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Prova CESPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal


ID
3004213
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Para a eminente professora Maria Sylvia, tem-se que: “Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação”.

    Os elementos competência e forma podem ser convalidados, desde que não sejam competencia exclusiva, nem forma exigida em lei.

    Bons estudos!

  • GABARITO - CERTO

     

     

    Não se revoga atos viciados ! 

    A revogação só cabe nos casos em que o ato for discricionário e se tornar inoportuno ou inconveniente.

    Como ocorreu vício de competência, o ato poderá ser CONVALIDADO.

     

    FONTE: Aulas do profº Carlos Machado

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa

    No caso de vício de competência, cabe a revogação do ato administrativo, desde que sejam respeitados eventuais direitos adquiridos de terceiros e não tenha transcorrido o prazo de cinco anos da prática do ato. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO

     

     

  • Gabarito: C.

    Vale frisar que os atos administrativos que possuem vícios sanáveis (relacionados à forma e à competência, ou ao objeto, quando plúrimo), podem ser convalidados de duas formas:

    -Voluntária: quando o ato de convalidação decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades: a ratificação, a reforma e a conversão.

    -A ratificação é a convalidação do ato administrativo que apresenta vício de competência ou de forma.

    -A reforma é convalidação do ato administrativo por meio da retirada do objeto inválido do ato e manutenção do objeto válido, por agente competente.

    -A conversão é a reforma com o acréscimo de novo objeto.

    -Involuntária: quanto a convalidação ocorre em face do decurso do tempo, prescindindo-se de manifestação da Administração Pública. É a modalidade única: decadência administrativa.

    De toda sorte, salienta-se que atos emanados de competência exclusiva (O QUE É DIFERENTE DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA) e cuja forma seja essencial à validade do mesmo, são insuscetíveis de convalidação.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • GABARITO: CERTO

    Complementando:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor

    Acerca de atos e contratos administrativos, julgue o item a seguir.

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.(C)

    Bons estudos!

  • CERTO

    Vícios sanáveis: FOrma, se não for essencial; COmpetência, se não for exclusiva. (FOCO)

  • GABARITO:C

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.



    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:



    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
     

     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
     

     
    Convalidação  [GABARITO]

     

    Convalidar é tornar válido, é efetuar correções no ato administrativo, de forma que ele fique perfeito, atendendo a todas as exigências legais. A doutrina tradicional não admitia essa possibilidade, aduzindo que, ou o ato era produzido com os rigores da lei, e, portanto válido, ou era inválido.

     

    Os vícios, no âmbito do Direito Privado, há muito podem ser sanados, sendo considerados os atos assim praticados como anuláveis. No entanto, a mesma possibilidade não era aceita no âmbito administrativo.

     

    No entanto, a doutrina mais atual, seguida da jurisprudência e até da legislação (Art. 50. VIII e 55, da Lei nº 9.787/99), tem abrandado esse rigor, com vistas a melhor atender ao interesse público, evitando que sejam anulados atos com pequenos vícios, sanáveis sem prejuízo das partes.


    Nesse rumo, os ditos defeitos sanáveis podem ser corrigidos, validando o ato. Ressalte-se que, se tais falhas não forem supridas, o ato será nulo.

  • Gabarito Correto.

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    ---------------------------------

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    --------------------------------

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    ---------------------------------

    I) A ratificação e a confirmação: podem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificação: Se a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Pode CONVALIDAR:

    Vício de Competência: Desde que não seja competência exclusiva;

    Vício de Forma: Desde que não seja essencial para o ato.

    Gaba, Errado.

  • Gabarito: correto

    Convalidação: correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    Opera retroativamente.

    Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    Os defeitos sanáveis são:

    a) vícios relativos à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) vícios de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • CO FI FO MO OB

    FO CO - CONVALIDÁVEIS

    FI MO OB - Vícios insanáveis

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

     

    Prova: Analista de Gestão - Julgamento; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TCE-PE - Direito Administrativo  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto,  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.


     

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: ABIN - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo,  Atos administrativos

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTA.

     


     

    Prova: Auditor; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo,  Atos administrativos

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • Convalidação ou sanatória significa a CORREÇÃO, pela Administração Pública, de um vício do ato com efeitos RETROATIVOS. Na convalidação, um ato praticado, que produz efeitos, é convalidado, corrigindo-se o vício que nasceu na formação desse ato administrativo

    Pode o agente administrativo convalidar um ato administrativo viciado, mesmo que este já tenha sido impugnado, tratando-se tal função de consequência do poder de autotutela deferido à Administração Pública (MPGO/2010). Portanto, diante de ato ilegal que nasceu com vício e produz efeitos, pode-se tomar duas atitudes: fazer a anulação, apagando-se os efeitos que o ato produziu; ou a convalidação, que é a correção do vício, para aproveitar os efeitos produzidos pelo ato anteriormente. 

    Segundo a doutrina, os vícios sanáveis, que admitem convalidação, são os relacionados à COmpetência e à FOrma (FOCO). Porém, os vícios de competência só podem ser convalidados se não for caso de competência exclusiva ou em razão da matéria; ao passo que os de forma só admitem a sanatória se não houver alguma formalidade indispensável que a lei considere essencial para a validade do ato administrativo.

    Ademais, registro que o defeito quanto ao objeto, em tese, tambémnão é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja PLÚRIMO, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas.Sendo uma delas inválida, esta é retirada, mantendo-se as demais. Nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho, “também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato:aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício”. 

    Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no MOTIVO, no OBJETO (quando único), na FINALIDADE e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato.

  • 3-          DISTINÇÃO ENTRE ATO ADMINISTRATIVO NULO, ANULÁVEL E INEXISTENTE;

    Atos nulos são aqueles declarados em lei como tais. Com efeito, a nulidade decorre do desrespeito à lei em algum de seus requisitos, ensejando a impossibilidade de convalidação, por não admitirem conserto.

    Atos anuláveis são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando a produzir efeitos regularmente.

    Atos inexistentes são aqueles que estão fora do ordenamento jurídico, em virtude da violação de princípios básicos que norteiam a atuação das pessoas dentro de determinada sociedade. Desta forma, é inexistente a ordem da autoridade pública para que seja torturado um preso, em busca de confissão,·.assim· como não pode ser.considerado existente o ato de autorização para exploração de trabalho escravo. Estes atos não podem, em nenhuma hipótese, ser convalidados e não serão ressalvados nenhum de seus efeitos já produzidos, ainda em relação a destinatários de boa fé, porque isso atentaria contra os dogmas do direito pátrio.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

     

    FONTE: DOUTRINA E BANCA DE CONCURSOS.

  • 2-          POR SEU TURNO, OS CRITÉRIOS PARA A CONVALIDAÇÃO.

    Convalidação – tem como objetivo sanar um vício vigente em um ato anterior, fazendo com que ele tenha validade. Possui efeito ex tunc. A convalidação não se dá em qualquer hipótese; porém, podem-se sanar as irregularidades quanto aos atos inválidos, sendo que estes podem ter alguns vícios sanados. Enquanto a nulidade tem o escopo de retirar o ato viciado do mundo jurídico, a convalidação busca a preservação do ato administrativo viciado.

    A convalidação, assim, é modalidade de extinção do ato administrativo por meio de retirada pela administração, ou seja, é uma forma de extinção de um ato administrativo eivado de vícios, ocasionada pela prática de outro ato administrativo que retira do mundo jurídico o primeiro, sanando os vícios do ato anterior.

    De acordo com as lições de Maria Sylvia Zanella de Pietro, a convalidação ou saneamento “é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado”.

    Para o professor Bandeira de Mello, a convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.

    De se notar que a convalidação pode resultar de comportamento do particular ou da própria administração, mas esta somente poderá ocorrer quando o ato possa ser praticado validamente no presente. Assim, o vício não pode ser tal a impedir a reprodução válida do ato, a convalidação somente terá lugar quando o ato possa ser novamente produzido de forma legítima, obedecendo aos preceitos legais.

    Um outro requisito, além da possibilidade de o ato poder ser praticado de forma válida novamente, é a possibilidade de retroação dos efeitos. Em outras palavras, há a prática de um novo ato que convalida os defeitos do anterior e é necessário que este novo ato possa retroagir seus efeitos válidos.

    “A convalidação, além de atender ao princípio da legalidade – na medida em que corrige o vício do ato -, atende ao princípio da segurança jurídica. Pela convalidação, como foi dito, são preservadas situações de fato e de direito, já estabelecidas com base em um ato da administração portador de vício de legalidade. Preservando o ato, ou melhor, seus efeitos, está se dando segurança, na forma de estabilidade das relações.

     A partir do momento em que o ato viciado sofre a impugnação, o princípio da segurança jurídica muda de lado – não está mais a determinar a preservação dos efeitos do ato viciado, ao contrário, punga por desconstituí-los.

  • PROVA DISCURSIVA DE DIREITO ADMINISTRATIVO OFICIAL DE JUSTIÇA NO STJ.

    1-          QUAIS OS ELEMENTOS DE VALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E O CRITÉRIOS PARA SUA CONVALIDAÇÃO?

    Os elementos são: Sujeito ou competência são sinônimos, forma, finalidade, motivo e objeto ou conteúdo são sinônimos. Com efeito, é o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições.

    Obs. na prova, caso o candidato lembre e a folha comporte bem como o tempo seja favorável é bom que se explicite cada um dos detalhes dos elementos do ato administrativo.

    Ex: Na competência, Inicialmente o ato deve ser praticado por um agente público, amplamente considerado, ou seja, não se restringe apenas aos servidores (...) sucessivamente.

  • Questão correta, outras ajudam a entender, vejam:

     

     *convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dosatos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

    Prova: Analista de Gestão - Julgamento; Ano: 2017; Banca: CESPE; Órgão: TCE-PE - Direito Administrativo  Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto, Atos administrativos, Teoria das nulidades

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 2; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: ABIN - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo, Atos administrativos

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Auditor; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TCE-ES - Direito Administrativo  Existência, Validade e Eficácia do Ato Administrativo, Atos administrativos

    A ratificação, forma de convalidação de ato administrativo que contenha vício sanável, possui efeitos ex tunc, isto é, seus efeitos retroagem ao momento em que o ato originário foi praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • esta "ratificação" deu um nó na minha cabeça...

  • RACIOCÍNIO QUE ME FEZ ENTENDER A DIFERENÇA ENTRE RATIFICAÇÃO E CONFIRMAÇÃO

    "Ratificação é igual quando uma criança suja a roupa e depois lava, antes que sua mãe veja" - ele mesmo "conserta"

    "Confirmação é igual a quando uma criança rasga sua roupa e sua mãe depois tem que consturar" - A mãe (autoridade superior) "conserta"

  • Gab: CERTO

    Convalidação tem efeito ex-tunc, possui ilegalidade, assim como a anulação, no entanto, é mais benéfico para a Administração torná-la válida a anulá-la. Só podendo ocorrer em 2 elementos do ato: a competência (quando não exclusiva) e a forma (quando não essencial).

  • CERTO

    (2018/CESPE/ABIN) É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação. CERTO

  • Havendo vicio na competência e não sendo de competência exclusiva é possível ratificar.

    Havendo vicio na forma o ato deverá ser anulado, pois é um ato ilegal.

  • Que os vícios de Competência e Forma podem ser convalidados(sanáveis), até aí tudo bem. Só não entendi o " desde que não seja de competência exclusiva."

  • Competência exclusiva, Ricardo Oliveira, é quando apenas aquela autoridade poderá praticá-la.

    Ex: O Presidente da República possui competência exclusiva para elaborar as leis orçamentárias (no âmbito federal) e enviá-las ao Congresso. Nenhuma outra autoridade pode enviá-las, apenas ele. Caso isso ocorra, o ato deverá ser anulado, não havendo hipótese de convalidação, pois a competência é exclusiva do PR.

    Espero ter ajudado.

  • A competência é um dos atributos do ato administrativo. Este por sua vez é de caráter VINCULADO, ou seja, não existe margem para a atuação do administrador. Porém o vício nesse atributo (competência) se for sanável poderá ser CONVALIDADO pela Administração Pública e terão os seus efeitos retroativos ao período em que o ato inicial foi praticado.

  • Vícios de legalidade do ato administrativo que podem ser enquadrados como defeitos sanáveis:

    a) vício relativo à competência quanto à pessoa (não quanto à matéria), desde que não se trate de competência exclusiva;

    Exemplo 1: se é do Superintendente da Receita Federal do Brasil a competência para editar um determinado ato e o Delegado da Receita Federal do Brasil, que não possui tal competência, pratica esse ato, o Superintendente poderá convalidá-lo, desde que: (a) o ato não seja de sua competência exclusiva; (b) o ato não tenha acarretado lesão ao interesse público, nem prejuízo a terceiros; e (c) o Superintendente considere conveniente e oportuno convalidar o ato, em vez de anulá-lo.

    Exemplo 2: se existisse algum impedimento legal à delegação da competência para a prática daquele ato que foi emitido pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, não poderia o Superintendente da Receita Federal do Brasil proceder à sua convalidação (assim como não poderia tê-lo delegado, também não poderá convalidá-lo).

    Exemplo de vício de competência quanto à matéria: o Ministro da Saúde pratica um ato cujo conteúdo diga respeito a assunto de competência do Ministério da Fazenda. Esse ato sempre será nulo, isto é, não admite convalidação.

    b) vício de forma, desde que a lei não considere a forma elemento essencial à validade daquele ato.

    Exemplo: em qualquer ato de aplicação de sanção disciplinar a um servidor público, a motivação é obrigatória. Assim, um ato de aplicação de suspensão disciplinar a um servidor, em que não tenha sido escrita expressamente a motivação (descrição da infração praticada, enquadramento legal, fatores que determinaram a formação do juízo de valor da autoridade que decidiu pela aplicação daquela sanção, por aquele número de dias etc.), será um ato nulo, não passível de convalidação.

  • Competência exclusiva o ato não é convalidável, em competência delegável a autoridade competente poderá convalidar o ato.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva. CORRETO.

    Vícios sanáveis: Competência e forma.

    Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • Gabarito certo

    Para quem confunde Ratificar com Retificar:

    ► rAtificar = Aprovava, Autentica, confirmA etc....

    ► rEtificar = contém Erro, por isso precisa Emendar, Endireitar, consErtar.

  • Vícios de FOCO (forma e competência) = anuláveis/passíveis de convalidação.

    Vícios de MOF (motivo, objeto e finalidade) = nulos/insanáveis.

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • Gabarito - Correta.

    Segundo entendimento majoritário, apenas os atos com vício de competência e de forma são passíveis de convalidação.No entanto, se tratando de competência exclusiva, independentemente do objeto, não é possível a convalidação do ato, sendo considerado um defeito insanável.

    Vale ressaltar que a prof. Maria Di Pietro entende que ratificação é exclusivamente a convalidação do vício de competência.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Somente poderá ser objeto de convalidação os atos cujos defeitos forem sanáveis, ou seja, se for um vício que recaia no elemento competência (salvo se for exclusiva) ou forma (salvo se esta for substância do próprio ato administrativo). Ao ser convalidado, a correção do ato retroage a data de sua elaboração, tendo, assim, efeito ex tunc.

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 

    Existem 2 espécies de CONVALIDAÇÃO: 

    a)EXPRESSA: A administração pratica o ato convalidatório. Tal convalidação é discricionária, produzindo efeitos EX TUNC (retroativos).

    b) TÁCITA: Se o Estado não anular seus atos ilegais no prazo decadencial de 5 anos, haverá convalidação tácita, salvo má-fé do beneficiado.

    Podem ser convalidados:

    1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.

    2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.

     

    OBSERVAÇÃO:

    Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.

    Os atos que tenham vício de FINALIDADEMOTIVOOBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.

    A convalidação tem efeitos RETROATIVOS. (EX TUNC)

    A CONVALIDAÇÃO PODE recair sobre atos vinculados OU atos discricionários. 

  • ADMITEM CONVALIDAÇÃO:

    -> ATOS COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA (SALVO QUANDO EXCLUSIVA)

    -> ATOS COM VÍCIO DE FORMA (DESDE QUE NÃO SEJA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO)

    NÃO ADMITEM CONVALIDAÇÃO:

    -> VÍCIO DE COMPETÊNCIA (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA)

    -> FINALIDADE

    -> MOTIVO

    -> OBJETO

    GAB: CORRETO

  • Ratificação

    Reforma

    Convalidação

    _______________________

    Formas de "corrigir" ao invés de anular

  • Ratificação

    Reforma

    Convalidação

    _______________________

    Formas de "corrigir" ao invés de anular

  • PEGA O BIZU:

    FO-CO NA CONVALIDAÇÃO

    FO- FORMA

    CO-COMPETENCIA

    exceto:

    CE- Competencia Exclusiva

    N0- NOrmativa

    RA- Recurso Administrativo

  • FOco na COnvalidação; FOrma e COmpetência

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    Logo, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: CERTO
  • ALTERADO P/ERRADO NO GABARITO OFICIAL KKK

    RESPOSTA: QUALQUER UMA KKK

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FO= FORMA

    CO= COMPETÊNCIA

  • Só para lembrar, existem 3 maneiras de convalidar o ato:

    1- Ratificação: autoridade que produziu o ato convalida

    2- Confirmação: outra autoridade, que n praticou o ato, convalidade

    3- Saneamento: qnd o particular faz a sanatória.

    Dito isso: FOCO NA CONVALIDAÇÃO

  • CONVALIDAÇÃO

    (a) Convalidação voluntária: a Administração quer salvar o ato que tem vício de forma ou competência (são os vícios passíveis de convalidação). Parte da doutrina diz que, na hipótese de objeto plúrimo, também é possível a convalidação voluntária.

    (b) Convalidação involuntária: ocorre a decadência de anular os atos viciados. Veja a redação do art. 54 da lei nº 9784/99:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Questão fácil, porém o termo no final da pra confundir.

  • PQ COMENTAM QUE O GABARITO MUDOU PRA ERRADO, SENDO QUE NO SITE O GABARITO PERMANECE "CERTO"??? Questão 13 da prova, o gabarito se mantem! Mandem mensagem se eu estiver equivocada! Obrigada

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PGM_MS_19_PROCURADOR/arquivos/GAB_DEFINITIVO_MATRIZ_464_PGMCGMS001__PAG_8.PDF

    https://cdn.cebraspe.org.br/concursos/PGM_MS_19_PROCURADOR/arquivos/MATRIZ_464_PGMCGMS001__PAG_8.PDF

  • Que agonia...

     

    O gabarito é certo ou errado?

     

     

    #Quando você for nomeado(a), eu estarei lá.

  • convalidação é sinônimo de ratificação

  • Para complementar

    Todos os atos administrativos podem ser convalidáveis? Não, apenas os que apresentem defeitos sanáveis e que não acarretem lesão ao interesse público ou prejuízos a terceiros. Ademais, não pode ter havido impugnação do ato por algum destinatário que tenha sido prejudicado e nem prescrição.

    Em resumo, não será possível a convalidação por vontade da Administração nas seguintes hipóteses: a) má-fé do administrado; b) vícios insanáveis; c) lesão ao interesse público; d) prejuízos a terceiros.

    Quando o vício é sanável? Apenas aqueles relacionados à competência quanto à pessoa (desde que não seja exclusiva), à forma (desde que a lei não a considere elemento essencial do ato) e ao objeto (quando ele for plúrimo).

    Quais as formas de convalidação? São três:

    - ratificação: é o ato administrativo pelo qual o órgão competente decide sanar um ato inválido anteriormente praticado, suprindo a ilegalidade que o vicia. A autoridade que deve ratificar pode ser a mesma que praticou o ato anterior ou um superior hierárquico. Ela é apropriada para convalidar atos inquinados de vícios extrínsecos, como a competência e a forma, não se aplicando ao motivo, ao objeto e à finalidade.

    - reforma: forma de aproveitamento que admite que novo ato suprima a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida. 

    - conversão (se assemelha à reforma): a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a sua substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passa a conter a parte válida anterior e uma nova parte.

  • o gabarito oficial continua como C a questão

  • A Convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos

    Convalidar é tornar válido um ato inválido, por meio de outro ato que supre vício sanável, com efeitos ex tunc (retroagem)

    É possível quando se trata dos elementos FORMA e COMPETÊNCIA e não for competência exclusiva ou forma essencial

  • Convalidar (Corrigir ato sanável) = ratificar (Neste caso quem pratica o ato é o mesmo que o corrige)

  • Gabarito Correto.

     

    *convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Vícios sanáveis: FOCO

    FOrma = não essencial.

    COmpetência = não exclusiva.

  • A doutrina majoritária entende que os atos com vícios de competência (desde que não seja exclusiva) e forma (desde que não seja essencial) podem ser convalidados. Resumindo, se o vicio for nos elementos forma e competência, pode ocorrer a convalidação.

    ATENÇÃO!! Nao e um dever do Estado, mas, sim, uma faculdade.

  • -- >Vícios sanáveis, são Corrigíveis / ReMediaveis ----> Competência e forMa.

    -- >Vícios insanáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de 

    competência poderá ser convalidado por meio de 

    ratificação, desde que não seja de competência 

    exclusiva.

    A assertiva está correta!

    Vício de competência e de forma podem ser convalidados.

    No entanto, os casos de competência exclusiva não poderão ser convalidados.

    Destaque tal afirmativa nos seus estudos, ela sempre cai em todas as bancas.

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    >Vícios sanáveis, são Corrigíveis / ReMediaveis: Competência e forMa.

    >Vícios insanáveis: Motivo, Objeto e Finalidade

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

  • Questão Q840992

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente.

    (CERTO)

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei. 

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    CERTO

  • Convalidaçãoconsiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dosatos administrativos.

     

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivosobjeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

     

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

     

    I) A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

  • Colegas, esclareçam-me essa dúvida, por favor:

    A questão fala em convalidação, pela espécie ratificação, de ato administrativo com vício de COMPETÊNCIA (produzido, pois, por autoridade incompetente). Tendo em vista que a ratificação é espécie de convalidação realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado, como poderia uma autoridade incompetente corrigir o ato que não lhe compete? Em outras palavras, quero dizer que, pela lógica, o vício de competência somente poderia der convalidado por meio de confirmação, ou seja, por autoridade diversa daquela que praticou o ato, autoridade esta que detém a legítima competência para a prático do ato administrativo.

    Com esse raciocínio, acabei errando a questão. Onde está o equívoco, afinal?

    Agradeço imensamente aos que puderem ajudar.

    Abraços!

  • FOCO - FORMA E COMPETÊNCIA 

     

    Quando existirem vícios referentes a esses dois elementos, poderá ocorrer a covalidação do ato. 

  • Cuidado com os comentários incompletos...

    o FOCO pode ser convalidado, DESDE QUE

    FO : forma seja não essencial (demais casos)

    CO: competência não seja exclusiva.

  • --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • O que dizer então desta questão considerada correta:

    "É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação"

    Q874906

  • Para nunca mais esquecer:

    A ratificação e a confirmaçãopodem ser consideradas espécies de convalidação.

    >ratificaçãoSe a autoridade que convalida o ato é a mesma que o praticou.

    >Confirmação: será feita por autoridade superior do ato.

    fonte: uma boa alma do qc...

  • FO.CO. NA CONVALIDAÇÃO!

  • Vícios sanáveis: FO CO (FORMA / COMPETÊNCIA)

    Vícios insanáveis: DEMAIS (MOTIVO /OBJETO / FINALIDADE)

    --COM FI FO MO OB--

  • Se for competência exclusiva não pode convalidar? Tem que refazê-lo?

  • ALEXANDRE MAZZA - MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO - 4ª edição

    Existem 3 espécies de convalidação:

    > ratificação: a convalidação é realizada pela mesma entidade que praticou o ato;

    > confirmação: realizada por outra autoridade;

    > saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

    MOFi É INSANO! (vícios INSANÁVEIS)

    Motivo

    Objeto

    Finalidade

  • Quais elementos do ato podem ser convalidados?

    FORMA pode ser convalidadadesde que não seja fundamental à validade do ato.

    Com relação à COMPETÊNCIAé possível a convalidação dos atos que não sejam exclusivos de uma autoridade, quando não pode haver delegação ou avocação.

    O defeito quanto ao OBJETO, em tese, não é passível de convalidação, a não ser que o objeto seja plúrimo, que ocorre quando num mesmo ato há diversas providências administrativas.

    fonte: algum colega do QC

  • Não seria dúbio o enunciado?

    Ora, a ratificação é ato de saneamento cometido pelo mesmo agente público que praticou o ato viciado.

    Sendo o vício de competência, presume-se que o agente que praticou o ato não poderia tê-lo praticado, então como poderia esse mesmo agente, sem competência, ratificá-lo? A ratificação não seria novamente ilegal?

  • FOCO (forma e competência) se convalida

    O FIM (objeto, finalidade e motivo), não se convalida.

  • Essa questão foi anulada(não sei por quê) podem olhar no gabarito definitivo. No seguinte link tem uma explicação da CESPE que se adequa perfeitamente ao caso da questão, quando diz que "Não podem ser ratificados atos cuja competência para edição é de competência exclusiva de autoridades indicadas na Constituição Federal.". Vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/TJDFT_13_JUIZ/arquivos/DIREITO_ADMINISTRATIVO_PADR__O_DE_RESPOSTAS_DEFINITIVO.PDF

  • No começo fiquei um pouco confuso quanto à faculdade de convalidação por causa desse trecho do livro do Matheus Carvalho:

    "No mesmo sentido, a doutrina entende, majoritariamente, que a convalidação deve ser praticada pela Administração Pública sempre que possível, não se configurando uma faculdade do Estado, mas sim um dever de sanar o vício que macula sua conduta. Ocorre que esta situação não se aplica nos casos de atos discricionários que sofram de vício de incompetência, haja vista, nestes casos, a autoridade deva exercer uma margem de escolha acerca da manutenção ou não do ato. Com relação a isso, Fernanda Marinela dispõe que "sempre que a Administração estiver diante de um ato suscetível de convalidação, deve convalidá-lo, ressalvando-se a hipótese de vício de competência em ato de conteúdo discricionário, em que a autoridade competente é que deve realizar o juízo de valor"

    Mas depois entendi que a convalidação será obrigatória, caso preenchidos requisitos abaixo transcritos

    "a convalidação DEVE ser praticada SEMPRE QUE POSSÍVEL". No mesmo sentido: "sempre que a Administração estiver diante de um ATO SUSCETÍVEL DE CONVALIDAÇÃO, DEVE convalidá-lo"

    Então a questão estaria realmente correta em dizer que:

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    Isso porque a convalidação dependerá do preenchimento de dois requisitos, quais sejam:

    Logo, caso presentes os requisitos (possibilidade), deverá a administração convalidar o ato vinculado (obrigação, e não uma faculdade)

  • -> Vício de sujeito também conhecido como COMPETÊNCIA ele pode ser CONVALIDADO;

    Os únicos elementos do ato administrativo, em que se houver vício pode ser SANÁVEL é a COMPETÊNCIA (sujeito) ou a FORMA. Em havendo vício nos demais, o ato será, necessariamente, anulado.

    '''

    Quando o vício é sanável? Apenas aqueles relacionados à competência quanto à pessoa (desde que não seja exclusiva), à forma (desde que a lei não a considere elemento essencial do ato) e ao objeto (quando ele for plúrimo).

    '''

    *convalidação; consiste na faculdade que a administração tem de corrigir e regularizar os vícios sanáveis dos atos administrativos.

    * De acordo com a doutrina, vícios sanáveis são: competência e forma.

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

     > Os vícios motivos, objeto e Finalidade. são insanáveis, ou seja, não admitem convalidação.

    --->Vícios sanáveis: Competência e forma.        

    --->Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

  • FO.CO. na convalidação!

  • Os vícios sanáveis sao a competência e a forma = FO CO

  • Gab. CERTO

    --- >Vícios sanáveis: Competência e forma.

    --- >Vícios insanáveis: motivo, objeto e finalidade.

    Bons Estudos!

  • FO CO: forma e competência: vício SANÁVEL/ sujeito a CONVALIDAÇÃO

    MO F O:: motivo/finalidade/objeto: vício INSANÁVEL/ sujeito a ANULAÇÃO

  • FOCO na Convalidação:

    Forma;

    Competência.

  • ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    MNEMÔNICO: "CO-FI-FO-MO-OB"

    CO- Competência

    FI- Finalidade

    FO- Forma

    MO- Motivo

    OB- Objeto

    ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO QUE PODEM SER CONVALIDADOS, OU SEJA, POSSUEM VÍCIOS SANÁVEIS:

    MNEMÔNICO: "FO-CO"

    FO- Forma, desde que não seja forma essencial à validade do ato.

    CO-Competência, desde que não exclusiva.

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    MNEMÔNICO: "P-A-T-I"

    P- Presunção de veracidade/legitimidade

    A- Autoexecutoriedade

    T- Tipicidade

    I- Imperatividade

    ATOS ADMINISTRATIVOS QUE NÃO ADMITEM DELEGAÇÃO

    MNEMÔNICO: "CE-NO-RA"

    CE- Competência Exclusiva

    NO- caráter NOrmativo

    RA- decisão de Recurso Administrativo

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

    A afirmativa não deveria ser considerada incorreta na medida em que apresenta a ratificação como uma possibilidade, quando, na verdade, essa será uma obrigação da Administração Pública em razão do ato administrativo ser vinculado?

  • Apeguei-me ao português e errei. Veja:

    Achei que a palavra RATIFICAÇÃO fosse o erro, já que, por lógica, a RETIFICAÇÃO traria mais sentido pra algo que está sendo corrigido.

  • Gabarito C

    Pode convalidar vício na competência, desde que não seja competência exclusiva e quando a correção é feita pela mesma autoridade que editou o ato chama ? se ratificação, mas se for por oura autoridade chama ? se retificação.

  • Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva, sim porque se for de competência exclusiva será nulo.

    Ratificação: é a convalidação pela mesma autoridade que expediu o ato.

    Confirmação: é a convalidação pela autoridade superior a que praticou o ato.

  • Pessoal, gostaria de pedir a ajuda de vocês.

    Entendi que o ato pode ser convalidado. Porém a convalidação pode ser feita por Ratificação (quando é feita por autoridade diferente), por Confirmação (quando é feita pela mesma autoridade) ou por Saneamento (quando é solicitada pelo particular).

    Quando ele fala que a convalidação foi feita pela mesma autoridade não me parece caso de ratificação. Isso está me deixando confusa. Alguém pode dar uma luz?

  • CERTO

    VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    -Relação a pessoa

    . admite convalidação

    -Relação a matéria

    . não admite convalidação

    BONS ESTUDOS

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal;

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a Forma não seja essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal;

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Poderão ser convalidados FO-CO (Forma desde que não seja essencial e Competência desde que não seja exclusiva)

  • Espécies de convalidação (Celso Antônio)

    1) Ratificação: A ratificação ocorre quando a convalidação é feita pela própria autoridade que praticou o ato.

    2) Confirmação: A confirmação ocorre quando a convalidação é feita por autoridade superior.

    3) Saneamento: O saneamento é a convalidação feita pelo administrado interessado. Como exemplo, a retificação do imposto de renda.

  • "convalidado por meio de ratificação"

    É convalidado por meio de RATIFICAÇÃO quando o caso hipotético trouxer um vício de competência quanto à pessoa.

  • O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

    O FOCO CONVALIDA

  • A convalidação dos atos administrativos ilegais configura em regra, atuação discricionária da Administração Pública. Ao ponderar os princípios em conflito no caso concreto, a Administração pode optar, motivadamente, pela manutenção do ato ilegal no mundo jurídico.

    Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. É o que ocorre por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente público incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar necessariamente, o ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 6ª ed. São Paulo: Método, 2018, p. 344/345.

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de RETIFICAÇÃO, desde que não seja de competência exclusiva.

    Já que o anunciado não retificou, farei isso!!!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO •FO (forma) •CO (competência)
  • CONTRIBUINDO.....

    CONVALIDACAO - VICIOS DE FORMA E COMPETENCIA

    CASOS DE NULIDADE RELATIVA

    DESDE QUE NAO CAUSE PREJUIZO A TERCEIROS

    EFEITO EX-TUNC

    CONFIRMACAO - PELA MESMA AUTORIDADE QUE HAVIA PRATICADO O ATO

    RATIFICACAO - EFETIVADO POR ATO DE OUTRA AUTORIDADE

  • RATIFICAÇÃO: CORRIGE o vício.

    Competência não exclusiva, autoridade competente pode RATIFICAR o aro feito por incompetente.

    REFORMA: REMOVE o vício.

    Ato que concede férias e licença, sendo que o servidor não faz jus à licença, Ato convalidado retirando a concessão da licença.

    CONVERSÃO: SUBSTITUI o vício

    Objeto diverso

  • Atos vinculados são aqueles nos quais a Administração não dispõem de qualquer margem de discricionariedade para avaliar, no caso concreto, a medida mais conveniente e oportuna. Diversamente, a lei estabelece, de modo objetivo e fechado, todos os elementos do ato, cabendo ao agente competente, pois, praticá-los nos precisos termos e limites estabelecidos em lei.

    Se, porventura, um ato desta natureza vier a ser praticado por agente incompetente, como regra geral, será, sim, passível de convalidação pelo agente dotado de competência. Afinal, por se tratar de ato vinculado, a Administração tem o dever de praticá-lo. 

    Logo, a assertiva está correta.

    Gabarito do professor: CERTO

  • Acerca de atos administrativos, é correto afirmar que: Ato administrativo vinculado que tenha vício de competência poderá ser convalidado por meio de ratificação, desde que não seja de competência exclusiva.

  • Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

  • Um bando falando de ratificação como correção. Correção é RETIFICAÇÃO. A ratificação, no caso, é a CONFIRMAÇÃO por quem é legalmente competente para tanto, desde que não se trate de ato de competência exclusiva. Claro que, pensando por esse lado (o lado da maioria que postou aqui), é inequívoca a presença de uma "correção", contudo, muitos comentários estão trazendo ratificação como sinônimo de correção.

  • Gabarito: CERTO

    "Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade. Assim, ressalta a doutrina que "também não se admite a ratificação quando haja incompetência em razão da matéria, por exemplo, quando um Ministério pratica ato de competência de outro Ministério."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.

    Outra:

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Analista de Gestão - Julgamento

    Um exemplo de convalidação de um ato administrativo é o saneamento do vício de competência por meio da ratificação do ato pela autoridade competente. (CERTO)

  • Gabarito: CERTO 

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    Admite-se convalidação em vícios sanáveis:

    I)competência: (exceto competência exclusiva e competência quanto à matéria)

    II) forma: (exceto forma essencial à validade do ato )

    Bons estudos!

    ==============

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  • Gabarito-Certo

    Só complementando os comentários dos colegas.

    ✓ Convalidação realizada pela mesma autoridade que praticou o ato--->>> ```CONFIRMAÇÃO```

    ✓ Convalidação realizada por autoridade distinta que praticou ato--->>> ```RATIFICAÇÃO```

  • Ratificação : correção da competência e forma

    reforma : tira a parte ilegal e deixa a parte legal

    conversão : retira a invalida e acrescenta uma valida.

  • REGRA: Convalidação decorre da atuação discricionária da Administração Pública, OU SEJA O ADMINISTRADOR NÃO É OBRIGADO A CONVALIDAR.

    EXCEÇÃO: EXISTE UM CASO EM QUE O ADMINISTRADOR É OBRIGADO A CONVALIDAR – CASO DE ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO EDITADO POR AGENTE INCOMPETENTE. Isto é, em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente, o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos legais para edição do ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado  

  • Ratificação => Correção da competência ou forma

    Reforma => Retira parte ilegal e mantém a lega

    Conversão => Retira parte inválida e acrescenta uma outra válida

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação: Correção do vício de forma ou competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal.

    Conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida

  • A convalidação é a faculdade que a Administração Pública tem de corrigir os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina amplamente considerada, são sanáveis os vícios de competência, exceto a competência exclusiva e quanto a matéria, e de forma se esta não for essencial ao ato. Por sua vez, os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis e não admitem convalidação. A ratificação é a espécie de convalidação que ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato o convalida.

  • Só veio competência e forma na minha cabeça.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • BIZU: FO.CO na CONVALIDAÇAO

    Vícios sanáveis:

    FOrma, exceto forma essencial à validade do ato.

    COmpetência, exceto competência exclusiva e quanto a matéria.

  • Gab. (C)

    Só complementando... vale lembrar que a convalidação opera efeitos ex tunc (retroagem à data da prática do ato).

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

  • Espécies de Convalidação:

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    COMPETÊNCIA-> (VINCULADO, CONVALIDADO)

    DEFINIDA POR LEI ;

    NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHA;

    IRRENUNCIÁVEL (PODE SER AFASTADA PELOS INSTITUTOS DA DELEGAÇÃO E AVOCAÇÃO);

    INSTRANSFERÍVEL (NÃO TRANFERE A TITULARIDADE, E SIM A EXECUÇÃO);

    IMODIFICÁVEL( A LEI PODE MODIFICAR);

    IMPRESCRITÍVEL.

    DELEGAÇÃO--> É DISCRICIONÁRIA ( TEM QUE SER PARTE DA COMPETÊNCIA, NÃO TODA)

    AVOCAÇÃO--> É PRECISO QUE TENHA HIERARQUIA INFERIOR.

  • Os vícios de competência (exceção da EXCLUSIVA) e da forma podem ser convalidados.

  • FOCO na convalidação
  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação aos atos administrativos discricionários e vinculados, julgue o item que se segue.

    É possível a convalidação do ato administrativo vinculado que contenha vício relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva, hipótese em que ocorre a ratificação, e não a convalidação.

    CERTO

  • Existem 3 espécies de convalidação:

    > ratificação: a convalidação é realizada pela mesma entidade que praticou o ato;

    > confirmação: realizada por outra autoridade;

    > saneamento: nos casos em que o particular é quem promove a sanatória do ato.

  • FoCo na convalidação (forma, competência)

    COmo FIca FOrte ? malhando !! ( só há um jeito kkk) ato vinculado (competencia, finalidade, forma)

  • Gabarito: certo

    Ratificação >> Correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.

    Reforma >> retira a parte ilegal e mantém a legal.

    Conversão >> retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

  • Convalidação: Possiblidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, possuindo efeitos retroativos (ex tunc).

    • Não acarrete lesão ao interesse público;
    • Não cause prejuízo a terceiros;
    • Que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
    • Decisão discricionária.

    Vícios sanáveis

    • Vício decorrente de competência (desde que não se trate de competência exclusiva);
    • Vício decorrente de forma (desde que não se trata de forma essencial).

    *** A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente da legalidade.

    CERTO

  • VICIOS NA FORMA E NA COMPETENCIA PODEM SER CONVALIDADOS.

  • As modalidades de saneamento do ato administrativo são: convalidação, ratificação e conversão

  • É possível que um ato vinculado praticado sem observar a competencia seja objeto de RATIFICACAO (mesma autoridade), desde que não seja exclusiva. COnfirmação: Outra autoridade.
  • Gabarito - Certo.

    A convalidação é a faculdade que a Administração Pública tem de corrigir os vícios sanáveis dos atos administrativos. Para a doutrina amplamente considerada, são sanáveis os vícios de competência, exceto a competência exclusiva e quanto a matéria, e de forma se esta não for essencial ao ato. Por sua vez, os vícios de motivo, objeto e finalidade são insanáveis e não admitem convalidação. A ratificação é a espécie de convalidação que ocorre quando a mesma autoridade que praticou o ato o convalida.

  • Forma ou competência - anula ou covalida

  • Se for de competência exclusiva, não admite a convalidação


ID
3004216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.


A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

     

     

    Atos administrativos com vício que geram ilegalidade só podem ser anulados pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Já a revogação vale para os atos perfeitos, válidos e eficazes.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------

     

    Anulação - atos com vícios/defeitos/inválidos (qualidades negativas); efeito retroativo ("ex tunc"); ilegalidade

    Revogação - atos perfeitos, válidos e eficazes (qualidades positivas); efeito não retroativo ("ex nunc"); conveniência e oportunidade

  • Gab. E

     

    Súmula 473 do STF: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Assim, não se pode confundir anulação e revogação. Anulação se refere a ato ilegal (efeitos ex tunc). Revogação se refere a ato legal que deixou de ser conveniente e oportuno para a Administração (efeitos ex nunc).

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 9.784/99

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: IPHAN Prova: Auxiliar Institucional - Área 1

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. CERTO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    O ato administrativo julgado inconveniente poderá ser anulado a critério da administração, caso em que a anulação terá efeitos retroativos. ERRADO

     

     

  • Gab: E

    Assertiva: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo:

    ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

    Vai valer a pena!

  • LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Outra ajuda responder:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: INSS Provas: Engenheiro Civil

    A administração pública pode anular os próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, hipótese em que a anulação produz efeitos retroativos à data em que tais atos foram praticados. (C)

  • GABARITO:E

     

    Anulação [GABARITO]


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário.

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.


    Revogação

     

    Revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado, não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exercício de sua atividade secundária administrativa, ou seja, só pode revogar seus próprios atos administrativos.

     

    Assim, seus efeitos são proativos, “ex nunc”, sendo válidas todas as situações atingidas antes da revogação. Se a revogação é total, nomeia-se ab-rogação; se parcial, chama-se derrogação.


    Então em face de um incremento temporário do atendimento à população, uma repartição pode, via ato administrativo, ampliar o horário para fazer face a essa demanda. Com o passar do tempo, voltando ao normal, revoga-se o ato que instituiu o novo horário, retornando o atendimento à hora normal, estando válidos todos os efeitos produzidos no período de exceção.


    Sobre anulação e revogação, veja as seguintes Súmulas do STF e o art. 53 da Lei nº 9.784/99:


    Súmula 346: A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
     

    Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

     

    Lei nº 9.784/99, “Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
     

  • Não há que se falar em revogação quando o ato é ilegal.

    contudo, chamo atenção para os efeitos da anulação:

    em regra: ex-tunc

    exceção: ex-nunc.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • REVOGAÇÃO = Conveniência e Oportunidade

    Gabarito, errado.

  • Seria bem conveniente para a ADM revogar um ato ilegal e não retroagir em seus efeitos.

  • Gabarito: errado

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

  • Ilegalidade anula ex tunc, conveniência revoga ex nunc.

  • Questão errada, outra resumo bem os conceiotos de anulação e revogação, vejam:

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador /Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

  • Q874907

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: CESPE - 2018 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área 2

    Tendo tomado conhecimento de que um ato vinculado possua vício que o torne ilegal, a administração deve revogar tal ato, independentemente de determinação do Poder Judiciário.

    ERRADO!

  • Súmula 473 STF:

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • revoga atos que nao sejam ilegais, ilegais anula.

  • Gab: ERRADO

    Revogação: oportunidade e conveniência (ex-nunc) - há discricionariedade.

    Anulação: ilegalidade (ex-tunc) - ato vinculado (dever de anular)

    Convalidação: ato ilegal, porém, é mais benéfico convalidá-lo (arrumar) a anulá-lo - há discricionariedade - só a Adm. pode convalidar e apenas para os elementos "competência (quando não exclusiva) e forma" - (ex-tunc).

  • A administração pública deverá anular atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

  • Anulação: ilegalidade

    Revogação: conveniência ou oportunidade

  • O item está errado, tendo em vista que quando os atos administrativos estiverem eivados de víclos ILEGAIS, estes atos deverão ser ANULADOS. Existem atos que são discricionários que poderão por oportunidade e conveniência do administrador ser revogados, desde que respeitados os direitos adquiridos.

  • ESQUEMA: ANULAÇÃO / REVOGAÇÃO / CONVALIDAÇÃO

    1. ANULAÇÃO

    - Retirada de atos inválidos, com vício, ilegais.

    - Opera retroativamente, resguardados os efeitos já produzidos perante terceiros de boa-fé.

    - Pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo Judiciário, se provocado.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários, exceto sobre o mérito administrativo.

    - A anulação de ato com vicio insanável é um ato vinculado. A anulação de ato com vício sanável que fosse passível de convalidação é um ato discricionário.

    2. REVOGAÇÃO

    - Retirada de atos válidos, sem qualquer vício.

    - Efeitos prospectivos; não é possível revogar atos que já tenham gerado direito adquirido.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Só incide sobre atos Pode incidir sobre atos discricionários (não existe revogação de ato vinculado).

    - A revogação é um ato discricionário.

    3. CONVALIDAÇÃO

    - Correção de atos com vícios sanáveis, desde que tais atos não tenham acarretado lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.

    - Opera retroativamente. Corrige o ato, tornando regulares os seus efeitos, passados e futuros.

    - Só pode ser efetuada pela própria administração que praticou o ato.

    - Pode incidir sobre atos vinculados e discricionários.

    - A convalidação é um ato discricionário. Em tese, a administração pode optar por anular o ato, mesmo que ele fosse passível de convalidação.

    STF, Súmula 346. A Administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    STF, Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    L. 9.784/99, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Errado , posto que a ilegalidade deve ser combatida com a anulação do efeitos do ato
  • Revogação - É a extinção do ato administrativo válido por motivo de oportunidade e conveniência, ou seja, por razões de mérito.

  • A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • No caso de atos administrativos eivados de vicio cabe ANULAÇÃO e não revogação.

  • ANULAÇÃO -- SOMENTE ATOS ILEGAIS

    REVOGAÇÃO -- SOMENTE ATOS LEGAIS

  • Gabarito:"Errado"

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • revogar? não pois somente atos discricionários podem serem revogados. no caso em questão atos ilegais terão que serem anulados.

  • Na REVOGAÇAO, não tem ilegalidade. Apenas na ANULAÇÃO.
  • Revoga-se aquilo que é inconveniente e(ou) inoportuno.

    Se é ilegal, então deve ser ANULADO.

  • Não revogação , sim anulação pois possui vício de ilegalidade . Revogando sim quando não satisfazer interesse público.. isso sim ...
  • Anula atos ilegais

    Revoga atos inconvenientes ou inoportunos

  • REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

    Obs: O Poder Judiciário revoga apenas atos praticados por ele mesmo.

    GAB: ERRADO

  • Atos ilegais, anulam.

  • A administração deve anular os atos ilegais e revogar por motivo de conveniência ou oportunidade.

  • anuLLLação --->> atos iLLLegais reVVVogação --->> atos que, embora lícitos, perderam a conVVVeniência e/ou não são mais oportunos à administração pública. O judiciário só pode anular (e por provocação). O judiciário NUNCA pode revogar (quando atua em sua função típica é claro).
  • Vamos analisar a questão:


    A revogação de atos administrativos pressupõe que se esteja a tratar de atos legais, vale dizer, sem quaisquer vícios de legalidade. Diversamente, em se tratando de ato com alguma mácula, duas possibilidades se abrem à Administração, quais sejam, a anulação ou a convalidação, a depender, neste último caso, do preenchimento dos requisitos legais.

    No ponto, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, em vista do qual percebe-se que a anulação se aplica a atos viciados, ao passo que a revogação constitui reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula 473 do STF:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Equivocada, portanto, a afirmativa em análise, ao aduzir que a revogação seria cabível em caso de ato viciado, o que não verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • A REVOGAÇÃO PRESSUPÕE A VALIDADE DO ATO!!!!!!

  • Revogar só com o mérito administrativo, mesmo ate sendo legal e possuindo vício na competência por exemplo ele será concertado, ou seja, convalidado.

  • Revogação é feita por motivos de Conveniência e Oportunidade.

    GABARITO: ERRADO

  • Acerca de atos administrativos, julgue o item que se segue.

    A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    ERRADO.

    Neste caso é anular.

    S 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo. 

    [Tese definida no , rel. min. Dias Toffoli,P, j. 21-9-2011, DJE 146 de 13-2-2012,]

  • ERRADO

    Ato administrativo ilegal (com vício na legalidade) só pode ser anulado.

  • É ILEGAL? ANULA, SENÃO FAZ MAL!

  • Gab. ERRADO

    Sem muita enrolação (existem resumos mais completos aqui na questão):

    Ato ilegal = ANULAÇÃO

    Ato que não é conveniente e oportuno (ato discricionário) = REVOGAÇÃO

    Obs. O poder judiciário não faz controle de mérito sobre os atos discricionários, razão pela qual não poderá revogá-los.

  • Ato ilegal = ANULAÇÃO

  • Revogação: > Retirada do mundo jurídico, de um ato válido. Segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.

                        > Somente se aplica atos discricionários

                        > Critério exclusivo de oportunidade e conveninência

                        > É ato privativo da administração

                        > Respeita os direitos adquiridos

     

    Anulação: > Vício de ato, relativo à legalidade ou legitimidade

                      > é sempre um controle de legalidade

                      > Pode ser sanável ou não

  • Cabe Alunação e não revogação!

  • Súmula 473, STF:  A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Só se revoga ato legal.

  • É anular no lugar de revogar, pois cabe anulação de atos viciados.
  • No caso em questão, a Administração irá anular e não revogar tais atos, uma vez que a revogação só se dá por motivos de conveniência e oportunidade, o que não ocorre aqui, já que existem vícios que os tornam ilegais.

  • Poder Judiciário só revoga atos dele próprio.

  • A questão está errada.

    Na realidade, a Adm pode anular os atos quando ilegais e revogar por motivos de conveniência e oportunidade. É de se ressaltar que se o ato passar de 5 anos e trouxer direitos favoráveis aos administrados, a Adm não poderá anulá-lo.

  • Gab: E

    Assertiva: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Resumo:

    ANULAÇÃO (para atos ilegais):

    -> quem realiza: adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento) ou poder judiciário (somente se provocado);

    -> sobre quais atos: vinculados e discricionários;

    -> efeitos: ex tunc (retroativos);

    -> prazo:

    a) decadência de 5 anos para atos com efeitos favoráveis ao destinatário;

    b) sem prazo para atos sem efeitos favoráveis ao destinatário ou que haja má-fé.

    REVOGAÇÃO (para atos legais, mas inconvenientes/inoportunos):

    -> quem realiza: apenas adm que praticou o ato (de ofício ou a requerimento)

    -> sobre quais atos: apenas discricionários;

    -> efeitos: ex nunc (não retroativos);

    -> prazo: qualquer momento (exceto os tipos de atos que não podem ser revogados);

    -> atos que não podem ser revogados: vinculados, consumados, de procedimentos administrativos, declaratórios, enunciativos, direito adquiridos.

  • "A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário."

    "A administração pública poderá revogar atos administrativos devido ao critério de conveniência e oportunidade, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário."

  • Súmula 473 / STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Revogar atos: quando for  conveniência e oportunidade

    Anular atos: quando forem ilegais

  • Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ato ilegais - anular

  • Lembre-se:

    NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...NÃO SE REVOGA ILEGALIDADES...

  • Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    Não se revoga ato Ilegal.

    ATO ILEGAL SE ANULA.

  • Lei 9.784/99, art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Gabarito: Errado.

    A revogação de atos administrativos pressupõe que se esteja a tratar de atos legais, vale dizer, sem quaisquer vícios de legalidade. Diversamente, em se tratando de ato com alguma mácula, duas possibilidades se abrem à Administração, quais sejam, a anulação ou a convalidação, a depender, neste último caso, do preenchimento dos requisitos legais.

    No ponto, confira-se o teor do art. 53 da Lei 9.784/99, em vista do qual percebe-se que a anulação se aplica a atos viciados, ao passo que a revogação constitui reexame de mérito, baseado em critérios de conveniência e oportunidade. É ler:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    No mesmo sentido, ainda, o teor da Súmula 473 do STF: 

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Equivocada, portanto, a afirmativa em análise, ao aduzir que a revogação seria cabível em caso de ato viciado, o que não verdade.

    Fonte: Comentário do Professor do Qconcursos.

  • Ilegal - Anula

    Legal com defeito - Revoga

  • Gabarito "E"

    Muito blá, blá, blá.... e pouco raciocínio. Vcs acham mesmo que o concurseiro vai lembrar dessas merdas todas? Seguinte: É ilegal? Sim! Anulação!!! Não revogação!

  • ANULA > atos iLegais.

    REVOGA> Inconvenientes ou inoportunos (porém legais)

  • Administração Pública não revoga atos ilegais e sim ANULA atos ilegais.

    Atos ilegais= DEVE SER ANULADO- Ou pela Adm ou Judiciário.

    Atos Legais mais não oportuno= PODE SER REVOGADO- Apenas pela ADM.

  • muito cobrado:

    Anulação -> ilegalidade.

    Revogação -> inconveniente ou inoportuno

  • Não se revoga ato ilegal, este tem que ser ANULADO.

    Poder Judiciário não revoga ato dos outros, apenas os seus atos. Anula ato discricionário no critério de legalidade NUNCA no de mérito do ato o PJ.

  • Que coisa.... esqueci! Repetir para aprender ...

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

    ANULAR - ATOS ILEGAIS

  • Para não esquecer:

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

    ATO ILEGAL DEVE SER ANULADO!

  • Aula show de Atos/ Espécies e Extinção de Atos Administrativos. Thallius(professor fera demais).

  • Questão inverte o sentido de revogação e anulação.

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

    '''

    Frisando um detalhe importante:

    A revogação do ato administrativo produz efeito ex NUNC;

    a anulação efeito ex TUNCC

    Quando se diz que uma decisão jurídica é ex tunc, significa que esta se aplicará desde o início do processo que lhe deu origem, ou seja, de caráter retroativo, valendo e afetando acontecimentos anteriores a sua criação, contanto que estejam relacionados diretamente com o assunto. Já uma decisão ex nunc é considerada o oposto da ex tunc, pois a sua aplicação se iniciará a partir do momento da sua criação, não retroagindo.

  • Revoga o que é LEGAL, por conveniência e oportunidade.

    Anula o que que é ILEGAL.

  • GABARITO ERRADO

    Na verdade é anular os ilegais e revogar os legais.

    bons estudos.

  • Viu '' revogar'' e se referindo a ato '' ilegal ''...já marque como errada sem perder tempo!

  • GABARITO ERRADO

    Não se revogam atos ilegais e sim os anulam

  • A administração pública poderá ANULAR [e não revogar] atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais

  • CESPE COM OUTRO ENTENDIMENTO NA QUESTÃO PARA PROVA DO TRIBNAL DE CONTAS!@@

  • atos ilegais são anulados.

  • ATOS ILEGAIS : ANULA COM EFEITOS EX TUNC PARA ALCANÇAR A GALERA PREJUDICADA POR ESSA ANULAÇÃO.

  • Revogar: atos legais.

    Anular: atos ilegais.

  • SÚMULA 473 DO STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Revogação ocorre com atos LEGAIS, mas que se tornaram inoportunos ou inconvenientes.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ERRADO.

    REVOGA -> ATOS LEGAIS

    ANULA -> ATOS ILEGAIS

  • Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador /Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTO.

  • Gab: ERRADO

    Súmula 473 do STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A anulação gera efeitos ex-tunc (retroage), a revogação, ex-nunc (não retroage).

  • Gabarito E

    Se o ato é viciado ele deve ser anulado e não revogado

  • ERRADO

    Se contém vícios que o torne ilegal este deve ser ANULADO

    BONS ESTUDOS

  • questão duplicada com a Q1135308

  • Gente do céu, isso é pra guardar pra vida toda. Revogação > Analisa conveniência e oportunidade

    Anulação > Analisa ilegalidade

  • Ato ilegal: anula Ato legal porém a adm. o julga inoportuno/incoveniente: revoga
  • Cabe anulação

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: FCCÓrgão: TRT - 6ª Região (PE)Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    Um servidor apresentou requerimento para que lhe fossem concedidas, em pecúnia, as licenças-prêmio a que fazia jus, com base em legislação recém-aprovada pelo ente público cujo quadro integrava. Durante o prazo para apresentação de recurso administrativo contra a decisão que indeferiu o requerimento, a Administração pública                                        

    c) pode anular a decisão proferida, de ofício, no caso de constatar que estava eivada de ilegalidade. GABARITO

  • anular*

  • faculdade de Revogar = conveniência e oportunidade

    obrigação de Anular = atos ilegais

    “Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

  • Errei por falta de atenção!

    QUESTÃO: A administração pública poderá revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais, ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.

    Atos ilegais são ANULADOS!

  • Q1062798

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO

    Determinado tribunal de contas editou ato administrativo, que foi considerado ILEGAL. Nessa situação, ainda que o ato seja válido, a administração, no exercício do poder discricionário, poderá

    REVOGAR o ato administrativo, cujos efeitos ocorrerão a partir da revogação. (Item dado como correto.)

    Um dia eu vou entender a PESTE, quer dizer a CESPE.

  • ainda que o ato revogatório não tenha sido determinado pelo Poder Judiciário.: Certo.

    revogar atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais: Errado

    Deveria ser Anulado.

  • Questão "toma distraído!"

    Kkkk GABA errado

  • Se tá ilegal.. ANULA!

  • ILEGAL= ANULA

    LEGAL= REVOGA

  • NÃO admitem REVOGAÇÃO:

    > Vinculados

    > Exauridos, consumados (já produziram todos os seus efeitos, tipo férias)

    > Direito Adquirido

    > Ilegais

    > Enunciativos

    > Integrativos de um PAD

    O CORRETO SERIA ANULAR O ATO.

    GAB ERRÔNEO

  • Gabarito: ERRADO 

    Anulação: Quando há ilegalidade.

    Revogação: Ato válido, mas inconveniente ou inoportuno.

    Cassação: beneficiário ao ato deixa de cumprir os requisitos necessários.

    Contraposição: Surgimento de novo ato com efeitos contrapostos a outro já praticado.

    Caducidade: Superveniência de norma jurídica que torna inadmissível situação anterior, na qual o ato foi praticado.

    Bons estudos!

    ==============

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  • GAB: ERRADO

    Só para não esquecer, a administração publica pode, sem necessitar de intervenção do poder judiciário:

    *ANULAR atos eivados de ilegalidades

    *REVOGAR atos inconvenientes ou inoportunos

  • Em miúdos:

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    A administração irá ANULAR por vício.

    A Administração irá REVOGAR por convenientes/inoportunos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Em ATO ADMINISTRATIVO:

    Revogação é ATO VÁLIDO.

    Anulação é ATO INVÁLIDO.

  • Eu sempre caio neste pega.

  • COMO MEMORIZEI

    "GOL"ILEGAL ANULA

    ''GOL'' LEGAL (merece REplay)

  • Pegadinha clássica.

    Revogação: Oportunidade e conveniência (efeitos ex nunc)

    Anulação: Vício de legalidade (efeitos ex tunc)

  • As palavras revogação e ilegalidade não combinam ....

  • A administração pública REVOGA por motivo de conveniência e oportunidade, bem como ANULA quando o ato é inválido ou ilegal.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • Súmula 473 do STF "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

  • A administração publica revoga atos legais... em casos de atos ilegais, ela anula

  • Disse vício, pode saber que cabe somente anulação.

  • Falou em vício papoca na anulação já é a quinta questão quase idêntica.

  • AI NÃO PAI

    INVÁLIDO / ILEGAL → ANULAÇÃO DOS ATOS

    PASSA RÉGUA E FECHO A CONTA

    #BORA VENCER

  • ERRADO. A afirmativa erra ao referenciar o instituto da revogação ao invés da ANULAÇÃO.Segundo o Princípio da Autotutela a Administração Pública Invalida/anula atos ilegais e revoga atos lícitos, mas inconvenientes e inoportunos.

  • Atos administrativos que possuam vício que os torne ilegais devem ser ANULADOS.

  • INVÁLIDO / ILEGAL → ANULAÇÃO DOS ATOS

  • ERRADO!

    A anulação de um ato administrativo ocorre por motivos de ilegalidade, sendo que o vício do ato pode recair em qualquer dos seus elementos. Os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc (tem eficácia retroavita).

    A revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), ou seja, para o futuro.

    A Convalidação gera efeitos ex tunc (retroage), mas respeita o direito adquirido.

  • ANULA – ATOS ILEGAIS

    REVOGA – ATOS INCOVENIENTES OU INOPORTUNOS

  • ANULAÇÃO: atos ILEGAIS

    Efeitos EX TUNC (retroativos)

    -----------------------------------------------------------------------------------

    REVOGAÇÃO: atos LEGAIS (conveniência e oportunidade)

    Efeitos EX NUNC (prospectivos)

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • ERRADO, a Adm pública REVOGA atos inconvenientes ou inoportunos, e ANULA atos ilegais.
  • seria anulação
  • Vc tem que saber que quando o ato administrativo tem ilegalidade, deve ser feita uma ANULAÇÃO e não revogação.

    Trabalhe, mais trabalhe duro, por mais que as vezes a vontade seja de chorar e desistir diante das dificuldades, prossiga e continue trabalhando DURO, que a sua hora vai chegar.

  • Se o ato possui vícios, o administrador (ou o judiciário, quando provocado) deverá anulá-lo. A revogação é para atos legais os quais, em algum momento, deixaram de ser convenientes para a Administração Pública.

  • Ficar atento quando vier citação da Súmula 473 do STF "A administração pode (poder-dever) anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Fora esse caso, sempre que se fala de atos ilegais é DEVER da AP anulá-los.

    Qualquer erro só mandar por msg.

  • Errado

    anuLar ato iLegal

    reVogar ato legal por conVeniência e oporturnidade

  • PENSA ASSIM:

    GOL ILEGAL = ANULA

    GOL LEGAL ---> MERECE REPLAY

    REVOGAÇÃO.

  • Gab.: ERRADO!

    >>STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Se é ILEGAL, vai ANULAR!

  • NÃO SE REVOGA ATO ILEGAL, ANULA-SE.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • ILEGAL: ANULA

    PMAL 2021

  • DICA: IN.R.I.A IN conveniente; R evoga; I legal; A nula. bons estudos!!!
  • anulação de um ato administrativo ocorre por motivos de ilegalidade, sendo que o vício do ato pode recair em qualquer dos seus elementos. Os efeitos da anulação são retroativos, ex tunc (tem eficácia retroavita).

    revogação é a extinção de um ato porque ele deixou de ser conveniente, recai em um ato legal que não é mais conveniente e oportuno. Os efeitos da revogação são ex nunc (prospectivos), ou seja, para o futuro.

    Convalidação gera efeitos ex tunc (retroage), mas respeita o direito adquirido.

  • Not today, Cespe!

  • Não aguento mais cair nessa pegadinha da CESPE kkkk

  • Anulação: Ato ilegal

    Revogação: inconveniente e inoportuno

    Cassação: Descumpriu requisitos

  • anula=atos ilegais

  • Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Revogação - atos legais

    Anulação - atos ilegais

  • ATENÇÃO!!!

    Anulação - Ato ILEGAL.

    Convalidação - Vício no FOCO (Forma e Competencia)

    Revogação -  Ato LEGAL, mas inconiente OU inoportuno.

    G: ERRADO.

  • Revogação = EX NUNC. NÃO RETROAGE, não volta no tempo. Lembre revogação e legítimo e eficaz.

    Anulação = EX TUNC; , TEM QUE RETROAGIR, tem que voltar no tempo para anular seus efeitos. Anulação ilegítimo é ilegal.

    Convalidação = EX TUNC

  • Errado.

    LEI 9.784/99 - Art. 53: A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • ato ilegal com revogação não combina

  • Neste caso ela deve anular, desta forma questão encontra-se errada.

    Outro fato importante.

    Anulação tem efeitos ex-tunc

    Revogação terá efeitos ex-nunc

  • anulação ato ilegal

    revogação ato legal

  • Revogação extingue ato administrativo perfeito e eficaz.

  • ATO ILEGAL SE ANULA

  • Não cabe revogação de atos ilegais. Ou convalida ou anula.

  • Revisão:

    Ilegal - anula(ex-tunc)

  • ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    • ratificação: correção da Competência ou Forma se não for Competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde q a Forma não for essencial à validade do ato.
    • reforma: retira a parte ilegal e mantém a legal
    • conversão: retira a inválida e acrescenta uma outra válida.

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

    Anulação: deve ocorrer quando há vício no ato, relativo a legalidade ou legitimidade (ofensa a lei ou ao direito como um todo). É sempre um controle de legalidade, nunca um controle de mérito. A anulação pode ser feita pela administração, de ofício ou mediante provocação, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação.

    Revogação: é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. A revogação tem fundamento no poder discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência.

  • Se a Administração vai revogar ato, o ato não é ilegal, pois apenas o ato legal pode ser revogado.


ID
3004219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço, estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

  • gab---e..

     

     

    para fixar....

     

    TJDFT-2015-CESPE): De acordo com a Lei 11.079/2004, a contratação de parceria público-privada deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência. BL: art. 10 da Lei 11079.

    (TJTO-2007-CESPE): A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência. BL: art. 10 da Lei 11079.

  • A Lei instituidora das PPP's não estabeleceu ressalvas quanto à modalidade licitatória, a qual será a concorrência.

    Por oportuno, ressalto que o rito do processo licitatório exigido para as PPP's possui duas peculidades:

    -Há possibilidade de propostas escritas, seguidas de lances verbais;

    -Há possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 11.079, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

    DA LICITAÇÃO


    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;


    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

     

    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;


    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;


    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;


    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

     

    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

     

    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Licitação PPP = Modalidade Concorrência

    Gabarito, Errado.

  • Gabarito Errado.

     

                                                                        Parcerias público-privadas

     

    *As parcerias público-privadas foram concebidas sob o amparo de duas justificativas principais:

    I) Falta de recursos financeiros do Estado para investimentos de grande vulto, sobretudo em infraestrutura.

    II) Eficiência da gestão do setor privado.

     

     

                                                                             Licitação prévia à PPP

     

    Licitações:

    > Modalidade concorrênciaGABARITO

    > Inversão de fases (habilitação ocorre antes do julgamento);

    > admitida fase de lances (propostas com preço até 20% superior à melhor proposta).

     

    *critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

     

    > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

     

  • BIZU P.P.P.

    *INDISPENSÁVEL LICITAÇÃO

    *AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE ( NO ART 10 LEI 11.079\04 FALA EM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA ESPECÍFICA)

    *MODALIDADES - PATROCINADA OU ADMINISTRATIVA

    *PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    FONTE: RESUMOS ADMINISTRATIVO COLEÇÃO JUSPODVIM \ MINHAS ANOTAÇÕES

  • A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade de tomada de preço (ERRADO), estando a abertura do processo licitatório condicionada a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico.

    De acordo com o art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”. Ou seja, a licitação não é dispensável. Deve ocorrer sim a licitação e na modalidade concorrência (não na modalidade tomada de preço).

    Tomada de preços: é considerada a modalidade intermediária. Nesta espécie, a competição ocorre entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Dizer o Direito

  • PPP= Modalidade Concorrência

  • ATENÇÃO:

    Ano: 2018 | Banca: CESPE - 08 de Julho de 2019

    Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia. 

    O leilão, do qual decorreu a desestatização da CEPISA, é uma modalidade de licitação para a venda de bens públicos a quem oferecer o maior lance. Outra modalidade de licitação cabível no caso seria a concorrência. (CORRETO)

  • TENÇÃO:

    Ano: 2018 | Banca: CESPE 

    Em julho de 2018, em decorrência do Programa Nacional de Desestatização (PND), a Companhia de Energia do Piauí (CEPISA), uma sociedade de economia mista, foi vendida, mediante leilão, para a Equatorial Energia. 

    O leilão, do qual decorreu a desestatização da CEPISA, é uma modalidade de licitação para a venda de bens públicos a quem oferecer o maior lance. Outra modalidade de licitação cabível no caso seria a concorrência. (CORRETO)

  • Vamos analisar a questão:


    A solução da presente questão exige o acionamento do disposto no art. 10, caput, da Lei 11.079/2004, que disciplina as parceiras público-privadas, abaixo transcrito:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Do exposto, não é a tomada de preços, mas sim a concorrência a modalidade aplicável às PPP's.

    Equivocada, pois, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • (ERRADO)

    LEMBRANDO QUE ...

    PPP inseridas do Programa Nacional de Desestatização podem ser entregues ao parceiro privado por meio de LEILÃO

  • PPP = Concorrência!

  • A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

  • Vamos denunciar esse Bolsonaro chato

  • Concordo com o Liberal-concurseiro

  • Toda concessão, inclusive as de parceria publico privado, são precedidas de licitação na modalidade concorrência. Vale lembrar que as permissoes também exigem licitação, entretanto podem ser realizadas em qualquer modalidade.

  • Gabarito: Errado

    PPP - precedida de licitação modalidade concorrência

  • Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA NA MODALIODADE CONCORRENCIA !

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

  • Parcerias público-privadas

     

    *As parcerias público-privadas foram concebidas sob o amparo de duas justificativas principais:

    I) Falta de recursos financeiros do Estado para investimentos de grande vultosobretudo em infraestrutura.

    II) Eficiência da gestão do setor privado.

      Licitação prévia à PPP

    > Modalidade concorrência;  

    Inversão de fases (habilitação ocorre antes do julgamento);

    > admitida fase de lances (propostas com preço até 20% superior à melhor proposta).

     

    *critérios de julgamento das propostas, que podem ser (art. 12, II):

    > Menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    > Menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública;

    > Melhor proposta em razão da combinação do critério de menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública com o de melhor técnica, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • Queridos amigos, para julgarmos o item colocado pela CESPE, devemos consultar a Lei 11.079/2004 que estabelece normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.

    Mais precisamente no artigo 10º, a referida Lei determina que a contratação de parceria público-privada deverá ser precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:  

    Autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

    a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e

    quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;

    Elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;

    Declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

    Estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

    Seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;

    Submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e

    Licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

    Amigos, de fato, a abertura do processo licitatório está condicionada, entre outras exigências, a autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico. No entanto, para a licitação, deve ser adotada a modalidade concorrência e não a tomada de preços. Por este motivo, o item colocado em julgamento pela CESPE está incorreto.

    Resposta: Errado

  • A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    [...]

  • MODALIDADE;CONCORRÊNCIA

  • GABARITO: ERRADO

    A modalidade de licitação deverá ser a de CONCORRÊNCIA.

    Só nesse bizu a gente ja mata a questão sem nem ler toda

  • Concorrência, nos termos da Lei.
  • CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO.

    GAB.: ERRADO

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:      (...)

    Bons estudos!

  • parceria público-privada : MODALIDADE CONCORRÊNCIA !

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:   (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  • Complementando devido à atualização dada pela Lei nº 14.133, de 2021:

    Art. 10, da Lei nº 11.079, de 2004. A contratação de parceria público-privada será precedida de LICITAÇÃO na modalidade concorrência OU diálogo competitivo (...).

  • Nos contratos de PPP existem 2 modalidades possíveis: Concorrência ou Diálogo Competitivo
  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: 


ID
3004222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.


É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

    Portanto, não é hipótese a licitação não é dispensável. Sendo necessária a licitação na modalidade concorrência.

  • GABARITO:E

     

    DA LICITAÇÃO

     

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: [GABARITO]

     

    I – autorização da autoridade competente, fundamentada em estudo técnico que demonstre:

     

    a) a conveniência e a oportunidade da contratação, mediante identificação das razões que justifiquem a opção pela forma de parceria público-privada;

     

    b) que as despesas criadas ou aumentadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas no Anexo referido no § 1º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa; e


    c) quando for o caso, conforme as normas editadas na forma do art. 25 desta Lei, a observância dos limites e condições decorrentes da aplicação dos arts. 29, 30 e 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelas obrigações contraídas pela Administração Pública relativas ao objeto do contrato;


    II – elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada;


    III – declaração do ordenador da despesa de que as obrigações contraídas pela Administração Pública no decorrer do contrato são compatíveis com a lei de diretrizes orçamentárias e estão previstas na lei orçamentária anual;

     

    IV – estimativa do fluxo de recursos públicos suficientes para o cumprimento, durante a vigência do contrato e por exercício financeiro, das obrigações contraídas pela Administração Pública;

     

    V – seu objeto estar previsto no plano plurianual em vigor no âmbito onde o contrato será celebrado;


    VI – submissão da minuta de edital e de contrato à consulta pública, mediante publicação na imprensa oficial, em jornais de grande circulação e por meio eletrônico, que deverá informar a justificativa para a contratação, a identificação do objeto, o prazo de duração do contrato, seu valor estimado, fixando-se prazo mínimo de 30 (trinta) dias para recebimento de sugestões, cujo termo dar-se-á pelo menos 7 (sete) dias antes da data prevista para a publicação do edital; e


    VII – licença ambiental prévia ou expedição das diretrizes para o licenciamento ambiental do empreendimento, na forma do regulamento, sempre que o objeto do contrato exigir.

  • Será na modalidade concorrência, conforme Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005

  • E cabe dispensa de licitação em PPP?

    Fiquem ligados pois há uma hipótese bem específica, e nem é bem nos contratos em si:

    Lei nº 13.529/17, Art. 5º O agente administrador poderá ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, direta e indireta, para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada, hipótese em que poderão ser incluídos a revisão, o aperfeiçoamento ou a complementação de trabalhos anteriormente realizados.

  • Artigo 27 da Lei nº 8.987, de 1995, cujo teor é:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão........

  • CF/88. Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.  

    Lei 11.079/2004. Art. 2 Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    Gabarito Errado.

  • Gab. E

    Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005, “a contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a (…)”.

  • Vamos analisar a questão:


    As parcerias público-privadas constituem modalidade especial de concessão de serviços públicos, submetidas, portanto, a regras próprias. Todavia, em sendo, na essência, uma concessão de serviços públicos, a elas se aplica o disposto no art. 175, caput, da CRFB/88, que assim preconiza:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

    Como se vê, a própria Constituição é expressa ao exigir, sempre, a realização de prévia licitação, de maneira que já se poderia concluir pelo desacerto da afirmativa, ao aduzir a possibilidade de dispensa, nos casos de PPP's.

    Deveras, a Lei 11.079/2004 também não dá margem a dúvidas, ao exigir a realização de certame licitatório, inclusive na modalidade concorrência, a teor de seu art. 10, caput:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Logo, incorreta a assertiva ora comentada.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • À luz das disposições da Lei n.º 11.079/2004 acerca das normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, julgue o item a seguir.

    É dispensável a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

    ERRADO

    precedida de licitação na modalidade concorrência

  • Autorização prescinde de licitação.

  • Luan do INSS, cara, cuidado. nem todas as formas de autorização dispensam a licitação, um exemplo bem claro é a autorização no que se refere aos serviços de telecomunicações, energia elétrica etc.

    Mas em regra, ato administrativo não precisa de licitação, mas não dispensa a observância de um procedimento que assegure a isonomia e impessoalidade.

    #pas

  • Errado

    Necessita de concorrência.

  • PARCERIA PÚBLICO PRIVADA - PPP: são espécies de concessão criadas para atrair a iniciativa privada para a execução de serviços e obras de grande porte. Prazo mínimo de 5 e máximo 35 anos. Para sua abertura é preciso ter licitação na modalidade Concorrência. É necessário que haja uma consulta pública no prazo de 30 dias + licença ambiental. O valor mínimo é de 10 milhões de reais (10.000.000,00), não possuindo valor máximo. Aplica-se as órgãos da administração pública direta (Exe/Leg), aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às Soc.Econ.Mista e às entidades controladas direta ou indiretamente pela U/DF/E/M.

  • A concessão e permissão de contrato administrativo público - privado, sempre será necessário ser feita a licitação. Portanto, é INDISPENSÁVEL a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada.

  •  Lei 11.079/2004:

    "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:"

    Assim sendo, a assertiva está incorreta.

  • É INDISPENSÁVEL a realização de licitação para celebração de contratos de parceria público-privada - Art. 10 da Lei nº 11.079, de 2005.

    Gab: ERRADO.

  • INDISPENSÁVEL.

    A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

    [...]

  • Obrigatória na modalidade concorrência

  • Pelo Nível do cargo , a questão poderia ser mais COMPLEXA.

    Contrato de PPP exige Licitação na Modalidade CONCORRÊNCIA

  • Gente, vendo os comentários, muitos estão lendo a questão rápida demais, a palavra na questão é DISPENSÁVEL, e a LICITAÇÃO é indispensável. Vamos ler com calma Gabarito ERRADO
  • Lei n.º 11.079/2004, art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de concorrência, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:

  • GAB. ERRADO.

    ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI DE LICITAÇÕES:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a:      (...)

    Bons estudos!

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Pela nova lei de licitação:

    Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo (...)

    Simbora! Rumo à posse!

  • A contratação de parcerias público-privadas será sempre precedida de licitação na modalidade concorrência.

    Item errado


ID
3004225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Artigo 27 da Lei nº 8.987, de 1995, cujo teor é:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • A hipótese da questão refere-se a um inadimplemento contratual originado pela concessionária, o que enseja a caducidade da concessão.

    Lembrar sempre que a extinção por caducidade demanda processo administrativo prévio, com garantia de ampla defesa, e expedição de decreto, não sendo a indenização um pressuposto para tanto, sendo cabível de forma eventual e posterior, em caso de absorção dos bens reversíveis pelo Poder Público.

    Para efeito de aprofundamento do estudo, realça-se que há ainda outras formas de extinção do contrato de concessão, sendo elas:

    a) Encampação: é a retomada do serviço público pelo poder concedente por razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização ao concessionário;

    b) Advento do termo contratual: é forma de extinção natural do contrato, pelo decurso do prazo estipulado de sua vigência;

    c) Rescisão: é forma de extinção oriunda de descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente. Ela somente surte efeitos após sentença judicial transitada em julgado;

    d) Anulação: decorre de ilegalidade na licitação ou no contrato;

    e) Falência ou extinção da empresa concessionária;

    f) Distrato: extinção por ato bilateral e consensual;

    g) Desaparecimento do objeto;

    h) Força maior.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DO CONTRATO DE CONCESSÃO
     

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. [GABARITO]


            § 1o Para fins de obtenção da anuência de que trata o caput deste artigo, o pretendente deverá:                      (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.196, de 2005)

     

            I - atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e

     

            II - comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.


            § 2o  (Revogado).                      (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)


    § 3o  (Revogado).                      (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)


    § 4o  (Revogado).                        (Redação dada pela Lei nº 13.097, de 2015)

  • A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • Gabarito Correto,

     

    Transferência de encargos.

    *Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são celebrados intuitu personae, ou seja, incumbe à própria concessionária a execução do serviço público a ela concedido.

     

    * Lei 8.987/1995 prevê algumas hipóteses em que poderá haver a transferência de encargos da concessionária ou de seus sócios para terceiros.

    --- > A transferência de encargos pode ocorrer por:

    >  Contratação com terceiros

    > Subconcessão

    > Transferência de concessão GABARITO

    >Transferência de controle societário

    > Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores.

    * Transferência de concessão

    Lei 8.987/1995 Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    DICA!

    ---> total; anuência prévia do poder concedente sob pena de caducidade.

  • caducidade --> culpa da concessionária

    Distrato --> eu lembro de briga, "quando um não quer, dois não brigam", então é bilateral.

    encampação --> "e"nteresse público

  • Artigo 27 da Lei nº 8.987, de 1995.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • abarito Correto,  

    Transferência de encargos.

    *Os contratos de concessão e permissão de serviços públicos são celebrados intuitu personae, ou seja, incumbe à própria concessionária a execução do serviço público a ela concedido.

     

    * Lei 8.987/1995 prevê algumas hipóteses em que poderá haver a transferência de encargos da concessionária ou de seus sócios para terceiros.

    --- > A transferência de encargos pode ocorrer por:

    > Contratação com terceiros

    > Subconcessão

    > Transferência de concessão GABARITO

    >Transferência de controle societário

    > Assunção do controle ou da administração temporária pelos financiadores.

    * Transferência de concessão

    Lei 8.987/1995 Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    DICA!

    ---> total; anuência prévia do poder concedente sob pena de caducidade.

    25 de Junho de 2019 às 11:20

    A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • ótese da questão refere-se a um inadimplemento contratual originado pela concessionária, o que enseja a caducidade da concessão.

    Lembrar sempre que a extinção por caducidade demanda processo administrativo prévio, com garantia de ampla defesa, e expedição de decreto, não sendo a indenização um pressuposto para tanto, sendo cabível de forma eventual e posterior, em caso de absorção dos bens reversíveis pelo Poder Público.

    Para efeito de aprofundamento do estudo, realça-se que há ainda outras formas de extinção do contrato de concessão, sendo elas:

    a) Encampação: é a retomada do serviço público pelo poder concedente por razões de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização ao concessionário;

    b) Advento do termo contratual: é forma de extinção natural do contrato, pelo decurso do prazo estipulado de sua vigência;

    c) Rescisão: é forma de extinção oriunda de descumprimento de normas contratuais por parte do poder concedente. Ela somente surte efeitos após sentença judicial transitada em julgado;

    d) Anulação: decorre de ilegalidade na licitação ou no contrato;

    e) Falência ou extinção da empresa concessionária;

    f) Distrato: extinção por ato bilateral e consensual;

    g) Desaparecimento do objeto;

    h) Força maior.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira.

  • Pra complementar:

    A transferência societária ocorre quando há uma mudança no quadro societário, na qual deve ser comprovado:

    1) Capacidade técnica

    2) idoneidade financeira, jurídica e fiscal

    Assim, caso não comprovado os requisitos acima e/ou caso não haja autorização da Administração Pública para essa mudança, haverá a rescisão do contrato de forma unilateral, sem necessidade de indenização prévia.

  • Cuida-se de assertiva que se afina, à exatidão, com a norma do art. 27 da Lei 8.987/95, cuja redação abaixo transcrevo:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

    Assim sendo, por se tratar de simples reprodução do texto legal, não há equívocos a serem indicados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • CERTO

    CADUCIDADE--->CULPA DA CONCESSIONÁRIA

    "...Segundo o texto legal, a transferência da concessão ou a transferência do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, implicará a caducidade da concessão (extinção unilateral motivada por falta imputável à concessionária)."

    -MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, 2016.

  • Termo: Leva à extinção das concessões, por conta do término do prazo inicialmente previsto. É a única

    causa natural (as cinco demais são causas prematuras de extinção – o encerramento ocorre antes do prazo

    inicialmente previsto).

    Encampação: Leva à extinção prematura das concessões em razão de interesse público. Trata-se de decisão

    tomada de forma unilateral pelo poder público – o concessionário tem direito à indenização, em razão de

    sua não contribuição para a extinção (direito à indenização em caráter prévio).

    Caducidade: Leva à extinção das concessões, em decorrência de descumprimento de obrigações pelo

    concessionário. Não há direito à indenização, mas há direito à abertura de processo administrativo

    assegurando o contraditório e a ampla defesa - sem isso a caducidade é ilegal.

    Rescisão: Leva à extinção das concessões, em decorrência do descumprimento de obrigações contratuais

    pelo poder público.

  • Nao tem essa lei na minha Vade Mecum

  • Questãozinha pra procurador, sê loko tiio.

  • ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA REVISARMOS A DIFERENÇA ENTRE CONCESSÃO E PERMISSÃO, AQUI ESTAMOS NÓS:

    Concessão:

    Licitação: Concorrência

    Prazo: Certo

    Feito com PJ ou ou consórcio de empresas 

    Permissão:

    Licitação: Não exige uma modalidade específica

    Prazo: Precário, porém, pode ser estipulado um prazo

    Feito com PF ou PJ

    Na concessão a celebração é com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, e na permissão a celebração é com pessoa física ou jurídica, mas não com o consórcio de empresas;

    Para a concessão não há precariedade, para permissão a delegação é a título precário;

    Para a permissão a lei prevê a revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente e na concessão não é cabível revogação do contrato.

  • Cuidado para não confundir caducidade nos contratos administrativos e nos atos administrativos.

    Primeiro, concessão e permissão de serviço público são formalizadas por meio de contrato, precedidas de licitação. (não confunda com convênio, que é ato administrativo complexo que dispensa a licitação).

    Nos contratos, é exatamente como na assertiva, descumprimento do contrato pelo particular.

    Nos atos, caducidade é quando a lei não mais permite a prática do ato.

    adendo: nos atos administrativos, a conduta descrita na assertiva seria hipótese de cassação.

    #pas

  • A questão está certa.

    Uma das possibilidades de caducidade do contrato administrativo de concessão previstas na Lei 8987/95 é justamente a transferência da execução do contrato sem a prévia anuência do ente concedente. Haverá indenização pelo serviço já efetuado.

  • EXTINÇÃO DAS CONCESSÕES

    1 – Advento do Termo Contratual: término ordinário, chamado de ‘reversão da concessão’ (a concessão volta imediatamente ao poder concedente, não estando a administração suscetível a eventual indenização). É possível que a concessionária receba uma indenização pela parcela ainda não amortizada pelos bens revertidos (ex: tubulação da Caerd).

    2 – Encampação: retomada do serviço, por interesse público, mediante lei autorizativa, após o prévio pagamento de indenização. Na encampação não houve irregularidade da concessionária, mas sim algum motivo de interesse público. (INTERESSE PÚBLICO – LEI AUTORIZAR – INDENIZAÇÃO).

    3 – Caducidade:  descumprimento de obrigações pelo concessionário. Não terá direito a indenização. Tem direito a abertura de Processo Administrativo. Será declarada a caducidade por decreto do poder concedente. Não pagará indenizações caso seja declarada a caducidade. (Na Caducidade, o Camarada tem Culpa) –Obs: no caso de transferência do controle societário da concessionária será vinculada a caducidade (deverá)

    4 – Rescisão: ocorre no caso de inadimplência do poder concedente. Somente poderá ocorrer na forma judicial, por conta da concessionária (não poderá ocorrer rescisão via administrativa). Os serviços da concessionária não poderão ser interrompidos até o a decisão transitada em julgado (Princ. Continuidade do Serviços Públicos).

    5 – Anulação: decorre da ilegalidade seja da licitação seja do contrato. Possui efeitos retroativos, retorna desde a origem

    6 – Falência ou Falecimento do titular no caso de empresa individual: decorre da natureza intuito personae dos contratos, sendo ele extinto, gerando a reversão ao poder concedente.

    7 - Reversão – é a volta da execução do serviço ao poder concedente por haver extinção do contrato, onde os bens afetados passam a ser da administração. Não é forma de extinção do contrato, mas uma consequência.

    Obs: a descentralização por outorga (descentralização) terá como regra prazo indeterminado.

    Obs: a descentralização por meio de delegação ou colaboração como regra possui prazo determinado.

  • se tiver no contrato ela poderia fazer a transferência, não ?
  • Artigos 27 e 38 da Lei nº 8.987/95.

  • A caducidade, por seu turno, é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

    Artigo 27 da Lei nº 8.987, de 1995, cujo teor é:

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • A caducidade é a extinção dos contratos de concessão pelo Poder Público, através de ato unilateral, durante sua vigência, por descumprimento de obrigações contratuais pelo concessionário.

  • Minha contribuição.

    Extinção da concessão

    A concessão pode ser extinta das seguintes formas:

    a) Advento contratual => Ocorre com o término do prazo da concessão.

    b) Encampação => Decorre de interesse público, precisa de lei e indenização.

    c) Caducidade => Ocorre quando a empresa descumpre o contrato.

    d) Rescisão => Ocorre quando a Administração descumpre o contrato, precisa de ordem judicial.

    e) Anulação

    f) Falência ou extinção da empresa

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • Cuida-se de assertiva que se afina, à exatidão, com a norma do art. 27 da Lei 8.987/95, cuja redação abaixo transcrevo:

    "Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão."

    Assim sendo, por se tratar de simples reprodução do texto legal, não há equívocos a serem indicados.

    Gabarito do professor: CERTO

  • RESUMO L8987

    Autorização:

    1. Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

    Permissão:

    1. Contrato Administrativo de ADESÃO (BILATERAL);

    2. OBRIGATÓRIO licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Prazo: indeterminado Revogável (sem dever de indenizar);

    5. MAS Revogável a qualquer momento (sem dever de indenizar);

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

    Concessão:

    1. Contrato Administrativo (bilateral);

    2. OBRIGATÓRIO licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (mas pode inexigibilidade);

    3. Prazo: determinado (Não precário);

    4. Rescisão ANTECIPADA pode ensejar o dever de INDENIZAR

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física NÃO pode;

    8. Não revogável;

    9. SEM transferência de TITULARIDADE;

    ENCAPAÇÃO:

    1. Rescisão unilateral de uma concessão pública;

    2. Antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes;

    3. Equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente;

    4. Necessariamente mediante lei autorizativa específica.

    CADUCIDADE: Inadimplência da Concessionária.

    RESCISÃO: Inadimplência do Poder Concedente.

  • Autorização:

    1. Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

    Permissão:

    1. Contrato Administrativo de ADESÃO (BILATERAL);

    2. OBRIGATÓRIO licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Prazo: indeterminado Revogável (sem dever de indenizar);

    5. MAS Revogável a qualquer momento (sem dever de indenizar);

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

    Concessão:

    1. Contrato Administrativo (bilateral);

    2. OBRIGATÓRIO licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (mas pode inexigibilidade);

    3. Prazo: determinado (Não precário);

    4. Rescisão ANTECIPADA pode ensejar o dever de INDENIZAR

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física NÃO pode;

    8. Não revogável;

    9. SEM transferência de TITULARIDADE;

    ENCAPAÇÃO:

    1. Rescisão unilateral de uma concessão pública;

    2. Antes do prazo inicialmente estabelecido entre as partes;

    3. Equivale à retomada da execução do serviço pelo poder concedente;

    4. Necessariamente mediante lei autorizativa específica.

    CADUCIDADE: Inadimplência da Concessionária.

    RESCISÃO: Inadimplência do Poder Concedente.

  • Ctrl C + Ctrl V do art. 27 da lei 8987/95.

    Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

  • CESPE cobrou EXATAMENTE a mesma questão na prova do SEFAZ-DF.

  • Em regra sim, mas como toda boa regra, existe exceção.

  • EXTINÇÃO ATO X CONTRATO

    CASSAÇÃO: ATO

    CADUCIDADE: CONTRATO

    Porém: Existe caducidade no ato, MAS no caso, é porque veio outro ato do poder público, que tornou o primeiro incompatível com o ordenamento.

    Note que em ambos a culpa é do particular, mas são institutos diferentes.

  • A transferência de concessão ou de controle societário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão. Certo

    Subconcessão se difere de contratação de terceirizadas

    A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

    Contratação de terceirizadas - não precisa da anuência do poder concedente para contratação de terceiros (atividades assessorais). Será regido pelo direito privado sem relação jurídica com o poder concedente e o terceirizado.

  • Encampação = Enteresse Público

    CaDucidade = Descumprimento

  • Revisão rápida sobre extinção da concessão e da permissão (Lei 8.987/95):

    a) Advento do termo contratual;

    b) Encampação (art. 37): A encampação é a extinção unilateral da concessão, por iniciativa do poder concedente, por motivo de interesse público. Deve obedecer aos seguintes requisitos: i) Interesse público; ii) Lei autorizativa específica; iii) Pagamento prévio da indenização.

    c) Caducidade (arts. 38 e 27-A): A caducidade é a forma de extinção da concessão por inexecução total ou parcial do contrato. Existem DUAS hipóteses para a extinção do processo por caducidade: I) Inexecução parcial ou total do contrato em geral (hipóteses do art. 38, §1º); II) Transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente (art. 27-A).

    No primeiro caso, a decretação de caducidade é discricionária, no segundo é vinculada. A caducidade será declarada por decreto, apenas após processo administrativo em contraditório, assegurada ampla defesa, que verifique a inadimplência da concessionária.

    d) Rescisão (art. 39): É a hipótese de extinção do contrato por iniciativa da concessionária ou permissionária. Ocorre por descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente e somente por ação judicial intentada pelo contratado.

    e) Anulação (art. 35, V);

    f) Falência ou extinção da pessoa jurídica (art. 35, VI).


ID
3004228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, julgue o item subsecutivo.


A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

    Portanto, lendo o inciso lll, podemos concluir que tanto a concessão de serviço público quanto a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública serão realizadas por meio de licitação na modalidade concorrência.

     

  • "O art. 2º, II, da Lei n. 8.987/95 determina que a outorga da concessão de serviço público depende da realização de licitação na modalidade concorrência pública. Importante destacar que o edital pode prever a inversão da ordem das fases de habilitação e de julgamento das propostas, adotando-se procedimento similar ao utilizado para a modalidade pregão (art. 18 -A da Lei n. 8.987/95);"

    (fonte: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018).

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995

     

    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

     

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

            I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

            II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;


            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado; [GABARITO]


            IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

            

  • NAO ENTENDI A QUAL EH A DO CESPE COM ESSE GABARITO...ALGUEM ME EXPLICA PFV???????

  • (CORRETO)

    Lei 8.987 - Art. 2

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (PEGADINHA: essa não é precedida da execução de obra pública)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ... ;

    CONCLUSÃO: (Cebraspe quis induzir o candidato a pensar que o inciso III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública seria falso, sendo que o inciso II, concessão de serviço público não é precedido da execução de obra pública)

  • Cespe sendo cespe.

  • A CESPE SEMPRE APRONTA. SIGNIFICA DIZER QUE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É ERRADA, MAS CORRETA.

    TANTO NA:

    1) Concessão de serviço público...

    QUANTO NA:

    2) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública...

    SÃO Concessões que deverão se realizadas via licitação por meio na modalidade CONCORRÊNCIA.

    A CESPE SOMENTE AFIRMOU A SEGUNDA PARTE:

    2) Concessão de serviço público precedida da execução de obra pública...

  • Não entendi a afirmação...Pra mim está errado...Não é obrigado ser concorrência em toda licitação...

  • Questão incompleta pro Cespe é questão CORRETA.

    --

    Alguns devem ter recordado até a leitura desse artigo, e concordado que a concessão de serviço de serviço público precedida de obra a modalidade será CONCORRÊNCIA.

    -

    Daí surgem algumas vozes do além na sua mente e te fazem pensar: uai... Mas está faltando a concessão de serviço público (não precedida de mão de obra).

    -

    Nessa hora você tem que pensar: para ambas é CONCORRÊNCIA e o fato de a questão abordar apenas um dos tipos de concessão, não faz com que esteja errada. Mas pq? Pq questão incompleta não é errada para o CESPE!

  • Errei esta questão e assim como alguns colegas não havia entendido, mas a catarata saiu das vistas kakaka.

    : O enunciado diz: A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

    Dai vc lê o inciso III do art. 2º que diz:

    : III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência ...

    : E pensa...mas a porcaria do inciso diz PRECEDIDA DA EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA!?

    Massssss...esquece-se de ler o inciso II do mesmo artigo que diz:

    4º II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência... Aqui NÃO MENCIONA PRECEDIDA DE OBRA PÚBLICA, logo é não precedida de obra pública !

    5º: "concruzão" Concessão de serviços públicos PRECEDIDA OU NÃO DE OBRAS PÚBLICAS---> É CONCORRÊNCIA MIZERÁVI!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

  • São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Aplicam-se às licitações e aos contratos para permissão ou concessão de serviços públicos os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 que não conflitem com a legislação específica sobre o assunto.

    Considera-se a concessão de serviço público precedida da execução de obra pública, segundo a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

    Gabarito: Certo

  • Erro de interpretação.

  • rapazzz que banca cahorra!!!

  • precedidos de execução de obra pública ou não ... das duas formas estaria correta !!

  • Precedida ou não de obra pública, a modalidade será concorrência, até aqui ok. Mas do jeito que a banca colocou parece que restringiu e que apenas as que não são precedidas de obra púb é que seriam por concorrência. 

  • Assertiva desonesta... Mas segue o jogo!

  • Precedidas de obra ou não, concessão deve ser licitada na modalidade concorrência.

  • Alguém anotou a placa do Caminhão?

    CONcessão de serviço público em regra é CONcorrência.

    Acho que a única Exceção é que será por LEILÃO quando o serviço estiver no programa nacional das privatizações. (Lei 9.074 Art. 27. I)

    CESPE- A única modalidade de licitação admitida pelo ordenamento jurídico brasileiro para a concessão de serviços públicos é a concorrência.F

    CESPE- As modalidades de licitação aplicáveis às concessões de serviços públicos podem ser a concorrência, ou a tomada de preços, dependendo do valor do contrato a ser celebrado. F

    CESPE- Para a contratação de PPP, é imprescindível a realização de licitação, que deverá ser feita, unicamente, na modalidade de concorrência. F

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A Banca foi capciosa na forma como redigiu a assertiva em exame, tentando induzir os candidatos a erro, quando da interpretação da afirmativa.

    Isto porque, em se tratando de concessão de serviços públicos, a modalidade concorrência é, de fato, a única cabível, na esteira do que preceitua o art. 2º, II, da Lei 8.987/95, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    Todavia, da maneira como redigida, ao menos numa primeira leitura, mais apressada, fica parecendo que a concessão precedida de obra pública obedeceria a uma outra modalidade, o que não é verdade, já que também se aplica a concorrência, consoante inciso III do mesmo dispositivo legal, in verbis:

    "III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    A rigor, contudo, não está dito que a concessão precedida de obra pública admita outra modalidade. Apenas foi asseverado, e está correto, que a concessão não precedida de obra pública submete-se à modalidade concorrência.

    De tal forma, apesar da redação utilizada, é preciso concordar com o gabarito da Banca, que deu como acertado o item.


    Gabarito do professor: CERTO
  • égua... acho que ele usou a regra do peitinho.

  • Questão ridícula!

  • Tanto faz ser ou não precedido de obra publica, concessão = modalidade de licitação CONCORRÊNCIA, como ai fala da OPÇÃO QUE NÃO FOI PROCEDIDO DE OBRA TAMBÉM TÁ DENTRO = QUESTÃO CERTA.

    QUE QUESTÃO MALDOSA! AFF

  • Vou usar português para responder!

    Pronome relativo com valor restritivo!!!!!

    Questão fuleragem!!!!!

  • fiz 100 vezes, vou errar 50 vezes, mesmo sendo letra de lei, a perguntar está ambigua. um negação e mesmo tempo letra de lei.se fosse em multipla escolha não seria auternativa certa.

  • Quem não sabe, acertou...

  • Eu acho que o Coringa ajuda formular essas questões...

  • Questões que possuem justificativas tanto para uma resposta quanto para a outra são péssimas.

  • O enunciado está certo, da mesma forma que estaria certo se não fizesse menção ao "não"... Não tem, nele, nenhuma palavra que restrinja!

    Peguinha cruel!

  • Pegadinha maldosa da CESPE.

    Mas em resumo é isso: se é CONcessão, é CONcorrência. CON-CON.

  • Em concessão de serviços públicos, a modalidade concorrência é, de fato, a única cabível.

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • é... a segunda parte do enunciado mato papai

  • é... a segunda parte do enunciado mato papai

  • A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública (como compras e demais serviços e também para execução de obra pública)

    O enunciado só está incompleto. Logo, gab: certo

  • A concorrência é a modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública.

    GAB: CERTO

  • Atenção!!!!!! MUDANÇA NA LEI !

    AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO SÃO: CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO ( TANTO PARA CONTRATAÇÃO DE CONCESSÕES COMUNS COMO PARA CONCESSÕES ESPECIAIS - AS PPPs)

    LEI 8987/1995

      Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           (....)

           II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

            III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

  • O enunciado faz entender que exclui o alcance para obras. Af

  • Nova lei de licitações alterou a Lei 8.987:

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

      III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

  • As modalidades de licitação agora são concorrência e diálogo competitivo

  • banca fdp!

  • Tanto a concessão de serviço público SEM a execução de obra pública quanto a concessão de serviço público PRECEDIDA de obra pública adotam a modalidade concorrência.

    Atenção que, a partir da vigência da nova Lei de Licitações, além da modalidade concorrência, ambas as concessões também adotam o diálogo competitivo, vejamos:

    Lei 8.987, Art. 2º

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;    

           III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;      

  • Certo

    Regra atual (lei 14.133): concorrência e diálogo competitivo são as modalidades de licitação na concessão comum e na concessão precedida de execução de obra pública.

    Exceção: leilão quando o serviço está no programa de privatizações. 

  • Entendo que a alternativa não está incompleta, está errada mesmo. Quando afirma que concorrência não está afetada aos casos em que a concessão do serviço público que não sejam precedidos de execução de obra pública, retira a incidência para essa hipótese, o que não é verdade.
  • Pessoal, cuidado ao lerem e interpretarem as questões CESPE/CEBRASPE. Muita gente errou essa questão porquê entendeu mais do que a banca quis dizer, e ela fez isso de propósito mesmo.

    Ao contrário do que foi dito, a banca não afirmou que a concorrência está excluída das concessões que envolvam obras públicas. O enunciado da questão não diz isso. CUIDADO!

    A banca só queria saber se você tem controle emocional e QI de prova o suficiente para saber de uma forma não óbvia que a concorrência deve ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública. Era só isso.

    E quer saber do mais? ELA VAI CONTINUAR FAZENDO ISSO.

    Reclamar da banca no QC não vai resolver o problema. Mascarar o erro não vai resolver o problema. O que vai resolver o problema é você pegar a lógica da banca e começar a vencer ela dentro do jogo dela. Salvo raras exceções em que o gabarito da questão é flagrantemente absurdo - o quê repito, são raras exceções - as questões CESPE exigem muito mais jeito e raciocínio do quê o texto de lei seco na questão, como muitas bancas aí fazem.

  • Atualizando: Concorrência e diálogo competitivo ( Lei 14133/21)

  • Que redação porca!

  • Inverte a sentença!

    A modalidade de licitação a ser adotada para concessão de serviços públicos que não sejam precedidos de execução de obra pública é a concorrência (c)


ID
3004231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

     


     

    [...] por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gab. C

    É dispensável e não dispensada. Fiquem ligados!

    A questão tem fundamento no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ou seja, a licitação pode ser dispensada na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • GABARITO - CERTO

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Analista Portuário - Área Administrativa

    Em razão de rescisão contratual, é permitida a realização de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, independentemente da ordem de classificação da licitação anterior, mantidas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STM Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Na hipótese de rescisão de contrato administrativo de execução de obra, estando esta inacabada, a lei permite que outro prestador de serviços seja contratado mediante dispensa de licitação. CERTO

     

     

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     


    Art. 24.  É dispensável a licitação:                      (Vide Lei nº 12.188, de 2.010)     Vigência


    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;                        (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;                            (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;


    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

     

    VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;                      (Vide § 3º do art. 48)


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido; [GABARITO]

     

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;                     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Questão correta, vejam outra semelhante:

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2005; Banca: CESPE; Órgão: TRT - 16ª REGIÃO (MA) - Direito Administrativo  Dispensa de licitação,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    A administração pública pode dispensar a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    GABARITO: CERTA.

  • Mais um comentário de @Isabela que vai para a minha coleção de questões sugeridas.Legal!

  • Balancei no 'pelo' - "(...) as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor." Não seria 'AO' licitante? Ele aceita as condições da licitação ou as oferece? Enfim, uma bobagem, mas que me derrubou.

  • Imagine que a administração promoveu uma licitação para aquisição de 100 unidades do item X. As propostas apresentadas foram das empresas A, B, C e D, nos seguintes preços por unidade:

    A - 10

    B - 11

    C - 12

    D - 13

    ▪ A empresa A foi contratada e forneceu 90 unidades. Ficaram faltando outras 10 unidades, mas o contrato foi rescindido em virtude de infrações cometidas pela contratada.

    ▪ Nesse caso, a administração poderá dispensar a licitação para o fornecimento das 10 unidades restantes, desde que observe a ordem de classificação da licitação (primeiro convoca B, se não der certo convoca C, e se não der certo novamente poderá convocar D) e a empresa contratada concorde em fornecer nas mesmas condições da proposta oferecida pelo licitante vencedor.

    ▪ Assim, se B aceitar firmar o contrato, fornecerá as 10 unidades restantes por 10 reais cada (valor da proposta do licitante vencedor).

    Art. 24 É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Marcelo Neves - concordo, redação ficou confusa.

  • (CORRETO)

    Empresa deixou de realizar 30% da obra licitada (passível de rescisão contratual)

    Art. 24 - 8.666

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - Na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • A licitação é dispensável quando há viabilidade competitiva (de fato e de direito) entre licitantes, e o Administrador Público pode realizar o procedimento licitatório, mas ele também tem o poder de contratar sem licitação. Em outras palavras, a lei autoriza a não realização do procedimento licitatório, de acordo com a conveniência e a oportunidade. Trata-se portanto de uma discricionariedade do gestor público.

    Segundo a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, é dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Gabarito: Certo

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Vamos analisar a questão:


    A proposição ora analisada demanda a aplicação do disposto no art. 24, XI, da Lei 8.666/93, que abaixo transcrevo:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;"

    Daí se vê que a assertiva proposta pela Banca se mostra em perfeita sintonia com o conteúdo da norma de regência, de sorte que não há equívocos a serem apontados.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Discordo do Gabarito, é hipótese de licitação dispensável, porém a aceitação não é obrigatória, o segundo licitante não é obrigado a aceitar o valor da proposta do segundo e pode se nagar a fazer a obra sem nenhuma sansão. A Redação da questão diz que DEVE.

    Alguém me corrige se eu estiver errado.

  • Alessandra, acredito que a questão não merece reparos, pois, ainda que seja uma dispensa de licitação, para que haja a sua efetivação o inciso XI do Art. 24 da Lei n. 8.666/93 estabelece duas condicionantes: 1) atendimento a ordem de classificação; e 2) aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Logo, o foco do "dever" não é sobre a aceitação dos licitantes remanescentes e sim sobre a necessidade do atendimento das condicionantes retrocitadas para a perfeita configuração da hipótese de dispensa.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    [...]

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

  • Alguém caiu no "devem" ser aceitas. Pensei: "Se a próxima licitante classificada não quiser aceitar não é obrigada".

  • Gab. C

    É dispensável e não dispensada. Fiquem ligados!

    A questão tem fundamento no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ou seja, a licitação pode ser dispensada na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Caros, amigos, sim, é hipótese de licitação dispensável, ou seja, não é obrigatória, mas NÃO PODE haver preterição de candidatos, ou seja, a Administração DEVE atender a ordem de classificação, bem como valores e condições do 1º colocado.

    Cuidado com a leitura!!

  • LEI 8.666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    ART. 23 § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Remanescente de Obra = Dispensável. A licitação é uma possibilidade.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • o  Inexigibilidade: hipóteses exemplificativas de competição inviável;

    o  Licitação dispensável: hipóteses taxativas de aquisição com licitação facultativa;

    o  Licitação dispensada: hipóteses taxativas de alienação com licitação "proibida".

    Se estiver errado por favor me corrijam.

  • Cespe tem uma tara nesse artigo!

  • Correto, conforme redação do artigo 24°, inciso 11

  • chama na lei seca:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável  a licitação:

     

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Inexigibilidade - não há competição —> p/ produtor exclusivo; profissionais ou empresas de notória especialização.

    Dispensas:

    1) dispensável - pode ou não licitar (decisão discricionária) —> em situações emergenciais, como obras p/ evitar desabamento.

    2) dispensada - não pode licitar (decisão vinculada) —> em obras de baixo custo.

  • Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

    Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que: A situação narrada caracteriza hipótese legal de dispensa de licitação para a contratação de remanescente de obra, caso em que deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:...rescisão contratual...

  • Já aconteceu isso no entidade que eu trabalho. Chamaram a remanescente e ela faliu tbm kkkkkk

  • Dispensada ou dispensável?

    A primeira impossibilita a realização da licitação. Enquanto que, na segunda, ficará a critério da Adm. se ela será, ou não, realizada.

    Errei por achar que seria DISPENSÁVEL.

  • na nova lei de licitaçoe n 14.133, há apenas 3 hispoetes de licitação dispensada:

    art 76, I e II -> alienação de bens moveis e imoveis

    76, par. 6 -> doação

    no caso da questao, a contratação de remanescente de obra, serviço ou de fornecimento em consequncia de rescisao contratual NAO É MAIS caso de dispensa de licitação. O que acontece nao é mais dispensa, é simplesmente aproveitar a licitação anterior, convocando os demais licitantes na ordem de classificação:

    art 90. § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

  • nesse caso ai , a administraçao tem de chamar a empresa que ficou em segundo lugar na licitaçao ou pode simplesmente dispensar a licitaçao e contratar direto

  • Eu errei pois nos meus resumo tenho anotado que licitação dispensada passa a ser quando o valor dos serviços da obra sejam de até 10% o previsto em lei e como a questão fala em 30% eu errei :/, agora não sei que 10% é esse...

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    No caso narrado, restou um “pedaço” da obra para ser feito. Esse caso ERA hipótese de dispensa de licitação na  Lei  8.666/1993  (art.  24,  XI).  

    ➤ Na  nova  Lei  de  Licitações,  continua  existindo  essa  possibilidade  de contratação (art. 90, § 7º), mas não se trata mais de hipótese de dispensa de licitação. Isso acontece porque, nesse caso, o contrato firmado com o vencedor da licitação é rescindido e, então, a administração convoca os demais licitantes, na ordem de classificação. Se você pensar bem comigo, houve um processo de  licitação  anterior.  Logo,  de  fato,  não  se  trata  de  dispensa  de  licitação,  mas  de  aproveitamento  da licitação já realizada. 


ID
3004234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


Para a conclusão da obra, pode ser realizada nova licitação na modalidade de tomada de preços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: I - para obras e serviços de engenharia: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência) b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (Vide Decreto nº 9.412, de 2018) (Vigência)
  • Correta.... estratégia concurso.

     

    Correta e em linha com o limite de valor para a modalidade tomada de preços previsto no art. 23, inciso I, alínea “b” (R$ 3,3 milhões após o reajuste do Decreto nº 9.412, de 2018). 

     

    Perceba que não é obrigado para a Administração Pública dispensar a licitação nos termos do inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ela pode decidir realizar o certame licitatório.

     

    Adicionalmente, veja que o valor da licitação que poderá ser feita para a nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.

     

    Por fim, ainda quanto à assertiva 20, perceba que não se trata de fracionamento licitatório, ainda que sem a intenção de praticar ato ímprobo. O remanescente da obra ocorreu por acontecimento alheio à manifestação da vontade da Administração Pública. A causa foi os graves problemas financeiros da empresa. Ou seja, afastada está a caracterização de algum ato comissivo com o viés de fracionar o procedimento licitatório.

  • #NOVIDADELEGISLATIVA #ATENÇÃO: O Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018 atualizou os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

     

    Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

  • Quem pode mais, pode menos
  • O valor de 250K insere-se na modalidade CONVITE. Mas como na licitação "Quem pode mais, pode menos" aceita-se a Tomada de Preços também.

    Gaba, Certo.

  • ITEM CORRETO.

    A base legal para responder essa questão:

    LEI 8666/93 ART. 23 § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Há questão foi muito boa pra nós lembramos que ,em caso de dispensa, a administração não é obrigada a dispensa a licitação, podendo realizar outra, poder discricionário.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • Diferente do caso de inexibilidade, que não há margem de escolha, sendo um ato vinculado.

  • poderia usar qualquer uma:

    concorrência

    tomada de preços

    convite.

    Lembrando que quem pode mais também pode menos.

  • Gente achei que se encaixava naquela situacao de obra parcelada, que seria obrigado fazer nova licitacao na mesma modalidade da primeira.
  • Remanescente de Obra = Dispensável. Mas ela pode fazer a licitação se preferir. Errei a questão.

  • Bizú é 33 no CTC começa com 330 e adiciona mais um zero no próximo

    Convite ≤ 330.000

    Tomada de preços ≤ 3.300.000,00

    Concorrência > 3.300.000,00

  • quem pode o mais pode o menos, ou seja, se couber convite devido ao valor, caberá também tomada de preço e concorrência.

    No caso em questão o valor era de $250.000 (convite)

    -------------------------até 330.000--------------------- até 3.300.000---------------acima de 3.300,00

    _______convite_______I ____Tomada de Preços______I ______concorrência

    Art. 24.  É dispensável (pode ou não licitar) a licitação:  XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    correta a questão

  • Item correto.

    O Decreto 9412/2018 atualizou os valores das modalidades de licitação.

    Para obras e serviços de engenharia: Convite até R$ 330.000,00; Tomada de preços até R$ 3.300.000,00 e Concorrência acima de R$ 3.300.000,00.

  • Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    Pensei que nesse caso a AP apenas chamasse o próximo, conforme ordem de classificação, e não que realizasse nova licitação.

  • Também fiquei com dúvida nessa questão, mas pense apenas que nos casos do artigo 24 a licitação é dispensável, mas é possível e a adm pública faz se quiser.

  • Como regra, a administração pode dispensar licitação e contratar diretamente, sob o fundamento do remanescente de obra. Para tando, deve seguir as diretrizes da assertiva, também dessa prova, segundo a qual "Deve ser atendida a ordem de classificação da licitação anterior e devem ser aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor."

    Se não for interessante para a administração seguir esse procedimento, há a possibilidade de realização de nova licitação. Que pode ser por concorrência, tomada de preço ou convite, haja vista o limite de valor estipulado destes 30% restantes.

    Lumos!

  • em pode o mais pode o menos, ou seja, se couber convite devido ao valor, caberá também tomada de preço e concorrência.

    No caso em questão o valor era de $250.000 (convite)

    -------------------------até 330.000--------------------- até 3.300.000---------------acima de 3.300,00

    _______convite_______I ____Tomada de Preços______I ______concorrência

    Art. 24.  É dispensável (pode ou não licitar) a licitação:  XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    correta a questão

  • com a vigência do decreto n. 9412 (que atribui novos limites de valores ) essa questão estaria errada?

    seria o casos de PODER licitar na modalidade convite?

  • Acredito que seja necessário realizar nova licitação caso os demais classificados não aceitem fazer o remanescente da obra nas mesmas condições do licitante anterior, afinal, eles perderam a licitação por conta disso. Então, ocorrendo a hipótese de ninguém aceitar, deve-se fazer uma nova licitação para conclusão da obra.

  • Executou 30% da obra o que equivale a 250.000,

    Restam 70% da obra. 

    Chamando o valor da obra de X;

    0,3 X = 250.000,

    X = 250.000 / 0,3

    X = 833.333,

    Assim, para achar o remanescente da obra que é 70% de X , temos :

    0,7 x 833.333 = 583.000,

    Logo, a modalidade cabível para executar o remanescente da obra é tomada de preços.

    Na tomada de preços o limite é 1,43 milhões.

    Não caberia convite pois para convite o limite é 330.000,

    Acho que esse é o raciocínio correto para resolver a questão.

  • quem pode mais , pode menos

  • pode e não deve

  • Vamos analisar a questão:


    Em se tratando de remanescente de obra, a hipótese seria de licitação dispensável, na forma do art. 24, XI, da Lei 8.666/93. Os casos de licitação dispensável, previstos no art. 24, caracterizam-se por se submeterem a critérios de conveniência e oportunidade administrativos, o que significa dizer que a Administração pode, se quiser, dispensar ou não novo certame, discricionariamente.

    Em decidindo por fazer nova licitação, relativa ao remanescente da obra, a escolha da modalidade deságua no valor estimado para o restante da obra, que, no caso, de acordo com o enunciado, seria de R$ 250.000,00.

    Aplicando-se a regra do art. 23, I, da Lei 8.666/93, com os novos valores previstos no Decreto 9.412/2018, conclui-se que até mesmo a modalidade convite poderia ser manejada, visto que aplicável aos casos de obras de até R$ 330.000,00.

    Ocorre que, se o convite era cabível, o mesmo pode se dizer da tomada de preços e da concorrência, por força do disposto no art. 23, §4º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 23 (...)
    § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência."

    De tal forma, correta a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de uso da tomada de preços.


    Gabarito do professor: CERTO
  • quem pode mais, pode menos. DEVERIA? NÃO. MAS PODE? SIM.

  • Errei pensando como a Eduarda...a questão não está errada, mas as vezes temos que adivinhar o que o examinador está pensando quando elaborou a questão.

  • XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. Dispensável a licitação. É viável, mas é facultado ao administrador fazer ou não a licitação (discricionário)

  • CERTO (TAMBÉM CAÍ NESSA ARMADILHA KK)

    Temos que lembrar que nesse caso a licitação poderá acontecer ou não, é discricionário....

    "Quando a lei autoriza a administração a, discricionariamente, deixar de realizar a licitação, temos a denominada licitação dispensável. Portanto, na licitação dispensável, a competição é possível, mas a administração poderá, ou não, realizar a licitação, conforme seus critérios de conveniência e oportunidade." - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO (2016)

    ___________________________________________________________

    Lei 8666, Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    ________________________________________________________________

    Obs: neste caso poderia ser usado o convite ou a tomada de preços.

    De acordo com o Decreto 9412/2018:

    obras e serviços de engenharia

    -convite: Até 330.000

    -tomada de preços: Até 3,3 milhões

  • O gabarito dessa questão muda conforme o cargo pretendido. Se a prova for para ensino médio, a questão está errada, pq tá escrito na lei que é caso de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XI da Lei 8666. Se for para Procurador de Município está certa porque não está escrito na lei, mas o candidato tinha que saber o que a lei quis dizer.

    Pode ser certa, pode ser errada e só com o gab definitivo saberão...essa prova teve muitas questões assim. Teve até questão que estava certa e no fim o gab mudou p errada, pq o humor do examinador tb mudou.

  • A Cespe ama de paixão o pode e deve, quando a questão diz que pode usar a tomada de preços, de fato pode, é dispensável, mas se quiser licitar não há nenhum óbice.
  • Amigos, nesse tipo de caso em que optam por refazer a licitação de uma obra inacabada, deve ser usado como base o valor do restante da obra ou o valor total?

  • Não deve, mas pode.

  • "Aquele que pode mais, também pode menos..." Se cabe convite, então também cabe tomada de preços e até mesmo concorrência.

  • Correta.... estratégia concurso.

     

    Correta e em linha com o limite de valor para a modalidade tomada de preços previsto no art. 23, inciso I, alínea “b” (R$ 3,3 milhões após o reajuste do Decreto nº 9.412, de 2018). 

     

    Perceba que não é obrigado para a Administração Pública dispensar a licitação nos termos do inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Ela pode decidir realizar o certame licitatório.

     

    Adicionalmente, veja que o valor da licitação que poderá ser feita para a nova contratação da obra remanescente (de R$ 250 mil) fica na faixa de possível tanto da modalidade convite (até R$ 330 mil) quanto da modalidade tomada de preços (até R$ 3,3 milhões). Mas lembre-se que a modalidade de maior valor pode ser aplicada quando da faixa da modalidade de menor valor (o que não pode é o contrário, aplicar a modalidade de menor valor na faixa da modalidade de maior valor). Logo, pode ser aplicada sim a modalidade tomada de preços neste caso.

     

    Por fim, ainda quanto à assertiva 20, perceba que não se trata de fracionamento licitatório, ainda que sem a intenção de praticar ato ímprobo. O remanescente da obra ocorreu por acontecimento alheio à manifestação da vontade da Administração Pública. A causa foi os graves problemas financeiros da empresa. Ou seja, afastada está a caracterização de algum ato comissivo com o viés de fracionar o procedimento licitatório.

  • Pessoal eu fiquei em dúvida, alguém sabe me responder?

    Errei a questão porque pensei que diante do não cumprimento do contrato pelo primeiro colocado, o correto seria convocar o segundo colocado atendendo os valores e condições estabelecidos pelo primeiro. Caso o segundo não aceitasse, chamaria o terceiro e assim por diante. É até mais célere para a administração e com gastos menores. Porque deveria utilizar uma nova licitação como diz a questão?

    Desde já, agradeço!

  • Thiago, para tentar ajudar (fonte - minhas anotações de estudo):

    O entendimento que prevalece no TCU é que o artigo 64, §2o da Lei de Licitações, que permite chamar os remanescentes, aplica-se apenas quando não se iniciou o cumprimento do objeto contratual ("É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTES, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, OU REVOGAR A LICITAÇÃO independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei").

    No caso em comento, como já houve cumprimento contratual, ou seja, o início da execução formal do contrato pelo vencedor, aplica-se a possibilidade de dispensa do artigo 24, XI - na contratação de REMANESCENTE de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Como se trata de dispensa, é uma opção, podendo perfeitamente a Administração optar por licitar.

  • REGRA DO PEITINHO, QUEM PODE O MAIS PODE O MENOS. THALLIUS MORAES ALFACON

  • Remanescente de Obra = Dispensável. A licitação é uma possibilidade.

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

    É quem pode fazer convite pode fazer tomada de preços.

    LEI 8666/93 ART. 23 § 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Gostei (

    66

    )

  • Errei por interpretar que não poderia começar com concorrência e findar com outra modalidade, como uma "mistura". Porém, a análise que se deve ter é de licitações independentes uma da outra, o que torna certa a assertiva. Outro ponto é que onde cabe a "menor" cabe a "maior", mas, imagino que se começar com uma deve continuar nessa modalidade até o fim do procedimento.

  • Acerta quem sabe a Doutrina do professor THALLIUS MORAES kkk. Fonte:aula da lei 8.666/parte 2

  • CERTO

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • regra do peitinho: quem pode mais, pode menos!

    kkkk...

  • CESPE sempre fazendo questões inteligentes e que derruba todos

  • De fato a questão está certa, mas ficou a dúvida quanto a modalidade convite, pois nesse caso entendo que haveria um fracionamento do objeto em uma modalidade de licitação menos abrangente.

  • Quem pode o mais, pode o menos

  • A rigor, apenas pelo valor remanescente da obra, seria utilizada a modalidade convite, como quem pode o maior pode o menos (Artigo 23 §4º Lei 8666/93), não há irregularidade em utilizar a modalidade tomada de preços

  • regra de ouro:

    "QUEM PODE MAIS, PODE MENOS."

    TOMADA DE PREÇO PODE, POIS EXIGE UM VALOR MAIS ALTO DO QUE O CONVITE.

    visto que o valor em tela é 250mil

    poderia ser adotado tanto o covite, como a tomada de preço, sendo os dois superiores ao valor da finalização da obra

  • Pegadinha de muito mal gosto
  • um não exclui o outro, e a concorrência pega geral! só lembrar disso.
  • Até o convite caberia nesse caso (R$ 250.000 < R$ 330.000).

    E se o convite pode, tomada de preços também pode.

  • "Willy was here"

  • Atualização de Valores Lei 8.666/93 ART.23 I - para obras e serviços de engenharia:          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)             (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência) a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)           (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência) b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);          (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)           (Vide Decreto nº 9.412, de 2018)    (Vigência) c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);     
  • ERREI COM FUNDAMENTO NOS INCISOS

    § 1   As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.                 

    § 2   Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • Tomada de preços é diferente de Registro de Preços

    Tomada de preços é diferente de Registro de Preços

    Tomada de preços é diferente de Registro de Preços

    Tomada de preços é diferente de Registro de Preços

  • Pensei certo mas marquei errado

  • Poderia ser convite a modalidade da licitação? Não teria que achar o valor de 100% da obra para saber qual modalidade aplicar? Se 30% = 250 mil, então 100% = 30 . x/250.00. Logo, x = 250.000 . 100/30 = 833.333,33. Nesse valor só poderia tomada de preços ou concorrência. Ou quando se trata de remanescente de obra, só foco no valor que resta a fazer?

  • Alternativa 1 - Tomada de preços: para Obras e Serv. Eng.-> até 1,43 milhão;

    Alternativa 2 - É dispensável nova licitação no caso previsto no art. 24, XI:

    XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Se as duas alternativas acima são possíveis, a questão está certa.

  • Para remanescente de obras, pode-se dispensar licitação, segundo o escrito no Art 24°, inciso XI. Ou, pode-se fazer nova licitação. Nesse ultimo caso, a escolha da modalidade se daria em função do valor. Neste caso, a tomada de preços caberia como modalidade de licitação.

  • Engenharia :                         330mil                          3,3milhões

                      _________________X_____________________X_________________

                               CONVITE          TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

     

     

    Outros Serviços:                  176mil                      1,430milhões

                      _________________X_____________________X_________________

                               CONVITE       TOMADA DE PREÇO     CONCORRÊNCIA

    Na questão em si, aplica-se a regra do quem pode mais, pode menos. Portanto, questão CORRETA

  • Regra do peitinho = QUEM PODE MAIS, PODE MENOS.

    GAB.: Certo

  • Art. 1º Os valores estabelecidos nos , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Quem pode mais pode menos!!

  • quem pode mais, pode menos.
  • Gab: CERTO

    A questão está correta porque é contratação de remanescente de obra, que consta no Art. 24, XI da Lei 8.666/93, sendo dispensável a licitação. Ou seja, a Administração verifica a conveniência e oportunidade. Ou contrata com o licitante posterior ao vencedor, nas mesmas condições, ou realiza novo certame.

    E então, nesse caso, para a conclusão da obra, ela poderá realizar nova licitação na modalidade de tomada de preços? Sim, porque o artigo abre a opção ao agente escolher a que melhor atende à Administração.

    Erros, mandem mensagem :)

  • Copiando

    Remanescente de Obra = Dispensável. Mas adm pode licitar se preferir. 

    O entendimento que prevalece, no TCU, é que o artigo 64, §2o da Lei de Licitações, que permite chamar os remanescentes, aplica-se apenas quando não se iniciou o cumprimento do objeto contratual:

    "É FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, CONVOCAR OS LICITANTES REMANESCENTESna ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatórioOU REVOGAR A LICITAÇÃO independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei".

    No caso em comento, como já houve cumprimento contratual, ou seja, o início da execução formal do contrato pelo vencedor, aplica-se a possibilidade de dispensa do artigo 24:

    Art. 24, XI - na contratação de REMANESCENTE de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

    Como se trata de dispensa, é uma opção, podendo perfeitamente a Administração optar por licitar.

  • Pode ser realizada em qualquer modalidade, não será dispensada.

    (dispensa) até 10% do máximo convite.

    Obras e engenharia:

    convite - até 330,000

    Tomada de preço - até 3,3M

    Outros serviços

    Convite - até 176 mil

    Tomada de preço - 1,43M

  • Bizuuuu ! Quem pode MAIS pode MENOS

  • Bizuuuu ! Quem pode MAIS pode MENOS

  • Bizus... 

    COTOCO COnvidei TOdos os CONCORRENtes -> CONVITE / TOMADA / CONCORRÊNCIA 

     

    Regra do PEITINHO = Se o casal de namorados já faz sexo selvagem, o caboclo tbm pode pegar no peitinho da namorada. Se fica só no beijinho e abraço, aí não pode. 

    Traduzindo em miúdos esses BIZUS aí:  

     

    10% dispensável                       300 mil                       3,3 MILHÕES

    |-10%-|------------------------------------------------|--------------------------------------------|------------------------------------->     OBRAS / SERV ENGENHARIA 

                 CONVITE (regra)              TOMADA (regra)            CONCORRÊNCIA (regra)

    REGRA DO   TOMADA (pode)                CONCORRÊNCIA (pode)

    PEITINHO     CONCORRÊNCIA (pode)

     

    P/ COMPRAS e DEMAIS SERVIÇOS = os limites são 176mil e 1,43MILHÕES (mesmo gráfico de cima) 

     

    Fonte: THALLIUS MORAES - Estratégia Concursos E COLEGA DO PROJETO MISSÃO

  • no caso da questao, a contratação de remanescente de obra, serviço ou de fornecimento em consequncia de rescisao contratual NAO É MAIS caso de dispensa de licitação. O que acontece nao é mais dispensa, é simplesmente aproveitar a licitação anterior, convocando os demais licitantes na ordem de classificação:

    art 90. § 7º Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º deste artigo.

  • Para obras e serviços de engenharia, pode ser:

    convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (ou seja, inclui até 330.00)

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00.

  • convite - até R$ 330.000,00

    tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (ou seja, inclui até 330.00)

    concorrência - acima de R$ 3.300.000,00.

    obs: quem pode mais pode menos. tipo na modalidade de ate R$ 330.000,00 cabe o convite, tomada de preços e concorrência.

    ate R$ 3.300.000,00 tomada de preços e concorrência.

    acima de R$ 3.300.000,00. concorrência.


ID
3004237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Após processo licitatório na modalidade de concorrência, determinada empresa foi contratada para reformar imóvel pertencente à administração pública; por enfrentar, no entanto, graves problemas financeiros, essa empresa deixou de realizar 30% da obra licitada, o que equivale a uma monta de R$ 250.000. Por isso, a administração pública pretende contratar outra empresa para finalizar a obra remanescente.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item.


O princípio do julgamento objetivo visa afastar o caráter discricionário quando da escolha de propostas em processo licitatório, obrigando os julgadores a se ater aos critérios prefixados pela administração pública, o que reduz e delimita a margem de valoração subjetiva no certame.

Alternativas
Comentários
  • correta,....

     

    A assertiva está correta porque apresenta a leitura do princípio do julgamento objetivo que pode ser extraído das previsões constantes nos arts. 3º, 44 e 45 da Lei nº 8.666, de 1993.

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

  • Gab: CERTO

    Lei 8.666

    Art. 44. § 1o  É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

     

    O Art. 45 estabelece os tipos de licitação que deverão ser realizadas em conformidade com este princípio:

     

    - Menor preço.

    - Melhor técnica.

    - Técnica e preço.

    - De maior lance ou oferta.

  • GABARITO: CERTO

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Agente de Documentação

    Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,

    c) o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito.

    _____

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Analista

    Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.(C)

  • GABARITO:C

     

     

    Princípios da Licitação

     

    • Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.


    • Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

     

    • Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    • Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons constumes e as regras da boa administração.


    • Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

     

    • Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.


    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. [GABARITO]


    • Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

  • CORRETA

     

    >> Julgamento objetivo: o edital deve estabelecer de forma clara e precisa qual o critério de seleção (técnica ou preço, técnica + preço, art. 45, Lei nº 8.666/93). Não é possível considerar situações estranhas ao edital.

     

     

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • Art. 3  - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: FNDE - Direito Administrativo  Princípios das Licitações,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Segundo o princípio do julgamento objetivo, o julgamento das propostas deve estar de acordo com os critérios e os fatores seletivos previstos no ato convocatório, o que permite que os licitantes e os órgãos de controle afiram a licitude e a imparcialidade do certame licitatório.

    GABARITO: CERTA

     

     

    Prova: Engenheiro Clínico; Ano: 2018; Banca: CESPE; Órgão: EBSERH - Direito Administrativo  Princípios das Licitações,  Licitações e Lei 8.666 de 1993.

    Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração.

    GABARITO: CERTA.

  • Não precisava ler o texto para resolver a questão.

  • O que a tal história tem a ver com a afirmação a ser julgada?

  • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. 

  • Art. 3 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Gabarito Certo.

    Como julgamento objetivo entende-se aquele baseado em critérios e parâmetros concretos, precisos, previamente estipulados no instrumento convocatório, que afastem quaisquer subjetivismos quando da análise da documentação.

  • Apenas para complementar:

    "O julgamento das propostas apresentadas pelos licitantes deve ser pautado por critérios objetivos elencados na legislação. A adoção de critérios subjetivos para o julgamento das propostas é contrária ao princípio da isonomia. De lado outros critérios previstos em legislação específica, o art. 45 da Lei 8666 de 1993, após afirmar 'o julgamento das propostas será objetivo', apresenta os seguintes critérios de julgamento: 1. Menor Preço; 2. Melhor Técnica; 3. Técnica e preço; 4. Maior lance ou oferta.

    A objetividade deve ser obedecida inclusive quando houve empate entre duas ou mais propostas. Nesse caso, o desempatr será realziado por meio de sorteio (Art. 45 § 2º).

    Palavras do Professor Rafael Oliveira, em livro específico para tratar de licitação e contratos administrativos (p. 10).

    Lumos!

  • Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • CERTO

    "Julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Em tese, não pode haver qualquer discricionariedade na apreciação das propostas pela administração." - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO.

    OUTRAS QUESTÕES SOBRE O TEMA:

    (CESPE - TCE-PB/2018) Nas licitações públicas, de acordo com o princípio do julgamento objetivo,o julgamento do certame deve nortear-se pelo critério previamente fixado no instrumento convocatório, observadas todas as normas a seu respeito. (C)

    (CESPE- EBSERH/2018) Durante a fase de julgamento das propostas no processo licitatório, fere o princípio do julgamento objetivo a adoção de critérios de análise não previstos no edital, mesmo que embasados na experiência da comissão de licitações e com objetivos claros de garantir a proposta mais vantajosa para a administração. (C)

  • Vamos analisar a questão:


    Realmente, o conteúdo do princípio do julgamento objetivo, tal como apresentado pela Banca, nesta questão, se mostra consentâneo àquele oferecido pela doutrina. A Administração, em suma, deve observar estritamente os critérios objetivamente firmados no edital, em ordem a identificar a proposta mais vantajosa.

    No ponto, Matheus Carvalho escreveu, ao comentar o princípio do julgamento do objetivo:

    "O edital deve estabelecer, de forma precisa e clara, qual critério será usado para seleção da proposta vencedora. Além disso, o ato convocatório tem de conter critérios objetivos de julgamento que não se subsumam às escolhas dos julgadores."

    Do exposto, correta a proposição em exame.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Acredito que só acertei porque procurei interpretar a palavra "Discricionário".

  • Os critérios não eram previstos no edital? A questão concluiu que adm publica é edital?
  • A questão está correta.

    O princípio do julgamento objetivo tem como escopo justamente evitar discricionariedades e subjetividades quando do momento da escolha da melhor proposta.Trata-se, em verdade, de seleção pública com total respeito às regras do jogo, de modo a se evitar favorecimentos em detrimento dos outros licitantes.

