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ID
300346
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação às regras de segurança na condução de ciclomotores é

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    § 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:

     a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;

     b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;

     c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

     § 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:


  • Para ciclos não é obrigatório:

    Capacete

    Óculos de Segurança

    Farol

    Quanto a maneira de conduzir, todas as vedações se aplicam:

    Exigido as DUAS MÃOS no guidom;

    PROIBIDO transitar em calçadas, canteiros, passeios;

    Desmontado NÃO SE IGUALA a pedestres e direitos e deveres;

  • Gab B

    Ciclomotores é 50cc

    E as vias de trânsito rápido é 80km/h, ou seja, velocidade incompatível!!!

    Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:

           Infração - média;

           Penalidade - multa

    Bons estudos galerinha!!!