SóProvas


ID
3004078
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Avelinópolis - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Para uma correta redação oficial, é necessário utilizar os pronomes de tratamento. O cargo e a função ocupado pelo destinatário da correspondência irão determinar o pronome de tratamento e o vocativo a ser empregado. Qual o pronome de tratamento deve ser utilizado ao endereçar uma carta a Governadores e Vice-Governadores de Estado?

Alternativas
Comentários
  • No endereçamento seria Sua Excelência.

    No vocativo Vossa Excelência.

  • Houve alteração no manual! Nao existe mais pronome de tratamento! Todos são tratados de Senhor ou Senhora.

  • Nesse Manual já havia a vedação do tratamento “ilustre”, “ilustríssimo”, “digno” ou “digníssimo”, “respeitável” ou “doutor”. Agora, este decreto ampliou para “Vossa Excelência”, “Vossa Senhoria”, “Excelentíssimo Senhor”. Veja:

    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II – Vossa Senhoria;

    III – Vossa Magnificência;

    IV – doutor;

    V – ilustre ou ilustríssimo;

    VI – digno ou digníssimo; e

    VII – respeitável.“

  • Onde tem essa alteração no manual?

    Gostei (

    6

    )

  • GABARITO: "B" (DESATUALIZADA).

    Josena, as alterações nas formas de tratamento foram dispostas no Decreto 9.758/19 (abaixo):

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9758.htm

  • DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019

    Aboliu todos e agora só escreve senhor ou senhora na Administração Pública FEDERAL

  • presidente da república agora é senhor? isso mesmo?.

     

  • Atenção pessoal, o Novo Manual de Redação não aboliu as formas tradicionais dos pronomes de tratamento, a questão abordada está correta! Houve alteração no tocante ao vocativo, que passou a ser padrão para quase todas as autoridades como: "Senhor" ou "Senhora", admitindo a forma "Prezado Senhor" ou "Prezada Senhora."

    para os chefes de poder, o vocativo continua sendo a expressão "Excelentíssimo Senhor ou Excelentíssima Senhora" e o cargo respectivo, seguidos de vírgula.

    Obs: O Decreto 9.758/2019, que como bem lembrado pelos colegas padronizou os pronomes de tratamento para "Senhor ou Senhora" não é aplicado ao caso, pois é exclusivo para agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    Resumo da ópera: a) vocativo e pronome de tratamento são assuntos correlatos, mas distintos; b) o pronome de tratamento adequado vai depender do enfoque da banca e do órgão. Se a questão for de concurso municipal ou estadual e não envolver comunicação para a Administração Federal, esqueça o Decreto e siga apenas o Novo Manual de Redação.

    Fonte: Minhas anotações (qualquer erro, favor notifique-me).

    "Hoje um sonho, amanhã realidade."

  • Para complementar os comentários:

    Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

  • Diego,O novo manual não foi abolido os pronomes,realmente, mais saiu um decreto do presidente que vale sim para esse manual.OU SEJA SE a banca cobrar formas de tratamento eu vou pelo que está escrito no decreto e não no manual;.

    Dispõe sobre a forma de tratamento e de endereçamento nas comunicações com agentes públicos da administração pública federal.

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é "senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

  • Pelo novo Manual, no endereçamento de uma carta: A Sua Excelência o Senhor...

  • gente, a questão não está desatualizada. vamos saber interpretar as coisas para não repassar informações erradas.

    o Decreto expedido pelo presidente nº 9758/19 Abrange apenas o PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Objeto e âmbito de aplicação

    Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a forma de tratamento empregada na comunicação, oral ou escrita, com agentes públicos da administração

    pública federal direta e indireta, e sobre a forma de endereçamento de comunicações escritas a eles dirigidas.

    Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos, na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

  • Este Decreto não se aplica:

    I - às comunicações entre agentes públicos federais e autoridades estrangeiras ou de organismos internacionais; e

    II - às comunicações entre agentes públicos da administração pública federal e agentes públicos do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de outros entes federativos(estados,municípios e DF), na hipótese de exigência de tratamento especial pela outra parte, com base em norma aplicável ao órgão, à entidade ou aos ocupantes dos cargos.

    CUIDADO COM COMENTÁRIOS ERRADOS, A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA E NEM CABERIA RECURSO

  • complicado, o professor do estratégia disse que se cobrarem deveriamos usar o manual pois lá ainda não foi atualizado conforme esse decreto.

    só que não tem como saber o que a banca faria. é torcer para não cair.

  • Gente, atenção para a mudança. O pronome de tratamento "senhor" só é usado na administração pública federal!!!! A questão fala de Governador, que é no campo Estadual!!

  • lembrem que o decreto é só pra administraçao pública federal

  • Apesar da desatualização a banca permaneceu com o gabarito pós recurso "B". Banca com conceitos antigos.

  • Apesar da desatualização a banca permaneceu com o gabarito pós recurso "B". Banca com conceitos antigos.