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ID
3003502
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ao assistido que receber valores pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada cabe devolução, salvo

Alternativas
Comentários
  • Não devolução de valores recebidos por interpretação equivocada ou má aplicação do regulamento.

    Direito Previdenciário,  Previdência privada  Geral.

    Origem: STJ 
     

    Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. STJ. 3ª Turma. REsp 1626020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/11/2016 (Info 593).

  • Alternativa: C

    Ao assistido que receber valores pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada cabe devolução, salvo, em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) em razão de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé, não havendo margem à interpretação equivocada. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    B) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos, não havendo necessidade de comprovação de boa-fé tendo em vista a finalidade dos atos públicos. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    C) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos de boa-fé. 

    A letra "C" está certa porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

    D) em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, os valores forem recebidos, havendo a necessidade de comprovação de boa-fé exclusivamente por via documental em processo administrativo. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    E) em razão de interpretação equivocada, os valores forem recebidos de boa-fé, não cabendo má aplicação de norma do regulamento por força do princípio da legalidade estrita aplicado aos processos administrativos. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    O gabarito é a letra "C".
  • Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

  • GABARITO: LETRA C

    A letra "C" está certa porque de acordo com o Informativo 593 do STJ os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução.

    Informativo 593 STJ PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. RECEBIMENTO DE VALOR A MAIOR POR ERRO DA ENTIDADE. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DO ASSISTIDO. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 8/11/2016, DJe 14/11/2016.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Na Previdência Pública, o entendimento já pacificado é de que os valores recebidos de boa-fé pelo segurado, em virtude de erro imputável ao INSS, a exemplo de equívoco na interpretação ou na aplicação da lei, não estão sujeitos à repetição. Isso porque as verbas recebidas têm natureza alimentar. Em virtude disso, entende-se que não há enriquecimento ilícito. Desse modo, o INSS, após constatar o pagamento errôneo de valores, pode efetuar a correção do ato administrativo e suspender novos pagamentos, mas não promover o abatimento das importâncias indevidamente recebidas pelo beneficiário se ele estava de boa-fé, mesmo porque não pode ser prejudicado por algo que não deu causa. É possível transportar este mesmo entendimento para a previdência complementar privada. Os valores recebidos de boa-fé pelo assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do regulamento, não estão sujeitos à devolução, pois cria-se falsa expectativa de que tais verbas alimentares eram legítimas. 

    Vale ressaltar que a situação acima não se confunde com o caso em que o beneficiário recebe algumas parcelas por força de tutela provisória de urgência que é, posteriormente, revogada. Nesta hipótese, ele terá que devolver os valores recebidos. Relembre o que decidiu o STJ: Se a antecipação da tutela anteriormente concedida a assistido de plano de previdência complementar fechada houver sido revogada em decorrência de sentença de improcedência do seu pedido, independentemente de culpa ou má-fé, será possível à entidade previdenciária - administradora do plano de benefícios que tenha suportado os prejuízos da tutela antecipada - efetuar descontos mensais no percentual de 10% sobre o montante total de cada prestação do benefício suplementar que vier a ser recebida pelo assistido, até que ocorra a integral compensação, com atualização monetária, da verba que fora antecipada, ainda que não tenha havido prévio pedido ou reconhecimento judicial da restituição. STJ. 2ª Seção. REsp 1.548.749-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 13/4/2016 (Info 584). Para maiores detalhes, releia o Informativo 584 do STJ.

    (Dizer o direito)