colonizador - esse conceito jurídico. Acredito que a Banca quis fazer essa correlação, já que estamos nas Américas, a um país mais próximo e palpável, qual seja um país norte-americano, até porque recebemos, de fato, influência da Independência do EUA, por exemplo. Enfim, foi o melhor que pude pensar para explicar tal questão.

  • Ainda acredito que a letra D está errada.. o Critério mais aceito é o da administração pública.

    Com base no critério das relações jurídicas, é um conjunto de normas que regulam arelação entre Administração e administrados.  Não é útil, pois essa relação também é regulada por outros ramos do Direito

  • Aí pessoal, é melhor pensar que o Brasil adotou o sistema anglo-americano. Aprendi isso agora. Eu tinha na cabeça "sistema inglês, sistema inglês, sistema inglês" e só não errei porque sabia que as outras não eram. Marquei a assertiva hesitantemente, mas se eu tivesse com o sistema anglo-americano na cabeça eu tinha acertado facilmente.

  • Mas é claro que a alternativa D está errada Alice Pellacani, pois como solicitado no enunciado, o examinador quer a alternativa correta ("São FALSAS as seguintes assertivas, EXCETO"). E a única certa é a letra B (uma vez que no Brasil se adota o sistema Inglês, que por ter sido colonizador de muitos estados nos EUA, também deu origem a uma série de conceitos comuns ao Brasil - como o sistema de jurisdição). 

  • Ao ler a doutrina e assistir aulas sempre ouvi dizer em sistema jurídico ingês... Mas vou seguir o conselho do colega Francisco Bahia e me atentar ao sistema "anglo-americano".. rsrs

     

  • "Nunca vigorou no Braisil o modelo norte-americano do stare decisis, segundo o qual as decisões judiciais criam precedentes com força vinculante para casos futuros (common law)" Alexandre Mazza.

    Não entendi esse gabarito. 

  • questão elaborada por banquinha de terceira divisão

  • Sistema inglês...
  •  herdou do sistema inglês- jurisdição una

  • Notas sobre o Sistema Administrativo Brasileiro

     

    O Sistema Administrativo é o regime adotado pelo Estado para o controle de atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público nas diversas esferas e em todos Poderes.

     

     

     

     

    I. Sistema inglês ou de unicidade de jurisdição: é aquele em que todos litígios (administrativos ou exclusivamente privados) podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força chamada de coisa julgada. Esse sistema não implica na vedação à existência de solução de litígios em âmbito administrativo; o que se assegura é que qualquer litígio, de qualquer natureza, ainda que já tenha sido iniciado ou concluído na esfera administrativa, pode, sem restrições, ser levado à apreciação do Judiciário. Também não impede a realização do controle de legalidade dos atos administrativos pela própria Administração Pública que os tenha editado, bem como a anulação destes em caso de constatação de existência de vício. Essa competência, a rigor, não traduz uma faculdade, mas um verdadeiro dever da Administração (poder-dever de autotutela administrativa).

     

     

     

     

    II. Sistema francês, de dualidade de jurisdição ou sistema do contencioso administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos de Administração Pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, uma dualidade de jurisdição: a jurisdição administrativa (tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a jurisdição comum (órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

     

     

    III. Sistema brasileiro: o Brasil adotou o chamado sistema inglês (de jurisdição única ou de controle judicial), em que todos os litígios são resolvidos definitivamente pelo Poder Judiciário.

    O princípio da inafastabilidade como garantia individual, ostentando status de cláusula pétrea constitucional, encontra-se expresso no inciso XXXV do art. 5º da CF, no qual, por força desse dispositivo, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Isto não significa retirar da Administração Pública o poder de controlar os seus próprios atos; há órgãos de índole administrativa com competência específica, que decidem litígios da mesma natureza. A diferença é que as decisões dos órgãos administrativos não são dotadas da força e da definitividade próprias das decisões do Judiciário (não fazem coisa julgada em sentido próprio, ficando sujeitas à revisão do Poder Judiciário, sempre mediante provocação).

     

    fonte: http://www.viajus.com.br/usuario/viajus.php?pagina=artigos&id=4084

  • Que grande mentira!!!

