SóProvas



Prova CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal


ID
300391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

O fato gerador da taxa é o mesmo de um imposto estadual, o que implica inconstitucionalidade da taxa em questão.

Alternativas
Comentários
  •  

    Conforme artigo 145 da CF, as taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.


    Ademais, o CTN conceitua o Fato Gerador:

    Art. 114 - Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

    O do IPVA é a propriedade de veículos automotores:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    III - propriedade de veículos automotores.

    Já a possível lei referida na questão define o fato como:

    “O contribuinte da taxa de conservação e manutenção e vias públicas é o proprietário de veículos automotores  matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no município Alfa.”

    Portanto, a taxa criada e o IPVA teriam o mesmo fato gerador, estando correta a afirmativa.

     

  • Na minha opnião está errado, pois, imposto não tem destinação específica. Tendo em vista isto, o fato gerador já não é o mesmo.

    Abraços e bons estudos.
  • "Ocorre a bitributação quando entes tributantes diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.

    Em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributaria, a bitributação esta, como regra, proibida no Brasil e os casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparentes de competência, devendo, portanto, ser resolvidos à luz dos respectivos dispositivos constitucionais" (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, Ed. 2010, pag. 212/213).

    Assim no caso a lei complementar instituída pelo município para cobrança de taxa tem como fato gerador o mesmo do IPVA, que é competência do Estado, tornando sua cobrança inconstitucional.

  • Segue Ementa sobre o assunto:  

    “Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas. Inconstitucionalidade incidental. Acórdão que declarou a inconstitucionalidade de lei que instituiu a cobrança de Taxa de Conservação e Manutenção das Vias Públicas, por afronta ao disposto no art. 145, II, da CF. Entendimento firmado pelo STF no sentido de que a base de cálculo é ‘própria de imposto e não de taxa por serviços específicos e divisíveis postos à disposição do seu contribuinte’ e ‘não tendo o Município – uma vez que, em matéria de impostos, a competência é da União – competência para criar tributos outros que não os que a Constituição lhe atribui, o imposto dissimulado pela taxa é inconstitucional (RE 121.617)’.” (RE 293.536, Rel. Min. Néri da Silveira, julgamento em 7-3-2002, Plenário, DJ de 17-5-2002.)
    Fonte:: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp
    Bons estudos! ;D

  • CERTA. Uma vez que a própria Constituição Federal veda que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto.
  • Atenção com a Súmula Vinculante nº 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

ID
300394
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me explicar?

    MANDADO DE SEGURANÇA. TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL -TCFA. LEI Nº 10.165/00. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE RECONHECIDAS .10.1651- O STF, no julgamento da ADI nº 1.178//DF, encontrou vícios de constitucionalidade na Lei nº 6.938/81. A Lei n.º 10.165/2000 expurgou os vícios identificados quando da concessão da liminar na ADI 2178 MC / DF, restando a TCFA compatibilizada com a Constituição Federal. ADI nº 1.178//DF6.93810.165 ADI 2178 Constituição Federal2- A exigência da TCFA decorre do exercício regular do poder de polícia, da utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível, vinculada ao custeio de uma atividade estatal, estando em conformidade com a exigência do inciso II, do artigo 145 da CF/88.II145CF/883- Não é necessária a edição de lei complementar para a instituição da taxa em questão, uma vez que a Constituição Federal não exige lei complementar para a instituição de tributos, a não ser excepcionalmente.Constituição Federal4. Precedente do STF.5- Apelação conhecida e desprovida

    (60123 RJ 2003.51.01.011339-2, Relator: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Data de Julgamento: 27/11/2007, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: DJU - Data::01/02/2008 - Página::1851, undefined) 

  • Ainda:  Já a instituição de tributos, entre eles as taxas é matéria reservada à lei ordinária, de acordo com o art. 150, I da Constituição Federal e com o art. 97, I do CTN. 
  • Também não entendi!
  • Pelo que vi no gabarito definitvo, não houve alteração quanto a esta questão.

    Simplesmente ridícula.
  • Galera, aqui vai meu humilde comentário a respeito.

    As taxas, sendo uma especie do gênero tributo, devem er instituídas por meio de lei complementar. Isso é o que está consignado no art. 146, III, a, da CF.

    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Logo, não confundir a questão, que trata da instituição da taxa por meio de LC.
    Ademais, diferentemente do exposto alhures pela eminente concurseira, o art. 150, I da CF não pode ser disciplinado por meio de LO, isto porque tal vedação consta de forma expressa do art. 146, II da própria CF. Segue o trecho:
     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Infere-se do dispositivo em comento que os arts.150, 151 e 152 da CF, que tratam das limitações ao poder de tributar, devem OBRIGATORIAMENTE ser disciplinados por meio de LC.


    SATISFAÇÃO COLEGAS CONCURSEIROS!


     

  • Me parece que, de fato o gabarito está equivocado. Nesse sentido:

    Processo:

    REsp 828779

    Relator(a):

    Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Julgamento:

     

    Publicação:

    DJ 10/03/2011

    5. Desnecessidade de lei complementar para a instituição da referida
    taxa, pois o art. 154, I, da Constituição, refere-se tão-somente a
    imposto.
     

  • Existem apenas 4 tributos no Brasil que necessitam de LC para serem instituídos: Impostos residuais, Imposto sobre grandes fortunas, Empréstimo compulsório e Contribuição Social - Previdenciária residual.
    Essa questão está ERRADA! Vide jurisprudência juntado pelos colegas e inúmeras outras que poderíamos colacionar.
  • Também não entendi o motivo da banca ter considerado a questão como correta. Apenas ratificando o comentário do colega acima, o professor Ricardo Alexandre explicita em sua obra o seguinte: "o tributo só pode ser criado por lei, seja ordinária, casos em que pode haver a utilização de Medida Provisória, ou complementar (somente no caso de Empréstimos Compulsórios, do Imposto sobre Grandes Fortunas - IGF, e dos Impostos ou Contribuições Residuais - conforme os arts. 148; 153, VII; 154, I e 195, § 4º, todos da CF)."
    Vê-se, portanto, da lição acima exposta, que a instituição do tributo (incluindo-se aqui a taxa) por meio de lei complementar é uma exceção e não a regra!

    Alguém poderia trazer argumentos que corroborassem com esse posicionamento adotado pela banca?


    Fonte: Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 6ª ed, p. 81.
  • galera

    não sei se é isso

    mas não é lei complementar por que está tratando de trânsito e transporte?

    Diz a CF que só UNIÃO pode deliberar sobre isso

    e que exige LEI COMPLEMENTAR.

    Só consigo ver isso, para justificar essa questão LOUCA do CESPE.

    o que acham?
  • Oi Gente, essa questão não tem nexo. será que o site não errou???
  • Analisando..
    É fato: Não há restrição quanto a instituição de taxa por LO, LC.
    O que deve haver e similaridade entre instituição e majoração ou redução, ou seja:Exemplo: Institui por LC, deve majorar ou reduzir por LC;

    Ainda, o texto que serve como base, fala que o prejeto de lei que institui a taxa foi por LC.
    Acho que a questão apenas confirma que a instituição de taxa deve ocorrer por meio de LC, tendo como base o texto.

    Se considerarmos a questão isoladamente 'A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.', está errado.  

     
  • Texto da questão: A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar.

    Resposta: ERRADA

    Justificativa: Se cada ente (União, Estados e Municípios) podem instituir taxas pelo exercício de suas respectivas atividades (poder de polícia e prestação específica de serviço), cabe a cada um desses entes fazê-lo conforme disposto na sua constituição ou lei orgânica.

    Por exemplo: Se a lei Orgânica do município dispuser que de recolhimento de lixo será instituído por Lei Complementar, assim deve ser feito, o mesmo vale para os estados e para a União.

    A diferença entre a Lei Complementar e a Lei Ordinária consta do processo legislativo e a opção, por uma ou pela outra, para a regulamentação dos assuntos infraconstitucionais deriva da vontade do legislador originário.
    Portanto, a questão estaria CORRETA se perguntasse:

    A instituição de taxa deve ocorrer por meio de lei complementar quando a constituição ou a lei orgânica assim dispuser.

    Abraços
  • Certo (mas discordo)

    TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 14674 RS 96.04.14674-2 (TRF-4)

    Data de publicação: 10/07/1996

    Ementa: TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA. INSTITUÍDO NA LEI- 7700 /88. TERMINAL PORTUÁRIO PRIVATIVO.
    1. O Adicional de Tarifa Portuária constitui taxa e não preço público, tendo em vista a compulsoriedade do serviço público. Sendo taxa, não é exigível a sua instituição por lei complementar.

    Apesar de o gabarito marcar correto, concordo com os colegas de que quando a questão fala que a instituição de taxa DEVE ocorrer por LC deixa a afirmativa errada. Ela PODE ocorrer tanto por lei ordinária ou lei complementar, mas não necessariamente por uma ou outra, como afirma a justiça e jurisprudência.

  • A justificativa mais pláusivel para a questão é a de que na legislação tributária do município de Aracajú deve ter algum dispositivo determinando a necessidade da instituição de taxa através de LC. Caso contrário, a questão é totalmente incorreta.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II – taxas [a instituição e modificação de taxas não foi reservada à lei complementar], em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    “O consentimento emanará, como regra, da lei ordinária. Esta é o veículo normativo hábil a instituir e a aumentar as exações tributárias. Como é cediço, a lei ordinária é a lei comum, do dia a dia das Casas Legislativas, cuja elaboração prescinde (dispensa) de quorum privilegiado de votantes.

    Todavia, há casos de tributos federais que, obedecendo ao postulado da legalidade tributária, avocam o processo elaborativo desencadeado pela maioria absoluta dos representantes do Poder Legislativo Federal, a saber, a edição de lei complementar.

    Segundo a literalidade do texto constitucional, são eles:

    1. Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, CF);

    2. Empréstimos Compulsórios (art. 148, I e II, CF);

    3. Impostos Residuais (art. 154, I, CF);

    4. Contribuições Social-previdenciárias Residuais (art. 195, § 4º, CF c/c art. 154, I, CF).”

     

    Prof. Eduardo Sabbag


ID
300397
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

A taxa em apreço é inconstitucional porque somente poderia ser criada pelo estado do município Alfa.

Alternativas
Comentários
  • Está errada porque a inconstitucionalidade se dá em razão da impossibilidade de ter o mesmo fato gerador de um imposto e não em razão da criação pelo Estado ou Município.
  • Acrescento que a inconstitucionalidade também está por, a princípio, a manutenção de vias públicas não se tratar de um serviço específico e divisível.
  • CF:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
  • Só voltando ao passado, antes de termos o IPVA - Imposto sobre a propiedade de Veículos Automotores a tinhamos o TRU - Taxa Rodoviária Urbana.



ID
300400
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão da necessidade de promover a melhoria do
asfaltamento das ruas do município Alfa, o prefeito encaminhou
à câmara de vereadores projeto de lei complementar que instituía
a taxa de manutenção de vias públicas. Os legisladores aprovaram
o texto tal qual foi encaminhado à Casa e que foi sancionado pelo
chefe do Poder Executivo. O artigo 2.º da Lei Complementar
tinha a seguinte1 redação:

Art. 2.º O contribuinte da taxa de conservação e manutenção
de vias públicas é o proprietário de veículos automotores
matriculados no órgão de trânsito com jurisdição no
município Alfa, usuário de vias de rodagem que compõem o
complexo viário da cidade Alfa.

A empresa de radiotáxi Alfa-Mais Ltda. não concordou
com o pagamento da referida taxa e ajuizou ação declaratória
de inexistência de relação jurídico-tributária, suscitando a
inconstitucionalidade do artigo 2.º acima transcrito.

Diante dos fatos hipotéticos acima narrados, julgue os itens a
seguir.

Na hipótese considerada, a taxa não observou a exigência de divisibilidade do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • Correta a questão, pois para a cobrança de taxa é exigida a divisibilidade do serviço público, conforme constituição federal:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


    Não se trata, no caso, de serviço público divisível (usuário de vias de rodagem que compõem o complexo viário da cidade Alfa).
  • Correta Pois a CF/88 no Seu Art.145 Inciso II Diz:


    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Ou seja, Como não Houve divisibilidade não há de se falar em cobrança de Taxa!
  • Ocorre a divisibilidade quando pode ser mensurada a utilização de cada contribuinte.
  • Vou além do explicitado pelos nobres colegas de estudo, a taxa está substanciada com o FG de IPVA, logo não poderá gozar de constitucionalidade.

    Questão errada, a falta de divisibilidade não foi condição sine quo non para que fosse a TAXA inexigivel.

  • Só complementando:  Segundo o Prof. Eduardo Sabbag, específico (ou “uti singuli”) é aquele serviço que se direciona a um número determinado de pessoas, permitindo discriminar o seu usuário; divisível é o serviço que traz um benefício individualizado para o destinatário da ação estatal. Vale destacar que os serviços específicos serão, por consequência, divisíveis.4 


ID
300403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

Admite-se a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade para que seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    Em respeito ao direito à liberdade, o exame não pode ser imposto ao suposto pai. Por outro lado, em observância à garantia da paternidade responsável, sua negativa em se submeter ao referido teste implica uma presunção em seu desfavor, nos termos da súmula 301 do STJ:

    Súmula 301:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

    Posteriormente, o que já era entendimento consolidado e sumulado se transformou em lei. A Lei nº 12.004 estabelece:

    Art. 1º Esta Lei estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de código genético - DNA.

  • Complementado o cometário acima: Se o réu (pai) realizar o exame e der negativo... e a mãe requerer novo exame, ele (pai) não estará obrigado a refazer e muito menos essa negativa irá ser considerada uma presunção em seu desfavor como ocorrer no requerimento do primeiro exame!

  • Direito de ação de investigação de paternidade: a problemática da submissão coercitiva ao exame de DNA

              Não resta dúvida de que a Constituição assegura como direito fundamental a ação de investigação de paternidade, uma vez que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

              A questão que se coloca é se seria admitida a condução coercitiva para o exame de DNA.

              Por regra, o STF entende que “discrepa, a mais não poder, de garantias constitucionais implícitas e explícitas — preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade do corpo humano, do império da lei e da inexecução específica e direta de obrigação de fazer — provimento judicial que, em ação civil de investigação de paternidade, implique determinação no sentido de o réu ser conduzido ao laboratório, ‘debaixo de vara’, para coleta do material indispensável à feitura do exame DNA. A recusa resolve-se no plano jurídico-instrumental, consideradas a dogmática, a doutrina e a jurisprudência, no que voltadas ao deslinde das questões ligadas à prova dos fatos” (HC 71.373, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 31.03.98, DJ de 22.11.96).

              A inadmissibilidade da submissão coercitiva ao exame de DNA é a regra.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Novamente o SUPER MEN dos Principios Fundamentais Vem a Tona, pois o Suposto Pai estava Avocando o Princípio da Dignidade Da Pessoa Humas
    e  com essas decisões que estavam sendo favoravéis ao mesmo veio a Súmula para concretizar isso.


  • Gabarito: ERRADO

    Conforme jurisprudência do STF não se admite a coação do possível pai para a realização do exame de DNA em ação de investigação de paternidade, uma vez que tal medida implicaria na ofensa à diversas garantias constitucionais, dentre elas: a preservação da dignidade humana, da intimidade, bem como da intangibilidade do corpo.

    Abraço a Todos
  • Errado, pois e contra a constituição o uso de métodos violentos para realizar alguma coisa ou fazer com que alguém faça.

  • Ví isso esses dias, na novela Malhação kkkk

  • Significado de Coercitivo: adj. Capaz de impor pena; em que há a interferência do Estado para que, geralmente contra a vontade de quem recebe, uma pena seja cumprida: prisão coercitiva. Repressivo; que pode causar coerção, imposição de algo através da força. Que pode reprimir ou coagir: discurso coercitivo.

  • O "papai" não será obrigado a fazer o exame, mas ,se não o fizer, será declarado papai do mesmo jeito. ;) 

  • O STF entende que não é possível, por violar o princípio da dignidade da pessoa humana, a submissão compulsória do pai ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade. STF, Pleno, HC 71.373/RS, rel. Min. Francisco Rezek, Diário da Justiça, Seção I, 22.11.1996.

  • Leva no Ratinho,mais fácil!!!

  • II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Ele não é obrigado, mas é usado a regra do que cala consente

  • Ratinho ta aí pra isso!!!!!!

  • Errado - Arts. 231 e 232 do Código Civil e Súmula 301 STJ:  Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade

  • Gera presunção de paternidade.

  • Nemo Tenetur Se Detegere.

  • GABARITO: ERRADO!

    Não é admitida a condução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade. No entanto, diante de sua recusa, haverá a presunção de paternidade.


ID
300406
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

É permitida a aplicação de pena de perdimento de bens.

Alternativas
Comentários
  • ART. 5° CF
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;
  • Complementando, pode-se observar no corpo constitucional exemplos de pena de perda de bens:

    art. 243 (...)


    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins será confiscado e reverterá em benefício de instituições e pessoal especializados no tratamento e recuperação de viciados e no aparelhamento e custeio de atividades de fiscalização, controle, prevenção e repressão do crime de tráfico dessas substâncias.
  • Resposta Correta

    Art 5º da CF, inc. XLV

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
  •  Regras constitucionais sobre as penas (art. 5.º, XLV a XLVIII)

          - a pena é personalíssima: nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens, nos termos da lei, ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

    FONTE: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO - PEDRO LENZA
  • Complementando as explicações acima:

    PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    A enumeração das penas constitucionalmente admitidas (CF, art. 5º, XLVI) NÃO É exaustiva. Dessarte, a lei poderá adotar outras modalidades de pena, desde que não incida nas proibições expressas do art. 5º, XLVII, da CF, que não permite a instituição de penas: de morte, salvo em caso de guerra declarada; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento ou cruéis.

    A parte inicial do inciso XLVI determina que a lei regulará a individualização da pena. Significa dizer que o legislador ordinário deverá, ao regular a imposição da pena, levar em conta as características pessoais do infrator, tais como o fato de ser o réu primário, de ter bons antecedentes etc.

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • A Constituição Atribui que é possível a Pena de Perca dos Bens!!!

    Gabarito Correto!
  • COMENTÁRIOS:

    Art 5º da CF, inc. XLV

    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    Este inciso estabelece o princípio da personalização da pena, também chamado de princípio da pessoalidade ou da intransmissibilidade da pena, pelo qual as penas no âmbito do processo criminal não ultrapassam a pessoa do condenado. A última parte do inciso não traz uma exceção, mas apenas dispõe que os efeitos civis da sentença penal condenatória podem se estender aos sucessores do condenado criminalmente, até o limite da herança recebida
  • Exemplo de pena de perdimento de bens é o previsto na Lei 11.343/06, vejamos:

    Art. 60.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade de polícia judiciária, ouvido o Ministério Público, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam proveito auferido com sua prática, procedendo-se na forma dos arts. 125 a 144 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

    Art. 62.  
    § 4o  Após a instauração da competente ação penal, o Ministério Público, mediante petição autônoma, requererá ao juízo competente que, em caráter cautelar, proceda à alienação dos bens apreendidos, excetuados aqueles que a União, por intermédio da Senad, indicar para serem colocados sob uso e custódia da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou militares, envolvidos nas ações de prevenção ao uso indevido de drogas e operações de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, exclusivamente no interesse dessas atividades.

    Salvo comprovação da origem lícita dos bens, há perda.

    Há disposições similares em outras leis, como a de lavagem (Lei 9613) ...
  • Correta a questão. No art. 5º da CF, em seu inciso XLVI, fica estabelecido a penas que podem ser adotadas. Entre elas, está a de PERDA DE BENS, privação ou restrição de liberdade, multa, prestação social alternativa e a mais importante e cobrada em concursos SUSPENSÃO ou INTERDIÇÃO DE DIREITOS. Quando a prova falar em PERDA de direitos como pena está errado. Mas existe a possibilidade de perda de direitos (políticos) prevista na CF no seu art. 15, I quando do cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado. 

    Mantenham-se calmos e continuem estudando!
  • QUESTÃO CORRETA.

    Achei importante destacar a LEI 8429/92 (Improbidade Administrativa), onde a INDISPONIBILIDADE DE BENS não tem caráter punitivo.

    Os ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA importarão nas seguintes consequências:
    - ressarcimento ao erário;
    - indisponibilidade dos bens (não é punição, possuindo apenas caráter cautelar);
    - suspensão dos direitos políticos;
    - perda da função pública;
    - multa de caráter civil;
    - proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado tempo.
  • CF 88 Penas:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


    Gabarito Certo!

  • não duvido de encontrar na prova

    perdimento de liberdade rs.

  • XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

  • Gabarito: Certo

    Constituição Federal:

    Art. 5º, XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos.

  • Correta: CRFB/88: art. 5º. XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos.


ID
300409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

É inconstitucional a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 23 da Lei n. 12.016/2009:

    "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado"


    Súmula 632 do STF:

    constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança."
  • Portanto, podemos fazer as diferenças entre Prescrição e Decadência da seguinte forma:

    a) A decadência tem por efeito extinguir o direito, e a prescrição extinguir a ação;

    b) A decadência não se suspende, nem se interrompe, e só é impedida pelo exercício do direito a ela sujeito; a prescrição pode ser suspensa ou interrompida por causas preclusivas previstas em lei;

    c) A decadência corre contra todos, não prevalecendo contra ela as isenções criadas pela lei a favor de certas pessoas; a prescrição não corre contra todos, havendo pessoas que por consideração de ordem especial da lei, ficam isentas de seus efeitos;

    d) A decadência resultante de prazo extintivo imposto pela lei não pode ser renunciada pelas partes, nem depois de consumada; a prescrição, depois de consumada, pode ser renunciada pelo prescribente;

    e) A decadência decorrente de prazo legal prefixado pelo legislador pode ser conhecida pelo juiz, de seu ofício, independentemente de alegação das partes; a prescrição das ações patrimoniais não pode ser, "ex officio", decretada pelo juiz



    Leia mais: http://www.mundodosfilosofos.com.br/rosana14.htm#ixzz1kLcUfIh9
  • Gabarito: errado.

    É CONSTITUCIONAL a imposição legal de prazo decadencial para impetração de mandado de segurança.
       
    Fundamentação: art. 23 da Lei 12.016/2009, in verbis:

    'art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência,
    pelo interessado, do ato impugnado. "


    ;)
  • MANDADO DE SEGURANÇA

    Prazo para impetração

    O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias, a contar da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação do ato na imprensa oficial, por exemplo).

    Trata-se, conforme orientação do STF, de prazo DECADENCIAL, não passível de suspensão ou interrupção. Nem mesmo o pedido de reconsideração administrativo interrompe a contagem desse prazo.

    Se o mandado de segurança é do tipo preventivo, não há que se falar em prazo decadencial de 120 dias para sua impetração, porque não há um ato coator apto a marcar o termo inicial de contagem.

    Fonte: Dir. Const. Descomplicado (VP & MA)
  • O prazo para impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23 da lei, é de 120 dias, contado da ciência, pelo interessado, do ato a ser impugnado.



    O STF já se posicionou, considerando perfeitamente possível o estabelecimento de prazo decadencial pela lei do mandado de segurança, mesmo porque o que se opera é a extinção do prazo para impetrar o writ, e não a extinção do próprio direito subjetivo, que poderá ser amparado por qualquer outro meio ordinário de tutela jurisdicional (vide STF, RMS 21.362, 14.04.1992, DJU de 26.06.1992, e S. 632/STF).





    Fonte - Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza

  • Pessoal, é bom lembrar que a perda do prazo decadencial de 120 dias para impetração do Mandado de Segurança representa apenas a perda do procedimento, podendo se buscar a tutela do direito líquido e certo através de outra ação.
  • Mandado de segurança (é remédio constitucional)

    Quando usar: Para proteger direito líquido e certo, exceto quando já amparado por habeas corpus (liberdade) e habeas data (acesso à informações);

    Quem pode impetrar: Pessoas físicas e jurídicas, além dos órgãos públicos;

    Contra (ilegalidade ou abuso de poder): autoridade pública ou agente Pessoa Jurídica com atribuições do Poder Público;

    Prazo: É decadencial, 120 dias, contados do conhecimento da lesão. 


    Vamos dizer que a um formando foi negado o diploma de curso superior por uma universidade federal, neste caso é possível entrar com mandado de segurança para garantir este direito que é líquido e certo e não está amparado por habeas corpus nem habeas data. 

    Mantenham-se calmos e 
    continuem estudando!
  • O STF já proclamou a constitucionalidade desse prazo, apesar de inxistir restrição na Lei Fundamental, por entender que esse período tem a relevante função de viabilizar, desde que tempestivamente utilizado, a pronta, eficaz e imediata reparação de direitos líquidos e certos violados por comportamento arbitrário da Administração Pública.

    STF Súmula nº 632 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 2; DJ de 10/10/2003, p. 2; DJ de 13/10/2003, p. 2.

    Constitucionalidade - Lei que Fixa Prazo de Decadência para Impetração de Mandado de Segurança
     

        É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança

  • Prazo decadencial de 120 dias para mandato de segurança REPRESSIVO/ não há prazo decadencial para MS PREVENTIVO. 

  • O direito de requerer MANDADO DE SEGURANÇA extingue-se após 120 dias da ciência do ato, portanto é CONSTITUCIONAL

  • TEM QUE SER LIGEIRO PORQUE É  120 DIAS...POR ISSO CORRE!!!!!!!!!!!

    10 ANOS É TEMPO DEMAIS MACHOO..HUM NAMMMM!!!

  • Complementando...


    Há um prazo para a impetração do mandado de segurança: 120 (cento e vinte) dias a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato a ser impugnado (publicação desse ato na imprensa oficial, por exemplo). Segundo o STF, esse prazo é decadencial (perde-se o direito ao mandado de segurança depois desse tempo), não passível de suspensão ou interrupção.Também segundo a Corte Suprema, é constitucional lei que fixe o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632 do STF).

     

    NÁDIA CAROLINA
     

  • Súmula 632 - STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • Errado . Em regra o prazo é de 120 dias , sendo que o STF entende que se trata de um prazo decadencial

    Súmula 632-STF

    É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

  • É constitucional.

    GAB. Errado.

  • Na verdade, é constitucional.


ID
300412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos direitos fundamentais, julgue os itens que se
seguem de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF).

A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização.

Alternativas
Comentários
  • Após a naturalização, só será possível a extradição por tráfico ilícito de entorpecentes:

    Art 5° CF-

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; 
  • Art. 5º LI CF: Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.



    No caso do crime de tráfico de entopercentes e drogas afins, tanto faz ter sido cometido antes ou depois da naturalização, o naturalizado poderá ser extraditado.
    Desta forma, discordo do gabarito da questão.



  • tudo bem que a palavra "crime" engloba o trafico...mas se ele quisesse citar o trafico de drogas, estaria expresso...meu ponto de vista!
    never give up
  • O GABARITO DA QUESTÃO SEM DÚVIDA ALGUMA É INIDÔNEO. A PALAVRA (CRIME), UTILIZADA NA FORMULAÇÃO DA QUESTÃO, GEROU DÚVIDAS, POIS O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES O QUE É, SENÃO MAIS UM DOS DIVERSOS CRIMES QUE PERMEIAM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO. PORTANTO, NA MINHA HUMILDE OPINIÃO, A QUESTÃO, NO MÍNIMO, DEVERIA TER SIDO ANULADA. O CANDIDATO, INFELIZMENTE, NESSES CASOS ACABA PAGANDO PELA IMPERÍCIA DA BANCA. É LAMENTÁVEL.

  • "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"

    Pelo que eu entendi somente será extraditado se comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins se houver lei disciplinando esta questão. Como não temos a lei fica impossibilitada a extradição do naturalizado por crime cometido após a naturalização, uma vez que é necessária a presença de lei prevendo os casos específicos. Gabarito correto!
  • Ext 688 IT

    Relator(a):

    CELSO DE MELLO

    Julgamento:

    08/10/1996

    Órgão Julgador:

    Tribunal Pleno

    Publicação:

    DJ 22-08-1997 PP-38760 EMENT VOL-01879-01 PP-00103 RTJ VOL-00165-01 PP-00092

    Parte(s):

    GOVERNO DA ITALIA
    EL KADAMINI MOUNIR GEORGES
    ENRICO CARUSO

    Ementa

    EXTRADIÇÃO - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS - BRASILEIRO NATURALIZADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE SEU ENVOLVIMENTO (CF, ART. LI)- INOVAÇÃO CONSTITUCIONAL DO MODELO EXTRADICIONAL BRASILEIRO - ÔNUS QUE INCUMBE AO ESTADO REQUERENTE - FALTA DE COMPROVAÇÃO - EXTRADIÇÃO INSUSCETÍVEL DE DEFERIMENTO - ABSOLVIÇÃO PENAL DO EXTRADITANDO, NO BRASIL, PELOS MESMOS FATOS EM QUE SE FUNDAMENTA A POSTULAÇÃO EXTRADICIONAL ESTRANGEIRA - PEDIDO INDEFERIDO. BRASILEIRO NATURALIZADO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL DE EXTRADIÇÃO PELO BRASIL
    - O brasileiro naturalizado, em tema de extradição passiva, dispõe de proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditos estrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo Governo do Brasil em duas hipóteses excepcionais: (a) crimes comuns cometidos antes da naturalização e (b) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização (CF, art. LI)
     
     
  • Vamos prestar atemção na questão !Ela pedi o entendimento do Supremo tribunla federal e não o da constituição . Ou seja como o STJ deixou claro que enquanto não houver lei para a extradição não sera extraditado nenhum brasileiro seja ele por trafico ou crime comum .Agora de acordo com Constituição sera extraditado sim . Porem a questão pediu o entendimento do STJ ,o gabarito é ERRADO.
  • Discordo do colega acima.
    Quem deve prestar atenção à questão é você, pois ela em nenhum momento fala de STJ e sim STF.

    O gabarito está passível de recurso, pois o etendimento do STF é o que está na CF.
  • Também discordo do gabarito!

    questão muito mal elaborada.

  • Para o CESPE, não são consideradas as exceções se não forem explícitadas no enunciado.
    Na minha opinião, a divergência apontadas pelos colegas diz respeito ao perfil da banca.

    Em se tratando da banca em questão, para que a resposta fosse outra a pergunta seria algo como:
    A extradição de brasileiro naturalizado, salvo em caso de tráfico de entorpecentes, é autorizada para crime praticado após a naturalização.
  • Do meu ponto de vista, o avaliador não pode sujeitar o concursando a questões que ensejam margem à interpretação de ser ou não ser alguma coisa, especialmente quando o termo interpretado consiste no cerne da questão.
    Ainda que no item LI, do artigo 5º da CF/88, tenha sido utilizada a palavra crime comum, como o determinante para estabelecer as condutas passíveis de sujeitar o naturalizando à extradição, não seria possível afastar o entendimento ordinário, de que, crime, em seu sentido lato*, alcança toda conduta típica, anti-jurídica sujeita a aplicação de sanções pelo Poder Público , seja ela crime comum, seja ela crime de tráfico de entorpecentes, sejam crimes hediondos. Há aqui uma NÍTIDA relação de continente-conteúdo, onde não é possível afastar, na interpretação da referida assertiva, o alcance, do termo "crime", sobre os crimes de tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    Sucesso, pessoal.
  • Pois é Luana ...o tempo é curto ...é bom aprender a ler e procurar entender o comentário meu e do Igor.

    Faz parte da interpretação de textos.
  • Concordo que a questão foi mal elaborada,tanto marcando certo quanto errado o candidato deveria acertar!

    pois tráfico de drogas a meu ver é crime, "crime de tráfico de drogas"


    Só acertei pq sei o quanto a Cespe é maliciosa...
  • Não achei nada dúbia, e sim bastante tranquila. Devemos deixar de procurar chife na cabeça de cavalo. Se o examinador quisesse especificar, teria dito Tráfico.
  • Discordo do gabarito... É obvio que a extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização, porque se antes ou depois da naturalização o "sujeito" pode ser extraditado no caso de Tráfico de entopercentes e drogas afins e este é considerado crime inafiançável insucetível de graça ou anistia, entãooo, não há o que discutir!

  • Desde que me conheço por gente Trafico ilícito de entorpecentes e drogas "É CRIMEEE" então não há outra resposta além de CERTO, ou no mínimo anular a questão...
  • CESPE tem destas coisas...
    Galera, nesse caso a banca abordou a regra em si


     

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (essa é a regra)salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;(essa é a exceção)

    Além do mais a questão generalizou totalmente em afirmar crime praticado após a naturalização. Vale lembrar que não são todos os crimes.

  • Perfeito o comentário do colega  Emerson Bruno da Silva Antas. É o mesmo caso da pena de morte. Como regra, é vedada. 

    É questão de treino e atenção. Tem que parar com esse papo de sempre querer anular. De cada 5 questões que se faz, 4 possuem cometários dizendo que pode anular, que o examinador é uma besta, que a banca é uma merda. 

    Poxa, ou treina, aprende e aumenta sua resistência a frustração ou desiste!
  • qualquer pessoa inteligente consegue identificar o trafico de drogas como sendo um crime.
  • Caraca, que questão complicada. Pessoal, estou tentando encontrar uma decisão do STF afirmando que enquanto tal lei não for criada nenhum brasileiro naturalizado será extraditado por tráfico de drogas...mas até agora não consegui. 

  • "É questão de treino e atenção. Tem que parar com esse papo de sempre querer anular. De cada 5 questões que se faz, 4 possuem cometários dizendo que pode anular, que o examinador é uma besta, que a banca é uma merda. "


    Perfeito Fábio!
  • LI - nenhum brasileiro será extraditado (essa é a regra), salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;(essa é a exceção)



    Além do mais a questão generalizou totalmente em afirmar crime praticado após a naturalização. Vale lembrar que não são todos os crimes.

     

    perfeito o comentário do Emerson!! após a naturalização somente o crime de tráfico ilícito de entorpecentes. A banca colocou de forma genérica os crimes.
    Galera, temos que entender a banca Cespe. Tem que raciocinar diferentemente da FCC que é mais letra da lei (mudou um pouco nas provas do tj e trf).
  • Galera,

    Sobre a extradição de brasileiro naturalizado deve-se lembrar a lição deixada pelo professor João Trindade:
    • REGRA:o brasileiro naturalizado NÃO pode ser extraditado,
    • EXCEÇÃO: Só pode ser extraditado em caso de crime comum cometido ANTES de  se naturalizar OU em virtude de tráfico de drogas, cometido ANTES OU DEPOIS da naturalização.
    Fonte: Roteiro de Direito Constitucional, 3ªedição,  pág 136
  • QUESTÃO MUITO MAL FORMULADA !!!

    POIS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DROGAS AFINS É CRIME !!!
  • po essas questões ESTÃO ABSURDAS

    Po é claro que cabe a extradição para naturalizados por crime cometido APÓS naturalização

    ABSURDO ser errado esse gabarito
  • Bom, se a questão fala: É autorizada para "Crime" após a naturalização.
    Entendo que o tráfico é o único crime que autoriza nesse caso. Então torna a alternativa correta.

    Se a questão falasse por "é autorizada por crimes", ai sim estaria errado, pois apenas 1 único crime autoriza...

    É o tipo de questão estúpida que 80% vai errar, alguns assustados vão acertar... não vão influir muito no seu resultado final!
  • Discordo, completamente, do gabarito. Questão dúbia.
  • Questão dúbia.
    Esse gabarito deveria ser anulado. 
    ...
    A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização

    Veja que a questão fala em CRIME!!!!!!

    Será que o Cespe não considera o tráfico de drogas como Crime.

     . .Portanto... para mim... o gabarito CERTO.

  • Sacanearam nessa questão... mas fiquem atentos... quando a expressão é genérica é porque diz respeito exatamente a regra... 
  • E tráfico de drogas não é crime??
  • Questão muito capciosa, na verdade a banca poderia dar qualquer tipo de resposta. Como os próprios colegas argumentaram, há argumentos para as duas alternativas. Questão altamente passível de recurso.
  • O GABARITO ESTÁ CORRETÍSSIMO!!!!

    "A extradição de brasileiro naturalizado
    é autorizada para crime praticado após a naturalização."
    A questão acima citada está
    errada pelo fato de afirmar COM CERTEZA que é autorizada a extradição. Isso não é verdade, pois há casos que não se pode extraditar. Alguns desses casos estão listados abaixo:

    1- A extradição somente poderá ser atendida pelo Brasil se houver tratado internacional entre os países,ou, inexixtindo este, se houver, por parte do país requerente, promessa de reciprocidade de tratamento ao Brasil.
    2- Somente haverá extradição se houver a chamada "dupla tipicidade", ou seja, se o crime cometido aqui, também for crime no país para onde o indivíduo será extraditado.
    3- O indivíduo só será extraditado se a pena que ele vai sofrer no outro país 
    (para onde ele está sendo extraditado) estiver de acordo com uma pena que pode ser imposta aqui no Brasil. Por exemplo; Se ele for sofre pena de morte no outro país, não será interditado.

    A questão estaria correta se falasse: 
    A extradição de brasileiro naturalizado PODERÁ SER autorizada para crime praticado após a naturalização.
    Bons estudos!
  • A questão está de fato errada.
    O colega Paulo Jefferson tem razão. A previsão constitucional é de que SERÁ AUTORIZADA a extradição e a questão apontou que, de pronto, bastando a   prática de crime (e ainda seje ele qual for, há aí a generalização) após a naturalização, já É AUTORIZADA a extradição, automaticamente.
    Por isso a incorreção da afirmativa.
    Típica questão do CESPE.
    Bons estudos a todos.
  • Outro lixo de questão, com certeza anulável. tráfico de entorpecentes não deixa de ser crime.
  • Q100135 - A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização. Resposta: (Errado)
    A questão generalizou onde só a exceção a tornaria verdadeira. Uma vez que não são todos os crimes cometidos após a nacionalização que permitem a extradição não há como a questão está correta. A expressão "para crime", utilizada no enunciado, é vaga e assume um caráter generalizado. O entendimento que se tem ao ler a questão, é que para qualquer crime praticado após a naturalização a extradição do naturalizado é autorizada.
    Para que estivesse correta deveria trazer exatamente o crime que permite a extradição: Tráfico de drogas.
    Exemplo de assertiva correta: "A extradião de brasileiro naturalizado é autoriazada para crime de tráfico de dogas praticado após a naturalização."
    Apesar do raciocínio apresentado, acredito que a CESPE tem competência para elaborar questões que prezem mas pelo conhecimento. O candidato que se depara com uma questão deste tipo, ainda que saiba o conteúdo, fica a margem da subjetividade imposta pela expressão "para crime" que o examinador, maldosamente, adicionou ao enunciado.
  • Péssima questão!!! muito mal elaborada. 
    No meu ponto de vista a pergunta é simples. A extradição é autorizada para algum crime praticado após a naturalização? Obviamente a resposta é afirmativa. 
    A não ser que entendemos que trafico ilícito de entorpecentes não seja uma espécie de crime!!!!!
    Vergonha esse tipo de questão!!!! Descordo, data venia, com os colegas que afirmaram e justificaram a questão por conta do perfil da banca. As questões tem que ser claras. Incabível uma resposta ser correta em uma banca e errada na outra.
    Avante!!!! 
  • Há anos que respondo questões do tipo Cespe e até hoje me vejo surpreso com tanta sacanagem.
    Fico horas estudando, crendo que o tráfico de drogas é crime e ainda por cima equiparado a hediondo, pelo menos é isso que meus livros e vários professores falaram. No dia da prova vem esse banca e joga na lama anos de estudo.
    Já esta mais do que na hora de nossos legisladores elaborarem uma lei que estabeleça o minímo de critério para ser realizado um concurso público. Enquanto isso não acontece ficamos reféns de absurdos como esse.
    Bons estudos a todos!

  • É complicado, toda vez que cai uma questão dessa você não sabe se pula ou arrisca um chute, pois a certeza da resposta você nunca terá... talvez eu deva enfatizar meu estudo em raciocínio lógico, mas será que essa p*rr* dessa questão tem alguma lógica?
  • Primeiramente, parabéns ao colega Marcel Jean, acima, excelente explicação. Fechou muito bem. Agora, é do caraleo ver um bando de concurseiro fanfarrão desdobrando-se em reclamações improlíficas. A questão está sim fora da curva de dificuldade, mas o concurso foi para Procurador e não para assistente de almoxarifado. Caraleo
  • O brasileiro naturalizado, em regra, também não será extraditado, feitas exceções, porém, no caso de crime comum, praticado antes da naturalização, e na hipotese de comprovação do seu envolvimento, A QUALQUER TEMPO, em tráfico ilicito de entorpecentes ou drogas afins.

    (Direito Constitucional Descomplicado VP& MA)
  • Eu entendo que o naturalizado só poderá ser extraditado nos crimes comuns antes e nos de tráfico depois da naturalização.
    O que me deixou na dúvida foi a redação da questão, que coloou que é autorizada a extradição para crime após a naturalização. Sendo assim no meu entender, a questão está certa por entrar no caso de crimes de tráfico.
    Achei a questão mal formulada.
    De qualquer forma, vamos continuar estudando.

    Ce's la vie.
  • Olá!!!

    Eu errei a questão, mas posteriormente lendo como mais calma entendi o que o Cespe queria.

    A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização.

    Entendo que se o item disesse que a "A extradição de brasileiro naturalizado poderá ser autorizada para crime praticado após a naturalização", estaria correta, pois seria somente no caso de envolvimento com trafico ilícito de entorpecentes e drogas afins, a qualquer tempo.
    Contudo, ao falar que é autorizada para crime praticado após a naturalização está errado, pois não é qualquer crime e somente o trafico ilicito de entorpecentes e drogas afins.

    Assim eu entendi.

    Avante e bons estudos.

  • Para a resposta da questão ficar correta, a pergunta deveria ser: A extradição de brasileiro naturalizado PODERÁ ser autorizada para crime praticado após a naturalização.

  • ESSA QUESTÃO DEVE TER SIDO ALVO DE MILHÕES DE RECURSOS

    CRIME ENGLOBA O TRÁFICO DE DROGAS....

    O CANDIDATO NÃO É OBRIGADO A ADIVINHAR O BANCA ''QUER DIZER NA QUESTÃO''.... 

    ESSA AI DEVERIA SER ANULADA!!!
  • Mais uma vez concordo com o Pithecus Sapiens e todos aqueles que se indignaram com o gabarito da resposta. Para aqueles que ficam no "mimimi temos que aprender como a banca pede, etc." só uma reflexão: Se a questão estivesse certa, com certeza não teríamos tantas reclamações.
  • Também errei a questão, mas o Emerson está certo!

    O "x" da questão é a lógica matemática:
    TODO TRÁFICO ILÍTO DE ENTORPECENTE É CRIME, MAS NEM TODO CRIME É TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE!
  • Se marcarmos CERTO, estaremos afirmando que o brasileiro naturalizado que, após a sua naturalização, cometa um Homicídio (que é crime, assim como o Tráfico ilícto de entorpecentes) está sujeito à Extradição. Isso é verdade? É claro que NÃO.

    Sejamos um pouco mais humildes para reconhecermos eventuais faltas de atenção!

    Mas, assim como alguns colegas, eu também não descarto a possibilidade de haver "arrumadinhos". Porém, não é o caso desta questão.

    Também fiquei indignado com o gabarito, pois havia errado uma questão a princípio "dada". Mas, depois de lê todos os comentários, vi que o equívoco era meu. É por isso que dô valor aos comentários de todos aqui, desde que não repitam apenas a letra da Lei, sem nenhum acrécimo de conhecimento.

    Que DEUS abra nossos olhos quando abrirmos a prova!
  • QUESTÃO com duas respostas: CERTA  e  ERRADA.

    Analisemos a questão:
    "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização."

    RESPOSTA CERTA: se considerarmos o crime praticado sendo tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

    RESPOSTA ERRADA: caso consideremos qualquer crime comum.

    Em suma, deve ser anulada!!
  • Ao refazer a questão, atentei-me a um detalhe—a expressão verbal é. Tal forma verbal significa imposição, obrigatoriedade, dever etc. Na questão, ficaria da seguinte forma:

    "A extradição de brasileiro naturalizado deve ser autorizada para crime praticado após a naturalização."

    Analisando, desse ponto de vista, a questão realmente estaria errada, pois a extradição "poderia", e não "deveria" ser autorizada para crime praticado após a naturalização.


  • Então, o Tráfico de drogas NÃO é CRIME. kkkkkkkk

    Esse tipo de questão que não é direta/clara/objetiva é de lascar, não dá pra saber qual o tipo de crime, e se, ainda, o mesmo foi praticado antes ou após a naturalização.

    Vai adivinhar.

  • De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, após a naturalização, somente é autorizada a extradição no caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Trata-se de uma exceção, a extradição de brasileiro naturalizado não é autorizada para qualquer crime praticado após a naturalização.


    RESPOSTA: Errado.


  • Errei feio, pois para mim tráfico é crime. 

    Foco, Fé e Força!

  • Prezados,

    a afirmativa não traz a ideia de que tráfico não é crime.

    Ela está errada porque foi colocada de modo TAXATIVO, para que a interpretação seja no sentido de que a extradição de brasileiro naturalizado SOMENTE se opera para crime praticado após a naturalização. Releiam a proposição: "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização".

    No entanto, sabemos que a extradição de brasileiro naturalizado é permitida em duas hipóteses: 1- em caso de crime comum, praticado antes da naturalização; ou 2- em caso de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, nessa hipótese a prática do crime pode se dar a qualquer tempo (antes ou depois da naturalização).

    Nos termos, do quanto dispõe o inciso LI, art. 5º, CF:

    "LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;"

    Ou, uma segunda justificativa é a de que, a extradição de brasileiro naturalizado, em virtude de crime praticado após a naturalização, SOMENTE é permitida na hipótese de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Desse modo, ao afirmar, de forma genérica, ser autorizada a extradição de brasileiro naturalizado em razão de crime praticado após a naturalização, sem especificar qual tipo de crime, a alternativa resta incorreta.

    Espero que tenha ajudado!! Abs.




  • Ou, uma segunda justificativa é a de que, a extradição de brasileiro naturalizado, em virtude de crime praticado após a naturalização, SOMENTE é permitida na hipótese de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Desse modo, ao afirmar, de forma genérica, ser autorizada a extradição de brasileiro naturalizado em razão de crime praticado após a naturalização, sem especificar qual tipo de crime, a alternativa resta incorreta.

    Espero que tenha ajudado!! Abs.

  • Cara é a CESPE sendo CESPE, nessa assertiva ela poderia colocar o gabarito C ou E que seria  justificável fácil....

    mas no caso é ERRADA por que somente no envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas. 

    Bons estudos!


  • AFF...

    Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é um crime? Sendo crime, acredito, que a extradição seja autorizada.

  • Não é pelo fato de a banca ser a cespe que está errada, mas sim porque afirma que CRIME, autoriza a extradição. De acordo com a CF/88  "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei". Enfim, é um tipo penal específico que autoriza a extradição antes ou depois da naturalização. A Thayse Menezes, entre vários outros comentários, já haviam matado o entendimento da questão. Não há como ser certa a assertiva, mesmo que fosse qualquer outra banca. 

  • Então segundo a Cespe pode-se traficar a vontade pois não é crime né!!! 
  • Gabarito: ERRADO.


    No caso de crime comum, por exemplo, só poderá ocorrer a extradição se o crime for praticado antes da naturalização.



  • Achei que era pegadinha... me pegaram.

  • Errado.


    A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização no caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.


    Após a naturalização se o indivíduo matar, ele é nosso; se ele traficar ele é devolvido.

  • Questão dúbia sim!


    Não existe regra, e sim duas possibilidades para extradição de brasileiro naturalizado, então não vamos ficar falando em regra e exceção.



