D) indicação e prescrição médica.
4.3. A complexidade da TNE exige o comprometimento e a capacitação de uma equipe multiprofissional para garantir a sua eficácia e segurança para os pacientes.
4.4. A TNE deve abranger obrigatoriamente as seguintes etapas:
4.4.1. Indicação e prescrição médica
4.4.2. Prescrição dietética
4.4.3. Preparação, conservação e armazenamento
4.4.4. Transporte
4.4.5. Administração
4.4.6. Controle clínico laboratorial
4.4.7. Avaliação final
4.5. Todas as etapas descritas no item anterior devem atender a procedimentos escritos específicos e serem devidamente registradas, evidenciando as ocorrências na execução dos procedimentos.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2000/rdc0063_06_07_2000.html RESOLUÇÃO - RCD N° 63, DE 6 DE JULHO DE 2000. REGULAMENTO TÉCNICO PARA A TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL