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ID
300457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O Tribunal de Contas de Sergipe é integrado por sete conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, esse item está certíssimo, a própria Constituição Federal de 1988, estabelece no art. 75, parágrafo único, que Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios serão integrados por 7 (sete) Conselheiros.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Para osTCE E DO DF E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS TERÁ OS 7 ANÕES CONSELHEIROS. 

  • Leiam apenas se quiserem complementar o estudo =) :

     

    Macete: TCE - TEN 'CEN' 3. São chamados de Conselheiros.

    O TCU tem 9. São chamados de Ministros.

    A CF proibiu a criação de tribunal de conta municipal, mantendo-se os já existentes (SP e RJ).

    O tribunal de contas "dos municípios" diverge do que dito acima, pois é órgão estadual que fiscaliza todos os municípios do Estado.

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • TCU - 9 conselheiros

    TCE'S e TCM's (exceto SP) - 7 conselheiros

    TCM/SP - 5 conselheiros (o número é objeto de análise do STF, ainda em tramitação)