De acordo com o Código de Ética Profissional do Psicólogo,
em seu Art. 20, O psicólogo, ao promover
publicamente seus serviços, por quaisquer meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações
profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos
relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela
profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de
propaganda;
e) Não fará previsão
taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas
de outras categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades
profissionais.
GABARITO: D
Respondi D, mas porque não pode a B?
No artigo 20, fala que Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua, Também que ele pode divulgar qualificações, ATIVIDADES, e recursos relativos a técnicas e práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão. Terapia breve, coach, são atividades reconhecidas.