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Letra A
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
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SOM E LUZ VERDI HOGE
SONOROS
LUMINOSOS
VERTICAIS
DISPOSITIVOS AUXILIARES
HORIZONTAIS
GESTOS DO AGENTE DE TRÂNSITO E DO CONDUTOR
BIZU--> MNEUMÔNICO DE UM CAMARADA DO QC
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GABARITO A
Complementando: os gestos do agente de trânsito prevalecem sobre todos os demais sinais de trânsito.
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Ficaram faltando apenas os gestos do agente de trânsito e do condutor.
Art. 87. Os sinais de trânsito classificam-se em:
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor.
Resposta: A.
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Se você usar L.S.D, você vai para o H.G.V
B) dispositivos de proteção contínua. --> DISPOSITIVOS AUXILIARES
C) inscrições no pavimento. --> SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
D) marcadores de perigo. --> DISPOSITIVOS AUXILIARES
E) barreiras e tapumes. --> DISPOSITIVOS AUXILIARES