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Letra B
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
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Para ciclos não é obrigatório:
Capacete
Óculos de Segurança
Farol
Quanto a maneira de conduzir, todas as vedações se aplicam:
Exigido as DUAS MÃOS no guidom;
PROIBIDO transitar em calçadas, canteiros, passeios;
Desmontado NÃO SE IGUALA a pedestres e direitos e deveres;
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Gab B
Ciclomotores é 50cc
E as vias de trânsito rápido é 80km/h, ou seja, velocidade incompatível!!!
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração - média;
Penalidade - multa
Bons estudos galerinha!!!