SóProvas


ID
3004312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Pessoa solteira e maior de dezoito anos de idade pode adotar, desde que a diferença de idade entre ela e o adotando seja de, pelo menos, dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    [...]

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8.069

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.    

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • QUAL IDADE DO ADOTANDO? NO MÁXIMO 18 ANOS À DATA DO PEDIDO

    QUAL IDADE DO ADOTANTE? MAIOR DE 18 ANOS

    QUAL A DIFERENÇA DE IDADE ENTRE ADOTANTE E ADOTADO? 16 ANOS

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 42, §3º, ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Gabarito: CERTO

     

    Lei nº 8.069/90

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.    

    (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Gabarito:"Certo"

    LEI 8.069,90. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Complementando:

    A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade - informativo 658 STJ

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    bons estudos

  • Desde que, nada... E se for irmão do adotado?mesmo tendo 16 anos de diferença, não poderia.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    OBS: Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o seu nascimento; havia filiação socioafetiva entre neto e avós; o adotado, mesmo sabendo de sua origem biológica, reconhece os adotantes como pais e trata a sua mãe biológica como irmã mais velha; tanto dotado quanto sua mãe biológica concordaram expressamente com a adoção; não há perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; e não havia predominância de interesse econômico na pretensão de adoção. STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

    OBS: Pelo texto do ECA, a adoção conjunta somente pode ocorrer caso os adotantes sejam casados ou vivam em união estável. No entanto, a 3ª Turma do STJ relativizou essa regra do ECA e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável. Na verdade, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um menor há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (ver comentário acima)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no . 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença

  • Certo.

     Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de serpelo menos16 anos mais velho do que o adotando.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

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    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 42, parágrafo terceiro, do ECA:

    “ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    (….)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”



    Logo, a assertiva está CORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO