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ID
300268
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO constitui modalidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.666/93:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.


    A Lei 10.520/02 prevê a modalidade do Pregão.

    Não existe a modalidade "proposta".

    Alternativa B
  • RESPOSTA:  b) proposta.
     A lei 8666  define as modalidades de licitação:


    Art. 22.  São modalidades de licitação: 

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Fácil demais pra ser uma questão de concurso para  juiz  ! 
  • São modalidades de licitações (Lei nº 8.666/93, art. 22, §§):

     

    Concorrência: (I) entre quaisquer interessados (II) que, na fase inicial de habilitação preliminar, (III) comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    Tomada de preço: (I) entre interessados devidamente cadastrados (II) ou que atenderam a todas as condições exigidas para cadastramento (III) até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, (IV) observada a necessária qualificação.

     

    Convite: (I) entre interessados do ramo pertiniente ao seu objeto, cadastrados (II) ou não, (III) escolhidos e convidados em número mínimo de 03 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e (IV) o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresenteção das propostas.

     

    Concurso: (I) entre quaisquer interessados para (II) escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (III) mediante instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, (IV) conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    Leilão: (I) entre quaisquer interessados para (II) venda de bens móveis inservíveis para a administração (III) ou de produtos legalmente apreendidos ou (IV) penhorados, (V) ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, (VI) a quam ofercer maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Não confundir modalidades de licitação com tipos de licitação

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a correta que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    E o pregão, conforme lei 10.520/02:

    Art. 1º. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Concurso.

    B. CERTO. Proposta.

    C. ERRADO. Convite.

    D. ERRADO. Leilão.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.