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Letra D
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
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I - Competência do CONTRAN (art. 12, XI, CTB).
II - Correto (art. 12, VI, CTB).
III - Correto (art. 19, IX, CTB).
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Comentário: professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Vamos aos itens:
Item I – O único órgão que tem a competência para aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito é o CONTRAN e não os CETRAN ou o CONTRANDIFE (art. 12, inciso XI). [Errado]
Item II – Exato! Essa competência vem estabelecida no art. 12, inciso VI. É uma das principais competências do CONTRAN. [Certo]
Item III – Tenho certeza de que você respondeu esse item de olhos fechados! Todos os registros (RENAVAM, RENAIF, RENAST, RENACH) são organizados e mantidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, o DENATRAN. [Certo]
Logo, está correto o que consta em II e III, somente. Gabarito: Letra “D”
FORÇA E HONRA.
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DenatraN - RENAVAM
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
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I) compete ao CONTRAN.
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GAB. D
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Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
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Alterar dispositivos de sinalização possui caráter nacional. Assim, o órgão competente para fazer tal mudança é o Contran e não os Cetran/Contrandife:
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
XI - aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;
Os demais itens estão corretos:
Art. 12. Compete ao CONTRAN:
VI - estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;
Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
IX - organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
Resposta: D.