    Não é norte-americano

    Abraços

  • Gente, o gabarito foi B, mas está errado... Não foi anulada?

  • GABARITO LETRA B: Desde a República, o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, de origem

    inglesa, passando a se espelhar no Direito Público Norte-Americano, seguindo os postulados do rule of law e do judicial control. A assertiva reproduz lição do eminente administrativista Hely Lopes Meirelles (MEGE);

  • Sobre a alternativa "B"

    Realmente está correto, eu acertei porque tinha acabado de resolver a QC 406950, que tinha como fundamento na resposta a passagem do livro da Di Pietro.

    Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)

  • Adotou o sistema inglês...

    Não sabia que era a mesma coisa que norte americano --'

  • sistema ingles = EUA

  • Pra mim não tem resposta, vez que o Direito Administrativo brasileiro herdou do sistema INGLÊS o sistema de jurisdição única, e não do direito norte-americano, como afirma o enunciado dado como correto.

  • GABARITO: B)

    Seguem as palavras da Di Pietro sobre o tema:

    "Do sistema do common law, o Direito Administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição."

    "E o sistema de unidade de jurisdição, adotado no Brasil por influência do direito norte-americano, não veio acompanhado do papel da jurisprudência como principal fonte do direito, nem no Direito Administrativo, nem em qualquer outro ramo do direito".

    No mínimo confuso.

  • Não sei se já foi falado aqui porque estou sem tempo de estudo para ler tudo o que os colegas falaram aqui, então lá vai.

    na questão do TJMG, caiu uma questão que pode responder essa alternativa, que é copia do livro da Maria Sylvia Di Pietro

    A primeira cadeira de direito administrativo no Brasil foi criada em 1851 e com a implantação da República acentuou-se a influência do Direito Público Norte-Americano, adotando-se todos os postulados do rule of law e do judicial control.

    I- Certo: de fato, a criação das primeiras cadeiras de Direito Administrativo ocorreu em 1851, por meio do Decreto 608, de 16/08/1851. Está correta, ainda, a segunda parte da afirmativa, como se extrai da obra de Maria Sylvia Di Pietro: “Pode-se afirmar que o direito administrativo sofreu, nessa fase [período da república], influência do direito norte-americano, no que diz respeito ao sistema de unidade de jurisdição, à jurisprudência como fonte do direito, à submissão da Administração Pública ao controle jurisdicional (Direito Administrativo, 26ª edição, 2012, p. 23)

  • Examinador faltou na aula de geografia.

  • A resposta é essa mesma. O enunciado pede para marcar a questão que não está errada! common law é um paradigma de direito que teve origem na Inglaterra, no momento posterior à conquista normanda, em resultado, sobretudo, da ação normativa dos Tribunais Reais de Justiça. O common law é um sistema baseado em decisões proferidas pelos Tribunais, o civil law é um sistema onde a codificação do Direito e a interpretação da lei orientam a atuação do operador do Direito.Em sentido amplo, common law é o modelo de sistema jurídico surgido e adotado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países, que tem a força dos precedentes judiciais como uma das principais fontes para a construção e a efetivação dos direitos.O direito administrativo.brasileiro, conforme o enunciado, é herdeiro em maior ou menor grau do sistema americano do common law.O enunciado não diz o direito brasileiro em sua totalidade.

  • Suprimindo a palavra "Common law" da alternativa "b" fica bem claro, correto e objetivo. Enfim, é pensar que a influência inglesa da jurisdição una também é conhecida como anglo americana. A questão não diz que o Brasil herdou o Common law ...embora estejamos caminhando pra isso com o NCPC. Ademais, o Judiciário está cada mais fortalecido: da Jurisdição una, súmulas vinculantes até um projeto piloto de stars decisis, a força dos precedentes...Tudo está relacionado ao ativismo judicial de origem anglo americana.
  • Resposta B - do direito norte-americano common law herdou o sistema da unidade de jurisdição. O Direito Administrativo brasileiro herdou o princípio da unidade de jurisdição do sistema do common law.

  • comenta a questão QC