    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (CF/88, Art. 5º)
  • Questão horrível. Mal formulada. Ela não consegue medir o nível de conhecimento do candidato. E ainda vejo gente defendendo a banca. Tentando explicar o inexplicável. Retorcendo a realidade para fazer com que o gabarito da questão seja viável.  É claro que devemos nos preparar para o modo como determinada banca cobra os assuntos.Porém, pra esse tipo de questão, não há preparação possível. A Cespe errou feio nesse caso. Deveria ter sido honesta e anulado a questão. A questão é óbvia. 
    Basta analisá-la por partes e veremos como o gabarito da questão deveria ser "CERTO". 
    1) -  A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada?SIM, mas depende do caso.2) - É autorizada para crime?SIM, mas depende do caso.3) - É autorizada para crime praticado após a naturalização?SIM, mas depende do caso.Logo, a resposta para a pergunta:
    A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização?Qual a única resposta possível?SIM, mas depende do caso.
    Ou seja, em todas as etapas da questão a resposta é: "SIM, mas depende do caso."

  • Há muitas justificativas para o erro da questão. Mas na minha opinião qualquer resposta seria possível ser justificada. Questão bem estranha.Trafico não é crime? a questão não especificou que era crime comum.

  • antes da naturalização

  • Crime - antes
    Tráfico ilícito de entorpecentes - depois
    .
    Brigar com a Cespe só irá fazê-lo errar a questão!

    Bons estudos e Deus é Fiel!

  • Nao concordo com a resposta... Pois pelo que eu sei os naturalizados sao extraditados sim o crime ó o tráfico de intorpecentes...

  • Crime é gênero do qual a o CRIME de tráfico ilícito de entorpecentes é uma de suas espécies.

  • banca infilixxx das costa oca!!!

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; (CF/88, Art. 5º)

  • me pegou de novo cespe :(

  • Tráfico não é crime...partiu traficar

     

  • São questões desse tipo que me levam a pensar se algum dia eu vou conseguir passar em algum concurso publico.

  • Mais uma cagada do examinador. Custava citar crime comum, mais o FDP coloca só crime tornando a questão ampla. Considero questões desse tipo como curingas, as quais eles atribuem valor certo ou errado discricionariamente e tenho certeza que essa decisão é baseada no candidato que esta com uma pontução proxima de fechar a prova, ai eles atribuem valor desfavoravel para o candidato, só para ter a "fama" de que aqui ninguem consegue fechar. Podem observar que em toda prova do CESPE existem de 3 a 5 questões desse tipo. 

  • ê banca trapaceira!

  • Galera, segue a resposta do professor do QC:

     

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, após a naturalização, somente é autorizada a extradição no caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Trata-se de uma exceção, a extradição de brasileiro naturalizado não é autorizada para qualquer crime praticado após a naturalização.

     

    RESPOSTA: Errado.

  • Regra ou exceção, eis a questão...

  • "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização."

    Gabarito - ERRADA

    "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização." Quê crime? Tráfico de drogas.

    A questão generalizou.

  • questões mal elaboradas e propositais....até quando Cespe???? 

  • Errarei quantas vezes responder.

  • pra mim, envolvimento com o trafico é crime... questão muito mal feita.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

     

    Bons estudos!

  • Muitíssimo mal formulada!
  • Agora tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins não é crime? Então não precisa extraditar.

  • Acho que já resolvi essa questão umas 15 vezes, errei as 15 e vou continuar errando. 

  • Denpederá do Crime...Político e de Opinião naquele país, não pode.

  • QUESTAO BEM MAL FEITA ........... ACERTEI PQ VI Q ELE QUERIA FAZER PARALELO COM CRIME COMUM ANTES DA NATURALIZAÇAO..... APRENDENDO A ENTENDE O CESPE KK

     

  • Essa foi demais...

    - Envolvimento com tráfico de drogas ou tráfico de drogas deixou de ser crime no Brasil?

     

     

     

  • Comentários da professora do QConcurso:

    De acordo com o art. 5°, LI, da CF/88, nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. Portanto, após a naturalização, somente é autorizada a extradição no caso de crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. Trata-se de uma exceção, a extradição de brasileiro naturalizado não é autorizada para qualquer crime praticado após a naturalização.

     

    RESPOSTA: Errado.

  • Questao que deveria ser anulada...

     

    Essa e daquelas que quem estuda pra valer erra e quem nao estudou ou estudou só um pouco acerta!

     

    É muito triste pensar que estudamos tanto pra cair uma perguta dessas que vc sabe a resposta....mas, nao sabe o que a banca quer!

     

  • É a mesma coisa de colocar a mão nas costas e perguntar quantos dedos tem...

    Fica dificil estudar tanto e a banca fazer uma questão dessa...

  • Cespe sendo Cespe!!! 

  • CERTO. 

    É absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro NATO.

    Constituição Federal : LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. 

    Logo, o tráfico ilícito de entorpecentes pode está claro que é antes e/ou depois da naturalização.

  • QUAL BANCA SE SALVA NESSE PAÍS? FCC? VUNESP? COMEÇAREI A ESCOLHER O CONCURSO PELA BANCA E NÃO MAIS PELO CARGO... TÁ COMPLICADO QUANDO NÃO É FRAUDE, CORRUPÇÃO É SACANGEM COMO ESSA AFF!

  • tráfico de entorpecentes é oque?? 

    a- crime

    b- contravenção 

    c- brincadeira de criança como é bom

    d- todas as anteriores mais o entendimento do cespe. 

  • Ridícula a questão!

    Todos conhecemos o art.5°, LI, da CF/88, no entanto, a questão fala de crime e não de  "crime COMUM praticado após a naturalização", ou tráfico de entorpecentes deixou de ser crime no Brasil?

  • Gab: Errado

     

    Quando a questão diz: A extradição é autorizada para crime praticado após a naturalização ...

     

    ela está generalizando, extrapolando, dando margem para pensarmos em qualquer tipo de crime.

    Mas na verdade a CF só fala de extradição após a naturalização quando o crime for de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins 

     

    (nesse caso a omissão de um dado importante tornou a questão errada, pois se ela não especifica o crime não temos como adivinhar que é o de tráfico)

     

    Fica claro entao o seguinte:

    A Constituição Federal traz duas hipóteses em que o naturalizado poderá ser extraditado.

    São elas:
    1. Em caso de CRIME COMUM, praticado ANTES da naturalização;


    2. Em caso de comprovado ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS, na forma da lei (nessa hipótese o crime pode ter sido praticado ANTES ou DEPOIS na naturalização). 

  • Tráfico ilícito de entorpecentes não é crime então? Questão muito mal elaborada!

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    Se a questão disesse "CRIME COMUM", ai tudo bem, a questão estaria realmente ERRADA! Porém, como os amigos disseram, a redação da questão abre margem para pensarmos em qualquer tipo de crime, tornando a questão correta, haja vista que o compravado envolvimento com a prática de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a qualquer momento (seja antes, ou depois da naturalização), pode causar a extradição de brasileiro naturalizado.

  • Em regra ele não é extraditado, só quando tá mexendo com Drogas afins, mas tem os dog farejador, que acha td! 

  • Mas após a naturalização ele pode cometer tráfico de drogas! 

  • ABS vezes cobra a regra.. as vezes a exceção... e enquanto não houver uma auditoria nestas bancas de concurso, continuaremos nesse Brasil..

  • Depois de um tempo a gente já sabe o nível de incompetência do examinador e começa a acertar esse tipo de questão, mas a subjetividade é dms, melhorem

  • QUE BOSTA DE ENUNCIADO!

    FEITA PRA DEIXAR EM BRANCO!!!

  • Segundo a Constituição Federal,  nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei. (Art. 5º, LI)

    Pela leitura do dispositivo constitucional, nota-se que não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

     

    Nesse sentido, o STF já decidiu que...

     

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a)” (HC 83.113-QO, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.) No mesmo sentido: Ext 916, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 19-5-2005, Plenário, DJ de 21-10-2005. (sem grifos no original)

    Perceba!!! Brasileiro nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Não há exceção nesse caso.

     

    https://blog.grancursosonline.com.br/a-extradicao-segundo-a-constituicao-federal/

  • OU A BANCA ACREDITA QUE TRÁFICO DE DROGAS NO BR É PERMITIDO OU ACREDITA QUE DEPOIS DE SE NATURALIZAR NGM COMETE CRIMES.



    LIXO DE QUESTÃO.

  • ANTES!

  • "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização."

    "Para crime praticado a qualquer tempo..." - afirmação genérica, refere-se a qualquer crime, mas sabemos que é permitido em apenas um caso: tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

    Ou para crimes praticados antes da naturalização.

    Errei essa questão da primeira vez que fiz, mas, às vezes, é só uma questão de esfriar a cabeça p/ poder interpretarmos melhor!  :)

  • Tráfico agora deixou de ser crime? aah tá!


    típica questão que a banca coloca o gabarito que quiser... triste isso :/

  • Aquela típica questão que você chuta e reza pra ser o que a banca quer, extraditado tanto antes, quanto depois, o que define é o tipo de crime. Me ajuda aí CESPE!

  • CERTA OU ERRADA - VOCÊ DECIDE.

    Tráfico pode antes ou depois - Crime comum apenas se cometido antes da naturalização.

    Mais uma vez a CESPE com seus absurdos e nós com bola de cristal.

    Gabarito oficial = ERRADO (do qual discordo)

  • Gab:ERRADO. Generalizou demais . Não é qualquer crime e sim tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins.

  • Em regra NAO. Salvo: Trafico de Drogas

  • A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada

    - Para crime

    - Para o crime de tráfico de drogas

    TEM DIFERENÇA?

    A meu ver sim, pois o primeiro é geral e o segundo é específico de um crime.

    Eu errei e é altamente capciosa.

    GABARITO ''ERRADO''

  • Desde quando trafico deixou de ser crime?? só assim estaria correta

  • Na verdade a questão é nitidamente errada! Ela cobra conceitos mais profundos sobre o tema e por isso vemos a exceção onde deveríamos entender pela regra, vejamos:

    Extradição, segundo a doutrina: A extradição é o processo oficial pelo qual um Estado solicita e obtém de outro a entrega de uma pessoa condenada ou suspeita da prática de uma infração criminal. O direito internacional entende que nenhum Estado é obrigado a extraditar uma pessoa presente em seu território, devido ao princípio da soberania estatal. Na questão vemos que se trata de extradição de Brasileiro por crime cometido após a naturalização, o que é vedado pelo STF (REGRA). Resumindo, a regra é que NÃO é permitido a extradição de brasileiro por crime após a sua naturalização, pois deve ser processado e penalizado no Brasil, se este crime cometido também for crime neste país. Logo, a extradição por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, é medida excepcional.

  • Essa foi feia!!!

  • Crime comum = antes;

    Tráfico = antes e depois.

    GAB. E

  • Tráfico deixou de ser crime, foi?

  • Errado !

    se ele quisesse saber só de CRIME ( no caso seria o crime comum ) praticado ANTES. Se ele não deixar claro que é drogas ,não tem como considerar como certa essa questão. Foi oq aconteceu

  • Allisson Carlos Jonatha Cruz Rocha, devo discordar pois o tráfico de ilícito de entorpecentes é antes e depois. A questão sem sim duplo sentido. Esse tipo de questão é um tiro no escuro.

  • Questão deve ser anulada ,tráfico de drogas também é crime. Se a questão tivesse citado pelo menos crime comum ai sim .

  • não adianta brigar com a banca, CESPE quando quiser saber a exceção ela vai perguntar.

    Via de regra nao pode ser extraditado

    pode ser por 2 motivos (exceção) ; crime comum - antes da naturalização

    crime de Trafico de Drogas - antes ou depois.

    Ps: tipo da questão se pensar demais erra.

  • Questão induz ao erro! Pois o naturalizado que comete o crime de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins depois da naturalização também é extraditado! Tinha que ser anulada!
  • O tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins não são considerados crimes não?

  • Oloko, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS nem crime é.

    Vou ter de voltar ao Direito Penal.

  • questão deveria ser anulada

  • Completo ABSURDO essa questão!!!!!!!!

  • após ver o gabarito meu cérebro deu Tilt

  • E o que eu acho engraçado é que em uma questão dessa o povo acerta mais do que erra! kkkkk

  • QUAL É A REGRA = NÃO PODE

    EXCEÇÃO= TRÁFICO DE DROGAS

    A MAIORIA DAS QUESTÕES QUE O CESPE TRÁS TRAZENDO DÚVIDAS ENTRE A EXCEÇÃO E A REGRA GERAL, VAI NA REGRA GERAL QUE DÁ CERTO.

  • como assim errado??? trafico ilicito de entorpecentes deixou de ser Crime???????? VAI A MER## CESPE

  • A questão está incompleta, logo seria passível de anulação. Porém, estamos lidando com a rainha Nefertiti, Cespe e ela faz o que quiser.

  • Tráfico ilícito de entorpecentes não é crime, de acordo com banca CESPE.

    Anotado aqui nos meus arquivos...

  • cespe com cespice.
  • Essa questão é lamentável para concurseiro que passa 8 hrs por dia estudando
  • KKKKKK rir para não chorar

  • a questão com o gabarito exposto deve ser anulada, fala -se de crime, envolvimento em tráfico de drogas o é e gravíssimo, então, o gabarito está contradizendo a lei.
  • Assertiva errada.

    Caso fosse comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, não importando o momento da prática do fato típico, seja antes, ou seja depois da naturalização ai sim caracterizaria a extradição.

  • Concurso municipal gente!!! segue o fluxo, próxima......

  • então quer dizer que tráfico não é crime.... interessante

  • Cespe FDP, questão horrível.

  • A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado APOIS a naturalização.

    ERRADO

    A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado ANTES a naturalização.

    CERTA

    Brasileiro NATURALIZADO, CONDIÇÕES para EXTRADIÇÃO:

    1) ANTES DA NATURALIZAÇÃO -> CRIME COMUM

    2) ANTES/DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO -> TRAFICO ILÍCITO DE DROGAS

  • todo mundo fala que pro cespe, questão incompleta é correta... -2pts!

  • Quem acertou essa questão precisa continuar estudando...

    Questão mal elaborada, pois não especificou o tipo de crime.

    Da forma que está, entende-se que após a naturalização não pode ser extraditado por crime algum.

    No caso, após a naturalização pode ocorrer a extradição por crime de tráfico de drogas, e vou além, pode ser perdida também por atos cometidos contra os interesses nacionais, nesse caso, implicitamente a pessoa pode ser extraditada também, pois perdeu seu status de brasileiro naturalizado.

  • É complicado responder questões desse tipo, infelizmente.

  • BELEZA. MAS QUAL CRIME ? COMUM OU TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS ?

  • Só tendo uma bola de cristal para saber se a banca vai cobrar sobre crime comum ou tráfico.

  • Concordo com o gabarito. A palavra crime está inserida de modo amplo, logo, caso fosse considerada correta, qualquer crime após a naturalização seria autorizada a extradição, o que não é verdade segundo a CF, pois SOMENTE os crimes de tráfico ilícito é que são autorizados para tal.

  • Brasileiro Naturalizado

    -     Crime comum praticado antes da naturalização

    -     Quando comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins  

    Errado!

  • Não sou de chorar em questão não, mas essa é de lascar

  • GABARITO: enigmático

    resumo sobre o tema:

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado caso cometa crime comum ANTES da naturalização. caso cometa crime comum DEPOIS da naturalização responderá pelo crime aqui no Brasil.

     

    O brasileiro NATURALIZADO ---->será extraditado SEJA ANTES OU DEPOIS da naturalização, em caso de comprovado trafico ilícito de entorpecentes  

  • CRIME COMUM: antes da naturalização

    TRÁFICO DE DROGAS: qualquer tempo, seja ela antes ou após a naturalização.

  • Cespe sendo desarrazoada como sempre

  • sendo assim a banca não considera como crime, TRAFICO DE DROGAS. RSRSRS

  • É claro que é autorizada após a naturalização. No caso de Tráfico de Drogas. A fumaça subiu pra cuca nessa questão.

  • QUESTAO PASSSIVEL DE ANULAÇÃO!

  • É um absurdo essa questão. Aconselho a marcar como pede e esquecer

    Nessa hora ai, a cespe justifica qualquer gabarito escolhido

  • A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização.

    A questão trata QUALQUER (aborda de maneira genérica) crime praticado após a naturalização, quando APENAS Tráfico de Drogas autoriza a extradição de Brasileiro naturalizado.

    Portanto,

    GAB ERRADO!!!!

  • Extradição de Brasileiro:

    Nato: JAMAIS será extraditado;

    Naturalizado: Crime Comum: Anterior a naturalização / Tráfico de Drogas: Qualquer tempo.

    O pulso ainda pulsa.

    AVANTE.

  • Para a CESPE a exceção não precisa ser mencionada. 

    Guardem isso!

  • E a p///orra do tráfico???

  • "A extradição de brasileiro naturalizado é autorizada para crime praticado após a naturalização."

    QUESTÃO ERRADA

    1º ERRO - O examinador trata o CRIME de maneira genérica, quando na verdade apenas o crime de TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS autoriza a extradição após a naturalização.

    2º ERRO - É o seu de CONCURSEIRO de ficar se apegando as exceções.

    APRENDA UMA COISA - Só lembre de uma exceção, se o CESPE referi-la na questão. Ao contrário ele falará apenas da REGRA, como foi o caso da questão.

  • deveria ser anulada! tráfico é crime!
  • Em regra, não.

    Exceção -> tráfico ilícito de entorpecentes.

  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 (duas) hipóteses:

    1. crime comum praticado antes da naturalização e;
    2. comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
  • MESMO SENDO EXCEÇÃO... ELA FALA "É AUTORIZADA". E REALMENTE É, OU TRÁFICO NÃO É CRIME KKKK

  • Gabarito: Errado

    Art 5º) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Cespe 2021 - Agente de Polícia Federal:

    '' O traficante naturalizado brasileiro não poderá ser extraditado porque o crime foi praticado depois da naturalização''

    (Errado)

  • GABARITO: ERRADO

    *REGRA* -> NÃO

    O brasileiro naturalizado pode ser extraditado em 2 (duas) hipóteses:

    crime comum praticado antes da naturalização 

    comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

  • Em regra, não é.

  • Pasmem, tráfico de entorpecentes não é considerado crime comum... Ops é sim... Ué...

  • vaaaaaaaaaaaa po carai

  • Odeio esse tipo de questão é total e absolutamente subjetivo interpretar se o item comporta a regra ou a exceção, não tem como ninguém dizer que está com a resposta certa.

  • Banca do carai....

  • Resposta: ERRADA

    Art. 5, LI, CF. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


ID
300415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

O amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo daquelas que não o admitam como tal no processo.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    O julgamento da ADI 3105/ DF é nesse sentido. Veja-se:
     

    Processo: ADI-ED 3105 DF

    Relator(a): CEZAR PELUSO

    Julgamento: 01/02/2007

    Órgão Julgador: Tribunal Pleno

    Parte(s): SINDICATO NACIONAL DOS DOCENTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR - ANDES E OUTRO 
                  DAMARES MEDINA E OUTRO(A/S)

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI.

    Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. 7º, § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo.

     

  • o recurso cabível da decisão do relator que não admite "terceiro" como amicus curiae é o agravo regimental.
  • Fique confuso agora... pois todos os livros que observei traziam o entendimento literal do art. 7º, § 2º da Lei 9.868/99:
    “O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades”.
    Tanto no livro de Alexandrino, como no de Pedro Lenza o entendimento era o mesmo. Tentei até forçar uma interpretação... mas mesmo assim não estou convencido! A interpretação foi a seguinte:
    Ele, o amicus curiae, até tem legitimidade para recorrer, mas o recurso será inadmitido por falta de interesse processual.
    E como cheguei a essa conclusão? Por analogia ao que ocorre com o parágrafo único do art. 519 do CPC. Em resumo, o artigo diz que: é irrecorrível a decisão que não acolhe o justo impedimento no não pagamento do preparo.
    Nery, quando comenta sobre isso, afirma que caso o desertor não tenha seu pedido acolhido, a decisão é irrecorrível por falta de INTERESSE PROCESSUAL.
    Analogamente...deduzi que fosse por isso, mas não me convenci muito....
    Não me convenci, porque a própria lei fala em despachos! Para ser exato, fala em “despacho irrecorrível”. O que é uma redundância, pois já que é despacho, é irrecorrível por natureza. Pois dos despachos não cabem recurso. É o que diz o art. 504 do CPC.
    Alguém, se puder, me esclareça. Desde já, obrigado!
  • Konnig, não sei bem se foi essa sua dúvida, mas as posições que encontrei sobre a questão, além do julgamento da ADI colacionado pelo colega acima foi a seguinte:

    O § 2º do art. 7º da Lei 9.868/99 dispõe que o relator, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, a manifestação do amicus curiae.

    O que podemos extrair desse dispositivo, a contrario sensu, é que a decisão que não admite o ingresso do amicus curiae pode ser objeto de recurso por parte deste. O interesse recursal do "amigo da corte" surge do evidente prejuízo que este sofre com a decisão que indefere seu ingresso na ação direta.



    Veja o que diz Cássio Scarpinella Bueno:

    Para nós, o melhor entendimento é aquele que entende ser recorrível essa decisão, aplicando-se à hipótese a diretriz do sistema processual civil de que toda decisão monocrática proferida no âmbito dos tribunais é recorrível por intermédio do recurso de agravo, aqui na sua modalidade "interna". E nem poderia ser diferente, considerando o inegável prejuízo que a decisão que indefere o ingresso do amicus curiae tem aptidão para lhe causar, revelando-lhe, assim, seu interesse recursal.

    Mas realmente esse entendimento não é pacífico!

    Espero ter ajudado! Bons estudos.

  • Pra quem ainda ficou Confuso, segue o que é o Amicus Curiae Pelo STF:



    Amicus Curiae

    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte). 


    E de Acordo com a Casa Segue parecer!!!!

    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI.

    Amicus curiae. Recurso. Legitimidade ou legitimação recursal. Inexistência. Embargos de declaração não conhecidos. Interpretação do art. § 2º, da Lei 9.868/99. Amicus curiae não tem legitimidade para recorrer de decisões proferidas em ação declaratória de inconstitucionalidade, salvo da que o não admita como tal no processo.




    GABARITO CORRETO!!!!

     

  • Só para colaborar aos que não são da área( iguais a mim ).

    Amicus Curiae
    Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).
    (fonte STJ)

    Sempre que houver dúvidas sobre um termo jurídico, uma boa saída é consultar o glossário do STJ:

    http://www.stf.jus.br/portal/glossario/

    Bons estudos!
  • ADI 3615 ED / PB - PARAÍBA
    EMB.DECL.NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  17/03/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Parte(s)

    EMBTE.(S): MUNICÍPIO DE ALHANDRA - PBADV.(A/S): JOSÉ AUGUSTO MEIRELLES NETO

    Ementa

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

  • Olá, pessoal!
     Vejam essa posível mudança de entendimento do STF,  noticiada pelo Informativo n. 665: 

    Indeferimento de ingresso de “amicus curiae” e recorribilidade – 1 
    O Plenário iniciou julgamento de agravo regimental interposto, por procurador da fazenda nacional, contra decisão que, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, indeferira-lhe pedido de ingresso nos autos como amicus curiae. O Min. Celso de Mello, relator, em preliminar, conheceu do recurso de agravo com fundamento em decisões desta Corte que permitiriam a impugnação recursal por parte de terceiro, quando denegada sua participação na qualidade de amicus curiae (ADI 3105 ED/DF, DJe de 23.2.2007; ADI 3934 ED-AgR/DF, DJe de 31.3.2011 e ADI 3615 ED/PB, DJe de 25.4.2008). No mérito, negou provimento ao recurso ao aplicar orientação do STF no sentido de que a pessoa física não teria representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta. Salientou hipótese em que determinada entidade, dotada de representatividade adequada, pretendesse ingressar como amicus curiae e sendo denegada essa pretensão, ser-lhe-ia possível interpor recurso apenas quanto a esse juízo negativo de admissibilidade, para permitir que o Colegiado realizasse o controle do julgado. Nesse mesmo sentido votaram os Ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.
    Indeferimento de ingresso de “amicus curiae” e recorribilidade - 2
    Em divergência, o Min. Marco Aurélio não conheceu do regimental ante expressa disposição legal, a dispor sobre a irrecorribilidade da decisão do relator que não consentisse com aquela intervenção. Realçou que, embora o preceito da Lei 9.868/99 se referisse a despacho, o pronunciamento de admissão no processo teria carga decisória e, no sistema recursal, o recurso seria bilateral. Apontou não ser possível interpretar preceito em que somente aquele que tivesse seu recurso indeferido pudesse recorrer. Acentuou que a decisão do relator ao admitir, ou não, a participação de terceiro, seria irrecorrível. Dessumiu que, se vencido na preliminar, acompanharia o Min. Celso de Mello pelo não provimento. Os Ministros Ayres Britto, Presidente, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli também não conheceram da ação. Por fim, em virtude da possibilidade de se alterar jurisprudência do Supremo, deliberou-se pela suspensão do julgamento, para aguardar os votos dos Ministros ausentes.
  • Lei nº 9.868/1999 - ADC e ADIn

    Art. 7º. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
     
    § 1º.
    (VETADO)
     
    § 2º. O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.  --> esse é o amicus curiae.


    mais considerações a respeito:


    o STF já se manifestou no sentido de o "amicus curiae" não poder ser pessoa natural.

    não simplesmente porque a lei menciona "orgãos ou entidades", o que dá uma ideia de ser pessoa juridica, mas tambem pelo fato de a possibilidade de admissão do "amicus curiae" tem base na repercussão que a decisão em processo abstrato traz para a sociedade como um todo e não apenas para o indivíduo, logo trazer uma pessoa natural se manifestar no processo não garantiria a participação da sociedade civil a que a "ratio legis" pretendia.



    bons estudos!!!
  • Buscando ser objetivo.

    O amicus curiae  não tem legitimidade recursal.

    A decisão do relator que defere a entrada do amicus no processo é irrecorrível.

    Mas (e é aqui que se resolve a questão), da decisão do relator que indefere a entrada do amicus no processo cabe recurso de agravo (interno/regimental).

    Item errado.
  • Previsão do amicus no caso de ADI e ADC
    Vale a pena destacar a previsão da Lei n.° 9.868/99 (ADI / ADC), que é a mais cobrada:

    Art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
    § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.
    Como se vê, em regra, não é admitida a intervenção de terceiros nos processos de ADI e ADC, sendo, contudo, permitida a participação do amicus curiae, que é uma intervenção anômala.
    Recursos cabíveis contra a decisão do Relator sobre a participação do amicus:
    • Contra a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus: não há recurso cabível.
    • Contra a decisão que inadmite a participação do amicus: cabe agravo regimental. 

    FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/marciocavalcante/2013/03/28/96/

  • Vejam que a questão pede o posicionamento do STF, que não necessariamente será coincidente com o texto literal da lei.

    "Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF."
  • Acresce-se: STF, AR (agravo regimental) 1699, nos autos da ADI 5022, rel. Min. Celso de Mello, 18.12.2014: “[...] O Plenário negou provimento a agravo regimental em que discutida a admissibilidade da intervenção, na qualidade de “amicus curiae”, de instituição financeira em ação direta de inconstitucionalidade. Preliminarmente, o Colegiado conheceu do recurso. No ponto, a jurisprudência da Corte reconheceria legitimidade recursal àquele que desejasse ingressar na relação processual como “amicus curiae” e tivesse sua pretensão recusada. Por outro lado, não se conheceria de recursos interpostos por “amicus curiae” já admitido, nos quais se intentasse impugnar acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade. No mérito, o Plenário entendeu que não se justificaria a intervenção de instituição financeira para discutir situações concretas e individuais, no caso, a situação particular que desaguara na decretação de liquidação extrajudicial da instituição. Sob esse aspecto, a tutela jurisdicional de situações individuais deveria ser obtida pela via do controle difuso, por qualquer pessoa com interesse e legitimidade. O propósito do “amicus curiae” seria o de pluralizar o debate constitucional e conferir maior legitimidade ao julgamento do STF, tendo em conta a colaboração emprestada pelo terceiro interveniente. Este deveria possuir interesse de índole institucional, bem assim a legítima representação de um grupo de pessoas, sem qualquer interesse particular. Na espécie, a instituição agravante careceria de legitimidade, uma vez não possuir representatividade adequada. […].”

  • ATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO: Com o NCPC, a decisão que admite ou inadmite o amicus curiae é irrecorrível. 

  • LEI No 9.868/99.

    Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1o (VETADO)

    § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

     

    NCPC:

    DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1o A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3o.

    § 2o Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae.

    § 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Informativo 772


    ARTIGO

    O Plenário negou provimento a agravo regimental em que discutida a admissibilidade da intervenção, na qualidade de “amicus curiae”, de instituição financeira em ação direta de inconstitucionalidade. Preliminarmente, o Colegiado conheceu do recurso. No ponto, a jurisprudência da Corte reconheceria legitimidade recursal àquele que desejasse ingressar na relação processual como “amicus curiae” e tivesse sua pretensão recusada. Por outro lado, não se conheceria de recursos interpostos por “amicus curiae” já admitido, nos quais se intentasse impugnar acórdão proferido em sede de controle concentrado de constitucionalidade. No mérito, o Plenário entendeu que não se justificaria a intervenção de instituição financeira para discutir situações concretas e individuais, no caso, a situação particular que desaguara na decretação de liquidação extrajudicial da instituição. Sob esse aspecto, a tutela jurisdicional de situações individuais deveria ser obtida pela via do controle difuso, por qualquer pessoa com interesse e legitimidade. O propósito do “amicus curiae” seria o de pluralizar o debate constitucional e conferir maior legitimidade ao julgamento do STF, tendo em conta a colaboração emprestada pelo terceiro interveniente. Este deveria possuir interesse de índole institucional, bem assim a legítima representação de um grupo de pessoas, sem qualquer interesse particular. Na espécie, a instituição agravante careceria de legitimidade, uma vez não possuir representatividade adequada. ADI 5022 AgR/RO, rel. Min. Celso de Mello, 18.12.2014. (ADI-5022)

  • Creio que essa questão esteja desatualizada. O STF decidiu, esse ano, que tanto a decisão que admite quanto a que inadmite o amicus curiae é irrecorrível.

  • Agregando informação!

    Apensar da desatualização da QC devemos ficar atentos!

    Tome nota:

    1. No RE 602584 AgR/DF, 17/10/2018, o STF analisou o tema à luz do artigo 138 do CPC, num processo subjetivo, tendo decidido que não cabe recurso contra a decisão que admite ou inadmite amicus curiae;

    2. Na ADI 3396 AgR/DF, decisão de 06/08/2020, o STF analisou o assunto à luz do artigo 7º, § 2º, da Lei 9868/99 (Lei da ADI, ADC e ADO), num processo abstratoadmitiu o recurso (agravo) contra a decisão que não permitiu o ingresso do amicus curiae.

    A Corte precisará deixar mais claro se realizou, de fato, essa distinção na admissão (ou não) do amicus curiae a depender da natureza do processo: se objetivo ou subjetivo. Comparando os dois julgamentos, essa diferença foi destacada no primeiro processo.

    Devemos acompanhar mais julgamentos sobre o tema para sabermos se haverá, realmente, essa diferenciação.

    Fonte: Meujurídico


ID
300418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

Normas infraconstitucionais anteriores à Constituição Federal de 1988 não podem ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Nos casos dessas normas, não há que se falar em ações de incostitucionalidade, mas em recepção. Cabe verificar se tal norma foi ou não recepcionada pela constituição de 1988.
  • ITEM CORRETO

    Complementando o comentário supra, cumpre ressaltar que o instrumento adequado para se verificar se determinada norma infraconstitucional foi recepcionada ou não é a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Apenas a ADPF opera o controle abstrato da constitucionalidade das normas pré-constitucionais - isto é, aquelas editadas anteriormente à vigência da CF/88 -, perante o STF.

  • Confesso que fiquei em dúvida nessa questão!!!!

    Pelo que entendi do enunciado nenhuma norma infraconstitucional anterior à Constituição de 1988 poderia ser objeto de ADI.
    No entanto, não acho corrento esse entendimento, pois normas infraconstitucionais podem sim ser objeto de ADI quando o objetivo for verificar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de Constituição vigente à época da lei.

    Por essa razão cometi um erro, mas fica de lição. Uma norma anterior à Constituição 1988 não poderá ser objeto de ADI se a análise for em relação a esta Constituição, entretanto se a análise for em relação à Constituição vigente à época da publicação da lei, caberá sim ADI. 

    No caso de análise em relação à Constituição de 1988, caberá ADPF e o termo correto é recepção ou não-recepção, conforme dito pelos colegas acima.




  • Tb errei, concordo plenamente com o Vinicius, afinal em nenhum momento a questao fala que a inconstitucionalidade seria em relação à cf88....
  • O Supremo Tribunal Federal não admite a inconstitucionalidade superveniente.
  • Para caber ADI ou ADC o parametro constitucional invocado tem que ser anterior ao surgimento do objeto impugnado.
  • Complementando o exposto pelos colegas,


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2010, 357) nos ensina que:

    "Houve também alteração no que se refere à aferição da compatibilidade das normas anteriores à vigente Constituição, do chamado direito pré-constitucional, agora passível de controle abstrato perante o Pretório Excelso, na via da ADPF, desde que, também, esse direito pré-constitucional esteja sendo objeto de relevante controvérsia judicial de que resulte lesão a preceito fundamental decorrente da Constituição". (grifo nosso)

    PAULO, V. ALEXANDRINO, M. Resumo de direito constitucional descomplicado. 4 ed. São Paulo: método, 2010.

    Deus seja louvado!


  • Entendo que, de forma alguma, haverá a possibilidade de ADI para questionar a constitucionalidade de leis anteriores a CF/88, mesmo que esse controle se dê com base na constituição vigente à época da edição da referida lei, em respeito ao princípio da contemporaneidade.  
    Todavia, além do controle concentrado pela ADPF, poderá haver controle de constitucionalidade com base na Constituição vigente à época, mas esse controle se dará de forma difusa, via RE.
    Nesse sentido foi o julgamento do RE de n. 148.754, Rel. Francisco Rezek.

  • NÃO são admitidos como objetos de ADI e ADC:

    1) Atos regulamentares: pois pressupõe a existência de uma que esteja regulamentando 
    2) Normas constitucionais originárias, pois regidas pelo princípio da unidade (não há hierarquias entre normas da CF)
    3) Projeto de lei e lei aprovada mas nõa promulgada (lembrando que publicaçao superveniente corrige a carência de ação, é dizer, a regra é que para caber propositura dessas ações, necessário já haver publicação)
    4) leis revogadas ou MP`s rejeitadas: pois nao mais fazem parte do ordenamento, ou seja, nao ameaçam a supremacia da CF.
    5) lei ou normas de efeitos concretos já exauridos - por também não representarem mais ameaça à CF.
    6) Leis temporárias, salvo quando a impugnaçao ocorrer dentro do tempo adequado.
  • Somente podem ser objeto de ADI normas que tenham sido editadas sob a vigência da Constituição Federal de 1988, isto é, após 05.10.1988. Vale dizer, o STF não admite a impugnação do direito pré-constitucional, editado sob a égide de Constituições pretéritas, mediante ação direta de inconstitucionalidade. O direito pré-constitucional pode ter a sua validade aferida frente a Constituição de 1988, para fim de reconhecimento de sua recepção ou revogação por esta, somente no controle difuso, diante de casos concretos, ou mediante controle abstrato, em sede de argüição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF, mas não em ação direta de inconstitucionalidade.
    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino
  • O S T F não admite a inconstitucionalidade superveniente.

  • GABARITO: CERTO

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário; 

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

  • ADIN - CF/1946.


ID
300421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é hierarquicamente inferior à parte permanente da Constituição por se limitar a cuidar da passagem de um regime constitucional para um outro novo.

Alternativas
Comentários
  • embora transitórios, os dispositivos do ADCT são formalmente constitucionais, com o mesmo status e hierarquia das demais disposições constitucionais. 
  • As disposições transitórias fazem a integração entre a nova ordem constitucional e a que foi substituída, estabelecendo as regras de transição entre as duas constituições.
    Também chamada de ADCT Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, fazem parte do texto constitucional - têm natureza de norma constitucional e podem trazer exceções às regras contidas na parte dogmática. Podem, ainda, ser objeto de emendas constitucionais (Leo Van Holthe, Direito Constitucional, ed. 2010, pg, 40).

  • Vejamos:
    As normas do ADCT fazem uma transição pacífica de um ordenamento jurídico, à luz de uma Constituição, para outro, à luz de um novo Texto Constitucional.
    Existe a possibilidade das normas em tela serem alteradas, pois não são Cláusulas Pétreas, entretanto, essas mudanças não podem desvirtuar o fim primordial do instituto, além disso, a reforma deve obedecer ao ato jurídico perfeito, não alterando as normas que já surtiram os seus efeitos.
    Destarte, os ADCT fazem parte da Constituição, não há qualquer hierarquia da parte dita por "dogmática" em relação a parte transitória.

    RESPOSTA: ERRADO
  • Todo o conteúdo da Constituição Federal possui  o mesmo caráter hierárquico, a mesma força normativa, inclusive o do ADCT.
  • A única parte da Constituição que não possui força normativa é o preâmbulom todo o resto, incluído o ADCT, possui igual hierarquia.

    O STF não admite a teoria de Otto Barchoff sobre normas constitucionais que se sobrelevam em relação as demais, o que permitiria a inconstitucionalidade de normas da constituição originária - Repito: Não é admitido pelo STF.
  • Não há hierarquia entre preâmbulo, ADCT ou CF.
    dentre eles, são parâmetros para controle de constitucionalidade o ADCT e a CF em si.
  • Não há, formalmente, hierarquia entre normas constitucionais. Assim, o texto constitucional tem os grau de normatividade em sua integridade. 

     

    Pode-se, de modo reflexo, fazer uma análise entre normas MATERIALMENTE (Ex. Direitos Fundamentais) ou apenas FORMALMENTE constitucionais (Aquela conhecida regrinha do Colégio Dom Pedro II, por exemplo), mas não é este o enfoque da questão. 

     

    Lumus! 

  • CRFB/88 e ADCT possuem a mesma hierarquia.


ID
300424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

O governador de Sergipe não pode ajuizar, no STF, ação direta de inconstitucionalidade contra lei paulista que cuida de isenção de ICMS, por carecer de pertinência temática.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois pode o Governador de outro Estado ajuizar ADIN contra lei de outro Estado:

     
       Lei editada pelo Governo do Estado de São Paulo. Ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Governador do Estado de Goiás. Amianto crisotila. Restrições à sua comercialização imposta pela legislação paulista, com evidentes reflexos na economia de Goiás, Estado onde está localizada a maior reserva natural do minério. Legitimidade ativa do Governador de Goiás para iniciar o processo de controle concentrado de constitucionalidade e pertinência temática.” (ADI 2.656, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 8-5-2003, Plenário,DJ de 1º-8-2003.)
      
    Necessário, entretanto, demonstrar a pertinência temática, como no caso acima:
     
    "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994.)
  • Só para complementar a resposta dada acima pelo colega...

     O que a questão visa aferir é se o candidato possui conhecimentos acerca da necessidade dos legitimados possuirem interesse de agir (pertinência temática) para propor a ADIN.
    Neste sentido, em se tratando de Governador de Estado, não há falar em necessidade de pertinência temática, para propor ADIN, independente da lei a ser atacada pertencer ou não ao Estado que o mesmo governa, conforme prescrito no artigo 103, Inciso V da CF/88.

    Bons Estudos!
  • Acredito ser totalmente equivocado o comentário do colega Nedson. 
    O governador deve sim apresentar pertinência temática, já que ele não é um legitimado universal como o presidente da república é. 
    Com base na lei do ICMS e a sua isenção no Estado de São Paulo, poderá haver interferências sim no Estado de Sergipe, provocando um desequilíbrio entre os Estados. Dessa forma, mesmo sendo governador do Estado de Sergipe, há pertinencia temática sim para a propositura da ADI quanto a lei paulistana!
  • Concordo com o Raimundo, o Governador deverá sim apresentar a pertinência temática, afinal, é adentrar no poder de outro Estado.

    Imagine o caso de dois governadores que são inimigos policamente, um entraria com uma ação em face do outro só para atrapalhar a administração do estado.

    Não concordo com o gabarito..




     
  • Aproveitando o comentário do Raymundo:
    São nove legitimados:
    3 pessoas (presidente, PGR e governador)
    3 mesas (senado, câmara e assembléia)
    3 grupos (oab, partido político e sindicato de ambito nacional)
    Sendo que em cada grupo um representante precisa de pertinência temática.
    Espero que tenha ajudado!!
  • "Concordo" com o gabarito, pois isenção ICMS é matéria a ser tratada em convênio pelos Estados-membros, sob pena de "guerra fiscal" entre os entes. Assim, a lei que confere insenção de ICMS em um estado afeta (ou pode afetar) todos os outros estados brasileiros. Aí está a pertinência temática.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Legitimados neutros ou Universais:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    Legitimados interessados ou especiais:
     

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
     

  • O colega Bruno está correto.

    O ICMS afeta todos os estados-membros da Federação. Logo, qualquer Governador tem pertinência temática para propor ADI no STF em relação a esse assunto.

    Abraços

  • Pessoal,

    Mudando meu posicionamento sobre o tema, entendo que governador  de Estado necessita demonstrar PERTINÊNCIA TEMÁTICA, para fins de ajuizar a ADI.

    Alguns colegas me sugeriram excluir o comentário, para fins de não prejudicar o aprendizado de outros colegas, mas decidi mantê-lo por entender que os novos colegas, que irão consultar nossos comentários, tem o direito de saber qual é a origem da "discussão".

    De qualquer forma, me desculpo se prejudiquei o de aprendizagem de alguém.

    Bons estudos!






     

  • Acho que a questão vai mais no estilo "INCOMPLETA NÃO É ERRADA".

  • Concordo com o gabarito. A pergunta é sobre a possibilidade do governador ajuizar a ADI no STF. O governador por ajuizar quantas ADI quiser, agora se vai ser admitida ou não vai depender da análise da pertinência temática que não pode ser feita em abstrato.

    Nada impede um governador de propor ADI contra Lei estadual de outro Estado perante o STF conquanto que demonstre a que a lei impugnada afete o seu Estado. Em causas tributários, essa questão é facilmente verificada quando um Estado cria determinado imposto capaz de incidir em fatos geradores além do seu território.



  • "Alguns dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal somente podem apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade se comprovarem, na petição inicial, a relação de pertinência temática existente entre o objeto da ADI e sua atividade. A pertinência temática consiste na necessidade de comprovar que o objeto da ADI tenha relação direta com as finalidades institucionais específicas do legitimado:


    '[...] requisito da pertinência temática, que se caracteriza pela existência do nexo de afinidade entre os objetos institucionais da entidade que ajuizou a ação direta e o conteúdo material dos dispositivos por ela impugnados'.


    Por exemplo, o governador pode propor ADI contra lei estadual de outro Estado perante o STF, exigindo-se, para tanto, a comprovação de pertinência temática, ou seja, que a lei a ser impugnada afete o seu Estado. Em causas tributárias, essa questão é facilmente verificada quando um Estado cria determinado imposto capaz de incidir em fatos geradores além do seu território".

    (Controle de Constitucionalidade para Concursos, Bruno Taufner Zanotti, Ed. Jus Podivm).

  • RESUMO SOBRE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI/ADC/ADO/ADPF PERANTE O STF

           

    (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado        

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                      

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

                        

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

     

    OBS 1: os nomes sublinhados referem-se aos legitimados especiais, ou seja, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado). Os demais são legitimados universais, não necessitando demonstrar pertinência temática em suas ações.

     

    OBS 2: Governador de Estado pode ajuizar ADIN contra lei de outro Estado, desde que demonstre que há pertinência temática. Neste sentido: "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994).

     

    OBS 3: Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas. Entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Assim, entidades como a UNE e a CUT não podem propor ações do poder concentrado.

     

    OBS 4: Nãosimetria entre a CF e as CEs no que se refere aos legitimados para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade. Cabe à Constituição de cada Estado dispor de seus legitimados, considerando apenas a limitação imposta pelo artigo 125 da CRFB/88: § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Pertinência temática

     

    Em relação a alguns dos colegitimados previstos no art. 103 da CF, a jurisprudência do STF exige a presença de uma condição específica, denominada pertinência temática. Trata-se de exigência consistente na correlação entre os efeitos da norma impugnada e os interesses específicos do requerente.

     

    Assim, embora a Constituição não tenha consagrado tal discriminação, o STF acabou por adotar duas classes de legitimados ativos. Há os que tem legitimidade ativa universal, que podem livremente questionar a constitucionalidade de atos normativos, e há os que só dispõem de legitimidade ativa parcial, em relação aos quais é necessária a demonstração de pertinência temática.

     

    Nesse sentido, segundo a restritiva jurisprudência do STF, devem satisfazer o requisito da pertinência temática os seguintes colegitimados:

     

    A) a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

     

    B) o Governador de Estado ou do DF; e

     

    C) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Daí, para atacar atos normativos federais ou provenientes de outras unidades da Federação, devem os Governadores e Mesas das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital demonstrar a existência de "vínculo objetivo de pertinência entre o conteúdo material das normas impugnadas" e a competência ou os interesses do Estado-membro respectivo. Exemplo: o Governador de SP não pode atacar todo tipo de lei aprovada por outras unidades federativas, mas poderá questionara constitucionalidade de lei promulgada poroutro Estado a conceder isenção de ICMS a determinadas atividades, pois tal legislação favorece a migração das empresas paulistas, com a consequente diminuição da arrecadação respectiva. À semelhança, é preciso haver relação de pertinência entre a norma atacada, os interesses das categorias representadas e os objetivos institucionais das confederações e entidades de classe de âmbito federal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.


ID
300427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com referência ao controle de constitucionalidade de leis, julgue
os itens de 9 a 13 de acordo com o posicionamento do STF.

O município de Aracaju pode ajuizar, perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que fira a Constituição estadual.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar qual o erro da alternativa? Fiquei sem entender!
  • Também errei essa questão, mas creio que por desatenção.

    Na esfera federal, a legitimidade para a propositura de ADI não é do Estado e sim do Governador do Estado e do Distrito Federal, bem como não é a União a legitimada, mas sim o Presidente da República, como está expresso no artigo 103 da Constituição Federal.

    Tanto é assim que é requisito essencial a assinatura da peça pelo Governador ou Presidente, não a suprindo a assinatura pelo Procurador do Estado ou pelo Advogado Geral da União, respectivamente.

    Creio que pelo princípio da simetria o mesmo deve se dar em âmbito municipal, de forma que a legitimação é do Prefeito e não do município de Aracaju. Assim deve estar disposto na Constituição do Estado de Sergipe.
  • Conforme o colega referiu acima, está incorreta em razão de ser o Prefeito e não o Município o competente.
    Tal pode ser confirmado, embora por simetria já se mataria da questão, na Constituição de Sergipe, que assim dispõem:

    Art. 108. Podem propor a ação de inconstitucionalidade:

    I - o Governador do Estado;

    II - a Mesa da Assembléia Legislativa;

    III - o Procurador Geral de Justiça;

    IV - o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados;

    V - partido político com representação na Assembléia Legislativa ou na Câmara de Vereadores;

    VI - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara de Vereadores;

    VII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual.

  • ERROS:


    1. Município não é um dos legitimados ativos para propor ADIN e ADC.
    2. ADIN é submetida STF (órgão de cúpula do Judiciário).

    O controle abstrato é exercido exclusivamente perante o STF por meio das seguintes ações: ADIN, ADIPO, ADC, ADPF.

    Ações submetidas a Tribunais fazem parte do Controle Difuso ou Concreto.
  • Não Adin, mas respr. de inconst.
  • Não há simetria de legitimados de Constituição Federal frente a Constituição Estadual.

    O STF sinalizou que cabe a Constituição de cada Estado dispor de seus legitimados conforme desejar, considerando apenas a limitação imposta pelo artigo 125 da CF (vedação de monopólio a único legitimado):

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    As deduções dos colegas acima podem nos induzir a erro na hora da prova. Temos que tomar cuidado e pesquisar mais antes de comentar as questões.
  • Fiquei com dúvida, alguém pode complementar.

