NBR 9077/01
4.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas
As larguras mínimas das saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondendo a duas unidades de passagem e 55 cm, para as ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir;
b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
*GRUPO H = SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAIS
H-3 = Hospitais e assemelhados