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ID
300382
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de acumulação remunerada de cargos públicos, é certo que o servidor público federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8112
    Art. 119. O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão,exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem serremunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Art. 9 Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou denatureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargode confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em quedeverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

    Bons Estudos!

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9   A nomeação far-se-á:

    Parágrafo único.  O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.