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Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
I - capacidade civil;
II - diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
III - título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
IV - aprovação em Exame de Ordem;
V - não exercer atividade incompatível com a advocacia;
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
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A-ERRADA: Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
B-ERRADA: Art.8º, § 1º. O Exame da Ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB.
C - CORRETA:
Art. 8º Para inscrição como advogado é necessário:
VI - idoneidade moral;
VII - prestar compromisso perante o conselho.
D-ERRADA: Art.8º § 4º. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
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A questão exige do aluno o
conhecimento acerca do Estatuto da OAB sobre a inscrição.
O exercício da advocacia
depende da inscrição na OAB e somente os conselhos seccionais têm competência
legal para realiza-la. Vamos analisar cada uma das assertivas:
a) ERRADA. É
obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos
assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade, de acordo com o art. 14
da Lei 8.906/94.
b) ERRADA.
Na verdade, o exame de ordem é regulamentado em provimento do Conselho Federal
da OAB, conforme art. 8º, §1º da Lei 8.906/94.
c) CORRETA. Para inscrição como advogado é necessário
idoneidade moral, prestar compromisso perante o Conselho, entre outros
requisitos, de acordo com o art. 8º, incisos VI e VII. A idoneidade moral é um conceito
determinável que decorre da aferição objetiva de valores que se captam na
comunidade profissional; de maneira geral não são compatíveis com a idoneidade
moral atitudes e comportamentos imputáveis ao interessado, que contaminarão
necessariamente sua atividade profissional, em desprestígio da advocacia. O
compromisso também não é mora formalidade dispensável, é elemento integrador da
inscrição, sem ele é nula a inscrição por preterição de solenidade que a lei
considera essencial (Lôbo, 2019).
d) ERRADA. Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que
tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação
judicial, de acordo com o art. 8º, §4º do Estatuto. Crime infamante é aquele que provoca o forte repúdio ético da
comunidade geral e profissional, acarretando desonra, indignidade e má fama
para o seu autor. É legítima a pretensão da reabilitação para permitir
novamente a plenitude do exercício, pois não há no sistema jurídico brasileiro
sanção punitiva de caráter perpétuo.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA
C
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
LÔBO, Paulo. Comentários ao
estatuto da advocacia e da OAB. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.