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Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
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Considerando somente o texto da Lei Complementar 123/2006(ART. 13), o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, em regra, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições, dentro das regras específicas da lei:
A - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
B - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição para o PIS/Pasep.
C- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
D - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Imposto sobre Produtos Industrializados; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. FALTOU - Contribuição Patronal Previdenciária – CPP.
E - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. FALTOU – IPI.
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Todas as alternativas estão corretas, entretanto, a única que cita na íntegra os tributos (sem "esquecer de nenhum") é a letra A.
LC 123
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.