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                                Letra D LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
 
 Art. 12. Compete ao CONTRAN:
 
 VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
 
 
 
 Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
 
 IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
 
 
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                                I - Competência do CONTRAN (art. 12, XI, CTB). 
 
 II - Correto (art. 12, VI, CTB). 
 
 III - Correto (art. 19, IX, CTB).
 
 
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                                Comentário: professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
 
 Vamos aos itens:
 
 Item I – O único órgão que tem a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é o CONTRAN e não os CETRAN ou o CONTRANDIFE (art. 12, inciso XI). [Errado]
 
 Item II – Exato! Essa competência vem estabelecida no art. 12, inciso VI. É uma das principais competências do CONTRAN. [Certo]
 
 Item III – Tenho certeza de que você respondeu esse item de olhos fechados! Todos os registros (RENAVAM, RENAIF, RENAST, RENACH) são organizados e mantidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN. [Certo]
 
 Logo, está correto o que consta em II e III, somente. Gabarito: Letra “D”
   FORÇA E HONRA. 
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                                DenatraN - RENAVAM 
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                                     Art. 12. Compete ao CONTRAN:     XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; 
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                                I) compete ao CONTRAN. 
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                                GAB. D 
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                                 Art. 12. Compete ao CONTRAN: VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:  IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; 
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                                Alterar dispositivos de sinalização possui caráter nacional. Assim, o órgão competente para fazer tal mudança é o Contran e não os Cetran/Contrandife:     Art. 12. Compete ao CONTRAN: XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito; Os demais itens estão corretos: Art. 12. Compete ao CONTRAN: VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI; Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM; Resposta: D.