  • GABARITO:C

     

     

    Princípios da Licitação

     

    Princípios da Legalidade: A licitação objetiva garantir a observância do princípio constitucional da Isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.

    Princípios da Isonomia (Igualdade): Significa dar tratamento igual a todos os interessados na licitação. É condição essencial para garantir competição em todos os procedimentos licitatórios.

     

    Princípios da Impessoalidade: Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões critérios objetivos previamente estabelecidos, afastando a discricionariedade e o subjetivismo na condução dos procedimentos das licitações.

     

    Princípio da Moralidade e da Probidade Administrativa: A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

    Princípios da Publicidade: Qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação. Tal princípio assegura a todos os interessados a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

     

    Princípio da Vínculação ao Instrumento Convocatório: No ato convocatório constam todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público chama os potenciais interessados em contratar com ele e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado, as condições de realização da licitação, bem como a forma de participação dos licitantes. Nele devem constar necessariamente os critérios de aceitabilidade e julgamento das propostas, bem como as formas de execução do futuro contrato. O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital e convite. O primeiro é utilizado nas modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão. Já a segunda é a apenas utilizado na modalidade convite.

    • Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração. [GABARITO]

    • Princípio do Celeridade: Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão.

  • Princípio do Julgamento Objetivo

    • Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    • A aplicação desse princípio está relacionada aos tipos de licitação: a) menor preço; b) melhor técnica; c) técnica e preço; d) maior lance ou oferta.

    • O critério objetivo pode ser absoluto quando se tratar do tipo menor preço ou maior lance ou oferta; porém, o que se relaciona a técnica, certamente que há um resquício de subjetividade.

  • ·        Princípio da Vinculação aos Instrumento Convocatório: torna público a licitação, assim como suas regras. Traz previsões tanto para os licitantes quando para a administração. (Edital ou Carta-Convite). Há discricionariedade para a criação do edital, porém após criado será vinculado. Poderá haver mudança de edital, devendo haver publicidade e interromper os prazos previstos no Edital.

    ·        Princípio do Julgamento Objetivo: os julgamentos devem ser objetivos e previamente estabelecidos. Os critérios devem ser claros (não pode ter critérios subjetivos/individualizados). Não poderá haver critérios sigilosos e reservados para analisar as propostas. Por tal principio, a disposição dos tipos de licitação (critérios de julgamento): melhor técnica, técnica e preço e menor preço.

    ·        Princípio da Adjudicação Compulsória: ato que declara o vencedor, sendo o último ato da licitação. O vencedor não possui direito subjetivo de exigir que a Administração contrate com ele. trata-se de uma expectativa de direito. O licitante, no prazo de 60 dias possui o dever de assinar o contrato, podendo incorrer em penalidade. Após 60 dias, o licitante fica desobrigado de assinar o contrato. Os licitantes remanescentes devem firmar o contrato nas mesmas condições proposta pelo 1º colocado (a 2ª empresa não fica sujeita a penalidades)

    ·        Princípio do Procedimento Formal: o procedimento não é informal, devendo seguir as regras previstas em lei. Devem seguir os formalismos legais. É possível haver Contrato Verbal nos contratos de 5% o valor do convite

  • Qual a relação do problema que aconteceu com a parte do principio da objetividade???

    "No Rio de Janeiro o ex governo começou uma obra(metrô), devido as irregularidade de super faturamento e corrupção a mesma parou. Agora fica a critério da nova administração/governo terminar ou não. Salvo que pode não ter mais verba.

  • Esta questão transcreve praticamente o que consta no livro de Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro, 43.ª Edição, p. 354.

  • Gabarito CERTO!

    Enunciado nada a ver com o gabarito, kkk

  • GABARITO: CERTO

    Princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos. Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo;

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • "Willy was here"

  • O enunciado se refere ao princípio do julgamento objetivo, que busca garantir que a escolha se dê por meios que evitem escolhas por vontade, afinidade ou proximidade entre licitante e algum concorrente. Mas, como previsto na própria lei, não existe objetividade que seja absoluta, cabendo certo juízo de valor em algumas etapas do processo.

  • GAB C

    .

    .

    Princípio do Julgamento Objetivo: Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade de o julgador utilizar-se de fatores subjetivos ou de critérios não previstos no ato convocatório, mesmo que em benefício da própria Administração.

    .

  • Princípios → LIMPI Pro Julgamento Vinculado

    ▪ legalidade; ▪ impessoalidade; ▪ moralidade; ▪ publicidade; ▪ igualdade; ▪ probidade administrativa; ▪ julgamento objetivo; ▪ vinculação ao instrumento convocatório;

  • Gab: CERTO

    De acordo com Di Pietro (29 Ed. 2016).

    1.        Princípio do Julgamento Objetivo:

    Quanto ao julgamento objetivo, que é decorrência também do princípio da legalidade, está assente seu significado: o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com os critérios fixados no edital. 

    Ou seja, afasta a discricionariedade do agente e o obriga a ser imparcial e agir conforme a lei!

    Erros, mandem mensagem :)

  • o texto foi só pra o candidato perder tempo kkkk.

  • Crlh, como esse cyborg é chato.

  • O julgamento das propostas deve se basear unicamente no critério previsto no edital, sem subjetivismos por parte da comissão de licitação/pregoeiro:

    Lei 8.666, art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    O princípio do julgamento objetivo é bastante flexibilizado nas licitações sob a modalidade concurso. Nesta modalidade, em razão da natureza dos objetos licitados (trabalho técnico, científico ou artístico) é natural que a seleção seja permeada por certo grau de subjetivismo.

    PDF Estratégia.

  • Estava bem bonita, pode marcar certo sem medo kkkkkk

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.        

    Art. 44. No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.

    Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

  • CERTO

    O julgamento objetivo é um dos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Decorre do princípio da legalidade e estabelece que o julgamento das propostas há de ser feito de acordo com critérios objetivos, devidamente fixados no edital. O princípio também impede que sejam utilizados critérios de julgamento “reservados”, “sigilosos” ou “pessoais”. Isso, de fato, afasta o caráter discricionário na escolha das propostas, reduzindo e delimitando a margem de subjetividade no procedimento licitatório.

    Fonte: Estratégia Concursos


ID
3004240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

Alternativas
Comentários
  • correta...

    estratégia comenta.....

     

    A assertiva  está CERTA porque em linha com o inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º. Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.

  • Gab.: Correto

    ART. 9 ENRIQUICIMENTO ILÍCITO. (GRAVE)

    Vantagem é para si. Dolo, ma fé 

    º Perda de função

    º Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) 

    º Multa até 3x

    º Proibição de contratar licitação (10 anos) 

    º Perda dos bens 

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [GABARITO]

     

            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;


            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;


            VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;


            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • Eu aprendi que quando envolve dinheiro, roubo, a pena é sempre a mas gravosa !

  • Enriquecimento ilícito = Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos.

    Gaba, Certo.

  • Certo.

    .

    Conforme, art.12, Lei - 8429/92 - A suspensão dos direitos políticos será de 08 a 10 anos

  • CRIATIVIDADE DOS EXAMINADORES CESP TAMBEM ESTA SE HAURINDO. MUITOS PROZOS SENDO COBRADOS ULTIMAMENTE. FIQUEMOS LIGADOS!!!

  • GAB.: CERTO

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    Benefício Tributário indevido:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem.

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

  • Gabarito''Certo''.

    O inciso I do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, combinado com o inciso X do seu art. 9º. Ou seja, trata-se de ato de improbidade administrativa que importe em enriquecimento ilícito cuja punibilidade, entre outras, é a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 a 10 anos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Vão direto para o comentário da Lívia .

  • Gab CORRETO.

    Lei 8.429

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa (...)

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GAB 'C'

    Art 9º - Enriquecimento Ilícito

    Palavra-chave: vantagem para si (verbo passivo)

    Perda de Bens;

    Perda da Função;

    Ressarcimento;

    Dolo;

    Suspensão Dir. Políticos: 8 a 10 anos;

    Proibição: 10 anos;

    multa: até 3 x dano.

    Art. 10 - Prejuízo ao Erário

    Palavra-Chave: vantagem para outro (verbo ativo)

    Perda de Bens;

    Perda da Função;

    Ressarcimento

    Dolo/Culpa (sendo que, quando culposo, será prescritível)

    Suspensão Dir. Políticos: 5 a 08 anos

    Proibição: 05 anos

    multa: até 2 x dano

    Art. 11 - Princípios

    Palavra-Chave: princípios, morais, ética...

    Perda da Função;

    Ressarcimento

    Dolo

    Suspensão Dir. Políticos: 03 a 05 anos

    Proibição: 03 anos

    multa: até 100 x salário

    Audaces Fortuna Juvat

  • Enriquecimento ilícito: PRA MIM

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    .

    Prejuízo ao Erário: PRA ELE

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

    Benefício Tributário indevido: INCLUÍDO EM 2016

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem

  • Vale lembrar: o enriquecimento ilícito é mais severamente punido que o prejuízo ao erário.

  • vocês precisam really really parar de comentar a mesma coisa várias vezes zigzag-ah

  • Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, e notadamente: receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

    Nessa hipótese, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Gabarito: Certo

  • GAB.: CERTO

    Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos - 8 a 10 anos

    Multa - 3x valor do patrimônio acrescido.

    Proibição para contratar - 10 anos.

    Benefício Tributário indevido:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos.

    Multa - 3x o valor do benefício.

    Proibição para contratar - não tem.

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos - 5 a 8 anos

    Multa - 2x o valor do dano.

    Proibição para contratar - 5 anos.

    Atos contra os Princípios da Administração:

    Suspensão dos direitos políticos - 3 a 5 anos

    Multa - 100x a remuneração.

    Proibição para contratar - 3 anos.

  • Em primeiro lugar, é preciso identificar a espécie de ato de improbidade administrativo que teria sido cometido pelo hipotético servidor, acaso viesse a praticar a conduta descrita no enunciado.

    Trata-se, com efeito, de ato ímprobo que gera enriquecimento ilícito, vazado no art. 9º,

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;"

    Firmada esta premissa, o autor estaria incurso nas penas do art. 12, I, do mesmo diploma, de seguinte redação:

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"

    Assim sendo, inteiramente correta a proposição ora enfrentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

    CERTO. Art 9 c/c 12 da LIA

    perda de bens ou valores

    ressarcimento integral do dano

    perda da função pública

    suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    multa 3X o valor do acréscimo patrimonial

    proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos

  • Gabarito certo para os não assinantes. Vou tentar montar uma tabelinha que me ajuda muito nessa hora. Se não ficar 100% desculpem-me.

    MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------5 a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

    a adm pública

    obs:

    Na hora de montar a tabela lembre-se:

    ► Se você não lembra o que vem primeiro, olhe que as modalidades formam o mnemônico EPA.

    ►Repare também os números começam do maior para o menor (8 a 10, 5 a 8, 3 a 5 e que com exceção do primeiro - o número 8 - todos os demais, o 5 e o 3 serão repetidos na proibição de contratar)

    ► A multa, também segue a lógica do maior para o menor 3 , 2 ,100 .

    ► Copie a tabela algumas vezes até decorar. Sei que é chato, mas na hora da prova bate um branco danado, se você lembrar desses bizus bobos, poderá acertar alguma questão sem muito esforço.

  • * Enriquecimento ilícito = 8 a 10anos

    * Danos ou prejuizo ao erario = 5 a 8 nos 

    * Ofensa aos principios da administração = 3 a 5 anos

  • Certo

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • So control C + Control V nesta bagaça !!

  • Suspensão dos D. P. Impossibilidade de contratar Pagamento de multa

    Enriquecimento ilícito 8 a 10 anos 10 anos 3 x o valor arrecadado

    Lesão ao erário 5 a 8 anos 5 anos 2 x o valor lesado

    Ato atentatório 3 a 5 anos 3 anos até 1 00 vezes o salário do servidor

    Benefício tributário ou fiscal 5 a 8 anos ---- 3 x o valor

  • MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

    a adm pública

    obs:

    Na hora de montar a tabela lembre-se:

    ► Se você não lembra o que vem primeiro, olhe que as modalidades formam o mnemônico EPA.

    ►Repare também os números começam do maior para o menor (8 a 10, 5 a 8, 3 a 5 e que com exceção do primeiro - o número 8 - todos os demais, o 5 e o 3 serão repetidos na proibição de contratar)

    ► A multa, também segue a lógica do maior para o menor 3 , 2 ,100 .

  • Ao iniciar a leitura da questão já fui logo enquadrando em corrupção passiva: aceitar, receber e solicitar vantagem indevida.

    1 Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Fácil de confundir as penas, pois no âmbito penal seria isso. Porém na lei 8.429 (improbidade) ainda é possível e cabe outras sanções.

  • A questão está certa.

    Tratando-se de enriquecimento ilícito a suspensão dos direitos políticos é de 08 a 10 anos.

    Tratando-se de dano ao erário a suspensão é de 05 a 08 anos.

    Tratando-se de afronta aos princípios da Adm. a suspensão é de 03 a 05 anos.

    E na hipótese do ato previsto no art. 10-A da LIA, o prazo de suspensão é de 05 a 08 anos.

  • Correta Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • MODALIDADES --------------------- SUSP. D. POLÍTICOS---------- MULTA----------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR

    Enriquecimento ilícito-------------------------8 a 10 anos------------até 3 x valor do enriq. ----------------------10 anos

    Prejuízo ao erário-----------------------------a 8 anos---------------até 2 x valor prejuízo.-----------------------5 anos

    Atos q atentem c/------------------------------3 a 5 anos--------------até 100 x a remuneração -------------------3 anos

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        

           I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

           II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

           III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

  • Situação em que se enquadra enriquecimento ilícito, 8 a 10 anos a suspensão dos direitos políticos.

  • Receber quantia = enrriquecimento ilícito = direitos políticos susp por 8 a 10 anos 

  • Art. 12.

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
     

  • Improbidade administrativa: é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

    Enriquecimento ilícito ➜ Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) ➜ Multa até 3x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 10 anosApenas dolo Perda dos bens e valores acrescidos ao seu patrimônio ➜ Independe de efetiva ocorrência de dano

    Prejuízo ao erário ➜ Suspensão dos direitos políticos (5 a 8 anos) ➜ Multa até 2x ao dano causado ➜ Proibição de contratar 5 anosDolo ou culpa Integral ressarcimento do dano causado ➜ depende de efetiva ocorrência de dano

    Atentato contra princípios ➜ Suspensão dos direitos políticos (3 a 5 anos) ➜ Multa até 100x a sua remuneração ➜ Proibição de contratar 3 anosApenas dolo Independe de efetiva ocorrência de dano

    Sujeito ativo: em regra agentes públicos (salvo o Presidente da República), com o exceção o particular também é, quando induzir, concorrer ou ser beneficiado, desde que ele esteja junto com o agente público.

    Sujeito passivo: Administração pública (direta e indireta), empresa incorporada ao patrimônio público e entidades privadas (desde que possuam $ púbico com + de 50%, agora, se tiver menos de 50% de contribuição/$, terá sacões patrimoniais limitadas)

    Penalidades: Perda da função pública (efetivada após o transito em julgado), suspensão dos direitos políticos (efetivada após o transito em julgado), indisponibilidade dos bens, integral ressarcimento, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente, condenado ao pagamento de multa civil, proibição de contratar com a administração público.

    Obs: Se a pessoa investigada por improbidade morrer, o herdeiro pode ser responsabilizado pelos atos do pai patrimonialmente até o valor da herança.

    Representação "denúncia": Feita de forma escrita ou verbal (reduzida a termo)Qualquer pessoa pode representar, desde que esteja qualificada (não pode ser anonima) ➜ é tipo uma investigação, se houver algo relativo á improbidade vai para ação judicial

    Ação judicial: Ajuizada por pessoa jurídica interessada ou pelo Ministério Público ➜ As sanções não possuem natureza penal ➜ Não há foro por prerrogativa de função ➜ É vedado que seja feito acordo, transação, conciliação

    Ação de ressarcimento ao erário por um ato improbidade: Doloso (imprescritível); Culposo (prescritível)

    Obs: Depois de ajuizada ação de improbidade administrativa, se o juiz tiver verificado que o processo está em ordem, será determinada a notificação do requerido para apresentar manifestação por escrito, dentro do prazo de quinze dias

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ----> RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DE 8 A 10 ANOS, MULTA CIVIL DE ATÉ 3X.

  • Exatamente, a questão tratou da improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito (Lei 8429, art. 9º).

  • Certo, o agente "se deu bem"

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. (conduta mais grave "agente se dá bem")

    somente Dolo

    Suspensão dos direitos políticos : 8 a 10 anos

    Multa civil : até 3x o acréscimo patrimonial

    Proibição de contratar :10 anos

    Perda de Bens e valores acrescidos ilicitamente.

    Art.12 .I – Enriquecimento Ilícitoperda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO à DOLOSO

    São ações impostas ao servidor, algum ganho pessoal

    Atente-se aos verbos:

    I.Perceber;

    II.Receber;

    III.Utilizar;

    IV.Usar;

    V.Adquirir;

    VI.Aceitar;

    VII.Incorporar;

    a)   Perda dos bens;

    b)  Ressarcimento integral;

    c)    8 a 10 anos suspende os direitos políticos;

    d)  10 anos proibido de contratar com poder público;

    e)   3x multa civil, o valor do acréscimo; 

    PREJUÍZO AO ERÁRIO  à DOLOSA OU CULPOSA

    São vantagens indevidas aos 3° terceiros

    Atente-se aos verbos:

     I.Facilita;

     II.Celebrar;

     III.Concorrer;

    IV.Permitir;

    V.Doar;

    VI.Realizar;

    VII.Conceder;

    VIII.Frustrar;

     IX.Liberar;

     X.Agir negligentemente;

    a)Ressarcimento integral;

    b)Perda dos bens, só se tiver concorrido;

    c)Perda da função pública;

    d)5 a 8 anos, suspensão dos direitos políticos;

    e)5 anos proibido de contratar com o poder público;

    f)2x multa civil o valor do acréscimo.

     

    CRIMES QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA à AÇÃO OU OMISSÃO

    VIOLAÇÃO DOS DEVERES: honestidade, imparcialidade legalidade e lealdade.

    Atente-se para os verbos:

    I.Retardar;

    II.Revelar;

    III.Negar;

    IV.Deixar;

    V.Descumprir.

    VI.Frustrar a ilicitude de concurso público.

    a.   ressarcimento integral se houver;

    b.   perda dos bens, se houver;

    c.    3 a 5 anos, suspensão dos direitos políticos;

    d.   5 anos proibido de contratar com o poder público;

    e.   100X multa civil, o valor do acréscimo.

  • EPA 

    Enriquec ilícito                          8 a 10            

    Preju ao erário                         5 a 8

    Atentar contra os princ.             3 a 5

  • Servidor público que receber quantia em dinheiro(AQUI ESTÁ EXPLÍCITO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO) para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão (OK)dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.( OK)

  • Para os atos que importam enriquecimento ilícito:

    ® perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    ® ressarcimento integral do dano, quando houver;

    ® perda da função pública;

    ® suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

    ® pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial

  • TABELAS PENALIDADES NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento Ilícito:

    1- Conduta: Dolosa;

    2- Suspensão dos Dir. Políticos: 10 a 8 anos;

    3- Multa: 3x valor recebido;

    4- Proibição de Contratar: 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    1- Conduta: Dolosa/Culposa

    2- Suspensão dos Dir. Políticos: 8 a 5 anos;

    3-Multa: 2x valor recebido;

    4- Proibição de Contratar: 5 anos

    Princípios:

    1- Conduta: Dolosa

    2-Suspensão dos Dir. Políticos: 5 a 3 anos;

    3- Multa:100x remuneração do agente;

    4- Proibição de Contratar: 3 anos

  • Comentário ótima da Ingrid rs não esqueço mais

    EPA 

    Enriquec ilícito              8 a 10       

    Preju ao erário             5 a 8

    Atentar contra os princ.       3 a 5

  • (CERTO)

    Famigerado "suborno / faz me rir" (Enriquecimento ilícito)

  • Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9º [enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Atos que se enquadrem em mais de uma modalidade serão punidos pelas sanções previstas para a mais grave.

    Enriquecimento ilícito é altamente grave;

    Prejuízo ao erário e benefício indevido possuem gravidade média (algumas penas do prejuízo ao erário não se aplicam ao benefício indevido);

    Ferir os princípios é o menos grave.

    Apenas o prejuízo ao erário é punível na modalidade culposa.

  • Enriquecimento ilícito

    Suspensão dos direitos políticos de 8 até 10 anos

    Prejuízo ao erário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Violação dos princípios da Administração Pública

    Suspensão dos direitos políticos de 3 até 5 anos

  • Pela caridade, coloquem o gabarito ao comentarem as questões!

  • "receber quantia em dinheiro" = Enriquecimento ilícito ----> Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Gabarito: CERTO

  • Enriquecimento ilícito

    Suspensão dos direitos políticos de 8 até 10 anos

    Prejuízo ao erário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário

    Suspensão dos direitos políticos de 5 até 8 anos

    Violação dos princípios da Administração Pública

    Suspensão dos direitos políticos de 3 até 5 anos

    @Repost arthur

  • Quem lembrou da tabelinha do Thallius?

    GABARITO; CORRETO

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos

  • I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO........: 8 a 10; 3x; 10 anos (DOLO)

    PREJUÍZO AO ERÁRIO................: 5 a 8; 2x; 5 anos (DOLO ou CULPA)

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS.: 3 a 5; 100x; 3 anos (DOLO)

  • Macete para decorar sanções:

    E-N-R-I-Q-U-E-C-E-R 10 letras ( 8 a 10 anos)

    P-R-E-J-U-Í-Z-O 8 letras (5 a 8 anos)

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Enriquecimento ilícito:

    -Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, é correto afirmar que: Servidor público que receber quantia em dinheiro para deixar de tomar providência a que seria obrigado em razão do cargo que ocupa estará sujeito, entre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos por um período de oito anos a dez anos.

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

    DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

  • Atentar contra os princípios Suspensão Dir. Pol. 3 a 5 anos. Sem contrato 3 anos

    Prejuízo ao erário Suspensão Dir. Pol. 5 a 8 anos. Sem contrato 5 anos

    Enriquecimento ilícito Susp. Dir. Pol. 8 a 10 Sem contrato 10 anos

  • E. I, fogo neles...

  • COPIANDO PARA FICAR GRAVADO!!

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

     DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    ✅ SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

    (12)

    (0)

  • ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     SOMENTE DOLO

    ✅ Susp. dir. políticos por 8 A 10 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 10 ANOS

    ✅ Multa 3X valor

    ✅ Vantagem PARA SI

    PREJUÍZO AO ERÁRIO

     DOLO OU CULPA

    ✅ Susp. dir. políticos por 5 A 8 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 5 ANOS

    ✅ Multa 2X valor

    ✅ Vantagem para OUTREM

    VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

    ✅ SOMENTE Dolo

    ✅ Susp. dir. políticos por 3 A 5 ANOS

    ✅ Proib. de contratar 3 ANOS

    ✅ Multa 100x valor da REMUNERAÇÃO

    ✅ NINGUÉM leva vantagem

  • Caso de enriquecimento ilícito. Sanção de suspensão dos direitos políticos até 14 anos.

  • No âmbito penal poderá responder pela Corrupção Passiva Exaurida.

  • . Art. 9° Enriquecimento ilícito.

    . Perda de função

    . Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos) 

    Gab: Certo.

  • Gabarito Desatualizado.

    Enriquecimento ilícito:

    • Suspensão dos direitos políticos ATÉ 14 ANOS
  • Gabarito: "Errado."

    Justificativa

    :

    De fato, o servidor público estará sujeito a, dentre outras sanções, à suspensão dos seus direitos políticos, pois enquadra-se na conduta tipificada no art. 9º, X da Lei Federal nº 8.429/92. Todavia, em função das alterações promovidas pela Lei Federal nº 14.230/2021, a suspensão dos direitos políticos poderá ser aplicada pelo prazo de até 14 anos e não mais pelo período de 8 a 10 anos, conforme o art. 12, I, da Lei, com nova redação.

    Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado; (...).

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (...). 

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    GABARITO = ERRADO

    A nova LIA prevê que em caso de enriquecimento ilícito o sujeito terá como pena, dentre outras, a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS POR ATÉ 14 ANOS.

  • Mudou tudo! Vejam a nova redação do Art. 12 da Lei nº 8.429/92.

  • ALTERAÇÕES NA LEI 8429-92

    NOVA LIA - 14230-21

    Art.12 (sanções)

    As penas são aplicadas isolada ou cumulativamente.

    Gradativas conforme a gravidade do fato.

    Enriquecimento Ilícito: (dolo)

    Suspenção dos direitos políticos por até 14 anos; proibição de contratar com o poder público por até 14 anos e multa de valor igual ao acréscimo patrimonial.

    Prejuízo ao Erário: (dolo)

    Suspenção dos direitos políticos por até 12 anos; proibição de contratar com o poder público por até 12 anos e multa equivalente ao valor do dano.

    Atentar contra os princípios da Adm.: (dolo)

    Não há Suspenção dos direitos políticos; proibição de contratar com o poder público por até 4 anos e multa de até 24 vezes a remuneração percebida.

  • Nova redação dada pela Lei 14.520/2021

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º(Enriquecimento Ilícito) desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;

    Fiquei na dúvida se ela faz parte do conteúdo do Concurso Ibama - 2022

    Texto do Edital

    "ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: [...] 6 Lei nº 8.429/1992. 6.1 Disposições gerais. 6.2 Atos de improbidade administrativa. 7 Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). [...] [...] "


ID
3004243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA..... ESTRATÉGIA CONCURSO-----

     

    A assertiva está ERRADA porque o prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  

     

    (MPMS-2015): É correto afirmar que a ação de improbidade administrativa só pode ser intentada: Pelo Ministério Público e a pessoa jurídica interessada. BL: art. 17 da LIA.

     

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

     

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]

     

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

        
        § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • ERRADO.

    Prazo para proposição da ação é de 30 dias.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O prazo é de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito, Errado.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Gabarito''Errado".

    O prazo é de 30 dias e não 60 como constou. O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito: Errado.

    O prazo para o ajuizamento da ação principal é de 30 (trinta) dias. Aplicação do art. 17 da Lei 8.429:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O fundamento está no art. 17 da Lei nº 8.429, de 1992:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • O prazo é de 30 dias segundo o artigo 17.

  • Complementando...

    Gab. Errado.

    O prazo de 60 dias é do CPP!

    CPP - Art. 131.  O seqüestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

  • 30 Dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito: Errado.

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial 

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Humildade faz bem Renato, quem está no inicio de seus estudos geralmente inicia a preparação em cursinhos, qual o problema em citar algum preparatório?.

  • Tem gente que é tão foda,mas tá aqui respondendo questão!
  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 DIAS

  • É de 30 dias o prazo para efetivar medidas cautelares em ação de improbidade.

    Gabarito E

  • Prazo de 30 dias

  • É bom lembrar, o Ministério Público não é legitimado exclusivo para a ação de improbidade administrativa, já que a pessoa jurídica interessada também o é.

    Avante!

  • Medida cautelar – Indisponibilidade dos bens – STF: Não precisa demonstrar periculum in mora em concreto – é presumido pela norma.

    STJ: Havendo indícios da prática de improbidade, é cabível o deferimento de medida cautelar de indisponibilidade de bens, sendo presumido o requisito do periculum in mora.

    Rito ordinário, proposta pelo MP ou pessoa jurídica interessada – 30 dias da efetivação da cautelar;

  • Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Gabarito: Errado

  • 30 dias, não 60

  • Vamos analisar a questão:


    Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.

    Logo, incorreta a afirmativa.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Lei 8429/1192.

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta (30) dias da efetivação da medida cautelar.

    Em frente, continuemos.

  • Errado, 30 dias.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    ERRADO.

    O prazo é de 30 dias conforme artigo 17 da LIA.

    Ademais, diferentemente do que eu havia pensado originalmente, a ação pode ser proposta pela pessoa jurídica interessada e não apenas pelo MP

  • Gabarito errado para os não assinantes. As bancas têm verdadeiras taras por datas, por isso circule e preste bastante atenção nos números.

    De acordo com o art. 17, da Lei 8.429/92: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • 30 dias

  • Art. 17 da Lei 8429/1992: A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • ERRADA

    Art. 17: A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Art. 17 da Lei 8429/1992A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Errada

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta/ trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • 30 dias

  • Ano: 2017 Banca:CESPE  Órgão:  Provas:  TRF 1-TJAA

    Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.

    Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada.

    Gab. CERTO

    Fiquem ligados nesse assunto aí,pois o cespe mudou entendimento.Infelizmente,foi na minha prova e acabei ficando de fora das vagas por causa dessa questão.

  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)

    Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

    Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)

    Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade

  • Ação principal: pelo MP ou PJ interessada. Prazo: 30 dias da efetivação da cautelar.
  • PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa, terá o prazo de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.

    Ø Não é possível Transação, Acordo ou Conciliação (inaplicabilidade da 9.099)

    Ø O MP deverá obrigatoriamente atuar como PARTE ou FISCAL DA LEI, sob pena de Nulidade.

    Ø A Justificação do requerido deverá ser por escrito e no prazo de 15 dias da data da notificação.

    Ø Com indícios mínimos acata-se a decisão com base no indubio pro societate (do acatamento caberá agravo de instrumento)

    Ø O juiz, no prazo de 30 DIAS, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade

  • Só uma observação para nosso amigo "Concurseiro Resiliente". Propor ação qualquer pessoa pode, agora Ingressar Ação Principal, aí é só o MP e PJ interessada. Propor é diferente de Ingressar.

  • Medida Cautelar

    30d

    Ação Principal

    Juiz Notifica

    Requerido

    15d

    Manifestação por escrito

    30d

    Decisão Fundamentada Juiz

     ◙

  • Art.17- A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    ERRADO

  • Quando houver medida cautelar o prazo é de 30 dias.

  • pqp, denunciem quem faz propaganda nos comentários. #pas

  • Para o adequado exame da assertiva proposta pela Banca, há que se acionar a regra do art. 17, caput, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Daí se vê que o prazo legal não é de 60 dias, como sustentado pela Banca, mas sim de apenas 30 dias, a contar da efetivação da medica cautelar.

    Logo, incorreta a afirmativa.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errada por conta do prazo de 30 dias.

  • Questão Errada.

    O prazo é de 30 dias.

     

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    è Afastamento do agente público, indisponibilidade de bens e sequestro. 

  • PRAZO É 30 DIAS

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE GALERA

    DEUS PERMITIRÁ BORA BATALHÃO.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado

    Art 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

  • 30 dias

  • O PRAZO É DE 30 DIAS

  • GABARITO - ERRADO

    LEGITIMIDADE DE PROPOSITURA AIA

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    PRAZO DE PROPOSITURA AIA

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • O prazo é de 30 dias e não 60 como diz a questão. Mas note que: esse prazo não é para a ação, mas sim para a medida cautelar (sequestro dos bens), que se decretada antes da ação, e esta, não for intentada em até 30 dias após a decretação da medida cautelar , o JUIZ liberará os bens. O prazo para a ação está no Art. 23 - 5 anos após o término do mandato ou 5 anos da data do conhecimento do fato (Representação).

  • Willian andrade,obrigado! 

    bons estudos!

  • 30 dias

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Errado.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Aí eu te pergunto: que conhecimento uma tosqueira dessas mede? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.

  • Aí eu te pergunto: que conhecimento uma t0squeira dessas mediu ou avaliou? Em breve vão cobrar a décima quarta casa após a vírgula do número Pi.

  • são 2 erros, um já foi citado pelos colegas e o outro é que se refere ao PROCESSO e não procedimento administrativo como afirma a questão.

  • Sinceramente, não entendo porque a pessoa perde tempo de abrir a LIA, copiar o artigo 17 e postar aqui, depois de ter zilhões de respostas com o dispositivo...

  • A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Em direito administrativo, raros são os prazos determinados em 60 dias, no entanto as questões insistem em coloca-los...#dica

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • está errada pois o prazo é de 30 dias (art 17) e tem uma atualização no parágrafo primeiro na qual seja pela lei 13.964 de 2019 onde diz que admitem acordo de não persecução cível.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de TRINTA DIAS(30) da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADA. PRAZO DE 30 DIAS E NAO 60. Parem de vender material aqui. Aqui é para estudar. que saco isso!

  • ...dentro do prazo de trinta (30) dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • Os prazos que existe dentro da lei de improbidade administrativa são:

    30 dias

    15 dias

    90 dias

  • trinta dias

  • "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

  • 30 dias

  • A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de sessenta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

    A ação principal relativa a procedimento administrativo que apure a prática de ato de improbidade terá o rito ordinário e será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro do prazo de trinta dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • prazo 30 dias!
  • ERRADO

    30 DIAS

  • Dentro do prazo de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Quem pode denunciar/representar? QUALQUER PESSOA

    Quem pode impetrar a ação principal? Ministério Público ou Pessoa Jurídica interessada.

    OBS 1: O rito será ordinário no prazo de 30 DIAS.

    OBS 2: O MP, ainda que não impetre, deverá OBRIGATORIAMENTE ser CUSTOS LEGIS (fiscal da lei), em qualquer ação de improbidade

  • Art. 17

    AÇÃO PRINCIPAL:

    RITO ORDINÁRIO;

    MINISTÉRIO PÚBLICO OU PESSOA JURÍDICA INTERESSADA;

    30 DIAS DA MEDIDA CAUTELAR

  • Medida cautelar pressupõe certa urgência e possui requisitos formais flexibilizados, logo não faria sentido prazo superior a trinta dias.

  • 30 dias*

  • 30 dias 30 dias 30 dias ....
  • 30 dias

  • Errado.

    Dentro do prazo de 30 dias no caso de efetivação de medida cautelar.

  • 89 comentários falando a mesma coisa.

  • Errada

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    ALCATEIA

  • Não existe esse prazo na lei. Próxima.

  • Gabarito:ERRADO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica

    interessada, dentro de TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos

    desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019). § 1º Atualizado pelo Pacote Anticrime.

  • Errado!

    Dentro do prazo de trinta dias (30).

  • E, artg 17 = 30 dias
  • 60? ava!

  • se formos decorar prazos de tudo quanto é lei não sobrará tempo de estudar outra coisa...

  • A ação principal deverá ser proposta no prazo de 30 dias após a medida cautelar.

  • Nova redação dada pela lei 14.230/2021

    Exclusividade do MP para propor ação de improbidade.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo odisposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • ATUALIZAÇÃO DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    O GABARITO SE MANTÉM, MAS A JUSTIFICATIVA É DIFERENTE:

    A nova LIA prevê que somente o MP tem competência para propor ação de IA, tendo 365 dias (prorrogáveis por igual período) para concluir o inquérito, devendo ainda, entrar com a ação em até 30 dias após a conclusão do IP - se não for caso de arquivamento - ou após a efetivação da medida cautelar

  • PRAZO: 30 DIAS.

  • Indico a LEITURA do artigo 17, tendo em vista as mudanças sofridas na lei, o artigo 17 acrescentou e retirou muitas coisas. Vale a pena a leitura completa.

  • questão desatualizada.


ID
3004246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992) e o processo administrativo disciplinar, julgue o item seguinte.


Nos processos administrativos disciplinares, o uso de prova emprestada, ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado em razão do direito de proteção à intimidade previsto na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errada

    Súmula 591 do STJ, é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GAB..ERRADO--

    (TJCE-2018-CESPE): Com base na legislação de regência e na jurisprudência do STJ, é correto afirmar que a ação de improbidade administrativa admite a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal, desde que assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. BL: S. 591, STJ.

    O STF também decidiu no mesmo sentido afirmando que:

    A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo. Assim, é possível que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar. STF. 1ª Turma. RMS 28774/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2016 (Info 834.( CRÉDITO--COLABORADOR EDUARDO T/QC/STF).

     

     

     

  • GABARITO:E


    DIREITO ADMINISTRATIVO. UTILIZAÇÃO DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA EM PAD.

     

    É possível utilizar, em processo administrativo disciplinar, na qualidade de "prova emprestada", a interceptação telefônica produzida em ação penal, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal e com observância das diretrizes da Lei 9.296/1996.

    Precedentes citados: MS 14.226-DF, Terceira Seção, DJe 28/11/2012; e MS 14.140-DF, Terceira Seção, DJe 8/11/2012. MS 16.146-DF, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/5/2013.

  • STJ Súmula 591: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: FUNPRESP

    Para que qualquer das partes possa utilizar de prova emprestada, é necessário, entre outros requisitos, que a parte contra quem a prova será produzida tenha sido parte também no processo originário e que nele tenha sido observado o contraditório. (ERRADO)

  • No PAD admite-se prova emprestada.

    Súmula 591 - STJ

    Gabarito, Errado.

  • Errado

    O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.

    Fonte: CF

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e

    Súmula 591 STJ

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Súmula 591 STJ

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Gostei (

    61

    )

  • Súmula 591 STJ

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    rrado

    O compartilhamento de provas entre procedimentos administrativos é admitido, independentemente de apurarem fatos imputados a pessoa física ou a pessoa jurídica, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.

    Fonte: CF

    Art. 5 LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, e

    Súmula 591 STJ

    É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito - Errado.

    Nos processos administrativos disciplinares, o uso de prova emprestada, ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado em razão do direito de proteção à intimidade previsto na Constituição Federal de 1988.

    Súmula 591 STJ

    É permitida a prova emprestada no PAD, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Gab. Errada

    Súmula 591 do STJ, é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Só acrescentando: prova emprestada é aquela que foi produzida em outro processo e a parte interessada pretende que seja apreciada e considerada válida pela autoridade que preside um processo diverso.

    Ela é plenamente aceitável no PAD, desde que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa tanto no processo em que a prova emprestada foi produzida quanto no processo em que a prova empresada será utilizada.

  • Com a palavra, MARCINHO:

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provaemprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias.

    STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual; e

    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a provanovamente.

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

    Lumos!

  • ERRADO

    " A jurisprudência desta Corte admite o uso de prova emprestada em processo administrativo disciplinar, em especial a utilização de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente para investigação criminal."

    (STF – RMS 28774/DF, Primeira Turma, rel. Min. Roberto Barroso, DJe. De 24.08.2016)”.

  • Gabarito: Errado

    Complementando, atentem-se ao detalhe que passou despercebido:

    "Nos processos administrativos disciplinares, o uso de prova emprestada, ainda que haja autorização do juízo competente, é vedado em razão do direito de proteção à intimidade previsto na Constituição Federal de 1988."

    A assertiva é incisiva ao afirmar que decorre do direito de proteção à intimidade a utilização de prova emprestada, quando, na verdade, aponta a doutrina que ela se funda e se orienta, principalmente, pelo princípio da economia processual. Vejamos:

    Em Antunes, Bianchini e Magaldi (2000, p.4), "é o princípio da economia processual que recomenda o uso da prova emprestada".

    E mais adiante: "A prova emprestada basicamente tem duas funções. A primeira e imediata é a função da economia processual, sendo que, para se evitar gastos e repetições desnecessárias de atos, e para uma maior economia de tempo, a mesma é utilizada em processo diferente daquele originário." (ANTUNES; BIANCHINI; MAGALDI, 2000, p. 9).

  • m a palavra, MARCINHO:

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provaemprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias.

    STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

    Quais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual; e

    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a provanovamente.

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

    Lumos!

    07 de Julho de 2019 às 11:13

    Só acrescentando: prova emprestada é aquela que foi produzida em outro processo e a parte interessada pretende que seja apreciada e considerada válida pela autoridade que preside um processo diverso.

    Ela é plenamente aceitável no PAD, desde que seja respeitado o contraditório e a ampla defesa tanto no processo em que a prova emprestada foi produzida quanto no processo em que a prova empresada será utilizada.

  • uais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual; e

    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a provanovamente.

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

    Lumos!

  • É admissível a utilização de prova emprestada de inquérito policial em processo administrativo disciplinar, quando garantido ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

  • Gabarito errado com base na Súm 591, STJ e Informativo 521, STJ

    bons estudos

  • A propósito do uso de prova emprestada, produzida em sede judicial, no âmbito de processos administrativos disciplinares, a jurisprudência do STF se mostra no seguinte sentido:

    "Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Processo administrativo disciplinar. Oitiva de testemunha negada. Decadência. Carência de ação. Poderes investigativos do Ministério Público. Elementos de investigação levados aos autos do PAD. Ampla defesa e contraditório assegurados. Provas emprestadas de autos judiciais. Legalidade. Agravo regimental não provido. O ato de indeferimento do pedido de oitiva das testemunhas é ato comissivo praticado pela autoridade coatora, tendo como termo a quo a ciência, pelo requerido, daquela negativa. Tendo transcorrido mais de 2 (dois) anos desde a data de ciência do ato impugnado, não há dúvida quanto à decadência do direito de se impetrar mandado de segurança com esse objeto. Já existe amplo posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de o Ministério Público exercer poderes investigativos, desde que eventual condenação relacionada aos fatos sob apuração esteja pautada em elementos que tenham sido submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa. O mesmo raciocínio se aplica, por analogia, aos processos administrativos disciplinares. É legal a utilização de prova emprestada (dados relativos ao sigilo fiscal e bancário do impetrante, apurados durante o curso de inquérito perante o Superior Tribunal de Justiça, e por esse tribunal compartilhados com a autoridade administrativa), máxime quando o próprio impetrante, no exercício de sua defesa, apresenta voluntariamente esses dados no bojo do processo administrativo em que era acusado. Agravo regimental não provido."
    (STF, MS-AgR - AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA, Primeira Turma, rel. Ministro DIAS TOFFOLI, em 18.11.2014)

    A mesma linha é seguida pelo STJ, como se depreende, por todos, do seguinte precedente:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL. PROVAS EMPRESTADAS DE INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS TIDAS POR ILÍCITAS EM HABEAS CORPUS. ACUSADO QUE NELE NÃO FIGURA COMO PACIENTE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DISCIPLINAR EM OUTRAS PROVAS. PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE. SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR. NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA. I - O Supremo Tribunal Federal adota orientação segundo a qual, é possível a utilização, como prova emprestada, de interceptações telefônicas derivadas de processo penal, com autorização judicial, no processo administrativo disciplinar, desde que seja assegurada a garantia do contraditório. Precedentes. II - Extrai-se dos autos ter sido franqueado ao Impetrante, pela comissão processante, acesso às provas colhidas por meio da interceptação telefônica, no bojo do Inquérito Policial n. 077/2006, encaminhadas pela Justiça Federal, após requisição da Corregedoria. III - O Acusado não figura como paciente no Habeas Corpus n. 117. 437/AP, não comprovando que os efeitos do acórdão proferido por esta Corte, tenham sido a ele estendidos. Ademais, tal writ diz respeito à Ação Penal n. 2007.31.00.001954-2, e não à Ação Penal n. 2007.31. 00.001033-7, na qual é réu o ora Impetrante. IV - A autoridade julgadora fundamentou sua decisão em outros meios probatórios, como ouvida de testemunhas e a própria confissão do Indiciado, quanto ao cometimento do ilícito de valimento do cargo público, consubstanciado no pedido de empregos a pessoas por ele indicadas, à empresário do Estado do Amapá, transgressão disciplinar punível com demissão, a teor dos arts. 117, IX, e 132, XIII, da Lei n. 8.112/90. V - Funcionando como Chefe-Substituto do Escritório da Corregedoria, o Presidente da Comissão Processante não exarou qualquer juízo de valor a respeito das provas ou dos eventos atribuídos ao Impetrante, executando meros atos de expediente, destinados tão somente ao andamento processual, sem qualquer carga decisória, e, mesmo atuando no PAD, não foi a autoridade julgadora. VI - Este Tribunal Superior perfilha entendimento no sentido de que a constatação de impedimento ou suspeição de membro de Comissão Processante, reclama a comprovação da prolação, no processo administrativo disciplinar, de prévio juízo valorativo quanto às irregularidades imputadas ao Acusado, o que não ocorreu no caso em análise. Precedentes. VII - A impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. VIII - Segurança denegada."
    (MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 17815 2011.02.76341-8, rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE DATA:06/02/2019

    De tal forma, verifica-se que a assertiva em exame se revela contrária às jurisprudências de nossa Cortes Superiores, razão por que incorreta.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • Eu tinha acabado de fazer uma questão igual a essa aqui.

  • Não aguento esses professores que acham que tão dando aula de graduação em direito...Por que uma resposta com mais de 20 linhas? Putz, não consegue ser sucinto? Não ensine pra concurso, então.

  • Mais uma questão que não irei salvar em meus cadernos.

  • ais são os fundamentos que justificam a aceitação da prova emprestada?

    • Princípio da economia processual; e

    • Princípio da busca da verdade possível, uma vez que nem sempre será possível produzir a provanovamente.

    A prova emprestada ingressa no processo com que natureza?

    prova que veio de outro processo entra no processo atual como “prova documental”, independentemente da natureza que ela tinha no processo originário.

    É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal?

    SIM. A jurisprudência do STJ e do STF são firmes no sentido de que é admitida a utilização no processo administrativo de “prova emprestada” do inquérito policial ou do processo penal, desde que autorizada pelo juízo criminal e respeitados o contraditório e a ampla defesa (STJ. 1ª Seção. MS 17.472/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 13/6/2012).

    Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado?

    SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias (STJ. 2ª Turma. RMS 33.628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013. Info 521).

    Lumos!

  • Súmula 591 do STJ: é permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Fui na intuição: O Juiz não iria liberar algo vedado.

  • O item está errado.

    Vide súmula 591 do STJ.

  • O item está errado.

    Vide súmula 591 do STJ.

  • questões com os comentários trocados
  • Os comentários dos colegas estão excelentes, mas para complementar, segue fundamentação da própria Lei nº 9.784/1999:

    Art. 37. Quando o interessado declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administração responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obtenção dos documentos ou das respectivas cópias.

    Trata-se de disposição que nitidamente reflete a busca da verdade material, uma vez que não consulta ao interesse público que o interessado deixe de ter provido seu pleito por ausência de documento que demonstre seu direito, documento esse que se encontra na posse da própria Administração” (FORTINI, 2008, p. 144).

    José dos Santos Carvalho Filho (2005, p. 891) aduz que o princípio da verdade material “autoriza o administrador a perseguir a verdade real, ou seja, aquela que resulta efetivamente dos fatos que a constituíram”.

    Hely Lopes Meireles (2011, p. 739-740) explica que “o princípio da verdade material, também denominado da liberdade na prova, autoriza a Administração a valer-se de qualquer prova lícita de que a autoridade processante ou julgadora tenha conhecimento, desde que a faça trasladar para o processo”.

    Em todos os conceitos apresentados é possível verificar um núcleo comum: a ampla capacidade investigatória da Administração.

  • Súmula 591 do STJ:

    É permitida a PROVA EMPRESTADA no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente AUTORIZADA PELO JUIZO competente e respeitados o CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Súmula 591É permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. (Súmula 591, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

  • GABARITO: ERRADO

     

    SÚMULA Nº 591 - STJ

     

    É PERMITIDA A “PROVA EMPRESTADA” NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, DESDE QUE DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELO JUÍZO COMPETENTE E RESPEITADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • O STF e o STJ já decidiram que a prova obtida por meio de interceptação telefônica PODE ser usada em outros processos (prova emprestada). Já foi autorizada inclusive em processo administrativo disciplinar.

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    FONTE: WWW.STJ.JUS.BR

  • Errado.

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso

  • Errado.

    É possível a prova emprestada.

    Súmula 591 STJ.

  • STJ

    Súmula 591 -  É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO

  • Errado

    Súmula 591-STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017. Este “empréstimo” da prova é permitido mesmo que o processo penal ainda não tenha transitado em julgado? SIM. É possível a utilização, em processo administrativo disciplinar, de prova emprestada validamente produzida em processo criminal, independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Isso porque, em regra, o resultado da sentença proferida no processo criminal não repercute na instância administrativa, tendo em vista a independência existente entre as instâncias. STJ. 2ª Turma. RMS 33628-PE, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 2/4/2013 (Info 521).

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 591/STJ: É permitida a �prova emprestada� no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • Súmula 591 do STJ,

    -> permite “prova emprestada” no PAD

    ->deve ser devidamente autorizada pelo juízo competente✓

    ->respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    Rumo a gloriosa!

    (1171)

    (0)

  • Só eu que me incomodo com os comentários das questões dos professores que são gigantes, copia e cola da jurisprudência sem aliviar o "juridiques"

    Acabo buscando comentários mais simples dos concurseiro q vezes me ajudam bem mais.


ID
3004249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


À União compete legislar privativamente sobre águas, jazidas e outros recursos minerais; porém, é competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar acerca de florestas, caça, conservação da natureza e defesa dos recursos naturais.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA---

    CF-

     

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I -  direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

            II -  orçamento;

            III -  juntas comerciais;

            IV -  custas dos serviços forenses;

            V -  produção e consumo;

            VI -  florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

            VII -  proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

            VIII -  responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

            IX -  educação, cultura, ensino e desporto;

            X -  criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

            XI -  procedimentos em matéria processual;

            XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

            XIII -  assistência jurídica e defensoria pública;

            XIV -  proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

            XV -  proteção à infância e à juventude;

            XVI -  organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

        § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

        § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

        § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

        § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Competência para legislar sobre Águas é privativa da União, pelo texto expresso da CF/88, embora esteja inserida no conceito de meio ambiente e conservação da natureza. Atentar para esse detalhe.

  • Gabarito: CERTO

    PREVISÃO CONSTITUCIONAL: Art. 22, XII e art. 24, VI, CF/88.

  • Em via de regra, quando aparece "ÁGUA" é privativo da União (exceto no caso do art. 23, XI ("registrar, acompanhar e fiscalizar os recursos hídricos em seus territórios").

    E tudo que já apareceu no desenho "Capitão Planeta" e foi protegido por ele (esse é para o pessoal mais antigo rsrs) é concorrente (caça, pesca, conservação da natureza, defesa do solo, recursos naturais etc)

    VAI PLANETA!!! haha

  • MACETE QUE PODE AJUDAR NA HORA DA PROVA:

    CONTROLE DA POLUIÇÃO => COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    COMBATER A POLUIÇÃO => COMPETÊNCIA COMUM

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

  • Trata-se de uma assertativa CORRETA, com base nos artigos 22, XII e 24, VI, ambos da CRFB/88., pois compete privativamente à União legislar sobre: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão; XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; (COMPETÊNCIA PRIVATIVA - só cabe a tal ente de forma exclusiva legislar sobre tal assunto...) e compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (COMPETÊNCIA CONCORRENTE) - cabe aa todos os entes descritos na legislação e de forma concorrente criar leis sobre tais assuntos..

  • COLEGUINHAS,

    Lembrar que a competência legislativa, no caso de ÁGUAS, é privativa da União (Art. 22. IV e XII ).

    Contudo a atribuição administrativas, para fiscalização, continua a ser COMUM.

    Lumos!

  • Macete que utilizo:

    CONtrole da poluição - CONcorrente

    COMbate à poluição - COMum

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Somente chamar atenção para esse julgado

    o Informativo 870 do STF, utilizando a palavra concorrente e não residual: “O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. (...) a matéria é de competência concorrente (CF, art. 24, VI), sobre a qual a União expede normas gerais. Os Estados e o Distrito Federal editam normas suplementares e, na ausência de lei federal sobre normas gerais, editam normas para atender a suas peculiaridades (2). Por sua vez, os Municípios, com base no art. 30, I e II, da CF (3), legislam naquilo que for de interesse local, suplementando a legislação federal e a estadual no que couber.” (STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 29/6/2017)

  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Competência Ambiental

     

    I - Competencia Legisltativa (edição de leis)

    1) Privativas: apenas um ente federado legisla sobre o tema.

    a) União - art. 22 da CF

       *rol taxativo

       *inc. IV - Águas

       *inc. XI - Trânsito

       *inc. XII - Recuros Minerais

       *inc. XXVI - Atividade Nuclear

    b) Município - art. 30, inc. I da CF - sobre interesse local

    c) Estado - art. 25, § 3 da CF - mediante Lei Complementar

       *Regiões Metropolitanas

       *Aglomerações urbanas

       *Microregiões

    d) DF: competência legislativa de Estados e Municípios.

     

    2) Concorrente: mais de um ente legisla sobre o tema 

    a) U, E, DF: art. 24 da CF

       *inc. I - Direito urbanístico

       *inc VI - Floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poulição.

       *inc. VII proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turisticfo e pasagístico.

       *inc. VIII - Responsabilidade por dano ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    b) Municípios: pode legislar de modo suplementar (no que couber) - art. 30, II, CF

    Obs.: Superveniência de lei geral federal suspende (não revoga) a aplicação de lei estadual

     

    II - Competência Material ou Administrativa (competência para prestar serviço público ou exercer poder de polícia)

    1. Competência Exclusiva: apenas um ente federado presta o serviço público.

    a) União: art. 21 da CF

      *rol taxativo

       *XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações.

      *inc XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso.

       *inc. XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transporte urbano.

       *inc. XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a insdustrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados...

    b) Municípios: serviços de interesse local - art. 30, inc. V da CF.

      *transporte coletivo

    c) Estados: art. 25, §1º e §2º, CF

       *serviço local de gás canalizado (art. 25, §2, CF)

       *Estado tem Competência remanescentes ou residuais (art. 25, §1, CF)

    d) DF: art. 32, §1, CF - presta os serviços estaduais ou municipais.

     

    2. Competência Comum: serviços públicos que são prestados por mais de um ente federado - art. 23 da CF

    U, E, M e DF:    

       *inc. III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

      *inc. IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.

       *inc VI - proteger o meio ambiente e compater a poluição em qualquer de suas formas.

       *inc. VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • O STF analisou a Constituição de São Paulo, que proíbe a caça, sob qualquer pretexto, em todo o Estado. Os ministros, à unanimidade, conferiram interpretação conforme a Constituição Federal à expressão "sob qualquer pretexto", no sentido de admitir a autorização da caça unicamente para fins de pesquisa científica ou para controle populacional de espécies que ameacem o equilíbrio ambiental, em ambos os casos, mediante autorização do Poder Público.


ID
3004252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


A função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA PELA BANCA, NO ENTANTO, VAI O COMENTÁRIO DO ESTRATÉGIA CONCURSO----

     

    O enunciado diz que “a função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior”. O gabarito oficial considerou esta assertiva correta. Ocorre que, segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:

     

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Portanto, o simples fato de existir reserva legal em uma área rural não é suficiente para determinar que a mesma esteja cumprindo sua função social. Deverão ser observados os demais requisitos acima elencados. Um exemplo pode ajudar a entender o caso: imagine uma área rural que tenha reserva legal, mas que, na parte restante do imóvel, haja trabalho escravo. É óbvio que esta área não está cumprindo sua função social, mesmo com a presença da reserva legal. Enfim, a assertiva deveria ser considerada “ERRADA”.

     

     

  • Primeira lei do Cespe: assertiva incompleta não é assertiva errada.

  • Segunda lei do Cespe: " ás vezes eu considero incompleto certo, às vezes eu considero incompleto errado. Às vezes está certo porque é regra, às vezes está errado porque não menciona exceção. Depende do meu humor. Boa sorte candidato, você vai precisar".

  • Segundo entendimento do CESPE, a questão estará correta se você souber a exceção e, no mais profundo dos pensamentos, o examinador, que a guarda em segredo, quiser a exceção. Mas, se em outra questão, ele quiser a regra, ele vai considerar errada. Por conclusão: uma das melhores bancas do passado, está se tornando piada!

  • "pode"

  • Eu acertei esta questão porque entendi que quando fala que "pode ser verificada", na verdade está tratando como um dos elementos para que a propriedade rural esteja cumprindo a sua função social e não como único requisito.

    O art. 186 da Constituição Federal elenca os requisitos:

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Existência de área de reserva legal no interior da propriedade é um elemento (não único) de utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente.

    Espero ter ajudado!

  • ETA PELA BANCA, NO ENTANTO, VAI O COMENTÁRIO DO ESTRATÉGIA CONCURSO---- 

    O enunciado diz que “a função social da propriedade rural pode ser verificada pela existência de área de reserva legal em seu interior”. O gabarito oficial considerou esta assertiva correta. Ocorre que, segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos:

     

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

     

    Portanto, o simples fato de existir reserva legal em uma área rural não é suficiente para determinar que a mesma esteja cumprindo sua função social. Deverão ser observados os demais requisitos acima elencados. Um exemplo pode ajudar a entender o caso: imagine uma área rural que tenha reserva legal, mas que, na parte restante do imóvel, haja trabalho escravo. É óbvio que esta área não está cumprindo sua função social, mesmo com a presença da reserva legal. Enfim, a assertiva deveria ser considerada “ERRADA”.

  • ANULADA

    Já que segundo o artigo 186 da CF/88, para que a propriedade rural cumpra sua função social é necessário o atendimento, SIMULTÂNEO, dos seguintes requisitos: 

    I – aproveitamento racional e adequado;

    II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    e não somente a verificação de presença de reserva legal.

  • Justificativa para a anulação CESPE:

    "A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Dessa forma, considerou‐se prejudicado o julgamento do item." 

  • ANULADA - JUSTIFICATIVA DA BANCA: A verificação da existência de reserva legal no interior da propriedade rural, por si só, não configura o atendimento da sua função social. Desta forma, considerou-se prejudicado o julgamento do item.

  • Lei 11. 428/2006

    Art. 35 A conservação, em imóvel rural ou urbano, da vegetação primária ou da vegetação secundária em qualquer estágio de regeneração do Bioma Mata Atlântica cumpre função social e é de interesse público, podendo, a critério do proprietário, as áreas sujeitas à restrição de que trata esta Lei ser computadas para efeito da Reserva Legal e seu excedente utilizado para fins de compensação ambiental ou instituição de Cota de Reserva Ambiental - CRA


ID
3004255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB---CORRETA----

     

    ESTRATÉGIA COMENTA----

    O enunciado  diz que “a proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do poder público e da coletividade”. O gabarito oficial considerou esta assertiva errada. A jurisprudência e a doutrina mais modernas já consideram o patrimônio genético como uma espécie de meio ambiente. Portanto, o meio ambiente pode ser classificado em: natural, artificial, do trabalho, cultural e do patrimônio genético.

    O caput do artigo 225 da CF/88 assevera que é dever do poder público E DA COLETIVIDADE defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.

     

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

     

    Portanto, se o patrimônio genético é uma espécie de meio ambiente, a coletividade também tem o dever de defender e proteger o patrimônio genético. Esta é a inteligência do artigo 225, em uma interpretação sistemática, motivo pelo qual a assertiva está “CORRETA”.

  • Lei 13.123 de 2015:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre bens, direitos e obrigações relativos:

    I - ao acesso ao patrimônio genético do País, bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ , inclusive as espécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ , desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no mar territorial e na zona econômica exclusiva

    Art. 3º O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput , nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011 .

    A lei nada fala acerca de tal incumbência à coletividade. Não encontrei nada mais específico.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • GABARITO da Banca: ERRADO

    -

    Vai na fé certeiro no gabarito e se depara com aquela pegadinha do capiroto...

    Resumindo... pela literalidade do art. 225, § 1º, II, CF, a norma incumbe apenas ao Poder Público a proteção da integridade do patrimônio genético do país, todavia, de acordo com a doutrina moderna e o entendimento jurisprudencial atual, dispõe também ser dever da coletividade em proteger o patrimônio genético, por compreender-se como qualidade de meio ambiente.

  • Advogado de gabarito é mole mole... Questões está correta.

  • Defender e preservar e não de proteger. Gabarito Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Ainda sobre esse tema, vale lembrar:

    É inconstitucional lei estadual que remete o regramento do cultivo comercial e das atividades com organismos geneticamente modificados à regência da legislação federal ( INFORMATIVO 914/2018 STF)

    O STF entendeu que o ato normativo implica renúncia do ente estadual ao exercício da competência legislativa concorrente prevista no art. 24, V, VIII e XII (2) da Constituição Federal (CF).

    Ressaltou não caber ao ente federado recusar-se ao implemento das providências pertinentes pelos meios próprios.

    O descompasso da lei impugnada é ainda maior quando se considera o federalismo cooperativo.

    A lógica mostra-se intransponível e direciona ao estabelecimento de normas gerais pela União e à atuação dos Estados no atendimento das peculiaridades regionais.

    O Estado se exime de cumprir o dever constitucional de providenciar a implementação, harmoniosa e atenta aos interesses regionais, de valores consagrados na Lei Fundamental.

    FONTE:http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo914.htm

  • CR-88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    OBS:

    Constitui imposição do DEVER de DEFENDER e PRESERVAR -> ao Poder Público E Coletividade

    diferentemente do §1º

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (atenção: não falou em coletividade). Prestar muita atenção!!!

    ao Poder Público I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    ao Poder Público II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)  (Regulamento)

    ao Poder Público III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    ao Poder Público IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    ao Poder Público V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    ao Poder Público VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    ao Poder Público VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

  • GABARITO: ERRADO

    CR-88

    CAPÍTULO VI - DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    OBS:

    Constitui imposição do DEVER de DEFENDER e PRESERVAR -> ao Poder Público E Coletividade

    diferentemente do §1º

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (APENAS)(atenção: não falou em coletividade). Prestar muita atenção!!!

    inc. II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

  • PEPE É da PF, mnemônico para lembrar das obrigações do poder público contidas no art. 225 da CF:

    Processos ecológicos

    Espaços protegidos

    Patrimônio genético

    EIA/RIMA

    Educação ambiental

    Da

    Produção e controle de técnicas, métodos etc.

    Fauna e flora

  • EMBORA HAJA DIVAGAÇÕES A QUESTÃO ESTA CLARA QUANTO AO SEU PEDIDO, QUE É EM RELAÇÃO A LEI E NÃO AOS ENTENDIMENTOS DOS TRIBUNAIS.

    NESTE SENTIDO É NECESSÁRIO AGRADECER PUBLICAMENTE AOS DEMAIS COLEGAS QUE VOLTA E MEIA ACRESCENTAM COMETÁRIOS EXTRAORDINÁRIOS.

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.” Desta forma, a incumbência é do poder público e não da coletividade. A assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Questão incorreta.

    Cuidado!! Olha a pegadinha!

    A proteção da integridade do patrimônio genético do país é uma incumbência do PODER PÚBLICO.

    A questão trata do disposto no art. 225, § 1º, inciso II, da CF/88.

    Art. 225 [...]

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

    Resposta: ERRADO

  • Comentários objetivos pessoal

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público (cuidado que a pegadinha da questão está aí em incluir também a coletividade, como está no CAPUT!)

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • Questão Errada! Incumbência prevista no § 1º, II do Art. 225 da CF. Sendo que o todo o § 1º diz respeito a incumbência apenas do Poder Público (União, Estados, DF e municípios).

    Obs: Não confundir com o caput do Art. 225 que impõe ao poder público e a coletividade o dever de proteção do meio ambiente

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

  • Decoreba não, CESPE!

  • HOJE não CESPE!!!!!!! HOJE não!!!!!!!!!

    Já errei umas 4 vezes e hoje creu na cespe kkk

  • Não caio mais viu cespe.

  • Sobre patrimônio genético e biopirataria:

    https://istoe.com.br/154500_O+HOMEM+QUE+ROUBOU+A+BORRACHA+DO+BRASIL/

  • Poxa, incumbência, CESPE? É um deveeeeeerrrrr...

  • Gabarito: ERRADO

    Questão polêmica, pq? O caput do 225, menciona MEIO AMBIENTE (gênero), que tem como uma de suas espécies patrimônio genético, portanto seria sim, em tese, uma incumbência do poder público e da coletividade. (Fonte: Estratégia Concursos + Doutrina)

    Porém, de forma bem objetiva, pro CESPE, aceite a literalidade:

    Patrimônio genético = Incumbência EXCLUSIVA do Poder público (Art. 225, II, CF)

    "Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético"

    Boa sorte, bons Estudos!

  • Exclusiva do poder público.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre meio ambiente.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;    

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta

    Consoante art. 225, §1º, II, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.

    Assim, o erro da assertiva é dizer que incumbe ao Poder Público e a coletividade preservar a integridade do patrimônio genético do país.

    Resposta: ERRADO.

  • Cespe sendo Cespe.

    incumbência EXCLUSIVA do Poder Público.

    Gabarito: Errado

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO.

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO.

  • Resumindo:

    Meio Ambiente equilibrado etc e tal: Todo mundo. (PODER PÚBLICO E COLETIVIDADE)

    Paradas GENÉTICAS: Só PODER PÚBLICO

  • A Constituição Federal, no art. 225, §2º, II, determina que o Poder Público e a coletividade têm o dever de defender e preservar o meio ambiente, porém, é de competência apenas do Poder Público a preservação do patrimônio genético do País. Portanto, esta afirmativa é falsa. 

  • Patrimônio genético --> Poder público

  • somente do PODER PUBLICO e não da coletividade com a questão menciona.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;

  • CF:

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    x

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    [...]

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;       [...].


ID
3004258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente o licenciamento, o zoneamento, a instituição de relatório de qualidade do meio ambiente e a concessão florestal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA---

     

     

    Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII - recuperação de áreas degradadas;                (Regulamento)

    IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.

  • Lei 6938/81 Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros. 

  • Art. 9° incisos, II,IV,X da Lei 6938/81

  • Gabarito: CERTO

    Lei 6938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...)

    II - o zoneamento ambiental;

    (...)

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    (...)

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; 

    (...)

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Quais são os instrumentos da política nacional do meio ambiente?

    o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • oneamento ambiental; 

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;  

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;  

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;  

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.  

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e ou

  • arito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    Gostei (

    31

  • O examinador desejou saber se você estudou e guardou o conteúdo do art.225, § 1º, II, da Constituição Federal de 1988, reproduzido a seguir: “Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético.” Desta forma, a incumbência é do poder público e não da coletividade. A assertiva está incorreta.

    Resposta: ERRADO

  • Peço perdão aos demais colegas, mas é necessário que 8 pessoas coloquem exatamente o mesmo artigo nas respostas?

    Trata-se de questão que exige apenas o conhecimento expresso da lei. Basta um colocar, e pronto!

  • Thiago Vieira vou falar um coisa pra vc.

    A repetição é que faz o estudo e faz a pessoa memorizar melhor o conteúdo. E mesmo lendo muitas vezes ainda não decoramos totalmete. Portanto, é valido sim repetir, pq é através da repetição que aprendemos.

    E no caso de concursos públicos, que exigem uma memorização extrema, uma infinidade de conteúdo, vale a pena ler mais vezes. Se não quiser ler role pro comentário debaixo.

  • Gabarito - Certo.

    Lei 6938/81 - PNMA

    Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II - o zoneamento ambiental

    III - a avaliação de impactos ambientais;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;         

    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;    

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.       

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.       

  • instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

  • São instrumentos da PNMA, art. 9º, da Lei nº 6.938/1981:

    I - estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    II – zoneamento ambiental;

    III – Avaliação de Impactos Ambientais (AIA);

    IV – licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    V – incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI – criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL, tais como APA, ARIE e ResEx;

    VII – Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (SINIMA);

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;      

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;          

    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.         

    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

    RESPOSTA: CERTO

  • A questão tem por fundamento a literalidade do art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente :
    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
    II - o zoneamento ambiental;
    III - a avaliação de impactos ambientais;
    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
    VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento de Defesa Ambiental;
    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente , a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
    XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
    XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
     
    Sendo assim, o item deve ser assinalado como correto.
     

    Gabarito do Professor: CERTO
  • Gabarito: CERTO (incisos organizados para facilitar a memorização)

    Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

    II - o zoneamento ambiental;

    IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

    XIII - instrumentos econômicos (SACOS), como servidão ambiental, concessão florestal, seguro ambiental e outros.

    I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

    X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;                   

    V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

    VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos (ETEP) pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

    III - a avaliação de impactos ambientais (AIA);

    XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;

     VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

    VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

     XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.                  

    IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.


ID
3004261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    -

    O EIA / RIMA, conforme o texto constitucional (art. 225, § 1º, IV, CF), em regra, só vão ser obrigatórios para aquelas atividades que tenham um significativo impacto ambiental. Então, o EIA pode compor o procedimento de Licenciamento Ambiental, mas ele não é obrigatório de ser composto. Ele só vai ser composto quando aquela atividade tiver um significativo impacto ambiental. Contudo, apesar da necessidade de realização do EIA, como regra, o Poder Público não fica vinculado a ele.

    Por outro lado, vale ressaltar que, excepcionalmente, a legislação federal prevê a exigência do processo de licenciamento ambiental clássico ou do EIA/RIMA como estudo ambiental obrigatório (v.g. as 16 atividades listadas no art. 2° da Resolução CONAMA 01/86).

    -

    → O EIA será o estudo que tem por finalidade analisar os impactos causados pela obra, propondo condições para sua implantação e qual o procedimento que deverá ser adotado para sua construção.

    → O RIMA é o relatório conclusivo que traduz os termos técnicos para esclarecimento, analisando o Impacto Ambiental.

  • Q248616: Lei estadual pode dispensar a realização de EIA se restar comprovado, por perícia, que determinada obra não apresenta potencial poluidor. ERRADO.

    Assim fica difícil.

  • Pedro Paulo, a Lei estadual não pode dispensar a realização do EIA, conforme está assentado na jurisprudência do STF. As normas gerais são de de competência da União para disciplinar tal matéria em restrição ao meio ambiente. Assim, a lei estadual padece de vício de inconstitucionalidade formal orgânica, usurpando competência da União.

    Vê-se, pois, que o problema não é nem a restrição quanto à matéria, até porque existem situações de dispensa do EIA/RIMA previstas em lei. O problema foi de competência para regular o tema.

  • Resposta: errado.

    O EIA/RIMA só vai ser obrigatório para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental, quando o empreendimento puder causar significativa degradação do meio ambiente (Vide Art. 3º da Resolução CONAMA 237/97).

  • Quanto comentário do colega Pedro Paulo Holanda Cordeiro sobre a questão Q248616 (Lei estadual pode dispensar a realização de EIA se restar comprovado, por perícia, que determinada obra não apresenta potencial poluidor), entendo que não há qualquer conflito com a presente questão.

    A Q248616 tá errada pela questão da competência, e não pela possível obrigatoriedade do EIA/RIMA em todo licenciamento. A conclusão é: o EIA/RIMA não é obrigatório em todos os licenciamentos (apenas é obrigatório nos casos de significativo impacto). Além disso, outros entes não podem estipular hipóteses em que ele (EIA/RIMA) será dispensado pq haveria volação da competência federal prevista no art. 24, VI, da CF.

  • Incumbe ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade" (art. 225, § 1º, IV, CF);

  • Item ERRADO

    Gostou siga nosso insta @prof.albertomelo

    Bem nobres - para acertar essa questão passo esse macete direto:

    PALAVRA CHAVE - apenas quando há "significativo impacto ambiental" exige EIA/RIMA.

    Percebam que a CF só exige nessa situação. Fundamento: art. 225, § 1º, IV, CF

  • Existe mais de um tipo de licenciamento ambiental. Um é feito em caso de atividade que tem potencial de causar significativa degradação ambiental (ART 225, constituicao ), nesse caso o EIA e o respectivo RIMA serão obrigatorios.

    contudo, empreendimentos que não causem significativa degradação poderão ter outro tipo de licenciamento ambiental, nesse caso não há que se falar em produção de EIA/ RIMA. Esse segundo tipo de licenciamento é fundamentado pela resolução Conama 237 que define assim licenciamento ambiental:

    *

    "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso."

  • Errado

    DO MEIO AMBIENTE

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;          

  • Gabarito: errado

    CF, Art. 255.

    §1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    Ou seja, o EIA/RIMA não é obrigatório para toda e qualquer realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental. Sendo devido apenas quando houver potencial para significativa degradação do meio ambiente.

  • Pegadinha clássica na área ambiental.

    O EIA (Estudo de Impacto Ambiental) é exceção, previsto apenas quando a atividade for de significativo impacto ambiental, por expressa disposição constitucional! Imagine o impacto de uma mineradora, por exemplo. É um procedimento com MAIS formalidades.

    Todavia, há estudos com nomes parecidos, como AIA (Avaliação de Impactos Ambientais). Estes ocorrem com mais frequência, em atividades com menor potencial de danos ao meio ambiente. É um procedimento com MENOS formalidades.

  • Inicialmente, é preciso diferenciar “estudos ambientais" de “estudo de impacto ambiental". A Resolução CONAMA nº 237/97 ilustra bem a diferença entre o gênero estudo ambiental e suas espécies.
    Conama, Res. 237, Art. 1º, III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
    Quaisquer atividades que possam causar algum impacto ambiental devem ser objeto de estudo que verifique a sua intensidade e extensão, contudo, nem sempre esse estudo será o EIA/RIMA.

    O estudo prévio de impacto ambiental – EIA, conforme previsão do art. 225, §1º, IV, da CF, é exigido apenas em casos que a instalação da obra ou atividade seja potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente:
    CF, art. 225 § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
     
    A título exemplificativo, a Resolução CONAMA nº 1/86, em seu art. 2º, lista diversos casos potencialmente causadores de significativa degradação ambiental, exigindo elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental – RIMA para concessão de licenciamento ambiental.

    Mas como ressaltado, não são todos os casos - mas apenas os considerados potencialmente causadores de significativa degradação ambiental que exigirão EIA/RIMA para a concessão de licenciamento.

    Sendo assim, o item deve ser assinalado como incorreto. 

    Gabarito do ProfessorERRADO
  • Só é obrigatório EIA/RIMA para as atividades que causem significativo impacto ambiental!


ID
3004264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando os aspectos constitucionais relacionados ao direito ambiental, a Lei n.º 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei n.º 12.651/2012, que estabelece prescrições acerca do Código Florestal e as resoluções do CONAMA, julgue o item a seguir.


Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CORRETO

    -

     Política Nacional do Meio Ambiente, Lei n.º 6.938/1981

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • GABARITO: CORRETO

    Questão: Poluição é a alteração adversa das características do meio ambiente mediante o lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos.

    Gabarito: Nos termos do art. 3º, III, e) da Lei 6.938/1981, entende-se: art. 3º Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: (...) III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • QUESTÃO RECORRENTE NOS CERTAMES = CONCEITOS AMBIENTAIS:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • Excelentes os comentários dos colegas. Ressalto apenas o seguinte ponto:

    -> a degradação ambiental é conceito legal mais amplo e que abarca o conceito de poluição. Enquanto a degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente, a poluição é uma espécie de degradação resultante de atividades que direta ou indiretamente.... .Faz-se necessário decorar tais conceitos para fins de algumas questões.

  • CORRETO

    art. 3

    III -POLUIÇÃO,degradação da qualidade

    ambiental resultante de atividades que direta

    ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bemestar da população;

    b) criem condições adversas às atividades

    sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias

    do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo

    com os padrões ambientais estabelecidos;

  • Só eu que achei a questão extremamente duvidosa? Nas alíneas do inciso III do art. 3o da L. 6.938 existem outras "modalidades" de poluição. Do modo como está escrito parece que o "lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos" é a única forma de se poluir, o que está errado.

    Se alguém souber me explicar o porquê do gabarito, eu agradeço.

  • GABARITO: CERTO

    LEI Nº 6.938/81 - PNMA

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Art. 15. § 1º A pena e aumentada até o dobro se:  

    II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; 

    QUEM É O POLUIDOR ?

    Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

    PNMA - TEM COMO OBJETIVO: QUALIDADE AMBIENTAL

    1- PRESERVAÇÃO

    2- MELHORIA

    3- RECUPERAÇÃO

    *Busca um desenvolvimento sustentável, sendo a harmonia entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental.

  • A degradação da qualidade ambiental é, segundo o art. 3º, II da Lei 6938/81, a alteração adversa das características do meio ambiente, ao passo que a poluição, segundo o art. 3º, III da Lei 6938/81, é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

    Constata-se que o conceito de degradação ambiental é mais amplo do que o de poluição, abarcando-o. Ou seja, se o conceito de degradação ambiental é mais amplo, o enunciado deveria está incorreto. Pois deu a definição de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL. Poluição, espécie de degradação, é a degradação da qualidade ambiental.

  • Direito ambiental é um SACO! Meu Deus, só não é pior do que as teorias de direito penal! Haja saco.

  • De acordo com a Lei 6938/81, art. 3º [...]

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

    RESPOSTA: CERTO

  • A assertiva pode gerar confusão uma vez que usou a literalidade da legislação e misturou 2 definições que a Lei 6.938/81 "parece" distinguir:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    (...)

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    No entanto, o conceito de degradação é mais amplo abarcando o de poluição.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA e define como poluição em seu art. 3º, III:

    Lei 6.938, Art. 3º- Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    Sendo assim, a alternativa desse ser assinalada como correta.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • Em que pese o gabarito estar como CERTO, a afirmação "alteração das características do meio ambiente" encontra-se no inciso II do art. 3 da LPNMA, no conceito de DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL .

    Eu errei a questão pela literalidade da lei.

    Na segunda parte (lançamento de matérias ou energia em desacordo com padrões ambientais estabelecidos) há sim uma referência à POLUIÇÃO descrita no art. 3, III da LPNMA.

    Porem conforme entendimento majoritário a poluição é espécie do genero degradação ambiental.

    ELE é contigo!

  • De fato, questão muito duvidosa, pois a definição está incompleta. Seria o mesmo que afirmar que "segundo o ECA, criança é pessoa com 10 anos incompletos". Uma pessoa com 10 anos incompletos é criança, mas essa não é a definição de "criança" para o ECA.


ID
3004267
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente, são vedados o pedido de condenação da parte requerida em prestações pecuniárias e a concessão de medida liminar sem a oitiva prévia da parte ré.

Alternativas
Comentários
  • Na hipótese de ação civil pública proposta em razão de dano ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo. STJ. 2ª Turma. REsp 1328753-MG

    _

    Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. 

    _

    Lei 7347

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    ...

    Art. 4  Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    ...

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

  • "Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente, são vedados o pedido de condenação da parte requerida em prestações pecuniárias e a concessão de medida liminar sem a oitiva prévia da parte ré". 

    Acredito que seria possível de acertar só com a lógica do processo civil normal.

    1º) "o pedido de condenação da parte requerida em prestações pecuniárias". Por que isso seria proibido? O autor não pode requerer prestação pecuniária por dano ambiental, por exemplo? Não me parece muito consistente.

    2º) "concessão de medida liminar sem a oitiva prévia da parte ré". Quer dizer que o juiz não pode conceder medida liminar em sede de tutela de urgência?

    NEXT

  • Gabarito: ERRADO

    Nas ações civis públicas ajuizadas que visem à tutela do meio ambiente o juiz pode conceder liminar, cautelar preventiva ou tutela de urgência para evitar dano irreparável ou de difícil reparação sem ouvir a parte contrária, assim como conceder efeito suspensivo a recurso, com a mesma finalidade. (Lei 7347, arts. 3º, 4º, 12 e 14)

  • Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. 

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3004270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • ERRADO

    A Lei pune a conduta de quem:

    Concorreu de qualquer forma para a produção do resultado (AÇÃO);

    Podendo agir para evitar a prática da conduta delituosa, nada faz (OMISSÃO);

    ATENÇÃO: O auditor, contratado por empresa poluidora, que constatar irregularidades penais ambientais e nada fizer a respeito, responderá por crime ambiental em razão de sua omissão.

    FONTE: Zero Um concursos

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Cabe recordar, ainda, que a Lei de Crimes Ambientais pune tanto condutas comissivas como omissivas, assim como, pra configuração da prática criminosa, admite conduta culposa ou dolosa, ademais, os infratores poderão ser pessoas físicas (PF) e jurídicas (PJ), e as devidas sanções dessa lei aplicam-se tanto nas esferas cível, administrativa e penal;

    Por fim, lembra-se que não mais se adota a Teoria da Dupla Imputação. Atualmente prevalece a Responsabilidade Individualizada nas infrações ambientais.

     

  • Lei 9.605/98

    Art. 2º Quem, de qualquer forma (ação ou omissão), concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. (O omitente responde pelo resultado em razão do nexo de evitação ou de não impedimento.)

    Comentário extraído do material do Prof. Vinícius Marçal.

  • Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.       

    § 1 Se o crime é culposo:       

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.       

    § 2 A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

  • Basta lembrar:

    Quem cometer um crime ambiental que estiver previsto na lei será punidor. Além deles, outros podem ? SIM, desde que eles se omitam (viram o crime acontecer e se omitiram), são eles: ("PM MOrGADA")

    Preposto e

    Mandatário de PJ

    Membro de conselho e de

    Orgão técnico

    r

    Gerente

    Auditor

    Diretor

    Administrador

  • Art. 70 - Lei n° 9.605/98

    Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole regras jurídicas de uso, gozo, promoção e recuperação do meio ambiente.

  • Crimes Ambientais:

    Culposo, doloso, comissivo ou omissivo .. ok

  • Sugiro o comentário de Andre Almeida

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    *COMO PODEMOS ANALISAR A LEI DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Nº 9.605/98, OS ATOS OMISSOS CARACTERIZAM SIM CRIMES.

    RESPONSABILIDADE

    *PENAL- SUBJETIVA (precisa comprovar)

    *CIVIL- OBJETIVA (basta a confirmação do dano)

    -É solidária

    -Inversão do ônus da prova nas ações de reparação

    -Imprescritível

    *ADMINISTRATIVA- PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL

    DUAS CORRENTES

    OBJETIVA - ENTE

    SUBJETIVA - AGENTE

    PESSOA JURÍDICA = Capacidade de culpabilidade e de sanção penal, porém não há pena privativa de liberdade.

    -serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.

  • Item errado, pois temos diversos exemplos de condutas omissivas tipificadas como crimes na Lei de Crimes Ambientais, a exemplo do crime de poluição omissiva:

    Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    § 1º Se o crime é culposo:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Além disso, há alguns sujeitos que, mesmo não tendo praticado qualquer conduta descrita no tipo, responderão como partícipes de crimes ambientais quando:

    Sabiam da conduta criminosa de terceiro

                              E

    Podiam agir para evitar a sua prática, mas se omitem!

    Confere aqui comigo:

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o DIRETOR, o ADMINISTRADOR, o MEMBRO DE CONSELHO E DE ÓRGÃO TÉCNICO, o AUDITOR, o GERENTE, o PREPOSTO ou MANDATÁRIO de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

    Temos um típico caso de participação por omissão – aquele que se omitiu tinha o dever de evitar o resultado o qual, caso ocorra, gerará a sua responsabilização como partícipe.

  • Existem alguns crimes ambientais omissivos, além da responsabilização de alguns agentes na omissão imprópria.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental: Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

  • Professor Lucas Guimarães:

    Comentários

    A questão está errada.

    Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evita-la.

    (O omitente responde pelo resultado em razão do nexo de evitação ou de não impedimento.)

    Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

  • Lei de Crimes Ambientais - Omissão

    Os crimes ambientais não podem ser caracterizados por atos omissivos.

    ERRADO

    Não possui lógica a omissão não ser crime. Quem tem o poder dever de agir deve assim o fazer para a garantia da preservação e da conservação. Não seria correto e viável a não punição pela condescendência com tais crimes, principalmente se valendo de algumas possíveis vantagens.

    Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

    Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão:

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • GABARITO: ERRADO.

  • Infelizmente um grande exemplo desse tipo de situação omissiva ocorreu com as quebras das barragens no Brasil, onde a maioria dos responsáveis pela empresa, tinham ciência do grande risco da barragem se romper, mas nada fizeram para impedir, respondendo assim pela omissão, que resultou em diversos crimes ambientais.

  • Exemplo: O tipo penal previsto no § 3º do art. 54 da Lei 9.605/1998 é também denominado como “poluição omissiva”, ou seja, em virtude da ausência de conduta do agente que deixa de adotar as medidas apontadas pela autoridade ambiental em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

  • Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    O tanto de crime ambiental omissivo que acontece no Brasil não ta escrito no gibi

  • Tanto omissivos proprios como improprios


ID
3004273
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Dos Crimes contra a Flora

     

    Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

     

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente: [GABARITO]

     

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

    Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

     

    I - do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;

     

    II - o crime é cometido:

     

    a) no período de queda das sementes;

     

    b) no período de formação de vegetações;

     

    c) contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;

     

    d) em época de seca ou inundação;

     

    e) durante a noite, em domingo ou feriado.

  • GABARITO: CERTO

    -

    A questão versa acerca de crime de perigo abstrato, isto é, o art. 52 descreve apenas um comportamento, uma conduta, sem apontar um resultado específico como elemento expresso do injusto. Nesse contexto, a norma, sob a ótica da prevenção e da precaução, visa ao alcance da sustentabilidade ambiental, demostrando a importante função dos crimes de perigo na tutela penal preventiva do meio ambiente.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Perigo Abstrato

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

    Abraço!!!

  • Gab Certo.

    Se não há autorização, penetrar em unidade de conservação é crime.

    Lei 9.605 Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • A questão não fala em porte ILEGAL, então, mesmo uma pessoa que tenha o porte LEGAL, valido em todo o território nacional, cometerá o referido crime ? Pois o porte de arma a uma pessoa é autorizada pela policia federal.

  • Crime Formal

  • Para quem está fazendo quiproquó, trata-se de crime previsto na legislação penal especial de crimes ambientais e não na lei de Armas, conhecida como estatuto do desarmamento.

  • Dos Crimes contra a Flora

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Cristiano Alves, pensei a mesma coisa. Um policial que entre em unidades de conservação para fazer turismo e leva a sua arma para proteção não seria enquadro no tipo do artigo 52. Diferente de se entrasse com uma carabina que tipicamente é usada em caça. Minha opinião é que caberia recurso dessa questão, mas tem como adivinhar que o examinador estava considerando arma de figo como instrumento próprio para caça.
  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Lei de Crimes Ambientais - Arma de fogo e sem licença em unidade de conservação.

    Situação hipotética: Portando uma arma de fogo, mas sem licença de autoridade ambiental competente, João penetrou em uma unidade de conservação. Assertiva: Ainda que não abata nenhum animal nem mesmo tente fazê-lo na referida unidade de conservação, João cometeu um crime ambiental.

    CERTO

    Não pode adentrar em uma unidade de conservação com uma arma de fogo, por exemplo. Qual seria o motivo de adentar nesse local que deve ser preservado com uma arma de fogo? Pode alegar 1000 coisas, mas para a garantia da preservação e da conservação é considerado crime, independentemente de quaisquer desdobramentos do uso do instrumento,

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Acrescentando :

    ==> Exemplo de aplicação da teoria da espiritualização/desmaterialização dos bens jurídicos, segundo a qual, a simples ameaça de determinados bens jurídicos merecem a tutela do direito penal, em razão da elevada importância coletiva que estes (os bens jurídicos) possuem.

  • PENETRAR EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente.

  • Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

  • RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA-Subjetiva- Não depende da existência do dano. Leva em conta a capacidade econômica do devedor.

    RESPONSABILIDADE PENAL- Subjetiva- Não depende da existência do dano.

    RESPONSABILIADE CIVIL- Objetiva e Solidária- Depende da existência de dano. Leva em conta o dano causado.

  • GAB. CERTO

    LEI 9605 - Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

    Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

  • Penetrar em unidades de conservação sem autorização é crime

  • Dolo subjetivo ainda que não tenha efetuado um tiro.

    Porque quis abater um animal, houve ali uma intenção sem sucesso, só isso.

  • gab c.

    crime formal, não precisa do resultado.

    Seção II - Dos crimes contra a flora:

    Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente

    ps. é somente doloso.


ID
3004276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


As populações tradicionais residentes em unidades de conservação deverão ser, obrigatoriamente, realocadas pelo poder público e, por conseguinte, indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes no local onde habitavam.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

     

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • LEI No 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

    Art. 17 § 2 Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade.

    Art. 18.   A Reserva Extrativista é uma área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, e tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

    Art. 20.   A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é uma área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

    Art. 23. A posse e o uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais nas Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável serão regulados por contrato, conforme se dispuser no regulamento desta Lei.

    Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    § 1 O Poder Público, por meio do órgão competente, priorizará o reassentamento das populações tradicionais a serem realocadas.

    § 2 Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações, assegurando-se a sua participação na elaboração das referidas normas e ações.

  • ITEM FALSO.

    Perfeito o comentário do usuário Vassili Zaitsev - pois há casos que a lei 9985/00 admite a permanência das Populações tradicionais nas Unidade de Conservação. Logo, não é uma regra obrigatória a remoção de tais populações.

  • e a resposta é: DEPENDE, DOUTOR..

  • Só será possível o disposto se as populações tradicionais NÃO FOREM ADMITIDAS (ART. 42, CAPUT DA LEI 9.985/00).

    Mas nos casos anteriores a esse artigo, são admitidas as populações tradicionais (ARTIGOS: 17, §2º; 18, caput; 20, caput; 23, caput).

  • Nas FLORESTAS NACIONAIS é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto em regulamento e no Plano de Manejo da unidade. Também é admitida nas RESERVA EXTRATIVISTA e na RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, as três pertencentes ao grupo de uso sustentável.

    Não é admitida nas demais, em especial nas de proteção integral. Não sendo admitidas, serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

  • Generalizou e eu caí!

  • A questão tem como fundamento o art. 42 da Lei n. 9.985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), contudo, peca ao afirmar que as populações tradicionais serão obrigatoriamente realocadas.
    Vejamos o dispositivo:

    Lei 9.985, Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes.

    Isso porque há unidades de conservação que admitem a habitação ou a permanência de populações tradicionais. Você sabe quais são elas?




    Sendo assim, a alternativa deve ser assinalada como incorreta.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Art. 42. As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes. (MPF-2011) (TJCE-2014) (TRF1-2015) (TJPA-2019) (PGM-Campo Grande/MS-2019)

    JUSTIFICATIVA: se aplicará essa regra nas UNIDADES onde NÃO for possível a PERMANÊNCIA das COMUNIDADES TRADICIONAIS.

  • O erro está na palavra "obrigatoriamente". Essas expressões costumam vir com pegadinha.

    "As populações tradicionais residentes em unidades de conservação nas quais sua permanência não seja permitida serão indenizadas ou compensadas pelas benfeitorias existentes e devidamente realocadas pelo Poder Público, em local e condições acordados entre as partes." (Art. 42, Lei 9.985/2000) SNUC

  • Errado, pois, a depender do caso, não há obrigatoriedade...

    Um exemplo é a Floresta Nacional do Tapajós, onde há centenas de famílias lá habitando.

    Por sinal, visite o Pará, conheça essa Unidade de Conservação encantadora, bem como uma série de outros atrativos incŕiveis, como a Praia de Alter do Chão e a Região do Arapiuns.

    Bons estudos.


ID
3004279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca de tutela processual do meio ambiente, de crimes ambientais e de espaços territoriais especialmente protegidos, julgue o item que se segue.


O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano.

Alternativas
Comentários

  • LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • Pichar é crime; Grafitar não é crime desde que seja consentido pelo proprietário do bem ou autorizado pelo órgão onde será realizado.

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998

     

    Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

     

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)


    § 1o  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.        (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. [GABARITO]       (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

  • então é crime sim, quando não é é medida de exceção

  • GABARITO da Banca: ERRADO

    -

    No tocante a tutela ao meio ambiente no aspecto do ordenamento urbano e do patrimônio cultural, primeiramente, vale ressaltar que "Pichar" e "Grafitar" não se confundem.

    De acordo com o art. 65 da Lei 9605/98, todavia, para que a conduta de grafitar não se configure crime é necessário o consentimento do proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. Por outro lado, segundo a norma, nos faz presumir, portanto, que constitui crime a prática de grafite SEM CONSENTIMENTO.

    Assim como, não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o bem público mediante manifestação artística, mas, lembrando que deverá haver a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    -

    "Pichação é crime. Grafitagem é arte."

  • Entendo que o gabarito deveria ser: Certo.

    Enunciado:

    "O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano."

    LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.408, de 2011)

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

    Obs:

    O segundo parágrafo coloca o termo "grafite" como equivalente ao de pichação ou conspurcação para os fins penais da lei, excetuando apenas quando realizado "com o objetivo de valorizar o patrimônio... desde que consentida pelo proprietário".

    Não é um caso em que é permitido, mas existe uma exceção proibida.

    É um caso em que é proibido, mas existe uma exceção permitida, e bem delimitada na lei.

    O que se entende disso?

    Que se uma pessoa grafitar uma casa, por exemplo, sem o consentimento do proprietário, estará cometendo o crime do caput.

    Ora, o enunciado não poderia ter levantado melhor a bola para chutarmos pro gol:

    O ato de grafitar é considerado um crime ambiental --> Sim. A não ser excepcionalmente, dentro dos limites da exceção do segundo parágrafo.

    pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano --> SIM!!! E como pode!!! Basta ser realizado sem conformidade com o segundo parágrafo.

    Porém o gabarito oficial veio como: errado.

    Faz parte.

  • ATENÇÃO! Houve alteração na Lei de Crimes ambientais e o grafite deixou de ser crime. Agora, apenas a pichação é crime.

    Veja:

    Redação antiga: Art. 65. Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Parágrafo único. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, e multa.

    Nova redação: Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.         

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.       

  • Eu também entendo como o colega J S. Grafitar sem permissão continua sendo crime.

  • Grafitar sem autorização é uma conduta equiparada à pixação e, ptto, é crime sim.

  • Acredito que temos aqui mais uma definição da banca.

    Ela difere Grafitar (Permitido) de Pichar (crime).

  • Concordo com os colegas sobre ser crime grafitar. A lei foi alterada para trazer exceções, para deixar claro que não será crime quando autorizado, manifestação artística, etc. Não excluiu o tipo penal. Caberia anulação, com certeza.

  • Importante diferenciar:

    Pichar (Ilegal) x Grafite (Legal - Permitida pelo dono do local ou pelo estado)

  • Prezados ,

    A questão em tela é passível de anulação uma vez que o grafite para não ser considerado como conduta criminosa deve preencher alguns requisitos como prevê o paragrafo segundo do Art 65 que passo a transcrever.

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • Minha contribuição.

    Lei N° 9.605/1998

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Simples e Objetivo: O tipo penal que diz respeito à pichação foi recentemente modificado, de forma que a manifestação artística por meio de grafite não é mais considerada crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Subjetiva questão .

  • O Art. 65 da lei 9.605/98 é claro ao dizer que PICHAR é crime e que a prática do GRAFITE, não. Logo, a afirmativa está ERRADA.

  • Não achei muito clara a redação da questão, pois a lei exige alguns requisitos para eximir quem faz o grafite, como "valorizar o patrimônio, autorização do proprietário, do órgão público e etc".

    O enunciado não faz qualquer referência às ressalvas legais que permitem o grafite.

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:      

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.        

    § 1 Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.       

    § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.      

  • Para fins de complementaçãonão esquecer: § 2 Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional

  • § 2oNão constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

    (ART, 65, L.9605)

  • Grafite não é a mesma coisa de pichar. Só precisava saber disso.

  • Grafite é uma forma de arte portanto, não há punição. Resposta errada.

  • Deve-se ter como base de conhecimento o artigo 65 da Lei de crimes ambientais (9.605/1998):

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano;

    §2º Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber,pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a  autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

     

    Logo, apesar de não conter especificidades da lei na questão, o ato de grafitar, por si só, não é considerado crime e, sim, o ato de pichar.

  • Pichar é crime; Grafitar não

  • O ato de grafitar é considerado um crime ambiental?

    PICHAR OU CONSPURCAR EDIFICAÇÃO: crime - detenção de 3 meses a 1 ano;

     

    LEI 9.605/98

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.    

    § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. 

    -

    -GRAFITE - não constitui crime, quando visa: valorizar o patrimônio, desde que consentida pelo proprietário.

     

    § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.    (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    -

    A essência dessa diferenciação.

     

    Diferente de vários outros países (no qual a pichação e o grafite tem o mesmo significado), no Brasil o grafite tem se tornado cada vez um ato mais legítimo, diferente da pichação, que tem sido vista com repúdio pela maior parte da sociedade.

     

    Uma frase pode resumir essa diferença penal de tratamento: PICHAR É CRIME, GRAFITAGEM É ARTE.

     

    Isso se dá porque a avaliação estética da grafitagem proporcionou uma visão diferente em relação a cada um dos institutos:

    A pichação despe-se de qualquer referência artística e, inerente à sua vocação clandestina, invade as ruas com palavras hostis e símbolos agressivos de uma cultura de transgressão.

    A grafitagem, por sua vez, estruturada por grupos comprometidos com a arte, busca o espaço urbano para trabalhar com sua tinta spray e criar paisagens, gravuras e painéis harmônicos, extremamente coloridos. É muito frequente o pedestre parar e admirar a arte exposta na rua, sem falar do interesse interpretativo dos críticos especializados na modalidade, que já conseguiram entronizar a street art nos grandes museus. (Eudes Quintino de Oliveira Junior, Pichação é crime. Grafitagem é arte. Jusbrasil).

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Grafite não consentido não é crime?

  • Gabarito: Errado.

    Pessoal, independentemente de você concordar com o grafite ou não, se o grafiteiro tem o consentimento do dono - em caso de propriedade privada - ou autorização por parte do poder público, considerando um local público, ele está amparado e não comete crime nenhum. Diversos comentários tentam fragilizar esse item, mas tenham sensibilidade na interpretação e notem que o examinador quer saber se o grafite, por si só, constitui crime. Com isso, sabemos que por si só, a prática não configura crime nenhum.

    Bons estudos!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    PICHAR É CRIME

    GRAFITAR É ARTE

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  

  • pegadinha pichar x grafitar.

    O PRIMEIRO É CRIME, O 2 É ARTE.

  • Banquei o Doria agora...

  • graças a deus eu errei aqui, na hora da prova essa disgrama n me pega

  • Gabarito: errado.

    Grafitar não é crime, consoante lei 9605/1998.

    Grafitar é infração administrativa, consoante decreto 6514/2008.

    Decreto 6514/2008

    Art.75.  Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação alheia ou monumento urbano:

    Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). 

    Parágrafo único.  Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada, a multa é aplicada em dobro. 

  • PICHAR É CRIME, GRAFITE É ARTE !

  • Li tão rápido que não lembrei do Kobra. Agora não erro mais.

  • NÃO CONSTITUI CRIME a prática de grafite, realizada com o OBJETIVO de VALORIZAR o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, DESDE QUE CONSENTIDA pelo PROPRIETÁRIO e, quando couber, pelo locatário, ou arrendatário, do bem privado.

    No caso de BEM PÚBLICO: com a AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE, E A OBSERVÂNCIA das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • PICHACAO É CRIME

    GRAFITAR NÃO É CRIME

  • Talvez esse esquema ajude:

    piChar tem o C de Crime;

    grafITAR forma o nome ARTI no modo de pronúncia;

  • discordo, pois grafitar só não será crime caso se tenha autorização do proprietário ou órgão/entidade pública.

  • Letra de lei, artigo 65, *Pichar* ..- grafitar foi revogado.

  • Gab. (E)

    O art. 65, § 2º da lei 9.605/98 afirma: “não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional”.

    O grafite deixou de ser considerado crime com o advento da lei 12.408/2011. Todavia, a pichação continua sendo crime e está prevista no art.65 da lei 9.605/98. “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa”.

    ATENÇÃO: Pichação é um crime ambiental!

  • Grafitar não é crime, pichar é!

    Gab: ERRADO

  • Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:   

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

     

    § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

  • ERRADO

    Grafite não é mais considerado crime, desde que haja consentimento do proprietário ou autorização do órgão competente, no caso de bens públicos.

    (Q1001424) O ato de grafitar é considerado um crime ambiental e pode ser punido com multa e detenção de três meses a um ano. ERRADO

  • Gab e! O ato de grafitar não está tipificado na lei de crimes ambientais.

    A lei de crimes ambientais prevê sobre o ato de grafitar somente sua NÃO criminalização. Desde que feito com autorização do proprietário.

    Seção IV - crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural.

    § 2  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. 

    São poucos os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimonio cultural:

    Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

    II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

    Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei,

    Art. 64. Promover construção em solo não edificável,

    Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano.

  • A questão demanda conhecimento específico acerca do art. 65 da Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605/98, partindo da diferenciação entre as ações de grafitar e pichar. 
    Em sua versão original, era considerado crime “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", apenado com detenção, de três meses a um ano, e multa.
    Contudo, a redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011 omitiu a realização de grafite, passando a ser atípica a conduta.

    CP, Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.


    Em razão de tal omissão, diversos doutrinadores professam que houve a descriminalização da conduta de grafitar.
    No mesmo sentindo e reforçando o caráter artístico e social da prática do grafite, a Lei nº 12.408/11 inseriu o §2º do art. 65, que assim dispõe:
    CP, Art. 65, § 2o  Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.  (Incluído pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Sendo assim, a assertiva deve ser assinalada como incorreta.

    Gabarito do ProfessorERRADO
  • O grafite não é considerado crime. Pichar que o é.

  • entendo que grafitar tem que ser acompanhado com valorização do patrimônio e autorização do proprietário.

    mas ficar de olho na cespe...

  • Grafite é arte ;D

  • Não é crime só se for com consentimento do proprietário... confusa essa, incompleta.

  • gente:

    - a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

  • pode ser um crime se não tiver autorização
  • Grafitar não é crime. Pichar é crime!

  • Pichar é crime, grafitar é arte.


ID
3004282
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Diante de omissão legal, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, visando atender aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • GABARITO:C

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. [GABARITO]


    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. [GABARITO]

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


     

  • (CORRETO)

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (Ana CosP).

    FIQUE ATENTO:

    A equidade é constantemente utilizada, porém não está na LINDB.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 4º, LINDB:

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • LINDB - Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Questão capciosa, examinador "somou" os arts, 4° e 5º da LINDB. O art. 4° se refere as fontes supletivas, aplicadas em caso de LACUNA NORMATIVA/LEI OMISSA, por sua vez, o art. 5° determina que "na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Todavia, a utilização das fontes supletivas do art 4° se dão quando não há lei.

  • ORDEM= A- ANALOGIA

    C- COSTUME

    P-PRINCIPIOS GERAIS

  • Lembrando que para a LINDB a equidade não é método de integração normativa.

  • A proibição do "non liquet": não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias (analogia, costumes e princípios gerais do direito. Doutrina moderna rechaça a ideia de que seja que estabelecida um ordem preferencial e taxativa, pois temos outras fontes: doutrina e jurisprudência, bem como a equidade. No mais, ela não considera princípios como fontes secundárias, pois desde a CRFB de 88 tem-se as regras, cujas espécies são normas jurídicas e princípios, sendo o princípio também considerado como fonte primária, ao lado das regras.

    Resposta: CERTO 
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Omissão legislativa= Falta de lei// lacunas normativas

    Nesse caso, o juiz não pode deixar de julgar e deve se valer da:

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais.

    A ordem é exatamente essa (isso já foi cobrado em uma questão).

  • Os métodos de integração estão elencados na lei em ordem alfabética (há questões que cobram essa ordem):

    ANALOGIA

    COSTUMES

    PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO

  • CUIDADO COM A POSIÇÃO ADOTADA PELO CESPE

     Q545693

    Ano: 2015 Banca: Órgão: Provas:

    A respeito das pessoas naturais e jurídicas, dos fatos e negócios jurídicos e do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    COMENTÁRIO:

    A banca considerou que a ordem dos métodos de integração da lei prevista no art. 4º da LINDB é taxativa e está em ordem preferencial de aplicação:Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.Parte da doutrina entende que é isso mesmo, que a ordem do art. 4º é preferencial e taxativa, mas há certa divergência em relação a esse posicionamento, de modo que outras bancas podemconsiderar que a ordem não é preferencial, por exemplo.GABARITO: “certo”.

    DOUTRINA:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    O costume é, também, fonte supletiva em nosso sistema jurídico, porém está colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia. Daí dizer-se que o costume se caracteriza como fonte subsidiária ou fonte supletiva.

    Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.

    Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Gabarito:"Certo"

    LINDB, Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

  • MACETE

    ACP : ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

  • Eu pensei na questão da jurisprudência e doutrinas, está dentro dos costumes?!
  • Essa questão está CERTA, e é a letra da lei. Basta conhecer o Art. 4º da LINDB:

    " Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

  • Questão Correta!

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • R: Correta

    LINDB

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Na LINDB é A C P, já no CTN é APPE ;D

  • ANACOPRI FINGE = ANAlogia, COstumes PRIncípios visando FINs e Exigências.

    Criei este modelo, mas achei interessante o Ana CosP

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Gab. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Analogia

    Costumes

    Princípios gerais do direito

  • A questão está CERTA, pois, considerando que ela pede para se considerar a LINDB, essa é a redação dos Arts. 4º e 5º dessa lei: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", e "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    Mas não custa saber também que, apesar dessa questão ser apenas sobre a LINDB, o novo CPC complementa essas disposições, em seu Art. 8º: "...resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência."

    Portanto, estejam atentos ao enunciado da questão, para saber se ela pede apenas o conhecimento da LINDB, ou se pede o conhecimento do CPC também.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    GAB: CORRETO

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • p.a.co

    princípios gerais de direito

    analogia

    costumes

  • Arts. 04 e 05 da LINDB

  • CERTO

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • LINDB

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • COMPLEMENTANDO:

    FONTES FORMAIS: lei, analogia, costume e os princípios gerais do direito.

    FONTES NÃO FORMAIS: doutrina e a jurisprudência.

    Lembrando que a ordem é hierárquica: Analogia, Costumes e Princípios gerias do direito.

    **(Para lembrar a sequência correta, eu lembro do "alfabeto" A ..b.. C...).

  • ACP

    ACP

    Analogia

    Costumes

    Princípios gerais

  • Trata-se de fontes formais secundárias.

    As fontes formais se dividem em:

    1) Fonte formais primarias: Decorrem da lei.

    2) Fontes formais secundárias: Decorrem da ação civil pública - Analogia, Costumes e princípios gerais do direito.

    Pergunta: Nesse caso do artigo 4 da lindb o juiz deve procurar a solução do caso nessa ordem preferencial de forma obrigatória?

    Para a maioria da doutrina não, tendo em vista que os princípios gerais do direito em algumas hipóteses retiram fundamento da CF, logo deve ser dado a eles primazia. Visão da Doutrina contemporânea (Zeno Veloso, Gustavo Tepedino e Daniel Sarmento).

  • GABARITO: CORRETO

    Art. 4° e 5° da LINDB:

    Art. 4  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Voltando a fazer esta questao por ter errado antes e me perguntando porque marquei como errada. Tava na lua, só pode

  • RESOLUÇÃO:

    Tais determinações constam da literalidade da LINDB: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

    Resposta: CORRETA

  • pra lembrar a ordem: "Antes Corno P***

    o resto você completa

  • O gabarito final é correto pelo fato de a questão reproduzir os arts. 4º e 5º da LINDB. Seria, porém, viável questionar esse gabarito pelo fato de que o enunciado está tratando de “omissão legal” (lacuna legal), ou seja, de falta de lei, e não de “aplicação da lei”. O art. 5º da LINDB, que está parcialmente reproduzido ao final da questão, trata de “aplicação da lei”, e não de “integração normativa”. Em suma, poder-se-ia impugnar a questão acusando-a de misturar o art. 4º da LINDB (que trata de meios de integração, ou seja, de meios para suprir lacuna legal) com o art. 5º (que lida com aplicação da lei). Seja como for, o gabarito oficial foi o de que tudo estava correto com base no entendimento (razoável!) de que sempre o juiz deve buscar os fins sociais e às exigências do bem comum. Veja esses preceitos:

    • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
    • Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  • Art. 4º, LINDB: quando a lei for omissa, o juiz decidirá de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Letra da lei!

  • Sei que é difícil, mas é preciso manter a calma na hora da prova e pensar racionalmente:

    questão é letra de lei (art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, LINDB). Mas dava pra matar com bom senso.

    Já pensou se o juiz tivesse que suspender todo processo por conta de ausência de lei?? É humanamente impossível o legislador prever todas as hipóteses em lei, diariamente surgem casos novos em que a lei é omissa. Tanto que é que existem institutos para lacunas legislativas como mandado de injunção e ação direta de inconstitucionalidade por omissão.

    Ponha uma coisa na cabeça: uma das coisas mais importantes é a tal da segurança jurídica, por isso existe esse art. 4º

  • Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5 Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Gabarito: Correto

  • Art. 4° Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (fontes secundarias).

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum


ID
3004285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Salvo expressa disposição em contrário, a lei entrará em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: ERRADO

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Agente Administrativo

    Uma lei que seja publicada no Diário Oficial da União sem cláusula de vigência entrará em vigor 45 dias após sua publicação.(C)

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [GABARITO]

     

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.  (Vide Lei nº 1.991, de 1953)        (Vide Lei nº 2.145, de 1953)       (Vide Lei nº 2.410, de 1955)      (Vide Lei nº 2.770, de 1956)    (Vide Lei nº 3.244, de 1957)      (Vide Lei nº 4.966, de 1966)      (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)         (Vide Lei nº 2.807, de 1956)             (Vide Lei nº 4.820, de 1965)

     

    § 2o              (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Quando a lei for omissa:

    a) No território nacional: 45 dias depois de oficialmente publicada.

    b) Estados estrangeiros: Em se tratando de aplicação extraterritorial da lei brasileira, 3 meses após oficialmente publicada.

  • o prazo está incorreto, o correto seria 45 dias após oficialmente publicado, contando que não tenha nenhuma disposição em contrário.

    LINDB, 

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO: ERRADO

    ► A lei começa a vigorar...

    • No Brasil: 45 dias depois de oficialmente publicada

    • Nos Estados estrangeiros, quando a norma for admitida: 3 meses (atenção: não se confunde com 90 dias!)

    → Vacatio legis é uma expressão latina que significa “vacância da lei”, é o prazo legal que a lei demora para entrar em vigor, ou seja, o período que decorre entre o dia de sua publicação até sua vigência, devendo seu cumprimento ser obrigatório a partir dessa data

    → Princípio da vigência sincrônica refere-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.

    Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da LINDB que dispõe:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 1º, caput, LINDB:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • Gab. E

    Q883544 - Cespe - STJ. O prazo de vacatio legis se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos. (ERRADO)

    Vale ressaltar que os atos normativos administrativos (decretos, resoluções, portarias, instruções normativas, regimentos, regulamentos etc.) entram em vigor na data de sua publicação no órgão oficial de imprensa, conforme determina o art. 5º do Decreto nº 572, de 12 de julho de 1890, NÃO se lhes aplicando a regra geral da Lei Introdutória. Fonte: Cristiano Chavez e Nelson Rosenvald - Curso de Direito Civil 1 (2015).

  • LINDB - Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado. A lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação, salvo disposição em contrário
  • A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é votado pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se à sanção, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a promulgação, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a publicação e, finalmente, chega o momento em que ela entra em vigor.

    José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.

    Quando ela entra em vigor? Isso é tarefa do próprio legislador. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.

    E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação. Vejamos: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    Nada impede que a lei entre em vigor na data de sua publicação, bastando que haja tal previsão nesse sentido.

    Denomina-se "vacatio legis" o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.



    Resposta: ERRADO 
  • Cabe destacar, ainda, o artigo 8º da LC nº 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial.

  • GABARITO ERRADO!

  • Vacatio legis é de 45 dias

  • Inclui a data da publicação, bem como o último dia do praz, entrando em vigor no dia seguinte INDEPENDENTEMENTE de ser dia útil ou não.

  • Dispõe o art. 1.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

    Art. 1º - Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e

    cinco) dias depois de oficialmente publicada.

  • BIZU:

    Vigência > É o período a partir do qual a lei é publicada até ser revogada!

    Vigor > Ocorre a partir do momento que a lei produz efeitos!

    OBS > Uma norma pode ter vigência e não ter vigor: quando está no período de "vacatio legis". Uma norma pode ter vigor sem ter vigência: continua a produzir efeitos depois da revogação.

  • CUIDADO! Os argumentos lançados pelos colegas não são os mais apropriados para o acerto ou o erro da alternativa. Explico:

    1 - A vigência de uma lei, segundo o princípio da vigência simultânea, ocorre imediatamente. Leia-se: no dia seguinte a sua publicação, independentemente se é dia útil ou não (aqui está o erro da alternativa);

    2 - O art. 1º da LINDB, com os seus prazos, TEM CARÁTER RESIDUAL, cuja interpretação é a seguinte: se não entrar em vigor no dia seguinte a sua publicação; se não houver previsão normativa em sentido contrário - expressão extraída do próprio art. 1º - (por exemplo: o CC entrou em vigor 01 ano após a sua publicação), deverão ser observados os prazos de 45 dias e 03 meses.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • ERRADO

    COMEÇA A VIGORAR EM 45 NO PAÍS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA E DEPOIS DE 3 MESES NO EXTERIOR, QUANDO ADMITIDA!

  • Essa questão exige o mero conhecimento da lei, basta saber o que dizem os Arts. 1º, caput, e Art. 1º, §1º da LINDB:

    "Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada."

    A regra é que a lei, depois de publicada, entre em vigor em 45 dias, caso aplicada apenas em território brasileiro, ou 3 meses, caso se aplique a territórios estrangeiros. Mas nada impede que no próprio texto da lei haja previsão de que o vigor comece depois de outro prazo, ou até mesmo imediatamente após a publicação. O legislador pode colocar na lei um prazo que leve em conta a complexidade da lei e o impacto dela na sociedade, ou mesmo não colocar prazo nenhum, se a lei for de baixa repercussão. Apesar de ser uma questão sobre a LINDB, não faz mal conhecer o Art. 8º da LC 95/98:

    "Art. 8 A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    § 2 As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial."  

  • Questão Errada!

    LINDB

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • R: Errada

    LINDB

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO ERRADO

    LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB, Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em

    todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira,

    quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente

    publicada.

    Gabarito: ERRADO

  • A questão está ERRADA, porque se não houver disposição em contrário, a lei vai entrar em vigor 45 dias depois de ser publicada, e não no primeiro dia útil após a sua publicação. Basta conhecer o Art. 1º da LINDB para resolver essa questão: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    GAB: ERRADO

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

  • VACATIO LEGIS

  • 45 dias após a publicação, salvo disposição contraria

  • ERRADO

    Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1º Salvo disposição contrária (QUE PODERÁ DETERMINAR VIGÊNCIA IMEDIATA OU PRAZO MAIOR), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

  • a lei vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição em contrário.

    Artigo 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

  • GABARITO: ERRADA

    LINDB Art. 1°

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •                                                                         CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

    INCLUI-SE NA CONTAGEM O DIA DA PUBLICAÇÃO e odo VENCIMENTO, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação.

     Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Para contabilizar o prazo de vacatio legis, deve-se incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente à da consumação do prazo, ainda que este dia seja feriado ou sem expediente forense.

     

    A Lei C, promulgada em 02/03/2020, segunda-feira, foi publicada no Diário Oficial em 05/03/2020, quinta-feira. Dispõe seu último artigo que a lei entraria em vigor em 10 dias. A respeito da situação, assinale a alternativa correta:

     

    - A Lei C entra em vigor em 15/03/2020.

     

    - Publicada correção da Lei C no dia 13/03/2020, vigeria ela apenas em 23/03/2020.

     

    - Caso praticado um ato no dia 15/03/2020, se aplicaria a Lei C à solução do caso concreto.

    • Inclui o 1º do prazo;

    • Inclui o último do prazo;

    • Só entra em vigor no dia subsequente ao término (a consumação integral).

     

    ATENÇÃO: . O prazo de vacatio legis NÃO  se aplica às leis, aos decretos e aos regulamentos.

    MEDIDA PROVISÓRIA vigora imediatamente após publicada pelo presidente, NÃO TEM VACATIO

  • ERRADO

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.     (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Pois, de acordo com o art. 1º: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-ms-procurador-municipal-gabarito-recursos-em-direito-civil-e-do-idoso/

  • RESOLUÇÃO:

    A vacância é de 45 dias. (LINDB, Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.)

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado -> 45 dias, fim!

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • Favor, sem comentários repetitivos, desnecessários!

  • COMPLEMENTANDO:

    Vigência: se inicia com a publicação oficial da lei.

    x

    Vacatio Legis: é o período compreendido entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.

    (45 dias) Brasil ( 3 MESES ) Exterior.

    x

    Vigor: é o momento em que, cumprida a vacati o legis, a lei se torna apta a produzir efeitos.

    x

    4657 - DECRETO.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    FONTE: LICC DECRETO 4657

    FONTE: Soresumos.com

  • se o legislador não falar nada, a lei começa a vigorar no BR em 45d depois da sua publicação.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de

    oficialmente publicada. (CUIDADO: 3 meses não é o mesmo que 90 dias)

    - Vacatio Legis: É o lapso temporal entre a publicação e o começo da vigência da lei, de sorte que o legislador

    apenas estabeleceu em seu art. 1º que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta

    e cinco dias depois de oficialmente publicada, independentemente de ser norma de direito material ou norma

    de direito processual.

    Obs.: A contagem do prazo para entrada em vigor de leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Não interessa se a data final seja feriado ou final de semana, entrando em vigor mesmo

    assim, logo a data não é prorrogada para o dia útil seguinte.

  • Art. 1º, LINDB: salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Letra da lei!

  • Errado.

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada .

    DICA: se a questão falar em dia útil, tipo primeiro dia útil após quarenta e cinco dias, está errada também.

    Não se conta dia útil aqui na LINDB, é o DIA SEGUINTE mesmo, nada de útil.

    E mesmo que a lei comece a valer no dia que foi publicada ( essa é uma disposição contrária válida ), não é dia útil após publicada também. Ou seja, citou dia útil em LINDB está errada a questão.

    Professor Roberta Queiroz - Gran Cursos.

    Qualquer erro comente aqui para que outras pessoas possam se orientar corretamente ( e eu também ;- ) )

  • território nacional = 45 dias

    estrangeiro = 3 meses. obs: se dizer 90 dias tá errado, pegadinha do garai que podem fazer

  • o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada”. Portanto, em regra geral, a vigência da lei ocorre após 45 dias contados a partir de sua publicação. Esse é o chamado sistema simultâneo ou sincrônico, pois determinou um prazo único para a obrigatoriedade da lei em todo o país. Gabarito: Errado

  • 45 dias

  • A regra é 45 dias após a publicação. É o período de vacatio légis que, de acordo com a LC 95/98, inclui o dia do começo e o dia do vencimento.

    Acredito que a lei pode inclusive começar a vigorar no mesmo dia da publicação, desde que expresse.


ID
3004288
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.


Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO---

     

    (TRF4-2014): Somente à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva). BL: art. 12, §2º, LINDB

  • GABARITO:E
     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.


    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. [GABARITO]

     

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; [GABARITO]

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • ITEM FALSO.

    É regra de competência ABSOLUTA da autoridade judiciária brasileira

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 23, NCPC/2015. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    .

    .

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Trata-se de uma competência funcional absoluta a de processar e julgar bens imóveis situados no território pátrio.

  • primeiramente, não se trata de uma competência concorrente, mas sim de uma competência exclusiva do Brasil, ou seja, somente ao Brasil compete conhecer das ações relativas a imóveis situados nele.

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Resumindo...

    As ações que envolvem bens imóveis no Brasil (inclusive as ações de despejo, possessórias, etc)e as que se referem a partilha de bens (latu sensu) situados no território nacional serão de competência exclusiva da jurisdição brasileira.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 12, §1º, LINDB:

    Art. 12, §1º. SÓ À AUTORIDADE BRASILEIRA compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Art. 12. § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Gabarito: errado A competência é absoluta, não concorrente.
  • HA DUAS FUNDAMENTAÇÕES LEGAIS

    1)LEI DE INTRODUÇÃO AS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    §1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    E

    2) CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    GABARITO ERRADO

  • Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.



    Resposta: ERRADO 
  • GABARITO: E

  • Competência exclusiva CPC

    Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art 12. § 1   Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • CESPE - 2018 - STJ - Analista Judiciário - Oficial de Justiça

    A luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, O CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    ERRADA

    2017 - CESPE – PGM-BH - Procurador

    Acerca de normas processuais e jurisdição, assinale a opção correta de acordo com as disposições do CPC.

    Sentença estrangeira que verse sobre sucessão hereditária e disposição testamentária de bens situados no Brasil poderá ser executada no Poder Judiciário brasileiro após homologação pelo STJ.

    ERRADA

  • Errado

    Competência exclusiva disposta no artigo 23 do atual código de processo civil (2015).

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com EXCLUSÃO de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança SEJA DE NACIONALIDADE ESTRANGEIRA ou TENHA DOMICÍLIO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • ERRADO.

     Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Pelo contrário. Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional

  • A autoridade judiciária brasileira tem competência exclusiva sobre imóveis localizados no Brasil.

  • § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

  • Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil...

    A referida competência é exclusiva

  • Art. 23 CPC: Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil

    Lembre-se de que a sede tributária do Brasil é enorme. Todas as hipóteses de competência exclusiva do art. 23 do CPC são relacionadas à tributação.

  • competencia absoluta p imóveis no território nacional

  • Outra questão!

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).

    BONS ESTUDOS!

  • Gabarito: Errado.

    Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:

    i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Helena, domiciliada em Fortaleza, recebeu a informação de que um imóvel de sua propriedade, situado em Sobral, havia sido invadido pelo ex-namorado, Menelau. Apurada a veracidade da notícia, Helena propôs ação de reintegração de posse em face do invasor, tendo distribuído a sua petição inicial na Comarca de Fortaleza.

    foro absolutamente incompetente, devendo tal vício ser reconhecido de ofício pelo juiz.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • A competência é absoluta

  • TRATA-SE DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA!

    Art. 23 do CPC: Compete á autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, processar e julgar as ações:

    i- conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    OUTRA QUESTÃO QUE COBROU:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ  Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal

    À luz das disposições do Código de Processo Civil (CPC), julgue o próximo item.

    Ao tratar dos limites da jurisdição nacional, o CPC determina que a justiça brasileira possui competência concorrente para conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil. (ERRADO).

  • Competência exclusiva. Art 23 do CPC.

  • Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    ERRADO

  • é de competência exclusiva.

  • [NCPC, Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

  • Diz o legislador, no § 1o do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

  • Errado!!!

    Competência exclusiva, art. 23, I do CPC!

  • De acordo com o professor Francisco Saint Clair Neto:

    Diz o legislador, no § 1º do art. 12 da LINDB, que “só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil". A competência é, pois, exclusiva da autoridade nacional.

    ________________________

    Nos casos, previstos no art. 23, de competência internacional exclusiva, o processo judicial só pode instaurar-se perante órgão jurisdicional brasileiro, e eventual sentença estrangeira não poderá produzir efeitos no Brasil, devendo-se inclusive negar homologação a eventual provimento oriundo de Estado estrangeiro que se pretenda ver reconhecido no Brasil (art. 964).

    No art. 23 encontram-se os casos de competência internacional exclusiva. O primeiro desses casos é o do processo que seja relativo a imóveis situados no Brasil (art. 23, I). Só se aplica essa regra aos processos em que o objeto mediato da demanda (isto é, o bem jurídico pretendido pelo demandante) seja o próprio bem imóvel, como se dá em demandas possessórias ou reivindicatórias. Não, porém, quando a demanda tenha por objeto alguma prestação relacionada ao imóvel, como por exemplo a cobrança de aluguéis.

    Págs.04_APOSTILA_TOP_10

    Gabarito: Errado

  • competência exclusiva (palavras-chave):

    > imóveis no brasil;

    > partilha de bens em virtude de morte;

    > partilha de bens em virtude de dissolução de vínculo afetivo

  • Opaaaa! Competência para julgar imóveis (ainda que de estrangeiros) situados no Brasil?

    A competência será EXCLUSIVAMENTE da jurisdição brasileira, o que invalida a afirmação feita pelo enunciado.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Resposta: E

  • Art. 23] Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

    R: errado

  • Trata-se de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira (art 23 CPC), não sendo necessário homologação pelo STJ

  • ERRADO

    De acordo com o art. 12, §1º: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-ms-procurador-municipal-gabarito-recursos-em-direito-civil-e-do-idoso/

  • errei porque li rápido e não me atentei a competência concorrente. NÃO FAÇAM QUESTÕES COM PRESSA !!

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL

    Autoridade judiciária brasileira tem competência concorrente para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros.ERRADA.

    --------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Autoridade judiciária brasileira tem competência EXCLUSIVA para julgar ações relativas a imóveis que, situados no Brasil, sejam de propriedade de estrangeiros. CERTO.

    --------------------------------------------------

    Art. 21. e Art. 22.  [competência concorrente].

     Art. 23. [competência Exclusiva].

    --------------------------------------------------

    Art. 23. I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Resposta: ERRADO 

    A competência é exclusiva da autoridade nacional.

  • § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • competência concorrente não

  • Errado!

    Competência EXCLUSIVA do Brasil!

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA - Propriedade de cujus

  • ERRADO! A competência não é concorrente (aquela que se pode delegar), ela é exclusiva!

    Art. 12, §1º, LINDB: só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no brasil.

  • Não é concorrente, é EXCLUSIVA.

    "Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil" (não importando se é brasileiro ou estrangeiro, desde que os imóveis estejam em nosso país).

    Gabarito: errado.

  • exclusiva, não concorrente

  • na verdade é exclusiva por ser intimamente ligada à ideia de soberania nacional.

  • Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Sem mais.


ID
3004291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles.

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: 

    [...]

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    [...]

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • CORRETA--

     

    ART.39,CDC---

     

     

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (MPSC-2016) (TJSP-2017) (TJCE-2018)

    (TJMG-2012-VUNESP): A lei considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, bem como condicionar o fornecimento de produto ao fornecimento de outro produto.  BL: art. 39, III, CDC.

  • Gabarito: Certo

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • abarito: Certo

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagame

  • Lembrando que, segundo o STJ, o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor é prática abusiva e gera indenização por dano moral

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Produtos remetidos ao consumidor sem sua prévia solicitação equiparam-se a amostras grátis, de modo que o consumidor não tem obrigação de pagar por eles. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.


ID
3004294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    § 4° As sociedades coligadasresponderão por culpa.

  • Compartilho macete que aprendi aqui no QC, mas infelizmente não lembro o nome do colega. Depois que aprendi, não errei questão sobre o assunto.

    MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Daí a importância da Revisão: Errei pq há tempos q não estudava o CDC... chupa q a cana é doce!

    MACETE:

    1) Sociedades CONTROLADASSUBsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. SUBMISSAS.

    2) Sociedades CONsorciadas = SOLIDARIAmente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código. SOLIDÁRIO é COM (JUNTO, tmj).

    3) Sociedades CoLigadas só responderão por CuLpa. CULPA.

  • As sociedade integrantes e as sociedades controladas respondem SUBSIDIARIAMENTE e as sociedades consorciadas respondem SOLIDARIAMENTE.

    Gravei assim (S. I + S.CON = SUB e S.CON = SOL)

  • Ao nobre colega Jessé da Rocha Soares!

    MUITO OBRIGADA PELO RECURSO MNEMONICO incrível deixado neste ambiente!! algo que sempre confundo e certamente a partir daqui não confundirei mais! Aahahahahahahah tu és um enviado de Deus! ahahahahhahah

  • Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    questão maldosa, são subsidiariamente e não solidariamente.

  • MACETE: [1] O grupo de sócios e suas esposas controladas vão comemorar no SUBway, [2] pois estão CON SOrte, [3] mas se esqueceram de convidar todos os colegas e se sentem CULPAdíssimos.

    [1] As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [2] As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    [3] As sociedades coligadas só responderão por culpa.

  • Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

  • Coligadas + culpa = Coligoculpas

    Consorciadas + solidarias = Consolidarias.

  • Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

    30 de Julho de 2019 às 22:11

     

    Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    § 1° (Vetado).

    § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código

  • O TERMO "SOLIDARIAMENTE" NO CDC

    ▶ Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.


    ▶ Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     

     ▶ Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha (...).
     

    ▶ Art. 25. É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores. § 1° Havendo mais de um responsável pela causação do dano, todos responderão solidariamente pela reparação prevista nesta e nas seções anteriores.

     

     

    ▶ Art. 28 (...) § 3° As sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

    ▶ Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.

     

    ▶ Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.

    Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.




    O TERMO "SUBSIDIARIAMENTE" NO CDC

    ▶ Art. 28 (...) § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

     

  • A questão trata de desconsideração da personalidade jurídica.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

    As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações estipuladas no Código de Defesa do Consumidor.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Não tem muito a ver não, mas só pra complementar.... na Lei Anticorrupção não tem essa frescura toda aí.

    É tudo responsabilidade solidária perante a ADM: controladoras, controladas, coligadas e consorciadas (art. 4º, §2º, lei 12.845/13). Todas passíveis de multa e reparação do dano.

    Por isso me confundi e errei.

  • Assunto perigoso esse.

  • As sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas - SUBSIDIARIAMENTE

    Sociedades Consorciadas - SOLIDARIAMENTE

    Sociedades Coligadas - POR CULPA, SUBJETIVAMENTE

  • É o único mnemônico da minha vida. É bizarro, não tem sentido algum, mas acertos todas com ele.

    COL - CULPA

    CONSÓRCIO SOLIDÁRIO.

  • Mnemônicos

    Consorciadas -  consolidária* 

    Coligadas - coligoculpa

  • 1) conSOrciada = SOlidária;

    2) CoLigada = CuLpa

    3) Grupo econômico, demais = subsidiária.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.


ID
3004297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


Caracteriza-se como abusiva a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

  • ERRADO.

    A questão traz o conceito da propaganda ENGANOSA (art. 26 § 1°).

  • VOCÊ NÃO ERRA NUNCA MAIS >>>

    NÃO É PUBLICIDADE ABUSIVA;

    É PROPAGANDA ENGANOSA

    (BASTA ISSO PARA ACERTAR A QUESTÃO)

    FUNDAMENTAÇÃO >>> ART 37 § 1ª e § 2ª do CDC ( É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. )

    PUBLICIDADE ABUSIVA: "É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."

    PROPAGANDA ENGANOSA: " É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços."

  • Publicidade Enganosa: falsa,omite informações.

    Publicidade Abusiva: discriminatória,contra a boa-fé.

  • Gabarito: Errado

    Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.

    • Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto a suas características. É a famosa "propaganda enganosa".

    Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.

    • Dica: características que fazem lembrar de relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).

    Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC

  • CUIDADO! Diferenças entre publicidade enganosa e abusiva. ART. 37 DO CDC.

    É ENGANOSA qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    É ABUSIVA, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Obs: O que o CDC veda a publicidade ENGANOSA por omissão. Não há previsão acerca da publicidade abusiva por omissão. 

  • Gabarito: Errado

     

    Publicidade enganosa: falsidade + indução a erro.

    Dica: pensar que sanduíche do Mc Donald's te induz a erro quanto a suas características. É a famosa "propaganda enganosa".

    Publicidade abusiva: discriminatória, violenta, explora medo/superstição, aproveita da criança, desrespeita meio ambiente, induz a comportamento prejudicial/perigoso.

    Dica: características fazem lembrar de relacionamento abusivo (violento, explora medo, desrespeita, induz a comportamento prejudicial).

    Previsão na lei: Art. 37 § 1ª e § 2ª, CDC

  • Gabarito: Errado

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    no caso em tela é exemplo de publicidade enganosa

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

  • Publicidade Vs. Propaganda

    No campo legal, a expressão "propaganda" passa a ser excluída da ideia de consumo – malgrado haja, de fato, algum potencial indireto de publicidade. Isso porque, a mera difusão de ideias ou ideologias, para a grande maioria dos juristas, não tem, em seu âmago, a intenção direta de convencer potenciais consumidores acerca de determinado produto ou serviço. Além de não possuir, necessariamente, caráter financeiro. Logo, em não havendo repercussão direta nas relações de consumo, realmente não há motivos para se manter a expressão "propaganda" no campo consumerista.

    OBS¹: há doutrinadores que entendem que as duas expressões são sinônimas (Ex: Rizzato Nunes, Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 418 – 419) e o STJ possui decisões nesse sentido (REsp 1.151.688/RJ – Quarta Turma, rel. min. Luis Felipe Salomão, j. 17.2.11; e STJ, Resp 1057828/SP, Segunda Turma, rel. min. Eliana Calmon, j. 2.9.10).

    OBS²: "(...) os termos publicidade e propaganda são utilizados indistitivamente no Brasil. Não foi esse, contudo, o caminho adotado pelo Código de Defesa do Consumidor. Não se confundem publicidade e propaganda, embora, no dia a dia de mercado, os dois termos sejam utilizados pelo outro. A publicidade tem um objetivo comercial, enquanto a propaganda visa a um fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social. Fora isso, a publicidade, além de paga, identifica sou patrocinador, o que nem sempre ocorre com a propaganda” (BENJAMIN, Antonio Herman. V.; MARQUES, Claudia Lima; BESSA, Leonardo Roscor. Manual de Direito do Consumidor. 3. ed. São Paulo: RT, 2010. p. 229).

    (Fonte: Migalhas)

    Ps: se os senhores notarem, o CDC só fala em Publicidade (Capítulo V, Seção III "Da Publicidade"). Todavia, há o termo contrapropaganda (espécie de sanção administrativa - art. 56, XII).

    Qualquer erro só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Resumindo: a questão apenas trocou o conceito de enganosa e com o conceito de abusiva. A questão em discurso relata uma publicidade Enganosa e não Abusiva

  • Publicidade enganosa: Contém mensagem falsa em seu teor (parcial ou total). É crime de perigo abstrato.