    Obrigado
  • Bruno,
     
    A ação cabível perante o Tribunal de Justiça com o objetivo de que se reconheça a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual em face de Constituição Estadual é a Representação de Inconstitucionalidade, e não a Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
     
    Art. 125, p. 2º da CF
    Espero ter ficado mais claro!
    Bons estudos.
  • Muito simples. A ADIN só pode tratar de leis ou atos normativos FEDERAIS OU ESTADUAIS, municipais, não.
    Já a ADECON, apenas FEDERAIS.
    Na ADPF,aí sim,podem ser tratados FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
  • O município de Aracaju pode ajuizar, perante o Tribunal de Justiça de Sergipe, ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal que fira a Constituição estadual. - GABARITO: errado

    Galera, a questão é bem simples, uma vez que não há a necessidade de entrarmos, nesta questão, no mérito a respeito do modelo de controle de constitucionalidade no âmbito estadual.
    Note que a questão fala em uma ADIN tratando de lei municipal. Como é de conhecimento "de todos", não cabe ADIN em face de lei municipal. Para esta questão tenham em mente apenas o seguinte:
    - ADIN: lei federal + estadual/df;
    - ADCON: lei federal;
    - ADPF: lei federal, estadual/df, municipal e direito pré/88.
    Bons estudos !!!

  • Colegas concurseiros, muito cuidado com a regra geral, vejam:
    Lei Municipal não pode ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição da República (MUITA ATENÇÃO POIS ESSA É A REGRA GERAL, MAS HÁ UMA EXCEÇÃO QUE EXPLICO ABAIXO), veja o que a carta maior diz:
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    Já os atos municipais que são desafiados por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade frente à Constituição dos Estados (ATENÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E NÃO FEDERAL), cujo julgamento se dará no Tribunal de Justiça respectivo:
    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    Assim, se a norma municipal em comento viola a intimidade e dignidade, e se tais normas são de reprodução obrigatória na Constituição Estadual, então deverá ser movida Ação Direta de Inconstitucionalidade face à Constituição local, cujo julgamento se dará no Tribunal de Justiça local.
    Não é caso de ADPF, eis que possui esta ação sempre caráter subsidiário, o que significa dizer, nos termos de seu art. 4º, §1º, que "não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.". Assim, sendo possível o manejo de ADI no Estado, não se pode utilizar da via da ADPF.

    Pelo exposto, percebe-se que a resposta está ERRADA pelo fato de o Prefeito ser o legitimado para ingressar com a ADI e não o município de Aracaju. Já na questão de ADI em face de lei municipal que fira a CE, está totalmente correto, segundo exposto no Art.125, §2º da CF/88.
  • Concordo com o Helder. Lembrando que muitas vezes é utilizada a nomenclatura "ADIN estadual" no lugar de representação de inconstitucionalidade. Portanto, não se prendam somente a este detalhe...
  • Sim, devemos tomar cuidado com os comentários.
    Disseram simplesmente que ADI somente em Leis Federais e Estaduais, no entanto, tal afirmativa só se torna verdadeira se completarmos dizendo que isso é fidedigno para o controle onde o parâmetro é a CRFB. 

    A questão acima, que versa sobre Lei Municipal, tem como parâmetro a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, o que torna perfeitamente possivel controle de ADI no TJ de Leis Municipais, logo, o erro na questão só pode ser na legitimação do Município e não no Prefeito, como deveria ser.
  • Galera, vamo ter mais responsabilidade antes de comentar!

    Quanto comentário errado numa página só.

    Comentários baseados em achismos deveriam ser evitados....
  • O comentário do colega Helder Tavares é o mais completo e o mais perfeito que já vi no QC!!! Parabéns!
  • Até onde sei no que tange aos estados, e no que se referem as suas constituições, estes podem estabelecer os legitimados, contanto que não seja apenas um único legitimado, confesso que não entendi o erro da questão e não requer neuhuma simetria em realaçã a CF/ Art 103.
  • O Município não tem legitimidade para ingressar com a ADI no TJ local
  • O art. 125, § 2º da CF dispõe sobre a instituição da Representação de Inconstitucionalidade (que pode ser chamada de ADI ou RI estadual) em face de lei ou ato normativo estadual ou municipal.
    Embora não tenha sido incluída previsão para a criação, em âmbito estadual, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, da ação declaratória de cosntitucionalidade, muito menos da ADPF, o STF entende que nada impede esta inovação pelas Constituições Estaduais, em nome do principio da simetria.

    A CF, ao dispor sobre o controle de constitucionalidade estadual dez apenas uma objeção: que a legitimação para agir seja atribuída a apenas um órgão ou entidade.
    Tendo em vista que não há lei regulamentando o controle no plano estadual, aplicam-se, por analogia, ao controle de constitucionalidade estadual as mesmas normas relativas ao controle de constitucionalidade federal.
    (Fonte: Direito Constitucional 2ª edição, Flávia Bahia Martins)

    Concluindo: o erro da questão é justamente a legitimação, visto que o Município deve ser representado em juízo, ativa e passivamente por seu Prefeito ou Procurador (artigo 12 do CPC).
  • Errei. Muitas vezes já vi a expressão ADIN estadual, o que me levou a crer que seria sinônimo de representação de inconstitucionalidade ( a ADIN em si já teve nome de representação de inconstitucionalidade em 1946). 

    Alguns colegas estão equivocados quanto ao cabimento do controle concretado da lei municipal em face da CE, é possível sim. A questão não fala de CF. Ainda que de norma de reprodução obrigatória é possível o controle. 
    O legitimado é definido pela Constituição estadual e NÃO tem simetria com o legitimado da CF. Assim, a CE não precisará ter os chefes do executivo como legitimado. A única vedação é de que um único sujeito detenha a legitimidade, como no caso de constar apenas o MP. 

    Enfim, no fim não se a prova exigia o conhecimento da CE de Sergipe ou se usou a ADIN como termo diferente de Representação de Inconstitucionalidade. 

  • Pessoal, cabe a cada Estado-membro disciplinar os legitimados para propor as ações diretas de inconstitucionalidade/declaratórias de constitucionalidade etc. 

    Dessa forma, não se resolve esse exercício com base na inferência de que deve-se respeitar o princípio da simetria. Deve-se, na verdade, analisar a Constituição Estadual do Estado de Sergipe, a qual não prevê o Município como legitimado. Esse é o erro.

    E outra... não é porque está escrito "ação direta de inconstitucionalidade" que há erro na questão. Esse termo é inclusive empregado pela Constituição do Estado de Sergipe.

                      Art. 106. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: 
                       I - processar e julgar originariamente: 
                      c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos estaduais em face da Constituição Estadual, e de lei ou de                       ato normativo municipal em face da Constituição Federal ou da Estadual;

    Há muitos comentários equivocados dos colegas. Sugiro cautela. 

  • RESUMO SOBRE OS LEGITIMADOS PARA PROPOR ADI/ADC/ADO/ADPF PERANTE O STF

           

    (1) TRÊS MESAS:

    (a) Mesa do Senado        

    (b) Mesa da Câmara 

    (c) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

                      

    (2) TRÊS PESSOAS/AUTORIDADES:

    (a) Presidente da República

    (b) Procurador Geral da República

    (c) Governador de Estado ou do DF

                        

    (3) TRÊS INSTITUIÇÕES/ENTIDADES

    (a) Partido Político com representação no CN

    (b) Conselho Federal da OAB

    (c) Confederação Sindical (CS) ou Entidade de Classe (EC) de âmbito nacional.

     

    OBS 1: os nomes sublinhados referem-se aos legitimados especiais, ou seja, aqueles que necessitam demonstrar a pertinência temática (nexo de causalidade entre o interesse defendido pelo legitimado ativo e o objeto por ele impugnado). Os demais são legitimados universais, não necessitando demonstrar pertinência temática em suas ações.

     

    OBS 2: Governador de Estado pode ajuizar ADIN contra lei de outro Estado, desde que demonstre que há pertinência temática. Neste sentido: "Tratando-se de impugnação de ato normativo de Estado diverso daquele governado pelo requerente, impõe-se a demonstração do requisito ‘pertinência’." (ADI 902-MC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-3-1994, Plenário, DJ de 22-4-1994).

     

    OBS 3: Não se considera entidade de classe a associação que, a pretexto de efetuar a defesa de toda a sociedade, patrocina interesses de diversas categorias profissionais e/ou econômicas não homogêneas. Entidade de classe de âmbito nacional dever ser de classe profissional homogênea. Assim, entidades como a UNE e a CUT não podem propor ações do poder concentrado.

     

    OBS 4: Nãosimetria entre a CF e as CEs no que se refere aos legitimados para propor as ações de controle abstrato de constitucionalidade. Cabe à Constituição de cada Estado dispor de seus legitimados, considerando apenas a limitação imposta pelo artigo 125 da CRFB/88: § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

     

     

    GABARITO: ERRADO


ID
300430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue
os itens subseqüentes.

A responsabilidade civil de concessionária de serviço público de transporte municipal é objetiva apenas relativamente aos usuários do serviço.

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. C.F., art. 37, § 6º. I. – A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente aos usuários do serviço, não se estendendo a pessoas outras que não ostentem a condição de usuário. Exegese do art. 37, § 6º, da C.F. II. – R.E. conhecido e provido. 1 
  • Essa questão está desatualizada. O entendimento do STF atualmente é no sentido de que mesmo para os não usuários a responsabilidade civil é objetiva.
  •  A questão realmente está desatualizada, ante o novo posicionamento do STF, constante do Informativo 557 do Supremo Tribunal Federal:

    RE 591874 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO


    Nos termos do art. 37, § 6º, da CF (“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”). Asseverou-se que não se poderia interpretar restritivamente o alcance do art. 37, § 6º, da CF, sobretudo porque a Constituição, interpretada à luz do princípio da isonomia, não permite que se faça qualquer distinção entre os chamados “terceiros”, ou seja, entre usuários e não-usuários do serviço público, haja vista que todos eles, de igual modo, podem sofrer dano em razão da ação administrativa do Estado, seja ela realizada diretamente, seja por meio de pessoa jurídica de direito privado.
    Observou-se, ainda, que o entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal. Vencido o Min. Marco Aurélio que dava provimento ao recurso por não vislumbrar o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano em questão. Precedentes citados: RE 262651/SP (DJU de 6.5.2005); RE 459749/PE (julgamento não concluído em virtude da superveniência de acordo entre as partes).
  • Poxa, assim não dá para continuar contribuindo ao site. A QUESTÃO REALMENTE ESTÁ DESATUALIZADA. A gente paga e o dono do site não faz nada. Não corre atrás de atualização, não cria novidades. Por favor né!!!
  • Se vcs observam que a questão esta desatualizada e apenas fazem um comentario a esse respeito, estão agindo erroneamente!

    Na mesma barra onde há "adicionar comentarios", tem lá "encontrou algum erro?". É neste link que vc deve fazer sua observação quanto a desatualização da questão! Assim, com a devida fundamentação correta, os moderadores do site poderão marcarem como desatualizada!!

    Vamos parar de reclamar e agir!!!
  • Hoje a questão estaria CERTA, tendo em vista o RE n 591.874/2009, segundo o qual " enfatiza a mudança da jurisprudência sobre a matéria, o Tribunal ... conclui pela responsabilidade civil objetiva da empresa privada prestadora de serviço público em relação à terceiro não usuário do serviço".
    Nesse caso, um ônibus de empresa privada presadora de serviço de transporte coletivo que venha a tropelar um transeunte, responderá esta empresa objetivamente.

ID
300433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue
os itens subseqüentes.

A União é responsável civilmente quando o Congresso Nacional incide em mora legislativa para edição de lei ordinária conferidora de eficácia a norma constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia me explicar onde está o embasamento para a resposta desta questao? Obrigada!
  • Karina, ignoro a existência de norma que atribua à União tal responsabilidade. Na ausência de norma, eu opino pela ausência de responsabilidade. Além disso, o Poder Legisltivo tem liberdade para deliberar ou não sobre determinada matéria. O atraso, a meu ver, não deixa de ser uma forma de o Legislativo expressar que não quer deliberar. Agora, por se tratar de questão do Cespe, a afirmativa deve ter sido tirada de algum julgado do STF ou do STJ...
  • A responsabilização do Estado por danos decorrentes de sua omissão legislativa já é uma realidade em nações como França e Itália, contudo, no Brasil, apesar de ter caminhado na direção da responsabilização (STF - RE 424584 - MG - 2ª T. - Rel. Min. Carlos Velloso - J. 04.10.2005) atualmente vem se posicionando pela impossibilidade de responsabilização estatal, segundo recentes decisões da Min. Carmen Lúcia (RE-AgR 510467 / SP)

    Fonte: Fernando Ferreira Balta Neto (Direito Administrativo - JusPodivm)

  • Apostila do ponto

    Segundo entendimento da doutrina dominante para “fins de concursos
    públicos”, atualmente o Estado somente pode ser responsabilizado pela
    edição de leis inconstitucionais ou leis de efeitos concretos.
     
    Apesar de o Poder Legislativo exercer parcela da soberania do Estado
    ao legislar, é necessário que tais atos legislativos sejam editados em
    conformidade com as normas constitucionais, pois, caso contrário, ocorrendo
    o desrespeito ao texto constitucional, surge a obrigação de indenizar.
  • Os atos legislativos, em regra, não acarretam Responsabilidade Extracontratual para o Estado, uma vez que o Poder Legislativo atua com soberania, ficando sujeito, somente aos limites impostos pela Carta Magna.
     
    Contudo, a Doutrina e a Jurisprudência reconhecem a possibilidade de atos legislativos ensejarem responsabilidade civil em duas situações:
    a) edição de leis inconstitucionais;
    b) edição de leis de efeitos concretos;

    (Direito Administrativo Descomplicado - MA&VP)
  • Complementado os comentarios de Rafael e Lucas: ...desde que essas leis causem danos/prejuizos à alguém!
  • Pessoal, aqui vai meu humilde comentário.

    Em tese a não edição de lei não levaria a responsabilização do Estado, contudo, no livro do VP&MA diz que, em hipóteses excepcionais, a ausência de norma reguladora poderia causar a responsabilização do Estado.
    No caso, para que haja a responsabilização, teria que haver, no caso em concreto, a devida demonstração do nexo de causalidade entre o dano e a ausência de norma. O que eu acho muitíssimo difícil na prática.
    Foi pensando nisso que quase errei a questão. Por ser um pensamento pouco difundido resolvi optar pela outra alternativa e acabei me dando bem.

    SATISFAÇÃO!
  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE OMISSÃO:
    a)CF não traz regra expressa
    b)Jurisprudencia e doutrina admitem essa possiblidade na modalidade RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, regra geral!
    c)Quando o Estado estiver na posição de GARANTE, diante de omissão ter-se-á RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. (ex: lesão sofrida por preso dentro de uma penitenciária por seu companheiro de cela. o Estado não atuou com diligência)


    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS
    a)Regra: irresponsabilidade do Estado
    b)Exceção: lei inconstitucional e leis de efeitos concretos


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
  • “Mandado de injunção: mora legislativa na edição da lei necessária ao gozo do direito à 
    reparação econômica contra a União, outorgado pelo art. 8º, § 3º, ADCT: deferimento parcial, 
    com estabelecimento de prazo para a purgação da mora e, caso subsista a lacuna, facultando o 
    titular do direito obstado a obter, em juízo, contra a União, sentença líquida de indenização por 
    perdas e danos. 
    (...). 
    4. Premissas, de que resultam, na espécie, o deferimento do mandado de injunção para: 
    a) declarar em mora o legislador com relação à ordem de legislar contida no art. 8º, § 3º, ADCT, 
    comunicando-o ao Congresso Nacional e à Presidência da República; 
    b) assinar o prazo de 45 dias, mais 15 dias para a sanção presidencial, a fim de que se ultime o 
    processo legislativo da lei reclamada; 
    c) se ultrapassado o prazo acima, sem que esteja promulgada a lei, reconhecer ao impetrante a 
    faculdade de obter, contra a União, pela via processual adequada, sentença líquida de 
    condenação à reparação constitucional devida, pelas perdas e danos que se arbitrem; 
    d) declarar que, prolatada a condenação, a superveniência de lei não prejudicará a coisa julgada, 
    que, entretanto, não impedirá o impetrante de obter os benefícios da lei posterior, nos pontos 
    em que lhe for mais favorável” (MI 283, Rel. Sepúlveda Pertence, DJ de 14-11-1991).
  • ERRADO, A UNIÃO NÃO RESPONDE. 

    Responsabilidade do Estado pelos atos praticados pelo poder legislativo
     
    Regra – O Estado não responde.
     
    Exceções: - Estado responde: 
    - Lei de efeito concreto(aquela que atinge apenas um grupo determinado, perdendo as características de abstração e generalidade). Ex: Lei torna determinada área, área de proteção ambiental após algumas pessoas comprarem terreno no local. O grupo pode entrar contra o Estado em ação indenizatória, porém não alegará desapropriação indireta, devendo neste caso comprovar o esvaziamento econômico da propriedade.

    - Lei declarada inconstitucional – há necessidade de comprovar o prejuízo causado. Além disso exige-se que a declaração ocorra em sede de controle abstrato de constitucionalidade.
  • Os atos legislativos, em regra , não acarretam responsabilidade extracontratual para o Estado, no entanto, a doutrina e jurisprudência reconhecem a possibilidade desses atos ensejarem responsabilidade em duas situações:

    A) Na edição de leis inconstitucionais declaradas pelo STF, e causadora de danos concretos a algum particular;

    B) Na edição de leis de efeito concreto, que são aquelas que não possuem caráter normativo, pois não são dotadas de generalidade, impessoalidade e abstração, mas são leis apenas em sentido formal e possuem destinatários certos.

    Fonte: apostila Vestcon, 2012. Professores Eduardo Muniz Machado Cavalcanti/ Isabella Silva Oliveira Cavalcanti. - Noções de direito Administrativo.

  • Errado, em nossso ordenamento jurídico, a regra é a inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos legislativos. As únicas exceções à irresponsabilidade do Estado por atos legislativos e jurisdicionais são as seguintes:

    I. Edição de leis inconstitucionais.
    II.Edição de leis de efeitos concretos.



  • ERRADO

    Tratando-se de mora legislativa, a jurisprudência já se posicionou que inexiste direito de indenização.


    EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO. COMPORTAMENTO OMISSIVO DO CHEFE DO EXECUTIVO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte firmou o entendimento de que, embora reconhecida a mora legislativa, não pode o Judiciário deflagrar o processo legislativo, nem fixar prazo para que o chefe do Poder Executivo o faça. Além disso, esta Turma entendeu que o comportamento omissivo do chefe do Poder Executivo não gera direito à indenização por perdas e danos. Recurso extraordinário desprovido.

    (RE 424584, Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 17/11/2009, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-05 PP-01040)
  • José do Santos Carvalho Filho explica esse tema em seu livro de forma bem clara, senão vejamos:

    "Não cumprida a obrigação no prazo constitucional, e decretando o Poder Judiciário a mora do Legislador, sem a fixação de prazo para cumprimento, a diligência do Executivo e do Legislativo, perpetrada em prazo situado dentro de padrões de razoabilidade, não acarreta a responsabilidade civil do Estado, não havendo, portanto, dever indenizatório. Fora de tais padrões, há de considerar-se inarredável a culpa omissiva do legislador e, por tal motivo, eventuais prejudicados têm direito à reparação de seus danos por parte da unidade federativa omissa."

    Nesse sentido, vale destacar os três momentos trazidos pelo autor:

    1) Antes do Judiciário declarar a mora do Legislativo -----> Não cabe responsabilização

    2) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo SEM estabelecer prazo, MAS dentro de prazo razoável ----> Não cabe responsabilização

    3) Depois de o Judiciário declarar a mora do Legislativo COM estabelecimento de prazo ----> CABE responsabilização



    Espero ter ajudado!!!
  • RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATOS LEGISLATIVOS E ATOS JURISDICIONAIS


    ⇒ regra: inexistência de responsabilidade civil do Estado em decorrência de atos legislativos e de atos jurisdicionais.

    Exceto:

         1) por atos legislativos

    a) lei inconstitucional (danos decorrentes de sua aplicação);

    b) leis de efeitos concretos, pois são materialmente equivalentes aos atos administrativos

    “leis orçamentárias (art. 165) são ótimos exemplos constitucionais para ilustrar o conceito

    de lei de efeitos concretos. Pois não possuem a abstração necessária para se repetirem em

    infinitas situações. Também podemos citar os Decretos Legislativos e as Resoluções da

    Câmara ou do Senado como, tipicamente, atos normativos de efeitos concretos, pois, em

    regra, são emanados não para criar condutas gerais e abstratas e sim para autorizar,

    aprovar, suspender, fixar.”

     

         2) por erro judiciário, exclusivamente na esfera penal

    STF: é hipótese de responsabilidade civil objetiva (art 37 §6), ou seja, a obrigação de indenizar

    independe de culpa ou dolo.
  • GABARITO: ERRADO

    RESPONSABILIDADE DO ESTADO DECORRENTE DE OMISSÃO:
    Para ensejar a responsabilização, a pessoa que sofreu o dano deve provar que houve falta no serviço que o Estado deveria ter prestado (nas modalidades omissivas inexistência do serviço, deficiência do serviço ou atraso na prestação do serviço). Mas é importante frisar que a atribuição de responsabilidade civil subjetiva namodalidade culpa administrativa em face da omissão do Estado é uma regra geral. Isso porque há situações em que, mesmo diante de omissão, o Estado responde objetivamente. 

    Nessas situações, em que o Estado está na posição de garante, quando tem o dever legal de assegurar a integridade de pessoas ou coisas sob sua custódia, guarda ou proteção direta, responderá ele com base na teoria do risco administrativo, terá responsabilidade extracontratual objetiva pelo dano ocasionado pela sua omissão às pessoas ou coisas que estavam sob sua custódia ou sob sua guarda.

    Fonte: Direito administrativo descomplicado 

  • Regra: não responsabilidade estatal por ato legislativo (ato geral e abstrato que beneficia ou causa dano a todos)

    Exceção:

    a) leis de efeitos concretos e danos desproporcionais (dano desproporcional e concreto a determinada pessoa - princípio da repartição dos encargos sociais);

    b) leis inconstitucionais; e (= ato ilegal)

    c) omissão legislativa. (mora legislativa desproporcional - própria CF impõe um prazo ao P. Legislativo ou decisão em MI ou ADO declara mora legislativa)

  • Se fosse assim, não existiria mais o Patrimônio da União.

  • No entanto, existem três hipóteses que o Estado poderá ser responsabilizado civilmente pelo

    exercício da atividade legislativa, são elas:

    a) edição de lei inconstitucional;

    b) edição de leis de efeitos concretos;

    c) omissão legislativa.

    Na omissão legislativa é a última hipótese em que a doutrina cogita a responsabilidade

    civil do Estado. No entanto, tal situação só deve ocorrer em situações estritas. José dos Santos

    Carvalho Filho defende que a responsabilidade por omissão legislativa deve ocorrer nos casos

    em que a Constituição fixar prazo para edição da norma. Ainda assim, se for editada medida

    provisória ou simplesmente apresentado o projeto de lei, não se pode responsabilizar o Estado

    por omissão, mesmo que o ato legislativo final só seja consolidado fora do prazo constitucional.

    Não ocorrendo a edição da norma, caberá ao Judiciário reconhecer a mora e, não sendo editada

    a lei em prazo razoável, poderia o Estado ser responsabilizado.

    Cuidado, a questão não afirmou se houve ou não posicionamento do STF sobre a matéria tratada!


ID
300436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilidade extracontratual do Estado, julgue
os itens subseqüentes.

A verdade sabida é instituto admitido nas sindicâncias administrativas para aplicação de penalidade de advertência a servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo. 


    Fonte: LFG
  • Não se admite aplicar sanção punitiva sem o devido processo legal.
  • Para Hely Lopes Meirelles verdade sabida “é o conhecimento pessoal da infração pela própria autoridade competente para punir o infrator ”.

    Com precisão Romeu Bacelar Filho afirma, que:

    “Formou-se um consenso doutrinário acerca da inconstitucionalidade da verdade sabida. A Constituição de 1988 exige, incondicionalmente, o processo (procedimento em contraditório) para aplicação de sansão disciplinar de qualquer espécie e seja qual for o conjunto probatório, que a administração pública disponha para tanto”.

    Portanto, o mecanismo da verdade sabida não deve ser utilizado pela Administração Pública, para infligir a funcionário público (federal, estadual e municipal) punição (prevista em norma estatutária), pois não prevalece em face da garantia do contraditório e da ampla defesa em qualquer processo.
  • Uníssona são as vozes da doutrina, de que , a verdade sabida é inconcebível, porque contraria o princípio da ampla defesa; assim, se posiciona Di Pietro ao referir-se ao art. 271, parágrafo único, do Estatuto Paulista, no qual consta o mecanismo da verdade sabida. “Esse dispositivo estatutário não mais prevalece diante da norma do art. 5º, LV, da Constituição que exige o contraditório e a ampla defesa nos processos administrativos”.
    Assim...
    ERRADO!
  • Imagine que você chegue em casa e pegue sua mulher na cama com outro.
    Ela olha para você e diz:
    - Calma,  não é isso que você está pensando. Eu explico tudo!
    Pela CF, você tem que oferecer o contraditório e a ampla defesa. Isso porque a Lei não mais permite o instituto da verdade sabida. 
    Portanto, você não pode puni-la sem oferecer a oportunidade dela se explicar.

    Fonte: Uma professora que não lembro o nome.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não se concebe mais a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

    GABARITO: CERTA.

  • Verdade sabida não é admitida na atualidade. 

  • "verdade sabida" com certeza não é uma expressão que respeita o devido processo legal. 

  • Errado . Não se aplica mais a verdade sabida , todas as sanções que forem aplicadas serão obrigatoriamente precedidas da ampla defesa e do contraditório

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade.

  • ERRADO

    (2013/CESPE/TCE-RO/Auditor) A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal. CERTO


ID
300442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados
pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A revogação consiste no ato da Administração cancelar seus atos válidos, por motivos de oportunidade ou conveniência.
    Sendo assim, um ato revogado gera efeito ex nunc, ou seja, não retroage à data do seu acontecimento. Seus efeitos ocorrem a partir do ato de revogação.

    Resposta: Errado
  • Art. 53 da Lei 9.784/99:
    "A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"


     

  • não entendi? alguém me explique
  • A anulação decorre da ilegalidade do ato, nesse caso todos os efeitos do mesmo, inclusive os anteriores à revogação, perdem a validade; nesse caso não existe direito adquirido.
    Já a REVOGAÇÃO ocorre quando a admnistração, retira a eficácia de atos LEGAIS, por motivo de conveniência ou oportunidade; ou seja, não obstante o ato ser legal, ela retira sua eficácia por achar q isso é mais conveniente. Nesse caso, os efeitos dessa revogação só alcançam os atos praticados a partir dela, os anteriores continuam válidos, respeitando-se os direitos adquiridos, já que os atos eram de fato válidos.
  • anula-se o que e ilegal e revoga-se o que e legal...
    anulação retroage desde quando o ato foi criado, porque é nulo tudo que é gerado ilegalmente, náo criando diretio algum...opera " ex tunc"
    revogação é a retirada de um ato por conveniencia ou oportunidade da adm de um ato  legal...ou seja, quem usurfruiu desse ato nao pode ser prejudicado por ato futuro que retire-o dos ordenamentos juridicos pelo principio do direito adiquirido.opera "ex nunc"

  • Fundamentando...

    Lei n. 9784/99

     Art. 53.

     
     A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    C/C


    STF Súmula nº 346

    Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos

        A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    C/C

    STF Súmula nº 473

    Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos

        A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraços e bom estudo!!

  • Que questão horrorosa.
    O ato de revogação deve RESPEITAR direitos adquiridos, mas de modo algum GERA direitos adquiridos.
  • OBS:

    Nem sempre a anulação anula os direitos adquiridos...

    no caso dos terceiros de boa-fé, após 5 anos do ato que os favorece, ocorre convalidação tácita sendo o direito adquirido respeitado.

    no caso daqueles que agem por má-fé, a qualquer prazo o ato poderá ser anulado, sendo anulado os direitos decorrentes dele.
  • O ato administrativo revogado não é ilegal e as relações dele decorrentes também não, por isso durante sua vigência os direitos dos terceiros de boa fé devem ser respeitados, os atos foram praticados dentro da legalidade, presente todos os requisitos.
    Mesmo na anulação  que não há respeito aos direitos adquiridos  devem ser respeitados os direitos dos terceiros de boa fé, isto porque, até que se provasse que o ato era ilegal,dele já haviam decorrido relações que até então eram legais, pois é atributo de todo ato a PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE.

    Espero ter ajudado!
  • Como citado,Luiz Lima, anteriormente:

    "O ato de revogação deve RESPEITAR direitos adquiridos, mas de modo algum GERA direitos adquiridos."

    Concordo com vc Luiz, o texto é claro ao dizer que deve-se respeitar os direitos já adquiridos, isso não significa dizer que a revogação irá criar (gerar) outros direitos... me corrijam se estiver errado.
     
    o que voces acham??
  • Está certo, pois a revogação preserva direitos adquiridos e não gera, pois o direito adquirido ja existia antes da revogação.
  • Na minha visão a questão cabe anulação, pois existem revogações que não necessariamente geram direito adquirido a terceiros(ex: revogação de um item de edital). Como o texto não especifica quais tipos de atos, não se pode afirmar que todas as revogações geram ou não direitos adquiridos.

  • A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.

     Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.
    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. Em primeiro lugar: não podem ser revogados os atos vinculados, porque os atos vinculados geram direitos subjetivos. Por exemplo, se foi concedida aposentadoria para um servidor, é porque ele preencheu os requisitos. É um direito dele, o de se aposentar. A Administração não pode revogar a aposentadoria. Ela pode anular, se for ilegal, mas não pode revogar.Não pode revogar os atos que já exauriram os seus efeitos. Quer dizer, a revogação supõe sempre um ato que ainda esteja produzindo efeitos e o que a revogação faz, na realidade, não é desfazer o ato original, esse ato é respeitado. Ela tira do ato a possibilidade de continuar a produzir efeitos. A pessoa tem uma permissão de uso de um bem público, que é válida, ela vem utilizando aquele bem. A Administração pode revogar, de tal modo que a partir daquela data, a permissão deixa de produzir efeitos. Mas se o ato já exauriu seus efeitos, porque a permissão foi dada por um prazo que já terminou, não vai mais se cogitar de revogação.
    Também não se pode revogar quando a autoridade já exauriu a sua competência, quer dizer, o ato já saiu da competência dela, já está na mão da autoridade de nível superior.
    Não podem ser revogados os atos enunciativos, porque eles não produzem efeitos. Você não vai revogar uma certidão, um atestado, uma informação.
    Não podem ser revogados os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato, ocorre a a preclusão com relação ao ato anterior. Por exemplo, você tem as várias fases da licitação e não vai revogar um ato do procedimento. Quando praticou o ato subseqüente, o ato anterior já ficou precluso.

    Também não podem ser revogados os atos que gerem direitos adquiridos e isto consta da parte final da Súmula 473 do Supremo.
    Esta Súmula reconhece o direito da Administração de anular e revogar os atos, anular os atos ilegais e revogar os atos inoportunos e inconvenientes, respeitados os direitos adquiridos.
    Esse “respeitados os direitos adquiridos” é evidente que só está se referindo à revogação, à anulação, não. A Súmula diz, na parte inicial, que a Administração pode anular os atos ilegais porque eles não geram direitos, mas a revogação tem que respeitar direitos adquiridos.

  • Precisamos de regras claras para Concursos, já!!!!

  • Revogação gera efeitos adquiridos a terceiros, ou seja, seu efeito é ex nunc - preservação dos efeitos pretéritos.
    São revogados apenas os atos válidos; já os atos inválidos são anulados. Este que possui efeito ex tunc - anula todos os efeitos que foi produzidos pelo ato.
  • Afirmativa ERRADAA revogação de ato administrativo as vezes gera direito adquirido a terceiros, outras vezes não. Ou seja, é errado dizer que a revogação (sempre) não gera direito adquirido. Considere o exemplo da autorização de uso de bem público que é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário.  Este ato poderia ser revogado a qualquer tempo, porém, se foi concedida com prazo certo, confere ao ato certo grau de estabilidade, gerando para o particular o direito de ser indenizado, caso a Administração Pública a tenha revogado antes do seu termo (prazo).
  • O que gera direitos (em abstrato) é a EDIÇÃO do ato administrativo. Se tal ato for discricionário, será passível de revogação, o que ocorre por meio da edição de um ato revogador. Ora, este ato revogador extingue o ato anterior e deve respeitar os direitos adquiridos. Por consequência, NÃO É A REVOGAÇÃO QUE GEROU DIREITOS. Estes são frutos de fatos subsumidos ao ato antes editado, ou seja na origem e não  em consequência da extinção do ato, que desapareceu do mundo jurídico por meio da revogação.

    Em minha visão o gabarito está errado, mas concordo que não adianta nada brigar com a banca.
     

  • Sinceramente não entendi essa questão.

    Revogação GERA direito adquirido?

    GERAR é sinônimo de RESPEITAR?
  • Se a afirmativa está errada, então quer dizer que a revogação de ato administrativo GERA direito adquirido a terceiros????
    Alguém entendeu a questão e pode explicar?
    Eu continuo achando que o gabarito está incorreto e que todos os comentários até aqui discordaram do gabarito sem perceber.
  • Em minha humilde opinião a revogação de ato administrativo não gera mesmo direito adquirido, apenas preserva aqueles existentes ao tempo da revogação. Acredito que esta questão está muito mal formulada.
  • Errei esta questão, mas pelos comentário lidos me força a refletir que pode o ato revogado gerar direitos adiquirido involuntariamente.

    Vamos imaginar uma situação de um ato limitador de direitos pelo poder de policia.

    "Me corrijam se der um exemplo errado! Dia impar da semana pode rodar na cidade veiculos com placas de terminação impar.. e dias pares placas com terminação par. a revogação desse ato limitador pode gerar direito a todos de circular na cidade? embora futuramente possa a vir existir outra limitação."

  • TÊM colegas aqui que apenas estão colocando os CONCEITOS do que é REVOGAÇÃO e ANULAÇÃO e suas consequências jurídicas e estão esquecendo de ANALISAR a questão....

    PRESTEM atenção para não ficarmos repetindo a MESMA (pleonasmo) coisa MIL vezes...

    A minha dúvida é a mesma de poucos, porém relevante...

    A REVOGAÇÃO DE ATO ADM. NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO A TERCEIROS...

    NÃO GERA MESMO, o máximo que pode ocorrer é RESPEITAR os direitos já adquiridos...

    A CESPE
    consegue fazer o "inconseguível"....
  • Olá Pessoal!!
    Eu quase não faço comentários, mas a opinião de vocês é muito importante para o nosso aprendizado.
    Contudo, preciso admitir que não leio todos, mas, na maioria das vezes, somente aqueles classificados como bons.
    Pq tantos comentários regulares? Não entendo.
    Vamos valorizar quem comenta! ;)
    (Eu mesmo não tenho muita paciência ainda.... Quem sabe um dia rs?!) :)
    Fica a dica!
  • GABARITO: ERRADO

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza - 2012, página 234

    COMENTÁRIO SIMPLES E OBJETIVO!!


    Revogação e dever de indenizar
     
    A doutrina admite a possibilidade de indenização aos particulares prejudicados pela revogação, desde que tenha ocorrido a extinção antes do prazo eventualmente fixado para permanência da vantagemA revogação de atos precários ou de vigência indeterminada não gera, porém, dever de indenizar, pois neles a revogabilidade a qualquer tempo é inerente à natureza da vantagem estabelecida.

  • A redação da questão está realmente ruim. Seria melhor ter dito:

    "O ato administrativo revogado não gera direito adquirido a terceiros."

    Aí sim, não haveria dúvidas de que estaria errado.
  • como a cespe colocou a afirmativa 
    A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros.  a respostas estar errada pois pode gerar 
    ser a afirmativa fosse       
    A revogação de ato administrativo  gera direito adquirido a terceiros. a resposta seria errada pois tambem nao podem gerar  entao ser peguntar ser gerar ou nao gerar a resposta errada
  • Lembremo-nos de que caso haja o direito adquirido, não poderá haver revogação.

    Exemplo disso, podemos encontrar no caso de prazo para concursos públicos - que é ato discricionário, pois se já houver começado o prazo de prorrogação, mesmo sendo ato discricionário é irrevogável.

  • STF Súmula nº 47

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.



    GABARITO ERRADO

  • Será que o direito adquirido gerado seria justamente o direito à não revogação??? Direito adquirido à não revogação???

  • GALERA!!!

    Também fiquei bem tió com essa questão aí. Procurei a profa. Elisa Faria (vários vídeos no youtube) e ela respondeu o seguinte:

    "Se o ato foi revogado, é sinal de que ele era válido e, portanto, gerou direitos. Pode haver direito de indenização quanto a prejuízos devidamente comprovados por terceiro. Por exemplo, você recebe uma permissão condicionada por 10 anos para montar e explorar um estacionamento para atender a uma feira de eventos públicos. Vc faz um investimento para  se recapitalizar em 5 anos. Para sua surpresa em 6 meses a permissão é revogada. Vc tem direito de ser indenizado? Sim! 

     

    Abçs.

  • A revogação gera direitos adquirido para terceiro de boa-fé. 

     

  • STF Súmula nº 47

      A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • "Se o ato foi revogado, é sinal de que ele era válido e, portanto, gerou direitos. Pode haver direito de indenização quanto a prejuízos devidamente comprovados por terceiro. Por exemplo, você recebe uma permissão condicionada por 10 anos para montar e explorar um estacionamento para atender a uma feira de eventos públicos. Vc faz um investimento para  se recapitalizar em 5 anos. Para sua surpresa em 6 meses a permissão é revogada. Vc tem direito de ser indenizado? Sim! 

     

    /RT da melhor resposta.

  • A revogacao possui efeito ex nunc. Não podem ser revogados:

    1- atos consumados

    2- atos vinculados

    3- atos que geraram direitos adquiridos

    4- atos que integram procedimento, quando ocorrido a preclusão

    5- meros atos administrativos

    6- atos irrenunciáveis

    7- atos complexos

  • Questão horrrrrrrívi meus fí!

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Porei um mnemônico CAVALEIRO DE OURO DE VIRGEM!!!

    ME CONVIDA para conhecer os atos Administrativos IRREVOGÁVEIS:

    ME = MEros atos administrativos.

    CON = Atos CONsumados.

    V = Atos Vinculados.

    I = Atos Integrantes de um processo.

    DA = Direitos Adquiridos.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Henrique Freire, entendi como você. Não gera Direitos, e sim respeita os direitos já existentes.

  • A revogação de ato administrativo não gera direito adquirido a terceiros. ERRADO

    A revogação, conforme se sabe, tem efeitos ex nunc, vale dizer, não há efeitos retroativos; e abrange apenas aos atos exarados na competência discricionária da Administração. Assim, os atos editados na competência vinculada, na medida em que atendem à legislação e podem gerar direitos aos particulares, não podem ser revogados, mas apenas invalidados, se acaso infringirem a ordem jurídica.


ID
300445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados
pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • Importante lembrar que se o processo administrativo for contra servidor regido pela 8.112 o prazo é menor:       

    Lei 8.112, art. 167. No prazo de 20 dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.

    É sempre bom rever os prazos das duas leis (9.784 e 8.112), pois é fácil nos confundirmos..

    Um abraço!
    : )

  • Muito pertinente a diferença de prazos entre as duas leis feita pelo colega Paulo...
  • Pertinente é lembrar que a Lei 9784/1999 é de caráter subsidiário e supletivo às leis específicas. Isto é, ela só complementa naquilo que as outras leis se silenciam. Ainda assim, naquilo que a lei 9784 se silenciar, será usado o CPC (Código de Processo Civil)
  • Lei 9.784



    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - InformáticaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; 

    Como regra, uma vez concluída à instrução do processo administrativo, deverá nele ser proferida decisão no prazo de até trinta dias.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todas as ÁreasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    De acordo com a lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    GABARITO: CERTA.


  • Importante saber: “DIREITO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE AÇÃO DISCIPLINAR.

    No âmbito de ação disciplinar de servidor público federal, o prazo de prescrição da pretensão punitiva estatal começa a fluir na data em que a irregularidade praticada pelo servidor tornou-se conhecida por alguma autoridade do serviço público, e não, necessariamente, pela autoridade competente para a instauração do processo administrativo disciplinar. Isso porque, de acordo com o art. 142, § 1º, da Lei 8.112/1990, o prazo prescricional da pretensão punitiva começa a correr da data em que a Administração toma conhecimento do fato imputado ao servidor. Ressalte-se que não se desconhece a existência de precedentes desta Corte no sentido de que o termo inicial da prescrição seria a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD. No entanto, não seria essa a melhor exegese, uma vez que geraria insegurança jurídica para o servidor público, considerando, ademais, que o § 1º, supra, não é peremptório a respeito. Pressupõe, tão só, a data em que o fato se tornou conhecido. Assim, é patente que o conhecimento pela chefia imediata do servidor é suficiente para determinar o termo inicial da prescrição, levando-se em conta, ainda, o art. 143 da mesma lei, que dispõe que "A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa". […].” MS 20.162-DF, 12/2/2014.


  • CERTO

    Lei 9.784/99

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • LEI 9.784 CAPÍTULO XI

    DO DEVER DE DECIDIR

    Art. 48. A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência.

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

    30 DIAS P/ DECIDIR.

    Gabarito CERTO.


ID
300448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados
pela Lei n.º 9.784/1999, julgue os próximos itens.

O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784

    Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  • Ademais, a expressão popular “quem cala consente” não tem aplicação no processo administrativo. Pois, o desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
  • art 27 O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento dos fatos, nem a renúncia  a direito pelo adminstração .
    paragrafo unico . no processeguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ai interessado .
  • tá... isso é texto de lei... mas vamos aprofundar um pouco a discussão...

    por que o desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos?

    porque isto a que chamamos princípio da verdade real ou material se aplica ao processo administrativo, bem como ao processo penal, contrapondo-se ao princípio da verdade formal, aplicável, em regra, ao processo civil.

    e o princípio da verdade material ou real se aplica ao processo administrativo em razão da Indisponibilidade do Interesse Público que impera no Direito Administrativo.

    ou seja, não é porque o administrado quedou-se inerte que os fatos passam a ser verdadeiros. cabe a Administração Pública buscar a verdade real dos fatos mesmo que o administrado não a apresente.


    bons estudos!!!
  • Nao ha confissao ficta em processo administrativo.
  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO INTERESSADO APÓS O RELATÓRIO FINAL DE PAD.

    […] Não é obrigatória a intimação do interessado para apresentar alegações finais após o relatóriofinal de processo administrativo disciplinar. Isso porque não existe previsão legal nesse sentido. […].” MS 18.090-DF, 8/5/2013.

  • A revelia, no processo administrativo, não implica na presunção de veracidade das alegações de fato, segundo previsão do caput do art. 27 da Lei nº 9.784/1999.

  • Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

    Um dos princípios implícitos da Lei 9.784/99 é a Busca pela Verdade material.

  • Em relação aos atos e aos processos administrativos regulados pela Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: O desatendimento de intimação para apresentação de defesa em processo administrativo não importa no reconhecimento da verdade dos fatos.

  • sim, isso


ID
300451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O município de Aracaju pode interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

Alternativas
Comentários
  • Como órgãos especializados no julgamento das contas, suas decisões não estão sujeitas a revisão do Poder Judiciário, salvo quando não observar direito fundamental, incluindo neles o princípio do contraditório e da ampla defesa.

    Além disso, a Lei Orgânica do TCU discrimina os recursos admitidos no processo de contas e a quem se deve interpor (que é ao próprio TCU). O erro da questão é quanto a espécie do recurso e sua instância recursal. 
  • ERRADO: O município de Aracaju pode interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
    O município de Aracaju pode interpor mandado de segurança para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
  • "O município de Aracaju pode (não pode) interpor recurso extraordinário para o STF em caso de desaprovação de prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU)."

    ERRADO!!!!!!!!
             Interpor recurso pelo simples fato de desaprovação de prestação de contas entra no MÉRITO da decisão do TCU.
    As determinações e sanções impostas pelo TCU NÃO SÃO RECORRÍVEIS ao judiciário QUANTO AO MÉRITO, mas somente QUANTO À FORMA.
    MÉRITO:
    é o PORQUÊ da decisão;
    FORMA: se a decisão respeitou o devido processo legal, como: contraditório, ampla defesa, etc.
    As decisões do TCU são de natureza administrativa; porém, especial
    (pois só são recorríveis QUANTO AO MÉRITO ao próprio TCU).
    Bons estudos e Deus abençoe a todos! 
  • A questão encontra-se equivocada por tentar confundir o candidato que as decisões do Tribunal de Contas sejam jurisdicionais em sentido estrito, ou seja, uma decisão oriunda de um Tribunal. O art. 102, III, da CF/88 prevê ser possível a interposição de RE quando a causa for decidida  em única ou última instância, o TCU não é instância jurisdicional. É possível impetrar Mandado de Segurança contra ato do TCU, o qual será julgado originariamente (e não mediante RE) pelo STF, conforme o art. 102, I, "d" da CF/88.

    Bons Estudos a todos.
  • Em virtude do princípio da inafastabilidade (art. 5º , XXXV , da CF/88), o Poder Judiciário tem competência para analisar eventuais ameaças ou lesões a direitos. Ocorre que, em virtude da natureza técnica do TCU, suas decisões podem ser revistas apenas quanto à legalidade e não quanto ao mérito. Trouxe abaixo jurisprudência que confirma isso, muito embora se encontrem também, posicionamentos contrários.


    TRF-5 - Apelação Civel AC 396112 AL 2004.80.00.005586-3 (TRF-5)

    Data de publicação: 21/12/2006

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. REJEIÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE DECISÃO PELO JUDICIÁRIO.APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES MATERIAIS E FORMAIS. EXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO NA DECISÃO. 1. As decisões proferidas pelo TCU são de natureza meramente administrativa, ou seja, não tem o caráter da definitividade jurisdicional, portanto, podem ser revistas pelo Poder Judiciário desde que este controle seja realizado sem invadir a discricionariedade do ato administrativo, limitando-se apenas aos aspectos da legalidade.

  • Fora a jurisprudência, nesse caso da assertiva em comento, o Município de Aracaju não é fiscalizado pelo TCU...

    OU, tem alguma excepcionalidade???

  • O Tribunal de Contas não compõe o Judiciário. Se alguém perde nesse órgão, cabe recurso somente a ele mesmo - conforme os recursos definidos em seu regimento interno. O perdedor poderá buscar abrigo no Poder Judiciário em face de derrota na corte de contas, mas não a título de recurso - e sim propondo ação judicial.

    Resposta: Errado.


ID
300454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O contraditório e a ampla defesa não são exigíveis nos casos em que o tribunal de contas aprecie a legalidade de aposentadoria ou pensão.

Alternativas
Comentários
  • .
    STF - Súmula vinculante nº 3 -Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    O STF entende que as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, colorários do princípio do devido processo legal, são dispensáveis nas concessões iniciais de aposentadoria, dado que a manifestação do tribunal de contas em apreciar a legalidade e o registro do ato de aposentadoria ou pensão destina-se a aperfeiçoar ato complexo ainda não perfeitamente formado, portanto, o ato de concessão de aposentadoria ou pensão seria, até então, um ato precário.
    Todavia, a aplicação da súmula está sendo relativizada, quando o controle externo não for exercido pelo TCU nos 5 anos subesequentes ao recebimento do processo administrativo que deferiu o pedido de aposentadoria. Após esse prazo, não haveria que se falar em precariedade do ato de concessão, devendo o tribunal de contas fornecer o contraditorio e a ampla defesa, sob pena de lesão ao princípio da confiança, face objetiva do princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, vide MS 24.781.
  • Perfeito e super atualizado o comentário do colega! Parabéns!
  • Eu discordo da correção do item.

    A súmula diz que:

    Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Ou seja, não há garantia de contraditório e ampla defesa na concessão INICIAL de A,R,P.
    Acontece que ao TCU é conferida a competência para avaliar a legalidade de aposentadoria e pensão, com garantia de contraditório e ampla defesa caso não seja a concessão inicial.


  • Diz a Súmula Vinculante nº que Nos processos perante o tribunal de contas da união asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    A questão não esclarece se a análise de legalidade é posterior à concessão, o que poderia gerar o desfazimento do ato de aposentadoria, reforma e pensão e, ao meu ver, deveria ser anulada.

