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GABARITO:A
Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Modalidade de licitação ≠ Tipo de licitação:
Q911153 – CESPE. Modalidade de licitação corresponde ao procedimento utilizado para conduzir o certame; tipo de licitação é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. C.
• Modalidade de licitação: é o procedimento utilizado para conduzir o certame;
• Tipo de licitação: é o critério de julgamento que será utilizado para selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.
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GABARITO: LETRA A
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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Modalidades de licitação:
Concorrência;
Tomada de preços;
Convite;
Concurso;
Leilão.
O edital, de modo simplificado, é o documento que traz o regulamento do processo licitatório.
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A questão exige conhecimento acerca das modalidades de licitação constantes do art. 22 da lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LETRA “A”: CERTA. Edital é o instrumento convocatório (espécie de lei interna) de todas as modalidades de licitação, exceto o convite. Logo, o edital não é uma modalidade de licitação e esta é a resposta.
LETRA “B”: ERRADA. Conforme o art. 22, II da lei 8.666/93 ora transcrito, tomada de preço é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “C”: ERRADA. Conforme o art. 22, I da lei 8.666/93 ora transcrito, concorrência é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “D”: ERRADA. Conforme o art. 22, III da lei 8.666/93 ora transcrito, convite é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
LETRA “E”: ERRADA. Conforme o art. 22, V da lei 8.666/93 ora transcrito, leilão é uma modalidade de licitação. Logo, não é a resposta.
GABARITO: LETRA “A”