    Publicidade enganosa por omissão: Omite um informação relevante (dado essencial).

    Publicidade abusiva: Estimula o consumidor a se comportar de forma prejudicial a sua integridade física ou psíquica (ex.: publicidade para crianças, idosos, pessoas com deficiência; publicidade que explora os medos do consumidor; incita violência etc).

  • Nesse caso da questão é enganosa..a questão trocou os conceitos.

  • Enganosa comissiva, certamente.

  • A questão trata de publicidade enganosa e abusiva.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

    Caracteriza-se como enganosa a publicidade que induz a erro o consumidor a respeito da natureza, das características, da qualidade, da quantidade, das propriedades, da origem, do preço e de quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Errada.

    ENGANOSA: falsa, induz ao erro. Também pode ser por omissão.

    ABUSIVA: discriminatória, aproveita de deficientes, crianças e desrespeita valores ambientais.

  • Gabarito:"Errado"

    • CDC, art. 37,§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
  • Duas informações importantes:

    • A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa (STJ – 2020).
    • Cabe notar que inexiste a figura da publicidade abusiva por omissão, ao passo que existe na lei a figura da publicidade enganosa por omissão.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


ID
3004300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item seguinte, com base no Código de Defesa do Consumidor.


A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

     § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    [...]

     § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • Gabarito: CERTO

    Como diferenciar o prazo decadencial do prescricional no CDC, considerando vício ou fato do produto?

    O vício é decadente.

     

    CDC, Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

            § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

            § 2° Obstam a decadência:

            I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

            II - (Vetado).

            III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

     

            § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

     

            Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. (prazo prscricional)

  • Gabarito: Certo

    cópia da lei 8078 (código de defesa do consumidor)

     Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

     I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

     II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 2° Obstam a decadência:

    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

    II - (Vetado).

    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • A questão trata de decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    A contagem do prazo decadencial é, em regra, iniciada a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, mas, se houver vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Certo.     CDC § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO.

  • Alguém sabe dar um exemplo?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 26, § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.


ID
3004303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 10.741

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Disposições Preliminares

     

     Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

     

            § 1º A garantia de prioridade compreende:    (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

     

            I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

     

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

     

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

     

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

     

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

     

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

     

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;


            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

     

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).


            § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. [GABARITO]    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

            

  • Gabarito Certo

    Conforme Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003

    Art.71

    § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    

  • É como o Luiz Felipe disse.

    Se o idoso tem 65 anos e está morrendo, é claro que ele deve ser atendido na frente do que tem 80.

  • e as exceções?

  • Gabarito: Correto.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 3º, §2º, EI:

    Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

  • Prioridade da prioridade (80+)

  • Errei pela palavra SEMPRE, pois não é sempre --' Existe os casos de emergência.

    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Enfim. Segue o baile

  • Não ressalvou os casos de emergência...

  • E de novo não cobraram a exceção do parágrafo 7° do art. 15. E agora? O q responder na hora da prova?

  • E cadê o "exceto em caso de emergência"??

  • Como todos já falaram, a questão trouxe a prioridade absoluta, sendo que há exceção como os casos de urgência.

    Mancada da banca.

  • Não é sempre! Porém a jurisprudência do Cespe só eles sabem..

  • Para mim esse gabarito ta errado, pois tem a exceção, que é em caso de emergência, conforme citado pelos colegas...

  • Art. 15, § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. 

    Que estranho, vou voltar pra escola, porque quando tem EXCEÇÃO a minha "Tia" da segunda série ensinou que significa que não é "SEMPRE" então.

    A gente estudou, lê uma assertiva dessas e pensa: genial! eles usaram a exceção. Aí você marca e responde e está errado, mas você sabe a matéria! você estudou! Só que UMA questão te põe vários lugares abaixo na lista de classificação... esses entendimentos unilaterais das bancas não deveriam ser aceitos. Fico indignada.

    Ou então escreve a assertiva direito, porque se tem UMA exceção, já exclui o SEMPRE..... ¬.¬'

    E a gente tem que ficar convivendo com essa insegurança jurídica kkkkkkk é sacanagem demais. Nem costumo comentar questões, mas essa tive que fazer meu....

    #desabafo.

  • GABARITO COM CERTEZA ESTAR ERRADO, POIS NÃO É SEMPRE EM CASO DE EMERGÊNCIA NÃO TEM PRIORIDADE A PRÓPRIA LEI FALA. DEVERIA TER SIDO ANULADA

  • Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)
  • Gabarito passível de anulação.

  • qm sou eu p/ discutir com a Cespeeeeeeeeee vamo de gab C

  • Estatuto do Idoso

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

  • Art 3 º § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.   

    #boravencer

  • Nos casos de saúde os maiores de 80 anos terão preferência, porém em casos de emergência essa preferência será afastada.

  • têm dois artigos que fala das pessoas maiores de 80 anos, o primeiro não trás ressalvas, já o segundo trás no caso de emergência, tem que ficar atento qual dos artigos está sendo cobrado
  • Esse "sempre preferencialmente em relação aos demais idosos." estragou a questao, excluiu a exceção da regra.

  • Via de regra:

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Exceção:

    Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • Galera, exceção nos casos de emergência se dá apenas nos atendimentos de saúde!!

  • Acredito que deveria vir no início da questão, aspas ou então "Art. 3º, § 2º" se optar pela literalidade. De outro modo, o "sempre" invalida a questão.

    Eu só admitiria correta, sendo para a banca CESPE

  • § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.  

      § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)

    É legalmente assegurada a prioridade especial aos maiores de oitenta anos de idade, atendendo-se a suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • SEMPRE naaaoo
  • Cespe 2020

    Em se tratando de uma unidade de geriatria, o Sr. Ozório e os demais idosos hospitalizados, com idade superior a oitenta anos, terão prioridade especial em relação aos outros, que possuam idade entre sessenta e oitenta anos.

    De acordo com a lei, sempre preferencialmente. Mas não se apaguem à palavra sempre separadamente. É sempre preferencialmente e não sempre obrigatoriamente. Sacou? !

  • Mas há exceção na situação de emergência.

    Deus abençoe a gente na nossa jornada!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 3º, § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

  • Pra galera que se confudiu assim como eu. No Estatuto tem duas redações acerca da prioridade dos idosos com mais de 80 anos sobre os demais. Primeiro no Artigo 3ª, §2  "Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos". Já no Artigo 15ª, §7 trata da prioridade referente ao atendimento de saúde, que terá a preferência exceto no caso de emergência. " Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência." Vlw!


ID
3004306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos restringe-se à primeira instância.

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO - ERRADO

     

    LEI 10.741

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Do Acesso à Justiça

     

      Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância. [GABARITO]


            § 1o O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

     

            § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

     

            § 3o A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

     

            § 4o Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

     

            § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.    (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017).

  • Resposta Errada.

    Conforme o Estatuto do Idoso Lei n° 10.741/2003

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Gabarito: Errado.

     A prioridade se dá em qualquer instância. Aplicação do art. 71, EI:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • Em qualquer instância*

  • ERRADO

     

    Dois erros na questão: afirmar que a prioridade de tramitação de processos é para pessoas com idade igual ou superior a 70 anos e que seja restrita à primeira instância.

     

    * Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. 

    ** A prioridade de tramitação em processos será observada em todas as instâncias.

  • Gab: ERRADO

    Pois é em qualquer instância ....

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 71 – É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    #boravencer

  • ERRADO. Em qualquer instância! Observem a idade, pois já vi banca colocar que o direito é a partir de 65 anos.
  •  Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • GABARITO LETRA=E

     Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância

    Para que a pessoa idosa alcance tal benefício, o interessado na obtenção da prioridade, deverá fazer prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo.

    A prioridade na tramitação não cessará com a morte do beneficiado, mas estende-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    Também, a prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

    A prioridade de tramitação ao idoso não se aplica de forma irrestrita às ações coletivas movidas pelo Ministério Público, visto que estas seguem o rito processual próprio e também nestas aplica-se o  do CPC, a substituição processual.

    Além da prioridade de tramitação processual dos feitos no Poder Judiciário, o § 4o estabelece que seja garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

    O acesso à justiça está garantido primeiramente àqueles que já completaram 80 anos, em prioridade aos demais idosos. A lentidão do processo judicial justifica esta alteração legislativa, sem dúvidas.

  • Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

  • A questão trata da prioridade da pessoa idosa.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

    A prioridade de tramitação de processos nos quais a parte ou interveniente tenha idade igual ou superior a sessenta anos abrange todas as instâncias.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.


ID
3004309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

À luz do Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.


A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 10.741

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • GABARITO:C

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer


            Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.


            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

     

            § 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.


            § 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.


            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.


            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais. [GABARITO]

     

            Art. 24Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural, e ao público sobre o processo de envelhecimento.

            

  • Gabarito: Certo

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    Agora fique ligado nas outras %:

    3%, pelo menos, nas reversas de unidades habitacionais

    5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados

    10% das vagas nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos

    50% de desconto, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as (2) vagas gratuitas nos transportes coletivos interestaduais

    70%, no máximo, de cobrança da participação do idoso no custeio das entidades de longa permanência

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 23, EI:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  •   Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

            Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.

           § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.

           § 2 Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.

            Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

            Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

  • Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

    #boravencer

  • Edição N. 100- Jurisprudência em teses, STJ

    4) Tratando-se de serviço diretamente vinculado ao lazer, o idoso faz jus à benesse legal relativa ao desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do ingresso. Julgados: REsp 1512087/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 24/10/2016.

  • A questão trata dos direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.

           

    A pessoa idosa tem direito a desconto de, pelo menos, 50% no valor de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como a acesso preferencial aos locais de realização desses eventos.


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) é oferecida para pessoas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não dispõem de condições para permanecer na família.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.


ID
3004312
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Pessoa solteira e maior de dezoito anos de idade pode adotar, desde que a diferença de idade entre ela e o adotando seja de, pelo menos, dezesseis anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    [...]

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8.069

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.    

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • QUAL IDADE DO ADOTANDO? NO MÁXIMO 18 ANOS À DATA DO PEDIDO

    QUAL IDADE DO ADOTANTE? MAIOR DE 18 ANOS

    QUAL A DIFERENÇA DE IDADE ENTRE ADOTANTE E ADOTADO? 16 ANOS

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 42, §3º, ECA:

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Gabarito: CERTO

     

    Lei nº 8.069/90

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.    

    (...)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Gabarito:"Certo"

    LEI 8.069,90. Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.   

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.     

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • Complementando:

    A diferença etária mínima de 16 (dezesseis) anos entre adotante e adotado pode ser flexibilizada à luz do princípio da socioafetividade - informativo 658 STJ

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 42 – Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    bons estudos

  • Desde que, nada... E se for irmão do adotado?mesmo tendo 16 anos de diferença, não poderia.

  • Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

    § 1º Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.

    OBS: Admitiu-se, excepcionalmente, a adoção de neto por avós, tendo em vista as seguintes particularidades do caso analisado: os avós haviam adotado a mãe biológica de seu neto aos oito anos de idade, a qual já estava grávida do adotado em razão de abuso sexual; os avós já exerciam, com exclusividade, as funções de pai e mãe do neto desde o seu nascimento; havia filiação socioafetiva entre neto e avós; o adotado, mesmo sabendo de sua origem biológica, reconhece os adotantes como pais e trata a sua mãe biológica como irmã mais velha; tanto dotado quanto sua mãe biológica concordaram expressamente com a adoção; não há perigo de confusão mental e emocional a ser gerada no adotando; e não havia predominância de interesse econômico na pretensão de adoção. STJ. 3ª Turma. REsp 1448969-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 21/10/2014 (Info 551).

    OBS: Pelo texto do ECA, a adoção conjunta somente pode ocorrer caso os adotantes sejam casados ou vivam em união estável. No entanto, a 3ª Turma do STJ relativizou essa regra do ECA e permitiu a adoção por parte de duas pessoas que não eram casadas nem viviam em união estável. Na verdade, eram dois irmãos (um homem e uma mulher) que criavam um menor há alguns anos e, com ele, desenvolveram relações de afeto. STJ. 3ª Turma. REsp 1217415-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/6/2012

    § 2 Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (ver comentário acima)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

    § 4 Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão. 

    § 5 Nos casos do § 4 deste artigo, desde que demonstrado efetivo benefício ao adotando, será assegurada a guarda compartilhada, conforme previsto no . 

    § 6 A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença

  • Certo.

     Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil. 

    § 3º O adotante há de serpelo menos16 anos mais velho do que o adotando.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 42, parágrafo terceiro, do ECA:

    “ Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

    (….)

    § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.”



    Logo, a assertiva está CORRETA.



    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



ID
3004315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


Mediante expressa autorização dos pais ou responsáveis legais, qualquer criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Alternativas
Comentários
  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • GABARITO - ERRADO

    LEI 8.069

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Errado.

    Regra: nenhuma criança ou adolescente poderá sair do País acompanhada por estrangeiro, salvo, prévia autorização judicial.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 85, ECA:

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • É importante se atentar para a Resolução nº 131/2011 - CNJ:

    Resolução nº 131/2011 - CNJ 

    (...)

     

    Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:

     

    I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

     

    II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

     

  • Autorizacao judicial e nao dos pais!
  • Art. 85. Sem prévia e expressa AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    GAB: ERRADO

  • Temos, em resumo, 3 situações da criança viajando ao exterior:

    -- Com ambos os pais ou responsáveis (dispensa autorização);

    -- Com 1 dos pais ou responsável e autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

    -- Sem nenhum dos pais ou responsável, somente por autorização judicial. Letra da lei: Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior

  • Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • t. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    mportante se atentar para a Resolução nº 131/2011 - CNJ:

    Resolução nº 131/2011 - CNJ 

    (...)

     

    Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

     

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:

     

    I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

     

    II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

     

  • ATENÇÃO PARA MUDANÇA NO ECA!

    Lei 13.812 de 2019:

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • Gabarito:"Errado"

    LEI 8.069,90. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Gabarito: ERRADO

    -- Um breve resumo de Viagem Nacional x Viagem Internacional sob à luz do ECA

    1) Viagem Nacional

    ==> É necessária autorização judicial apenas para criança ou adolescente menor de 16 anos que viaje para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável.

    ==> A autorização não será exigida quando:

    I - Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou do adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    II - A criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    ==> O juiz pode conceder autorização válida por dois anos.

    ==> Adolescente com 16 anos ou mais pode viajar sem necessidade de autorização judicial.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    2) Viagem Internacional

    ==> É necessária a autorização para criança ou adolescente que que não esteja:

    I - acompanhado de ambos os pais ou responsável; ou

    II - acompanhado de um dos pais, com autorização expressa do outro através de documento com firma reconhecida.

    ==> Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Criança ou adolescente (pessoa menor de 18 anos) nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior. Nessa situação, é necessária autorização? SIM: necessária prévia e expressa autorização judicial.

    bons estudos

  • Gabarito:"Errado"

    LEI 8.069,90. Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • Criança ou adolescente em viagem para o exterior:

    ECA, arts. 84 e 85

    a) com os pais não precisa autorização judicial

    b) com um dos pais, desde que brasileiro, precisa apenas de autorização do outro detento do poder familiar, com firma reconhecida.

    c) com um dos pais, sendo este estrangeiro, precisa autorização judicial, salvo os dois casos trazidos pela Res. 131 CNJ, art. 3°:

    I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;

    II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.

  • eu vi duas questoes cespe iguais, essa e outra.

  • Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. Maior de 16 não precisa de autorização.

    Criança menor de 16 em viagem Nacional (sem autorização): ◘Comarca contígua (anexa), mesma região metropolitana; ◘Criança acompanhada CADI até 3º grau comprovado docs.; ◘Ou de pessoa maior autorizada pelo pai/mãe/resp.}- Juiz pode conceder autorização válida por 2 anos a pedido dos pais ou responsável;

    Criança e Adolescente, viagem ao Exterior: Acompanhada de ambos os pais/responsáveis; ◘Viajar na companhia de um dos pais com autorização expressa do outro com firma reconhecida.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • deve ter autorização judicial.

  • SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

  • Para que uma criança ou adolescente nascido em território nacional possa sair do país na companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, é necessária autorização judicial, e não "autorização dos pais ou responsáveis legais" como consta na alternativa.

    Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

    Gabarito: Errado

  • Necessita de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL!

  • Errado, pois depende de autorização judicial

    GAB E

  • VIAGEM

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial

    § 1º A autorização não será exigida quando:

    a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana;

    b) a criança estiver acompanhada:

    1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

    Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - → Com ambos os pais ou responsáveis: Dispensa autorização.

    II - → Com 1 dos pais ou responsável: Autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida;

    → Sem nenhum dos pais ou responsável: Somente por autorização judicial.

  • ECA

    Autorizações para viajar, DENTRO DO BRASIL regra:

    Menor de 16 = em regra não pode viajar para fora da comarca sem os pais sem autorização judicial.

    Autorização para viajar DENTRO DO BRASIL não precisa se:

    Mesma região metropolitana ou comarca contígua

    Ascendente ou colateral maior, com documento basta

    Pessoa maior sem vínculo, com autorização expressa de pai, ou mãe ou responsável.

    Autorização para viajar para EXTERIOR:

    Não precisa se for acompanhada de AMBOS os pais ou responsável

    Companhia de um dos pais, autorizado pelo outro com firma reconhecida.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 85:

    “ Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”


    A saída só pode se dar com autorização judicial. Logo, a assertiva está incorreta.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


ID
3004318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    [...]

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8.069

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.   

    Art. 61. A proteção ao trabalho dos adolescentes é regulada por legislação especial, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

    Art. 62. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

  • Na minha opinião, em que pese o artigo de lei especial (art. 60, ECA) preveja essa condição, tal norma não pode se sobrepor a Lei Maior, ou seja, nossa constituição da república.

    O art. 7, inciso XXXIII,CF, veda expressamente o trabalho de pessoa menor de quatorze anos. Tendo em vista que trata-se de uma emenda constitucional posterior ao ECA, conclui-se que essa previsão do estatuto não foi recepcionada pela constituição federal. Lembrando que o aprendiz é considerado empregado, tem anotação na CTPS, tem direitos trabalhistas e se submete à CLT, diploma que também veda o trabalho de menor de 14 anos (art. 428).

    Diga-se de passagem, ambos diplomas normativos (CF e CLT) são mais protetivos. Sendo, inclusive, normas mais recentes, indicam a intenção de melhor proteger o menor, em detrimento do próprio ECA.

  • Embora tal afirmativa seja inconstitucional no regime juridico atual, o enunciado da questão remete-se às disposições do ECA. Acredito que seja passivel de anulação.

  • Típica questão de examinador que não sabe nada de direito, olhou um artigo no ECA e fez a questão.

  • Gabarito preliminar da banca: CERTO

    Questão passível de recurso, pois mesmo com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é ERRADO afirmar que é permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe na condição de aprendiz, uma vez que um artigo do ECA não pode fundamentar desrespeito à proibição da Constituição:

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Eu Ratifico o que o colega YURI respondeu e oriento que a CESPE/CEBRASPE é assim mesmo, como?....O enunciado da questão tem valor na resposta, "com base no Estatuto da Criança e Adolescente..." , logo ela direciou para o ECA, mesmo que seja inconstitucional (eu concordo) , mas a CESPE direcionou a resposta...fazer o quê....Coisas de CESPE. Abç.

  • art. 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz".

  • Toda discussão e válida e, sinceramente, respeito a opinião de todos. Massssssssssss vamos nos ater as regras do jogo.... a pergunta é sobre as disposições do ECA.. ponto final....

  • Como já dizia a Dilma:

    Quem acertou pensou que acertou,mas errou e quem errou acertou ,mesmo a questao falando "de acordo com o ECA" kkkkk

    CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...)

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Não necessariamente a previsão do ECA é pior ou menos protetiva. Observados os direitos individuais do adolescente não é ruim, tampouco ilícito o trabalho de um adolescente de 12 anos, evidentemente, dentro de sua capacidade física e psíquica, sempre como aprendiz. Inteligência do art. 60, in fine, ECA.

  • Não é passível de anulação, pois o enunciado se refere especificamente ao ECA.

    Resposta: CERTO.

  • O concurseiro tem mania de querer brigar com a questão. Se a questão perguntou "Com base no ECA (...)", não adianta fazer a análise da constitucionalidade do dispositivo (que, realmente, é conflitante com o disposto na CF/88).

    Se a questão perguntasse "Com base no ORDENAMENTO JURÍDICO (...)", a questão realmente deveria ser anulada. Como não o fez e o enunciado referiu expressamente ao ECA, a questão não deve ser anulada pela banca.

    De qualquer forma, mais uma questão que não mede o conhecimento prático do candidato.

  • O concurseiro tem mania de querer brigar com a questão. Se a questão perguntou "Com base no ECA (...)", não adianta fazer a análise da constitucionalidade do dispositivo (que, realmente, é conflitante com o disposto na CF/88).

    Se a questão perguntasse "Com base no ORDENAMENTO JURÍDICO (...)", a questão realmente deveria ser anulada. Como não o fez e o enunciado referiu expressamente ao ECA, a questão não deve ser anulada pela banca.

    De qualquer forma, mais uma questão que não mede o conhecimento prático do candidato.

  • MERECE SER ANULADA, BASEOU A RESPOSTA EM ARTIGO INCONSTITUCIONAL

  • Segundo o ECA é permitido. Segundo o Ordenamento Jurídico é proibido.

    Art 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (vide CF)

  • Questão passível de recurso inclusive na via judicial pois ela afronta a CF que veda qualquer trabalho ao menos de dezesseis anos salvo aprendiz a partir dos 14, assim, o ECA possui uma figura expressamente inconstitucional.

    @prof.ravanleão instagram Dicas.

  • Segundo nos ensina o Professor Guilherme F. M. Barros, a expressão "menor de quatorze anos" comporta duas interpretações, a saber:

    a) abrange crianças e adolescentes com até quatorze anos incompletos; ou,

    b) numa interpretação sistemática e conforme a Constituição, refere-se aos adolescentes que estejam com quatorze anos.

    A segunda é que deve prevalecer.

    Fé em Deus e foco na aprovação!!!

  • As pessoas só erram pq não resolvem questões anteriores:

    CESPE:

    (2019) É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades. V

    (2018) A Constituição Federal de 1988 assegura aos adolescentes e jovens o direito à profissionalização, embora proíba o trabalho infantil.V

    (2012) É proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos de idade e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos doze anos, no caso de cumprimento de medida socioeducativa de internação. F

    (2010) O trabalho educativo descrito no ECA é atividade laboral em que as exigências pedagógicas referentes ao desenvolvimento pessoal e social das crianças e adolescentes prevalecem sobre o aspecto produtivo. V

    (2010) De acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente, na formação técnico-profissional do aprendiz, devem ser observados a garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular, a atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente e o horário especial para o exercício das atividades. V

    (2008) É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Considera-se aprendizagem a formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, ou seja, o aprendiz não pode ser caracterizado como empregado.V

    (2008) A lei brasileira admite o trabalho para menores de 13 anos desde que seja para aprender uma profissão.F

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão induz ao erro de interpretação, pois entende-se que se diz os menores de 14 anos, ou seja, aquelas pessoas que têm menos de 14 anos.

  • Então, para a CF é vedado trabalho para menor de 14 anos.

    Para o ECA o menor de 14 anos PODE trabalhar, na condição de aprendiz.

    Acredito que o ECA deveria estar em consonância com a CF. Não sabia dessa informação, vivendo e aprendendo.

  • Questão completamente equivocada. Não é permitido a menores de 14 anos qualquer trabalho, nem na condição de aprendiz. Somente a partir dos 16 anos (com limitações) é possível ao adolescente trabalhar. Outra figura está no art. 149 ECA, mas não entra no caso.

  • Resposta CORRETA. Fundamentação, artigo 60 do ECA.

  • Que lixo de questão. Nem perco meu tempo.

  • ECA (1990) - Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Emenda Constitucional nº 20, de 1998 - XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    Resumindo no ECA de 1990 era permitido o trabalho de aprendiz para menores de 14 anos.

    Na emenda de 1998 ficou proibido o trabalho para menores de 14 anos, sendo permitido apenas trabalho de aprendiz de 14 a 16 anos(incompletos) e de 16 a 18 anos(incompletos) proibido trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

  • Ao Meu ver questão incorreta. Contraria CF.

  • CERTO

    De acordo o artigo 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ."

    OBS: A questão está correta, porque o enunciado diz: "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente", ou seja, letra de lei.

    Contudo, se fosse uma questão discursiva, poderia alegar a inconstitucionalidade do referido artigo do ECA, pois é contrário ao artigo 7º, XXXIII, CF: "XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

    Dessa forma, em regra, só é permitido o trabalho a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz. Antes dos quatorze anos, só pode mediante autorização judicial, como ocorre no caso de crianças que apresentam programas de televisão ou trabalham como atores, por exemplo.

    A partir dos 16 anos já cabe contrato de trabalho, mas desde que não seja trabalho noturno, insalubre ou perigoso.

  • TÁ SERTO.

  • O CESPE volte e meia vem com essa questão flagrantemente inconstitucional. Mas de fato essa previsão consta no ECA.

  • Pra que cobrar um conteudo sabidamente inconstitucional? botava numa discursiva pra pessoa argumentar até acabar as linhas...
  • CERTO! COM BASE NO ECA ESTÁ CERTO!

    ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. 

    CLT: Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

  • O texto do enunciado está confuso, por isso a maioria aqui não está concordando com a questão.

    "É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe..." = ...que menor (a criança menor), de quatorze anos de idade, trabalhe..

    Na verdade, a questão não está querendo dizer que uma criança de 13 anos pode trabalhar na condição de aprendiz.

    O "menor" foi utilizado para referir-se a "criança menor de idade".

  • Tá no ECA, mas é inconstitucional.

    Cespe deveria anular essa questão.

    Fogo

  • Cespe que preza tanto em suas questões de língua portuguesa, apresenta uma questão mal escrita dessas e ainda quer ter moral.

    Parabéns pela falta de vergonha

  • Que aberração de questão

  • Que palhaçada é essa...

  • Não entendo o sentido de cobrar um artigo que não tem mais aplicação em razão de uma alteração da Constituição.

    Edit: Pessoal, o artigo não é inconstitucional, pois estava conforme a CF quando surgiu.

  • A questão está incompatível com a CF:

    Art. 7o São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;  

  • O enunciado da questão diz "com base no Estatuto da Criança e do Adolescente".

    Art. 60, ECA:  É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    OBS: apesar do art.60 do ECA estar em desacordo com o art.7o, XXXIII da CF, é necessário prestar atenção nas pegadinhas das bancas!

  • Pra não esquecer, sempre lembro daquele pessoal do ensino médio que estagia no INSS ou no fórum, mesmo eles não tendo menos de 14. Mas, assim consegui gravar, já que meu cérebro buga nisso....

  • SUGESTÃO ESTUDAR COMPARATIVAMENTE A CF E O ECA

    CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;   

    ECA: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • É uma Bodega a CF dizendo uma coisa e o ECA dizendo outra. Para mim, deveria ser anulada esses tipos de questões, já que nenhuma lei está acima da CF.

  • ECA_CAPÍTULO V – DO DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO_      

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I – garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino regular; II – atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III – horário especial para o exercício das atividades.

    Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

    CF: ART. 7 XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Eu errava muito essa questão, porém ao analisar a afirmativa, devemos nos atentar com base em que se pergunta. Constituição ou Eca? Assim será mais fácil para responder!

    Força e Honra!

  • Com base no ECA é permitido, com base em nosso ordenamento jurídico NÃO!

  • ART. 60 ECA – É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze(14) anos de idade, SALVO na condição de APRENDIZ.

    Conclusão: Com base no ECA, é permitido o trabalho a menor de 14 anos. Com base no artº 7, XXXIII da CF, NÃO!

    Gab. Certo!

  • DE ACORDO COM O ECA

    RESPOSTA CORRETA

    LEI 8.069

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

  • Não adianta querer brigar com a banca. Embora seja uma redação esquizofrênica a do art. 60 do ECA em comparação à CF, o enunciado pediu nos termos do próprio ECA.

  • Esse tipo de questão tem sido cobrada diversas vezes pelo Cespe. Então, sendo prática:

    ECA: Aprendiz: menor de 14

    CF: Aprendiz acima de 14

  • certo.

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Questão inconstitucional.

  • Gabarito CERTO!

    Pessoal, entendam:

    No comando da questão diz "Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente", com isso, a questão está certa porque não diz que é de acordo com a CF, mas, sim, segundo o ECA. Se fosse de acordo com a CF, a questão estaria errada. Além disso, conforme o artigo 60 do ECA, "É PROIBIDO QUALQUER TRABALHO A MENORES DE 14 ANOS DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ".

  • VAMOS LÁ. NÁ PRÁTICA: MENOR DE 14 PODE SER APRENDIZ? NÃO, HÁ VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    SEGUNDO O DISPOSTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PODE? SIM, ARTIGO 60.

  • Sobre a polêmica alternativa E...

    Literalidade do ECA

    A literalidade do ECA prevê que é proibido qualquer trabalho aos menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz. Isso significa que menores de 14 anos poderiam trabalhar como aprendizes.

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Literalidade da Constituição Federal

    Entretanto, o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes.

    Art. 7, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    Jurisprudência do STF

    Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF).

    Gabarito

    Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual a assertiva foi considerada correta.

    *** Mais dicas no Instagram: @prof.daniellesilva

  • Nos termos do ECA, é permitido que menor de 14 anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz (art. 60), em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades (art. 63).

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide Constituição Federal)

    Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios: I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular; II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente; III - horário especial para o exercício das atividades.

    É importante ressaltar que o artigo 7º da Constituição Federal foi alterado pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998, elevando a idade mínima para o trabalho como aprendiz, de modo que os menores de 14 anos de idade não podem trabalhar, nem mesmo como aprendizes. Em julgamento realizado no dia 13/10/2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a elevação da idade mínima para o trabalho do adolescente promovida pela EC 20/1998 está em plena conformidade com os princípios e diretrizes que orientam a doutrina da proteção integral (ADI 2096/DF, Relator Ministro Celso de Mello, Informativo 994 do STF). Contudo, a questão aborda a literalidade do ECA, motivo pelo qual a assertiva foi considerada correta. Veja que no enunciado consta: “Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

    Gabarito: Certo

  • ECA: Aprendiz→ MENOR de 14

    CF: Aprendiz→ A partir de 14

    2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA: Aprendiz MENOR DE 14 anos ok), julgue o item subsequente.

    É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz...

    CERTO.

  • O ECA trata o menor de 14 anos literalmente como um menor que tem 14 anos de idade, ou seja, se o adolescente possuir 14 anos, ele pode trabalhar na condição de aprendiz garantindo ao mesmo bolsa aprendizagem. Entretanto, caso o adolescente possua menos de 14 anos (13, 12, 11 etc.), ele não poderá trabalhar nem mesmo na condição de aprendiz.

    Necessita de interpretação de texto, pois a redação da lei ficou ambígua.

  • artigo 60 do ECA: "É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ."

  • O problema dessa questão é a linguagem.

    Em primeiro lugar, referir-se à criança e ao adolescente como "menor" já mostra certa falta de técnica.

    Ultrapassado isso, a questão tem um sério problema de português (propriamente dito).

    Isso porque a expressão "MENOR DE" é uma ambígua, pois, ao mesmo tempo que cabe o sentido segundo o qual se trata de um menor COM 14 anos (ou seja, um adolescente com 14 anos de idade); tem-se a ideia de que ele tinha menos de 14 anos (pois, se alguém lhe disser: o menor de 1.90m, é razoável pensar que ele tem altura abaixo dessa).

    Contudo, a gente de ter certa malícia para fazer provas.

    Assim, analisando o contexto em que a pergunta foi feita (como disseram os colegas: "Com base no ECA"), dava para acertá-la. Mas, de todo modo, solidarizo-me com a "revolta" dos colegas.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk

  • A questão não suscita grandes polêmicas.

    Vale a literalidade do ECA.

    Diz o art. 60:

     “ Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz."

    Complementando a questão, e recorrendo novamente ao ECA, é bom ter em mente o seguinte:

      Art. 63. A formação técnico-profissional obedecerá aos seguintes princípios:

    I - garantia de acesso e freqüência obrigatória ao ensino regular;

    II - atividade compatível com o desenvolvimento do adolescente;

    III - horário especial para o exercício das atividades.

     Art. 64. Ao adolescente até quatorze anos de idade é assegurada bolsa de aprendizagem.

     Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e      previdenciários.

     Art. 66. Ao adolescente portador de deficiência é assegurado trabalho protegido.

     Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola."

    Logo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CORRETO

  • TRABALHO DOS MENORES DE 18:

    SEGUNDO O ECA :

    → PROÍBE QUALQUER TRABALHO PARA OS MENORES DE 14, SALVO APRENDIZ.*

    SEGUNDO A CF:

    • MENORES DE 14 NÃO PODEM TRABALHAR NEM COMO APRENDIZ!
    • 14 A 16 SÓ PODEM TRABALHAR SE FOREM MENOR APRENDIZ (VEDADO NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE)
    • 16 À 18 PODEM TRABALHAR NORMALMENTE MAS CONTINUANDO VEDADO O NOTURNO/PERIGOSO/INSALUBRE

  • Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão:  Prova: 

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

     

    É permitido que menor de quatorze anos de idade trabalhe, na condição de aprendiz, em atividade compatível com o seu desenvolvimento, devendo-lhe ser garantidos o acesso e a frequência obrigatória ao ensino regular e horário especial para o exercício das atividades. (certo)

     

    A questão faz referência ao ECA ≠ CF:

    Art 60, ECA: É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art 7º, XXXIII, CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


ID
3004321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.


O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

Alternativas
Comentários
  •  

    Art. 33. § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • GABARITO - CERTO

     

    LEI 8.069

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.    

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    § 4o  Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.   

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 33, §3º, ECA:

    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 3.º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A questão vai além do texto legal do ECA. Para os interessados, segue:

    A criança ou adolescente que está sob guarda é considerada dependente do guardião? Para responder a esta pergunta é necessário fazer um histórico da legislação. 

    Lei 8.069/90 - o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que:

    Art. 33 do ECA, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

     Já Lei nº 8.213/91, que trata sobre os Planos de Benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) previa em seu § 2º do art. 16 que o menor que estivesse sob guarda judicial deveria ser equiparado a filho e, portanto, considerado como dependente do segurado.

     Em 1996, foi editada a MP 1.523/96, convertida na Lei nº 9.528/97que excluiu o menor sob guarda do rol de dependentes.

    A justificativa dada para esta alteração foi a de que estavam ocorrendo muitas fraudes. O avô(ó), já aposentado, obtinha a guarda de seu neto (a) apenas para, no futuro, deixar para ele (a) pensão por morte, quando falecesse. A criança continuava morando com seus pais e esta guarda era obtida apenas para fins previdenciários. Dessa forma, a intenção do Governo foi a de acabar com os efeitos previdenciários da guarda.

     o ECA, no entanto, não foi alterado, o que gerou polêmica. Assim, os advogados continuaram defendendo a tese de que o menor sob guarda permanece com direitos previdenciários por força do ECA. O INSS, por sua vez, argumentava que o art. 33, § 3º do ECA foi derrogado implicitamente pela Lei nº 9.528/97.

    A jurisprudência oscilava, ora em um sentido, ora em outro.

    A questão, no entanto, foi agora pacificada pela Corte Especial do STJ:

    "Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº 8.213/91. O art. 33, § 3º do ECA deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social, em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente (art. 227 da CF/88)." STJ. Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em 07/12/2016.

    (com alterações, retirado de: https://ammauri.jusbrasil.com.br/noticias/417530217/menor-sob-guarda-e-dependente-para-fins-previdenciarios - com alterações)

  • GABARITO: CERTO

    → de acordo com a lei 8069/90 "ECA", na parte que trata acerca da guarda, no artigo 33:

    → § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • CORRETO

    Art 33

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Ano: 2008  Banca:  Órgão:  Prova: 

    À criança e ao adolescente que está sob a forma de guarda é concedida a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive os previdenciários. (CERTO)

    Ano: 2019  Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o item subsequente.

    O instituto da guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins de direito.

    (CERTO).

    ART.33, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • Art. 33, &3° do ECA. ( A guarda confere a criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários )

  • LEI Nº 8.069/1990

    Art. 33, §3º. A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários. 

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: Certo

  • Menor sob guarda é dependente para fins previdenciários.

    Ementa Oficial

    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. MENOR SOB GUARDA. ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS. ART. 16 DA LEI N. 8.213/90. MODIFICAÇÃO PELA MP N. 1.523/96, CONVERTIDA NA LEI N. 9.528/97. CONFRONTO COM O ART. 33, § 3º, DO ECA. ART. 227 DA CONSTITUIÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PREFERENCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

    1. Ao menor sob guarda deve ser assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se deu após a modificação legislativa promovida pela Lei n. 9.528/97 na Lei n. 8.213/90.

    2. O art. 33, § 3º da Lei n. 8.069/90 deve prevalecer sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da previdência social porquanto, nos termos do art. 227 da Constituição, é norma fundamental o princípio da proteção integral e preferência da criança e do adolescente.

    3. Embargos de divergência acolhidos.

    (EREsp 1141788/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/12/2016, DJe 16/12/2016)

    bons estudos

  • Esse "TODOS" é de arrepiar...

  • Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. 

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

  • A guarda confere a condição de dependente para TODOS TODOS TODOS TODOS TODOS os fins.

  • certo, § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO.

  • cespe 2015

    A guarda de uma criança confere-lhe a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários, e pode ser revogada, a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, depois de ouvido o Ministério Público.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    A antiga jurisprudência do STJ preceituava consoante o gabarito:

    menor sob guarda tem direito à concessão do benefício de pensão por morte do seu mantenedor, comprovada sua dependência econômica, nos termos do art. 33, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, ainda que o óbito do instituidor da pensão seja posterior à vigência da Medida Provisória 1.523/96, reeditada e convertida na Lei n. 9.528/97. Funda-se essa conclusão na qualidade de lei especial do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), frente à legislação previdenciária.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1411258-RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 11/10/2017 (recurso repetitivo) (Info 619).

    No mesmo sentido: STJ. Corte Especial. EREsp 1141788-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 7/12/2016 (Info 595).

    A Reforma da Previdência buscou superar essa jurisprudência. Nesse sentido, veja o que previu o § 6º do art. 23 da EC 103/2019:

    Art. 23 (...)

    § 6º Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

    Com isso, a conclusão que se chega é a de que o § 3º do art. 33 do ECA não foi recepcionado pela EC 103/2019, pelo menos no que tange às pensões por morte concedidas no RGPS ou no caso de servidor público federal:

    Art. 33 (...) § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    (Fonte: Dizer o Direito: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/1c63926ebcabda26b5cdb31b5cc91efb?palavra-chave=menor+sob+guarda)

  • A questão em comento demanda conhecimento dos desdobramentos da guarda no ECA.

    De fato, a guarda, uma vez estipulada, confere ao menor dependência para todos os fins de Direito.

    Vejamos o que diz o art. 33 do ECA:

    “ Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.

    § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários."

    Curiosamente, o tema teve julgamento recente no STF, que, por votação apertada (6x5) decidiu que a guarda fixa o menor como dependente para fins previdenciários.

    Vamos transcrever a notícia deste julgado, extraída do site do STF:

    “ Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que crianças e adolescentes sob guarda podem ser incluídos entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em caso de morte do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 7/6, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, ajuizadas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Proteção integral

    Prevaleceu, no julgamento, o voto apresentado pelo ministro Edson Fachin, no sentido de conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao parágrafo 2º do artigo 16 da Lei 8.213/1991, para contemplar, em seu âmbito de proteção, o menor sob guarda.

    Originalmente, a norma estabelecia como dependentes não apenas o enteado e o menor tutelado, mas o menor que, por determinação judicial, estivesse sob guarda do segurado. A redação dada pela Lei 9.528/1997, porém, suprimiu crianças e adolescentes nessa condição do pensionamento.

    De acordo com o ministro Edson Fachin, apesar da exclusão na legislação previdenciária, o menor sob guarda ainda figura no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990). O artigo 33, parágrafo 3º, do estatuto estabelece que a guarda confere à criança ou ao adolescente a condição de dependente para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.

    Ele apontou, ainda, que a Constituição de 1988 alterou significativamente a disciplina dos direitos das crianças e dos adolescentes e garantiu sua proteção integral, diante de sua especial condição de pessoas em desenvolvimento.

    Fraudes

    O ministro Edson Fachin rebateu a motivação para a mudança proporcionada pela Lei 9.528/1997 de que haveria muitas fraudes em processos de guarda, em que os avós requereriam a guarda de seus netos apenas para fins de concessão do direito à pensão. “Em primeiro lugar, o argumento pauta-se na presunção de má-fé", afirmou. “Em segundo lugar, pretensas fraudes não são justificativas para impedir o acesso de crianças e adolescentes a seus direitos previdenciários. Há meios de combater as fraudes sem que, com isso, haja privação de direitos".

    Para Fachin, ao assegurar a qualidade de dependente ao menor sob tutela e negá-la ao menor sob guarda, a legislação previdenciária o priva de seus direitos e garantias fundamentais.

    Dependência

    A interpretação fixada pelo ministro coloca esses menores na categoria de dependentes do RGPS desde que comprovada a dependência econômica, nos termos em que exige a legislação previdenciária (Lei 8.213/1991 e Decreto 3048/1999).

    O seu voto pela procedência da ADI 4878 e pela parcial procedência da ADI 5083 foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso e pelas ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    Relator

    O relator, ministro Gilmar Mendes, julgava improcedentes as ADIs. Segundo ele, a intenção da mudança legislativa foi reduzir os gastos da Previdência Social, inclusive em razão dos desvios de finalidade. Na sua avaliação, o fato de o menor estar sob guarda de um terceiro não determina, necessariamente, sua condição de dependente deste, seja em razão da provisoriedade da guarda, seja pela manutenção, em muitos casos, do poder familiar e da condição de dependência de seu genitor.

    O ministro Gilmar Mendes observou, ainda, que a última Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) equipara a filho, para fins de pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado. Seguiram essa posição, vencida, os ministros Luiz Fux (presidente do STF), Marco Aurélio, Alexandre de Moraes e Nunes Marques."

    Logo, em resumo, a assertiva está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • Uma curiosidade, o Supremo Tribunal Federal concluiu em 8/6/21, o julgamento das ADIn's 4.878 e 5.083, promovidas respectivamente pela PGR - Procuradoria Geral da República e pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, onde reconheceu, por maioria (6 x 5 votos), a inconstitucionalidade da lei 9.528/97, no que diz respeito à supressão da figura do "menor sob guarda" do rol de dependentes previdenciários previsto no art. 16 da lei 8.213/91

    https://www.migalhas.com.br/depeso/347168/adin-4-878--menor-sob-guarda-e-dependente-previdenciario


ID
3004324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


O último dia para o protocolo tempestivo da contestação era 10 de maio de 2019, uma sexta-feira.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

     

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Início do prazo: 29/03/2019 (sexta-feira)

    Início da contagem: 01/04/2019 (segunda-feira)

    Prerrogativa de prazo em dobro: 30 dias para contestar (pessoa jurídica de direito público)

    Contagem apenas em dias úteis (exclui-se sábado e domingo)

    S-----T-----Q-----Q----S-----S------D

    ---------------------------29----30----31

    01---02---03---04---05---06---07

    08---09---10---11---12---13---14

    15---16---17---18---19---20---21

    22---23---24---25---26---27---28

    29---30---01---02---03---04---05

    06---07---08---09---10---11---12

  • A tabela da Fernanda Evangelista está excelente, mas se deve prestar atenção que a questão fala que o prazo INICIOU no dia 29/03. Logo, ele conta. Contudo, 1º de maio é feriado, não devendo ser computado, finalizando o prazo para apresentar a contestação no dia 10/05, sexta-feira.

  • Procurador...já caiu outra questão dessa mesma forma..o dia 29/03 não conta, pois tem que diferenciar "início do prazo" de "início da contagem do prazo".

    a questão disse para desconsiderar qualquer feriado... dia 1 de maio é feriado, mas a questão disse para considerar como se não tivesse feriado, logo, tinha que contá-lo.

    ABS

  • Acho que examinador pegou pesado ao elaborar uma questão que não tem o condão de medir o conhecimento do cândido, mas apenas a capacidade de decorar meras informações.

  • A pressa de resolver a questão, fez-me pular de março para maio kkkkkkkkkkk

  • Nesse meio tempo tem 2 feriados nacionais, às vezes a banca considera os feriados, às vezes ignora. (Dia do trabalho (1 de maio) e sexta feira santa (19 de abril))

     

  • Quem fez o calendário na raça dá um like!! haha

  • Procurador Acreano, a data de início do prazo não é contada. Deve-se começar a partir do dia útil seguinte.
  • Aqui, dizem que a expressão "começou o prazo" deve ser ignorada, pois é diferente de "começou a contagem".

    Em outra questão, dizem que a expressão "começou o prazo" é realmente porque começou a contagem do prazo.

    Vai entender...

  • Não era necessário saber o número exato do dia que iria terminar o prazo, mas sim excluir o dia do início ( regra processual), contar somente em dias úteis, saber que o prazo em regra é de 15 dias para se manifestar, mas como a Advocacia Pública possui prazo em dobro e a mesma representa a Autarquia está teria então 30 dias para se manifestar.

    Logo, se excluirmos o dia do início e os sábados e domingos, o último dia útil será sexta-feira.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

  • Início do prazo # Início da contagem do prazo.

  • A questão poderia ter sido técnica falando que "no dia X foi feita a citação pessoal"...assim não haveria dúvidas

  • o examinador quer uma pessoa que possa ser subsituida por uma máquina.

  • Tinha um calendário na prova, ou o conhecimento de quais meses são 30 ou 31 constava do edital do concurso?

  • Odeio essas questões de calendário, ainda mais porque realmente não lembro os meses que tem 30 ou 31 dias, kkkk

  • Março não é 31 dias ?? não deveria cair no dia 09 ??... só uma observação caso alguma questão perguntar o dia da semana/

  • Março é 30 dias,galera

  • Para os que não sabe o dia que iniciou o prazo para contestação, leiam o texto associado.
  • Macete para saber quais meses tem 31 dias. /\/\/\/\ fingi que isso seja os quatros dedos da mão levantada kkkkk O meses que ficar em cima do dedo tem 31 dias o que ficarem entre os dedos tem 28/29 fevereiro ou 30 Os restantes. Quando chegar no último dedo, inicia novamente no primeiro onde começou o janeiro. Espero ter ajudado
  • Gosto muito do CEBRASPE, mas nessa questão abusou. rsrsrs

  • Oi gente. Acredito que a resposta correta seria 10 de abril e não dez de maio como no enunciado.

  • Para complementar os excelentes comentários dos colegas:

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    O parágrafo único do dispositivo ora analisado deixa claro que a regra se aplica somente aos prazos processuais, de forma que os prazos para o cumprimento de obrigações determinadas por decisão judicial continuam a ser contados de maneira contínua, inclusive em férias, feriados e finais de semana.

    Da mesma forma não se aplica a regra do caput do art. 219 do Novo CPC a prazo de prescrição e de decadência, que são prazos materiais e não processuais. Dessa forma, por exemplo, o prazo de 120 dias para a impetração do mandado de segurança consagrado no art. 23 da Lei 12.016/2009, ainda que fixado em dias, por ter natureza material será contado de forma ininterrupta.

    Daniel Assumpção.

  • A primeira informação trazida pela questão que nos interessa é a de que na data de 29 de março (sexta-feira), inicou-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento da contestação (art. 335, caput, CPC/15).


    Outras duas informações importantes acerca da contagem dos prazos que nos interessam é trazida pelo art. 219, caput, do CPC/15, que determina que "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis", e pelo art. 183, do CPC/15, que dispõe que "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal".


    Ora, se o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, e deve ser computado em dobro, o seu vencimento ocorrerá no dia 22 de março (quarta-feira), senão vejamos:

    29 de março - sexta-feira - Início da contagem do prazo - Dia 1.
    30 de março - sábado - dia não útil
    31 de março - domingo - dia não útil
    1 de abril - segunda-feira - Dia 2
    2 de abril - terça-feira - Dia 3

    4 de abril - quarta-feira - Dia 4

    5 de abril - quinta-feira - Dia 5

    6 de abril - sexta-feira - Dia 6

    7 de abril - sábado - dia não útil

    8 de abril - domingo - dia não útil

    9 de abril - segunda-feira - Dia 7

    10 de abril - terça-feira - Dia 8

    11 de abril - quarta-feira - Dia 9

    12 de abril - quinta-feira - Dia 10

    13 de abril - sexta-feira - Dia 11

    14 de abril - sábado - dia não útil

    15 de abril - domingo - dia não útil

    16 de abril - segunda-feira - Dia 12

    17 de abril - terça-feira - Dia 13

    18 de abril - quarta-feira - Dia 14

    19 de abril - quinta-feira - Dia 15

    20 de abril - sexta-feira - Dia 16

    21 de abril - sábado - dia não útil

    22 de abril - domingo - dia não útil

    23 de abril - segunda-feira - Dia 17

    24 de abril - terça-feira - Dia 18

    25 de abril - quarta-feira - Dia 19


    26 de abril - quinta-feira - Dia 20

    27 de abril - sexta-feira - Dia 21

    28 de abril - sábado - dia não útil

    29 de abril - domingo - dia não útil

    30 de abril - segunda-feira - Dia 22

    1 de maio - terça-feira - Dia 23

    2 de maio - quarta-feira - Dia 24

    3 de maio - quinta-feira - Dia 25

    4 de maio - sexta-feira - Dia 26

    5 de maio - sábado - dia não útil

    6 de maio - domingo - dia não útil

    7 de maio - segunda-feira - Dia 27

    8 de maio - terça-feira - Dia 28

    9 de maio - quarta-feira - Dia 29

    10 de maio - quinta-feira - Dia 30 - Fim da contagem do prazo - Vencimento.


    Obs: Embora dia 1º de maio seja feriado nacional, o enunciado da questão o desconsiderou expressamente.




    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Considero errada a questão. Ele não fala que em 29 de Março foi citada, mas sim que em 29 de março começou o prazo para contestar, de forma que a citação ter-se-ia dado na quinta-feira 28 de março.

  • A informação do Procurador Acreano está errada, o enunciado deixou claro que não tem feriado.

    Na contagem do prazo processual exclui -se o dia do começo e Inclui o fInal.

  • Vai entender..

  • Quer dizer que quando a banca diz "iniciou-se o prazo", na verdade o prazo não iniciou.

    Melhor seria dizer "a fazenda pública foi citada/intimada via carga dos autos/eletronicamente... etc".

    Questão muito mal elaborada, devido ao duplo sentido em razão do português.

  • Tá certo, uai. Não considerem os feriados, mas somente os fins de semana e chegarão à data do gabarito. Errei porque contei em dias corridos.

    Falta de preparo, mas um dia chegamos lá.

    abraços

  • Gabarito CERTO.

    Começo do prazo é uma coisa;

    Início da contagem do prazo é outra coisa.

    Essa é uma regra básica sobre prazos no processo civil.

    A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..

  • Oh questão chata!

    Fez-me escrever cada santo dia, lembrar qual é o mês que tem 31 dias e ainda tem a questão do feriado nacional que eu naturalmente sabia, mas de repente poderia haver algum feriado municipal em Campo Grande que eu jamais saberia. Ao fim e ao cabo acertei rsrs

    gabarito CERTO

  • Gente, os feriados nacionais não podem ser contados, mesmo que não conste no enunciado nenhuma ressalva sobre isso.

    Me perdoem quem pensa o contrário, mas esta questão a resposta deveria ser errada, porque dia 01/05 é feriado nacional - dia do trabalhador, e não deveria contar o prazo porque não é dia útil. Simples assim.

    Não sei se a banca anulou ou não... mas deveria.

  • A questão deixou claro que o prazo começou no dia 29/03. Sendo assim, sua contagem se inicia no dia útil imediatamente posterior, ou seja, no dia 01/04, segunda-feira. A partir do dia 01/04 contam-se os 30 dias de que a autarquia dispõe para contestar, os quais se encerram no dia 10/05, sexta-feira..

  • C.

    questão chata do kct!

    @FernandaEvangelista #parabéns!

  • Não confundir com os prazos em matéria penal que são contados em dias corridos.

  • Procurador Acreano, o comando da questão diz

    "não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação."

    A tabela esta correta, o comando da questão é que encarou como se não tivessem feriados durante o período. Logo, 1 de maio não é feriado nela.

  • No meu deu dia 11...eu vou lá saber de mês de dia 31 kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Acertei a contagem, mas não vejo uma questão dessas com bons olhos.

  • A instituição do prazo em dia útil no processo civil foi excelente para o demandado. Já para a parte autora... Um mês e meio para se dar uma mera contestação. Celeridade processual ficou só como princípio mesmo.

  • Dá para fazer uma conta mais rápida, tirando os dias não úteis, considerando o mês de abril tem 30 dias, retirando os finais de semana oito dias, total de 22 dias úteis. Ainda faltam 8 dias úteis para o prazo em dobro da autarquia. Como o prazo iniciou na última sexta do mês, e exclui o dia do início. contar apenas os dias 22 dias úteis de abril, mais 8 dias úteis de maio. Na dúvida, melhor fazer a tabelinha na mão e acertar a questão, pois ela fará toda diferença, pode acreditar!

    maio

    Sex. Sáb, dom

    29 30 31 . Não serão computados, exclui o dia do inicio e os não úteis.

    abril

    seg. ter. qua. qui. sex. sáb. dom

    1 2 3 4 5 6 7

    8 9 10 11 12 13 14

    15 16 17 18 19 20 21

    22 23 24 25 26 27 28 total: 22 dias úteis

    29 30.

    Maio

    seg. ter. Qua. Qui. sex. Sáb. dom

    1 2 3 4 5 total: 8 dias úteis

    6 7 8 9 10

    Correto.

  • Muita sacanagem cobrar uma questão dessa. O candidato nem pode levar um calendário no dia da prova

  • Quando a questão remeter a prazo desconsiderando feriados os dias sem expediente é simples a contagem: 15 dias úteis = 3 semanas, ou seja, 21 dias. 30 dias úteis, no caso do ente público 6 semanas, 42 dias. É só adicionar dessa forma na contagem, a chance de erro é mínima. Agora não saber quais meses do ano têm 30 ou 31 dias já é demais.
  • Pessoal, mas o artigo 224 do CPC não entra nesse caso?

  • Vejam o prazo como é grande. Nem parece que 1 mês de prazo no dia-a-dia termine em 2.

  • Uma questão dessas só serve para atrapalhar o pobre do candidato. Impossível não fazer sem montar calendário e ainda lembrar da regra dos dedinhos para saber se o mês tem 30 ou 31 dias.

  • é impressão minha ou o comentário do professor está errado? ele considerou o primeiro dia na contagem o qual deve ser excluído. Ele só acertou pq pulou o dia 3 de abril.

  • Isso não é um macete, mas em regra, se não tiver feriado ou suspensão, o prazo termina no mesmo dia útil em que ele se iniciou, ex.: se o prazo se iniciou numa sexta-feira, ele terminará em uma outra sexta-feira. Então, se for para chutar essa questão, faz sentido que termine numa sexta-feira..

  • Sem calendário não dá.

  • Tive dificuldade na contagem do prazo mesmo sabendo toda teoria, exclui dia inicial, inclui final, em dobro, dias úteis etc.e mesmo assim errava a questão. Entendi só agora que na feitura do calendário o sábado e domingo conta. Ex: Começando a contagem do dia 1º ( segunda-feira), 2, 3, 4, 5 ( sexta-feira). Para a resposta, considera somente esses dias úteis. Mas a semana seguinte você continua a contagem no dia 8 ( segunda-feira). Então é balela dizer que sábado e domingo não conta. A turma erra, como eu errava, porque na continuação da contagem, desconsiderava sábado e domingo e recomeçava como se a segunda-feira fosse dia 06, mas é dia 08. Espero ter ajudado aos colegas que tem dificuldade na contagem.

  • QUESTÃO QUE INDUZ AO ERRO: Se iniciou no dia 29 entendi que começou a correr dia 29. Na questão não fala nada sobre a data da intimação ou publicação.

  • A questão não fala em "início da contagem do prazo", mas início do prazo. O dia do início do prazo não se conta...

  • percebi que tenho que saber quantos dias tem o mÊs de cada mês

  • esse tipo de questão eu sempre erro! não sei fazer conta . pqp
  • Questão em que o candidato é obrigado a lembrar se março vai até dia 30 ou 31 kkkk

  • A fim de facilitar a visualização dos prazos, vou elaborar um esquema.

    O que estiver em negrito e sublinhado são os dias considerados na contagem do prazo.

    29/03 ( começa contar do dia útil seguinte, então não conta o dia 29 )

    30-31/03 (SÁBADO E DOMINGO)

    1,2,3,4,5/04 (OBSERVAÇÃO: O DIA 01/05 É FERIADO, MAS O ENUNCIADO O DESCONSIDEROU).

    6-7/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    8,9,10,11,12/04

    13-14/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    15,16,17,18,19/04

    20-21/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    22, 23, 24, 25, 26/04

    27-28/04 (SÁBADO E DOMINGO)

    29, 30, 01, 02, 03/05

    04-05/05 (SÁBADO E DOMINGO)

    06, 07, 08, 09, 10/05

  • direito + raciocínio lógico = ..........

  • O ruim dessas questões é saber qual mês tem 30, qual tem 31, qual tem 32.

  • Questão identica

    Q1135344 = Q1001439

  • Este tipo de questão é absolutamente ridícula. Basta cobrar do aluno se ele sabe qual o prazo do recurso e se é contado em dobro ou não, agora fazer o cara contar na mão, os dias, sábados e domingos é o fim do mundo.

  • dia 29 de março não conta pq é o primeiro dia.

    contando até dia 10 de maio temos 29 dias, tirando os finais de semana e considerando que abril não tem 31 e que primeiro de maio, que é oficialmente feriado.

  • tipo de questão que tem que desenhar o calendário na prova... aff...


ID
3004327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


A citação da autarquia foi realizada no órgão da advocacia pública responsável pela representação judicial dessa autarquia.

Alternativas
Comentários
  • NCPC Art. 242. § 3º 

    A citação dos entes federativos, e de suas autarquias e FP é realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial, quais sejam: Federal - AGU; Estadual - PGE; Municipal - PGM

  • Art. 242. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • 42. A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.

    3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • No âmbito federal, a representação das Autarquias e Fundações de Direito Público é realizada pelos procuradores federais, que é uma das carreiras da Advocacia Geral da União, juntamente com as carreiras de Advogado da União e Procurador da fazenda Nacional. Basicamente, estes representam e promovem os interesses da União em questões fiscais e tributárias, ao passo que aqueles defendem os interesses da União nas demais matérias.

    Bons estudos!

  • CI.LA.DA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Art. 242. § 3º CPC

    A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    R: CERTO

  • Não concordo com o gabarito, pois se autarquia é entidade da administração pública indireta, e se estas serão citadas e intimidas preferencialmente por meio eletrônico (art. 246, § 2º), dizer que serão intimadas "NO órgão da advocacia pública responsável" induz à equivocada conclusão de que estes atos de comunicação são feitos pessoalmente no órgão, ademais, não por acaso o Código utiliza a expressão PERANTE O ÓRGÃO (art. 242, § 3º CPC) em detrimento de NO ÓRGÃO.

  • Art. 242. § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Reputo como sendo questão digna de ser anulada, explico. Embora haja texto de lei no sentido de que a autarquia deverá ser citada na repartição, na pessoa do seu representante judicial, em momento algum a questão afirma que isso ocorreu dessa forma. O procurador também pode ser citado na sede da própria justiça federal, em secretaria, por exemplo. Mesmo havendo dispositivo do CPC, art. 242, § 3º, afirmando que a citação deverá ser na repartição, desta forma é entender que as citações só serão válidas, única e exclusivamente dentro do órgão da advocacia pública.

  • A afirmativa está em consonância com o que dispõe o art. 242, §3º, do CPC/15, acerca da citação: "A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial".

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • O que fica difícil de compreender são essas duas proposições:

    Art. 242.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    X

    Art.246

    § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.

    Vai entender...

  • Perfeito!

    Art. 242 (...) § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas AUTARQUIAS e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Item correto.

  • certa

    Art. 242.

    § 3º A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Eu acertei, porém a questão está mal formulada, pois não pergunta nada, nem se é certo ou se é errado. A resposta correta não seria nem sim nem não, seria: Tá. tá bom, ok.

  • E eu sei? rs

  • A intimação de empresa pública para o cumprimento de sentença, caso não haja procurador constituído nos autos, será feita preferencialmente por

    MEIO ELETRÔNICO.

     

    Enunciado 401 do Fórum Permanente de Processualistas Civis -  FPPC. (art. 183, § 1º) "Para fins de contagem de prazo da Fazenda Pública nos processos que tramitam em autos eletrônicos, NÃO se considera como intimação pessoal a publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico."

     

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

    Gabarito: Certo

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.

  • Muita questão repetida, qconcursos!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acertei, mas confesso que estou até agora sem entender o sentido da questão.

  • Caros colegas, alguém sabe me explicar pq não aplicar o dispositivo abaixo para resolver esta questão?!?! Art. 246, § 1º Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.

    § 2º O disposto no § 1º aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios [entes da Administração Pública Direta] e às entidades da administração indireta.

  • Eduardo Sacramento, os entes da federação (União, Estados...) devem manter cadastros em meios eletrônicos para receberem citações e intimações, porem quem as recebem por meios eletrônicos são as Advocacias Publicas (procuradores legais instituídos por lei), para que enviar citações e intimações para os entes se eles são representados por procuradores? É mais fácil encaminhar para quem os representa, assim agiliza. Art. 242. § 3º CPC

  • Art. 242. § 3º CPC: A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial.


ID
3004330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Civil:

     

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    [...]

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • É caso de preclusão consumativa, uma vez que deve oferecer a reconvenção no mesmo ato da contestação.

    A questão fala em preclusão lógica, por isso foi considerada errada. 

  • "Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na

    contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão

    consumativa. E vice-versa." Gonçalves 2018

    Sobre os diferentes tipos de preclusão, a doutrina explica que "a preclusão consiste na perda, extinção ou consumação de uma faculdade processual em face

    do decurso do tempo (preclusão temporal),

    da prática de ato incompatível (preclusão lógica) e

    do efetivo exercício de determinada faculdade processual (preclusão consumativa).

  • - Preclusão lógica: consiste na perda da faculdade processual de praticar um ato que seja logicamente incompatível com outro realizado anteriormente. Por exemplo, se a parte aquiesceu com a sentença e cumpriu o que foi nela determinado, não poderá mais recorrer (CPC, art. 1.000).

    - Preclusão consumativa: o ato que já foi praticado pela parte ou pelo interveniente não poderá ser renovado. Se o réu já contestou, ainda que antes do 15º dia, não poderá apresentar novos argumentos de defesa, porque já terá exaurido sua faculdade. O mesmo em relação à apresentação de recurso: se já recorreu, ainda que antes do término do prazo, não poderá oferecer novo recurso ou novos argumentos ao primeiro.

  • O art. 343 é expresso: “Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção (...)”.

    Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa. Mas isso não significa que o réu precise contestar para reconvir (art. 343, § 6º). É possível a reconvenção sem que o réu conteste, caso em que deverá ser apresentada no prazo que o réu teria para contestar. O que a lei manda é que, se o réu desejar apresentar as duas coisas, ele o faça simultaneamente, porque se apresentar apenas uma sem a outra, haverá preclusão consumativa.

    (Marcus Vinicius Gonçalves Rios (2018))

  • GAB E, o erro está na parte preclusão lógica, seria consumativa.

  • Não basta que a reconvenção seja apresentada no prazo de contestação. É preciso que seja oferecida na contestação. Portanto, se o réu contestar sem reconvir, não poderá mais fazê-lo, porque terá havido preclusão consumativa. E vice-versa.

    Se o prazo da contestação é ampliado, como nas hipóteses em que ela é apresentada pelo MP, Fazenda Pública, DP ou litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios distintos, não sendo o processo eletrônico, isso repercute também no prazo de reconvenção, já que esta é apresentada com aquela.

  • O erro está quado diz que a autarquia deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação. § 6º, art. 343. O reú pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Entendo que a autarquia não exerce seu direito de pretensão, mas sim o ente, por meio do órgão de advocacia pública. 

     

    Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.

  • Como ação nova não teria problema, na mesma ação seria preclusão temporal

  • Questão horrível, inidônea, que não mede conhecimento e transforma o candidato num psicopata ....

  • Preclusão será consumativa.

  • O momento para que o réu apresente a reconvenção é no mesmo momento de apresentar a contestação. Contudo, a reconvenção poderá ser apresentada independente de ser oferecida contestação, conforme dispõe o artigo 343,  § 6º do CPC, ora veja:

    Art.343 Na contestação, é lícito o réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com fundamento da defesa.

     § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

    Ante o exposto, verifica-se que a questão erra ao afirmar que a reconvenção será oferecida junto com a contestação. Contudo, é importante observar que caso o réu ofereça contestação e não apresente reconvenção, este não poderá reconvir em outro momento, pois ocorrerá a preclusão consumativa.

  • O enunciado fala em "Vara Federal de uma Comarca", mas até onde eu sei, ao tratar da Justiça Federal, é usada a expressão "subseção judiciária".

    Nada que anule a questão, mas deixa com aspecto meio porco...

  • Além do erro da espécie de preclusão que, de fato, é a consumativa e não a lógica, a questão também não está errada pelo fato de que a Autarquia poderia manejar uma ação autônoma sem reconvir ? Apesar ser menos útil que a reconvenção, não acho que seja impossível. Aguardo a opinião dos colegas.

  • É certo que o prazo para o réu apresentar reconvenção é o mesmo para apresentar contestação, devendo fazê-lo na mesma peça processual (art. 343, CPC/15). Não o fazendo, porém, haverá preclusão consumativa e não preclusão lógica. A preclusão consumativa decorre do efetivo exercício de determinada faculdade processual e não da prática de ato incompatível com ela, como ocorre na preclusão lógica.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • PRECLUSÃO LÓGICA

     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-MA / Prova: Juiz - Em relação aos atos processuais, assinale a opção correta. (...) c) A preclusão lógica, que se caracteriza pela impossibilidade da prática de um ato processual em razão da prática de um outro ato incompatível com aquele que se pretendia realizar, atinge, quanto aos atos que poderiam praticar, as partes e o juiz.

     

    Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-DF / Prova: Defensor Público - Ocorrerá a preclusão lógica do recurso para a parte que aceitar, ainda que tacitamente, sentença que lhe foi desfavorável. (CERTO)


     

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA

     

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DFT / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Há preclusão consumativa quando o ato processual é realizado, de modo que não poderá ser realizado novamente. (CERTO)

     

    Ano: 2018 / Banca: FGV / Órgão: TJ-SC / Prova: Técnico Judiciário Auxiliar - Citado regularmente, o réu ofereceu contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para tanto. Mas, depois de protocolizada a sua peça de bloqueio, lembrou-se ele de outra tese defensiva que lhe seria aproveitável, não suscitada em sua contestação e tampouco sendo cognoscível ex officio pelo juiz. Assim, optou o demandado por ofertar nova contestação, o que fez no décimo segundo dia após o da juntada do mandado de citação. Nesse cenário, deve o juiz: (...) c) deixar de receber a segunda contestação, em razão da preclusão consumativa; (GABARITO)

     

  • o erro está no trecho: "autarquia deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação", no caso, seria poderá

    xoxo

  • ERRADO

    PRECLUSÃO TEMPORÁRIA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude do tempo; assim, na preclusão temporal, a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de já haver sido esgotado o prazo para que o ato seja praticado. Ela se dá, pois, quando a parte deixa de exercitar um poder processual no prazo para tanto estipulado, ficando, por isto, impossibilitada de exercitá-lo. É fruto da inércia da parte.

     

    PRECLUSÃO LÓGICA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da prática com ele incompatível; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de outro ato, incompatível com o ato que ele quer praticar, haver sido anteriormente levado a cabo por ele próprio. A preclusão lógica tem íntima relação com o princípio da boa-fé processual, em especial com a vedação do “venire contra factum proprium”.

     

    PRECLUSÃO CONSUMATIVA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua realização; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre da circunstância de haver ele praticado um ato anterior que esgotou os efeitos do ato que ele quer praticar.

     

    PRECLUSÃO ORDINÁRIA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de sua irregularidade; se o mesmo é precedido do exercício irregular de uma irregularidade, desta forma para que o ato posterior tenha validade, se faz necessário que o ato anterior também tenha sido válido. Por exemplo, antes de ocorrer uma penhora, alguém deve ser condenado na justiça do trabalho, há a etapa dos cálculos da execução e o condenado opõe embargos, anteriormente o juiz determinar a citação para pagar antes de tudo.

     

    PRECLUSÃO PUNITIVA OU PRECLUSÃO-SANÇÃO: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude de uma sanção; a impossibilidade de certo sujeito praticar determinado ato decorre de uma sanção a ele aplicada. Perceba que enquanto as demais espécies de preclusão são decorrentes de situações em que não houve prática de ilicitude, na preclusão punitiva a ilicitude é a marca.

     

    PRECLUSÃO PRO JUDICATO ou PRO JUDICATA: É a perda da faculdade de realizar determinado ato processual em virtude da vedação ao juiz de conhecer questões que já foram decididas, salvo nos casos de embargos de declaração e de ação rescisória.

  • Gabarito: Errado

    O réu pode:

    só contestar

    só reconvir

    contestar + reconvir na mesma petição

    Logo, ...ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação...torna a questão incorreta.

    Bons estudos!

  • A PRECLUSÃO DA QUESTÃO É CONSUMATIVA, SIMPLES ASSIM.

  • Puts errei... preclusão CONSUMATIVA

  • Olhem o comentário do professor!

    A questão não é relativa ao artigo 343, § 6º do CPC, como relata o comentário mais curtido, por incrível que pareça! Mas sim com as formas preclusivas dos atos processuais praticados ou não. Não vá pela maioria, nem sempre ela tem razão! 

  •  

    Errado.

    Em primeiro lugar, cumpre-se destacar que realmente o momento oportuno para se propor a reconvenção é na contestação (art. 343 CPC). Ademais, cumpre-se lembrar que nada impede o réu propor a reconvenção sem ter apresentado contestação (art.343 §6°) e a recíproca também é verdadeira.  

    Contudo, se a autarquia resolver propor a contestação e a reconvenção, deverá fazer na peça de contestação, pois se não propor a reconvenção nesse momento ocorrerá a preclusão consumativa, visto que a oportunidade para reconvir já terá se consumado. Assim, não ocorreu preclusão lógica, a qual impede o sujeito de praticar determinado ato processual, por este ser incompatível com conduta anterior adotada por ele.

    Posteriormente, a autarquia poderá ingressar com uma ação autônoma, mas naquele processo não poderá mais reconvir, pois perdeu a oportunidade para tanto. 

  • Na verdade, acredito que o erro da questão não está em afirmar que a autarquia deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, pois o próprio art. 343 do CPC prevê essa possibilidade:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    Logo, a questão não está errada ao prever essa possibilidade.

    O erro, pois, estaria em afirmar que essa preclusão seria a lógica.

    A preclusão pode ser:

    Temporal: quando a perda decorre da não realização do ato em determinado prazo.

    Lógica: não se permite que a parte realize um ato posterior incompatível com o anterior.

    Consumativa: realizado o ato, não se admite que seja novamente realizado.

    Pro iudicato: destinada ao juiz.

    Ordinatória: quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior.

    Máxima: quando ocorre a coisa julgada.

    Qualquer erro, por favor, avisar.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Ao contestar deverá reconvir, se não fizer, não poderá mais -> ocasiona a preclusão consumativa.

    LoreDamasceno.

  • Pode reconvir sem contestar e contestar sem reconvir, mas se quiser contestar e reconvir tem que fazer isso junto, sob pena de preclusão consumativa.

  • Em pleno 2019, a CESPE falando em procedimento ordinário, tenha a santa paciência. Se é a gente que faz isso em uma prova, toma um toco do examinador.

    O procedimento é comum ou especial.

  • ERRADA - Preclusão consumativa

  • Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a PRECLUSÃO.

               A PRECLUSÃO é a perda de uma faculdade processual em virtude da conduta omissiva ou comissiva da parte. 

    1 -       PRECLUSÃO LÓGICA =   INCOMPATÍVEL :        perda do poder processual em razão da prática anterior de um ato INCOMPATÍVEL com ele.

    Ex.:   na execução por quantia certa de título extrajudicial, a opção pelo parcelamento da dívida implica renúncia ao direito de opor embargos à execução. Trata-se de hipótese de preclusão lógica.

    Ex: RÉ que junta guia de pagamento informando o cumprimento da sentença, sem qualquer ressalva quanto a eventual interposição de recurso. Dentro do prazo recursal de recurso, o devedor junta guia de pagamento da dívida.

    2-    PRECLUSÃO CONSUMATIVA = JÁ PRATICOU O ATO: perda de um poder processual em RAZÃO DO SEU EXERCÍCIO. A ideia é simples, VEDA-SE À PARTE REPETIR ATO PROCESSUAL JÁ PRATICADO.

    Manoel oferece no quinto dia contestação em uma ação de cobrança contra ele proposta. Posteriormente, ainda dentro dos quinze dias para defesa, apresenta petição complementando suas razões, com argumentos outros que havia esquecido de exteriorizar. Essa conduta  não é possível, tendo ocorrido preclusão consumativa.

     

    3-        PRECLUSÃO TEMPORAL:       perda de um poder processual em razão da PERDA DE UM PRAZO. PERDA DO DIREITO POR OMISSÃO

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

     

    4 -       PRECLUSÃO SANÇÃO:     preclusão decorrente da prática de ato ilícito.

  • Na hipótese de a autarquia desejar exercer seu direito de ação e expor sua pretensão em desfavor do autor da demanda, ela deverá propor reconvenção a ser apresentada junto da contestação, sob pena de sofrer os efeitos da preclusão lógica em caso de protocolo posterior como peça autônoma.

    Acredito que a questão tenha mais de um erro.

    Primeiro não acredito haver preclusão: mas se houvesse preclusão esta seria consumativa.

    Mas o erro que acredito ser o mais importante é o de vincular as pretensões da autarquia à apresentação de reconvenção (como se a autarquia devesse reconvir para buscar ser ressarcida). Neste ponto é importante deixar claro que tanto pode ser apresentada reconvenção, como também pode ser proposta uma ação autônoma (respeitado apenas os prazos prescricionais) e cuja ação autônoma poderá ser distribuída no mesmo dia e horário da contestação inclusive. Ou seja, a não apresentação de reconvenção não gera qualquer prejuízo ou qualquer preclusão ao direito buscado pela autarquia - de modo que o exercício do direito de ação poderá ser realizado por reconvenção ou, a livre critério da autarquia, por via de ação autônoma.

  • Não precisava nem falar de preclusão de qualquer tipo, já que a autarquia poderia ajuizar ação autônoma. Mas... se formos falar em preclusão, seria a consumativa, não a lógica.

  • Em nenhum momento a pergunta diz que a pretensão da Autarquia é conexa com a principal, o que fundamentaria a reconversão. Acertei com esse raciocínio.

ID
3004333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em 29 de março de 2019, uma sexta-feira, iniciou-se o prazo para que uma autarquia apresentasse contestação a uma petição inicial de natureza cível, em procedimento ordinário, distribuída em uma das varas federais de uma comarca do estado do Mato Grosso do Sul, não tendo ocorrido nenhum feriado até a data final para protocolo da contestação.

Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item, relativo a comunicação e prazos processuais, contestação e reconvenção.


É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

Alternativas
Comentários
  • ALT. "E"

     

    A citação só constituirá o devedor em mora se ele já não o estiver anteriormente.

     

    Nas obrigações com termo certo de vencimento, ela se constitui de pleno direito pelo transcurso do prazo estabelecido para cumprimento, sem necessidade de notificação ou interpelação do devedor (mora ex re). Nesse caso, quando ele for citado, já estará em mora, porque a obrigação não foi cumprida na data prevista.

     

    Se a obrigação não tem termo certo de vencimento, a mora depende de prévia notificação (mora ex persona). Sem a prévia notificação, o devedor só estará em mora depois de citado.

     

    Nas obrigações por ato ilícito, o devedor estará em mora desde a data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ: “Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual”.

     

    Bons estudos.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - 2018.

  • Consoante dispõe o NCPC, em seu Art. 240, "A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor...".

    Alterando o dispositivo do Código revogado, a prevenção do Juízo passou à distribuição ou registro da petição inicial, nos termos do Art. 59, do Diploma Processual vigente.

  • ART 240 CPC CITAÇÃO VÁLIDA :

    PRODUZ TRÊS EFEITOS:

    INDUZ LITISPENDENCIA;

    TORNA LITIGIOSA A COISA;

    CONSTITUI DEVEDOR EM MORA.

    SIGA FIRME! O SENHOR TE HONRARÁ.

  • A citação válida coloca o réu no CTI: Constitui em mora, Torna a coisa litigiosa; Induz litispendência.

    #memóriadefinitiva

  • Citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    Induz litispendência,

    Torna litigiosa a coisa

    Constitui em mora o devedor.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 240, caput, do CPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, (até aqui tudo bem) mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial. (o erro aqui está em dizer que o demandado não foi constituído em mora).

    CPC, art. 240 A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

  • MORA---Novo CPC(lei 13.105/15):

    Consiste na impontualidade no cumprimento de uma obrigação. Pode se dar tanto por parte do devedor (mora debendi) como por parte do credor (mora accipiendi ou credendi). De acordo com o artigo 394, do Código Civil, "considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".

  • LiLi Mora

    Induz Litispendência,

    Torna Litigiosa a coisa

    Constitui em Mora o devedor.

  • LiLi Mora

    Induz Litispendência,

    Torna Litigiosa a coisa

    Constitui em Mora o devedor.

  • e se o pedido for julgado improcedente? Não é ação de execução.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)  .

    GABARITO ERRADA

  • Torna o juízo prevento- distribuição ou registro

    Interrompe a prescrição - despacho que ordena a citação

    Induz litispendência, constitui em mora o devedor e torna litigiosa a coisa- citação válida(ainda que ordenada pelo juízo incompetente)

  • É correto afirmar que, após a citação válida da autarquia, o objeto da demanda se tornou oficialmente litigioso, mas não é acertado dizer que o demandado foi constituído em mora, uma vez que ainda inexiste certeza acerca da veracidade dos fatos narrados pelo autor na inicial.

     

    O CPC não traz essa exigência.

  • EFEITOS DA CITAÇÃO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos  .

    EFEITOS DO REGISTRO/DISTRIBUIÇÃO

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    PRESCRIÇÃO

    Art. 240 § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

  • Citação válida: ainda que por juízo incompetente, induz litispendência, torna a coisa litigiosa e constitui em mora o devedor!

  • A citação válida induz litispendência, torna litigiosa a coisa e, em regra, constitui em mora o devedor, ainda que ordenada por juízo incompetente.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

  • CONSEQUÊNCIAS DA CITAÇÃO VALIDA = INDUZ A LITISPENDÊNCIA, TORNA LITIGIOSA A COISA, CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, OBSTACULO A DECADÊNCIA, INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    O MERO DESPACHO DO JUIZ INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

  • Em sentido diverso, dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Citação válida (ainda que o juiz seja incompetente): Induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora. 

    Despacho que determina a citação (ainda que o juiz seja incompetente): Interrompe a prescrição. 

  • Gabarito - Errado.

    A citação válida causa : induzimento da litispendência, litigiosidade da coisa e constituição em mora do devedor.

  • dispõe o art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

  • CITAÇÃO VÁLIDA =

    Constitui em mora

    Induz a litispendência

    Torna litigiosa a coisa

  • DICA: A citação válida, ainda que ordenada por juízo incompetente, induz onde a LI LI   MORA

    LI TISPENDÊNCIA

    LI TIGIOSA SE TORNA A COISA

    MORA DO DEVEDOR 

    A CITAÇÃO VÁLIDA, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, RESSALVADO o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

                 Art. 397, Código Civil. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.        (Vide Lei nº 13.105, de 2015)    (Vigência)

                 Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

                 Art. 398, Código Civil. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.  

    "Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for PROTOCOLADA, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado".

    Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    Em ação cível, o mero despacho do juiz determinando a citação tem o condão de interromper a prescrição.

     

    Citação válida é LI – LI -  MORA (induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor).

    EFEITOS QUE NÃO OCORREM COM A CITAÇÃO VÁLIDA:

    (X)          prevenção do juízo: o que torna prevento o juízo é a distribuição ou registro;

    (X)        interrupção da prescrição: a prescrição é interrompida pelo despacho que ordena a citação.

  • Opa! Item incorreto...

    Além de tornar o objeto da demanda litigioso, a citação válida também constituirá em mora o devedor!

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Citação válida > A citação válida é o terror para o réu. Assim, basta lembrar do filme de terror ( piada né) IT a Coisa

    -> Induz litispendência

    -> Torna litigiosa a coisa

    -> COnstitui o devedor em mora

    Despacho que ordena a citação (ainda que por juiz incompetente)

    -> Interrompe a prescrição, retroagindo à data da propositura da ação.

    A grande pegadinha das bancas é incluir a interrupção da prescrição nas hipóteses da citação válida. Fique atento!

    Bons estudos!

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    --- induz litispendência

    --- torna litigiosa a coisa

    --- constitui em mora o devedor

  • Só um adendo: Já que é pra levar na literalidade, a lei fala que a citação válida constitui em mora o devedor, não o réu. Na ação de conhecimento não tem devedor, tem réu. Alguém (ou eu) interpretou o dispositivo equivocadamente.

  • ERRADO

    A primeira parte da assertiva está correta, porquanto a citação válida da autarquia torna litigiosa a coisa.

    Contudo, conforme o Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    O equívoco da assertiva está na segunda parte, pois a constituição ou não em mora não depende da certeza da veracidade dos fatos narrados na inicial. Percebam que o art. 240, CPC diz que a citação válida, em regra, constitui em mora o devedor, ressalvadas duas hipóteses (art. 398 e 397, CC).

    O art. 398 aborda a responsabilidade extracontratual, enquanto o art. 397, caput, trata da responsabilidade contratual cuja obrigação é líquida (mora ex re).

    1) Responsabilidade extracontratual: os juros fluem a partir do evento danoso (art. 398 CC e S. 54, STJ).

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou. (Vide Lei nº 13.105, de 2015);

    Súmula 54, STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

    2) Responsabilidade contratual:

    2.1) Obrigação líquida (mora ex re): contados a partir do vencimento.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. 

    2.2) Obrigação ilíquida (mora ex persona): contados a partir da citação. A citação aqui seria uma forma de interpelação judicial.

    CC, Art 397, Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-de-direito-processual-civil-pgm-campo-grande-2019/

  • art. 240, caput, do CPC/15, que "a citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)".

  • Errado, mora também.

    LoreDamasceno

    Seja forte e corajosa.

  • A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente:

    --- induz litispendência

    --- torna litigiosa a coisa

    --- constitui em mora o devedor

    Abraços!

  • Gabarito: Errado

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos .

    Esquematizando: A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente

    > induz litispendência

    > torna litigiosa a coisa

    > constitui em mora o devedor

  • O fato é que a mora ex re, ou de pleno direito, aquela que decorre do simples vencimento da obrigação nos termos do art. 397 do Código Civil ou da prática de ato ilícito, não necessita do ato citatório para sua configuração. Nessa hipótese, é de se aplicar o brocardo dies interpellat pro homine (o termo interpela no lugar do credor).

    A mora que depende do ato citatório para sua concretização é a ex persona, aquela em que a obrigação não tiver data fixada para o seu cumprimento, caso em que a citação “atua como equivalente da interpelação”.

    (Theodoro Jr., 2015, p. 555).

    http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_10/17-Artigo41_finalLayout%201.pdf

  • Segundo o art. 240 do CPC, a citação VÁLIDA produz os seguintes efeitos:

    • LITISPENDÊNCIA;
    • FAZ LITIGIOSA A COISA;
    • CONSTITUI O DEVEDOR EM MORA.

    Ainda, pode-se mencionar que a citação completa a relação processual.


ID
3004336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.


Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A tutela antecipada foi requerida em caráter INCIDENTAL: "O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada...", então ela não teria como se tornar estável.

    O fenômeno da estabilização só ocorre na tutela antecipada requerida em caráter ANTECEDENTE

    CPC:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • Além da tutela ter sido requerida incidentalmente, o segundo erro está no fato de a simples contestação já impedir a estabilização da tutela, sendo desnecessária a interposição de recurso:

    Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • estabilidade não se confunde com coisa julgada e ainda assim caberia a açao rescisória.

     

  • O fenômeno da estabilização só ocorre na tutela antecipada requerida em caráter ANTECEDENTE

  • Além dos comentário dos colegas, ressalva-se que a estabilidade da decisão não impede a reforma/revisão

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

  • Estabilização da Tutela ocorre apenas na Tutela antecipada antecedente, portanto, se houver recurso não estabiliza.

  • A estabilidade ocorre no cenário em que a) foi concedida a medida antecipada de forma antecedente (não se aplica em tutela de evidência; cautelar; incidental); b) o autor não aditou a petição inicial (processo será extinto sem resolução do mérito); e c) o réu não interpôs impugnação contra o deferimento da medida (embora o CPC utilize a palavra "recurso" como meio de impedir a estabilização, a jurisprudência, através de interpretação sistemática, admite qualquer tipo de impugnação). Menciona-se, ainda, que a estabilização da tutela antecipada antecedente não faz coisa julgada material (porque a cognição é sumária).

  • Além do erro de que a tutela só se estabiliza em caráter antecedente, é importante ressaltar que a estabilização da tutela não faz coisa julgada, portanto pode ser revista pelo poder judiciário:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    [...]

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Errado

  • GABARITO ERRADO

    BIZU: TUA CARA estabiliza.

    Tutela Urgencia Antecipada requerida em CARáter Antecedente

  • Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.

    Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável, não podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

    Certo

    Você errou!

     Resposta: Errado

    Viktor C Junior

    12 de Julho de 2019 às 13:35

    GABARITO ERRADO

    BIZU: TUA CARA estabiliza.

    Tutela Urgencia Antecipada requerida em CARáter Antecedente

    Código de Processo civil de 2015.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    Errado

    Além do erro de que a tutela só se estabiliza em caráter antecedente, é importante ressaltar que a estabilização da tutela não faz coisa julgada, portanto pode ser revista pelo poder judiciário:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    [...]

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o.

  • Além da tutela ter sido requerida incidentalmente, o segundo erro está no fato de a simples contestação já impedir a estabilização da tutela, sendo desnecessária a interposição de recurso:

    Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

  • Peço perdão 'antecipado' pelo macete, mas garanto que vc não irá esquecer:

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE

    Estabilização da demanda = (Tutela Antecipada Caráter Antecedente  

    Bumbum Grananda - > ♫ Os mano tá tipo bomba e as mina tudo ESTABILIZADA - Vai taca. Taca, taca, taca, taca, taca. (Tutela Antecipada Caráter Antecedente) ♫

    ♫ ♪ ♫ ''Vários homem bomba

    Bomba, bomba, bomba, bomba aqui

    Vários homem bomba

    bomba, bomba, bomba, bomba lá

    Os mano tá tipo bomba

    E as mina tudo ESTABILIZADA

    Vai taca

    Taca, taca, taca, taca, taca

    Vai taca

    Taca, taca, taca, taca, taca '' ♫ ♪

     

    Obs > Enunciado 43 – Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória. Em caso de estabilização da tutela provisória antecipada, na forma do art. 304 do CPC, caberá Ação Autônoma (Revisional) com objetivo restrito de revisar, reformar ou invalidar a tutela estabilizada, no prazo decadencial de 2 anos a contar da ciência da decisão que extinguiu o processo, cuja legitimidade é assegurada às partes (§§ 2o e 5o do art. 304 do CPC). Não se trata, assim, de ação rescisória, cujo rol taxativo consta dos incisos do artigo 966 do CPC e não prevê tal situação.

     

    Música: https://www.youtube.com/watch?v=Y8fdVAQ4DII

     

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • PALAVRA-CHAVE DA QUESTÃO: "O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória" antecipada".

    Q821247

    De acordo com expressa previsão do CPC, o fenômeno processual denominado estabilização da tutela provisória de urgência aplica-se APENAS à tutela   antecipada, requerida em caráter ANTECEDENTE. 

    ESTABILIZAÇÃO NÃO SE APLICA A TUTELA DE URGÊNCIA INCIDENTE, EVIDÊNCIA E CAUTELAR

     INCIDENTAL = NO CURSO DO PROCESSO

    Em processo que tramita na Comarca de Sorriso – MT, o autor ajuizou ação postulando o fornecimento de medicamento de alto custo em face do Estado. Requereu, INCIDENTALMENTE, a tutela antecipada, alegando que o seu direito era evidente, diante do risco de vida que sofria caso não recebesse o medicamento, comprovado por farta documentação acostada à inicial. O magistrado concedeu a liminar, nos termos em que pleiteada e determinou a intimação do requerido para dar cumprimento à medida. Depois da intimação desta decisão, o requerido cumpriu a liminar nos termos em que determinada e não apresentou qualquer recurso contra a decisão. Diante desta situação, tal decisão

    não é apta a gerar a estabilização dos seus efeitos, ainda que não tenha sido impugnada mediante recurso, uma vez que este fenômeno processual somente foi previsto para a tutela de urgência antecedente, e não para a tutela incidental.

    SOMENTE a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304. Assim, ao menos pela literalidade do CPC, a regra NÃO SE APLICA À TUTELA CAUTELAR E À TUTELA DE EVIDÊNCIA.    

    Por meio da edição do enunciado 420 do Fórum Permanente de Processualistas Civis, que analisaram todos os dispositivos do novo Código de Processo Civil: "Não cabe estabilização de tutela cautelar”

                Estabilização da demanda =    tutela provisória antecipada antecedente.

    PROVA  ***  A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. NÃO SE APLICA NA TUTELA CAUTELAR e DE EVIDÊNCIA

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO se aplica à tutela provisória de natureza CAUTELAR, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

    DICA:    a  estabilidade     é   bem na    TUA CARA:

     

    TU      tela

    A    ntecipada em

    CAR    áter

    A ntecedente

  • DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art.303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    A questão traz o caso de TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER INCIDENTAL.

    Que não estabiliza.

    GABARITO ERRADA

  • Observações gerais sobre a Estabilização dos Efeitos da Tutela (site Eduardo Gonçalves):

    "Primeiro, é necessário saber que no NCPC é possível requerer a tutela antecipada antes mesmo de propor a ação principal nos casos em que a urgência seja contemporânea à propositura da ação (art. 303, NCPC). Por "urgência contemporânea" entendam uma urgência que já existe antes mesmo da ação ser proposto, de modo que o autor poderia optar em só pedir a tutela antecipada.

     

    Ou seja, o autor pedirá direto a concessão de uma tutela antecipada, sem efetivamente ajuizar a ação principal, apenas indicando ao juiz qual será a tutela final na ação que ainda será proposta (procedimento parecido com a antiga cautelar autônoma). A isso se chama tutela antecipada (satisfativa) antecedente!

     

    Se for concedida a tutela antecipada antecedente, o réu será citado e intimado (de uma vez só) a fim de se manifestar, oportunidade em que poderá interpor agravo de instrumento (art. 1.015, inc. I, NCPC) para combater a tutela antecipada que foi concedida. Contudo, se o réu não interpor o recurso, haverá a estabilização dos efeitos da tutela antecipada antecedente (art. 304, NCPC), ou seja, uma verdadeira manutenção, perpetuação dos efeitos da tutela que foi concedida, independente da propositura da ação principal (que não será mais necessária).

     

    É importante saber que a estabilização dos efeitos da tutela NÃO faz coisa julgada (art. 304, § 6º, NCPC), mas o réu só poderá afastar a estabilização dos efeitos da tutela caso proponha uma ação específica no prazo de 2 anos (art. 304, §§ 2º, 3º e 5º, NCPC - contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, pois a tutela foi concedida e não houve recurso, tornando-se estável). Esta ação específica NÃO é a ação rescisória, consiste numa ação própria apenas para impugnar a estabilização dos efeitos da tutela.

     

    Por fim, lembrem que esta previsão da estabilização dos efeitos da tutela somente se aplica à tutela antecipada ANTECEDENTE (pedido de tutela antes da ação), não se aplica na tutela antecipada incidente (que é feita já no bojo da ação principal, junto com o pedido da tutela final).

    Fonte: Material confeccionado por Eduardo B. S. Teixeira.

  • Lembra da música da Anita: A estabilização é na tua cara!

    tutela

    antecipada

    caráter

    antecedente

  • 1ª Parte: ''Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão se tornará estável[...]''

    Correto! - Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    2ª Parte: ''[...]não podendo ser modificada ou revogada pelo PODER JUDICIÁRIO.''

    Errado! - Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

  • Código de Processo Civil comentado - Daniel Amorim Assumpção Neves - 4ª edição

    "Das três diferentes espécies de tutela provisória, somente a tutela antecipada foi contemplada na fórmula legal de estabilização consagrada no art. 304 do CPC. Significa dizer que, ao menos pela literalidade da norma, a regra não é aplicável à tutela cautelar e à tutela da evidência. Por outro lado, como o caput do art. 304 do CPC faz remissão expressa à tutela antecipada concedida nos termos do artigo legal antecedente (art. 303), também estaria excluída da estabilização a tutela antecipada concedida incidentalmente.

    O legislador fez clara opção de limitar a possibilidade de estabilização da tutela antecipada à sua concessão antecedente, de forma que, sendo concedida de forma incidental, mesmo sem a interposição do recurso da parte contrária, o processo não deve ser extinto e a tutela antecipada não se estabilizará nos termos do art. 304 do CPC."

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  • somente estabiliza a Tutela Antecipada Antecedente (TAA)

  • Gabarito Errado.

     

    DICA!

    --- > Tutela antecipada: pode ser estabilizada.

    --- > Tutela Cautelar: não pode ser estabilizada.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

     

    Art. 296.  A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    --- > GENERO:Tutela provisória.

    --- >ESPÉCIE;: antecipada, cautelar e evidencia

  • A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina:

    "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491)".

    Essa estabilização está regulamentada nos parágrafos do art. 304, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "§ 1o No caso previsto no caput, o processo será extinto. 
    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput. 
    § 3o A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2o
    § 4o Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2o, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida. 
    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o".

    Conforme se nota, a decisão que estabiliza os efeitos da tutela pode ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Tutela ANTECIPADA: PODE SER ESTABILIZADA

  • CPC/15

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

  • O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE!!!

    O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE!!!

    O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE!!!

    O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE!!!

    O FENÔMENO DA ESTABILIZAÇÃO SÓ OCORRE NA TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE!!!

     

  • As partes devem observar o prazo de 2 (dois) anos, a partir da ciência da decisão que extinguiu o processo, para que seja exercido o direito de rever/reformar/invalidar a tutela antecipada estabilizada!

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    Sendo assim, é possível a revogação ou modificação da tutela antecipada estabilizada.

    Item incorreto.

  • Mesmo que se tratasse de tutela de urgência antecipada antecedente a questão continuaria errada. Isso porque, a decisão poderá ser modificada com a açao revisional de tutela estabilizada no prazo de 2 anos.
  • GABARITO ERRADO

    Da estabilização da tutela antecipada antecedente:

    1.      Regra geral, ao conceder a tutela antecipada, caso as partes não se manifestem, haverá a sua estabilização. Dessa forma, não há a necessidade da confirmação por meio de sentença definitiva, sendo o processo extinto (art. 304).

    Das hipóteses de não cabimento da estabilização:

    1.      Não existe estabilização de tutela antecipada incidental, visto que a estabilização cabe apenas para a tutela antecipada antecedente. A tutela cautelar antecedente não pode ser estabilizada, pois não há previsão legal, uma vez que o art. 304 do CPC não consta na parte geral das tutelas de urgência (cautelar e antecipada). Ademais, a tutela cautelar não é satisfativa, o que inviabiliza a estabilização.

    2.      Igualmente, não existe estabilização da tutela de evidência, pois, o art. 304 do CPC faz referência expressa apenas à tutela antecipada, ao mencionar o art. 303.

    3.      Também não cabe a estabilização da tutela antecipada antecedente nos Juizados Especiais.

    Enunciado 163 FONAJE – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    " Não há estabilização da tutela antecipada fora das hipóteses do art. 303, CPC. O artigo citado só fala de tutela antecipada em caráter antecedente.

    Assim, não há estabilização nos casos de tutela cautelar, tutela de evidência nem na tutela antecipada incidental."

    Material G7 - Prof. Fernando Gajardoni.

    Portanto, lembre-se:

    1.A estabilização da demanda cabe apenas para a TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE;

    2.Não cabe estabilização da tutela em:

    a) Tutela cautelar;

    b)Tutela de evidência;

    c)Tutela antecipada incidental.

  • GENTE! não esqueçam dos 2 anosssssssss para rever reformular ou invalidar

  • Enunciado nº 582, FPPC: "Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública".

  • O fenômeno da estabilização só ocorre na tutela antecipada requerida em caráter ANTECEDENTE

    CPC:

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

  • A Fazenda Pública ( o Estado em juízo) pode, independentemente de recurso, por meio de requerimento ao presidente do respectivo tribunal competente para o caso, suspender as liminares que forem concedidas em seu detrimento..Nesse caso, a estabilização restaria prejudicada... art. 1059, CPC/2015.

  • o STJ não alterou seu entendimento sobre a estabilização. O que temos é uma divergência. a Decisão anterior (que dizia que o agravo ou contestação evitava a estabilização - Info 638) é da TERCEIRA TURMA (direito privado), ao passo que a decisão mais recentes (apenas o agravo evitaria a estabilização) é da PRIMEIRA TURMA (direito público).

    Assim, não foi superado, alterado, nem modificado o entendimento anterior da 3ª Turma. Abriu-se, na verdade, divergência que deverá ser resolvida pelo órgão especial por se tratar de divergência entre turmas pertencentes a Seções diferentes.

  • Texto associado

    Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernente à tutela provisória.

    APENAS A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE SE TORNA ESTÁVEL 

    PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 (ANTECEDENTE), torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    Rema contra a maré, peixe!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!!!

  • Errado.

    SOMENTE em caráter ANTECEDENTE existe a ESTABILIZAÇÃO dos efeitos da decisão.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 304, Parágrafo 2, NCPC - Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.

    Parágrafo 5, diz que o prazo para rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, extingue-se em 2 anos.

    GAB.: ERRADO

  • Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

    em sentido contrário:

    Há divergência atualmente no STJ. “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)

  • Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

    em sentido contrário:

    Há divergência atualmente no STJ. “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)

  • Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

    em sentido contrário:

    Há divergência atualmente no STJ. “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)

  • Info 639 STJ - A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização.

    em sentido contrário:

    Há divergência atualmente no STJ. “embora a apresentação de contestação tenha o condão de demonstrar a resistência em relação à tutela exauriente, tal ato processual não se revela capaz de evitar que a decisão proferida em cognição sumária seja alcançada pela preclusão, considerando que os meios de defesa da parte ré estão arrolados na lei, cada qual com sua finalidade específica, não se revelando coerente a utilização de meio processual diverso para evitar a estabilização, porque os institutos envolvidos – agravo de instrumento e contestação – são inconfundíveis.”Ainda, chancelou a tese de que “a ausência de contestação já caracteriza a revelia e, em regra, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, tornando inócuo o inovador instituto” (REsp 1797365/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/10/2019, DJe 22/10/2019)

  • Se a tutela antecipada for de caráter incidental, não podemos falar em estabilização. Só ocorre tal fenômeno na tutela antecipada antecedente

  • incidental não estabiliza

  • Somente em caso de tutela antecipada(SATISFATIVA) requerida em caráter antecedente é que se vislumbra a hipótese de estabilização (art. 304, NCPC)

    EX: O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada (fornecer remedio). Caso o estado da Federação não interponha recurso contra a concessão da tutela antecipada, essa decisão NÃO se tornará estável, podendo ser modificada ou revogada pelo Poder Judiciário.

    Além disso:

    -Cabe estabilização da tutela antecipada antecedente contra a Fazenda Pública (FPPC 582).

    -É possível a estabilização de tutela antecipada antecedente em face da Fazenda Pública ( CJF 130)

    MASSSS....

    -Não cabe estabilização de tutela cautelar (FPPC 420). (medidas cautelares= arresto/sequestro/arrolamento de bens/protesto...tudo q assegure algum direito).

    -Não cabe estabilização em Tutela de evidência pq é sempre em caráter incidental. 

    -Não cabe estabilização de tutela antecipada em ação rescisória (FPPC 421). 

    -Não ocorre a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente, quando deferida em ação rescisória (CJF43).

    -Também não cabe a estabilização da tutela antecipada antecedente nos Juizados Especiais, mas CABE TUTELAS PROVISÓRIAS NO JUIZADO ESPECIAL (evidência e urgência)

    -Enunciado 163 FONAJE – Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  • CESPE.: antecipada concedida em caráter antecedente, se da decisão houver interposição de recurso por assistente simples e o réu não se manifestar. ( errada). Somente haverá estabilização da tutela pelo não oferecimento de recurso. Se o assistente apresentar, ainda que o réu não se manifeste, não haverá estabilização. Afirmativa incorreta.

  • LEMBRETE: CABE ESTABILIZAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA, JÁ QUE NÃO HÁ A NECESSIDADE DE REMESSA NECESSÁRIA, BEM COMO NÃO HÁ A FORMAÇÃO DE COISA JULGADA.

  • ESTABILIZAÇÃO só um SOCO na TUA CARA

    TUTELA

    ANTECIPADA

    CARATER

    ANTECENDENTE


ID
3004339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade. Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.


O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • GABARITO: E

    Art. 295, CPC . A tutela provisória requerida em caráter incidental INDEPENDE do pagamento de custas.

  • LIVRO V 

    DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I 

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • E em caráter principal?
  • Mnemônico:

    A tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamento de custas.

  • Código de Processo civil de 2015.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Errado

  • gabaritis: Erradis

  • 8

    Ano: 2019 Banca: Órgão: Prova:

    Em ação de natureza civil, o autor requereu que determinado estado da Federação fosse condenado ao fornecimento de medicamento de alto custo. O demandante, de forma incidental, fez pedido de tutela provisória antecipada, alegando que o seu direito é certo e que corre risco de morte caso não receba o medicamento com brevidade.

    Todos os fatos alegados pela parte autora foram exaustivamente comprovados por documentos idôneos, razão pela qual o juízo concedeu a referida tutela antecipada e determinou a intimação do requerido para que cumprisse a decisão.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue, concernentes à tutela provisória.

    O pedido de tutela provisória de urgência de caráter incidental exige que a parte que a requer realize o pagamento de custas processuais.

    Certo

    Você errou!

     Resposta: Errado

    gabaritis: Erradis

    Errado

    IVRO V 

    DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I 

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Gabarito ERRADA

  • Se você entender, é mais fácil do que decorar.

    No pedido de tutela INCIDENTAL, já existe um processo e a urgência apareceu. Então de duas uma: ou você já pagou custas quando protocolou a inicial OU você é beneficiário da justiça gratuita - então você não precisa pagar custas denovo.

    No pedida de tutela ANTECEDENTE você está começando um processo, a urgência é naquele momento. Então de duas uma (também): você vai protocolar sua inicial e pagar as custas OU você vai requerer a justiça gratuita - você nunca pagou nada, até porque você está provocando o Poder Judiciário nesse momento

    Logo, pedido de tutela INcidental, INdepende de custas, conforme dispõe o CPC.

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Galera, um breve comentário sobre o art. 295 do CPC:

    "Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas."

    Vejamos a lógica do dispositivo:

    Se a tutela antecipada é incidental, pressupõe que já há processo em curso (um processo principal). Desse modo, para o autor ter ingressado com o processo principal, já teria recolhido as custas (salvo se beneficiário da justiça gratuita).

    Sobre a Tutela de Urgência:

    "As tutelas de urgência se dividem em tutela cautelar e tutela antecipada. A finalidade da cautelar é resguardar o pedido principal, e da antecipada é antecipar os efeitos de uma decisão futura. Ambas podem ser requeridas de forma antecedente ou incidental. A antecedente tem recolhimento de custas, mas é feita nos próprios autos. Já a incidental basta uma petição, sem custas, nem processo apartado."

    (fonte: Descomplicando o Direito III - Vara Cívil - jusbrasil, consulta realizada em 01/09/2019).

    Mais dicas sobre tutela provisória: UTI Tutela Provisória no novo CPC. Espécies. Classificação (Youtube).

    Avante!!!!

  • incidental: dentro de processo que já está em curso

  • Gabarito Errado.

     

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     DICA!

    --- > Tutela antecedente: Regra: Depende de custas.

    --- > Caráter incidental: independe de pagamento de custas.

  • Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.


  • Não há de se falar em pagamento de custas quando o pedido de tutela provisória for requerida em caráter INCIDENTAL, tendo em vista que já se tem um processo (e houve o pagamento prévio das custas para poder ingressar com a demanda).

    Art. 295, CPC: A tutela provisória requerida em caráter INCIDENTAL independe do pagamento de custas.

    Bons estudos, pessoal! ;))

  • ART. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Literalidade do art. 295, NCPC.

  • GABARITO E

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Alguem saberia me dizer se caso fosse tutela antecipada poderia se exigir pagamento de custas, ou essas so seriam exigidas quando do protocolo da inicial?
  • Errado

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme o colega Isaac Oliveira,

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     DICA!

    --- > Tutela antecedenteDepende de custas.

    --- > Caráter incidentalindepende de pagamento de custas.

    Questão similar: Q1038465

    (CESPE - 2019 - TJ/AM)

    Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito. ERRADO!

  • É O FAMOSO IN(CIDENTAL) IN(DEPENDE) DE CUSTAS

    ABRAÇOS

  • LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito: Errado

    Requerida em caráter incidental - Independe do pagamento de custas.

    Requerida em caráter antecedente - Depende do pagamento de custas.

    CPC

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Outras questões : 

    Q1038465: Rodrigo deixou de cumprir sua parte em obrigação de fazer firmada com Vinícius. Para assegurar seu direito, Vinícius ajuizou ação em desfavor de Rodrigo.

    Assertiva : Na hipótese de Vinícius requerer tutela provisória incidental, esta dependerá do pagamento de custas referentes ao feito. ( ERRADO)

    Q677812: A tutela provisória requerida pela parte em caráter incidental depende de pagamento de custas. ( ERRADO)

  • DICA : INCIDENTAL = UM REQUERIMENTO NO CURSO DO PROCESSO JÁ INSTAURADO.

    Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". 

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

    Para o espião do CEBRASPE copiar na próxima !!

    1-        APELAÇÃO = DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NO CAPÍTULO AUTÔNOMO NA SENTENÇA

    2-      AGRAVO DE INSTRUMENTO  =  JULGAMENTO ANTECIPADO PARCIAL

    3-      RECLAMAÇÃO =  SE O JUIZ NÃO ADMITIR A APELAÇÃO

    REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA

    PROBABILIDADE DO DIREITO   E    PERIGO DE DANO OU O RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.

     

    - a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia;

    - a tutela de evidência NÃO pode ser concedida de ofício.

    -  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento

  • Errado

    Art. 29, CPC. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • errada.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter INcidental INDEPENDE do pagamento de custas.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • INcidental INdepende

  • Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPC, art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.
  • A tutela provisória requerida em caráter INcidental INdepende do pagamentos de custas (art. 295 do CPC).

    ---> Vale frisar que INCIDENTAL significa de modo superveniente, ou seja, no decorre do processo houve a urgência em determinada demanda. (Foi depois, já existe um pedido principal).

    ---> Por isso, não faz sentindo o pagar as custas, se já foi paga anteriormente ou se o autor tem direito a gratuidade de justiça.

    "Determinando tu algum negócio, ser-te-á firme, e a luz brilhará em teus caminhos". (Jó 22:28)

  • INCIDENTAL INDENPENDE DO PAGAMENTO DE CUSTAS

    Art 295


ID
3004342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria comprou um imóvel de Joana e, imediatamente após a entrega das chaves, a nova proprietária passou a residir no bem adquirido. Alguns meses depois, Maria foi citada por um oficial de justiça, que a informou de que Joaquim estava promovendo uma ação reivindicatória em desfavor dela sob a alegação de ser ele o real proprietário do bem imóvel.

Acerca de intervenção de terceiros, julgue o item seguinte.


Maria poderá denunciar a lide à Joana — considerada alienante imediata — para que esta possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • A meu ver, erro crasso de português, quando emprega-se “esta”, a afirmativa nos leva erroneamente a entender que os direitos da evicção seriam concedidos à alienante e não a compradora. Contudo, e a compradora de boa-fé que tem direito de regressivamente reaver os valores que desembolsou ao adquirir imóvel, que não estava juridicamente livre no ato de sua alienação
  • Questão com um grave erro de português: "esta" seria Joana e Maria seria 'aquela".

  • entendo que, pelo erro de português, a questão deveria ser anulada

  • O examinador deveria estudar português!

    Maria poderá denunciar a lide à Joana — considerada alienante imediata — para que AQUELA E NÃO NÃO ESTA possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

    Síntese - Esta, se refere a Joana e aquela se refere à Maria. Desta forma, Joana não pode exercer os direitos de que a evicção lhe resultam, mas Maria pode!

  • Na prova marquei como errada em função do erro de português, como os demais colegas já asseveraram. Vamos ver se a banca faz justiça.

  • Manoel Porto Porto, vai estudar, cara! Uma que aqui não é palanque eleitoral! Para de birrinha e vá estudar!

  • Denunciar a lide, dentro do próprio processo, ou propor ação de regresso, em autos apartados.

  • denunciação - evicção - regressão

  • A deveria ser considerada errada e não anulada, pois a troca dos pronomes demonstrativo não anula a possibilidade de avaliar a questão em certo ou errado, apenas modifica o gabarito. Assim, com pronome ESTA a resposta da questão é "errada" e com o pronome Aquela o gabarito seria "certo".

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

  • A questão foi anulada pela banca. Provavelmente, devido ao erro já identificado pelos colegas. Daí a questão ficou sem sentido. Além disso, a Banca Cespe não costuma cometer esses erros de gramática.

  • Qual foi o gabarito preliminar da banca?

  • 56 C ‐ Deferido com anulação A utilização do termo “esta” na redação prejudicou o julgamento do item. 

  • Não vejo nenhum motivo para a questão ter sido anulada, simplesmente o gabarito é ERRADO. Na verdade é uma questão de português.

  • QUESTAO ANULADA - JUSTIFICATIVA: A utilização do termo "esta" na redação prejudicou o entendimento do item.

  • Aposto que se o professor do QC comentar a questão nem vai perceber do problema que o erro de português causou. Digo isso não tirando onda, mas pq não são raras as vezes em que encontro comentários robotizados, sem adentrar nos detalhes da questão.

  • Ainda que não houvesse o erro de português, a questão estaria errada, Isso porque, segundo o STJ, a denunciação à lide não é pressuposto para que o evicto tenha direto ao ressarcimento.

    STJ REsp 1.332.112- Info. 519 - EVICTO. O exercício do direito oriundo da evicção independe da denunciação da lide ao alienante do bem na ação em que terceiro reivindique a coisa.

  • seria correta se não tivesse o erro de português..


ID
3004345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria comprou um imóvel de Joana e, imediatamente após a entrega das chaves, a nova proprietária passou a residir no bem adquirido. Alguns meses depois, Maria foi citada por um oficial de justiça, que a informou de que Joaquim estava promovendo uma ação reivindicatória em desfavor dela sob a alegação de ser ele o real proprietário do bem imóvel.

Acerca de intervenção de terceiros, julgue o item seguinte.


É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • Apenas complementando:

    Trata-se de assistência simples, pois Joana não é titular do direito em questão.

    Se fosse, seria assistência litisconsorcial.

    Abraços!

  • ITEM CORRETO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    JUSTIFICATIVA: NCPC Art. 119, Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Pontue-se, ainda, que a doutrina tem advogado que a assistência poderia se dar desde a petição inicial até o trânsito em julgado da demanda. Não obstante, os atos já praticados estarão protegidos pela preclusão e não serão repetidos, devendo o assistente a assumir o processo no estado em que se encontra.

    Em complemento, doutrina majoritária e jurisprudência têm admitido a assistência não só na fase de conhecimento, mas também na fase executiva.

  • Informação adicional: não cabe OPOSIÇÃO em ação de usucapião por falta de interesse processual (pode-se impugnar por meio de simples contestação) - INFO 642 STJ

  • INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Assistência

    -Intervenção Voluntária/Espontânea/Compulsória

    -Demonstração de Interesse Jurídico

    -Admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição

    -Requerimento de assistência não suspende o processo principal

    -As partes terão o prazo de 15 dias para manifestarem-se sobre o requerimento

    -Tendo uma das partes alegado falta de requisito essencial, o juiz decidirá sem suspensão do processo

    -Não havendo impugnação em 15 dias, o pedido de assistência será deferido, salvo rejeição liminar

    -Decisão que acatar ou não o Pedido de Assistência caberá Agravo de Instrumento c/ efeito devolutivo

  • Assistência até o trânsito em julgado

  • Acredito que o enunciado está errado porque o art. 10, da Lei 9.099/95, esta trata do procedimento sumaríssimo, veda/proíbe qualquer forma de intervenção de terceiro, inclusive a assistência:

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    a referida lei é especial e, por isso, prevalece sobre a norma geral. questão errada, mas a banca considerou correta. passível de recurso.

  • Essa ação não seria processada em juizado especial, pois, além de possuir natureza complexa o que ofenderia o disposto no art. 3º, caput, da Lei 9.099/95, trata-se de ação cujo valor da causa é bem acima do teto conferido ao rito sumaríssimo (vide art. 291 e ss do CPC).

  • A resposta é correta. A Assistência é uma modalidade de intervenção de terceiro em que um terceiro, desde que tenha interesse jurídico na demanda, ingressa na ação para auxiliar uma das partes.

    O interesse jurídico é demonstrado quando o assistente for sofrer consequências reflexas com o resultado da demanda judicial.

    A assistência cabe em qualquer tipo de processo, e em qualquer momento do processo, porém, o assistente não poderá intervir em atos praticados no passado.

  • Os requisitos para a intervenção são: 

    • não fazer parte do processo no qual deseja ingressar;

     • interesse jurídico na vitória de uma das partes do processo;

     • querer ingressar em processo pendente, no qual a sentença ainda não tenha transitado em julgado. 

     Não cabe no microssistema dos Juizados, nos processos de natureza objetiva e em sede de Mandado de Segurança (STJ, Corte Especial, REsp 1.101.740/SP). 

     

    Não entendi o porque da questão estar correta.

  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro JURIDICAMENTE interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    ** Terceiro que ingressa em processo alheio, tornando-se (parte (exceto o amicus curiae).

    ** O interesse é SEMPRE JURÍDICO, não se trata de interesse econômico apenas.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em QUALQUER PROCEDIMENTO e em TODOS OS GRAUS de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. ** Em fase de recurso: RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO.

  • CUIDADO, para aqueles que fundamentaram o erro da questão levando-se em consideração a Lei 9.099/95 (dos Juizados Especiais):

    1- Reivindicatória no Juizado? Alta complexidade, versa sobre propriedade... A questão fala sobre ação reivindicatória e a 9.099 permitiu que a ação de despejo para uso próprio e as possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 mínimos lá fossem processadas, agora reivindicatória nunca "vingou", até procurei na jurisprudência. O correto é o processamento da reivindicatória na Justiça Comum. O argumento de que não é admitido intervenção de terceiros no Juizados Especiais Cíveis é válido, mas não se aplica ao caso.

    2- Fundamento da resposta é o Art. 119 do CPC.

    .

    Portanto, pra mim a alternativa está correta.

  • Quer dizer que se ela demonstrasse interesse jurídico desfavorável à Maria ela não poderia ingressar na demanda?

  • Atenção, não confundir assistência do NCPC com a do CPP:

     

    (NCPC) Art. 119. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

     

     

    (CPP) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • a questão é confusa.

    no Art. 119.do CPC diz que a assistência será admitida em qualquer procedimento, conforme abaixo:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Porém na lei 9099/95 diz que

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    Logo, tanto a questão quanto a lei fica confusa.

  • A assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em
    processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o
    terceiro o processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento.
     

  • No caso, não há dúvidas de que Joana tem interesse em que Maria se sagre vencedora na demanda, eis que, não sofrendo ela a evicção, não será posteriormente demandada por ela em ação regressiva. 

  • Questionável. Por mais que se possa imaginar que a intervenção como assistência seria em favor de Maria, isso está longe de ser uma condição possibilitadora do ingresso como assistente.

    "É admissível que Joana solicite o seu ingresso no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição no qual esteja tramitando o processo, desde que demonstre seu interesse jurídico em que a sentença seja favorável à Maria."

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

  • Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la" (art. 119, caput, CPC/15). 

    A doutrina explica que "a assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 18a edição, Bahia. Editora JusPodvim, 2016, 2016, p. 487).

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • simples letra da lei do ART.119, parágrafo único. Não consigo entender como tanta gente vê questionamento em determinadas questões. Se vc sempre fazer conjecturas: e se isso e se aquilo, vc irá sempre gerar dúvida e acaba por errar questões simples como essa.
  • Gabarito:"Certo"

    O interesse de Joana na causa se resume ao reconhecimento da Maria como ex-proprietária para que aquele contrato de compra e venda não seja declarado inválido.

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • GAB. C

    Lembrar da INTERVENÇÃO ANÓDINA OU ANÔMALA:

    Q60540: A pessoa jurídica de direito público pode ingressar no feito servindo-se de forma anômala de intervenção, que a autoriza a esclarecer questões de fato e de direito e até a recorrer, se for o caso. Cespe - TRF 5 - Juiz Federal.

  • A ação reivindicatória possui natureza real, tendo como fundamento do pedido (posse) a propriedade e o direito de sequela inerente a ela.

    A competência, portanto, não pode ser dos juizados, mas da justiça comum, que é absoluta, nos termos do art. 47 do CPC:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    A ação visa à restituição da coisa (posse). É a medida judicial a ser adotada pelo proprietário que tinha posse e a perdeu, cujo direito está estampado no art. 1.228 do Código Civil, ipsis litteris:

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    Para a procedência do pedido da ação, é exigido, como requisito, a prova da propriedade e da posse molestada.

    O réu pode alegar, em sua defesa, a exceptio proprietatis. Por isso, é importante, no caso, a assistência da suposta antiga proprietária, a fim de que ela comprove a propriedade que detinha e que validamente transacionou com a ré.

  • Essa questão é mal formula, já que também há a possibilidade de denunciação da lide, veja só, comprei um imóvel de A, depois B pareceu pra reivindicar o imóvel dizendo que de fato é seu, posso até perder o imóvel pra B, porém A vai ter que me ressarcir do dinheiro que perdura. Questão louca .

  • Mas o certo seria denunciação da lide.

  • Info adicional: a assistência,apesar de possível em qualquer procedimento e grau de jurisdição, não é aplicável nos juízados especiais cíveis.

  • juizado especial podr?
  • Caso Joana interviesse como assistente e mesmo assim elas perdessem, poderiam haver ação regressiva de Maria contra Joana posteriormente?

  • Se Joana demonstrar interesse jurídico na vitória de Maria na causa movida por Joaquim, ela poderá ingressar no processo como assistente, independentemente do procedimento ou do grau de jurisdição em que tramite o processo:

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Item correto!

  • A questão está errada! Ações reais podem sim ser propostas nos juizados, onde não cabe assistência. para isso basta que respeite o valor máximo e que não seja uma ação complexa. Acertiva nada fala sobre a complexidade ou sobre o valor.
  • Acho que caberia a denunciação da lide por parte de Maria, mas Joana não pode simplesmente se denunciar, só o autor e o réu podem denunciar à lide. Portanto, se ninguém denunciar Joana, e a mesma quiser participar do processo, seria a assistência o meio cabível para tanto.

  • Alguém poderia esclarecer uma dúvida?

    E se o processo estivesse no âmbito dos Juizados Especiais, perante os quais não cabe assistência, como ficaria a situação? Seria correto afirmar, ainda assim, que a assistência é cabível em qualquer procedimento e grau?

    Desde já agradeço aos colegas!

  • Boa tarde. Pessoal, não cabe intervenção de terceiro no juizado especial. Nos termos do artigo 10 da lei 9099 de 1995, vejamos : Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    LEMBRAR: não cabe intervenção de terceiro no juizado especial. Nos termos do artigo 10 da lei 9099 de 1995,

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    ASSISTÊNCIA NO CPC X ASSISTÊNCIA NO CPC

    (NCPC) Art. 119. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. 

    (CPP) Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

  • O povo fica copiando e colando o texto da lei, mas ninguém comenta sobre o "favorável a Maria".

    Poxa, nao precisa ficar todo mundo comentando a mesma coisa. Quer ajudar, então explica o fato de ser obrigatoriamente a favor de Maria, e não poderia ser a favor da outra parte. A dúvida da questão é essa, e o povo fica poluindo os comentários repedindo a mesma coisa.

    Povo sem noção. Se não quer ajudar, então não atrapalha.

  • é admitida a assistência nos juizados especiais?

  • Sim Felipe!!!

    Olha essa questão tbm do Cespe:

    Q1061903

    "Com vistas a suspender episodicamente a eficácia do ato constitutivo de determinada empresa, João, credor de um dos sócios do empreendimento, ajuizou incidente de desconsideração da personalidade jurídica para tentar atingir a cota-parte do sócio devedor.

    Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    Ainda que seja hipótese de intervenção de terceiros, o incidente poderá ser admitido se a causa estiver em tramitação nos juizados especiais (CERTO)."

    Portanto, apesar do art 10 da lei 9099/95 não admitir, no processo, qualquer intervenção de terceiro, é admitida a desconsideração da personalidade jurídica nos juizados especiais por força do art 1062 do CPC: "O incidente de desconsideração da personalidade Jurídica aplica-se ao processo de competência dos Juizados Especiais". 

    Como a questão trata de Processo Civil, é correto sim.

  • Qualquer procedimento?

    E o procedimento comum sumaríssimo, no qual se veda expressamente intervenção e assistência?

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de 

    terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • A assistência é forma típica de intervenção de terceiros, porque pressupõe o ingresso no processo de alguém que até então não figurava. Ela é sempre voluntária e espontânea, isto é, a iniciativa de ingresso há de partir sempre do próprio terceiro.

    Pode ocorrer a QUALQUER TEMPO, GRAU DE JURISDIÇÃO E PROCEDIMENTO, EM AMBOS OS POLOS. O terceiro peticiona ao Juiz, expondo os fatos e as razões pelas quais considera ter interesse jurídico na demanda. As partes serão intimadas a se manifestar, salvo se for caso de rejeição liminar.

    Dessa forma, deve ficar claro que o pressuposto da assistência é a existência de um interesse jurídico do terceiro na solução do processo, não se admitindo que um interesse econômico, moral ou de qualquer outra natureza legitime a intervenção por assistência. 

    Fonte: FUC CICLOS

  • Fiquei na dúvida se poderia ser Denunciação da Lide, mas acredito que não é Denunciação pois:

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I – ao alienante imediato (Joana, no caso), no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    No caso da questão, não houve evicção (ainda), pois não se fala nada sobre decisão judicial anterior que nos remeta à nenhuma perda da coisa, por força de decisão judicial, fundada em motivo jurídico anterior... etc, etc...

    Acredito que a pegadinha esteja na Evicção.

    O QUE ACHAM ?

  • Na hipótese de Joana não intervir voluntariamente como assistente, caberia a Maria denunciá-la à lide para já exercer, no processo em questão, os direitos de uma eventual perda do imóvel (evicção) (art. 125, I, CPC/2015)

  • CERTO

    No caso, Joana pode solicitar seu ingresso a título de assistente porquanto mantém com Maria (ré) uma relação jurídica que pode ser afetada caso Joaquim (autor) ganhe a demanda.

    Na mesma situação, temos o caso clássico da seguradora que ingressa como assistente numa demanda de indenização por danos materiais decorrente de acidente de veículo entre fulano e segurado.

    Na hipótese, a seguradora atua assistindo o segurado para que ele vença a contenda, pois, caso perca, a seguradora poderá ser acionada a título de regresso.

    No que tange ao momento processual da intervenção, tanto o art. 50, parágrafo único, CPC/73 quanto o art. 119, parágrafo único reproduzem o afirmado na questão.

    A doutrina tem pontuado que a assistência poderia se dar desde a petição inicial até o trânsito em julgado da demanda. Contudo, os atos já praticados estarão protegidos pela preclusão e não serão repetidos, devendo o assistente a assumir o processo no estado em que se encontra. Em complemento, doutrina majoritária e jurisprudência têm admitido a assistência não só na fase de conhecimento, mas também na fase executiva.

  • Fiquei em dúvida quanto a lei especial. Estranho, mas fazer o que. Só preciso de uma vaga, deixa pra lá. KKK

  • Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la.

    Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    APENAS PARA ACRESCENTAR:

    HAVENDO DENUNCIAÇÃO DA LIDE, JOANA PODERIA INGRESSAR COMO LITISCONSORTE DE MARIA.

  • Não confundir assistente com amigo da corte:

    Registre-se, aqui, então, um ponto relevante: amicus curiae não é um “terceiro imparcial”, como é o Ministério Público que intervém como fiscal da ordem jurídica. O amicus curiae é um sujeito parcial, que tem por objetivo ver um interesse (que sustenta) tutelado. Dito de outro modo, ao amicus curiae interessa que uma das partes saia vencedora na causa, e fornecerá ao órgão jurisdicional elementos que evidentemente se destinam a ver essa parte obter resultado favorável.

    O que o distingue do assistente (que também intervém por ter interesse em que uma das partes obtenha sentença favorável) é a natureza do interesse que legitima a intervenção.

    Como cediço, o assistente é titular da própria relação jurídica deduzida no processo ou de uma relação jurídica a ela vinculada.amicus curiae não é sujeito de qualquer dessas relações jurídicas (e, por isso, não pode ser assistente). O que legitima a intervenção do amicus curiae é um interesse que se pode qualificar como institucional.

    Explique-se: há pessoas e entidades que defendem institucionalmente certos interesses. É o caso, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (que defende os interesses institucionais da Advocacia), da Associação dos Magistrados Brasileiros (que defende os interesses institucionais da Magistratura), das Igrejas, de entidades científicas (como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, SBPC, que defende os avanço científico e tecnológico e o desenvolvimento social e cultural, ou o Instituto Brasileiro de Direito Processual, IBDP, que tem entre suas finalidades promover o aprimoramento do direito processual em todo o país). Pode-se pensar ainda em cientistas, professores, pesquisadores, sacerdotes, entre outras pessoas naturais que se dedicam à defesa de certos interesses institucionais. Pois pessoas assim – que não estariam legitimadas a intervir como assistentes – têm muito a contribuir para o debate que se trava no processo. Devem, então, ser admitidos como amici curiae.

    http://genjuridico.com.br/2015/10/23/a-intervencao-do-amicus-curiae-no-novo-cpc/

  • ASSISTENTE =       PODE SER SUBSTITUTO PROCESSUAL

     

    Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

     

    Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu SUBSTITUTO PROCESSUAL.

     

    -  O pedido de ingresso como assistente pode ser impugnado no prazo de 15 dias.

     

      -  possível o ingresso de assistente no curso de recurso extraordinário.

     

    -   é possível o ingresso de assistente durante o cumprimento de sentença.

    -  NÃO SUSPENDE O PROCESSO

     

    CPC Art. 119. A assistência será admitida em QUALQUER procedimento e em TODOS os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

    Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO.

  • CORRETA.

    No caso narrada, Joana poderá ingressar como assistente simples (Art. 119), e Maria também poderia denunciar da lide à Joana, já que alienante imediata (art. 125, I).

    Qualquer erro, avise-me.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • NÃO se admite a assistência:

    a) juizados;

    b) processos de natureza objetiva (controle de constitucionalidade);

    c) mandados de segurança.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

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  • Comentário da prof: 

    Dispõe a lei processual que "pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la" (art. 119, caput, CPC/15). 

    A doutrina explica que "a assistência é modalidade de intervenção de terceiro ad coadjuvandum, pela qual um terceiro ingressa em processo alheio para auxiliar uma das partes. Pode ocorrer a qualquer tempo e grau de jurisdição, assumindo o terceiro o processo no estado em que se encontre. A assistência é admissível em qualquer procedimento".

    (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, 18a edição, Bahia. Editora JusPodvim, 2016, 2016, p. 487)

    Gab: Certo

  • A título de curiosidade:

    Lei 9.099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

    III - a ação de despejo para uso próprio;

    IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


ID
3004348
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


No caso, como ocorreu somente o embaraço da plena posse de Dionísio, deveria ter sido ajuizada ação de manutenção de posse. Assim, o juiz, ao receber a inicial, deverá determinar a emenda da exordial para adequação do pedido, nos termos do Código de Processo Civil.

Alternativas
Comentários
  • CPC:

     

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

     

    -----------------------------------------------------------------------

    A fungibilidade da proteção possessória


    Pelo art. 554 do CPC, está autorizada a fungibilidade entre as formas de tutela possessória. Por isso, ainda que pleiteada a manutenção de posse, poderá ser concedida a reintegração, se essa for a proteção adequada; poderá ser oferecida a reintegração de posse, se pleiteado o interdito proibitório, mas a tutela demorar a ser prestada etc. Vale dizer que basta a descrição da violação possessória apresentada para que o Estado tenha a obrigação de conferir a tutela adequada.


    A norma expressamente alude, apenas, à fungibilidade entre as tutelas possessórias (reintegração de posse, manutenção de posse e interdito proibitório), estando descartadas deste âmbito, desse modo, as ações reivindicatória e de imissão de posse, que não são possessórias, mas sim petitórias (fundadas no domínio). Ou seja, o juiz pode conceder a tutela possessória adequada, de acordo com o que restar provado no caso concreto, independentemente da espécie da ação possessória (pedido) proposta, partindo-se do pressuposto de que o importante é discutir e demonstrar a posse (causa de pedir das ações possessórias). Isto porque, por exemplo, o incômodo à posse (turbação) pode se transformar, no curso do tempo, em usurpação da posse (esbulho), assim como a ameaça de turbação ou de esbulho pode se transformar em real turbação ou em verdadeiro esbulho.

     

     

    (Marinoni,Luiz Guilherme; Arenhart,Sérgio Cruz; Mitidiero,Daniel. Novo Curso de Processo Civil - Vol. 2 - 3ª Ed. 2017)

     

  • Art. 554 CPC. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Obs: Em sede de ação possessória, o OBJETO é um só " a proteção da posse", não importa como ela será protegida (manutenção, reintegração ou interdito proibitório...), mesmo que o sujeito peça de forma "equivocada"! Nesse caso, o juiz tem essa "flexibilidade"... essa é a questão da FUNGIBILIDADE!!

    "Espero ter ajudado!! Bons estudos!!"

  • fungibilidade 

  • errada

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    p. da fung.

  • ERRADO.

    Nas acoes possessórias em virtude do dinamismo dos fatos em relação a posse, mesmo se o autor ajuizar determinada ação e a situação se transformar em outra, desde que provados os fatos, deverá o juiz conceder a proteção possessória. (art. 554 NCPC) Trata-se da FUNGIBILIDADE das ações possessórias.

  • O advogado entrou com a ação errada, nesse caso não seria ESBULHO (só ocorre quando vc perde a posse), mas é caso de TURBAÇÂO (pertubaÇÃO da sua posse), sendo necessário uma AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE.

    Contudo, nossa CF assegura proteção ao direito da propriedade, então mesmo que você entre com a ação errada, o juiz a recebe devido ao princípio da Fungibilidade, assim ele não manda emendar, mas recebe a ação.

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Ps: Haaa se esse princípio servisse de recurso para a prova da OAB, os estudantes fariam uma festa kkkkk

    Print dos meus comentários que uso para Revisão:

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    Princípio da Fungibilidade

    GABARITO ERRADA

  • ADMITE-SE A FUNGIBILIDADE NAS AÇÕES POSSESSÓRIAS TÍPICAS!!!!!! BABADOOOOOO

  • A propositura de uma ação possessória no lugar de outra não acarreta a invalidade do processo devido ao princípio da fungibilidade das ações possessórias. Assim, o juiz pode conceder medida diferente da postulada. 

  • ERRADO

    Princípio da fungibilidade

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • ERRADO.

    A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. FUNGIBILIDADE das ações possessórias.

  • ATENÇÃO: Em regra o juiz está adstrito ao pedido ao autor (princípio da congruência, (art. 492 CPC), no entanto, nas tutelas possessórias vigora o

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, do qual o juiz pode conceder tutela possessória diversa do pedido, isso porque, a função da ação possessória é a proteção da posse, independentemente do tipo de moléstia sofrida.

    Art. 554, CPC - . A propositura de uma ação possessória em vez de outra NÃO OBSTARÁ a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

  • O  art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias.

    Acerca do mencionado princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517).

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • ERRADO

    Deve ser considerado o artigo 554 do NCPC:

    "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados".

    Com base ainda no princípio da fungibilidade que consiste na possibilidade de admissão de outro recurso (cabível), caso o recurso seja interposto erroneamente.

  • Gabarito ERRADO

    Naamá Souza, como você pode afirmar que estamos diante de uma turbação e não de um esbulho? Ora, se a areia impede o acesso à casa, houve perda da posse, não?

    A única coisa que podemos afirmar, diante dessa situação, é que o CPC permite a fungibilidade das ações possessórias, diante de incertezas como essa (impossibilidade de definir que tipo de atentado à posse ocorre)

  • Princípio da fungibilidade. O que não poderia seria uma PETITÓRIA SER FUNGÍVEL COM POSSESÓRIA

  • Ano: 2014 / Banca: VUNESP / Órgão: TJ-SP / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Sobre as ações possessórias, assinale a alternativa correta. a) De acordo com o princípio da fungibilidade, a propositura de uma ação possessória, em vez de outra, não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela, cujos requisitos estejam provados. (GABARITO)

     



    Ano: 2018 / Banca: FCC / Órgão: DPE-AP / Prova: Defensor Público - Os limites legais da lide são determinados pelo pedido e pela causa de pedir formulados pelo autor. Essa afirmação e sua aplicação ou não às ações possessórias, corresponde ao princípio da (...) b) adstrição ou da congruência, excepcionado em relação às ações possessórias, ao autorizar a fungibilidade, ou seja, a conversão de uma ação possessória em outra nas hipóteses legalmente previstas no CPC. (GABARITO)

  • O oferecimento de uma ação possessória por outra não impedirá que o magistrado conheça do pedido e outorgue a devida proteção legal, desde que presentes os pressupostos legais da ação que deveria ter sido intentada (característica da FUNGIBILIDADE).

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS - GRAU DA OFENSA:

    1 MANUTENÇÃO - TURBAÇÃO (SÓ EMBARAÇA A POSSE)

    2 REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ESBULHO (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA POSSE)

    3 INTERDITO PROIBITÓRIO - TURBAÇÃO OU ESBULHO IMINENTE (APENAS AMEAÇA)

    COMO AS AÇÃO POSSESSÓRIAS SÓ SE DIFERENCIAM PELO GRAU DA OFENSA APLICA-SE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

  • Simplesmente o princípio da fungibilidade.

  • Aplica-se o princípio da fungibilidde

  • RACIOCÍNIO:

    AÇÃO POSSESSÓRIA. POSSE. ESBULHO.PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.

  • Princípio da fungibilidade nas ações possessórias. O Juízo recebe uma petição de reintegração de posse como manutenção de posse, caso entenda que há turbação ou recebe uma petição de manutenção de posse como reintegração de posse, caso entenda que há esbulho. Assim, o Juiz não manda emendar a peça vestibular e sim recebe uma petição por outra.

  • Errado, fungibilidade das ações possesórias.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.


ID
3004351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris.

Alternativas
Comentários
  • Por outras palavras, pode-se afirmar que, no sistema atual, a grande diferença entre as ações de força nova e as de força velha, em matéria possessória, está nos requisitos a serem demonstrados para a concessão da tutela liminar possessória. Para a ação de força nova, tem-se prova mais simples, já que bastará a demonstração da posse – estando o risco de demora presumido pelo legislador –, para que seja garantida ao requerente a medida liminar. Em se tratando de ação de força velha, porém, será necessário que o requerente demonstre a coexistência dos requisitos do art. 300 do CPC, de modo que deverá demonstrar não apenas a probabilidade de seu direito, mas ainda, a existência do periculum in mora para que lhe seja outorgada a proteção provisória, ou, eventualmente, os requisitos do art. 311 do CPC, que tratam de situações em que a proteção provisória se dá em face da “evidência” do direito do autor. Em todos os casos, porém, é necessário admitir o cabimento da proteção liminar antecipatória, não havendo nada que justifique a exclusão dessa tutela para as ações de posse velha, se houver a presença dos requisitos necessários para a outorga dessa medida.

     

    (Marinoni,Luiz Guilherme; Arenhart,Sérgio Cruz; Mitidiero,Daniel. Novo Curso de Processo Civil - Vol. 2 - 3ª Ed. 2017)

     

     

  • (Processual Civil Esquematizado (2018) - Marcus Vinicius Rios Gonçalves)

    Existem dois tipos de ação possessória: a de força nova e a de força velha. O que as distingue é o procedimento, o que fica evidenciado pelo art. 558 do CPC: “Regem o procedimento de manutenção e reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo, quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial”. O parágrafo único acrescenta: “Passado o prazo referido no ‘caput’, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    A ação de força nova é aquela intentada dentro do prazo de ano e dia, a contar da data do esbulho ou da turbação. O que a caracteriza é o procedimento especial, em que há a possibilidade de liminar própria, com requisitos específicos. Se o autor propuser a ação depois de ano e dia, ela observará o procedimento comum."

    ...

    Liminar

    É o que torna especial o procedimento das possessórias de força nova. Consiste na possibilidade de o juiz determinar, de plano, a reintegração ou a manutenção de posse. Ou ainda fixar de plano a multa preventiva, no interdito proibitório.

    Ela tem natureza de verdadeira tutela antecipada, já que concede no início do processo aquilo que só seria concedido ao final. Não é a tutela antecipada genérica da Parte Geral do CPC, cujos requisitos já foram examinados. Mas específica, própria das ações de força nova.

    Os seus requisitos são enumerados no art. 561 do CPC: “Incumbe ao autor provar: I — a sua posse; II — a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III — a data da turbação ou do esbulho; IV — a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.

    Ela não é tutela de urgência, porque não exige risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Decorre do direito material, que dá ao titular da posse, esbulhado há até ano e dia, o direito de reaver a coisa de imediato, independentemente da existência de perigo.

  • Respondi da seguinte forma, com base no texto em tela: Como a ação foi proposta em menos de ano dia (6 meses), sendo um procedimento especial, o juiz "poderá" conceder liminarmente, não há que se falar em "tutela".

    obs: pelo menos interpretei assim! espero ter ajudado!! :)

    Art. 561 do CPC: “Incumbe ao autor provar: I — a sua posse; II — a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III — a data da turbação (na questão acima trata-se de 6 meses) ou do esbulho; IV — a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.

  • A expedição de mandado de liminar de reintegração ou manutenção de posse - sem ouvir o réu - está pautada em uma tutela de evidência (não se exige dano), bastando a demonstração de evidência do direito da parte, conforme preconiza o art. 562 do CPC.

  • errada

    art. 561 do CPC: “Incumbe ao autor provar: I — a sua posse; II — a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III — a data da turbação ou do esbulho; IV — a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração”.

  • Ano e dia.

  • Pessoal,

    diferentemente do que muitos pensam, a tutela de evidência não foi novidade do CPC de 2015.

    Em verdade, ela existia no CPC de 1973. O fundamento das liminares de ações possessórias de forma nova é um exemplo disso. Essa alternativa já se fazia presente no código passado.

    A novidade do CPC foi organizar e deixar evidenciado tópico para tutela de evidência, com a delimitação dos seus pressupostos.

    Lumos!

  • ERRADO.

    Cabe liminar na possessória (arts. 558 e 562 NCPC) na hipotese de posse nova (ou seja, de menos de um ano e um dia). Não se trata de uma tutela provisória ( art.294 NCPC), mas sim de uma liminar com requisitos distintos - prova de posse e tempo de moléstia.

    O erro da questão está na ultima parte.

    "Nas ações possessórias, é admissível que o autor faça pedido liminar em relação ao restabelecimento pleno de sua posse, bastando para tanto que comprove a existência dos mesmos requisitos básicos das tutelas provisórias de urgência, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris."

  • AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Em defesa de PROPRIEDADE >>> Ação Petitória

    Ação Reinvidicatória

    Ação de Imissão na Posse

    Ação ex Empto

    Em defesa da POSSE >> Ação Petitória ou Ação Possessória.

    (!) Duas formas de proteção:

    1ª Ação de Direito Material de Imediato >>> Desforço Imediato (Reagir à injusta Agressão)

    2ª Ação Possesórias - 3 espécies

    * São Fungíveis!*

    Em caso de equívoco, avisar pelo chat.

  • Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. (Ação de força Nova)

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.(Ação de força velha)

    Gabarito ERRADO

  • > Necessidade de demonstração do (...) nas ações possessórias:

    I) Fumus boni iuris: SIM!

    II) Periculum in mora: NÃO!

  • A questão exige do candidato o conhecimento de dois dispositivos relativos às ações possessórias, quais sejam:

    "Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial. Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório".

    "Art. 562, CPC/15. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais".

    Conforme se nota, no procedimento especial das ações possessórias, é requisito para a concessão do mandado liminar estar a petição devidamente instruída e ação ter sido proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial, requisitos estes diversos dos exigidos para a concessão da tutela provisória de urgência ou da evidência no procedimento comum.

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Gabarito ERRADO

    Resumindo os comentários gigantescos: na liminar (tutela provisória) das ações possessórias, não há necessidade de se demonstrar o periculum in mora e o fumus boni iuris, basta que obedeça aos requisitos do art. 561 do CPC.

  • POSSE NOVA E POSSE VELHA. É REQUISITO. CONTA.

  • ERRADO

    Na hipótese de posse nova (violação à posse ocorrida em menos de 1 ano e 1 dia), a medida liminar será deferida bastando a comprovação da probabilidade de direito.

    Art. 562, CC. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Portanto, segundo Daniel Assumpção, para o deferimento da liminar, é preciso:

    a) demonstração de que o ato de agressão à posse deu-se há menos de ano e dia;

    b) instrução da petição inicial que, em cognição sumária do juiz, permita a formação de convencimento de que há probabilidade de o autor ter direito à tutela jurisdicional.

    Já nos casos de posse velha, é possível até o autor obter tutela provisória, mas deverá seguir o procedimento comum e pleitear a medida respeitando os requisitos do art. 300, CPC, quais sejam, probabilidade do direito E perigo na demora.

    É possível a antecipação de tutela em ação de reintegração de posse em que o esbulho data de mais de ano e dia (posse velha), submetida ao rito comum, desde que presentes os requisitos que autorizam a sua concessão, previstos no art. 273 do CPC (atual art. 300, NCPC), a serem aferidos pelas instâncias de origem. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, AgRg no REsp 1139629/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, d.j. 06/09/2012).

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-de-direito-processual-civil-pgm-campo-grande-2019/

  • Das ações possessórias:

    Dentro de ano e dia = posse nova = cabe pedido em sede de liminar com rito especial = requisitos petição inicial devidamente instruída com a prova da posse + comprovação de ano e dia da data da turbação ou esbulho. Na posse nova, o direito material é satisfeito de plano, sem ouvir a outra parte, salvo se a petição não for devidamente instruída situação em que o réu será citado e será designada audiência.

    Fora de ano e dia = posse velha = cabe pedido em sede de liminar, mas com os requisitos do rito comum: plausibilidade do direito + perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

    Desse modo, conclui-se que funciona bem diferente, tanto em relação aos ritos quanto em relação aos requisitos necessários.

  • errado,

    PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

    Ações possessórias ajuizadas até um ano e um dia após a agressão à posse -> a liminar deferida aqui, tem requisitos diferentes da tutela antecipada prevista na parte geral, não se exige perigo nem urgência, mas somente que o autor demonstre em cognição sumária que tinha aposse e que foi esbulhado e turbado há menos de ano e dia.

    Não exige -> o periculum in mora e o fumus boni iuris.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa, você vai chegar lá!

  • Onde é que a questão afirma que se trata de posse nova?

    A locução "é admissível" torna a pergunta/assertiva abrangente e de fato É ADMISSIVEL liminar em possessória provando-se os requisitos da tutela de urgência, no caso de posse velha.

    E quem pode o mais, pode o menos. Se na ação de posse velha é admissivel a liminar, provando-se o fumus boni iuris e o periculum in mora, com mais razão é admissível na ação de força velha

    Se fosse "é necessário aí sim estaria incorreto.

    Mas enfim, não adianta discutir com banca...

  • Comentário da prof:

    CPC, art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    CPC, art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Conforme se nota, no procedimento especial das ações possessórias, é requisito para concessão do mandado liminar estar a petição devidamente instruída e a ação ter sido proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial, requisitos diversos dos exigidos para concessão da tutela provisória de urgência ou da evidência no procedimento comum.

    Gab: Errado.

  • Resumindo:

    ·        Posse nova (< dia e ano) = Tutela de evidência = NÃO precisa demonstrar periculum in mora e fumus bonis iuris

    ·        Posse velha (> dia e ano) = Tutela de urgência = PRECISA demonstrar perigo da demora e fumaça do bom direito

  • Atenção.: não se aplica contra Pessoas jurídicas de direito público. ( sempre a medida liminar será precedida de audiência com os procuradores) 562 pu do CPC.

  • "Para boa parte da doutrina, tem-se aqui o típico caso de tutela de evidência, em que, dentro de ano e dia, dispensa-se a prova do periculum in mora, bastando ao prejudicado comprovar a posse ameaçada/esbulhada/perdida e a ofensa a ela dentro de ano e dia, para que imediatamente obtenha a liminar." (Fernando Gajardoni e Camilo Zufelato)

    A questão trata mesmo da posse nova, pois fala em "durante os últimos seis meses".

  • NÃO CONFUNDIR

    CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR:

    RITO ESPECIAL: o autor terá direito, de plano, a um mandado liminar de manutenção ou reintegração da posse.

    RITO COMUM: o autor somente terá direito a essa medida se comprovar os requisitos para a obtenção de tutela de urgência ou da evidência.

    POSSE NOVA: deu-se há MENOS de ano e dia (procedimento ESPECIAL - art. 558, caput do CPC).

    POSSE VELHA: acorrido há MAIS de ano e dia (procedimento COMUM - art. 558, parágrafo único do CPC).

  • os requisitos para liminar nas ações possessorias tem peculiaridades que a diferenciam das tutelas provisórias. não há necessidade de provar os requisitos da fumaça bom direito e perigo da demora. Basta que a petição esteja instruída + proposta ano e dia

ID
3004354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


Se Dionísio não fosse o proprietário do bem imóvel objeto de ação possessória, mas tão somente o inquilino, ele teria legitimidade para promover a referida demanda.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 560, do CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    De igual forma, o art. 567, do CPC, assim dispõe: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    Assim, tendo em vista que as ações possessórias visam à tutela do direito de posse contra terceiro, legitimado está o locatário do bem imóvel, eis que possuidor direto deste.

  • O inquilino detém a posso direta.

  • Em uma ação possessória, entre o ius possessiones (posse de fato) e o ius possidendi (posse de direito), se protege a posse de fato, uma vez que a alegação da propriedade ou qualquer outro direito sobre a coisa é irrelevante, não obsta à manutenção ou a reitegração de posse (art. 1.210, §2º do CC).

  • Locador é o sujeito que possui determinado imóvel e o cede para outra pessoa por meio de um contrato legal de locação, já o locatário é o sujeito que aluga o bem, ou seja, equivale ao inquilino e detém a posse direta do bem.

  • Vale lembrar que o detentor (flamulo da posse) não possui legitimidade para ajuizar ação possessória

  • certa

    art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • É salutar frisar que o inquilino pode inclusive deduzir pretensão possessória até mesmo em face do proprietário, a depender do caso concreto.

  • Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

    O inquilino é o possuidor direto.

    Gabarito Certo

  • Não confundir:

    Inquilo – é possuidor direto do bem locado; possui legitimidade para a ação possessória

    Caseiro – é mero detentor; não possui legitimidade à proteção possessória.

  • Certa.

    art. 560: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    art. 567: O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • De fato, Dionísio estaria autorizado pela lei processual a promover a ação possessória, senão vejamos: "Art. 560, CPC/15. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho". Conforme se sabe, no contrato de locação, o locatário figura como possuidor direto do bem e o locador como possuidor indireto.

    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Errei porque me faltou uma interpretação correta do texto: li, a princípio, como se Dionísio SÓ pudesse intentar a demanda se não fosse proprietário mas tão somente possuidor.

    Depois entendi que a assertiva quer dizer que ele poderia intentar a demanda independentemente de ser proprietário ou não, bastando a qualidade de possuidor.

    Fica pra registro.

  • Achei a redação da questão mal feita, de modo que induz o leitor ao erro por considerar que somente se ele não fosse proprietário teria legitimidade pra referida ação.

  • Fui enganado pela redação da questão, segue o jogo.
  • Correto, discute posse e não propriedade.

    LoreDamsceno, seja forte e corajosa.

  • Posse e propriedade são institutos distintos, pois o inquilino tem a posse da coisa, mas não tem a propriedade. O simples fato de estar na posse da coisa permite que aja a defesa da mesma, seja, em caso de esbulho ou de turbação!

  • Ameaça: interditado proibitório Turbação: Manutenção de posse Esbulho: Reintegração de posse.

ID
3004357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Dionísio ajuizou ação possessória em desfavor de Paulo sob o fundamento de que, durante os últimos seis meses, o demandado estaria lhe prejudicando a entrada em seu próprio terreno, visto que Paulo havia descarregado um caminhão de areia no portão de entrada da propriedade de Dionísio. Ao redigir a exordial, o advogado do autor narrou nos fatos a ocorrência de esbulho, o que justificaria o ajuizamento da referida ação como de reintegração de posse.

Julgue o item subsecutivo, no que se refere a procedimentos especiais, contestação, reconvenção e petição inicial.


O único meio processual cabível para que Paulo pudesse expor suas pretensões na demanda possessória seria a reconvenção, na qual ele poderia pleitear proteção possessória e indenização por prejuízos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. ERRADO

    CPC

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • O art. 556 do CPC estabelece que “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”.

    Esse dispositivo atribui, às possessórias, caráter dúplice, pois autoriza o réu a formular pedidos contra o autor, na contestação, sem reconvir.

    Pode ocorrer, por exemplo, que as divisas entre dois imóveis não estejam muito claras. O autor acha que está sendo esbulhado, e o réu, por sua vez, pensa que é o autor quem está desrespeitando as divisas.

    Proposta a ação, o réu, na contestação, pode alegar que é a vítima, e postular ao juiz que conceda a ele a reintegração de posse.

    O réu poderá cumular, na contestação, os pedidos indicados no art. 555, o possessório, o de reparação de danos, o de indenização de frutos e a aplicação de medida coercitiva, para evitar novas agressões à posse ou compelir ao cumprimento da tutela final. Só não pode pedir liminar, já que o procedimento só permite que seja postulada pelo autor.

    Sobre os pedidos formulados na contestação, o juiz ouvirá o autor e, na sentença, os examinará todos.

    Em razão da natureza dúplice, em regra não caberá reconvenção nas ações possessórias, já que ela será desnecessária. Mas não se pode afastá-la quando o réu formular contra o autor algum pedido, que preencha os requisitos do art. 343 do CPC, mas não esteja entre aqueles do art. 555. Por exemplo: o réu pode reconvir para postular rescisão ou anulação de contrato.(Processual Civil Esquematizado (2018) - Marcus Vinicius Rios Gonçalves)

    ___

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

  • é possível pedidos contrapostos em ações possessórias devido ao caráter dúplice da ação.

    #pas

  • Errado

    Art. 555 e 556 CPC

  • ERRADA

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Lembra: possessórias - caráter dúplice

  • Não possui natureza dúplice, segundo Daniel Neves.

    Cuidado.

  • Reconvenção e ações de natureza dúplice

    Algumas ações, por força de lei, têm natureza dúplice, pois permitem que o réu formule pretensões novas em face do autor, sem precisar reconvir. Exemplos:

    • ações as possessórias.

    • ações que correm no Juizado Especial Cível.

    • ações de exigir contas.

    • ação renovatória.

    Nas ações dúplices, os pedidos formulados na contestação não implicam nova ação. Haverá uma só ação e um só processo; porém, tal como ocorre na reconvenção, os pedidos contrapostos passam a gozar de autonomia, em relação aos principais: havendo desistência ou extinção, sem resolução de mérito, das pretensões iniciais, o processo prosseguirá em relação aos pedidos formulados na contestação.

  • A reconvenção é uma "ação" com polos invertidos.

  • citação completa do Esquematizado de Process Civil citado pela colega Vassili.:


    7.2.3. Natureza dúplice 
    O art. 556 do CPC estabelece que “É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor”. 
    Esse dispositivo atribui, às possessórias, caráter dúplice, pois autoriza o réu a formular pedidos contra o autor, na contestação, sem reconvir. 
    Pode ocorrer, por exemplo, que as divisas entre dois imóveis não estejam muito claras. O autor acha que está sendo esbulhado, e o réu, por sua vez, pensa que é o autor quem está desrespeitando as divisas. 
    Proposta a ação, o réu, na contestação, pode alegar que é a vítima, e postular ao juiz que conceda a ele a 
    reintegração de posse. 
    O réu poderá cumular, na contestação, os pedidos indicados no art. 555, o possessório, o de reparação de danos, o de indenização de frutos e a aplicação de medida coercitiva, para evitar novas agressões à posse ou compelir ao cumprimento da tutela final. Só não pode pedir liminar, já que o procedimento só permite que seja postulada pelo autor. 
    Sobre os pedidos formulados na contestação, o juiz ouvirá o autor e, na sentença, os examinará todos. 
    Em razão da natureza dúplice, em regra não caberá reconvenção nas ações possessórias, já que ela será desnecessária. Mas não se pode afastá-la quando o réu formular contra o autor algum pedido, que preencha os requisitos do art. 343 do CPC, mas não esteja entre aqueles do art. 555. Por exemplo: o réu pode reconvir para postular rescisão ou anulação de contrato.”

  • convenção e ações de natureza dúplice

    Algumas ações, por força de lei, têm natureza dúplice, pois permitem que o réu formule pretensões novas em face do autor, sem precisar reconvir. Exemplos:

    • ações as possessórias.

    • ações que correm no Juizado Especial Cível.

    • ações de exigir contas.

    • ação renovatória.

    Nas ações dúplices, os pedidos formulados na contestação não implicam nova ação. Haverá uma só ação e um só processo; porém, tal como ocorre na reconvenção, os pedidos contrapostos passam a gozar de autonomia, em relação aos principais: havendo desistência ou extinção, sem resolução de mérito, das pretensões iniciais, o processo prosseguirá em relação aos pedidos formulados na contestação.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • GABARITO ERRADO

    art. 556 É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Caráter dúplice.

  • So eu que nao vi sentido nessa assertiva? Por que Paulo pleitearia proteçao possessoria se no caso em questao ele é o ofensor? Afinal, foi ele que despejou a areia na frente da casa do Dionisio.

  • No rito especial da ação possessória, o réu deverá expor suas pretensões e pleitear proteção possessória e indenização por prejuízos na própria contestação, senão vejamos: "Art. 556, CPC/15. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • A resposta ao questionamento do colega Major Tom encontra-se no art. 556 do NCPC:

    É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Portanto, as Ações Possessórias possuem caráter dúplice.

  • ERRADO

    ART.556 - É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua possa, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Gab. ERRADO

    CPC

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • Daniel Assumpção: "As ações possessórias não são dúplices, pois, na ação dúplice, a improcedência do pedido do autor é suficiente para satisfazer o réu; assim, falta interesse de agir ao réu, em ação dúplice, para fazer pedido. Já, nas ações possessórias, o pedido deve ser realizada, pois a improcedência do pedido não reconhece a legitimidade da posse".

  • Art. 556, CPC/15. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • ERRADO

    CPC

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

  • E a contestação?

    Errado.

    LoreDamasceno.

  • REVISANDO: autor entra com a inicial, o réu é citado, e oferece a contestação, e dentro da contestação se for da vontade do réu é possível fazer a reconvenção.

  • errado .. caráter dúplice das possessórias. dispensa RECONVENÇÃO
  • Resuminho e Dicas sobre Reconvenção:

    • Há condenação em honorários sucumbenciais (art. 85§1º);
    • Tem que ter valor da causa (art. 292)
    • Tem que haver CONEXÃO com a ação principal OU com os fundamentos da defesa (art. 343)
    • De modo geral, aplica-se tudo aquilo que cabe na petição inicial (disposição em diversos artigos do CPC)
    • desistência da Inicial NÃO afeta a Reconvenção (art. 343§2º)

    Atenção!!! Não confundir com o caso de Recurso Adesivo!!!

    • É possível acrescentar um terceiro no momento da Reconvenção (art. 343§3º)
    • Não há necessidade de pagamento de custas para fazer reconvenção;
    • Não há necessidade de caução na reconvenção quando se tratar de parte que não mora no Brasil (artigo 83, III)
    • Não é necessário propor Contestação para propor Reconvenção (art. 343§6º)
    • Não é possível Reconvenção da Reconvenção na Ação Monitória (art. 702§6º)
    • Não cabe Reconvenção nos Juizados de Pequenas Causa (art. 31 Lei 9.099):

    Atenção!!! Cabe pedido contraposto (art. 17 Lei 9.099)

    Obs: Lei dos Juizados Fazendários não faz menção à Reconvenção, mas ela aplica a Lei 9.099 subsidiariamente.

    Súmulas sobre Reconvenção

    Súmula 258 STF: É admissível Reconvenção em ação declaratória.

    Jurisprudências

    Informativo 546 do STJ (3ª Turma, 2014): mera irregularidade de apresentação de contestação e reconvenção em peça única não gera revelia.

    Obs: No caso concreto o réu apresentou uma peça com título de reconvenção, mas no seu teor tinha teses de contestação também. Devido a isso, não houve revelia.

    Enunciado 45 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: não é necessário que se tenha o nome de reconvenção para haver de fato reconvenção do réu, mas o réu deve MANIFESTAR INEQUIVOCAMENTE o pedido.

  • Ações natureza duplica: possessões, juizado, exigir contas e renovatoria.

ID
3004360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Tanto a incompetência territorial quanto o valor da causa deverão ser alegados como preliminares da contestação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • Gab. CERTO

    CPC

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    (...)

  • Que eu saiba o "valor da causa" não é "alegado" pelo réu. O réu alega como preliminar na contestação a IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. As bancas e suas péssimas redações que prejudicam quem faz um estudo técnico e beneficia quem chuta.
  • As três matérias (incompetência territorial, impugnação ao valor da causa e reconvenção) devem ser alegadas na contestação.

    Incompetência territorial: art. 64 c/c 337, II:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Impugnação ao valor da causa: art. 293 c/c 337, III:

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestaçãoo valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    Reconvenção: art. 343:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • PRELIMINARES (CPC, 337)

    Sâo questões que devem ser apreciadas pelo juiz antes de passar ao exame do mérito. São as defesas de cunho processual, que podem ser de duas espécies:

    a) as de acolhimento que implique a extinção do processo:

    • inépcia da PI

    • perempção

    • litispendência

    • coisa julgada

    convenção de arbitragem

    • carência da ação

    b) as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação:

    • inexistência ou nulidade de citação (que não implicará a extinção do processo, mas a necessidade de fazer ou renovar a citação)

    • incompetência absoluta e a relativa

    • conexão

    incorreção do valor da causa

    • incapacidade da parte

    • defeito de representação ou a falta de autorização (que só causarão a extinção do processo se não regularizadas no prazo fixado pelo juiz)

    • indevida concessão do benefício da gratuidade da justiça

    OBS.1: O rol do art. 337 não é taxativo.

    As preliminares devem ser conhecidas pelo juiz de ofício. Por isso, não precluem, ainda que não alegadas na contestação. Exceção: incompetência relativa e compromisso arbitral (CPC, 337, § 5º).

  • COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    -Visam a atender ao interesse público

    -Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz a qualquer tempo e grau de jurisdição

    -Não se prorrogará, ainda que não seja alegada pela parte

    -Qualquer uma das partes, bem como o MP, poderá alegar incompetência absoluta

    -Enseja o ajuizamento de ação rescisória

    TIPOS DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA:

    -Competência em Razão da Matéria: Relacionada à Natureza da relação jurídica em questão

    -Competência em Razão da Pessoa: Leva-se em conta os sujeitos principais do processo

    -Competência em Razão do Valor da Causa: Quando Juizados Especiais Federais ou da Fazenda Pública.

    -Competência Funcional: Relacionada às atribuições exercidas ao longo do processo

    *ATENÇÃO: Competência Territorial Absoluta:

    Direito Real sobre Imóveis → Necessariamente Foro de Situação da Coisa

    * Quando se tratar de:

    -Propriedade

    -Vizinhança

    -Servidão

    -Divisão

    -Demarcação de Terras

    -Nunciação de Obra nova

    Ação Possessória Imobiliária → Necessariamente Foro de Situação da Coisa

    COMPETÊNCIA RELATIVA:

    -Atender ao interesse das partes

    -Não poderá ser reconhecida de Ofício pelo juiz

    -Se o réu não alegar, a incompetência se prorrogará

    -O réu e o MP possuem legitimidade para alegar

    -Não enseja ajuizamento de ação rescisória

    TIPOS DE COMPETÊNCIA RELATIVA:

    -Competência Territorial (Regra)

    -Competência em razão do Valor da Causa (Regra)

  • Competência relativa: TV (regra)

    - territorial

    - valor da causa

  • GABARITO: CERTO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

  • GABARITO CERTO

    Preliminares de Mérito

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

  • Cuidado, pessoal. O comentário do colega Wellington Cunha (autor de um dos comentários mais curtidos) está errado.

    A reconvenção PODE (NÃO DEVE) ser apresentada na contestação, visto que ela independe da própria existência da contestação. Como o próprio nome já diz, a reconvenção apresenta a natureza de AÇÃO (podendo o réu, após a transcurso do prazo para a sua propositura, entrar com uma ação autônoma). Com a reconvenção, haverá uma AMPLIAÇÃO OBJETIVA ULTERIOR do processo (este passará a contar com duas ações - a original e a reconvencional).

  • É certo que tanto a alegação de incompetência territorial quanto a impugnação ao valor da causa passaram a ser feitos, a partir da entrada em vigor do CPC/15, como preliminar de contestação e não mais por meio de exceção.

    Acerca do tema, dispõe o art. 337, do CPC/15:

    "Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça".


    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • DUVIDA. ANTES DO MÉRITO OU ANTES DA CONESTAÇÃO?

  • Art. 343, CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Perfeito! Tanto a incompetência absoluta como a relativa serão alegadas pelo réu em preliminar de contestação, antes da discussão do mérito.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Item correto.

  • lembrando que não existe mais a exceção de incompetência relativa; esta deve ser sempre alegada na contestação sob pena de prorrogação.

  • CPC/15

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Art. 343, CPC:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • A redação da questão está deturpada. Se tivesse escrito incorreção, ok. Mas falar de incompetência, no mínimo sacanagem.

  • Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
     

  • Certo.

    Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    LoreDamasceno.

  • CPC/15

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

  • Vale salientar que o NCPC unificou a contestação e a reconvenção (esta está dentro da contestação por economia processual e celeridade)!

  • 3/9/21-acertei

    Sempre que for necessária a prática de ato processual fora de tais limites, o juízo deverá se utilizar da carta precatória (dentro do território nacional) e de carta rogatória (fora do território nacional); no primeiro caso por lhe faltar competência, e no segundo caso por lhe faltar jurisdição para a prática do ato.

    Fonte: EBEJI.


ID
3004363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


A incompetência territorial é uma questão relativa, que deve ser alegada na primeira oportunidade em que a parte for se manifestar em juízo, salvo no caso de o objeto litigioso ser um bem imóvel, o que torna a competência territorial absoluta e passível de ser decretada de ofício pelo julgador.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo.

    Não entendi a questão.

    O Código dispõe:

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    A competência territorial é relativa como regra, mesmo que se trate de bens imóveis, salvo nas exceções previstas acima.

    CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor - Formalizado contrato de locação de imóvel localizado no município X, os contratantes poderão eleger o foro de outro município para processar e julgar eventuais lides referentes ao contrato, a despeito da localização do imóvel. (CERTO)

    A questão não deixou claro que se tratava de ação possessória, só cita que tem um imóvel envolvido. Alguém pode esclarecer?

  • Ao meu vê cabe recurso, pois o examinador não trouxe na questão a informação que o direito é REAL, pois se for PESSOAL a competência é Relativa. Além disso, a questão não diz que o direito recairia sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, haja vista que se não for nenhuma desses casos a competência também é relativa.

  • Processual Civil Esquematizado (2018) - Marcus Vinicius Rios Gonçalves

    (... a competência do foro de situação da coisa para as ações reais imobiliárias é absoluta. Mas a competência será relativa, e o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova. A regra, portanto, é que a competência nas ações reais imobiliárias é do foro de situação da coisa e é absoluta, uma vez que a imensa maioria das ações reais versa sobre aqueles temas, indicados no art. 47, § 1º. Se porventura a ação não versar sobre esses temas, admitir-se-ão a eleição e a propositura no domicílio do réu.

    Se versar — o que ocorre em quase todas as ações reais —, a competência será absoluta, sendo inadmissível a eleição...)

  • Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Dizer que deve ser arguida na primeira manifestação me parece equivocado.

  • Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

     

    Segundo Daniel Amorim A. Neves 0 § 2º trata-se de modalidade excepcional de competência territorial absoluta.

  • A competência territorial, em regra, será relativa, pois prevista no interesse das partes, que podem modificá-la por convenção ( foro de eleição) ou por não terem apresentado a respectiva preliminar no tempo oportuno.

    Constituem-se exceção à regra as ações fundadas em direito real sobre imóveis e ações possesórias, que devem ser processadas perante o foro de situação da coisa.

  • Gabarito: Correto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Competência Absoluta: MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Competência Relativa: TV

    Território

    Valor da Causa

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO! Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Apenas a título de complementação: a impugnação ao valor da causa é alegada em sede de preliminar da contestação E a reconvenção passou a ser um pedido dentro da contestação.

  • Faço minha as palavras do colega Luis Faustino, que a questão é passível de anulação, visto que não é sempre que a COMPETÊNCIA TERRITORIAL refererente a um direito imóvel será ABSOLUTA, pois em regra a competência territorial é RELATIVA e só será considerada exceção, nos termos do Art. 47,§ 2º do CPC. quando se referir a ação possessória imobiliária, esta sim deverá ser proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (direito REAL); porém quando se tratar de direito pessoal, a competência continua sendo relativa.

  • Rayana

    O art 58, II, da lei 8245 permite às partes contratantes elegerem foro judicial diverso ao do domicílio do imóvel

  • Uzumaki Naruto

    Não é equivocado afirmar que a competência relativa deve ser arguida na primeira manifestação.

    É que a incompetência relativa, ao contrária da absoluta, pode precluir se não alegada. Nas palavras de Marcus Vinicius Rios Gonçalves:

    "Não sendo matéria de ordem pública, o juízo não pode reconhecê-la de ofício. Ou o réu alega (o CPC ainda reconhece ao MP, nas causas em que atuar, a possibilidade de arguir a incompetência relativa, conforme art. 65, parágrafo único) e o juiz a reconhece, determinando a remessa dos autos para o juízo competente, ou não, e a matéria preclui. A incompetência relativa jamais gerará nulidade da sentença, nem ação rescisória, já que, não invocada no momento oportuno, haverá a prorrogação de competência".

    Espero ter ajudado.

  • mpetência Absoluta: MPF

    Matéria

    Pessoa

    Função

    Competência Relativa: TV

    Território

    Valor da Causa

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CUIDADO! Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Apenas a título de complementação: a impugnação ao valor da causa é alegada em sede de preliminar da contestação E a reconvenção passou a ser um pedido dentro da contestação.

    Tamires Sousa

    26 de Junho de 2019 às 15:14

  • JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo.

  • A competência para julgar ações relativas à bens imóveis NÃO será sempre absoluta. Na verdade, o art 47, que traz as hipóteses de competência absoluta, em seu parágrafo 1°, deixa claro que, nas hipóteses que não versarem sobre os direitos ali elencados, o autor poderá optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição, explicitando hipóteses de COMPETÊNCIA RELATIVA SOBRE IMÓVEIS.
  • a questão foi sim anulada

  • Não é somente o § 2º do art. 47 que trata de competência absoluta para bens imóveis, mas o § 1º também.

    Se o autor não pode optar pelo domicílio do réu ou pelo foro de eleição quando se tratar de litígio envolvendo direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova, ENTÃO QUER DIZER que SEMPRE SERÁ no foro de situação da coisa, ou seja, competência absoluta.

    .

    Art. 47, § 1º, CPC - O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio NÃO recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

  • 63 C ‐ Deferido com anulação A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. 


ID
3004366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.

Alternativas
Comentários
  • CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    [...]

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • A questão fala em parcelas vencidas e vincendas. Entendo que o valor das vencidas deveria ser somado ao valor de 1 ano das vincendas.Errei a questão. As vencidas devem ser ignoradas no valor da causa?

  • § 1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

  • Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas.

    A banca considerou como correta a assertiva.

    Contudo, entendo que o item seja INCORRETO, tendo em vista o previsto nos art. 292, §1º e 2º do CPC/15:

    "§1º Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    §2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por por tempo inferior, será igual à soma das prestações."

    Pela leitura do dos dispositivos é conclusivo que deve haver o somatório das prestações VENCIDAS E VINCENDAS. O §2º consiste em norma explicativa de como quantificar a base de cálculo das prestações vincendas.

    Em sede doutrinária encontramos as lições de Ronaldo Cramer e Antonio do Passo Cabral que ensinam:

    "Caso a ação contenha pedido condenatório de prestações vencidas e vincendas, o valor da causa

    corresponderá à soma de todas as prestações.

    No entanto, se as prestações vincendas forem por tempo indeterminado ou superiores a um ano, o

    valor da causa corresponderá à soma das prestações vencidas e das prestações vincendas até o prazo de

    um ano." (Comentário ao Novo Código de Processo Civil, Forense, 2015).

    Ademais, o enunciado faz menção expressa que o pleito na reconvenção será de CUMULAÇÂO SIMPLES do pleitos o que, de todo modo, implica na aplicação da regra de somatóri, conforme a regra do art. 292, VI do CPC/15.

    Desse modo, somente podemos concluir que o item apresentado está INCORRETO.

    Acredito que o enunciado da questão tenha sido realizado de modo equivocado.

  • Acredito que justifica o gabarito e se considerarmos a assertiva em 2 etapas. Neste caso gabarito é correto.

  • Questão bostas. O correto é vencidas mais 12 vivendas. Eu não consigo enxergar o gabarito como certo, mas fazer o que...

  • Esperar os recursos e, em caso de dúvida, estou indicando a comentários dos professores.

  • CESPE a banca que desaprendeu Direito! É vencidas + vincendas e, se as vincendas ultrapassarem a prestação correspondente a 1 ano, será considerada vencidas + 12 parcelas...

  • Cespe é uma piada. Parece que as questões são feitas por um bando de patetas.

  • Art. 292, §2º CPC: O valor das pretensões vincendas será igual a uma prestação ANUAL, se obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 01 ano, e, se por tempo inferir, será igual a soma das prestações.

  • Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.

    Caso Jorge, em reconvenção, resolva fazer pedidos cumulativos simples, o valor da causa será o referente à soma de todos os pedidos. Se ele for pleitear prestações periódicas vencidas e vincendas que ultrapassem um ano, o valor da causa deverá ser reduzido ao quantitativo equivalente a doze parcelas de prestações pretendidas. VERDADEIRO

    Valor da Causa:

    C/ cumulação de pedidos: Somatório de todos os pedidos

    --> Prestações vincendas

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    [...]

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

  • Gabarito: CERTO

    CPC, Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...)

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (...)

    § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

     

  • QUESTÃO ANULADA!!!

    Justicativa de anulação:

    "O art. 292, § 2.º, do CPC, refere‐se apenas às parcelas vincendas, motivo por que se prejudicou o julgamento objetivo do item."

  • Na prática, você deverá somar o valor de todas as parcelas vencidas (independentemente do tempo) e juntá-las com o valor correspondente a um ano de prestações vincendas (Art. 292, § 1º, § 2º). Não há redução do valor da causa. O raciocínio é o de proteger o credor em relação ao futuro (parcelas vincendas), já que provavelmente o devedor irá deixar de adimpli-las no curso da ação.

    A questão foi anulada, porque fez uma interpretação equivocada do §2º do art. 292.


ID
3004369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio e pretende alegar incompetência territorial, impugnar o valor da causa e apresentar reconvenção.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.


Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Gabarito: E

    Art. 332, II, CPC. 

    Para que o juiz julgue liminarmente improcendente, NÃO É  qualquer acordão  e NÃO  É qualquer tribunal superior.

    Tem de ser acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS.

  • Acrescentando:

    As três matérias (incompetência territorial, impugnação ao valor da causa e reconvenção) devem ser alegadas na contestação.

    Incompetência territorial: art. 64 c/c 337, II:

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II - incompetência absoluta e relativa;

    Impugnação ao valor da causa: art. 293 c/c 337, III:

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    III - incorreção do valor da causa;

    Reconvenção: art. 343:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

  • Enunciado:

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito do valor da causa, jurisdição e improcedência liminar do pedido.

    "Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido."

    Errado.

    O juiz julgará liminarmente improcedente o pedido se contrariar:

    A) enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    B) acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos;

    C) entendimento firmado em IRDR ou assunção de competência;

    D) enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local;

    E) ocorrência de decadência e prescrição.

    Base legal: art.332, CPC.

  • Gabarito: Errado.

    Aplicação do art. 332, II, CPC:

    Art. 322. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.

  • Art. 332- Nas causas que dispensam a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I- enunciado de Súmula do STF ou do STJ

    II- acordão proferido pelo STF ou pelo STJ

    III- entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência

    IV- enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar qualquer acórdão proferido por tribunal superior, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido.

    Apenas será determinada a Improcedência Liminar do Pedido no caso acima quando o pedido contrariar Acórdão de julgamento de recursos repetitivos

  • De acordo com o art. 332 do CPC/2015, são as seguintes as hipóteses em que o pedido será julgado liminarmente improcedente:

    I.                   Quando contrariar enunciado de súmula do STF ou do STJ;

    II.                Quando contrariar acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de casos repetitivos (repercussão geral e sistemática dos repetitivos);

    III.             Quando contrariar entendimento assentado em IRDR ou em IAC;

    IV.             Quando contrariar enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    Ressalte-se que, segundo o mesmo art. 332 do CPC/2015, em seu §1º, o juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    Porém, nesse último caso, é conveniente conjugar o permissivo legal com a regra contida no art. 10 do CPC/2015: “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

  • Gabarito ERRADO

    Quando contrariar acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.

  • Resumo - Improcedência liminar do pedido - ILP (art. 332, CPC)

    * Causas que dispensam fase INSTRUTÓRIA;

    * Juiz não cita o réu, ele julga liminarmente improcedente o pedido que CONTRARIA:

    o  Súmula STF/STJ;

    o  Acórdão proferido pelo STF/STJ em recursos repetitivos;

    o  Entendimento firmado em IAC/IRDR;

    o  Enunciado de súmula de TJ sobre direito local.

    o  Casos em que se verifique decadência/prescrição;

    * Juiz proferirá sentença, da qual cabe apelação.

    * Se autor apela, juiz pode se retratar em 5 dias;

    * Se juiz:

    o  Retrata-se => processo segue => réu é citado;

    o  Não se retrata => réu é citado para apresentar contrarrazões à apelação do autor, em 15 dias.

    * Enunciado 507 do FPPC: O art. 332 aplica-se ao sistema de Juizados Especiais.

    * Enunciado 508 do FPPC: Interposto recurso inominado contra sentença que julga liminarmente improcedente o pedido, o juiz pode retratar-se em cinco dias.

    * Enunciado 43, ENFAM: O 332 do CPC/2015 se aplica ao sistema de juizados especiais; e disposto no respectivo inciso IV também abrange os enunciados e súmulas dos seus órgãos colegiados competentes.

  •  Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

  • ERRADO

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 332 – Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Logo, não é qualquer acórdão.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • LEI Nº 13.105/15 (CPC)

     

    Art. 332 – Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

     

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    Logo, não é qualquer acórdão.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Errado

  • Não é qualquer acórdão, esse acórdão proferido deve ser do STF OU STJ em julgamento de recursos repetitivos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor, quais sejam:



    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".

    Conforme se nota, não é sempre que o pedido contrariar acórdão de tribunal superior que o juiz estará autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido, mas, apenas, quando a causa dispensar a fase instrutora e o acórdão for proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos, aplicando-se a hipótese do inciso II.




    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

  • Art.332

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos

  • em sede de recursos repetitivos.

    art. 332, II, NCPC - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, indepndetemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos.

  • Acho que não é apenas o erro apontado pelos colegas quanto a "qualquer acórdão".

    Julgamento liminarmente improcedente INDEPENDE DE CITAÇÃO DO RÉU, conforme previsto no caput do art. 332 CPC. O começo da questão diz "Jorge foi devidamente citado em ação movida por Márcio (...)". Então não cabe na hipótese julgamento liminarmente improcedente.

  • Se o pedido feito na inicial por Márcio contrariar acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido. (art. 332, II, CPC)

  • NÃO É QUALQUER ACORDÃO e NÃO DEPENDE DE CITAÇÃO DO RÉU

    art. 332, II, NCPC - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independetemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo STF ou STJ em julgamento de recursos repetitivos.

  • Pessoal, um detalhe também: a improcedência liminar do pedido ocorre somente ANTES da citação do réu. No caso, o réu já foi citado, o que torna a questão errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

  • não é por falta de vontade do juiz, mas qualquer acórdão não né...

  • Leleca Martins observou bem o erro da questão!

  • Qualquer acórdão não...

  • A questão exige do candidato o conhecimento das hipóteses em que o juiz está autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor, quais sejam:

    "Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local".

    Conforme se nota, não é sempre que o pedido contrariar acórdão de tribunal superior que o juiz estará autorizado pela lei processual a julgar liminarmente improcedente o pedido, mas, apenas, quando a causa dispensar a fase instrutora e o acórdão for proferido em sede de julgamento de recursos repetitivos, aplicando-se a hipótese do inciso II.

    Fonte: Professora do QC

  • Nas causas que dispense a fase instrutória. Ou seja, não é em qualquer cousa.

  • Opa! Item incorreto.

    Para ser julgado liminarmente improcedente o pedido, ele deverá ter contrariado acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos!

    Perceba que não é qualquer acórdão do STJ ou do STF contrariado que enseja a improcedência liminar do pedido!

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente de citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS.

  • Gabarito : Errado

    CPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do .

    § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Errado, não é qualquer acórdão.

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

  • Copiando

    Para que o juiz julgue liminarmente improcendente, NÃO É  qualquer acordão  e NÃO  É qualquer tribunal superior.

    Tem de ser acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS

  • Não é qualauer acórdão.. somente em decisões vinculantes
  • Gabarito: E

    Art. 332, II, CPC. 

    Para que o juiz julgue liminarmente improcendente, NÃO É  qualquer acordão  e NÃO  É qualquer tribunal superior.

    Tem de ser acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de RECURSOS REPETITIVOS.

  • O erro da questão está em ''qualquer acórdão''. Não é qualquer acórdão que autoriza a improcedência liminar do pedido, pois ele além de ser do STJ ou STF, deve estar firmado em julgamento de recursos repetitivos. (artigo 332, II, CPC).


ID
3004372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

     

  • GABARITO - CERTO

     

    CF, ART 5

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • Item certo.

    Obs.: A exigência de um ano de funcionamento para impetrar Mandado de segurança coletivo aplica-se apenas as associações.

  • O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é

    exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição anual

    para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é

    indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto

    esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,

    LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão,

    15.06.1999, Inf. 154/STF).

  • O requisito de estarem em funcionamento há pelo menos 1 ano é

    exclusivo das associações, não sendo exigida referida pré-constituição anual

    para os partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe.

    “Tratando-se de mandado de segurança coletivo impetrado por sindicato, é

    indevida a exigência de um ano de constituição e funcionamento, porquanto

    esta restrição destina-se apenas às associações, nos termos do art. 5.º,

    LXX, ‘b’, in fine, da CF...” (RE 198.919-DF, Rel. Min. Ilmar Galvão,

    15.06.1999, Inf. 154/STF).

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: ENTIDADE sindical constituída HÁ MENOS DE UM ANO e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. Certíssimo!!!

     

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)


     b) organização sindical, entidade de classe OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Consegue-se perceber que o requisito de 1 ano de constituição e funcionamento apenas é exigido para as ASSOCIAÇÕES!!!

  • O requisito de estar em funcionamento há pelo menos 01 ano é aplicado apenas para ASSOCIAÇÕES.

    Gabarito, Certo.

  • LXX - o mandado de segurança coletivo

     a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical;
         entidade de classe; 
         associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano

     

  • CERTO

    O art. 5°, LXX, b, da CF diz que o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Ocorre que, segundo o STF, essa exigência só é oponível às associações. [MI 4.503 AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 7-11-2013, P, DJE de 3-12-2013.]

    A propósito, o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando houver manifesto INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO a ser protegido (§ 4º do art. 5º da Lei nº 7.347/85). 

    Como exemplo da situação descrita no § 4º do art. 5º, o STJ decidiu que: É dispensável o requisito temporal (pré-constituição há mais de um ano) para associação ajuizar ação civil pública quando o bem jurídico tutelado for a prestação de informações ao consumidor sobre a existência de GLÚTEN EM ALIMENTOS. O STJ entendeu que o juiz deveria ter dispensado o requisito temporal de 1 ano da associação, considerando que está presente no caso o INTERESSE SOCIAL evidenciado pela dimensão do dano e pela RELEVÂNCIA DO BEM JURÍDICO TUTELADO. “É fundamental assegurar os direitos de informação e segurança ao consumidor celíaco, que se vê forçado a seguir uma dieta isenta de glúten, sob pena de sofrer graves riscos à saúde.Desse modo, a pretensão veiculada na ACP, em última análise, tem por objetivo a garantia de uma vida digna para esse grupo de pessoas”. STJ. 2ª Turma. REsp 1.600.172-GO, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 591). 

    Da mesma forma, o art. 37 da Lei Maria da Penha diz que a defesa dos interesses e direitos transindividuais nela previstos poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano. Porém, o parágrafo único do referido dispositivo determina que o requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva. 

  • Exige-se apenas para as associações!

  • Um certo cuidadinho:

    1º este prazo diz respeito às associações

    vide: art 5º, LXX, b).

    2º Ficou entendido o seguinte:

    É indispensável o registro do sindicato no Ministério do Trabalho para poder ingressar em juízo na defesa de seus filiados. Buscador Dizer o Direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A entidade sindical independe de prazo para impetração de Mandado de Segurança.

  • Lembrando que o prazo de um ano é oponível apenas às associações, e mesmo em relação à estas já existem inúmeros julgados flexibilizando o prazo de um ano em virtude da relevância do interesse defendido.
  • À entidade Sindical não há que se falar em funcionamento de pelo menos um ano, pois tal medida aplica-se às associações. Portanto, GABA CERTO.

  • Lembrando, quanto às entidades de classe:

    1) A entidade de classe não precisa de autorização de todos os seus membros para propror o MS coletivo;

    2) O MS coletivo pode tutelar o interesse de apenas parte de seus membros.

  • GABARITO: CERTO

    Breve resumo sobre MS

    MANDADO DE SEGURANÇA(Não é gratuito)

    ♠Assegurar direito líquido e certo; contra ilegalidade e/ou abuso de poder;

    •Não há Direito líquido e certo sem prova pré constituída;

    •Não admite dilação probatória (prova já deve estar pronta);

     

    •Individual: ◘Legitimado ativo: PF, PJ, BR ou estrangeiro;

    ◘Legitimado passivo: poder público e particulares no exercicio da função pública; O pedido de MS poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito;

    ◘Admite desistência a qualquer tempo;

    ◘Decadência de 120 dias a partir da data que foi protocolizado o MS;

     

    •Coletivo:

    ◘Legitimado ativo: ○Partido politico com representação no CN (pode ser 1 só, até mesmo em uma só casa); ○Organização sindical (a qualquer tempo); ○Entidade de classe (a qualquer tempo); ○Associação com funcionamento a pelo menos 1 ano, não precisando de autorização do representado (substituição processual);

    ◘Legitimado passivo: ○Autoridade pública ou agente de PJ no exercício das atribuiçoes do poder público;

    Obs: não confunda, associações que não utilizem deste mecanismo precisam de autorização expressa dos filiados para representá-los.

    • Cabe MS contra ato normativo de efeito concreto;

    Não cabe em caso de> ​◘Ato do qual caiba recurso adm com efeito suspensivo, independente de caução; ◘Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; ◘Decisão judicial transitada em julgado; ◘Contra lei em tese; ◘Ato judicial passível de recurso ou correição;

    Não é substitutivo de ação de cobrança.

    •Cabe MS contra ato praticado em licitação promovida por S.E.M ou E.P; •MS não substitui ação popular;

    •Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra esta cabe MS ou outra medida judicial.

  • 1 ano de constituição e funcionamento apenas é exigido para as ASSOCIAÇÕES

  • Salvo engano, a FCC considera o lapso temporal de 1 ano para todos os indicados no inciso.

  • Súmula 629, do STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por ENTIDADE SINDICAL em favor de seus associados INDEPENDE da autorização destes. (Substituição Processual)

  • GABARITO CERTO.

    Em uma escala de 1 a 10 das pegadinhas da CESPE, essa está na 10. AHHHHHHHHHHHHH CESPEzinha do capiroto.

    Mas vamos ficar esperto daqui pra frente.

    BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    A - Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

    O - Organização sindical

    Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

    __________________________

    O que queremos? Tomar posse.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • O texto constitucional diz há pelo menos um ano. Já a questão diz há menos de um ano. Logo, está errada!!!
  • organização sindical E entidade de classe podem impetrar MSC sem precisar ter 1 ano de constituição e funcionamento

    associação > precisa ter 1 ano para impetrar MSC

  •  b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE -> Sem tempo mínimo.

    ASSOCIAÇÃO -> No mínimo 1 ano.

    GAB: CERTO

     

  • Pode-se definir sindicato como uma organização de pessoas jurídicas ou físicas que figuram como sujeitos nas relações coletivas de trabalho. Tal organização é instituída para reunir tanto pessoas físicas, quanto jurídicas, e não visando fins indiscriminados. A principal característica do sindicato é de "ser uma organização de um grupo existente na sociedade", segundo Amauri Mascaro Nascimento. O sindicato figura como sujeito coletivo, ou seja, como organização que visa à representação dos interesses de determinado grupo na esfera de suas relações trabalhistas. Há três teorias acerca da natureza do sindicato, de acordo com diversos doutrinadores. Para a primeira teoria o sindicato figura como pessoa jurídica de direito público, para a segunda, como pessoa jurídica de direito privado e para a terceira de direito social. Como no Brasil a Constituição Federal defendeu a liberdade sindical, entende-se que a natureza jurídica do sindicato é de direito privado, não é necessário "um ano de funcionamento como nas associações".

    Para acrescentar:

    Súmula 629

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

     A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. , art. 5º, LXX. II. - Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da , que contempla hipótese de representação. III. - O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe. IV. - R.E. conhecido e provido.

    [, rel. min. Carlos Velloso, P, j. 28-6-1996, DJ de 20-9-1996.]

  • Cara, que questão de fdp.

    Pra quê uma questão dessa?

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 5º(...)

    LXX – O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. 

    O Mandado de Segurança Coletivo, assim como o individual, visa à proteção de direito líquido e certo. Diferente do individual, o direito é de natureza corporativa, é dizer, não pertence a um indivíduo apenas, considerado de modo isolado, mas a um grupo de pessoas, quando houver ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade. Tal direito não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • LXX - Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    ·        Partido político com representação no Congresso Nacional;

    ·        Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ·        Membros - Entidade de Classe

    ·        Associados - Associação

  • Já pode colocar essa questão lá na matéria de português!

  • Pelo menos 1 ano é diferente de menos de um ano!

    PÉSSIMA

  • Pegadinha do malandro!

  • Pessoal, a exigência de “legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano” é SÓ para as Associações!

    Essa exigência não é p/ Organizações Sindicais nem Entidades de classe.

    A questão está correta!

  • CERTO

    QUEM PRECISA ESTAR CONSTITUÍDA E ESTAR EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO? ASSOCIAÇÃO !!!

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

  • Cespe Fila da Mãe.

  • Organização sindical e entidade de classe não se submetem ao requisito de funcionamento de pelo menos um ano conforme demanda o inciso LXX, da CF/88. O requisito de funcionamento de pelo menos um ano é direcionado as associações legalmente constituída.

  • Caí lindamente nessa pegadinha.
  • ASSOC1AÇÃO=1 ANO

  • Caí como uma pata =(

  • Exigibilidade de funcionamento de mais de 1 anos somente para associação conforme abarcar o Art 5° da CF
  • Errei por não ler direito o "há menos de .... ". Errar sabendo é a treva.

  • LEMBRAR ASSOCIAÇÃO COMEÇA COM A ANO

  • Segundo o STF, o requisito temporal de funcionamento há pelo menos um ano só se aplica para as associações, não valendo para as organizações e entidades de classe.

    Além disso, segundo a súmula 629 do STF, a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

  • A questão está certa.

    A necessidade de constituição e funcionamento há pelo menos 1 ano se aplica apenas para as associações e não para as entidades sindicais.

  • Mas gente, quanta maldade! Deus tenha piedade de nós!

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: ENTIDADE sindical constituída HÁ MENOS DE UM ANO e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. Certíssimo!!! Pegadinha CESPE!

     

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

     b) organização sindical, entidade de classe OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Consegue-se perceber que requisito de 1 ano de constituição e funcionamento apenas é exigido para as ASSOCIAÇÕES!!!

  • Laura é daíi p pior!

  • MISERICÓRDIA, MEU PAI

  • E eu que acabei de ler as legitimidades ativa e passiva do MS e ainda errei a questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk só Jesus na nossa causa

  • O CESPE faz o mesmo pega há pelo menos 4 anos. Para a impetrar um MSC, o tempo legal de constituição só é exigido para as associações.

  • Cai bonito na pegadinha, mas bonito mesmo.

  • O informativo nº 154 do STF firmou entendimento que o requisito "em funcionamento há pelo menos 1 ano" é somente para as associações e não para as entidades de classe ou sindicatos. Por conseguinte, sindicato e entidade de classe somente precisam estar legalmente constituídos e terem por fim a tutela de interesses de seus membros ou associados.

    RESPOSTA: CERTO

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    MACETE QUE VI AQUI NO QC

    SEGURAAAAAAAAAA PEAO

    PARTIDO POLITICO

    ENTIDADE DE CLASSE

    ASSOCIAÇÃO - CONSTITUIDA HÁ PELO MENOS 1 ANO

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL

    QUESTÃO PARECIDA - Q1006862

    "Nunca desista de um sonho só por causa do tempo que você vai levar para realizá-lo. O tempo vai passar de qualquer forma". (desconheço autoria)

  • Associações precisam de atividade há pelo menos 1 ano.

    Pegadinha, resp. certo!

  • Ah, como eu te amo Cebraspe, amor da minha vida.

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. [CERTO ]

    A PEGADINHA ESTÁ EM DIZER QUE A ENTIDADE DE CLASSE OU SINDICAL PRECISA TER SIDO CONSTITUÍDA MENOS DE 1 ANO. ISSO É INDIFERENTE. NA VERDADE, SÃO AS ASSOCIAÇÕES QUE LEGALMENTE DEVEM SER CONSTITUÍDAS HÁ PELO MENOS 1 ANO, E NÃO AS ENTIDADES SINDICAIS!

  • Certo! requisito a pelo menos 1 ano é para associações

  • Associações: pelo menos 1 ano

    Entidade Sindical: fuck you

  • O requisito de pelo menos 1 ano é somente para associações legalmente constituídas.

  • Com relação a entidade Sindical não há que se falar em funcionamento de pelo menos um ano, pois tal medida aplica-se às associações. 

  • Cespe sendo cespe kkkkkkkkk

  • Não é querendo esnobar meus colegas que erraram, mas é que em praticamente todo cursinho ou preparatório pra concursos explicitam que o requisito de tempo de funcionamento atinge somente as associações hahaha não caiam na pegadinha mais.

  • Aquela questão que você marca quase dando risada e depois percebe que caiu na pegadinha. :|

    Cespe, cespe...

  • as associações que precisam ser constituídas há pelomenos um ano. os sindicatos não precisam, porém, se tiverem constituídos há pelomenos um ano, que foi o caso da questão, nada impede que ele entre com MS coletivo.
  • Fiquei feliz de ter errado essa questão. Associação- pelo menos uma ano de funcionamento. Entidade sindical- não tem prazo de funcionamento.

  • Do mandado de segurança coletivo

    1.      Legitimidade ativa taxativa na Constituição

    a.      Partido político com representação no Congresso Nacional;

    b.     Organização sindical (sindicato);

    c.      Entidade de classe (OAB e outras);

    d.     Associação legalmente constituída e que comprove estar em funcionamento há pelo menos um ano.

    Gabarito : Certo

  • Rááááááá! Pegadinha do Mallandro iéié!!!

  • affffff

  • Associação que não pode com menos de um ano.

  • A ssociação

    A = letra do alfabeto

    Primeiro = lembra "1"

    "1"= remete a "um ano".

    "A"ssociação = "1" ano!

    Do contrário, estará errado!

  • O Sérgio Malandroque deve ter formulado essa questão! Kkkkkkk

  • Errei não por causa do tempo de constituição, mas sim por ter confundido a entidade sindical do art. 5º com a entidade de classe do rol de legitimados do art. 103, que necessariamente deve ser nacional. Que vacilo!

  • Associação que é a funcionamento há pelo menos 1 ano. Para os sindicatos não tem essa regrinha não

  • NÃO CONFUNDIR

    ASSOCIAÇÃO

    A) REPRESENTAÇÃO - É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE CADA ASSOCIADO

    X

    B) SUBSTITUIÇÃO - DISPENSA AUTORIZAÇÃO

    Mandado de Segurança Coletivo (Em funcionamento há pelo menos 1 ano)

    Mandado de Injunção Coletivo

    Bons estudos :)

  • GABARITO: CERTO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Entidade Sindical: Sindicatos (Possui autonomia e não exige prazo para interpor MS de interesse coletivo)

    Lembra da palavra Entes Federativos da Administração Direta, União, Estados , Municípios e DF, são autônomos e independentes.

  • MS COLETIVO:

    organização (entidade) sindical e entidade de classe = qualquer tempo

    Associação = 1 ano

  • vivendo e aprendendo kkkkkk

  • Cespe, sua bobinha. Nessa vc não me pegou.

  • nessa me pegou 

  • Final de dia, visão turva, mente lenta e a CESPE manda uma dessa...

    fui, boa noite.

  • Gabarito: Correta!

    O requisito de 1 ano é exigido apenas de associações e não de organizações sindicais.

    =D

  • ASSOCIAÇÃO= 1 ANO

    ENTIDADE SINDICAL= A QUALQUER TEMPO.

  • BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

    O - Organização sindical

    Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

  • Kkkk Eu de boa no qc cai na pegadinha...

    O Prazo de 1 ANO SÓ SE APLICA ÀS ASSOCIAÇÕES.

    O Prazo de 1 ANO SÓ SE APLICA ÀS ASSOCIAÇÕES.

    O Prazo de 1 ANO SÓ SE APLICA ÀS ASSOCIAÇÕES.

    O Prazo de 1 ANO SÓ SE APLICA ÀS ASSOCIAÇÕES.

  • cai na pegadinha dessa vez.
  • resumindo:

    Associações: pelo menos 1 ano

    organização sindical e entidade de classe : tanto faz

  • gabarito: CERTO

    requisito de 01 ano é somente para ASSOCIAÇÃO.

  • SEMPRE, repito SEMPRE caio nessa pegadinha kkkkkkkkkkkkkk

  • resumindo:

    Associações: pelo menos 1 ano

    organização sindical e entidade de classe : tanto faz

  • BIZU

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

    O - Organização sindical

    Associação - um Ano (lembrar que um Ano tem a letra A, na Associação)

    amei isso...

  • hahaha, aqui não CESPINHA ...rss

    Em 18/02/20 às 00:52, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/11/19 às 21:05, você respondeu a opção C.Você acertou!

    abrç

  • Complicado sair decorando os artigos todos, são tantos... Mas, em fim, questão de sorte cair questão sobre algum que você lembra!

  • Aquele tipo de questao q vc erra uma vez e não erra nunca mais kkk

  • requisito de 1 ano de constituição e funcionamento é exigido para as ASSOCIAÇÕES!!!

  • Macete simples:

    1 Ano

    Associações

    Item: Correto.

    Bons estudos.

  • Quem pode impetrar MS COLETIVO?

    ®    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    ®    Organização sindical;

    ®    Entidade de classe;

    ®    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    CUIDADO: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

  • A questão diz: há menos de 1 ano.

     funcionamento há pelo menos um ano.

    o que é possível entender?

  • Certo

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    apartido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

  • Gabarito: Correto

    Partidos políticos com representação no congresso, organização social, entidades de classe e associações. Todas podem impetrar mandado de segurança coletivo, e dessas, a única que possui o requisito de funcionamento a pelo menos um ano são as associações.

  • Essa derrubou meio mundo, inclusive eu!!!

    A leitura do texto de lei deve ser feita e interpretada, caso contrário, acontece isso!!!

    Ou seja, devemos ler e compreender o que o texto diz, somente ler e tentar decorar, incorre nestes erros...

  • CORRETO

    Mandado de Segurança, legitimados para impetrar:

    -Partido Político com representação no Congresso Nacional (em pelo menos, uma das casas);

    -Entidade de Classe;

    -Sindicato; e

    -Associações (legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos 1 ano).

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. (CESPE)

    Legitimados para impetrar Mandado de segurança coletivo: “PEAO”

    Partido político com representação no CN

    Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento a mais de 1 ano

    Organização sindical

  • ASSOCIAÇÃO QUE TEM QUE SER SER CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS 1 ANO.

  • ASSOC1AÇÃO

  • Gabarito: CERTO

    Atenção! O requisito de 1 ano de constituição e funcionamento apenas é exigido

    para as ASSOCIAÇÕES!

    O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical,

    entidade de classe OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento

    PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

  • Escorreguei legal haha. Bora revisar

  • Somente as associações precisão ser constituídas e ter função há pelo menos 1 ano.

    O restante não precisa disso ...

  • HAHAHAHAH, hoje não CESPE, hoje não sua linda!

    ÔEPA

    Ô- Organizações sindicais (constituídas a qualquer tempo)

    E- Entidades de classe (constituídas a qualquer tempo)

    P- Partido político (desde que possua membro representante no congresso nacional)

    A- Associações (constituídas há pelo menos um ano)

    !

    Mnemônico um pouco diferente dos demais colegas mas foi o modo como aprendi, espero que ajude. Bons estudos !!

  • ha menos de um ano e nao tem existem antes de um ano? como que o art fala de pelo menos mais de um ano em dianteira? não entendi.
  • Leandro, "pelo menos um ano" é para "associação", Entidade sindical é a qualquer tempo. Sugiro reler o artigo com atenção! Bora pra cima!

    Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    Correto!

  • Gente, pelo amor, cuidado para não confundirem Associação com Entidade ou Organização.

    A Associação sim precisa estar em vigor há pelo menos 1 ano para poderem impetrar Mandado de Segurança Coletivo, as outras NÃO PRECISAM!

  • Vale destacar, ademais, que o MP e a DP estão legitimados a impetrar MS para a tutela coletiva:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA MÓVEL. CLÁUSULA DE FIDELIZAÇÃO. DIREITO CONSUMERISTA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ARTS. 81 E 82, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ART. 129, III, DA CF. LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO OU QUAISQUER DOS ENTES ELENCADOS NO ARTIGO 109, DA CF/88. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 273, DO CPC. SÚMULA 07/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.

    (...)

    4. O novel art. 129, III, da Constituição Federal habilitou o Ministério Público à promoção de qualquer espécie de ação na defesa de direitos difusos e coletivos não se limitando à ação de reparação de danos.

    5. Hodiernamente, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo.

    6. Em conseqüência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob o ângulo material ou imaterial.

    7. Deveras, o Ministério Público está legitimado a defender os interesses transindividuais, quais sejam os difusos, os coletivos e os individuais homogêneos.

    (...)

    (REsp 700.206/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2010, DJe 19/03/2010)

  • O direito é complicado. O perfil Detonando questões postou até um informativo do STF. Tudo bem até aí, mas olha a redação já começa com organização sindical, achei que era igual a sindicato, mas parece que se aplica a associações apenas. E o danado da conjunção alternativa OU coloca onde? (Pergunta retórica).
  • Eu so entendi depois que li o comentario da colega Eloiza Pinheiro

    ufaa

  • PELO MENOS 1 = NO MÍNIMO UM ANO

    MENOS DE 1 = MENOS QUE UM ANO

  • CF 1988

    Art. 5º 

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs- Associação é que deve ser constituída e em funcionamento há pelo menos um ano. A organização sindical e a entidade de classe não precisam.

    A palavra constituída está no singular e concordando com o termo anterior, "associação".

  • A assertiva diz: há menos de 1 ano.

    Art. 5º, LXX, b, CF/88

    organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Existe uma grande diferença entre ' menos de 1 ano' e ' pelo menos 1 ano'.

    Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação < 1 (NÃO);

    Organização Sindical, Entidade de Classe ou Associação ≥ 1 (SIM).

  • O prazo de 1 ano aplica-se somente as associações.

  • ASSOCIAÇÃO constituída há menos de um ano (NÃO PODE MS COLETIVO).

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano.

    Somente as associações que precisa ser constituída há pelo menos um ano.

  • A restrição só se refere às associações.

  • Decorei assim

    AAAAAAAAAAAAAssociação -> AAAAAAAAAAAAAAAAno

    rsrsrs

  • A desgraçada me pegou!

  • Associação, Ano

  • #pegaObizú

    LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO:

    SEGURAAAA P.E.A.O

    Partido político - com representação no CONGRESSO NACIONAL

    Entidade de classe ( sem prazo) AINDA QUE SEJA SÓ PARA 1 CATEGORIA

    Assoc1ações (CONSTITUIDA HÁ menos 1 ano)

    Organização sindical (sem prazo)

  • GAB C

  • Peguinha da cespe!

    Quem precisa ser legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano é a ASSOCIAÇÃO e não a organização sindical.

  • Entidade sindical constituída há menos de um ano pode sim impetrar MS coletivo.

    A associação é que deve ser constituída há pelo menos UM ANO para impetrar MS coletivo.

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: ENTIDADE sindical constituída HÁ MENOS DE UM ANO e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. Certíssimo!!!

     

    LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    (...)

     b) organização sindical, entidade de classe OU ASSOCIAÇÃO legalmente constituída e em funcionamento HÁ PELO MENOS UM ANO, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Consegue-se perceber que o requisito de 1 ano de constituição e funcionamento apenas é exigido para as ASSOCIAÇÕES!!!

  • 1- Há pelo menos 1 ano (para mim é no mínimo 1 ano)

    2- Há menos 1 ano (para mim é menos de 1 ano)

    A questão requer português, o que a torna ERRADA!

    A expressão pelo menos deve ser usada para indicar um mínimo de razoabilidade, ou seja, pelo menos é sinônimo de no mínimo, ao menos e quando mais não seja.

    "Há menos de" é constituída do verbo Haver e é indicativa de tempo transcorrido, correspondendo a "por volta de, mais ou menos".

    Ex.: Há menos de um ano, largou a mulher e filhos. (por volta de um ano, largou a mulher e filhos).

  • QUESTÃO CORRETA

    Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

    Se no lugar de Entidade sindical tivesse Associação, a questão estaria errada.

    ENTIDADE SINDICAL --------- não precisa ter tempo mínimo para impetrar.

    ASSOCIAÇÃO ------------------- constituída há no mínimo um ano.

  • Vale lembrar que o MS só pode ser impetrado contra autoridade pública ou particular delegado.

  • Não confundir ENTIDADE sindical com Associação, para esta precisa de mais de um ano. Para aquela, basta estar constiuida.

  • Quem precisa de no mínimo 01 ano é a associação sindical.

  • Quero ver no nervosismo da prova o cara diferenciar entidade de associação KKKKKKKKKKKK

  • ERRADO

    Apenas as Associações, jamais as entidades sindicais e de classe.

  • MANDADO DE SEGURANÇA

    -Partido Políticos: Com representação o Congresso Nacional

    -Entidade de classe

    -Organização sindical

    -Associação: Constituída ha 1 ano

  • fui secooo kkkkkk

  • ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS UM ANO

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS UM ANO

    ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA HÁ PELO MENOS UM ANO

    Não posso mais errar =(

  • Certo.

    Somente as associações precisam ter mais de 1 ano.

  • O golpe CESPE tá aí, caí quem quer!
  • O texto constitucional só fala em tempo de fundação para ASSOCIAÇÕES. Logo questão certa

  • A questão está CERTA, OK, tentaram nos derrubar pelo lance do 1 ano (somente em associação...)..

    Mas e aí... será que ninguem mais viu a troca da palavra CLASSE e por SINDICAL, em Entidades?

    Nao sao as mesmas coisas...

    na CF está ENTIDADE DE CLASSE, nao Sindical..

    Entidade de Classe...

    Organização Social.

  • Cespe sua fuleira!

  • Partido Político (com representação no CN) e Sindicato = pode impetrar MS Coletivo a qualquer tempo.

    Associação deve ter pelo menos 1 ano de funcionamento.

  • Partido Politico

    Entidades de Classes

    Organizações Sindicais

    Sem restrição de Prazo;

    Associações ( 1 ano mínimo)

  • Endidade de classe é igual a entidade sindical ? Peraí quem errou acertou ou quem acertou errou ? hahah

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -Partido Políticos: Com representação o Congresso Nacional

    -Entidade de classe: não precisa ser Constituída ha 1 ano

    -Organização sindical: não precisa ser Constituída ha 1 ano

    -Associação: Constituída ha 1 ano

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    -Partido Políticos: Com representação o Congresso Nacional

    -Entidade de classe: não precisa ser Constituída ha 1 ano

    -Organização sindical: não precisa ser Constituída ha 1 ano

    -AssociaçãoConstituída ha 1 ano

  • filiadoS que tenhaM sido lesadoS...

  • achei estraho essa questão pois "há menos de 1 anos" é diferente de "pelo menos 1 ano" .

  • Dica:

    Pode ter associação de qualquer coisa ...moradores, futebol....( é livre) Mas calma aí quer propor Mandado de Segurança Coletivo??? ( ah camarada vamos impor regra de funcionamento pelo menos 1 ANO ).

    Atenção:

    Como a própria professora fala é relativo pq se for uma causa que é de interesse social e ajuda a todos ....ai pode fugir da regra rsrs

    Espero ter ajudado.

  • Somente associação precisa ser constituída há 1 ano.

    #ÔBIGODEsobemaisumaCERTApranois

    #SemChoradeiraeThethaHealing

    DELEGADO PCPR PCRN PF - CONCURSEIRO DO APOCALIPSE

  • - M.S COLETIVO:

    SEGURAA PEAO:

    Partido político com representação no CN;

    Entidade de classe (sem prazo);

    Assoc1ações (constituídas a pelo menos 1 ano) - (Falou na condicionante, no prazo, só pode falar de associações!);

    Organização sindical (sem prazo).

     

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização Sempre

    Associação = Autorização, atua como representante

  • 1 ANOciação

    tira o SS, coloca o N e juntas as duas palavras.

    Associação

    1 ano

    serve pra mim, deve servir pra alguém ...

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Sindicato = Substituto processual = Sem autorização Sempre. Sempre e A QUALQUER TEMPO.

    Associação = Autorização, atua como representante. PELO MENOS UM ANO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal.

  • ASSOCIAÇÃO = + DE 1 ANO

    SIDICAL = A QUALQUER TEMPO

  • O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    PEÃO (ROL TAXATIVO)

    P - Partido político com representação no Congresso Nacional

    E - Entidade de classe

    Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um Ano

    O - Organização sindical

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE -> Sem tempo mínimo.

    ASSOCIAÇÃO -> No mínimo 1 ano.

  • Eu não acredito que caí de novo nessa casca de banana!!! Affs cespe! :#

  • hj não!

  • Tomara que caia essa pegadinha na prf, ja to protegido, RÁÁÁÁÁ!

  • Tomara que caia essa pegadinha na prf, ja to protegido, RÁÁÁÁÁ!

  • Essa vez NÃO CESPEEEE! kkkkkkk

  • VAMOS POR PARTES!

    Entidade sindical constituída há menos de um ano e sediada em município da Federação tem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo OK a fim de garantir direito líquido e certo de seus filiados que tenha sido lesado por ato de autoridade da administração fazendária federal. OK

    O mandado de segura é para esse fim? -sim LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data ,quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    Pode ser impetrado entidade sindical ? sim, precisa de funcionamento a um ano? não... somente a associação.

    - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

     b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    gab: certo!

  • Alternativa correta: Certo.

    As associações é que precisam ter sido constituídas a mais de 1 ano para que possam impetrar mandando de segurança coletivo (MSC).

    Quem mais pode impetrar MSC ?

    • Partidos Políticos;
    • Entidades de Classe;
    • Organização Sindical;
  • fui pelo "PELO MENOS"

    KAKAKAKAKAKAKAKAK

  • O requisito de estar em funcionamento há pelo menos 01 ano é aplicado apenas para ASSOCIAÇÕES.

  • Olha a casca de banana!

  • *MANDADO DE SEGURANÇA

     A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. Súmula STF 629.

    NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO DOS ASSOCIADOS.

    -SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

    Os legitimados para o mandado de segurança coletivo são:

    ●    Partido político com representação no Congresso Nacional;

    ●    Organização sindical;

    ●    Entidade de classe;

    ●   Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Obs.: o Ministério Público e a Defensoria Pública são legitimados a impetrar mandado de injunção coletivo, mas não mandado de segurança coletivo.

    DICA:

    SUBSTITUIÇÃO >>>> NÃO PRECISA AUTORIZAÇÃO

    REPRESENTAÇÃO >>>> PRECISA AUTORIZAÇÃO

    Como é cobrado:

    (CESPE/TJDFT/2014) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados exige a autorização por escrito de número que constitua maioria absoluta dos associados.(ERRADO) 

    (CESPE/TJ-SE/2014) Entidade de classe somente pode impetrar mandado de segurança coletivo em favor de seus associados se for por eles expressamente autorizada.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-AC/2012) A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor de seus associados INDEPENDE da autorização destes.(CERTO)

  • LEGITIMIDADE PARA MS COLETIVO:

    Partido político - com representação no CN

    Entidade de classe ( sem prazo)

    Organização sindical (sem prazo)

    Assoc1ações (pelo menos 1 ano)

  • Pegadinha antiga hahah Se bobear, erra.

  • ESSA PEGA ATÉ QUEM ESTUDOU O ASSUNTO.

  • Correto, pois a necessidade de estar legalmente constituída há pelo menos 1 ano se aplica somente às associações, sendo dispensado esse requisito às entidades sindicais

  • certo, 1 ano se aplica a associações .

  • Eu não entendi.... esse a menos de 1 ano não deixaria a questão incorreta já que o artigo menciona que mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados."???

    Se alguém puder esclarecer a minha ignorância ficarei muito agradecida.

  • VAI LENDO RÁPIDO!

  • EU SEI QUE VC CAIU NA PEGADINHA!

    GABARITO: CORRETO

    b) organização sindical, entidade de classe OU associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    ORGANIZAÇÃO SINDICAL E ENTIDADE DE CLASSE -> Sem tempo mínimo.

    ASSOCIAÇÃO -> No mínimo 1 ano.

  • Não entendi nada para mim continua errada ENTIDADE SINDICAL? Ou é Entidade de Classe ou Associação Sindical, ele fez aí uma misturada nos nomes.

  • GABARITO: CERTO

    Há pelo menos 1 ano, somente para ASSOCIAÇÕES


ID
3004375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A supremacia formal da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • Item errado

    Supremacia material x supremacia formal

    Supremacia material:

    Relaciona-se ao conteúdo da Constituição, que é superior ao das demais normas, pois cuidam da estrutura do Estado, da

    organização dos Poderes e dos direitos fundamentais. Tanto as constituições rígidas como as flexíveis podem ter supremacia material.

    Supremacia formal:

    Relaciona-se à forma como o procedimento de alteração do texto constitucional foi estabelecido. Assim, possuem supremacia formal as Constituições cujo procedimento de alteração é mais rigoroso do que o das normas não constitucionais, sendo, por isso, chamadas de rígidas. As constituições flexíveis, portanto, não possuem supremacia formal.

    Obs.: Para fins de controle de constitucionalidade, o que importa é a SUPREMACIA FORMAL, bastando, portanto, que a norma invocada como parâmetro esteja inserida no corpo da Constituição e, por isso, sua alteração dependa de procedimento especial (rigidez constitucional).

  • Gab. ERRADO

    A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

    fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino 

  • GABARITO: ERRADO

    Outras para ajudar:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANP Prova: Especialista em Regulação

    A supremacia formal ou jurídica somente existe nas constituições rígidas. (C)

    _____

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS Prova: Auditor Fiscal Receita Estadual

    Julgue os itens a seguir, acerca da supremacia da Constituição Federal de 1988 (CF) e do controle de constitucionalidade.

    A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional. (C)

    BONS ESTUDOS!!

  • Pelo princípio da supremacia da constituição, todas as normas de um país devem se compatibilizar com a Constituição Federal, norma de maior estatura jurídica de um ordenamento. Norberto Bobbio ensina que "as normas de um ordenamento não estão todas no mesmo plano. Há normas superiores e normas inferiores. As inferiores dependem das superiores. Subindo das normas inferiores àquelas que se encontram mais acima, chega-se a uma norma suprema, que não depende de nenhuma outra superior e sobre a qual repousa a unidade do sistema". (BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: Editora UnB. 1982, pág. 49.)

    Na concepção de Hans Kelsen, o ordenamento jurídico é composto de normas que estão escalonadas em diferentes níveis hierárquicos, sendo que as normas inferiores retiram seu fundamento de validade das normas superiores. No ápice do ordenamento jurídico, está a Constituição, que é a norma-fundamento de todas as outras, ou seja, constituindo seu texto fundamento de validade para a legislação infraconstitucional, ratificando-se a ideia da Constituição como “Lei Fundamental”, como documento hierarquicamente superior em relação às normas infraconstitucionais. Como a constituição é a norma que fundamenta as demais, Kelsen afirmava que ela busca validade nela mesma, por ser a norma hipotética fundamental.

    Surge, então, o princípio da supremacia da Constituição, que se baseia na noção de que todas as normas do sistema jurídico devem ser verticalmente compatíveis com o texto constitucional. A validade de uma norma está, assim, diretamente relacionada à sua conformidade com a Constituição. Assim, é por meio do controle de constitucionalidade que se busca fiscalizar a compatibilidade vertical das normas com a Constituição e, assim, garantir a força normativa e a efetividade do texto constitucional.

    A) Supremacia material: relaciona-se ao CONTEÚDO da Constituição, que é considerado superior em relação ao das demais normas porque contém os fundamentos do Estado e do Direito, posição essa que se apresenta independentemente de ser a Constituição rígida ou flexível.

    B) Supremacia formal: está relacionada ao PROCESSO através do qual a Constituição foi elaborada e poderá ser revista. Assim, somente possui essa supremacia a Constituição RÍGIDA, que, por consequência, precisará ser também escrita. É a supremacia FORMAL que importa para o controle de constitucionalidade. A HIGIDEZ da CF, consistente na exigência de um processo especial e bastante complexo para a alteração das normas constitucionais, confere à CF o status de norma jurídica fundamental, suprema em relação a todas as outras. Supremacia material todas as constituições têm.

  • É a supremacia formal. A material é conteúdo da norma.

  • A supremacia FORMAL da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    Acertei a questão pelo seguinte princípio:

    Quanto à mudança (mutabilidade formal) no texto constitucional a CF/88 é classificada como rígida (não é flexível), isto é, para sofrer mudanças exige rigoroso/processo, conforme:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • Gabarito ERRADO.

    De maneira mais simples...

    A banca quis "pegar" o candidato trocando o termo "FORMAL" pelo termo "MATERIAL".

    Quanto a Supremacia formal, entende-se que é o processo legislativo em que a norma é submetida (no caso da CF88, a forma é mais laboriosa (art. 60, §2°)). Já em relação a Supremacia material, verifica-se que esta decorre em razão da matéria tratada constitucionalmente.

  • Origem : Promulgada - Fruto do precesso democràtico ,elaborado pelo assembleia constituinte .

    Mutabilidade : Rígida- Estabelece para alteração do texto processo criterioso e mais solene que a elaboração de lei ordinária .

    Forma : Escrita ou dogmática - É representada por texto completo e organizado .

    Conteúdo : Formal - Constituição escrita , estabelecida pelo poder constituinte e somente modificável por processos e formalidades especiais nela própria estabelecidos .

    Extensão : Análitica - São aqueles que abordam assuntos que deveriam estar na legislação infraconstitucional .

  • A rigidez é decorrente do princípio da Supremacia Formal da Constituição.

  • O CONCEITO É DA SUPREMACIA FORMAL..

     A supremacia material está presente em TODOS os ordenamentos constitucionais.

    A Supremacia formal, significa que a constituição apresenta um procedimento mais solene e dificultoso para alteração de suas normas., somente as constituições rígidas possuem supremacia formal em relação as demais normas infraconstitucionais. 

    Gab-E

  • TODA Constituição detém supremacia MATERIAL, pois trata-se do próprio sentido de Constituição: conjunto de normas e princípios tendentes a limitar o poder estatal, estabelecendo a separação dos poderes, estrutura de Estado e, notadamente, direitos e garantias fundamentais.

  • Pessoal coloquem a FONTE nos comentários.

  • Obrigada Lucas Barreto

  •  A supremacia material está presente em TODOS os ordenamentos constitucionais.

    A Supremacia formal, significa que a constituição apresenta um procedimento mais solene e dificultoso para alteração de suas normas.

    GABARITO: ERRADO

  • Rigidez constitucional, processo legislativo distinto = supremacia formal

    Cláusulas Pétreas = Supremacia material(tema/assunto)

  • A questão já começa errada falando em "supremacia material". Só tem sentido falar em supremacia formal. A superioridade de uma dada matéria é de ordem pessoal, com base nos valores, moral e visão de mundo que cada um possui.

  • A questão está errada.

    Falou em processo legislativo mais laborioso, se está falando na supremacia formal e não material.

    A CR dispõe de supremacia material, em razão das matérias que são tratadas em seu texto, bem como dispõe de supremacia formal, já que sua modificação passa por um processo mais dificultoso que a simples aprovação de projetos de lei.

  • supremacia material está presente em todos os ordenamentos constitucionais, que se traduz na importância conferida a norma em razão da sua grande importância para determinado povo.

     

    supremacia  formal, que significa que a constituição apresenta um procedimento mais solene e dificultoso para alteração de suas normas. A supremacia formal está intimamente ligada a classificação de constituição rígida, ou seja, somente as constituições rígidas possuem supremacia formal em relação as demais normas infraconstitucionais. 

  • pedra formal

  • A quem for fundamentar a resposta, por gentileza citar a fonte!

  • - Supremacia MATERIAL versa sobre o conteúdo, ou seja, a matéria propriamente dita.

    - Supremacia FORMAL versa sobre a rigidez constitucional, processo para alteração do texto constitucional.

  • Formal - procedimento/competência

    Material - conteúdo

  • RESPOSTA E

    >>Em tema de controle de constitucionalidade, a chamada supremacia formal é atributo das Constituições classificadas como E) rígidas.

    #SEFAZ-AL #TRE-AL 

  • É Duro acertar, e, ao ler os comentários, descobrir que não passou de uma CAGADA.

  • material = conteúdo rigidez= modificação
  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    SUPREMACIA FORMAL!

  • A supremacia material (formal) da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

     

    Cuidado. É a supremacia formal da norma constitucional que decorre da rigidez constitucional. A rigidez constitucional tem por consequência, assim, o princípio da  supremacia da Constituição. E é essa supremacia formal que permite o controle de constitucionalidade das leis. Guarde para a prova, também que o  controle de constitucionalidade decorre ou é corolário da rigidez constitucionalA rigidez é vinculada à noção de constituição formal (escrita), que só pode ser alterada por processo legislativo mais laborioso do que o processo legislativo ordinárioUma Constituição flexível não permitiria esse controle, uma vez que qualquer lei (ordinária) poderia modificá-la. E essa supremacia é formal, ou seja, a norma contida na Constituição possui ascendência sobre todas as demais pelo simples fato de estar contida no texto constitucional, que só pode ser emendado por processo legislativo diferenciado, independentemente da temática envolvida.

  • Não fui convencido. Até o presente momento discordo com os alunos doutrinadores de que a supremacia material da norma constitucional não tenha relação com a rigidez constitucional.

  • Trocou o conceito de supremacia formal por material.

    Supremacia formal: ideia de rigidez constitucional.

    Supremacia material: a Constituição Federal, organiza e distribui as formas de competências .

  • Amigos, então, QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

     

    A supremacia constitucional pode ser MATERIAL OU FORMAL.

     

    A supremacia MATERIAL diz respeito ao CONTEÚDO DA NORMA. A CF, por versar sobre elementos indispensáveis à existência do Estado, está a cima de todas as demais leis.
     

    Por outro lado, a supremacia FORMAL está relacionada à forma como o ordenamento ingressa no mundo jurídico, isto é, fala-se sobre a roupagem constitucional.

     

    A dificuldade para se alterar uma norma constitucional relaciona-se à RIGIDEZ!!!!

  • ERRADO.SUPREMACIA FORMAL!

    Gostei (

    2

    )

  • A supremacia FORMAL da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • É necessário ter em mente:

    A supremacia da norma constitucional: em relação a outras normas (infraconstitucionais / abaixo da Constituição em hierarquia).

    Rigidez constitucional + Processo legislativo distinto: A constituição é criada a partir do Processo Constituinte e somente pode ser modificada pelo mesmo ou por revisão ou reforma.

    Ou seja, a questão diz que a norma constitucional material (só) é superior às demais normas porque passou pelo processo constituinte e faz parte do texto da Constituição. É aí que está o erro.

    Isso é o que se pode dizer sobre as normas constitucionais formais que não tenham em seu conteúdo ou substância as matérias de maior valor para o Estado naquele momento.

    As normas constitucionais materiais, por sua vez, carregam esse valor histórico(garantias fundamentais, direitos humanos), podendo estar explícitas (presentes no texto da constituição) ou implícitas (como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade).

    Portanto, a questão seria corrigida como os colegas indicaram: trocando a palavra "material" por "formal" no enunciado.

  • SUPREMACIA FORMAL

  • A questão fala da supremacia formal. A supremacia material todas as Constituições tem.

    instagram: @operacao.federal

  • A rigidez constitucional está diretamente associada à supremacia formal da Constituição, uma vez que o legislador ordinário não poderá alterá-la por simples ato infraconstitucional (cujo procedimento de elaboração é mais simples). Questão errada. 

  • Constituição está em posição de supremacia frente às outras normas do ordenamento, assim como também é verdade que nossa Constituição seja considerada rígida por possuir um processo de reforma mais difícil se comparado aos demais atos normativos. Acontece que é a supremacia formal, e não a material, que está ligada à exigência de procedimento mais rigoroso. É por isso que o item está errado.

  • CRFB/1988 - SUPREMACIA FORMAL - RITOS ESPECIAIS PARA ELABORAR AS LEIS - CUJA FORMA DOCUMENTAL ESTÁ ESCRITA EM TEXTO CONSTITUCIONAL - POR CRITÉRIOS RÍGIDOS, PARA QUE SEJA ALTERADA, NÃO EXCLUINDO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS, ETC, POSSUI LEIS DE EFEITO DIRETO, IMEDIATO E INTEGRAL, COMO TAMBÉM DÁ PROVIMENTO A DEMAIS ESPÉCIES DE NORMAS.

    É SÓ LEMBRAS - CF - FORMA - RITO RÍGIDO.

  • CITEM A FONTE E PAREM DE ACHISMO.

  • A supremacia "FORMAL" da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

  • Gabarito: ERRADO

    A rigidez constitucional está diretamente associada à supremacia formal da Constituição, uma vez que o legislador ordinário não poderá alterá-la por simples ato infraconstitucional (cujo procedimento de elaboração é mais simples).

  • A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional.

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

  • A supremacia material da norma constitucional decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso.

    FALSO

    ◙ É da rigidez constitucional que decorre o princípio da supremacia da Constituição - a questão inverteu as bolas!

    ◙ Bom, é que em virtude da necessidade de um processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro que, por lógica, as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico;

    ◙ Logo, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais!

    ◙ A fiscalizaçao de validade das leis é realizada pelo que chama-se de "controle de constitucionalidade" e que tem como pressuposto a rigidez constitucional.

    Fonte: Prof. Nádia / Ricardo Vale / Estratégia

  • ERRADO.

    É a supremacia formal e não a supremacia material que está relacionada com a rigidez constitucional.

  • Supremacia Formal.

  • Supremacia formal - rigidez constitucinal

    Supremacia material - existência de cláusula spétreas

  • - Supremacia MATERIAL versa sobre o conteúdo, ou seja, a matéria propriamente dita é superior às demais normas. Existente em todos ordenamentos constitucionais.

    - Supremacia FORMAL versa sobre a rigidez constitucional, processo mais dificultoso/laborioso para alteração do texto constitucional. Característica da Constituição RÍGIDA.

  • Tipo de questão que vc é obrigado a decorar, pq logica mesmo eu não vejo

  • supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento. Para fins de controle de constitucionalidade, é necessário a existência de supremacia formal.

    supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

    Fonte: PEDRO LENZA - 2020

  • A supremacia formal decorre da rigidez. A supremacia material decorre de normas MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS: ORGANIZAÇÃO DO ESTADO, ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. Dizer que uma escola se manterá em algum lugar não é MATERIALMENTE CONSTITUCIONAL, mas sim forma, já que está na cf, passou pelo processo legislativo

  • A rigidez constitucional decorre da supremacia formal - e não material, como aponta a questão -, tendo em vista o processo dificultoso para a alteração do texto constitucional (art. 60, §2º, CRFB/1988). 

  • ERRADO

    supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. 

    supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional.

  • Vejam a Q965711

  • A supremacia material deriva do fato de a CF organizar e distribuir as formas de competências, hierarquizando-as. Já a supremacia formal apoia-se na ideia da rigidez constitucional.

    Fonte: Quebrando as Bancas - QB

  • Cabe destacar , a princípio, que a supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento. Tem-se como exemplo o art. 60, §2º, o qual destaca que a proposta de emenda a constituição será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.CRFB/1988.

    Já a supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado. As limitações materiais podem ser implícitas (inerentes), ou seja, também princípios não escritos e outras regras fundamentais que não estão no  do art. 60, §4º da CF/88, podem ser considerados cláusulas pétreas, por exemplo.

    PORTANTO, GABARITO ERRADO.

  • errado, supremacia formal seria o correto

  • A supremacia FORMAL***

  • Gab. ERRADO

    A supremacia formal decorre da rigidez constitucional, isto é, da existência de um processo legislativo distinto, mais laborioso, para elaboração da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia formal pelo fato de ter sido elaborada mediante um processo legislativo especial, mais rígido, que a diferencia das demais leis do ordenamento.

    A supremacia material decorre do conteúdo da norma constitucional. Uma norma constitucional é dotada de supremacia material em virtude da natureza do seu conteúdo, isto é, por tratar de matéria substancialmente constitucional, que diga respeito aos elementos estruturantes da organização do Estado.

  • Linda de se ler... Dá até vontade de falar que está certa! kkkkkkkkkkk

  • GAB: E

    A rigidez constitucional está ligada a ideia de supremacia FORMAL da Constituição.


ID
3004378
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Os direitos de primeira dimensão são os direitos de liberdade, pois são fruto do pensamento liberal burguês, de caráter fortemente individualista, aparecendo como uma esfera limitadora da atuação do Estado, isto é, demarcando uma zona de não-intervenção do Estado nas liberdades do indivíduo.

    Noutro giro, os direitos de segunda dimensão são direitos fundamentais que reclama do Estado uma ação que possa proporcionar condições mínimas de vida com dignidade, são os direitos sociais, econômicos e culturais. Sempre buscando diminuir as desigualdades sociais, notadamente proporcionando proteção aos mais fracos.

    Primeira dimensão: liberdades negativas

    Segunda dimensão: liberdades positvas 

  • Item CERTO.

    Primeira geração ou dimensão está ligada às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. São direitos de defesa (direitos de resistência perante o Estado) que impõe ao Estado um dever de abstenção, de não interferência do espaço (zona de não intervenção do Estado) de autodeterminação do indivíduo.

    Compreende os direitos da liberdade, que são os direitos civis e políticos, decorrentes das revoluções liberais e da transição do Estado Absolutista para o Estado de Direito. Caracterizam-se esses direitos por imporem uma abstenção estatal, por limitarem a atuação do Estado em defesa dos direitos das pessoas. Em razão disso, diz que essa dimensão representa direitos de caráter negativo. Identificam-se como marcos jurídicos dessa dimensão: 1. Constituição dos EUA, de 1787 (séc. XVIII); e 2. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão redigida na França, em 1789 (séc. XVIII).

    Os direitos fundamentais de segunda geração (ou dimensão) são aqueles em que exigem do poder público uma atuação em favor do cidadão (prestação positiva).

    A Revolução Industrial foi o grande marco dos direitos de segunda geração, que se relacionam com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.

    Compreende os direitos relacionados à igualdade, abrangendo os direitos sociais, direitos econômicos e os direitos culturais, em razão da evolução do Estado Liberal para o Estado Social. Ao contrário da dimensão anterior, os direitos de segunda dimensão são notadamente prestacionais. Vale dizer, os Estados passaram a ser obrigados a atuar positivamente para assegurar os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Alguns documentos históricos são marcantes para a configuração e emergência desses referidos direitos (séculos XVII, XVIII e XIX), destacando-se os seguintes documentos, 1. Constituição Mexicana, de 1917, considerada o primeiro texto constitucional a proclamar direitos sociais; e 2. Constituição de Weimar na Alemanha, de 1919, outra referência no trato dos direitos socais.

    Os direitos de 2ª Geração visam a garantir condições mínimas para os necessitados, os excluídos. Diferentemente dos direitos de 1ª geração, os direitos sociais impõem ao Estado uma obrigação de fazer, de prestar, de dar; são direitos prestacionais, positivos: o Estado tem que dar saúde, educação, garantias trabalhistas, moradia, cultura, etc.

    Visam a atingir o objetivo fundamental da igualdade real entre as pessoas.

  • Direitos fundamentais de primeira geração - Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS) 

    Direitos fundamentais de segunda geraçãoRealizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

    Direitos fundamentais de terceira geraçãoAtribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

    Gab. Certo.

  • GABARITO: CERTO

    Questão abaixo perfeita que ajuda a responder:

    Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: CBM-DF Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - Advogado

    Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(C)

     

  • Em síntese:

    Direitos de 1a Geração = O que o Estado não pode fazer em relação ao indivíduo (limitar a liberdade de locomoção, se associar, de viver, de casar-se etc.) - LIBERDADES NEGATIVAS

    Direitos de 2a Geração = O que o Estado deve fazer em relação ao indivíduo (dispor à população acesso à saúde, educação, assistência social etc.) - LIBERDADES POSITIVAS

    GABARITO: CERTO

  • de forma sucinta :

    1º GERAÇÃO: ESTADO NEGATIVO liberdade, direitos civis, politicos

    2º GERAÇÃO: ESTADO POSITIVO igualdade, direitos sociais

    3º GERAÇÃO: ESTADO LIBERAL paz, direito difuso, meio ambiante

  • fácil,fácil

  • Gabarito''Certo''.

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • 1° Dimensão: Direito CIPÓ: Civis : Liberdades negativas

    Políticos Não fazer Estatal

    2° Dimensão: Sociais : Igualdades

    Direitos: Culturais fazer Estatal

    econômicos

    3° Dimensão : direitos difusos : Consumidor

    Meio Ambiente :Solidariedade ou Fraternidade

    Autodeterminação dos povos

  • Quem vai falar sobre os direitos de 4 geraçao, relacionados ao direito internacional? ;)

  • EVOLUÇÃO DOS DIREITOS

    LIBERTÉ / EGALITÉ / FRATERNITÉ

    1º DIMENSÃO = LIBERDADE, que compreende direitos Civis e Políticos

    Prestação NEGATIVA do Estado (Proteção em face do Estado)

    2º DIMENSÃO = IGUALDADE, que compreende direitos SOCIAIS, culturais e econômicos.

    Prestação POSITIVA do Estado (Um fazer do Estado)

    Fonte: AlfaCon, Thállius Moraes

    GABARITO: CERTO

  • 1º DIMENSÃO = LIBERDADE, que compreende direitos Civis e Políticos

    Prestação NEGATIVA do Estado (Proteção em face do Estado)

    2º DIMENSÃO = IGUALDADE, que compreende direitos SOCIAIS, culturais e econômicos.

    Prestação POSITIVA do Estado (Um fazer do Estado)

    1° Dimensão: Direito CIPÓ: Civis : Liberdades negativas

    Políticos Não fazer Estatal

    2° Dimensão: Sociais : Igualdades

    Direitos: Culturais fazer Estatal

    econômicos

    3° Dimensão : direitos difusos : Consumidor

    Meio Ambiente :Solidariedade ou Fraternidade

    Autodeterminação dos povos

  • O que cai em prova são essas três;

    1- PC- políticos e cívis

    2- ESC- economicos,sociais e culturais

    3- CD- coletivos e difusos,

    Se liga no melo: pegue o PC aperte o ESC e coloque o CD.

  • CERTO

    Direitos de 1ª geração---- LIBERDADE---ex: direitos civis e políticos

    Direitos de 2ª geração----IGUALDADE-----ex: direitos sociais, econômicos e culturais

    Direitos de 3ª geração----FRATERNIDADE-----ex: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à paz e etc

    _____________________________________________________________________________________________

    (CESPE/2014/1º Tenente/Policia Militar/CE) Segundo a doutrina majoritária,os direitos fundamentais de terceira geração também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais. (C)

    (CESPE/2013/Anallsta Amblental/IBAMA) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal. (C)

    (ESAF/2012/ATRFB) Enquanto os direitos de primeira geração realçam o principio da Igualdade, os direitos de segunda geração acentuam o principio da liberdade. (ERRADO - É ao contrário)

  • questão muito boa!

  • Nas palavras do professor Marcelo Novelino:

     

    Os direitos fundamentais não surgiram simultaneamente, mas em períodos distintos conforme a demanda de cada época, tendo esta consagração progressiva e sequencial nos textos constitucionais dado origem à classificação em gerações.

    Como o surgimento de novas gerações não ocasionou a extinção das anteriores, há quem prefira o termo dimensão por não ter ocorrido uma sucessão desses direitos: atualmente todos eles coexistem.

     

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

    Foco na Missão! #ABIN2025

  • 1ª GERAÇÃO: CIPÓ >> CIVIS E POLÍTICOS - DIREITOS NEGATIVOS

    2ª GERAÇÃO: ESC >> Econômicos, Sociais e Culturais >> DIREITOS POSITIVOS

    3ª GERAÇÃO: CD >> Coletivos e Difusos

  • A questão está certa.

    É de se ressaltar que os direitos sociais impõe uma ação por parte do Poder Público, dai seu caráter de prestações positivas, ao contrário dos direitos individuais de primeira geração, que impõem um nom facere por parte do estado.

  • Os direitos de liberdade positiva são os chamados direitos de participação. Trata-se da liberdade como participação do indivíduo no poder político, ou seja, de autodeterminar-se. Conhecido também como liberdade de querer, são exemplos desta o voto, a elegibilidade, referendo, plebiscito, etc. Já os direitos de liberdade negativa, também chamados de direitos de defesa, são os da liberdade na órbita do privado, liberdade como ausência de impedimento e de constrangimento. É a liberdade de agir, que tem como exemplos a propriedade, pensamento, ir, vir e permanecer, etc.

  • Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

     

    Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

     

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

     

    Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.

  • Gab Certa

    Liberdades Negativas: Não fazer do estado

    Liberdades Positivas: Fazer do Estado.

  • Direito positivo : > 2°dimensão; > observação obrigatória; > dentro da reserva do possível.
  • Direitos de 1ª geração (Liberdade): princípio da liberdade, ganhando o contorno de direitos civis e políticos, impondo restrições à atuação do Estado. O direito clássico é o direito de propriedade. São os direitos de liberdade (status negativo) e direitos políticos (status ativo).

    Direitos de 2ª geração (Igualdade): exige um agir do Estado, estabelecendo um direito de igualdade material. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Exige do Estado um fazer: saúde, trabalho e educação. São os direitos prestacionais (direitos positivos).

  • A doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    a) Primeira Geração: são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São, por isso, também chamados liberdades negativas: traduzem a liberdade de não sofrer ingerência abusiva por parte do Estado. Os direitos de primeira geração têm como valor-fonte a liberdade. São os direitos civis e políticos.

    b) Segunda geração: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas. São, por isso, também chamados de liberdades positivas. Os direitos de segunda geração têm como valor fonte a igualdade. São os direitos econômicos, sociais e culturais. Como exemplos de direitos de segunda geração, citamos o direito à educação, o direito à saúde e o direito ao trabalho.

    c) Terceira geração: são os direitos que não protegem interesses individuais, mas que transcendem a órbita dos indivíduos para alcançar a coletividade (direitos transindividuais ou supraindividuais). Os direitos de terceira geração têm como valor-fonte a solidariedade, a fraternidade. São os direitos difusos e os coletivos. Citam-se, como exemplos, o direito do consumidor, o direito ao meio-ambiente ecologicamente equilibrado e o direito ao desenvolvimento.

    Fonte: PDF Curso Estratégia Concursos/ 2019.

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • Mas tanto as liberdades negativas quanto as positivas (1ª e 2ª dimensão) são direitos individuais, não? É mesmo correto dizer que os direitos individuais correspondem as liberdades negativas e os sociais as liberdades positivas, sendo que esses últimos também são individuais?

  • Dimensões ou Gerações dos direitos fundamentais:

    1º- Liberdade (individual): Dts políticos e Civis (prestação negativa= Estado não deve mexer com vc)                              

    2º- Igualdade (individual): Dts culturais, sociais e econômicos (prestação positiva= Estado deve mexer pra deixar todos "materialmente" iguais)                              

    3º- Fraternidade/Solidariedade (Coletiva/ "Dts Transindividuais"): Dts difusos, progresso, comunicação, meio ambiente, consumidor

    4º Democracia, Informação e Pluralismo:

    5º- Cibernética e Paz:

    *Mnemonico pra lembrar o básico (Lema da França): Liberdade (1), igualdade (2), fraternidade (3)

    *Mnemônico avançado: o POLÍTICO (1) é um CIVIL (1) com CULTURA SÓCIO-ECONÔMICA (2) que DIFUSAMENTE PROGRIDE (3) sua COMUNICAÇÃO (3) com o MEIO AMBIENTE CONSUMIDOR (3), Mas não quer DEMOCRACIA, INFORMAÇÃO e PLURALISMO (4). Deixem a CIBERNÉTICA em PAZ (5)

  • Só lembrar do CIPÓ SECU:

    1a GERAÇÃO: CIPÓ >> CIVIS E POLÍTICOS - DIREITOS NEGATIVOS

    2a GERAÇÃO: SECU >> Sociais, Econômicos e Culturais >> DIREITOS POSITIVOS

    3a GERAÇÃO: CD >> Coletivos e Difusos

  • Fiquei com a mesma dúvida que a Bárbara Ferreira Oliveira. Mas se o Cespe diz que é isso, quem sou eu né...

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. (CESPE 2019)

    GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    Fonte: CESPE

  • Gabarito: C

    De uma forma bem simplória..

    1ª Geração = Negativos

    2ª Geração = Positivos

  • não confundir direitos individuais (espécie) com direitos fundamentais (gênero); mas a parte da observância obrigatória me deixou na dúvida, tendo em vista a cláusula da reserva do possível.

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; ok

    os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade. ok

    O direito positivo é o direito que obriga alguém, a fazer alguma coisa por outra pessoa,

    Os direitos negativos correspondem àqueles direitos básicos dos indivíduos relacionados a sua liberdade, e estão relacionados com a não-interferência de uns em relação aos direitos de outros.

    https://www.institutomillenium.org.br/direitos-bsicos-fundamentais-de-uma-sociedade-livre-2/

  • 1ª Geração: Direitos Civis e Políticos (CiPó) - Direitos Negativos (Liberdade)

    2ª Geração: Sociais, Econômicos e Culturais (SEC - SECond é segundo em Inglês) - Direitos Positivos (Igualdade)

    3ª Geração: Direitos Coletivos e Difuso. Direito ao Meio ambiente e etc. (Fraternidade).

  • MUITAS QUESTÕES ESTÃO REPETIDAS.

  • não entendo os direitos sociais como assunção absoluta de uma atuação pelo estado. note que a oferta de um direito social como saúde, nos EUA (estado social democrático), não é absoluta, assim como educação. as liberdades positivas tem como interesse fornecer condições de igualdade social aos hipossuficientes, mas não são absolutas.
  • CERTO

  • Gabarito: C

    Primeira Geração: Liga o PC

    Políticos

    Civis

    Direitos Negativos. Fundamentados na Independência dos Estados Unidos e na Revolução Francesa. Requeriam se livrar das amarras do Estado Absolutista.

    Segunda Geração: Aperta o ESC

    Econômicos

    Sociais

    Culturais

    Buscavam direitos de prestação positiva do Estado, deixados para trás por meio das políticas liberais.

  • 1º GERAÇÃO (ESTADO NEGATIVO) - Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas;

    2º GERAÇÃO (ESTADO POSITIVO) - os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade

  • Me passei na observancia obrigatória, vacilei.

  • Valeu Tiringa

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO: Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO: Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO: Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos: Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

    gab certo

  • 1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)

    3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)

  • Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

    CERTO

    --> Direitos Individuais: Prestação negativa ou liberdade negativa. Sem interferência do Estado.

    --> Direitos Sociais: Prestação positiva ou liberdade positiva. Estado com o dever de agir. 

    "A disciplina e a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Ufaaaa!! Dá até medo de responder quando é fácil assim.

  • 1ª geração: Liberdade negativa - Restringe o poder do Estado - Liberdade - Direitos Civis e Políticos. (Ex. Direito a propriedade, direito a vida)

    2ª geração: Liberdade Positiva - Obrigação de fazer ou Agir do Estado - igualdade - Direitos sociais, culturais e econômicos. (ex: direitos a educação, direito a saúde)

    3ªgeraçao: Transindividuais - Proteção de tudo que pertence a coletividade - Fraternidade e solidariedade - Direitos difusos e coletivos. (ex. proteção ao Meio Ambiente, a comunicação e a autodeterminação entre os povos.)

  • -GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS:

    1º geração: liga o PC (Políticos e Civis) Liberdade/ Abstenção estatal (liberdade “negativa”) ex: Liberdade de expressão.

    2º geração: aperta ESC (Econômicos, Sociais e Culturais) Ex: Educação.

    3º geração: coloca o CD (Coletivos e Difusos) Fraternidade. Ex: Meio Ambiente.

  • 1° GERAÇÃO: PC - políticos e civis.

    2° GERAÇÃO: ESC - econômicos, sociais e culturais.

    3° GERAÇÃO: CD - coletivos e difusos.

    BIZU: pegue o PC aperte o ESC e coloque o CD.

    -Direitos fundamentais de Primeira Geração - Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS) 

    -Direitos fundamentais de Segunda Geração - Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estataisEx: Saúde, educação, trabalho e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

    -Direitos fundamentais de Terceira Geração - Atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

  • Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: Os direitos individuais, por estarem ligados ao conceito de pessoa humana e de sua própria personalidade, correspondem às chamadas liberdades negativas; os direitos sociais, por sua vez, constituem as chamadas liberdades positivas, de observância obrigatória em um estado social de direito para a concretização de um ideal de vida digna na sociedade.

  • 1° Geração: Negativa

    2° Geração: Positiva

    3° Geração: Transindividuais

  • Eu preciso compartilhar isso. (Visto aqui no QC).

    1° Vc liga o PC.

    2° Aperta o ESC.

    3° Coloca o CD.

    Primeira Geração : Dir. Políticos e civis.

    Segunda Geração: Dir. Econômicos, sociais e culturais.

    Terceira Geração: Dir. Coletivos e difusos.

  • Os direitos individuais são reconhecidos portanto como um ramo dos direitos fundamentais (pois são ) e ancorados nos princípios dos  de primeira geração, que foram os primeiros conquistados pela humanidade e baseados nas liberdades individuais civis clássicas, no direito à vida e nos direitos políticos de participação, todos com base na igualdade...

    fonte: site Politize

  • Primeira dimensão: liberdades negativas

    Segunda dimensão: liberdades positvas 

  • GERAÇÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • non facere - direitos fundamentais em sua maioria, obrigação negativa do Estado de não fazer. Relacionada com a 1º geração dos direitos. Origens na Constituição Americana. Ex: não interferência do Estado na propriedade.

    facere - direitos sociais e alguns dos direitos fundamentais, obrigação positiva do Estado de fazer e prestar obrigações aos cidadãos. 2º geração de direitos. Origens na Constituição Mexicana. Ex: previdência social

  • geração:

    • Valor fonte: LIBERDADE.
    • Direitos Políticos E Civis.  Impõem ao estado o dever de abstenção. [liberdades negativas]

     

    geração:

    • Valor fonte: IGUALDADE
    • políticas e serviços públicos. Impõem ao estado o dever de atuação. [prestações positivas]
    • Direitos sociais, econômicos e culturais.

     

  • Questão tão linda que dá vontade de chorar

  • Status positivo: o indivíduo tem o direito de exigir do Estado uma atuação positiva, ou seja, prestações materiais ou jurídicas.

    Status negativo: O indivíduo goza de um espaço de liberdade diante das ingerências do Estado, não pode haver influência estatal na liberdade do indivíduo.

    Obrigada, meu Deus, pela oportunidade de aprender com os meus erros e seguir caminhado.

  • copiado e colado o melhor, @objetivoconcurso


ID
3004381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

     

    CF, ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Item CERTO

    É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]

  • Gabarito: C

     

    É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=239

  • Complementando os colegas:

    A inelegibilidade reflexa possui algumas regras:

    1º atinge cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. (só pode concorrer para o mesmo cargo já ocupado.)

    no território de jurisdição do titular:

    a circunscrição do presidente da República é o território do país; a circunscrição do governador é o território do estado e a circunscrição do prefeito é o território do município.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só complementando o comentário dos colegas, se trata de um caso de INELEGIBILIDADE REFLEXA, previsto no artigo 14, parágrafo 7º da CF.

    ONDE:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Ele é inelegível pelo fato de o município cujo cargo de prefeito seu irmão ocupava abranger o seu território de jurisdição. Trata-se de inelegibilidade reflexa. Vejamos:

    "CF, ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  • GABARITO: CERTO

     

    Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é INELEGÍVEL.

     

    A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

     

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

     

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO   →   ESTADO  →   UNIÃO

     

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

     

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──> UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

     

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindo: MUNICÍPIO  ──> ESTADO ( ordem crescente )

     

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindo: MUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

     

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

     

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

     

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

     

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

  • Gabarito''Certo''.

    São inelegíveis, no território de circunscrição (a CF usa a terminologia jurisdição) do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. É a denominada inelegibilidade reflexa.

    Como o próprio texto constitucional expressamente prevê, a inelegibilidade reflexa incide sobre os cônjuges, parentes e afins dos detentores de mandatos eletivos executivos, e não sobre seus auxiliares.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CF, ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

  • Um monte de comentário, a maioria são uma perda de tempo.

  • O que significa município mãe?
  • Em 18/07/19 às 23:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 08/07/19 às 15:05, você respondeu a opção E.! Você errou!

    Em 04/07/19 às 16:44, você respondeu a opção E.! Você errou!

    tem erros que a gente não aprende hehehe

  • Não estou entendendo a questão. Por que é inelegível se o irmão é candidato noutra cidade?

  • Se um município for criado por desmembramento (um município maior tira um "pedaço" e forma outro município derivado do primeiro) os casos de inelegibilidade do maior se estendem até o menor. Assim, como o irmão do prefeito é inelegível no município mãe, também o será no derivado.

    Atenção. A situação inversa não ocorre.

  • Só cai a jurisprudência dos últimos 02 anos. Os coltis disseram...

  • SÚMULA-TSE Nº 12

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

     

    COMENTÁRIO:

    A Corte, partindo da premissa de que os eleitores inscritos no município desmembrado são os mesmos que participaram da eleição anterior, entende que tal candidatura ensejaria o comprometimento da lisura do processo eleitoral, que poderia ser maculado pela influência do titular do cargo nas eleições. Tal influência somente deixaria de existir, na verdade, depois da instalação do município desmembrado, com a posse dos eleitos, quando o município passaria a ter autonomia administrativa, portanto, após um mandato” (Res. n. 21.437, de 7-8-2003, rel. Min. Fernando Neves).

     

    DOUTRINA (MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL - NATHÁLIA MASSON)

     

    Se houver a criação de um Município novo, por desmembramento de outro anteriormente existente (nos termos do art. 18, § 4°, CF/88), o cônjuge, os parentes ou afins até segundo grau, não poderão se candidatar a chefia do Município recém criado.

     

    Exemplo: João é detentor do cargo de Prefeito no município relativo à área A. Em caso de desmembramento, serão inelegíveis reflexamente o cônjuge/companheiro e os parentes de João até o 2º grau, para as duas áreas, para o Município A e para o Município B

     

    Do mesmo modo, não poderia se candidatar à chefia do Executivo do novo Município (fruto do desmembramento) aquele que já chefiou o Município principal por dois mandatos contínuos (isto é, já foi reeleito) - do contrário, se possível fosse, ele cumpriria um terceiro mandato, o que é vedado pelo art. 14, § 5°, CF/88 (atualmente a vedação também decorre da não aceitação da figura do "prefeito itinerante" ou "prefeito profissional").

  • Ok, e qual foi a data desse desmembramento? Se o processo ocorreu a 50 anos atrás, o irmão do prefeito do município vizinho ainda será inelegível? São PJs distintas! Como fica a autonomia municipal? Ou o candidato deveria ter "presumido" que se tratava da primeira eleição? É um salto muito grande: cobraram uma solução jurisprudencial específica como regra geral sem expor os elementos que condicionaram a decisão.

  • CERTO.

    Existe jurisprudência do STF sobre isso. O objetivo é evitar a perpetuação de uma família no poder.

    A criação de municípios sem razão de ser constituiu uma das formas de se burlar a proibição constitucional de candidatura do irmão do prefeito no mesmo território geográfico.

  • Paloma, obrigada, ótimas explicações.

  • Galera traz uns mnemônicos que é mais fácil entender o artigo de lei frio.

  • A questão está certa.

    SÚMULA-TSE Nº 12

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • INELEGIBILIDADE

    a)     ABSOLUTA: estrangeiros, militares conscritos e analfabetos (semianalfabeto poderá ser elegível)

    b)     RELATIVA: 1 – Reeleição pela 3ª vez de chefe do Executivo; 2 – Ilegibilidade Reflexa (parentes do Executivo); 3 – Desincompatibilização (executivo renunciar até 6 meses para concorrer a outros cargos); 4 – militar.

    *INELEGIBILIDADE REFLEXA (RELATIVA): apenas dentro do território de jurisdição do titular (podem ser eleitas fora da jurisdição), aplica-se aos Cônjuge ou parentes até 2º GRAU OU Adoção, SALVO SE JÁ TITULAR DO MANDATO E QUISER REELEIÇÃO (deve ser parente até 2º Grau) Se concorrer a reeleição poderá entrar.

    *Separação do casal não afasta a inelegibilidade reflexa. No caso de morte do cônjuge será afastado.

    Obs: Para o STF é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • Complementando os comentários dos colegas, segue a Súmula nº 12 do TSE:

    "São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."

  • Na jurisprudência do STF, extraímos que, caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do "município-mãe" é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao "município-filho", não podendo candidatar-se à Prefeitura deste, por exemplo. 

    Destaca-se, aqui, importante entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entende a Corte que se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição. Isso é válido para o próprio cargo do titular. 

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão está ERRADA pois não delimitou ao suprimir a expressao " ainda não instalado"... se desmembrou faz 50 anos...claro que podem concorrer os familiares....

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."

  • Literalidade da Súmula 12 do TSE.

  • Certo. "O entendimento do Tribunal fundamentou-se no fato de que os eleitores cadastrados no município recém-criado seriam os mesmos que elegeram o candidato a chefe do Poder Executivo do município-mãe, portanto sujeitos à sua influência política."

    Fonte: Tatiana Coutinho Castelo Branco, Marcos Carvalhedo de Moraes, Tiago Kalkmann SÚMULAS DO TSE COMENTADAS

  • Gabarito: Certo

    ......

    CF/88, § 7º "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

    SV, n° 18, STF "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Fuck, Jurisprudência de 1993, voto do Eminente Ministro Celso de Melo quando o mesmo ainda era pré Jurássico. Preciso aumentar minhas revisões pré prova de jurisprudência. Quando ainda se tomava guaraná de rolha!

  • Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: BACEN / Prova: Procurador - Na hipótese de criação de município por desmembramento, a) o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa (GABARITO)

  • O cerne da questão é se a inelegibilidade atinge o indivíduo quando do desmembramento de municípios etc, o que já foi exposto pela Juliane L. Entendimento em sede de RESP, transcrever o texto da CF não é suficiente pra responder a questão

  • Acertei, mas porque considerei que a população votante do município desmembrado seria formada pela mesma população que um dia pertenceu ao município-mãe.

  • município-mãe= não existe kkkk, quem ja viu..o municipio pario carlos e quem é o pai do municipiu mãe?

    municipio - tio...etc

  • Comentário da Juliane L.

    É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=239

  • Conforme a lei, a questão está errada. Pois, simplesmente não há previsão constitucional. Todavia, consoante entendimento do STF, o quesito se tornou correto. Enfim, a Cespe mais uma vez deixa a desejar na sua elaboração pois não deixa claro se quer a resposta conforme lei, doutrina ou judiciário.

  • Aqui não é FCC para seguir letra de lei hahahaha

  • Inelegível no município-filho, mas em outras situações ele pode se candidatar..a questão termina afirmando que ele é Inelegível, não deixando claro que é no município-filho.
  • De acordo com Celso de Mello, é inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual Chefe do Poder Executivo do Município-mãe. O objetivo é rejeitar qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos, comprometendo, a legitimidade do processo eleitoral. 

  • Resposta Objetiva: Súmula 12/TSE --> São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • GABARITO CERTO

    Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível.

    SÚMULA 12 DO TSE

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • Redação tosca, questão fácil.

  • Por ser Carlos irmão do chefe do poder executivo (parente de 2 grau) é inelegível, em face da inelegibilidade reflexa, disposta no artigo 14, parágrafo 7, da CF/88.

  • 10 de Julho de 2019 às 12:02

    GABARITO: CERTO

     

    Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlospor ser irmão do prefeito do município-mãeé INELEGÍVEL.

     

    A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

     

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

     

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO   →  ESTADO  →  UNIÃO

     

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

     

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

     

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindoMUNICÍPIO  ──ESTADO ( ordem crescente )

     

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindoMUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

     

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

     

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

     

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

     

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

  • GABARITO - CERTO

     

    CF, ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • SÚMULA 12 DO TSE

    São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

  • GABARITO - CERTO

     

    CF, ART 14

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Marcos Paulo Muniz

  • O cargo de prefeito é majoritário. No município A o prefeito é irmão de Carlos. Carlos pretende ser prefeito do município B, que se desmembrou territorialmente. Irmão é parente de SEGUNDO grau. Parentesco de segundo grau gera inelegibilidade reflexa (CF, art. 14 § 7o). Não existe proibição quanto ao Legislativo. Por exemplo, os filhos do Bolsonaro (eleito para o Executivo em 2018) não podem concorrer a mandatos eletivos até 2022, a não ser que estejam tentando a reeleição.

    Prof. Aragonê.

  • Paloma banalizou a inexigibilidade reflexa!

    Uma beleza!

    I'm still alive!

  • Questão excelente!!! Alternativa C

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. (CESPE)

    - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    - A inexigibilidade reflexa só atinge o Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

    - Não atinge: Candidatos a reeleição e Deputados, Vereadores e Senadores.

  • Nunca tinha ouvido falar de município-mãe kkkkk

  • Nos casos de desmembramento de municípios, não é possível ao titular de chefia do Poder Executivo, no pleito imediatamente seguinte, candidatar-se a idêntico ou diverso cargo no município desmembrado daquele em que está a exercer o mandato, bem como seu cônjuge ou parentes"

    (Resolução-TSE n- 21.437, de 7.8.2003, rei. Min. Fernando Neves)

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • mesmo não sabendo aplicar a lei, eu me pergunto se a situação descrita é razoavelmente justa. Em 90% dos casso eu acerto

     

    fica a dica pra vocÊ

  • Para o STF é inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    CESPE- 2009- BACEN- PROCURADOR - Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.V

    CESPE-2019-PREFEITURA- PROCURADOR- Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível. V

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    CESPE- 2009- BACEN- PROCURADOR - Na hipótese de criação de município por desmembramento, o irmão do prefeito do município-mãe não pode se candidatar a chefe do Executivo do município recém-criado, devido à inelegibilidade reflexa.V

    CESPE-2019-PREFEITURA- PROCURADOR- Situação hipotética: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município cujo Poder Executivo é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlos, por ser irmão do prefeito do município-mãe, é inelegível. V

    (Cadernos de Revisão (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • STF: caso um município seja desmembrado, o parente do prefeito do “municípiomãe” é afetado pela inelegibilidade reflexa quanto ao “município-filho”, não podendo

    candidatar-se à Prefeitura deste

  • Q1135363 mesma questão

    VAMOS ATUALIZAR QC

  • O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, XV, do Código Eleitoral, resolve editar a seguinte súmula:

    "São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo."

    http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-nb0-12

  • CERTO

  • Gab CERTO.

    Em caso de desmembramento, a inelegibilidade reflexa ainda é reconhecida.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Certo! Súmula 12 do TSE.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • SÚMULA-TSE Nº 12 São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • RESOLUÇÃO N° 21.777 CONSULTA N° 1.054 - CLASSE 5a - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

    Relatora: Ministra Ellen Gracie.

    Consulente: João Castelo Ribeiro Gonçalves, deputado federal

    "É elegível, para a chefia do Executivo Municipal, no município desmembrado, irmão de prefeito reeleito no município de origem, desde que não concorra ao pleito imediatamente subseqüente ao desmembramento". 

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • CERTO.

    SÚMULA VINCULANTE Nº12.

  • STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO

  • SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    Pensa assim: Se ele era inelegível em todo o município, em parte dele (desmembrado) também o será.

    Bons estudos! ;)

  • Questão não é dificil se pensar nos DETRANS

  • É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]

  • INELEGIBILIDADE REFLEXIVA: (Por motivo de casamento, parentesco ou afinidade)

    ~~> Ocupação de cargo de Chefe do Poder Executivo, afeta a elegibilidade de terceiros (seu cônjuge, parentes e afins);

    - Não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro daquele território;

    a) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Prefeito não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Município (Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito).

    b) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Governador não poderão se candidatar a nenhum cargo dentro daquele Estado. Isso inclui os cargos de Vereador, Prefeito e VicePrefeito (de qualquer dos Municípios daquele estado), bem como os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual e Senador, por aquele estado.

    c) O cônjuge, parentes e afins, até o segundo grau, ou por adoção de Presidente não poderão se candidatar a nenhum cargo eletivo no País.

    By: Concurso, Estratégia.

  • comentário de uma colega.

    GABARITO: CERTO

     

    Questão: Carlos requereu o registro de sua candidatura para concorrer ao cargo de prefeito de município criado por desmembramento territorial de município CUJO PODER EXECUTIVO é chefiado pelo seu irmão. Assertiva: Nesse caso, Carlospor ser irmão do prefeito do município-mãeé INELEGÍVEL.

     

    A INEXIGIBILIDADE REFLEXA É UM VÍRUS que só atinge aqueles que são próximos do EXECUTIVO!!!

     

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? ok!

     

    Vamos entender na ordem crescente:

    MUNICÍPIO   →  ESTADO  →  UNIÃO

     

    Seta saindo:  ──>

    Seta entrando: <──

     

    A) Esposa do GOVERNADOR de SÃO PAULO

    Onde está o governador? ESTADO

    A esposa pode se candidatar a presidente? Sim! A seta está saindo ESTADO   ──UNIÃO

    A esposa do Governador de SÃO PAULO pode se candidatar a PREFEITA de Campinas/SP?

    Não! Pois a seta está entrando  MUNICÍPIO <── ESTADO ( veja a ordem decrescente. Do Estado vai para o Município )

     

    B) IRMÃO do PREFEITO de Campinas/SP

    Onde está o prefeito? MUNICÍPIO

    O irmão do prefeito pode se candidatar a DEPUTADO do ESTADO de SP?

    Sim! A seta está saindoMUNICÍPIO  ──ESTADO ( ordem crescente )

     

    Irmão do prefeito pode concorrer a PRESIDENTE?

    Onde está o presidente? UNIÃO

    Sim! pois a seta está saindoMUNICÍPIO  ──> UNIÃO ( ordem crescente )

     

    OBS: o irmão do prefeito SÓ será inelegível no mesmo MUNICÍPIO.

    Irmão do prefeito pode se candidatar a vereador do mesmo município? NÃO!!!

    Irmão do prefeito de Campinas/SP pode se candidatar a prefeito do município de Sorocaba/SP ? Sim! Pois é OUTRO município.

     

    C) Pai de GOVERNADOR

    Onde está o governador? ESTADO

    O pai pode concorrer a Deputado Federal ou Senador no MESMO ESTADO do filho? Não! pois é o MESMO ESTADO

     

    D) Esposo de SENADORA

    O esposo pode se candidatar? Sim, pois a SENADORA é do PODER LEGISLATIVO. A inexigibilidade reflexa SÓ atinge o EXECUTIVO.

    Exemplo: se aparecer esposo ( a) de DEPUTADO ou VEREADOR ou SENADOR não vai ter qualquer tipo de inexigibilidade reflexa!

     

    E) Filho de PRESIDENTE deseja se candidatar a DEPUTADO.

    O PRESIDENTE (pai) torna o filho inelegível em qualquer canto!

    Temos que pensar no POLÍTICO ATUAL. Quem é o político atual? PAI ( PRESIDENTE ). O filho vaaaaiiii se candidatar!!! Então o filho é inelegível.

     

    Existe UMA EXCEÇÃO na INEXIGIBILIDADE REFLEXA:

    Se for candidato de mandato eletivo e EU me candidatar a REELEIÇÃO, não incide inexigibilidade reflexa.

  • Eduardo Bolsonaro é filho do presidente e foi eleito em 2014 e em 2018 para deputado federal. Como ele foi reeleito, e já era deputado federal antes do pai ser presidente, a inexigibilidade reflexa não o atinge. Se não fosse a hipótese de reeleição, ele entraria na proibição de assumir o cargo.

    A inexigibilidade reflexa funciona da seguinte maneira:

    Parentes de alguém que possui cargo no legislativo: não são atingidos;

    Parentes de quem possui cargo no executivo: atingidos independentemente de qual cargo querem ocupar (legislativo ou executivo)

  • ASSIM ENTENDE O TSE:

    [...] Parente de prefeito de município-mãe. Elegibilidade. Candidatura para cargo idêntico no município desmembrado. Possibilidade. É elegível, para a chefia do Executivo Municipal, no município desmembrado, irmão de prefeito reeleito no município de origem, desde que não concorra ao pleito imediatamente subsequente ao desmembramento. Consulta respondida positivamente”.

    (Res. no 21.777, de 27.5.2004, rel. Min. Ellen Gracie.)

  • Resposta: Certo

    SÚMULA-TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

    STF - É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

    O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. (RE 158.31

    comentário de Adrielli Cardozo

    PRA CIMA DELES!

  • GABARITO: CORRETO!

    "(...) Com base nesse entendimento, o Supremo considerou inelegível para o cargo de Prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do chefe do Poder Executivo do Município-mãe" (NOVELINO, 15° edição, p.575)

    Mais detalhes em: STF, RE 158.314, Rel. Min. Celso de Mello (15.12.1992).

  • De acordo com o STF : E inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do poder executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instancias políticas locais. O primado da ideia republicana - cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade - rejeita qualquer pratica que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral. 

  • STF, por ocasião do julgamento dos MS 26.602, 26.603 e 26.604, reconheceu a existência do dever constitucional de observância do princípio da fidelidade ... É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe.

  • A questão não fala a data de desmembramento, sendo elegível o irmão, caso o desmembramento tenha sido fora da seguinte forma: "...cônjuge e os parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em outra circunscrição eleitoral, ainda que em município vizinho, desde que este não resulte de desmembramento, incorporação ou fusão realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito."

    Repetindo: Como a questão não deixa claro o momento do pedido, é impossível analisar se é possível ou não. Há ainda decisão de 2006 que deveria ser considerada duas eleições. Mas como em 2019 é dito "realizada na legislatura imediatamente anterior ao pleito".

    Sendo assim: Pedido feito em que o desmembramento ocorreu no período imediatamente anterior ao pleito - questão certa. Pedido ocorreu ultrapassado uma eleição após o pleito - questão errada.