  • Mais uma vez o Cespe pedindo a regra geral no enunciado da questão.
  • Atualmente, se após 5 anos o TC não apreciar, ocorrerá uma espécie de apreciação tácita, automática. Sendo assim, atualmente, acredito que a questão está certa em sua totalidade, visto que não caberá o contraditório e a ampla defesa justamente porque não há mais essa necessidade, já que a apreciação é tácita.

    Esse artigo abaixo do Herbert Almeida está muito bem explicado, recomendo a leitura:

    [o qc não deixa colar links -.- Mas é tranquilo de achar no google, postagem de 19/02/2020]


ID
300457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O Tribunal de Contas de Sergipe é integrado por sete conselheiros.

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, esse item está certíssimo, a própria Constituição Federal de 1988, estabelece no art. 75, parágrafo único, que Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios serão integrados por 7 (sete) Conselheiros.

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

  • Para osTCE E DO DF E TRIBUNAIS DE CONTAS MUNICIPAIS TERÁ OS 7 ANÕES CONSELHEIROS. 

  • Leiam apenas se quiserem complementar o estudo =) :

     

    Macete: TCE - TEN 'CEN' 3. São chamados de Conselheiros.

    O TCU tem 9. São chamados de Ministros.

    A CF proibiu a criação de tribunal de conta municipal, mantendo-se os já existentes (SP e RJ).

    O tribunal de contas "dos municípios" diverge do que dito acima, pois é órgão estadual que fiscaliza todos os municípios do Estado.

     

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as Câmaras Municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das Câmaras de Vereadores. A prestação de contas desses Tribunais de Contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o Tribunal de Contas do próprio Estado, e não perante a Assembleia Legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do Tribunal de Contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c o art. 75).

    [ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]

  • TCU - 9 conselheiros

    TCE'S e TCM's (exceto SP) - 7 conselheiros

    TCM/SP - 5 conselheiros (o número é objeto de análise do STF, ainda em tramitação)


ID
300460
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Em relação aos tribunais de contas, julgue os itens que se seguem.

O TCU pode suspender cautelarmente procedimento licitatório em andamento e que não observou preceitos legais.

Alternativas
Comentários
  • Item certo.

    O Regimento Interno do TCU, no seu art. 276, prevê que o TCU pode adotar, de ofício ou mediante provocação, medida cautelar em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada.

    Assim, o procedimento licitatório que não observa preceitos legais pode causar grave lesão ao erário; logo, o TCU suspenderá tal procedimento até decidir se é possível sanar a ilegalidades ou não.

    Cabe destacar que havia discussão acerca da legitimidade do art. 276, uma vez que tal dispositivo não encontrava guarida na Constituição, nem em Lei. Todavia, em voto do Min. Celso Mello, no julgamento do MS 24.510, o STF reconheceu a legimitade do TCU efetuar medidas cautelares para dar efetividade as suas decisões.

     

    Art. 276. O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.

  • Eu respondi essa questão apenas por conhecer os preceitos básicos do controle externo, veja:

    É importante lembrar-se e a questão nos faz relembrar que embora o controle externo seja predominantemente a posteriori, os casos de controle concomitante e prévio se fazem cada vez mais presentes na rotina dos TC. 

    Abraços e bons estudos! 

  • É a aplicação da Teoria dos Poderes Implícitos.

  • Compete ao TCU, conforme o Texto Maior:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal
    Sabendo que o  procedimento licitatório é uma sucessão de atos administrativos e tendo em vista que ''sustar'' deve ser entendido como suspender a eficácia do ato, temos que a questão está plenamente correta.
  • Só para deixar claro a diferença entre SUSTAR e SUSPENDER

    Suspensão cautelar (Provisória, perdurando até que se corrija a irregularidade e o Tribunal decida sobre a matéria) e sustação (Definitiva e irreversível, não cabendo revogação
    )

  • Jurisprudência do STF:

    "A atribuição de poderes explícitos, ao Tribunal de Contas, tais como enunciados no art. 71 da Lei Fundamental da República, supõe que se lhe reconheça, ainda que por implicitude, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas cautelares vocacionadas a conferir real efetividade às suas deliberações finais, permitindo, assim, que se neutralizem situações de lesividade, atual ou iminente, ao erário público. (...) É por isso que entendo revestir-se de integral legitimidade constitucional a atribuição de índole cautelar"

  • Mesmo que ao invés de "suspender" estivesse redigido "sustar" a questão estaria correta. Visto que, o TCU pode sustar execução de contratos, se não atendidas as exigências pelo CN e Poder Executivo nos prazos legais.

  • Vi aqui no qc e achei legal, depois disso nunca mais errei questao desse tipo.

    Procedimento licitatório = ato adm, logo admite sustação do TCU


ID
300463
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da Lei de Introdução ao Código
Civil.

A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu.

Alternativas
Comentários
  • A lei nova especial revogará a lei anterior de natureza especial, específica. Já a lei geral não revogará a lei especial, uma vez que aquela trará matéria genérica, e esta trará dispositivos detalhando a lei geral, o que nãó redunda em incompatibilidade.
  • Data venia o colega acima se equivocou, a lei nova nao irá revogar porque ela é a par, ou seja, diferente, trata outra materia da tratada na lei anterior. fundamento art. 2 § 2 da LINDB.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro - Decreto-lei 4.657/42

    Art.2º, §2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Nesse caso, não há incompatibilidade. Dessa forma, a lei nova harmonizar-se-á com as já existentes.

  • QUESTÃO ERRADA


    ALTERNATIVA
    A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu.

    LINDB
    art. 2° (...)
    §2° A lei nova, que estabeleca disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • (E) R: LNDB, Art. 2º, § 2º.
    Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    A questão aqui é vernacular, é gramatical. Disposições “a par” significa “ao lado”. Ou seja, uma lei nova sobre a mesma matéria com disposições a par, nem expressa nem tacitamente revoga e nem modifica porque só pode revogar ou modificar disposições incompatíveis com as já existentes.

    Cai direto isso em concurso. Lei nova que contenha disposições a par da já existente sobre a mesma matéria não revoga e nem modifica. Só revoga ou modifica quando as disposições forem incompatíveis com a matéria, quando a revogação for expressa ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    BONS ESTUDOS!!!
  • a par = assunto próximo ao já existente porém diferente
  • Até entendo a literalidade do texto da LINDB, mas quando ao restante da assertiva "..sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu." não estaria se referindo ao mesmo assunto ? tipo, se for uma lei especial a par das leia existentes mas que discipline sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu, isso não seria incompatiblidade ? 
  • Só uma dúvida: se a questão não fizesse referência a "disposições gerais" a acertiva estaria correta?
  • Não colega, segundo o próprio texto da lei, nem se a nova lei estabelecer disposições gerais nem se estabelecer disposiçoes especiais, a par das já existentes, revogará a lei anterior.
    OBS: Cuidado com os erros de ortografia, você escreveu ASSERTATIVA incorretamente.
    Abraço!



  • Bons estudos!
  • Por incrível que pareça, intimamente tenho a convicção de que a alternativa está CORRETA. Até a parte que é a literalidade do art. 2º, § 2º, LINDB é indubitável que esteja correto. A controvérsia, todavia, fica por conta da expressão "às quais expressamente se referiu", que não concorda com "matéria", mas sim com "leis especiais anteriores". Ou seja, a questão é passível da seguinte interpretação: a lei que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especias ÀS QUAIS TENHA DISPOSTO EXPRESSAMENTE QUANTO À REVOGAÇÃO (caso de revogação EXPRESSA e que pode ser feita por qualquer lei, independentemente de trazer disposições a par das constantes da lei revogada).

  • CC, ART. 2o., par. 2o.: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO REVOGA NEM MODIFICA a lei anterior.

  • A lei nova que estabelecer disposições gerais ou especiais a par das já existentes revogará as leis especiais anteriores sobre a mesma matéria às quais expressamente se referiu.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - ão se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a mopdifique ou revogue. §2º. - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

  • De acordo com a o art. 2º, § 2º da LINDB, a lei NOVA, que estabeleça disposições GERAIS ou ESPECIAIS a PAR (ao lado) das já existentes:

    NÃO revoga;

    NEM modifica lei anterior.

     Só revoga ou modifica quando as disposições forem incompatíveis com a matéria, quando a revogação for expressa ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Art. 2, £ 2 - Princípio da Concialicao ou Esferas Autônomas
  • errado, não revoga nem modifica.

    seja forte e corajosa.


ID
300466
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os seguintes itens, acerca da Lei de Introdução ao Código
Civil.

A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis, segundo a qual o juiz, ao aplicar a lei no caso concreto, declarará o exato sentido da lei. Por isso, decidir por analogia significa dizer que a decisão da causa foi idêntica àquela aplicada a outros litígios iguais.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis, segundo a qual o juiz, ao aplicar a lei no caso concreto, declarará o exato sentido da lei. Por isso, decidir por analogia significa dizer que a decisão da causa foi idêntica àquela aplicada a outros litígios iguais.


    Decreto lei nº 4.657/42 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    - A analogia consiste na solução, no julgamento de um caso não previsto por lei aplicando-se a ele a lei que regula um caso semelhante. Na ausência de lei que verse sobre determinado fato jurídico, o juiz estende a ele a norma reguladora de fato parecido.
  • Analogia é (...) a aplicação de dispositivos legais relativos a casos análogos diante da ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional. A analogia pode ser classificada em legal ou jurídica.

    Analogia legal - aplica-se ao caso omisso uma lei que regula caso semelhante;
    Analogia jurídica - aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a aplicabilidade ao caso concreto.


    Fonte: Professor Dicler Pereira, no Curso On-line de Direito Civil, Ponto dos Concursos.
  • Atentar para o fato de que analogia não é técnica de interpretação e sim de integração de normas.

    Também, não se deve confundir analogia com interpretação extensiva. Nesta última, há de fato uma norma reguladora do caso concreto, só que tal norma não menciona expressamente sua eficácia. É a própria norma do fato que é aplicada a ele; o que existe é um aumento do alcance da regra dada, uma ampliação do seu conceito.
  • FACILITANDO O ESTUDO

    A Integração das normas encontra apoio nos art. 4° e 5° da LINDB, bem como o art, 127 do CPC, sendo elas:
    • ANALOGIA - consiste em aplicar a uma hipótese, não prevista em lei, disposição relativa a caso semelhante, podendo ser legal (extraída da própria lei) e Jurídica (extraída dos princípios gerais de um instituto jurídico)
    • COSTUMES
    • PRÍNCIPIOS GERAIS DO DIREITO
    • EQUIDADE
  • INTEGRAÇÃO= Analogia, Costume, Princípios gerais do direito - falta de lei

                                     ≠
    INTERPRETAÇÃO= Hermenêutica - real significado - existência de lei que provoque dúvida.

    Abç

     

  • Dica:

    ANALOGIA é forma de integração da Lei e pressupõe omissão involuntária do legislador quanto ao caso concreto.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA é forma de interpretação da Lei.
  •  A ANALOGIA ocorrerá quando na omissão de uma lei que regulamente determinado caso
    croncreto, o Juiz poderá aplicar uma  norma jurídica semelhante àquela situação..
  • RESPOSTA: ERRADO
    COMENTÁRIO: CONCEITO DE ANALOGIA: A analogia consiste na solução, no julgamento de um caso não previsto por lei aplicando-se a ele a lei que regula um caso semelhante. Na ausência de lei que verse sobre determinado fato jurídico, o juiz estende a ele a norma reguladora de fato parecido.
    ANALOGIA: CASO SEMELHANTE EXISTENTE, PARECIDO
  • (E) R: LINDB, Arts. 4º e 5º.
    Existem dois erros no enunciado da questão. O primeiro consiste na confusão entre a integração normativa e a interpretação de normas. O segundo no conceito de analogia.
    Quanto à confusão entre a integração normativa e a interpretação de normas.
    Na integração normativa, quando inexiste lei a aplicar diretamente ao caso, deve o magistrado se valer das outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação. Nesses casos, ou seja, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, Art. 4º). A essas fontes supletivas ainda somam-se a doutrina, a jurisprudência e a equidade.
    Na interpretação de normas, “Na aplicação da lei [existente], o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (LINDB, Art. 5º). A finalidade da interpretação normativa é: revelar o [exato] sentido da norma e fixar o seu alcance. Para tanto, utiliza-se de várias técnicas que coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua tarefa de interpretar como, por exemplo, as interpretações literal, lógica, sistemática, histórica, finalística (ou teleológica), quanto à origem e quanto aos resultados.
    Quanto ao conceito de analogia.
    Na analogia, diante da ausência da lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade.
    Fonte: Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil.
  • NÃO CONFUNDIR ANALOGIA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    ANALOGIA: Modo de integração da norma; será aplicada quando a lei for omissa; não pode prejudicar o réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Modo de interpretação da norma; é positivada; desfavorece o réu.

    Art. 121. Matar alguem:

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    A parte grifada é a interpretação analógica.


  • Analogia é forma de integração normativa e não de interpretação das normas.

  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

                                

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

     

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Resumindo o erro da questão: "ao aplicar a lei no caso concreto, declarará o exato sentido da lei" trecho extraído = Subsunção...longe de analogia

    Como definição jurídica, configura-se a subsunção quando o caso concreto se enquadra à norma legal em abstrato. É a adequação de uma conduta ou fato concreto (norma-fato) à norma jurídica (norma-tipo). É a tipicidade, no direito penal; bem como é o fato gerador, no direito tributário.

  • Questão capciosa...O erro está em INTERPRETAÇÃO! A analogia é método de INTEGRAÇÃO OU COLMATAÇÃO (Vide art.4 da Lindb)
  • ANALOGIA não é "técnica de interpretação" das leis, e sim INTEGRAÇÃO E COLMATAÇÃO.

    Boa questão pra pegar candidto cançado. Acertei porque tinha acabado de revisar.

  • A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis, segundo a qual o juiz, ao aplicar a lei no caso concreto, declarará o exato sentido da lei. Por isso, decidir por analogia significa dizer que a decisão da causa foi idêntica àquela aplicada a outros litígios iguais. ERRADO

     

    A analogia não se trata de técnica para a interpretação das leis, mas sim INTEGRAÇÃO analógica;

    SOMENTE é aplicada quando houver LACUNA na lei (ou seja, quando não existe norma regulamentando determinada situação);

    Somente pode ser aplicada em favor do réu.

     

  • já começou errado -A analogia é uma das técnicas empregadas para a interpretação das leis.

    integração não interpretação.

    seja forte e corajosa.


ID
300469
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos vícios do negócio jurídico, julgue os próximos itens.

O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade.

Alternativas
Comentários
  • Esta errado, pois se o erro é a causa determinante da celebraçao do negocio juridico ele será anulado conforme art. 138 do CC

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • A resposta da questão é CERTA.
    Eu não consegui entender. Se alguém encontrar uma justificativa, por favor, deixe um recadinho no meu perfil.
    Obrigada.


    Obs: Não precisa votar neste comentário.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  alterado de C para E, porque, em regra, os motivos que levaram o agente a praticar determinado negócio jurídico são
    irrelevantes para o direito. No entanto, quando o motivo configurar a razão determinante da realização de um negócio jurídico, se o agente só o celebrou para tal finalidade, o falso motivo ensejará a anulação do negócio, porque viciada estará a manifestação de vontade a ele vinculada. Assim, “o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante” (art. 140 do CC).

    Bons estudos!
  • Confusa. Mas, o que a CESPE quis demonstrar com essa assertiva foi uma exceção ao principio da cognoscibilidade. Desta feita, há possibilidade de se anular o negócio jurídico qndo o defeito resultar de um motivo que for elementar da relação, ou seja, for determinante para o negócio. = J
  • O gabarito deveria ser CERTO. Pois o negócio apenas é anulável em razão dos motivos quando estes forem expressamente declarados no negócio, o que não é o caso da questão.
  • ERRADO.

    Pois o falso motivo só vicia a declaracão de vontade quando expresso como razão determinante (art. 140 CC), ou seja, o falso motivo, em regra, não pode gerar a anulabilidade do negócio jurídico.
  •  
    Negócios Jurídicos
    Quais são os atos/negócios anuláveis e nulos que devemos saber/decorar?
    Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo. Parágrafo único. Para esse efeito, tem-se como celebrado pelo representante o negócio realizado por aquele em quem os poderes houverem sido subestabelecidos.
    Art. 119. É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou. Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.
    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.
    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da
     
    Só sobram os nulos, os quais podemos incluir:
    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa; VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem; II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados. § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentespodem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir. Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.
     
     
  • O falso motivo APENAS vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. Logo, necessita ter sido expressamente afirmado que era a razão determinante do negócio jurídico, e a questão não disse isso. 
  • A questão tenta te pegar com uma redação truncada. Tirando a palavra NÃO, a questão ficaria correta.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, não acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade. ERRADA.

    O erro quanto aos motivos que levaram uma das partes a celebrar o ato negocial, desde que seja a razão determinante da realização do negócio, acarretará a anulação do ato negocial, por vício na manifestação da vontade. CORRETA.

    JUSTIFICATIVA: Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • ERRADO.


ID
300472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos vícios do negócio jurídico, julgue os próximos itens.

A coação, para servir de fundamento para a anulação do negócio jurídico celebrado, há de ser exercida necessariamente contra a pessoa do contratante.

Alternativas
Comentários
  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • Nas palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenval " na coação o agente sofre intimidação moral: ou pratica o ato ou sofrerá as consequências das ameaça que lhe é imposta."

    Ressalte-se que a coação a que o CC 02 se refere como causa de anulabilidade do negócio jurídico é a vis compulsiva ou coação moral, que ocorre por exemplo na hipótese de uma pessoa aceitar vender uma casa sob a ameaça de serem revelados seus segredos pessoas. Em havendo coação física ( chamada também de vis absoluta) o negócio é inexistente, haja vista não existir manifestação de vontade como ocorre por exemplo no caso de alguém cuja mão é tomada para assinar um documento.
  • Colegas...a meu ver a questão está correta ou mal formulada logicamente, vejam: o que pode recair sobre terceiros são os danos, pelos quais o contraente se coage. Como posso coagir uma pessoa para que outra contrate? Vou anular um negócio por vício de vontade de quem não participou? Assim, a coação há de ser exercida necessariamente contra a pessoa que contrata, sob temor de dano a terceiros. Infelizmente com a unipotência que possue o examinador, temos que, além de desviar das pegadinhas, prever suas proposições logicamente mal formuladas...
  • Concordo com o campanheiro acima. No texto da questão diz que " A coação... há de ser exercida CONTRA A PESSOA". E pra mim é um erro afirmar o contrário, pois no código afirma que o temor ao DANO pode recair sobre ele (Pessoa paciente da coação), pessoa da familia ou  a seus bens, ok, até aqui tudo bem. Porém, a coação só pode recair sobre o COAGIDO, no caso o paciente "PESSOA". 
    Ex: Como é que eu vou chegar em um bem dessa pessoa e coagi-lo para que o seu dono faça ou deixe de fazer algo? Seria dizer: - Carro, se o seu dono não assinar o contrato, eu vou riscar sua pintura. Quer dizer, estou coagindo o carro? Enfim, o sentido do texto está errado pra mim.
  • Concordo com vcs. A coação deve recair necessariamente sobre a parte que está celebrando o contrato, ela é que é o alvo da coação, para que, por receio que algo possa acontecer a ela ou a outra pessoa, realize o contrato fazendo prevalecer a vontade do coator.
  • Descordo dos três colegas acima, pois a coação pode ser exercída contra alguém da minha família.
    p. ex: minha mãe pode ser coagida a fazer com que eu realize um contrato por ela, sem eu saber os motivos, digo, não sabendo da figura do coator. Logo, a relação no negócio jurídico envolveria a minha parte e o coator ou terceiro não sabedouro, por exemplo.
  • Perfeito o Jonas... a questão é de interpretação. A coação pode ser a uma pessoa da minha família. Estará caractertizada do mesmo jeito.
  • Subo o comentário do Rafael Vieira, lá no início:

     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

  • Coação é a PRESSÃO física ou moral exercida sobre o negociante, visando OBRIGA-LO a assumir uma obrigação que não lhe interessa. O sujeito não se engana e nem é enganado, mas OBRIGADO a celebrar negócio prejudicial. NÃO há de ser exercida necessariamente SÓ contra a pessoa do contratante, podendo ser também: a sua família, ou aos seus bens.

    Fundamento no art. 151 e seguintes do CC/02.

  • A coação, para servir de fundamento para a anulação do negócio jurídico celebrado, há de ser exercida necessariamente contra a pessoa do contratante.

  • Dispositivos sobre Coação no CC:


    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.


    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.


    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.


    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.


    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.


    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.


    L u m u s


  • Respeito a opinião dos colegas, mas discordo. Uma coisa é a coação, outra é a ameaça. A ameaça de fato poderá recair sobre alguém da família, mas o coato necessariamente terá que ser o contratante. A questão peca por não diferenciar coação de ameaça.

  • Incorreta a assertiva. Aduz o art. 151 do CC que o fundado temor de dano iminente e considerável incluindo aí como paciente a própria pessoa, à família, ou mesmo os seus bens. Além de prever no parágrafo único a decisão do juiz quanto ao fato de ter ou não sido coação.

    "Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação."


ID
300475
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos vícios do negócio jurídico, julgue os próximos itens.

Se um devedor aliena ou onera o seu patrimônio em reconhecida fraude contra credores, esse ato é ineficaz em face dos credores, permanecendo os bens fraudulentamente alienados objeto da obrigação assumida pelo devedor.

Alternativas
Comentários
  • "A fraude contra credores é artifício malicioso empregado pelo devedor com fito de impor prejuízo ao credor, impossibilitando-o de receber o crédito, pelo seu esvaziamento ou diminuição do patrimônio daquele." (Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald)

    Observe-se que há corrente minoritária na doutrina que entende ser o ato praticado em fraude contra credores plenamente válido, haja visto preencher todos os requisitos do plano da validade, apenas sendo ineficaz em relação ao credor do alienante, uma vez que não poderá lhe ser objetado, permitindo-lhe buscar no patrimônio do terceiro adquirente o bem alienado em fraude, de modo a assegurar seus direitos creditícios.

    Todavia, é amplamente majoritário o entendimento de que a fraude contra credores acarreta na anulação do negócio jurídico.

  • O ato não é ineficaz; ele pode ser anulado.
    Os bens não ficam objeto da obrigação assumida pelo devedor; a vantagem resultante da anulação é que reverte em favor dos credores:


    Da Fraude Contra Credores

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.

  • O item está errado. Na verdade, a pegadinha reside em confundir o instituto da fraude contra credores e freaude à execução. Observem:

    a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que ocredores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor;
    b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judiciacontra o alienante; é causa de ineficácia da alienação." (THEODORO JUNIOR, 2002: 101)
  • Resposta dissonante da pacífica jurisprudência do STJ, que desde 2006 entende se tratar de INEFICÁCIA:

    "PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO - FRAUDE CONTRA CREDORES - NATUREZA DA SENTENÇA DA AÇÃO PAULIANA - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA SOBRE MEAÇÃO DO CÔNJUGE NÃO CITADO NA AÇÃO PAULIANA -1. O conhecimento de Recurso Especial fundado na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração analítica da divergência, na forma dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ. 2. A fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio — já que o retorno, puro e simples, ao status quo ante poderia inclusive beneficiar credores supervenientes à alienação, que não foram vítimas de fraude alguma, e que não poderiam alimentar expectativa legítima de se satisfazerem à custa do bem alienado ou onerado. 3. Portanto, a ação pauliana, que, segundo o próprio Código Civil, só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude ( art. 158, § 2º; CC/16 , art. 106, par. Único), não conduz a uma sentença anulatória do negócio, mas sim à de retirada parcial de sua eficácia, em relação a determinados credores, permitindo-lhes excutir os bens que foram maliciosamente alienados, restabelecendo sobre eles, não a propriedade do alienante, mas a responsabilidade por suas dívidas. 4. No caso dos autos, sendo o imóvel objeto da alienação tida por fraudulenta de propriedade do casal, a sentença de ineficácia, para produzir efeitos contra a mulher, teria por pressuposto a citação dela ( CPC, art. 10, § 1º, I ). Afinal, a sentença, em regra, só produz efeito em relação a quem foi parte, "não beneficiando, nem prejudicando terceiros" ( CPC, art. 472 ). 5. Não tendo havido a citação da mulher na ação pauliana, a ineficácia do negócio jurídico reconhecido nessa ação produziu efeitos apenas em relação ao marido, sendo legítima, na forma do art. 1046, § 3º, do CPC , a pretensão da mulher, que não foi parte, de preservar a sua meação, livrando-a da penhora. 5. Recurso Especial provido. (STJ - RESP 200300325449 - (506312 MS) - 1ª T. - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - DJU 31.08.2006 - p. 198)"
  • Veja-se, ainda, caso de 2010 decidido pelo STJ, que já foi objeto de prova CESPE no que tange a INEFICÁCIA e ao requisito da ANTERIORIDADE DO CRÉDITO:

    "PROCESSO CIVIL E CIVIL - RECURSO ESPECIAL - FRAUDE PREORDENADA PARA PREJUDICAR FUTUROS CREDORES - ANTERIORIDADE DO CRÉDITO - ART. 106, PARÁGRAFO ÚNICO, CC/16 ( ART. 158, § 2º, CC/02 ) - TEMPERAMENTO - 1- Da literalidade do art. 106, parágrafo único, do CC/16 extrai-se que a afirmação da ocorrência de fraude contra credores depende, para além da prova de consilium fraudis e de eventus damni, da anterioridade do crédito em relação ao ato impugnado. 2- Contudo, a interpretação literal do referido dispositivo de lei não se mostra suficiente à frustração da fraude à execução. Não há como negar que a dinâmica da sociedade hodierna, em constante transformação, repercute diretamente no Direito e, por consequência, na vida de todos nós. O intelecto ardiloso, buscando adequar-se a uma sociedade em ebulição, também intenta - Criativo como é - Inovar nas práticas ilegais e manobras utilizados com o intuito de escusar-se do pagamento ao credor. Um desses expedientes é o desfazimento antecipado de bens, já antevendo, num futuro próximo, o surgimento de dívidas, com vistas a afastar o requisito da anterioridade do crédito, como condição da ação pauliana. 3- Nesse contexto, deve-se aplicar com temperamento a regra do art. 106, parágrafo único, do CC/16 . Embora a anterioridade do crédito seja, via de regra, pressuposto de procedência da ação pauliana, ela pode ser excepcionada quando for verificada a fraude predeterminada em detrimento de credoresfuturos. 4- Dessa forma, tendo restado caracterizado nas instâncias ordinárias o conluio fraudatório e o prejuízo com a prática do ato - Ao contrário do que querem fazer crer os recorrentes - E mais, tendo sido comprovado que os atos fraudulentos foram predeterminados para lesarem futuros credores, tenho que se deve reconhecer a fraude contracredores e declarar a INEFICÁCIA dos negócios jurídicos (transferências de bens imóveis para as empresas Vespa e Avejota). 5- Recurso especial não provido. (STJ - REsp 1.092.134 - (2008/0220441-3) - 3ª T. - Relª Minª Nancy Andrighi - DJe 18.11.2010 - p. 557)"
  • O fato de ser transmissão onerosa NÃO descaracteriza a fraude contra credores, conforme os artigo 159 do CC, que preleciona que os atos onerosos do devedor insolvente TAMBÉM serão anulados, desde que a insolvência seja notória, ou haja motivo para ser conhecida pelo outro contratante. 

    Quanto ao STJ, o colega tá certo, em 2011 eles decidiram que a fraude contra credores gera ineficácia do ato!
    O Relator do caso, colacionando o voto-vista da Ministra Nanci Andrighi, assim votou:

    "A fraude  contra  credores  não gera  a anulabilidade  do negócio 

    - já  que  o retorno,  puro  e simples,  ao status  'quo'  ante  poderia 

    inclusive  beneficiar  credores  supervenientes  á  alienação,  que 

    não  vitimas  de  fraude  alguma,  e  que  não  poderiam  alimentar 

    expectativa  legítima  de se satisfazerem  â custa  do bem  alienado 

    ou onerado",  de modo  que a procedência  da ação  pauliana  'não 

    conduz  a  uma  sentença  anulatória  do  negócio,  mas  sim  à 

    retirada  parcial  de  sua  eficácia,  em  relação  a  determinados 

    credores,  permitindo-lhes  excutir  os  bens  que  foram 

    maliciosamente  alienados,  restabelecendo  sobre  eles,  não  a 

    propriedade  do  alienante,  mas  a  responsabilidade  por  suas 

    dívidas".

    17.-  Pelo  exposto,  pelo  meu  voto  dá-se  provimento  em  parte  ao  Recurso Especial, mantendo o reconhecimento da fraude contra credores e declarando a ineficácia relativa das doações tão somente quanto à Caixa Econômica Federal e no  limite  do  débito  de  Jayme  Navarro  para  com  esta,  inalterado  o  julgado  quanto  à  sucumbência, inclusive quanto a honorários advocatícios.

    REsp 971884 / PR.

  • Para reflexão...

    QUAL A NATUREZA DO ATO DE FRAUDE CONTRA CREDORES?

    1. A doutrina mais tradicional de civilistas e processualistas, a partir de uma leitura literal (art. 158: “poderão ser anulados” e art. 159 “serão também anuláveis...”) entende que o ATO de fraude contra credores é ANULÁVEL e que a SENTENÇA DESCONSTITUI O NEGÓCIO fraudulento levando as partes ao status quo ante. (Cáio Mário, Fux, Marinoni, Nery-Nery).Consequência: Nessa hipótese deve ser formado litisconsórcio necessário entre o devedor e o terceiro, e alienado o bem para satisfazer ao credor o saldo remanescente vai para o devedor (!) e não para o terceiro adquirente.

    2. Hodiernamente, contudo, a processualística contemporânea (influenciando os civilistas) entende que o ATO É VÁLIDO, SÓ NÃO É OPONÍVEL AO CREDOR NA EXECUÇÃO. (Dinamarco, HTJ, Câmara, Zavascky), a exemplo do que ocorre na fraude à execução. No mesmo sentido o STJ: “A fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio — já que o retorno, puro e simples, ao status quo ante poderia inclusive beneficiar credores supervenientes à alienação, que não foram vítimas de fraude alguma, e que não poderiam alimentar expectativa legítima de se satisfazerem à custa do bem alienado ou onerado. Portanto, a ação pauliana, que, segundo o próprio Código Civil,só pode ser intentada pelos credores que já o eram ao tempo em que se deu a fraude (art. 158, § 2º; CC/16, art. 106, par. único), não conduz a uma sentença anulatória do negócio, mas sim à de retirada parcial de sua eficácia, em relação a determinados credores, permitindo-lhes excutir os bens que foram maliciosamente alienados, restabelecendo sobre eles, não a propriedade do alienante, mas a responsabilidade por suas dívidas. (REsp 506312 de 2006). Consequência: Diferentemente do outro entendimento, se for reconhecida a validade do negócio e apenas a sua ineficácia contra o credor, o único beneficiado será o credor (não tendo o devedor direito ao saldo remanescente, devendo este ser entregue ao terceiro); além disso, não precisa haver formação do litisconsórcio na ação pauliana, porque o terceiro não precisará integrar a relação.

  • Questão muito simples, muitas até estão complicando.
    Por se tratar de fraude contra credores o elemento que se deve ter é a VALIDADE e não a eficácia.
    Visto que a fraude contra credores é causa de anulabilidade do negócio jurídico.
    Assim o negócio jurídico é eficaz, mas anulável.
  • Conforme reiterada jurisprudência do STJ, a fraude contra credores é causa de INEFICÁCIA RELATIVA, somente em relação ao credor que ajuizou a ação paulina.

    Natureza Jurídica da Sentença proferida na ação pauliana:em uma primeira corrente, mais tradicional, baseada no art. 165 do CC (Nelson Nery, Moreira Alves), é sustentado que a sentença na pauliana é desconstitutiva anulatória do negócio jurídico. Uma segunda corrente, mais arrojada (Yussef Said Cahali, Alexandre Câmara, Frederico Pinheiro) sustenta que, em verdade, a sentença na pauliana apenas declara a ineficácia relativa do negócio em face do credor prejudicado (REsp. 506.512/MS).
  • ERRADO.
    O CESPE seguiu a corrente majoritária (adotada nos concursos). De qualquer forma, há duas posições quanto à consequência da fraude contra credores:
    (1) Anulabilidade: o bem volta ao patrimônio do devedor e o credor, então, poderá penhorá-lo para satisfazer o seu crédito. É a posição mahoritária e adotada, pelo visto, pelo CESPE.
    (2) Ineficácia (Prof. Dinamarco): a venda é válida, o terceiro é dono, mas mesmo assim o credor poderá penhorar o bem que está com este terceiro, pois em relação ao credor a venda não surtiu efeito. É a posição minoritária e não adotada pelo CESPE. Atentar, todavia, que há vasta jurisprudência do STJ nesse sentido. 
    Abs!
  • O erro da questão é: os bens alienados não necessarimente são objeto da obrigação, mas quaisquer outros que, alienados, levam o devedoe à insolvência

  • "Se um devedor aliena ou onera o seu patrimônio em reconhecida fraude contra credores, esse ato é ineficaz em face dos credores, permanecendo os bens fraudulentamente alienados objeto da obrigação assumida pelo devedor."

    O ato é anulável, pois a fraude contra credores é um vício de consentimento que atinge o plano de validade dos negócios jurídicos. 

  • FRAUDE CONTRA CREDORES -> Nulidade;

    FRAUDE NA EXECUÇÃO -> Ineficácia.

  • A questão confunde o plano da validade com o da eficácia. O N.J é sim eficaz, mas no plano da validade possui questionamentos, o que o torna anulável.

  • GAB: E

    O negocio jurídico não será ineficaz, mas sim anulável.

    OBS: há muitas questões em que o erro esta em dizer que os defeitos do negocio jurídico (erro, coação, dolo, estado de perigo, lesão e fraude conte credores) tornam o negocio jurídico ineficaz ou nulo. lembre-se sempre que é ANULAVEL.

  • ERRADO.


ID
300478
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das coisas.

A indenização decorrente da passagem de cabos, tubulações e outros condutos de serviços de utilidade pública no subterrâneo de propriedade privada abrangerá as restrições imediatas na área efetivamente ocupada e a desvalorização da área remanescente do imóvel.

Alternativas
Comentários
  • a questao é respondida pelo art. 1286

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

  • A indenização decorrente da passagem de cabos, tubulações e outros condutos de serviços de utilidade pública no subterrâneo de propriedade privada abrangerá as restrições imediatas na área efetivamente ocupada e a desvalorização da área remanescente do imóvel.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 1.286, do CC: "Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa".

     

  • Fundamento:

     

    Art. 1.286. Mediante recebimento de indenização que atenda, também, à desvalorização da área remanescente, o proprietário é obrigado a tolerar a passagem, através de seu imóvel, de cabos, tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública, em proveito de proprietários vizinhos, quando de outro modo for impossível ou excessivamente onerosa.

     

    Parágrafo único. O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

     

    Outra questão (FCC) que se fundamenta no artigo:

     

    (FCC - Procurador Judicial - Prefeitura Recife-PE/2014) Para levar água potável a seu imóvel, Silvio necessariamente tem que passar tubulação subterrânea pelo imóvel de seu vizinho, Mateus, o qual:


    a) é obrigado a permitir a passagem da tubulação e não poderá postular indenização, pois a obra visa à instalação de serviço de utilidade pública.
    b) é obrigado a permitir a passagem da tubulação apenas se as obras não causarem danos a seu imóvel.
    c) poderá se opor à passagem da tubulação, com base no direito de propriedade.
    d) é obrigado a permitir a passagem da tubulação, mediante recebimento de indenização que abranja os danos diretos ao imóvel e a desvalorização da área remanescente.
    e) é obrigado a permitir a passagem da tubulação que levará água potável ao imóvel de Silvio, mediante recebimento de indenização que abranja apenas os danos diretos ao imóvel.

     

    L u m u s
     


ID
300481
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das coisas.

A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Do Interdito Proibitório

    Art. 932. O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.

    Art. 933. Aplica-se ao interdito proibitório o disposto na seção anterior.

  • A tutela possessória se dá em três modalidades:

    reintegração, manutenção e interdito proibitório, que se aplicam respectivamente para as hipóteses de esbulho, turbação e ameaça 
  •  

    DEFESA DA POSSE:

    1. Defesa direta e pessoal- Desforço do legítimo possuidor
    2. Interditos possessórios:
    a) ações específicas:
    * Ação de reintegração de posse(ou ação de força espoliativa): quando acontecer ESBULHO
    * Ação de manutenção de posse: quando acontecer TURBAÇÃO
    * Interdito proibitório: quando acontecer AMEAÇA de esbulho ou turbação
    b) ações inespecíficas
    * Imissão na posse
    * Nunciação de obra nova
    * Dano infecto
    * Ação demolitória
    * Embargo de terceiro

     


     
  • Aos que ficaram perdidos, o referido Art. se encontra no CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL!
  • É importante não confundir interdito proibitório com interdito possessório. Os interditos possessórios são as ações possessórias diretas, cujas regras processuais estão no CPC a partir do art. 920. Ou seja, é o gênero, do qual a ação de manutenção, reintegração e o interdito proibitório são as espécies.
    Havendo ameaça à posse, cabe o interdito proibitório. Havendo esbulho, é cabível ação de reintegração. Por fim, para a turbação, cabe ação de manutenção de posse.

    Bons estudos a todos!!!
  • A questão fala em proteção preventiva:  "A proteção preventiva da posse diante da ameaça de atos turbativos ou esbulhadores opera-se mediante o interdito proibitório."
    Vejam as consequências:
    Art. 932, CPC: O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
    Se já tivesse ocorrido o esbulho ou a turbação, a medida judicial não seria o interdito proibitório, mas a reintegração ou manutenção na posse. Vejam:
    Art. 924, CPC: Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da seção seguinte, quando intentado dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será ordinário, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
    Art. 926, CPC: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado no de esbulho.
  • Há 3 interditos possessórios:
    1. Reintegração de posse: serve para o caso de esbulho (a privação da coisa), que pode ser caracterizar pela violência física como também pelo inadimplemento contratual (ex: apesar de constituído em mora, o comodatário não restitui a coisa).
    2. Manutenção de posse: serve para o caso de turbação (perturbação/embaraço no uso da coisa).
    3. Interdito proibitório: serve para a hipótese de simples ameaça.
  • Certo.

    Art. 1.210 C.C - O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    Neste caso, usará a Ação de Interdito Proibitório, que é uma ação preventiva.
  • MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão   Manutenção = Turbação Reintegração de Posse = Esbulho Interdito Proibitório = Ameaça

    fonte: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Civil

    (pessoal muito criativo.. rsrs)
  • QUESTÃO CORRETA

     AÇÕES POSSESSÓRIAS (INTERDITOS POSSESSÓRIOS)

    Existem dois grupos de ações possessórias:
    ·          Típicas:são aquelas que tratam da relação material da pessoa com a coisa. Podem ser: reintegração de posse,em caso de esbulho; manutenção de posse,em caso de turbação, ou interdito proibitório,em caso de ameaça.
    ·          Atípicas: são aquelas que tratam, além da relação material, da relação jurídica e suas conseqüências no sistema jurídico. Podem ser: embargos de terceiros possuidores, nunciação de obra nova, ou imissão de posse (necessita de título).
  • Importante! Como leciona o professor Cristiano Chaves, as ações possessórias são a Ação de Reintegração de Posse (caso de esbulho), a Ação de Manutenção de Posse (caso de turbação, "perturbação" da posse) e o Interdito Proibitório (caso de ameaça). Significa que nenhuma outra ação é possessória, que nenhuma outra ação se destina a proteger a posse, mesmo que, eventualmente, tenha a posse como seu fundamento (ex. imissão na posse; ação de dano infecto; ação de nunciação de obra nova; ação de embargos de terceiros). STJ, REsp. 1.126.065-SP.


    Tratando do interdito proibitório cabem algumas observações:


    1) é cabível na hipótese de ameaça;


    2) esta ameaça precisa ser atual ou iminente;


    3) Detalhe processual: o interdito proibitório é SEMPRE de procedimento ESPECIAL (caracterizado pela possibilidade de medida liminar), pois é sempre considerado de força nova (art. 920 do CPC. menos de ano e dia).


    Portanto, gabarito CORRETO!

  • A questão está correta. Pois refere-se a ameaça de atos turbativos ou esbulhadores.... Ou seja, existe uma AMEAÇA, logo, em avendo ameaça, o remédio é o interdito proibitório. Não existe ainda o esbulho ou a turbação..... Questão deve ser lida com bastante atenção....

  • Código de Processo Civil (2015)

    Do Interdito Proibitório

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • MAtei um TUbarão e REtirei a ESpinha INTEira com A Mão 



    Manutenção = Turbação

    Reintegração de Posse = Esbulho

    Interdito Proibitório = Ameaça

  • resumo!

     

    turbaÇÃO manutenÇÃO de posse.

    es-bu-lho = rein-te-gra

    a-me-a-ça = in-ter-di-to. 

  • CERTO!

    Esbulho: Reintegração

    Turbação: Manutenção

    Ameaça: Interdito Proibitório


ID
300484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito das coisas.

São efeitos decorrentes da posse de boa-fé: o direito aos frutos percebidos e o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis realizadas no bem possuído.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto. Vejamos o que dispõe o Código Civil a respeito:


    Art. 1214, caput: "O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos".

    Art. 1219: "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

  • Art. 1.216. O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, bem como pelos que, por culpa sua, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé; tem direito às despesas da produção e custeio

    Art. 1.220. Ao possuidor de má-fé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias; não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas, nem o de levantar as voluptuárias
     
  • Correto!
    "No âmbito do direito das coisas, a posse de boa-fé, aliada a outros relevantes elementos, segundo expressiva síntese de Caio Mário da Silva Pereira, cria o domínio, premiando a constância e abençoando o trabalho; confere ao possuidor, não proprietário, os frutos provenientes da coisa possuída; exime-o de indenizar a perda ou deterioração do bem em sua posse; regulamenta a hipótese de quem, com material próprio, edifica ou planta em terreno alheio; e, ainda, outorga direito de ressarcimento ao possuidor pelos melhoramentos realizados."
    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves
  • CERTO.


    Contribuindo : 

    TEORIA OBJETIVA ( ADOTADA NO CC): esta classificação leva em conta elementos externos, visíveis, e divide a posse em justa e injusta.

     A posse JUSTA é PVCPRECARIA, VIOLENTA, CLANDESTINA 

    A posse clandestina é adquirida na ocultação (ex: o furto), às escondidas, e o dono nem percebe o desapossamento para tentar reagir como permite o § 1o do art. 1.210. 

    A posse precária é a posse injusta mais odiosa porque ela nasce do abuso de confiança (ex: o comodatário que findo o empréstimo não devolve o bem; o inquilino que não devolve a casa ao término da locação; A pede a B para entregar um livro a C, porém B não cumpre o prometido e fica com o livro, abusando da confiança de A). 

    POSSE DE BOA FÉ É IVO _ Ignora Vicio Obstaculo


    As bancas sempre tentam confundir o candidato trocando os conceitos de posse UTIL (PVC) e posse de BOA FÉ (IVO).


    Fiquem atentos! Que a graça e paz de Jesus  esteja conosco ;)

  • Boa-fé

    Benfeitorias necessárias: indenização + retenção

    Benfeitorias úteis: indenização + retenção

    Benfeitorias voluptuárias: direito de levantamento (retirada)

  • CORRETO.

    "O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis".

  • boa-fé: direito a indenização nas benfeitorias necessárias , úteis e voluptárias. E retenção necessárias e úteis.


ID
300487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, mesmo com o consentimento dos demais herdeiros, caracteriza adiantamento de herança e impõe a esse descendente a obrigação da colação.

Alternativas
Comentários
  • A venda de bens imóveis de ascendentes a descendentes, independentemente do consentimento dos demais herdeiros, não caracteriza adiantamento de herança. 

    O que caracteriza o adiantamento de herança é a doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, impondo-se, nesse caso, a obrigação da colação. Nesse sentido: 

    Código Civil: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Código Civil: Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Quanto à venda de qualquer bem de ascendente a descendente, essa é anulável, salvo se houver anuência expressa dos demais descendentes e do cônjuge. Nesse sentido: 

    Código Civil: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
  • O que é colação?
  • Colacao e o procedimento pelo qual os herdeiros necessarios restituem a heranca os bens que receberam em vida. Existem algumas exclusoes elencadas no artigo 2010 do CC.
  • Pertinente comentario:
    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

     

    "Art. 2002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Posso afastar a Colação, bem como o Instituto Adiantamento da Legítima, fazendo constar do referido Título que o bem doado, não sai de sua legítima, mas da disponível, dispensando o mesmo de futura colação.


     "Art. 2006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade".

    Att.
  •         A asseertiva está ERRADA.
            Visando complementar os comentários, é relevante salientar que "COLAÇÃO é a restituição ao acervo hereditário dos valores recebidos pelos herdeiros, a título de doação, para subsequente inclusão na partiha, a fim de que esta se realize com igualdade".(Washington de Barros, Curso de Direito Civil, v. 6, 2003 p. 309).
          "O objetivo que se busca com a COLAÇÃO é a igualdade das legítimas dos herdeiros. Esse cálculo acontecerá somando-se a parte recebida em doação à parte disponível do testador, sem aumentar a parte que ele pode dispor".(Ana Cláudia S. Scalquette, Família e Sucessões, Para apreender Direito, p. 249) 

             Bons Estudos!
            Deus seja conosco.
            Insista, persista, não desista.
  • Muito esclarecedor seu comentário Adolfo.

    Deus é contigo!
    Deus é conosco!

    Insistamos, persistamos, não desistamos!
  • Questão simples, mas que pela simples falta de atenção, podemos errar =/
  • A venda não caracteriza adiantamento de herança, podendo ser, todavia anulável.( Código Civil: Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.)

    a doação sim pode caracterizar adiantamento e herança. ( Código Civil: Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança )


ID
300490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, julgue os itens a seguir.

A doação puramente remuneratória poderá ser revogada por ingratidão a qualquer tempo, ainda que o bem doado já tenha sido transferido a terceiros. Nesse caso, o doador deverá reaver o valor referente ao bem, com correção monetária.

Alternativas
Comentários
  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Doação remuneratória é aquela em que, sob aparência de mera liberalidade, há firme propósito do doador de pagar serviços prestados pelo donatário ou alguma outra vantagem que haja recebido dele. 
  • Para responder essa questão, nem é preciso se aprofundar em saber se o tipo de doação é ou não revogável. Basta lembrar que, nos casos em que é possível a revogação, o prazo para revogar é de 1 ano:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.



ID
300493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, julgue os itens
subseqüentes.

Na obrigação solidária passiva, cada um dos devedores está obrigado ao cumprimento integral da obrigação, que pode ser exigido de todos conjuntamente ou de apenas um deles.

Alternativas
Comentários
  • Seção III
    Da Solidariedade Passiva

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

  • Gabarito: CERTO


ID
300496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos contratos regidos pelo Código Civil, julgue os itens
subseqüentes.

Pode o devedor cumprir a prestação pactuada mediante consignação da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, com a mesma força de liberar o devedor da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão se refere ao pagamento em consignação e está correto. Vejamos o que dispõe o art. 334 do Código Civil a esse respeito: "Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais".
  • Pagar não é só um dever como também um direito!  
    O pagamento por consignação consiste no depósito judicial da coisa devida, realizada pelo devedor nas hipóteses do art. 335 do CC.
    Os efeitos do pagamento por consignação são: 1) liberatório: libera/exonera o devedor da obrigação; 2) extintivo: a consignação extingue a obrigação (334).
  • Ao passo que o § 1º do artigo 890 do CPC só permite depósito em consignação em instituição bancária de dinheiro... e agora?

     1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. (Incluído pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)
  • Apesar do CPC fazer alusão à consignação em pagamento apenas de DINHEIRO em instituição bancária, a verdade é que o Código Civil ampliou a hipótese de consignação, prevendo também a possibilidade do depósito da COISA em instituição bancária ou em juízo. 


    CPC

    "Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

    § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o devedor ou terceiro optar pelo depósito da quantia devida, em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, em conta com correção monetária, cientificando-se o credor por carta com aviso de recepção, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa".

