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CPC
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
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GABARITO: LETRA D
CPC
A) INCORRETA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
B) INCORRETA- Art 218.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
C) INCORRETA - Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
D) CORRETA - Art. 221. Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
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Na minha cabeça "tamanho do ato processual" estava como sinônimo de "complexidade do ato"...Enfim.
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GABARITO D
Mutirão de conciliação
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LETRA D CORRETA
CPC
Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do ART 313 devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
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GABARITO: LETRA D
PRAZOS:
Prazos processuais: SOMENTE DIAS ÚTEIS
Prazos Materiais: DIAS CORRIDOS
ATENÇÂO!!!
SUSPENSÂO DO PRAZO: 20/dez a 20/jan
RECESSO JUDICIÁRIO: 20/dez a 6/jan
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Está aí a importância de ler a lei... letra D correta!
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SUSPENDEM-SE os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário
para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos
trabalhos.
há possibilidade de suspensão dos prazos quando o Poder Judiciário
formaliza programas para autocomposição. São as conhecidas “Semanas de Conciliação”. Nesses
períodos, haverá a suspensão dos prazos para que todos os sujeitos envolvidos no processo –
notadamente magistrados, servidores, membros do Ministério Público – possam voltar-se para o programa.
Fonte: estratégia concursos.
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A questão em comento encontra
resposta no conhecimento da literalidade do CPC.
Em obra consagrada de comentários
ao CPC, nas considerações sobre o art. 222, parágrafo único, temos o seguinte:
“ O parágrafo único inova
quando estabelece a suspensão dos prazos durante prorrogação instituído pelo
Judiciário para promover a autocomposição, de acordo com o calendário a ser
estabelecido pelos tribunais.” (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de
Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 178).
Feita esta ponderação, cabe
enfrentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Somente
existe contagem no CPC de prazo em dias úteis.
Vejamos o que diz o art. 219 do
CPC:
Art. 219. Na contagem de prazo
em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias
úteis.
LETRA B- INCORRETA. Na lacuna de
determinação de prazo no CPC, o prazo é de 05 dias, e não 10.
Vejamos o que diz o art. 218,
§3º, do CPC:
Art 218. (....)
§ 3º Inexistindo preceito
legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática
de ato processual a cargo da parte.
LETRA C-INCORRETA.
Não é o tamanho, mas sim a
complexidade do ato que é considerada quando juiz fixa prazos em caso de
omissão da lei.
Diz o art. 218, §1º, do CPC:
Art. 218. (...)
§ 1º Quando a lei for omissa,
o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
LETRA D- CORRETA. Com efeito,
segundo o art. 221, parágrafo único, do CPC, de fato, existente programa
firmado pelo Judiciário para autocomposição, é escorreita a suspensão de prazos
durante a execução do aludido programa.
Art. 221. (...)
Parágrafo único. Suspendem-se
os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para
promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com
antecedência, a duração dos trabalhos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Pelo Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. É correto, ainda, afirmar a respeito do prazo dos atos processuais que os prazos serão suspensos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.
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Sobre parágrafo único do art. 221
No caso do parágrafo único não há restituição de prazo, como se observa em seu caput.
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muita atenção quanto a letra C: De fato, na ausência da Lei, o juiz é quem determina prazo, mas n levando em consideração o tamanho e sim a COMPLEXIDADE do ato processual.
Letra D : Existem 4 hipóteses de suspensão dos prazos processuais
- suspensão do 313
- férias processuais
- obstáculo criado pela parte
- programa de autocomposição dos tribunais
essas 3 últimas estão no 221
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quanto a letra D
Não é o tamanho, mas sim a complexidade do ato que é considerada quando juiz fixa prazos em caso de omissão da lei.
Diz o art. 218, §1º, do CPC:
Art. 218. (...)
§ 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.
Fonte: gabarito do professor QC
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Gabarito D
Seria como, por exemplo, a "Semana Nacional de Conciliação"?