    A questão não determina quando aconteceu. Falta informação para avaliar

    (Ac. de 13.6.2019 no REspe nº 19257, rel. Min. Luís Roberto Barroso.)

    https://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/inelegibilidade-reflexa

  • GABARITO: LETRA C

     

    É inelegível para o cargo de prefeito de Município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe. O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteada por parâmetros axiológicos consagrados pela própria Constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias políticas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético-político repousa no exercício do regime democrático e no postulado da igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.[RE 158.314, rel. min. Celso de Mello, j. 15-12-1992, 1ª T, DJ de 12-2-1993.]

     

  • SÚMULA DO TSE Nº 12 – São inelegíveis, no município desmembrado, e ainda não instalado, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do prefeito do município-mãe, ou de quem o tenha substituído, dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo.

  • STF: É inelegível para o cargo de prefeito de município resultante de desmembramento territorial o irmão do atual chefe do Poder Executivo do município-mãe"

    Fonte: comentários dos colegas do QC


ID
3004384
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO---

     

     

    INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.   Ademais, da análise dos autos, constata-se que a controvérsia foi decidida à luz de interpretação de normas locais: as Leis Distritais nº 2.105/1998 e nº 3.446/2004. Incide, in casu, o óbice da Súmula nº 280 do Supremo Tribunal Federal, de seguinte teor: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”. (RE-AgR 632.006, Rel. Min Cármen Lúcia, Segunda Turma, DJe 1.12.2014

  • Muito pelo contrário!

    O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. INSTALAÇÃO DE TORRES DE TELEFONIA CELULAR. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL PARA DISCIPLINAR O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

    Portanto, embora caiba privativamente à União legislar sobre telecomunicações, tal competência não engloba a delimitação de locais para instalação de torres de telefonia celular.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    Art. 30,CRFB. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    A ocupação do solo do respectivo município é de interesse local, portanto, competência suplementar do município.

  • Art 30 CF Compete aos Municípios :

    I - Legislar sobre assuntos de interesse Local

  • GAB: ERRADO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse Local

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    A ocupação do solo do respectivo município é de interesse local, portanto, competência suplementar do município.

  • Por ser competência privativa da União legislar sobre telecomunicações, é inconstitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município. ( interesse local)

    Art 30 CF Compete aos Municípios :

    I - Legislar sobre assuntos de interesse Local

  • "lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município"

    INTERESSE LOCAL => COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO

  • Se é de interesse local, o município possui competência para legislar (art. 30, I, CF).

  • Art. 22, CF. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    ==

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    ==

    Uma coisa é legislar sobre determinada matéria (telecomunicação, da União); outra é coisa é ordenar seu próprio território (Municípios). Imagine a União determinando onde (em qual rua ou bairro) será instalada uma torre de celular... Não dá, né.

  • Diz respeito a ocupação do solo do município e não legislar sobre telecomunicações.

  • Questão peginha (estilo cespe) ... bem elaborada !

  • ERRADO

    FUNDAMENTAÇÃO:

    CF, Art. 22. COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - LEGISLAR sobre assuntos de interesse local;

    "O STF entendeu que, em que pese a competência privativa da União para legislar sobre a matéria ora indicada, igualmente encontra-se prevista no texto constitucional a competência dos Municípios para legislarem sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e estadual no que couber, além de lhes ser outorgado poderes para promover, no que couber, adequado ordenamento, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (arts. 30, I, II e VIII, da CF/88). Nesta senda, reconheceu-se que é de competência dos municípios promover, dentre outros, a adequação do seu ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano." LENZA, PEDRO. DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 23 ED.

  • Que pegadinha... li “telecomunicação” e associei com a União.

  • A questão está errada.

    Em que pese seja competência da União legislar sobre telecomunicações, os Municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, notadamente no que diz respeito ao objeto desta questão.

  • Embora o tema: telecomunicações, seja de competência da União, aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Não assinantes

    Gabarito: E

  • Nossa senhora, essa professora repete a mesma coisa umas 300 vezes ....

  • Professora chata,repetitiva em excesso...AFF.

  • COMPLEMENTANDO:

    Empresa de celular pode propor ação renovatória para renovar locação onde está instalada a sua antena

    "A estação rádio base (ERB) instalada em imóvel locado caracteriza fundo de comércio de empresa de telefonia móvel celular, a conferir-lhe o interesse processual no manejo de ação renovatória fundada no art. 51 da Lei nº 8.245/91".

    (Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/08/info-651-stj.pdf)

  • Nao sei se mais alguem acha os audios das aulas comentadas pela professora ruim..nao sei porque não gravam no estudio do qconcursos...cai demais a qualidade do som...deixei de assitir os comentarios dela por isso...fica embolado...pessimo isso.

  • esses professores do qc são mto ruins... não duvido do conhecimento de cada um, mas a forma de passar o conteúdo, mto ruim mesmo, repetitivo, nada didático.

  • Concordo com os colegas, prefiro que o professor faça comentários escritos, esses vídeos são muito ruins, sempre corta, não há internet boa pra rodar esses vídeos, sempre fica parando.

  • Preguiça desses professores de escrever , que isso ? esses vídeos são longos e chatos , ou seja , vídeo aula tem no you tube de graça , façam comentários objetivos que fica muito mais fácil a interpretação .

    Eu nem olho esses vídeos me dá preguiça só de olhar que não é um comentário digitado .

  • interesse local - município

  • "Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano." (, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014)

  • Só acertei pq meu amigo trabalhou na Telemont... Ele instalava essas torres!

  • GABARITO: ERRADO

    Instalação de torres de telefonia celular. Competência legislativa municipal para disciplinar o uso e a ocupação do solo urbano. [RE 632.006 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-11-2014, 2ª T, DJE de 1º-12-2014.]

  • GABARITO ERRADO

    Os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, seja por considerar um assunto de interesse local, seja para disciplinar o uso da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. ARE 1150575 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 05/11/2019.

    Complementando com uma jurisprudência semelhante e recente, mas falando sobre competência legislativa estadual:

    É inconstitucional a Lei n. 10.995/2001 do Estado de São Paulo, pois, a pretexto de proteger a saúde da população, disciplinando a instalação de antenas transmissoras de telefonia celular, adentrou na esfera de competência privativa da União. Ação direta julgada procedente. STF, Plenário, ADI 2902, Rel. Edson Fachin, julgado em 04/05/2020 (Info 981 – clipping).

  • Essa Pupila Estudante é chata com esses anúncios dela. Eu hein.

  • ERRADO

  • Ocupação e ordenação do solo urbano é competência dos municípios.

  • É constitucional lei municipal que discipline o uso e a ocupação do solo urbano para instalação de torres de telefonia celular no respectivo município Os municípios possuem competência para legislar sobre a instalação de antenas de telefonia móvel celular, seja por considerar um assunto de interesse local, seja para disciplinar o uso da ocupação do solo urbano, nos termos do art. 30, I, II e VIII, da Constituição Federal. STF. 2ª Turma. ARE 1150575 AgR, Rel. Edson Fachin, julgado em 05/11/2019.

  • COMPETE Á UNIÃO MANTER E NÃO LEGISLAR. DESSA VEZ A CESPE NÃO ME ENGANOU. RUMO APROVAÇÃO

  • De fato, a competência para legislar sobre telecomunicações é da União. (art. 22, IV, CF)

    Entretanto, compete ao Município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. (art. 30, VIII, CF).

  • Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual as leis dos municípios não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei 6.060/2017, do Município de Americana (SP), que proíbem a instalação de sistemas de transmissores ou receptores a menos de 50 metros de residências, salvo se houver concordância dos proprietários dos imóveis situados na área. A decisão se deu, em sessão virtual encerrada em 18/12, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 731, ajuizada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

     

    Em seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que a União tem competência para explorar, diretamente ou por autorização, concessão ou permissão os serviços de telecomunicações. Destacou ainda que é competência privativa da União legislar sobre telecomunicações. As Leis federais 9.472/1997, 11.934/2009 e 13.116/2015 tratam da interconexão das redes de telecomunicações, dos limites de exposição da população aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos por estações transmissoras de radiocomunicação e das limitações legais à instalação de infraestrutura de rede de telecomunicações em área urbana. 

     

    De acordo com a relatora, a Lei 13.116/2015 determina que a regulamentação e a fiscalização de aspectos técnicos das redes e dos serviços de telecomunicações é competência exclusiva da União, sendo vedado aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal impor condicionamentos que possam afetar a seleção de tecnologia, a topologia das redes e a qualidade dos serviços prestados.

     

    Incompatibilidade

     

    A ministra Cármen Lúcia assinalou que os municípios podem suplementar a legislação federal e a estadual no que couber e têm competência material comum em matéria de proteção ao meio ambiente. No entanto, frisou que as leis municipais não podem se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências fixado na Constituição Federal.

     

    Segundo a relatora, a disciplina das telecomunicações, com os seus aspectos técnicos e reflexos sobre a saúde humana e o meio ambiente, é matéria outorgada ao desempenho normativo da União. “Não se trata de matéria de interesse predominantemente local ou concernente aos lindes do planejamento urbano”, ponderou.

     

    Resultado

     

    O Plenário julgou inconstitucionais o inciso VIII e o parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 6.060/2017 de Americana. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O ministro Edson Fachin não conhecia da ADPF, mas acompanhou, no mérito, a relatora.

     

    Questão desatualizada!

  • Chupa cespe, aqui não.

  • A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA!!!

    Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental para declarar a inconstitucionalidade do inc. VIII e do § 1º do art. 23 da Lei n. 6.060/2017 do Município de Americana/SP, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. O Ministro Edson Fachin, preliminarmente, não conhecia da presente arguição e, superada a preliminar, acompanhou, no mérito, a Relatora. Falou, pela requerente, o Dr. Grazziano Manoel Figueiredo Ceará. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.

    Atualmente o gabarito é CORRETO!

    Hasta la victoria, siempre!

  • CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

    _______________________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

  • Mas você pode, hoje, possuir uma impressora CAPAZ de produzir notas falsas, mas que não é ESPECIALMENTE DESTINADA a esse fim. A alternativa correta da questão realmente é bem duvidosa.

  • Segue atualização:

    É inconstitucional lei municipal que estabeleça limitações à instalação de sistemas transmissores de telecomunicações por afronta à competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, nos termos dos arts. 21, XI, e 22, IV, da Constituição Federal. STF. Plenário. ADPF 732/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/4/2021 (Info 1014).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. É inconstitucional lei municipal que discipline a instalação de sistemas transmissores de telecomunicaçõese. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/8677065f187e98d8beacdc700e49f6ef>. Acesso em: 24/06/2021


ID
3004387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Em observância ao princípio da simetria, a nomeação do procurador-geral de justiça de estado está condicionada à prévia aprovação pela assembleia legislativa estadual.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. 

    PGJ

    1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República).
    2) Recondução: admite-se apenas UMA
    3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa
    4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual

  • A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." (ADI 452, Rel. Min. Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 31-10-2002.) No mesmo sentido: ADI 3.727, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 12-5-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010; ADI 1.506-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 10-10-1996, Plenário, DJ de 22-11-1996; ADI 1.962, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 8-11-2001, Plenário, DJ de 1º-2-2002.

  • GABARITO: ERRADO

    Outra:

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administração

    No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.

    O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.(C)

    Bons estudos!

  • Art. 128

     § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

  • O STF entende ser INCONSTITUCIONAL norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).

    A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira” (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria“. [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.]

    Com efeito, não é possível que uma Constituição Estadual preveja a escolha por SABATINA. A liberdade dada a quem vai escolher a chefia é restringida, no caso  do MPU, pela sabatina; e no caso do MPE/MPDFT, pela LISTA TRÍPLICE, não  havendo a necessidade de outro controle feito pelo poder legislativo. O  STF entendeu que, caso a Constituição Estadual preveja sabatina pela Assembleia Legislativa, essa norma será inconstitucional, por violação ao Princípio da Separação de Poderes. O mesmo vale para a escolha de membros do judiciário que venham do Quinto Constitucional.

    Aliás, também declarou a inconstitucionalidade de outra norma estadual, que previa que, vagando o cargo de PGJ no curso do biênio, o novo titular apenas completaria o período restante, e não iniciando novo biênio (STF, ADI 1.783).

    Ministério Público dos Estados: Procurador-Geral de Justiça: nomeação a termo por dois anos (Constituição, art. 128, § 3º): é inconstitucional a previsão em lei estadual de que, vago o cargo de Procurador Geral no curso do biênio, o provimento se faça para completar o período interrompido e não para iniciar outro de dois anos:implicações da previsão de que a nomeação se faça sempre para o tempo certo de um biênio com a mecânica das garantias da independência do Chefe do Ministério Público: ação direta julgada procedente”. (ADI 1783, Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2001, DJ 16-11-2001)

  • PGR: Nomeação e Destituição = M.A do Senado Federal

    PGJ: Destituição = M.A do Poder Legislativo respectivo

    Ao PGJ não se aplica, com relação à nomeação, a votação do Poder Legislativo (exceção ao princípio da simetria).

  • Não é pela assembleia legislativa estadual mas sim pela maioria absoluta dos membros do SENADO FEDERAL.

  • Normas restritivas devem ser interpretadas restritivamente. Portanto, trata-se de regra de reprodução proibida.

  • PGJ - para entrar não precisa. Para sair, precisa.

  • É só ler os informativos dos últimos 3 anos...

  • Apenas a destituição do PGJ é considerada pela maioria absoluta PL

  • "Art. 128. O Ministério Público abrange: [...]

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva."

    Não há previsão de condição de aprovação pela assembléia legislativa quanto ao cargo de Procurado Geral de Justiça, como há no caso de Procurador Geral da República (art. 128, §1º).

  • Para instituir PGJ------não precisa de participação do poder legislativo

    Para destituir  ANTES DO TERMINO DO MANDATO------precisa de maioria absouta pelo poder legislivo

  • São escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice, sem autorização da Assembleia Legislativa

  • São escolhidos pelo Governador, mediante lista tríplice, sem autorização da Assembleia Legislativa

  • PGJ não é sabatinado pela assembléia legislativa.
  • 1) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    ##### 

    2) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    #

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    3) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Da mesma forma que os Estados,a destituição do PGJ do DF e Territórios será feita pelo PODER LEGISLATIVO, e NÃO por iniciativa do Poder Executivo.

    MP no DF/ Territórios= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador)

    COMENTÁRIO EDITADO A PARTIR DE UM COMENTÁRIO DE OUTRO COLEGUINHA AQUI DO QC

  • O STF entende ser inconstitucional norma da Constituição Estadual que preveja a participação da Assembleia Legislativa na escolha do PGJ (STF, ADI 452).

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução (CF, art. 128,§ 3º).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • ERRADO

    "...Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional norma da Constituição de estado que condicione a nomeação do Procurador-Geral de Justiça à prévia aprovação da assembleia legislativa. "

    DIFERENÇAS:

    PGR:

    -nomeado pelo Presidente da República + aprovação do Senado (maioria absoluta)

    -destituído pelo Presidente da República + aprovação do Senado (maioria absoluta)

    -mandato de 2 anos (permitido várias reconduções)

    -não tem lista tríplice

    -crime comum: julgado no STF

    -crime de responsabilidade: julgado no Senado

    PGJ:

    -nomeado pelo Governador do Estado

    -destituído pelo Governador do Estado + aprovação da Assembleia Legislativa

    -mandato de 2 anos (permitida uma recondução)

    -tem lista tríplice

  • Gabarito: E

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, P, DJ de 31‑10‑2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12‑5‑2010, P, DJE de 11‑6‑2010

  • Gab: ERRADO

    ADI 452.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO. COMPETÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA PARA APROVAR A ESCOLHA DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A escolha do Procurador-Geral da República deve ser aprovada pelo Senado (CF, artigo 128, § 1º). A nomeação do Procurador Geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. Compete ao Governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, artigo 128, § 3º). Não-aplicação do princípio da simetria.

  • Jurisprudência relacionada ao tema:

    Ementa. A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (cf, art. 128 § 1º ). A nomeação do PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA dos Estados NÃO ESTÁ sujeita à aprovação da Assembléia Legislativa. COMPETE AO GOVERNADOR NOMEÁ-LO DENTRE LISTA TRÍPLICE COMPOSTA DE INTEGRANTES DA CARREIRA.

    NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ASSIMETRIA.

  • Gabarito Errado.

     

    DICA!

    --- >Procurador geral da republica. “PGR”.

    >Nomeação do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    >Destituição do PGR: iniciativa do presidente + Senado Federal (maioria absoluta)

    --- >  Procurador geral da justiça. “PGJ”.

    > Nomeação do PGJ:  Chefe do poder executivo.

    > Destituição do PGJ: iniciativa do governador + Assembleia Legislativa (maioria absoluta)

  • Resposta: ERRADO

    Nomeação e Destituição do PGJ (MPE e MPDFT):

    - Nomeado pelo Chefe do Poder Executivo (Art. 128, §3º, da CF). CUIDADO1! Não depende de aprovação do Legislativo. CUIDADO2! No MPE é o Governador que nomeia; no MPDFT é o Presidente da República.

    - Destituído por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da Lei Complementar (art. 128, § 4º). CUIDADO! No MPE é a Assembleia Legislativa; no MPDFT é o Senado Federal.

    Lembrar: para o MPDFT, de acordo com a Lei Complementar nº 75/93 (art. 156, §2º), o PGJ é destituído por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. José Afonso da Silva entende que deveria ser pelo Congresso Nacional e não por apenas uma das Casas. CUIDADO! Não é pela Câmara Legislativa do DF, mas pela maioria absoluta do Senado!

  • A questão está errada.

    Há entendimento do STF dispondo que a escolha do Procurador - geral de Justiça nos estados não segue a sistemática de aprovação pelo Legislativo como ocorre com o PGR. Não há, portanto, necessidade de aprovação pelo Legislativo.

    Lembrando que no âmbito do PGR, esse é escolhido pelo PR mas depende de aprovação pelo Senado em sessão aberta e votação secreta.

  • Questão ERRADA.

    A nomeação do PGJ (dos Estados) é feita por meio da escolha pelo Chefe do Executivo Estadual respectivo dentre integrantes de uma lista tríplice.

    Na nomeação do PGJ do MPDFT, deve ser feita pelo Presidente da República.

    Apenas na destituição é que se exige deliberação legislativa.

  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

  • entretanto

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Não trocar com o:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

  • PGR: escolha dentre integrantes da carreira + aprovação do SENADO (maioria absoluta) + nomeação pelo P.R.

    obs.: mandato de 2 anos + recondução (não fala a quantidade)

    PGJ: escolha e nomeação dentre integrantes da carreira pelo Governador (NÃO TEM APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO)

    obs: mandato de 2 anos + 1 recondução

    obs.: destituição do PGR/PGJ => maioria absoluta do Senado/Assemb. Legislativa

    AGU: livre escolha e nomeação pelo P.R. (dentre cidadãos de notável saber jurídico - não precisa sequer ser bacharel em DT) - não tem participação do Legislativo

  • Gabarito: ERRADO.

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."

    Fonte:

    ESQUEMATIZANDO:

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Fontes:

    https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj

    Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição

    * DICA: RESOLVER A Q960872.

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Prescinde de sabatina do legislativo estadual.

  • [Q304399] - 2013 / FMP Concursos / MPE-AC / Analista - Considerando-se as normas da Constituição da República Federativa do Brasil sobre o Ministério Público, assinale a alternativa correta. (...) b) A nomeação do Procurador-Geral da República depende de prévia aprovação do Senado Federal. Contudo a nomeação do Procurador-Geral de Justiça não está condicionada à prévia aprovação da Assembleia Legislativa. (GABARITO)

  • § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    PGR: Nomeação e Destituição = maioria absoluta do Senado Federal

    PGJ: Destituição = maioria absoluta do Poder Legislativo respectivo, nomeação não.

  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá [não precisa de aprovação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa]. Seu mando será de 2 anosadmitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

    GABARITO: ERRADO

    _______________________________________________________________________________

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.

    O governador de estado nomeia o procurador-geral do Ministério Público do estado com base em lista tríplice composta por integrantes de carreira, sem necessidade de ato de autorização da respectiva assembleia legislativa.

    GABARITO: CERTO

    ________________________________________________________________________________

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da Assembleia Legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, P, DJ de 31‑10‑2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12‑5‑2010, P, DJE de 11‑6‑2010

  • ERRADO

    Para nomear não, apenas para destituir

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a CF/88 (art. 128,  § 3º) e o entendimento do STF, a nomeação do procurado-geral de justiça do MP estadual se dará com base em lista tríplice composta por integrantes da carreira, sem a necessidade de autorização da respectiva assembléia legislativa.

    O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de dois (2) anos, permitida uma recondução.

    Obs.: No caso do DF e Territórios, a escolha cabe ao Presidente da República.

  • GABARITO 'ERRADO'

    Art. 128

     § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geralque será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    §4º Os procuradores-Gerais nos Estados e no DF e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • Excelente e pedagógico o comentário de Paulo Roberto. Parabéns pela coerência e didática!

  • "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria."

    Fonte:

    ESQUEMATIZANDO:

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    * DICA: RESOLVER A Q960872.

  • STF entendeu ser inconstitucional a prévia aprovação pela assembleia Legislativa do PGJ, sendo exceção ao princípio da simetria.

    Algum erro me mandem mensagem por favor!

  • Gab: ERRADO

    Esqueminha...

    1° - O PGJ não é sabatinado pela Casa Legislativa, nem para nomeação, nem para destituição.

    2° - PGR pode ser reconduzido sucessivas vezes, já o PGJnão. Apenas 1 recondução.

    --> Ambos são nomeados pelo Chefe do Executivo.

    PGR é destituído se o SENADO autorizar por maioria absoluta.

    PGJ é destituído se a CASA LEGISLATIVA autorizar também por maioria absoluta.

    *** outro ponto que ajuda é que pra toda recondução do PGR, será necessária nova sabatina do SENADO.

    Minhas anotações.

    Erros, mandem mensagem =)

  • A questão é igual a essa. Inclusive tem outro comentário de professor

  • LINK da "PUPILA ESTUDANTE" é vírus pessoal.

  • PGJ não precisa ser sabatinado pela ALE, entretanto poderão ser destituídos por deliberação por MA da ALE na forma de LC do ente respectivo.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Para PGJ, não é necessária a aprovação/sabatina do Poder Legislativo.

    "A escolha do PGR deve ser aprovada pelo Senado (CF, art. 128, § 1º). A nomeação do procurador-geral de Justiça dos Estados não está sujeita à aprovação da assembleia legislativa. Compete ao governador nomeá-lo dentre lista tríplice composta de integrantes da carreira (CF, art. 128, § 3º). Não aplicação do princípio da simetria." [ADI 452, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-8-2002, P, DJ de 31-10-2002.] = ADI 3.727, rel. min. Ayres Britto, j. 12-5-2010, P, DJE de 11-6-2010

    Por sua vez, para PGR, não há limite de reconduções.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Cespe ama essa questão

  • O que importa é a consistência dos acertos.

  • CESPE ADORA ESSA QUESTÃO, EU ADORO CONFUNDIR COM O PGE..AFF

  • Simples: PGR não tem lista tríplice, mas tem sabatina; PGJ tem lista tríplice, mas não tem sabatina!

  • GABARITO ERRADO

    CF/88: Art. 128, § 3º - Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    ADI 3.727/RN STF - A nomeação do procurador geral de Justiça dos Estados não necessita de aprovação da assembleia legislativa. Não é aplicado o princípio da simetria.

    Foco na missão!


ID
3004390
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    -

    A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF). Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional. 

    Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária entende que, realizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.

    Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • GABARITO: CERTO

    Outras:

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MPS Provas: Técnico em Comunicação Social

    A forma federativa de estado, caracterizada pela divisão territorial do poder, foi gravada na CF como cláusula pétrea.(C)

    ______

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: SERPRO Prova: Analista Advocacia

    De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.(E) --> Não é cláusula pétrea, mas sim PRINCÍPIO SENSÍVEL!!!

  • Forma de Governo é considerada um Princípio Constitucional Sensível, não cláusula pétrea.

    Gab. Certo.

  • GABARITO:C 

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Emenda à Constituição


    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     

    II - do Presidente da República;


    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

     

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado; [GABARITO]

     

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

     

    III - a separação dos Poderes;

     

    IV - os direitos e garantias individuais.


    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • GABARITO: CERTO

    ♦ Federação (Forma de Estado).

    • É cláusula pétrea (CR, art. 60, § 4º, I).

    • É uma limitação material explícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.

    ♦ República (Forma de Governo).

    • Não é cláusula pétrea, mas é um princípio constitucional (CR, art. 37, VII, "a").

    • É uma limitação material implícita ao Poder Constituinte Derivado Reformador.

  • Art. 60, paragráfo 3, mnemônico:

    FOI VOCÊ QUEM SEPAROU OS DIREITOS

    FOI - FORMA FEDERATIVA

    VOCÊ - VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIÓDICO

    SEPARAÇÃO - SEPARAÇÃO DOS PODERES

    DIREITOS - DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

  • O comentário mais curtido está equivocado, pelo menos em relação à questão. Pois nela NÃO está dito que o princípio republicano é cláusula pétrea, ao contrário.

  • Gabarito: Correto

    Observação: o tom genérico de "podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar" poderia tornar a questão errada.

     

    Se um Município qualquer, que é um ente federado, desrespeitar o princípio republicado, isso não autorizará intervenção federal, porque a UNIÃO NÃO INTERVÉM EM MUNICÍPIOS (exceto se localizado em Território). A intervenção promovida em Município só pode ser feita pelo Estado no qual o Município está situado.

  • A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la (certo, base no art. 60, §4º, CF), não fazendo o mesmo (veda) em relação à forma de governo (certo tbm, pois não final foi mencionado no art. 60), que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar (certo, conforme art. 34, VII, “a”, CF).

    bons estudos!

  • Galera, acertei mais essa... MACETE.

    1) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA ( NA FEDERAÇÃO);

    2) FORMA DE GOVERNO - REPUBLICANO (FO GO NA REPÚBLICA);

    3) SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISMO (SI GO O PRESIDENTE);

    4) Forma de Aquisição ao Poder ou REGIME - DEMOCRÁTICO (REGIME É DEMOCRÁTICO: FAZ QUEM QUER!)

    5) FORMA DE ESTADO - FEDERATIVA (FÉ NA FEDERAÇÃO)=FORMAÇÃO DA FEDERAÇÃO É = CENTRÍFFFUGO.

    6) Forma de Estado federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. NÃO ENTRA AQUI OS TERRITÓRIOS.

    FO DI VO SE = "FODI VO CE": CLÁUSULAS PÉTREAS:

    FO rma federativa de Estado

    DI reitos e garantias individuais

    VO to direto, secreto, universal e periódico

    SE paração dos Poderes

  • Basta lembrar que em 1993 foi feito plebiscito para escolher a forma de governo.

  • Só complentando os colegas com Bizú

    O Estado fede - forma de Estado = Federação

    A republica é fogo - forma de governo = República

    O presidente é sistemático - sistema - Presidencialismo

    O regime é democrático - regime - democracia.

  • Cláusulas pétreas expressas:

    Foi-VOcê- quem SEParou - os Direitos

    Forma federativa de Estado

    Voto direto, secreto, universal e periódico

    Separação dos Poderes

    Direitos e garantias individuais

    A Forma Republicana de Governo seria uma cláusula pétrea implícita?

  • Cláusula Pétrea

    Dispositivo constitucional que não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    - As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais.

    Gab-C

    Fonte;Estratégia

  • As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:

    1- Forma Federativa do Estado;

    2- O voto direto, secreto, universal e periódico;

    3- A separação dos Poderes;

    4- Direitos e garantias individuais.

    Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.

  • GABARITO: CORRETO.

  • ART, 60.parágrafo 4° Cf88.

    As cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988:

    1- Forma Federativa do Estado;

    2- O voto direto, secreto, universal e periódico;

    3- A separação dos Poderes;

    4- Direitos e garantias individuais.

    Obs: o princípio republicano não é cláusula pétrea para CF.

    Forma de governo: Princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • "O Federal vota pra separar direitos e garantias"

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Gravei dessa forma!

  • Cláusulas Pétreas:

    “FoDi VoSe”

    1- Forma federativa do Estado;

    2- Direitos e Garantias Individuais;

    3- Voto direto, secreto, universal e periódico;

    4- Separação dos Poderes.

  • FAVOR DESCONSIDERAR

  • CORRETO

    Diferenças entre princípios sensíveis e cláusulas pétreas

    Princípios sensíveis:

    Artigo 34, VII da CF 88

    Limitação: gera intervenção federal

    Cláusulas pétreas:

    Artigo 60 § 4 da CF 88

    Limitação: são limitações materiais ao poder de emenda - conhecido como núcleo intangível da constituição

  • A despeito de a assertiva estar certa, e ser esse o entendimento que deveremos levar para as provas Cespe/Cebraspe, há considerável parcela da doutrina que considera a forma de governo cláusula pétrea implícita. Dessa forma, em uma eventual prova de segunda fase, ou em uma questão objetiva que se enxergue essa tendência, deverá ser assinalada tal posição.

    #pas

  • A questão está certa.

    Lembrando que na forma de Estado o Brasil é uma federação; forma de governo o Brasil é uma república e o sistema de governo no Brasil é o presidencialismo.

    Há entendimento doutrinário que assevera que a forma de governo seria uma cláusula pétrea implícita. Mas o fato é que, conforme o art. 60 da CR, somente a forma federativa é cláusula pétrea.

  • Eu acertei, como a maioria, mas o gabarito é questionável. Isso porque a questão fala: "... podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar".

    Ora, conforme art. 1º da CR, os municípios também são entes federados e a hipótese não se encontra no art. 35 da CR. Lado outro, a intervenção federal só poderia ser feita em município de território, sendo certo que a questão falou em intervenção federal no ente federado que a desrespeitar, ou seja, a hipótese abarca também municípios de estados.

  • Se o município (ente federado) desrespeitar, terá intervenção federal? NÃO, então a resposta está incorreta. Mas o Cespe adora posicionar como certo questões incompletas/incorretas...

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 

  • Ao meu ver, esta questão deveria ser ANULADA em virtude do seguinte trecho "...podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.".

    Esse trecho está errado porque não pode ocorrer intervenção federal em todos os entes que desrespeitar a forma de governo (princípio republicano), haja vista que NÃO se admite a intervenção federal em município não federado, por mais que exista aquela ofensa.

    A questão é genérica, englobando, por isso, os municípios dentro do conceito de "ente federado", fato que a torna anulável.

  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. , , alíneas  a e, da .

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: Jusbrasil - " O que se entende por Princípios Sensíveis na Constituição Federal"-Rodrigo Marques de Oliveira

  • Art. 60.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • Princípios constitucionais sensíveis

    --->Representam conteúdos direcionados aos Estados e ao Distrito Federal,

    --->Não podem ser desrespeitados de forma alguma,

    -->sob pena de provocar a ocorrência da sanção mais grave no Direito Constitucional: a decretação de uma intervenção federal.

    São eles:

    -forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    -direitos da pessoa humana;

    -autonomia municipal;

    -prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    -aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde."

    Fonte: Jus Brasil, prof. Gabriel Marques.

  • GABARITO: CERTO

    Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88

    Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP

    Vo – Voto

    SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico

    Se – Separação dos poderes

    Fo – Forma federativa de Estado

    Di – Direitos e garantias individuais

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Gabarito: Certo

    Apesar das divergências doutrinárias (interessantes, por sinal) existentes a respeito do tema, em concurso público prevalece o entendimento de que a forma republicana de governo não é cláusula pétrea, pelo simples fato de ela não constar no rol do art. 60, § 4º da Constituição. Arrisco dizer que esse tipo de questão já seria uma figurinha carimbada e não podemos vacilar.

    O Cespe já abordou o tema outras vezes. Vejamos:

    "A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito." (TCU/2011)

    "De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional." (SERPRO/2010).

  • FOGO NA REPÚBLICA = FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA (PRINCIPIO SENSÍVEL)

    SIGO O PRESIDENTE = SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA.

  • Por que a CESPE não considera o Princípio Republicano como cláusula pétrea implícita?

    Há três razões excogitáveis:

    a) porque ela não pensa que o plebiscito do ADCT tenha que ser definitivo.

    NB: Nisso, ela iria contra a soberania popular.

    b) porque ela considera a intenção do constituinte foi fazer diferente do que fez o constituinte de 69. Este deixou explícito que a República era princípio inamovível por emenda. Se o constituinte fala quando ele quer que algo que seja cláusula pétrea, quando não fala, é porque não quer.

    NB: Segundo André Franco Montoro, isso se chama interpretação histórica. No entanto, é necessário considerar uma disposição da CF 88 que não constava, salvo melhor juízo, na CF 69: o art. 2° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Como se sabe, segundo esse artigo, era necessário que houvesse um plebiscito para escolher entre a forma republicana e monárquica. Como, portanto, o constituinte poderia ter listado no art. 60, §4o uma cláusula pétrea que ainda não existia?

    c) Porque ela considera que, se há algo que é modificável por plebiscito, esse algo não é cláusula pétrea. O plebiscito seria sempre uma manifestação do poder constituinte derivado, restrita àquilo que o poder originário não fixou como cláusula pétrea.

    NB: Nisso, ela também vai contra a soberania popular.

  • POR PROVIMENTO DO STF OU REPRESENTAÇÃO DO PGR.

  • Ora, ora... então quer dizer que poderá haver intervenção federal nos entes. Município é um ente. Logo, pode haver IF em Município, até mesmo nos não baseados em Território....

  • Ahhhh se todas as questões, de todas as matérias fossem assim, direto ao ponto, beneficiando realmente quem estudou, sem pegadinhas, sem perguntas idiotas...

  • A questão é passível de anulação.

    De fato, a primeira parte está correta, pois o art. 60, §4º, I, da Constituição Federal prevê como cláusula pétrea a forma federativa de Estado.

    Contudo, o subsequente inciso II dispõe também como cláusula pétrea "o voto direto, secreto, universal e periódico".

    Como se sabe, a forma de governo adotada no Brasil é a forma republicana, cujas características são a eletividade, a temporalidade no exercício do poder, a representatividade e a responsabilidade do governante, as quais decorrem diretamente da possibilidade de voto e de sua periodicidade, que são protegidos pelo supracitado art. 60, §4º, II, da Constituição Federal.

    Dessa forma, apesar de não estar explícito, a forma republicana de governo é sim protegida por cláusula pétrea.

  • Cláusula pétrea===artigo 60, parágrafo quarto da CF==="Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I- forma federativa de estado

    II-voto direto, secreto, universal e periódico

    III-separação de poderes

    IV-os direitos e garantias individuais"

  • C - como 

    E - estudar

    S - sem

    P - perceber

    E - exito

  • Povo interpreta tanto, mas tanto, que erra de bobeira!

  • CLAUSULAS PÉTREAS/ LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Ao contrário do que o colega Felipe Menezes escreveu abaixo a FORMA DE GOVERNO REPUBLICANA NÃO é cláusula pétrea implícita. Assim fosse não teríamos tido um plebiscito em 1993 tentando trazer de volta a monarquia.

    contudo,

    Há doutrinadores que dizem que a forma de governo se tornou uma cláusula pétrea por conta do plebiscito. Mas isso é doutrina!

    Plebiscito no Brasil em 1993 - Origem. A tentativa de ressurreição da forma de governo monárquica veio do deputado federal Antônio Henrique Bittencourt...

    forma de governo é princípio sensível, que se desrespeitado leva a intervenção no ente.

    Gente CUIDADO com as deduções indevidas em Direito. Direito não é Raciocínio Lógico...

  • Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.

  • PRINCÍPIOS SENSÍVEIS

    A Constituição Federal de 1988 reconhece um conjunto de princípios, previstos em seu artigo 34, inciso VII, (...) : são os chamados princípios constitucionais sensíveis.

    Vejamos quais são os mencionados princípios:

    01- Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    02- Direitos da pessoa humana;

    03 - Autonomia municipal;

    04 - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    05 - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Portanto, a Constituição Federal consagra os princípios constitucionais sensíveis como determinações tão sérias que, em caso de sua inobservância, a União pode suspender, temporariamente, a autonomia política do ente da Federação (Estado ou DF) que tenha praticado a violação.

    Fonte:https://gabrielmarques.jusbrasil.com.br/artigos/218110107/o-que-sao-principios-sensiveis

  • Pequei pelo excesso de atenção na redação do quesito. Fala que a intervenção é "autorizada", considerei como incorreto, já que a intervenção não é autorizada, e sim decretada pelo PR e referendada a posteriori pelo CN.

  • Atenção, não confundir Forma de Estado (federado ou unitário) que é cláusula pétrea, com Forma de Governo (republicana ou monárquica) e ainda com Sistema de governo (presidencialismo ou parlamentarismo). O que o enunciado diz é que a forma de governo não é cláusula pétrea (não está prevista no art. 60, §4), mas que é um princípio sensível, previsto no art. 34, VII,a, é que sua inobservância poderá ser reprimida pela intervenção federal ou do estado sobre o município.
  • Poxa, isso não é uma questão, é uma doutrina rsrsrsrsrs. Muito bom!

    Abraço e bons estudos.

  • Resumindo, o Brasil pode virar uma monarquia, mas não pode deixar de ser uma federação.

  • Quadrix 2020

    De acordo com o artigo 60, § 4.º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, no Brasil, a forma federativa constitui cláusula pétrea e, por isso, não pode ser abolida por meio de reformas constitucionais.

  • Marquei CERTO! Mas não vou negar que deu um aperto no coração.

    QUESTÃO TOP PARA REVISÃO!

  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios (sensíveis) constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    ___________________________________________________________________________________

    Art. 60, § 4º: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado (...).

  • A redação das questões das provas do CESPE, a cada concurso que ocorre, está piorando. Infelizmente quem sofre é o pobre concurseiro(a).

  • o que complica nessa questão é a redação. A CESPE faz uma redação horrível, pois você fica em dúvida se a pergunta se refere à forma federativa ou à forma de governo. Se a pergunta fosse direta, ou seja, se perguntassem se é passível de intervenção federal no ente que atentar contra a forma federativa, tenho certeza que a maioria acertaria a questão.

  • Certo.

    O § 4º do artigo 60 da Constituição lista as cláusulas pétreas, dentre as quais a forma federativa de Estado.

    Nas cláusulas pétreas, impede-se até mesmo a deliberação de proposta, não apenas a aprovação. Assim, permite-se que parlamentar impetre mandado de segurança perante o STF para barrar a tramitação da PEC.

    Lado outro, não se insere no rol de cláusulas pétreas a forma republicana de governo. Ela (a forma republicana) aparece no artigo 34, VII, da Constituição entre os princípios constitucionais sensíveis, os quais levam esse nome porque, uma vez violados, seria caso de intervenção federal.

    • Relembro você as cláusulas pétreas -> FO DI VO SE
    • I- forma federativa de estado/ II-voto direto, secreto, universal e periódico/ III-separação de poderes/ IV- os direitos e garantias individuais"
  • Os princípios constitucionais sensíveis dizem respeito basicamente à organização dos poderes governamentais dos estados, sendo assim denominados porque sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado federal, a intervenção na autonomia política.

    De acordo com o artigo 34, VII da CF, são considerados princípios constitucionais sensíveis: 

    (a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    (b) direitos da pessoa humana; 

    (c) autonomia municipal; 

    (d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta; e 

    (e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2019-mai-28/tribuna-defensoria-adefensoria-regra-repeticao-obrigatoria-normas-estaduais#:~:text=Os%20princípios%20constitucionais%20sensíveis%20dizem,acarretar%20a%20sanção%20politicamente%20mais

  • Alternativa correta: Certo.

    Cláusulas Pétreas:

    • FOrma de estado;
    • DIreitos e garantias individuais;
    • VOto secreto, direto e universal;
    • SEparação dos poderes;

    As cláusulas Pétreas podem sofrer limitações, mas jamais serem abolidas.

    Sobre nosso governo:

    • O Estado FEDE: Forma de estado é a Federação;
    • A república é FOGO: Forma de governo é a República;
    • O Presidente é Sistemático: Sistema de governo é Presidencialista;
    • O regime é democrático.

    Princípios Sensíveis:

    • Forma de governo;
    • Autonomia municipal;
    • Regime democrático;
    • Diretos humanos;
    • Aplicação mínima;
    • Sistema representativo;
    • Prestação de constas;

    Caso um estado venha ferir algum princípio sensível a união deverá intervir no referido estado, suspendendo-lhe, temporariamente, a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Etapas:

    • 1) A PGR irá requerer a intervenção;
    • 2) O STF irá julgar o pedido;
    • 3) Caso aprovado, o Presidente irá decretar a intervenção.
  • GABARITO: CERTO

    -

    A forma federativa de Estado, de fato, constitui limite material explícito ao poder de reforma constitucional, estando elencada expressamente entre as cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, inciso I, da CF).Ademais, ressalte-se que tal dispositivo constitucional não pode ser alterado nem mesmo por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).

    Art. 60º § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Por outro lado, a forma republicana de governo não está prevista no rol do art. 60, § 4º, da CF e, assim, pelo texto constitucional, não é um dos limites materiais explícitos ao poder de reforma constitucional. 

    Oportuno lembrar que o constituinte originário de 1988, no art. 2º do ADCT, previu a realização de um plebiscito para que o eleitorado definisse a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo). Nesse sentido, a doutrina majoritária (Lenza) entende querealizado o plebiscito e eleita a forma republicana de governo, essa não pode ser alterada pelo poder reformador, tratando-se de autêntico limite material, porém implícito.

    Ademais, soma-se ainda o fato de a forma republicana configurar princípio constitucional sensível podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar. (art. 34, inciso VII, alínea a, CF), in verbis:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: 

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

  • Se algum governador se negar a sair do poder porque perdeu, ai vem o exercito e bota pra capa nele.

  • Forma de Estado: FEderativo

    Forma de Governo: FO-GO na República

    Sistema de Governo: PreSidencialista

    Regime de Governo: DemocRático

  • Cláusulas Pétreas x Princípios constitucionais sensíveis

    Cláusulas Pétreas - Art. 60,§ 4º, CF/88: Não será objeto de deliberação A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I - Forma Federativa de Estado;

    II - Voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - Separação dos poderes;

    IV - Direitos e Garantias Individuais.

    Princípios Constitucionais sensíveis - Art.34, CF/88: "A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    VIII - Assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    A - Forma republicana , sistema representativo e regime democrático;

    B - Direitos da pessoa humana;

    C - Autonomia municipal;

    D - Prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    E - Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendido a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.


ID
3004393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Maria, proprietária de um apartamento em Natal – RN e de um automóvel emplacado em Porto Alegre – RS, faleceu em Belo Horizonte – MG, e seu inventário foi feito no estado de Goiás. Assertiva: O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) referente ao apartamento e o ITCMD referente ao automóvel serão recolhidos, respectivamente, pelo estado de Goiás e pelo estado do Rio Grande do Sul.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Para o bem imóvel,  o correto é estado da situação do bem (RN). E para o bem móvel, o estado onde se processa o inventário (GO).

  • A competência dos Estados e do Distrito Federal para a instituição do ITCMD é observada pelo disposto no art. 155, I e § 1º da CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    (...)

    § 1.º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Portanto, o ITCM relativo ao imóvel é do Rio Grande do Norte, já em relação ao automóvel é do Estado de Goiás.

  • GABARITO:E


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
     


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal


    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; [GABARITO]


    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:


    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;


    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

     

     

  • Para bens imóveis

    ITCMD para o ente em que se encontre o imóvel.

    Para direitos e bens móveis

    ITCMD para o ente em que ocorrer o inventário.

  • ITCMD

    IMÓVEL-----LOCAL DO BEM.

    MÓVEL(SUCESSÃO)-------LOCAL DO INVENTÁRIO.

    DOAÇÃO--------------------------LOCAL DO DOADOR.

  • ITCMD:

    Bens imóveis e seus respectivos direitos:

    Sempre no Estado onde estiver localizado o imóvel.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Bens móveis, títulos e créditos:

    Causa Mortis: Estado onde se processar o arrolamento/inventário;

    Doação: Estado onde estiver localizado o domicílio do DOADOR.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • eu achei tudo confuso, não sabia a regra, marquei errado

  • Imóvel - local do bem

    Móvel - local do inventário

    Doação - local do doador

  • RESOLUÇÃO:

    - Apartamento em Natal – RN:

    Bem imóvel à ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.

    - Automóvel emplacado:

    Bem móvel à ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.

    Resposta: Errada

  • A competência para cobrar o ITCMD é:

    - No caso de bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado/DF onde está o imóvel;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos herdados: compete ao Estado/DF onde se processar o inventário ou arrolamento;

    - No caso de bens móveis, títulos e créditos doados: compete ao Estado/DF onde tiver domicílio o doador;

    - No caso de bens doados quando o doador está no exterior: competência será regulada por lei complementar;

    - No caso de bens herdados quando o de cujus ou o bem estava no exterior: competência será regulada por lei complementar.

    O ITCMD relativo ao apartamento de Natal cabe ao Rio Grande do Norte. Já o ITCMD relativo ao veículo (bem móvel) cabe a Goiás.

    Resposta: Errado 

  • A resposta pode ser encontrada na CF, art 155, parág. 1°, onde:

    1) Bens imóveis - Estado de Situação dos bens ou DF;

    2) Bens móveis: títulos e créditos:

    a) doação - Estado de domicílio do doador ou DF;

    b) causa mortis - Estado onde se processar o inventário.

    logo,

    Apartamento - RN (localização do imóvel)

    AUTOMÓVEL - GO (local do inventário)

    ERRADA

  • - Apartamento em Natal – RN:

    Bem imóvel --> ITCD devido ao estado em que está situado o bem imóvel. Ou seja, o ITCD relativo ao apartamento é devido ao estado do Rio Grande do Norte.

    - Automóvel emplacado:

    Bem móvel --> ITCD devido ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. Ou seja, o ITCD relativo ao automóvel é devido ao estado de Goiás.

    Resposta: Errada

  • ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;


ID
3004396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado e às funções essenciais à justiça, julgue o item subsecutivo.


Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Constituição Federal.

    Art. 34, VII, alínea "c". A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):

    c) autonomia municipal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Em síntese: O Estado em questão violou o princípio da autonomia municipal, que é classificado como um princípio constitucional sensível, sendo cabível, mediante representação do PGR (e não de ofício pelo PR), a decretação da intervenção, a qual dependerá de provimento pelo STF.

    Avante!

  • Sim, a questão deixou expressa a violação da autonomia municipal. Mas não se enquadra também no inciso V, b, que é de ofício?
  • Acredito que o gabarito possa ser alterado após a fase recursal, pois a questão reproduz o inciso V, alínea b do artigo 34 da CF/88.

    Outra forma de pensar seria considerar que a banca considerou a consulta do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional como requisitos para a intervenção federal, o que não faz muito sentido, uma vez que tais manifestações possuem caráter meramente opinativo.

  • Entendo que a questão esta correta, uma vez que o artigo 34, V, da CF, diz que “deixar de entregar” e o enunciado da questão é claro ao afirmar que o Estado entregou, mas entregou a menor.
  • OS INCISOS I, II, III E V O PR AGE DE OFÍCIO. É CASO DE INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA, CONFORME A DOUTRINA CLÁSSICA, VEJAMOS:

    a) Intervenção espontânea: O próprio Presidente da República de ofício irá decretar a intervenção, ou seja, não haverá a necessidade de provocação de terceiros. Suas hipóteses para cabimento. CF/88. Art. 34, I – Princípio Federativo; II – Guerra, inclusive Civil; III – Grave comprometimento de ordem pública; V – Reorganização das finanças – a) Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos; b) deixar de entregar aos Municípios receitas.

    b) Intervenção provocada: Para sua ocorrência, o Presidente da República irá depender da provocação de um órgão que tenha previsão na Constituição da República, ou seja ele não poderá agir de maneira discricionária; não sendo uma decretação de ofício. Essa provocação do Presidente da Republica poderá ter duas formas: provocação por solicitação ou provocação por requisição.

    Assim, continuando o raciocínio, o artigo 36, não menciona, especificamente, o INCISO V, cerne da questão. Vejamos:

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.  

    DESSE MODO, CONCORDO COM A EXPLANAÇÃO DO COLEGA DELTA-SC, considerando qua a CF menciona “deixar de entregar” e o enunciado da questão é claro ao afirmar que o Estado entregou, mas entregou a menor.

    Senão, de outra forma, a questão estaria errada.

  •  Indicada para comentário. :)

  • Deixar de entregar é diferente de entregar a menor e fora do prazo.

    A questão foi maldosa, mas muito boa.

  • Vi gente defendendo que “deixar de entregar” é diferente de “entregar a menor e fora do prazo”. É uma interpretação.

    Outra interpretação possível: se eu tenho que entregar x reais e entrego metade desse valor, deixei de entregar x reais. Logo, “entregar a menor” também pode significar “deixar de entregar”.

    Qualquer m.erda que a banca escolhesse como resposta poderia ser considerada correta. Isso avalia conhecimento?

  • VAMOS DE LEI SECA QUE FUNCIONA

  • Bom no meu entendimento a questão está certa, pois ela informa que a decretação da intervenção NÃO pode ser de ofício. E isto está certo já que a intervenção neste caso deverá ser por representação, já que fere o art. 34, VII, c (autonomia municipal). Logo, a intervenção que cabe será do art. 36, III - representação ao STF.

  • Na realidade o Art. 34 fala que não repassar aos municípios as receitas tributárias no PRAZO é sim uma motivaçao para intervenção espontânea do PR. Não compreendi pq a resposta fala que o PR não pode decretar intervenção espontânea. Alguém saberia me explicar?

  • O QUE OCORREU NO CASO FOI A VIOLAÇÃO A "AUTONOMIA MUNICIPAL" - QUE É UM PRINCÍPIO SENSÍVEL E NESTE CASO A INTERVENÇÃO É POR REQUISIÇÃO DO PGR POR MEIO DA AÇÃO DE ADI-INTERVENTIVA - (REPRESENTAÇÃO INTERVENTIVA)

    PGR --- Representa ao STF --- que REQUISITA----- e o Presd. da Rp. --- DECRETA (ato vinculado)

  • Questão muito maldosa...

     

    Presidente de ofício 

     

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

     

    Provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República:

     

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

     

    Na minha humilde opnião, embora a questão cite expressamente em autonomia municipal, a questão deveria ter sido anulada.

  • Art. 34 A União não intervirá nos Estados nem no DF, exceto para:

    VII- assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal.

    Art. 36 A decretação da intervenção dependerá:

    III- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese dos art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Luiz Sampaio, uma das características da banca CESPE é que assertiva incompleta é correta.

    É importante estudar a banca. ;)

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Provimento pelo STF mediante representação do PGR --> Só aí o Executivo decreta.

  • Entendi que a banca cobrou o procedimento para intervenção, ou seja, afirmando que não seria possível o presidente da República fazê-la de ofício, o que está correto, já que o procedimento para intervenção, conforme já comentado por diversos colegas, depende do STF e PGR.

  • A intervenção federal não poderá ser decretada de ofício.

  • A descrição da situação hipotética é clara ao fixar que o “estado da Federação violou autonomia municipal” (art. 34, VII, c), “por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso”. Essa segunda parte parece que se enquadraria no art. 34, V, b, porém, esse dispositivo constitucional afirma que a intervenção federal espontânea (Presidente decreta, de ofício e discricionariamente, e em 24h o Congresso aprecia) pode ocorrer caso o Estado deixe de entregar e, na situação hipotética, ele entregou “em valor menor do que o devido e com atraso”, mas, de qualquer forma, entregou.

    Assim, de acordo com o Cespe, bastaria o Estado entregar, ainda que seja só um real (rsrs) e mesmo que seja com atraso, para que ele se safe da intervenção federal espontânea. Todavia, a intervenção poderá ser feita nos termos do citado art. 34, VII, c.

    Apesar dessa explanação, vale a pena esperar o gabarito definitivo.

  • Com todo o respeito aos que discordam, mas "entregar a menor" não é simplesmente deixar de entregar parcela das verbas que são devidas aos municípios? Em breve pesquisa não encontrei nenhuma doutrina de que trate de forma diferente e, pelo visto, os colegas também não. Me pergunto de onde a CESPE retira seus entendimentos.

  •  A chamada intervenção federal espontânea, Nos casos previstos no art. 34, I, II, III e V:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    o Presidente da República age de ofício, independentemente de provocação.

    Já no caso do art. 34, IV, VI e VII, é o que se chama de intervenção federal provocada.

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a decretação de intervenção pelo Presidente da República depende de provocação. Nessas situações, o Presidente não decreta a intervenção de ofício: ele precisa ser provocado.

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.            

  • Resposta: CERTO (mantido pela banca)

    Comentário do Estratégia (contra o gabarito dado pelo CESPE):

    "De fato, o art. 34, VII, c, afirma que a autonomia municipal é um princípio constitucional sensível, cabendo ao PGR representar (ADI interventiva) ao STF, que, aceitando o pedido, requisitará ao PR (Presidente da República) que suspenda o ato impugnado (decreto), se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade (art. 36, § 2º). É caso, portanto, de intervenção provocada.

    No entanto, o art. 34, inc. V, revela hipótese de intervenção espontânea, na medida em que o presidente pode decretar intervenção, de ofício, para reorganizar as finanças da unidade da Federação que: b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    A questão, infelizmente, mistura os dois incisos, de modo que impossibilita o candidato de encontrar a resposta mais adequada, porquanto impossível estabelecer qual seria a parte do texto 'predominante' para o examinador, tendo em vista as informações contidas no enunciado."

    O comentário completo: estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oficial-possibilidade-de-recurso-pgm-campo-grande-direito-constitucional/

  • GAB correto. Só imaginar, se o Estado não violou a autonomia, porque o PR irá por ofício decretar a intervenção? Precisa que ocorra a violaçao para tomar as medidas cabíveis.

  • Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: Prefeitura Boa Vista-RR

    A respeito de intervenção estadual nos municípios, julgue o item que se segue.

    Uma das hipóteses em que a intervenção dos estados em seus municípios é autorizada é a não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. (CERTO)

  • A respeito da intervenção da União nos Estados, de acordo com o art. 34, VII, "e" c/c o art. 36, III da CF/88, a decretação da intervenção não poderá ocorrer de ofício, o Presidente da República dependerá de provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.

  • afff tem gente que chega aqui e quer dar aula, a questao misturou o 34, V, "b" e o 34, VII, "c" e acabou, esse pessoal espertalhão quer encontrar justificação e dizer como a banca pensou, se poupem, nos poupem

  • Para quem não é assinante.

    Gabarito: Certo

  • Questão complexa.

    Como dito pela colega Poliana, a banca muisturou dois incisos do art. 34 da CF/88, a saber:

    Incisos v, "b" e VII, "c".

    Difícil saber qual o entendimento devemos nos basear nessa questão, ora visto que, se observado o inciso v, "b" podemos concluir que a intervensão poderá ser ex officio do PR, e se observar-mos o VII, "c" o pedido será feito ao PR pelo STF, representado pelo PGR.

    Considerando essa dicotomia, ainda assim, a banca considerou a resposta CORRETA.

  • Ano: 2019   Banca: CESPE

    Órgão: PGE-PE

    Prova: Asssistente de Procuradoria

    Acerca da organização político-administrativa do Brasil nos moldes da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.

    Para garantir a execução de decisão judicial, o presidente da República, de ofício, pode decretar intervenção federal.   ERRADO

     

  • Gabarito CORRETO

    O PR não pode decretar a intervenção federal de ofício!

    Art. 36. III 

     

  • Dada máxima vênia, mas  a professora do QC não explicou como “valor menor do que o devido E COM ATRASO” não se enquadraria em “deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, DENTRO DOS PRAZOS estabelecidos em lei”

    Se entregou com atraso, não é de se concluir que entregou fora do prazo? Se entregou com atraso, não é ululante que NÃO ENTREGOU NO PRAZO? 

    Como é possível afastar o 34, V, "b" ???

  • O art. 34, v, b da CR estabelece que o Presidente poderá decretar a intervenção federal de ofício nos estados, sem a necessidade de provocação ou decisão do STF, para “reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias ... dentro dos prazos estabelecidos em lei.”

    O dispositivo traz uma obrigação nítida aos estados, qual seja, de entregar aos Municípios receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos em lei. Logo, o artigo abarca tanto a situação de não se entregar 100% da verba como a sua entrega fora do prazo, seja parcial ou totalmente em atraso. Afinal, quando o estado entrega parte das receitas aos municípios ou o faz em atraso, ele deixa de entregar aos Municípios, mesmo que parcialmente, receitas tributárias dentro dos prazos estabelecidos em lei . Não vejo como não admitir a hipótese como fez a banca.

    No caso, o gabarito deveria ser certo, havendo, ainda, a possibilidade de também se decretar a intervenção por ADI interventiva com fundamento em ofensa ao princípio sensível da autonomia municipal art. 34, VII, c.

  • Casos em que o presidente vai intervir de ofício: 

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • NA MINHA OPINIÃO GABARITO- ERRADO

    Casos em que o presidente vai intervir de ofício: 

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Está correto por um motivo pouco mencionado pelos colegas. Assim determina a questão:

    Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Segundo a CRFB, a intervenção federal decorrente de violação de autonomia municipal depende de provimento pelo Supremo, em representação do PGR. Portanto, não é o Presidente quem, de ofício, determina a intervenção.

  • ASSERTIVA CORRETA COM BASE NA PERGUNTA.

    Pois o Presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    A questão quer saber se o Presidente de República, pode de ofício, decretar Intervenção Federal no referido Estado, pelo motivo, de que o respectivo estado membro violou a autonomia municipal por ter repassado ao seus municípios, verbas de tributos determinadas pela constituição, em atraso e em valor menor que o devido.

    A resposta a essa afirmativa é NÃO. Pois o Estado membro da Federação não violou a autonomia Municipal, de acordo com art. 34, inciso V, alínea b da CF. O que ocorreu que foi Estado repassou aos Municípios as verbas de tributos, em atraso e a menor do que valor devido, não sendo motivo para o chefe do poder executivo DECRETAR Intervenção Federal no Estado da Federação.

    Art. 34, da CF. A União intervirá no Estados e no Distrito Federal, quando for para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

  • GABARITO CORRETO

    NÃO DEIXOU DE ENTREGAR AO MUNICÍPIO RECEITAS TRIBUTÁRIAS, apenas ENTREGOU "valor menor do que o devido e com atraso", PORTANTO, não cabimento de intervenção de ofício pelo Presidente da República.

    Fundamento

    Art. 34, da CF. A União intervirá no Estados e no Distrito Federal, quando for para:

    V - Reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) Deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

  • Gabarito Correto!

     

     

    Porém discordo! .. Não sei se estou pecando no que se refere a interpretação/ compreensão de texto, pois o Art. 34 V b) descreve a possibilidade de intervenção federal de oficio pelo presidente da república no caso de o Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributarias fixadas na CF, DENTRO DOS PRAZOS estabelecidos em lei. OU SEJA, a questão informa que houve um repasse, porem foi fora do prazo e com um valor insuficiente, logo, na minha humilde opinião, abre precedente sim para a decretação de oficio pelo PR. 

  • Questão casca de banana que mistura propositadamente duas espécies de intervenção.

    O CESPE quer confundir o candidato no inciso, V, b, do art. 34: - cabível intervenção em Estado que não repassar receitas tributárias constitucionais.

    No caso do 34, V, b, a Intervenção é de Ofício.

    É necessário atentar para o início do enunciado: 'Estado violou autonomia municipal'. Nesse caso, é cabível o art. 34, VII, c.

    Se violou autonomia, trata-se de Representação Interventiva.

  • GABARITO: CERTO

    Neste caso, a decretação da intervenção depende de provimento, pelo STF e de representação do Procurador-Geral da República.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A Banco pirou! A questão dá azo a duas respostas, haja vista que a Autonomia Municipal é, de fato, um princípio sensível, precisando de provimento pelo STF de Representação do PGR, MAAAAS a questão aborda especificamente a questão da não entrega das receitas tributárias, que é caso específico de intervenção espontânea. Ou seja, o PR pode, nesse caso, decretar intervenção de ofício.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

  • Gabarito correto!!!!

    Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.

    Nesse caso o presidente da república pode decretar, mas não de ofício!!!!

  • Isso acontece todos os meses em todos os estados... E não vimos nehum sendo interditado pelo Presidente. Ou seja, não pode. kkkkkkk

  • O rito da intervenção federal no casos de violação de princípio constitucional sensível (art. 34, VII) depende de provimento pelo STF, de representação do PGR (art. 36, III) e, posteriormente, de requisição ao presidente da república.

    Gabarito: certo.

  • PRESSUPOSTOS MATERIAIS - PRESIDENTE DECRETA POR OFÍCIO

    DEFESA DO ESTADO - ART.34, I e II, primeira parte, da CF.

    DEFESA DO PRINCÍPIO FEDERATIVO - ART,34, II, segunda parte, III e IV, da CF.

    DEFESA DAS FINANÇAS ESTADUAIS - ART.34, V, DA CF <---- GABARITO

    DEFESA DA ORDEM CONSTITUCIONAL - ART.34, VI E VII, da CF.

  • O comentário do Jurista Anonimo é o mais acertado, houve uma confusão da banca. Ainda que violação à autonomia municipal seja um princípio sensível, o fato de repassar as receitas tributárias em atraso da azo a intervenção de ofício pelo PR, e a questão trata-se disso, do atraso, não da violação à autonomia municipal.

  • Artigo 36, III - pelo STF, de PGR

  • vão pro comentário do Delta-SC

  • O gabarito está errado!!!

    Raciocínio interessante de alguns sobre o artigo 34, V, b, da CF. Eles entenderam que se o Município tinha direito a determinado valor e o Estado entregou menos, não é caso de intervenção federal. Se o Município tinha direito a repasse de 10 milhões e o Estado entregou 1 real, o Presidente da República não pode intervir de ofício. Certamente essa interpretação da norma constitucional não se sustenta.....nem vou entrar em detalhes sobre os métodos de interpretação. Assim, para espancar de vez o raciocínio de alguns, vai o comando da lei complementar 63/1990: Art. 10. A falta de entrega, total ou parcial, aos Municípios, dos recursos que lhes pertencem na forma e nos prazos previstos nesta Lei Complementar, sujeita o Estado faltoso à intervenção, nos termos do disposto na O legislador foi sábio, pois apenas dois anos após a promulgação da constituição já fez a lei complementar, pois sabe a quantidade de governadores sem moral que existem. Se não houvesse a lei complementar para esclarecer uma interpretação singela do comando constitucional, certamente veríamos muitos repasses de 1 real.

  • Determinado estado da Federação violou autonomia municipal (A AUTONOMIA MUNICIPAL É UM PRINCIPIO CONSTITUCIONAL SENSIVEL, aqui cabe, INTERVENÇÃO PROVOCADA art. 34, VII, c), por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988 (REPASSAR AOS MUNICIPIOS VALOR MENOR DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS É CASO DE INTERVENÇÃO DE OFICIO art. 34, V, b, CF).

    AI A CABEÇA DA GENTE DA UM NÓ.

    MAS AI A GENTE TEM QUE SE LIGAR NA REDAÇÃO.

    O TEXTO DIZ QUE O ESTADO VIOLOU A AUTONOMIA MUNICIAL e logo depois esclarece o motivo. A autonomia municipal foi violada, porque o Estado repassou ao municipio receita menor do que deveria.  Por isso, o que a questão quer saber é se o Presidente pode decretar intervenção de oficio quando a AUTONOMIA MUNICIPAL É VIOLADA, a resposta é não!!!

  • O que é relativamente fácil na questão: A intervenção por causa da autonomia municipal precisa ser provocada pelo PGR e ser julgada pelo STF.

    O que é difícil: saber que a causa da intervenção em questão é a ofensa à autonomia municipal e não a falta de entrega das receitas.

    Na minha humilde opinião, a chave para entender essa parte da questão é o Princípio Absorção, que tem uma aplicação analógica aqui. A falta de entrega de receitas - meio - fica absorvida na ofensa a autonomia municipal - fim.

    Abraço.

    ---------------

    Tomaz Viana pergunta: de onde a banca teria tirado a referida absorção? Seria algum precedente/doutrina?

    Acho que seu questionamento faz sentido para mim. De fato, é necessário fundamentar a resposta da banca em algum precedente ou na doutrina. Infelizmente, não tenho nem um nem outro. Para justificar o uso do princípio da absorção só tenho a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, art. 4o:

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    No caso, a omissão está em não se prever um modo de se resolver o conflito entre duas hipóteses de intervenção. A analogia é entre crime e hipótese de intervenção.

    --------------

    Eu acredito que a aplicação do princípio do da absorção possa se dar de forma inconsciente. Por exemplo, imagine que acontece uma lesão corporal com animus necandi - intenção de matar - , e a vítima vem a falecer. Ninguém precisaria pensar no princípio da absorção para entender de imediato que houve um homicídio.

    Da mesma maneira, quem fez essa questão não precisaria ter pensado conscientemente no princípio da absorção para aplicá-lo.

    --------------

    Embora a maior parte do seu questionamento faça sentido para mim, não entendo quando vc diz que a falta de entrega de receitas e a ofensa municipal sejam hipóteses díspares. Embora de fato o procedimento seja diferente, me parece o contrário: elas são próximas como o meio é próximo do fim.

  • Me parece que o cerne da questão é qual a relação entre o repasse ser atrasado e a menor e a violação de autonomia municipal. Alguém sabe qual é?

  • Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

            I - manter a integridade nacional; (presidente vai intervir de ofício)

            II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;(presidente vai intervir de ofício)

            III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;(presidente vai intervir de ofício)

            IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;)

            V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:(presidente vai intervir de ofício)

                a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

                b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

            

    VI - prover a execução de lei federal (de representação do Procurador-Geral da República ao STF)

    prover a execução de ordem ou decisão judicial (de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: ( de representação do Procurador-Geral da República ao STF)

                a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

                b)  direitos da pessoa humana;

                c)  autonomia municipal;

                d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

                e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

           

  • . Pessoal,

    O enunciado da questão diz que o Município violou a autonomia municipal, portanto, isso não estava em analise, mas sim se considerando tal premissa é necessário ordem judicial para a intervenção.

    Aplicação do 36, III, CR/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    (...)

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.         

    (...)

  • Magno Fonseca,

    Não tinha pensado nisso. De fato, faz sentido em tese.

    Todavia, de onde a banca teria tirado a referida absorção. Seria algum precedente/doutrina?

    Porque para que uma hipótese seja absorvida por outra tão distinta e com procedimento tão dispare, seria necessária uma construção muito bem amarrada em um caso concreto.

    Não sei se faz sentido pra você.

  • A explicação da professora não explica nada direito. Horrível.

  • Casos de INTERVEÇÃO por OFÍCIO.

    Artigo, 34

    Inciso I  manter a integridade nacional;

    Inciso II repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Inciso III pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    Incio V reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    A questão informa que foi repassado porém com atraso. Por tanto questão correta.

  • Violação de autonomia Municipal é um princípio sensível, logo, a PGR representa o pedido de intervenção.

    Art. 36, III c/c art. 34, VII, ambos da CF/88.

    Rumo Delta.

  • Creio que não exista nenhuma base doutrinária ou jurisprudencial para que seja colocada como inequívoca a diferenciação entre a conduta de deixar de repassar a totalidade ou apenas uma parcela dos tributos municipais.

  • GABARITO CERTO

    *Não é possível que o PR decrete de ofício intervenção federal no Estado nesse caso.

    *AUTONOMIA MUNICIPAL VIOLADA (passou valor menor que o devido e com atraso) - art. 34, VII, "c" da CF/88 - princípio constitucional sensível.

    *Art. 36, inc. III da CF/88 - condição de procedibilidade para a decretação da intervenção.

  • ERRADO

    NESTE CASO, PRECISA DE REPRESENTAÇÃO DO PGR.

  • Acertei a questão, mas depois de ler o comentário da colega Lu, me convenci de que a banca errou na questão.

    Realmente houve uma mistura dos dois incisos ( V, b e VII, c).

    A constituição fala em "deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei".

    Ora, se, conforme diz o enunciado, houve repasse "em valor menor do que o devido e com atraso", então DE FATO configura-se hipótese do inciso V, b, do art. 34.

    Não obstante, o examinador coloca a expressão "autonomia municipal" no meio da bagunça toda. Isso, na minha humilde opinião, cheira a fraude. Deveriam ANULAR a questão.

  • Gabarito: CORRETO!

     

    Conforme a alínea ?b? do inciso V do art. 34 da CF/88, não pode a União intervir nos Estados nem no Distrito Federal, senão para, dentre outras hipóteses, reorganizar as finanças da unidade da Federação que deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas no texto Constitucional, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    Nada obstante, o art. 36, §1º, também da CF/88, dispõe que "o decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas."

    Ademais, conforme o §2º do mesmo artigo, do decreto de intervenção NÃO será submetido à apreciação do órgão do Poder Legislativo competente "nos casos do art. 34, incisos VI e VII", o que não se coaduna com a hipótese do enunciado da questão.

    CORRETA, portanto, a assertiva ao afirmar que, ?nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado.?

  • As questões sobre intervenção sempre me confundem e eu acabo errando. GABA certo

  • Mas o Presidente pode decretar de ofício a intervenção em razão de entregar "COM ATRASO" (fora do prazo, portanto) receitas aos Municípios... Na minha opinião, a questão abriu margem para interpretação de que ele entregou, porém fora do prazo... o q já justificaria a intervenção!
  • Intervenção Federal é uma exceção, isto é, a regra é não realizar intervenção (Art. 34 da CF) e Sumula 637 do STF. A União só pode realizar intervenção nos Estados. Salvo, nos casos dos municípios dos Territórios.

    A Intervenção Federal pode-se dar de forma Espontânea ou Provocada

    A intervenção de forma Espontânea, isto é, de ofício, se dá nas seguintes hipóteses:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação.

    A intervenção Provocada pode-se se dar Por solicitação ou Por requisição:

    Por solicitação (O Presidente da República não fica obrigado a intervir), ocorre nas seguintes hipóteses:

    IV - garantir o livre exercício dos Poderes Legislativos e Executivos nas unidades da Federação.

    Por requisição (O Presidente da República fica obrigado a intervir), ocorre nas seguintes hipóteses:

    IV - garantir o livre exercício do Poder Judiciário nas unidades da Federação. ATENÇÃO! A requisição é feita por intermédio do STF.

    VI - prover a execução de ordem ou decisão judicial; ATENÇÃO! A requisição é feita por intermédio do STF/ STJ/TSE.

    VI - prover a execução de lei federal.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal; SITUAÇÃO DA QUESTÃO

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

    NAS DUAS ÚLTIMAS HIPÓTESES SE DÁ DA SEGUINTE FORMA: O Procurador Geral da República provoca o STF, este, se julgar procedente, requisita o Presidente da República, este edita o Decreto Interventivo.

  • ART 49 CF É da competência exclusiva do CN: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.

  • CF/88:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     [...] V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que: [...] 

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei; [...]

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: [...] 

    c) autonomia municipal.

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...]

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

  • Repasse insuficiente de verbas agora é ofender a autonomia municipal? Cabe mandado de segurança para anular essa questão. Se eu estivesse por uma questão para a próxima fase certeza que entraria com o MS. Resumindo o que os colegas já disseram: inciso 34, V, letra B o PR age de ofício. Inciso VII, letra C, o STF julga e precisa ser provocado (art. 36, III).

  • Situação hipotética: Determinado estado da Federação violou autonomia municipal por ter repassado a seus municípios, em valor menor do que o devido e com atraso, receitas tributárias obrigatórias determinadas pela Constituição Federal de 1988. Assertiva: Nessa situação, o presidente da República não pode decretar de ofício intervenção federal no referido estado. CORRETO

    É O SEGUINTE PESSOAL, AI DEVE OCORRER UM PROVIMENTO DE REPRESENTAÇÃO. ART 34,VI.POIS SE TRATA DE UM PRINCÍPIO SENSÍVEL.

  • No item, a banca misturou os incisos V e VII. Veja:

    Art. 34, V: reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    (...)

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei.

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    (...)

    c) autonomia municipal.

    Note que o item trata de violação a autonomia municipal, por ter repassado receitas tributárias aos municípios em valor menor e com atraso. Perceba que o Estado não deixou de fazer os repasses;

    antes o fez em valor menor e com atraso. Há ofensa à autonomia municipal.

    Sendo assim, a intervenção nesse caso depende de provimento pelo STF de representação do PGR, para amparar principio constitucional sensível.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito CERTO

    A União até poderia intervir, nesse caso, porquanto trata-se de uma das exceções prevista no artigo 34 da CF. Todavia a intervenção não se dará de oficio, conforme trata o artigo 36 da mesma.

    A banca misturou os conceitos. .

  • A verdade é que ninguém explicou nada!

    Cespe/Cebrasp: repassar a menos: ADI (viola autonomia municipal)

    deixar de repassar: intervenção de ofício

    VUNESP: repassar a menos: cabe de ofício.

    Interpretando...

    Pense: o art. fala deixar de entregar... dentro do prazo.

    Ora, se você entrega parcial, você também deixar de entregar. Não?!

    Ocorre que alguns entendem que:

    1- se vc não entrega tudo: seria uma violação clara, notória - cabe de ofício

    2 - Se vc entrega parcial, não é violação notória (não entra na interpretação literal do dispositivo), pois pode ser um erro de interpretação no repasse, erro de cálculo, etc. - não cabe de ofício, vai discutir na ADI o possíviel erro.

  • Gabarito: Certo.

    Fundamento: Constituição Federal.

    Art. 34, VII, alínea "c". A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais (sensíveis):

    c) autonomia municipal.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

    Em síntese: O Estado em questão violou o princípio da autonomia municipal, que é classificado como um princípio constitucional sensível, sendo cabível, mediante representação do PGR (e não de ofício pelo PR), a decretação da intervenção, a qual dependerá de provimento pelo STF.

  • No caso em tela, houve violação de um Princípio Sensível (art. 34, VII, "c"), logo a intervenção depende de provimento do STF, que é representado pelo PGR!

  • Deixar de entregar R$ --> não precisa do PGR + STF, é de ofício, mas veja:

    art. 36 - III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

    Então a banca pode ter se baseado nesse trecho.


ID
3004399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


É inconstitucional a fixação de alíquota progressiva tanto para o ITCMD quanto para o imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI), os quais devem guardar relação com a capacidade contributiva proporcional ao preço de venda dos bens.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    É inconstitucional alíquota progressiva para o ITBI. Para o ITCMD, a alíquota devida é a vigente ao tempo da abertura da sucessão. 

  • A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais.

    O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos.

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

  • Súmula 656-STF: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel.

    embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados.

    fonte: Ricardo Alexandre

  • GABARITO:E

     

    A classificação doutrinária entre impostos reais (aqueles que levam em consideração apenas a coisa sobre a qual recai o tributo, sem levar em conta as condições particulares dos contribuintes) e pessoais (aqueles que levam em conta as qualidades individuais dos contribuintes para a graduação do tributo) para aferição da capacidade contributiva no que tange à possibilidade de instituição progressiva dos impostos vinha sendo aceitável e utilizada no âmbito da tributação pela União, pelos Estados e pelos Municípios, embora, por diversas vezes, discutida e questionada em sede de julgamentos nos tribunais e nos votos proferidos no STF.


    O posicionamento do STF era o de que a progressividade só seria admitida quando diante de impostos reais, para o cumprimento de uma função extrafiscal, como era o caso do IPTU (função social da propriedade), quando é cobrado de forma progressiva para aqueles que mantiverem suas propriedades em desconformidade com o plano diretor do município, não lhe dando um aproveitamento adequado, nos termos do artigo 182, § 4º, II, da Constituição Federal.


    Mas o mesmo IPTU teve alteração no tratamento quanto à progressividade no que concerne ao § 1º do artigo 156 e aos incisos alterados pela Emenda Constitucional n. 29/2000, que passou a admitir expressamente a progressividade fiscal (com o objetivo de arrecadar) do referido tributo municipal em razão do valor do imóvel.


    A progressividade do ITBI foi tida como inconstitucional em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF, com a lógica de não se aplicar aos impostos reais o princípio da capacidade contributiva – Súmula 656/STF: “é inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel”. [GABARITO]

     

    Contudo, o STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

  • CESPE 2019:

    TODAS AS ASSERTIVAS ABAIXO SÃO INCONSTITUCIONAIS:

    Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:

    I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;

    II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;

    III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;

    IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.

    Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens I, II, III e IV.

    CONTINUA NO PRÓXIMO COMENTÁRIO...

  • CONTINUAÇÃO

    Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens I, II, III e IV.

    RESPOSTA DA COLEGA LÚ:

    Resposta: letra E (todos os itens tornam a lei inconstitucional)

    I. Súmula 656 do STF: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

    II. É firme a jurisprudência do STJ no sentido da impossibilidade da cobrança do ITBI no momento do registro da escritura no cartório de notas. O fato gerador do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade ou do domínio útil, na conformidade da lei civil, com o devido registro no Cartório de Imóveis(RMS n° 10.650/DF, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de 04/09/2000).

    III. Se o contrato submetido a registro consistir em mero compromisso de compra e venda, mesmo que se realize a operação no competente Cartório de Registro de Imóveis, não ocorrerá o fato gerador do ITBI, já que se trata de contrato preliminar, que não transmite imediatamente direitos reais nem configura cessão de direitos à aquisição, podendo ou não concretizar em contrato definitivo. (STF, RP 1121/GO)

    IV. Art. 156, § 2º, da CF - O imposto previsto no inciso II (ITBI): II - compete ao Município da situação do bem.

  • Vejamos o ensinamento do professor Fábio Dutra

    O STF entendia que a progressividade somente seria aplicável aos impostos pessoais, já que os impostos reais não consideram as características pessoais dos contribuintes

     Foi com base nesta linha de raciocínio que o STF editou a Súmula 656, vedando a progressividade das alíquotas do ITBI, e também a Súmula 668, permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00. 

     STF/656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. 

     STF/668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

     Contudo, em 2013, o STF demonstrou estar alterando seu entendimento, ao julgar o RE 562.045, relativamente à progressividade das alíquotas do ITCMD, típico imposto real. Vejamos: 

     "Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão 'causa mortis', também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva." 

      Não obstante a citada jurisprudência, as súmulas continuam em vigor, de modo que recomendamos considerá-las corretas, caso sejam cobradas em prova. Por outro lado, se a mencionar o caso específico do ITCMD, é mais coerente respondê-la com base na mais recente jurisprudência desta Corte. 

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: Errado.

    A progressividade é um instrumento tributário que visa concretizar o postulado da capacidade contributiva do contribuinte, ou seja, quem detém mais riquezas, deve contribuir mais para a manutenção do Estado. Nesse sentido, a interpretação da progressividade tem maior afinidade com tributos cuja característica é pessoal. Todavia, a CF e o STF têm entendimentos que, em casos excepcionais, haverá progressividade em impostos REAIS. São eles:

    - ITR: manutenção de propriedades improdutivas

    - IPTU: Função social da propriedade

    - ITCMD: STF 562.045/RS

    Cuidado com o ITBI:

    STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

    (Comentário do colega Renato na questão: Q801933).

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o entendimento do STF sobre progressividade em tributos reais, como é o caso do ITCMD e ITBI. Feitas essas considerações, vamos à análise do item. 
    O STF entende que é constitucional a previsão de ITCMD progressivo, mesmo que não haja previsão na CF. (RE 562045, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 06/02/2013, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013 EMENT VOL-02712-01 PP-00001) 
    No que diz respeito ao ITBI, destacamos a Súmula 656, STF, que dispõe ser inconstitucional a progressividade com base no valor venal. 
    Há, portanto, uma disparidade de entendimentos no STF, a nosso ver injustificada, quanto à interpretação da progressividade do ITCMD e do ITBI. Todavia, como a questão afirma ser a progressividade inconstitucional para ambos, conclui-se que está errada.

    Resposta do professor = ERRADO
  • Meu resumo da progressividade: (Curso enfase Juiz Federal)

    Progressividade expressa: IR, ITR, IPTU* (Progressividade Extrafiscal [sempre], Prog. Fiscal [EC 29])

    Progressividade Jurisprudencial: ITCMD

    Não admite progressividade: ITBI

    Progressividade implícita (seletividade): IPVA

  • sobre o ITCD, o STF já decidiu que é constitucional a progressividade.

  • O STF entendia que a progressividade somente seria aplicável aos impostos pessoais, já que os impostos reais não consideram as características pessoais dos contribuintes

     Foi com base nesta linha de raciocínio que o STF editou a Súmula 656, vedando a progressividade das alíquotas do ITBI, e também a Súmula 668, permitindo a progressividade fiscal do IPTU apenas após a sua permissão no texto constitucional, que ocorreu com a EC 29/00.

     

     STF/656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis – ITBI com base no valor venal do imóvel. 

     STF/668 - É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 

     Contudo, em 2013, o STF demonstrou estar alterando seu entendimento, ao julgar o RE 562.045, relativamente à progressividade das alíquotas do ITCMD, típico imposto real. Vejamos: 

     "Por revelar efetiva e atual capacidade contributiva inerente ao acréscimo patrimonial, o imposto sobre transmissão 'causa mortis', também conhecido como imposto sobre heranças ou sobre a sucessão é um imposto que bem se vocaciona à tributação progressiva." 

      Não obstante a citada jurisprudência, as súmulas continuam em vigor, de modo que recomendamos considerá-las corretas, caso sejam cobradas em prova. Por outro lado, se a mencionar o caso específico do ITCMD, é mais coerente respondê-la com base na mais recente jurisprudência desta Corte. 

    GABARITO: ERRADO

  • Repercussão Geral reconhecida com mérito julgado

    (...) todos os impostos podem e devem guardar relação com a capacidade contributiva do sujeito passivo e não ser impossível aferir-se a capacidade contributiva do sujeito passivo do ITCD [Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos]. Ao contrário, tratando-se de imposto direto, a sua incidência poderá expressar, em diversas circunstâncias, progressividade ou regressividade direta. Todos os impostos, repito, estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, especialmente os diretos, independentemente de sua classificação como de caráter real ou pessoal; isso é completamente irrelevante. Daí por que dou provimento ao recurso, para declarar constitucional o disposto no art. 18 da Lei 8.821/1989 do Estado do Rio Grande do Sul.

    [, rel. p/ o ac. min. Cármen Lúcia, voto do min. Eros Grau, j. 6-2-2013, P, DJE de 27-11-2013, Tema 21.]

  • resumo progressividade qc:

    Progressividade expressaIRITRIPTU* (Progressividade Extrafiscal [sempre], Prog. Fiscal [EC 29])

    Progressividade JurisprudencialITCMD

    Não admite progressividadeITBI

    Progressividade implícita (seletividade): IPVA

  • Súmula 656 do STF: "É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel."

    Por outro lado, sobre o ITCD, o STF já decidiu que é constitucional a progressividade.

    Gabarito: Errado.

  • GAB. ERRADO

    A lei pode prever a técnica da progressividade tanto para os impostos pessoais como também para os reais. O § 1º do art. 145 da CF/88 não proíbe que os impostos reais sejam progressivos. O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88. Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo. STF. Plenário. RE 562045/RS, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 6/2/2013 (Info 694).

    STF Súmula nº 656: É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis: ITBI com base no valor venal do imóvel.

  • O STF, em recente julgado sobre o ITCMD (RE 562045/RS), alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da Constituição Federal e dispôs que a capacidade contributiva é aplicável a todos os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais.

    Embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados.

  • Errado

    ITCMD: pode ser progressivo (STF, RE 562.045/RS)

    IPTU: progressivo após a EC 29/00 (sum. STF 668)

    ITBI: não pode ser progressivo (sum. STF 656)

  • É só lembrar da música da Gloria Pires "O IPTU... e o ITCMD podem ser progressivos, o ITBI não"

  • aliquota máxima do ITCMD atualmente fixada por resolucao do senado é de 8 %

  • ITCMD: pode ser progressivo (STF, RE 562.045/RS)

    IPTU: progressivo após a EC 29/00 (sum. STF 668)

    ITBI: não pode ser progressivo (sum. STF 656)

  • A progressividade do ITBI foi tida como INCONSTITUCIONAL em 2003, com a edição da Súmula 656 do STF:

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel”.

    Recente decisão sobre o ITCMD:

    E.Ementa: EXTRAORDINÁRIO – ITCMD – PROGRESSIVIDADE – CONSTITUCIONAL. No entendimento majoritário do Supremo, surge compatível com a Carta da República a progressividade das alíquotas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Precedente: Recurso Extraordinário nº 562.045/RS, mérito julgado com repercussão geral admitida.(STF, 1ª turma, RE 542.485 AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, DJu 19/02/2013).


ID
3004402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


As imunidades recíprocas são limitações constitucionais ao poder de tributar e têm status de cláusulas pétreas.

Alternativas
Comentários
  • "As imunidades são normas negativas de competência tributária. Tem suporte constitucional, ainda, considerá-las como limitações ao poder de tributar, sendo certo que a Constituição arrola as imunidades genéricas justamente na seção que cuida das limitações ao poder de tributar.


    Também podem ser percebidas e consideradas como garantias fundamentais quando estabelecidas com o escopo de proteger direitos fundamentais como o da liberdade de crença (imunidade dos templos) ou da manifestação do pensamento (imunidade dos livros). Tais imunidades compõem o estatuto jurídicoconstitucional de tais garantias fundamentais, de modo que as integram.


    A importância de tomar uma imunidade como garantia fundamental está em lhe atribuir a condição de cláusula pétrea inerente aos direitos e garantias fundamentais, nos termos do art. 60, § 4o, da Constituição Federal."

     

    (fonte: Paulsen, Leandro. Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 8.ed. – São Paulo: Saraiva, 2017)

  • A imunidade tributária recíproca é cláusula pétrea não por envolver direito fundamental, mas sim por "configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939)".

    p. 210 - Direito Tributário Esquematizado 2017 - Ricardo Alexandre.

  • Gabarito: CERTO

    Para o STF, as imunidades e os princípios tributários são limitações constitucionais ao poder de tributar, ganhando a estatura de cláusulas pétreas – limites não suprimíveis por emenda constitucional, uma vez asseguradores de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF), aptos ao resguardo de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado (SABBAG, Eduardo. Manual de direito tributário. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 367).

    (Q695609) O direito à imunidade tributária é uma garantia fundamental constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei pode anular (Gab.: C)

  • CORRETO. NÃO PODEM SER ABOLIDAS NEM MESMO POR EMENDA CONSTITUCIONAL.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as características das imunidades tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    A imunidade tributária recíproca está inserida no art. 150, VI, a, CF. Esse dispositivo está localizando no Tìtulo VI, Capítulo I, Seção II, que se intitula "Das limitações do poder de tributar". Sobre ser cláusula pétrea, cabe destacar que a imunidade tributária está relacionada com o princípio federativo, que é cláusula pétrea.

    Resposta do professor = CERTO

  • GABARITO "CERTO".

    A imunidade recíproca tem como fundamento o princípio federativo. Por isso, ela é cláusula pétrea (CF, art. 60, § 4º, inciso I). Entretanto, a imunidade recíproca, assim como todas as imunidades do art. 150, abrange somente impostos. Outros tributos, como as taxas e as contribuições, podem incidir sobre o patrimônio, renda ou serviços dessas pessoas.

  • Garantem o pacto federativo.

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    "configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (ADI 939)".

  • RESOLUÇÃO:

    As imunidades recíprocas são importante proteção ao pacto federativo e o entendimento do STF é de que constituem cláusulas pétreas, amparadas pelo do artigo 60, § 4º, I, da CF/88. Veja o posicionamento do STF a respeito:

    No seu art. 150, VI, a, a CF proibiu União, Estados, Distrito Federal e Municípios de instituírem impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. Trata-se de cláusula pétrea, por configurar importante regra protetiva do pacto federativo ao impedir a sujeição de um ente federativo ao poder de tributar do outro (STF – ADI 939/DF)

    Resposta: Certo

  • Cláusula Pétrea Implicíta

  • Cláusula Pétrea

    CF, art. 60:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado (pacto federativo)

    Logo, a imunidade tributária recíproca é uma cláusula pétrea, pois ela visa proteger o pacto federativo.

  • A imunidade tributária recíproca é baseada no Pacto Federativo, constituindo clausula pétrea (não pode ser alterada nem por emenda constitucional), sendo asseguradora de direitos e garantias individuais (art. 60, § 4º, IV, CF), aptos ao resguardo de princípios, interesses e valores, tidos como fundamentais pelo Estado.

    A imunidade tributária recíproca estabelece uma “não intervenção” dos Entes entre si por meio dos impostos. Isso mesmo, por meio dos impostos! A imunidade recíproca é somente em relação aos impostos, conforme estabelecido no texto constitucional.

    Resposta: Certa

  • IMUNIDADE RECÍPROCA

    "The power to tax involves the power to destroy." (Chief Justice John Marshall)

    O poder de tributar envolve o poder de destruir. Caso fosse possível a tributação de impostos de um ente federativo por outro, este poder poderia ser indevidamente utilizado para coagir o ente tributado a tomar determinadas decisões que favorecessem o ente tributante, ocasionado um desgaste em tais relações e enfraquecendo a forma federativa prevista no Art. 60, §4º da CF/88. Portanto, devido a proteção exercida sobre a forma federativa, a imunidade recíproca possui status de cláusula pétrea.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Resumindo:

    IMUNIDADE RECÍPROCA

    • Não se aplica:
    • Explor. Ativ. Econ.
    • Contrib. De fato
    • Serv. Cartoriais

    Impostos

    • Não se aplica:
    • Taxas
    • Contr. Previd.

    Patrimônio / Renda / Serviços

    • EP e SEM prestadoras de serviço público

    Extensiva a autarquias e fundações públicas

    • Vinculação a finalidades essenciais
  • É a limitação de tributação da modalidade IMPOSTO, caso generalize "tributos em geral", por exemplo, a questão está errada.


ID
3004405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do disposto pelo Sistema Tributário Nacional, julgue o item seguinte, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


Empréstimos compulsórios no caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional — como a reconstrução de escolas e hospitais atingidos por enchentes — dada a urgência do investimento público, não se sujeitam à anterioridade do exercício financeiro e à anterioridade nonagesimal.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

     

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

     

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;  

  • GAB ERRADO>

     

    Apesar de o investimento precisar ser urgente para legitimar a instituição do empréstimo compulsório, aquele instituído em razão da necessidade de realização de investimento público urgente e de relevante interesse público nacional se sujeita tanto à anterioridade quanto à noventena.

     

    Agora no caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência:  Dada a urgência destas situações, o empréstimo compulsório não se sujeitará aos princípios da anterioridade e da noventena.

  •                                               Empréstimos compulsórios

     

    148, I CF                                                                                                         148,II CF         

    Finalide: calamidade pública                                                          Finalidade: investimento público de caráter

    guerra externa ou sua iminência                                                    urgente e de relevante interesse nacional

     - NÃO SE APLICA ANTERIORIDADE                                          - APLICA-SE A ANTERIORIDADE

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios constitucionais aplicados aos empréstimos compulsórios. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148, CF, e podem ser para atender despesas extraordinárias (calamidade pública ou guerra externa), ou para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Nesse segundo caso, o inciso II dispõe expressamente que deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, b, CF).

    Resposta do professor = ERRADO

  • Gabarito: Errado

    Macete tosco, mas ajuda muito: Não obedecem à anterioridade anual e nonagesimal as hipóteses CAGUE (CAlamidade pública / GUErra), essas hipóteses estão c@g#ndo para os princípios rsrs

    No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, obedecerá aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal (art. 150, III, "b" e "c", CF) .

    Relembrando: Empréstimo compulsório é fixado em três hipóteses (art. 148, I e II, CF):

    1. Calamidade pública
    2. Guerra externa ou sua iminência
    3. Investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
  • QUE ISSO FRAN, MACETE MUITO MASSA. QUANTO MAIS ESQUISITO MELHOR PARA DECORAR. VLW

  • A disciplina dos empréstimos compulsórios funciona da seguinte forma:

    a) Em se tratando de calamidade pública ou guerra externa, não há necessidade de se respeitar as anterioridades anual e nonagesimal;

    b) Tratando-se, por sua vez, de investimentos públicos - ainda que de caráter urgente e relevante interesse nacional -, há necessidade de observância de ambas anterioridades.

    O "caráter urgente" dos investimentos por vezes pode gerar a falsa sensação de que não se precisa respeitar as anterioridades, mas essa é uma conclusão equivocada, pois somente nas situações mais graves (justamente calamidade e guerra), por não ser possível esperar - sob pena de se aumentar a comoção, ou de se prejudicar na guerra -, pode-se exigir o tributo imediatamente.

    Quanto aos investimentos, ainda que urgentes, devem obedecer ao período de planejamento (noventena e anterioridade anual). É só lembrar: para investir, é preciso planejar.

  • ERRADO.

    questão maldosa.

    Confunde o candidato. Fala em INVESTIMENTO e em equipamentos públicos que foram destruídos em calamidade... mas o tempo está no passado, eles já foram destruídos, a calamidade já passou...

    Assim, tem que observar a noventena e a anterioridade.

    Se estivéssemos enfrentando a CALAMIDADE atual, acontecendo, então esses limites ao poder de tributar não se aplicariam.

  • Agora vou ter que supor que enchente não é calamidade pública? Ou será que quando for o caso a questão vai dizer expressamente? Não confio, ein...

  • Gente, mas no caso de investimento público também obedece a anterioridade nonagesimal? Porque o artigo fala apenas na hipótese do 150, III, b (anterioridade do exercício).

  • RESUMINDO TUDO PARA POR NO CADERNINHO DO SUCESSO>

    empréstimo compulsório pode em 3 ocasiões, sendo que quando fala em INVESTIMENTO PÚBLICO URGENTE, exige respeitar anterioridade anual e dos 90 dias)

  • Urgente e relevante, mas apenas para para o ano que vem ou daqui 90 dias.

  • povo, é errado afirmar que o empréstimo compulsório na modalidade investimento está sujeita a anterioridade nonagesimal, basta olhar o art. 148, II, CF. La faz referência apenas ao art. 150, III, CF, que trata da anterioridade "anual".

  • O cara coloca um exemplo de calamidade pública e coloca como sendo exemplo de investimento público...

  • O Empréstimo Compulsório está previsto na CF, Art. 148.

    Basicamente, este dispositivo traz três hipóteses autorizadoras para a instituição de empréstimos compulsórios:

    1) Despesas extraordinárias decorrentes de Guerra Externa;

    2) Despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública e;

    3) Investimento público de caráter urgente.

    O que você precisa saber:

    Observações

    -> As hipóteses de Despesas Extraordinárias de Guerra Externa ou Calamidade Pública são exceções a Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal.

    -> A hipótese de Investimento Público de Caráter Urgente deve respeitar a Anterioridade Anual e Nonagesimal (o que a questão pede)

    -> Todas as três hipóteses devem observar o principio da legalidade.

    Fundamento:

    Da leitura da CF, Art. 148, II, parte final - "...observado o disposto no art. 150, III, "b"." - você consegue extrair que nessa hipótese autorizadora do inciso II, é necessário observar o Princípio da Anterioridade, vez que essa Art. 150, III, "b" da CF traz o próprio principio mencionado.

    Conclui-se que: se o inciso II segundo pediu observação ao principio da anterioridade e o inciso I não pediu, verifica-se um silêncio eloquente, o qual as hipótese autorizadoras do incisivo I passam ao largo da anterioridade.

    Por fim,

    Apesar da CF mencionar apenas o principio da anterioridade (CF, Art. 150, III, "b"), o entendimento é que vale para ambas as anterioridades (anual e nonagesimal), uma vez que a anterioridade nonagesimal foi introduzida pela EC/03.

  • O Empréstimo Compulsório está previsto na CF, Art. 148.

    Basicamente, este dispositivo traz três hipóteses autorizadoras para a instituição de empréstimos compulsórios:

    1) Despesas extraordinárias decorrentes de Guerra Externa;

    2) Despesas extraordinárias decorrentes de Calamidade Pública e;

    3) Investimento público de caráter urgente.

    O que você precisa saber:

    Observações

    -> As hipóteses de Despesas Extraordinárias de Guerra Externa ou Calamidade Pública são exceções a Anterioridade Anual e Anterioridade Nonagesimal.

    -> A hipótese de Investimento Público de Caráter Urgente deve respeitar a Anterioridade Anual e Nonagesimal (o que a questão pede)

    -> Todas as três hipóteses devem observar o principio da legalidade.

    Fundamento:

    Da leitura da CF, Art. 148, II, parte final - "...observado o disposto no art. 150, III, "b"." - você consegue extrair que nessa hipótese autorizadora do inciso II, é necessário observar o Princípio da Anterioridade, vez que esse Art. 150, III, "b" da CF traz o próprio principio mencionado.

    Conclui-se que: se o inciso II segundo pediu observação ao principio da anterioridade e o inciso I não pediu, verifica-se um silêncio eloquente, o qual as hipótese autorizadoras do incisivo I passam ao largo da anterioridade.

    Por fim,

    Apesar da CF mencionar apenas o principio da anterioridade anual (CF, Art. 150, III, "b"), o entendimento é que vale para ambas as anterioridades (anual e nonagesimal), uma vez que a anterioridade nonagesimal foi introduzida pela EC/03.

  • Gabarito: Errado.

    Porém, alguns comentários estão equivocados quando afirmam que não se deve considerar a anterioridade nonagesimal no caso de empréstimos compulsórios referentes à investimentos, pois o artigo o art. 148 da CF, só manda aplicar o artigo 150, III, b (anterioridade do exercício).

    Art. 148, CF. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

     

    No entanto, é importante se atentar que o o final do inciso II desse artigo se refere apenas ao art. 150, III, b da CF porque, quando da promulagação da CF/88,  ainda não se aplicava o princípio da anterioridade nonagesimal a todos os tributos, mas apenas contribuições previdenciárias.

     

    Contudo, com o advento da  EC 42/2003, foi inserida a alínea C ao inciso III do art. 150, aplicando a anterioridade nonagesimal para todos os tributos, inclusive para o empréstimo compulsório advindo de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. 

  • Segundo Ricardo Alexandre também (10ª ed.). Exceção ao princípio da noventena somente o empréstimo decorrente de calamidade ou guerra.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os princípios constitucionais aplicados aos empréstimos compulsórios. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Os empréstimos compulsórios estão previstos no art. 148, CF, e podem ser para atender despesas extraordinárias (calamidade pública ou guerra externa), ou para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Nesse segundo caso, o inciso II dispõe expressamente que deve ser observado o princípio da anterioridade do exercício financeiro (art. 150, III, b, CF).

    Resposta do professor = ERRADO

  • Previsão Legal: 148, CF; 15, I e II do CTN.

    Matéria reservada a LC.

    Exclusivo da União.

    Três diferentes situações:

    1. Calamidade publica

    2. Guerra externa ou sua iminência

    3. Investimento público URGENTE de relevante interesse nacional

    O EC por despesa extraordinária de GUERRA ou CALAMIDADE pode ter sua cobrança de FORMA IMEDIATA, não precisando aguardar os prazos da anterioridade.

    O EC por investimento não poderá ter sua cobrança imediata.

    Destinação vinculada.

    Restituível: o STF diz que tem que ser em espécie.

  • Tratando-se de investimentos públicos - ainda que de caráter urgente e relevante interesse nacional -, há necessidade de observância de ambas anterioridades.

    Gabarito: Errado

  • São duas hipóteses que permitem a instituição de empréstimos compulsórios: CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: (1) para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; e (2) no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    Na segunda hipótese, por expressa determinação constitucional, deve ser observado o disposto no art. 150, III, "b", ou seja, sujeita-se ao princípio da anterioridade do exercício.

    Apesar de não estar expresso no artigo 148, os empréstimos compulsórios para investimento público também se submetem ao princípio da noventena (art. 150, III, “c”).

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    CF/88. Art. 150, § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

    Resposta: Errado

  • GABARITO 'ERRADO'

    O investimento público para fundamentar a instituição do empréstimo compulsório deve ter o caráter de urgente e de relevante interesse nacional. Urgente é aquilo que se deve fazer rápido, que se mostra imprescindível, indispensável e premente que, no entanto, não se caracteriza uma emergência, uma situação crítica, que exige uma resposta imediata. Por este motivo é que a CF submete a sua instituição a observância do princípio da anterioridade (art. 148, II).

    Fonte: MIGALHAS

  • NAO SE APLICA ANTERIORIDADE=

    EC para atender despesas extraordinárias, decorrentes de CA/GUE (calamidade pública E guerra externa)_tributo de urgência

    IEG_tributo de urgência

    II_tributo extrafiscal

    IE_tributo extrafiscal

    IOF_tributo extrafiscal

    IPI

    COFINS

    ICMS-combustiveis

    CIDE-combustiveis

    Contribuições Sociais da Seguridade Social

    NAO SE APLICA NOVENTENA=

    EC para atender despesas extraordinárias, decorrentes de CA/GUE (calamidade pública E guerra externa)_tributo de urgência

    IEG_tributo de urgência

    II_tributo extrafiscal

    IE_tributo extrafiscal

    IOF_tributo extrafiscal

    IR

    Fixação BC de IPVA e IPTU

  • Não há anterioridade: calamidade pública / guerra externa ou sua iminência (lembre-se que é mais "grave")

    Há anterioridade: investimento público de caráter urgente e de relevante interesse social

  • ERRADO. As situações que autorizam a instituição de emprésticos compulsórios variam, notamente quanto a sua sujeição aos princípios tributários.

    GUERRA EXTERNA ( ou sua iminência) / CALAMIDADE PÚBLICA -> A cobrança sera imediata.

    INVESTIMENTO PÚBLICO URGENTE DE RELEVANTE INTERESSE NACIONAL, como no caso em exame -> Obedece aos princípios da ANTERIORIDADE E DA NOVENTENA.

  • Os empréstimos compulsórios estão previstos no Art. 148, da Constituição Federal, podendo atender a despesas extraordinárias (calamidade pública ou guerra externa) ou em caso de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. No segundo caso, o inciso II dispõe expressamente a necessidade de observância do princípio da anterioridade do exercício financeiro (Art. 150, III, b, CF).

  • A questão Q1135371 possui o mesmo enunciado, porém o comentário da professora é melhor

  • nos casos de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, diante da urgência destas situações, o empréstimo compulsório não se sujeitará aos princípios da anterioridade e da noventena.

  • Em caso de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência: não se observam os princípios da anterioridade de exercício e nem da anterioridade nonagesimal;

    Em caso de investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse social: Observa-se apenas o princípio da anterioridade de exercício.

    Na hipótese do art. 148, II, da CF, os EC observam a anterioridade de exercício, porém, não necessitam observar a noventena.

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    O art. 150, III, b é justamente o que expressa o princípio da anterioridade de exercício.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III – cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;


ID
3004408
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


Em algumas situações específicas, norma coletiva de trabalho pode autorizar o registro de ponto por exceção: nesse sistema, em vez do controle formal de entrada e saída do empregado, computam-se somente as exceções às jornadas diárias.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C.

    Atenção, pois trata-se de importante comutação na Jurisprudência do TST, pós-Reforma Trabalhista:

    Em recente decisão, a 4ª Turma do TST chancelou norma coletiva em que se autorizava a marcação somente das horas extraordinárias realizadas, cujo julgamento ficou assim ementado:

    RECURSO DE REVISTA. SISTEMA DE CONTROLE ALTERNATIVO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. PROVIMENTO. (...) Na hipótese, a Corte Regional reputou inválida a norma coletiva em que autorizada a marcação somente das horas extraordinárias realizadas, sob o fundamento de que contrariava previsão expressa em lei. Isso porque, em razão de o artigo 74, § 2º, da CLT determinar, obrigatoriamente, a anotação, pelo empregador, dos horários de entrada e de saída dos empregados, essa exigência não poderia ser afastada por meio de negociação coletiva. Conforme acima aduzido, a Constituição Federal reconhece a validade e a eficácia dos instrumentos de negociação coletiva, desde que respeitados os direitos indisponíveis dos trabalhadores. Ocorre que a forma de marcação da jornada de trabalho não se insere no rol de direitos indisponíveis, de modo que não há qualquer óbice na negociação para afastar a incidência do dispositivo que regula a matéria, com o fim de atender aos interesses das partes contratantes. Impende destacar, inclusive, que o artigo 611-A, X, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, autoriza a prevalência das normas coletivas que disciplinam a modalidade de registro de jornada de trabalho em relação às disposições da lei. É bem verdade que o aludido preceito, por ser de direito material, não pode ser invocado para disciplinar as relações jurídicas já consolidadas. Não se pode olvidar, entretanto, que referido dispositivo não trouxe qualquer inovação no mundo jurídico, apenas declarou o fato de que essa matéria não se insere no rol das garantias inegociáveis. Ante o exposto, mostra-se flagrante a afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (RR-2016-02.2011.5.03.0011, Relator Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, Data de Julgamento: 09/10/2018, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 11/10/2018).

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:    .

    X - modalidade de registro de jornada de trabalho;    

    CLT, art. 74, § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.    

  • INFORMATIVO 194/TST:

    Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Sistema de registro de ponto por exceção. Validade. A SDC, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para considerar válida cláusula constante de acordo coletivo de trabalho que estabeleceu sistema de controle de jornada por exceção, no qual o empregado anota no registro de ponto somente situações excepcionais, como faltas, saídas antecipadas, atrasos, licenças e horas extras. Prevaleceu o entendimento de que o art. 74, §2º, da CLT, ao atribuir ao empregador a obrigação de formar prova pré-constituída a respeito da jornada de trabalho de seus empregados, possui natureza eminentemente processual. Não se trata, portanto, de matéria de ordem pública, que asseguraria ao trabalhador determinado regime de marcação de ponto. Assim, não há óbice a que os sujeitos coletivos negociem a forma pela qual o controle será realizado, desde que garantida aos empregados a verificação dos dados inseridos no sistema. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-AIRO277-95.2015.5.17.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 8.4.2019

  • A banca CESPE em provas para concursos de nível superior sempre cobra o conteúdo dos Informativos do TST, observe que o conteúdo abaixo reflete o que a banca indagou na questão.
    Informativo 194 do TST Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Sistema de registro de ponto por exceção. Validade. A SDC, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para considerar válida cláusula constante de acordo coletivo de trabalho que estabeleceu sistema de controle de jornada por exceção, no qual o empregado anota no registro de ponto somente situações excepcionais, como faltas, saídas antecipadas, atrasos, licenças e horas extras. Prevaleceu o entendimento de que o art. 74, §2º, da CLT, ao atribuir ao empregador a obrigação de formar prova pré-constituída a respeito da jornada de trabalho de seus empregados, possui natureza eminentemente processual. Não se trata, portanto, de matéria de ordem pública, que asseguraria ao trabalhador determinado regime de marcação de ponto. Assim, não há óbice a que os sujeitos coletivos negociem a forma pela qual o controle será realizado, desde que garantida aos empregados a verificação dos dados inseridos no sistema. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-AIRO-277-95.2015.5.17.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 8.4.2019.

    A assertiva está CERTA.

  • Resposta: CERTO

    REGRA: "Art. 74, § 2º, da CLT - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso."

    EXCEÇÃO: "Ação anulatória. Acordo coletivo de trabalho. Sistema de registro de ponto por exceção. Validade. A SDC, por maioria, deu provimento a recurso ordinário para considerar válida cláusula constante de acordo coletivo de trabalho que estabeleceu sistema de controle de jornada por exceção, no qual o empregado anota no registro de ponto somente situações excepcionais, como faltas, saídas antecipadas, atrasos, licenças e horas extras. Prevaleceu o entendimento de que o art. 74, §2º, da CLT, ao atribuir ao empregador a obrigação de formar prova pré-constituída a respeito da jornada de trabalho de seus empregados, possui natureza eminentemente processual. Não se trata, portanto, de matéria de ordem pública, que asseguraria ao trabalhador determinado regime de marcação de ponto. Assim, não há óbice a que os sujeitos coletivos negociem a forma pela qual o controle será realizado, desde que garantida aos empregados a verificação dos dados inseridos no sistema. Vencidos os Ministros Mauricio Godinho Delgado, relator, e Aloysio Corrêa da Veiga. TST-AIRO277-95.2015.5.17.0000, SDC, rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, red. p/ acórdão Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 8.4.2019."

  • Atenção a modificação do Art.74 da CLT:

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.    

    § 1º (Revogado).    

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.   

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo.   

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

  • MUDANÇAS NA CLT EM 2019 !

    SEÇÃO V

    DO QUADRO DE HORÁRIO

    Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.   

    § 1º (Revogado).  

    § 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  

    § 3º Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará do registro manual, mecânico ou eletrônico em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o caput deste artigo. 

    § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.  


ID
3004411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


É válida cláusula de convenção coletiva de trabalho que faça previsão expressa de preferência à contratação de empregados sindicalizados.

Alternativas
Comentários
  • Condutas antissindicais

    Mise à l’index – Lista negra de não associados. As empresas divulgam os nomes dos trabalhadores com atuação sindical significativa para excluí-los do mercado de trabalho.

    Maintenance of membership – Manutenção de filiação – cláusula que obriga o empregado a preservar sua filiação a determinado sindicato durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

    Yellow dog contracts – o empregado compromete-se a não se filiar a nenhum sindicato depois que for admitido pela empresa. Quando o empregado é contratado concorda na não filiação ao sindicato correspondente à sua categoria.

    Closed shop – exige a filiação a determinado sindicato como condição ao emprego (proibida nos EUA), portanto, veda o acesso de trabalhadores não sindicalizados por determinado sindicato.

    Agency shop – exige a contribuição sindical, mas não sua filiação.

    Union shop – impõe a filiação como condição à continuidade do emprego; o empregado compromete-se a se sindicalizar após certo tempo de admissão, sob pena de ser despedido. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua filiação sindical.

    -----> Preferential shop – Preferência pelos sindicalizados na admissão. O Brasil adotou essa cláusula, mais tarde combatida pela jurisprudência – art. 544, I, da clt c/c OJ nº 20 da SDC.

    Company Union – “Sindicatos de Empresa” ou “Sindicatos Fantasmas”. O próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) o sindicato profissional.

    (CASSAR, Volia B. Direito do trabalho. 11. Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. P. 1287).

    Gabarito: E.

  • Orientação Jurisprudencial 20/TST-SDC - . Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados sindicalizados. Admissão preferencial. Inconstitucionalidade. CF/88, art. 8º, V.

    «Viola o art. 8º, V, da CF/88 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.»

  • Gabarito: ERRADO

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos para ter acesso ao caderno. Bons estudos!  

  • GAB. E.

    A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a nulidade da cláusula de convenção coletiva que estabelecia preferência de contratação para empregados sindicalizados. Segundo o entendimento da seção, a norma representa “claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”.

    Preferência

    A cláusula 14ª da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015/2016 firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapa/Tucuruí) e o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará estabelecia que, ao recrutar e selecionar profissionais, as empresas dariam preferência ao trabalhador sindicalizado, encaminhado por meio das agências de colocação mantidas pelas entidades sindicais.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou procedente a ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho. No recurso ordinário, o Sintrapa argumentou que a cláusula tinha o intuito de proteger e fomentar o emprego, principalmente entre seu quadro de associados, e que, por não ter efeito econômico, não gerou prejuízo aos trabalhadores.

    Liberdade individual

    Para o relator do recurso, ministro Mauricio Godinho Delgado, a norma coletiva colocaria em confronto a liberdade individual do trabalhador de vinculação ou desvinculação ao sindicato profissional. “Há sistemáticas de incentivos à sindicalização que são controvertidas no que tange à sua compatibilidade com o princípio da liberdade sindical”, afirmou.

    Na sua avaliação, a cláusula “estimula a preferência na contratação de filiados aos sindicatos em detrimento aos não filiados, em claro estímulo à sindicalização forçada da categoria”. Esse entendimento foi consolidado na  da SDC, segundo a qual o instrumento normativo que estabelece a preferência do trabalhador sindicalizado sobre os demais viola o artigo 8º, inciso V, da Constituição da República, que estabelece que “ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”. O ministro citou ainda precedentes da SDC acerca da matéria, alguns deles envolvendo o Sintrapa.

    Fonte:

  • A assertiva está errada porque de acordo com Orientação Jurisprudencial da Sessão de Dissídios Coletivos do TST é inválida cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    OJ 20 da SDC
     Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    A assertiva está ERRADA.

  • Para o Godinho, o caso é de sindicalização forçada (preferencial shop).

    A) Cláusulas de Sindicalização Forçada

    Há sistemáticas de incentivos à sindicalização (apelidadas de cláusulas de segurança sindical ou de sindicalização forçada) que são controvertidas no que tange à sua compatibilidade com o princípio da liberdade sindical.

    Closed shop (empresa fechada), o empregador se obriga perante o sindicato obreiro a somente contratar trabalhadores a este filiados. Nos EUA, tal dispositivo foi considerado ilegal pela Lei Taft-Hartley, de 1947.

    Union shop (empresa sindicalizada), o empregador se compromete a manter apenas empregados que, após prazo razoável de sua admissão, se filiem ao respectivo sindicato obreiro. Não se obstrui o ingresso de trabalhador não sindicalizado, mas inviabiliza-se sua continuidade no emprego caso não proceda, em certo período, à sua fi liação sindical.

    Preferencial shop (empresa preferencial), que favorece a contratação de obreiros filiados ao respectivo sindicato.

    Maintenance of membership (manutenção de filiação), pela qual o empregado inscrito em certo sindicato deve preservar sua filiação durante o prazo de vigência da respectiva convenção coletiva, sob pena de perda do emprego.

    B) Práticas Antissindicais

    Há, por outro lado, sistemáticas de desestímulo à sindicalização e desgaste à atuação dos sindicatos (denominadas de práticas antissindicais) que entram em claro choque com o princípio da liberdade sindical.

    Yellow dog contracts (contratos de cães amarelos), o trabalhador firma com seu empregador compromisso de não filiação a seu sindicato como critério de admissão e manutenção do emprego. A expressão inglesa, entretanto (yellow dog contracts), sugere uma crítica ao trabalhador que subscreve essa cláusula de não filiação sindical.

    Na experiência histórica de outros países, contudo (inclusive o Brasil), sabe-se que os fatos tendem a se passar de maneira diversa: é comum ouvir-se falar em práticas meramente informais, inviabilizando, pela pressão surda no ambiente laborativo, a efetiva possibilidade de adesão de empregados a seu respectivo sindicato.

    Company unions (sindicatos de empresa — no Brasil, sindicatos amarelos), o próprio empregador estimula e controla (mesmo que indiretamente) a organização e ações do respectivo sindicato obreiro.

    Mise à l’index (colocar no index — no Brasil, lista suja), as empresas divulgariam entre si os nomes dos trabalhadores com significativa atuação sindical, de modo a praticamente excluí-los do respectivo mercado de trabalho.

  • A cláusula normativa que estabelece preferência à contratação de empregados sindicalizados é uma prática antissindical e viola o princípio da liberdade de associação. Neste sentido, a OJ 20 da SDC:

    OJ 20, SDC - Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    Gabarito: Errado

  • Q prova é essa? Acaba até desanimando com questões fáceis assim

  • Gabarito:"Errado"

    Condutas antissindicais - é a chamada cláusula "preferencial shop".

    TST, OJ nº 20 SDC. EMPREGADOS SINDICALIZADOS. ADMISSÃO PREFERENCIAL. CONDIÇÃO VIOLADORA DO ART. 8º, V, DA CF/88. Viola o art. 8º, V, da CF/1988 cláusula de instrumento normativo que estabelece a preferência, na contratação de mão de obra, do trabalhador sindicalizado sobre os demais.

    CF,art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;


ID
3004414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de jornada de trabalho e de convenções coletivas de trabalho, julgue o próximo item, considerando a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).


É nula cláusula de convenção coletiva do trabalho que exija do empregado a apresentação de comprovantes de quitação das obrigações sindicais para a homologação da rescisão do contrato de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C.

    Editado: O Julgado abaixo valeu-se do regramento vigente em momento anterior à Reforma Trabalhista (art. 477, §1º, da CLT).

    Pós-RT tal cláusula também não teria qualquer fundamento legal, mais ainda porque não existe mais a necessidade de homologação da rescisão contratual perante o sindicado, diante da revogação do artigo 477, § 1º, da CLT.

    Trata-se de entendimento pacificado pelo TST, o qual se firmou inclusive pós-Reforma Trabalhista, uma vez que tal exigência é carecedora de respaldo legal. Nesse sentido, colaciono abaixo recentíssimo julgado da Seção de Dissídios Coletivos do Colendo TST, cuja publicação ocorreu em 26/03/2019:

    RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIÁRIOS EM EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERESTADUAIS, INTERMUNICIPAIS, URBANOS, CARGAS LOCADORAS, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SIMILARES DOS MUNICÍPIOS DE PARAUAPEBAS E CANAÃ DOS CARAJÁS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA PROMOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 1. CLÁUSULA 24ª – RESCISÃO CONTRATUAL – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS. Nos termos do que dispõe o art. 477, § 7º, da CLT, o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador. Logo, a norma celetista não exige a regularidade sindical para o procedimento de homologação da rescisão do contrato individual de trabalho junto ao sindicato da categoria profissional. Julgados desta SDC.

    (RO - 86-31.2017.5.08.0000)

  • Tenho lido os informativos do "cliquettrabalhista" e não vi nada sobre a maioria dessas questões cobradas nessa prova..

    Deve ser porque o "cliquet"começou faz pouco tempo a comentar ....eles fazem estilo o "Dizer o direito"..

    Vale a pena ler...::)

  • Observem o que o TST decidiu:

    Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência. 

    Nulidade: A cláusula do acordo coletivo de trabalho 2016/2017 assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Parauapebas e Canaã dos Carajás (Sintrodespa) e pela Vix Logística S.A., de Almeirim (PA) condicionava a homologação da rescisão contratual pelo sindicato profissional à demonstração de quitação das obrigações dos empregados com o sindicato e da empresa com o representante da categoria econômica. 
    Em ação anulatória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que, por força do artigo 477 da CLT (em sua redação anterior à Reforma Trabalhista), a entidade sindical é obrigada a assistir o empregado da categoria na rescisão do contrato de trabalho, e essa assistência não pode ficar condicionada à comprovação de regularidade sindical da empresa, especialmente no que se refere à quitação das contribuições. Segundo o MPT, a exigência fere o direito constitucional de sindicalização e ofende os interesses dos trabalhadores, ao criar obstáculo à homologação devida. 
    O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou a ação anulatória totalmente procedente. 

    Formalidades:  No exame do recurso ordinário do Sintrodespa, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que a ordem jurídica estabelece, como regra geral, a observância de formalidades para o término do contrato de emprego que visam, essencialmente, a assegurar isenção e transparência à manifestação de vontade das partes, “em especial do empregado, possibilitando a ele clareza quanto às circunstâncias e fatores envolvidos e maior segurança quanto ao significado do ato extintivo e pagamento das correspondentes parcelas trabalhistas". 
    O ministro lembrou que a redação do parágrafo 7º do artigo 477 da CLT vigente na época da celebração do acordo previa que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador". Ainda de acordo com o relator, o ato de homologação “não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos de contribuições devidas às entidades sindicais". 
    Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso ordinário do Sintrodespa e manteve a nulidade da cláusula. (LT/CF) Processo: RO-86-31.2017.5.08.0000
    Fonte TST

    A assertiva está CERTA.


  • Daniela esse parágrafo do artigo 477 da CLT, consta como revogado. Não tendo até o momento fundamentação legal para o caso em tela.

  • Segunda questão dessa prova que resolvo fazer e segundo comentário que tenho de fazer sobre o absurdo do erro tosco na formulação da questão. Vou é parar por aqui.

    A fundamentação da Daniela Uchoa está correta, mas é importante atentar ao fato de que este julgado diz respeito a processo anterior à Lei 13.467/17, conforme consta expressamente em sua ementa. Tendo isso em mente, o julgado se refere ao art. 477, § 7º, da CLT, que apontava a gratuidade do processo de homologação e entendeu como nula a cláusula de convenção coletiva contrária a tal disposição. Esse é o fundamento para considerar a assertiva correta.

    Todavia, cabe esclarecer que, como apontou a victoria ramos, esse art. 477, § 7º, da CLT, foi revogado pela Lei 13.467/17 porque seria inútil, uma vez que após tal lei não há mais necessidade de homologação da rescisão contratual pelo sindicato em razão da revogação do art. 477, § 1º.

    O que tudo isso acaba nos dizendo: a banca que elaborou a prova apenas pegou um trecho de um julgado em um informativo recente do TST (que, convenhamos, é até mesmo ignorado por alguns estudiosos da área de Procuradorias) e jogou na prova "deixando pra lá" o fato de que trata de questão anterior à Lei 13.467/17 vigente desde 11/11/2017.

    A única forma de buscar argumento favorável a tal conduta é entender que novos julgados tratando de cláusulas semelhantes, mesmo após a Lei 13.467/17, seguiriam o mesmo entendimento por configurar afronta à liberdade sindical (direito de não pagar a contribuição sindical se quiser). Quanto à cláusula específica citada no julgado, não se verá julgado recente, pois tal procedimento homologatório é desnecessário.

    Nesse ritmo, julgado de Corte superior em processo envolvendo questão de décadas atrás pode ser cobrado como se fosse a coisa mais atual do mundo. Palhaçada!

  • Obrigada pelo feedback, Victória e Eddington. Ajustei o comentário de acordo com a observação de vocês!

  • Essa foi a prova mais ridícula que eu já fiz na vida!!!!

  • ninguém é obrigado a associar-se.


ID
3004417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


A determinação pela justiça do trabalho de reversão de demissão por justa causa gera, automaticamente, a reparação por danos morais ao empregado demitido.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E.

    Em recente julgado, a 8ª Turma do TST esposou o entendimento de que a reversão judicial da demissão por justa causa não gera, por si só, o direito automático à indenização por dano moral. Isto porque a dispensa por justa causa, enquadrada nas hipóteses legais, compõe o direito potestativo do empregador. Além disso, para que se possa configurar a ocorrência do dano moral é de se comprovar a efetiva violação a direito da personalidade, seja à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do empregado, o que não é presumível pelo juízo.

    Não é possível constatar que houve efetivo prejuízo à honra do empregado, e não se pode afirmar que a iniciativa da empresa possa ser vista como ato ilícito causador de dano moral; (...) a reversão da justa causa em juízo, por si só, não enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pois decorre do exercício do poder diretivo do empregador de dispensar seus empregados pelos motivos que entender cabíveis”. (Relator Márcio Eurico Vitral Amaro, nos autos RR 1335-55.2015.5.01.0028).

  • Belo feedback!!! Grato Daniela!

  • MAIS UMA: A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Trade Polymers do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Barueri (SP), o pagamento de indenização por danos morais em razão do atraso no recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária de um empregado. Segundo o colegiado, a conduta não é suficiente para o deferimento do pedido de indenização. 

    (...)

    O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, observou que a questão está pacificada no TST no sentido de que, diferentemente de quando se dá o atraso reiterado de salários, a simples constatação do não recolhimento dessas parcelas não é suficiente para justificar a condenação ao pagamento da indenização. É preciso, segundo ele, a demonstração de prejuízo de ordem moral. 

    FONTE: http://tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/atraso-no-recolhimento-do-fgts-e-inss-nao-caracteriza-dano-moral?

  • Há jurisprudência no sentido de que se o fundamento da justa causa for ato de improbidade, será devida indenização por dano moral in re ipsa:

    No caso de reversão em juízo da dispensa por justa causa, fundada em imputação de ato de improbidade, é devida a indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, independentemente da prova de abalo pessoal sofrido pelo empregado ou de eventual divulgação do ocorrido. (TST-E-RR-1123-90.2013.5.08.0014)

  • se houver pedido na inicial

  • A assertiva está errada porque a determinação pela justiça do trabalho de reversão de demissão por justa causa não gera, por si só a reparação por danos morais ao empregado demitido.
    Vamos analisar a questão trazendo um julgado do TST:
    A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. 
    O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil. O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu reverter a dispensa para sem justa causa. 

    O juízo concluiu que sua participação no incidente foi apenas para se defender de agressão desferida pelo colega, mas negou-lhe pedido de indenização por dano moral. Ambos recorreram e o 15º Tribunal Regional negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao do empregado, reconhecendo seu direito ao recebimento da indenização por dano moral. 

    Para o Regional, a reversão da dispensa justificada para a modalidade sem justa causa, por si só, daria ao empregado direito à reparação da sua imagem, "pois, sem dúvida alguma, tal situação causou um abalo na estrutura familiar do trabalhador, bem como uma repercussão exterior na sua vida profissional". Mas ao examinar recurso da empresa na Oitava Turma do TST, a relatora ministra Dora Maria da Costa afirmou que, de acordo com precedentes do Tribunal, "a demissão, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do reclamante, ainda que esta ocorra de forma motivada e judicialmente se converta em rescisão sem justa causa". Assim, reformou o acórdão regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais. 

    A decisão foi por maioria, ficando vencida a Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria. 

    Processo: RR-123200-85.2009.5.15.0034 

    (Mário Correia/AF)
    Fonte TST

    A assertiva está ERRADA.



  • Concordo com o amigo Clayton pois antes de adentrar na possibilidade jurídica deste pedido, o que ao meu ver é incontestável, há que se ver que automática a condenação não pode ser, se pedido expresso na inicial não houver dedução, com fundamento no princípio da demanda.

  • 08 de Julho de 2019 às 08:59

    Há jurisprudência no sentido de que se o fundamento da justa causa for ato de improbidade, será devida indenização por dano moral in re ipsa:

    No caso de reversão em juízo da dispensa por justa causa, fundada em imputação de ato de improbidade, é devida a indenização por danos morais in re ipsa, ou seja, independentemente da prova de abalo pessoal sofrido pelo empregado ou de eventual divulgação do ocorrido. (TST-E-RR-1123-90.2013.5.08.0014)

  • recente julgado, a 8ª Turma do TST esposou o entendimento de que a reversão judicial da demissão por justa causa não gera, por si só, o direito automático à indenização por dano moral. Isto porque a dispensa por justa causa, enquadrada nas hipóteses legais, compõe o direito potestativo do empregador. Além disso, para que se possa configurar a ocorrência do dano moral é de se comprovar a efetiva violação a direito da personalidade, seja à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do empregado, o que não é presumível pelo juízo.

    Não é possível constatar que houve efetivo prejuízo à honra do empregado, e não se pode afirmar que a iniciativa da empresa possa ser vista como ato ilícito causador de dano moral; (...) a reversão da justa causa em juízo, por si só, não enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pois decorre do exercício do poder diretivo do empregador de dispensar seus empregados pelos motivos que entender cabíveis”. (Relator Márcio Eurico Vitral Amaro, nos autos RR 1335-55.2015.5.01.0028).

  • CERTO

    Em recente julgado, a 8ª Turma do TST esposou o entendimento de que a reversão judicial da demissão por justa causa não gera, por si só, o direito automático à indenização por dano moral. Isto porque a dispensa por justa causa, enquadrada nas hipóteses legais, compõe o direito potestativo do empregador. Além disso, para que se possa configurar a ocorrência do dano moral é de se comprovar a efetiva violação a direito da personalidade, seja à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem do empregado, o que não é presumível pelo juízo.

    Não é possível constatar que houve efetivo prejuízo à honra do empregado, e não se pode afirmar que a iniciativa da empresa possa ser vista como ato ilícito causador de dano moral; (...) a reversão da justa causa em juízo, por si só, não enseja o acolhimento do pedido de indenização por dano moral, pois decorre do exercício do poder diretivo do empregador de dispensar seus empregados pelos motivos que entender cabíveis”. (Relator Márcio Eurico Vitral Amaro, nos autos RR 1335-55.2015.5.01.0028).

  • GABARITO: ERRADO

    "Camarão que dorme a onda leva "


ID
3004420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória e gera o direito à reintegração.

Alternativas
Comentários
  • Em gabarito preliminar, a banca apresentou a assertiva como "Errada".

    No entanto, ouso discordar, uma vez que a jurisprudência remansosa do TST, explicitada na Súmula 443, compreende que não serão todas e quaisquer doenças graves que farão presumir a dispensa discriminatória, mas tão somente aquelas que suscitem estigma ou preconceito, ou em caso de AIDS.

    O teor genérico constante do enunciado traz consigo incorreção, a merecer alteração no gabarito definitivo.

    Abaixo, inteiro teor da Súmula 443, do TST:

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Aguardemos o gabarito definitivo, portanto.

  • Só acrescentando: há julgados do TST que, em relação à depressão, diz não se tratar de doença q causa estigma ou preconceito, motivo pelo qual indevida a reintegração:

    "O magistrado afirmou que, para o TST, a dispensa imotivada tem respaldo no poder diretivo do empregador. De acordo com a Súmula 443, a reintegração só é devida quando for possível presumir que a dispensa tenha sido discriminatória.

    “Embora a depressão seja considerada grave e capaz de limitar as condições físicas, emocionais e psicológicas de uma pessoa, não é possível enquadrá-la como uma patologia que gera estigma ou preconceito”, afirmo o ministro. “Não existindo provas que ratifiquem a conduta discriminatória do empregador, o empregado não tem direito à reintegração ao emprego”, concluiu.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso".Julgado em 2018.

    Processo: RR - 1037-46.2014.5.02.0081 -

  • Presume-se discriminatória e arbitrária a dispensa sem justa causa de empregado portador de neoplasia de próstata, nos termos da Súmula 443 do TST, pois o câncer é doença grave comumente associada a estigmas. Assim, cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa do empregado não teve causa, ainda que indireta, com a respectiva enfermidade. Na espécie, não houve a comprovação de que a demissão se deu por motivos outros que não o fato de o reclamante ser acometido de neoplasia prostática, pois argumentos tais como o corte de gastos e o aumento dos índices de lucro da empresa não se sobrepõem aos princípios enumerados no art. 170 da CF, a exemplo da valorização do trabalho humano, da existência digna e da função social da empresa. Ademais, restou consignado nos autos que à época da prestação dos serviços a empresa alcançou recordes de produção e de crescimento, tendo o reclamante contribuído de maneira relevante para o sucesso do empreendimento. TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, SBDI-I

    Saiu em INFORMATIVO do TST de 2019

  • Gabarito prelimimar: CERTO

    Segundo o prof. Antonio Daud Jr, do Estratégia Concursos, em post do dia 19/06/2019, a banca apontou como gabarito preliminar a correção da proposição, da qual ele discorda, uma vez que nem todas as doenças graves podem ser consideradas discriminatórias, devendo o demitido comprovar que sofreu discriminação, estigma ou preconceito, como já decidido pelo TST.

     

  • Gabarito C

    Súmula 443 TST:

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    O problema é que o CESPE generalizou, sem especificar quais doenças seriam. Por esse motivo, pode ser que a questão seja anulada.

  • nem toda doença grave suscita preconceito

    banca safada

  • GABARITO MANTIDO PELA BANCA.

  • Vamos analisar a assertiva que abordou a súmula 443 do TST:

    A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave ou do vírus HIV presume-se discriminatória e gera direito à reintegração do empregado.

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    A assertiva está CERTA.

  • Nem todas as doenças graves dão direito à reintegração. Mas somente aquelas graves que também suscitem estigma ou preconceito. Questão errada demais.

  • e se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.

    A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave presume-se discriminatória e gera o direito à reintegração.

    Certo

    ula 443 TST:

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    O problema é que o CESPE generalizou, sem especificar quais doenças seriam. Por esse motivo, pode ser que a questão seja anulada.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • barito C

    Súmula 443 TST:

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    O problema é que o CESPE generalizou, sem especificar quais doenças seriam. Por esse motivo, pode ser que a questão seja anulada.

    Segundo o prof. Antonio Daud Jr, do Estratégia Concursos, em post do dia 19/06/2019, a banca apontou como gabarito preliminar a correção da proposição, da qual ele discorda, uma vez que nem todas as doenças graves podem ser consideradas discriminatórias, devendo o demitido comprovar que sofreu discriminação, estigma ou preconceito, como já decidido pelo TST.

     

    Presume-se discriminatória e arbitrária a dispensa sem justa causa de empregado portador de neoplasia de próstata, nos termos da Súmula 443 do TST, pois o câncer é doença grave comumente associada a estigmas. Assim, cabe ao empregador o ônus de demonstrar que a dispensa do empregado não teve causa, ainda que indireta, com a respectiva enfermidade. Na espécie, não houve a comprovação de que a demissão se deu por motivos outros que não o fato de o reclamante ser acometido de neoplasia prostática, pois argumentos tais como o corte de gastos e o aumento dos índices de lucro da empresa não se sobrepõem aos princípios enumerados no art. 170 da CF, a exemplo da valorização do trabalho humano, da existência digna e da função social da empresa. Ademais, restou consignado nos autos que à época da prestação dos serviços a empresa alcançou recordes de produção e de crescimento, tendo o reclamante contribuído de maneira relevante para o sucesso do empreendimento. TST-E-ED-RR-68-29.2014.5.09.0245, SBDI

  • GABARITO CERTO

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • Nem toda demissão por justa causa de pessoa que tenha doença grave é discriminatória. A questão não especificou que a demissão se deu por discriminação. E a súmula menciona isso. O trabalhador com doença que cometer ato de justa causa, pode vir a ser afastado do trabalho por justa causa se restar demonstrado que ele assim agiu e o motivo determinas-te da demissão não foi a doença grave.
  • CERTO

    Súmula nº 443 do TST. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • CNI questiona decisões da Justiça do Trabalho sobre dispensa discriminatória

    A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 648) para questionar decisões da Justiça do Trabalho que têm aplicado a diversas doenças o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ), expresso na Súmula 443, de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A ADPF foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.