    CC

    "Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais."

  • Pode o devedor cumprir a prestação pactuada mediante consignação da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, com a mesma força de liberar o devedor da obrigação. CORRETO

     

    De acordo com o art 334 do CC/02, a CONSIGNAÇÃO da coisa devida em estabelecimento bancário ou em juízo, TEM A MESMA FORÇA de liberar o devedor da obrigação. As duas EXTINGUE a obrigação.

  • A redação do CPC de 2015 a seguinte: Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. § 1o Tratando-se de obrigação em dinheiro, poderá o valor ser depositado em estabelecimento bancário, oficial onde houver, situado no lugar do pagamento, cientificando-se o credor por carta com aviso de recebimento, assinado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação de recusa. Portanto, para que ocorra em estabelecimento oficial, deve ser em dinheiro.

ID
300499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os
itens a seguir.

No caso de suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais já praticados, e os prazos iniciados antes da suspensão têm a fluência restabelecida apenas pelo restante necessário a completar o prazo legal.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta.

    Na suspensão do processo o prazo inicidado fica paralizado e, após a cessação da causa suspensiva, recomeçará a correr a partir do primeiro dia útil seguinte. Exemplo disso é o art. 179 do CPC, que assim dispõe:

    Art. 179.  A superveniência de férias SUSPENDERÁ o curso do prazo; o que Ihe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte ao termo das férias.

  •  Art. 180. Suspende-se também o curso do prazo por obstáculo criado pela parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 265, I e III; casos em que o prazo será restituído por tempo igual ao que faltava para a sua complementação.
    .
    A parte dispõe do REMANESCENTE do prazo para a pratica do ato


  • No caso de suspensão do processo, nenhum prejuízo sofrem os atos processuais já praticados, e os prazos iniciados antes da suspensão têm a fluência restabelecida apenas pelo restante necessário a completar o prazo legal. Em caso de prazo recursal, conta-se tudo de novo. Conforme art. 507 do CPC: "Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte (ou seja, o prazo recursal será interrompido), do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.

  • CORRETO

    CPC/2015

    Art. 1.004. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado ou ocorrer motivo de força maior que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr novamente depois da intimação.


ID
300502
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a formação, suspensão e extinção do processo, julgue os
itens a seguir.

O juiz pode, de ofício, sustar o curso de ação de indenização por danos materiais e morais por ato ilícito e determinar o apensamento de ação ao processo criminal para julgamento simultâneo, em razão da conexão por prejudicialidade, caso a defesa do réu seja fundamentada na alegação de legítima defesa. Nessa hipótese, ocorrerá a suspensão da ação cível.

Alternativas
Comentários
  • Art110.  Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    Parágrafo único.  Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.

  • O juiz pode, de ofício, sustar o curso de ação de indenização por danos materiais e morais por ato ilícito e determinar o apensamento de ação ao processo criminal para julgamento simultâneo, em razão da conexão por prejudicialidade, caso a defesa do réu seja fundamentada na alegação de legítima defesa. Nessa hipótese, ocorrerá a suspensão da ação cível.

    Questão mirabolante. Inviável é o apensamento de ação cível junto a processo criminal, ainda mais para julgamento simultâneo, já que o juízo criminal não detém tal competência.

  • A verificação de que a causa cível depende do julgamento da AÇÃO CRIMINAL (prejudicialidade externa) NÃO determina o apensamento doa autos para julgamento simultâneo, mas a SUSPENSÃO DA CAUAS CÍVEL, até que se pronuncie a justiça criminal.
  • Além do que já foi dito, trata-se de questão prejudicial e não conexão por prejudicialidade.
  • além de todos os absurdos ante trazidos, temos:

    no caso em tela, tem-se competência em razão da matéria, a qual é absoluta e não se modifica por conexão.


    bons estudos!!!!
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO:
     

    - A questão versa sobre "PREJUDICIALIDADE EXTERNA" entre ação cível e criminal;

    - É FACULDADE do juiz da ação civil SUSPENDER seu processo ATÉ QUE SE RESOLVA O PROCESSO PENAL
    (Há DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA no que diz respeito a OBRIGATORIEDADE OU FACULTATIVIDADE dessa suspensão);

    - ERRO DA QUESTÃO: Dizer que os processos seriam APENSADOS (na verdade só paralisa o processo civel até julgamento da questão penal possível de influenciar na cível) e falar em JULGAMENTO SIMULTÂNEO ( cada esfera julgara a sua matéria competente)!

    - ARTIGO CORRELATO:

     Art. 110.  Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

            Parágrafo único.  Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial. 
  • Excelente comentário.. reproduzo em parte:
    "Inviável é o apensamento de ação cível junto a processo criminal, ainda mais para julgamento simultâneo, já que o juízo criminal não detém tal competência."
  • Deve suspender o processo civil em face do criminal, não julga-los simultaneamente, como diz a questão.

  • NOVO CPC:

    Art. 315. Se o conhecimento do mérito depender de verificação da existência de fato delituoso, o juiz pode determinar a suspensão do processo até que se pronuncie a justiça criminal.

    § 1º Se a ação penal não for proposta no prazo de 3 (três) meses, contado da intimação do ato de suspensão, cessará o efeito desse, incumbindo ao juiz cível examinar incidentemente a questão prévia.  


ID
300505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se subseguem, acerca da sentença e da coisa
julgada.

A sentença terminativa que encerra o processo sem julgamento do mérito, por reconhecimento de litispendência, faz coisa julgada formal, por isso não impede o autor de renovar a propositura de idêntica ação.

Alternativas
Comentários
  • Errei por desatenção.
    Na verdade, impede o autor de renovar a propositura de idêntica ação.


  • Questão ERRADA. Vejamos o que dispõe o CPC sobre o assunto:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
  • Pessoal, a questão está correta pois, havendo o trânsito em julgado confirmando a listispendência, o autor que intentasse
    novamente a ação, ciente de que há litispendência, simplesmente haveria um ato de má-fé do postulante. E o direito não
    admite a utilização de suas regras e princípios, com a finalidade de fraudar a lei. Cuida-se de ato ilícito, inadimitdo pelo sistema.
    Tanto é assim que o art. 16 do CPC diz "Responde por perdas e danos aquele que pleitear de má-fé como autor, réu ou interveniente."
    Abraços!
  • Questão está ERRADA!!!!

    Sentença terminativa – é aquela sentença que não resolve o mérito. Isso significa que a
    sentença não resolve o conflito de interesses levado a juízo. Por isso essa sentença
    terminativa não faz coisa julgada material. Pois a coisa julgada material só opera em
    decisão que resolve o conflito. Isso significa que é possível retornar ao judiciário para resolver o conflito.

    Em regra, portanto, a sentença terminativa não impede a repropositura da ação.

    Há uma exceção a essa regra : art. 267,V do CPC, não admite a repropositura da ação.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa
    julgada;


    Extinção por Perempção, Litispendência, Coisa julgada Material. Em razão do art. 268
    (não admissão da repropositura da ação), a Doutrina (YARSHELL) entende que esta é a
    única hipótese em que é possível ação rescisória de sentença terminativa, uma vez que
    não é possível repropositura da ação. Sob pena de se tornar essa sentença a mais
    imodificável de todo o sistema, mais que as sentenças de mérito, o que obviamente não
    faz nenhum sentido.
  • Concordo com o Antônio quanto à litigância de má-fé. Mas se levarmos ao pé da letra realmente a questão está errada.
    Questãozinha capciosa.
  • ERRADO!

    A sentença terminativa que encerra o processo sem julgamento do mérito, por reconhecimento de litispendência, faz coisa julgada formal, por isso não impede o autor de renovar a propositura de idêntica ação.

    O erro da questão está justamente na palavra IDÊNTICA, uma vez que, caso seja proposta uma ação idêntica, ocorrerá novamente litispendência.


    Ocorre a litispendência quando duas causas são idênticas quanto às partes, pedido e causa de pedir, ou seja, quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado. 

    O art. 301 do CPC traz o conceito de litispendência: 

    Art. 301 (...) 
    § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. 
    § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

     
     
  • Aos que erraram (como eu).. a questão é lógica, como que alguém que tem sua causa dita como igual a outra em curso (ou já decididade) vai poder renovar a propostura de idêntica ação?
  • A questão não é tão simples quanto parece. Se há litispendência o juiz deve extinguir, certo! Porém, se a primeira ação (a que gerou litispendência) for extinta sem julgamento do mérito, o Autor poderá intentar novamente ação identica. 

    Ou seja, linha do tempo: Ação A correndo..... Ação B extinta por litispendência, Pode o Autor propor a Ação C? A princípio não, mas se a Ação A for extinta, por exemplo, pelo abandono dela pelo Autor, ele poderia propor a ação C. 
  • NOVO CPC:

    Art. 486. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1º No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.


ID
300508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se subseguem, acerca da sentença e da coisa
julgada.

A coisa julgada pode ser conhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição, e a sua violação enseja a propositura de ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CORRETA, pois está em consonância com os seguintes dispositivos do CPC:

    Art. 267. Extingue-se o processo, SEM resolução de mérito: (...) V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;
    (...)
    § 3o  O juiz conhecerá DE OFÍCIO, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV (ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), V (perempção, litispendência ou de coisa julgada) e Vl (não concorrer qualquer das CONDIÇÕES DA AÇÃO, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual); todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.

    Art. 485.  A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: (...) IV - ofender a coisa julgada;




  • Divergência doutrinária: 

     
    Não cabe ação rescisória contra sentença terminativa, pois essa ação visa atacar a coisa julgada material. Mas é possível se atacar um capítulo acessório de uma sentença terminativa (ex.: condenação em honorários)? 2 entendimentos.
     
    1ª – Não, porque a ação rescisória é demanda excepcional, já que quebra a coisa julgada. Por isso, as normas jurídicas que se referem a ela devem ser interpretadas de forma restritiva.
     
    2ª – sim. A razão de se dizer que não cabe ação rescisória de uma sentença terminativa é o fato dessa decisão não decidir sobre o bem da vida disputado pelas partes. Mas, a partir do momento em que o capítulo acessório decide sobre um bem e afeta a vida das pessoas, ela passa a ser passível de ação rescisória.
     
    O STJ entendeu de acordo com o primeiro entendimento, não podendo a sentença
    terminativa ser atacada por ação rescisória, em nenhuma hipótese.
  • a princípio, a inteligência do caput do art. 267, do CPC, acima transcrito, seria a de que as causas a seguir apontadas gerariam coisa julgada formal e não material, dando origem, assim, a chama sentença terminativa. todavia, o § 3º do mesmo dispositivo legal, também ante transcrito, revela que há exceções, dentre elas, a coisa julgada.

    nesse sentido, é válido trazer outro artigo do mesmo diploma legal:

    Art. 268. Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. [...]

    ora, se a lei impede que se intente nova ação quando a anterior for extinta sob a alegação, por exemplo, de coisa julgada, tem-se, sem dúvida, no caso, coisa julgada material.

    ademais, a coisa julgada formal não pode ser atacada por ação rescisória, pois cabe o ingresso de nova ação de conhecimento. entretanto, como na formação da coisa julgada material, não se enseja tal possibilidade, o remédio legalmente previsto é, sim, a ação rescisória, na forma do art. 485, I, do CPC, brilhantemente apontado pelo colega Édson Freitas.

    com isso, espero ter afastado o equívoco cometido pela colega Michelle que apontou uma jurisprudência que certamente não se atém às entrelinhas da lei.


    bons estudos!!!





  • Acredito exisitir uma hipótese em que seria cabível a interposição de Ação Rescisória desafiando sentença terminativa, nos casos em que há o reconhecimento da perempção. Apesar de ser uma sentença sem oo julgamento de mérito, ela inviabiliza o ajuizamento de nova demanda.

    O que acham?
  • Marcos,
    perempeção, litispendência e coisa julgada estão no rol do art. 267, CPC como hipóteses de decisão terminativa. Todavia, elas fazem coisa julgada FORMAL e MATERIAL (art. 269, CPC), por isso, entendo serem fundamento para ação rescisória!
  • Prezados,


    em que pese a sentença TERMINATIVA em razão de perempção, litispendência ou coisa julgada impeça a repropositura da ação, conforme disciplina do art. 268 do CPC, ela não possui o condão de fazer coisa julgada material, mas tão somente coisa julgada formal, razão porque o citado artigo traz uma exceção à regra da possibilidade de repropositura da ação em caso de sentença terminativa.

    Outrossim, é importante ter em mente que a sentença terminativa não resolve o mérito da questão posta em discussão, ou seja, ela não resolve a controvérsia, razão pela qual ela não possui capacidade de produzir coisa julgada material (que somente advém da possibilidade de resolução da lide).


    Ademais, destaca-se a possibilidade de ajuizamento de ação rescisória em face de sentença terminativa, corroborando o entendimento acima transcrito, conforme jurisprudência do STJ, in verbis:

    Informativo nº 509, STJ:


    "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA.

    É cabível o ajuizamento de ação rescisória para desconstituir tanto o provimento judicial que resolve o mérito quanto aquele que apenas extingue o feito sem resolução de mérito. A redação do art. 485, caput, do CPC, ao mencionar "sentença de mérito" o fez com impropriedade técnica, referindo-se, na verdade, a "sentença definitiva", não excluindo os casos onde se extingue o processo sem resolução de mérito. De toda sentença terminativa, ainda que não seja de mérito, irradiam-se efeitos declaratórios, constitutivos, condenatórios, mandamentais e executivos. Se o interesse do autor reside em atacar um desses efeitos, sendo impossível renovar a ação e não havendo mais recurso cabível em razão do trânsito em julgado (coisa julgada formal), o caso é de ação rescisória, havendo que ser verificado o enquadramento nas hipóteses descritas nos incisos do art. 485, do CPC. O equívoco cometido na redação do referido artigo, o foi na compreensão de que os processos extintos sem resolução do mérito (à exceção daqueles em que se acolheu a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada, art. 267, V) poderiam ser renovados, na forma do art. 268, do CPC, daí que não haveria interesse de agir em ação rescisória movida contra sentença ou acórdão que não fosse de mérito. No entanto, sabe-se que a renovação da ação não permite rediscutir todos os efeitos produzidos pela ação anteriormente extinta. Exemplo disso está no próprio art. 268, do CPC, que condiciona o despacho da nova inicial à prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado. Para estes casos, onde não houve sentença ou acórdão de mérito, o único remédio é a ação rescisória. REsp 1.217.321-SC, Rel. originário Min. Herman Benjamin, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 18/10/2012".


ID
300511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da tutela específica das
obrigações de fazer e de não fazer.

A tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer pode ser concedida liminarmente ou mediante justificação prévia, hipótese em que o juiz poderá fixar prazo para o seu cumprimento, cominando multa diária e outras medidas coercitivas ao réu, independentemente de pedido do autor.

Alternativas
Comentários
  • Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

     § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.

    § 4o  O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. 

    § 5o Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. 

    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

  • Eu errei esta questão porque interpretei que a tutela (e não apenas a multa) podiam ser concedidas independentemente de pedido do autor.
  • Acresce-se: “DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS EM FACE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.

    É cabível a cominação de multa diária - astreintes - em ação de exibição de documentos movida por usuário de serviço de telefonia celular para obtenção de informações acerca do endereço de IP (Internet Protocol) de onde teriam sido enviadas, para o seu celular, diversas mensagens anônimas agressivas, por meio do serviço de SMS disponibilizado no sítio eletrônico da empresa de telefonia.De fato, a Súmula 372 do STJ estabelece não ser cabível a aplicação de multa cominatória na ação de exibição de documentos, entendimento esse posteriormente ratificado em sede de recurso repetitivo (REsp 1.333.988-SP, Segunda Seção, DJe 11/4/2014). Essa orientação jurisprudencial, todavia, não se aplica ao caso em questão. Não se trata de uma ação de exibição de documentos propriamente dita, uma vez que não se busca a prova de fatos contra a demandada, mas a identificação do terceiro responsável pela autoria de atos ilícitos. Desse modo, não é igualmente aplicável a determinação contida no art. 359 do CPC (presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte requerente da exibição dos documentos), pois não se busca a prova de fatos contra a demandada, mas a identificação do terceiro responsável pela autoria de atos ilícitos. Em situações como a dos autos, em que a busca e apreensão de documentos e a confissão não surtiriam os efeitos esperados, a fixação de astreintes mostra-se a medida mais adequada para garantir a eficácia da decisão que determina o fornecimento de informações de dados de usuário em sítio eletrônico. Por fim, destaque-se que não se está aqui desconsiderando o entendimento sumular, mas apenas se estabelecendo uma distinção em face das peculiaridades do caso - técnica das distinções (distinguishing). […].” REsp 1.359.976-PB, 2/12/2014.

  • Acresce-se. Importantíssimo. A fins de não gerar confusão, porquanto seja esta possível, tão só não se descure do fato de que o julgado trabalha o termo “valor” [valor global, total, à íntegra], não o termo “astreinte”, em si mesmo, o que se percebe ao fim da leitura; veja-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXEQUIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA DE VALOR SUPERIOR AO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. [...]

    O valor de multa cominatória pode ser exigido em montante superior ao da obrigação principal.O objetivo da astreinte não é constranger o réu a pagar o valor da multa, mas forçá-lo a cumprir a obrigação específica. Dessa forma, o valor da multa diária deve ser o bastante para inibir o devedor que descumpre decisão judicial, educando-o. Nesse passo, é lícito ao juiz, adotando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, limitar o valor da astreinte, a fim de evitar o enriquecimento sem causa, nos termos do § 6º do art. 461 do CPC. Nessa medida, a apuração da razoabilidade e da proporcionalidade do valor da multa diária deve ser verificada no momento de sua fixação em cotejo com o valor da obrigação principal. Com efeito, a redução do montante total a título de astreinte, quando superior ao valor da obrigação principal, acaba por prestigiar a conduta de recalcitrância do devedor em cumprir as decisões judiciais, bem como estimula a interposição de recursos com esse fim, em total desprestígio da atividade jurisdicional das instâncias ordinárias. Em suma, deve-se ter em conta o valorda multa diária inicialmente fixada e não o montante total alcançado em razão da demora no cumprimento da decisão. Portanto, a fim de desestimular a conduta recalcitrante do devedor em cumprir decisão judicial, é possível se exigir valor de multa cominatória superior ao montante da obrigação principal. […].” REsp 1.352.426-GO 18/5/2015.


  • Mais: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). [...]

    A multa diária prevista no § 4º do art. 461 do CPC, devida desde o dia em que configurado o descumprimento, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de méritoe desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. Isso porque se deve prestigiar a segurança jurídica e evitar que a parte se beneficie de quantia que, posteriormente, venha se saber indevida, reduzindo, dessa forma, o inconveniente de um eventual pedido de repetição de indébito que, por vezes, não se mostra exitoso. Ademais, o termo "sentença", assim como utilizado nos arts. 475-O e 475-N, I, do CPC, deve ser interpretado de forma restrita, razão pela qual é inadmissível a execução provisória de multa fixada por decisão interlocutória em antecipação dos efeitos da tutela, ainda que ocorra a sua confirmação por acórdão. Esclareça-se que a ratificação de decisão interlocutória que arbitra multa cominatória por posterior acórdão, em razão da interposição de recurso contra ela interposto, continuará tendo em sua gênese apenas a análise dos requisitos de prova inequívoca e verossimilhança, próprios da cognição sumária que ensejaram o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. De modo diverso, a confirmação por sentença da decisão interlocutória que impõe multa cominatória decorre do próprio reconhecimento da existência do direito material reclamado que lhe dá suporte, o qual é apurado após ampla dilação probatória e exercício do contraditório. Desta feita, o risco de cassação da multa e, por conseguinte, a sobrevinda de prejuízo à parte contrária em decorrência de sua cobrança prematura, tornar-se-á reduzido após a prolação da sentença, ao invés de quando a execução ainda estiver amparada em decisão interlocutória proferida no início do processo, inclusive no que toca à possibilidade de modificação do seu valor ou da sua periodicidade. […].” REsp 1.200.856-RS, 01/7/2014.

  • Mais: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DESCABIMENTO DE ASTREINTES PELA RECUSA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008 DO STJ).

    Tratando-se de pedido deduzido contra a parte adversanão contra terceiro –, descabe multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível. No curso de uma ação que tenha objeto próprio, distinto da exibição de documentos, a consequência da recusa em exibi-los é a presunção de veracidade, por disposição expressa do art. 359 do CPC. Sendo assim, a orientação da jurisprudência do STJ é no sentido do descabimento de astreintes na exibição incidental de documentos. No entanto, a presunção é relativa, podendo o juiz decidir de forma diversa da pretendida pelo interessado na exibição com base em outros elementos de prova constantes dos autos. Nesse caso, no exercício dos seus poderes instrutórios, pode o juiz até mesmo determinar a busca e apreensão do documento, se entender necessário para a formação do seu convencimento. Já na hipótese de direitos indisponíveis, a presunção de veracidade é incabível, conforme os arts. 319 e 320 do CPC, restando ao juiz somente a busca e apreensão. Cumpre ressalvar que, nos casos que envolvem direitos indisponíveis, por revelar-se, na prática, ser a busca e apreensão uma medida de diminuta eficácia, tem-se admitido a cominação de astreintes para evitar o sacrifício do direito da parte interessada. Quanto à ação de exibição de documentos, o STJ possui entendimento consolidado na Súmula 372: "Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". Também não cabe a presunção de veracidade do art. 359 do CPC (REsp 1.094.846-MS, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, DJe 3/6/2009). Assim, entende-se que, descumprida a ordem de exibição, cabe a busca e apreensão do documento. […].” REsp 1.333.988-SP, 9/4/2014.

  • GAB OFICIAL: CERTO

    Acho que permanece "certo" no NCPC, ne?

    -CABE tutela antecipada em obrigação de fazer/não fazer

    -Art. 500

    Alguém sabe?

    Obrigada!


ID
300514
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da tutela específica das
obrigações de fazer e de não fazer.

Para a concessão da tutela específica nas ações que tenham por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, exige-se que seja relevante o fundamento da demanda e haja justificado receio da ineficácia do provimento final.

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 461
    § 3o  Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.  (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)


    Não entendi o gabarito.
    Estes requisitos são exigidos para que se conceda a tutela liminarmente, o que não estava informado no enunciado. A concessão da tutela específica, a rigor, é o objeto da ação de cumprimento de obrigação de fazer e não fazer, não podendo o provimento final se condicionar a estas exigências.

  • Esta questão está errada. Não se pode confundir a tutela específica com a tutela liminar específica. Os requisitos que constam da questão são específicos da LIMINAR e a questão não fala nada sobre liminar.
    A tutela específica, como regra, está no caput. A liminar do § 1o é exceção. Assim, os requisitos da questão são exigidos para que seja concedida LIMINARMENTE, em cognição sumária. Esses requisitos não são exigíveis para cognição exauriente.
    O gabaritor está errado. 
  • Fui até a página do CESPE posteriormente e o gabarito da questão 42 do cadernos de questões ECHO consta como ERRADO, ou seja, houve posterior alteração de gabarito.
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  alterado de C para E, pois somente para a concessão liminar da tutela específica nas ações que tenham por objeto o
    cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer basta, segundo prescreve o parágrafo 3.º do artigo 461, que o fundamento da demanda seja relevante e haja justificado receio de ineficácia do provimento final.

    Bons estudos!
  • Gente, para conceder a tutela específica o juiz pode aplicar as diposições concernentes à antecipação da tutela (art. 273) e, portanto, não é "EXIGÍVEL" tais requisitos, bastante que o pedido de mostre incontroverso (par. 7 do 273).
  • Caros Colegas, não consegui ainda entender as respostas apresentadas, assim peço ajuda para entender o  motivo que a firmativa é errada.
  • Antônio, a assertiva está errada porque os requisitos ali apresentados (relevante o fundamento da demanda e  justificado receio da ineficácia do provimento final) sao exigidos somente para a concessao da tutela especifica LIMINARMENTE (Art. 461, § 3º, CPC).
    A questão aborda a concessao da tutela especifica como provimento final e não liminar (Art. 461, caput, CPC). Portanto, não há que se exigir os citados requisitos.
    Espero ter ajudado.
    Bons estudos a todos!
  • Acresce-se. Coevo decisum sobre tutela específica; e que, aliás, certamente se fará ver em provas vindouras: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO CONTRAPOSTO E REMOÇÃO DO ATO ILÍCITO. [...]

    Na apreciação de pedido contraposto formulado em ação possessória, admite-se o deferimento de tutela de remoção do ato ilícito, ainda que essa providência não esteja prevista no art. 922 do CPC.Efetivamente, o dispositivo citado autoriza que o réu, na contestação, demande proteção possessória e indenização dos prejuízos. Porém, com a reforma processual operada com a Lei 10.444/2002, consagrou-se a ideia de atipicidade dos meios de tutela das obrigações de fazer, não fazer e de entrega de coisa, de modo a privilegiar a obtenção da tutela específica da obrigação, em vez da conversão da obrigação em perdas e danos. É o que se depreende da atual redação dos arts. 461 e 461-A do CPC. Desse modo, à luz do princípio da atipicidade dos meios de execução, a circunstância de o art. 922 do CPC mencionar apenas a tutela de natureza possessória e a tutela ressarcitória (indenização pelos prejuízos) não impede o juiz de conceder a tutela de remoção do ato ilícito. Não há falar, portanto, em ofensa ao art. 922, mas de interpretação desse dispositivo à luz dos novos princípios que passaram a orientar a execução das obrigações de fazer, não fazer e entrega de coisa. […].” REsp 1.423.898-MS, 2/9/2014.

  • Demais: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL.TUTELA ESPECÍFICA EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA QUAL SE DISCUTA DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. […].

    É possível que sentença condenatória proferida em ação civil pública em que se discuta direito individual homogêneo contenha determinações explícitas da forma de liquidação e/ou estabeleça meios tendentes a lhe conferir maior efetividade, desde que essas medidas se voltem uniformemente para todos os interessados. Com efeito, o legislador, ao estabelecer que "a condenação será genérica" no art. 95 do CDC, procurou apenasenfatizarque, no ato de prolação da sentença, o bem jurídico objeto da tutela coletiva (mesmo que se trate de direitos individuais homogêneos) ainda deve ser tratado de forma indivisível, alcançando todos os interessados de maneira uniforme. Ademais, as medidas em questão encontram amparo nos arts. 84, §§ 4º e 5º, e 100 do CDC, que praticamente repetem os termos do art. 461, § 5°, do CPC. […].” REsp 1.304.953-RS, 26/8/2014.


ID
300517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança e das ações civil pública e de
improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

O prazo para interposição de apelação da sentença proferida nos autos de mandado de segurança começa a fluir a partir da notificação da autoridade coatora, e não do momento em que o procurador da pessoa jurídica de direito público tem ciência pessoal da decisão.

Alternativas
Comentários
  • OBS: Essa questão não faz para da prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    Entendo que a questão está correta conforme o seguinte julgado:

    Dados Gerais

    Processo:

    AMS 679 SP 2003.61.14.000679-7

    Relator(a):

    JUIZ MÁRCIO MORAES

    Julgamento:

    28/04/2004

    Publicação:

    DJU DATA:19/05/2004 PÁGINA: 416

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO FAZENDÁRIA INTEMPESTIVA. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APLICAÇÃO DO ART. 475§ 2º., DO CPC. INAPLICÁVEL O ART. 19§§ 1º E , DA LEI 10.522/02.
    1. O prazo para interposição de apelação da sentença proferida nos autos de mandado de segurança começa a fluir a partir da notificação da autoridade coatora e não do momento em que o procurador da pessoa jurídica de direito público tem ciência pessoal da decisão.
    2. Inaplicável no caso a hipótese do artigo 19§§ 1º e , da Lei nº 10.522/02 que autoriza a dispensa do reexame necessário quando o Procurador da Fazenda Nacional manifesta expressamente seu desinteresse em recorrer, desde que autorizado por parecer do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
    3. De qualquer modo, o valor discutido não ultrapassa o valor de alçada de 60 (sessenta) salários mínimos, estipulado pelo § 2º do artigo 475 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 10.352/2001, o que impede a aplicação do duplo grau de jurisdição obrigatório.
    4. Precedentes da Turma e do STJ.
    5. Apelação fazendária e remessa oficial não conhecidas.
  • Processo: AI 449 SP 2008.03.00.000449-0

    Relator(a): DESEMBARGADOR FEDERAL ROBERTO HADDAD

    Julgamento: 07/05/2009


    PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RECURSO CONTRA DECISÃO LIMINAR.. DATA DA INTIMAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA. RECURSO INTEMPESTIVO.
    1. É pacífico o entendimento de que, em sede de mandado de segurança, o termo inicial do prazo para recorrer da aludida decisão se dá a partir da data intimação da autoridade coatora, razão pela qual impõe-se a manutenção da r.decisão.
    2. Precedente desta E.Corte.
    3. Agravo improvido.
  • (REsp 880.807/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/08/2008, DJe 16/09/2008)

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA CONCESSIVA.

    APELAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.

    1. É harmônico o posicionamento no STJ no sentido de ser obrigatória a intimação pessoal dos representantes da Fazenda Pública acerca de todos os atos processuais dos feitos em que atue como interessada, oponente, recorrente ou recorrida, consoante dispõem os artigos 38 da Lei Complementar 73/93 e 6º da Lei 9.028/95. Precedentes.

    2. No caso concreto, a intimação pessoal do procurador da União da sentença concessiva ocorreu em 21.08.00 (e-STJ fl. 61), mas foi protocolizado o recurso de apelação somente em 11.10.00 (e-STJ fl. 68), o que manifesta sua intempestividade.

    3. Recurso especial provido.

    http://jurisprudenciabrasil.blogspot.com/2010/06/jurid-processual-civil-resp-mandado-de.html
  • E agora amigos, como ficamos se nem o STJ se entende. Será que seria hora de chamar o CHAPOLIM COLORADO !!!

    Desculpem a brincadeira, mas é só para dar uma descontraída. Candidato a cargo público sofre!!!

    Entendo que a decisão mais recente deve prevalecer. Assim, marcaria a questão como correta, haja vista que conforme se fixou no julgado de 2009 o prazo começa a correr da intimação da autoridade coatora.


  • Processo
    REsp 1094532 / SP
    RECURSO ESPECIAL
    2008/0216311-0
    Relator(a)
    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
    Órgão Julgador
    T2 - SEGUNDA TURMA
    Data do Julgamento
    19/08/2010
    Data da Publicação/Fonte
    DJe 28/09/2010
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO DOS ATOSPROCESSUAIS A PARTIR DA SENTENÇA. REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOAJURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO A QUEM ESTÁ VINCULADA A AUTORIDADEIMPETRADA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. AFASTAMENTO.SÚMULA 98/STJ.1. É assente nesta Corte o entendimento segundo o qual em sede demandado de segurança, a partir da sentença, a intimação dos atosprocessuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito públicoa quem está vinculada a autoridade impetrada, iniciando o prazorecursal a partir da intimação pessoal do representante legalatuante no feito.2. Na espécie, trata-se de mandado de segurança impetrado contra atodo Procurador-Geral da Fazenda Nacional. O representante legal daimpetrada, qual seja, o procurador da Fazenda atuante no feito,somente foi intimado pessoalmente em 13.1.2006, e a apelação foiinterposta em 16.1.2006, isto é, dentro do prazo legal.3. A multa aplicada nos embargos declaratórios deve ser afastada,visto que embargos de declaração manifestados com propósito deprequestionamento não tem caráter protelatório (Súmula 98/STJ).4. Recurso especial provido.
  • Gente a controvérsia era antes da nova lei, agora o STJ está pacífico no sentido do julgado trazido pelo colega Francisco.
  • A autoridade coatora e a pessoa jurídica interessada não recebem em momentos diferentes a notificação

    Lei 12.016/2009

    Art. 13.  Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. 

    Art. 14.  Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
    -
    § 2o  Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 
  • A questão deixou de mencionar se a decisão foi denegatória ou concessiva, se concessiva o prazo recursal sempre começa a acontar a partir da intimação pessoal do representante jurídico do ente público, art. 13 (Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessad); se for denegatória, o início do prazo recursal irá depender da pessoa jurídica de direito público que figura como impetrada, se for a União, por exemplo, a intimação será pessoal em face da orbigatoriedade da intimação ser pessoal aos AGUs, mas se o ente é um Estado membro, dependerá de lei estadual, se houver lei que imponha a intimação pessoal do representante jurídico do Estado, deverá ser pessoal a intimação, e a partir daí começar a contar o prazo recusal, mas se não houver lei desta natureza, o início do prazo recursal começará a correr a partir da publicação oficial da decisão.
  •  "Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimaçãodos atos processuais deve  ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após  intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observadaa legislação específica do mandado de segurança". (REsp. 1186726/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T, DJe: 21/05/2010).

  • Caros colegas, a referida questão está desatualizada se comparada a nova lei do MS, daí ter a mesma ser considerada errada.
  • Súmula 392 do STF: "O prazo para recorrer de acórdão concessivo da segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão".

ID
300520
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do mandado de segurança e das ações civil pública e de
improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

A decisão que rejeita a inicial de ação de improbidade administrativa não demanda fundamentação extensa, bastando que o juiz verifique a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.

Alternativas
Comentários
  •  
    Atenção! O Procedimento na ação de improbidade é diferenciado: De acordo com o art. 17, § 7º, estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (e não citação) do requerido, para oferecer MANIFESTAÇÃO (e não contestação) por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.    
    Em seguida, nos termos do § 8o, recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Portanto, está incorreta a afirmativa, uma vez que a decisão do juiz que rejeita a inicial deverá ser fundamentada na inexist~encia do atode improbidade, improcedência ou inadequação da via eleita.
     Somente após recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação e desta decisão (que receber a petição inicial), caberá agravo de instrumento.

  • Questão: A decisão que rejeita a inicial de ação de improbidade administrativa não demanda fundamentação extensa, bastando que o juiz verifique a legitimidade das partes, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido. (errado)
    Argumento:
    Lei 8.429/92
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

      § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Como o enunciado da questão também fala sobre a Ação Civil Pública, acredito que vale colacionar o seguinte dispositivo:
    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente
  • Objetivamente:
    Inicial --> notifica-se o requerido --> este apresenta manifestação em 15 dias -- > em 30 dias o juiz rejeitará a inicial(ou) --> improcedência
     
    Inicial --> notifica-se o requerido --> este apresenta manifestação em 15 dias -- > em 30 dias o juiz recebe a inicial --> citação do réu --> contestação -->
    da decisão --> agravo de instrumento

    Vamos em frente!!
  • É importante salientar que além da legitimidade as partes, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, o MP deverá propor a ação como parte ou obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade e segundo o art. 17:
     § 6o  A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.
  • Vejam esse julgado da 1ª Turma do STJ (info 506):

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA JUSTA CAUSA.
    A petição inicial na ação por ato de improbidade administrativa deve conter elementos que comprovem a existência de indícios da prática de ato ímprobo, bem como de sua autoria. Além das condições genéricas da ação, as ações sancionatórias exigem a presença da justa causa. Para que essas ações possam ser recebidas pelo magistrado, deve-se verificar a presença de elementos sólidos, que permitam a constatação da tipicidade da conduta e a viabilidade da acusação. REsp 952.351-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 4/10/2012.

    Bons estudos!
  • Errado. Considerando o texto da Lei 8.429/92:
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em DECISÃO FUNDAMENTADA, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.
  • Só vou pedir pra colega não grifar com essas cores mto fortes porque meus olhos doeram. Dificulta a leitura.
  • Acresce-se: “DIREITO ADMINISTRATIVO. REQUISITOS PARA A REJEIÇÃO SUMÁRIA DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 17, § 8º, DA LEI 8.429/1992). [...]

    Após o oferecimento de defesa prévia prevista no § 7º do art. 17 da Lei 8.429/1992 - que ocorre antes do recebimento da petição inicial -, somente é possível a pronta rejeição da pretensão deduzida na ação de improbidade administrativa se houver prova hábil a evidenciar, de plano, a inexistência de ato de improbidade, a improcedênciada açãoou a inadequação da via eleita. Isso porque, nesse momento processual das ações de improbidade administrativa, prevalece o princípio in dubio pro societate. Esclareça-se que uma coisa é proclamar a ausência de provas ou indícios da materialização do ato ímprobo; outra, bem diferente, é afirmar a presença de provas cabais e irretorquíveis, capazes de arredar, prontamente, a tese da ocorrência do ato ímprobo. Presente essa última hipótese, aí sim, deve a ação ser rejeitada de plano, como preceitua o referido § 8º da Lei 8.429/1992. Entretanto, se houver presente aquele primeiro contexto (ausência ou insuficiência de provas do ato ímprobo), o encaminhamento judicial deverá operar em favor do prosseguimento da demanda, exatamente para se oportunizar a ampla produção de provas, tão necessárias ao pleno e efetivo convencimento do julgador. Com efeito, somente após a regular instrução processual é que se poderá concluir pela existência de: (I) eventual dano ou prejuízo a ser reparado e a delimitação do respectivo montante; (II) efetiva lesão a princípios da Administração Pública; (III) elemento subjetivo apto a caracterizar o suposto ato ímprobo. […].”REsp 1.192.758-MG, 4/9/2014.

  • Além: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E REEXAME NECESSÁRIO. [...]

    A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência de ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessárioprevisto no art. 19 da Lei de Ação Popular (Lei 4.717/1965). Isso porque essa espécie de ação segue um rito próprio e tem objeto específico, disciplinado na Lei 8.429/1992, não cabendo, neste caso, analogia, paralelismo ou outra forma de interpretação, para importar instituto criado em lei diversa. A ausência de previsão da remessa de ofício, na hipótese em análise, não pode ser vista como uma lacuna da Lei de Improbidade que precisa ser preenchida, mormente por ser o reexame necessário instrumento de exceção no sistema processual, devendo, portanto, ser interpretado restritivamente. […].” REsp 1.220.667-MG, 4/9/2014.


  • Art.17, §8º - Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em DECISÃO FUNDAMENTADA, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.



    GABARITO ERRADO
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Art 17, § 8º  da Lei 8.429/1992 -

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    Avante, não desista!

  • ERRADO

    Por ser decisão que põe fim ao processo em sede de cognição sumária, a Lei de Improbidade Administrativa, a teor do artigo 17, § 8º, exige fundamentação adequada da decisão que rejeita a ação, devendo o Juiz demonstrar a inexistência de ato de improbidade, a improcedência liminar do pedido ou a inadequação da via eleita (não ser o caso de ação de improbidade administrativa, por exemplo, mas outra ação cível), senão vejamos:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    [...]

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita" (grifei).

    Lembrando que, segundo remansosa jurisprudência no âmbito do STJ, para o recebimento da petição inicial da ação de improbidade administrativa, basta a presença de fortes indícios de ato ímprobo e autoria. Isso porque, nessa fase do procedimento previsto na LIA, prevalece o in dubio pro societatis.

    Veja-se, por todos, o seguinte precedente:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA INICIAL. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2). 2. De acordo com a posição dominante no âmbito do STJ, presentes indícios suficientes de cometimento de ato ímprobo, afigura-se devido o recebimento da ação de improbidade, em franca homenagem ao princípio do in dubio pro societate, vigente nesse momento processual, sendo certo que apenas as ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas. 3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 4. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas da causa, reformou a sentença e determinou o recebimento da petição inicial porque vislumbrou a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa. 5. Agravo interno desprovido." 

    (AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 674441 2015.00.45124-2, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:07/12/2018) 

    Bons estudos!

  • OLHA A ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVAAAA: o 17, §8º da lei de improbidade foi revogado pela lei 14.230, de 2021 :)


ID
300523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança e das ações civil pública e de
improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

Tem legitimidade para deduzir o pedido de suspensão de segurança qualquer pessoa que experimentar prejuízo em sua órbita jurídica, desde que presentes o risco de dano e a aparência do direito. Admite-se, também, a assistência litisconsorcial do terceiro interessado, quando em favor da pessoa jurídica de direito público requerente da suspensão.

Alternativas
Comentários
  • PEDIDO DE SUSPENSÃO DA SEGURANÇA
    Lei 12.016/09, art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 
  • Tanto a Lei do Mandado de Segurança quanto da ACP trazem a resposta dessa questão: apenas PJ de direito público pode requerer a suspensão.

    Lei do Mandado de Segurança (art. 15)

    Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

    Na Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

    § 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.

  • Como se tinha no art. 19 da Lei n. 1.533/1951, com a alteração da Lei n. 6.071/1974, também a Lei n. 12.016/2009 não admitiu a intervenção de terceiros no mandado de segurança, sendo aplicável a essa ação mandamental apenas o litisconsórcio, nos termos seguintes:        “Art. 24. Aplicam-se ao mandado de segurança os arts. 46 a 49 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil”.        Para que a legislação vigente autorizasse a assistência em mandado de segurança, o art. 24 da Lei n. 12.016/2009 teria de fazer remissão aos arts. 50 a 55 do Código de Processo Civil, como fez, expressamente, em relação ao litisconsórcio. 

    Fonte: 
    http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3053900&tipoApp=RTF.
     
  • Acresce-se. Deveras importante: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DA AUTORIDADE COATORA EM INICIAL DE MS. [...]

    Nos casos de equívoco facilmente perceptível na indicação da autoridade coatora, o juiz competente para julgar o mandado de segurança pode autorizar a emenda da petição inicial ou determinar a notificação, para prestar informações, da autoridade adequada - aquela de fato responsável pelo ato impugnado -, desde que seja possível identificá-la pela simplesleitura da petição inicial e exame da documentação anexada.De fato, nem sempre é fácil para o impetrante identificar a autoridade responsável pela concretização do ato que entende violador de seu direito líquido e certo. A nova Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), entretanto, trouxe importante dispositivo em seu art. 6º, § 3º, que muito contribuiu para a solução do problema, permitindo ao julgador, pela análise do ato impugnado na exordial, identificar corretamente o impetrado, não ficando restrito à eventual literalidade de equivocada indicação. […].” RMS 45.495-SP, 26/8/2014.

  • Complementa-se: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMENDA À PETIÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA PARA RETIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA.

    Deve ser admitida a emenda à petição inicial para corrigir equívoco na indicação da autoridade coatora em mandado de segurança, desde que a retificação do polo passivo não implique alteração de competência judiciária e desde que a autoridade erroneamente indicada pertença à mesma pessoa jurídica da autoridade de fato coatora. […].” AgRg no AREsp 368.159, 01/10/2013.

  • A suspensão do MS:

    - Pode ser requerida pela pessoa jurídica de direito público interessada ou MP, não de ofício.

    - Não anula a decisão, apenas subtrai a eficácia.

    - Em regra vale até o trânsito em julgado.


ID
300526
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do mandado de segurança e das ações civil pública e de
improbidade administrativa, julgue os itens a seguir.

A autoridade coatora tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender o ato atacado. Nesse caso, o prazo recursal é contado em dobro e inicia-se com a intimação pessoal da recorrente.

Alternativas
Comentários
  • Superior Tribunal de Justiça - STJ - Resp 1.186.726

    Publicado em 21.05.2010

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.186.726 - MG (2010/0055645-5)

    RELATORA: MINISTRA ELIANA CALMON

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - APELAÇÃO - TERMO INICIAL - PRAZO - INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO ESTADO.

    1. Em sede de mandado de segurança, a partir da sentença a intimação dos atos processuais deve ser endereçada à pessoa jurídica de direito público a quem está vinculada a autoridade impetrada, tendo início, assim, o prazo recursal após intimado pessoalmente o representante da pessoa jurídica de direito público, entendimento aplicável aos Procuradores da União, Estados e Municípios, observada a legislação específica do mandado de segurança. Precedentes.
  • Que o coautor pode recorrer está correto. O que está incorreto é a questão do prazo em dobro?
  • Exato Priscila, a norma geral do prazo em dobro (CPC), não se aplica ao procedimento especial do Mandado de Segurança, que privilegia a celeridade. 
  • A autoridade coatora, nas hipóteses em que possuir legitimidade recursal, não se beneficia do prazo em dobro para recorrer. A pessoa jurídica de direito público, contudo, possui o prazo dobrado para recorrer, inclusive no MS!

    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. AUTORIDADE COATORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA. 
    LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PREJUÍZO PRÓPRIO. 1. A jurisprudência deste Tribunal, em precedente da Corte Especial, pacificou entendimento de que a autoridade coatora apenas tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender interesse próprio da dita autoridade. 2. O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade coatora, não possui o prazo dobrado para recurso, sobretudo porque o Alcaide Municipal não se confunde com a Fazenda Pública, esta o ente que suporta o ônus da decisão do mandado de segurança. 3. Recurso especial conhecido, mas improvido. REsp 264.632/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 19/11/2007, p. 298)
    O julgado acima é anterior à nova lei do mandado de segurança, contudo ...

    “A nova lei do mandado de segurança estende a possibilidade de recurso à autoridade coatora, como se depreende da decisão do art. 14, § 2º, adiante examinado. Esta previsão, porém, não  deverá alterar o tratamento da questão. A autoridade coatora poderá  recorrer na condição de terceiro prejudicado, em virtude dos potenciais efeitos danosos da decisão de concessão da segurança quanto a sua esfera jurídica, em posterior ação de regresso. ”  MEDINA, José Miguel Garcia e ARAÚJO, Fábio Caldas de – Mandado de segurança individual e coletivo. Cit. p. 47.
     
  • PESSOAL, O PRÓPRIO STJ NESSE JULGADO, BEM ATUAL, MENCIONOU NÃO HAVER, AINDA, POSICIONAMENTO CONCLUSIVO A RESPEITO DA TESE ANTERIOR À NOVA LEI DO MS QUANTO AO PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. OLHEM SÓ.

    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. REPRESENTANTE JUDICIAL. ENTE PÚBLICO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE.
    1 - Nos termos do art. 3º da Lei nº 4.348/1964, com redação dada pela Lei nº 10.910/2004, os representantes judiciais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas respectivas autarquias e fundações serão intimados pessoalmente pelo juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das decisões judiciais em que suas autoridades administrativas figurem como coatoras" .
    2 - No caso concreto, o Procurador Geral do Estado do Paraná foi intimado pessoalmente em 23 de agosto de 2006 (fls.72) e interposto o agravo de instrumento em 11 de setembro de 2006 (fls.03), é tempestivo, levando-se em conta o prazo em dobro para recorrer.
    3 - Tese fixada para a época em que vigorava a Lei nº 4.348/1964, atualmente revogada pela nova lei do mandado de segurança e sobre a qual deverá esta Corte, no momento oportuno, emitir pronunciamento conclusivo.
    4 - Embargos de divergência conhecidos e providos para determinar ao Tribunal de origem julgue o agravo como entender de direito.
    (EREsp 1048993/PR, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2010, DJe 19/04/2010)

    COMO OPORTUNAMENTE RESSALTADO ACIMA PELOS COLEGAS, TAL ENTENDIMENTO, ANTES DA NOVA LEI, JÁ TINHA SE ASSENTADO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DO PRAZO EM DOBRO PARA RECURSO EM MS POR PARTE DA AUTORIDADE COATORA, COM POSSIBILIDADE, TÃO SÓ, PARA DEFENDER DIREITO PRÓPRIO:    RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PREFEITO MUNICIPAL. AUTORIDADE COATORA. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA.
    LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PREJUÍZO PRÓPRIO.
      1. A jurisprudência deste Tribunal, em precedente da Corte Especial, pacificou entendimento de que a autoridade coatora apenas tem legitimidade para recorrer de sentença que concede a segurança quando tal recurso objetiva defender interesse próprio da dita autoridade.
      2. O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade coatora, não possui o prazo dobrado para recurso, sobretudo porque o Alcaide Municipal não se confunde com a Fazenda Pública, esta o ente que suporta o ônus da decisão do mandado de segurança.
      3. Recurso especial conhecido, mas improvido.
    (REsp 264.632/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 19/11/2007, p. 298)

    ESPERO TER AJUDADO. GRANDE ABRAÇO E QUE DEUS NOS AJUDE A PERSEVERAR.














