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Gabarito: E.
Lei 8.159/1991:
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
"Hoje um sonho, amanhã realidade."
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GAB: E
ARQUIVO
Conjunto de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
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GAB. "E"
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GABARITO: LETRA E.
A questão tras claramente o conceito de ARQUIVO.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Consideram-se arquivos, para os fins desta Lei, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos, instituições de caráter público e entidades privadas, em decorrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física, qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
FONTE: LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.