    Segundo o TST, a dispensa nesses casos é inválida, e o empregado tem direito à reintegração. Na ação, a CNI diz que reconhece a importância de normas que vedam tratamento discriminatório aos trabalhadores e sua harmonia com preceitos constitucionais. Como exemplo, cita as Leis 9.029/1995 (que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização para efeitos admissionais) e 12.984/2014 (que define o crime de discriminação dos portadores do vírus HIV e doentes de AIDS), que limitam o direito do empregador de encerrar o contrato de trabalho. Sustenta, no entanto, que isso não equivale a garantia de emprego ou à presunção de discriminação na dispensa de todas as pessoas soropositivas.

    A CNI argumenta que tais efeitos não constam de nenhuma lei e que as decisões que têm estendido a Súmula 443 do TST a outras doenças (câncer, esquizofrenia, hepatite C, tuberculose e transtorno bipolar, por exemplo) se baseiam em convicções pessoais de cada julgador. Essas decisões, a seu ver, comprometem o poder de gestão e o exercício da atividade econômica pelas empresas que representa e viola os princípios da legalidade, da segurança jurídica e da livre iniciativa, entre outros. A confederação pede liminar para que juízes e tribunais trabalhistas suspendam o andamento de processos que envolvam a aplicação da Súmula 443 do TST até o julgamento final da ADPF.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=436269

  • Questão cobrou conhecimento sobre a Súmula 443 do TST:

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    Ao meu ver, a questão devia ser anulada, pois em nenhum momento especificou que se tratava de uma doença que suscitava preconceito.

  • Súmula nº 443 do TST.

    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Vamos analisar a assertiva que abordou a súmula 443 do TST:

    A demissão sem justa causa de empregado portador de doença grave ou do vírus HIV presume-se discriminatória e gera direito à reintegração do empregado.

    Súmula 443 do TST Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

    A assertiva está CERTA.

  • Pro Cespe enunciado incompleto não é sinônimo de errado...

  • Ao generalizar, o CEBRASPE deu azo à interposição de recursos, que podem culminar na anulação da questão. Afinal, como foi muito bem salientado por vários colegas, o espírito da Súmula 443 do TST foi justamente tutelar o empregado que foi vítima de discriminação por possuir doença que cause estigma ou preconceito, o que ocorre, justamente, em fases mais adiantadas de doenças como o HIV. Como foi bem ressaltado, outras doenças graves, em que pese sejam igualmente relevantes, não possuem estigma, tais como a depressão. Assim, a generalização feita pela banca se mostrou perigosa.


ID
3004423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


Funcionário público que exerça a função de varredor de rua faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Essa, infelizmente, eu errei. Estejamos atentos à atual jurisprudência do TST. Há julgamento, neste sentido, publicado em 26/03/2019, menos de 3 meses de realização da prova, o qual já era pacificado na jurisprudência do TST.

    DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRE GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, razão pela qual faz jus o Reclamante ao aludido adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (NR 15 da Portaria 3.214/78, Anexo 14) reconhece o direito do empregado que exerce atividades de varrição de vias públicas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), ante o labor em contato com lixo urbano. Não há, portanto, nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo. II. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a função de varredor de rua não dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que viola o art. 189 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 189 da CLT, e a que se dá provimento" (RR-1384-11.2014.5.09.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/03/2019).

  • Pior que esse julgado citado pela colega Daniela nem saiu nos informativos do TST :(

  • Certo.

    Limpar banheiro público ou com grande circulação de pessoas (hotéis) também gera insalubridade em gau máximo.

  • Jurisprudência parecida:

    Não enseja o pagamento do adicional de insalubridade o recolhimento de lixo das unidades de condomínio residencial, por não se tratar de hipótese contemplada no Anexo 14 da NR 15 de Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. (TST-E-RR-635-17.2012.5.15.0131)

  • O gabarito preliminar foi correto, mas o Cespe anulou a questão porque “houve extrapolação do objetos de avaliação previstos no edital do certame, uma vez que o estatutário não pode ser julgado na justiça do trabalho”.

    Não fosse isso a questão estaria mesmo correta, de acordo com o entendimento do TST:

    DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRE GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, razão pela qual faz jus o Reclamante ao aludido adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (NR 15 da Portaria 3.214/78, Anexo 14) reconhece o direito do empregado que exerce atividades de varrição de vias públicas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), ante o labor em contato com lixo urbano. Não há, portanto, nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo. II. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a função de varredor de rua não dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que viola o art. 189 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 189 da CLT, e a que se dá provimento" (RR-1384-11.2014.5.09.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/03/2019).

  • CERTO

    DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ENTRE GRAU MÉDIO E GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. I. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a varrição de rua pública enquadra-se como atividade insalubre em grau máximo, razão pela qual faz jus o Reclamante ao aludido adicional de insalubridade em grau máximo. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (NR 15 da Portaria 3.214/78, Anexo 14) reconhece o direito do empregado que exerce atividades de varrição de vias públicas ao adicional de insalubridade no grau máximo (40%), ante o labor em contato com lixo urbano. Não há, portanto, nenhuma distinção entre o lixo urbano recolhido pelos garis na atividade de varrição e aquele coletado pelos empregados que trabalham no caminhão de lixo. II. Na presente hipótese, a Corte Regional entendeu que a função de varredor de rua não dá ensejo ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo, o que viola o art. 189 da CLT. III. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 189 da CLT, e a que se dá provimento" (RR-1384-11.2014.5.09.0073, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 28/03/2019).

    OBS.

    Súmula nº 448 do TST. ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS.  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. 

    I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.

    II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.


ID
3004426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere a rescisão de contrato de trabalho e a atividades insalubres e perigosas, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência do TST.


Tratorista que, no seu exercício profissional, permanece no interior do trator enquanto este é abastecido tem direito ao recebimento de adicional de periculosidade, em razão do risco a que fica exposto.

Alternativas
Comentários
  • Marquei "E" por analogia ao entendimento da Súmula 447, do TST, verbis:

    SÚMULA Nº 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    Aguardo os comentários dos colegas para debate!

  • Daniela bela observação. No meu mode ver, a razão é demais lógica. Em verdade, trata-se de um desestímulo ao empregador correr riscos inerentes a sua profissão. Do contrário, seria o mesmo que o empregador chancelar o trabalhador laborar sem os itens de proteção obrigatória.

  • (Qua, 23 Abr 2014 07:05:00) 

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um tratorista para reconhecer seu direito de receber adicional de periculosidade pelo contato que mantinha diariamente com agentes perigosos. Ele provou que ficava por sete minutos em área próxima a bomba de abastecimento ou dentro da cabine do trator, enquanto o abastecimento acontecia.

    Quarta Turma destacou que a jurisprudência atual do TST considera indevido o adicional de periculosidade somente nos casos em que o contato com o agente de risco se dá de forma eventual, nos termos da  do TST.

    Por considerar os sete minutos diários "contato intermitente" com agentes perigosos, com risco potencial de dano à vida ou à saúde do empregado, a Turma deu provimento ao recurso por contrariedade à súmula e condenou a usina a arcar com o adicional de periculosidade e reflexos. "Embora se cuide de tempo reduzido no contato com o agente perigoso, é tempo suficiente, muitas vezes, para significar a diferença entre a vida e a eternidade", afirmou o relator da matéria na Turma, o ministro João Oreste Dalazen.

    (Fernanda Loureiro/CF)

    Processo: 

  • É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, Informativo 182 (2018)

  • A questão trata de recentíssima jurisprudência da 2ª Turma do TST:

    Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Assim, em abril/19, decidiu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. (RR 381-79.2010.5.15.0142)

  • Errado.

    O mesmo se aplica para abastecimento de avião antes da decolagem.

  • A respeito de piloto de helicóptero:

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela

  • A banca abordou julgado do TST que nega direito ao adicional de periculosidade ao tratorista que permanece no interior do trator enquanto ele é abastecido. Por isso, a questão está errada.

    A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de um tratorista para reconhecer seu direito de receber adicional de periculosidade pelo contato que mantinha diariamente com agentes perigosos. Ele provou que ficava por sete minutos em área próxima a bomba de abastecimento ou dentro da cabine do trator, enquanto o abastecimento acontecia. 

    O empregado foi contratado pela Usina Guarani. S.A. em abril de 2006 e demitido sem justa causa em dezembro de 2009. Contou que operava tratores durante o plantio, puxando reboques com mudas de cana-de-açúcar, e, na colheita, atuava no setor de transporte. 

    Alegou que, durante todo o contrato, trabalhou exposto a barulhos intensos e solavancos dos tratores, além de ficar à mercê de poeira e radiações. Afirmou, ainda, que fazia diariamente o abastecimento da máquina agrícola, permanecendo na área de risco sem receber o adicional de periculosidade. Por essas razões, requereu em juízo o pagamento dos adicionais, além de outras verbas trabalhistas. 

    A usina afirmou em sua defesa que o tratorista jamais trabalhou em condições perigosas, primeiro porque não havia perigo, segundo porque a empresa sempre forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs). 

    Ao julgar os pedidos, a Vara do Trabalho de Barretos (SP) concedeu ao trabalhador o percentual de insalubridade de maio de 2006 ao final da safra daquele, mas não deferiu o adicional de periculosidade. O juízo de primeiro grau levou em consideração prova pericial que indicou que o trabalhador não ficava sujeito a condições perigosas.

    Recursos:  Ao examinar recurso do empregado, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) acolheu parte dos pedidos, mas manteve a negativa no tocante ao adicional de periculosidade. O Regional entendeu que a exposição do tratorista à área de abastecimento, apesar de habitual, se dava em período extremamente reduzido. 

    O empregado mais uma vez recorreu, desta vez para o TST. A Quarta Turma destacou que a jurisprudência atual do TST considera indevido o adicional de periculosidade somente nos casos em que o contato com o agente de risco se dá de forma eventual, nos termos da Súmula 364 do TST. 

    Por considerar os sete minutos diários "contato intermitente" com agentes perigosos, com risco potencial de dano à vida ou à saúde do empregado, a Turma deu provimento ao recurso por contrariedade à súmula e condenou a usina a arcar com o adicional de periculosidade e reflexos. "Embora se cuide de tempo reduzido no contato com o agente perigoso, é tempo suficiente, muitas vezes, para significar a diferença entre a vida e a eternidade", afirmou o relator da matéria na Turma, o ministro João Oreste Dalazen. 

    (Fernanda Loureiro/CF) 
    Processo: RR-1174-23.2010.5.15.0011.
    Fonte TST

    A assertiva está ERRADA.
  • Resumo dos comentários

    Operador de trator Não tem periculosidade.

    Piloto de Aeronaves Não tem periculosidade.

    piloto de helicóptero Tem periculosidade

  • A respeito de piloto de helicóptero:

    A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou o entendimento de que o piloto de helicóptero que acompanha o abastecimento da aeronave, mesmo que de forma intermitente, tem direito ao recebimento do adicional de periculosidade. Com isso, ficou mantida a condenação da Maragogipe Investimentos e Participações Ltda. ao pagamento da parcela

  • É tanto sono e cansaço que eu li "terrorista". kkkkkkk

    Coisas de concurseiro...

  • ERRADO

    Súmula n° 447 do TST. SÚMULA No 447 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

    Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE.

    OBS.

    Operador de trator que permanece no veículo durante o abastecimento não tem direito ao adicional de periculosidade, pois não se trata de atividade perigosa. Decisão da 2a Turma do TST ao excluir a obrigação de uma empresa de energia pagar essa parcela. (RR 381-79.2010.5.15.0142)

    OBS.

    Informativo n° 182 do TST. Adicional de insalubridade. Piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave. Contato intermitente. Adicional devido.

    É devido o adicional de periculosidade ao piloto de helicóptero que acompanhava o abastecimento da aeronave até oito vezes por semana, por quatro minutos, pois configurado o contato intermitente com o agente de risco. TST-E-ED-RR-1763-44.2012.5.02.0031, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 23.8.2018 

  • pois fomos dois, Naty kkkkkkkk

  • não tem direito súmula 447 TST, NR16

  • Gabarito:"Errado"

    Exposição eventual não enseja o pagamento.

    TST, Súmula nº 364. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE .I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003).II - Não é válida a cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho fixando o adicional de periculosidade em percentual inferior ao estabelecido em lei e proporcional ao tempo de exposição ao risco, pois tal parcela constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantida por norma de ordem pública (arts. 7º, XXII e XXIII, da CF e 193, §1º, da CLT).

  • "conhecimento" de extrema relevância.. é pra acabá msm..

  • A caracterização da periculosidade pressupõe como requisito, dentre outros, a habitualidade. De sorte que ficar no trator durante o abastecimento é algo considerado pela justiça (e pelo senso comum) como eventual, existindo, inclusive, a possibilidade de não permanecer sobre ele. Logo, não faz jus ao adicional periculosidade.


ID
3004429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Em casos específicos de empregados contratados para jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, mas que habitualmente prorrogam essa jornada, a jurisprudência tem-se posicionado no sentido de reconhecer, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    De fato, à luz da jurisprudência do TST, é reconhecida, no mínimo, uma hora de intervalo para repouso e alimentação para os obreiros que laborem seis horas diárias, por força da Súmula nº 437, item IV, vejamos:

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.  

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    No entanto, é válido (e valioso!) ressaltar que o art. 611-A, da CLT, inclui no rol dos direitos negociáveis, pela via das Convenções Coletivas de Trabalho e/ou dos Acordos Coletivos de Trabalho, o intervalo intrajornada, desde que respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

    Assim, há relativização do entendimento da súmula e da própria CLT, em razão da aplicação do princípio da prevalência do negociado sobre o legislado em sede de intervalo intrajornada.

  • Belo comentário. Parabéns!

  • A questão já começou errada, pois ela se refere à jornada de tempo parcial (30 horas semanais), e na hipótese de ser 30 horas semanais, é vedada a suplementação com horas extras. Então vcs desatentos que nem perceberam isso, parem de defender a questão, pois deveria ser anulada.

  • Essa questão está estranha, pois 30h semanais caracteriza jornada parcial, hipótese em que não há possibilidade de prestação de hora extra. A própria questão diz "em casos específicos", o que da a entender mais uma vez que é jornada parcial.

  • Já li julgados do TST no sentido de que, por força do princípio da primazia da realidade, em caso de prestação de horas extraordinárias por empregado sujeito à jornada de 6 horas diárias, resta descaracterizado o contrato sob regime parcial, sendo devida ao obreiro a concessão do intervalo intrajornada de 1 hora, além do pagamento das horas extraordinárias prestadas. Com base nesse entendimento, considerei correta a assertiva na prova.

    Mas é muito pertinente o comentário de vocês. Grata.

  • A assertiva está correta porque ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.


    Súmula 437 do TST I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 

    II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva. 

    III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

    A assertiva está CERTA.
  • TERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO:

    Até 4 horas de trabalho → NÃO há intervalo

    + de 4 até 6 horas de trabalho → 15 minutos de intervalo

    + de 6 horas de trabalho → no mínimo 1h, podendo chegar a 2h mediante acordo escrito ou coletivo.

  • Vitor e Victoria, acredito que não há erro algum. A lei veda horas extras para jornada parcial de 30h. Mas o fato de a lei vedar não impede isso de, na prática, ocorrer, não é? Foi isso que o enunciado propôs.

    Por causa dessas situações que o TST entende que a jornada, in concreto, é superior a 6h e, por isso, é devido o intervalo de no mínimo 1 hora.

    Logo, a questão está correta e não deve ser anulada.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Habitualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

    Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso. Intervalo De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora. Habitualidade

    No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo. O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras. A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST.

    Eventualidade Em outro processo, apresentado por um controlador operacional contra a Ecoporto Santos S.A., a Primeira Turma indeferiu o pedido do pagamento integral do intervalo nos dias em que ele havia trabalhado mais de seis horas em razão de serviço extraordinário. Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia registrado que isso só acontecera em algumas ocasiões. “Constatado que o trabalho em horário extraordinário era somente eventual, não cabe a condenação ao adimplemento de horas extras decorrentes da redução do intervalo intrajornada”, afirmou o relator, ministro Luiz José Dezena da Silva. As duas decisões foram unânimes. Processos: RR-58200-55.2008.5.04.0851 e ARR-1046-55.2015.5.02.0442

    FONTE: SITE DO TST, NOTÍCIA DE ABRIL DE 2019

  • Qualidade de horas extras em jornada de 6h influencia a duração do intervalo

    Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. Se o trabalho extra for habitual, o intervalo intrajornada passa a ser de 1h no mínimo. A Sexta e a Primeira Turmas do Tribunal Superior do Trabalho julgaram dois recursos de revista sobre os efeitos da prorrogação da jornada de seis horas na duração do intervalo para repouso e alimentação (intrajornada). Com base na jurisprudência de que a prorrogação habitual da jornada gera direito ao intervalo de uma hora, as Turmas proferiram decisões diversas em razão dos aspectos de cada caso. Intervalo De acordo com o artigo 71 da CLT, nas jornadas acima de quatro e até seis horas, o período de descanso é de 15 minutos. Quando ultrapassam as seis horas, o repouso é de no mínimo uma hora. Habitualidade

    No primeiro processo, a Sexta Turma condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar a uma bancária da agência de Santana do Livramento (RS) 60 minutos de intervalo como extras. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que havia trabalhado mais de nove horas por dia durante todo o contrato, rescindido em 2008, com 15 minutos de intervalo. O juízo de primeiro grau entendeu que, apesar das horas extras, o intervalo de 15 minutos era adequado, pois a jornada contratada era de seis horas. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a sentença, por entender que o artigo 71 da CLT não prescreve o intervalo de 60 minutos nas situações em que a jornada ultrapassa as seis horas em razão da prestação de horas extras. A relatora do recurso de revista da bancária, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que, uma vez caracterizada a habitualidade da prestação de horas extras, é devido o pagamento do intervalo de uma hora como serviço extraordinário, ainda que a jornada contratual seja de seis horas, nos termos do item IV da Súmula 437 do TST

  • Quem elaborou essa prova de Direito do Trabalho está de parabéns pela coragem, porque noção não tem!!!

  • Correto!

    Súmula 437 do TST 

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Ju- risprudenciais nos 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • CERTO

    Art. 71 da CLT. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.

    OBS. A questão aborda jornada em regime de tempo parcial (30h semanais), sendo vedada a possibilidade de horas suplementares.

    Art. 58-A da CLT. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a 26 horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até 6 horas suplementares semanais.

  • A jornada é a que EXCEDA 6 HORAS. A questão fala em 6 horas.

  • Essa questão deveria estar errada pois no enunciado diz que a jornada é de 6horas diárias, e nesse caso o intervalo concedido é de 15 minutos.

    Caso a jornada ultrapassasse as 6horas diárias, o intervalo seria de no mínimo 1 hora.

    Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Gabarito:"Certo"

    TST, SUM nº 437 - INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT.

    [...]

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

  • Jornada de 6 horas com prestação habitual de horas extras: Esta é uma situação delicada, temos como exemplo o empregado que foi contratado para laborar 6 horas diárias. Nesse caso, será dever do empregado conceder intervalo intrajornada de 15 minutos.

     

    Ocorre que ao final da jornada, o empregador demanda do empregado a prestação de horas extras e por isso superaria o período de 6 horas. Neste caso deveria ser concedido intervalo de 1 hora?

     

    Eis o entendimento do TST:

     

    Súmula nº 437 do TST

    INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nº 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.

     

    Tal sumula, apesar de parcialmente prejudicada resolve o dilema em questão. Neste caso, acaso das horas extras serem habituais, deverá o período suprimido ser pago com acréscimo de 50 % a título indenizatório por aplicação do §4º do artigo 71 da CLT.  Caso as HE sejam eventuais não terá que pagar nada, tendo cumprido com sua obrigação de conceder o intervalo intrajornada correto.

  • Só questões repetidas ! É o famoso " migué" !

  • Gabarito: Certo

    seis horas diárias e trinta horas semanais, leiam a questão!!!!

  • O objetivo do empregador, neste caso, é burlar os postulados legais. No papel, consta 6h. Na prática, trabalha acima de 6h (como se hora extra fosse). Na justiça do trabalho, será considerado o princípio da primazia da realidade, ou seja, na prática o labor é realizado acima de 6h. Dessa forma, o empregado fará jus à, no mínimo, 1h de descanso/repouso com percepção do indenizado pelo tempo excedente, o que ficou por fora do contrato de trabalho formalizado.

  • Correto! A jurisprudência é no sentido de que, nos casos em que nos casos em que a jornada é de 6h diárias/30h semanais, mas o trabalhador habitualmente a prorroga, passa ele a ter direito a descanso de 1 hora.


ID
3004432
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: E.

    Sustento legal:

    Art. 2º, § 3, CLT reformada: Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.                     

  • Letra E.

    Caracterizam grupo econômico:

    - Identidade de sócios (interpretação a contrário sensu)

    - Demonstração do interesse integrado

    - Efetiva comunhão de interesse

    - Atuação conjunta das empresas

    [IDEA] É só lembrar do modelo de automóvel da Fiat.

    Fonte: colegas do QC.

  • Gab.: E. 

    Complementando os comentários (com a jurisprudência do TST, conforme enfatizado na questão):

     

    Consoante decisão prolatada pelo TST em sede de RR :

     

    RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º, § 2º, da CLT, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. No caso, o egrégio Tribunal Regional considerou que a reclamada integra o grupo Odilon Santos, porque faz parte de um complexo de empresas dirigidas, controladas e administradas pelos integrantes da família, o que caracteriza o grupo econômico, apto a autorizar a responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação. Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST: RR n° 728-70.2016.5.10.0812 - Min. Rel. Caputo Bastos - j. 28.11.2018)

  • b.: E. 

    Complementando os comentários (com a jurisprudência do TST, conforme enfatizado na questão): 

    Consoante decisão prolatada pelo TST em sede de RR :

     

    RECURSO DE REVISTA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO. A jurisprudência desta Corte, inclusive em precedente da SBDI-1 (E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472), julgado em 22.05.2014, ao interpretar o teor do artigo 2º, § 2º, da CLT, pacificou o entendimento de que a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico.

    No caso, o egrégio Tribunal Regional considerou que a reclamada integra o grupo Odilon Santos, porque faz parte de um complexo de empresas dirigidas, controladas e administradas pelos integrantes da família, o que caracteriza o grupo econômico, apto a autorizar a responsabilização solidária pelas parcelas deferidas na presente ação.

    Tal decisão contraria o entendimento desta Corte Superior sobre a matéria, que exige a existência de controle e fiscalização de uma empresa líder para a configuração do grupo econômico, circunstância não noticiada no acórdão recorrido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST: RR n° 728-70.2016.5.10.0812 - Min. Rel. Caputo Bastos - j. 28.11.2018)

  • SOBRE GRUPO ECONÔMICO

    CLT, art. 2º, §2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    §3º A mera identidade de sócios NÃO caracteriza grupo econômico, sendo necessárias, para a configuração do grupo:

    >>> a demonstração de interesse;

    >>> a efetiva comunhão de interesse;

    >>> a atuação conjunta das empresas

  • A assertiva está errada porque não bastará a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

    Art. 2º da CLT Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.  
    § 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. 
    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    A assertiva está ERRADA.
  • Neste caso, será possível o reconhecimento de Grupo Econômico Horizontal ou por coordenação, caso haja comunhão de interesses e explorem o mesmo ramo de atividade econômica.

    Na hipótese de Grupo econômico vertical ou por subordinação, haveria a hipótese de uma empresa X coordenar uma empresa Y, Z etc...

    Em ambos os casos, mesmo que tais empresas possuam nomes e CNPJ´s distintos, se configurada hipótese de Grupo Econômico, responderão pelo ativo trabalhista de maneira solidária.

  • Grupo Econômico Vertical ou por SUBORDINAÇÃO:

    estiverem sob a direção, controle ou administração de outra.

    Grupo Econômico Horizontal ou por COORDENAÇÃO:

    ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico.

    Requisitos que devem necessariamente serem preenchidos:

    -> a demonstração do interesse integrado,

    -> a efetiva comunhão de interesses e

    -> a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

    Consequência importante: responsabilidade solidária das empresas componentes do grupo econômico.

  • GABARITO ERRADO

    GRUPO ECONÔMICO (cumulativo)

    demonstração do interesse integrado;

    efetiva comunhão de interesses e

    atuação conjunta das empresas dele integrantes

  • Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    (...)

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.            

    § 3º Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a (1) demonstração do interesse integrado, a (2) efetiva comunhão de interesses e a (3) atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

  • ERRADO

    Art. 2° da CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    [...]

    § 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.

  • Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios


ID
3004435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.


Se uma adolescente contratada por prazo determinado por intermédio de contrato de aprendizagem engravidar antes do término desse contrato, ela não terá direito à estabilidade de gestante.

Alternativas
Comentários
  • A jovem receberá indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto.

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma adolescente contratada por prazo determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante.

    Dispensa

    A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade. 

    Prazo determinado

    O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a estabilidade da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado.

    Estabilidade

    Divergência

    No exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do TRT divergiu da , item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

    Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

    Processo:  TST notícia de 20/3/19.

  • Súmula nº 244 do TST

    GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • O relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que o TST adotou entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem”. Esse posicionamento tem sido confirmado por precedentes de diversas Turmas do Tribunal.

  • A questão abordou a estabilidade da gestante em um contrato de prazo determinado. 

    No caso em tela a adolescente possui contrato de aprendizagem que é um contrato de prazo determinado de acordo com o artigo 428 da CLT. A adolescente terá direito à estabilidade provisória no emprego desde a confirmação de sua gravidez até cinco meses após o parto.

    A assertiva está errada ao afirmar que ela não terá direito à estabilidade da gestante.


    Súmula 244 do TST I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

    II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. 

    III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    A assertiva está ERRADA.
  • lator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, explicou que o TST adotou entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no ADCT “mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado, inclusive em se tratando de contrato de aprendizagem”. Esse posicionamento tem sido confirmado por precedentes de diversas Turmas do Tribunal.

    determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante.

    Dispensa

    A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade. 

    Prazo determinado

    O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a estabilidade da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado.

    Estabilidade

    Divergência

    No exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do TRT divergiu da , item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

    Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

    Processo: TST notícia de 20/3/19.

  • Resposta: ERRADO

    Súmula nº 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).  II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.  III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    CUIDADO para não confundir com o contrato de trabalho temporário (lei 6019/74):

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO (LEI 6.019/74). GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 244 DO TST. Não é possível equiparar o contrato por prazo determinado, referido no item III da Súmula nº 244 do TST, ao de trabalho temporário, regido pela Lei nº 6.019/74, que apenas pode ser firmado nas situações excepcionais de atendimento de necessidade transitória de substituição de pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços, não gerando expectativa de continuidade. Em tais hipóteses, não subsiste o direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Precedentes desta Primeira Turma. Recurso de Revista conhecido e provido. (TST - RR - 116328.2014.5.09.0655, Relator Walmir Oliveira da Costa, Data de Julgamento: 15/03/2017, 1º Turma, Data de Publicação: DEJT 24/03/2017)

  • O Pleno do TST firmou a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário (lei 6.019/74) a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante

    A decisão foi por maioria em julgamento de IAC suscitado pela SDI-1 na análise de recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

    O contrato temporário é diferente do contrato de experiência. pois:

    No contrato de experiência, existe a expectativa legítima por um contrato por prazo indeterminado. No contrato temporário, ocorre hipótese diversa – não há perspectiva de indeterminação de prazo.” Ministra Maria Cristina Peduzzi

  • O aprendiz é um EMPREGADO (tem contrato e NÃO termo de compromisso, como o estagiário). Assim, a mulher aprendiz que engravida, por exemplo, tem direito a estabilidade. Além disso, trata-se de contrato a termo, de modo que o TST entende que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem.

    .

    A teor da Súmula nº 244, item III, desta Corte Superior, é pacífico que "a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Nesta esteira, insta salientar que a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior firmou-se no sentido de que a estabilidade provisória da gestante é aplicável às trabalhadoras contratadas mediante contrato de aprendizagem, o que se amolda à hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 10242-60.2016.5.03.0030 , Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 13/12/2017, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 19/12/2017) 

    .

    Súmula nº 244 do TST - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • ERRADO

    Súmula n° 244 do TST GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).

     II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se está se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.

     III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

  • Pessoal, aproveiro para lembrá-los que, no final de 2019, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é inaplicável ao regime de trabalho temporário definido nos termos da Lei 6.019/1974 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, o que afasta a aplicação da Súmula 244 daquela Corte Superior.

    Por outro lado, ressalto que a contrato de apredizagem é regulamentado pela Lei n° 10.097/2000.

  • Se a gestante matar o empregador ela tem direito à estabilidade. Ela sempre tem direito à estabilidade.

  • A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que uma adolescente contratada por prazo determinado por meio de contrato de aprendizagem tem direito à estabilidade provisória garantida à gestante. Com isso, condenou a Camp SBC Centro de Formação e Integração Social, de São Paulo (SP), ao pagamento da indenização substitutiva em relação ao período entre a dispensa e o quinto mês após o parto.

    Dispensa

    A aprendiz foi contratada em fevereiro de 2015 e dispensada em maio de 2016, quando estava grávida de seis meses. Na reclamação trabalhista, ela pediu a condenação da empresa ao pagamento da indenização no valor correspondente às parcelas devidas desde a demissão até o fim da estabilidade. 

    Prazo determinado

    O pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Para o TRT, a estabilidade da gestante é incompatível com o contrato por prazo determinado.

    Estabilidade

    No recurso de revista, a aprendiz sustentou que a estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias () se aplica a todos os contratos de trabalho e se trata de direito indisponível, independentemente da modalidade e da duração do contrato.

    Divergência

    No exame do recurso, a Turma concluiu que a decisão do TRT divergiu da , item III, do TST, que garante a estabilidade mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Como o item II do verbete só autoriza a reintegração durante o período de estabilidade, a garantia restringe-se aos salários e aos direitos correspondentes àquele período.

    Segundo a Turma, o contrato de aprendizagem não altera esse entendimento. A decisão foi unânime.

    Processo:

    Fonte: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/gestante-aprendiz-tem-direito-a-estabilidade-provisoria

  • GABARITO: ERRADO

    Como regra, as garantias de emprego são incompatíveis com os contratos por prazo determinado, ao passo que nestes já se sabe, de antemão, a data do seu término. Como o contrato de experiência é modalidade de contrato a termo (art. 443 da CLT), a regra também se aplica a este.

    Este era o entendimento do TST, consubstanciado na antiga redação do item III da Súmula 244.

    Entretanto, depois de vários julgados do STF assegurando a estabilidade à gestante mesmo em contratos a termo, o TST modificou seu entendimento, alterando, por meio da Resolução 185/2012, o item III da Súmula 244, o qual passou a ter a seguinte redação:

    Súmula n. 244, TST. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

    Fonte: Material PP Concursos

  • Só atualizando, de acordo com o Informativo nº 222 do TST:

    “[...] 1. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. SÚMULA No 244, III, DO TST. TEMA 497 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA TESE ATÉ A ESTABILIZAÇÃO DA COISA JULGADA (TEMA 360 DA REPERCUSSÃO GERAL). I) Segundo o entendimento consagrado no item III da Súmula n° 244 do TST, “a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado”. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a circunstância de ter sido a empregada admitida mediante contrato de aprendizagem, por prazo determinado, não constitui impedimento para que se reconheça a estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, “b”, do ADCT. (...) IV) O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V) A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1o, III), conforme Tema 360 da repercussão geral. VI) Recurso de revista de que não se conhece.” TST-RR-1001175- 75.2016.5.02.0032, 4a Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 4/8/2020 – Informativo TST No 222.

  • Informativo 230 TST

    II. A discussão quanto ao direito à estabilidade provisória à gestante contratada por prazo determinado, na modalidade de contrato de aprendizagem, encontra-se superada em virtude da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 629.053/SP, em 10/10/2018, com a seguinte redação: A incidência da estabilidade prevista no art. 10, inc. II, do ADCT, somente exige a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa. III. A decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 497 é de clareza ofuscante quanto elege como pressupostos da estabilidade da gestante (1) a anterioridade do fator biológico da gravidez à terminação do contrato e (2) dispensa sem justa causa, ou seja, afastando a estabilidade das outras formas de terminação do contrato de trabalho. Resta evidente que o STF optou por proteger a empregada grávida contra a dispensa sem justa causa – como ato de vontade do empregador de rescindir o contrato sem imputação de justa causa à empregada -, excluindo outras formas de terminação do contrato, como pedido de demissão, a dispensa por justa causa, a terminação do contrato por prazo determinado, entre outras. IV. O conceito de estabilidade, tão festejado nos fundamentos do julgamento do Tema 497 da repercussão geral, diz respeito à impossibilidade de terminação do contrato de trabalho por ato imotivado do empregador, não afastando que o contrato termine por outras causas, nas quais há manifestação de vontade do empregado, como no caso do pedido de demissão (a manifestação de vontade se dá no fim do contrato) ou nos contratos por prazo determinado e no contrato de trabalho temporário (a manifestação de vontade do empregado já ocorreu no início do contrato). Assim, na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, não há direito à garantia provisória de emprego prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT. Superação do item III da Súmula 244 do TST pelo advento da tese do Tema 497 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no RE 629.053, na Sessão Plenária de 10/10/2018. V. A tese fixada pelo Plenário do STF, em sistemática de repercussão geral, deve ser aplicada pelos demais órgãos do Poder Judiciário até a estabilização da coisa julgada, sob pena de formação de coisa julgada inconstitucional (vício qualificado de inconstitucionalidade), passível de ter sua exigibilidade contestada na fase de execução (CPC, art. 525, § 1º, III), conforme Tema 360 da repercussão geral. VI. Estando a decisão proferida pela Corte Regional em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 497 da tabela de repercussão geral, afasta-se transcendência da causa. VII. Recurso de revista de que não se conhece.” (TST-RR-1001345-83.2017.5.02.0041, 4ª Turma, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 24/11/2020.)

  • Instrução normativa SIT 146/18

    Art. 22. É assegurado à aprendiz gestante o direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, "b", do ADCT.

    § 1º Durante o período da licença maternidade, a aprendiz se afastará de suas atividades, sendo-lhe garantido o retorno ao mesmo programa de aprendizagem, caso

    ainda esteja em curso, devendo a entidade formadora certificar a aprendiz pelos módulos que concluir com aproveitamento.

    § 2º Na hipótese de o contrato de aprendizagem alcançar o seu termo final durante o período de estabilidade, deverá o estabelecimento contratante promover um aditivo

    ao contrato, prorrogando-o até o último dia do período da estabilidade, ainda que tal medida resulte em contrato superior a dois anos ou mesmo que a aprendiz alcance

    vinte e quatro anos.

    § 3º Na situação prevista no § 2º, devem permanecer inalterados todos os pressupostos do contrato inicial, inclusive jornada de trabalho, horário de trabalho, função,

    salário e recolhimentos dos respectivos encargos, mantendo a aprendiz exclusivamente em atividades práticas.

    § 4º As regras previstas no caput e parágrafos 1º a 3º deste artigo se aplicam também à estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213 de 24 de julho

    de 1991.

  • miseeeeericórdia desses comentários;

    Caso alguém procure e se interesse por uma resposta objetiva:

    ERRADO;

    • Estabilidade Gestante: só exige que a gravidez seja anterior à dispensa sem justa causa (Repercussão Geral STF Tema nº497)


ID
3004438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória, porque a estabilidade apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos e que tenham sido submetidos a processo eletivo.

Alternativas
Comentários
  • Gab: CERTO

    OJ nº 369, SDI-I, TST. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 

  • Tá... acertei a questão e entendi o que a banca quis dizer. Mas não são somente os dirigentes, pois os seus suplentes também são beneficiários da estabilidade provisória.

  • Certo.

    Quanto a indagação do colega, os dirigentes se candidatam juntamente com seus suplentes, os quais passam pelo processo eletivo.

  • A assertiva está certa porque o delegado sindical não é detentor da estabilidade provisória do dirigente sindical porque não ocupa cargo de direção nos Sindicatos (OJ 369 da SDI 1 do TST).

    OJ 365 da SDI 1 do TST Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade prevista nos arts. 543, § 3º, da CLT e 8º, VIII, da CF/1988, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).

    OJ 369 da SDI 1 do TST O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

    A assertiva está CERTA.


  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Membro do conselho fiscal e delegado sindical = OJ 365 e 369 SDI-1 = não são detentores desta garantia – NÃO exerce função representativa;

  • gabarito: CERTO

     

    OJ nº 369, SDI-I, TST. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo. 

  • CERTO

    OJ nº 369, SDI-I, TST. O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8º, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

  • Membros da CIPA também têm estabilidade provisória, então como fica "apenas é aplicada aos que exercem cargo de direção nos sindicatos"???

    CESPE sempre fazendo essas questões mal feitas, por isso prefiro FCC

  • ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀PRINCIPAIS HIPÓTESES DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA (REVISÃO POR QUESTÕES)

    Ano: 2008 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PI / Prova: Procurador do Estado - Em janeiro de 2007, Gabriel, funcionário da Empresa Alfa Ltda., foi eleito como suplente para o cargo de diretor do sindicato de sua categoria. O sindicato, contudo, só conseguiu o registro perante o MTE em setembro de 2007. O processo desse registro foi iniciado em dezembro de 2006, e o estatuto da entidade já estava registrado no cartório e no CNPJ desde novembro de 2006. Assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima (...) b) A estabilidade garantida aos dirigentes sindicais será reconhecida a Gabriel desde a data do registro da candidatura, independentemente de o sindicato estar registrado no MTE.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀CUIDADO -> não tem direito à estabilidade legal provisória: membro de conselho fiscal, delegado sindical  e empregado com registro da candidatura a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado.

    ⠀⠀⠀⠀
    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TC-DF / Prova: Procurador - A CF veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA), desde o registro de sua candidatura, até um ano após o final do seu mandato. Essa garantia é também extensiva ao respectivo suplente. (certo)

    ⠀⠀⠀⠀
    ⠀⠀

    Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: Caixa / Prova: Advogado - No que concerne à estabilidade, assinale a opção correta. a) O membro do Conselho Curador do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), representante dos trabalhadores, tem estabilidade garantida desde a nomeação até um ano após o final do mandato, que será de dois anos.

    ⠀⠀⠀⠀
    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 17ª Região (ES) / Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - É vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros das comissões de conciliação prévia, titulares e suplentes, até um ano após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave. (CERTO)

    ⠀⠀⠀⠀

    Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PI / Prova: Procurador do Estado Substituto - Com base na legislação sobre acidentes no trabalho e na jurisprudência acerca da matéria, assinale a opção correta. (...) c) De acordo com o entendimento do STF, é constitucional a norma que garante ao empregado, após a cessação do auxílio doença acidentário, a estabilidade provisória no emprego por, no mínimo, doze meses, independentemente da percepção de auxílio-acidente. (GABARITO)



    Ano: 2011 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-MA / Prova: Defensor Público - Tendo em vista que a estabilidade é um dispositivo cuja importância está associada à restrição do direito do empregador de dispensar o trabalhador, representando para este o direito de permanecer no emprego, assinale a opção correta. a) A estabilidade no emprego concedida a membro do Conselho Nacional de Previdência Social conta-se da data da nomeação até um ano após o término do mandato de representação. (GABARITO)

     

  • Ano: 2013 / Banca: FGV / Órgão: AL-MA / Prova: Técnico de Gestão Administrativa - Advogado - Caso o empregado possua estabilidade (ou garantia no emprego) não poderá ser dispensado sem justa causa. Analise os casos listados a seguir e assinale o que possui garantia no emprego. a) O empregado de empresa que foi eleito diretor de sociedade cooperativa criada pelos trabalhadores. (GABARITO)



    Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 7ª Região (CE) / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa - Uma empregada doméstica que havia firmado contrato de trabalho temporário recebeu o resultado positivo de seu teste de gravidez e não fez qualquer comunicação ao seu empregador. Trinta e cinco dias depois, antes do término do contrato de trabalho, ela foi demitida, sem justa causa. (...) c) O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta as garantias decorrentes da estabilidade. (GABARITO)

  • CERTO

    OJ n° 369, SDI-I do TST. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DELEGADO SINDICAL. INAPLICÁVEL. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

    O delegado sindical não é beneficiário da estabilidade provisória prevista no art. 8, VIII, da CF/1988, a qual é dirigida, exclusivamente, àqueles que exerçam ou ocupem cargos de direção nos sindicatos, submetidos a processo eletivo.

  • GAB: CERTO

    SINDICATO E ESTABILIDADE

    • Dirigente sindical --> tem estabilidade (sum 369 TST)
    • Diretoria --> tem estabilidade (limitado ao nº de 7 titulares e 7 suplentes) (sum 369 II TST)
    • Membro de conselho fiscal --> não tem estabilidade (OJ 365 SDI1)
    • Delegado --> não tem estabilidade (OJ 369 SDI1)


ID
3004441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Situação hipotética: Um empregado estava no período correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito presidente do sindicato de sua categoria. Assertiva: Esse empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua eleição.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CLT, art. 543: "§ 3º - Fica vedada a dispensa do empregado sindicalizado ou associado, a partir do momento do registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação de entidade sindical ou de associação profissional, até 1 (um) ano após o final do seu mandato, caso seja eleito inclusive como suplente, salvo se cometer falta grave devidamente apurada nos termos desta Consolidação."

    O erro, portanto, é afirmar que a estabilidade começa da sua eleição, porque se inicia desde o registro de sua candidatura.

    Importante ressaltar que se ele se candidatar durante o aviso prévio, não terá direito a estabilidade.

    Súmula 369, V, TST - "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT"

    Isso porque, como ele já seria demitido, não há como se afirmar que sua demissão ocorreu por perseguição do patrão pela sua candidatura.

  • A assertiva está em desacordo com o que estabelece o inciso V da súmula 369 do TST em relação  ao empregado que registra a sua candidatura no curso do aviso prévio, uma vez que ele não terá direito à estabilidade provisória no emprego.

    Súmula 369 do TST I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.  
    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    A assertiva está ERRADA.
  • Complementando o comentário do colega Elin, a situação seria diferente no caso de trabalhadora que engravidasse no curso do aviso prévio, indenizado ou cumprido. Ela, nesse caso, mesmo de aviso prévio, passaria a gozar de estabilidade.

  • É importante destacar que as estabilidades são garantias destinadas a proteger o trabalhador da dispensa discriminatória, como ele já sabia de sua demissão antes mesmo de sua candidatura, não há se falar em estabilidade.

    Súmula 369, V, TST - "O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da CLT"

  • Fundamento não é tão simples quanto afirmaram abaixo.

    A questão fala que um empregado foi eleito presidente do sindicato de sua categoria quando estava no período correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito. Assertiva considerada incorreta: Esse empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua eleição.

    .

    E se ele registrou a candidatura anteriormente ao aviso e sua dispensa foi justamente por causa da sua candidatura? Pelo que eu li até agora sobre o assunto, a estabilidade começa a partir da candidatura.

    Portanto, sua estabilidade em tese teria sido adquirida no momento da candidatura e não da eleição, sendo o este o motivo do erro da assertiva e não o fato de ele ter sido eleito durante o aviso prévio.

    .

    Fica a reflexão.

  • A única estabilidade adquirida no curso do aviso prévio que dá direito à reintegração é a da grávida.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • O candidato a membro de sindicato, quando realiza sua candidatura no curso do aviso prévio, não tem direito à estabilidade provisória de acordo com a súmula 369 do TST

    Súmula 369 TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    ...

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Fonte: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-369

  • Me parece que a questão apresenta dois equívocos: 1- Considerar a aquisição de estabilidade após o aviso prévio, o que não ocorre por aplicação da Súmula 369, V do TST; 2- O termo inicial da aquisição de estabilidade do empregado eleito dirigente sindical é a data da candidatura, e não da eleição.

  • A estabilidade tem início a partir do registro da candidatura do candidato e dura até um ano após o final do mandato. O mandato de dirigente sindical dura 3 anos.

  • ação hipotética: Um empregado estava no período correspondente ao aviso prévio indenizado quando foi eleito presidente do sindicato de sua categoria. Assertiva: Esse empregado adquiriu o direito à estabilidade desde a data de sua eleição.

    Certo

    Marcos Gonçalves

    04 de Setembro de 2019 às 14:07

    A estabilidade tem início a partir do registro da candidatura do candidato e dura até um ano após o final do mandato. O mandato de dirigente sindical dura 3 anos.

    17 de Agosto de 2019 às 18:15

    O candidato a membro de sindicato, quando realiza sua candidatura no curso do aviso prévio, não tem direito à estabilidade provisória de acordo com a súmula 369 do TST

    Súmula 369 TST - DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    ...

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Fonte: https://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SUM-369

  • O erra está em dizer " o direito à estabilidade desde a data de sua eleição", já que é sabido a data do registro da candidatura.

  • Segunda a súmula 369, item V, ele não goza de nenhuma estabilidade quando realiza sua candidatura no curso do aviso prévio, ainda que indenizado. Portanto, enunciado completamente errado.
  • ATENÇÃO TEM DOIS ERROS A QUESTÃO! 1. Quando a questão diz que ele se candidatou no período de aviso prévio, o qual não o dá direito à estabilidade. 2. Quando a questão diz o direito à estabilidade desde a data da sua eleição, o qual é sabido que é da data do registro da candidatura. FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Ano: 2010 / Banca: CESPE / Órgão: EMBASA / Prova: Analista de Saneamento - Advogado - Considere a seguinte situação hipotética. João recebeu aviso prévio e, dois dias depois, a entidade sindical que o representava protocolizou na empresa o registro de sua candidatura a cargo de dirigente titular membro da diretoria, razão pela qual pleiteou a estabilidade para manter vigente o seu contrato de trabalho. Nessa situação, a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de não admitir a estabilidade provisória. (CERTO)

     



    Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TST / Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa - José foi dispensado sem justa causa, após 11 meses de serviço. Passou a cumprir o aviso prévio trabalhando, optando pela redução de duas horas diárias do seu horário normal de trabalho. Entretanto, neste período, registrou sua candidatura para eleição a cargo de dirigente sindical. De acordo com a legislação e o entendimento sumulado do TST, neste caso a empregadora de José deverá (...) b) manter a dispensa, tendo em vista que o registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período do aviso prévio não lhe assegura a estabilidade. (GABARITO)

  • Acertei a questão por distração. se tivesse lido atentamente teria errado, pois a ELEIÇÃO ocorreu durante o aviso prévio... logo a candidatura foi registrada em momento anterior e como já exaustivamente indicado pelos colegas, a estabilidade se inicia com o registro da candidatura, e não com a eleição...

  • Súmula 369 do TST I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Acredito que o erro da questão encontra-se na assertiva ao aduzir que a estabilidade se dá a partir da eleição, quando na verdade se dá com a candidatura. A historinha anterior foi só para confundir totalmente o candidato.

  • A fundamentação da professora está equivocada. Não é o inciso V, da Súmula 369 do TST que fundamenta a assertiva como errada. O que fundamenta ser a assertiva errada é o fato de que o empregado goza de estabilidade provisória DESDE O REGISTRO DA CANDIDATURA e NÃO DESDE A ELEIÇÃO, como posto no enunciado. A súmula citada pela professora não tem a menor aplicação à questão em comento. 

  • ERRADO

    Súmula n° 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, NÃO lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Art. 8º, VIII, da CF

    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

  • ADO

    Súmula n° 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    [...]

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévioainda que indenizadoNÃO lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3° do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Súmula 369 do TST I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho. 

    II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes. 

    III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. 

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade. 

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalh

  • S 369 O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que é inaplicável a CLT.

  • é do REGISTRO DA CANDIDATURA e não da eleição.

  • A estabilidade provisória é incompatível com o aviso prévio, salvo nas seguintes estabilidades:

    -> gestante

    -> acidentado

  • GAB: ERRADO - Acrescentando:

    SINDICATO E ESTABILIDADE

    • Dirigente sindical --> tem estabilidade (sum 369 TST)
    • Diretoria --> tem estabilidade (limitado ao nº de 7 titulares e 7 suplentes) (sum 369 II TST)
    • Membro de conselho fiscal --> não tem estabilidade (OJ 365 SDI1)
    • Delegado --> não tem estabilidade (OJ 369 SDI1)

    CIPA E ESTABILIDADE

    • Representante dos empregados e suplente --> têm estabilidade (sum 339 TST)
    • Representante do empregador --> não tem estabilidade

    CCP E ESTABILIDADE

    • Representante dos empregados e suplente --> têm estabilidade (652-B §1º)
    • Representante do empregador --> não tem estabilidade


ID
3004444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação à estabilidade e à garantia provisória de emprego, ao direito de greve e a serviços essenciais, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do TST.


Empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar: E.

    Está sendo contestado por alguns cursinhos, pois em tese estaria em confronto com o artigo 7º da Lei de Greve, que assim aduz:

    É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Aguardemos o gabarito definitivo.

  • Gabarito preliminar ERRADO, mas durante a greve o contrato fica suspenso e tanto durante a suspensão, quanto a interrupção não pode ocorrer a rescisão.

  • Na minha opinião, a Daniela Uchoa já respondeu a questão.

    O art. 7.º da Lei de Greve é claro ao dispor ser vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, salvo nas hipóteses previstas nos artigos 9.º e 14, do mesmo diploma legal.

    Analisando os referidos dispositivos percebe-se que o art. 14 prevê uma hipótese de rescisão do contrato durante a greve, qual seja:

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Neste caso, se não forem observadas as normas contidas na Lei de Greve ou se a paralisação for mantida mesmo após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho, será possível rescindir o contrato de trabalho durante do trabalhador faltoso.

    Portanto, se a dispensa do empregado durante a greve for em decorrência de abuso do direito de greve, o empregado não terá direito à reintegração, estando errada a assertiva.

    Gabarito: ERRADO.

  • Gabarito: "preliminar - E"

    Contudo, verifique-se:

    Lei 7.783/89, Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Questão dúbia e incompleta, passível de anulação ou alteração do gabarito preliminar, pois o empregado dispensado durante movimento grevista possui SIM o direito de ser reintegrado ao emprego caso verificada arbitrariedade na demissão.

  • Entendo que pode a demissão por justa causa. Como exemplo, RR-114800-83.2012.5.17.0014, interpretado a contrario sensu.

  • A questão é incompleta, mas acredito que a razão do gabarito ser "errado" se dá em função da ausência de estabilidade dos grevistas.

  • GABARITO MANTIDO PELA BANCA.

  • GABARITO ERRADO

    Quando a norma da Lei de Greve veda à dispensa, refere-se, implicitamente, à situação da regra, sem justa causa.

    Óbvio que se um empregado cometer falta grave, por exemplo, furtou bem da empresa, poderá ser dispensado.

  • Mas supor que o empregado foi dispensado por justa causa durante o movimento grevista não é extrapolar os dados da questão?! Pra mim, a alternativa correta é C.

  • RECURSO DE REVISTA. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE PELA CATEGORIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADOR QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. ART. 7º DA LEI 7.783/89. INDENIZAÇÃO. O instituto da greve, ao ser incorporado pela ordem jurídica como um direito, acaba por encontrar nela suas próprias potencialidades e limitações e, entre as potencialidades, está a proteção de dispensa dos trabalhadores, conforme art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89. Nessa medida, também o art. 6º da Lei 7.783/89 desautoriza a adoção de condutas antissindicais. Assim, em regra, não será possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. No caso dos autos, verifica-se que o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 21/3/2011, depois de deflagrada greve na categoria em 18/3/2011. Tem-se, com isso, que o ato de dispensa sem justa causa do empregado configura conduta antissindical da empresa. Nessa circunstância, compreende-se razoável fixar indenização como forma de compensação pelo ato ilícito praticado pela empregadora, além de ostentar recomendável diretriz pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

    TST-RR-1810-20.2011.5.02.0462. Publicado acórdão em 19/09/2014

    A despeito de, nos casos concretos acima transcritos, a Corte ter optado por fixar indenização, não se pode afastar a ilegalidade da conduta patronal a qual, em determinados casos, poderá ensejar a reintegração de empregados dispensados sem justa causa durante o movimento grevista.

    Com efeito, também quanto à questão 90 afigura-se inadequado o gabarito preliminar proposto pela Banca, pugnando-se pelo sua anulação, dada a ilegalidade da conduta patronal mencionada.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-campo-grande-direito-do-trabalho-com-recurso/

  • RECURSO DE REVISTA. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE PELA CATEGORIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADOR QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. ART. 7º DA LEI 7.783/89. INDENIZAÇÃO.

    O instituto da greve, ao ser incorporado pela ordem jurídica como um direito, acaba por encontrar nela suas próprias potencialidades e limitações e, entre as potencialidades, está a proteção de dispensa dos trabalhadores, conforme art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89. Nessa medida, também o art. 6º da Lei 7.783/89 desautoriza a adoção de condutas antissindicais. Assim, em regra, não será possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. No caso dos autos, verifica-se que o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 07/12/2011, depois de deflagrada greve na categoria em 06/12/2011. Tem-se, com isso, que o ato de dispensa sem justa causa do empregado configura conduta antissindical da empresa. Nessa circunstância, compreende-se razoável fixar indenização como forma de compensação pelo ato ilícito praticado pela empregadora, além de ostentar recomendável diretriz pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

    TST-RR-114800-83.2012.5.17.0014. Publicado acórdão em 28/04/2017

  • 90 Empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego.

    Gabarito preliminar (E)

    A despeito do gabarito preliminar apontado pela Banca e da menção ao posicionamento do TST constante do respectivo enunciado, não se pode perder de vista a regra geral constante da Lei 7.783/1989:

    Artigo 7º, parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Em razão deste dispositivo, o TST já deliberou, em mais de uma oportunidade, no sentido de que tal conduta é ilegal (idêntica ementa):

  • Embora eu tenha marcado a questão como correta, entendo que o gabarito foi mantido em razão da BANCA entender que o empregado não possui o direito à reintegração ao emprego, mas apenas o direito à indenização devida. Há alguns julgados do TST nesse sentido. :(

  • Gabarito altamente questionável. Se nula a dispensa, surge o direito à reintegração. A conversão em indenização é casuística. Se a questão quisesse uma resposta mais assertiva, deveria ter dados mais elementos, Não diz se foi com ou sem justa causa, a saber.

  • É importante salientar que o artigo 14 da Lei de Greve prevê hipótese de rescisão do contrato de trabalho durante a greve nas hipóteses de 

    Art. 14  da Lei 7.783\89 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    Art. 7º da Lei 7.783\89 Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14. 

    Art. 9º da Lei 7.783\89 Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    A banca considerou a assertiva ERRADA.
  • Durante a greve legítima, o contrato de trabalho está suspenso. Logo não pode haver dispensa. Gabarito errado.

  • Que questão de Direito do Trabalho mal formulada, o que parece ser comum em provas de Procuradorias. Sei que choramingar aqui não adianta de nada, mas apontar essa assertiva simples e direta como errada (e manter após os recursos) beira a má-fé.

    De fato, a dispensa durante a greve não implica diretamente no direito à reintegração. Podemos citar vários "buracos" nessa afirmação, como, por exemplo, a já citada dispensa por justa causa que não admitira a reintegração. Todavia, até nesse caso há doutrina, do qual discordo, que defende ser incabível a dispensa porque o contrato de trabalho está suspenso. Logo, não produz efeitos e cabe a reintegração;

    Só que tem também o outro lado: por mais que seja dispensa sem justa causa e meramente potestativa por parte do empregador, o "caput" do art. 7º da Lei 7.783/89 aponta que deverão "as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho". Logo, seria possível que negociação coletiva ou sentença normativa anulasse todas as dispensas realizadas no período grevista, o que implicaria na reintegração.

    Também se poderia aponta que não caberia apenas o direito à reintegração, mas também o pagamento do período do afastamento.

    Enfim, provas de Procuradoria me parecem campo minado para quem estuda a área trabalhista, pois saber o mais acaba prejudicando e, nesse caso da CESPE, "comendo" uma questão certa que exigia entendimento jurídico bem mais aprofundado.

    Bons estudos a todos.

  • Errado.

    Entendi o posicionamento da Banca.

    Empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego?

    Não necessariamente. Por isso está errado afirmar que terá direito.

  • ERRADO. Empregado dispensado durante movimento grevista NÃO necessariamente possui o direito de ser reintegrado ao emprego, uma vez que a rescisão poderá ocorrer caso não haja manutenção de serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável (art. 9º) ou se ficar caracterizado o abuso do direito de greve (art. 14).

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

  • Concordo com a Regina Phalange. A questão é muito vaga. Extrapola os dados da questão. Nos possibilita imaginar qualquer resposta.

  • A banca quer que o candidato presuma a exceção ? Rsr
  • Consigo compreender as razões de quem considerou certo e de quem considerou a errada. Com o Cespe, todavia, o não dito, na grande maioria das vezes é o correto. Suspeitem: Se for CESPE - Afirmativa genérica (que possui exceções mas não diz). Marque com base no que não foi dito.

  • O gabarito consta como questão ERRADA, mas a dispensa motivada pelo exercício do direito de greve constitui grave violação da liberdade sindical contrariando o artigo 7º, parágrafo único, da  (Lei de Greve), devendo o empregado ser reintegrado, neste sentido, a jurisprudência da SDC do TST e do Comitê de Liberdade Sindical do Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

  • o funcionário foi dispensado DURANTE a grave, nao necessariamente por CAUSA da greve. Isto é, a greve nao é hipotese de estabilidade
  • Ave maria, se na hora da prova tiver que analisar todas as possibilidades, fica dificil, hein!!! Esse item pode ser tanto certo quanto errado. depende do humor do avaliador.

  • REGRA GERAL OU EXCEÇÃO????

  • Caso o trabalhador não se encaixe nas medidas que caracterizam o abuso do direito de greve, caberá a ele o direito de ser reintegrado ao emprego.

    A questão simplesmente não avaliou a possibilidade da apuração da falta grave que enseje a dispensa do trabalhador, e talves o não cabimento da medida que o dispense do cargo.

    A alternativa está errada. Não foi anulada a questão?

  • Colega André Luis, a questão não foi anulada pela banca. Gabarito permanece como "E".

  • Essa questão é bem simples: se o enunciado fala que foi dispensando durante a greve, deduz que a dispensa fora lícita.

    Se fosse ilícita, ele não poderia ser dispensado.

    Se ele foi dispensado, então foi uma dispensa lícita.

    Se a dispensa foi lícita, então, de acordo com a lei de greve, o grevista cometeu abuso na greve.

    Uma vez dispensado licitamente na greve, não há porque ser readmitido.

    Logo Gab: ERRADO (questãozinha de RLM).

  • Desde quando o termo "dispensa" pressupõe conduta ilícita por parte do empregado?

  • Questão bem maldosa. É claro que via de regra o empregado grevista, salvo por motivo de abuso (e aqueles dos artigos 9º e 14), não pode será dispensado por justa causa. Mas também, caso seja, não tem direito a reintegração, se a dispensa foi por justa causa, como afirma. Se existe justa causa, não há que se falar em reintegração.

    A questão está errada de qualquer forma.

  • TAAAAAAALVEZ:

    396 TST. Reintegração.

    I - Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração no emprego.

  • O Cespe ficou com medo do candidato que sabe fazer prova, e acabou criando itens que são genéricos demais.

    O que custava ao examinador extinguir qualquer dúvida nesse item ao adicionar a palavra "sempre" ou "nunca"?

    Empregado dispensado durante movimento grevista sempre possui o direito de ser reintegrado ao emprego. (ITEM FALSO)

    Empregado dispensado durante movimento grevista nunca possui o direito de ser reintegrado ao emprego. (ITEM VERDADEIRO)

  • Fonte :

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pgm-campo-grande-direito-do-trabalho-com-recurso/

    O empregado dispensado durante movimento grevista possui o direito de ser reintegrado ao emprego.

    Gabarito preliminar (E)

    A despeito do gabarito preliminar apontado pela Banca e da menção ao posicionamento do TST constante do respectivo enunciado, não se pode perder de vista a regra geral constante da Lei 7.783/1989:

    Artigo 7º, parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    Em razão deste dispositivo, o TST já deliberou, em mais de uma oportunidade, no sentido de que tal conduta é ilegal (idêntica ementa):

    RECURSO DE REVISTA. DEFLAGRAÇÃO DE GREVE PELA CATEGORIA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DO RECLAMANTE SEM JUSTA CAUSA, NO CURSO DA GREVE. TRABALHADOR QUE NÃO ADERIU AO MOVIMENTO PAREDISTA. ART. 7º DA LEI 7.783/89. INDENIZAÇÃO. O instituto da greve, ao ser incorporado pela ordem jurídica como um direito, acaba por encontrar nela suas próprias potencialidades e limitações e, entre as potencialidades, está a proteção de dispensa dos trabalhadores, conforme art. 7º, parágrafo único, da Lei 7.783/89. Nessa medida, também o art. 6º da Lei 7.783/89 desautoriza a adoção de condutas antissindicais. Assim, em regra, não será possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista. No caso dos autos, verifica-se que o Reclamante foi dispensado sem justa causa em 07/12/2011, depois de deflagrada greve na categoria em 06/12/2011. Tem-se, com isso, que o ato de dispensa sem justa causa do empregado configura conduta antissindical da empresa. Nessa circunstância, compreende-se razoável fixar indenização como forma de compensação pelo ato ilícito praticado pela empregadora, além de ostentar recomendável diretriz pedagógica. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.TST-RR-114800-83.2012.5.17.0014. Publicado acórdão em 28/04/2017

    (...)

    A despeito de, nos casos concretos acima transcritos, a Corte ter optado por fixar indenização, não se pode afastar a ilegalidade da conduta patronal a qual, em determinados casos, poderá ensejar a reintegração de empregados dispensados sem justa causa durante o movimento grevista.

    Com efeito, também quanto à questão 90 afigura-se inadequado o gabarito preliminar proposto pela Banca, pugnando-se pelo sua anulação, dada a ilegalidade da conduta patronal mencionada

  • É preciso diferenciar as coisas para não confundir.

    De fato, a Lei de Greve veda a dispensa durante o ato, tendo em vista se configurar hipótese de suspensão do contrato do trabalho.

    Até aí, tudo bem. A questão é: Qual a consequência do descumprimento da norma? O TST entende que a consequência é a indenização e não a reintegração. Há alguns julgados nesse sentido.

    Assim, o gabarito da questão está correto.

  • Senhorrrr tem piedade!! sou a única que abomina as questões de trab/ proc. trab em provas cespe procuradorias??? maioria são questões dúbias e q o gab pode ser tanto certo qnt errado. =(

  • Acredito que o gabarito da questão tenha sido assinalado como errado pelo fato de que a assertiva é peremptória ao declarar que o empregado terá de ser reintegrado ao serviço, dando a entender que sempre será reintegrado. Ocorre que nem sempre, pois há duas exceções em que a demissão poderá ser realizada, sem com isso gerar direito de reingresso ao obreiro, veja abaixo:

    Art. 7º da Lei 7.783\89 Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14

    Art. 9º da Lei 7.783\89 Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    Art. 14 da Lei 7.783\89 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que: I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição; II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

  • Alternativa muito genérica. Tal fato faz ela está errada.

    O comentário do professor não ajudou muito...

  • Eu acertei a questão ao usar como parâmetro a OJ 10 da SDC, que segue abaixo:

    • OJ DA SDC DO TST: 10. GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.  (inserida em 27.03.1998). É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

  • Quando convém -> incompleta é correta

    Quando não convém -> incompleta é errada

  • Sem entrar no mérito dessa questão ter ficado um texto aparentemente vago, mas que talvez tenha sido elaborada assim exatamente para levar o candidato a erro. Em uma greve que tenha tido os transcursos normais e que segue a Lei de Greve, o empregado dispensado tem o direito sim de ser reintegrado a seu emprego. Isso está positivado expressamente no artigo 7o dessa lei, (7783/89). No entanto, as exceções também estão ali elencadas, nesse sentido, não é , portanto, um direito absoluto como a questão induziu os candidatos a entenderem, e por obviedade existem julgados sim do TST que se alinham por não entender ter o empregado o direito a essa reintegração, por vários motivos, seja pelo abuso da greve realizada, seja pelo tempo estipulado maior que o normal ou qualquer outro fato que tenha exorbitado os limites legais.

  • A bem da verdade, A Lei de Greve prevê autêntica garantia provisória de emprego (artigo 7º, parágrafo único, da Lei n. 7.783/1989), mas se aplica apenas aos participantes do movimento, cujo contrato de trabalho fica suspenso. Ou seja: podem ser dispensados por justa causa os grevistas, e podem ser dispensados, em qualquer situação, os não grevistas (jurisprudência majoritária da SDI-2).

    Mesmo sabendo disso, eu errei a questão, mas fico mais aliviado porque vejo que o comando está muitíssimo mal redigido.

  • O avaliador acha que a gente tem bola de cristal pra adivinhar o que ele quer. Questão com muita margem interpretativa.

  • Quando convém = aplica a regra geral.

    Quando não convém = aplica a exceção.

    Candidato precisa ter bola de cristal.

  • Fonte: TST

    "Bancários que não aderiram a movimento grevista não conseguem garantia de emprego 

    As demissões realizadas durante a greve estão dentro do direito potestativo do empregador.

    17/03/21 - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a dispensa de bancários do Banco Santander (Brasil) S.A. que trabalharam durante a greve dos bancários de 2016, em São Paulo. Segundo o colegiado, não há, no ordenamento jurídico, disposição expressa de que o empregador não possa demitir empregados que não aderiram ao movimento paredista.

    Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região sustentou que o banco havia dispensado 72 empregados no curso da greve, como meio de enfraquecer o movimento. Pedia, assim, a declaração de conduta antissindical, a reintegração dos demitidos ou o pagamento dos dias devidos pela estabilidade previstas na Lei de Greve () e, ainda, indenização por dano moral coletivo. Segundo o sindicato, há proteção ampla e irrestrita contra qualquer dispensa no curso do movimento paredista, ainda que o empregado não tenha aderido à greve.

    O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Segundo o TRT, a garantia provisória de emprego prevista na Lei de Greve (artigo 7º, parágrafo único) se aplica apenas aos participantes do movimento, cujo contrato de trabalho fica suspenso.

    A relatora do recurso de revista do sindicato, ministra Dora Maria da Costa, explicou que, de acordo com a Constituição Federal e com a Lei de Greve, é assegurado ao empregado o direito de greve e a oportunidade de exercê-lo, e sua participação no movimento suspende o contrato de trabalho e lhes garante proteção contra a dispensa. “No caso concreto, entretanto, os empregados dispensados não aderiram ao movimento grevista”, ressaltou. “Não houve dispensa de empregados grevistas e sequer de dirigentes sindicais”.

    Segundo a relatora, não há, na legislação, disposição expressa de que o empregador não possa demitir os empregados que trabalharam no período de greve, não aderindo ao movimento paredista. “Diante da ausência de vedação legal e da não ocorrência de atitude antissindical ou discriminatória, é certo afirmar que as demissões são válidas e se encontram dentro do direito potestativo do empregador de resilir os contratos de trabalho”, afirmou.

    A ministra lembrou, ainda, que o TST já se manifestou no sentido de que a Lei de Greve não protege os empregados que estejam trabalhando normalmente, conforme diversos precedentes citados por ela.

    A decisão foi unânime.

    (MC/CF)

     Processo:

    O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)".

  • Não é possível ao empregador rescindir os contratos de trabalho no decurso de greve, ainda que não se trate de trabalhador grevista, em face do que dispõe o art. 7.º, parágrafo único da Lei 7.783/89. Esse é o entendimento já firmado por esta 2.ª Turma julgamento do AIRR-1131-40.2014.5.02.0001, DEJT 29/11/2019 [...] No mesmo sentido, em caso semelhante, já decidiu a egrégia 3.ª Turma, nos autos do RR 1810- 20.2011.5.02.0462, DEJT 19/09/2014, firmando entendimento de que, o ato de dispensa sem justa causa do empregado no decurso de greve, mesmo sem ter aderido ao movimento paredista, configura conduta abusiva e antissindical. TST-ARR-10332- 34.2013.5.12.0059, 2ª Turma, rel. Min. Delaíde Alves Miranda Arantes, julgado em 9/6/2021 – Informativo TST n.º 239.


ID
3004447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.


A audiência de conciliação, instrução e julgamento do processo poderá ser realizada, perante o juízo considerado competente, somente depois de decidida a exceção de incompetência.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Art. 800, CLT = Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

      

  • Olá! Gente!

    Voltei!

    Vamos analisar o artigo 800 da CLT. Nesse sentido, acompanhe-me:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

    § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.             

    Logo, a assertiva está correta! ;)

  • CERTA

    CLT

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.                    

    § 1  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.                       

             

  • Art. 800, § 1 , será SUSPENSO o processo, se apresentada Exceção de Incompetência Territorial (EIT), no prazo de 05 dias, após a notificação. Antes da Audiência Conciliação,Instrução e Julgamento (AICJ).

  • Lembrando que se a incompetência for suscitada na contestação como preliminar de mérito não se suspenderá o processo, sendo, neste caso, resolvido na sentença.

  • Aprofundando:

    A redação anterior previa que a exceção de incompetência seria apresentada no mesmo momento da contestação, abrindo-se vista ao exceto pelo prazo de vinte e quatro horas. Após a manifestação do exceto o juiz excepcionado, se necessário, designava audiência de instrução da exceção, proferindo em sequência a decisão. Agora, com a inovação legislativa, tem-se um procedimento distinto: o excipiente apresentará exceção em 5 dias a contar da notificação. Além disso, recebida a exceção o exceto e, se existir, os litisconsortes, terão cinco dias, prazo em comum, para manifestar sobre a exceção.

    Por fim, se houver necessidade de designação de audiência de instrução para oitiva de partes e testemunhas, fica facultado ao excipiente ser ouvido e produzir prova testemunhal.

    A decisão que resolve exceção possui natureza interlocutória e, por isso, não podem ser impugnadas de imediato, SALVO, quando terminativa de feito ou quando acolhe exceção de incompetência e remete os autos a TRT distinto daquele a que está vinculado o juiz.

    Súmula n. 214 do TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, §1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, §2º, da CLT.

  • Consolidação das Leis do Trabalho, art. 800:

    Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    NOTA: essa foi uma das modificações promovidas pela Reforma Trabalhista que alterou consideravelmente o procedimento da exceção de incompetência territorial do processo do trabalho. Nesse novo procedimento, a decisão acerca da exceção de incompetência territorial não ocorrerá na primeira audiência ou sessão que se seguir à aposição da exceção. Com a Reforma, cria-se um incidente processual que suspende o curso processual, ficando vedada a realização de audiência de julgamento. Uma vez decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará o seu curso perante o juízo competente, no qual haverá a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual.

    FONTE: CURSO ATIVA APRENDIZAGEM (RODADA 1.. O CURSO É PERFEITO.. INCLUSIVE ESSA RODADA FOI TODA COM A MUSA LU CALLEGARIO ..:)

  • GAB. CERTO.

    A exceção de incompetência territorial deverá ser suscitada, por petição, antes da realização da audiência, no prazo de 5 dias a contar da notificação.

    => Suspende o processo, não se realizando audiência.

    => Peça apartada

    => Autos serão imediatamente conclusos ao juiz.

    Bons estudos! Fé em Deus!!


ID
3004450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em 2017, João foi contratado, em Campo Grande – MS, como auxiliar administrativo da empresa X, sediada no mesmo município. Em 2018, depois de um ano de serviços prestados a essa empresa, João foi dispensado sem justa causa. Em 2019, ele mudou seu domicílio para Corumbá – MS e lá ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa X em determinada vara do trabalho de Corumbá. Na petição inicial, João afirmou ter trabalhado apenas em Campo Grande, mas sustentou a competência da vara do trabalho de Corumbá, por ser o foro de seu atual domicílio. Três dias depois de ter sido notificada e antes da data marcada para a audiência, a empresa X apresentou peça sinalizada como exceção de incompetência territorial, alegando a competência de vara do trabalho de Campo Grande.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir à luz da legislação processual trabalhista.


A competência territorial é de vara do trabalho de Campo Grande, pois este foi o local da prestação dos serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

  • Além da questão da competência em razão do local da prestação dos serviços (art. 651 da CLT) a pergunta envolve também o conhecimento acerca do prazo para apresentação de exceção de incompetência territorial (art. 800 da CLT) que estabelece prazo de até 5 dias após o recebimento da notificação para a empresa alegar a incompetência territorial, sob pena de, não fazendo, precluir.

  • DE GRAÇAAA.. DE GRAÇA

  • Em regra, a competência territorial na JT se dá a partir do local da prestação do serviço.

  • GAB CCCC

    EM REGRA GERAL

    Local da prestação dos serviços é a competência territorial

  • Correto o gabarito, uma vez que a questão indicou que a resposta deveria ser de acordo com a legislação processual trabalhista.

    Muita atenção se o enunciado cobrar "de acordo com o entendimento do TST", uma vez que há certa flexibilização dessa regra:

    É possível reconhecer a competência territorial do foro do domicílio do reclamante quando a empresa contratante tiver atuação em âmbito nacional, não havendo necessidade de coincidir o domicílio do empregado com o local da prestação de serviço ou com o da contratação ou arregimentação. Trata-se de interpretação ampliativa dos critérios objetivos do art. 651, caput, e §3º, da CLT, de modo a garantir o acesso amplo à Justiça sem prejuízo do direito de defesa. No caso, restou consignado que a contratação do reclamante pela Petrobras, empresa notoriamente de atuação nacional, se deu em Salvador/BA, com prestação de serviços no Estado da Bahia e em Macaé/RJ, mas a ação foi ajuizada no domicílio do empregado, em Aracaju/SE, onde também se localiza uma das sedes da empresa reclamada. Sob esse entendimento, a SBDI -I, por unanimidade, conheceu dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, por maioria, negou-lhes provimento. Vencidos os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, Walmir Oliveira da Costa e Alexandre Luiz Ramos. (TST-E-ED-RR-278-87.2015.5.20.0003, SBDI-I, rel. Min.Márcio Eurico Vitral Amaro, red. p/ acórdão Min. Breno Medeiros, 6.6.2019, Info 198)

  • ✔ REGRA: A competência é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro (CLT, art. 651, caput)

     


    ► Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial (CLT, art. 651, § 1º), a competência será:


    ⠀⠀⠀⠀■ da localidade em que a empresa tenha agência ou filial E a esta o empregado esteja subordinado


    ⠀⠀⠀⠀■ na falta, será competente a vara da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima.


    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) b) Quando agente ou viajante comercial for parte de dissídio, a competência será da vara do trabalho da localidade em que a empresa mantiver sua maior agência ou filial. (ALTERNATIVA INCORRETA)



    ► Empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho (CLT, art. 651, § 3º), é assegurado ao empregado apresentar reclamação:


    ⠀⠀⠀⠀■ no foro da celebração do contrato ou


    ⠀⠀⠀⠀■ no da prestação dos respectivos serviços


    Ano: 
    2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP) / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) d) Caso o empregador realize atividades fora do lugar do contrato de trabalho, será assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no foro da prestação dos respectivos serviços. (ALTERNATIVA CORRETA)

     


    ✪ O disposto no art. 651 estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro E não haja convenção internacional dispondo em contrário. (CLT, art. 651, § 2º)


    Ano: 2011 / Banca: FCC / Órgão: PGE-MT / Prova: Procurador do Estado - Em relação à competência territorial da Justiça do Trabalho, é correto afirmar: (...) d) A competência das Varas do Trabalho estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. (ALTERNATIVA CORRETA)

    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TRT - 8ª / Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa - Assinale a opção correta com referência a jurisdição e competência das varas do trabalho. (...) c) Nos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário, a competência será sempre da vara do trabalho de Brasília – DF ou da vara do trabalho do país onde o empregado presta serviços. (ALTERNATIVA INCORRETA)

  • A solução encontra-se na regra de competência territorial no processo do trabalho:

    art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

    Resposta: Certo

  • art 651, CLT - A competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. 

  • Gente, quando CESPE vem com questão "simples" eu tenho até medo de responder haha.


ID
3004453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, foi extinta pela reforma trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    O art. 791 da CLT não foi revogado na reforma trabalhista:

    Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Atenção para as limitações deste instituto previstos na súmula 425 do TST.

  • A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, não foi extinta pela reforma trabalhista.

    Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    O jus postulandi se aplica: Varas do Trabalho (1ª instância) e TRTs (2ª instância).

    O jus postulandi não se aplica: processo de homologação de acordo extrajudicial, ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos no TST.

  • Gabarito: ERRADO!

    A possibilidade de empregado e empregador reclamarem pessoalmente na justiça do trabalho, conhecida como jus postulandi, NÃO FOI EXTINTA PELA REFORMA TRABALHISTA. 

    Art. 791, caput, CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    SÚMULA Nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho. 

  • Errado.

    Não foi extinta, mas acrescentado outra exceção: Homologação De Acordo Extrajudicial - CLT, Art. 855-B.

    ► Jus Postulandi não alcança:

    Ação rescisória

    Mandado de segurança

    Ação cautelar

    Recursos de competência do TST

    → Homologação De Acordo Extrajudicial - Art. 855-B da CLT

     *Bizu: HAMAR – ou – MARAH 

    Art. 791 CLT. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    REFORMA - Art. 855-B CLT. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes (ou, segundo a doutrina, os interessados) por advogado.

    § 1º. As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Não comum: cada um com seu advogado)

    § 2º. Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

  • em tese: NÃO

    MAS NA PRÁTICA....(

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

  • ERRADO

    Sobre jus postulandi é bom saber:

    Jus postulandi : é o direito das partes de postular em juízo sozinhas, acompanhando as ações até o final.

    Art. 791 da CLT: Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    Súmula nº 425 do TST: O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Lei 13.467/17 criou mais outra exceção ao jus postulandi, ou seja, mais uma hipótese em que o Advogado é indispensável, ao estabelecer a competência da Justiça do Trabalho para a homologação de acordo extrajudicial, através do procedimento previsto no art. 855-B da CLT.


ID
3004456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


Na reclamação trabalhista feita por escrito, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação do valor, sob pena de ser julgado extinto sem resolução do mérito.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    CLT:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1   Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. 

    (...)

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1  deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.  

  • Por aplicação subsidiária do CPC/15 não deveria o juiz dar prazo para sanar o vício ?

  • mais uma pérola da reforma trabalhista:(

  • Juliana,

    A CLT tem regramento próprio, a aplicação subsidiária do processo comum ( CPC, LEF, CDC, etc.) se dá quando o processo laboral não tem regramento e quando não for incompatível com os princípios desta ciência !!!

    Art. 769 da CLT

  • GAB: Certo

    CLT:

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1   Sendo escrita, a reclamação deverá conter a

    designação do juízo, a

    qualificação das partes,

    a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser

    certo,

    determinado e com indicação de seu

    valor, a

    data e a

    assinatura do reclamante ou de seu representante. 

    (...)

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1  deste artigo 

    serão:

    julgados extintos

    sem resolução do mérito.  

  • CERTA

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1   Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1  deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.    

  • A tentativa do legislador foi gerar a extinção do processo no procedimento ordinário logo de plano, tal como já ocorria no Procedimento Sumaríssimo. Ou seja, houve a delimintação para que o reclamante realize pedidos líquidos. No entanto, só a título de curiosidade, é importante destacar que a sentença não será limitada pelo valor "liquidado" na inicial, até porque, o art. 791-A da CLT infomra que o valor da condenação não está delimitado pelo valor do pedido.

    Se você estuda para Magistratura já é importante ter um senso crítico quanto às novas disposições..rsrs.

     

    Bons estudos!

     

  • Em homenagem ao princípio da primazia do exame do mérito, acredito que a súmula 263 do TST deva prevalecer:

    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

    Bons estudos!!!

  • CLT - Art. 840 –§ 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. § 3º Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    Súmula nº 263 do TST. PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).

    Aplicação subsidiária/supletiva do CPC - art. 15 do NCPC c.c. art. 769 da CLT e art. 3º, primeira parte, da IN 39/2016 do TST:

    *princípio da primazia da decisão de mérito 

    Art. 4º. As partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa.

    Art. 317. Antes de proferir decisão sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Art. 488. Desde que possível, o juiz resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria ventual pronunciamento nos termos do art. 485.

  • Vale a pena comparar:

    Procedimento ordinário

    Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal.

    § 1  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  

    § 3   Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1  deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito.

    Procedimento sumaríssimo

    Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: 

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.


ID
3004459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a legislação processual trabalhista, julgue o seguinte item, relativos ao jus postulandi, à reclamação e às provas no processo do trabalho.


No processo trabalhista, para comparecer à audiência, as testemunhas serão previamente intimadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    CLT, art. 825

    As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Errado.

    Complementando:

    Art. 823 CLT. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

  • Nossa querida CLT diz para chamar as testemunhas independentemente de notificação ou intimação.

    No entanto,

    Contudo,

    Todavia,

    Se não comparecerem, serão intimidas ex ofício ou a requerimento da parte, serão conduzidas coercivamente.

    Logo, a assertiva está errada.

    Até depois.

  • de fato, o que o faltou foi um aditivo na questão: como regra. de toda sorte pode se aceitar como correta.

    JSS

  • Vai de boa, se não for vai na tapa.

    CLT, art. 825

    As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação (de boa, de boa).

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva (eu-te-fa-lei-pra-vim), além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

  • Todos os artigos da CLT relacionados ao tema:

    .

    Art. 730. Àqueles que se recusarem a depor como testemunhas, sem motivo justificado, será aplicada a multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A. .  (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)

    .

    Art. 793-D. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.         (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    .

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

    .

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Art. 845 - O reclamante e o reclamado comparecerão à audiência acompanhados das suas testemunhas, apresentando, nessa ocasião, as demais provas.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    .

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

    Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos, marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.

  • REGRA ESPECÍFICA EM RELAÇÃO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                   

    § 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                    

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.            

  • GABARITO:E

     

    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
     

    DAS PROVAS

     

    Art. 822 - As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.

     

    Art. 823 - Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.

     

    Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

     

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação. [GABARITO]

     

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do art. 730, caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

     

    Art. 826 - É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou tecnico.                     (Vide Lei nº 5.584, de 1970)

  • No procedimento Ordinário:

    Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.

    Parágrafo único - As que não comparecerem serão intimadas, ex officio ou a requerimento da parte, ficando sujeitas a condução coercitiva, além das penalidades do , caso, sem motivo justificado, não atendam à intimação.

    No procedimento Sumaríssimo:

     2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.                 

    § 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.

    Diferença da intimação nos dois casos

  • - TESTEMUNHAS:

    Rito ordinário:

    • 3 testemunhas por parte
    • Independe de notificação
    • Se não comparecerem serão intimadas de ofício ou por requerimento da parte
    • Se não atenderem à intimação injustificadamente podem ser conduzidas coercitivamente e ficam sujeitas a pagamento de multa.

    Rito sumaríssimo:

    • 2 testemunhas por parte
    • Independentemente de intimação
    • Só será intimada se deixar de comparecer desde que comprovadamente convidada
    • Se a testemunha intimada deixar de comparecer, o juízo pode determinar sua imediata condução coercitiva.


ID
3004462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.


Situação hipotética: Pedro ajuizou reclamação trabalhista pedindo que a empresa da qual fora empregado fosse condenada a pagar-lhe adicional de insalubridade. Diante da necessidade de perícia para caracterizar e classificar a insalubridade, o juiz determinou que a empresa fizesse um depósito prévio para garantir o pagamento dos honorários periciais. Assertiva: Nessa situação, admite-se mandado de segurança contra o ato judicial de exigência do depósito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Consoante a jurisprudência do TST, esposada na OJ nº 98, SDI-II, a exigência de depósito prévio para custeio de honorários periciais é ilegal.

    98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Certo

    OJ 98 da SDI II

    Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de honorários periciais

    É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

  • Atualmente, por força da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), a própria CLT veda o depósito prévio de valores para realização de perícia:

    Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

    (...)

    § 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • OJ 98 SDI-II TST. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.

    Resposta: Certo

  • Cuidado, pois o CPC exige o adiantamento de custas, diferente da CLT, que veda o adiantamento.

  • OUTRAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE MS NA JUSTIÇA DO TRABAHO:

    - OJ SDI2 153 -  Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para fundo de aplicação ou poupança, visto que o art. 649, IV, do CPC de 1973 contém norma imperativa que não admite interpretação ampliativa, sendo a exceção prevista no art. 649, § 2º, do CPC de 1973 espécie e não gênero de crédito de natureza alimentícia, não englobando o crédito trabalhista.    

    - OJ-SDI2-137 Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada, na forma do art. 494, “caput” e parágrafo único, da CLT.

  • Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça

    gratuita.                        (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o Ao fixar o valor dos honorários periciais, o juízo deverá respeitar o limite máximo estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.                     

    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o O juízo poderá deferir parcelamento dos honorários periciais.                    (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3o O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.                        (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em

    outro processo, a União responderá pelo encargo.                  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
3004465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

À luz da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o próximo item, a respeito de mandado de segurança e dissídio coletivo.


Situação hipotética: Objetivando a apreciação de cláusula de natureza social, o sindicato representante dos empregados de determinada pessoa jurídica de direito público ajuizou dissídio coletivo em desfavor dessa pessoa jurídica. Assertiva: Nessa situação, o dissídio é incabível: as pessoas jurídicas de direito público que mantenham empregados não estão sujeitas a dissídio coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Questão corriqueira em provas de advocacia pública.

    Refere-se à OJ 5 da SDC:

    "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    Por óbvio, cláusulas de natureza econômica, que venham a aumentar despesa pública, não poderão ser discutidas por meio de dissídio coletivo.

  • As pessoas jurídicas de direito público podem se sujeitar a dissídio coletivo desde que seja dissídio de natureza social. Os dissídios de natureza econômica, como envolvem aumento de despesa, não podem.

  • Pera, desde quando pessoa jurídica de direito público tem empregados ??

  • Exemplos de pessoas jurídicas de direito público com empregados: município com todos os concursados em regime de CLT, Funcionários concursados como CLT em universidades (autarquias) como ocorre na USP.
  • rrado

    Questão corriqueira em provas de advocacia pública.

    Refere-se à OJ 5 da SDC:

    "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    Por óbvio, cláusulas de natureza econômica, que venham a aumentar despesa pública, não poderão ser discutidas por meio de dissídio coletivo.

  • rrado

    Questão corriqueira em provas de advocacia pública.

    Refere-se à OJ 5 da SDC:

    "Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010."

    Por óbvio, cláusulas de natureza econômica, que venham a aumentar despesa pública, não poderão ser discutidas por meio de dissídio coletivo.

  • Cláusulas Sociais: São sobre saúde, segurança, higiene do trabalho, ou seja, todas as cláusulas das negociações coletivas que não envolvem dinheiro - Pela OJ 5 da SDC pode haver dissídio sobre elas

    Cláusulas Econômicas: Lembrar que a administração deve obediência às normas de direito financeiro. O orçamento público é feito mediante leis orçamentárias, dessa forma seria impossível mexer com cláusulas econômicas, que envolvem dinheiro. Essa jurisprudência tem a mesma lógica da que impede o poder judiciário de conceder aumento aos servidores (SV 37 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.)

  • Essa foi uma das questões que PREVI no meu insta sua abordagem em futuro concurso e de fato caiu na PGM!!

    Confere lá - insta @prof.albertofilho

  • Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: Câmara dos Deputados / Prova: Consultor Legislativo Área V - Conforme entendimento do TST, contra pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. (CERTO)



    Ano: 2017 / Banca: FCC / Órgão: TST / Prova: Juiz do Trabalho Substituto -  Sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho, em conformidade com a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento dominante do Tribunal Superior do Trabalho, considere: (...) IV. Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. (ITEM CORRETO)

  • OJ SDC 05 TST. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010

    Resposta: Errado

  • RECURSO ORDINÁRIO DA FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO. DISSÍDIO COLETIVO. PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE COMUM ACORDO ARGUIDA PELO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO A jurisprudência desta Corte tem admitido a concordância tácita na instauração da instância, desde que não haja a oposição expressa do suscitado, na contestação. Precedentes. Preliminar rejeitada. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. CLÁUSULAS SOCIAIS. Esta Justiça especializada, no exercício do seu poder normativo, pode estipular cláusulas que tratem tão somente de benefícios sociais, sem repercussão no orçamento, para a categoria profissional vinculada à entidade de direito público demandada. O Congresso Nacional promulgou o PDS 819/09, que ratifica, com ressalvas, a Convenção 151, que estabelece garantias às organizações de trabalhadores da Administração Pública, parâmetros para a fixação e negociação das condições de trabalho, para a solução de conflitos e para o exercício dos direitos civis e políticos. Isso reforça a tese da possibilidade de ajuizamento de dissídio coletivo envolvendo entes da administração pública, para instituição de melhores condições de trabalho. Recurso ordinário a que se nega provimento. CLÁUSULAS SOCIAIS. SÚMULA Nº 422 DO TST. O recorrente não se insurgiu especificamente contra os fundamentos do TRT, cláusula por cláusula. Recurso de que não se conhece. RECURSO ADESIVO DO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO – SEEVISSP. Ante o não provimento do recurso ordinário principal, julga-se prejudicado exame do recurso adesivo do suscitante.

    Acórdão do processo Nº RXOF e RODC - 2025300-70.2008.5.02.0000

  • Em sede de dissídio coletivo tem-se como impeditivo de deferimento da pretensão em juízo à reivindicação de direitos que violem a CF, por exemplo, a vinculação da remuneração ao salário mínimo, ou, dissídio de natureza econômica contra pessoa jurídica de direito público, pois se deve observar o princípio da legalidade. Porém, é admitido o dissídio de natureza social (novas condições de trabalho não econômicas ou financeiras) contra administração pública.

    Professora Mariana Matos (tecconcursos)


ID
3004468
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    A regra nos recursos trabalhistas é, de fato, apenas o efeito devolutivo:

    Art. 899 da CLT - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo...

    Entretanto, não é impossível que haja efeito suspensivo, conforme a importante súmula 414 do TST:

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória

  • Para que possa obter o efeito suspensivo, o recorrente poderá requerê-lo ao tribunal ou ao relator por meio de simples petição (CPC, art. 1.012, §§ 3º e 4º e Súmula 414, I, do TST).

  • GABARITO: ERRADO

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:               

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.  

    OBTENÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO: SÚMULA 414 TST

    I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    CPC - ART. 1029 § 5º:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)

  • meramente e não exclusivamente

  • Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:              

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. 

    SÚMULA 414 TST

    I - É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal (...) por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.

    CPC - ART. 1029 § 5º:

    § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido(...)

    Resposta: Errada

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  • Gabarito: Errado


ID
3004471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


Em geral, não se admite recurso de revista em execução fiscal: o cabimento de recurso de revista na execução é restrito à hipótese de ofensa direta e literal à Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    de fato, há dispositivo na CLT (art. 896, § 2º) que traz essa exata redação:

    § 2 o  Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    Contudo, com acréscimo do parágrafo 10, em 2014, hoje já é admissível também o recurso de revista em outras circunstâncias:

    § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à  nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no , de 7 de julho de 2011.

    Ademais, o TST já vinha admitindo Recurso de Revista em execuções fiscais por afronta ao CTN, antes mesmo da reforma do artigo 896 da CLT.

    Eu errei, mas acredito que seja por isso. Corrijam-me se eu estiver errada, por favor.

    fonte: "A lei 13.015/2014 e o novo no Recurso de Revista do Processo do Trabalho", por Matheus Daniel Xavier

  • ERRADO

     

    RECURSO DE REVISTA (art. 896 CLT)

    ↪ Rito ordinário → Contrariair CF, súmula do TST, Súmula Vinculante, lei federal, OJ, divergência jurisprudencial

    ↪ Sumaríssimo → CF, súmula do TST, Súmula Vinculante

    ↪ Execução → CF

    ↪ Execução fiscal e CNDT → CF,  lei federal, divergência jurisprudencial

  • Errado.

    Recurso de revista na fase de EXECUÇÃO:

    → CF

    Se for EXECUÇÃO FISCAL ou CNDT:

    ► CF

    ► Lei Federal

    ► Divergência jurisprudencial

  • RR em Execuções Fiscais e nas Controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT):

    - Violação a lei federal.

    - Divergência jurisprudencial.

    - Ofensa à CF.

  • I) Rito Ordinário (alíneas do art. 896 CLT), cabe RR que contrariar:

    a) outro TRT (lei Federal, Lei Estadual, ACT/CCT, RI,...);

    b) decisão da SDI;

    c) Súmula ou OJ do TST;

    d) Súmula Vinculante do STF;

    e) Lei Federal;

    f) CF/88.

    II) Rito Sumaríssimo (§9º do art. 896 CLT), cabe RR que contrariar:

    a) Súmula do TST;

    b) Súmula Vinculante;

    c) CF/88

    III) Execução (§2º do art. 896 CLT), cabe RR que contrariar:

    a) CF/88.

    IV) Execução Fiscal e Controvérsias da fase de Execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT(§10 do art. 896 CLT), cabe RR que contrariar:

    a) Lei Federal

    b) CF/88;

    c) divergência Jurisprudêncial.

  • *Cabimento do RR (Art. 896): [...]

    2. Das decisões proferidas pelos TRTs ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (§ 2º) => unicamente na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal;

    *Súmula nº 266/TST: A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal;

    [...]

    4. Nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a CNDT (§ 10º), somente cabe recurso de revista => por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal;         

  • Execução - Constituição

    Sumaríssimo - CF e mulas

    Execução fiscal - CF, Lei Federal e divergência jurisprudencial

  • A questão buscou confundir o candidato com a hipótese de cabimento do recurso de revista em execução TRABALHISTA, pois nesse caso só é cabível se ferir a CF.

    Na execução FISCAL cabem todas as hipóteses ( súmula do TST, súmula vinculante do STF, CF...)

  • art.896, §10, da CLT - caberá RECURSO DE REVISTA por vioalação a LEI FEDERAL, POR DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E POR OFENSA À CF/88, nas EXECUÇÕES FISCAIS.

    A alternativa está completamente errada, pois no geral cabe sim RR nas execuções fiscais, como transcrito na norma CLTsita, o que não demanda mais delongas.

    Abraço

  • art. 896, § 2º, CLT - Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no , de 7 de julho de 2011.

    Resposta: Errado

  • aff, li muito rápido

  • Art. 896 CLT § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.

  • Bom resumo do Yves sobre cabimento de RR

  • Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:  

    .....

    § 10. Cabe recurso de revista por violação a lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal nas execuções fiscais e nas controvérsias da fase de execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), criada pela Lei no 12.440, de 7 de julho de 2011.              (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

  • GABARITO: ERRADO

    Conforme disposição constante do §10 do art. 896 da CLT, é cabivel Recurso de Revista, em sede de execução, que violar a lei federal, por divergencia jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal, quando se tratar de execuções fiscais e nas controvérsias que envolvam a CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).


ID
3004474
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue o item que se segue, acerca de recursos no processo do trabalho.


O seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não é irrecorrível, cabe agravo para o colegiado

    CLT -> Art.896-A  - § 2   Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

    No entanto, importante reforçar a irrecorribilidade se a decisão tiver se dado em agravo de instrumento em recurso de revista:

    § 5   É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.  

    Cuidado para não confundir.

  • o CESPE tá gostando desse assunto.. já vi cobrar pela 2X

  • Errado.

    Atenção: a análise de transcendência é exclusiva do TST! O TRT ficará com os pressupostos intrínsecos e extrínsecos.

    Complemento ao comentário do colega:

    Art. 896, § 3º CLT. Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.

    § 4º. Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. (O recurso será para o TST)

    § 5º. É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.

  • Art. 896 §14. O relator do recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento, em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intríseco de admissibilidade.

    Art. 896-A.§2 Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

  • Ao entrar com Recurso de Revista mandará ao TRT, que fará o 1º juízo de admissibilidade (não pode analisar a transcendência, só pressupostos intrínsecos e extrínsecos):

    1º Hipótese: Se o TRT conhecer, mandará ao TST que analisará a transcendência, podendo o relator denegar monocraticamente, cabendo agravo da decisão monocrática para o órgão colegiado (sustentação oral > 5 minutos), é irrecorrível a decisão se manter o voto de não transcendência.

    (Decisão irrecorrível > Órgão colegiado do TST em Agravo em RR que reafirma não ter transcendência).

    2º Hipótese: Se o TRT não conhecer, cabe agravo de instrumento para o TST (destrancar o recurso), que poderá considerar ausente a transcendência, sendo irrecorrível a decisão.

    (Decisão irrecorrível > Relator do TST em AI em RR que afirma não ter transcendência).

  • Provavelmente a lógica do legislador para tornar irrecorrível a decisão do relator em AIRR é que ali já houve uma reanálise -> Primeiro pelo presidente do TRT, que negou seguimento, e depois do Relator, no TST, no Agravo de Instrumento.

    No em que a decisão de negar seguimento é dada no RR, só houve negativa de conhecimento uma vez, cabendo Agravo para o colegiado.

    Não sei se foi realmente essa a ideia, mas fez sentido na minha cabeça, hehe.

  • ERRADA

    Art.896-A  - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.       

    I - econômica, o elevado valor da causa;                        

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                        

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                        

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.              

     § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.          

  • Gabarito:"Errado"

    CLT,art.896-A - § 2   Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado. 

  • Da decisão monocrática proferida em recurso de revista, cabe agravo para o colegiado (§2o). No agravo, o recorrente poderá realizar sustentação oral da transcendência durante 5 minutos, em sessão (§3o). Mantido o voto, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal (§4o). Caso a decisão do Relator não venha a ser mantida, o processo volta a ele para o exame formal e material do Recurso de Revista.

  • Otimo comentario do lucas.

  • Art.896-A, CLT - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.      

    I - econômica, o elevado valor da causa;                       

    II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;                       

    III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;                       

    IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista.             

    § 2o Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.         

    Resposta: Errada

  • O comentário do colega Felipe Cordeiro Kinsky é exatamente o que a questão está cobrando.

  • essa era pra todo mundo acertar, né? ou tô errado? ps.: sei que sou chato

  • CLT, Art. 896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.

    (...)

    § 2  Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.

    § 3  Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.  

    § 4  Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal. 

    § 5  É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.    

    § 6  O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.

    OBSERVE A DIFERENÇA:

    SITUAÇÃO 1: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Seu RR sobe para o TST, mas "de cara" o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao seu RR por falta de transcendência, dessa decisão cabe AGRAVO INTERNO para o Colegiado.

    Se lá o Colegiado, for mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, dai já foi. Dessa decisão não cabe mais recurso algum.

    SITUAÇÃO 2: Você interpõe RR e precisa demonstrar transcendência. Mas ai seu RR não sobe para o TST.

    Para destrancar esse RR, você pode interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO (AI). Nesse caso, no AI o relator vai decidir sobre se o RR sobe e também já vai decidir sobre a transcendência. Dessa decisão, dentro do AI, que o relator entenda não existir transcendência, NÃO CABE QUALQUER RECURSO.

    Resumindo:

    SITUAÇÃO 1: RR------------nega transcendência -----------AGRAVO INTERNO -----------decisão final.

    SITUAÇÃO 2: RR------------não sobe para TST ----------------AGRAVO DE INSTRUMENTO (já vai julgar tanto a subida ou não do RR e a questão da transcendência)------decisão final

  • ATENÇÃO P/NÃO CONFUNDIR OS SEGUINTES ARTIGOS:

    -CLT/ART. 895, § 14 – o relator no recurso de revista poderá denegar-lhe seguimento em decisão monocrática, nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto extrínseco ou intrínseco de admissibilidade.

    -CLT/ART. 896-A, § 2º - DA DECISAO MONOCRÁTICA -->CABE AGRAVO

    “poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.”

    -CLT/ART. 896-A,§5º-DECISÃO MONOCRÁTICA EM AI -->IRRECORRÍVEL

    “é irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.” 

  • Pessoal, para fins de atualização, o TST decidiu que o artigo 896-A, parágrafo 5º, da CLT, que prevê a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica discutida no agravo de instrumento em recurso de revista É INCONSTITUCIONAL.

    Inconstitucionalidade:

    "Prevaleceu, no julgamento, o voto do relator, ministro Cláudio Brandão. Segundo ele, não há previsão no artigo 111 da , que trata da estrutura dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho, de que o ministro relator seja instância de julgamento ou tenha autonomia para decidir como instância única ou última. Por outro lado, ele observa que a competência das Turmas, regulada no artigo 79 do Regimento Interno do TST, inclui o julgamento dos agravos de instrumento interpostos das decisões denegatórias de admissibilidade dos recursos de revista proferidas pelos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho. “Portanto, a competência primeira é do órgão colegiado, a fim de que se possa atender ao princípio da colegialidade – ou decisão em equipe – que marca a atuação dos tribunais brasileiros”, afirmou.

    Segundo o relator, a irrecorribilidade, no caso, viola também os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e dificulta a fixação de precedentes pelo TST, “considerando a ausência de parâmetros objetivos para o reconhecimento da transcendência e a atribuição de elevado grau de subjetividade por cada relator”. Impede, ainda, o exame futuro da controvérsia pelo STF."

    Fonte:  http://www.tst.jus.br/web/guest/-/tst-admite-recurso-contra-decis%C3%A3o-monocr%C3%A1tica-que-rejeita-agravo-por-aus%C3%AAncia-de-transcend%C3%AAncia

  • a) da decisão do relator / não demonstrar a transcendência: cabe recurso de agravo interno para o colegiado – poderá haver sustentação oral durante 5 minutos na sessão. Mantido o voto do relator, será lavrado o acórdão constituindo decisão irrecorrível.

    b) da decisão do relator em AGRAVO DE INSTRUMENTO quando ele decidir não tem a transcendência em RR: NÃO CABE RECURSO!!!!

    transcendência: economia, política, social, jurídica.

  • Pessoal, estão fazendo alusão ao Parágrafo 5o, do art. 896-a, mas ele foi considerado inconstitucional pelo TST. Portanto, nem deve ser mencionado.

    INFORMATIVO 228-TST;

    É inconstitucional o § 5º do art. 896-A da CLT, que dispõe ser “irrecorrível a decisão monocrática

    do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a

    transcendência da matéria”, admitindo-se, no caso concreto, a interposição de agravo interno

    contra a decisão monocrática do relator que denegou seguimento ao agravo de instrumento em

    • recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Na espécie, declarou-se a

    inconstitucionalidade do referido dispositivo, por considerar que ele viola os princípios da

    colegialidade, da segurança jurídica, do devido processo legal, da isonomia e da proteção da

    confiança.


ID
3004477
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente.


Na execução trabalhista por carta precatória, se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante.

Alternativas
Comentários
  • Correta!

    SÚMULA 419 DO TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (Alterada em decorrência do CPC de 2015)

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

    Súmula muito cobrada, vale a pena destacar.

  • Cuidado pra não confundir:

    CPC, Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    § 2º Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuadas no juízo deprecado.

  • Deprecante = mandante

    Depracado = mandado

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Certa

    Súmula 419 do TST

    COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015).

  • Súmula muito cobrada em concursos de advocacia pública, como por exemplo:

    PGM-Curitiba 2019 (Q988360) - Gabarito: E) Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta, conforme o art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015.

  • Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: Prefeitura de Belo Horizonte - MG / Prova: Procurador Municipal - Assinale a opção correta, a respeito da execução trabalhista, conforme o entendimento do TST.  (...) b) Na execução por carta precatória, salvo se o juízo deprecante indicar o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado. (ALTERNATIVA CORRETA)


    Ano: 2009 / Banca: CESPE / Órgão: TRF - 5ª REGIÃO / Prova: Juiz Federal - No que se refere aos embargos de terceiro (...) c) Será sempre do juízo deprecado a competência para processar os embargos de terceiro opostos à penhora realizada sob sua jurisdição. (ALTERNATIVA INCORRETA)

  • CERTO.

    ART.676 CPC

    Parágrafo único. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.

    obs: a segunda parte grifada do dispositivo elucida a possibilidade de opor embargos no juízo deprecante.

  • ART.676, Parágrafo único, CPC. Nos casos de ato de constrição realizado por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta.,

    Resposta: Certo


ID
3004480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, julgue o item subsequente.


O tomador de serviços somente poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelo não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do empregador quando tiver participado da relação processual e constar também do título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    É o teor da súmula 331 do TST

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    Errei por acreditar que o "somente" estaria errado, pensando na responsabilização da administração pública pela fiscalização ineficiente (ou ausente) das obrigações contratuais, mas o próprio item V da súmula 331 traz o adendo da responsabilidade se dar "nas mesmas condições do item IV", o que talvez justificaria o gabarito.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

  • Bizu:

    Na terceirização a responsabilidade é subsidiária.

    No grupo econômico a responsabilidade é solidária.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:
    A assertiva está correta porque segue o entendimento sumulado do TST (Súmula 331, IV do TST).

    Súmula 331 do TST 
     IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

    A assertiva está CERTA.

  • Terceirização. Atividade-fim. Pedido de renúncia da ação formulado pela reclamante apenas quanto à reclamada prestadora dos serviços. Litisconsórcio passivo necessário unitário entre as reclamadas (tomadora e prestadora dos serviços). Vedação à interpretação ampliativa da renúncia. Impossibilidade de homologação. INFORMATIVO 196 DO TST.

    Trata-se no caso de litisconsórcio passivo unitário, de modo que para que seja imputada a responsabilidade a tomadora, é imprescindível que seja responsabilizado prima facie o empregador formal. Afinal, a terceirização é uma relação triangular, na qual o tomador só responde subsidiariamente, na condição de devedor reserva.

  • Fala, galera! Criei um caderno de questões que tratam de súmulas e OJs do TST. Para ter acesso a ele, basta ir ao meu perfil e procurar na seção de cadernos públicos. Bons estudos!  

  • Rapaz, a reforma trabalhista não cancelou essa súmula 331 não?

  • Súmula 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

  • ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀O TERMO "SOLIDARIAMENTE" NA CLT


    ■ Art. 1º (...) § 2º  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) 
    ⠀⠀⠀

    ■ Art. 10-A (...) Parágrafo único.  O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.  
    ⠀⠀⠀

    ■ Art. 448-A.  Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). 
    ⠀⠀
    Parágrafo único.  A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    ⠀⠀⠀

    ■ Art. 789 (...) § 4º Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.
    ⠀⠀⠀

     ■ Art. 790 (...) § 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.  
    ⠀⠀⠀

    ■ Art. 793-C.  De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    § 1º  Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)⠀⠀⠀⠀⠀⠀
     

    ⠀⠀⠀

  • Art. 5º-A, § 5º, da Lei 6019: “A empresa CONTRATANTE responde SUBSIDIARIAMENTE pelas dívidas trabalhistas da empresa Contratada”. A Lei 6019 com sua nova redação, ampliando a TERCEIRIZAÇÃO, mantém a regra da SUBSIDIARIEDADE, ou seja, da responsabilidade subsidiária do Tomador dos Serviços.

    Neste caso, a responsabilidade SUBSIDIÁRIA é uma responsabilidade objetiva, independe de provar culpa.

    O Art. 5º-A, § 5º, da Lei 6019, não menciona nada a respeito de “constar do título executivo” (constar da sentença condenatória). Não há menção porque é um dispositivo de direito material, ou seja, está cuidando apenas da responsabilidade subsidiária. Portanto, aqui continua se aplicando a orientação da Súmula 331 (que trata de uma questão de direito processual), de que a responsabilidade subsidiária do Contratante vai depender dele constar da sentença condenatória/do título executivo.

  • Resposta: CERTO

    DE ACORDO COM O TST:

    Súmula 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    DE ACORDO COM A LEI Nº 6.019/74:

    Art. 10, § 7º - A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017)

    LEMBRAR:

    Art. 16 da Lei 6.019/74 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Conforme o professor Marcos Dias de Castro, o TST está, do ponto de vista prático, engessado para criar ou alterar as suas súmulas enquanto o STF não julgar a constitucionalidade da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) que alterou diversos artigos da CLT. Diga-se de passagem que tais requisitos não foram exigidos para outros tribunais superiores.

    Quanto à famosa Súmula 331, era o parâmetro usado pelo TST anteriormente para a terceirização. Muitos dos seus itens ficaram prejudicados com a Reforma Trabalhista e com a ADC 16.


ID
3004483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


As ações que tenham por objeto anotações na carteira de trabalho para fins de prova junto à previdência social não estão sujeitas a prazo prescricional.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: CERTO

    Art. 11, CLT. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    §1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

  • NÃO SE APLICA AOS PRAZOS PRESCRICIONAIS:

    FINS DE PROVAS JUNTO A PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    AOS MENORES DE 18 ANOS;

  • *Exceção – ação imprescritível (Art. 11, § 1º, CLT) => ações meramente declaratórias (para reconhecimento de vínculo empregatício)/para fins previdenciários: o disposto neste artigo (prazo prescricional) não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (Ex.: ação de reconhecimento de vínculo empregatício/para anotação em CTPS não prescreve);

    *O objetivo da ação, portanto, não é reaver verbas que deixaram de ser pagas (pedido condenatório), mas simplesmente reconhecer o vínculo empregatício (pedido declaratório) para fins de comprovação junto ao INSS;

    *No caso, a anotação do vínculo na CTPS poderá ser feito pela própria Secretaria do Juízo: Art. 39, § 1º, CLT. Se não houver acordo, a Junta de Conciliação e Julgamento, em sua sentença ordenará que a Secretaria efetue as devidas anotações uma vez transitada em julgado, e faça a comunicação à autoridade competente para o fim de aplicar a multa cabível;

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    As  ações de reconhecimento de vínculo de emprego e anotação da CTPS, são ações declaratórias, e portanto são imprescritíveis de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 11 da CLT.

    Art. 11. A da CLT pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. 

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. 

    § 3o A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.

    A assertiva está CERTA.
  • Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

  • Gabarito:"Certo"

    CLT, art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    §1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social. 

  • E o Estado deixar de ganhar? Jamais!

ID
3004486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A respeito de prescrição no processo do trabalho, julgue o seguinte item, de acordo com a legislação processual trabalhista.


No processo trabalhista, não ocorre a prescrição intercorrente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    A Reforma Trabalhista incluiu expressamente tal possibilidade, no art. 11-A, da CLT:

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                   

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO.

    Gustavo era empregado de uma empresa, quando adoeceu gravemente. Afastado e em gozo de benefício previdenciário, o INSS o aposentou por invalidez. Contudo, dois anos após sua aposentadoria por invalidez, foi constatado, em perícia do respectivo órgão, que Gustavo havia recuperado sua capacidade de trabalho, estando curado, razão pela qual houve o retorno à função que ocupava antes do afastamento.

    Ocorre que, nesse ínterim, com cláusula expressa em contrato de trabalho dispondo que a contratação se dava em função da aposentadoria por invalidez de Gustavo, a qual poderia ser temporária, a empresa contratou Aroldo para as funções exercidas por Gustavo, tendo esclarecido acerca da interinidade do contrato.

    Com o retorno de Gustavo, Aroldo foi dispensado sem que lhe fosse paga qualquer indenização. Em razão disso, Aroldo ajuizou ação trabalhista em face da empresa, pleiteando indenização.

    A)          Você foi contratado (a) para contestar o pedido de Aroldo. O que deverá alegar? Fundamente.

    Deverá ser alegado que não cabe o pagamento de indenização no caso de contratação provisória para substituição de empregado aposentado por invalidez, na forma do Art. 475, § 2º, da CLT.

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.                 

     § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    B)         Admitindo que o juiz tenha julgado procedente o pedido de Aroldo e que a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho após recurso, mantida inalterada após a oposição de embargos de declaração, que medida jurídica você poderá adotar para defender a empresa? Fundamente.

    Deverá ser interposto recurso de revista, pois a decisão viola texto de lei federal (CLT), conforme o Art. 896, C, da CLT.

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:                   

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS. 

  • DISCURSIVA DE DIREITO DO TRABALHO E PROCESSO DO TRABALHO.

    Gustavo era empregado de uma empresa, quando adoeceu gravemente. Afastado e em gozo de benefício previdenciário, o INSS o aposentou por invalidez. Contudo, dois anos após sua aposentadoria por invalidez, foi constatado, em perícia do respectivo órgão, que Gustavo havia recuperado sua capacidade de trabalho, estando curado, razão pela qual houve o retorno à função que ocupava antes do afastamento.

    Ocorre que, nesse ínterim, com cláusula expressa em contrato de trabalho dispondo que a contratação se dava em função da aposentadoria por invalidez de Gustavo, a qual poderia ser temporária, a empresa contratou Aroldo para as funções exercidas por Gustavo, tendo esclarecido acerca da interinidade do contrato.

    Com o retorno de Gustavo, Aroldo foi dispensado sem que lhe fosse paga qualquer indenização. Em razão disso, Aroldo ajuizou ação trabalhista em face da empresa, pleiteando indenização.

    A)          Você foi contratado (a) para contestar o pedido de Aroldo. O que deverá alegar? Fundamente.

    Deverá ser alegado que não cabe o pagamento de indenização no caso de contratação provisória para substituição de empregado aposentado por invalidez, na forma do Art. 475, § 2º, da CLT.

    Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    § 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos art. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.                        

     

    § 2º - Se o empregador houver admitido substituto para o aposentado, poderá rescindir, com este, o respectivo contrato de trabalho sem indenização, desde que tenha havido ciência inequívoca da interinidade ao ser celebrado o contrato.

    B)         Admitindo que o juiz tenha julgado procedente o pedido de Aroldo e que a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho após recurso, mantida inalterada após a oposição de embargos de declaração, que medida jurídica você poderá adotar para defender a empresa? Fundamente.

    Deverá ser interposto recurso de revista, pois a decisão viola texto de lei federal (CLT), conforme o Art. 896, C, da CLT.

     Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: 

                      

    c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal. 

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS. 

  • ERRADO

    ART 11-A REFORMA TRABALHISTA

    A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE É CABIVEL NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    PRAZO: 2 ANOS

    PODE SER REQUERIDA OU DE OFICIO

    A FLUÊNCA DO PRAZO PRESCRICIONAL INICIA-SE QUANDO:

    O EXEQUENTE DEIXA DE CUMPRIR A DETERMINÇÃO JUDICIAL NO CURSO DA EXECUÇÃO.

  • Em que pese agora estar sedimentada a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, há uma sumula (Súmula 114 do TST) e um artigo de instrução normativa 39 de 2015 do TST (ambas agora superadas) vedando a aplicação da referida prescrição.

  • A Reforma Trabalhista impactou o processo do trabalho e incluiu o artigo 11 - A da CLT que trata da prescrição intercorrente. Portanto, no processo do trabalho ocorre a prescrição intercorrente.

    Art. 11-A da CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. 
    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 
    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    A assertiva está ERRADA.

  • t. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                          I - (revogado);         

    II - (revogado).         

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.                      

    § 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.                  

    § 3 A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                        

    Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                          

    § 1 A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.                          

    § 2 A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                         

  • Por prescrição intercorrente entende-se a perda da pretensão a direito no curso do processo, em razão da inércia do titular dessa pretensão durante determinado prazo.

    .

    Até o advento da reforma trabalhista, verificava-se conflito entre o entendimento do STF, prevendo na súmula 327 que "O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente", e o do Tribunal Superior do Trabalho, preconizando na súmula 114 que "É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente".

    .

    Com a reforma trabalhista, lei 13.467/17, o legislador procurou colocar uma pá de cal sobre o assunto, acrescentando à CLT o art. 11-A - Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.     

    .

    FIM

  • CLT, Art. 11-A. Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.

    § 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.

    § 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.

    Logo, com a reforma, no curso de uma execução trabalhista, se o juiz promover uma determinação para que o exequente faça algo, mas esse exequente ficar inerte por dois anos, o juiz poderá reconhecer a prescrição intercorrente do crédito trabalhista, a requerimento ou de ofício, em qualquer grau de jurisdição.

    Caso que provavelmente se tornará mais comum será quando o juiz, não encontrando bens do executado passíveis de penhora, determinar que o exequente aponte os bens do devedor. Se o exequente ficar parado por mais de 2 anos, o juiz reconhecerá a prescrição intercorrente e extinguirá a execução por sentença. Incidirá, então, o disposto no art. 924, V, do CPC:

    CPC, Art. 924. Extingue-se a execução quando: V – ocorrer a prescrição intercorrente.

  • O art. 11 - A da CLT trata da prescrição intercorrente.

  • GABARITO ERRADO

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

    é quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução;

    prazo: 2 anos:

    requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição

  • Na prática acontece bastante quando o cálculo é homologado pelo Juiz e este intima a parte (assistida por advogado constituído nos autos) para que manifeste o interesse em dar início à execução. Mesmo intimado o reclamante nada faz, razão pela qual o juiz dá início ao prazo da prescrição intercorrente.

    Por que fiz a observação entre parênteses? Pois se o reclamante não tiver advogado constituído, seria função do juiz, de ofício, dar início à execução. (ver art. 878 da CLT)

    Bons estudos!

  • Gabarito: Errado

    Art. 11-A da CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos

    § 1o A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução. 

    § 2o A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.


ID
3004489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


A iniciativa para os três planejamentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — é concorrente: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo podem atuar na propositura dessas leis.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO - ERRADO

     

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • ERRADO

     

    Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I – o Plano Plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.


    A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). São todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.

     

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo

  • Estou chocada com o nível mamão com açúcar dessa prova de PROCURADOR!

    Acho engraçado é que para provas nível médio a CESPE sai lascando todo mundo.

  • São leis de iniciativa exclusiva do Executivo. Não podem, pois, ser delegadas.

  • Errado

    PPA, LDO e LOA são de iniciativa do Poder Executivo.

  • Gab: Errado

    > Leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme preceitua a Constituição Federal;

    Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o Plano Plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

  • ERRADO

    EXECUTIVO--------------------ELABORA / EXECUTA

    LEGISLATIVO------------------APROVA / FISCALIZA

    "No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário."

    -PALUDO 2013.

  • Na lei fala que é privativo ao executivo, más a doutrina intendi ser uma atribuição exclusiva do executivo, por não poder delegar essa atribuição.

  • RRADO

    EXECUTIVO--------------------ELABORA / EXECUTA

    LEGISLATIVO------------------APROVA / FISCALIZA

    "No Brasil o orçamento é do tipo misto, visto que a iniciativa cabe ao Poder Executivo, mas sua aprovação é submetida ao Poder Legislativo, bem como o seu controle e julgamento. Os dois poderes participam ativamente do processo orçamentário."

    -PALUDO 2013.

    > Leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do poder executivo, conforme preceitua a Constituição Federal;

    Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o Plano Plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

  • Exclusiva do Executivo.

  • Errado!

    CF, art.165 > Leis de INICIATIVA DO PODER EXECUTIVO estabelecerão :

    I - PPA

    II - LDO

    III - LOA

  • (ERRADO)

    A iniciativa para os três planejamentos orçamentários — PPA, LDO e LOA — é concorrente: tanto o Poder Executivo como o Poder Legislativo podem atuar na propositura dessas leis.

  • somente o executivo

  • Inciativa exclusiva do Poder Executivo

  • GABARITO: ERRADO

    Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Questão consideravelmente fácil. Nível Superior. Aí vem uma questão de nível médio que nem Jesus consegue resolver.
  • Concordo João, mas percebo que o grau de dificuldade das provas estão sendo pela quantidade de inscritos, a maioria vai nas de nível médio aí quebram a cara, depois que passei a fazer concurso de nível superior que consegui ser aprovada, concorrência menor.

  • Exclusiva do Poder Executivo

  • ERRADO

     

    Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o Plano Plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo (do Presidente da República, do governador ou do prefeito). São todas leis ordinárias e possuem tramitação especial e mais célere.

  • ERRADO.

    PPA

    LDO

    LOA

    PODER EXECUTIVO APENAS.

  • Gab: ERRADO

    De acordo com o Art. 167, CF/88, as leis orçamentárias são de iniciativa do Poder Executivo. O fato de ter participação do Legislativo não significa que elas sejam concorrentes, mas sim que o Brasil adota o sistema misto. Executivo elabora e executa e Legislativo Aprova e Controla!

  • Errado, é de iniciativa somente do executivo

  • poder executivo- elabora

    poder legislativo- aprova

  • Art. 165 da CF/88 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o Plano Plurianual;

    II – as diretrizes orçamentárias;

    III – os orçamentos anuais.

    A iniciativa dessas leis é exclusiva do Poder Executivo 

  • Gab: ERRADO

    A propositura das Leis orçamentárias são de competência EXCLUISVA do Presidente da República. O Executivo elabora e executa, o Legislativo apenas aprova e controla!

    Erros, mandem mensagem :)

  • Errado

    CF.88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A iniciativa é do Poder Executivo. O Poder Legislativo pode, no máximo, emendar.

    gab: Errado

  • Simples, para a sua prova leve sempre a ideia que a iniciativa do PPA, LDO e LOA, são específicas do chefe do executivo. O papel do legislativo é "validar" o projeto de lei, tendo o chefe do executivo, após aprovação do legislativo, o prazo de 15 dias úteis para sancionar e fazer a publicação, saindo assim de Projeto para Lei.

    Obs.: Cada ente (U, E, DF e M) elaboram seus próprios instrumentos orçamentários (PPA, LDO E LOA)


ID
3004492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    O PPA traça um planejamento de médio prazo.

     

    Art. 165, § 1º da CF/88 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    ------------------------------------------------------------------------------------

    Vejam essa questão:

    (Q89224) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual. CERTO!

     

  • PPA é de médio prazo.

    O erro da assertiva é justamente dizer sobre as despesas de capital já que a maioria das pessoas só grava "as diretrizes, objetivos e metas".

    Gab. errado.

    ps: Comentário corrigido, desculpem. Quando ocorre isso, para não tumultuar os comentários, só me enviar suas razões por mensagem privada que edito, sem problemas.

    Rumo à aprovação!

  • CF art 165 §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as DEPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    ERRO DA QUESTÃO Não é "despesas correntes" e sim despesas de capital.

  • ERRADO

    O PPA é um planejamento de médio prazo, quatro anos. A LDO e a LOA são de curto prazo.

    O colega Guilherme V apontou corretamente o erro em relação à menção das despesas correntes no lugar de despesas das capital. Contudo, erra ao apontar o PPA como instrumento de longo prazo. O Manual Técnico do Orçamento é bem cristalino ao afirmar, o PPA é um instrumento de médio prazo do governo federal.

    Para dirmir quaisquer dúvidas e relação aos prazos dos planejamentos, lembre-se que os plaejametos de curto prazo sça aqueles que podem ser realizado detro de até um ano. Os planos de médio prazo, devem se realizados em até cinco anos. E os de longo prazo, a partir de cinco anos.

  • Gabarito ERRADO.

    De fato, são dois os erros na assertiva: longo prazo e despesas correntes.

    Sobre a questão do prazo:

    O Plano Plurianual (PPA) é um planejamento de médio prazo, que deve ser realizado por meio de lei. Nele, são identificados as prioridades para o período de quatro anos e os investimentos de maior porte. O projeto do PPA é encaminhado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Essa passagem do PPA de um governo para outro visa promover a continuidade administrativa, de forma que os novos gestores possam avaliar e até aproveitar partes do plano que está sendo encerrado.

    https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/ppa

  • Art. 165, § 1º da CF/88 - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Acredito que o erro esteja quanto à forma das despesas. Na questão menciona "despesas correntes", e, na verdade, o correto seria "despesas de capital".

  • ERRADO.

    Art. 165, §1º, CF/88: A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes pra as relativas aos programas de duração continuada.

    Portanto, não se trata de despesas correntes e sim despesas de capital.

  • GABARITO: "ERRADO"

     

    Conforme Harrison Leite (Manual de Direito Financeiro - 2017, p. 149):

     

    "Trata-se de lei que estabelece o planejamento estratégico do governo de longo prazo, de modo que, pelo afunilamento acima traçado, acaba por influenciar a elaboração das demais leis orçamentárias, como LDO e a LOA.

     

    (...)

     

    Portanto o PPA tem por objetivo estabelecer as diretrizes, objetivos e metas - DOM - da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas de duração continuada".

     

    O examinador retirou o trecho do conceito do PPA do livro acima mencionado, alterando o termo despesas de capital para o termo despesas correntes.

     

    Os colegas que comentaram ser o PPA de médio prazo estão equivocados, como foi demonstrado.

  • ART. 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Cuidado com o comentário do Guilherme V! PPA é MÉDIO PRAZO. Se ele não concorda, tudo bem, mas É MÉDIO PRAZO. LOA e LDO são de curto prazo.

  • Nesta questão a CESPE cobrou a literalidade da lei, mas é bom lembrar que o termo "outras dela decorrentes" abarca as despesas correntes oriundas das despesas de capital, conforme explicação abaixo:

    "O termo 'e outras delas decorrentes' se relaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerar após sua realização, mas ainda dentro do período de vigência do plano plurianual. Despesas correntes são as que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como as despesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção durante a vigência do Plano Plurianual (despesa corrente relacionada à de capital) deverão estar previstos no referido Plano".

    (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/plano-plurianual/)

  • Para CESPE o PPA é médio prazo.

  • Médio prazo.
  • O erro da questão é única e exclusivamente ter colocado despesa corrente!

    Características do PPA:

    1) Forma regionalizada

    2) DOM da Adm. Pub. Fed.

    3) Despesas de Capital e outras delas decorrentes

    4) Programas de Duração Continuada

  • ERRO: É MEDIO PRAZO E NÃO LONGO PRAZO

  • Erros da questão:

    PPA é planejamento de médio prazo, não de longo prazo.

    PPA é relativo à despesas de capital e as despesas delas decorrentes, que podem ser despesas correntes.

  • CF/1988 Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • CUIDADO: Há posicionamento de ser de médio e outros de longo prazo. O majoritário é pelo médio prazo. O erro pretendido pelo examinador está mesmo pelo fato de ser despesa de capital e não despesa corrente.
  • Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: Polícia Federal / Prova: Agente Administrativo - O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro. (CERTO)



    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: CNJ / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa - A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. (CERTO)

    Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: FNDE / Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. (CERTO)

  • Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: Polícia Federal / Prova: Agente Administrativo - O plano plurianual — instrumento de planejamento de médio prazo do governo federal — estabelece objetivos e metas para despesas de capital, incluindo-se despesas correntes necessárias a investimentos a serem realizados durante mais de um exercício financeiro. (CERTO)



    Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: CNJ / Prova: Analista Judiciário - Área Administrativa - A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. (CERTO)

    Ano: 2012 / Banca: CESPE / Órgão: FNDE / Prova: Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais - O PPA é o documento em que é representado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, o instrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA e a LOA estabelecida pela LDO. (CERTO)

  • Várias alegações e fontes confiáveis nos comentários relatando o caráter de médio prazo e ainda tem gente discutindo isso. Tem 1001 questões em que o CESPE fala que é médio prazo e o povo discutindo. A prova que você irá fazer será elaborada pelo CESPE ou por sua cabeça? Vamos pensar como a banca. Apesar do prazo ser um tanto longo, o PPA deve ser revisado, monitorado e aperfeiçoado anualmente para ser readequado à situação esperada no próximo ano (Nova Concursos).

  • GAB.: ERRADO.

    PPA é considerado de médio prazo, uma vez que existem outros planos com o prazo longo que é em torno de 10 anos

    estes planos de 10 anos se adaptam e incluem cada PPA.

    O PPA se comparado ao LDO ou a LOA poderia ser sim de longo prazo, mas se generalizado não é.

    LONGO PRAZO É +10 ANOS.

    exemplos de outros planos e programas além do ppa, ldo, loa:

    Plano Nacional da Educação PNE - vigência de 10 anos

    Programa de Aceleração do Crescimento PAC - vigência de 10 anos

    O Erro da questão:

    O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

    A respeito do: diretrizes, objetivos e metas.

    está correto uma vez que o PPA estabelece o DOM

    DIRETRIZES

    OBJETIVOS

    METAS

    Uma coisa que não é incluída na PPA são as ações, uma vez que elas devem pertencer à LOA.

  • Pessoal o Cespe considera o PPA como planejamento de médio prazo.

  • CESPE considera médio prazo apesar de ser planejamento estratégico

  • Os caras querem saber mais do que a própria banca examinadora!

  • "willy was here"

  • despesa de capital e nao corrente.

  • metas de médio prazo

    despesas de K

  • Além da questão do médio prazo, as DOM não são para despesas correntes, mas para as de capital.

  • O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    Fonte: MTO 2019 (pag 86)

    www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2019:mto2019-versao9.pdf

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada em 2 pontos.

    porque o PPA é de MÉDIO PRAZO.

    porque estabelece o DOM para as despesas de CAPITAL e outras delas decorrentes.

    Lembrando que a DOCC é despesa corrente

    FONTE: Art. 165, §1°, CF/88.

  • Senhores, o PPA a depender da banca, é longo prazo. A "jurisprudência cespeana" adota o médio prazo.

  • CESPE tem entendido que o PPA traça planejamento de médio prazo a influenciar as demais leis orçamentárias.

    PPA = DOM.

    Errado também no que concerne a disposição de despesas de capital [CF] e não correntes [como a questão supõe].

    Art. 165, §1º:

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual (PPA) estabelecerá, de forma regionalizada, as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo de ações do governo, abrangendo de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

  • PPA = DOM - capital - continuada

  • pensei q vinha certa....

  • PPA = MÉDIO PRAZO

    Assertiva ERRADA.

  • Há dois erros na assertiva.
    O primeiro deles refere-se à classificação do PPA como instrumento de planejamento de longo prazo. Embora haja doutrinadores de renome que assim o classifiquem-no, as principais bancas de concursos públicos consideram o Plano Plurianual como instrumento de planejamento estratégico de médio prazo da Administração Pública.
    O segundo erro tem por fundamento a literalidade do art. 165, § 1º, da Constituição Federal:

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Como se vê, o PPA trata das diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital, e não para as despesas correntes, devendo o item ser assinalada como errado.




    Gabarito do Professor: Errado

  • Olá meus amigos !

    sintetizando a questão.

    A grande pegadinha esta na afirmação do examinador que diz: "despesas correntes"

    CF: art 165 §1 A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as DEPESAS DE CAPITAL e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    O EXAMINADOR COM DOLO NO CORAÇÃO TROCOU DEPESAS DE CAPITAL POR "despesas correntes" !

    A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.

    O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.

  • ERRADO

    PPA é enviado somente no primeiro ano de mandato até o dia 31/08.

    O plano plurianual estabelece diretrizes FEDERAL para as despesas de capital e para os programas de duração continuada. Cada ente federativo tem seu o seu PPA.

    Médio Prazo - 4 ANOS 

  • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988). Além disso, o PPA traça o planejamento de médio prazo.

    Resposta: Errada

  • Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Exemplos: material gráfico, manutenção e conservação de equipamento de processamento de dados; pen-drive; peças de informática para reposição imediata ou para estoque, despesas com diárias pagas a prestadores de serviços para a administração pública, manutenção de software, suporte de infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, suporte a usuários de TIC.

    Por outro lado, classificam-se na categoria despesas de capital aquelas despesas que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços e integrarão o patrimônio público, ou seja, contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Além do mais, essas despesas ensejam o registro de incorporação de ativo imobilizado, intangível ou investimento ou o registro de desincorporação de um passivo. Exemplos: obras e instalações, máquinas e equipamentos, aquisição de software, aquisição de softwares sob encomenda, veículos, bens móveis.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-despesas-correntes-e-despesas-de-capital/


ID
3004495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


A LDO orienta a elaboração da LOA, devendo a lei de diretrizes orçamentárias ser sancionada no primeiro semestre.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não existir nenhum dispositivo constitucional que obrigue a aprovação da LDO antes da LOA, o CESPE vem dando a afirmativa como correta.

    Q862637

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: TCE-PB Prova: Auditor de Contas Públicas - Demais Áreas

    À luz da CF, assinale a opção correta quanto às leis orçamentárias.

     a) Se o Poder Judiciário não encaminhar a proposta orçamentária no prazo previsto na LDO, o Poder Executivo deverá enviar para o Poder Legislativo o projeto da LOA sem contemplar os recursos destinados a esse poder.

     b) A LDO deve anteceder a edição da LOA, independentemente da esfera federativa, em virtude do seu caráter anual.

     c) As eventuais alterações na legislação tributária com impacto na previsão de receita devem ser incorporadas à LOA.

     d) O objetivo constitucional de construir um programa geoeconômico e social visando à redução das desigualdades regionais deve ser contemplado, prioritariamente, na LDO.

     e) Ao presidente da República é vedado o envio de mensagem modificativa dos projetos relativos às leis orçamentárias subsequente ao parecer da comissão mista de deputados e senadores.

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno – CGM/JP – 2018) A lei orçamentária anual somente pode ser elaborada após a aprovação da lei de diretrizes orçamentárias.

