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ID
300328
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito − CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito
Federal – CONTRANDIFE, aprovarem, complementarem ou alterarem os dispositivos de sinalização
e os dispositivos e equipamentos de trânsito.
II. Compete ao Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN estabelecer as diretrizes do regimento
das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIS.
III. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União organizar e manter o Registro Nacional de
Veículos Automotores − RENAVAM.

Está correto o que consta em



Alternativas
Comentários
  • Letra D

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;


    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • I - Competência do CONTRAN (art. 12, XI, CTB).


    II - Correto (art. 12, VI, CTB).


    III - Correto (art. 19, IX, CTB).

  • Comentário: professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Vamos aos itens:


    Item I – O único órgão que tem a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é o CONTRAN e não os CETRAN ou o CONTRANDIFE (art. 12, inciso XI). [Errado]

    Item II – Exato! Essa competência vem estabelecida no art. 12, inciso VI. É uma das principais competências do CONTRAN. [Certo]

    Item III – Tenho certeza de que você respondeu esse item de olhos fechados! Todos os registros (RENAVAM, RENAIF, RENAST, RENACH) são organizados e mantidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN. [Certo]

    Logo, está correto o que consta em II e III, somente. Gabarito: Letra “D”

     

    FORÇA E HONRA.

  • DenatraN - RENAVAM

  •      Art. 12. Compete ao CONTRAN:

        XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

  • I) compete ao CONTRAN.

  • GAB. D

  •  Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

     IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

  • Alterar dispositivos de sinalização possui caráter nacional. Assim, o órgão competente para fazer tal mudança é o Contran e não os Cetran/Contrandife:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

    Os demais itens estão corretos:

    Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

    Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:

    IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;

    Resposta: D.