  • ERRADA. A lei não confere prazo em dobro para recorrer às autoridades coatoras propriamente ditas, mas às Pessoas Jurídicas de Direito Público a que integram (conceito abstrato de Fazenda Pública).  "O Prefeito Municipal, na qualidade de autoridade coatora, não possui o prazo dobrado para recurso, sobretudo porque o Alcaide Municipal não se confunde com a Fazenda Pública, esta o ente que suporta o ônus da decisão do mandado de segurança." (REsp 264.632/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2007, DJ 19/11/2007, p. 298)

  • Pessoal, 

    de maneira sucinta, o raciocínio apresentado por um dos colegas acima não está correto sobre a inaplicabilidade do art. 188, CPC/73. Não é "devido a celeridade" que o instituto exige. No livro Fazenda Pública em Juízo, de Leonardo Cunha, ele explica direitinho o porquê da aplicação do art. 188, quando da interposição do recurso pela Fazenda, como da não aplicação do art. 188, quando da interposição do recurso da autoridade  no intuito de prevenir sua responsabilidade decorrente do ato coator. Portanto, o recurso da autoridade não possui prazo diferenciado, mas o recurso da Fazenda, possui. Vide transcrição do livro de Léo:

    3.7. Aplicação do Art. 188 do CPC ao Processo do Mandado de Segurança 

    No processo do mandado de segurança, a autoridade impetrada é notificada para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Esse prazo, como se percebe, é específico, não devendo ser contado em quádruplo, até mesmo porque as informações não constituem propriamente uma defesa65. Os recursos interpostos pela pessoa jurídica de direito público no mandado de segurança sujeitam-se, contudo, à regra do art. 188 do CPC, de forma que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para recorrer no procedimento do writ.

    Consoante demonstrado no subitem 14.4.3 infra, no mandado de segurança, o recurso é interposto pela pessoa jurídica da qual faz parte a autoridade coatora, podendo esta também interpor o recurso, caso presente seu interesse próprio. É possível, então, que a autoridade interponha recurso, quando pretenda prevenir sua responsabilidade decorrente do ato coator. O recurso interposto pela autoridade não se destina à defesa da legitimidade do ato por ela praticado. Essa é a finalidade do recurso interposto pela pessoa jurídica de cujos quadros faz parte a autoridade. Quando o recurso é interposto pela autoridade, e não pela pessoa jurídica da qual ela faz parte, não há prazo diferenciado. Quer isto dizer que a autoridade não dispõe de prazo em dobro para recorrer; essa é uma prerrogativa da pessoa jurídica de direito público, e não da autoridade apontada como coatora no mandado de segurança.

  • Pessoal, no MS tanto a autoridade coatora como a pessoa jurídica de direito público a ela vinculada possuem legitimidade para recorrer, não é?

  • GABARITO ERRADO

    No Mandado de Segurança, o prazo em dobro deverá ser aplicado apenas para os recursos (em regra será de trinta dias), mas nunca para a manifestação da autoridade coatora, pois esta não é considerada como ente público (Fazenda Pública), mas como agente público ou que, em razão de sua função, faz a vez deste.

    https://jus.com.br/artigos/41794/os-prazos-para-a-fazenda-publica-na-lei-13-105-2015-novo-cpc


ID
300529
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação da tutela, julgue os itens subseqüentes.

Ao apreciar o pedido de antecipação da tutela, o julgador procede a um juízo de probabilidade pelo qual o autor terá direito ao provimento jurisdicional definitivo. A tutela antecipada tem como limite o pedido inicial, e tem como objetivo conceder, de forma antecipada, total ou parcialmente, a própria pretensão deduzida em juízo ou os seus efeitos.

Alternativas
Comentários
  • Com o deferimento da tutela antecipada, o magistrado decota parte da sentença que nao foi prolatada, prestando jurisdiçao satisfativa. Para tanto, é necessário um alto juízo de probabilidade da existência do direito, o que caracteriza a verossimilhança da alegaçao.
  • Questão incorreta, colegas! Cuidado com a pegadinha... Até o examinador pode cair na sua própria cilada, já que todos somos passíveis de erro!
    Vejâ o art. 273 do CPC:
    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação(...)
        § 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
    (...)
     Quer dizer: o provimento não é definitivo!
  • Veja bem, o juiz, ao decidir, tem que fazer um juízo acerca do pedido do autor. Trata-se de juízo de probabilidade pelo qual o autor terá direito ao provimento jurisdicional definitivo, ou seja o juiz em seu exame (cognição sumária) acha que o autor terá direito no final e baseado nesse juízo ele concede a tutela antecipada. Perceba que a questão não fala que a decisão é definitiva. O limite da tutela antecipada é o pedido inicial (pedido da tutela), é o que diz o princípio da congruência.  . Ou seja, o Juiz o    

  • Embora a tutela ANTECIPADA tenha caráter provisório, a questão deu como GABARITO CERTO.



    Alguém pode explicar melhor???
  • Caro colega, a questão está certa! Pois, se vc fizer uma leitura mais atenta perceberá que ela não afirma que a tutela antecipada tem caráter definitivo, mas, sim, que ela visa a satisfação antecipada do provimento jurisdicional definitivo.

    Espero ter ajudado ...

    Bons estudos!
  • Parabéns às meninas que interpretaram acertadamente a questão, mas, do ponto de vista do examinador...
    Pois, também entendo que a questão suscita dúvidas com relação à melhor interpretação...
    O tema não é dos mais difíceis na seara processual civilista, mas há forte ambiguidade na redação na primeira parte da questão, possibilitando mais de uma interpretação...
    Parece haver duas interpretações possíveis:
    1) O juizo de probabilidade do julgador levará ao provimento jurisdicional definitivo da LIDE;(este é o entendimento do examinador, e se não houvesse a alegada ambiguidade na redação todos concordaríamos)
    2) O juizo de probabilidade do julgador levará ao provimento jurisdicional definitivo da ANTECIPAÇÃO DA TUTELA; (este é o entendimento da divergência, o que se considerada correta e verdadeira essa interpretação, conduz à total invalidade da questão, porque a antecipação da tutela é de natureza eminentemente provisória)...
    Enfim concursos públicos, bancas examinadoras ruins, e divergências doutrinárias sempre existirão, cabe a nós convivermos com elas da melhor maneira possível...
  • Questão CORRETA.
    Concordo com o Kalinewa.
    O juízo de probabilidade que o juiz exerce é em relação ao provimento jurisdicional definitivo que a parte espera ter ao final, com a sentença. Em nenhum momento a questão fala que a decisão sobre a tutela antecipada, em conginição sumária, gerará um adecisão definitiva. 
    Ao menos foi assim que eu interpretei. 
    Espero ter colaborado.
    Abs!
  • A reposta do Colega Klaus está perfeita, colaciono:


    Questão CORRETA.

    O juízo de probabilidade que o juiz exerce é em relação ao provimento jurisdicional definitivo que a parte espera ter ao final, com a sentença. Em nenhum momento a questão fala que a decisão sobre a tutela antecipada, em conginição sumária, gerará um adecisão definitiva.


ID
300532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à antecipação da tutela, julgue os itens subseqüentes.

Não obstante indeferida na fase postulatória do processo, a tutela antecipada pode ser concedida na própria sentença. O recurso interposto contra essa decisão será recebido apenas no efeito devolutivo, o que enseja a eficácia imediata da decisão.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (...)

    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;
  • A tutela antecipada pode ser deferida EM QUALQUER MOMENTO DO PROCESSO (após o recebimento da petiçao inicial , após apresentaçao da defesa pelo réu, no curso da audiência de instruçao e julgamento , por exemplo), INCLUSIVE NA SENTENÇA.
    .
    E como bem mencionado o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.


     

  • EU vejo um problema na questão. O Recurso é recebido no efeito devolutivo na hipótese de conformação da Tutela na sentença. Nesta hipótese teríamos uma liminar já deferida em favor da parte e num segundo momento a sentença confirmaria a liminar. Se a liminar é concedida na sentença, para mim é diferente. Não há confirmação. Só se confirma o que já foi realizado antes. Para não tornar a tutela sem efeito, mediante a  atribuição efeito suspensivo, poderia o prejudicado interpor um agravo com pedido de liminar para que fosse dado ao recurso de apelação apenas efeito devolutivo. Me parece a melhor solução
  • Assertiva Correta. (Parte I)

    Apesar de sua vocação para constar da inicial, não estabelecendo a lei limite temporal para o deferimento da medida, pode o autor pleiteá-la a qualquer tempo, desde que satisfeitos os requisitos do art. 273 do CPC.
     
    Formulado o pedido, deve o juiz, em regra, ouvir o réu, mas é possível a concessão da medida inaudita altera parte, observado, por analogia, o critério contido no art. 804 do CPC:
     
    "É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido vier a sofrer".
     
    Uma vez concedia, a tutela antecipada deve manter a eficácia que lhe é própria até ser revogada pelo juiz; ou viger definitivamente caso transite em julgado a sentença que confirma a concessão. Não há, na espécie, a condição efêmera da ação cautelar preparatória, que faz com que a medida acauteladora perca sua eficácia decorridos 30 dias sem que se intente o processo principal.
     
    Diante disso, eventual interposição de apelação no duplo efeito contra sentença de procedência do pedido não tem o condão de retirar a eficácia natural da antecipação da tutela, que se manterá enquanto persistir a situação de perigo que a autorizou.
  • Assertiva Correta (Parte II)
     
    Outrossim, já é consolidado no âmbito do STJ o posicionamento de que tanto a confirmação dos efeitos de tutela antecipada como sua concessão apenas no momento da prolação da sentença implicam o recebimento de apelação no efeito apenas devolutivo, aplicando-se, em ambos os casos, o art. 520, inciso VII, do CPC. É o que se observa abaixo:
     
    CPC - Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:
    (...)
     
    VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS EM ÁREA MUNICIPAL ALAGADA PELO RESERVATÓRIO DA USINA HIDROELÉTRICA DO RIO PASSO FUNDO. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA ALTERADA NA SENTENÇA, PARA SER CONCEDIDA EM MENOR EXTENSÃO. PRETENSÃO DO RÉU DE IMEDIATA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NESTE PERÍODO. MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO QUE DEVE SER RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
    (....)
    4. Não se desconhece que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que o artigo 520 do CPC deve ser interpretado teleologicamente, a fim de que se considere como hipótese de incidência, não só a confirmação, mas também o deferimento de tutela de urgência na sentença. Há diversos precedentes nesse sentindo: AgRg no Ag 1.217.740/SP, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 01/07/2010; REsp 1001046/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, DJe 06/10/2008; REsp 706.252/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 26/09/2005; REsp 653.086/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 13/02/2006; REsp 648.886/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ 06/09/2004.
    (...)
    (REsp 1174414/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/04/2011, DJe 15/04/2011)
  • Assertiva Correta. (Parte III)

    Importante ainda ressaltar que quando houver concessão de tutela antecipada em sede de sentença, não haverá que se falar em impugnação da antecipação de tutela por agravo de instrumento e o restante do provimento jurisdicional pela sentença. Pelo princípio da unicidade recursal, é cabível somente a apelação, a qual deve ser recebida, em regra, somente no efeito devolutivo. Senão, vejamos:

    PROCESSO CIVIL. SENTENÇA QUE JULGA O MÉRITO E CONCEDE A TUTELA ANTECIPADA. CABIMENTO DE APELAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. 
    Não cabe agravo de instrumento contra a sentença que julga pedido de antecipação de tutela. O único recurso oportuno é a apelação. 
    (AgRg no Ag 723.547/DF, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 06/12/2007, p. 312)

    Sendo assim, caso a produção imediata de efeitos da sentença venha a causar dano de difícil ou impossível reparação, pode o relator do caso atribuir efeito suspensivo ao recurso. É o que se observa no aresto abaixo:

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE DO ART. 558 DO CPC. AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO IMPROVIDO.
    1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que "a apelação interposta contra sentença que defere a antecipação de tutela deve ser recebida apenas no efeito devolutivo." (REsp 1001046/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJe 06/10/2008).
    2. Excepcionalmente, "é possível a concessão de efeito suspensivo à apelação contra sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela, desde que a decisão recorrida seja capaz de gerar lesão grave de difícil reparação, ex vi do artigo 558, parágrafo único, do Código de Processo Civil. (REsp nº 791.515/GO, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ 16/8/2007; REsp nº 928.080/SP, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 22/8/2008).
    (...)
    (AgRg no Ag 1339205/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 24/11/2010)
  • Correto. Um dos objetivos da concessão da tutela antecipada na sentença é obstar o efeito suspensivo da apelação, sendo esta recebida apenas no efeito devolutivo.
  • A antecipação da tutela pode ser deferida quando da prolação da sentença, sendo que em tais hipóteses, a apelação contra esta interposta deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo quanto à parte em que foi concedida a tutela. Precedentes. (AgRg no Ag 940.317/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/12/2007, DJ 08/02/2008, p. 677)
  • Agrega-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp 485483 RS 2013/0130795-5 (STJ).

    Data de publicação: 23/05/2014.

    Ementa: TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA ANTECIPADA. SUPERVENIÊNCIA. SENTENÇA DE MÉRITO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil , uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, antes cambaleante, é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou tutela antecipada com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Agravo Regimental não provido.


    "STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp 454351 SP 2013/0415712-2 (STJ).

    Data de publicação: 28/11/2014.

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NA SENTENÇA. APELAÇÃO. EFEITO. DEVOLUTIVO. ART. 273 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Deferida a tutela antecipada em sentença, a apelação interposta deve ser recebida apenas no efeito devolutivo. Precedentes. 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. Agravo regimental desprovido.”

  • NOVO CPC

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.


ID
300535
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

A lei de diretrizes orçamentárias dispõe, entre outros assuntos, sobre o equilíbrio entre receitas e despesas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4o da LC 101. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            I - disporá também sobre:

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

            c)  (VETADO)

            d)  (VETADO)

            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

            II -  (VETADO)

            III -  (VETADO)

  • Como já bem demonstrado pela amiga Paulinha, a LDO prevê esse equilíbrio mesmo.
    Para a resolução dessa questão devemos ter em mente que a função precípua da LDO é justamente trazer esse equilíbrio ao orçamento financeiro.
    A LDO é a ponte entre o PPA e a LOA. Ademais, o equilíbrio, como princípio fundemental da LDO, é demonstrado através da previsão nessa lei de dois anexos, o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais, institutos esses que corroboram a função de busca do equilíbrio da LDO, já que o primeiro funda-se no tracejo de metas que serão aplicávei na oportunidade da instituição da LOA, e o segundo anexo busca justamente a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do ente nos casos de gastos imprevisíveis.

ID
300538
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

Alternativas
Comentários
  • art. 4º da LC 101, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

           

  • Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre

  • As metas que devem estar estabelecidas no anexo de metas fiscais que integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias são trimestrais.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 9º, §4º, da LC 101/2000: "Art. 9º. - Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. §4º. - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais".

     

  • Errado: SÃO QUADRIMESTRAIS!

     

    L u m u s 

  • Pessoal, as metas são anuais, conforme o art.4º, §1º.

    A avaliação do cumprimento das metas é que será quadrimestral.

  • Gab: ERRADO

    Cuidado com alguns comentários aqui, como o Alan disse, as metas são ANUAIS.

    vejam...

    Art.4° - §1°: Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LRF.


ID
300541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O anexo de metas fiscais deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.

Alternativas
Comentários
  •  art. 4º, § 2o O Anexo conterá, ainda:

            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 

  • Gabarito: CERTO

     

    LRF:

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • gabarito: Certo

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    (...)

     

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

     

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    (...)

     

    V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

     

     

  • RESPOSTA C

    >>O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita deve constar B) do Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 #questão.respondendo.questões

  • Gab. Certo.

    O anexo conterá ainda:

    a) Avaliação do cumprimento das metas do ano anterior;

    b) Demonstrativo das metas anuais comparando com as fixadas nos 03 execícios anteriores;

    c) Evolução do patrimônio líquido nos 03 exercícios anteriores;

    d) Avaliação da situação financeira e atuarial no RGPS, RPPS e FAT;

    e) Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Vide art. 4o, §2o

  • Prova: CESPE - 2012 - Banco da Amazônia - Técnico Científico - Direito

    O demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado devem compor, entre outros elementos, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. CERTO


ID
300544
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

ulgue os itens seguintes, relativos à Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

O projeto de lei orçamentária anual deve ser elaborado de forma a atender apenas o plano plurianual.

Alternativas
Comentários

  •  arart .artart. 5º da LC 101: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar.
  • Complementando...

     

    O projeto de Lei Orçamentária Anual contempla, conforme selecionado pela LDO, as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro. A lei orçamentária disciplina todas as ações do Governo Federal no curto prazo. PALUDO


ID
300547
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

A União pode instituir isenções de tributos da competência municipal, desde que haja anuência do respectivo município.

Alternativas
Comentários
  • Realmente a União não pode conceder isenção a imposto que não seja de sua competência. Contudo, tal regra possui exceções. A primeira diz respeito a concessão de insenção heterônoma, do ICMS (Estadual) e de ISS (Municipal) nos tratados e convenções internacionais, de mercadorias e serviços, quando tais impotos incidirem sobre o objeto do tratado, conforme os arts. 155, § 2º, inciso XII, "e" e 156, § 3º, inciso II, da CF.
  • A isenção é divida em:

    a) Autonôma --> O ente federado que edita a lei isentiva é a mesma pessoa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
    Ex: A União (ente federal) dá isenção de IR (imposto federal). Isso é permitido!

    b) Heterônoma--> O ente federado que edita a lei isentiva é pessoa diversa que tem a competência tributária do tributo respectivo.
    Ex: A União (ente federal) dá isenção de IPVA (imposto estadual) ou de IPTU (imposto municipal). Em regra, é vedado!

    O art. 151,III, fala da Vedação da Isenção Heterônoma.
    Regra: É vedada a isenção heterônoma
    Exceção: ICMS-exportação(art. 155, p.u 2, XII,e); ISS-exportação (art. 156, p.u 3, II) e Tratados Internacionais - GATT(STF)

  • Há doutrina que defende que essa regra é absoluta, uma vez que as isenções concedidas mediante tratados e convenções internacionais não seriam caso de isenção heterônoma, haja vista que a União atua, nesses casos, não como o ente central, mas representando o Estado soberano, daí que englobando todos os entes federativos, pois o Estado compreende a união indissolúvel de todos.
  • VEDAÇÃO DAS ISENÇÕES HETERÔNIMAS (questão muito cobrada pelo Cespe)
     
    REGRA
    É vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
     
    EXCEÇÕES(3):
    (A) ICMS ao exterior. CF, art. 155, § 2º, XII, permite que a União conceda isenção de ICMS sobre operações e serviços destinados ao exterior;
    (B) ISS ao exterior. CF, art. 156, § 3º, II, permite que a União conceda isenção de ISS nas exportações de serviços para o exterior;
    (C) possibilidade de tratados internacionais conceder isenções de tributos estaduais e municipais.
    Acrescento que não existem imunidades heterônimas, pois todas imunidades defluem diretamente da Constituição.
    Yeah yeah!
  • Questão ERRADA!
  • CRFB

    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • Não necessita de anuência para as exceções.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 151. É vedado à União:

     

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     

    II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

     

    III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

  • A isenção tributária, uma espécie de exclusão do crédito tributária, pode ser concedida de forma autônoma ( o ente que tem competência tributária que institute a isenção) ou heterônoma ( no qual outro ente institue a isenção). A CF veda esta última, por haver o pacto federativo e a distribuição de competências na CF, até em matéria tributária. No entanto, há exceções: ICMS-exportação, ISS-exportação e nos tratados internacionais.

    GABARITO ERRADO


ID
300550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

A concessão de isenção de um tributo municipal, em caráter individual, independe de solicitação administrativa do sujeito passivo.

Alternativas
Comentários
  • Errada- Conforme CTN

    Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.

    § 1º Tratando-se de tributo lançado por período certo de tempo, o despacho referido neste artigo será renovado antes da expiração de cada período, cessando automaticamente os seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção.

    § 2º O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.

  • Ex: um cadeirante só conseguirá a isenção do IPVA se for ao Estado ( Secretaria da Fazenda) solicitar e comprovar a sua condição

  • A concessão de isenção de um tributo municipal, em caráter individual, independe de solicitação administrativa do sujeito passivo.

    A questão generalizou quando colocou tributo no enunciado.Desta maneira, a Isenção só é estendida aos impostos.

  • Depende ou vocês acham que o estado vai ir na casa do cidadão perguntar se ele quer kkk

    Errado

  • A concessão de isenção de um tributo municipal, em caráter individual, independe de solicitação administrativa do sujeito passivo. ERRADO

    Art. 179. CTN - A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para concessão.


ID
300553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

A exclusão do crédito tributário decorrente de uma obrigação principal acarreta a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dela dependentes.

Alternativas
Comentários
  • CTN. Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I- a isenção;
    II- a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

  • ERRADO.
    CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.
  • Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:

    "A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário".

    E prossegue comentando o teor do art. 175, parágrafo único, do CTN:

     "... mesmo com a exclusão do crédito tributário, não se dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, ou seja, caso haja concessão de isenção do ICMS (obrigação principal), a norma isentante não implica a dispensa da emissão de nota fiscal (obrigação acessória)".

ID
300556
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, de acordo com as normas do
direito tributário.

Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

Alternativas
Comentários
  • Em que pese o Direito Tributário não ser a minha área favorita ou de atuação, acredito que a questão esteja equivocada, uma vez que na hipótese de ISENÇÃO, ocorre o FATO GERADOR, há a ORIGRAÇÃO TRIBUTÁRIA, mas o CRÉDITO TRIBUTÁRIO não chega a ser constituído pelo LANÇAMENTO.

    Dessa forma, quando a questão afirma que a isenção tributária EXCLUI a constituição do crédito tributário, esta considerando que este (Cred. Trib.) já havia sido constituído, quando não havia.

    Só pode ser excluído o que já existe.

    FATO GERADOR ---> OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ---> LANÇACMENTO ---> CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

  • Para José Souto Maior Borges, a isenção exclui a própria obrigação tributária, impedindo o surgimento do fato gerador dessa mesma obrigação. Quer dizer, o mestre entende que a isenção obsta o nascimento da obrigação tributária como um todo.

    Para o STF, todavia, a isenção afirmando-se no conceito da corrente doutrinária majoritária, pontificada, entre outros por Cassone, caracteriza-se como a dispensa legal do pagamento de determinado tributo devido, pelo que ocorre o fato gerador, mas a lei dispensa seu pagamento (RE 114.850-1, 1ª T, unânime, 23.02.88, DJU 08.04.88; e RE 97.455-RS - RTJ 107/552 - 2, Rel. Min. Moreira Alves)

  • Eduardo Sabbag dispõe, em seu Manual de Direito Tributário, que:

    "A exclusão do crédito tributário, por meio da isenção e anistia, consiste na inviabilidade de sua constituição, ou seja, são situações em que, mesmo ocorrido o fato gerador e a obrigação tributária, não haverá lançamento e, consequentemente, não haverá crédito tributário".

  • 1) FATO GERADOR; 2) OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA; 3) LANÇAMENTO; 4) CRÉDITO TRIBUTÁRIO

    EXTINÇÃO: EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OCORRE APÓS O LANÇAMENTO.

    EXCLUSÃO: NÃO HÁ CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, OCORRE ANTES DO LANÇAMENTO.

  • Gabarito: C

     

    Há divergência doutrinária sobre a existência ou não da obrigação tributária nos casos de isenção.


    A doutrina clássica, preconizada por Amílcar de Araújo Falcão, dentre outros, defende que a isenção constitui apenas em dispensa legal do pagamento do tributo, isto é, o fato gerador ocorre, a obrigação tributária chega a existir, mas não o crédito tributário, tendo em vista que ocorre a sua exclusão, nos termos do art. 175, I, do CTN. Esta é a linha adotada pelo STF (ADI 286).


    A doutrina mais moderna entende que, em casos de isenção, não há ocorrência do fato gerador, de forma que a obrigação tributária não chega a existir. Nesta linha, De acordo com o autor Roque Antônio Carraza, “a isenção pode ser definida como limitação legal do âmbito de validade da norma jurídica tributária, que impede que o tributo nasça ou faz com que ele surja de modo mitigado.”


    O CESPE já demonstrou adotar a doutrina clássica, como se demonstra na assertiva descrita a seguir, considerada correta pela referida banca:
    [CESPE/SEMAD-Aracaju-Procurador/2008] Ocorre a isenção tributária quando, mesmo havendo fato gerador e obrigação tributária, exclui-se a constituição do crédito tributário.

     

    Fonte: Estratégia Concursos. Direito Tributário para TRF 2ª Região - AJAJ - Curso de Teoria e Questões. Prof. Fábio Dutra, Aula 02, p. 4


ID
300559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens.

Constitui dívida ativa tributária a proveniente do crédito tributário definitivamente constituído, mediante a lavratura de auto de infração tributária.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o erro seja em razão do momento da constituição do Crédito Tributário, que se dá com o Lançamento.
  • Na verdade, a lavratura do auto de infração configura o lançamento.
    Acredito que o erro da questão esteja no fato de que o mero lançamento não constitui, por si só, dívida ativa tributária, mas apenas depois de esgotado o prazo para pagamento, nos termos do art. 201, CTN.

    Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
  • Penso um pouco diferente do colega acima, vez que o Art. 112 CTN disciplina: "Art. 112. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:"
    Acredito que o auto de infração seja uma notificação ao contribuinte sobre a irregularidade de determinada questão tributária. Emitido o auto de infração, o contribuinte passa a ter um prazo para recorrer da decisão que emitiu o auto de infração. Somente após esgotados os recursos administrativos,é que o auto se transforma em crédito tributário definitivo.
    O Decreto n. 3000, diz que o contribuinte deve apresentar recurso ou efetuar o pagamento. Não fazendo nenhuma das hipoteses, o crédito se torna definitivo.
    Quem tiver algo mais para esclarecer ou dizer que todos estamos pensando errado, pf nos ajudem.
    Abs e bons estudos a tds!
  • A questão está errada simplesmente por não afirmar que não houve inscrição na dívida ativa. Não se pode falar em dívida ativa sem o título, que é a CDA.
    Crédito tributário devidamente constituído = lançamento. Se já está lançado, o próximo passo em caso de ausência de pagamento é o procedimento de inscrição na dívida ativa.
  • O colega Francisco está correto...
    Gente, pelo amor de Deus, só escrevam quando tiverem certeza do que estão falando ou quando forem transcrever um texto de uma fonte confiável, citando-a, como por exemplo, uma jurisprudência. Desta forma, mantemos o site com informações em que possamos confiar nos nossos estudos.
  • ERRADO.

    CTN, Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

  • A questão é simples:

    Só ha inscrição na divida ativa APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA SEU PAGAMENTO, o que não ocorreu no caso em questão, já que com a MULTA apenas ocorreu o LANÇAMENTO, abrindo-se o PRAZO para PAGAMENTO, que caso não venha expresso será de 30 DIAS.
  • Está ERRADA, 
    A primeira parte da questão está correta ("Constitui dívida ativa tributária a proveniente do crédito tributário definitivamente constituído").
    O erro está na segunda parte ("definitivamente constituído, mediante a lavratura de auto de infração tributária.")

    O crédito tributário não é DEFINITIVAMENTE constituído com o auto de infração (lançamento). 
    O LANÇAMENTO apenas enseja a constituição PROVISÓRIA do crédito tributário, uma vez que após o lançamento o CT pode ser alterado pela decisao que julga a impugnação. Antes do CT ser definitivamente constituido, o CTN dá um prazo para o sujeito pagar o valor lançado ou impugnar o valor na via admnistrativa ou judicial. Somente após esses atos o CT se constitui definitivamente. 
    Vejam o artigo abaixo:

    Art. 145, CTN. O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de: I – impugnação do sujeito passivo; II – recurso de ofício; III – iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149.
    Portanto, o CT é DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO em nas seguintes HIPÓTESES:
    a) na data do término do prazo da impugnação, quando o contribuinte se mantem inerte, nao impugnando (a regra para impugnar é de 30 dias - art. 82, II, CTN - portanto no 31º dia o CT estaria constituído definitivamente)
    b) na data da decisao administrativa, quando há impugnação do contribuinte (a partir do momento que o contribuinte apresenta impugnação no prazo de 30 dias, o CT fica suspenso até a decisão. Se a decisao mantiver o lançamento entao o CT estará definitivamente constituído). OBS: se optar pela via judical: constitui com a decisao judicial. 
  • Hipótese de Incidência --> Fato Gerador-->Lançamento-->não pagamento-->inscrição-->CDA-->execução.


    A  lavratura do auto de infração constitui lançamento, responsável por constituir definitivamente o crédito tributário. Após, acaso não pago no prazo devido, aí sim ocorrerá a inscrição.


ID
300562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens.

A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Vide art. 201, p.único do CTN
  • A cobrança de juros de mora feita administrativamente pela fazenda pública não impede, de maneira nenhuma, a inscrição do título como dívida ativa e sua execução. Certo

    CTN, art. 201: Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

            Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
     

  • CERTO. "A inscrição de um crédito em dívida ativa não estanca a fluência dos juros de mora, de modo que após algum tempo o valor inscrito não mais corresponde com precisão ao montante devido pelo sujeito ativo. De acordo com o art. 201, p.único, CTN, a fluência dos juros de mora não exclui a liquidez do crédito. 

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

     

    Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.


ID
300565
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens.

A presunção absoluta de fraude, no caso de alienação de bens ou rendas, ou o seu começo, por seu sujeito passivo, nasce desde a constituição definitiva do crédito tributário por meio da lavratura de auto de infração.

Alternativas
Comentários
  • Questão perfeita. As presunções dos arts. 201 e 204 nascem somente após a Certidão de Inscrição em Dívida Ativa.
  • Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa. LC 118 de 2005

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados pelo devedor bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. LC 118 de 2005

  • Outro erro da questão é que a presunção não é absoluta, mas relativa. Tanto é que o p. único do 185 prevê uma hipótese de se combater essa presunção.
  • O auto de infração nao gera presunção absoluta, mas relativa. O azo encontra-se no art. 204, § unico, CTN:

     Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite. (grifo nosso).

  • Atenção!
    O artigo 185 do CTN trata de presunção absoluta.
    Não é relativa.
    Alienado o bem sem que reste bens suficientes para o pagamento da dívida, o ato é considerado fraudulento, sem possibilidade de prova da ciencia do comprador ou qualquer outra coisa.
    É o mesmo raciocínio da fraude à execução do § 3º do artigo 615-A do CPC, que trata da averbação da distribuição da ação no cartório de imóveis.
    O artigo 204 do CTN não tem nada a ver com essa matéria - trata somente do conteúdo da CDA. Conteúdo da CDA e ato de disposição patrimonial pelo sujeito passivo são coisas absolutamente diferentes - ato da fazenda e ato do particular.

    De outro lado, presume-se que o CESPE nao coloca dois erros na mesma questão.
    Aí sim, temos uma presunção relativa, mas que é quase absoluta.

    "3. A alienação de bem após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa gera presunção absoluta de fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN, com a redação conferida pela LC 118/05."(EDcl no AgRg no Ag 1229439/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 23/02/2011)

    Antes de comentar qualquer questão, é muito muito muito importante fazer, no mínimo, uma pesquisa na base de julgados do STJ e STF.
    No caso, os comentários acima estão dissociados da realidade e podem facilmente levar candidatos a uma vaga em cargo publico ao próximo edital.















     

  • Hoje esta questão seria correta, senão vejamos:


    "Ante a interpretação vinculativa do STJ acerca da presunção absoluta de fraude em favor da Fazenda Pública, contida a nova redação do art. 185 do CTN, encerram-se as discussões acerca do tema, já que muitos doutrinadores (Paulsen, René Bergmann, Araken de Assis, entre outros) defendiam que a referida norma regulava uma presunção relativa".(EXECUÇÃO FISCAL APLICADA,João Aurino, 2013, pág. 286).


    Ademais, vale colacionar julgado recente do STJ neste sentido:

    No REsp 1.141.990/PR (Relatoria de Luiz Fux), restou consignado que "a natureza jurídica tributária do crédito conduz a que a simples alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, pelo sujeito passivo por quantia inscrita em dívida ativa, sem a reserva de meios para quitação do débito, gera presunção absoluta (jure et de jure) de fraude à execução (lei especial que se sobrepõe ao regime do direito processual civil)".

    Sendo assim, a decisão ora comentada está em consonância com o Código Tributário Nacional, o qual disciplina que: "Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa".



  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    ARTIGO 185 do CTN

    "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

    A presunção de fraude ocorre a partir da regular inscrição em dívida ativa. A presunção será de natureza absoluta, comprovada a ciência/comunicação da dívida ativa.


ID
300568
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da dívida ativa, julgue os próximos itens.

A presunção de certeza e liquidez de que goza a dívida ativa regularmente inscrita é sempre relativa.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 204. A dívida regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem efeito de prova pré-constituída.

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

    Talvez por não ser muito familiarizado com o Direito Tributário, fico muito receoso com o "sempre", no final a assertiva.
  • Complementando:
     Lei 6830, Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

            Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

            

  • Caro amigo Willian, a questão esta certa, não ha erro ok. abraços.
  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 204. A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

     

    Parágrafo único. A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite.

  • Se é "presunção". É sempre relativa.

  • quando uma presunção é relativa ou absoluta, sempre será uma coisa ou outra. NUnca poderá ser ao mesmo tempo relativa+ absoluta. OU seja, nesse caso, não tenha medo da palavra "sempre". pelo menos.


ID
300571
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O princípio da função socioambiental da propriedade pauta-se pela concepção de que o aspecto social orienta o individual e sustenta que a propriedade, concebida como direito fundamental, não é, contudo, um direito ilimitado e inatingível. Ao contrário, o uso da propriedade está condicionado ao bem-estar social, pois a mesma não mais é vista como instrumento de ambição e desunião dos homens, mas como fator de progresso, de desenvolvimento e de bem-estar de todos.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade
    O conceito e a finalidade de propriedade mudaram drasticamente. Sob a égide do Código Civil de 1916, acreditava-se que a propriedade era um direito ilimitado e intangível. Já no Código de 2002, a propriedade é despojada desse caráter intangível e passa a sofrer limitações, visando sempre a promoção do bem estar social.
    O Artigo 1228 § 1º do Código Civil em vigor, retrata essa nova concepção, fundada no Principio da Função Sócio- Ambiental da Propriedade, ao afirmar que o direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que estejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a fauna, a flora, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitar a poluição do ar e das águas.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=472&id_titulo=5997&pagina=21
  • A função socioambiental da propriedade não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente; ela vai além disso, pois autoriza até mesmo que se imponham ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente conforme-se à preservação do meio ambiente.

     

     

  •  O elaborador da questão estava inspirado hein, profundo!

  • Põe inspirado nisso.

  • Quase chorei muito forte essa questao!
  • quase choerei também

  • Tears.

  • Certíssima!!!

    Questão lindaaaa!!!

  • Ow Sofrência

    (sou ingênuo demais pra ter assinalada como "errada")

  • Enunciado redigido por Bob Nunes, 43 anos, formado em sociologia, mora com a mãe. Barba por fazer. Usa boina. Tatuagem de genocida argentino na panturrilha.


ID
300574
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

A função social da propriedade não se limita à propriedade rural, abrangendo também a propriedade urbana. A função social desta é cumprida quando se atendem as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, conforme previsto pelo Estatuto da Cidade.

Alternativas
Comentários
  • É o disposto no Art. 182. § 2º, CF - "A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor" (obrigatório para as cidades com mais de 20 mil habitantes).

  • Só complementando o artigo 182, § 2º, da CF com os arts. 1º e 2º, caput do Estatuto das Cidades:

    Art. 1o Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.

    Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
    (...)

  • Hesitei na resposta, por conhecer a norma da Constituição Federal. Parece-me que a força advém do disposto na Constituição, que apenas é reiterado pela norma infraconstitucional. Concurso é também sorte para desvendar os mistérios da cabeça dos avaliadores! 

  • LEI No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001 (Estatuto da Cidade).

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2o desta Lei.

  • De acordo com a CF:

    Art. 82 (...) § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos(...)

    Já na Lei nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades):

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Gabarito: Certo


ID
300577
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

Na atual ordem jurídica brasileira, a função socioambiental constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer tudo que não prejudique a coletividade e o meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • No atual ordenamento jurídico, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício de direito de propriedade, como na anterior restrição tradicional, na qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer tudo que não prejudique a coletividade e o meio ambiente, ela vai além, autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos no exercício de seu direito, para que sua propriedade concretamente adeque-se à preservação do meio ambiente, a preservação dos recursos naturais.

    Fonte: http://jusvi.com/artigos/21936
  • Pessoal, cuidado com afirmações do tipo:
    "...a função socioambiental constitui um simples limite..."
    "...por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício de seu direito, fazer tudo que..."
    Lembre-se de que afirmações que contenham as palavras TUDO, SEMPRE, NUNCA, etc têm grande probabilidade de estarem erradas.

    Abs.
  • O princípio da função socioambiental da propriedade tem 2 dimensões: uma positiva e uma negativa. A dimensão negativa está exposta no próprio enunciado da questão: é um limite imposto ao exercício do direito de propriedade, é uma proibição do urso abusivo da propriedade. A dimensão positiva, por sua vez, consiste em exigir do proprietário condutas concretas para que a propriedade efetivamente se adeque à preservação do meio ambiente. O erro da questão é justamente tratar apenas da dimensão negativa, deixando de lado a dimensão positiva.
  • Alguns doutrinadores entendem até que não há qualquer limitação da propriedade pelo princípio da função socioambiental. Isso porque função social da propriedade é diferente de limitações da propriedade.
    As limitações são limites externos e negativos da propriedade. É externa porque a norma de limitações visa proteger o proprietário de casos externos ou fora da propriedade. São negativas porque impõe obrigação de não fazer.
    Já as normas de função da propriedade são limites internos e positivos. Internos porque tornam a propriedade internamente útil perante a coletividade, dá estimulo ao próprio direito de propriedade independes de fatos externos (vizinho, Estado, etc.). São limites positivos porque são oriundos de obrigações de fazer (obrigação de plantar, de construir, etc.).
    É por isso que, parte da doutrina, entende que é errado dizer que a função social limita a propriedade, o correto é que a função social conforma, harmoniza ou concilia com a propriedade (e não limita!).
  • Em outra questão (Concurso para Magistratura TJPI/2007) o CESPE trouxe questão similar (Q102342), onde o gabarito traz a justificativa exata para essa questão:

     

    "A função socioambiental da propriedade não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente; ela vai além disso, pois autoriza até mesmo que se imponham ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente conforme-se à preservação do meio ambiente."

  • Por outras palavras, a função social e ambiental não constitui um simples limite ao exercício do direito de propriedade, como aquela restrição tradicional, por meio da qual se permite ao proprietário, no exercício do seu direito, fazer tudo o que não prejudique a coletividade e o meio ambiente. Diversamente, a função social e ambiental vai mais longe e autoriza até que se imponha ao proprietário comportamentos positivos, no exercício do seu direito, para que a sua propriedade concretamente se adeqúe à preservação do meio ambiente.” (GRAU, Eros Grau. Princípios fundamentais de direito Ambiental. Revista de Direito Ambiental, São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, n. 02., 1997.)

     


ID
300580
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Quanto aos princípios do direito ambiental, julgue os seguintes
itens.

O princípio do poluidor-pagador foi acolhido pela Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que estabeleceu, como um de seus fins, a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e(ou) indenizar os danos causados. Em consonância com essa lei, a Constituição Federal de 1988 dispõe que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. Ainda com base no referido princípio, o ordenamento jurídico brasileiro prevê que, às pessoas físicas que praticarem tais condutas lesivas, cabe apenas a obrigação de arcar com as multas impostas pelo órgão público competente, já que as mesmas não dispõem de meios adequados à recuperação do passivo ambiental.

Alternativas
Comentários
  • O que "estragou" a assertiva foi o seu final: "às pessoas físicas que praticarem tais condutas lesivas, cabe apenas a obrigação de arcar com as multas impostas pelo órgão público competente, já que as mesmas não dispõem de meios adequados à recuperação do passivo ambiental".
    Aí está o erro da questão. As pessoas físicas também se submetem à pena de recuperação do passivo ambiental.
    Bons estudos!

  •  Lei 6938 (Política Nacional do Meio Ambiente)
    Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    ...
    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
  • Art. 225, parágrafo 2º, CF:

    "As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados".
  • Gabarito Errado, complementando:

     

    ''O STJ possuía entendimento que condicionava a responsabilização penal da pessoa jurídica à responsabilização da pessoa física (dupla imputação), ou seja, a PJ só poderia ser responsabilizada caso a PF que executou o ato típico também o fosse. Ocorre que, após o STF afirmar que a Constituição Federal não condiciona a responsabilização da PJ à responsabilização da PF, o STJ modificou seu posicionamento. Portanto, o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que não há necessidade da dupla imputação, ou seja, a PJ pode ser responsabilizada criminalmente independentemente da PF ter sido ou não responsabilizada. Conferir Informativo STJ nº 566. ''

    Estratégia Concursos


ID
300583
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto à proteção de bens e valores culturais por meio de tombamento, julgue o item abaixo.

A Constituição de 1988 prevê competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, e competência comum para impor o tombamento. Em decorrência desse dispositivo, cabe aos municípios o poder-dever de constituir normas gerais sobre tombamento, delineando aquelas que dão as características desse instituto jurídico, indicando o modo como se instaura o procedimento, a maneira como é gerido o bem tombado, a abrangência da proteção e o sistema de sanções aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • Por se tratar de competência concorrente cabe à União estabelecer normas gerais a respeito da matéria, e não aos Municípios.
  • Só complementando....

    O art. 3º, I, do Estatuto da Cidade estabelece que compete à União legislar sobre normas gerais de direitos urbanístico. Nesse caso, interpreta-se conjuntamente o dispostivo com as disposições constitucionais que aduzem competir aos municípios legislar sobre assunto de interesse local.







  • Apenas uma dica para questões desse tipo. Quando o item falar em competência CONCORRENTE lembrar que o art. 24 da CF/88 não menciona Municípios. Ou seja, somente União e Estados tem essa competência. 
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

                VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     

               III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     

                IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Comentários:

     


    Conforme o art. 24, VII, CF/88, a competência concorrente para legislar sobre
    a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, é da União, Estados
    e Distrito Federal. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União irá
    estabelecer normas gerais. A competência da União para legislar sobre normas
    gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    De acordo com o art. 23, III, IV, CF/88, é competência comum da União, dos
    Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, proteger os documentos, as obras e
    outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens
    naturais notáveis e os sítios arqueológicos, bem como impedir a evasão, a destruição e
    a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou
    cultural.

    Portanto, de acordo com o exposto acima, não cabe aos municípios o poder dever de constituir normas gerais sobre tombamento.

     

    Gabarito: Errado
     

  • GABARITO ERRADO

    Estatuto da Cidade; Lei 10.257/01:


          Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

     I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;


    **Os municípios podem editar normas para suplementar a legislação federal e estadual para executar as políticas urbanas no área municipal, MAS NÃO DETÉM capacidade de editar normas Gerais.


    *No mesmo sentido, é o art. 24, caput, inciso I da CF

  • A Constituição de 1988 prevê competência concorrente para legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico e paisagístico, e competência comum para impor o tombamento. Em decorrência desse dispositivo, cabe à União o poder-dever de constituir normas gerais sobre tombamento, delineando aquelas que dão as características desse instituto jurídico, indicando o modo como se instaura o procedimento, a maneira como é gerido o bem tombado, a abrangência da proteção e o sistema de sanções aplicáveis.

    CF, Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: […] III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos ;

    CF, Art. 216, § 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

    CF, Art. 24, § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


ID
300586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Lei federal de desenvolvimento urbano exigida constitucionalmente, o Estatuto da Cidade regulamenta os instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta: art.21, XX CF c/c art. 182, caput e §1º CF c/c art. 1º e parágrafo único do Estatuto da Cidade.

    Art. 21. Compete à União:
    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; 

    Art. 182 CF. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei , tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.


    Art. 1o do Estatuto da Cidade: Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.

    Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade, estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
  • A resposta acima não justifica o porquê dos " instrumentos de política urbana que devem ser aplicados pela União, pelos estados e pelos municípios". A questão é onde se tem a previsão de apllicabilidade do Estatuto da Cidade pela União e Pelos estados.

    Por isso, a justificativa é por se tratar de competência concorrente, conforme assevera o inciso I do art. 24 da CF. Qto à aplicabilidade pelos municípios, não há dúvida.
  • Discordo parcialmente do colega Alberto Junior. O art. 182, caput, da CF é claro ao dispor que a política de desenvolvimento urbano é executada pelo Poder Público municipal; portanto, cabe a ele, e somente a ele, aplicar os instrumento da política urbana. A participação da União e dos Estados  nesse processos limita-se, basicamente, a legislar (CF, art. 24, I), mas não a aplicar referidos instrumentos (competência administrativa). É bem verdade que o art. 3o do Estatuto da Cidade até prevê algumas competências administrativas da União, mas não se pode chamar isso de aplicação dos instrumentos de política urbana, previstos no art. 4o do Estatuto. Quanto aos Estados, não há qualquer previsão, de forma este se revela ainda menos atuante que a União. Enfim, discordo do gabarito e ficam aqui consignadas as razões pela qual acho a questão incorreta.

  • Creio que a questão carece de tecnicidade. Conforme artigo 4, §1º da Lei 10.257/01, os instrumentos mencionados na lei regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta lei. Dessa forma, pode-se concluir que, conquanto a Lei em questão disponha expressamente sobre quais são os instrumentos, suas regulações continuam sendo feitas por outras leis. Ex: legitimação de posse é considerado um instrumento pelo Estatuto da Cidade, mas a lei não a regula. Onde está o conceito de legitimação de posse? quando é cabível? Essas respostas somente podem ser aferidas em outras legislação.

  • Excelente,  Lívia

    Gostaria de acrescentar o art. 3o do estatuto das cidades:

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;

    II – legislar sobre normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional;

  •  Justificativa da questão está no estatuto da cidade: 

     

    INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA

    Seção I

    Dos instrumentos em geral

    Art. 4o Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

    I – planos nacionais, regionais* e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    ...

    III – planejamento municipal, em especial:

     

    -------------------

    *CF:

    Art. 21. Compete à UNIÃO: 

    IX - elaborar e EXECUTAR planos NACIONAIS e REGIONAIS de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

  • Gab. Certo

    Ao regulamentar os artigos 182 e 183 da CF, o Estatuto da Cidade apresenta diversas diretrizes gerais e intrumentos de política urbana. Apesar de várias competências ser do município, não se pode esquecer que, nos termos do inciso VI, art. 23, CF, “proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas” é, segundo o caput do mesmo artigo, “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Então, a análise do Estatuto da Cidade não pode ser vista de modo apartado, como se a cidade, o meio urbano e sua expansão fizessem parte de outro planeta, isolados e independentes de tudo e de todos. Ao contrário, tudo se relaciona, e a política urbana tem que ser pensada para intra e extramuros da cidade.


ID
300589
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Somente o Distrito Federal (DF) e os territórios podem editar normas gerais de direito urbanístico, na ausência de lei federal que vise capacitar os municípios (no caso dos territórios) e as regiões administrativas (em se tratando do DF) para a execução da política urbana municipal. Essas normas terão sua eficácia suspensa se estiverem em desacordo com as normas gerais estabelecidas pela União por meio da lei federal de desenvolvimento urbano.

Alternativas
Comentários
  • CF/88:
            Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

      I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
            § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.


    Estatuto da Cidade; Lei 10.257/01:

            Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

     I – legislar sobre normas gerais de direito urbanístico;
     


  • Está ERRADA. Os municípios podem editar normas gerais para suplementar a legislação federal e estadual para executar as políticas urbanas ao nível municipal.

    A Constituição incluiu o direito urbanístico entre as matérias de competência legislativa concorrente entre a União e os Estados (art. 24, I) e atribuiu à União competência para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano (art. 21, XX). Aos Municípios foi

    atribuída competência para “promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano” e para “suplementar a legislação federal e estadual” (art. 30, II e VIII). No capítulo específico sobre a política urbana, essa divisão de responsabilidades foi confirmada, uma vez que se estabeleceu que a política de desenvolvimento urbano fosse executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei (art. 182).


  • Desculpe ao colega Fabio, mas o comentário dele contém erro.