    Correta.

  • ADCT, art. 35, § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

        I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

        II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

        III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    ___________

    Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

    ___________

    Gabarito preliminar = CERTA.

    Mas na verdade, a questão está ERRADA visto que fala em "primeiro semestre".

    Se o projeto for aprovado em julho (até 17 de julho), apesar de estar no 1º período da sessão legislativa, na verdade foi aprovado no segundo semestre, sem qualquer irregularidade.

    1º semestre = janeiro a junho

    2º semestre = julho a dezembro

  • Questão passível de recurso

    o que deixa a assertiva incorreta é o fato de dispor na sentença "para sanção"

    Isso porque temos dois prazos para a LDO

    o prazo primeiro de encaminhamento ocorre no primeiro semestre (8 meses e meio antes do exercício financeiro -15 abril)

    já o segundo prazo, da sanção, ocorre no encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho)

    Primeiro semestre - jan a jun

    Segundo semestre - jul a dez

    .

    Gabarito (real) errado

  • Questão deve ser anulada, pois o legislativo tem até o dia 17/07 (fim do 1° período da sessão legislativa) para aprovar.

  • Essa questão era para se considerada errada, pois, diverge do texto expresso da Constituição.

  • Questão indicada para comentário de professor. 

  • QUESTÃO ANULADA PELO CESPE

  • (ERRADO)

    (LDO) 17 julho agora é primeiro semestre???

  • Cespe: O primeiro semestre referido na redação pode ser considerado de acordo com o calendário padrão ou com o primeiro semestre de atividades do poder legislativo. Dessa forma, prejudicou‐se o julgamento objetivo do item. 

  • O projeto de LDO deve ser encaminhado pelo Poder Executivo até 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessao legislativa (17 de julho)

  • 17 de julho = segundo semestre.

    O 1 semestre acaba em 30.06


ID
3004498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Constitui crime de responsabilidade fiscal o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no PPA ou sem autorização de sua inclusão mediante lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • GABARITO - CERTO

     

    CF, Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Questão correta, conforme redação do ART. 167, §1º da CF/88:

    Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro PODERÁ ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de CRIME DE RESPONSABILIDADE.

    GABARITO, CERTO.

  • Esta questão chega de ser tão fácil,que da medo de errar.

  • Ano: 2013 | Banca: CESPE | Órgão: TCU

    Configura crime de responsabilidade a realização de investimento público cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, caso a inclusão desse investimento não tenha sido feita no plano plurianual e inexista lei que autorize essa inclusão. (CORRETO)

  • CF, Art. 167. São vedados:

    § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Essa questão está no local errado, acho que deveria entrar na matéria de AFO.

  • CUIDADO !!! link da "Prof Anielly é VÍRUS.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 167. § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    FONTE: CF 1988

  • Literalidade do parágrafo 1º, do art 167 da CF/88

    "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade."

  • Art. 167, §1º da CF/88 - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    Atentar para palavra INVESTIMENTO. Já vi examinador trocando por despesa, o que torna a questão errada.

  • Solicito manutenção da versão antiga

  • Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).

    Gabarito: CERTO

    Questão semelhante:

    Q1137048 | CESPE | 2020

    Nenhum investimento poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. (ERRADO)


ID
3004501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA), julgue o item a seguir.


Vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária: nenhum tributo será cobrado no exercício financeiro sem prévia autorização orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o princípio da anualidade: o orçamento público deve ser elaborado para vigorar durante um período DETERMINADO de tempo. No Brasil, este período é de exatamente 1 ano, coincidindo com o ano civil (1 de janeiro a 31 de dezembro), e é denominado exercício financeiro.

  • GABARITO - ERRADO

     

    Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita a fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.

  • Gab. E.

    Quis o enunciado confundir o candidato, pois conceituou o princípio da anualidade tributária, não mais vigente em nosso ordenamento jurídico, em lugar do princípio da anualidade orçamentária, este sim, com embasamento no art. 34, da Lei 4.320/1964, que estabelece que o exercício financeiro será coincidente com o ano civil.

  • Não se confunde com a anualidade tributária, não mais presente n.o sistema brasileiro. É que, no passado, para se cobrar tributos, o orçamento deveria autorizar dita cobrança. Ou seja, não bastava a lei instituir o tributo. Deveria, além disso, a lei orçamentária autorizar a sua arrecadação.(Financeiro - Harrison Leite - 2016)

  • Anualidade: Delimita o exercício financeiro orçamentário, período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir. Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 

  • Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Não confundir: anualidade orçamentária - o orçamento vale por 1 ano - com anterioridade tributária.

  • Gab: errado

    – princípio da universalidade orçamentária: O orçamento (LOA) deve conter todas as receitas e despesas referentes aos poderes:

    >  da união;

    >  seus fundos;

    >  órgãos e entidades da administração direta e indireta;

    >  Inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

    >  o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    >  o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público;

    Assim o poder legislativo pode conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo;

  • E - 4320, art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra. (A parte em negrito sofreu revogação tácita. Era o antigo princípio da anualidade tributária).

  • ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA ANUALIDADE:

    "....as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento"

    PALUDO, 2013.

  • Tributo = imposto; taxa; contribuição de melhoria.

  • Errado!

    Questão inverteu os conceitos de anualidade ( principio orçamentário) com o da anterioridade tributária ( não é princípio orçamentário, mas sim princípio tributário).

    *princípio da anterioridade tributária > nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou.

    *princípio da anualidade / periodicidade > o orçamento (loa) deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano. art.2 lei 4320.

    lei 4320 art 34 - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil >> *ppa não é exceção.

  • O princípio descrito no enunciado é chamado de princípio da legalidade (e não anualidade como colocado):

    Lei 4320:

    Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça, nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o impôsto lançado por motivo de guerra.

    Resposta: Errado.

  • Pessoal, antigamente vigia o princípio da "anualidade tributária", que dizia exatamente o que está na assertiva: nenhum tributo poderia ser cobrado sem previsão na lei orçamentária. Esse princípio não tem mais vigência, vide Súmula 66, do STF.

    E quais são os princípios que vigem atualmente?

    1) Anualidade orçamentária (o exercício financeiro coincide com o ano civil); e

    2) Anterioridade tributária (nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo ano em que foi instituído ou aumentado).

    Cuidado com o comentário do "Rato Concurseiro", pois o art. 51, da L. 4320/64, quando fala sobre a impossibilidade de cobrar tributo sem prévia autorização orçamentária, faz referência ao princípio da anualidade tributária, que não vige mais no nosso ordenamento jurídico.

  • Gab. Errado

    ANUALIDADE OU PERIODICIDADE: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano (exercício financeiro).

  • Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e  anualidade.

    UNIDADE: Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    UNIVERSALIDADE: De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    ANUALIDADE: Segundo o princípio da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de um ano.

  • Súmula 66 - STF.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da anualidade ou periodicidade:

    O princípio da anualidade apregoa que as estimativas de receitas e as autorizações de despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano ou o chamado “exercício financeiro”, que corresponde ao período de vigência do orçamento.

    Este princípio impõe que o orçamento deve ter vigência limitada no tempo, sendo que, no caso brasileiro, corresponde ao período de um ano. De acordo com o art. 4o da Lei n° 4.320/1964: “... o exercício financeiro coincidirá com o ano civil – 1o de janeiro a 31 de dezembro”.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • A questão está definindo é o princípio da anterioridade e não da anualidade.
  • Não confunda o princípio da anualidade orçamentária com o princípio da anualidade tributária, e nem com o princípio da anterioridade tributária.

    Vou diferenciar aqui para você:

    Anualidade orçamentária: é esse que estamos estudando aqui em AFO. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente de 12 meses, chamado de exercício financeiro.

    Anualidade tributária: todo ano deveria haver autorização na LOA para a arrecadação de tributos, ou seja, para que um tributo fosse cobrado de alguém, deveria haver autorização na LOA. Esse princípio não está mais em vigência! Observe a Súmula 66 do Supremo Tribunal Federal (STF): “é legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.”

    Anterioridade tributária: nenhum tributo pode ser cobrado no mesmo exercício em que foi majorado ou instituído. Em outras palavras: é vedada a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Esse princípio existe para evitar a “surpresa” do contribuinte e dar tempo para que ele se planeje.

    Dito isso: a questão definiu o princípio da anualidade tributária, que nem existe mais. E ainda disse que esse era o princípio da anualidade orçamentária. Toda errada!

    Gabarito: Errado

  • ANUALIDADE

    O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil ( 01 Janeiro - 31 Dezembro )

    O Exercício Financeiro é a TERCEIRA ETAPA do Ciclo Orçamentário ( ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTROLE E AVALIAÇÃO )

    Exercício Financeiro é DIFERENTE de Ciclo Orçamentário. Esse possui um periodo superior a UM ANO e engloba TODAS AS FASES ( ELABORAÇÃO - APROVAÇÃO - EXECUÇÃO - CONTROLE E AVALIAÇÃO ). Cuidado!

  • A questão traz o conceito de anualidade tributária (e não orçamentária). A anualidade tributária não mais vige no ordenamento pátrio.

    “(...) ainda remanesce o hábito de mencionar-se o princípio da anualidade, no lugar da anterioridade, o que, a bem de rigor, substancia erro vitando. Aquele primeiro (anualidade) não mais existe no direito positivo brasileiro, de tal sorte que uma lei instituidora ou majoradora de tributos pode ser aplicada no ano seguinte, a despeito de não haver específica autorização orçamentária. Para tanto, é suficiente que o diploma legislativo entre em vigor no tempo que antecede ao início do exercício financeiro em que se pretenda efetuar a cobrança da exação criada ou aumentada" (CARVALHO, Paulo de Barros, Curso de Direito Tributário, Saraiva, 1999, p. 155)

  • A primeira parte da questão está correta, realmente vige no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da anualidade orçamentária, porém o conceito imposto a ele na questão está equivocado (segunda parte da questão), a questão conceitua o princípio da anualidade tributária, não mais vigente em nosso ordenamento jurídico. Quanto ao princípio da anualidade orçamentária, este possui embasamento no art. 34, da Lei 4.320/1964, que estabelece que o exercício financeiro será coincidente com o ano civil.

    "Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil."

    O Exercício financeiro coincidirá com o ano civil (01 Janeiro - 31 Dezembro).

    Cabe trazer à baila o teor da súmula 66 do STF:

    É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Princípio da anterioridade (e não da anualidade).

  • Gab: ERRADO

    A questão acerta quando diz que vige no ordenamento jurídico o princípio da Anualidade, entretanto, as características descritas para justificar tal princípio se referem ao da Anterioridade Tributária. Portanto, questão errada.

  • ANUALIDADE

    Exercício financeiro coincidirá com o ano civil ( 01 Janeiro - 31 Dezembro )

  • Súmula 66/ STF - É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

    Jurisprudência selecionada

    ● Revogação do princípio da anualidade no âmbito tributário

    Cabe ao Poder Legislativo autorizar a realização de despesas e a instituição de tributos, como expressão da vontade popular. Ainda que a autorização orçamentária para arrecadação de tributos não mais tenha vigência ("princípio da anualidade"), a regra da legalidade tributária estrita não admite tributação sem representação democrática. [, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ªT, j. 31-8-2010, DJE 218 de 16-11-2010.]

  • Gabarito: ERRADO

    Segundo o princípio orçamentário da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. A questão trata do princípio da anualidade tributária, o qual determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na lei orçamentária anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual. Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

  • Segundo o princípio orçamentário da anualidade, o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período de tempo chamado exercício financeiro. A questão trata do princípio da anualidade tributária, o qual determinava que deveria haver autorização para a arrecadação de receitas previstas na lei orçamentária anual. Assim, as leis tributárias deveriam estar incluídas na LOA, não se admitindo alterações tributárias após os prazos constitucionais do orçamento anual.

    Tal princípio tributário não foi recepcionado pela atual CF/1988 e foi substituído pelo princípio tributário da anterioridade.

    Gabarito: ERRADO

  • O princípio da anuidade orçamentária, em verdade, não veda a cobrança de tributo sem prévia autorização orçamentaria, tendo em vista que não se confunde com a anterioridade tributária.


ID
3004504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal, incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 4º, §1º da LRP - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Outras questões que ajudam responder:

    PG-DF 2013 - O anexo de metas fiscais que integra a LDO deve estabelecer metas anuais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. CERTA

    TJ-ES 2011 - O anexo de metas fiscais para o exercício a que se referir o PLOA e para os dois seguintes deve integrar o referido projeto. ERRADA ( da LDO)

  • LDO - TRIENAL??

  • LDO - TRIENAL??

  • LDO - TRIENAL???

  • LDO - TRIENAL??

  • eu marquei a questão como errada pelo trienal, que no meu entedimento, seria bienal. LOA - 1 ano (planejamento operacional); LDO - 2 anos (planejamento tático); PPA - 4 anos (planejamento estratégico)

    .

  • Planejamento TRIENAL (= 1 exercício financeiro + 2 exercícios seguintes) porque no anexo de metas fiscais se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO (1º ANO) e nos dois exercícios seguintes (2º e 3º ANOS), conforme Art. 4º, §1º da LRP:

    Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • LDO eh trienal por estabelecer as metas fiscais pro exercício a que se refere e os dois seguintes

  • NOVA SÚMULA CESPE: "LDO é planejamento trienal"

  • A questão é dúbia, pois afirma genericamente que a LDO é um instrumento de planejamento trienal, quando na verdade apenas o anexo de metas fiscais é um instrumento de planejamento trienal.

    Em regra, a LDO é instrumento de planejamento operacional de curto prazo, que deve ser elaborado em consonância com o PPA e orientar a elaboração da LOA.

    No art. 165, §2 da CF não há previsão de planejamento trienal. Por exemplo, o inciso I estabelece que a LDO deve dispor sobre as metas e prioridades da administração pública federal incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente.

    Nesse aspecto, a LDO irá determinar quais metas previstas a longo prazo no PPA, serão as prioridades da administração dentro do exercício financeiro.

    Além disso, todo ano será elaborada uma nova LDO, sendo que sua vigência depende da data de publicação.

    Normalmente, ela entra em vigor após 17 de julho de um exercício e permanece até 31 de dezembro do exercício seguinte, ultrapassando, portanto, o período de um ano.

    No primeiro ano de sua vigência, a LDO cumprirá a função de orientar a elaboração da LOA (não se fala em planejamento trienal).Já num segundo momento, ela irá estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente (novamente, não se fala em planejamento trienal).

    No que se refere aos anexos trazidos pela LRF, apenas o Anexo de metas fiscais, previsto do artigo 4º, §1º traz o referido planejamento trienal, já que nele deve constar metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Vejam:

    Art 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Entretanto, existe também o Anexo de riscos fiscais, contido no §3 e o anexo específico da União contido no §4, que deverá trazer os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    Notem, mais uma vez, que o planejamento trienal não é previsto na CF e também não é previsto em todos os anexos trazidos pela LRF. Pelo exposto acima, não se pode afirmar genericamente que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal, pois a maioria das disposições acerca do conteúdo da LRF trazem planejamento de prazo mais curto.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/pgm-campo-grande-recurso-direito-financeiro/

  • LRF. Art. 4º §1º- Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício que se referirem e para os dois seguintes.

  • A assertiva está equivocada, porque a LDO não é um planejamento trienal. De acordo com Harrison Leite (6a edição, página 153), enquanto o PPA prevê DOM da Administração pra um período de 04 anos, a LDO recorta do PPA e apresenta o que é mais importante para UM EXERCÍCIO, ou seja o subsequente, e direciona as prioridades da Administração, considerando as despesas de capital também para o exercício subsequente. A LDO é uma ponte entre o PPA e a LOA, estabelecendo para um ano, as prioridades na aplicação dos recursos.

    Temos no Art. 4º §1 da LRF que o Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto da LDO, e que contemplará uma previsão de metas trienais (do ano corrente e os dois seguintes), o que não significa dizer que a LDO passou a ser trienal.

  • LRF:

         Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2 do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9 e no inciso II do § 1 do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

            § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • A questão não afirma que a LDO tem vigência trienal, mas que é um instrumento de planejamento trienal, conforme LRF.

  • Galera, encarei a questão da seguinte forma: A LRF TRANSFORMOU A LDO em TRIENAL? SIM, um exercício e os dois seguintes. Agora outra coisa seria falando, a LDO, instrumento orçamentário, trienal ..... ai iria de errada.

    Mas vi como redondinha mesmo. A LRF que estabeleceu isso em seu art. 4, § 1º.

    GAB CERTO.

  • A banca forçou muito a barra ao afirmar que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal.

    Excesso de criatividade do examinador.

    Fazer o que? Assimilar o golpe e partir pra próxima.

  • além da questão do ser ou não instrumento de planejamento trienal , pelo que observo cespe tem tratado generciamento o projeto de LDO e a LDO propriamente, já que o anexo de metas é atinente ao projeto de LDO e anexo de riscos fiscais a LDO propriamente... a questão fala que a LDO teria anexo de metas ... passível de anulação

  • A banca partiu de uma exigência especifica para definir a LDO como um instrumento de planejamento trienal ?

  • Lei Complementar 101 de 2000 - LRF

    Art. 4o.

    (...)

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Gabarito: Certo.

  • Não tem nada de dúbia essa questão. Brasileiro é que é " literalista". Por isso essas milhões de leis inúteis.

  • Dói, né!!!!!

  • A LDO conterá o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais

    Anexo de Metas Fiscais:

    Serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2 O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

           II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Anexo de Riscos Fiscais

       

    A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • A meu ver a questão está errada, uma vez que afirma genericamente que a LDO é instrumento de planejamento trienal, quando na  apenas o anexo de metas fiscais é um instrumento de planejamento trienal. Ora, a LDO é instrumento de planejamento de curto prazo, que deve ser elaborado em consonância com o PPA e orientar a elaboração da LOA, de modo que todo ano será elaborada uma nova LDO.

    No que se refere aos anexos trazidos pela LRF, apenas o Anexo de metas fiscais, traz o referido planejamento trienal, já que nele deve constar metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O planejamento trienal não é previsto na CF e também não é previsto em todos os anexos trazidos pela LRF, de forma que não se pode afirmar genericamente que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal.

    Em minha opinião, a primeira parte torna errada a questão.

  • No que li TRIENAL já marquei errado e já ia partindo pra outra... O que exatamente é trienal na LDO?

  • Muita Atenção!!!

    O CESPE tem utilizado expressões que não são a literalidade dos normativos legais, de modo que os examinadores por mera interpretação acabam colocando questões que no entendimento deles fazem sentido, mas que acabam gerando muita confusão.

    Nesta questão o embasamento da Interpretação do CESPE foi o seguinte:

    LRF, Art 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    Assim, o pensamento do examinador foi que o Anexo de Metas Fiscais (AMF) estabelecerá METAS ANUAIS PARA:

    Exercício a que se referirem (Ano X)

    Dois seguintes: (Ano X+1) ; (Ano X+2)

    Ou seja, o AMF irá estabelecer metas para 3 ANOS (Ano X ; Ano X+1 ; Ano X+2) e como esse anexo foi incluso na parte de planejamento da LRF (Capítulo II) aumentando as competências da LDO, o CESPE fez a seguinte "dedução":

    AMF prever metas para 3 anos;

    AMF está na LDO;

    Logo, a LDO é um instrumento de planejamento trienal (3 anos).

    Aprofundando um pouco mais, e observando questões anteriores não é a primeira vez que o CESPE inova com assertivas desse jeito. Vejam só esta cobrada em 2015:

    (CESPE/STJ/2015) O anexo de metas fiscais que integra a lei de diretrizes orçamentárias abrange um período de quatro exercícios financeiros.(CERTO)

    Aqui, a fundamentação da questão ainda adentra para o I, § 2º, Art.4º da LRF:

    § 2º O Anexo conterá, ainda:

    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    Deste modo, se chamarmos metas do ano anterior de (Ano X-1) teremos de fato o envolvimento de 4 anos, quais sejam: (Ano X-1; Ano X ; Ano X+1 ; Ano X+2).

    Por fim, vimos que o CESPE já cobrou esse conteúdo com diferentes abordagens, pedindo interpretações não tão simplórias, que não estão expressamente descritas na lei, e que, por isso, acabam sendo um tanto quanto estranho. Porém, de qualquer forma as duas assertivas de fato estão corretas e as interpretações realmente são factíveis, apesar de não ser trivial.

    Gabarito: Certo.

    “Nunca é tarde demais para ser o que você poderia ter sido”.

    George Eliot

  • O cespe forçou uma barra ao afirmar que a LDO é um instrumento trienal. Porém, é cabível uma interpretação bastante viajada sobre o período de dois exercícios subsequentes do AMF.

  • Questão que demonstra que nem o examinador sabe Direito Financeiro.

  • prof. Anderson Ferreira

    https://youtu.be/fetPkFykdTQ?t=6738

  • Base teórica: Curso de Direito Financeiro e Tributário Ricardo Lobo Torres, página 175.

  • A questão fala em objeto de PLANEJAMENTO trienal. Não é que a LDO será trienal... mas somente que o administrador tem que pensar, fazer planos, levando em consideração 03 anos.

  • LDO: possui vigência de 18 meses a contar da sua aprovação, que ocorre no mês de julho de um ano, até no mês de Dezembro do próximo ano;

    ► Há autores que entendem que o período da LDO é de 12 meses;

    ◙ Embora a banca tenha dado como correta a afirmação de que: A LDO É UM INSTRUMENTO TRIENAL, é de conhecimento de que a LRF incluiu na LDO o Anexo de Metas Fiscais para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes, conforme a referida lei:

    Art. 4º § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexos de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes;

    ► Não podemos considerar que seja um instrumento trienal; Porém, mesmo assim, não podemos considerar que seja um instrumento trienal; na verdade, não é que a LDO seja um instrumento de planejamento trienal, e sim o Anexo de Metas Fiscais é que é um instrumento de planejamento trienal;

    ◙ Em regra, a LDO é instrumento de planejamento operacional de curto prazo, que deve ser elaborado em consonância com o PPA e orientar a elaboração da LOA;

    =====================

    Fonte: Luis Kayanoki, TEC; Comentários, TEC;

  • Vi LRF trienal e já fui marcando errado lkkkk

  • Pode-se dizer que, apenas o AMF é instrumento trienal, constante da LDO, haja vista que nesse são estabelecidas as metas do exercício a que se refere e dos dois seguintes. Para estabelecer tais metas levará em consideração a avalição do cumprimento das metas do ano anterior.

  • Questão sobre as novas atribuições da LDO conferidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC n° 101/00.

    Segundo o MTO 2020, no setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento. Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
    (1) Plano Plurianual (PPA), estabelece, de forma regionalizada, Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
    (2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano.
    (3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

    DICA: A LRF, em termos de planejamento, trouxe uma série de inovações em relação à LDO e a LOA. Inicialmente traria um art. sobre o PPA também, mas ele foi vetado. A LDO foi a principal afetada pelas mudanças da LRF, ganhando várias atribuições novas, como por exemplo, dispor sobre equilíbrio entre receitas e despesas.

    Nesse contexto, uma das principais inovações da LRF, em matéria de LDO, foi a previsão do Anexo de Metas Fiscais, que deveria necessariamente integrá-la, agregando informações de três exercícios. Conforme art. 4º da LRF:
    Art. 4º § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes .

    DICA: Note que devemos ter uma percepção técnica mais avançada para lidar com questões de prazos envolvendo a LDO! Explico:
    Embora a LDO seja aprovada anualmente com as metas e prioridades da administração pública para cada ano. Se considerarmos como período de vigência¹ do final do primeiro período da sessão legislativa em que é aprovada (17/7/X1), até o final do exercício financeiro seguinte (31/12/X2), este seria de dezoito meses. Se considerarmos que ela permanece vigente (lato senso) até o julgamento das contas do exercício financeiro correspondente, o período seria ainda maior.

    Veja que tudo depende do texto e do contexto da questão.

    Na questão em análise, estamos tratando do AMF, parte integrante da LDO, no qual se estabelecem as metas anuais, por três exercícios. Nesse sentido, a LRF transforma a LDO em um instrumento de planejamento trienal. Conforme doutrina de Torres²
    “Surgiu outra distorção com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que transforma a LDO em instrumento de planejamento trienal , segundo o modelo neozelandês. Com efeito, o art. 4º, 1º da LRF prevê que a LDO conterá um Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere e nos dois seguintes. Essas providências previstas na LRF se inspiraram na Lei de Política Orçamentária (Budget Policy Statement), que na Nova Zelândia se publica até três meses antes de a proposta orçamentária ser enviada ao Parlamento e tem por finalidade fixar as intenções fiscais para os próximos três anos e os seus objetivos de longo prazo . "  

    Assim, tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podemos identificar a correção da afirmativa:
    A LRF, ao transformar a LDO em instrumento de planejamento trienal , incluiu o anexo de metas fiscais, no qual se estabelecem as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a LDO e nos dois exercícios seguintes

    Gabarito do Professor: CERTO.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.

    ² Torres, Ricardo Lobo Curso de direito financeiro e tributário —18' edição, revista e atualizada / Ricardo Lobo Torres. -- Rio de Janeiro: Renovar, 2011
  • Eu errei, mas penso que está correta a questão, pois o artigo 4º, § 1, informa que INTEGRARÁ o projeto de LDO o anexo de metas fiscais, logo, a LDO sem o anexo está incompleta, daí ser correto falar que a LDO é instrumento de planejamento trienal. Ex. As partes que integram um automóvel é motor, chassi, rodas... se o motor é turbo estaria errado falar que o veículo é turbo?

  • A cespe não anulou a questão, pq é retirado da doutrina de Torres ( 2011), página 174/175.

    "Surgiu outra distorção com a Lei de Responsabilidade Fiscal, que transforma a LDO em instrumento de planejamento trienal, segundo o modelo neozelandês. Com efeito, o art. 4°, 1 ° da LRF prevê que a LDO conterá um Anexo de Metas Fiscais em que serão estabelecidas as metas anuais a serem implementadas no exercício financeiro a que se refere a lei e nos dois seguintes."

  • Gabarito do Professor: CERTO.

    Que ginástica pra validar a questão.

  • Também pensei a mesma coisa!

  • Trienal , já marquei errado direto...rs Lendo a questão com calma faz sentido. Embora a questão seja dúbia.

  • Metas Fiscais - visa estabelecer metas anuais — em valores correntes e constantes — relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para dois anos seguintes.

    Fonte: Direito Financeiro

  • Cespe me pegou uma vez, mas dessa vez eu venci! hehe Já vi essa questão em algum lugar!

  • Há entendimento doutrinário de que a LRF transformou a LDO em instrumento de planejamento trienal tendo em vista que no art. 4º § 1º prevê que o anexo de metas fiscais que a integra estabelece metas anuais para o exercício a que se referem e para os dois seguintes.


ID
3004507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

     

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • Essa questão é recorrente em concursos para a Advocacia Pública.

    Certamente, devemos revisar o artigo 19 da LRF na semana da prova!

  • Não lembro de quem, mas os comentários abaixo pertencem a outro colega daqui do QC:

    "Artigos importantes da LRF (19 e 20):

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Segundo o art. 20 da LRF, os limites globais serão repartidos entre os poderes e o Ministério Público, não podendo exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

    ·     Na esfera federal:

    • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    • 6,0% para o Judiciário;

    • 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal destinadas:

    ·ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios,

    ·à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal,

    ·à execução de serviços públicos do Distrito Federal, por meio de fundo próprio.

    Observação importante: Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal. A União organiza e mantém, somente, a Defensoria Pública dos Territórios.

    Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    • 0,6% para o Ministério Público da União.

    ·     Na esfera estadual:

    • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;*

    • 6% para o Judiciário;

    • 49% para o Executivo;*

    * O percentual de 49%* estabelecido para o Poder Executivo Estadual e o percentual de 3%* para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, poderão ser acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios.

    • 2% para o Ministério Público dos Estados.

    ·     Na esfera municipal:

    • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver;

    • 54% para o Executivo. 

    Obs.: O Município NÃO TEM Judiciário."

    Lambrando..., apenas estou compartilhando os comentários de outro colega. Ou seja, não são meus.

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

            § 1 Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária

            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição;

            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n 19;

            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

            b) da compensação financeira de que trata o § 9 do art. 201 da Constituição;

            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

            § 2 Observado o disposto no inciso IV do § 1, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Municipio = 60%, somando 54 % de executivo e 6% de legislativo art.19/ LRF

  • ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀FEDERAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ESTADUAL⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀MUNICIPAL

    LEGISLATIVO (e TCU):2,5%⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEGISLATIVO (e TCE): 3%*⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀LEGISLATIVO: 6%

    ⠀⠀⠀⠀JUDICIÁRIO: 6%⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀JUDICIÁRIO: 6%

    ⠀⠀⠀⠀EXECUTIVO: 40,9%⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀EXECUTIVO: 49%*⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀EXECUTIVO: 54%

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀MPU: 0,6%⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀MPE: 2%

    ⠀⠀⠀⠀⠀

    ⠀⠀⠀⠀⠀

    ⠀⠀⠀⠀⠀

    * = Nos Estados em que haja Tribunal de Contas DOS MUNICÍPIOS, o limite para o Legislativo será de 3,4% (e não 3%) e o limite para o Executivo será de 48,6% (e não 49%), em consonância com o disposto no art. 20, § 4º, da LRF: "Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento)." 

  • Como se resolve essa questão (GABARITO foi a letra E):

    Determinado município apresentou ao final do primeiro quadrimestre de 2019 uma Receita Corrente Líquida de R$ 5.000.000,00. Considerando os limites com despesas com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pode-se dizer que esse município não atende a esses limites caso sua despesa com pessoal ao final desse quadrimestre seja de:

    (A) R$ 2.451.000,00 para o Executivo. (B) R$ 256.800,00 para o Legislativo. (C) R$ 2.451.000,00 para o Executivo e R$ 301.000,00 para o Legislativo. (D) R$ 2.050.000,00 para o Executivo. (E) R$ 310.000,00 para o Legislativo.

  • Complementando a questão, 6% para o Poder Legislativo Municipal e 54% para o Poder Executivo Municipal.

    Gabarito Certo.

  • Quando a questão generaliza dá um medo de marcar certo, né minha filha???

  • A assertiva tem por fundamento o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que limita a despesa total com pessoal nos Municípios a 60% da receita corrente líquida.

    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento constitucional dado as principais leis orçamentárias:




    Gabarito do Professor: CERTO

  • A assertiva tem por fundamento o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que limita a despesa total com pessoal nos Municípios a 60% da receita corrente líquida.

    LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    DICA EXTRA: Para facilitar o entendimento dos alunos que tem melhor assimilação/memória visual, eis uma esquematização do tratamento constitucional dado as principais leis orçamentárias:

    Forma, Seta, Polígono

Descrição gerada automaticamente

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Acho que a questão tentou confundir com o prazo especial para munícipios com população inferior a 50 mil habitantes. Estes possuem um prazo de 6 meses (e não de um quadrimestre).

    Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:

    I - aplicar o disposto no art. 22 A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre) e no § 4o do art. 30 ao final do semestre;

    De qualquer forma não estão dispensados do limite de 60%

  • Olá meus amigos !

    sintetizando a questão.

    A grande pegadinha esta na afirmação do examinador que diz: " em todo município brasileiro",

    Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.

    Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.

    Assim o artigo 19 da LRF 101/00 INFORUMA QUE NÃO RESTRINGE-SE SOMENTE AOS MUNICÍPIOS, MAS APLICANDO-SE AOS ESTADOS TAMBÉM O NUMERAL DE 60% :

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FÉ EM DEUS !

    JÁ DEU CERTO!

  • Olá meus amigos !

    sintetizando a questão.

    A grande pegadinha esta na afirmação do examinador que diz: " em todo município brasileiro",

    Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.

    Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.

    Assim o artigo 19 da LRF 101/00 INFORUMA QUE NÃO RESTRINGE-SE SOMENTE AOS MUNICÍPIOS, MAS APLICANDO-SE AOS ESTADOS TAMBÉM O NUMERAL DE 60% :

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FÉ EM DEUS !

    JÁ DEU CERTO!

  • Olá meus amigos !

    sintetizando a questão.

    A grande pegadinha esta na afirmação do examinador que diz: " em todo município brasileiro",

    Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.

    Segundo a LRF, em todo município brasileiro, tomando-se como referência o total da receita corrente líquida em cada período de apuração, deverá ser observado o limite de 60% para gastos com pessoal.

    Assim o artigo 19 da LRF 101/00 INFORUMA QUE NÃO RESTRINGE-SE SOMENTE AOS MUNICÍPIOS, MAS APLICANDO-SE AOS ESTADOS TAMBÉM O NUMERAL DE 60% :

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    FÉ EM DEUS !

    JÁ DEU CERTO!

  • Pessoal, lembrar da LC 177, de 12.01.2021 que incluiu dispositivos no artigo.

  • Não lembro de quem, mas os comentários abaixo pertencem a outro colega daqui do QC:

    "Artigos importantes da LRF (19 e 20):

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Segundo o art. 20 da LRF, os limites globais serão repartidos entre os poderes e o Ministério Público, não podendo exceder os seguintes percentuais da receita corrente líquida:

    ·     Na esfera federal:

    • 2,5% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    • 6,0% para o Judiciário;

    • 40,9% para o Executivo, destacando-se 3% para as despesas com pessoal destinadas:

    ·ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Distrito Federal e dos territórios,

    ·à Polícia Civil, à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros militar do Distrito Federal,

    ·à execução de serviços públicos do Distrito Federal, por meio de fundo próprio.

    Observação importante: Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal. A União organiza e mantém, somente, a Defensoria Pública dos Territórios.

    Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 

    • 0,6% para o Ministério Público da União.

    ·     Na esfera estadual:

    • 3% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;*

    • 6% para o Judiciário;

    • 49% para o Executivo;*

    * O percentual de 49%* estabelecido para o Poder Executivo Estadual e o percentual de 3%* para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, poderão ser acrescidos e reduzidos em 0,4% nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios.

    • 2% para o Ministério Público dos Estados.

    ·     Na esfera municipal:

    • 6% para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, se houver;

    • 54% para o Executivo. 

    Obs.: O Município NÃO TEM Judiciário."

    Lambrando..., apenas estou compartilhando os comentários de outro colega. Ou seja, não são meus.


ID
3004510
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

     

    Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

            I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art. 169 da Constituição;

            II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

            Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Na verdade, o chefe do respectivo poder foca impossibilitado nos últimos 180 dias do mandato de aumentar a despesa com pessoal, e não de aumentar qualquer despesa
  • ERRADO

    É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato. ❌

     

    • NULO de pleno direito → aumento da despesa com PESSOAL expedido nos 180 anteriores ao final do mandato (art. 21, p.u., Lei de Responsabilidade Fiscal).

     

    • VEDADO → 2 últimos quadrimestes do mandato, contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagamento de parcelas no exercício seguinte (art. 42, LRF).

     

    • VEDADO → provimento de cargo público em ultrapassagem do limite prudencial (art. 22, IV, LRF).

     

    • PROIBIDO → nomear servidor nos 3 meses que antecedem as eleições, sob pena de NULIDADE de pleno direito (art. 73, V, da Lei 9.504/97).

     

    ❗Isso em regra, há exceções.

  • Tal restrição só se aplica a despesas com pessoal!

  • Pegadinha: Em GERAL não! só com PESSOAL

  • Quem manda ler rápido....caí na casca de banana.

  • despesa com pessoal.

  • Gab: ERRADO

    É verdade que será nulo de pleno direito o ato de prefeito que resulte em aumento de despesa nos últimos 180 dias anteriores ao final do seu mandato. No entanto, esse aumento é apenas em casos de DESPESA COM PESSOAL. Como a questão generaliza, o gabarito realmente é errado.

    Art. 21, Parágrafo Único - LRF.

  • O problema foi esse EM GERAL, tirando isso, a questão estaria correta.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    LRF, Art. 21, Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

    (CESPE/PGM-MS/2019) É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato. (ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2014) É nulo de pleno direito ato de governador que resulte em aumento de despesa em geral expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato.(ERRADO)

    (CESPE/ Prefeitura de BH-MG/2017) É nulo de pleno direito o ato do qual resulte aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato eletivo.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.(CERTO)

    (CESPE/ANTT/2013) É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.(CERTO)

    (CESPE/ANS/2005) É nulo de pleno direito o ato que acarrete aumento da despesa com pessoal, instituído nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Ministério Público, do Poder Legislativo ou do Poder Judiciário.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    “Daqui a vinte anos, você não vai se arrepender das coisas que fez, mas das que deixou de fazer. Por isso, veleje longe do seu porto seguro. Pegue os ventos. Explore. Sonhe. Descubra”

    Mark Twain.

  • Atenção para a LC 173/2020 que alterou alguns artigos da LRF, entre eles, o art. 21:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    (...)

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

       

        

  • A assertiva demanda conhecimento sobre os termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    LRF, Art. 21. É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20; (Redação dada pela Lei Complementar nº 173, de 2020)

     O candidato deve estar sempre atento aos termos utilizados na assertiva, uma vez que nosso raciocínio tende a “desligar-se” quando encontra um texto conhecido e deixar passar detalhes importantes.

    A assertiva faz restrições aumento de despesa em geral, ao passo que o dispositivo limita apenas o aumento de despesa com pessoal no período de 180 dias antecedentes ao final do mandato.

    DICA EXTRA: ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA – LC n. 173/2020

    A LC n. 173/2020 ampliou as proibições de aumento com despesas de pessoal, sendo de extrema importância sua leitura por material atualizado ou diretamente no site do Planalto.


    Isso significa que nenhuma despesa poderá ser feita nos últimos 180 dias do mandato?

    Não. O art. 42 da LRF veda que sejam deixados restos a pagar. Assim, ainda que nos dois últimos quadrimestres (o que inclui os 180 dias anteriores) do mandato, só poderão ser contraídas obrigação de despesa que possam ser cumpridas integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    LRF, Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.


    Gabarito do Professor: ERRADO

  • Copiando

    RG:

    • NULO de pleno direito → aumento da despesa com PESSOAL expedido nos 180 anteriores ao final do mandato (art. 21, p.u., Lei de Responsabilidade Fiscal). 

    • VEDADO → 2 últimos quadrimestes do mandato, contrair obrigação que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para pagamento de parcelas no exercício seguinte (art. 42, LRF). 

    • VEDADO → provimento de cargo público em ultrapassagem do limite prudencial (art. 22, IV, LRF). 

    • PROIBIDO / NULIDADE de pleno direito → nomear servidor nos 3 mesesque antecedem as eleições (art. 73, V, da Lei 9.504/97).

    Há exceções!

  • Art. 21. É nulo de pleno direito:          

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no  e no  e        

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;        

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;         redação dada pela LC 173/2020


ID
3004513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Tendo como referência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue o item seguinte.


Conforme a LRF, não se admite utilizar recursos públicos, incluídos os de operações de crédito, para socorrer instituição do Sistema Financeiro Nacional, salvo mediante lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • GABARITO:C

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

     

    DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO

     

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário. [GABARITO]

     

            § 1o A prevenção de insolvência e outros riscos ficará a cargo de fundos, e outros mecanismos, constituídos pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional, na forma da lei.

     

            § 2o O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Seria também com base no princípio da legalidade? Só se permite o que está na lei ?

  • GABARITO 'CERTO'

    LRF. Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

  • RESPOSTA C

    >>Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens seguintes. Em regra, não poderão ser utilizados recursos públicos, incluindo-se os provenientes de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamento para mudança de controle acionário.

    >>O art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, salvo mediante lei específica,não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.No entanto, o parágrafo 2o explicita que o disposto no caput do artigo não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo: C) inferior a 360 dias.

    #SEFAZ-AL #questão.respondendo.questões

  • Sim, é necessária uma lei específica para tal.

    Gabarito Certo.

  • Salvo mediante lei específica, NÃO poderão ser utilizados recursos públicos => para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, .

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca de crédito público, julgue o seguinte item.

    Nem todo empréstimo público tomado pelo município precisa, para sua realização, de autorização específica do Senado Federal.

    CERTO

  • A questão aborda a literalidade do art. 28 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    LRF, Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    Perceba que, tal como na assertiva, a proibição de utilização de recursos públicos para socorrer instituições financeiras é excepcionada caso haja lei específica autorizadora.


    Gabarito do Professor: CERTO


ID
3004516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


A realização de despesa é composta por quatro fases: licitação, empenho, liquidação e pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento.

     

    > O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    > A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    > O pagamento da despesa só será efetuado, quando ordenado, após sua regular liquidação.

  • É só lembrar que você pode ter uma contratação por dispensa de licitação. Haverá despesa do mesmo modo, mas sem o procedimento licitatório.

  • ERRADO,

    São três, contudo existe uma fase anterior que seria a FIXAÇÃO DA DESPESA, mas adotem o que a banca pede: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO.

  • ERRADO

     

    A execução da despesa orçamentária pública transcorre em três estágios, que conforme previsto na Lei nº 4.320/1964 são: empenho, liquidação e pagamento. Lembrem-se que o PCASP incluiu a fase da execução da despesa – “em liquidação”,

     

    > O empenho corresponde ao primeiro estágio da despesa e consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

    > Em Liquidação que busca o registro contábil no patrimônio de acordo com a ocorrência do fato gerador, não do empenho. Essa regra possibilita a separação entre os empenhos não liquidados que possuem fato gerador dos que não possuem, evitando assim a dupla contagem para fins de apuração do passivo financeiro.

    > A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    > O pagamento da despesa só será efetuado, quando ordenado, após sua regular liquidação.

  • Só pra constatar alguns doutrinadores, consideram a licitação como a quarta parte do estágio de planejamento da despesa.

  • Etapas de Despesas:

    Fixação: Faz parte da etapa de planejamento. Ou seja, converter a estimativa em orçamento quanto temos para gastar. A despesa em caráter de urgência deve obrigatoriamente executar empenho, liquidação e pagamento.

    Errei, pois estava considerando fixação, antes do empenho!! A 2 opção também poderia ser?

    Fixação-empenho-liquidação-pagamento

    Fixação-licitação-empenho-liquidação-pagamento

  • Fases da Despesa Pública:

    Empenho, Liquidação e Pagamento.

    Gabarito, Errado.

  • A licitação está na etapa de planejamento da despesa.

    São fases da execução (ou realização) da despesa: empenho, liquidação e pagamento.

  • DESPESA: FELP

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    RECEITA: PLAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • DESPESA: FELIPA

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    RECEITA: PRE -LAR

    Previsão

    Lançamento

    Arrecadação

    Recolhimento

  • GABARITO:E

     

    O QUE É A DESPESA PÚBLICA?

     

    Despesa pública é a aplicação do dinheiro arrecadado por meio de impostos ou outras fontes para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos.
     

     

    O QUE SIGNIFICA EXECUTAR A DESPESA PÚBLICA?

     

    Significa realizar as despesas previstas no orçamento público, seguindo os três estágios presentes na Lei nº 4.320/64: empenho, liquidação e pagamento.

     

    empenho é a etapa em que o governo reserva o dinheiro que será pago quando o bem for entregue ou o serviço concluído. Isso ajuda o governo a organizar os gastos pelas diferentes áreas do governo, evitando que se gaste mais do que foi planejado.

     

    Já a liquidação é quando se verifica que o governo recebeu aquilo que comprou. Ou seja, quando se confere que o bem foi entregue corretamente ou que a etapa da obra foi concluída como acordado.

     

    Por fim, se estiver tudo certo com as fases anteriores, o governo pode fazer o pagamento, repassando o valor ao vendedor ou prestador de serviço contratado.

  • Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

  • errado,

    a realização compreende APENAS: empenho, liquidação e pagamento.

    o planejamento é que compreende a licitação.

  • ESTÁGIOS DESPESA

    A fase de planejamento:

    - Fixação da despesa: Dotação orçamentária que determinado ente está autorizado a gastar

     

    Fase de execução:

    - Empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    - Liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    - Pagamento consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.

     

    A execução da despesa orçamentária ocorre com os seguintes estágios: Empenho, Liquidação e Pagamento.

  • Na pressa de marcar, li fixação quando na realidade estava escrito licitação.

    sujeira isso

  • ETAPAS DA DESPESA

    planejamento - FDP LIXO (fixação, descentralização, programação e licitação)

    execução - ELP (empenho, liquidação e pagamento)

    GABARITO: ERRADO

  • fixação

    descentralização

    programação

    licitação

    empenho

    liquidação

    pagamento

  • ERRADO

  • Gab: ERRADO

    A LICITAÇÃO faz parte do planejamento e não é considerada como um dos ESTÁGIOS da despesa.

    Erros, mandem mensagem :)

  • REALIZAÇÃO = EXECUÇÃO:

    Empenho, liquidação e pagamento.

  • errada

    Etapas de PLANEJAMENTO: Fixação, descentralização de créditos orçamentários, programação orçamentária financeira e processo de licitação.

    Etapas de EXECUÇÃO = Empenho, liquidação e pagamento.

    Empenho: Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito e tem como objetivos: apurar a origem e o objeto do que se deve pagar; a importância exata a pagar; e a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

    Pagamento: O despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Liquidação: É o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico.

  • Estágios da despesa: Michael FELP (kkkkk)

    Fixação

    Empenho

    Liquidação

    Pagamento

    gab: errado


ID
3004519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

Alternativas
Comentários
  • "O empenho, segundo o art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de uma reserva a ser feita no orçamento, relativa à quantia necessária que deverá ser paga, visto que a lei não autoriza a realização de despesa pública sem o prévio empenho (art. 60). Para cada empenho será extraído um documento denominado “nota de empenho”, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61)."

     

    (fonte: Abraham, Marcus. Curso de direito financeiro brasileiro / Marcus Abraham. – 5. ed., rev. atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 257)

  • O gabarito está como errado. Alguém pode indicar o erro ???

  • Gab.: E.

    Prezado Tony, a incorreção da assertiva decorre do fato de afirmar que "para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho", uma vez que a lei estabelece ressalvas para as quais a nota de empenho será dispensada, por força do disposto no art. 60, §1º, da Lei nº 4.320/61, permanecendo, no entanto, a obrigação de realização do prévio empenho.

    Em seu Manual de Direito Financeiro, Harrison Leite cita os seguintes casos em que a expedição de nota de empenho será prescindível: despesas oriundas de sentenças judiciais, pessoal e encargos, juros e encargos da dívida. (p. 317, 2017).

  • O errado está em dizer que a NOTA DE EMPENHO É OBRIGATÓRIA, já que é possível existir o EMPENHO sem a devida nota.

  • ATENÇÃO: empenho é diferente de nota de empenho.

    Ensina Valdecir Pascoal: "O empenho sempre será prévio. Porém, em alguns casos, previstos em lei, poderá ser dispensada a emissão da nota de empenho, porém jamais o empenho (a lei poderá dispensar a emissão da nota de empenho das despesas oriundas de determinação constitucional ou legal, por exemplo). Nesse caso, o empenho (reserva de dotação) poderá ser efetuado por qualquer outro meio eficaz, como, por exemplo, num 'livro de controle de dotações'." (In Direito Financeiro e Controle externo, 8ª ed. 2013, p. 81)

  • Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente OU NÃO de implemento de condição.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. 

    {Empenho é obrigatório}

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Realização da Despesa

    . O empenho é obrigatório (veda-se realizar sem prévio empenho)

    . A NOTA de empenho pode ser dispensada em alguns casos

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

    LEI 4.320/64

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

  • Empenho: Faz parte da etapa de execução. Ato emanado de autoridade competente ( ordenador de despesa) que vincula a dotação de créditos orçamentários para pagamento de obrigação decorrente de lei, contrato ou ajuste. O objetivo do empenho é informar ao setor contábil que será gasto um determinado montante. O empenho pode ser de três tipos:

         I.       Estimativa: È utilizado em casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente. Ex: conta de água, luz, telefone, etc. Geralmente são contas que sofrem variação de consumo.

       II.       Ordinário: È correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após regular liquidação.

      III.       Global: Utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado. Ex: aluguéis, prestação de serviços por terceiros, etc.

    É vedada realização de despesa sem prévio empenho. O empenho é obrigatório. A nota de empenho não é obrigatória. A nota de empenho é o documento formalizado do empenho, no qual identifica o credor e a despesa. 

  • Ano: 2019 Banca: Cespe Órgão: PGM-Campo Grande-MS Prova: Procurador municipal

    Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

    o erro da questão está em vermelho

  • Apesar de o empenho ser obrigatório, a nota de empenho (a materialização do empenho) pode ser dispensada em alguns casos.

  • EMPENHO => obrigatório

    NOTA de empenho => não obrigatória

  • Não vejo como errada a questão, considerando que a emissão da nota de empenho somente deixará de ser obrigatório casos excepcionais, pois em regra será obrigatória.

  • Nota de empenho pode ser dispensada em alguns casos: pagamento com pessoal, Pis/Pasep, e transferênia para outros entes.

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento... Também vejo erro nesta parte, tendo em vista que o empenho incide sobre uma dotação específica e não sobre a globalidade do orçamento, que tampouco pode ser genérico.

    "Empenhar significa deduzir determinado valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido." (Harrison Leite, 2019, p.397)

  • GABARITO:E

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Da Despesa

     

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. [GABARITO]

  • O empenho é obrigatório. A nota de empenho não.

  • Lei 4.320/64 Art.60

    É vedado a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão de nota de empenho.

    § 2ª Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

  • ERRADO

    para cespe:

    Empenho obrigatório para as despesas orçamentárias;

    Nota de empenho NEM sempre é necessária;

    Nota de empenho é dispensada quando for inviável e quando a legislação assim permitir.

  • Lei 4.320/64 Art.60

    É vedado a realização de despesa sem prévio empenho.

    §1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a EMISSÃO de nota de empenho.

  • Lei 4.320/64:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gab: E

    Para cada empenho será extraído um documento denominado ‘Nota de Empenho’ que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria”. (art. 61 da Lei 4.320/64)

                           “O empenho será formalizado no documento ‘Nota de Empenho’, do qual constará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como os demais dados necessários ao controle da execução orçamentária e o acompanhamento da programação financeira”. (IN/DTN nº 10/91)

                           “Os créditos serão utilizados mediante empenho

    :

                           ordinário – quando se tratar de despesa de valor determinado e o pagamento deva ocorrer de uma só vez;

                           estimativo – quando se tratar de despesa cujo montante não se possa determinar;

                           global – quando se tratar de despesa contratual e outra de valor determinado, sujeitas a parcelamento”. (IN/DTN nº 10/91)

                           O empenho importa deduzir seu valor da dotação adequada à despesa a realizar, por força do compromisso assumido.

  • É o empenho que reduz a dotação existente. A nota de empenho é apenas um documento dispensável que comprova o empenho realizado, ou seja, comprova a dedução na dotação existente.

    A nota de empenho, um dos principais documentos orçamentários do SIAFI, registra o comprometimento de despesa da administração pública. Nela, discriminam-se o nome do credor, a especificação e o valor da despesa.

    Por modalidades de empenho temos:

    1) empenho ordinário - é o correspondente à despesa com montante perfeitamente conhecido, cujo pagamento deva ser efetuado de uma só vez, após sua regular liquidação.

    2) empenho estimativo - é utilizado nos casos cujo montante da despesa não se possa determinar, podendo o pagamento ser efetuado uma única vez ou parceladamente.

    3) empenho global - é o utilizado para atender despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, cujo valor exato possa ser determinado.

    O empenho, que é estágio da despesa pública, não se confunde com a nota de empenho, pois nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.

  •  Há situações em que se permite a dispensa da nota de empenho, conforme Lei 4320/64:

     

    Art. 60 § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    O próprio MCASP 8ª Edição nos mostra um exemplo que é possível a dispensa deste documento:

     

    Embora o art. 61 da Lei nº 4.320/1964 estabeleça a obrigatoriedade do nome do credor no documento Nota de Empenho, em alguns casos, como na Folha de Pagamento, torna-se impraticável a emissão de um empenho para cada credor, tendo em vista o número excessivo de credores (servidores).

  • NÃO CONFUNDIR >>> EMPENHO com NOTA DE EMPENHO.

    EMPENHO >>> OBRIGATÓRIO

    NOTA DE EMPENHO >>> nem sempre é.

  • Direto ao ponto. tornando a assertiva correta:

    Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Por fim, para toda despesa a ser realizada NÃO é obrigatória a expedição de uma nota de empenho.

  • Gab: Errado

    Uma exceção à nota de empenho é a despesa com pessoal.

  • A LEG. TRAZ OS CASOS EM QUE SE SUBISTITUI O EMPENHO PELA NOTA DE EMPENHO...

    MAS NÃO ISSO NÃO É A REGRA. A QUESTÃO AFIRMA SER OBRIGATÓRIA A NOTA DE EMPENHO. PR ISSO TÁ ERRADO

  • Estava indo tão bem...... : )

    Lembrar:

    TODA despesa deve ser empenhada, mas NEM TODA despesa precisa de nota de empenho.

  • Quando vc faz uma compra com cartão de crédito vc sabe que tem um limite (uma DOTAÇÃO).

    No momento em que vc passa o cartão, vc esta assumindo um compromisso (esta EMPENHANDO aquela despesa).

    O papelzinho que sai da maquina, seria a nota de empenho.

    OBS: A nota de empenho NÃO É obrigatória para toda despesa.

    Por exemplo, a folha de pgto de funcionários. Neste caso é emitido UM NOTA DE EMPENHO para TODA a folha, e não uma nota de empenho para cada funcionário.

    (comentário do prof. Barata)

  • A questão quis te induzir a concentrar somente na palavra empenho em vez de nota de empenho.

  • Empenho

    É ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o empenho é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa.

    → Corresponde ao 1° estágio da despesa;

    → Consiste na reserva de dotação para um fim específico;

    É assinado pelo ordenador de despesa e gestor financeiro.

    Atenção:

    Não existe possibilidade de realização de despesas sem prévio empenho;

    → O empenho precede a realização da despesa e não poderá ultrapassar o limite de crédito disponível;

    NÃO confundir empenho com nota de empenho;

    → O Empenho gera SOMENTE obrigação ORÇAMENTÁRIA.

    Nota de empenho

    Corresponde a um documento emitido e impresso no SIAFI, que somente pode ocorrer após o empenho da despesa.

    → É um documento que assegura a validade do empenho da despesa;

    Para cada empenho será extraído esse documento, que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria;

    Atenção:

    Em alguns casos será dispensada a emissão da nota de empenho.

    Fonte:

    Orçemento público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF - Augustinho Vicente Paludo, 2015.

  • Nota de empenho geralmente vai para fornecedores do Estado. Os servidores, por exemplo, tem seu salário empenhado e pago, mas não possuem nota de empenho todo mês.

    NE não é para todas as despesas. Já o empenho, sim, para todas as despesas, inclusive suprimento de fundos (adiantamento).

    • EMPENHO é Obrigatório, a NOTA DE EMPENHO é dispensável.

    "Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho."

  • Empenho é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa, sendo vedada a realização de despesa sem o respectivo empenho. = CERTO

    Para toda despesa a ser realizada, é obrigatória a expedição de uma nota de empenho. = ERRADO!

    Empenho é obrigatório x Nota de emprenho é facultativa

    ERRADO


ID
3004522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das despesas e receitas públicas, julgue o item que se segue.


Receita tributária municipal é classificada como receita corrente, consoante estabelecido na Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    Art. 11, §4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

     

    > Receitas Correntes (TRIBUTA CON PAIS TO):

    Tributária - resposta da questão

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

     

    > Receitas de Capital (OPERA ALI ATRASO):

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

  • Gabarito: certo

    Lei 4320, art. 11, 4º. A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:    

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA: Impostos, taxas e contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

  • Gab: CERTO

    Quanto à categoria econômica são classificadas em Receitas corrente e de capital:

    • CORRENTE: Tributárias (Impostos, taxas e contribuições de melhoria), contribuições, patrimonial, de serviços, industriais, agropecuária, transferências e outras.

    • DE CAPITAL: Operações de crédito, Alienação de bens, Amortização de empréstimos, Transferências e outras.

    OBS: NÃO CONFUNDIR Amortização de EMPRÉSTIMOS com amortização DA DÍVIDA, esta é despesa de capital, aquela é receita de capital.

    OBS: vendo meu resumo de AFO. Interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com

  • A antiga origem "tributária" - agora é origem "impostos, taxas e contribuições de melhoria" - compõe as receitas correntes.

  • Receitas correntes Tributária (TICOME)

    Tributária:

    Impostos

    Taxa

    Contribuição de Melhoria

  • Receitas de Capital (OPERA ALI transou):

    Operações de crédito

    Alienação de bens

    Amortização de empréstimos

    Transferências de capital

    Outras receitas de capital

  • Alguém aqui está enfrentando problemas com o APP do Qconcursos?

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:                 

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos.

    Taxas.

    Contribuições de Melhoria.

    RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • TRIBUTA CON PAIS

  • Recitas CORRENTES é o TRICO PAIS TRANSOU

    Tributária

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Industrial

    Serviços

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

  • Questão para procurador municipal? De capital? É isso mesmo, produção?

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.


    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS CORRENTES"


    Portanto, Receita Tributária é uma Receita Corrente.

    Gabarito do professor: CERTO.

  • A questão trata de um assunto que se encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.

    Segue o art. 11 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema:

    RECEITAS CORRENTESRECEITA TRIBUTÁRIA (Impostos. Taxas. Contribuições de Melhoria), RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES, RECEITA PATRIMONIAL, RECEITA AGROPECUÁRIA, RECEITA INDUSTRIAL, RECEITA DE SERVIÇOS, TRANSFERÊNCIAS CORRENTES e OUTRAS RECEITAS CORRENTES”

    Portanto, Receita Tributária é uma Receita Corrente.

    Resposta: CERTO

  • Eis a dúvida, porque o MCASP trouxe a alteração sobre a origem receita tributária que passou a ser impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto a L4320/64 não foi alterada (continua a origem sendo receitas tributárias).

    Qual será o posicionamento das bancas?!

  • receitas correntes

    tributarias / impostos , taxa e contribuições de melhorias

  • CERTO

  • Receita Corrente: TRICO PAIS TRANSOU ( Tributária, Contribuições, Patrimonial, Agropecuária, Industrial, Serviços, Transferências correntes, Outras receitas correntes)

    Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR TRANSOU (Operação de crédito, Alienação de bens, Amortização da dívida, Transferências de capital, Outras receitas de capital)

  • Certo

    Receitas correntes - consiste na receita que aumenta a disponibilidade financeira do Estado.

    Receita Tributária - são receitas advindas da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Nessa classificação não entram os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais, doutrinariamente reconhecidos como tributos, mas que não eram à época da elaboração da classificação.

  • Segundo o Professor Barata, daqui do QC.

    Rec. Corrente: TRIBUTA, CON, PAIS, TC, ORC

    Tributária, contribuições, patrimônio, agropecuária, industrial, serviços, transferência corrente e outras receitas correntes.

    Rec. Capital: OPERA, ALI, AMOR, TC, ORC

    Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras receitas de capital.

    Resumo:

    Corrente tributa con pais

    Capital opera ali amor

  • RECEITA CORRENTE

    TRIBUTA CON PASITO

    Tributária - resposta da questão

    Contribuições

    Patrimonial

    Agropecuária

    Serviços

    Industrial

    Transferências correntes

    Outras receitas correntes

     Receitas de Capital

    OPS! ALI AMO Transar

    Alienação de bens

    Operações de crédito

    Transferências de capital

    Amortização de empréstimos

    Outras receitas de capital

  • Certo

    RECEITAS CORRENTES

    Tri Co P A I S Trans Ou

    • TRIBUTÁRIAS (IMPOSTO, TAXA E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA)
    • CONTRIBUIÇÕES
    • PATRIMONIAL
    • AGROPECUÁRIA
    • INDUSTRIAL
    • SERVIÇOS
    • TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
    • OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    Opera Ali Amor Trans Ou

    • OPERAÇÕES DE CRÉDITO
    • ALIENAÇÃO DE BENS
    • AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
    • TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
    • OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL


ID
3004525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A competência legislativa dos Estados nesse ponto já deriva diretamente da própria CF, ainda que no silêncio da Constituição Estadual.

  • Imprescindível é tudo aquilo que não pode faltar, que é vital, que não se pode prescindir ou recusar.  Imprescindível é uma palavra formada pelo prefixo "in", que significa negação, que torna contrário o sentido das palavras, mais a palavra "prescindível" que significa dispensável, descartável

  • Essa sim que é uma questão bem elaborada.

    Pra quem como eu não se atentou que o referido assunto deriva diretamente da CF/88, lembrou na lata do princípio da simetria.

    P/ responder, deve-se recorrer aos seguintes dispositivos:

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a

    competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Se já está na cf o estado não precisaria fazer!
  • A competência para instituir regime próprio de previdência deriva da própria Constituição, conforme o caput do art. 40.

    art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    Ainda, de acordo com o §1, do art. 149, está autorizada a cobrança de contribuição para o custeio do regime previdenciário próprio instituído pelos Entes da federação.

    art. 149, §1. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

  • Complementando a resposta dos colegas:

    ALÉM DO FUNDAMENTO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL;

    PENSO QUE O FUNDAMENTO DA QUESTÃO ESTÁ MAIS ESPECIFICAMENTE NO ART. 40, §§14 º E 15º DA CF/88:

    "§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."   

    "§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida."

    Assim, voltando a questão:

    Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

    Em obediência à Constituição Federal de 1988, para que o estado possa editar a referida lei, é imprescindível que a Constituição estadual discipline o mesmo tema. (ESSE É O ERRO),

    pois a própria CF estabelece que o regime de previdência complementar será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Sendo assim, a competência para editar a referida lei vem diretamente da CF/88, não sendo necessário que haja previsão na Constituição Estadual.

  • Se não há norma geral sobre tal assunto, os E é o DF podem legislar de forma plena. Caso haja ansuperveniencia, será suspenso noque a contrariar. GAB errado

  • É imprescindível que a Constituição Federal..

  • A resposta da colega @Larissa está perfeita, bem explicada.

  • Meu caro Eliones Silva do Carmo, levei sim, em consideração o princípio da simetria, E ERREI!!!

  • Se você pensou no princípio da simetria você também errou.

  • Mas não é imprescindível que tenha na CF previsão? Entendi dessa forma... Se não tiver nada, não pode...
  • competência concorrente da União, Estados e DF para legislar sobre Previdência Social (art. 24, XII, CF)

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Parabéns Roberto Frutuoso Vidal Ximenes, mais de 1.000 questões comentadas, vc é fera mesmo!

    Opa, são TODAS COPIADAS!

    Palhaçada.

  • O “Princípio da Simetria” é aquele que exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na  da República ()- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

    Ocorre que, para a correta interpretação do “Princípio da Simetria” deve-se atentar ao seguinte: O ponto de referência para a aplicação da simetria é a  e não a Constituição Estadual;

    Fonte (adaptado): marciliodrummond . jusbrasil . com . br / artigos/ 211108087 / o-tao-falado-principio-da-simetria

  • Assim como eu acho que algumas pessoas perderam a questão por causa do palavra ,ou seja,por não saber os sinônimos de "imprescindível" ( Que não se pode prescindir, renunciar ou dispensar. )

  • Questão ERRADA. Não é imprescindível que a constituição estadual trate do mesmo tema, uma vez, que a autorização legislativa é dada pela CF/88 (art. 40 e 149 paragrafo 1 da CF)

  • Para quem não é Assinante.

    Gabarito Errado

  • Para quem não é Assinante.

    Gabarito Errado

  • Impressindivel / sinônimo indispensável ,necessário, obrigatório. Espero ter ajudado ...
  • É importante não confundir os Regimes Próprios Estaduais e Municipais do Regime Complementar previsto pelos Estados e Municípios, esse último está previsto no art. 40, §§14 e 15.

    A questão ora examinada, de outro lado, trata apenas do Regime Próprio Estadual.

  • Previdência - > Todos

    Seguridade Social -> União

    Favor me avisar se estiver incorreto.

  • (ERRADO)

    Competência concorrente U, E, DF: previdência Social

    Competência privativa U: Seguridade Social

  • Nesse caso como não há lei federal, os estados legislam plenamente sobre a matéria. Sendo que quando existir a lei federal, as normas contrárias a ela ficarão suspensas.

  • Competência privativa da união Legislar sobre: Art. 22 CF - XXlll SEGURIDADE SOCIAL

    Competência CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADO E DF LEGISLAR SOBRE: PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • seg U ridade= UNIÃO.

  • Gab: ERRADO !

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A competência constitucional acerca da previdência social é concorrente.

  • É norma de reprodução obrigatória, logo está implícita na CE.

  • Seguridade = União

    Previdência = Concorrente

  • NATUREZA DA COMPETÊNCIA: LEGISLATIVA

    ESPÉCIE : CONCORRENTE - CF ART 24

    REGRA:

    UNIÃO EDITA AS NORMAS GERAIS

    ESTADOS E O DF, NORMAS ESPECÍFICAS DE SEUS INTERESSES

    SE A UNIÃO NÃO EDITAR NORMAS GERAIS, OS ESTADOS E O DF PASSARÃO A TER COMPETÊNCIA PLENA. SE, DEPOIS, A UNIÃO LEGISLAR, AS NORMAS GERAIS FEITAS PELOS ESTADOS TERÃO SUA EFICÁCIA SUSPENSA.

  • ART 24. XVI, INCISO 3

    Inexistindo lei federal sobre normais gerais, os estados exercerão a competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades.

  • Se a união não falou nada o estado pode falar tudo.

  • Conversa com um amigo sobre essa questão

    Os Estados exercerão competência plena quando inexistir lei federal que trate sobre previdência social.

    Mas essa competência legislativa plena é exercida através de lei ou através da Constituição Estadual? Essa, como já disseram nos comentários do QConcursos, é a questão principal.

    Um primeiro argumento diz que, como a CF fala em competência legislativa e não constitucional, seria patente que se trata de lei.

    Mas esses argumentos tirados nem pelo menos de substantivo, mas apenas de um adjetivo da letra da lei não convencem, são fracos. Deve haver um outro jeito de arrancar da CF a informação que desejamos.

    Não é fácil porque a Constituição Federal se cala quanto à necessidade ou não de haver previsão na Constituição Estadual para que a competência concorrente seja exercida.

    Ora, está aí um dado com o qual podemos trabalhar: a Constituição se cala. Ubi lex voluit dixit, ubi noluit tacuit. Onde a Constituição quis, ela prescreveu; onde ela não quis, ela se calou. Assim, do silêncio constitucional se depreende um não-querer do legislador. A exigência de previsão na Constituição Estadual não é sua vontade.

    Este raciocínio é válido para quem pensa com base tanto no art. 24 quanto no art. 40, §§ 14 e 15?

    Sim, em nenhum dos dispositivos se lê coisa alguma sobre ser imprescindível ou não "que a Constituição estadual discipline o mesmo tema" que a lei, como diz a assertiva.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Na ausência irmão mais velho quem manda é o brother mais novo kkkkk

  • Seguridade Social (saúde+ assistência+previdência social) = Competência Privativa da UNIAO

    Previdência Social = Competência Concorrente (U,E,DF)

  • Pensei pelo princípio da simetria, que como é competência do P.R. a iniciativa de leis que tratem da previdência dos servidores federais, que tal artefato se estendesse aos Governadores.

    Agora se tô certo num sei não, mas na cagada acertei.

  • Li assim: "é imprescindível" como "é obrigatório

    Estou correto?

  • incrível como 90% dos comentários não têm nada a ver com a questão
  • Lembrando que as normas materialmente constitucionais tem que versar sobre direitos e garantias fundamentais e organização dos poderes e do estado. O restante é meramente formal.

  • Repetindo a resposta da colega Bruna Tamara

    GABARITO: ERRADO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • ERRADO

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Embora não conste expressamente na CE, trata-se de norma de reprodução obrigatória.

  • CF Art. 40. § 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    O art. 40, como um todo, já disciplina o que pode ou não pode ser previsto nos respectivos regimes próprios.

    Portanto, desnecessária previsão na Constituição Estadual.

  • Só pra acrescentar... A competência que é privativa da União é legislar sobre SEGURIDADE SOCIAL. Não confundir c previdência.
  • Passou a ser desatualizada essa questão com a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), a qual prescreve que os Entes devem alterar a Lei Orgânica e Constituição Estadual para fixar as idades para aposentadoria dos seus servidores.

    ... §1º...

     no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • Só os municípios que não podem legislar sobre previdência social. Os demais entes políticos podem, visto que se trata de uma competência concorrente originária da Carta Magna.
  • CF/88:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIIprevidência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • BIZU

    Competência concorrente: PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Competência privativa da União: SEGURIDADE SOCIAL

  • ConCorrente -  PREVIDÊNCIA SOCIAL

    PrivAtivA - SEGURIDADE SOCIAL


ID
3004528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado estado da Federação pretende editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores, mas não há nenhuma previsão a respeito na Constituição estadual.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • A resposta desta questão encontra-se na C. Federal. Vejamos:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.  

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Não é sobre qualquer valor, como disse o enunciado, tem as regras específicas nos incisos acima.

  • Incidirá contribuição previdenciária na parte que superar o dobro da benefícios do regime geral de previdência social , no caso do aposentado portar doença incapacitante.

  • Deverá aplicar o princípio da simetria com a CF.

  • CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    Complementando:

    Chama-se de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) porque ele é estabelecido por cada ente federativo e assegura, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte. Cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu plano, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas.

    Nos casos dos RPPS, a Resolução CMN 3922/2010 é que dispõe sobre as aplicações dos recursos. Tal Resolução é que diz quais os tipos de investimentos que os gestores podem ou não fazer.

  • A QUESTÃO QUIZ CONFUNDIR O CANDIDATO PEGANDO AQUELA PARTE QUE DIZ: CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    SÓ QUE EXISTE UMA REGRA NA PRÓPRIA CF QUE DIZ: Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.  

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

  • Na minha opinião, essa questão deve ser impugnada. Ao falar "qualquer valor" autoriza o candidato a pensar, exatamente, no valor inferior ao dobro do teto do rgps. Neste caso, haveria isenção.

  • Pensei exatamente igual ao colega Clovis :(

    O texto me confundiu.

  • tantos comentários desnecessários e o professor que é bom, nada!

  • Realmente, Lucas Felipe, os professores do Qconcursos estão deixando a desejar
  • CORRETA.

    Legislar sobre Previdência Social é competência concorrente da União, Estados e DF (art. 23, XII). Na ausência de Legislação Federal, o ente exercerá capacidade legislativa plena segundo suas peculiaridades. Entretanto, aposentadoria dos servidores é matéria de reprodução obrigatória na CE. Desse modo, uma vez que a CF determina, no art. 40, § 18 que incidirá contribuição sobre proventos de aposentadoria quando estes superarem o limite máximo previsto para contribuição do RGPS e se o beneficiário for portador de doença incapacitante, incidirá a referida contribuição apenas se o excedente for a partir do DOBRO.

    Ex: O teto do RGPS é R$ 5,8. Fulaninho recebe R$ 10. Se recebesse até R$ 5,8 não haveria contribuição, mas como excedeu o teto do RGPS, haverá contribuição (e aí eu gostaria de saber se essa contribuição será sobre o valor total ou apenas sobre o remanescente, mas esse nem é o foco da questão).

    Se o fulaninho for portador de doença incapacitante, incidirá a referida contribuição apenas se o valor de sua aposentadoria for superior a R$ 11,6 (dobro do teto RGPS).

    Portanto, o ente não poderia simplesmente suprimir ou alterar essa regra na Constituição Estadual porque, de acordo com o STF, as normas de aposentadoria dos servidores públicos são de reprodução obrigatória.

    Acredito que seja essa a razão de a questão estar correta.

  • Pq razão uma pessoa se da ao trabalho de comentar copiando e colando exatamente a mesma resposta que já estava aqui???? Para ter likes??? Não posso acreditar. Quinta série tb estuda para concursos...kkk

  • Gabarito''Certo''.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

       § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Roberto Frutoso mandou a real. Leiam e releiam, por incrível que pareça há uma resposta pra questão. Péssima , mas têm resposta essa porcaria.
  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA PORQUE A INCIDÊNCIA NÃO É EM QUALQUER VALOR E SIM, APENAS NOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÃO QUE SUPEREM O DOBRO DO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PARA OS BENEFÍCIOS DO RGPS. ARTIGO 37 PARAGRAFO 21 DA CF.

  • GABARITO: C

    O "jump of the cat" da questão esta se "servidores aposentados, pensionistas ou com doenças incapacientes" pagam ou não previdência. O art. 40 demonstra isso, sobre valores a questão quis apenas confundir.

  • CERTO

    *** Cuidado para não confundir ***

    -regime próprio de previdência social – RPPS: aplicado a servidores públicos titulares de cargo efetivo. (mantido pelos entes: U,E, DF e M.)

    -regime geral de previdência social – RGPS: aplicado a trabalhadores da iniciativa privada e aos demais servidores públicos não filiados ao RPPS. (é gerido pelo INSS)

    Agora vamos lá....

    Legislar sobre Previdência Social é uma competência concorrente... Ou seja: A União "dita" as normas gerais e os Estados+DF complementam...

    Sendo assim, o estado da Federação pode editar lei para disciplinar o regime próprio de previdência de seus servidores?

    SIIIIM, PODE ! MAS DESDE QUE NÃO CONTRARIE AS NORMAS GERAIS !

    VEJAM:

    "...é mister diferenciar as situações: quando a União, no âmbito da competência concorrente, edita normas gerais sobre as respectivas matérias, essas normas elevem ser observadas pelos estados e pelo Distrito Federal, que somente podem complementá-las, não contrariá-las...."

    -FONTE: MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO - 14ª ED. PÁG. 361.

    SITE: WWW.PREVIDENCIA.GOV.BR/PERGUNTAS-FREQUENTES

  • Certo.

    Os entes tem competência concorrente para legislar sobre previdência social.

    União - Normas Gerais

    Estados e DF - Normas complementares (que não podem contrariar as normas gerais)

  • Meus amorzinhos!

    Na minha humilde opinião, essa questão dá margem a duas interpretações, explico:

    ENUNCIADO: "Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria."

     

    1ª INTERPRETAÇÃO> ITEM ERRADO, PORQUE A LEI PODERÁ ISENTAR ATÉ O LIMITE ESTABELECIDO PELA CRFB/88 (DOBRO). ORA, INCORRETO A ALTERNATIVA QUE DIZ QUE A LEI NÃO PODERÁ ISENTAR SOBRE QUALQUER VALOR, PORQUE PODE MEUS QUERIDINHOS, DESDE QUE RESPEITE O LIMITE ESTABELECIDO CONSTITUCIONALMENTE.

     

    2ª INTERPRETAÇÃO> ITEM CERTO (GABARITO DA BANCA)> PORQUE A LEI NÃO PODE MESMO SER EDITADA PARA ISENTAR SOBRE QUALQUER VALOR. ORA, HÁ PREVISÃO DE COBRANÇA E A ISENÇÃO TOTAL ESTARIA DE ENCONTRO COM A PRÓPRIA NATUREZA DO SISTEMA EM ESTUDO.

     

    POIS BEM! ALÉM DE ESTUDAR, TEMOS QUE PENSAR > QUAL É A INTERPRETAÇÃO QUE O EXAMINADOR QUER? 

    MEU AMIGO, É UMA AGONIA NA HORA DA PROVA! PORQUE VC VISLUMBRA DUAS INTERPRETAÇÕES E FICA NAQUILO! E AGORA?

    HAHAHA

    BORA ESTUDAR

    UM ABRAÇÃO

    FONTE> DA MINHA KUKA  

  • Gabarito definitivo da banca CESPE: ERRADO!

  • O gabarito da questão foi alterado para ERRADO com a seguinte justificativa:

    A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que (sic) supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.  

    (Extraído site CEBRASPE).

    Gabarito mais coerente, mas se tratando de cespe, coerência não é regra e daí a gente fica procurando argumentos para concordar com o gabarito. É isso mesmo, vida que segue.

  • Gabarito é por sorteio da tele sena de natal.

  • Questão 118: Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria

    Recurso deferido com alteração do gabarito:

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social. "

    Assertiva considerada errada pela Banca.

    Bons estudos a todos.

  • O gabarito foi alterado para ERRADO, após os recursos.

    O erro está na expressão QUALQUER VALOR.

    No comentário da professora do QC, feito antes da mudança do gabarito, ela opina no mesmo sentido, entendendo que a lei estadual poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que incida sobre o valor que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, conforme previsão do § 21 do art. 40, CF:

     

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I - portadores de deficiência;

    II - que exerçam atividades de risco;

    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade.

    (...)

    § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (...)

    § 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

  • EU MARQUEI CERTO E DIZ QUE EU ERREI PQ O GABARITO DEU COMO ERRADO. NÃO ENTENDI ESSA AGORA.

  • Gabarito final: ERRADO.

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    Não é sobre qualquer valor, mas sim apenas sobre as parcelas que superem o dobro do limite máximo estabelecido.

  • quem leu todos os comentários e não entendeu veja o video da prof explicando

  • Existe duas possibilidades para a referida questão esta ERRADA.

    1) Tempus Regit Actum

    2) O servidor civil publico federal contribuirá para o RPPS na condição de pensionista e aposentado nos casos em que o vencimento recebido seja igual ou maior que o dobro do teto vigente do RGPS .

  • Resumo:

    Apesar de existir o Regime Geral de Previdência Social, a U E DF M podem criar para seus cargos efetivos um Regime de Previdência Complementar. [art. 40. e §14]

    Outro ponto é que existe uma contribuição sobre aposentadorias e pensões desse RPC,MAS ESSA CONTRIBUIÇÃO Aí SÓ INCIDE NAS APOSENT. E PENSÕES QUE ULTRAPASSAM O DOBRO DO LIMITE MAXIMO JÁ ESTIPULADO NO RGPS, E AINDA, SÓ INCIDE TBM QD O APOSENTADO OU PENSIONISTA TEM DOENÇA INCAPACITANTE. [§§ 18 e 21]

    A questão está dizendo que os que tem doença incapacitante não ficam isentos de pagar essa contribuição sobre qualquer valor de aposentadoria ou pensão, mas fica isento sim, é só ficar abaixo desse dobro do máximo.

  • Em complemento ao que foi dito pelos colegas, as hipoteses de não incidência constitucionalmente qualificadas atinente a contribuição previdenciaria prevista no art. 40 da CF, consolidam imunidade tributaria e não isenções.

  • Questão totalmente incorreta!

    Doença incapacitante, no caso de contribuição, só irá incidir, desde que superem o dobro do limite máximo estabelecido no RGPS.

  • acho q esta correta a questao

    Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    A unica hipotese de esse servidor contribuir é se ele receber mais q o dobro do limite do RGPS. Nesse caso qnd a banca diz "Qualquer valor" ela esta se referindo ao unico valor q ele pode contribuir. E se a lei quer ISENTÁ-lo de qualquer valor, é ao unico valor q ele pagaria(o superior ao dobro do limite max do RGPS).

    Entao esta correta, pois a Lei Estadual nao pode passar por cima da CF q ja estabeleceu essa contribuiçao.

    *SE a questao dissesse q a Lei pretendia COBRAR a contribuiçao sobre qualquer valor desse servidor aposentado e incapacitado, ai sim estaria Errado. POis ai sim a abrangencia da palavra QUALQUER estaria errada ja que so a partir do dobro do limite max do RGPS é q incide tal contribuiçao.

  • Marquei CORRETA e o gabarito ta como errado. A professora no video diz que ta correta.

    E ai?

  • ERRADO

    Não é sobre qualquer valor, como disse o enunciado, há as regras específicas nos incisos.

  • GABARITO DEFINITIVO DO CESPE -> E

    "A referida lei, se editada, poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre valor recebido a título de pensão ou aposentadoria, desde que que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social."

  • Gente, pois eu marquei certo sem nem analisar o conteúdo em si da Lei a ser editada... parti só do princípio que trata-se de competência legislativa concorrente ( previdência social). A questão afirma que a CF nada diz a respeito, sendo assim , se não tem norma Geral da União, a competência do Estado é plena no assunto...
  • ERRADA. Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    PODEM SER ISENTOS DESDE QUE NÃO SUPEREM OS LIMITES dispostos na CF.

    Art. 40. servidores efetivos Da U, E, DF E M.

    §18 aposentados e pensionistas : Incidirá contribuição sobre os proventos que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. 

    § 21 portador de doença incapacitante incidirá apenas quando “ superem o dobro(2x) do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS” . 

    FÉ E FORÇA.

  • ERRADO

    pode isentar sim, quando a pensão for menor que o dobro do limite estabelecido pelo regime geral, no caso de portador de doença incapacitante

  • a professora não entendeu a questão. O enunciado diz que a lei "não poderá isentar (...) sobre qualquer valor, o que é correto.

  • Não entendo como o gabarito pode ser ERRADO, se a afirmativa é negada. "lei estadual NÃO poderá isentar". Claro que não vai poder, por isso a questão está CERTA....

  • art 39 CF.

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

    ou seja: até o dobro do limite máximo pode isentar

    gabarito: errado

  • Gabarito é o ERRADO. Comentário do professor e por aqui estão dando como certo. Somente atualizando, amigos. ABraço!

  • Se editada, essa lei estadual não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    ERRADO.

    Poderá isentar sobre o valor determinado na CF. Portanto, o "qualquer valor" torna a assertiva incorreta.

  • A quem possa interessar, segue a noticia a respeito do tema, onde o STF reconhece a competencia da Lei Estadual para conceder isencao de contribuicao previdenciária. Ao contrário do que muitos comentarios trazem, o assunto nao tem nada a ver com a CF, pois essa estabelece as regras FEDERAIS para contribuição ou faixa de isenção, enquanto que a questão faz menção à possibilidade de Lei ESTADUAL definir critérios de isenção, o que é permitido, nos moldes da decisão do STF. Portanto, questão ERRADA, quando diz que isso é proibido. https://www.sindifisconacional.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=6163:Doen%25C3%25A7a+incapacitante&catid=44:outras-noticias&Itemid=301
  • "qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria"

    Marquei errado com gosto!!!!!!!!

  • A palavra “qualquer valor “ torna errado a questão . Acertei 04/01/2020
  • questão desatualizada pela reforma da previdência, nao existe mais o paragrafo 21 do art. 40

  • Questao desatualizada- EC 103/2019 REVOGOU O ARTIGO 21. Nada mais foi dito sobre doenças incapacitantes.

  • Tava olhando a CF aqui e vi que a EC 103/2019 revogou o § 21, confere?

    Se eu estiver errado por favor avisem.

    O § 18 diz que a contribuição ao Regime Próprio incidirá sobre aposentadorias e pensões concedidos por tal regime, quando superarem o limite máximo do Regime Geral, no mesmo percentual dos servidores efetivos.

    O § 21 dizia que quando o aposentado/pensionista fosse portador de doença incapacitante, a contribuição do § 18 só incidiria sobre parcelas de aposentadoria e pensão que superassem o dobro do limite máximo do Regime Geral.

    Se o § 21 foi revogado, significa que agora o portador de doença incapacitante contribui do mesmo jeito que qualquer outro aposentado/pensionista: quando superar o limite do Regime Geral, contribui no mesmo percentual dos servidores efetivos.

  • § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.                                   

  • QUESTÃO: Se editada lei estadual disciplinar o RPPS, esta não poderá isentar servidores públicos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes de pagar contribuição previdenciária sobre qualquer valor recebido a título de pensão ou aposentadoria.

    art. 40, § 21, CF - A contribuição sobre os proventos de aposentadorias/pensões concedidos pelo regime próprio incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante. )       

    --> Só serão isentos de contribuir sobre seus proventos de aposent/pensão os portadores de doença incapacitante QUE recebam mais que o dobro do limite máximo do RGPS.

  • A EC 103/2019(Reforma da Previdência) REVOGOU O ARTIGO 40, parag 21, CF.

    Atualmente quem é portador de doenças incapacitantes paga contribuição previdenciária.


ID
3004531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


O valor da contribuição de Fátima para a previdência social deve corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a tabela do INSS = ALÍQUOTA é de 8% correspondente ao TRABALHADOR AVULSO; já o trabalhador SEGURADO FACULTATIVO = ALÍQUOTA é de 5% de contribuição.

  • Samuca Reis, CUIDADO MESTRE!

    A alíquota do AVULSO, do empregado doméstico e o empregado é não cumulativa na base de 8%, 9% ou 11%. Você limitou-a ao percentil de 8%, cuidado.

    Abraço e bons estudos!

  • Velho, fico muito feliz em poder estudar com esses caras: O Thiago e o Caio. Dois feras que acompanho nas questões, abraço meus amigos!!

  • A alíquota de 5% só se aplica ao segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que opta pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Onde está descrito no enunciado que ela optou pela exclusão?

  • Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Procurador Federal

    Considerando os termos das Leis n.º 8.212/1991 e n.º 8.213/1991, bem como o que dispõem a LOAS e o Estatuto do Idoso, julgue os próximos itens.

    Objetivando-se uma maior inclusão previdenciária, foi instituída a possibilidade de redução da alíquota de contribuição do segurado microempreendedor individual e do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, restando claro do texto legal que tal redução é aplicável mesmo que este último não pertença a família de baixa renda.  Gabarito ERRADO!

     

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

    Julgue o próximo item, relativos às contribuições dos segurados empregados, dos empregados domésticos e dos segurados facultativos.

     

    A alíquota de contribuição do empregado doméstico para o custeio da seguridade social é inferior à alíquota aplicável aos demais empregados. 

    Gabarito ERRADO!

  • Caio Nogueira, esta questão deve solicitar recurso, pois para que ela possa contribuir com 5% é preciso solicitar a exclusão da aposentadoria por contribuição. O enunciado não informa esta opção, com isso a contribuição dela será de 11%.

    Caso de RENÚNCIA AO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contribuição será cobrada sobre o valor do salário mínimo, com as seguintes alíquotas:

    • 11,0% no caso do SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; ou

    • 5,0% no caso do MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e do SEGURADO FACULTATIVO sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -

    CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

  • GABARITO: CERTO ou ERRADO???

     

     

    Questão:  O valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição??????

     

    Fátima é segurada de baixa renda e que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa.  Até aíOk!

    Então Fátima POOODE ter uma alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição de 5% no CAAAASO DE OPÇÃO PELA EXCLUSÃO DO DIREITO AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.

     

    As alíquotas podem ser de 20%, 11% ou 5%, DEPENDENDOOOOO DO CASO.

    A REGRA GERAL é a alíquota de 20%, de acordo com o art. 21 da Lei 8.212/91.

    Entretanto, o segurado facultativo POOODE abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, caso em que apenas poderá aposentar-se por idade ou por invalidez. Nesses casos, a alíquota será de 11% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, I, da Lei 8.212/91).

     

    Dona de casa de baixa renda tem incentivo para contribuir como segurado facultativo.

     

    Desde outubro de 2.011, a dona de casa de baixa renda POOODE contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo (art. 21, § 2º, II, b, da Lei 8.212/91).

     

    É possível aumentar o valor da alíquota de contribuição?

    Sim!!! Digamos que o segurado facultativo de baixa renda começou a contribuir com o percentual de 5%, pooorém, decidiu depois que queria se aposentar por tempo de contribuição, ou mesmo aumentar o valor do seu benefício acima do salário mínimo. Ele precisa procurar o INSS e requerer as guias para o pagamento complementar.

    https://www.inss.gov.br/orientacoes/categorias-de-segurados/facultativo-de-baixa-renda-dona-de-casa/

     

    Se a questão acima fosse esta: Q1001509 e no lugar de RONALDO fosse FÁTIMA aí com toda certeza a questão estaria CORRETA!

    Portanto, acredito que o gabarito deve ser mudado para ERRADO! Veremos ...

     

  • Questão típica da CESPE.

    Fiquei com uma dúvida tremenda em marcar essa questão como certa, pois a banca errou em afirmar que o valor da contribuição de Fátima para a previdência social DEVE corresponder a 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Nesse caso Fátima PODE optar pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição tendo sua contribuição no valor de 5%.

  • Certo. (Deveria ser considerado ERRADO)

    Errei justamento por causa desse DEVE.

    Ela PODE!

    Ainda mais se não quiser abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição, ou receber um valor maior de aposentadoria.

  • Típica questão que quem estuda, ERRA.

    Fátima PODE e não DEVE. Quem fez a prova DEVE entrar com recurso.

  • Marquei "errado" justamente por conta do "deve" que está no lugar do "pode". Mas sabia que eu erraria a questão, estou começando a me acostumar com a Cespe... Pergunto à banca: e se ela quiser de aposentar por tempo de contribuição?

  • Parece que só eu não errei pelo "deve"... Interpretei como uma suposição, conselho para a situação.

    Errei pq interpretei só seria 5% do SALÁRIO MÍNIMO só, não LIMITE MÍNIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO Agora vi na lei q tá certo

  • segui o principio da UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E ATENDIMENTO DA PREVIDENCIA SOCIAL.

  • Fica ai Mais um Aprendizado.

    Para O Cesp: PODE e DEVE é a mesma coisa.

  • CERTA

    Por Fátima dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico (NÃO EMPREGADA DOMÉSTICA) e contribui para a previdência social na QUALIDADE de SEGURADA FACULTATIVA, corresponderá 5% do limite mínimo mensal de contribuição.

    Errei, mas estou no lucro agora.

  • Também acho que ela PODERIA e não como está a questão

  • Muito bem! Questão anulada!!!

  • Não entendi o porquê da questão ter sido anulada. Ao afirmar que "deve" corresponder a 5% está errada a assertiva, pois o SEIP é uma faculdade do segurado, caso opte ele por não ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição e o valor dos salário de benefício igual a um salário mínimo.

  • Deve??? E se ela quiser ter o direito de aposentar por tempo de contribuição? Não deverá majorar a contribuição em 20%? Finalmente foi anulada.

  • Errada- 5% do Salário mínimo.

    Fátima não tem renda mensal, portanto não tem SLC!

  • Para poder contribuir com 5%, alem de pertencer a família de baixa renda a contribuinte deve estar escrita no Programa Social do Governo Federal e a renda mensal da família deve ser de até 2 salários mínimos.

    Talvez por não constar esses requisitos que a Banca anulou a questão.

  • QUANTA CONFUSÃO!

    1) questão NÃO foi anulada pela banca: esta questão é a 119 da prova; anularam a 118

    -apesar do cespe ter colocado como anulada no gabarito definitivo

    2) o gabarito preliminar é C (DISPONÍVEL NO SITE DA BANCA)

    Acho que tá correta, pela literalidade da lei.

  • Diferentemente do que ocorre com o contribuinte facultativo “comum", aquele que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e possui baixa renda, tem uma alíquota diferenciada e bem menor, sendo esta de apenas 5% do salário de contribuição, porém, para poder contribuir nesta modalidade, deve atender aos critérios previstos em lei.

    As contribuições efetuadas pelo segurado facultativo de baixa renda somente serão validadas se preenchidos os requisitos abaixo:

    1) possuir inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
    2) ser de família de baixa renda (renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos);
    3) não possuir renda própria;
    4) ser “dona-de-casa" / “dono-de-casa" (dedicado exclusivamente às atividades de seu próprio lar).

    Assim, por meio da contribuição para a Previdência Social, o segurado garante a cobertura dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-reclusão e salário maternidade.

    Excetua-se, apenas, o direito de concessão da aposentadoria por tempo de contribuição para o segurado facultativo de baixa renda. Contudo, caso deseje obter a concessão desta espécie de aposentadoria, a legislação previdenciária admite, desde que complemente a contribuição mensal mediante o recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios.

    Assim, podemos concluir que trata-se de uma faculdade, a contribuição de apenas 5% do salário de contribuição. Desse modo, o equívoco da questão é dizer que o segurado DEVE recolher a contribuição diferenciada, quando na verdade ele PODE.

    GABARITO: ANULADA.
  • Pergunta! Hoje, alem de anulada,essa questão tbm estaria desatualizada pela pec 103 ne? nao existe mais essa possibilidade pois n ha mais ap por tempo de contribuição, confere? help!

  • estou na dúvida agora , pois A.T. CONTRIBUIÇÃO ACABOU . Porém em um concurso poderão fazer questões comprando as antigas regras, antes da reforma?

  • certo . ela poderá contribuir com 5 % mais nao poderá se aposentar por tempo de contribuição....apenas por invalidez. o segurado facultativo pode contribuir com 20%...11% e 5% o 5% são exclusivamente para as donas de casa sem renda própria e de baixa renda.
  • Ela Pode contribuir com 5% sobre o salário mínimo e não sobre o salário de contribuição, q é computado para os segurados que contribuem com 11ou 20%.


ID
3004534
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Ronaldo poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

Alternativas
Comentários
  • As categorias de empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso possuem faixas e alíquotas distintas das de contribuinte individual e facultativo.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso 2019Salário de Contribuição (R$)AlíquotaAté R$ 1.751,818%De R$ 1.751,82 a R$ 2.919,729%De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%

     

    Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2019Salário de Contribuição (R$)AlíquotaValorR$ 998,005% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)*R$ 49,90R$ 998,0011% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição)**R$ 109,78R$ 998,00 até R$ 5.839,4520%Entre R$ 199,60 (salário mínimo) e R$ 1.167,89 (teto)

  • Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

    8,00

    9,00

    11,00

    A depender do valor da sua remuneração.

  • Fátima sim, poderia recolher essa alíquota!

  • A questão tentou confundir, pois quem poderá contribuir com a alíquota mínima de 5% sobre 1 salário mínimo é a Fátima, de acordo com a Lei 12.470/11:

    Art. 21: (...)

    § 2º  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Neste caso em específico, por optar por este valor, haverá a abdicação da aposentadoria por tempo de contribuição, contando o tempo apenas para fins de carência.

    No entanto, cabe arrependimento se o segurado pagar a diferença de 15% + juros de mora para que conte o tempo de contribuição (mesma lei):

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

    Bons estudos!

  • ERRADO.

    Complementando, Fátima poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    -Desde que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência;

    -Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores);

    -Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;

    -Possuir renda familiar de até dois salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;

    -Estar inscrito no Cadastro Único ( programa social do governo).

  • Errado!!!

    A lei disporá sobre a inclusão do segurado de baixa renda no sistema de previdência :

    11% ( SEGURADO FACULTATIVO E INDIVIDUAL)

    5% ( MEI / SEGURADO FACULTATIVO QUE SE DEDICA EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO.

    NO CASO SE FOSSE A FÁTIMA, AI SIM A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    FORÇA MEU POVO!!!!!!!

  • Errado!!!

    A lei disporá sobre a inclusão do segurado de baixa renda no sistema de previdência :

    11% ( SEGURADO FACULTATIVO E INDIVIDUAL)

    5% ( MEI / SEGURADO FACULTATIVO QUE SE DEDICA EXCLUSIVAMENTE AO TRABALHO DOMESTICO.

    NO CASO SE FOSSE A FÁTIMA, AI SIM A QUESTÃO ESTARIA CORRETA.

    FORÇA MEU POVO!!!!!!!

  • estão tentou confundir, pois quem poderá contribuir com a alíquota mínima de 5% sobre 1 salário mínimo é a Fátima, de acordo com a Lei 12.470/11:

    Art. 21: (...)

    § 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Neste caso em específico, por optar por este valor, haverá a abdicação da aposentadoria por tempo de contribuição, contando o tempo apenas para fins de carência.

    No entanto, cabe arrependimento se o segurado pagar a diferença de 15% + juros de mora para que conte o tempo de contribuição (mesma lei):

    § 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27

    t. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:   

    8,00

    9,00

    11,00

    A depender do valor da sua remuneração.

  • Gabarito''Errado''.

    No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • GABARITO ERRADO!

    A contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e do trabalhador avulso é calculada  mediante  a  aplicação  da  alíquota  de  8%,  9%  ou  11%,  sobre  o  seu  salário  de contribuição mensal, observados os limites mínimo e máximo.

  • TRABALHADOR AVULSO = 8%; 9% E 11%

  • Empregado, Avulso e Doméstico contribuem com alíquota de 8%, 9% e 11% sobre o salário-de-contribuição.

    (art.20, da Lei 8.212/91, e 198 e 216 §5º, decreto 3.048/99).

    Segurado Facultativo contribui 20% sobre o salário- de- contribuição que declarar ou 5% sobre o salário mínimo, sendo dona de casa de baixa renda e inscrita no CadÚnico, cujo a renda mensal de até 2 salários mínimos.

    ( art.21, Lei 8.212/91, e art.199 e 216,§ 15, Decreto 3.048/99).

  • TODOS OS SEGURADOS

    APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    Segurado Especial: somente terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição se contribuir , facultativamente e adicionalmente com alíquota de

    20% sobre seu salário de contribuição.

    Contribuinte Individual: não terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição quando trabalhe por conta própria, caso tenha optado por

    contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

    Micro Empreendedor Individual (MEI). Este contribuinte individual não terá

    direito a aposentadoria por tempo de contribuição quando caso tenha optado

    por contribuir com alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

    Segurado Facultativo: não terá direito a aposentadoria por tempo de

    contribuição caso tenha optado por contribuir com alíquota de 11% ou 5%

    sobre o salário mínimo.

    Estratégia

  • No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. Observem:

    Art. 21 da Lei 8.212|91  A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.    
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:       
     I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;             
     II - 5% (cinco por cento):              (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e           
    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.       

    A assertiva está ERRADA.
  • Em regra, a alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% sobre o salário de contribuição, contudo, podemos citar duas exceções a essa regra.

    Vejamos:

    Primeira exceção: a alíquota poderá ser reduzida para 11% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para o segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado) e para o segurado facultativo.

    Segunda exceção: a alíquota poderá ser reduzida para 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para o segurado contribuinte individual qualificado como microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

    ATENÇÃO! Nas duas exceções acima mencionadas, os segurados contribuinte individual e facultativo NÃO fazem jus à aposentadoria por tempo de contribuição.

    Bons estudos!

  • Querem enganar o candidato. Colocam um exemplo da dona de casa de baixa renda para poder emplacar a ideia da alíquota de 5% no candidato......Cespe testando a atenção do candidato.

    Aqui não Cespe.

  • A questão estaria correta caso fosse Fátima e não Ronaldo.

    Fátima poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

  • Lembrando que a EC 103/2019 mudou as alíquotas da contribuição. (Vigência a partir de 01/02/2020)

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a Lei nº 8.21, de 24 de julho de 1991 , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:  

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso em tela, Ronaldo não poderá contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, uma vez que tal alíquota é específica para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.

    Observem:

    Art. 21 da Lei 8.212|91 A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

    § 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:    

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;       

    II - 5% (cinco por cento):       (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e      

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.  

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • O item está incorreto.

    Ronaldo NÃO pode contribuir para a previdência social com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

    Cuidado! Pegadinha!

    O microempreendedor individual e o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, podem contribuir com a alíquota de 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição.

  • Ronaldo é trabalhador avulso.

    Alíquotas para trabalhador avulso, empregado doméstico e empregado:

    7,5%

    9%

    12%

    14%

  • Art. 198 do Decreto 3.048/1999, atualizado conforme o novo Regulamento da Previdência Social - Decreto 10.410/2020

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela:

    até 1.039,00 -7,5%

    de 1.039,01 até 2.089,60 - 9%

    de 2.089,61 até 3.134,40 - 12%

    de 3.134,41 até 6.101,06 - 14%

  • Ainda lembrando que, só contribui com 5% = MEI e Dona de casa de baixa renda.

  • A contribuição mínima é de 7,5% sobre o salário mínimo
  • Cuidado com os comentários desatualizados

    Pós EC103, as alíquotas são 7,5%, 9%, 12%, 14%

    As bases de cálculo mudam todo ano, em portaria do Min. Economia.

    Em 2021, os valores (aproximados) são, respectivamente, R$1.100, R$ 2.200, R$ 3.300, R$ 6.400

  • Questão repetida... Q1135414

    Qconcursos devia investir em algum algoritmo ou ferramenta p identificar e suprimir questões repetidas

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020:  

    Salário de contribuição Alíquota (atualizada em 2022)

    até R$ 1.212,00 7,5%

    R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 9%

    R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 12%

    R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 14 %

     

    GABARITO: ERRADO

  • Decreto 3048/99

    Art. 198. A contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico, e do trabalhador avulso é calculada por meio da aplicação da alíquota correspondente, de forma progressiva, sobre o seu salário de contribuição mensal, observado o disposto no art. 214, de acordo com a seguinte tabela, com vigência a partir de 1º de março de 2020:  

     

    GABARITO: ERRADO


ID
3004537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus à aposentadoria especial.

Alternativas
Comentários
  • A resposta consta como "Errada". Não entendi onde. Senão vejamos. Lei nº 8.213/91:

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado

     4º O segurado deverá comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

    Art. 58. A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

  • GABA ERRADO,

    Creio que a assertiva esteja dada como errada devido à qualidade de segurado de Ronaldo, tendo em vista que a aposentadoria especial é apenas aos segurados EMPREGADO, AVULSO E O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, este último quando cooperado.

    Então, quando a assertiva pergunta: "Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus à aposentadoria especial" ela incita que tanto um quanto o outro não teriam direito a tal aposentadoria de forma alguma, o que é errado afirmar, já que o segurado trabalhador AVULSO tem sim o direito se trabalhar nas condições que dão direito à aposentadoria especial. Portando, o gabarito, a meu ver está em ordem!

    Abraço e bons estudos!

  • O simples fato de contribuir como trabalhador avulso não enseja aposentadoria especial. E os demais requisitos? Esse é o tipo de questão que o examinador escolhe o gabarito.

  • A questão tentou confundir o candidato com os termos APOSENTADORIA ESPECIAL x SEGURADO ESPECIAL

    Segurado especial = alíneas do inciso VII, do art. 12, da Lei 8212/91.

    " pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de ..."

    Aposentadoria especial = art. 57 da Lei 8213/91.

    "A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. "

    Então,

    Falou em segurado especial, lembre-se de RURAL

    Falou em aposentadoria especial, lembre-se de INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

    Decreto 3048/99, Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

  • Cadê os requisitos?
  • Eles não estão expostos a riscos a saude !!! Gab Certo.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Nem Fátima nem Ronaldo fazem jus ( têm direito) à aposentadoria especial. Errado!!!

     

    Fátima: Segurada FACULTATIVA

    Ronaldo: Trabalhador AVULSO

     

    Têm direito à APOSENTADORIA ESPECIAL o segurado: A E I 

    Trabalhador AVULSO

    Empregado

    Contribuinte Individual (filiado a cooperativa de trabalho ou cooperativa de produção)

     

    Decreto 3048

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

  • a afirmação é que o cara é trabalhador avulso, ele pode muito bem trabalhar com exposição aos agentes químicos, né? essa hipótese fica no ar, então seria errôneo dizer que o mesmo não faz jus a aposentadoria especial, estaríamos tirando nossas próprias conclusões.

    Errei, mas é errando que se aprende.

    bjus de luz

  • caso nao fosse dado um texto eu poderia sim imaginar a possibilidade de ele ele ser um segurado cooperado mas ja que foi dado um texto eu so posso trabalhar com o que existe no texto int o gabarito tem que ser certo.assim entendo.

  • na questao nao da pra afirmar que eles nao mexam com algo de risco. ERRADO

  • Pior é ver gente fazendo mil malabarismos pra defender essa aberração...

  • Simples a questão: Tem direito a aposentadoria especial - empregado, avulso e cooperado quando expostos á situações de risco... Na questão não menciona se estão expostos ... Mas caso o avulso esteja, poderá sim pleitear a aposentadoria especial.
  • Fátima não possui em nenhuma hipótese o direito da aposentadoria especial.

    Ronaldo PODE receber a aposentadoria especial , teria que trabalhar com risco permanente a saúde, o que não menciona na questão.

  • O cara, para acertar esta questão, tem que, na hora da prova, adivinhar o que se passava na cabeça do examinador que a elaborou.  

  • Fazer jus = Possibilidade de ter o direito, apenas Ronaldo. Parem de reclamar.
  • Finalmente essa questão absurda foi anulada. A gente estuda tanto, lê, revisa, faz anotações, para na prova ter que lhe dar com essas pegadinhas ridículas.

  • Pelo visto a questão foi anulada. Fizeram o correto, pois a questão é muito aberta, de modo que o canditado teria de adivinhar o que o examinador estava pensando ao elaborá-la.  

  • A CESPE dá dessas. Pqp eim CESPE, contrate melhores elaboradores de questões.
  • Gente, a questão é simples.

    O único conhecimento que a banca cobrou do candidato, nessa questão, foi a respeito dos

    TIPOS DE SEGURADOS X TIPOS DE BENEFÍCIO DO RGPS.

    GABARITO: ERRADO

    Apenas o Ronaldo fará jus à aposentadoria especial por contribuir como trabalhador AVULSO.

    A banca não quer saber se ele cumpri, ou não, os demais requisitos. Não fiquem procurando pelo em ovo.

    Não vejo motivo para anulação da questão.

  • A aposentadoria especial é um benefício que visa garantir ao segurado do Regime Geral da Previdência Social uma compensação pelo desgaste resultante do tempo de serviço prestado em condições prejudiciais à sua saúde ou integridade física.

    Tal benefício não é uma prerrogativa de todos os segurados. Vejamos:

    Decreto 3048

    Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

    Assim, Fatima, segurada facultativa, não tem direito a aposentadoria especial.

    Em relação a Ronaldo, embora o artigo 64 mencione o trabalhador avulso como categoria de segurado que possui direito a tal aposentadoria, ele deveria preencher uma série de requisitos e a questão não foi clara quanto a isso.

    Antes da Reforma Previdenciária, promulgada com a Emenda Constitucional 103/2019, o trabalhador tinha direito à aposentadoria especial preenchendo o tempo de contribuição relacionado à atividade realizada (15, 20 ou 25 anos de contribuição).

    Após a vigência da Reforma Previdência o segurado que trabalha exposto a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde deve cumprir tanto a idade mínima quanto o tempo mínimo de exposição aos agentes nocivos.

    Esses requisitos, para os segurados vinculados ao RGPS, estão dispostos no artigo 19 da EC 103/2019, que dispõe:

    § 1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos §§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

    I - aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

    a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;
    b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou
    c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

    GABARITO: ANULADA

  • Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso

    121 E ‐ Deferido com anulação Não há, na redação do item, informações suficientes para se afirmar que Ronaldo possa fazer jus à aposentadoria especial. 

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Fátima: facultativa (pela literalidade 64 RPS, facultativo NÃO faz jus)

    Ronaldo: avulso (pela literalidade 64 RPS, avulso FAZ jus)

    Acho que o motivo REAL da anulação é porque o STJ entende que todos segurados podem fazer jus à aposentadoria especial.

  • Ainda existe a possibilidade de aposentadoria especial devida a EC 103/2019??

  • Não está escrito que Ronaldo estava exposto a agentes quimicos ou similares para fazer jus a aposentadoria especial.


ID
3004540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Texto: Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: ambos se enquadram em famílias de baixa renda; Fátima tem trinta anos de idade e Ronaldo, trinta e cinco anos de idade; Fátima não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência e contribui para a previdência social na qualidade de segurada facultativa; Ronaldo contribui como segurado trabalhador avulso.

    Assertiva: Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro.

    Essa questão dispensa maiores explicações, basta comparar o que foi dito no texto da assertiva com os requisitos estabelecidos em lei para que haja a dependência (as exigências não foram cumpridas, o que está de acordo com o gabarito).

    Lei 8213, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • GABARITO: CERTO

     

    Fátima e Ronaldo SÃO IRMÃOS, sendo:

     

    Fátima: 30 anos de idade.

    Ronaldo: 35 anos de idade.

     

    Seriam dependentes um do outro SE:

    ✔️ Não tivessem dependentes nas classes  I e II;

    ✔️ IRMÃO não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 ANOS DE IDADE OU Inválido OU tenha deficiência intelectual OU mental OU deficiência grave.

  • Gratidão Caio Nogueira!

  • Não pois já ultrapassaram a idade de 21 anos requisito para dependentes

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não há como serem pois:

    1- Não possuem dependentes nas classes I e II;

    2- não possui irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade ou Inválido ou tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

  • Cuidado com questões emocionais hahaha

  • IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, MENOR DE 21 ANOS DE IDADE OU INVÁLIDO OU TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE.

  • Os irmãos Fátima e Ronaldo, plenamente capazes e sem nenhuma deficiência física, intelectual ou mental, possuem as seguintes características: 

    Ambos se enquadram em famílias de baixa renda; 

    Fátima tem trinta anos;

    Ronaldo tem trinta e cinco anos;

    Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes:

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Logo, eles não poderiam ser dependentes um do outro já que ambos tem mais de 21 e ambos não possuem deficiência.

  • No caso em tela, Fátima e Ronaldo não preenchem os requisitos para serem dependentes previdenciários um do outro uma vez que  apenas o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave poderá ser dependente do segurado.

    Art. 16º da Lei 8213|91 São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;       
    II - os pais;
    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;     

    A assertiva está CERTA.
  • ôo Deus e eu procurando: não são casados, não tem filhos, nem pais ...

  • GABARITO: CERTO

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;    

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Nos termos do art. 16, inciso III, do RPS, o irmão, ocupante da classe III de dependentes, deve ser menor de 21 anos, não emancipado, ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

    Na situação narrada pela questão, Fátima tem 30 anos e Ronaldo tem 35 anos, sendo que não são inválidos, bem como não têm deficiência intelectual, mental ou grave.

    Logo, não serão dependentes um do outro.

    Resposta: CERTO

  • Fátima e Ronaldo não são dependente um do outro pois os dois possuem fonte de renda própria.
  • é mandar esses dois trabalhar

  • Ronaldo tem renda própria, por tanto nãO é economicamente dependente de sua irmã.


ID
3004543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    Lei 8213, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Obs: Com a MP 871 (já convertida na lei 13.846), o auxílio acidente passou a ser uma exceção a regra de que quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado por tempo ilimitado. Dessa forma, agora há a possibilidade do segurado estar recebendo auxílio acidente e não estar na qualidade de segurado da Previdência Social.

    Persevere!

  • Certo que a a banca formulou a pergunta com base na manutenção da qualidade de segurado no período de graça (art. 15 da lei 8213). Todavia, a expressão " independentemente de contribuições" pode gerar confusão com o assunto "carência".

    Período de graça = manutenção da qualidade de segurado, mesmo em algumas condições sem recolhimento;

    Carência = o número mínimo de meses (competências) pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício.

    Assim, algo que pode ter confundido os candidatos é que antes não existia carência para auxílio reclusão.

    Contudo, com MP 871/19, convertida na Lei nº 13.846/19, passou-se a exigir 24 contribuições nos termos da

    Lei 8213/91, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

    *Ressalta-se que, antes dessa MP, o auxilio-reclusão constava no art. 26 que delimita os benefícios que interdependem de carência.

  • 8213, art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Obs: Com a MP 871 (já convertida na lei 13.846), o auxílio acidente passou a ser uma exceção a regra de que quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado por tempo ilimitado. Dessa forma, agora há a possibilidade do segurado estar recebendo auxílio acidente e não estar na qualidade de segurado da Previdência Social.

  • Gabarito''Certo''.

    A questão está de acordo com o art. 15, inciso IV, da Lei n. 8.213/1991, e com o art. 13, inciso IV, do Decreto n. 3.048/1999. Sendo assim, Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • O segurado detido ou recluso (que já era segurado do RGPS antes de ser preso) manterá a qualidade de  segurado  (período  de  graça)  por mais  12  meses após o livramento,  independentemente  do recolhimento de contribuições. 

    No entanto, durante o período em que estiver preso, manterá a qualidade de segurado sem limite de prazo. O prazo de 12 meses será contato a partir do livramento.

    Resumidamente, podemos afirmar que o período de graça do segurado detido ou recluso será:

    • Sem limite de prazo:

    o Enquanto o segurado estiver preso .

    • 12 meses:

    o após o livramento.

  • Vale ressaltar que o término da cobertura previdenciaria ocorre efetivamente do dia seguinte ao vencimento da contribuiçao referente ao mes imediatamente posterior ao término do periodo de graça.

    Exemplificando: Jorge foi posto em liberdade em 01/2019. O periodo de graça de 12 meses termina em 01/2020. Perceba que a contribuiçao referente ao mes imediatamente posterior ao término do periodo de graça(02/2020) vence em 15/3/2020. Assim, até esta data Jorge possui cobertura previdenciaria. Portanto, somente a partir do dia seguinte ao vencimento(16/3/2020) da contribuiçao referente a 02/2020 é que o contribuinte estarà desprotegido.

    CUIDADO COM ISSO. Lindo pra cair numa discursiva!

  • No caso em tela, Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições. Logo, Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

    A questão afirma que  Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento. Tal afirmativa está certa porque de acordo com o artigo 25º da Lei 8213|91 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    Art. 15º da Lei 8.213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    A assertiva está CERTA.
  • A partir da MP n. 871/2019, somente os presos que estão em regime fechado é que terão direito ao auxílio reclusão. Além disso, agora o prazo de carência para a concessão do benefício passou a ser de 24 contribuições. Outra alteração relevante envolve a configuração da condição de baixa renda, pois houve a criação de um mecanismo específico para se aferir a pessoa em condição de baixa renda.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego; 

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • ATÉ 12 meses é o texto expresso da lei, sendo que por esse motivo a alternativa é correta. Porém, nunca é demais lembrar que o art. 15, §4º da Lei 8213/91 indica que esse prazo é um pouco maior:

    Art. 15 da Lei 8.213/91

    (...)

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Como o vencimento do recolhimento do contribuinte individual ocorre somente no mês subsequente à competência, na prática o período de graça se estende mais do que 12 meses....

  • Com a edição da Medida Provisória 905/2019, houve alteração na redação do inciso II, do art. 15, da Lei 8.213/91:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    II - até doze meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social, que estiver suspenso ou licenciado sem remuneração ou que deixar de receber o benefício do Seguro-Desemprego;         

    Atentar, depois, para a expiração da medida, caso não seja convertida em Lei.

  •  partir da MP n. 871/2019, somente os presos que estão em regime fechado é que terão direito ao auxílio reclusão. Além disso, agora o prazo de carência para a concessão do benefício passou a ser de 24 contribuições. Outra alteração relevante envolve a configuração da condição de baixa renda, pois houve a criação de um mecanismo específico para se aferir a pessoa em condição de baixa renda.

    Gostei

    (9)

    Reportar abuso

    to de 2019 às 07:37

    Vale ressaltar que o término da cobertura previdenciaria ocorre efetivamente do dia seguinte ao vencimento da contribuiçao referente ao mes imediatamente posterior ao término do periodo de graça.

    Exemplificando: Jorge foi posto em liberdade em 01/2019. O periodo de graça de 12 meses termina em 01/2020. Perceba que a contribuiçao referente ao mes imediatamente posterior ao término do periodo de graça(02/2020) vence em 15/3/2020. Assim, até esta data Jorge possui cobertura previdenciaria. Portanto, somente a partir do dia seguinte ao vencimento(16/3/2020) da contribuiçao referente a 02/2020 é que o contribuinte estarà desprotegido.

    CUIDADO COM ISSO. Lindo pra cair numa discursiva!

  • O item está correto.

    Conforme o art. 15, inciso IV, da Lei nº 8.213/91, o segurado retido ou recluso mantém a qualidade de segurado por até DOZE meses após o livramento. Observe:

              Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

              [...]

              IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    Resposta: CERTO

  • Essa questão está desatualizada né?

  • Atualizando, cuidado!! Com o advento da lei 13.846/19 o auxílio reclusão agora depende de carência de 24 meses.


ID
3004546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.


O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Decreto 3.048 RPS

     Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos

  • O art.14 do D3048 é baseado no seguinte dispositivo:

    Lei 8.213/91 - Art. 15. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • GABARITO: CERTO

     

    TODO PERIODO DE GRAÇA É ACRESCIDO DE UM MÊS E 15 DIAS. Então a qualidade de segurado será perdida depois de um mês no 16º dia!

     

    Exemplo: caso o cidadão queira efetuar recolhimento na condição de contribuinte individual referente ao mês de JUNHO/2019, a lei lhe garante o prazo para pagamento até o dia 15/07/2019 e portanto, os direitos de “segurado” devem ser mantidos até essa data. 

    Caso ele não realize nenhuma contribuição no dia 16/07/2019, ele perderá a qualidade de segurado.

  • Certo. Suponhamos que Jorge deixou de recolher no dia 26.01.2019 em razão de ter sido recolhido a prisão em regime fechado. Quando ele perderá a qualidade de segurado da previdência? Antes de mais nada temos que ter em mente o período de graça (PG) e o período da desgraça (rs). No caso do recluso o período de graça é de 12 meses após o livramento. Supondo que esse elemento seja solto dia 26/06/2019 o mesmo terá como PG (12 meses). Porém a PERDA DA QUALIDADE só correrá no dia 16/08/2020

    O cálculo é simples basta somar a data da soltura (26/06/2019) + 12 meses (PG) + 45 dias. = 15/08/2020 = Até essa data o segurado mantém a sua qualidade de segurado tendo proteção da previdência social.

    Exatamente no dia 16/08/2020 perde a qualidade de segurado entrando no PERÍODO DA DESGRAÇA (rs), se se acidentar nessa data não terá direito a beneficio previdenciário.

    Espero que tenha ajudado os colegas......

    Deus no controle sempre........

  • Lei 8.213/91 - Art. 15. § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Exemplo 
    cumpriu a pena tem 12 meses de "bonus" se era segurado da previdência antes de ser preso: 

    fim do período de graça (bônus 12 mses)----------mês posterior ao fim------------contribuinte Individual recolhe $ até dia 15 mar.
    era segurado e não precisava recolher $                                               referente a FEV. (se não fizer, dia 16 não é mais segurado)
                    JAN.                                                               FEV.                                                         MAR.                                  

  • Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições.

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item.

    O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento?

    OBS: Jorge, na qualidade de contribuinte individual, contribuiu para a Seguridade Social, até o ínicio do cumprimento de pena de reclusão em razão do cometimento de crime de homícidio qualificado, tendo a partir desse período não tendo feito mais contribuições previdenciárias ou seja, NÃO PAGOU MAIS!

    O reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento?

    Art. 14.  O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos

  • Lei 8.213/91 - Art. 15. § 4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Todo período de graça é acrescido de um mês e 15 dias. Portanto, a qualidade de segurado será perdida depois de um mês, no 16º dia.

  • Gabarito''Certo''.

    De acordo com o art. 13, inciso IV, e art. 14 do Decreto n. 3.048/1999, o reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • abarito''Certo''.

    Lei 8.213/91 - Art. 15. § 4º. A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    Todo período de graça é acrescido de um mês e 15 dias. Portanto, a qualidade de segurado será perdida depois de um mês, no 16º dia.

  • A perda da qualidade de segurado, segundo a regra prevista no § 4º do art. 15 da Lei n. 8.213/1991, ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao final dos prazos referidos anteriormente.

    A regra, lida sem maior cuidado, pode dar ao intérprete a impressão de haver contradição entre os prazos dos incisos do art. 15 da Lei n. 8.213/1991 e a data de término do chamado período de graça, conforme o § 4º do art. 15. A explicação é simples. Durante o período de graça, o segurado não está efetuando contribuições.

    Se o segurado tem a sua atividade laborativa assegurada ao final do período (por exemplo, segurado empregado após retornar do auxílio-doença), a contribuição se presume realizada tão logo este retorne ao posto de trabalho (art. 33, § 5º, da Lei n. 8.212/1991), não cabendo falar em perda da qualidade de segurado nessas circunstâncias.

    A questão que causa maior dificuldade de compreensão é o caso do segurado sem ocupação. Se, expirado o período de graça, este não consegue outra colocação, então o indivíduo, para manter-se na condição de segurado, deverá filiar-se como facultativo. Para tanto, o prazo de recolhimento da contribuição como segurado facultativo é o dia 15 do mês subsequente ao da competência. Então, se o período de graça, por exemplo, expirar em abril, a primeira contribuição como facultativo deverá ser feita sobre o mês de maio. Esta, por seu turno, deverá ser recolhida pelo contribuinte até o dia 15 do mês seguinte, ou seja, 15 de junho. Se a pessoa não fizer a contribuição até esta data, então, perderá a qualidade de segurado.

    Importante salientar que caso dentro do período de graça o segurado volte a exercer atividade que o qualifique como segurado obrigatório, ainda que por um mês ou menos que isso, haverá período contributivo durante o lapso temporal da atividade remunerada e, neste caso, a contagem do período de graça se interrompe, iniciando-se novamente caso o segurado volte a ficar desempregado.

    A mesma situação acontece quando o segurado que esteja em período de graça faça uma contribuição dentro desse período na condição de facultativo – a contagem do período de graça voltará a fluir “do zero” do mês seguinte ao que se referir à última contribuição vertida.

    Castro, Carlos Alberto Pereira de . Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro, João Batista Lazzari. – 22. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • nao entendi bos.ta nenhuma

  • Tema: Do Período de Graça Previdenciário.

    Conceitue o Período de Graça

    Disposições legais sobre o período de graça:

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • Lei 8213/91

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;                

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    ...

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Se ele tivesse mais de 120 contribuicoes teria direito amais 12 meses?
  • Informação determinante ara a resposta o contida no art. 13 do Decreto 3.048, o qual elenca as hipóteses de manutenção da qualidade de segurado mesmo não havendo as respectivas contribuições. 

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

           I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

           II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

           III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

       V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e       VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • O período de graça no presente caso é de até 12 meses após o livramento, o segurado detido ou recluso.

    O início do prazo para definir o momento da perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior.

    Art. 15 da Lei 8.213/91

    (...)

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    O RPS, no seu artigo 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final de recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência, ou, se não houver expediente bancário, no dia útil posterior, na forma do artigo 30, inciso II, da Lei 8.212/91.

    Art. 14 do RPS O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos.

    Logo, o termo inicial do período de graça não será a data de cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.

    Como exemplo, suponha-se o caso de um segurado contribuinte individual que tenha deixado de trabalhar em 31.03.2007. Nesta hipótese, partindo da premissa que a competência de março foi recolhida até o dia 15 de abril, conforme determina a legislação previdenciária, o dies a quo do período de graça será 16 de maio, pois a competência de abril não foi recolhida até o dia 15 de maio.

    GABARITO: CORRETO

  • No caso em tela, Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições. 

    A questão afirma que o reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento. Tal afirmativa está certa porque de acordo com o artigo 25º da Lei 8213|91 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    Art. 15 da Lei 8213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 
    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    A assertiva está CERTA. 
  • "A perda da qualidade de segurado é a extinção da relação jurídica existente entre o segurado e a Previdência Social, acarretando, por conseguinte, a caducidade dos direitos inerentes a essa qualidade. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término dos prazos acima fixados (RPS, art. 14).

     

    Exemplo:

    Joaquim, segurado facultativo, recolheu suas contribuições previdenciárias relativas aos meses de março de 2014 a janeiro de 2015. A partir de fevereiro de 2015, Joaquim não recolheu mais nenhuma contribuição. Quando ocorrerá a perda da qualidade de segurado?

     

    ⠀⠀⠀⠀a) O segurado facultativo mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, por até 6 meses após a cessação das contribuições;

     

    ⠀⠀⠀⠀b) No caso em tela, esse prazo de 6 meses começa a ser contado a partir de fevereiro de 2015 e termina em julho de 2015.

     

    ⠀⠀⠀⠀c) O mês imediatamente posterior ao término do prazo de 6 meses é o mês de agosto de 2015;

     

    ⠀⠀⠀⠀d) A data de vencimento da contribuição relativa ao mês de agosto de 2015 é o dia 15/09/2015;

     

    ⠀⠀⠀⠀e) Assim, o dia que Joaquim perderá a qualidade de segurado será o dia 16/09/2015.

    No exemplo anterior, se Joaquim, no dia 15/09/2015, tivesse recolhido a contribuição previdenciária relativa ao mês de agosto de 2015, ele não teria perdido a qualidade de segurado"

    GOES, Hugo. Manual de Direito Previdenciário: teoria e questões. Rio de Janeiro, Ferreira, 2018, p. 167. Original sem grifos.

  • CERTO

    O art. 15, da Lei n. 8.213/91, inciso IV prevê o recebimento do benefício do período de graça para o segurado recluso ou detido, sendo tal benefício concedido por um período de doze meses, prazo este que começa a ser contado a partir do livramento do segurado.

    O fato de os dependentes do segurado detento ou recluso estarem recebendo o auxilio reclusão não impede o recebimento do período de graça.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/21867/periodo-de-graca-definicao-prazos-contagem-e-hipoteses-de-prorrogacao

  • GABARITO: CERTO

    No caso em tela, Jorge, na qualidade de contribuinte individual, vinha contribuindo até o início do cumprimento de pena de reclusão pela prática do crime de homicídio qualificado, não tendo feito mais contribuições. 

    A questão afirma que o reconhecimento da perda da qualidade de segurado de Jorge ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição de contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término do prazo de doze meses após o livramento. Tal afirmativa está certa porque de acordo com o artigo 25º da Lei 8213|91 mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições por até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.

    Art. 15 da Lei 8213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: 

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;  

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • ATENÇÃO (!)

    Nem toda perda será de 1 mês + 15 dias. Isso só ocorre para os segurados que contribuem até o dia 15 do mês, como é o caso do contribuinte individual.

    PERDE SABER QUANDO PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO:

    -encontrar o mês seguinte em que cessou o período do 15 caput + somar mais um mês

    -encontrar o dia em que ele deveria recolher a contribuição + somar mais 1 dia

  • Se ele tivesse mais de 120 contribuicoes teria direito amais 12 meses?

    nao entra nesse caso, amigo

  • O item está correto.

    A regra referente ao momento em que ocorre a perda da qualidade de segurado está prevista no art. 14, do RPS. Observe:

    Art. 14. O reconhecimento da perda da qualidade de segurado no termo final dos prazos fixados no art. 13 ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês imediatamente posterior ao término daqueles prazos. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Vale ressaltar que Jorge terá um período de graça correspondente a 12 meses após o livramento.

    Resposta: CERTO

  • O preso que foi preso na qualidade de segurado da previdência, após sair da prisão fica na qualidade de segurado (conhecido como período de graça) até 12 MESES.

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    CESPE

    Jorge manterá a qualidade de segurado, independentemente de contribuições, até doze meses após o livramento.

    CERTO!


ID
3004549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : C

     

    Lei 8213/91 Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Gab: C

    Assertiva: Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

    Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    É a literalidade da lei, portanto tudo certo. Mas tenhamos cuidado, pois o retorno à atividade do aposentado por invalidez pode não ser tão simples. Vejamos o que diz o art. 47 (de forma mais esquematizada):

    Se a recuperação for total E ocorrer dentro de 5 anos:

    a) para o empregado -> a aposentadoria cessa de imediato;

    b) para os demais segurados -> a aposentadoria cessa depois de tantos meses quanto forem a duração em anos do referido benefício (ex: se o benefício durou 2 anos, então o prazo será de 2 meses)

    Se a recuperação for parcial OU se ocorrer após 5 anos OU se a habilitação for para trabalho diverso do que habitualmente exercia:

    a) para todos os segurados:

    Primeiros 6 meses -> recebe o valor integral;

    + 6 meses -> redução de 50% do valor;

    + 6 meses -> redução de 75% do valor.

    obs: nessa última situação, o segurado que voltar à atividade continua a receber a aposentadoria por invalidez da forma especificada acima.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Então, agora, pergunto: sempre que o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, o seu benefício será cessado?

    Resposta: Não! pois existe a exceção, que é o período em que o segurado está voltando a atividade, mas ainda se encontra em processo de recuperação.

    Persevere.

  • GAB. "CERTO"

    Essa é a famosa Reversão do aposentado

  • Gabarito''Certo''.

    =>Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ab: C

    Assertiva: Será automaticamente cessada, a partir da data do retorno, a aposentadoria do aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade.

    Lei 8213, art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    É a literalidade da lei, portanto tudo certo. Mas tenhamos cuidado, pois o retorno à atividade do aposentado por invalidez pode não ser tão simples. Vejamos o que diz o art. 47 (de forma mais esquematizada):

    Se a recuperação for total E ocorrer dentro de 5 anos:

    a) para o empregado -> a aposentadoria cessa de imediato;

    b) para os demais segurados -> a aposentadoria cessa depois de tantos meses quanto forem a duração em anos do referido benefício (ex: se o benefício durou 2 anos, então o prazo será de 2 meses)

    Se a recuperação for parcial OU se ocorrer após 5 anos OU se a habilitação for para trabalho diverso do que habitualmente exercia:

    a) para todos os segurados:

    Primeiros 6 meses -> recebe o valor integral;

    + 6 meses -> redução de 50% do valor;

    + 6 meses -> redução de 75% do valor.

    obs: nessa última situação, o segurado que voltar à atividade continua a receber a aposentadoria por invalidez da forma especificada acima.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Então, agora, pergunto: sempre que o aposentado por invalidez retornar ao trabalho, o seu benefício será cessado?

    Resposta: Não! pois existe a exceção, que é o período em que o segurado está voltando a atividade, mas ainda se encontra em processo de recuperação.

  • Resposta ‘’certa’’ Lei 8213, art.46 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
  • Lei 8213/91 Art. 46. 

    O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • A Aposentadoria por Invalidez cessará nos seguintes casos:

    • Aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade. Neste  caso,  a  aposentadoria  será  automaticamente  cancelada,  a partir da data do retorno;

    • Recuperação  da  capacidade  laborativa,  verificada  mediante avaliação médica da perícia do INSS;

    • Morte do segurado.

  • Lei 8.213

    Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

  • Deve solicitar uma perícia antes do retorno, inclusive para receber MENSALIDADE DE RECUPERAÇÃO.

  • A afirmativa está certa, observem a legislação:

    Art. 46 da Lei 8213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Embora não tenha sido objeto da assertiva acima, considero oportuno apresentar o artigo abaixo:

    Art. 47  da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:
    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:
    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou
    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;
    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    A alternativa está CERTA. 
  • Retorno voluntário a atividade

    Recuperação da capacidade laborativa;e Morte do segurado.

    (Cearense rumo ao INSS)

  • GABARITO: CERTO

    A afirmativa está certa, observem a legislação:

    Art. 46 da Lei 8213|91 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

    Embora não tenha sido objeto da assertiva acima, considero oportuno apresentar o artigo abaixo:

    Art. 47  da Lei 8213|91 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • As questoes da prova da PGM CG estao duplicadas na plataforma

ID
3004552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


O salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente.

Alternativas
Comentários
  • Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.               

    Parágrafo único. (....)

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: (...)

  • Gab: C

    De acordo com a CF/88, o salário família é devido ao dependente do segurado.

    De acordo com a lei 8213, o salário família é devido ao segurado (na proporção de número de filhos/equiparados).

    Advinha o que prevalece? o que consta na lei, isso mesmo.

    Informo isso porque já respondi questões sobre esse assunto que perguntava DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO e eu respondi de acordo com a lei e me ferrei... infelizmente temos que saber essa bagaça. Agora, quando a questão não fizer referência à legislação alguma (como essa questão, por exemplo), vá de acordo com a lei, que é o mais aceito pelos doutrinadores e pela legislação em geral.

    ______________________________________________________________________________________________________________

    Assertiva: O salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente.

    Esse trecho final da assertiva quer dizer, basicamente, que o salário família é devido para os segurados de baixa renda. O teto citado em questão é, atualmente, R$ 1.364,43 (se receber mais do que esse valor, não tem direito ao benefício).

    segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 -> recebe uma cota de R$ 46,54 por filho/equiparado;

    segurado com remuneração mensal entre R$ 907,78 e R$ 1.364,43 -> recebe uma cota de R$ 32,80 por filho/equiparado.

    Persevere!

  • GABARITO: CERTO

     

    Confesso que o " até certo teto " fez eu errar essa questão! :(((.  Poxa, examinador! Escreva "segurados de baixa renda" :D

     

    Excelente comentário, Caio Nogueira!!! :D

  • ótimos comentários dos nobres colegas..

  • CERTO

     

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

     

    CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

     

    EC 20/98. Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

     

    Portaria 9/2019 Ministério da Economia: salário-família no valor de de R$ 46,54 por filho para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

     

    Lei 8.213/91. Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de (...)

  • Acrescento: recente julgado do STJ definiu que os critérios de baixa renda são flexíveis frente ao caso concreto. Tal decisão tinha como objeto a concessão do benefício de auxílio-reclusão. Mas considerando que ambos os benefícios se valem do mesmo critério econômico é possível a extensão do referido entendimento ao benefício de salário-família (AgInt nos EDcl no REsp 1741600/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/04/2019, DJe 04/04/2019).

  • TO 

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

     

    CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

     

    EC 20/98. Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

     

    Portaria 9/2019 Ministério da Economia: salário-família no valor de de R$ 46,54 por filho para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

     

    Lei 8.213/91. Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de (...)

  • Gabarito''Certo''.

    CF. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei

     

    CF. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda

     

    EC 20/98. Art. 13 - Até que a lei discipline o acesso ao salário-família e auxílio-reclusão para os servidores, segurados e seus dependentes, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), que, até a publicação da lei, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral de previdência social.

     

    Portaria 9/2019 Ministério da Economia: salário-família no valor de de R$ 46,54 por filho para o seguradocom remuneração mensal não superior a R$ 907,77, e de R$ 32,80, para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e inferior ou igual a R$ 1.364,43.

