SóProvas


ID
3003277
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Apodi - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Pelo Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. É correto, ainda, afirmar a respeito do prazo dos atos processuais que

Alternativas
Comentários
  • CPC

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

  • GABARITO: LETRA D

    CPC

    A) INCORRETA - Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    B) INCORRETA- Art 218.§ 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    C) INCORRETA - Art. 218. § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    D) CORRETA - Art. 221. Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

  • Na minha cabeça "tamanho do ato processual" estava como sinônimo de "complexidade do ato"...Enfim.

  • GABARITO D

    Mutirão de conciliação

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do ART 313 devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

  • GABARITO: LETRA D

    PRAZOS:

    Prazos processuais: SOMENTE DIAS ÚTEIS

    Prazos Materiais: DIAS CORRIDOS

    ATENÇÂO!!!

    SUSPENSÂO DO PRAZO: 20/dez a 20/jan

    RECESSO JUDICIÁRIO: 20/dez a 6/jan

  • Está aí a importância de ler a lei... letra D correta!

  •  SUSPENDEM-SE os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário 

    para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos 

    trabalhos. 

    há possibilidade de suspensão dos prazos quando o Poder Judiciário 

    formaliza programas para autocomposição. São as conhecidas “Semanas de Conciliação”. Nesses 

    períodos, haverá a suspensão dos prazos para que todos os sujeitos envolvidos no processo – 

    notadamente magistrados, servidores, membros do Ministério Público – possam voltar-se para o programa.

    Fonte: estratégia concursos.

  • A questão em comento encontra resposta no conhecimento da literalidade do CPC.

    Em obra consagrada de comentários ao CPC, nas considerações sobre o art. 222, parágrafo único, temos o seguinte:

    “ O parágrafo único inova quando estabelece a suspensão dos prazos durante prorrogação instituído pelo Judiciário para promover a autocomposição, de acordo com o calendário a ser estabelecido pelos tribunais.” (BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil anotado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 178).

    Feita esta ponderação, cabe enfrentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Somente existe contagem no CPC de prazo em dias úteis.

    Vejamos o que diz o art. 219 do CPC:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.


    LETRA B- INCORRETA. Na lacuna de determinação de prazo no CPC, o prazo é de 05 dias, e não 10.

    Vejamos o que diz o art. 218, §3º, do CPC:

    Art 218. (....)

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.


    LETRA C-INCORRETA.

    Não é o tamanho, mas sim a complexidade do ato que é considerada quando juiz fixa prazos em caso de omissão da lei.

    Diz o art. 218, §1º, do CPC:

    Art. 218. (...)

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.


    LETRA D- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 221, parágrafo único, do CPC, de fato, existente programa firmado pelo Judiciário para autocomposição, é escorreita a suspensão de prazos durante a execução do aludido programa.

    Art. 221. (...)

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Pelo Código de Processo Civil (Lei Federal nº. 13.105/2015), os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. É correto, ainda, afirmar a respeito do prazo dos atos processuais que os prazos serão suspensos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

  • Sobre parágrafo único do art. 221

    No caso do parágrafo único não há restituição de prazo, como se observa em seu caput.

  • muita atenção quanto a letra C: De fato, na ausência da Lei, o juiz é quem determina prazo, mas n levando em consideração o tamanho e sim a COMPLEXIDADE do ato processual.

    Letra D : Existem 4 hipóteses de suspensão dos prazos processuais

    • suspensão do 313
    • férias processuais
    • obstáculo criado pela parte
    • programa de autocomposição dos tribunais

    essas 3 últimas estão no 221

  • quanto a letra D

    Não é o tamanho, mas sim a complexidade do ato que é considerada quando juiz fixa prazos em caso de omissão da lei.

    Diz o art. 218, §1º, do CPC:

    Art. 218. (...)

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    Fonte: gabarito do professor QC

  • Gabarito D

    Seria como, por exemplo, a "Semana Nacional de Conciliação"?