    Os municípios são tem competência para legislar sobre normas gerais, apenas a União, e na falta dessa os Estados e DF. A suplementação que os municípios podem fazer diz respeito apenas de matérias de interesse local, e não gerais.

     

    Outro ponto que torna a questão errada, é falar que os territórios poderiam legislar sobre urbanismo. Os territórios são como autarquias administrativas, não possuem competência legislativa para nada, se forem criados cabe a União legislar sobre as matérias a serem aplcadas aos territórios.


ID
300592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

Para alcançar os objetivos da política urbana e para garantir condições dignas de vida, pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e cumprimento da função social da propriedade, cabe ao plano diretor estabelecer como normas imperativas aos particulares e agentes privados as metas e diretrizes da política urbana, os critérios para verificar se a propriedade atende sua função social e as normas condicionadoras do exercício desse direito.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta.
    Plano Diretor é principal instrumento de política de desenvolvimento e expansão do Município e obrigatório para as cidades com mais de vinte mil habitantes.É o que estabelece oa rt. 182 da Constituição Federal. - Função Social da Cidade.
    Art. 39 do Estatuto da Cidade: " A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2º desta Lei."


  • Estranho está certa esta questão. Encontram-se as diretrizes arroladas no artigo 2º do Estatuto da Cidade, que é Lei federal. Então as diretrizes e metas da política pública estão ali traçadas, em lei federal, e não a serão, a princípio, no plano diretor. O plano diretor pode procedimentalizar essas metas, mas não lhe cabe originariamente as estabelecer. Os critérios gerais e as condicionantes para o exercício da função social encontram-se também traçados em Lei de  amplitude maior, seja na Constituição ou seja na Lei federal 10.257 de 2001 que criou normas gerais sobre o Direito Urbanístico. (...)  Então o uso do termo "estabelecer" gera uma duvidosa ideia que que o plano diretor seria instrumento legislativo, e de política, competente para inaugurar o sistema jurídico com normas contendo os conteúdos retro mencionados, o que, data vênia, não é vero. (...) 

  • Art. 5o CF:  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

     

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

     

  •  Discordo do gabarito!  Instituir diretrizes da política urbana é competência exclusiva da União, materializada no Estatuto da cidade!

    (art. 21, XX, da CF!!!)


ID
300595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

O plano diretor é um instrumento opcional para o poder público municipal aplicar ao proprietário de imóvel urbano, de forma sucessiva, o parcelamento ou edificação compulsórios, o imposto sobre a propriedade predial e territorial progressivo no tempo e a desapropriação para fins de reforma urbana.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa Errada apenas ao considerar o plano diretor como um instumento opcional.
    Conforme impõe o art. 41, caput, do Estatuto da Cidade: O plano diretor é obrigatório para as cidades:
    I-com mais de vinte mil habitantes;
    II-integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
    III-onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no §4º do artigo 182 da Constituição Federal ( É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de, sucessivamente: I-parcelamento ou edificação compulsórios; II-imposto sobre propriedade predial e territorial urbano progressivo no tempo; III- desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.)
    IV-integrantes de área de especial interesse turístico;
    V-inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental ou de âmbito regional ou nacional.
  • Mais um inciso:


    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • Plano diretor é instrumento básico, conforme preceito do Art. 182, caput da CRFB.

  • O fundamento, na verdade, é que "A existência de plano diretor é compulsório para

    a aplicação dos institutos citados no questão" (Direito Urbanístico Leis Especiais para Concursos Fernanda Cardoso 2015)

  • GABARITO ERRADA

    Estatuto da Cidade. Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no art. 182, §4o, CF;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

    CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.      

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • GABARITO ERRADO

    CF. Art. 182.(...)

    • I - parcelamento ou edificação compulsórios;
    • II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
    • III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (Não há que se falar em desapropriação para reforma urbana)

ID
300598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

O plano diretor define os critérios para a utilização dos instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade, tais como a outorga onerosa do direito de construir, as operações urbanas consorciadas, a transferência do direito de construir e as zonas especiais de interesse social.

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa correta.
    Dispõe sobre os instrumentos em geral da política urbana o art. 4º do Estatuto da Cidade.
    Para responder à questão verificar incisoV- instrumentos jurídicos e políticos:
    f) instituição de zonas especiais de interesse social; n)outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;o) transferência do direito de construir; p) operações urbanas consorciadas.
    Sendo o plano diretor o principal instrumento de desenvolvimento e expansão da cidade, os demais instrumetnos previstos no Estatuto da Cidade também deverão estar regulamentados no Plano Diretor, pois, sem previsão nesse instrumento,não há aplicabilidade.
  •  


    CERTO. Justificativa: Lei 10.257, Art. 4º, inciso V, alíneas “f”, “n”, “o” e “p”. Tratam-se dos institutos jurídicos e políticos que servem como instrumentos da Política Urbana.
    Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
    [...]
    V – institutos jurídicos e políticos:
    [...]
    f) instituição de zonas especiais de interesse social;
    n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
    o) transferência do direito de construir;
    p) operações urbanas consorciadas;
     


     

  • Art. 42.O plano diretor deverá conter no mínimo:

    ...

    II – disposições requeridas pelos arts. 25, 28, 29, 32 e 35 desta Lei; 

    Art. 25- Direito de Preempção;

    sArt. 28 e 29- Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de uso do solo;

    Art. 32- Operações Urbanas Consorciadas;

    Art. 35- Transferência do Direito de Construir;



  • Gab. Certo

    Tentei fazer um mnemônico, se tiver algum erro gramatical, foi de propósito para a memorização. Acredito ser mais fácil decorar os outros instrumentos do que este rs

    V – institutos jurídicos e políticos:

    SERVIDOR ADM, REFEDE LEI

    OPERA TOMBAMENTO do PARCELAMENTO CON ASSIS , OU TRANSFIRA!

    USU LIMITPRÉ da INSTITUIÇÃO para REGULARIZAÇÃO DESSA SUPER CONTA

    ...

    ...

    SERVIDor ADM, (servidão adm)

    REFEm (Referendo popular e plebiscito)

    DE (Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária)

    LEi, (Legitimação de posse

    ...

    OPERA (Operações urbanas consorciadas)

    TOMBAMENTO (tombamento)

    do

    PARCELAMENTO (Parcelamentoedificação ou utilização compulsórios;

    CON (Concessão)

    ASSIS (Assistência técnica e jurídica)

    OU (Outorga onerosa do direito de construir)

    TRANSFira (Transferência do direito de construir)

    ...

    USU (Usucapião especial de imóvel urbano

    LIMITe (limitações administrativas)

    PRE (Preempção)

    da

    INSTITUIÇÃO (instituição de unidades de conservação + instituição de zonas especiais de interesse social)

    para

    REGULARIZAÇÃO (Regularização fundiária)

    DESsa (desapropriação)

    SUPER (Superfície)

    CONta (concessão de uso especial para fins de moradia)


ID
300601
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao Estatuto da Cidade, julgue os itens subseqüentes.

A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos dizem respeito primacialmente à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com a Constituição de 1988, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF e aos municípios legislar sobre a defesa e a proteção da saúde. No entanto, é assegurada exclusivamente aos municípios a autonomia para engajar os serviços públicos de interesse local. Em decorrência desse poder discricionário concedido ao ente municipal, a Constituição prevê que a União ou os estados possam intervir nos municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, pois a negligência de um município pode acarretar graves prejuízos ecológicos.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário do que afirma a questão, a CF NÃO prevê que possa a União ou os Estados intervir nos Municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, mesmo que os municípios tenham agido negligentemente acarretando graves prejuízos ecológicos.  Em que pese, a CF ser omissa a respeito, a questão é discutida tendo em vista a sua relevância. 


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7342 
     
  • Além disso, é vedada a intervenção direta da União nos municípios, somente podendo fazê-lo os estados.
  • Atenção, a regra é a impossibilidade da União intervir nos municípios situados dentro dos estados membros. Entretanto, como as exceções justificam as regras, temos a possibilidade de intervenção por parte da União nos municípios que se situam dentro de território federal, nos moldes da própria CF, art. 35, caput:
    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    Assim também assentou o STF:
    “Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervenção decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios ‘localizados em Território Federal...’ (CF, art. 35, caput).” (IF 590-QO, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-9-1998, Plenário, DJ de 9-10-1998.)
  • A questão pode ser resolvida de forma mais fácil. O item falou em competência CONCORRENTE. É só lembrar que o art. 24 da CF não contempla o Município. Só por aí a questão já está errada. Nem precisa ler o resto.
  • Leandro está com razão. Parei de ler já na terceira linha, quando vi o "Municípiio" e marquei "ERRADO".

     

    PARA O ALTO E AVANTE.

  • A limpeza pública e a coleta, transporte e disposição dos resíduos sólidos dizem respeito primacialmente à saúde pública e ao meio ambiente. De acordo com a Constituição de 1988, compete concorrentemente à União, aos estados, ao DF legislar sobre a defesa e a proteção da saúde (art. 24, XII). No entanto, é assegurada aos municípios a autonomia para, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, engajar os serviços públicos de interesse local. Em decorrência desse poder vinculado concedido ao ente municipal, a Constituição prevê que os estados possam intervir nos municípios que deixarem de agir adequadamente do ponto de vista sanitário na coleta, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, pois a negligência de um município pode acarretar graves prejuízos ecológicos.

    Art. 30. Compete aos Municípios: […] V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: […] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;  


ID
300604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Quanto à proteção de áreas verdes, praças e espaços livres, julgue o item abaixo.

As praças, essenciais à sadia qualidade de vida, são tidas não como um bem público, mas como um bem ambiental. Pela sua natureza jurídica de bem ambiental, o poder público local não pode dispor delas como bem entender, pois as mesmas sujeitam-se à tutela do Estatuto da Cidade. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 impõe o estabelecimento de uma política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo poder público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento da gestão das áreas de lazer urbano, categoria que engloba tanto as praças quanto os jardins botânicos, zoológicos e ciclovias.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta iludir o candidato.

    Ao contrário do que afirma a questão, as praças são bens públicos.

  •  

    Art. 99 do Código Civil - Lei 10406/02

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão maldosa.

  • As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum

  • Quem mais caiu na lorota?


ID
300607
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Considera-se empregado, urbano ou rural, a pessoa física que prestar serviços remunerados de natureza não eventual a outrem, que pode ser pessoa física ou jurídica, considerada como seu empregador, ao qual será subordinado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

            A CLT, em seu art. 3º, dispõe que "considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sib dependência deste e mediante salário".
  • A L. 5.589/73 conceitua o empregado rural, em seu art. 2º. Vejamos:

    Art. 2º EMPREGADO RURAL é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.
  •  
    CORRETO"Toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

    Características do empregado:
    - pessoa física
    - não-eventual: relacionado às atividades e necessidades normais do empregador (ex.eventual: empresa de informática contrata um pedreiro para derrubar uma parede);
    - subordinado: obedece às determinações e orientações do empregador (ex.não-subordinado: autônomo)
    - oneroso: deve trabalhar em troca de remuneração.
  • A lei do Rural (que regulamenta o exercício da atividade) diz textualmente

    Art. 2º EMPREGADO RURAL é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário

    O examinador deve ter se baseado na regra geral da CLT. No entanto, não deixou claro a que dispositivo se referia.

    Merece recurso, porque essa falta de clareza faz a gente errar sabendo de cor os quesitos.
  • A questão merece melhor análise, pois entre trabalhador rural e empregado existem diferenças, vejamos os dois conceitos e percebamos que embora o trabalhador rural preencha os requisitos da alteridade, não eventualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade, o mesmo possui o requisito fundamental em propriedade rural ou prédio rústico.

    Art. 2º da lei 5889  Empregado rural é toda pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob a dependência deste e mediante salário.

    Art. 3º  da CLT- Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

            Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

  • A PRINCIPAL DISTINÇÃO, ENTRE A FIGURA DO EMPREGADO RURAL E O URBANO, É A DO EMPREGADOR. NÃO PODENDO SER O EMPREGADOR RURAL QUALQUER PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA.
    A RESPOSTA DO GABARITO ESTA TOTALMENTE FORA DA REALIDADE, AO MEU VER A BANCA NÃO ESTUDOU DIREITO ESSE ASSUNTO.
  • Para responder a essa questão, é imprescindível que saibamos que as ESPÉCIES DE EMPREGADOS em questão, têm como caracteríticas em comum:PESSOALIDADE- O serviço é prestado por aquela pessoa, não podendo ser outra. É importante lembrar também que deve ser PESSOA FÍSICA. EVENTUALIDADE- Trabalho contínuo. SUBORDINAÇÃO- Será o empregador RURAL que vai ditar as regras. É ele quem admite, assalaria, controla o empregado, demite, etc..ONEROSIDADE- O empregado será PAGO pela prestação de serviços OBS: O empregador do Empregado Rural/Urbano tanto pode ser pessoas física como juríca, conforme a lei.Agora basta que nos perguntemos: E o que os diferencia? Será a atividade do empregador que irá definir se o empregado é rural/urbano. Ora, isso é muito simples! Nam nani namnãoooooo... e que não nos esquecemos que na lei, tudo é dialética, QUASE TUDO É POSSÍVEL.Vejamos:A ATIVIDADE DO EMPREGADOR É QUE IRÁ DEFINIR SE O EMREGADO SERÁ RURAL. Ele será classificado como empregador rural quando a empresa desenvolver atividade agropecuária (agricultura ou pecuária). Fica então a pergunta: Como saber qual o tipo de atividade da empresa?Isso é facilmente definido no CNAE- Cadastro Nacional de Atividade Empresarial. Contará no CNPJ do registro da empresa a atividade principal e as atividades secundárias. Ora, se a atividade primordial é a agricultura ou agropecuária, sem sombra de dúvidas esta empresa será rural e é obvio que o empregador rural, até aqui tudo muito simples, lógico. Em resumo o exposto, se o empregador é rural, MUITO PROVAVELMENTE O EMPREGADO TAMBÉM É RURAL.Entendam, a questão reside no *provavelmente*. A temática, é suscetível de várias discussões incidindo numa análise um pouco complexa.
  • CONTINUAÇÃO: A atividade precípua da empresa SEMPRE determinará o empregador, mas NEM SEMPRE a atividade do empregador determinará a espécie de empregado ( ruaral ou urbano). Em outras palavras, existe a possibilidade do empregador rural ter empregado URBANO.Ex: Maria tem uma propriedade rural, cujo trabalho pecuário resulta em produtos derivados do gado. Esse leite é vendido nas cidades proximas do Município em que ela reside, ou seja, um dos seu empregados, faz a venda em BR de pouca circulação.Devemos entender no exemplo citado que o estresse que o motorista de Maria está submetido, É TOTALMENTE DIFERENTE DAQUELE QUE ESTÁ SUBMETIDO AO TRÂNSITO DE GRANDES CIDADES. Portanto, a lei o define como empregado rural.Outro exemplo: Imaginemos que esse mesmo motorista tranporte a carne para a capital do estado, ou seja , ele aqui ele estará submetido a um elevado estresse devido a sinalização, ditancia, engarrafamento, dificuldade de estacionamento, guardas, buzinas, detran, etc... uma vez submetido a complexidade do trânsito das grandes cidades, ele será considerado de fato e de direito empregado urbano, uma vez que equipara-se as mesmas condições do motorista urbano.Enfim, Maria tem uma empresa rural, com dois motoristas , porém, um é rural e o outro é urbano. Eles foram contratados pela mesma empresa rural, têm o MESMO EMPREGADOR RURAL desenvolvem A MESMA FUNÇÃO, ambos são motoristas, PORÉM SOB SITUAÇÕES DIVERSAS, e é isso que os difere. . Eles terão jornada de trabalho e remuneração diferentes, porque as suas condições de trabalho divergem sob os diversos aspectos, já citados.OBS: EM REGRA,empregador rural é a pessoa FÍSICA, que EM PROPRIEDADE RURAL OU URBANA DESTINADA A ATIVIDADE RURAL, presta serviços de natureza NÃO EVENTUAL a EMPREGADOR RURAL, sob dependência deste ( SUBORDINAÇÃO) e mediante salário (ONEROSIDADE).Temos nesse conceito: PESSOALIDADE, NÃO EVENTUALIDADE ( CONTINUIDADE), SUBORDINAÇÃO E ONEROSIDADE.Caracteríticas citadas anteriormente, ou melhor, elementos comuns aos empregados rurais e urbanos.Lembremos que em REGRA o empregador pessoa fisíca ou jurídica determinará o empregado. O exemplo dos motoristas da propriedade rural é uma EXCEÇÃO.Entendo que a questão não demandava toda essa análise, mas certamente essas pontuações servirão na pontuação de outras questões, visto também como forma de repassar e exercitar a capacidade de memórização, dou continuidade na tentaiva de dirimir quaisquer dúvidas sobre o artigo em questão.
  • Empregador rural é a pessoa física, que em propriedade rural ou PRÉDIO RÚSTICO, presta serviços de natureza não eventual a empregador rural, sob dependência deste e mediante salário. É possível que uma propriedade urbana desenvolva atividade rural? Assim como empregados que têm o mesmo empregador, podem divergir como espécies de empregados, numa propriedade urbana é possível que seja desenvolvida atividades rurais. Pasmeemm! eu também não poderia imaginar que isso fosse possível, sempre me pareceu uma hípotese fora de qualquer cogitação. Mas pode sim, da mesma forma como uma propriedade rural pode desenvolver atividade urbana.Enfim, vamos aos exemplos: Ex: A holanda tem um tipo de gado que é criado por suspensão. Esse gado é colocado em esteira e suspendido, evitando que ele se locomova adquirindo massa muscular. As propriedades onde eles são criados, são pequenas, ou seja esta é uma atividade que pode ser desenvolvida na zona urbana. Basta comprar um terreno e ocupá-lo. Isso é possível, salvo se a lei de ocupação do solo proibir a existência de imóvel urbano detido a atividade rural.Ex: Uma propriedade rural que faz reciclagem de entulhos, desenvolve uma atividade urbana.Enfim, é interessante o amplo leque de possibidades que poderemos encontrar naquilo que dipuser a lei. Uma pessoa mesmo trabalhando numa propriedade urbana pode desenvolver atividade rural, ou seja trabalha numa propriedade urbana, mas é uma empregadora rural que pode vir a ter empregados urbanos, faço jus aos exemplos dos motoristas que mesmo tendo o mesmo empregador rural divergem em suas espécies. A príncípio é difícil o entendimento, até você entender aquilo que é regra e exceção. Peço desculpas por ter estendido a explicação, uma vez que à questão apesar de mal formulada, bastava apenas o entendimento dos resquisitos em comum ao empregado rural e urbano.
  • Só para constar, a colega Ysla colocou que para ter o vinculo de emprego deve ter:
    Eventualidade(errado), deve ser  não eventual...
  • Dica para se reconhecer a relação de emprego ==> PPNOS

    P - Pessoa fisica

    P - Pesoalidade

    N - Não eventualidade

    O - Onerosidade

    S - Subordinação

    Vamos que Vamos!!!


ID
300610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

O empregado doméstico distingue-se dos demais empregados em geral porque mantém vínculo de emprego com pessoa física e respectiva família para desempenhar serviços no âmbito da residência destes, possuindo, por conta de comando constitucional, direitos diferenciados ou reduzidos à conta dessa peculiaridade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O empregado doméstico é uma modalidade especial de empregado. Por isso, não é regido pela CLT, mas sim por lei especial (Lei nº 5859/72). É definido pela referida lei como " aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial desta".
  • "O empregado doméstico não exerce atividade econômica, sendo seus serviços desenvolvidos à pessoa ou a família, sem o intuito de lucro. Caso o trabalho seja exercido pelo obreiro, com fins lucrativos, o empregado não será doméstico, mas sim empregado regido pela CLT, ou mesmo empregado rural, dependendo da hipótese" (Renato Saraiva)

  • Correto.  Considera-se empregado(a) doméstico(a) aquele(a) maior de 18 anos que presta serviços de natureza contínua (freqüente, constante) e de finalidade não-lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas. Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do(a) empregador(a). Nesses termos, integram a categoria os(as) seguintes trabalhadores(as): cozinheiro(a), governanta, babá, lavadeira, faxineiro(a), vigia, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. O(a) caseiro(a) também é considerado(a) empregado(a) doméstico(a), quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa.

    A Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.885, de 9 de março de 1973, dispõe sobre a profissão do(a) empregado(a) doméstico(a), conceituando e atribuindo- lhe direitos. A Constituição Federal de 1988, por sua vez, concedeu outros direitos sociais aos(as) empregados(as) domésticos(as), tais como: salário- mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.

    Com a edição da Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006, que alterou artigos da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, os trabalhadores domésticos firmaram direito a férias de 30 dias, obtiveram a estabilidade para gestantes, direito aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.

    Outra mudança significativa para incrementar a formalização dos vínculos dos empregados domésticos foi a dedução no Imposto de Renda Pessoa Física de 12% do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Esta dedução é garantida sobre o valor do recolhimento referente a um salário mínimo mensal de um doméstico, incluindo a parcela de 13º e 1/3 de férias.

    Também permitiu ao empregador recolher a contribuição referente a competência de novembro de cada ano até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utlizando-se de um único documento de arrecadação (GPS).

    Fonte: MTE

  • Constitucionalmente falando, o parágrafo único do art. 7º elencou alguns direitos assegurados aos domésticos, vejamos:
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IVVIVIIIXVXVIIXVIIIXIXXXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social. 

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
    XXIV - aposentadoria;
  • Discordo do gabarito. A maior diferença é a atividade do doméstico não ter fins lucrativos, pois também pode haver empregador pessoa física no âmbito do trabalho urbano.
  • Empregado Doméstico: o conceito está previsto no art 3º da CLT
    1 Doméstico - não exerce atividade lucrativa, de natureza contínua os serviços. Para pessoa do empregador ou sua família no âmbito residêncial destas.
    Ex: Motorista particular, caseiro, babá, enfermeira particular etc...
    Obs: os empregados domésticos são regidos pela lei 5859/72.

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)


  • Discordo do gabarito!

    Será que só eu percebi que a questão fala em: "[..] mantém vínculo de emprego com pessoa física e respectiva família [...]"; enquanto a lei dos domésticos fala em: "[...] presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família [...]".

    Trata-se de uma pegadinha clássica!
  • Atualmente encontra-se disciplinado na LC 150/15

    Art. 1 Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 


ID
300613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

As empresas de um mesmo grupo econômico podem ser responsabilizadas subsidiariamente pelo que qualquer outra dele integrante inadimplir, já que, embora não possam ser consideradas como empregadoras únicas, o fato de terem laços comerciais e benefícios, diretos ou indiretos, decorrentes da prestação de serviços pelo trabalhador resulta que todas possam ser chamadas a responder por eventuais créditos trabalhistas devidos.

Alternativas
Comentários
  •  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
  • Prevaleceu na doutrina e na jurisprudência a teoria do empregador único para definir a responsabilidade solidária do grupo de empresas pelo adimplemento das obrigações trabalhistas. Vejamos o que diz a súmula 129 do TST:

    SUM-129 CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

  •  Errado. Admite-se, hoje, a existência de grupo econômico independente do controle e fiscalização pela chamada empresa líder. Evoluiu-se de uma interpretação meramente literal do artigo 2º, § 2º, da CLT, para o reconhecimento do grupo econômico, ainda que não haja subordinação a uma empresa controladora principal. É o denominado "grupo composto por coordenação" em que as empresas atuam horizontalmente, no mesmo plano, participando todas do mesmo empreendimento. No Direito do Trabalho impõe-se, com maior razão, uma interpretação mais elastecida da configuração do grupo econômico, devendo-se atentar para a finalidade de tutela ao empregado perseguido pela norma consolidada (artigo 2º, § 2º, da CLT). GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO. (TRT-RO-19827/97 - 4ª T. - Rel. Juiz Luiz Ronan Neves Koury - Publ. MG. 22.07.98). 
     
    A abrangência da conceituação de grupo econômico, contida no § 2º, do art. 2º, da CLT, é bem mais ampla do que a prevista na Lei. 6.404/76, pois se caracteriza pelo grupo hierarquizado que se constitui numa relação de dominação entre a empresa dita principal e uma ou mais empresas subordinadas ou controladas, "... o que se manifesta através de controle, direção ou administração das empresas controladas", segundo a lição de Maria Inês Moura S. A. da Cunha, in Direito do Trabalho, Ed. Saraiva, 1995, p. 55, pelo que se efetiva a responsabilidade solidária das empresas participantes, com relação ao contrato de trabalho de seus empregados. GRUPO ECONÔMICO - CARACTERIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS PARTICIPANTES. (TRT-RO-17680/97 - 2ª T. - Rel. Juiz Wanderson Alves da Silva - Publ. MG. 01.07.98)
     

     


  • Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 2º, § 2º- Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.


    Lei nº 5.889/73 – Lei do Trabalho Rural

    Art. 3º, § 2º- Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.
    Fonte: Jurisway
  • Posso estar errado, mas acho que o que faltou ser dito acima, de maneira clara e rapida, é:

    1) Grupo de empresas onde existe uma que controla as demais, mesmo de áreas diferentes: Nao importa em qual empresa o empregado pleiteie seus direitos, pois o GRUPO é responsável.

    2) Pool de empresas coordenadas entre si, mas nao controladas por outra: As demais empresas nao se responsabilizam solidariamente por qquer açao trabalhista contra uma outra empresa membro do grupo coordenado.
  • A responsabilidade NÃO É SUBSIDIARIA e sim SOLIDARIA!!!

    Bons Estudos!!
  • Os colegas colocaram a resposta, que  está prevista e não gera dúvida.

    Apenas complementando, essa questão está completamente errada, por ser contraditória. No incío fala-se em subsidiária ( que está errado), mas no fim diz que todas as empresas poderão responder - o que ocorreria apenas na resp solidária, já que, na resp subsidiária haveria um benefício de ordem (não seriam todas a serem chamadas a responder, em princípio. 

    Bons estudos
  • Acho que agora ficou mais claro
    Bons estudos
    =D
  • O ERRO ESTÁ EM SUBSIDIARIAMENTE.
    O CERTO É SOLIDARIAMENTE. ART.2 ,§ 2 CLT.
    QUESTÃO ERRADA
  • Responsabilidade solidária, não subsidiária como no caso de contratação de terceira dos. #app #aft
  • COMPLEMENTANDO: REFORMA TRABALHISTA

    Art. 2, CLT:

    §  2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.     (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)


ID
300616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

O contrato de trabalho deverá sempre ser anotado na CTPS, sob pena de ser considerado o trabalho prestado como mera empreitada ou serviço autônomo, sem gerar ao trabalhador os direitos próprios de empregado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Artigo 41 - CLT:
    Em todas as atividades será obrigatoria para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores...

    Artigo 47 - CLT:
    A Empresa que mantiver empregado nao registrado nos termos do art. 41 e seu paragrafo unico, incorrerá na multa de valor igual a um salario minimo regional...
  • Segundo o Prof. Renato Saraiva leciona:
    "O fato de a CTPS não ter sido assinada no prazo de 48 horas, contado da admissão, (CLT, art.29), gera simplesmente ilícito administrativo (passível de autuação pelo auditor fiscal do trabalho).


  • É importante dizer que, segundo o § 3o do art. 14-A, da L. 5.589/73, incluído pela L. 11.718/2008, contrato de trabalho rural por pequeno prazo poderá ser realizado sem a anotação na CTPS do obreiro. Vejamos o referido dispositivo:


    L. 5.589/73. (...)
    Art. 14-A. (...) § 3
    o O contrato de trabalho por pequeno prazo deverá ser formalizado mediante a inclusão do trabalhador na GFIP, na forma do disposto no § 2o deste artigo, e: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    I – mediante a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e em Livro ou Ficha de Registro de Empregados; ou

    II – mediante contrato escrito, em 2 (duas) vias, uma para cada parte, onde conste, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    a) expressa autorização em acordo coletivo ou convenção coletiva; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    b) identificação do produtor rural e do imóvel rural onde o trabalho será realizado e indicação da respectiva matrícula; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

    c) identificação do trabalhador, com indicação do respectivo Número de Inscrição do Trabalhador – NIT. (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008)

  • Errado.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

  • "O princípio da primazia da realidade sobre a forma, que vigora no Direito do Trabalho, diz que nas relações jurídico-trabalhistas o magistrado deve priorizar o que ocorreu no plano dos fatos em detrimento do que contratos ou documentos atestam formalmente".
  • Além do princípio da primazia da realidade aplicado no direito do trabalho, acertei a questão me baseando no art. 456 e seu parágrafo único da CLT, veja:

    Art. 456 A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da CTPS ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.

    Parágrafo Único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todos e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

    Aplico no dia a dia esse artigo para fundamentar o acumulo de função, algo que não é comprovado através de documentos.

    Me corrijam se assim obtiverem melhor juízo.

  • O contrato de trabalho deverá sempre ser anotado na CTPS, sob pena de ser considerado o trabalho prestado como mera empreitada ou serviço autônomo, 1ERRO sem gerar ao trabalhador os direitos próprios de empregado. 2ERRO

     

    Se eu trabalhar na empresa A, com as caracteristicas de ONEROSIDADE, SUBORDINACAO, NAO EVENTUALIDADE, PESSOALIDADE, mas mesmo assim o meu patrao nao assinar a carteira... atua o principio da REALIDADE... ou seja, tenho sim direitos DE UM EMPREGADO com ttps assinada 

  • Tem sido bem aceito, Amaro?

  • Súmula nº. 12, TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    Comentário: Refere-se ao Princípio da Primazia da Realidade. Significa que a situação de fato deve prevalecer sobre as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social

     

  • ERRADO. Princípio da Primazia da Realidade.

  • Princípio da primazia da realidade
  • GABARITO 'ERRADO'

    Súmula nº. 12, TST: As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção juris et de jure, mas apenas juris tantum.

    Refere-se ao Princípio da Primazia da Realidade.

    Além do mais o art. 442 CLT O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.


ID
300619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da relação de emprego e seus integrantes, assim como os
requisitos, direitos e obrigações para as diversas modalidades de
contrato de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Quando não houver termo ou condição expressamente ajustado para o contrato, este será considerado por prazo indeterminado.

Alternativas
Comentários
  • CLT, Art. 452 - Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos.
  • CLT, Art. 443 - (...)

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

  • Correto.   O contrato de trabalho pode ser por prazo determinado ou por prazo indeterminado.O contrato por prazo determinado pode ser celebrado pelas partes por no máximo 02 anos. Aí inclui também o contrato de experiência, que pode ser firmado por no mínimo 30 dias com direito a uma prorrogação, observando que o limite máximo é de 90 dias.O contrato por prazo indeterminado tem um limite mínimo de 30 dias, sem término máximo fixado. Um contrato de trabalho firmado por prazo determinado passa a vigorar por prazo indeterminado se:
    1. For prorrogado mais de uma vez;
    2. Suceder a outro dentro de 06 meses (com exceção para a execução de serviços especializados – de um engenheiro, por exemplo -, ou para a realização de certos acontecimentos, e também atividades como as de artistas de teatro e congêneres, e de atletas profissionais). 
    A prova da existência de um contrato de trabalho (mesmo que o empregador não tenha assinado a Carteira de Trabalho), pode ser feita através de testemunhas, ou outras provas admitidas em direito, como vales e recibos de pagamento.
    Nada impede a existência de mais de um contrato de trabalho (com carteira assinada) com um mesmo ou outros empregadores, desde que os horários de trabalho sejam diferentes e que nenhum deles exija o exclusivismo contratual.
  • "Quando não houver termo ou condição expressamente ajustado para o contrato, este será considerado por prazo indeterminado."

    (correta)

    Justificativa:

    O contrato de trabalho por prazo determinado (termo ou condição) poderá ser escrito, verbal ou expresso, porém, nunca será tácito, ou seja, deve ser plenamente estipulado mesmo que verbal.

    É difícil imaginar uma situação existente entre empregado e empregador configurando a relação de trabalho de forma tácita e com termo final, sendo que nada foi acordado entre as partes e nada foi dito a respeito do prazo. Nesse caso o contrato será indeterminado por prevalecer o princípio da continuidade da relação de emprego!

  • Tava resolvendo essa questao e me veio a mente se o CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO poderia ser ACORDADO VERBALMENTE. Pesquisei no goolge e achei a resposta: CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO TEMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMMM QUE SER ESCRITOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO pra vc que tava com essa mesma duvida minha ja ajuda e muitoo bons estudos:


    CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DEVE SER ESCRITO

    Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região - 26/09/2006

    O contrato por prazo determinado é uma exceção no Direito do Trabalho, já que a regra geral é que este dure indefinidamente, em razão do princípio trabalhista segundo o qual a relação empregatícia deve se prolongar no tempo de maneira contínua. Diante disso, a conclusão da 8a Turma de Juízes do TRT de Minas em julgamento recente de recurso ordinário foi a de que, sendo uma situação que foge do comum, a contratação por prazo determinado não pode ser simplesmente tácita, exigindo formalização por escrito, na qual conste expressamente a data inicial e final da prestação de serviços.

    Por esse fundamento, a Turma deu provimento ao recurso do reclamante, reconhecendo a este os direitos decorrentes da indeterminação do contrato firmado com a empresa ré (aviso prévio com projeção no 13o, férias com 1/3, FGTS com multa de 40% e liberação das guias para requerimento do seguro-desemprego).

    Segundo a relatora, juíza Olívia Figueiredo Pinto Coelho, embora o contrato a termo estivesse anotado na carteira de trabalho do reclamante, na realidade, as datas ali registradas não foram observadas, como revelou o preposto da empresa. Por outro lado, o documento (contrato formal) apresentado pela reclamada não tinha assinatura do reclamante, “não se podendo aferir, por conseguinte, se o obreiro, de fato, foi informado acerca do curto prazo de duração do seu contrato”- arremata a juíza. O documento, nessas condições, não tem valor probatório, prevalecendo, portanto, a contratação por prazo indeterminado.( RO nº 00235-2006-033-03-00-0 )


  • A regra é contrato por tempo indeterminado.

  • Reforma trabalhista:

     Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando: (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    b) de atividades empresariais de caráter transitório; (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    c) de contrato de experiência. (Incluída pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


ID
300622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jurisprudência trabalhista tem orientado as responsabilidades
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.

Por conta da exigência constitucional de prévio concurso público, no âmbito da administração pública não é possível considerar qualquer vínculo de emprego com o trabalhador que lhe haja prestado serviços por empresa interposta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    TST, SÚM-331, II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    Apesar de não restar configurado o vínculo de emprego, a Administração é responsável subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas (ATENÇÃO! nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011)

    TST, SÚM-331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • Sobre o tema, além da súmula 331, já citada, é importante a súmula 363, in verbis:

    SUM-363 CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • Acerca do cometário do Nobre colega Edson, se faz necessário algumas considerações:
    A Súmula 331 trata do instituto da terceirização, todavia, a Súmula 363 do TST trata das contratações
    diretas, sem concurso público, algo inconcebível após a CF/88 que determina à realização de concurso público.

    Espero ter ajudado, rsrsr.
  • Olá pessoal!
    No  Art. 37 II, da CF - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";
    obs:a constituição trata nesse inciso que a entrada no serviço público é dada por meio de concurso público, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração.

    Súmula do TST  de nº 331, diz em seu inciso II-A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional. 

    Entretanto, é importante lembra que a Administração Pública não fica isenta de obrigações com o trabalhador. O inciso V da súmula 331 fala que os entes da Administração Pública respondem de forma subsidiária, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
  • Art 331
    I
    - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial

    http://www.dji.com.br/normas_inferiores/enunciado_tst/tst_0331a0360.htm 

  • Amigos, a minha dúvida quanto ao gabarito se deve a essa O.J !!! 

     321. VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PERÍODO ANTERIOR À CF/1988 (nova redação) - DJ 20.04.2005
    Salvo os casos de trabalho temporário e de serviço de vigilância, previstos nas Leis nºs 6.019, de 03.01.1974, e 7.102, de 20.06.1983, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com o tomador dos serviços, inclusive ente público, em relação ao período anterior à vigência da CF/1988.

    Então ha uma possibilidade de vinculo com o Poder Público, desde que seja antes da C.F 1988.

ID
300625
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jurisprudência trabalhista tem orientado as responsabilidades
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.

No âmbito das relações privadas, é ilegal a terceirização de mão-de-obra, exceto se for o caso de trabalho temporário, serviços de vigilância e de conservação e limpeza ou serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que não configurada a pessoalidade e a subordinação direta entre este e o trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 331-TST:

    Contrato de Prestação de Serviços - Legalidade

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). (Revisão do Enunciado nº 256 - TST)

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

     

  • Esta questão está muito mal formulada, pois induz a pessoa a erro. É que no caso de trabalho temporário pessoalidade e subordinação diretas com o tomador. Assim, quando na questão diz que "...exceto se for o caso de trabalho temporário, serviços de vigilância e de conservação e limpeza ou serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador dos serviços, desde que não configurada a pessoalidade e a subordinação direta entre este e o trabalhador", dá a entender que no caso do trabalho temporário também não pode configurar a pessoalidade e a subordinação diretas entre este e o trabalhador.

    Errei a questão por isso e acredito que muita gente também tenha errado pelo mesmo motivo!

  • A meu ver o gabarito está incorreto. É que, no caso de trabalho temporário, a pessoalidade e a subordinação são diretas com o TOMADOR dos serviços, ao contrário das demais hipóteses de terceirização.
  • A questão cobra o conhecimento da Súmula 331 e apenas traz a sua previsão:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). ... III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    Espero ter ajudado...
  • TEMPORARIO ---> ATIVIDADE FIM E MEIO (ADVOGADOS QUE TO PRECISANDO CONTRATAR PQ TEM MUITA CAUSA NA PASCOA RSRS)


    TERCEIRIZADO --> SÓ ATIVIDADE MEIO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA: ALTERAÇÃO DA LEI 6.019

    Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de
    quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços
    que possua capacidade econômica compatível com a sua execução. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
300628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jurisprudência trabalhista tem orientado as responsabilidades
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.

O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando o tomador for órgão da administração pública direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, quando, por conta da nulidade na contratação irregular à falta de prévio concurso público, nesse caso, apenas será responsabilizado com o pagamento dos salários inadimplidos e o FGTS do período trabalhado.

Alternativas
Comentários
  • CUIDADO!  ALTERAÇÃO EM 2011 NA SÚMULA 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

     
  • Resumindo: antes da alteração dos incisos IV e V da súmula 331, a Administração estava obrigada - desde que tenha participado do processo judicial e conste do título executivo judicial - a quitar, subsidiariamente, os débitos trabalhistas.
     Hoje, porém, com a nova redação, somente se for comprovada a culpa.
     Acredito que esta alteração será frequentemente cobrada nos concursos.

  • UMA COISA É CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO, CUJO OBJETO DO CONTRATO É NULO (Sum. 363, TST):

    Quando ocorrer a contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é que serão devidos o pagamento dos salários inadimplidos e do FGTS do período trabalhado, verbas que são mencionadas na questão. 




    OUTRA COISA É TERCEIRIZAÇÃO PROCEDIDA PELA ADM. PÚBLICA:

    Como os colegas falaram acima, com relação a Terceirização procedida pela Adm. Pública, esta responde de forma subjetiva, observando-se a presença de culpa.





     
  • Esqueci de colocar a nova redação da súmula 331 - que acrescentou os incisos V e VI.(Nova redação)
    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    (acrescenta os itens V e VI)
    V – Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade NÃO decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.

  • ERRADO. SÚMULA 331, IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
  • Súmula 331 -V

    Na prática, significa dizer que a Justiça do Trabalho não poderá, de forma generalizada, automática, objetiva, independentemente das circunstâncias do caso concreto, impor responsabilidade subsidiária à Administração Pública contratante. Deverá a Justiça do Trabalho, diante de cada caso concreto, investigar com rigor se a inadimplência de encargos trabalhistas pelo prestador de serviço teve como causa principal a falha ou falta de fiscalização pelo órgão público contratante, situação em que, comprovada essa omissão, será possível impor a responsabilidade subsidiária à Administração Pública.

    VP e MA
  • Não confundir: Na contratação sem concurso público só é devido o pagamento dos salários e FGTS (TST n. 363), na terceirização ilícita são devidas as todas verbas diretamente (OJ . 383). Na terceirização lícita a responsabilidade por todas as verbas é subsidiaria e exige a culpa da AP (TST n.331 V).
  • a administração só responde subsidiariamente se houver culpa in vigilando. A responsabilidade da administração não decorrer de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

  • A Administração pública pode realizar terceirização (essa contratação não é nula, como afirma o enunciado da questão).

    Quando o tomador for órgão da Administração Pública direta e indireta, haverá responsabilidade subsidiária, mas a responsabilidade não decorre de mero inadimplemento, pois a Administração só será responsabilizada se ficar comprovado que não cumpriu com suas obrigações, principalmente quanto à fiscalização, conforme Súmula 331, V, do TST:

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    Gabarito: Errado


ID
300631
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A jurisprudência trabalhista tem orientado as responsabilidades
em caso de terceirização de mão-de-obra, sobretudo quando
envolvido, na condição de tomador dos serviços, o poder público.
Também passou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a
orientar, por súmula, os casos de contratos nulos de emprego no
âmbito do poder público, assim como seus efeitos. Acerca desse
tema, julgue os itens seguintes.

No caso de haver sucessão de empregadores, quando mantido o negócio com estrutura jurídica diferenciada sem solução de continuidade na prestação dos serviços pelos trabalhadores, os anteriores empregadores podem ser responsabilizados subsidiariamente no caso de os novos não adimplirem as obrigações trabalhistas assumidas, ante os encargos que persistem pela terceirização de mão-de-obra ocorrida com a transação de transferência do negócio comercial.

Alternativas
Comentários
  • Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. Tal cláusula contratual apenas garante à sucessora a faculdade de propor ação regressiva contra sua antecessora, não eximindo-a de responsabilidade quanto aos créditos trabalhistas.

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/sucessao.htm
  • RESPONSABILIDADE TRABALHISTA - Sucessão - A aquisição de unidade produtiva caracteriza a sucessão trabalhista, ainda quando ocorra em processo de recuperação judicial, incidindo solidariedade. O risco da atividade econômica é do empregador e sua continuidade acarreta assunção integral pelo sucessor da universalidade de bens e pessoas, nela inseridos créditos trabalhistas pendentes de satisfação, à ausência de expressa exclusão legal da garantia - Art. 2o, 10 e 448 da CLT e 60, parágrafo único, da Lei 11.101/05. (TRT/SP - 02009200731602009 - RO - Ac. 7aT 20090291640 - Rel. Catia Lungov - DOE 08/05/2009)

    SUCESSÃO DE EMPRESAS. Consoante os artigos 10 e 448, da CLT, qualquer alteração na organização estrutural da empresa não afeta os contratos de trabalho existentes e nem os direitos adquiridos pelos empregados, passando o sucessor a responder pelas obrigações desses pactos após a assunção. Por outro lado, tal situação não dispensa a sucedida da responsabilidade sobre eventuais débitos trabalhistas existentes, na hipótese de não quitação pelo sucessor, mormente se evidenciada a fraude. (TRT/SP - 00166200436102001 - AP - Ac. 2aT 20090339619 - Rel. Luiz Carlos Gomes Godoi - DOE 26/05/2009)
  • não entendi  o erro da questão
    alguem poderia me explicar ?




    valew
  • A questão aparenta ser difícil, mas na realidade a resposta é simples, vejamos:

    "...pela terceirização de mão-de-obra ocorrida com a transação de transferência do negócio comercial."

    O erro da questão foi afirmar que a sucessão de empregadores resultou em terceirização. Não há que se falar em terceirização, eis que não há empresa interposta.

    Espero ter ajudado. Bons estudos

  • A resposta estaria CORRETA se estivesse redigida da seguinte forma: 

    No caso de haver sucessão de empregadores, quando mantido o negócio com estrutura jurídica diferenciada sem solução de continuidade na prestação dos serviços pelos trabalhadores, os anteriores empregadores podem ser responsabilizados solidariamente( e não subsidiariamente) no caso de os novos não adimplirem as obrigações trabalhistas assumidas, ante os encargos que persistem pela terceirização de mão-de-obra ocorrida com a transação de transferência do negócio comercial.
  • ERRADA

    Também acredito que o erro está na frase "ante os encargos que persistem pela terceirização de mão de obra ocorrida com a transação...", pois a sucessão não implica terceirização de mão de obra. Aliás, uma coisa não tem nenhuma relação com a outra.


    No caso de haver sucessão de empregadores, quando mantido o negócio com estrutura jurídica diferenciada sem solução de continuidade na prestação dos serviços pelos trabalhadores, os anteriores empregadores podem ser responsabilizados subsidiariamente no caso de os novos não adimplirem as obrigações trabalhistas assumidas [ATÉ AQUI ESTÁ CORRETO], ante os encargos que persistem pela terceirização de mão-de-obra ocorrida com a transação de transferência do negócio comercial.

    Reescrevendo a questão, esta afirmou que: os antigos empregadores respondem pelos encargos da terceirização gerada pela tranferência. E desde quando transferência gera terceirizaçao? Não gera. Por isso o erro.

    Quanto à responsabilidade no caso de SUCESSÃO, esta é SUBSIDIÁRIA e não solidária como citado acima. 

    Ensina Renato Saraiva: 

    "Contudo, a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm admiti­do a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o pólo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificado que a sucessão deu-se com intuito fraudatório, objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida."

    Cuidado! Haverá responsabilidade SOLIDÁRIA nas hipóteses de má-fé ou fraude na sucessão. 

    OJ-SDI1-411 SUCESSÃO TRABALHISTA. AQUISIÇÃO DE EMPRESA PERTENCENTE A GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCESSOR POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA NÃO ADQUIRIDA. INEXISTÊNCIA. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, à época, a empresa devedora direta era solvente ou idônea economicamente, ressalvada a hipótese de má-fé ou fraude na sucessão.  RESUMINDO:
    Responsabilidade do Sucedido. 
    - Subsidiária: em caso de a sucessora não conseguir arcar com os débitos trabalhistas.
    - Solidária: na hipótese de má fé ou fraude na sucessão

    : )
  • a) CLT
    Art. 10. Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.
    Art. 448. A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.


    b) Doutrina
    “A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.”
    Assim, considera-se irrelevante cláusula de contratos de venda e compra, cessão de quotas, que liberem o adquirente de responsabilidades trabalhistas. Tal clausula não terá, para o Direito do Trabalho, qualquer validade, só gerando efeitos no âmbito dos Direitos Civil e Comercial, entre os antigos titulares e o sucessor.
    O legislador, ao redigir os arts. 10 e 448, não pretendeu eximir de responsabilidade o empregador anterior, liberando-se de suas obrigações, de forma imoral. A lei simplesmente concedeu ao empregado a garantia de voltar-se contra quem possuir a empresa para facilitar-se e garantir-lhe o recebimento de seus créditos; não há obstáculo na lei que impeça ao empregado propor ação contra quem foi seu empregador.
    Todavia, o sucessor, condenado ao pagamento de débitos trabalhistas do antecessor, tem direito regressivo contra este, pela lei civil. Segundo o CPC, art. 70, a denunciação da lide é obrigatória àquele que deve, pela lei ou pelo contrato, indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Liquidação extrajudicial (art.643/10).

  • continuação...

    c) Jurisprudência
    Responsabilidade da segunda reclamada. Sucessão de empresas. O instituto da sucessão tem origem na lei que visa à proteção dos empregados, evitando possíveis fraudes aos seus direitos quando da transferência da propriedade de uma determinada empresa. Aliás, no mesmo sentido é a solidariedade de empresas de um mesmo grupo econômico prevista no art. 2º, da CLT. O intuito da lei é prevenir fraudes e calca-se no princípio da continuidade da relação de emprego e no princípio da proteção. Pela própria definição do instituto, constata-se que o fato de a transferência formal do controle da primeira reclamada ter passado à segunda ré um dia antes da dispensa da reclamante não constitui óbice à responsabilização da empresa sucessora, uma vez que, de modo diverso, ocorrendo a sucessão seria transferido apenas o ativo da empresa ao sucessor, e não o passivo (no qual se incluem os débitos trabalhistas do período anterior à sucessão), esvaziando a garantia dos empregados de percepção dos créditos constituídos antes da sucessão. Esse entendimento iria de encontro à própria razão de ser do instituto, além de penalizar duplamente o empregado que, em razão da mudança na estrutura da empresa, foi dispensado. Acórdão do processo nº 0073100-38.2008.5.04.0012 (RO). Redator: FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO. Participam: RICARDO CARVALHO FRAGA, LUIZ ALBERTO DE VARGAS. Data: 10/02/2010 Origem: 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

    SUCESSÃO DE EMPRESAS. INCLUSÃO DA SUCESSORA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. Garantia dos direitos trabalhistas do empregado em face da alteração da estrutura jurídica da empresa que deve considerar o atual contexto socioeconômico em que proliferam fusões, cisões, incorporações etc. entre as empresas, o que impõe interpretação consentânea dos arts. 10 e 448 da CLT com os novos tempos. Ocorrência de sucessão trabalhista que justifica a inclusão da empresa sucessora na lide. Redator: JOSÉ FELIPE LEDUR. Data: 02/06/2010 Origem: 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Acórdão - Processo 0125900-09.2004.5.04.0004 (AP).
     