     

    Lei 8.213/91. Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.  

    Art. 66. O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de (...).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Salário-Família – Renda Mensal Inicial (RMI)

    .A renda mensal do salário-família corresponde a uma cota em relação a cada filho ou equiparado (enteado e menor sob tutela), de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

    . O valor de cada cota, para o ano de 2019 é:

    • R$ 46,54 para segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77; e

    • R$ 32,80 para segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

    O salário-família, como podemos perceber, poderá ter seu valor inferior a um salário mínimo, pois não é benefício que tenha a finalidade de substituir a remuneração mensal do trabalhador.

    O segurado receberá tantas cotas quantas sejam o número de filhos ou equiparados de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

    Apenas os segurados de baixa renda terão direito ao recebimento do salário-família, ou seja, apenas os que tenham remuneração mensal de até R$ 1.364,43. (valor válido para o ano de 2019).

  • O salário família deve ser pago ao empregado doméstico ou avulso de baixa renda (valor definido periodicamente por portaria), em razão de ter filho ou dependente menor de 14 anos ou inválido. Obenefício não tem carência e deve ser concedido a ambos os pais, desde que de baixa renda. A data do início de recebimento do salário é o da apresenção dos documentos. Ressalta-se que se o filho for menor de 6 anos, os documentos que a serem apresentados são certidão de nascimento e carteira de vacinação (deve ser apresentada uma vez ao ano) e, a partir do momento em que completa 7 anos de idade os documentos obrigatoriamente apresentados são: certidão de nascimento e comprovação de matrícula escolar (que deve ser apresentada a cada 6 meses). 

     

  • Se esses segurados mencionado na questão não tiver filhos eles recebem ate q idade ou não tem direito??

  • Errei por interpretar que nessa parte (filho ou equiparado de qualquer condição) não é qualquer condição, ele tem que estar matriculado e com as vacinas em dia.

  • kaulane Vitoria, o salário família é pago por filho, logo, quem não tem filhos não recebe.

  • SF devido à ADE (avulso domestico e empregado)

  • Salário-Família é devido à ADE. Será pago de acordo com a renda mensal, pode ser sazonal por exemplo, em casos de empregados comissionados.

    A- AVULSO

    D-DOMESTICO

    E-EMPREGADO.

  • A assertiva menciona que o salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente. 

    Art. 65º da Lei 8213|91   O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.        
    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66º da Lei 8213|91  O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de...


    A assertiva está CERTA.
  • portaria interministerial

  • GABARITO: CERTO

    A assertiva menciona que o salário-família será pago mensalmente ao segurado empregado, ao empregado doméstico e ao trabalhador avulso, por filho ou equiparado de qualquer condição até catorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade. O segurado só fará jus ao benefício se tiver como salário de contribuição valor até certo teto, definido em portaria, periodicamente. 

    Art. 65º da Lei 8213|91  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.     

    Parágrafo único. O aposentado por invalidez ou por idade e os demais aposentados com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade, se do sexo masculino, ou 60 (sessenta) anos ou mais, se do feminino, terão direito ao salário-família, pago juntamente com a aposentadoria.

    Art. 66º da Lei 8213|91  O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de...

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • Isso mesmo.

    Lembre-se de que o salário-família é devido ao segurado EMPREGADO, ao EMPREGADO DOMÉSTICO e ao TRABALHADOR AVULSO.

    Observe o art. 81, do RPS:

    Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    O trecho final do item pode gerar dúvidas, mas a afirmação está correta.

    Veja o art. 27, caput, da EC nº 103/2019:

    Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    O valor mencionado pela emenda constitucional foi atualizado no ano de 2020 por Portaria do Ministério da Economia (Portaria nº 3.659, de 2020).

    Acrescento que o valor constante no Decreto nº 3.048/99 é o mesmo da Portaria, ou seja, atualizado para o ano de 2020. 

    Resposta: CERTO

  •  Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83.             

  • Lei 8.213: Art. 65. O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2 do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.               

  • Decreto 3048/99

    Art. 81. O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso com salário de contribuição inferior ou igual a R$ 1655,98(valor atualizado pela portaria), na proporção do respectivo número de filhos ou de enteados e de menores tutelados, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos nos termos do disposto no art. 16, observado o disposto no art. 83. 

      Art. 83. O valor da cota do salário-família por filho ou por enteado e por menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos, até quatorze anos de idade ou inválido, é de R$ 56,47(valor atualizado pela portaria).

    GABARITO: CERTO


ID
3004555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Lei 8213/91 - Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Gab: C 

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Salário-maternidade é um benefício previdenciário devido em função das seguintes circunstâncias:

    • Parto (inclusive se natimorto);

    • Aborto não criminoso;

    • Adoção; ou

    • Guarda judicial para fins de adoção.

    O prazo legal de duração do salário-maternidade, como já estudado, será:

    • PARTO: 120 dias (em casos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais 2 semanas cada, mediante atestado médico específico)

    • ABORTO NÃO CRIMINOSO: 2 semanas;

    • ADOÇÃO e GUARDA JUDIAL PARA FINS DE ADOÇÃO: 120 dias;

    Obs.: O salário-maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.

    FONTE: PROFESSOR RUBENS MAURÍCIO. ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • ADOÇÃO OU GUARDA JUDICIAL: 120 DIAS. PAGO PELO INSS.

  • A afirmativa está certa pois de fato o segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terão direito ao salário-maternidade pelo período de cento e vinte dias.

    Art. 71-A da Lei 8213|91  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.
    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 
    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. 

    A assertiva está CERTA. 
  • Adoção (criança até 12 anos)ou parto (com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto)

    Vale ressaltar em caso de aborto não criminoso inferior a vigésima terceira semana somente terá direito a duas semanas.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1 O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2 Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social.

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Exato!!

    A adoção ou a guarda judicial para fins de adoção de criança enseja a concessão do salário-maternidade pelo período de CENTO E VINTE dias.

    Observe o art. 93-A, do RPS:

    Art. 93-A. O salário-maternidade é devido ao segurado ou à segurada da previdência social que adotar ou obtiver guarda judicial, para fins de adoção de criança de até doze anos de idade, pelo período de cento e vinte dias. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: CERTO

  • Toda vez que leio "seguradO" marco como Errada a questão... :((

  • CERTO

    LEI 8.213

    Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • Errei por saber que o período é diferente, para homem e mulher. Que raiva!
  • Mais uma repetida... Q1135421
  • Gabarito''Certo''.

    Lei 8213, art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias.

  • ULTIMAMNTE TEM MUITAS QUESTÕES REPETITIVAS.


ID
3004558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios previdenciários, julgue o item subsequente.


Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

Alternativas
Comentários
  • Gab: Errado

    Assertiva: Perde o direito à pensão por morte o pretenso beneficiário que, após o trânsito em julgado, tenha sido condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente ou mesmo culposamente resultado a morte do segurado.

    O erro está em "culposamente".

    Lei 8213, art. 74, § 1º  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado. (REDAÇÃO DESATUALIZADA.)

    Lei 8213, art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (REDAÇÃO ATUALIZADA, DE ACORDO COM A MP 871, JÁ CONVERTIDA NA LEI 13.846)

    Coloquei as duas redações para fins de aprendizado, pois a nova redação é mais rígida, punindo também a tentativa do crime.

  • Gabarito ERRADO, o crime tem que ser doloso – ou seja – com intenção e não meramente culposo; outro adendo, com a MP 871/19 transformada na lei 13.846/19, o cometimento deste tipo de delito contra o segurado não se limita mais apenas ao autor, mas também ao coautor ou ao partícipe, e mais, para perda do direito à pensão, o crime não precisa ser consumado, a mera tentativa do crime já é suficiente.

     

    Abaixo o que consta na lei.

     

    Lei 8.213 de 1991

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

     

    Só JESUS CRISTO salva!!!

     

    Bons estudos!!

  • RESPOSTA E

    >>Segundo a Lei nº 8.112/90, perde o direito à pensão por morte D) após o trânsito em julgado, o beneficiário condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do servidor; e o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

    #sefazal #ufal2019 #questão.respondendo.questões 

  • BRASIL COM SUAS LEIS BRASILEIRAS, VAI ENTENDER.

  • Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:         

    I - do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes;   

    II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior;            

    III - da decisão judicial, no caso de morte presumida.         

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.  

  • Comentários com complexo de vira-latas poderiam ser evitados.

  • Gabarito''Errado''.

    Lei 8.213 de 1991.

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autorcoautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8.213 de 1991

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • Lei 8.212, ART 16 § 7º - Será excluído definitivamente da condição de dependente quem tiver sido condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

    APENAS COM DOLO

    GAB: ERRADO

  • Gab: ERRADO

    Apenas crimes dolosos:

    Art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autorcoautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

  • GABARITO: ERRADO

     

    É muito DOLOOOROSO ser condenado pela prática de crime cometido contra a pessoa do segurado. Cometeu o crime?  Então perderá o direito à pensão por  morte. \o/.

  • BRASIL E SUAS LEIS BRASILEIRAS PQP

  • Apenas em caso de dolo.

  • Apenas doloso!!!

  • A afirmativa está errada porque perderá o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.             

    Art. 74 da lei 8213|91  A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:                
    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.             
    § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.      
           
    A assertiva está ERRADA.
  • Gabarito:"Errado"

    Lei 8.213/91, art. 74, § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

  • Lei 8213, art. 74, § 1º  Perde o direito à pensão por morte, após o trânsito em julgado, o condenado pela prática de crime de que tenha dolosamente resultado a morte do segurado.

    portanto, questao errada!

  • Errado

    A pensão por morte, direito irrenunciável, é o benefício pago aos dependentes do segurado que falecer, visando uma prestação substitutiva à renda do segurado falecido. Possui matiz constitucional e foi regulamentada pelos Arts. 74 a 79 da Lei nº 8.213/91.

    Jurisprudência: "Inexistindo na legislação previdenciária norma acerca da exclusão de beneficiário que cometeu homicídio contra o próprio instituidor da pensão por morte, há que ser aplicada, por analogia, a regra do direito civil, que elimina da sucessão o herdeiro homicida."

    Ou seja, perde o direito ao benefício, se condenado dolosamente pela morte do instituidor da pensão...

  • O erro da questão está em culposamente.

  • O erro da questão está em culposamente.

  • GABARITO: ERRADO

    A afirmativa está errada porque perderá o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.        

    Art. 74 da lei 8213|91  A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:               

    § 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.       

    § 2o  Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. 

    FONTE: Déborah Paiva, Profª de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, autora de diversos livros da área trabalhista, de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Previdenciário

  • GRAVAR:

    SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO

    AUTOR, COAUTOR OU PARTÍCIPE

    HOMICÍDIO DOLOSO (TENTADO TB)

    EXCETO: ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OU INIMPUTÁVEIS

    WWW.OPERACAOFEDERAL.COM.BR

  • A assertiva está incorreta.

    A condenação pela prática de crime tenha DOLOSAMENTE resultado a morte do segurado mediante sentença transitada em julgado acarreta a perda do direito à pensão por morte, bem como a tentativa desse crime.

    Entretanto, a condenação pela prática de crime que tenha culposamente resultado a morte do segurado NÃO produz o mesmo efeito, ainda que se trate de sentença transitada em julgado.

    Veja o art. 105, § 4º, do RPS:

    Art. 105 [...]

    § 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Resposta: ERRADO

  • Não sei a porque essa questão foi anulada, pois está claramente errada, apenas dolo ou tentativa.

  • Desatualizou por quê?

  • A questão está errada, não desatualizada.

  • DECRETO 3048

    ART.105

    § 4º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis.   

    HOMICÍDIO CULPOSO NÃO PERDE O DIREITO


ID
3004561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue os item que se segue.


É constitucional lei complementar que institua regime tributário especial ou simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte relativamente ao pagamento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e serviços (ICMS), à contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social e às contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Alternativas
Comentários
  • Art. 13, LC 123/06. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral reconhecida. Microempresa e empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado. Simples Nacional. Adesão. Débitos fiscais pendentes. Lei Complementar nº 123/06. Constitucionalidade. Recurso não provido. 1. O Simples Nacional surgiu da premente necessidade de se fazer com que o sistema tributário nacional concretizasse as diretrizes constitucionais do favorecimento às microempresas e às empresas de pequeno porte. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em consonância com as diretrizes traçadas pelos arts. 146, III, d, e parágrafo único; 170, IX; e 179 da Constituição Federal, visa à simplificação e à redução das obrigações dessas empresas, conferindo a elas um tratamento jurídico diferenciado, o qual guarda, ainda, perfeita consonância com os princípios da capacidade contributiva e da isonomia. 2. Ausência de afronta ao princípio da isonomia tributária. O regime foi criado para diferenciar, em iguais condições, os empreendedores com menor capacidade contributiva e menor poder econômico, sendo desarrazoado que, nesse universo de contribuintes, se favoreçam aqueles em débito com os fiscos pertinentes, os quais participariam do mercado com uma vantagem competitiva em relação àqueles que cumprem pontualmente com suas obrigações. 3. A condicionante do inciso V do art. 17 da LC 123/06 não se caracteriza, a priori, como fator de desequilíbrio concorrencial, pois se constitui em exigência imposta a todas as pequenas e as microempresas (MPE), bem como a todos os microempreendedores individuais (MEI), devendo ser contextualizada, por representar também, forma indireta de se reprovar a infração das leis fiscais e de se garantir a neutralidade, com enfoque na livre concorrência. 4. A presente hipótese não se confunde com aquelas fixadas nas Súmulas 70, 323 e 547 do STF, porquanto a espécie não se caracteriza como meio ilícito de coação a pagamento de tributo, nem como restrição desproporcional e desarrazoada ao exercício da atividade econômica. Não se trata, na espécie, de forma de cobrança indireta de tributo, mas de requisito para fins de fruição a regime tributário diferenciado e facultativo. 5. Recurso extraordinário não provido.

     RE 627543/RS - RIO GRANDE DO SUL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 30/10/2013

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    CF, art. 146. Cabe à LC:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as MEs e para as EPPs, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II [ICMS], das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13 [contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada para a seguridade social], e da contribuição a que se refere o art. 239 [PIS e PASEP].

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    ===============================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre

     

    b) a receita ou o faturamento; 

     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

     

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. 

     

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. 

     

    ===============================================


    ARTIGO 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta Constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo. (Regulamento) (PIS/PASEP)
     

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fundamento constitucional do SIMPLES Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O SIMPLES Nacional tem fundamento no art. 146, III, d e parágrafo único da CF. O parágrafo único, que trata do regime unificado de arrecadação menciona expressamente o imposto previsto no art. 155, II (ICMS) e as contribuições previstas no art. 195, I e §§12 e 13 (contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada), além da contribuição do art. 239 (PIS).

    Resposta do professor = CERTO

  • Para os que não são assinantes, segue a resposta do QC:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o fundamento constitucional do SIMPLES Nacional. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O SIMPLES Nacional tem fundamento no art. 146, III, d e parágrafo único da CF. O parágrafo único, que trata do regime unificado de arrecadação menciona expressamente o imposto previsto no art. 155, II (ICMS) e as contribuições previstas no art. 195, I e §§12 e 13 (contribuição do empregador, da empresa e da entidade equiparada), além da contribuição do art. 239 (PIS).

    Resposta do professor = CERTO

  • Concurseiro que fala mal de imposto, hilário, deve querer receber como salário um aperto demão e um muito obrigado!

  • Tens razão Izaias. KKKKKKKKKK

    I'm still alive.

  • Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.   

    - Art. 155, II (ICMS)

    - As contribuições previstas no art. 195, I - contribuição do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro).   

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.  

    - e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP)

  • O artigo 146 da Constituição, em seu inciso III, alínea “d” determina que:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II [ICMS], das contribuições previstas no art. 195, I [patronal] e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239 [PIS/PASEP].

    Resposta: Certo

  • MARCAR TUDO O QUE FOR VANTAJOSOS PARA O SIMPLES!

  • Você acertou!!!!!!

    Em 12/11/20 às 15:35, você respondeu a opção E.

    Em 20/02/20 às 10:17, você respondeu a opção C.

  • Tanto que temos a LC 123/2006

  • É o entendimento do STF: “não há ofensa ao princípio da isonomia tributária se a lei, por motivos extrafiscais, imprime tratamento desigual a microempresas e empresas de pequeno porte de capacidade contributiva distinta.”

    Além disso, veja a CF:

    CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II (ICMS), das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239 (PIS/PASEP)..

    Resposta: Certa

  • ME e EPP pagam PASEP ???


ID
3004564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue os item que se segue.


Pertence ao município o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio município ou por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativas
Comentários
  • Errado só na parte que inclui empresa pública e sociedade de economia mista!

  • CF/Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras constitucionais de repartição de receitas tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Nos termos do art. 157, I e II, pertencem aos Estados e Municípios o produto da arrecadação do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos por eles, suas autarquias e fundações. No entanto, o dispositivo não inclui as empresas públicas e sociedades de economia mista.
    Resposta do professor = ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

        Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • A retenção total do valor do Imposto de Renda apenas alcança a Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. Esse é o erro.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • Eu quero que um abençoado me explique de onde a questão tirou EP e SEM. Isso é coisa do cramunhão.

  • Leandro, para mim, nem alcança as autarquias e fundações.

  • LEMBRAR QUE AS ESTATAIS ESTÃO FORA DESSE BOLO.


ID
3004567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com referência às normas constitucionais relativas a tributos e contribuições, julgue os item que se segue.


Medida provisória não é instrumento válido para inclusão de fato gerador relacionado ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal, ainda que essa matéria seja urgente e relevante para o equilíbrio de contas públicas municipais.

Alternativas
Comentários
  • Está correto porque deve ser por LC? Me manda msg quem souber a justificativa, please! :*

  • Constituição Federal:

     

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria

    III - reservada a lei complementar

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.   

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Reserva de lei complementar em matéria de ISS

     

    "Segundo o disposto no art. 156, III, e § 3º da CF compete à lei complementar federal determinar quais serviços se sujeitam à incidência do ISS, vale dizer, é o legislador complementar da União que define o fato gerador do ISS.

     

    Além disso, a determinação das alíquotas mínima e máxima do imposto, a exclusão da sua incidência sobre serviços para o exterior e a regulação da forma e das condições para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios são, igualmente, tarefas conferidas pela Carta Magna ao legislador complementar federal.

    Atualmente, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, disciplina o regime de instituição e cobrança em matéria de ISS."

     

    (fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018, p. 448)

  • Brenda a resposta está acima, e muito bem justificada:

    Reserva de lei complementar em matéria de ISS

     

    "Segundo o disposto no art. 156, III, e § 3º da CF compete à lei complementar federal determinar quais serviços se sujeitam à incidência do ISS, vale dizer, é o legislador complementar da União que define o fato gerador do ISS.

     

    Além disso, a determinação das alíquotas mínima e máxima do imposto, a exclusão da sua incidência sobre serviços para o exterior e a regulação da forma e das condições para concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios são, igualmente, tarefas conferidas pela Carta Magna ao legislador complementar federal.

    Atualmente, a Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, disciplina o regime de instituição e cobrança em matéria de ISS."

     

    (fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018, p. 448)

  • Com esse monte de município quebrado, se fosse possível, teríamos ISS subindo todo dia.

  • A definição do fato gerador do ISS é reservado a LEI COMPLEMENTAR conforme ensina nossa carta magna - ART. 156 CF/88.

    Gabarito, CERTO.

  • Art. 146 Cabe a lei COMPLEMENTAR

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos A DOS RESPECTIVOS FATOS GERADORES, bases de cálculos e contribuintes.

  • Art. 146 Cabe a lei COMPLEMENTAR (Constituição Federal 88)

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos A DOS RESPECTIVOS FATOS GERADORES, bases de cálculos e contribuintes.

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

     

    III – reservada a lei complementar

     

    =================================

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:


    I - propriedade predial e territorial urbana;


    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;


    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. 

     

    =================================

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer regras constitucionais específicas sobre o ISS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    A competência para que os municípios instituam o ISS está prevista no art. 156, III, CF, que prevê expressamente que os serviços serão definidos em lei complementar. Logo, não é possível que isso seja feito por medida provisória, em função do art. 62, §1º, III.

    Resposta do professor = CERTO

  • Comentário adicional: art. 62, §2, CF:

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.    (NÃO MENCIONA O ISS).

  • Medida provisória não regula matéria de lei complementar

  • Fundamentação Legal na CRFB/88 -

    inciso III do § 1º do artigo 62 c/c alínea "a" do inciso III do artigo 146.

    GABARITO: CERTO

  • Resumindo:

    Não cabe MP quando a CF exigir LC.

  • É plenamente possível a edição de Medidas Provisórias em matéria tributária. Tanto é que nas vedações trazidas no Art.62, não se fala em Matéria Tributária.

    O que existe é uma pequena restrição relativa a Impostos, prevista no §2°.

    Entretanto você deve lembrar que há vedação de a Medida Provisória versar sobre a matéria reservada a Lei Complementar, e concomitantemente se lembrará que existe muitas matérias tributárias que só podem ser reguladas através de Lei Complementar.

    Seria como se fosse uma vedação indireta. Lembra disso que ajuda.

  • MP é o Carlh* É lc e pronto.

  • Não cabe MP, primeiro porque quanto aos IMPOSTOS a lei complementar deve dispor sobre FG BC e contribuintes e segundo porque MP não pode versar sobre matéria sujeita a LC.

  • TEMAS DE LC NAO ADMITEM MP

  • A justificativa mais correta, para mim, que alguns colocaram já aqui, é a de que há regra que serve para todos os impostos, não só para ISS: art. 146, inc. III, "a" da CF (cabe à lei complementar tratar do fato gerador dos impostos).

  • Certo

    Medida Provisória não pode versar sobre matéria de Lei Complementar.

  • Questão polêmica! Sabemos que como regra é possível instituir tributos por meio de lei ordinário, e medida provisória. Todavia é necessária lei complementar para definir quais os serviços são passíveis de incidência do ISS, ou seja, quais serviços poderão ser fatos geradores.

    CF Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Voltando a assertiva agora, a interpretação correta seria que não é possível que um MP inclua um serviço aos fatos geradores do ISS, o que de fato está correto. 

    Resposta: Certa

  • Certo

    Medidas Provisórias não podem editar matérias com reserva de lei complementar. O ISS possui reserva de lei complementar, inclusive quanto à definição de fatos geradores.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

     

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

     

    III – reservada a lei complementar


ID
3004570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.

Alternativas
Comentários
  • Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Não entendo porque vai retroagir. Se aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades, retroagindo vai cobrar alíquota maior do serviço já realizado. Se alguém puder me esclarecer.

  • GAB E, Justamente a parte final da acertiva, inteligência do art. 106 II c CTN

  • Em relação ao imposto e a mora, a lei não retroage. Entretanto em relação a multa ela pode perfeitamente retroagir, se for mais benéfica que a lei anterior.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de aplicação retroativa da lei tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    De fato a lei que aumenta alíquota não pode retroagir para alcançar os fatos geradores, em função do princípio da irretroatividade (Art. 150, III, a, CF). No entanto, em relação às penalidades, sendo menos severa e se tratando de ato não definitivamente julgado, aplica-se a retroatividade benigna (art. 106, II, c, CTN).

    Resposta do professor = ERRADO

  • Gabarito: ERRADO

    REGRA: é a IRRETROATIVIDADE.

    EXCEÇÃO: a lei só pode retroagir para INTERPRETAR ou para BENEFICIAR O INFRATOR.

    RETROATIVIDADE:

    Art. 106 do CTN. A lei aplica-se a ato ou FATO PRETÉRITO:

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente INTERPRETATIVA, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • A questão está errada porque no caso das penalidades a lei pode retroagir e alcançar os fatos anteriores (art. 106 CTN), o que não acontece com o aumento da alíquota do imposto em questão.

  • Sempre que a lei tributária instituir penalidade (multa) menos severa, ela retroage em benefício do contribuinte. É uma exceção à regra da irretroatividade tributária (que se verifica no aumento da alíquota do ISS)

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)
     

    ARTIGO 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

     

    I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

     

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

     

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

     

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Gabarito: Errado.

    Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar: prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS E infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.

    Para resolvermos essa questão devemos saber que a lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS entre 01/01/2017 e 01/09/2017, mas que retroage para alcançar infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 01/01/2017 e 01/09/2017.

    O próximo passo é perceber que a assertiva é composta por dois termos unidos pelo conectivo "e", e que para ser considerada como verdadeira, as duas proposições que a compõe devem ser verdadeiras.

    Como sabemos que a segunda proposição está errada, a assertiva se torna errada.

  • ela volta pq a penalidade é menos severa. o resto é ilusão.

  • Cintia Sabino,

    Em relação a alíquota a lei não irá retroagir, porém, quanto a multa ela retroage...já que será mais benéfica.

  • O artigo 106 do CTN determina que:

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: (...)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    De fato, a lei não retroage para alcançar prestações de serviços realizadas antes da sua vigência. Todavia, em relação às infrações não julgadas, com base na alínea “c” do inciso II do supracitado artigo, a lei retroage e passa a valer a nova alíquota da multa de mora.

    Resposta: Errado

  • A lei aplicada ao fato deve ser a que estava em vigor na ocorrência do fato gerador, por isso em relação à alíquota não retroage, mas retroage para a penalidade por ser mais benéfica para o infrator.

  • GABARITO: ERRADO

    Só um esclarecimento: não é só porque a multa é menos severa que a lei vai retroagir nesse caso. É também porque o enunciado fala em "infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017."

    Isso fica bem claro quando lemos o art. 106 do CTN, colado abaixo pelo colega Lorenzo.

    Sic mundus creatus est

  • REGRA: é a IRRETROATIVIDADE.

    EXCEÇÃO: a lei só pode retroagir para INTERPRETAR ou para BENEFICIAR O INFRATOR.

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

    a) quando deixe de defini-lo como infração;

    b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo;

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

    Resposta: Errada

  • art. 106, II, c do CTN tratando-se de multa (penalidade) a lei irá retroagir porque a penalidade tornou-se menos severa que a prevista na lei anterior. 

    Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: (...)

    II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: (...)

    c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

  • Lei retroage para pagar menos multa ou eximir-se delas , nunca para pagar alíquota menor . Isso mata muitas questões de prova
  • outra no mesmo sentido: Determinada lei estadual, de 20/4/1999, estabelecia a incidência de multa moratória pelo pagamento em atraso do ICMS em montante equivalente a 30% do valor do débito corrigido monetariamente. Lei estadual posterior, publicada em 12/9/2004, reduziu o valor da multa moratória para 20% do valor do débito corrigido. Nessa situação, caso João tenha sido multado após 12/4/2004, com base na legislação anterior e em ato definitivamente julgado, a lei posterior deve ser aplicada.

    GABARITO: ERRADO

    JUSTIFICATIVA: A Ato definitivamente julgado não se aplica lei posterior "mais benéfica".

    ATENÇÃO: observe que a aplicação retroatividade da lei em matéria tributário do ato NÃO definitivamente julgado alcança apenas as infrações e penalidades, exclusivamente.

    Isso significa dizer que, em se tratando de lei que verse sobre TRIBUTOS, seja para melhor ou pior, não há se falar em retroatividade. Ex: se alguém deixa de pagar IR enquanto a alíquota era 27,5%, tal pessoa não será beneficiária por uma lei posterior que reduza a alíquota para 25%. Nesse caso, a lei está versando sobre "tributo"; não se lhe aplicando, para o bem ou para o mal , a nova lei.

    JURIS STJ: O entendimento atual, segundo o STJ, é de que lei posterior mais benéfica se aplica a situações pretéritas já julgadas, considerando que o fim da execução fiscal só se encerra após a arrematação, adjudicação ou remissão, na forma da LEF.

    "É que enquanto não extinto o crédito tributário o ato não pode ser tido como definitivamente julgado, sendo irrelevante se já houve ou não a apresentação de embargos ou se estes já foram julgados, já que ainda pendente aquele."


ID
3004573
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura de determinado município brasileiro e soube por telejornal que a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro. Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

Alternativas
Comentários
  • Marquei errado porque achei que precisava do pagamento. :( 

  • CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    "Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

     

    Entretanto, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica:


    a) no caso de inadimplemento de obrigações tributárias acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Ex.: atraso na entrega da declaração de rendimentos do Imposto de Renda (REsp 1129202);


    b) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte, mas recolhidos fora do prazo de vencimento (Súmula n. 360 do STJ);

     

    c) se houver confissão do débito acompanhada de pedido de parcelamento, na medida em que parcelamento não pode ser confundido com pagamento (REsp 378795)."

     

     

    (fonte: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018)

  • Pagamento do tributo e dos juros – Para que se considere configurado o afastamento da responsabilidade pela infração, é necessário que a denúncia espontânea seja acompanhada do pagamento integral da quantia considerada devida (tributo + juros), com exclusão apenas e tão somente das penalidades. A confissão da infração acompanhada do pagamento parcial da quantia exigida (v. g., apenas do principal, sem os juros), não atrai a incidência da norma veiculada no art. 138 do CTN. Nesse sentido, o STJ já decidiu que “para a configuração da denúncia espontânea é necessária a recomposição, por iniciativa do infrator e anteriormente a qualquer procedimento administrativo ou medida fiscalizatória, dos prejuízos advindos da infração, pelo pagamento imediato e integral do tributo devido, dos juros de mora e da correção monetária. Precedente: REsp 291.953/SP, 2a Turma, Min. Peçanha Martins, DJ de 6.3.2006. [...] A Corte de origem afirmou que a impetrante deixou de recolher os valores relativos aos juros de mora e à correção monetária, restando descaracterizada, portanto, a denúncia espontânea da infração. [...]” (STJ, 1a T., REsp 817.657/CE, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 4/4/2006, DJ de 17/4/2006, p. 190).

    Fonte: Código Tributário Nacional: anotações à Constituição, ao Código Tributário Nacional e às Leis Complementares 87/1996 e 116/2003 / Hugo de Brito Machado Segundo. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017, p. 313.

  • Lei seca mesmo

    CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    .

    Veja que o caput diz que é acompanhada do pagamento -SE FOR O CASO. Ou seja, não é obrigatório.

    .

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    .

    Além disso, o programa de televisão não é um procedimento administrativo ou medida de fiscalização, visto que não é uma ação da FzP e sim de um ente privado.

  • Gabarito: certo.

    Com efeito, assim como determina o artigo 138 do CTN, se Pedro realizar a denúncia espontânea antes do início do procedimento administrativo, a responsabilidade será excluída. 

    Importante destacar que a questão tão somente mencionou que Pedro realizou a denúncia espontânea (não destacou se houve ou não pagamento integral), assim quando a questão não fizer menção, não cabe ao candidato ampliar ou reduzir mentalmente o enunciado (muita gente errou por não ter lido "pagamento integral"), de sorte que é oportuna a resposta consoante a lei seca. 

     

     

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração .

  • Para complementar

    A configuração da denúncia como espontânea depende de que a confissão seja realizada antes que o Fisco tome qualquer providência tendente a lançar o tributo. Assim, se o contribuinte recebeu um pedido de esclarecimentos formulado pela Administração Tributária, não lhe é mais possível obter os benefícios da denúncia espontânea. 

    O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    Logo, no caso, é cabível a denúncia espontânea.

    Ricardo Alexandre.

  • Considerando que IPTU é tributo lançado de ofício como pode ser cabível denúncia espontânea?

  • Dizer o Direito:

    A denúncia espontânea é também chamada de "confissão espontânea" ou "autodenúncia", estando prevista no art. 138 do CTN:

    Exclui tanto as multas punitivas (de ofício) como as moratórias

    A denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias.

    Requisitos

    Para que a denúncia espontânea seja eficaz e afaste a incidência da multa, é necessário o preenchimento de três requisitos cumulativos:

    a) "denúncia" (confissão) da infração;

    b) pagamento integral do tributo devido com os respectivos juros moratórios;

    c) espontaneidade (confissão e pagamento devem ocorrer antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório por parte do Fisco relacionado com aquela determinada infração).

    Na denúncia espontânea o pagamento deve ser feito à vista; não vale parcelar

    Para ter direito ao benefício da denúncia espontânea, o devedor deverá efetuar o pagamento integral de uma só vez. Se o contribuinte parcelar o pagamento, isso não configura denúncia espontânea e ele não estará isento da multa. Essa previsão encontra-se insculpida no § 1º do art. 155 do CTN:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 1º Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

  • GAB C, CTN, Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Necessária a lavratura de Termo de Início de Fiscalização

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o dispositivo que trata da denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. No caso narrado, apesar de existir formalmente processo administrativo, o contribuinte ainda não foi notificado, o que torna qualquer medida de fiscalização inexistente para ele. 

    Resposta do professor = CORRETO

  • Nunca ouvi falar de que fosse necessária a notificação do sujeito passivo para afastar a espontaneidade.

    Sempre achei que somente bastasse o início do procedimento administrativo.

  • Não entendi uma coisa. A denúncia espontânea exclui a penalidade (multa). No caso, a questão não fala que Pedro deve penalidade (multa), mas sim, IMPOSTO.

  • Deve multa por descumprimento da obrigação de pagar cara terráquea
  • Não entendi essa questão, pra excluir a responsabilidade essa denúncia não deveria estar acompanhada de pagamento ? Se alguém puder me ajudar agradeço!
  • Moraes, ao meu ver liquidou a questão. Tributo lançado de ofício admite denúncia espontânea? Se o lançamento não depende de nenhuma atividade do contribuinte como pode cometer infração? E mais como pode se eximir do cometimento de uma infração se a lei não lhe obriga a prática de nenhum ato para constituir o crédito tributário? Assim fica difícil CESPE.

  • Lançamento de ofício não cabe denúncia espontânea!!!! questão mal formulada.

  • Não entendi. Se a administração tributária municipal havia determinado a instauração de processo administrativo, isso não impede a denúncia espontânea??

  • Pessoal, a resposta do professor auxilia na compreensão da questão. Vejam:

    "Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o dispositivo que trata da denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora. Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. No caso narrado, apesar de existir formalmente processo administrativo, o contribuinte ainda não foi notificado, o que torna qualquer medida de fiscalização inexistente para ele.".

    A minha dúvida era exatamente essa: se já havia um processo administrativo por parte do Fisco Municipal, não poderia o contribuinte gozar do instituto da denúncia espontânea. Todavia, o contribuinte tem que tomar conhecimento desse procedimento/processo de fiscalização, pois só então estará impossibilitado de usufruir das benesses relativas ao instituto em debate.

  • Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento administrativo, com a formalização de notificação, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

    Certo: se a denúncia espontânea for acompanhada do pagamento dos R$50.000

    Errado: se a denúncia espontânea não for acompanhada do pagamento dos R$50.000

    Como a questão não falou nada acerca de pagamento acompanhando a denúncia, o mais razoável seria considerar a questão ERRADA.

  • Se esse contribuinte sabe de antemão que deve R$ 50 mil, houve lançamento tributário, não dá para excluir a responsabilidade tributária por Denúncia espontânea, e mais quem informou pra ele esse valor senão o fisco?

  • Sobre a necessidade de notificação do sujeito passivo:

    "O afastamento da espontaneidade depende da formal comunicação ao sujeito passivo do início do procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Nessa linha, enquanto a autoridade fiscal investiga, faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento do tributo ou multa, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto, faculdade que somente cessa com o conhecimento oficial por parte do interessado acerca da existência de procedimento instaurado relativo à respectiva infração."

    (RICARDO ALEXANDRE, 2018, pág. 432).

  • Pelos comentários percebe-se que há no mínimo uns três erros na assertiva.

    Deveria ser alterado o gabarito.

  • A confissão tem que ocorrer antes de a pessoa receber a comunicação oficial de algum procedimento administrativo ou de medida de fiscalização do fisco. Atenção! Pois se o sujeito passivo não foi informado de nada, mesmo que o fisco comece a investigar, por fora, ou até mesmo o fiscal chegue na PJ, mas não pede para assinar nada, então pode se valer da denúncia espontânea, como foi exatamente o caso da questão, portanto, gabarito correto.

  • Depois ainda dizem que questão incompleta é questão errada (p/ Cespe). Pensei como o Leonardo (a questão nao diz nada sobre o pgto)

  • Não concordo com o gabarito, pois esse contrária o parágrafo Único do ART. 138 do CTN "...Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração..." A questão diz "até iniciado...." E o correto seria "Antes de iniciada...".
  • Não concordo. Não basta a denúncia espontânea, deve vir acompanhada do pagamento integral.

  • A elaboração dessas questões são incompletas e claramente dão brechas para múltiplas interpretações, quando por exemplo diz que a responsabilidade sera excluída, como que poderia ser entendida de maneira geral; que no caso concreto é apenas referente a multa. Lamentável.

  • Se o examinador especificasse qual "responsabilidade" seria excluída.

    Ele poderia muito bem alegar que a resposta estaria errada, porque a unica responsabilidade que seria excluída seria a "responsabilidade por infrações", oque não foi dito na questão.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois já houve início de um procedimento e/ou medida de fiscalização. De qualquer forma, houve um tipo de procedimento, sendo assim, caberia, sim, anulação.

    Segundo a legislação:

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Que prova mal feita.

  • Pedro deve R$ 50.000 de (IPTU), logo ele já foi lançado de oficio, e soube de instauração de processo administrativo para o lançamento dos créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro (aqui presume-se que seria um lançamento de uma infração , afinal o do IPTU já ocorreu e apenas a responsabilidade de infração é excluída por denuncia espontânea), pronto, agora basta saber que o processo só é considerado iniciado com a notificação formal. Ou seja, como ainda não ocorreu, a responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia espontânea.

  • O contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea acerca de débitos existentes, relativamente aos tributos mobiliários, caso em que será excluída a responsabilidade por infração (Lei 5.172/1966 - Código Tributário Nacional, artigo 138).

    Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Para mim, a pergunta foi mal formulada e de propósito: Se Pedro deve R$ 50.000,00 de IPTU é porque o valor já está lançado (IPTU é lançamento de ofício). Se a prefeitura vai lançar os créditos, então Pedro não deve R$50.000,00. Não existe a hipótese de pedro dever R$50.000,00 e o valor não estar lançado. O crédito tributário só existe porque o lançamento já ocorreu...

  • O CTN trata da denúncia espontânea em seu artigo 138 e no parágrafo único determina que “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

    O anúncio em telejornal da instauração de processo administrativo NÃO é o processo administrativo em si, portanto Pedro ainda pode se beneficiar da denúncia espontânea. O item está correto.

    CTN. Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Resposta: Certo

  • (CERTO)

       Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

  • Pelo enunciado, já houve o inicio de processo administrativo - logo, por expressa previsão do art.138, PU não mais se considera denuncia espontânea.

    O artigo diz que o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização...

  • Pelo comentário do professor do QC, é a notificação que vale, e não o inicio do processo administrativo. Ou seja, o professor ignora expressa previsão do 138, PU do CTN.

  • Certo

    CTN

           Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) (STJ, EREsp 576941)

  • O lançamento do IPTU se dá no dia 1o de janeiro, em regra, e a notificação com a remessa do carnê ao endereço do contribuinte (S. 397, STJ). Além do mais, o art. 138 do CTN se aplica aos tributos por homologação, descabendo a denúncia espontânea para tributos de ofício. A questão contém impropriedades.
  • Pode parecer exagero, mas a questão, a despeito de falar em responsabilidade, não menciona que se trata de infração, mas apenas de débito de 50.000, ou seja, está falando de afastamento da responsabilidade pelo pagamento do tributo pela denúncia (o que seria descabido), ou elo pagamento de multa pela infração 5

  • A responsabilidade é excluída com a denúncia espontânea da infração, com o pagamento do tributo e juros ou depósito da importância arbitrada pela autoridade. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início do procedimento administrativo ou fiscalização.


ID
3004576
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte.


As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • CTN, Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.   

  • Na minha opinião, questão passível de anulação, pois a presunção de fraude se dá tão-somente com a inscrição do débito em dívida ativa, não sendo necessário aguardar a citação. Já a indisponibilidade, de outra sorte, pressupõe a efetiva citação em sede de execução fiscal. Acredito que a assertiva misturou a exegese dos arts. 185 c/c 185-A, CTN, verbis:

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.  

    Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.   

    §1  A indisponibilidade de que trata o caput  deste artigo limitar-se-á ao valor total exigível, devendo o juiz determinar o imediato levantamento da indisponibilidade dos bens ou valores que excederem esse limite. 

    §2 Os órgãos e entidades aos quais se fizer a comunicação de que trata o caput deste artigo enviarão imediatamente ao juízo a relação discriminada dos bens e direitos cuja indisponibilidade houverem promovido.

  • Questão passível de anulação, afinal o dispositivo foi alterado pela LC 118/2005 ficando claro como o momento para a configuração da presunção de fraude: inscrição como Dívida ativa. Uma questão assim desmerece quem de fato estudou.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.         

  • texto da questão = poop

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber das disposições do CTN sobre as garantias do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O art. 185-A, CTN dispõe que se o devedor foi citado, não pagar e não apresentar bens à penhora, o juiz deve determinar a indisponibilidade de bens e direitos, comunicado a decisão aos órgãos e entidades que promovem registros e transferências de bens. 

    Resposta do professor = CORRETO

  • A questão dá a entender que o devedor que não tenha patrimônio e não tenha promovido alienação alguma possa ter fraudado a execução, ainda que não tenha promovido nenhuma movimentação patrimonial.

  • À luz das disposições do Código Tributário Nacional, julgue o item seguinte. (algumas bancas pedem o entendimento conforme uma coisa e dá como gabarito outra, atentem-se a isso. Esta questão seguiu mesmo o CTN.)

    As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

    Apesar da reclamação dos colegas acredito que o item esta totalmente correto.

    "incluem": o emprego do verbo deixa claro que a afirmativa não quis trazer todas garantias (e acho que nem caberia). O CTN é claro em dizer que outras garantias podem ser criadas por lei, conforme seu art. 183.

    "a presunção relativa de fraude à execução": o art. 185 traz a presunção da fraude à execução e seu parágrafo único traz uma situação em que ela não é aplicada. Logo, não é uma presunção absoluta e sim relativa, pois admitir-se o contrário seria afirmar que não há nenhuma exceção a regra da presunção.

    "e": tal conectivo separa e mostra que a afirmativa tratou de duas situações distintas, a presunção de fraude e a indisponibilidade de bens do devedor. O verbo incluir no plural corrobora com esse entendimento. Portanto, a parte "regularmente citado" refere-se a indisponibilidade de bens e não a presunção de fraude. O simples fato de a afirmativa não trazer nada sobre o crédito tributário estar regularmente inscrito como dívida ativa para configurar a fraude não a torna incorreta (para estar incorreta deveria ter afirmado contrário)

    "indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado...": de fato, o devedor citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente ou não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, conforme art. 185-A.

    GABARITO CERRRRRTO

    Fonte: CTN

  • "As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis"

    Observemos a questão. Ela é composta de duas partes unidas pela conjunção aditiva "e".

    A primeira oração está correta, pois as garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa (juris tantum). Não importa se essa presunção ocorre com a inscrição do crédito em dívida ativa, a questão não aborda essa questão. Então essa primeira parte está CORRETA.

    Passemos à segunda parte. Conforme enunciado, um dos efeitos das garantias do crédito tributário é a possibilidade de se decretar a indisponibilidade dos bens do devedor quando ele, sendo citado, não paga, não nomeia bens à penhora e seu patrimônio não detém bens suficientes para saldar a dívida tributária. Segunda parte também CORRETA.

    Ou seja, a questão está CORRETA.

  • Mas não se entende que a fraude à execução de crédito tributário envolve presunção absoluta? Aliás, nesse sentido já decidiu o STJ, verbis:

    9. Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); (b) a alienação engendrada até 08.06.2005 exige que tenha havido prévia citação no processo judicial para caracterizar a fraude de execução;

    se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude; (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das "garantias do crédito tributário"; (d) a inaplicação do artigo 185 do CTN, dispositivo que não condiciona a ocorrência de fraude a qualquer registro público, importa violação da Cláusula Reserva de Plenário e afronta à Súmula Vinculante n.º 10, do STF.

    (REsp 1141990/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/11/2010, DJe 19/11/2010)

  • A explicação correta foi feita pelo Leandro Mendes.

  • a questão não falou em nenhum momento de conduta praticada pelo contribuinte, tal como alienação transferência de bens etc. é obscuro dizer que existe presunção de fraude à execução por simples omissão.

  • O CTN afirma que existe presunção juri et de iure quando o contribuinte se desfaz do seu patrimônio após a inscrição do crédito tributário em dívida ativa, salvo se este reservar patrimônio suficiente para saldar o seu passivo. Entretanto, baseado na doutrina de Leandro Pulsen, o referido autor indigita uma interessante tese: se o contribuinte alienar o seu patrimônio antes da inscrição em CDA, haverá fraude à execução fiscal, porém, com presunção relativa - iure tantum, nesse caso, cabe ao fisco, quando do ajuizamento da ação de execução fiscal, comprovar que o contribuinte se desfez do seu patrimônio de forma idealizada, antes da inscrição em CDA, para prejudicar a Fazenda Pública.

  • Pessoal, essa questão quer saber se você sabe interpretar o artigo 185 caput e parágrafo do CTN. Não tem nada a ver com os outros artigos ou com análise jurisprudencial.

    Preste atenção:

    O 185 diz que é presumida fraude se houver alienação/oneração de bens/rendas pelo sujeito passivo após a inscrição em dívida ativa.

    O parágrafo único diz: não se aplica o disposto neste artigo se o sujeito passivo reserva em seu patrimônio bens ou rendas suficientes ao total do pagamento da dívida.

    Ou seja, se ele tem bens para pagar, ele pode vender o que quiser, desde que não comprometa o valor da dívida.

    Agora, se você ler a questão novamente vai perceber o que o examinador queria.

    "[...] devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis" = FRAUDE À EXECUÇÃO + INDISPONIBILIDADE DE BENS

    A questão de ser relativa é porque é ônus do devedor provar que não fraudou e que possui bens.

    Abraços, bons estudos.

  • Com respeito, equivocado o pensamento do Rodrigo Henrique.

    A fraude não é após a citação. A citação é o ato que faz o sujeito passivo "ser convidado a entrar no processo" e apresentar sua defesa. Se ele apresenta bens livres à penhora, não se presume em hipótese alguma fraude. Isso é o que quer dizer o parágrafo único que você citou. Não é simplesmente ter bens para pagar, mas isso implica em demonstrá-los em juízo para que seja feita a penhora para garantia da execução.

    A questão não diz que deve ser aguardada a citação para se considerar fraude. O não oferecimento de bens no prazo designado na citação é que fará gerar presunção de fraude com efeitos retroativos à data do negócio.

    Se você considera fraudulenta uma venda e faz qualquer ato de constrição de patrimônio sem dar oportunidade ao devedor de apresentar bens à penhora está ferindo o contraditório e ampla defesa, pois ele pode vir ao processo e indicar os bens e demonstrar que a venda foi regular.

  • Mas Naiana (interessante sua interpretação), a própria questão menciona que não há bens penhoráveis no patrimônio do devedor.

  • Em verdade, a questão elenca apenas algumas das garantias do crédito tributário. Pelo menos essa foi a conclusão a que cheguei após ler algumas das boas respostas dadas pelos colegas, dentre elas as que evidenciaram que antes da inscrição na dívida ativa a fraude possui presunção apenas relativa. Como a questão não traz elementos que apontem para o momento em que houve alienação do patrimônio e mesmo se houve alienação, não é possível afastar-se a presunção relativa.

  • Leandro Mendes e Naiana corretos. Não procure pelo em ovo galera. A questão misturou o artigo 185 e 185-A. Basta dar uma olhada nos dispositivos e na explicação do Leandro Mendes.

    I'm still alive.

  • Acompanho o comentário do Fredherico.

  • "As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis"

    Observemos a questão. Ela é composta de duas partes unidas pela conjunção aditiva "e".

    A primeira oração está correta, pois as garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa (juris tantum). Não importa se essa presunção ocorre com a inscrição do crédito em dívida ativa, a questão não aborda essa questão. Então essa primeira parte está CORRETA.

    Passemos à segunda parte. Conforme enunciado, um dos efeitos das garantias do crédito tributário é a possibilidade de se decretar a indisponibilidade dos bens do devedor quando ele, sendo citado, não paga, não nomeia bens à penhora e seu patrimônio não detém bens suficientes para saldar a dívida tributária. Segunda parte também CORRETA.

    Ou seja, a questão está CORRETA.

  • A presunção relativa insculpida no art. 1895 do CTN é de fraude, e não de fraude à execução, veja-se: "o instituto, apesar de assemelhar-se à fraude à execução, com esta não se confunde, como também não se confunde com a fraude contra credores" (Roberval Rocha, pág. 410, Vol. 28). Logo, questão passível de anulação, na minha opinião.

  • Nesse caso a ausência do enunciado em destacar um ato de fraude à execução faz com que se interprete a questão como incorreta, porque não há como praticar fraude à execução apenas por não pagar depois que citado, não indicado bens a penhora e em cujo patrimônio não há bens à penhora. Se a questão falasse sobre determinado tributo, observar-se-ia um bem determinado ou hipoteticamente um bem existente na época antes da execução fiscal. Bom, este foi o meu pensamento.

  • Questão equivocada. Deveria ser anulada. A presunção é absoluta após a inscrição em dívida ativa. Como não fala o momento, não da pra acertar a questão. Tanta questão boa pra fazer e eles conseguem errar...

  • Vejamos os fundamentos que embasam a assertiva.

    As garantias do crédito tributário incluem

    -  a presunção relativa de fraude à execução à CTN, art. 185

     E

    - a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis à CTN, art. 185-A

    CTN. Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    CTN. Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial. 

    A assertiva, portanto, está correta.

    Resposta: Certo

  • Nesse caso, além do requisito legal, o STJ determina a observância dos seguintes requisitos para a decretação da indisponibilidade dos bens do devedor: 

    (i) citação do devedor tributário; 

    (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e 

    (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do Bacen Jud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN.

    Súmula 560 do STJ: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    tema correlacionado UTILIZAÇÃO DO SISTEMA RENAJUD. 

    A utilização do sistema RENAJUD com o propósito de identificar a existência de veículos penhoráveis em nome do executado não pressupõe a comprovação do insucesso do exequente na obtenção dessas informações mediante consulta ao DETRAN. O RENAJUD é um sistema on line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que interliga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e permite consultas e o envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora. Para a utilização desse sistema, assim como ocorre com a penhora on line pelo sistema BACENJUD, é dispensável o exaurimento das vias administrativas tendentes à localização de bens do devedor. (...). REsp 1.347.222-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/8/2015, DJe 2/9/2015.

    Assim, para o STJ, é possível que o exequente (seja o Estado ou o particular) requeira diretamente ao Juízo a busca de informações sobre eventuais veículos pertencentes ao executado, por meio do sistema RENAJUD, não sendo necessário o prévio exaurimento das vias extrajudiciais.

  • Alguém poderia me explicar por que a presunção de fraude à execução é relativa? No REsp 1141990/PR, o STJ dispôs o seguinte:

    "Conclusivamente: (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil); [...]  (c) a fraude de execução prevista no artigo 185 do CTN encerra presunção jure et de jure, conquanto componente do elenco das “garantias do crédito tributário”;"

    Errei a questão pois, com base neste entendimento, a presunção é absoluta. Há entendimento contrário mais recente?

  • COMO COMPATIBILIZAR O GABARITO COM O ENTENDIMENTO DO STJ NO REsp 1141990 (TEMA 290):

    PRIMEIRO: CTN, Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    SEGUNDO: STJ, TEMA 290 - Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude. A simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo por quantia inscrita em dívida ativa pelo sujeito passivo, sem reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta de fraude à execução, mesmo diante da boa-fé do terceiro adquirente e ainda que não haja registro de penhora do bem alienado.

    CONCLUSÃO: em tese, a presunção de fraude à execução pela alienação ou oneração de bens de sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa admite prova em contrário da reserva de bens/rendas suficientes para pagar a dívida inscrita (PRESUNÇÃO RELATIVA, cf. CTN e doutrina de Leonardo Carneiro, 2020, p. 480). No entanto, caso o sujeito passivo aliene ou onere seus bens e NÃO reserve meios para a quitação do débito inscrito em dívida ativa, aí a presunção de fraude será ABSOLUTA, cf. STJ, independentemente de boa-fé do adquirente ou de registro da penhora.

  • Gente, entendo a frustação e discordância com relação ao Gabarito, foi minha posição inicial também, contudo, se analisarmos sob a ótica da banca, a questão está correta. pois o CAPÍTULO VI do CTN, trata justamente das Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. O gabarito diz que incluem entre as garantias e privilégios do crédito tributários (...), e elenca as opções que justamente integram este capítulo, logo, presunção relativa integra as garantias e privilégios do crédito.

    Quanto a discussão se a presunção é relativa ou absoluta:

    LEF Art.3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    PU - A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    Art.185 do CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda, por CT regularmente inscrito como dívida ativa.

    • Presunção ABSOLUTA de fraude (STJ) - CTN, art 185:

    "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens e rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública,por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

    obs: Note que para ter presunção absoluta de fraude, o crédito deve estar regularmente inscrito como dívida ativa..

    • Presunção RELATIVA de fraude - CTN, art 185-A:

    "Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão(...)"

    Fonte: minhas anotações

    Gabarito: Certo

  • Então quer dizer que, se eu não tenho bens e não tenho grana pra pagar os impostos estou cometendo fraude, é isso? Lógico que não!

    A questão usa apenas parte do texto da lei, e não todo o texto como vocês estão justificando aqui.

    Do jeito que está escrito não está correta.

  • GABARITO: CERTO

    O examinador somente queria saber se as garantias do crédito tributário incluem:

    a presunção relativa de fraude à execução E;

    a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

    São realmente 2 garantias previstas no art 185 e 185A CTN.

    Seria presunção absoluta se já estiver inscrito em dívida ativa sem a reserva de meios para a quitação do débito.

     (a) a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil) (STJ - REsp: 1141990 PR 2009/0099809-0, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 10/11/2010, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 19/11/2010).

  • É f..o...d..a quando o professor tentar forçar o gabarito. Se a questão tem que ser resolvida à luz do CTN, alguém sabe me dizer em que lugar do CTN diz que pratica fraude à execução o devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis. Em lugar algum do CTN diz isso. Na vida real, nessa situação o devedor pode simplesmente não ter nada a oferecer para pagamento. A fraude estaria configurada se alienasse ou onerasse bens após a inscrição em dívida ativa, é isso que tem no CTN.

  • Art.185 do CTN. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito com a Fazenda, por CT regularmente inscrito como dívida ativa.

  • ·                   FRAUDE À EXECUÇÃO NO CTN:

    o       Gera PRESUNÇÃO ABSOLUTA OU RELATIVA?.

    • PRESUNÇÃO RELATIVA: em tese, a presunção de fraude à execução pela alienação ou oneração de bens de sujeito passivo com débito inscrito em dívida ativa admite prova em contrário da reserva de bens/rendas suficientes para pagar a dívida inscrita (PRESUNÇÃO RELATIVA, cf. CTN e doutrina de Leonardo Carneiro, 2020, p. 480). No entanto, caso o sujeito passivo aliene ou onere seus bens e NÃO reserve meios para a quitação do débito inscrito em dívida ativa, aí a presunção de fraude será ABSOLUTA, cf. STJ, independentemente de boa-fé do adquirente ou de registro da penhora.

    • PRESUNÇÃO ABSOLUTA: O raciocínio aqui defendido está em plena consonância com a maneira como o STJ sempre enxergou o dispositivo, somente reconhecendo a presunção de fraude quando o devedor tinha ciência formal do ato ou fato definido em lei como marco inicial da possibilidade da aplicação da presunção. Comprovada a ciência, a presunção será de natureza absoluta, não se aceitando qualquer prova em sentido contrário (RICARDO ALEXANDRE).


ID
3004579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, incide ICMS sobre o montante tributável, e não o ISS, de acordo com a Lei Complementar n.º 116/2003.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    LC 116

    Art. 1 (...)

    § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Basicamente: (para mercadoria e serviços conjuntamente)

    Quando está na lista da lei do ISS = incide ISS

    Quando não está na lista do ISS = incide ICMS

    Quando está na lista do ISS mas a própria lista faz uma exceção quanto ao ICMS = incide ISS e ICMS

    Um sobre o valor do servlço, outro sobre o valor da mercadoria

    Fonte: R.Alexandre

  • Adicionando - Súmula 163 STJ - O fornecimento de mercadorias com a simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

  • Gabarito: Errado

    Art. 1º, § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

  • Como disse o colega Guilherme (acima), há diferentes casos.

    Há serviços que, mesmo envolvendo mercadorias, são tributados apenas pelo ISS.

    Há serviços que, não contemplados no Anexo de Serviços (constante em regulamento próprio do ente federativo (o município)), serão tributados em sua totalidade pelo ICMS. É o caso dos serviços de transporte entre estados e de comunicação.

    Há serviços que, envolvendo mercadorias, serão tributados por ambos os impostos (ISS e ICMS).

    A lista é imensa e as exceções também. Não vale a pena decorar. O ideal é tentar entender o raciocínio previsto pelo legislador, à época de redação da lei / regulamento em questão.

  • Somente quando o cara quer colocar tapete no chão e cortina na parede é que o ICMS incide sobre o valor total da operação, incluindo o material e a mão-de-obra.

    Duvida?

    Consulte esta questão da FCC:

    Q1022679

    Lista anexa da Lei Complementar 116

    7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros,

    divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

  • É exatamente o contrário! Em se tratando de serviço cuja prestação dependa do fornecimento de mercadorias, a regra é que NÃO incida ICMS, apenas ISS. As exceções (incidirá ICMS) estão previstas na lista anexa de serviços.

    Fundamento: LC 116/2003, art. 1º, §2º.

    LC 116/2003. Art 1º, § 2º Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    Resposta: Errado

  • Basicamente vejo cobrar quatro hipóteses em operações mistas (ICMS e ISS), vejamos:

    1. Serviço de festa/bufê - incide ISS (com fornecimento de alimentação e bebidas - incide ICMS)
    2. Serviço de construção civil (reforma; reparos; instalação) - incide ISS (com fornecimento de mercadoria - incide ICMS)
    3. Serviço de restaurantes/bares - incide ISS (com fornecimento de mercadoria - incide ICMS)
    4. Serviço de assistência técnica - incide ISS (com emprego de peças - incide ICMS)

    ATENÇÃO:

    • Serviço de radiodifusão gratuita - NÃO incide ISS nem ICMS.

    ATENÇÃO:

    • Serviço de hospedagem com café da manhã - incide só ISS.

ID
3004582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Pode ser progressivo em razao do valor do imóvel e pode ter ALÍQUOTAS DIFERENTES de acordo com a localização e o uso. 

  • CF

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CTN 

    Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     .

    Em miúdos:

    Localização e uso = alíquotas diferentes

    Valor = progressividade

  • Lindos e lindas. Acertei mais essa. Faz tempão que não resolvia sobre esse tema tão recorrente nos certames, mas mesmo assim consegui lembrar.

    Olhem o MACETE:

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I - ser progre$$ivo em razão do VALOR ($$$$$) do imóvel; e 

    II - ter aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    OBS:

    Falou em VALORIZAR "VALOR" DO IMÓVEL=PREGRE$$IVO.

    Falou em ALLÍQUOTAS = LLLLOCALIZAÇÃO e USO IMÓVEL.

     

  • O erro também se encontra em afirmar que área urbanizável necessita dos dois melhoramentos, o que viola o art. 32, §2º.

  • STJ Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

  • @DELEGADO PJC MT (FALTA NOMEAÇÃO)

    Espero que sua nomeação seja breve!!

  • DISCURSIVA DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

    No intuito de aumentar a arrecadação, o prefeito do Município X sancionou lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU. A referida lei foi publicada em novembro de 2016, estabelecendo que sua vigência se dará após a data de sua publicação. Bruno e Thiago são irmãos que, por herança, tornaram-se proprietários de um imóvel, no qual, apenas Thiago reside. Em janeiro de 2017, Bruno foi notificado do lançamento do IPTU referente ao imóvel de residência de Thiago, tendo 30 dias para pagá-lo. Bruno alegou que, pelo fato de apenas Thiago residir no imóvel, mesmo ele sendo coproprietário do bem, não precisaria pagar o imposto. Além disso, afirmou que, ainda que tivesse que pagá-lo, a lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU não respeitou a anterioridade nonagésimal. Sobre a hipótese apresentada, responda aos itens a seguir.

    A)          Bruno está correto ao alegar que não é obrigado ao pagamento do imposto?

    Não. Bruno e Thiago são solidariamente obrigados ao pagamento do IPTU por terem comum interesse no bem, diante da copropriedade, na forma do Art. 124, inciso I, do CTN OU do Art. 34 do CTN.

    B)         Bruno está correto ao alegar que a lei que fixou uma nova base de cálculo do IPTU violou a anterioridade nonagesimal?

    Não. A fixação de nova base de cálculo do IPTU apenas deve respeitar a anterioridade do exercício financeiro, estando excepcionada da anterioridade nonagesimal, na forma do Art. 150, § 1º, da CRFB/88.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN e CF relativas ao IPTU. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    O IPTU define como zona urbana a área definida em lei municipal, onde consta pelo menos dois dos incisos listados no art. 32, §1º, CTN. Abastecimento de água e esgoto estão previstos, respectivamente, nos incisos II e III. Logo, a área descrita acima não é urbanizável, mas urbana. É possível a cobrança de IPTU em área urbanizável, desde que observados os requisitos do art. 32, §2º, CTN. Até esse ponto a questão está correta. 
    No entanto, quanto à progressividade, a CF determina no art. 156, §1º, I, que o IPTU pode ser progressivo em razão valor do imóvel. 
    Além disso, o art. 182, §4º, inciso II, CF também trata de progressividade em função do tempo por descumprimento da função social. 
    O que torna o item errado é que não há previsão de progressividade em função da localização do imóvel.
    Resposta do professor = ERRADO

  • O IPTU SERÁ PROGRESSIVO EM DUAS HIPÓTESES:

    1- EM RAZÃO DO VALOR DO IMÓVEL;

    2- EM RAZÃO DO TEMPO (no caso de proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, para que promova seu adequado aproveitamento)

  • GABARITO ERRADO

    Não há previsão de progressividade em função da localização do imóvel.

  • progresividade do imposto = alíquotas diferentes conforme o valor da base de cálculo (valor do imóvel)

    diferencial de alíquotas = situações de fato que alteram as alíquotas, como o uso (bens comerciais, industriais, residenciais) e localização (determinados bairros).

    Feita a diferenciação, nada impede a conjugação dos institutos. por exemplo, para os bens comerciais a tabela de progressividade pode ser de um modo (variando alíquotas de acordo com o valor dos imóveis) e para os bens residenciais pode ser de outro modo.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

     

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

     

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

     

    § 2º A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior.

     

    =================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

     

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

     

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá: 

     

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.  

  • Errado.

    IPTU poderá ter:

    alíquotas diferentes - Localização e uso 

    progressividade - Valor

  • O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

    zonas urbanas, necessitam apresentar pelo menos 02 dos seguintes melhoramentos:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

     II - abastecimento de água;

     III - sistema de esgotos sanitários;

     IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

     V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado

    Zonas urbanizáveis:

    STJ Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    Alíquotas – Razão da localização

    Progressividade – Tempo ou Valor do imóvel.

  • ZONA URBANIZÁVEL OU EXPANSÃO URBANA. PROGRESSIVIDADE. ALÍQUOTA.

    São dois os erros encontrados na questão:

    O primeiro versa a respeito do entendimento firmado pelo STJ na Súmula nº 626 que dispõe que, nas áreas urbanizáveis, definidas pela lei local, a incidência do IPTU não está condicionada aos melhoramentos previstos no §1º do art. 32 do CTN. A questão anota que tanto a área urbana como a urbanizável estão passíveis de sofrer incidência do IPTU porquanto o Poder Público fornece abastecimento de água e esgoto, o que contraria o verbete em apreço, já que não é imprescindível para cobrança qualquer tipo de melhoramento nas áreas de expansão urbana definida em lei local.

    O último se refere à progressividade em relação à localidade do imóvel. A redação prevista no inciso II do §1º do art. 156 da CF prescreve que as alíquotas do IPTU poderão ser diferentes em função da localidade e uso do imóvel. A progressividade pode ser aplicada quanto ao valor do imóvel, com base no inciso I do §1º do art. 156 da CF.

    Vejam os dispositivos a seguir:

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no

    inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Portanto, é possível incidir IPTU em área urbanizada sem melhoramentos e a progressividade dele pode ocorrer em função do valor do imóvel e não da sua localidade.

  • Errado.

    No caso do IPTU, a progressividade só se dará em função do valor. Já as alíquotas podem ser diferentes diferentes em razão da localização e uso. 

     

     

    "For God has not given us a spirit of fear, but of power and of love and of a sound mind" (2 Tim 1:17). 

  • Gab. ERRADO

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

    Bons estudos!

  • (ERRADO)

    IPTU poderá:

    I - ser progressivo em razão do valor do imóvel; e     

    II - ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    * Não há progressividade a depender da localização.

  • STJ Súmula 626 - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.

    MACETE:

    1) progre$$ivo = VALOR ($$$$$) do imóvel;

    2) aLLLLíquotas diferentes de acordo com a LLLLocalização e o uso do imóvel.

  • O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário, podendo esse imposto ser progressivo a depender da localização e do valor do imóvel.

    ERRADA.

    Para o IPTU incidir sobre imóveis de áreas urbanizáveis não é necessária a existência dos requisitos do §1o do art. 32 do CTN (dentre eles: abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário). Além disso, quando se tratar da localização do imóvel o IPTU poderá ter alíquotas diferentes, e não ser progressivo.

  • Na verdade tem dois erros na questão:

    1)Afirmar que a progressividade das alíquotas pode variar com a localização e o uso do imóvel. Quando na verdade as alíquotas podem diferenciar de acordo com o uso e localização do imóvel.

    2)O IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário. Aqui o erro está relacionado ao fato de de afirmar que as áreas urbanizáveis necessitam de algum dos melhoramentos previstos para se considerar uma zona urbana, quando na verdade, de acordo com a Súmula 626 do STJ - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.1

    Qualquer erro ou dúvida me mandem mensagem por favor.

  • : A progressividade é em razão apenas do valor do imóvel. A localização vai influencia a alíquota, e não a progressividade. Veja abaixo.

    De acordo com Art. 156 da CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana; (IPTU)

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

    Gabarito: Errado

  • Para mim o único erro é tratar a progressividade para localidades diferentes.

    Veja só, quanto à 1ª afirmação, a assertiva não condiciona que a área urbanizável tenha melhoramentos.

    Vamos lá: negue que não incidirá IPTU NESTA ÁREA URBANIZÁVEL, está correto? lógico que irá incidir independente se tem ou não o melhoramento.

    repito a assertiva não condicionou o melhoramento à incidência

  • AS ALÍQUOTAS DIFERENTES, de acordo com a localização e o uso, não têm relação com a progressividade, mas sim com a seletividade, pois, por meio dessa diferenciação, o fisco seleciona os imóveis sobre os quais as alíquotas serão maiores ou menores (a depender da lozalização ou do uso, como referido alhures).

  • Para ser considerada como zona urbana, deve existir pelo menos 2, dentre os seguintes melhoramentos: (1) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; (2) abastecimento de água; (3) sistema de esgotos sanitários; (4) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e (5) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    Não necessariamente os melhoramentos precisam ser abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário.

    Além disso, a progressividade do IPTU não é em função da localização do imóvel. A Constituição prevê que o IPTU poderá “ser progressivo em razão do valor do imóvel; e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel” (CF, art. 156, §1º).

    Resposta: Errado

  • progressivo somente quanto ao valor. alíquotas: localização/uso.

  • Comentário: Da forma como foi redigida esta questão, leva-nos a pensar que a incidência do IPTU está

    condicionada à existência de urbanizáveis onde o poder público mantenha abastecimento de água e sistema

    de esgoto sanitário. Por isso, foi definida como errada pela banca.

    Fonte: Estratégia concursos.

  • Só lembrar que lá nos bairros não chega água, mas chega IPTU kkkk

  • Também consderei a questão errada por parecer que a manutenção de abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário são requisitos essenciais para que o o imóvel esteja em zona urbana e urbanizável. Quando, na realidade, é necessário como requisitos mínimos pelo menos 2 dos seguintes melhoramentos:

    - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    - abastecimento de água;

    - sistema de esgotos sanitários;

    - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

  • IPTU só incide sobre imoveis localizados em zonas urbanas.

  • De fato, o IPTU incide sobre imóveis de zonas urbanas e urbanizáveis, além disso é necessário a existência de pelos menos 2 “melhorias”, o que houve: “abastecimento de água e sistema de esgoto sanitário”. 

    CTN Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

    § 1º Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

    I - meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;

    II - abastecimento de água;

    III - sistema de esgotos sanitários;

    IV - rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar;

    V - escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.

    O erro da questão é afirmar que o IPTU pode ser progressivo a depender da localização. Há a progressividade fiscal (em razão do valor) a progressividade extrafiscal (progressivo no tempo). 

    Cuidado para não confundir, é possível que as alíquotas do IPTU sejam diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel (CF, Art. 156, §1°, II), mas isso não é progressividade.

    Resposta: Errada

  • Boa tarde! Vejo erro somente na progressividade x localização, sendo que pode haver alíquotas diferenciadas, mas não progressivas. Em relação à área urbanizável, se houvesse menção aos melhoramentos usando "desde que", seria outro erro. O fato de haver melhoramentos, por si só, não implica erro! É um plus !


ID
3004585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito de impostos de competência municipal, julgue o seguinte item, conforme a Constituição Federal de 1988, o Código Tributário Nacional e a legislação de regência.


Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: SEFAZ-RS

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, a avaliação periódica da funcionalidade do sistema tributário nacional, em sua estrutura e em seus componentes, e do desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios compete privativamente

    c) ao Senado Federal.

  • BIZU: Falou em operações de crédito interno/externo, natureza financeira, dívida mobiliária dos municípios (falou em municípios, falou em Senado), desempenho da administração tributária da União, Estados, DF, Municípios, ou seja, palavras que remetam à sistema financeiro ou correlatos, a chance de você estar diante de uma competência privativa do Senado Federal é de 98%.

    Existem duas exceções, que são do Congresso Nacional:

    CF Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    CF Art. 48. XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

    De resto, é Senado Federal. Leiam o artigo 52 da CF.

    Agradecimentos à Luísa e ao Maycon Felipe, editei meu comentário e incrementei as dicas deles abaixo. Obrigado!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Toda vez que falar em Município compete ao Senado

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

  • Compete privativamente ao Senado Federal avaliar periodicamente o desempenho das administrações tributárias dos municípios.

  • CN Legislativa

    . Sistema Tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

    Senado

    . Avaliar (...) Sistema Tributário Nacional administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

  • O Bizu do Felipe Leite é legal, mas acho melhor quando você observa que é competência do Congresso Nacional:

    art. 48. XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal

    Enquanto é competência do Senado Federal:

    art. 52. IX. estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Gab: Certo :)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.   

  • Gab: Certo :)

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.   

  • GABARITO: CERTO

    CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Questão excelente, errei pois no meu resumo havia colocado apenas a parte inicial do referido inciso, contudo, em se tratando de CESPE, não é possível cometer essas trivialidades.

  • Competência Privativa(Pode ser delegada) do Senado CRFB, Art. 52, XV - Avaliar periodicamente a funcionalidades do sistema tributário nacional, dos U, E, DF e M.
  • DICA

    Resolver as questões para "afiar o machado":

    Q493073

    Q937404

    Q88106

    Q15523

  • questão boa, me pegou mas fiquei satisfeito

  • XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios

     

    CESPE AMAAA FAZER ISSO CORTAR UMA PARTE 

  • Errei pela 2ª vez, espero que ultima.

    Agora gravei, desempenho/funcionalidade do sistema tributário é competência do Senado.

  • GABARITO: CERTO

    CF 88, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Literalidade do art. 52, XV, CF/88.

  • CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 52, XV, CF Compete privativamente ao senado:

    -avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Já preceitua o art. 52 da CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • CERTO

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Pois bem, incontestável, pois se trata de letra de lei. Mas como fica a viabilidade dessa supervisão do STF quando o país possui mais de 5 mil munícipios?

  • Artigo 52, inciso XV da CF: Compete privativamente ao Senado Federal AVALIAR PERIODICAMENTE a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da UNIÃO, ESTADOS, DF e dos MUNICÍPIOS.

  • CONGRESSO NACIONAL - DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO

    SENADO - AVALIA PERIODICAMENTE A FUNCIONALIDADE DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

  • pensei que o gabarito estaria errado por não mencionar os estados e o df

  • Falou em limites globais é SENADO.

  • Gabarito: CERTO

    Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PREFEITURA DE SÃO AULO Prova: PROCURADOR

    Compete privativamente ao Senado Federal: avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. Artigo 52, inciso XV da CF

    Obs.: Toda vez que falar em Município compete ao Senado Federal.

  • Gabarito: Certo

    Fundamento: Artigo 52, inciso XV.

  • GABARITO C

    Art. 52, XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • só comentário pertinente!

  • Gab: CERTO

    Não só os municípios, mas também as administrações tributárias da União, estados e DF.

    Art. 52, XV - CF/88.

  • Sistema tributário nacional engloba todas as esferas da federação. Errei por bobeira
  • CF 1988

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • CERTO

    ERREI

  • Acvho que vou errar 300 vezes. kkkkkkkkkkkkk

  • essa me pegou!

  • VUNESP - 2018 - Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP - Procurador

    Compete privativamente ao Senado Federal:                                                                   

    E) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Art. 52, XV, CF

  • Congresso Nacional -> Exclusivas

    Câmara Dep. e Senado Fed. -> Privativas

  • Essa questão é braba. Pensei: "Impossível, são mais de 5 mil municípios". Me fudi

  • Dica: no contexto de competências do Senado federal, Congresso Nacional e Câmara dos Deputados, quando falar MUNICÍPIO fique ligado que é Senado Federal.

    No artigo 51 (competência da CD) a palavra município nem é citada. O mesmo ocorre com o CN.

    obs: nenhuma dica substitui o estudo da Constituição.

    Bons estudos!!!!

  • Maluco, errei bonito kkkkk essas provas do cespe pra procurador estão vindo quentes.

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    § XV - Avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

    Futura Policial!!

  • CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Trata-se, de fato, de competência privativa do Senado Federal. Nos termos do art. 52, XV, da Constituição, compete privativamente ao Senado Federal “avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios”. Questão correta.

  • Gab c!

    SENADO:

    I - processar e julgar:

    o Presidente e o

    Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade,

    bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;          (APÓS AUTORIZADOS PELA CAMARA 2/3)

    II processar e julgar

    os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • CF:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    [...]

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    [...]

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios. [...].


ID
3004588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Mandado de segurança constitui veículo adequado para convalidar compensação tributária realizada por contribuinte e ainda não homologada pela administração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

  • GABARITO: ERRADO

    -

    Sobre COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA:

    -

    Súmula 212. STJ. A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória.

    Súmula 213. STJ. O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    → Segundo o STJ, para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável de segurança.

    Súmula 464. STJ. A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do CCB/2002 não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

    → Na esfera tributária prevalece regime diverso daquele do direito privado. 

  • Súmula 460 do STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA Nº 460 - STJ

     

    É INCABÍVEL O MANDADO DE SEGURANÇA PARA CONVALIDAR A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA REALIZADA PELO CONTRIBUINTE.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ que tratam de mandado de segurança e compensação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Apesar de ser possível mandado de segurança para declarar o direito à compensação tributária (Súmula 213, STJ), não é cabível mandado de segurança para convalidar compensação realizada pelo contribuinte (Súmula 460, STJ). 

    Resposta do professor = ERRADO.

  • Para acrescentar :

    1)Tratando-se de Mandado de Segurança impetrado com vistas a declarar o direito à compensação tributária, em virtude do reconhecimento da ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência da exação, independentemente da apuração dos respectivos valores, é suficiente, para esse efeito, a comprovação de que o impetrante ocupa a posição de credor tributário, visto que os comprovantes de recolhimento indevido serão exigidos posteriormente, na esfera administrativa, quando o procedimento de compensação for submetido à verificação pelo Fisco;

    2) De outro lado, tratando-se de Mandado de Segurança com vistas a obter juízo específico sobre as parcelas a serem compensadas, com efetiva investigação da liquidez e certeza dos créditos, ou, ainda, na hipótese em que os efeitos da sentença supõem a efetiva homologação da compensação a ser realizada, o crédito do contribuinte depende de quantificação, de modo que a inexistência de comprovação cabal dos valores indevidamente recolhidos representa a ausência de prova pré-constituída indispensável à propositura da ação.

    Informativo : 643 / marcador : Tributário_ Extinção do crédito tributário _ Compensação

    Fonte: AprenderJurisprudência.blogspot.com

     

  • BIZU

    MS

    Incabível para convalidar

    Adequado para declarar.

  • Mandado de Segurança pode ser utilizado para DECLARAR a compensação, mas não para CONVALIDAR.

  • Ano: 2006 / Banca: CESPE / Órgão: OAB / Prova: Exame de Ordem - Primeira Fase -  A respeito de suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário, assinale a opção correta. (...) c) Se determinado contribuinte, pretendendo compensar créditos tributários, impetrar mandado de segurança, com pedido de provimento jurisdicional liminar, o juízo competente poderá declarar o direito à compensação tributária, mas, ao deferir a medida liminar, estará impedido de conceder a efetiva compensação dos créditos. (GABARITO)

  • Para convalidar compensação NÃO cabe MS, mas podemos discutir sobre a possibilidade de convalidação em MS.

  • Explicando a Súmula 460, esclarece Ricardo Alexandre:

    "O raciocínio da Corte parte da premissa segundo a qual a convalidação de compensação demandaria dilação probatória, algo incabível em sede de mandado de segurança, ação cujo manejo depende de liquidez e certeza do direito invocado pelo impetrante. Além disso, nos casos concretos que resultaram nos julgados que servem de precedentes para a Súmula, o contribuinte, que já havia efetivado a compensação tributária por sua conta e risco, ajuizava um mandado de segurança pretendendo que o Judiciário convalidasse a compensação, de forma a impedir o fisco de analisar se estavam ou não presentes os requisitos conducentes à homologação do procedimento realizado pelo particular. O Tribunal entendeu que, deferindo tal pretensão, ele estaria substituindo o fisco na sua atividade privativa de lançamento, contexto em que está compreendida a competência para homologar".

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. 10. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • .Súmula 213, STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

     

    .Súmula 460, STJ - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    ·         Ou seja, pode MS para declarar o direito à compensação, mas não pode implementá-lo.

  • Súmula 460 do STJ:

    "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte".

    Gabarito, portanto, ERRADO.

  • Errado

    S. 213/ STJ: "O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

    S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."

  • O mandado de segurança é instrumento processual adequado para veicular essa pretensão?

    NÃO.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

     

    Existem dois fundamentos jurídicos para respaldar o entendimento desta súmula:

    a) para convalidar a compensação, seria necessária dilação probatória, o que é inviável em mandado de segurança;

    b) a tarefa de realizar a compensação tributária é da Administração Tributária, não podendo o contribuinte assumir o papel do Fisco. Isso porque compete à Administração fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, a exatidão dos números e documentos, do quantum a compensar e da conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente.

    Nesse sentido:

    (...) 1. É cabível a impetração do mandado de segurança visando a declaração ao direito à compensação tributária (Súmula 213/STJ). Todavia, essa ação não tem o condão de convalidar o procedimento compensatório efetuado pelo contribuinte, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e por ser essa tarefa reservada à Autoridade Administrativa competente.

    2. Na espécie, há pedido expresso na ação mandamental no sentido de que se reconheça válida a compensação efetuada pela contribuinte, por sua conta e risco, providência que não se coaduna com a via eleita, que não comporta a dilação probatória necessária para o reconhecimento do pleito. (...)

    STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 728.686/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 28/10/2008.

     

    Conforme já explicou o Min. Luiz Fux:

    (...) verifica-se dos autos que a compensação já foi efetuada pela contribuinte sponte propria, ressoando inconcebível que o Judiciário venha a obstaculizar o Fisco de fiscalizar a existência ou não de créditos a serem compensados, o procedimento e os valores a compensar, e a conformidade do procedimento adotado com os termos da legislação pertinente, sendo inadmissível provimento jurisdicional substitutivo da homologação da autoridade administrativa, que atribua eficácia extintiva, desde logo, à compensação efetuada. (...) (STJ. 1ª Seção. REsp 1124537/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 25/11/2009).

    FONTE: DOD

  • Só para decorar:

    MS não é o veículo adequado para convalidar compensação tributária!!

    MS é adequado para declarar a direito à compensação tributária!!

  • MANDADO DE SEGURANÇA X CONVALIDAÇÃO TRIBUTÁRIA

    Quanto à discussão de mérito:

    • Pode: DECLARAR
    • Não pode: CONVALIDAR.

    Quanto ao provimento liminar:

    • Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários (art. 7º, §2º, lei 12.016).
  • NOVO ENTENDIMENTO SOBRE MS

    O STF considerou inconstitucional impedir ou condicionar a concessão de medida liminar, o que caracteriza verdadeiro obstáculo à efetiva prestação jurisdicional e à defesa do direito líquido e certo do impetrante. A Corte concluiu que:

    É inconstitucional ato normativo que vede ou condicione a concessão de medida liminar na via mandamental.

    STF. Plenário. ADI 4296/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes julgado em 9/6/2021 (Info 1021).

    Atenção! Em virtude dessa decisão do STF, fica superada a Súmula 212 do STJ:

    Súmula 212-STJ: . (entendimento superado)

  • S. 460/ STJ: "É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte."


ID
3004591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Administrador de empresa arrolado como devedor em certidão de dívida ativa dessa pessoa jurídica pode obter a exclusão do seu nome da certidão via exceção ou objeção de pré-executividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado

    (...)

    2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do  (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).

  • Mas se a prova da exclusão do nome do sócio da CDA puder ser realizada exclusivamente por prova documental, não caberia?

  • Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do  (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).

  • "A exceção de pré-executividade é criação jurisprudencial que tem lugar em toda e qualquer execução; mas, por expressa determinação legal, não deveria ter espaço na execução fiscal. No entanto, o STJ achou por bem ignorar o sistema da LEF e sumular a autorização para o seu uso, condicionado ao uso de provas pré -constituídas e que versem sobre matérias cognoscíveis de ofício pelo juiz.

    Entre aquelas matérias, certamente, NÃO ESTÁ a questão da LEGITIMIDADE PASSIVA e da PRESCRIÇÃO, pois AMBAS dependem de DILAÇÃO PROBATÓRIA incompatível com o rito da execução fiscal. [...]"

    DISCUTIR RESPONSABILIDADE DO SÓCIO IMPORTA EM DILAÇÃO PROBATÓRIA

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. ARTIGO 135, INCISO III, DO CTN. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 393 DO STJ.

    1. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória." (Súmula 393 do STJ) 2. "A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória." (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009) 3. In casu, é imprescindível a dilação probatória, de modo a avaliar a questão da responsabilidade do sócio por tributos a cargo da empresa, uma vez que se vislumbram duas situações: ou a Certidão de Dívida Ativa não traz o nome do sócio, e a execução voltada contra ele, embora admissível, demanda prova a cargo da Fazenda Pública de que incorreu ele em uma das hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional; ou seu nome vem impresso na CDA, na qualidade de co-obrigado, circunstância que inverte o ônus da prova, uma vez que a certidão que instrui o executivo fiscal é dotada de presunção de liquidez e certeza.

    4. Agravo regimental desprovido.

    (AgRg no REsp 924.857/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 29/09/2010)

    Fonte: MOURA, André. Lei de Execução Fiscal Comentada e Anotada. 2a edição. 2017. Pg. 272 - 274

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre o cabimento da objeção de pré-executividade (também chamada de exceção de pré-executividade). Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    A Súmula 393 STJ prevê que a exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal quando se tratar de matéria conhecível de ofício que não demande dilação probatória. Por sua vez, o art. 204, CTN prevê que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Isso implica em dizer que cabe ao devedor o ônus da prova para afastar a presunção. Para isso ele será necessária a dilação probatória, o que é vedado pela Súmula 393, STJ. Há dois recursos repetitivos nesse sentido (REsp 1110925 / SP e REsp 1104900 / ES).
    Resposta do professor = ERRADO

  • Deise R., eu tenho a mesma dúvida.

    A Exceção de Pré-executividade é uma construção doutrinária, não prevista expressamente do CPC/15, decorrendo seu fundamento do Art. 803, que basicamente estipula as causas de NULIDADE das execuções em geral, todas reconhecíveis DE OFÍCIO pelo Juiz ou mediante simples REQUERIMENTO (a "Exceção" citada).

    "Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução."

    Portanto, são bastante restritas as matérias passíveis de alegação pela Exceção de Pré-executividade. A matéria que o sócio alegaria (ilegitimidade passiva) não está prevista no rol do Art. 803 (considerando apenas a literalidade do dispositivo). Assim, mesmo havendo prova documental, necessitaria dos Embargos à Execução.

    Essa é a minha suposição, já que compartilhamos da mesma dúvida. Qualquer equivoco, peço aos colegas que me enviem mensagem.

  • Súmula 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

  • Entendo que cabe sim a exceção de pré-executividade se for prova documental. Por exemplo, a juntada da cópia do processo administrativo em que se comprove cabalmente que o sócio administrador não participou, em nenhum momento, do processo administrativo, sendo, portanto, indevida a sua inclusão na CDA.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    Para responder essa questão o candidato precisa conhecer sobre o cabimento da objeção de pré-executividade (também chamada de exceção de pré-executividade). Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A Súmula 393 STJ prevê que a exceção de pré-executividade é admissível em execução fiscal quando se tratar de matéria conhecível de ofício que não demande dilação probatória. Por sua vez, o art. 204, CTN prevê que a dívida ativa goza de presunção relativa de certeza e liquidez. Isso implica em dizer que cabe ao devedor o ônus da prova para afastar a presunção. Para isso ele será necessária a dilação probatória, o que é vedado pela Súmula 393, STJ. Há dois recursos repetitivos nesse sentido (REsp 1110925 / SP e REsp 1104900 / ES).

    Resposta do professor = ERRADO

  • Essa questão está em completa dissonância da praxes forense. A título de exemplo, basta pensar na hipótese em que o Fisco insere o nome de administrador de empresa que, à época do fato gerador, sequer trabalhada na empresa. Basta que se apresente o estatuto da empresa para que se demonstre a ilegalidade da exclusão, isso pode ser feito por EPE.

  • A exceção de pré-executividade, também conhecida como objeção de pré-exe-

    cutividade, permite ao executado formular defesa dentro do processo de execução, 

    por meio de simples petição, evitando a obrigatoriedade de garantir o juízo.

    Será ajuizada em face da execução fiscal quando o título executivo se revelar 

    desprovido de causa, a tal ponto de impedir o seguimento válido do processo, que, 

    de plano, se mostra inviável. 

    A exceção de pré-executividade tem fundamento legal no artigo 5º, XXXIV, "a", 

    e XXXV, da CF e na Súmula n°393 do STJ. Comprove: 

    Art. 5" ( ... ) 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilega-

    lidade ou abuso de poder; 

    ( ... ) 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a 

    direito; 

    Súmula n° 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal 

    relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação pro-

    batória. 

    É imprescindível que a matéria abordada na exceção de pré-executividade seja 

    conhecida de ofício pelo juiz, não permitindo a dilação probatória. 

    Por apresentar matérias que podem ser conhecidas de ofício, matérias de 

    ordem pública, essa medida não apresenta prazo para sua interposição, podendo 

    ser arguida em qualquer fase do processo. É errado pensar que só poderia ser 

    apresentada dentro do prazo ,para propositura de embargos à execução.

    Para facilitar a compreensão, enumeram-se algumas matérias que podem ser arguidas na exceção de pré-executividade: 

    a) Hipóteses do artigo 337 do CPC, com exceção da convenção de arbitragem elencada no inciso X;

    b) no caso de faltar certeza, liquidez e inexigibilidade do título executivo, arti-

    go 204 do CTN e artigo 803 do CPC; 

    c) causas impeditivas do crédito tributário: imunidade, isenção ou anistia, 

    essas duas últimas nos termos do artigo 175 do CTN; 

    d) causas extintivas do crédito tributário, hipóteses do artigo i 56 do CTN; 

    e) tributos que o STF já os considerou inconstitucionais. 

    Importante frisar, mais uma vez, que ainda que se trate de matéria possível 

    de ser conhecida de ofício, como as acima enumeradas, deve-se verificar no caso concreto se é necessária a dilação probatória, pois se for, não será possível a apresentação de exceção de pré-executividade.

    Fonte: Direito Tributário 1° e 2° Fase - OAB.2017, Josiane.

  • A exceção de pré-executividade, também conhecida como objeção de pré-exe-

    cutividade, permite ao executado formular defesa dentro do processo de execução, 

    por meio de simples petição, evitando a obrigatoriedade de garantir o juízo.

    Será ajuizada em face da execução fiscal quando o título executivo se revelar 

    desprovido de causa, a tal ponto de impedir o seguimento válido do processo, que, 

    de plano, se mostra inviável. 

    A exceção de pré-executividade tem fundamento legal no artigo 5º, XXXIV, "a", 

    e XXXV, da CF e na Súmula n°393 do STJ. Comprove: 

    Art. 5" ( ... ) 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilega-

    lidade ou abuso de poder; 

    ( ... ) 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a 

    direito; 

    Súmula n° 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal 

    relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação pro-

    batória. 

    É imprescindível que a matéria abordada na exceção de pré-executividade seja 

    conhecida de ofício pelo juiz, não permitindo a dilação probatória. 

    Por apresentar matérias que podem ser conhecidas de ofício, matérias de 

    ordem pública, essa medida não apresenta prazo para sua interposição, podendo 

    ser arguida em qualquer fase do processo. É errado pensar que só poderia ser 

    apresentada dentro do prazo ,para propositura de embargos à execução.

    Para facilitar a compreensão, enumeram-se algumas matérias que podem ser arguidas na exceção de pré-executividade: 

    a) Hipóteses do artigo 337 do CPC, com exceção da convenção de arbitragem elencada no inciso X;

    b) no caso de faltar certeza, liquidez e inexigibilidade do título executivo, arti-

    go 204 do CTN e artigo 803 do CPC; 

    c) causas impeditivas do crédito tributário: imunidade, isenção ou anistia, 

    essas duas últimas nos termos do artigo 175 do CTN; 

    d) causas extintivas do crédito tributário, hipóteses do artigo i 56 do CTN; 

    e) tributos que o STF já os considerou inconstitucionais. 

    Importante frisar, mais uma vez, que ainda que se trate de matéria possível 

    de ser conhecida de ofício, como as acima enumeradas, deve-se verificar no caso concreto se é necessária a dilação probatória, pois se for, não será possível a apresentação de exceção de pré-executividade.

    Fonte: Direito Tributário 1° e 2° Fase - OAB.2017, Josiane.

  • A exceção de pré-executividade, também conhecida como objeção de pré-exe-

    cutividade, permite ao executado formular defesa dentro do processo de execução, 

    por meio de simples petição, evitando a obrigatoriedade de garantir o juízo.

    Será ajuizada em face da execução fiscal quando o título executivo se revelar 

    desprovido de causa, a tal ponto de impedir o seguimento válido do processo, que, 

    de plano, se mostra inviável. 

    A exceção de pré-executividade tem fundamento legal no artigo 5º, XXXIV, "a", 

    e XXXV, da CF e na Súmula n°393 do STJ. Comprove: 

    Art. 5" ( ... ) 

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: 

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilega-

    lidade ou abuso de poder; 

    ( ... ) 

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a 

    direito; 

    Súmula n° 393. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal 

    relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação pro-

    batória. 

    É imprescindível que a matéria abordada na exceção de pré-executividade seja 

    conhecida de ofício pelo juiz, não permitindo a dilação probatória. 

    Por apresentar matérias que podem ser conhecidas de ofício, matérias de 

    ordem pública, essa medida não apresenta prazo para sua interposição, podendo 

    ser arguida em qualquer fase do processo. É errado pensar que só poderia ser 

    apresentada dentro do prazo ,para propositura de embargos à execução.

    Para facilitar a compreensão, enumeram-se algumas matérias que podem ser arguidas na exceção de pré-executividade: 

    a) Hipóteses do artigo 337 do CPC, com exceção da convenção de arbitragem elencada no inciso X;

    b) no caso de faltar certeza, liquidez e inexigibilidade do título executivo, arti-

    go 204 do CTN e artigo 803 do CPC; 

    c) causas impeditivas do crédito tributário: imunidade, isenção ou anistia, 

    essas duas últimas nos termos do artigo 175 do CTN; 

    d) causas extintivas do crédito tributário, hipóteses do artigo i 56 do CTN; 

    e) tributos que o STF já os considerou inconstitucionais. 

    Importante frisar, mais uma vez, que ainda que se trate de matéria possível 

    de ser conhecida de ofício, como as acima enumeradas, deve-se verificar no caso concreto se é necessária a dilação probatória, pois se for, não será possível a apresentação de exceção de pré-executividade.

    Fonte: Direito Tributário 1° e 2° Fase - OAB.2017, Josiane.

  • Bem discutível a questão. Se há prova documental que informe flagrante arbitrariedade na inclusão do administrador por que não poderia ser ele exonerado da obrigação?

  • Conheço da impossibilidade de se discutir matéria que demande dilação probatória em sede de exceção de pré. Contudo, penso que seja possível a exclusão do administrador da execução fiscal via exceção, pois, em alguns casos a prova pode ser facilmente pré constituída, ou seja, não haveria necessidade de dilação probatória. Desta forma, reputo como sendo uma questão mal formulada, que inclusive apega-se a um julgado de 2009. Observo, ainda, que se houvesse a blindagem da questão, remetendo a jurisprudência do STJ consubstanciaria mais segurança tanto para o examinador quanto para o candidato, mas Vamos que Vamos.

  • O que a doutrina e jurisprudência nos diz:

    1) se o nome do sócio estiver na CDA é cabível embargos à execução (como é o caso da questão);

    2) se o nome do sócio não estiver na CDA é cabível a exceção.

    1. “Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa – CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução” – REsp 1.110.925/SP, rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Seção, DJe 4-5-2009.

    "São reconhecidas pela doutrina e jurisprudência as seguintes hipóteses de cabimento da exceção de pré-executividade substituindo os embargos à execução: 5) ilegitimidade da parte com redirecionamento da execução contra sócio cujo nome não consta da CDA. (STJ: AGREsp 200701588350)". (MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Tributário. 2015)

  • Ano: 2017 / Banca: TRF - 2ª Região / Órgão: TRF - 2ª REGIÃO / Prova: Juiz Federal Substituto - Ao ser citado, sócio de empresa percebe que ele, pessoa física, figura no polo passivo de execução fiscal. Ao buscar informações, verifica que, embora seu nome conste da certidão de dívida ativa que fundamenta a execução, o débito é oriundo de valores relativos ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, declarados mas não pagos, da sociedade da qual é sócio-administrador e que, originariamente, figurava sozinha no polo passivo. O empresário, após aferir que não houve prescrição nem decadência, opõe exceção de pré-executividade, sem garantir o juízo, alegando exclusivamente a sua ilegitimidade passiva. Deve o Juiz: (...) b) Rejeitar a exceção, já que o nome do sócio consta da certidão da dívida, daí que cabe ao empresário o ônus de provar que não agiu com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto da empresa, dilação incompatível com a via eleita. (GABARITO)

  • (...)

    2. Conforme assentado em precedentes da Seção, inclusive sob o regime do art. 543-C do  (REsp 1104900, Min. Denise Arruda, sessão de 25.03.09), não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA. É que a presunção de legitimidade assegurada à CDA impõe ao executado que figura no título executivo o ônus de demonstrar a inexistência de sua responsabilidade tributária, demonstração essa que, por demandar prova, deve ser promovida no âmbito dos embargos à execução.

    (REsp 1110925/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 04/05/2009).

  • Demanda prova dos atos praticados com excesso de poder, infração da lei ou do contrato/estatuto social (art. 135, caput, CTN)

  • A Exceção de Pré-Executividade (EPE) não tem previsão expressa na legislação. Trata-se de uma construção doutrinária e jurisprudencial, baseada no art. 5º, incisos XXXV, LIV e LV, da CRFB/88.

    Atenção, só vai usar EPE, se os seus pontos de defesa forem matéria de ofício e sem dilação probatória.

    Exemplo de matérias que comportam EPE:

    ·     Art. 337, CPC;

    ·     Nulidade ao título executivo: para não ser nulo, precisa ser líquido, certo e exigível ou o executado não é regularmente citado. Na questão em análise, o executado foi regularmente citado na CDA;

    ·        Hipóteses de extinção do Crédito tributário;

    ·        Hipóteses impeditivas do Crédito tributário: imunidade, isenção, anistia;

    ·        Parcelamento;

    ·        Tributos: para declarar os tributos inconstitucionais.

    Fonte: aulas da professora Josiane Minardi.

  • Tema Repetitivo nº 108 do STJ:

    Tese Firmada: "Não cabe exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio que figura como responsável na Certidão de Dívida Ativa - CDA".

    Gabarito, portanto, ERRADO.

  • Este é o tipo de questão que a CESPE constrói sua própria doutrina e jurisprudência através de enunciados picados.

    A questão não diz "sócio" diz administrador.

    A administração não necessariamente é exercida por sócio e sendo assim o administrador pode muito bem pleitear sua exclusão da CDA pela via da exceção com base em prova documental de que não mais integrava os quadros da empresa em considerável período anterior à ocorrência do fato gerador.

    O precedente repetitivo do STJ fala em Sócio, não em gerente, diretor ou representante (figuras que podem ser administradores não -sócios).

  • A exceção de pré- executividade, também conhecida como objeção de préexecutividade, permite ao executado formular defesa dentro do processo de execução fiscal, por meio de simples petição, evitando a obrigatoriedade de garantir o juízo, desde que cumpridos os requisitos legais.

    Fundamento: art.5º XXXIV e XXXV da CF e Súmula 393 STJ.

    Súmula 393 - A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

    Palavras-chave:

    • Foi ajuizada execução fiscal.
    • O cliente está sendo executado pelo fisco, mas não tem condições de garantir o juízo.
    • O nome do contribuinte foi inscrito em dívida ativa.
    • Matéria de ordem pública.
    • Provas pré-constituídas.
  • vale lembrar Info 697/2021 STJ

    Em sede de exceção de pré-executividade, o juiz pode determinar a complementação das provas, desde que elas sejam preexistentes à objeção.

    De acordo com a jurisprudência consolidada desta Corte, a exceção de pré-executividade tem caráter excepcional, sendo cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, a saber: (i) a matéria invocada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.

    Com relação ao requisito formal, é imprescindível que a questão suscitada seja de direito ou diga respeito a fato documentalmente provado. A exigência de que a prova seja pré-constituída tem por escopo evitar embaraços ao regular processamento da execução. Assim, as provas capazes de influenciar no convencimento do julgador devem acompanhar a petição de objeção de nãoexecutividade. No entanto, a intimação do executado para juntar aos autos prova pré-constituída mencionada nas razões ou complementar os documentos já apresentados não configura dilação probatória, de modo que não excede os limites da exceção de pré-executividade

  • questão muito mal escrita. a jurisprudência do STJ é no sentido de que o sócio administrador que pretende exonerar-se da culpa por ausência de infração NÃO pode fazer por pre executividade. contudo, o sócio que consta na CDA e que, por exemplo, não tinha poderes de gerência ou não era sócio ainda, pode perfeitamente fazer por pré executividade.
  • Há controvérsias, precipuamente ao levar em consideração que a tese em que o enunciado supostamente quis se referir, diz respeito a figura de "sócio" e não "administrador", que são coisas distintas.

  • Questão problemática, tendo em vista que nem sempre o administrador é sócio da sociedade empresária.

    De qualquer sorte, é entendimento jurisprudencial o fato de não ser cabível exceção (objeção) de pré-executividade em execução fiscal promovida contra sócio.


ID
3004594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação a processo judicial tributário, julgue o item subsequente.


Ação de consignação em pagamento constitui veículo adequado para que contribuinte em dúvida acerca da titularidade da capacidade tributária ativa exonere-se do dever de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • CTN 

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    [...]

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    [...]

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Como assim "exonere-se do dever de pagamento"?

    O contribuinte não é exonerado do dever de pagamento.

  • Totalmente de acordo com o Vassili. CESPE cespiando...

  • Ora, quando + de um ente (União, Estados, DF e Municípios) se apresenta como sujeito ativo de determinada conduta tributária (pratica o fato gerador de um tributo), a quem o sujeito passivo (contribuinte) deve fazer o pagamento?

    Lógico que o contribuinte não é exonerado do dever de pagamento, mas quando + de um ente te cobra, para você exonerar-se de pagar errado a ou outro ente, vc deposita o valor em juízo.

    Tanto é verdade que CONSIGNAR já é o próprio pagamento em si do tributo.

    Claro. Quem paga mal corre grande risco de pagar duas vezes e a questão em si mesma está corretíssima.

    CTN 

    Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    [...]

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    [...]

  • Na ação de consiginação em pagamento, havendo dúvidas a qual ente se deve pagar, cabe ao contribuinte depositar o montante de maior valor cobrado. Desta forma, estará exonerado do dever de pagamento, já que fez o depósito.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

     

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

     

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

     

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

     

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os requisitos do CTN para ação de consignação em pagamento. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.
    Conforme art. 164, III, CTN, é cabível ação de consignação em pagamento quando houve exigência por mais de uma pessoa jurídica de direito público sobre o mesmo fato gerador. Essa dupla cobrança se trata de uma dúvida, e o contribuinte pode ajuizar essa ação para se exonerar do dever de pagamento.
    Resposta do professor = CORRETO

  • CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.                       

  • A opção c) dada pelo professor Sabbag:

    A consignação em pagamento é o instrumento hábil a garantir ao sujeito passivo o exercício de seu direito de recolher o tributo, nos termos do art. 164 do CTN, diante de determinadas circunstâncias, a saber:

     a) recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou penalidade, ou cumprimento de obrigação acessória;

     b) subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; 

    c) exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador. Aqui, desponta o vício de bitributação, cujos efeitos a consignatória visa coibir.

  • Calma pessoas, "exonerar-se" é no sentido de cumprir a obrigação pela consignatória.

  • Sim, mas para cumprir a obrigação pela consignatória ela deve ser convertida em renda e para ser convertida em renda deve haver a procedência da consignação. Se julgada improcedente a consignação no todo em em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Questão mal formulada.

  • CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ART 156, VIII

    CONSIGNAÇAO :JUDICIAL DA IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO SUJEITO PASSIVO CASOS: ART 164 E PARAGRAFOS

    EXONERAR : Perder ou ficar sem dívidas (ônus); deixar de ter obrigação; possuir isenção: desobrigar ou desobrigar-se: exonerou o gerente do pagamento da dívida; exonerou-se de suas obrigações.

    ATIVO = FAZENDA PÚBLICA PASSIVO= CONTRIBUIENTE

    Com Jesus somos mais fortes S2

  • CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ART 156, VIII

    CONSIGNAÇAO :JUDICIAL DA IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO SUJEITO PASSIVO CASOS: ART 164 E PARAGRAFOS

    EXONERAR : Perder ou ficar sem dívidas (ônus); deixar de ter obrigação; possuir isenção: desobrigar ou desobrigar-se: exonerou o gerente do pagamento da dívida; exonerou-se de suas obrigações.

    ATIVO = FAZENDA PÚBLICA PASSIVO= CONTRIBUIENTE

    Com Jesus somos mais fortes S2

  • CONSIGNAÇAO EM PAGAMENTO: EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ART 156, VIII

    CONSIGNAÇAO :JUDICIAL DA IMPORTÂNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO SUJEITO PASSIVO CASOS: ART 164 E PARAGRAFOS

    EXONERAR : Perder ou ficar sem dívidas (ônus); deixar de ter obrigação; possuir isenção: desobrigar ou desobrigar-se: exonerou o gerente do pagamento da dívida; exonerou-se de suas obrigações.

    ATIVO = FAZENDA PÚBLICA PASSIVO= CONTRIBUIENTE

    Com Jesus somos mais fortes S2

  • Ficou meio confusa a redação. Parece que ele não vai pagar, é só entrar com a ação para ser dispensado do débito.

    Cespe te odeio.

  • Errei por não interpretar corretamente... triste!

  • A interpretação da BANCA é no sentido de que a consignação exonera o pagamento no Ente não competente para a exação.

    De toda sorte, redação dúbia.

  • Eu acertei a questão, mas, para mim, a dificuldade colocada foi tentar confundir o candidato colocando "capacidade tributária ativa" sendo que normalmente falamos em Ente Tributante competente. São coisas diferentes.

  • Interpretação dúbia mas acertei

  • Ouso discordar do gabarito e da justificativa de alguns colegas, com todo respeito. Entendo que quando o contribuinte deseja exonerar-se, eximir-se, livrar-se do pagamento, deve ajuizar ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária ou anulatória de débito fiscal, por exemplo. A ação consignatória é justamente aquela em que o contribuinte deseja pagar, com escopo de evitar apenas acréscimos fiscais, mas não do tributo em si.

  • A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, no caso e exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador e, julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda. Logo, se o contribuinte está em dúvida a acerca da titularidade da capacidade tributária ativa, a ação de consignação em pagamento é veículo adequado para que contribuinte se exonere do dever de pagamento. (CTN, art. 164 III e §2º)

    Resposta: Certo

  • Essa redação ficou confusa, pois o contribuinte não se exonera do dever de pagamento. Ele se exonera do dever de pagamento em duplicidade, pois visa confirmar quem é o sujeito ativo competente. Ou seja, em algum momento irá quitar o tributo devido ao sujeito ativo devido. Enfim...

  • Caramba, errei, mas, mesmo vendo que a resposta é C, não consigo marcar. Não sou entendedora do assunto "consignação em pagamento", mas não entra na minha cabeça que o devedor se exonera do DEVER DE PAGAR, pois ele está pagando. Ele se exonera do dever de correr em mora e juros. Se eu estou errada, corrijam-me, por favor.

  • Gabarito: CERTO

    A consignação em pagamento representa uma forma de extinção do crédito tributário, conforme preceitua o art. 156, inciso VIII, do CTN.

    Sempre importante recordar do SEE ou S-EXT-EX (Suspensão, extinção e exclusão) do crédito tributário.

    SUSPENSÃO= MOR-DE-R-LIM-PAR (1) Moratória; (2) Depósito; (3) recursos; (4) liminar; (5) parcelamento;

    EXTINÇÃO= OUTROS CASOS

    EXCLUSÃO=IA; (1) Isenção; (2) Anistia;

    CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  • Na ação de consignação em pagamento já pressupõe-se que houve o pagamento do tributo. Quanto a dúvida do sujeito passivo em relação a titularidade da capacidade tributária ativa, uma das possibilidades de resolução dessa situação é através da ação de consignação em pagamento, em que esta, se julgada procedente, vinculará a extinção do crédito tributário, exonerando, assim, o dever de pagamento.

  • CTN, Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

           VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

  • "exonera-se do dever de pagamento" é meus zovos. Vai ter que pagar pra um ou para outro Ente. A questão deveria ter completado que vai exonerar-se de fazer pagamento duplicado. Desconfio que esse tipo de gabarito é proposital, para beneficiar pessoas determinadas.

  • A consignação em pagamento é uma hipótese de extinção do crédito tributário. Ela tem lugar quando?

    (a) Recusa de recebimento;

    (b) Subordinação do pagamento ao pagamento de outro tributo/penalidade/obrigação acessória;

    (c) Subordinação do recebimento ao cumprimento de exigência administrativa ilegal;

    (d) Exigência, por mais de uma pessoa jurídica, de tributo idêntico (isto é, quando há dúvidas a respeito da titularidade da capacidade tributária ativa).

    Nesse caso, cabível é a ação de consignação em pagamento para que, então, o crédito tributário seja extinto. Se for procedente, o pagamento se reputa efetuado e a importância é convertida em renda. Se improcedente, o cobra-se o crédito acrescido de juros de mora e demais penalidades cabíveis.


ID
3004597
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Se um advogado for preso, até que a sentença transite em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior, assim reconhecida pela OAB, ou em prisão domiciliar, se não houver disponibilidade desse tipo de sala.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil​

     

    Art. 7º São direitos do advogado:

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide ADIN 1.127-8)

  • Por maioria, na ADIN 1.127-8, foi declarada a inconstitucionalidade da expressão "assim reconhecidas pela OAB" constante do dispositivo impugnado [Art. 7º, V do EOAB], ficando vencidos os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Carlos Ayres Britto, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação.

    Assim, a assertiva está errada.

  • Errada!

    O erro da questão está em ela dizer... "até sentença transitada em julgado". Onde o correto seria ANTES DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.

  • Segundo já explicou o ex-Ministro Nelson Jobim, a palavra “Estado-Maior” representa o grupo de Oficiais que assessora o Comandante das Forças Armadas, do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar. Logo, sala de Estado-Maior é o compartimento localizado na unidade militar que é utilizado por eles para o exercício de suas funções (STF HC 81632/SP DJU em 21.3.2003). Assim, quando se fala que determinada pessoa deve ficar presa em sala de Estado-Maior, isso significa que ela deverá ficar recolhida em um gabinete (escritório), sem celas, sem grades, e que ofereça instalações condignas, com condições adequadas de higiene e segurança.

    Dito isso, três observações devem ser feitas a esse respeito:

    A primeira é no sentido de que, ao contrário do que afirma a questão, a aferição para saber se as instalações são (ou não são) condignas cabe ao Estado, e não à OAB, como constava na Lei n. 8.906/1994.

    A segunda é que, para gozar dessa prerrogativa, além estar regularmente inscrito na OAB, deve o acusado efetivamente exercer a advocacia à época dos fatos (STJ, RHC 27.152).

    A terceira diz respeito ao fato de a prisão especial de que trata o art. 7º, V, do Estatuto da OAB ser ou não aplicada para os casos de prisão civil decorrente de inadimplemento voluntário de alimentos. Sobre esse tema, há divergência nas duas turmas do STJ que cuidam do Direito Privado: 

    A 3ª Turma entende que a prisão civil e a prisão criminal possuem naturezas e fundamentos jurídicos distintos e, por isso, não é recomendável o devedor de alimentos inadimplente cumprir a medida restritiva da liberdade em sala de Estado Maior ou Casa do Albergado ou, ainda, obter o benefício da prisão domiciliar. STJ, HC 305.805-GO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2014 (Info 551).

    A 4ª Turma, por sua vez, já assentou que “Se quando é malferido um bem tutelado pelo direito penal, permite-se ao acusado, se advogado for, o recolhimento em sala de estado maior, a lógica adotada no ordenamento jurídico impõe seja estendido igual direito àquele que infringe uma norma civil, porquanto, na linha do regramento lógico, quem pode o mais, pode o menos”. Assim, o advogado que tenha contra si decretada prisão civil por inadimplemento de obrigação alimentícia tem direito a ser recolhido em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, mesmo que Delegacia de Polícia possa acomodá- lo sozinho em cela separada. STJ, HC 271.256-MS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/2/2014 (Info 537).

  • Por mim, a colega Daiana viajou... o erro está no que a colega Ana Brewster apontou.

  • Art. 7º São direitos do advogado:

    V -Se um advogado for preso, até que a sentença transite em julgado, ele será recolhido em sala de Estado Maior, ******assim reconhecida pela OAB****, ou em prisão domiciliar, se não houver disponibilidade desse tipo de sala.

    ADIN 1.127-8

  • *assim reconhecida pela oab* foi considerado inscontitucional
  • Colega Daiany, creio que "até sentença transitada em julgado" e "antes de sentença transitado em julgado" são a mesma coisa. Ambas fazem referência a fase antecedente ao trânsito em julgado, ou seja, no lapso temporal em que ainda é cabível recurso.

    "Continue, até sua posse te dizer "já chega!"

  • Não é mais reconhecida a sala de estado maior pela a OAB, e sim, pela administração publica.

  • Mesmo sabendo da ADIn respondi a questão como certo porque o enunciado diz pra levar em consideração somente o texto de lei. Mas pelo visto decisões de controle concentrado devem "riscar" o texto da lei.

  • letra de lei.a questao tem que ser anulada.

    STF ADIM 1127-8

  • O correto seria, não ser recolhido preso, ANTES DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO!

    e a expressão: Assim reconhecida pela OAB foi declarada Inconstitucional pelo STF!

    Abraços

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento acerca dos direitos do advogado previstos no Estatuto da advocacia – Lei 8.906/94 previstos no art. 7º.

    O estatuto trata de forma indistinta os direitos e prerrogativas do advogado, porém prerrogativas são gênero e direitos são espécies. Na verdade, a prerrogativa profissional é uma garantia porque é indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse social (Lôbo, 2019). Um dos direitos previstos no art. 7º, inciso V é de que o advogado tem direito de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar. A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • creio que todo desconforto nesta questão, está no fato do reconhecimento da sala pela OAB e não pela administração

  • A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.

  • Art. 7° - EOAB

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com

    instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar; (Vide

    ADIN 1.127-8)

  • STF julgou inconstitucionalidade sobre a expressão " Assim reconhecidas pela OAB "

  • A questão é expressa para ter como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, e não a decisão do STF.

  • ERRADO

    O estatuto trata de forma indistinta os direitos e prerrogativas do advogado, porém prerrogativas são gênero e direitos são espécies. Na verdade, a prerrogativa profissional é uma garantia porque é indispensável ao exercício de determinada profissão no interesse social (Lôbo, 2019). Um dos direitos previstos no art. 7º, inciso V é de que o advogado tem direito de não ser recolhido preso, antes da sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar. A questão traz a expressão assim reconhecida pela OAB, porém na ADI 1.127-8, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia dessa expressão, suprimindo-o. Assim, os advogados mantêm o direito à prisão especial, mas não cabe mais à OAB reconhecer se as instalações condizem com as de sala de Estado Maior. Por isso, a alternativa encontra-se errada, por trazer expressão que hoje não mais vigora.


ID
3004600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Mesmo sem procuração para tal, um advogado poderá examinar autos de processo administrativo que esteja findo ou tramitando em órgão municipal, independentemente de o processo estar ou não sujeito a sigilo ou a segredo de justiça.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.906/94 - Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;              

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento da Lei 8.906/1994 – Estatuto da OAB.

    Mandato judicial é o contrato mediante o qual se outorga a representação voluntária do cliente ao advogado, o instrumento é a procuração, em regra, consoante o art. 5º do Estatuto da OAB, o advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    De acordo com o artigo 7º, inciso XIII do mesmo diploma, é direito do advogado  examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos.  

    O direito de acesso aos autos é gênero, do qual são espécie a vista dos autos e o exame dos autos. O direito de exame é prerrogativa de todos os advogados, sem fazer prova de procuração, lembre-se que o direito de exame não inclui o da retirada dos autos, entretanto, se estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, não poderão ser examinados sem procuração, ao contrário do que afirma a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  • EXAMINAR PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    FAZER CARGA DE PROCESSO

    EM ANDAMENTO:

    Regra: com procuração

    Sigilo: com procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    TRANSITO EM JULGADO/FINDO:

    Regra: com/sem procuração - 10 dias

    Sigilo: com/sem procuração

    Segredo de Justiça: com procuração

    Obs: Com transito em julgado termina o sigilo, mas o segredo continua.

    Copiei esta resposta da colega Leticia Plitz que achei muito pertinente em constar aqui neste comentário.

  • GABARITO: ERRADO.

    Res. 23, do CNMP:

    Art. 7º. Aplica-se ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, com exceção dos casos em que haja sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada

    § 6º O defensor poderá, mesmo sem procuração, examinar autos de investigações findas ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    § 7º Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o § 6º.

    Bons estudos! :)


ID
3004603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Caso um advogado seja preso em flagrante delito e outro seja preso por decisão judicial, tendo ambas as prisões ocorrido por motivos ligados ao exercício da advocacia, então será obrigatória a presença de representante da OAB, tanto para lavratura do respectivo auto de prisão em flagrante quanto para o cumprimento da decisão judicial.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 7º, IV e §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    (...)

    § 3º O advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, observado o disposto no inciso IV deste artigo.

  • Gabarito: Errado

    Vide art. 7º, IV e §3º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

  • A presença de representante da OAB somente quando preso em flagrante, por motivo relacionado ao exercício da profissão.
  • A questão esta errada, pois, a presença do representante da OAB é apenas no momento em que for preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, e nos demais casos, basta somente a comunicação expressa à seccional da OAB.

    #OABAGORAVAI

  • a presença do representante da OAB e somente para a lavratura do auto. alternativa: errada.
  • Gostei!

  • Para responder a questão, o aluno necessita ter conhecimento sobre os direitos do advogado.

    O art. 7º, inciso IV dispõe que são direitos do advogado ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB; é importante ainda saber que o advogado somente poderá ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável.

    Estar a se tratar da dimensão pessoal da imunidade, o dispositivo legal visa resguardar a dignidade profissional e a liberdade física do advogado, bem como assegurar a tomada imediata das providências cabíveis. A prisão em flagrante só será válida com lavratura do auto respectivo, se estiver presente o representante da OAB, indicado pela diretoria do conselho seccional ou da subseção onde ocorrer o fato. Nos demais casos, pede- se apenas a comunicação expressa à seccional da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO


  •  

    c A questão está errada, com art. 7, IV, §3º do Estatuto da Advocacia e OAB.

    Onde prevê a prisão em flagrante em caso de crime inafiançável, com representante para a lavratura do auto.

    Sendo assim não é necessário o representante para o cumprimento da decisão judicial.

    A inobservância dos direitos previstos configuram crime art. 7-B do Estatuto da Advocacia e OAB.


ID
3004606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item a seguir.


Ao participar de programa televisivo em que haja debate a respeito de determinada causa, um advogado poderá manifestar-se a respeito dela, bem como do método de trabalho usado, ainda que a causa esteja sob patrocínio de outro advogado.

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética da OAB (Resolução n. 02/2015)

    Art. 43. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão.

    Parágrafo único. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo e forma, visando ao esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações com o sentido de promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista. 

    Fonte: https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf

  • Para responder a questão, o aluno necessita do conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB no que se refere à publicidade profissional.

    A publicidade é a forma de o advogado passar o valor da sua advocacia para os seus clientes, sua utilização deve ser feita de forma comedida, sempre com caráter informativo, discrição e sobriedade. O advogado que participar de programa de televisão ou de rádio, de entrevista na imprensa, de reportagem televisionada ou veiculada por qualquer outro meio, para manifestação profissional, deve visar a objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, vedados pronunciamentos sobre métodos de trabalho usados por seus colegas de profissão, de acordo com o art. 43, caput, do código de ética e disciplina.

    Ao analisar a assertiva, percebe-se então que está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • Olá!

    Gabarito: Errado

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.


ID
3004609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Para exercer suas atividades, um procurador municipal deve, obrigatoriamente, estar inscrito na OAB, o que também lhe permite ser eleito para qualquer órgão da OAB bem como integrar cada um deles.

Alternativas
Comentários
  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB (Dispõe sobre o Regulamento Geral previsto na Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994)

    SEÇÃO II - DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 9º Exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

    Art. 10. Os integrantes da advocacia pública, no exercício de atividade privativa prevista no Art. 1º do Estatuto, sujeitam-se ao regime do Estatuto, deste Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, inclusive quanto às infrações e sanções disciplinares.

    Ver também a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), art. 3º, §1º:

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional.

  • CERTO!

    Art. 9º

    Exercem a advocacia pública os integrantes:

    ---> da Advocacia-Geral da União

    ---> da Defensoria Pública

    ---> das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios,

    ---> das autarquias e das fundações públicas

    Estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Parágrafo único. Os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

  • Procurador = PRECISA DE OAB

    Defensor = NÃO PRECISA DE OAB para exercer as suas funções!

    O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta quinta-feira (2/8), o acórdão da decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.

    "Defensores Públicos exercem atividades de representação judicial e extrajudicial, de advocacia contenciosa e consultiva, o que se assemelha bastante à Advocacia, tratada em Seção à parte no texto constitucional. Ao lado de tal semelhança, há inúmeras diferenças, pois a carreira está sujeita a regime próprio e a estatutos específicos; submetem-se à fiscalização disciplinar por órgãos próprios, e não pela OAB; necessitam aprovação prévia em concurso público, sem a qual, ainda que se possua inscrição na Ordem, não é possível exercer as funções do cargo, além de não haver necessidade da apresentação de instrumento do mandato em sua atuação", diz trecho do acórdão.

  • Apenas um detalhe ao comentário da colega Maria Ferreira, a decisão que desobrigou a inscrição dos defensores públicos junto à OAB é o REsp nº 1.710.155 - CE (2017/0294168-6), cuja data do julgamento foi em 1º de março de 2018. Portanto, não trata-se de entendimento tão recente assim.

  • requisitos para elegibilidade: 1- situação regular na OAB 2-nao ocupa cargo exoneração "ad nutum" 3- não ter sido condenado por infração disciplinar, SALVO se reabilitado. 4- exercer advocacia por no minimo 5 anos.
  • procurador e advogado geral da união precisam necessariamente ter inscrição e estar em dias com a OAB.Já o defensor publico não precisa da carteirinha da ordem pras suas funções...

  • O candidato para responder a questão precisa ter conhecimento acerca do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia.

    Como se sabe, a advocacia no território brasileiro e a denominação de advogados são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, desse modo, exercem a atividade de advocacia os integrantes das procuradorias municipais; alguns outros requisitos são necessários para serem eleitos, como não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de 3 (três) anos, nas eleições para os cargos de Conselheiro Seccional e das Subseções, quando houver, e há mais de 5 (cinco) anos, nas eleições para os demais cargos.

    Com base no art. 9º do regulamento geral, exercem a advocacia pública os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das autarquias e das fundações públicas, estando obrigados à inscrição na OAB, para o exercício de suas atividades. Seu parágrafo único aduz que os integrantes da advocacia pública são elegíveis e podem integrar qualquer órgão da OAB.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



ID
3004612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Caso um advogado responda a processo administrativo na OAB, a notificação inicial para que ele se manifeste ou apresente defesa prévia será feita por correspondência, com aviso de recebimento.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

    "A notificação inicial para apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional."

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do Regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB, mais precisamente acerca nas notificações e recursos.

    O poder de punir advogado ou estagiário inscritos na OAB por infração disciplinar relacionada com a atividade profissional é exclusivo da OAB, não podendo fazê-lo qualquer outra autoridade. A notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional, de acordo com o art. 137-D do Regulamento geral. Portanto, está a alternativa correta.


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: Certo

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn


ID
3004615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Com relação ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, julgue o item que se segue.


Contra decisão proferida pelo presidente de subseção da OAB, em processo administrativo contra determinado advogado, cabe recurso ao conselho seccional, ainda que haja conselho na subseção.

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA.

    Art 58, III do Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB, que dispõe:

    "Compete privativamente ao Conselho Seccional:

    I - ...

    II - ...

    III - julgar, em grau de recurso, as questões decididas por seu Presidente, por sua diretoria, pelo Tribunal de E'tica e Disciplina, pelas diretorias das Subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados;"'

  • Gostaria de entender porque tem Regulamento geral e Estatuto da advocacia em separado. Não dava para compilar num código só? Não sei diferenciar regulamento geral com o estatuto da advocacia. Porque veja o artigo 58 do Estatuto da advocacia, tal artigo regulamenta a competencia do conselho seccional. Aí voce vai no artigo 58 do Regulamento geral e percebe que tbm se trata da competencia do conselho seccional. Não dava para deixar em um lugar somente? Para que confundir tanto a vida dos futuros advogados assim?

  • ATENÇÃO!

    Essa competência do Conselho Seccional está prevista no art. 58, III, do Estatuto da OAB (L. 8.0906/94), não no seu Regulamento !!

  • Conforme Regulamento Geral do Estatuto da advocacia e da OAB:

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • No que pude entender, quanto ao texto do Art. 143 do regulamento, é que este apenas sinaliza para a possibilidade de recurso contra decisão do Presidente ou da Diretoria ser dirigido ao Conselho Seccional independente de possuir Conselho na Subseção, enquanto que o Art. 58 do Estatuto elenca as Competências da Seccional. Embora também entenda que tais esclarecimentos pudessem estar desdobrados no referido Art. 58. Analisando friamente a questão, não vejo erro.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 143. Contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca das notificações e dos recursos previstas no Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB, bem como dos recursos referidos na Lei 8.906/94.

    O Estatuto prevê um tipo geral e inominado de recurso contra decisão de qualquer órgão da OAB, o recurso é sempre voltado à reforma da decisão e dirigido ao órgão hierarquicamente superior (Lôbo, 2019).

    Ao analisar o art. 143 do Regulamento geral, extrai-se que: contra decisão do Presidente ou da Diretoria da Subseção cabe recurso ao Conselho Seccional, mesmo quando houver conselho na Subseção.

    Além do que o art. 76 do Estatuto – Lei 8. 906/94 prevê que cabe recurso ao conselho seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, Pelo Tribunal de ética e disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

ID
3004618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O cliente que, por interesse pessoal, revogar mandato judicial de seu advogado estará desobrigado do pagamento de verbas honorárias contratadas, mesmo que proporcionais ao serviço já realizado.

Alternativas
Comentários
  • HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES TRABALHISTAS – CONTRATAÇÃO AD EXITUM ESTIPULADA EM PORCENTAGEM SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DO CLIENTE – REVOGAÇÃO DOS PODERES. Caso haja a revogação do mandato judicial por vontade do cliente, este não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas, ainda que a contratação seja ad exitum, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência e contratual calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado (artigo 17 CED). Nestes casos, na eventualidade de não haver acordo entre as partes sobre o valor a ser pago a título de honorários, a controvérsia deverá ser dirimida pelo Poder Judiciário Estadual em ação autônoma. Proc. E-4.884/2017 - v.u., em 26/04/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO GUIMARÃES CORRÊA MEYER, Rev. Dr. FÁBIO PLANTULLI - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI.

  • Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, o rompimento antecipado do contrato autoriza a cobrança da verba honorária, devida na proporção em que prestados os serviços advocatícios. (...) STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 118.143/PA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/08/2012.

    Buscador Dizer o Direito

  • ERRADA!

    "Caso haja a revogação do mandato judicial por vontade do cliente, este não está desobrigado do pagamento das verbas honorárias contratadas,"

  • Gabarito:"Errado"

    O Pagamento se dá até a parte, dia, momento em que atuou o advogado.

  • ERRADO

    Jurisprudência do STJ, o rompimento antecipado do contrato autoriza a cobrança da verba honorária, devida na proporção em que prestados os serviços advocatícios. (...) STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 118.143/PA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/08/2012.

  • art 17 do Novo Código de Ética e Disciplina, publicado em 2015, vigente desde 2016:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o

    desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não

    retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual

    verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do

    serviço efetivamente prestado.

  • O cliente que,  por interesse pessoal, revogar mandato judicial de seu advogado estará obrigado ao pagamento de verbas honorárias contratadas, mesmo que proporcionais ao serviço já realizado.

    Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, o rompimento antecipado do contrato autoriza a cobrança da verba honorária, devida na proporção em que prestados os serviços advocatícios. (...) STJ. 4ª Turma. AgRg no AREsp 118.143/PA, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 14/08/2012.

    Código de Ética:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devida em eventual verba honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética no que se refere às relações com o cliente.

    É imprescindível que o advogado sempre informe ao cliente quanto aos eventuais riscos de sua pretensão, das consequências da demanda, bem como sobre os honorários advocatícios.

    Quando o cliente desejar revogar o mandato judicial, não o desobrigará do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado, de acordo com o art. 17 do código de ética e disciplina.

    Desse modo, a alternativa está errada, pois não estará o cliente desobrigado do pagamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

ID
3004621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


O sigilo profissional de advogado independe de solicitação de reserva de seu cliente, estando também sujeito às regras de sigilo o profissional da advocacia que atuar como mediador, conciliador ou árbitro.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Código de Ética e Disciplina da OAB

    Art. 25.O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo grave ameaça ao direito à vida, à honra, ou quando o advogado se veja afrontado pelo próprio cliente e, em defesa própria, tenha que revelar segredo, porém sempre restrito ao interesse da causa.

    Art. 26.O advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte.

    Art. 27.As confidências feitas ao advogado pelo cliente podem ser utilizadas nos limites da necessidade da defesa, desde que autorizado aquele pelo constituinte.

    Parágrafo único. Presumem-se confidenciais as comunicações epistolares entre advogado e cliente, as quais não podem ser reveladas a terceiros.

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB

  • CERTO

    O advogado não pode ser igual a vizinha fuxiqueira da rua.

    SERTÃO!

  • Gabarito: Certo

    O sigilo profissional é de ordem pública, pois independe de solicitação do cliente, ou seja, é inerente à profissão. O advogado não pode quebrar o sigilo profissional, nem mesmo após o rompimento da relação com o cliente, salvo nas situações excepcionais previstas no artigo 37 do Novo Código de Ética.

  • Código de Ética da OAB (Resolução n. 02/2015)

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    § 1º Presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente.

    § 2º O advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional.

  • CERTO

    Art. 36. O sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente.

    Visto que o advogado, quando no exercício das funções se submete às regras de sigilo profissional.

  • Ao responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética e disciplina da OAB, mais precisamente sobre o sigilo profissional.

    O sigilo profissional é uma prerrogativa, um dever que se impõe ao advogado para assegurar a plenitude de defesa do cidadão, é ao mesmo tempo direito e dever, impõe em qualquer circunstância, mesmo que o cliente autorize expressamente o advogado a revelá-lo. O próprio código de ética e disciplina traz que o sigilo profissional é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente. Na verdade, presumem-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. Além disso, o advogado, quando no exercício das funções de mediador, conciliador e árbitro, se submete às regras de sigilo profissional, de acordo com o art. 36, §1º e 2º.

     Desse modo está alternativa correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO



ID
3004624
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - Campo Grande - MS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

No que se refere ao Código de Ética e Disciplina da OAB, julgue o item seguinte.


Os honorários da sucumbência que pertencerem ao advogado que atuar na causa poderão ser por ele executados.

Alternativas
Comentários
  • (C)

    Vale dizer, a relação entre advogado e cliente gera, no mais das vezes, honorários contratuais, convencionados na esfera da autonomia privada das partes da relação de confiança, enquanto que, no âmbito do processo judicial, emerge outra remuneração, atinente aos honorários de sucumbência. Ambas as espécies de honorários, convencionais (ou fixados por arbitramento) e de sucumbência são cumulativos e pertencem ao advogado, como forma de remunerá-lo pelo seu serviço indispensável à administração da Justiça.

    https://www.conjur.com.br/2019-fev-19/paradoxo-corte-definicao-honorarios-advocaticios-sucumbencia-stj

  • Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • Gabarito: CERTO

     

    Art. 85, §14, CPC. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação no caso de sucumbência parcial.

    Art. 85, CPC A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

    Art. 23, Estatuto da OAB. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbênciapertencem ao advogadotendo este direito autônomo para executar a sentença nesta partepodendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • Certo

    Questão muito interessante. Não precisa de decoreba, basta entender como funciona...

    Honorários Advocatícios tem natureza alimentar, ou seja é o "salário" do advogado. Vejamos:

    CPC:

    Art. 85. § 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.

    Estatuto da OAB:

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    O que isso quer dizer em outras palavras? Que o advogado depende desse valor para sobreviver e ele não pode depender da parte do processo querer ajuizar uma ação para cobrar os valores que pertencem a ele por direito.

    “Em razão de constituírem direito alimentar do advogado, verifica-se que os honorários de sucumbência deixaram de ter função propriamente reparatória para assumir feição remuneratória, razão pela qual o Estatuto da OAB destinou a verba ao advogado da causa e reconheceu-lhe a autonomia do direito à execução”,

  • CORRETO

    Estatuto da OAB:

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

  • Honarario$ 4

    Contratual

    Sucumbêncial

    Arbitrado pelo juiz

    Quota lites

    Tem natureza falimentar,alimentar com crédito preferêncial na cobrança, sejamos concisos nas respostas e não repetem argumentos, usem sinônimo de verbos , já que será o novo caminho das bancas, o uso do dicionário por saberem que é pouco lido.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do código de ética e disciplina no que se refere aos honorários profissionais.

    Os honorários do advogado têm natureza alimentar, é o meio pelo qual o mesmo é remunerado, os honorários de sucumbência constituem um dos tipos e são aqueles recebidos quando a parte que ele representa foi vencedor da demanda.

    Ao analisar a assertiva percebe-se que está correta, pois os honorários de sucumbência e os honorários contratuais, pertencendo ao advogado que houver atuado na causa, poderão ser por ele executados, assistindo-lhe direito autônomo para promover a execução do capítulo da sentença que os estabelecer ou para postular, quando for o caso, a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor em seu favor, de acordo com o art. 51, caput, do código  de ética e disciplina da OAB.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO