SóProvas


ID
3003778
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Lucena - PB
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos, são eles:

Alternativas
Comentários
  • Gab letra A

    Nas comunicacoes oficiais o principio da impessoalidade nos remete a ideia que os atos são redigidos de forma impessoal, por que o interesse é público. Nada de pessoalidade, de marcas de individualismo.

  • Banca pequena é sinônimo de redação ruim. O que adianta saber a matéria é errar na leitura do enunciado mal escrito??

    Gabarito :A

  • Vanessa Santos, a banca colocou quase que a literalidade do Manual e a redação não tem nada de ruim.

    Manual de Redação da Presidência da República:

    3.5 Impessoalidade (pág 20)

    A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

    Gab: A

  • Gab: A

    > 1º aspecto: não privilegiar (ou prejudicar) ninguém, nem a si mesmo;

    > 2º aspecto: anulação de pessoalidades e subjetividades.

  • Gab: A

    > 1º aspecto: não privilegiar (ou prejudicar) ninguém, nem a si mesmo;

    > 2º aspecto: anulação de pessoalidades e subjetividades.

  • Se a questão fosse da CESPE seria inteligente ou muito difícil como a questão é de uma banca não famosa o pessoal acha a redação dela muito ruim, vai entender o concurseiro.

  • Impessoalidade

    A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

    A redação oficial é elaborada sempre em nome do serviço público e sempre em atendimento ao interesse geral dos cidadãos. Sendo assim, os assuntos objetos dos expedientes oficiais não devem ser tratados de outra forma que não a estritamente impessoal.

    Percebe-se, assim, que o tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre:

    a) da ausência de impressões individuais de quem comunica:

    b) da impessoalidade de quem recebe a comunicação:

    c) do caráter impessoal do próprio assunto tratado:

    Não há lugar na redação oficial para impressões pessoais, como as que, por exemplo, constam de uma carta a um amigo, ou de um artigo assinado de jornal, ou mesmo de um texto literário. A redação oficial deve ser isenta da interferência da individualidade de quem a elabora. A concisão, a clareza, a objetividade e a formalidade de que nos valemos para elaborar os expedientes oficiais contribuem, ainda, para que seja alcançada a necessária impessoalidade.

    fonte: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

    3a edição, revista, atualizada e ampliada

    GAB - A

  • Gabarito: A

    · impessoalidade = A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal.

  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito dos atributos da redação oficial, especificamente a impessoalidade.

    De acordo com o Manual da Presidência da República, 
    "A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal."

    Diante da citação apresentada acima, verificamos que o item que trata sobre o princípio constitucional do qual decorre a impessoalidade é a letra A.

    Gabarito: Letra A


  • Esta é uma questão que exige do candidato conhecimento a respeito dos atributos da redação oficial, especificamente a impessoalidade.

    De acordo com o Manual da Presidência da República, 
    "A impessoalidade decorre de princípio constitucional (Constituição, art. 37), e seu significado remete a dois aspectos: o primeiro é a obrigatoriedade de que a administração pública proceda de modo a não privilegiar ou prejudicar ninguém, de que o seu norte seja, sempre, o interesse público; o segundo, a abstração da pessoalidade dos atos administrativos, pois, apesar de a ação administrativa ser exercida por intermédio de seus servidores, é resultado tão-somente da vontade estatal"

    Diante da citação apresentada acima, verificamos que o item que trata sobre princípio constitucional do qual decorre a impessoalidade, bem como o seu significado é a letra A.

    Gabarito: Letra A