  • continuação...

    SUCESSÃO DE EMPRESAS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Evidenciada a sucessão de empresas, é plenamente viável o redirecionamento da execução contra a sucessora da executada. Redator: BEATRIZ RENCK. Data: 25/08/2010 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Canoas. Acórdão - Processo 0146800-82.1996.5.04.0201 (AP).

    DA RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO DE EMPRESAS. Hipótese em que o setor onde o reclamante trabalhava foi transferido para a empresa VEM durante o curso da lide, autorizando a responsabilização solidária desta na fase de execução. Ainda, correta a decisão que determina a inclusão no pólo passivo da TAP Manutenção Engenharia Brasil S.A., uma vez que esta assumiu, por sucessão, as obrigações trabalhistas contraídas pela VEM, nos termos dos arts. 10 e 448 da CLT. Agravo negado, no tocante. Redator: ANDRÉ REVERBEL FERNANDES. Data: 04/08/2010 Origem: 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Acórdão - Processo 0128400-06.1995.5.04.0023 (AP).

    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA. Ausência de prova de mudança de titularidade do estabelecimento. A sucessão de locatários de um mesmo imóvel pertencente a terceiro não caracteriza a hipótese prevista nos artigos 10 e 448 da CLT. Redator: EMÍLIO PAPALÉOZIN. Data: 24/06/2010. Origem: Vara do Trabalho de Frederico Westphalen. Processo nº 0078800-32.2005.5.04.0551.

    ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO DE EMPRESA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Cuida o caso de situação específica que após o encerramento das atividades empresariais em 1998, a gestão do frigorífico foi assumida por seus ex-empregados, credores do frigorífico Império, que constituíram uma cooperativa, atuando a empresa Alibem em um segundo momento (após dois anos), como arrendatária do imóvel e adquirente dos bens móveis, que haviam sidos arrematados pelos credores trabalhistas. Não configurada sucessão de empresa para efeito de responsabilização trabalhista, máxime quando a autora, advogada do frigorífico tinha plena ciência da situação econômica e jurídica da empresa e de seus diversos credores. Redator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA. Data: 16/07/2010 Origem: Tribunal Regional do Trabalho. Acórdão - Processo 0002875-58.2010.5.04.0000 (AR).


    http://www.barufaldiadvogados.com.br/ieje/noticias/index.php?iddositeget=5&tipo=2104
  • gente o erro da questão é só a troca do solidariamente pelo subsidiariamente, a questão está dizendo que quem foi sucedido responde pela mão de obra que contratou terceirizada, o resto que disseram ai creio q foi uma interpretação meio esdrúxula.... 
  • A  responsabilidade do sucedido é sim SUBSIDIÁRIA e NÃO SOLIDÁRIA, por isso o erro da questão não é esse, mas sim quanto à terceirização. Concordo plenamente com o colega Douglas!!
  • QUANDO A SUCESSÃO OCORRER COM O INTUITO DE FRAUDAR OU PREJUDICAR OS EMPREGADOS, RESPONDERÃO SOLIDÁRIAMENTE PELOS DIREITOS RELATIVOS AOS CONTRATOS DE TRABALHOS EXISTENTES.
  • afinal.....é "solidária" ou "subsidiariamente" ???
  • Renato Saraiva, Direito do Trabalho para Concursos Públicos, 10ª Edição (pg. 146):

    "Quanto aos efeitos, operada a sucessão trabalhista, passa o sucessor a ser o único e principal responsável pelo adimplemento e execução dos contratos de emprego anteriormente mantidos com a empresa sucedida. Contudo, a doutrina e a jurisprudência trabalhista têm admitido a responsabilização subsidiária da empresa sucedida, integrando o pólo passivo de eventual reclamação trabalhista (litisconsórcio), quando verificado que a sucessão deu-se com intuito fraudatório,objetivando lesar os direitos trabalhistas dos obreiros, ou mesmo nos casos em que, embora não configurada a má-fé, a empresa sucessora não possua saúde financeira para arcar com os créditos trabalhistas dos pactos laborais anteriormente mantidos com a sucedida."
  • O erro está em falar que a empresa sucedida ainda vai arcar com inadimplementos. Os sucessores assume todas as pendências...

  • Art. 10 e 448 da CLT não revelam o tipo de rsponsabilidade, dessa forma: 

    Regra: responsabilidade do sucessor por todos os direitos trabalhistas, ainda que referentes a período anterior à sucessão.

    Exceção: Godinho entende que a responsabilidade pode ser  SUBSIDIÁRIA. Da mesma forma o TST manifestou-se pela subsidiariedade em julgado ocorrido em 17.10.2012. Mas, caso haja fraude, há quem defenda a SOLIDARIEDADE (Gustavo Filipe e Ives Gandra)

    Mas acredito que o erro da questão está sim na parte final!
  • É subsidiária, pois a solidariedade não se presume.
  • o erro da questao é esse
    "os anteriores empregadores podem ser responsabilizados"
    quem é responsável é o sucessor, não quem foi sucedido. Quer dizer então que se tu vender uma empresa hoje, daqui a 10 anos ela falir os empregados vão vir te cobrar?
  • Que confusão hein...

    Bem, em regra não há responsabilidade nenhuma do sucedido (alienante) da empresa (nem solidaria nem subsidiaria). O sucessor assume tudo!
    Porém, a jusrisprudencia vem entendendo que em caso de sucessão fraudulenta ou que afetem ou comprometam as garantias dos contratos de trabalho caberia a responsabilidade SUBSIDIÁRIA da empresa sucedida. Assim desenvolve Maurício Godinho:
    "Pode-se afirmar que o Direito do Trabalho,como regra geral, não preserva, em princípio, qualquer responsabilidade (solidária ou subsidiária) do alienante pelos créditos trabalhistas relativos ao período anterior à transferência. Essa é a regra geral, que resulta da consumação plena dos efeitos da figura sucessória: o sucessor assume, na integralidade, o papel de empregador,respondendo por toda a história do contrato de trabalho. Contudo, a jurisprudência também tem inferido do texto genérico e impreciso dos arts. 10 e 448 da CLT a existência de responsabilidade subsidiária do antigo empregador pelos valores resultantes dos respectivos contratos de trabalho, desde que a modificação ou transferência empresariais tenham sido aptas a afetar (arts. 10 e 448) os contratos de trabalho. Ou seja, as situações de sucessão trabalhista propiciadoras de um comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho seriam, sim, aptas a provocara incidência da responsabilização subsidiária da empresa sucedida. Isso significa que a jurisprudência tem ampliado as possibilidades de responsabilização subsidiária do antigo titular do empreendimento por além das situações de fraude comprovadas no contexto sucessório (art. 9º, CLT; art. 159, CCB/1.916, e art. 186, CCB/2003, combinados com art. 8º, parágrafo único, CLT). Mesmo que não haja fraude, porém comprometimento das garantias empresariais deferidas aos contratos de trabalho, incidiria a responsabilidade subsidiária da empresa sucedida." (Curso de Direito do Trabalho, Mauricio Godinho) 
  • OJ 225 da SDI-1 do TST Celebrado contrato de concessão de serviço público
    em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda
    concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer
    outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade: I - em
    caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da
    concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde
    pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da
    responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos
    trabalhistas contraídos até a concessão;II - no tocante ao contrato de trabalho
    extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos
    trabalhadores será exclusivamente da antecessora.
  • QC, entendo que um professor precisa comentar essa questão, muito confusa.

  • Eu enchergo 2 erros na questão: o primeiro é dizzer que a empresa sucedida responde subsidiáriamente pelo inadimplemento como um todo. A subsidiariedade só existe pelo inadimplemento das verbas de antes da sucessão. Após a transferência só o sucessor arca com as obrigações. 

    O segundo erro, é dizer que houve terceirização de mão-de-obra, nest ponto que a banca quis induzir que haveria resposabilidade subsidiária. Mas na situação apresentada não houve terceirização, e sim sucessão de empregador. 

  • COMPLEMENTANDO: REFORMA TRABALHISTA

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até  dois  anos  depois  de  averbada  a  modificação  do  contrato,  observada  a  seguinte  ordem  de  preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)           (Vigência)

     

    I - a empresa devedora;          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                      

    II - os sócios atuais; e           (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    III - os sócios retirantes.          (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)          

     

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.     (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)                                             (Vigência)

  • Na verdade, o artigo da reforma trabalhista relacionado com a questão é o seguinte:

    CLT, Art. 448-A. [reforma trabalhista 2017] Caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores prevista nos arts. 10 e 448 desta Consolidação, as obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida, são de responsabilidade do sucessor. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    Parágrafo único. A empresa sucedida responderá solidariamente com a sucessora quando ficar comprovada fraude na transferência. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)

    sucessão empresarial é diferente de sócio retirante (art. 10-A, CLT)


ID
300634
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelos serviços, também as gorjetas que receber, tanto espontaneamente oferecidas pelos clientes do empregador ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa, como adicional de conta do cliente, destinada à distribuição entre os empregados.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO

    CLT, Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
  • Correto. Amauri Mascaro Nascimento, à luz do art. 457 da CLT, afirmava que “o legislador quis que as gorjetas compusessem o âmbito salarial. Como as gorjetas não são pagamento direto efetuado pelo empregador ao empregado, a solução encontrada foi introduzir na lei a palavra remuneração”.

    Assim, essa vertente sustenta que as gorjetas habitualmente recebidas pelo obreiro integram efetivamente a remuneração, passando a compor seu salário contratual, repercutindo nas demais parcelas pertinentes à relação de emprego, como efeito-cascata (décimo terceiro salário, férias com um terço, horas extras etc).

    Logo, a remuneração é o conjunto contraprestativo pago pelo empregador ao empregado pela prática de seu serviço ou pelos momentos de disponibilidade concedidos em prol do tomador, devendo contribuições de terceiros (gorjetas), caso haja, integrar esse valor remuneratório. A relação entre remuneração e gorjeta é de continente-conteúdo. A segunda integra a primeira, pertencendo-lhe por injunção legal.

    Semanticamente, gorjeta corresponde a uma “pequena quantia, além da devida, que se dá como gratificação; propina, espórtula”. Juridicamente, à baila do direito trabalhista, como vimos, é uma “gratificação recebida de terceiros pelos empregados por ocasião dos serviços prestados na própria organização do empregador”. Em um e outro caso, gorjeta é sinônimo de gratificação, complacência , benfeitoria pecuniária concedida por uma pessoa a outra como forma de retribuição por um serviço não exigível prestado; é o famoso agrado.

    fonte - Direito net
    FONTEfonte]
     

  • Eu entraria com um recurso. O salário é pago em função do contrato de trabalho, não como contraprestação pelos serviços. Tanto que, nos períodos de interrupção continua a ser pago. 
  • O enunciado da questão é a regra, porém, existem exceções, como a integração a algumas verbas trabalhistas, horas extras, aviso prévio, etc.
  • COMPLEMENTANDO: REFORMA TRABALHISTA

    ART. 457. § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                          (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

  • Gabarito:"Certo"

    • CLT, art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

ID
300637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

Integram o conceito de salário, além da importância fixa estipulada, também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

Alternativas
Comentários
  • O texto expresso na questão está correto, encontrando eco no parágrafo primeiro do art. 457 da CLT, que assim dispõe: "Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador".
  • Correto. Conceito: é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei; não tem natureza salarial as indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.

    Salário por tempo: é aquele pago em função do tempo no qual o trabalho foi prestado ou o empregado permaneceu à disposição do empregador, ou seja, a hora, o dia, a semana, a quinzena e o mês, excepcionalmente um tempo maior.

    Salário por produção: é aquele calculado com base no número de unidades produzidas pelo empregado; cada unidade é retribuída com um valor fixado pelo empregador antecipadamente; esse valor é a tarifa; o pagamento é efetuado calculando-se o total das unidades multiplicado pela tarifa unitária.

    Salário por tarefa: é aquele pago com base na produção do empregado; o empregado ganha um acréscimo no preço da tarefa ou é dispensado, quando cumpre as tarefas do dia, do restante da jornada.

    Meios de pagamento do salário: pode ser pago em dinheiro (é a forma normal), em cheque ou depósito bancário e em utilidades.

    Periodicidade do pagamento: deve ser pago em períodos máximos de 1 mês, salvo comissões, percentagens e gratificações (CLT, art. 459); a CLT fixa, como dia de pagamento, o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.

    Inalterabillidade: não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado; mesmo com a anuência do trabalhador, serão consideradas nulas, se prejudiciais.

    Salário mínimo: é o menor valor da contraprestação devida e paga pelo empregador a todo trabalhador, para que atenda às suas necessidades básicas e às de sua família com moradia, alimentação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e Previdência Social.

    Salário profissional: denomina-se assim, aquele fixado como mínimo que pode ser pago a uma determinada profissão.

    Piso salarial: é o valor mínimo que pode ser pago em uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional; expressa-se como um acréscimo sobre o salário mínimo; é fixado por sentença normativa ou convenção coletiva.

    Salário normativo: é aquele fixado em sentença normativa proferida em dissídio coletivo pelos Tribunais do Trabalho; expressa-se como uma forma de garantir os efeitos dos reajustamentos salariais coletivos, porque impede a admissão de empregados com salários menores que o fixado por sentença.

    Salário de função: é aquele garantido por sentença normativa como mínimo que pode ser pago a um empregado admitido para ocupar vaga aberta por outro empregado despedido sem justa causa.
     
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  O item está correto conforme literalidade do § 1.º do art. 457 da CLT. A consideração da exceção do § 2.º do
    art. 457 consolidado altera a concepção das diárias e não alcança, logicamente, a regra geral do parágrafo anterior. No entanto, é razoável a justificativa de que a exceção não explicitada na assertiva poderia conduzir à dúvida de que todas as diárias não integravam o salário,  enquanto na norma resulta que apenas aquelas que excedam 50% do salário nominal sejam também consideradas como verba salarial.

    Bons estudos!
  • Algum "apadrinhado" do examinador deve ter errado a questão, por isso ele anulou. Letra da lei, não deveria ter anulado.
  • Diárias para viagens como parcelas salariais?


ID
300640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção coletiva de trabalho, sendo nulas as alterações nele empreendidas, para menor, por conta de acordo individual ou coletivo.

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    Assim, a única hipótese de redução salarial possível é a estabelecida mediante acordo ou convenção coletiva, quer seja redução geral dos salários, quer seja redução da jornada e da correspondente remuneração. A doutrina, inclusive, afirma que tal redução deve ser temporária.

    Segundo Gustavo Garcia, a redução salarial não poderia sequer ser prevista, de forma válida, em sentença normativa, ainda que posterior a uma negociação coletiva frustrada, diante da clareza do mandamento constitucional.

  • Errado.  Correto. Salário é o conjunto de percepções econômicas devidas pelo empregador ao empregado não só como contraprestação do trabalho, mas, também, pelos períodos em que estiver à disposição daquele aguardando ordens, pelos descansos remunerados, pelas interrupções do contrato de trabalho ou por força de lei; não tem natureza salarial as indenizações, a participação nos lucros, os benefícios e complementações previdenciárias e os direitos intelectuais.Periodicidade do pagamento: deve ser pago em períodos máximos de 1 mês, salvo comissões, percentagens e gratificações (CLT, art. 459); a CLT fixa, como dia de pagamento, o 5º dia útil do mês subseqüente ao do vencimento.

    Inalterabillidade: não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado; mesmo com a anuência do trabalhador, serão consideradas nulas, se prejudiciais. Estipulação do valor: estipular o valor significa fixar a quantia a ser paga ao empregado; aplica-se o princípio da autonomia da vontade (CLT, art. 444); o princípio sofre limitações, uma vez que há um valor mínimo a ser fixado a há correções salariais imperativas e gerais.

  • o PRINCÍPIO DA IRREDUTIBLIDADE SALARIAL, que deriva do Princípio da Intangibilidade Salarial, determina, como regra, a impossibilidade de redução de salários.

    "No entanto, a própria Carta Maior, acabou por flexibilizar o princípio da irredutiblidade salarial, pois possibilitou, por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho, a redução temporária de salários, passando o princípio da irredutibilidade salarial a ser relativo e não mais absoluto.

    Preferiu-se, nesse caso, a diminuição temporária dos salários, preservando o bem maior do trabalhador, qual seja o emprego, valorizando-se, assim, o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego." (Renato Saraiva)
  • O salário é irredutível, salvo o disposto em convenção ou acordo (correto) coletiva(o) de trabalho, sendo nulas as alterações nele empreendidas, para menor, por conta de acordo individual ou coletivo (Errado).
  • ERRADO!

    Situações execepcionais (alterações potencialmente lesivas permitidas em lei):



    A-Redução salarial por convenção coletiva(art 7 ,VI,CF),

    B-Perda de adicional decorrente da supressão de sua causa(ex;ad noturno,insalubridade,periculosidade,hora extra,etc)

    C-Destituição de função de confiança(art 468,parágrafo único,CLT)

    D-Readaptação funcional(Lei 8.213/91,art 462 $4)

    E-Mudança de local de trabalho,em casos específicos (art 469 e 470,CLT)
  • comi mosca no "ou coletivo" no final da questão...
    foda...
  • ao mencionar "acordo individual" não deixaria errada a questão?

  • Por meio de acordo individual, a redução salarial seria nula. Todavia, é possível a redução por acordo coletivo, assim como mediante convenção coletiva. Nesse sentido, o artigo 7º, VI, da CF: “VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.

    Gabarito: Errado.


ID
300643
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

No caso de paralisação, temporária ou definitiva, do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei que impossibilite a continuação da atividade empresarial, a indenização ficará a cargo do governo responsável pelo ato ou lei impeditiva, quando chamado à autoria no processo judicial perante a justiça do trabalho, mediante requerimento contido na defesa do empregador.

Alternativas
Comentários
  • Art. 486 ,CLT
    No caso de paralisação temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do governo responsável.

    § 1º - Sempre que o empregador invocar em sua defesa o preceito do presente artigo, o tribunal do trabalho competente notificará a pessoa de direito público apontada como responsável pela paralisação do trabalho, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, alegue o que entender devido, passando a figurar no processo como chamada à autoria.
    § 2º - Sempre que a parte interessada, firmada em documento hábil, invocar defesa baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação 
  • CORRETA

    Um exemplo da aplocabilidade do art. 486/CLT se deu quando foi editada lei considerando ilegal a atividades de bingos no país. É o chamado FATO DO PRÍNCIPE.

    Frise-se exemplos de medidas legais e administrativas graves, mas que não podem ser consideradas factum principis, segundo Maurício Delgado, a maxidesvalorizações cambiais, implementação de planos econômicos oficiais, mudanças governamentais nas regras relativas a preços tarifas, mercado etc.

    Como mencionado, se o empregador concorrer para a ocorrência (ex: um canteiro de construção civil cuja obra é embargada por Auditor Fiscal do Trabalho, tendo em vista temor fundado de ocorrência de acidente de trabalho, por inadequação do meio ambiente do trabalho e ausência do fornecimento e uso efetivo de EPIs, não constitui fato do príncipe, pois para a paralisação o empregador concorreu.

    Já no caso do Poder Público desapropriar o imóvel onde se situa um determinado estabelecimento, cujo sucesso e rentabilidade se devesse, principalmente, em virtude de sua localização, aí estaríamos diante de fato do príncipe.

    É espécie de força maior, cujos requisitos são: a) fato inevitável; b) nexo de causalidade entre o ato administrativo/legislativo e a paralisação do trabalho; c) impossibilidade de continuação do negócio; d) o empregador não concorrer para a ocorrência.

    Se houve culpa do empregador ou se ainda é possível à continuidade do negócio, descaracterizada a ocorrência do instituto.

    O trabalhador dispensado pode promover o levantamento dos valores depositados em sua conta vinculada. O pagamento da indenização dos 40% do montante dos depósitos do FGTS, caracterizado o fato do príncipe, é de responsabilidade da entidade governamental que emitiu o ato. Há certa polêmica sobre a responsabilidade do pagamento das demais verbas rescisórias (aviso prévio, férias e 13º salário), opinando boa parte da doutrina de que a responsabilidade pelo seu pagamento não é transferido para o Estado. Os salários vencidos e demais direitos do empregado permanecem sob a responsabilidade do empregador, posto que relativos a período anterior a paralisação.

    Caso o trabalhador ajuíze reclamatória trabalhista e o empreendimento-réu sustente sua defesa alegando a ocorrência de fato do príncipe, o juízo, caso acolha a alegação, chamará o Estado à autoria. Se procedente a alegação e condenado o ente público, as provisões para o pagamento do débito trabalhista serão feitas por requisitório precatório. Em razão disso, chega a ser mais vantajoso para o trabalhador que o Órgão do Judiciário não reconheça a ocorrência de fato do príncipe. Caso contrário, infelizmente, restaria sem segurança e previsão para o recebimento de seu crédito.
  • Para complementar os estudos, conforme querida professora Isabelli Gravatá do Canal dos Concursos:

    Fato do Príncipe ( Factum Principis) art. 486 CLT

    1) Paralisação TEMPORÁRIA ou DEFINITIVA, motivada por ato de autoridade MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL ou pela promulgação de lei ou resolução que IMPOSSIBILITE continuar atividade.
    2) INDENIZAÇÃO a cargo do GOVERNO RESPONSÁVEL.
    3) ESPÉCIE DE FORÇA MAIOR;
    4) A ocorrência do FACTUM PRINCIPIS faz CESSAR a jurisdição trabalhista, com autos remetidos para a VARA FEDERAL.

     Espero ter ajudado...Continuem firmes..A dificuldade é para todos...

  • Gabarito:"Certo"

    Só para registrar tentaram "empurrar" essa ideia de FATO DO PRINCIPE nas contestações trabalhistas agora na Pandemia de Coronavírus - COVID19, face o Lockdown decretado por inúmeros governos....

    Há teses doutrinárias que não a aceitam!


ID
300646
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração, salário, alteração, interrupção, suspensão
e rescisão do contrato de emprego, julgue os itens de 82 a 86.

As despedidas imotivadas, feitas pelo empregador, garantem ao empregado, nos contratos por prazo indeterminado, indenização compensatória correspondente, como multa rescisória, a 40% do valor do FGTS devido.

Alternativas
Comentários
  • Correto.  A empresa pode dispensar o trabalhador sem qualquer motivo?

      R: Não, o inciso I, do artigo 7º, da Constituição Federal, estabelece que haverá "relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos".

    aEntende-se pode dispensa arbitrária o que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

    * Motivo técnico diz respeito à organização da atividade da empresa, como fechamento de uma filial ou de uma seção, com a despedida dos empregados.

    ** Motivo econômico ou financeiro é relativo à insolvência da empresa, por questões relativas a receitas e despesas.

    *** Motivo disciplinar é o pertinente á dispensa por justa causa estabelecida no artigo 482, da CLT.

  •  Quando o trabalhador é despedido sem justa causa, o que ele tem direito a receber?

      R: Saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, férias vencidas acrescida de 1/3 constitucional, aviso prévio, 13º salário, a levantar FGTS e multa de 40%sobre os depósitos fundiários.
     

  • Achei a questão um pouco duvidosa.

    A indenização compensatória, como multa rescisória, é paga a 40% do valor do FGTS depositado, não é mesmo?

    "... a 40% do valor do FGTS devido" dá a entender que a multa é só sobre o valor ainda não depositado, vocês não acham?

    Estranho...
  • O FGTS - fundo de garantia por tempo de serviço - vem substituir o sistema de estabilidade antes previsto pela CLT. O antigo regimento previa a estabilidade funcional ao empregado que trabalhasse por um determinado período em um empreendimento. No entanto, o trabalhador, parte hipossuficiente da relação, acabava sendo prejudicado haja vista que mesmo não podia ser demitido, salvo justa causa, e tinha que se submeter aos mandos de um patrão insatisfeito com a condição benéfica dada ao trabalhador. O dono do empreendimento por diversas vezes manipulava o contrato e restava prejudicada a concessão permitida até então permitida pelo legislador para a tranqüilidade do empregado.
    Desse modo, o sistema estabilizatório foi trocado pela regra do FGTS na qual o empregador deve depositar até o dia sete de cada mês oito por cento do valor da remuneração do trabalhador, em conta vinculada, que poderá ser sacado, após a demissão sem justa causa, acrescido de 40% sobre o saldo do valor acumulado na conta bancária ao longo do contrato trabalhista.
    Alguns desses pontos sao explicados pela lei 8036/90 e outros pelo livro do Ricardo Resende. Abraços e obrigada pela colaboração de todos. Aprendo muito com vcs!
  • Concordo com a colega Nayara. Capcioso o termo "devido"... para mim, errada a questão.

  • Lei 8036/90

     Art. 18. Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais.      (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

        § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.      (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)

        § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento.

        § 3° As importâncias de que trata este artigo deverão constar da documentação comprobatória do recolhimento dos valores devidos a título de rescisão do contrato de trabalho, observado o disposto no art. 477 da CLT, eximindo o empregador, exclusivamente, quanto aos valores discriminados.      (Redação dada pela Lei nº 9.491, de 1997)      (Vide Lei complementar nº 150, de 2015)

     


ID
300649
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

São órgãos da justiça do trabalho, além do TST, dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos juízes do trabalho, também os juízes de direito nas comarcas onde não houver instalada vara do trabalho, caso em que os recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Segundo a Constituição Federal:

    Art. 111. São órgãos da Justiça do Trabalho:
    I - o Tribunal Superior do Trabalho;
    II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
    III - Juizes do Trabalho.



    Ainda,
    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • São órgãos da justiça do trabalho, além do TST, dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e dos juízes do trabalho, também os juízes de direito nas comarcas onde não houver instalada vara do trabalho , caso em que os recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça.


    Alternativa Errada

    1. Na verdade haverá nas comarcas não abrangidas pela jurisdição da vara do trabalho a possibilidade de atribuí-las aos juizes de direito
    2.O Recurso vai para o respectivo TRT

  • Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista não é orgão da justiça do trabalho.
    Os orgãos são os elencados na CF, quais sejam
    TST
    TRT
    JUIZES DO TRABALHO
  • No art. 644 da CLT está:
    São Órgãos da Justiça do Trabalho:

    a) o Tribunal Superior do Trabalho
    b) os Tribunais Regionais do Trabalho
    c) as Varas de Trabalho ou os Juízos de Direito (ANTERIORMENTE: 'Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito')

    O enunciado da questão não especifica que a questão deve ser baseado na CF, então a parte do juiz de direito está correta? E o que invalidaria a questão seria somente 'recursos interponíveis serão para os respectivos tribunais de justiça'.

    É isso mesmo? Alguém pode ajudar?
  • GABARITO: ERRADO

    O erro está no final da afirmativa, pois os recursos, conforme art. 112 da CF/88, serão interpostos para o respectivo tribunal regional do trabalho. A questão que se coloca é a seguinte, nos termos do artigo mencionado acima:


    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

    Isso não significa dizer tribunal de justiça fará parte da justiça do trabalho. De forma alguma!
  • A questão possui 2 erros: 1º A CF NÃO estabelece os juizes da Varas Comuns, como órgão da Justiça do Trabalho e sim os Juízes do Trabalho. 2º Embora nosso ordenamento jurídico permita apreciação na justiça comum, nas comarcas onde não tenham a justiça especializada (Justiça do Trabalho), em caso de recurso, esses deverão ser interpostos ao TRT e não ao TJ, como diz a questão. Art. 112 CF.

    Vamos que Vamos!!!


ID
300652
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Conforme entendimento do STF, a justiça do trabalho passou a ser competente para todas as causas envolvendo relação de rabalho, exceto quando envolvidos servidor público federal e a União.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Na verdade, o texto original da PEC 29/2000 (que originou a EC 45/2004), aprovado pelo Senado em 17.11.2004, continha a ressalva de que não seriam submetidas à Justiça do Trabalho as ações que envolvessem os servidores ocupantes de cargos criados por lei, de provimento efetivo ou em comissão, incluídas as autarquias e fundações públicas dos referidos entes da federação.


    Todavia, a redação final publicada não abrangeu a exceção votada e aprovada pelo Senado, o que gerou um inconformismo pelos órgãos de classe dos juízes federais, em especial a AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, a qual, em 25.01.2005, ajuizou ADI perante o STF (ADI 3.395-6) em face da redação contida no inciso I do art. 114 da CRFB.

    O Min. Nelson Jobim concedeu liminar para interpretar citado dispositivo constitucional, suspendendo toda e qualquer interpretação dada ao inciso I do art. 114 da CF, na redação dada pela EC 45/2004, que inclua, na competência da JT, a apreciação de causas que sejam instauradas entre seus servidores e o Poder Público, a este vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. O Posicionamento adotado pelo Min. Nelson Jobim foi referendado pelo Plenário do STF no dia 05.04.2006, no julgamento da já mencionada ADI 3.395-6.
  • Tá ótima a resposta do amigo. Só pra reforçar, o erro mesmo está em restringir a exclusão da competência da JT aos servidores efetivos federais. A Justiça Comum é competente para julgar servidores efetivos federais, estaduais, distritais e municipais.
  • A JT não é igualmente competente para julgar as relações de trabalho havidas entre profissionais liberais e seus clientes, conforme súmula 363 do STJ.

    SUM 363 STJ : "Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente"

    Coragem, Atitude e Fé!!!



  • Na minha opinião, a questão está errada porque o examinador fez um mix entre gênero e espécie, na medida em que excluiu da competência da Justiça do trabalho as causas entre servidor público federal (género) e a União. Ou seja, dentro do gênero "servidor público" nós encontramos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, bem como encontramos os empregados públicos que por sua vez são regidos pela CLT, sendo que estes ajuizam suas respctivas reclamações perante a Justiça laboral, ainda que no outro polo da relação esteja a UNIÃO. Lembrando que não vigora mais a tese do RJU - Regime Jurídico Único, de modo que a União pode contratar tanto pelo regime estatutário quanto pelo regime celetista. Aliás, em todos os Manuais de Direito Administrativo é reservado um capítulo para tratar do gênero (Servidor Público).
    Ademais, retificando o que o colega acima disse, não se pode falar que há (relação de trabalho) entre profissional liberal e seu cliente, uma vez que se trata de (relação de consumo), pois, para a configuração da relação de consumo, o consumidor, que na qualidade de tomador de serviços, deve ser o (destinatário final) do serviço, compatibilizando-se perfeitamente à regra prevista no art.2º, do CDC que aduz: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, incluindo-se também o Art. 3º (...) § 2°, do CDC que diz: Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Enfim, a relação de consumo afasta a relação de trabalho, por isso, afasta também a competência da justiça trabalhista. Assim, acredito que a súmula 363, do STJ, nada tem a ver com esse item (incorreto).
    Com isso, estaria correto o item se o enunciado fosse da seguinte forma: 
    Conforme entendimento do STF, a justiça do trabalho passou a ser competente para todas as causas envolvendo relação de trabalho, exceto quando envolvidos servidor público titular de cargo efetivo federal e a União.
  • Com a devida vênia, discordo do colega acima que afirmou serem os cargos comissionados vinculados à CLT.
    Na realidade, tanto os cargos públicos efetivos quanto os cargos comissionados são de natureza estatutária, ou seja, não se submetem à CLT.
    Ainda, também não se pode olvidar dos cargos temporários, cujos trabalhadores (servidores), a despeito de não serem efetivos, também estão sujeitos a legislação específica e própria, assim excluidos da norma celetista.

    Percebam o exemplo federal:
    LEI Nº   8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,
    T
    ítulo I
    Capítulo Único
    Das Disposições Preliminares 
    Art. 1o  Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
            Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
            Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. 
            Parágrafo único.  Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    OBS:
    Ressalve-se o caso de o cargo em comissão ou temporário ter sido criado de forma simulada, o que afasta o regime estatutário e incide o celetista, senão vejamos:

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 91483 PB 2007/0264237-8

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. CARGO EM COMISSÃO SEM PREVISÃO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. CONTRATO NULO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
    1. A criação de cargo em comissão, sem o devido respaldo legal, de forma dissimulada e não condizente com a prática administrativa, é, na verdade, uma tentativa de se sobrepor a exigência constitucional de prévia realização de concurso público.
    2. O cargo comissionado exercido pelo reclamante não possui qualquer fundamentação legal, implicando na nulidade do contrato em questão, desde o princípio.
    3. A contratação irregular, em desatenção aos preceitos constitucionais sobre a matéria, atrai a competência da Justiça laboral para conhecer das causas daí decorrentes, tendo em vista a inexistência de relação estatutária. Precedente.
    4. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 5a. Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ora suscitante 



    Espero ter ajudado!!
  • Rodrigo, você está correto em relação aos cargos comissionados. 
    Sobre o tema, veja-se a Súmula 218 do STJ: 
    "Compete à Justiça dos estados processar e julgar ações de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão". 
    Entretanto, no que tange aos trabalhadores temporários, o STF vem decidindo que, em caso de contratação temporária realizada pela adm. pública, mesmo que irregular, a competência para julgamento de eventual ação será da J. Federal ou J. Estadual, conforme o ente público envolvido. Tanto que o TST cancelou a OJ 205. Segue jurisprudência: 
     RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CAUSAS ENVOLVENDO DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA OU DE PROVIMENTO COMISSIONADO PELO PODER PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO VINCULANTE CONFERIDA PELO STF. CANCELAMENTO DA OJ 205 DA SBDI-1/TST. EFEITOS PROCESSUAIS. O Pleno do STF referendou liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, no sentido de que, mesmo após a EC nº 45/2004, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar causas instauradas entre o Poder Público e o servidor que a ele seja vinculado por relação jurídico-administrativa. No mesmo sentido, diversos precedentes da Suprema Corte, que têm enfatizado a incompetência desta Justiça Especializada mesmo com respeito a contratações irregulares, sem concurso público, ou com alegado suporte no art. 37, IX, da Constituição. Em face da jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, este Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Resolução nº 156, de 23 de abril de 2009, cancelou a OJ 205/SBDI-1/TST. Nesse contexto, e estando devidamente prequestionada a matéria (OJ 62 da SBDI-1/TST), impõe-se reconhecer que decisão em sentido contrário viola o art. 114, I, da CF. Recurso de revista conhecido e provido. ( RR - 144500-37.2008.5.05.0222 , Relator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 28/04/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 07/05/2010)
  • GABARITO: ERRADO

    Questão muito boa que contêm um erro sutil.

    Na verdade, o STF, quando do julgamento da ADI 3395-6, excluiu da apreciação do Poder Judiciário Trabalhista as demandas envolvendo servidores públicos estatutários, não só da União, e sim, também dos Estados, Municípios e DF.

    A Justiça do Trabalho passou a ser competente após tal decisão apenas para as ações envolvendo empregados celetistas, seja de entes privados ou públicos, como ocorre nas sociedades de economia mista e empresas públicas. O CESPE/Unb fez uma restrição indevida, ao tratar apenas do servidor público federal.


  • TODAS AS CAUSAS DE RELAÇÃO DE EMPREGO SERÃO RESOLVIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO, MAS NEM TODAS AS RELAÇOES DE TRABALHO SERÃO RESOLVIDAS POR ESTA JUSTIÇA, CONSIDERANDO QUE A RELAÇÃO ENTRE CLIENTE E PROFISSIONAL LIBERAL É UMA RELAÇÃO DE TRABALHO, E SERÁ RESOLVIDA NA JUSTIÇA COMUM.

    CUIDADO!!! RELAÇÃO DE TRABALHO É DIFERENTE DE RELAÇÃO DE EMPREGO, 


    ABRAÇOS

    FERNANDO LORENCINI
  • ERRADO.


    SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL: estatutário + celetista + função confiança/cargo comissão + temporário


    JT: celetista

    JC: estatutário + temporário


    JT NÃO é competente p/ todas as causas de relação de rabalho, envolvendo servidor público federal e a União.


ID
300655
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Os conflitos de competência envolvendo juiz de direito investido de jurisdição trabalhista e juiz do trabalho, no âmbito da mesma região da justiça do trabalho, compete ao Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo o art. 808, alínea 'a', da CLT, o conflito de competência entre juiz de direito investido de jurisdição trabalhista e juiz de trabalho, no âmbito da mesma região da justiça do trabalho, será resolvido pelos Tribunais Regionais do Trabalho da respectiva Região.
  • ERRADO. A competência é do TRT:

    CLT,  Art. 678 -   Aos Tribunais Regionais, quando divididos em Turmas, compete:
    I - ao Tribunal Pleno, especialmente:

    c) processar e julgar em última instância:
    3) os conflitos de jurisdição entre as suas Turmas, os juízes de direito investidos na jurisdição trabalhista, as Juntas de Conciliação e Julgamento, ou entre aquêles e estas;

  • Acrescentando fundamento constitucional:

    Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
  • O conflito de competência pode ser suscitado pelos juízes e tribunais do trabalho,Ministério Público do Trabalho ou pela parte interessada.Serão resolvidos:

    Pelos TRT'S:   Vara x  Vara(da mesma região)  //  Juízes de Direito x Juízes de Direito investidos em jurisdição trabalhista (da mesma região)  //  Varas x Juízes (da mesma região);

    Pelo TST     :   TRT x TRT //  Vara x Juiz de Direito (investido em jurisdição trabalhista e sujeitos à jurisdição de TR'S diferentes);

    Pelo STJ     :  Vara x Juiz de Direito (não investido em jurisdição trabalhista);

    Pelo STF    :  TST X ÓRGÃOS DE OUTRO RAMO DO JUDICIÁRIO.


    Processo do Trabalho//Renato Saraiva
  • Gabarito: ERRADO

    O art. 112 da CF/88 diz que  “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas  por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”, sendo que nessas hipóteses, o Juiz de Direito é tratado para todos os fins, inclusive em conflitos de competência,  como Juiz Trabalhista, tanto que o recurso é interposto para o TRT. Assim, se há conflito entre tal Juízo investido da jurisdição trabalhista e um juiz do trabalho, pode-se dizer que estão em conflito dois juízes trabalhistas. Se vinculados à mesma região (ao mesmo TRT), caberá ao próprio TRT a análise do conflito, e não ao STJ.
  • GABARITO: ERRADO

    O importante art. 112 da CF/88, diz que
    “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”, sendo que nessas hipóteses, o Juiz de Direito é tratado para todos os fins, inclusive em conflitos de competência, como Juiz Trabalhista, tanto que o recurso é interposto para o TRT.

    Assim, se há conflito entre tal Juízo investido da jurisdição trabalhista e um juiz do trabalho, pode-se dizer que estão em conflito dois juízes trabalhistas. Se vinculados à mesma região (ao mesmo TRT), caberá a esse tribunal a análise do conflito, e não ao STJ!
  • do TRT

  • Verifica – se o conflito de competências quando dois órgãos jurisdicionais se acham competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) para processar e julgar determinada demanda.

     

    Súmula nº 420 do TST. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada. (ex-OJ nº 115 da SBDI-2  - DJ 11.08.2003). Neste caso, trata – se de questão afeita à hierarquia, devendo o órgão de hierarquia inferior cumprir a decisão do órgão de hierarquia superior.

     

    Quando o conflito envolver dois órgãos trabalhistas, este será dirigido ao Presidente do Tribunal pelo interessado: magistrado, MPT ou parte (desde que não tenha oferecido exceção de incompetência).

     

    Encaminhado o ofício ou a petição com as respectivas provas e alegações, o conflito será autuado e distribuído, podendo o relator ordenar o sobrestamento dos feitos quando o conflito for positivo, bem como solicitar informações que julgar necessárias. Após ser submetido ao MPT, o conflito será julgado na primeira sessão (Art. 809, II, CLT). No TST, o tema é disciplinado nos Arts. 201 e 208 do RITST. Nos demais Tribunais é necessária análise do regimento interno.

     

    A competência funcional para apreciar o conflito de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista será:

     

    1) do TRT respectivo --- > conflito entre Varas do Trabalho de sua jurisdição;

     

    2) do TST --- > conflito entre Varas do Trabalho de mais de um TRT, TRT e Vara do Trabalho de jurisdição de TRT distinto.

     

    Quando um conflito envolver apenas um órgão trabalhista (e órgão de outro ramo do Poder Judiciário) a competência será do STJ (Art. 105, I, “d”, CF/88) ou do STF, caso um dos envolvidos no conflito for do Tribunal Superior (Art. 102, I, “o”, CF/88).

  • A Questão pode ser respondida pelo enunciado de Súmula 180 do STJ.

    Súmula 180-STJNa lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado na respectiva região, entre juiz estadual e Junta de Conciliação e Julgamento (leia-se: juiz do trabalho).
    • Válida, mas deve-se esclarecer que não mais existem as juntas de conciliação e julgamento. Assim, em seu lugar deve-se ler “juiz do trabalho”. 
    • O que a Súmula 180 do STJ quer dizer é que compete ao TRT dirimir conflito de competência verificado entre juiz de direito investido na jurisdição trabalhista e juiz do trabalho que estejam vinculados à mesma região.
    • Fundamento: art. 114, V, da CF/88 e art. 808, “a”, da CLT.
    • De outro lado, compete ao TST julgar conflitos de competência estabelecidos entre juiz de direito a quem se atribui jurisdição trabalhista e juiz do trabalho submetidos a TRT’s diferentes (vide Súmula 236 STJ).

    fonte. CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 180-STJ

  • Gabarito Errado. Cabe ao TRT dirimir conflito entre duas Varas do Trabalho, ou entre Juiz do Trabalho e Juiz de Direito investido de jurisdição trabalhista.


ID
300658
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de jurisdição e competência, organização, composição e
funcionamento da justiça do trabalho, julgue os itens
subseqüentes.

Havendo conflito de competência entre TRT e juízo do trabalho ao mesmo vinculado, caberá a decisão pertinente ao TST.

Alternativas
Comentários
  • O caso narrado não configura hipótese de conflito de competência:

    TST, SUM-420    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO
    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  •  A resposta sai de uma lógica: Se temos um Tribunal superior que se diz competente e ao mesmo tempo um juiz subordinado a este que se diz competente, não podemos falar em conflito de competência, pois aquele que é hierarquicamente subordinado deve acatar as decisões de seu superior.
    Tal pensamento se enquadra na Súmula 420 do TST
    "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."

  • Isso é o chamado conflito aparente de competência.

    Súmula 420 do TST
    "Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada."
  • Gabarito:"Errado"

     Não há conflito.

    • TST, Súmula nº 420. COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
  • TRT vs JUIZ DO TRABALHO é uma treta interna e roupa suja se lava em casa

  • não há CONFLITO

  • O que há aí é hierarquia, subordinação.

    Súmula nº 420, TST: Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

     


ID
300661
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Os dissídios individuais envolvendo a administração pública direta, autárquica e fundacional observarão o rito ordinário trabalhista, exceto quando o valor da causa não exceder a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O rito sumaríssimo, previsto no artigo 852-A e seguintes da CLT, aplicável aos dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 salários mínimos, não é aplicável a Administração Pública direta, autarquica e fundacional (p. ú., do art. 852-A) 
  • Ainda que o valor da causa não exceda a 40 vezes o salário mínimo, será caso de rito ordinário, uma vez que a administração pública direta, autárquica e fundacional não se submete ao procedimento sumaríssimo:

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
  • GABARITO: ERRADO

    Mesmo que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos, as demandas envolvendo a administração pública direta, autárquica e fundacional não serão processadas no rito sumaríssimo, e sim no rito ordinário, já que o § único do art. 852-A da CLT exclui tais entes do procedimento mais célere. Veja:

    “Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional”.
  • Falou tudo Cristiane!!!!

    Envolveu administração publica direta, autarquica e fundacional, NÃO CABE O SUMARISSIMO.

    Vamos que Vamos!!!


ID
300664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Os municípios podem recorrer em nome das suas autarquias e fundações públicas, detentoras de personalidade jurídica própria, caso em que o respectivo procurador municipal deve invocar a prevalência do interesse público local para a defesa daquelas entidades, ainda quando detentoras de quadro próprio de procuradores ou advogados constituídos.

Alternativas
Comentários
  •  Errado. Em sentido contrário dispõe a OJ 318 da SDI-1 do TST, in verbis:

    OJ-SDI1-318 REPRESENTAÇÃO IRREGULAR. AUTARQUIA (DJ 11.08.2003) Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria, devendo ser representa-das pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

  • Segundo CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    .................

  • GABARITO "ERRADO"


    OJ-SDI1-318. Representação irregular. Autarquia.


    I - Os Estados e os Municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias e das fundações públicas.


    II– Os procuradores estaduais e municipais podem representar as respectivas autarquias e fundações públicas em juízo somente se designados pela lei da respectiva unidade da federação (art. 75, IV, do CPC de 2015) ou se investidos de instrumento de mandato válido.


  • PROCESSO LEGISLATIVO – INICIATIVA. Ao Chefe do Executivo local compete a iniciativa de projetos de lei concernentes à respectiva estrutura administrativa, a teor do disposto nos artigos 61, § 1º, inciso II, alínea “c”, da Constituição Federal, aplicáveis aos Estados por força da simetria. ADVOCACIA PÚBLICA ESTADUAL – UNICIDADE – PROCURADORIAS AUTÁRQUICAS E FUNDACIONAIS – INSTITUIÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE. Ante o princípio da unicidade orgânica das Procuradorias estaduais – artigo 132 da Constituição Federal –, surge inconstitucional restrição, considerada manifestação do poder constituinte derivado local, do âmbito de atuação dos Procuradores do Estado à defesa e assessoramento jurídico dos órgãos da Administração direta mediante a “constitucionalização” de carreiras de Procurador Autárquico e de Advogado de Fundação à margem da estrutura da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvada regra excepcional contida no artigo 69 do Ato da Disposições Constitucionais Transitórias.

    (ADI 4449, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 28/03/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 31-07-2019 PUBLIC 01-08-2019)


ID
300667
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Não se aplica a restrição de alçada por valor da causa quando se tratar de ação rescisória, nem ainda os efeitos de revelia a conduzir à confissão ficta, dada a conseqüência jurídica do reexame excepcional da sentença como ato estatal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.


    SUM-398, TST. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DEFESA. INAPLICÁVEIS OS EFEITOS DA REVELIA.

    Na ação rescisória, o que se ataca na ação é a sentença, ato oficial do Estado, acobertado pelo manto da coisa julgada. Assim sendo, e considerando que a coisa julgada envolve questão de ordem pública, a revelia não produz confissão na ação rescisória. 

     
    SUM-365, TST.  ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA.
    Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.
  • alguém poderia traduzir essa súmula pra mim? 

    (Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.)
    Obrigado
  • Anderson, é simples: alçada é hipótese de competência relativa em função do valor da causa, que determina o rito em que será seguido o processo. Assim, por exemplo, na Justiça do Trabalho, há 3 divisões: 1. Procedimento Ordinário = rito para processos cujo valor da causa seja superior a 40 salários mínimos. 2. Procedimento Sumaríssimo = rito para processos cujo valor da causa seja superior a 2 e inferior a 40 salários mínimos. 3. Procedimento Sumário = Rito para processos cujo valor da causa seja igual ou inferior a 2 salários mínimos. Sendo assim, a parte que não alegar a incompetência relativa em função do valor da causa terá o rito prorrogado. Nas ações especiais, não há valor de alçada.

  • Gabarito:"Certo"

    Para quem não entendeu seria determinar que ação rescisória com alçada menor seguiria pelo rito sumaríssimo... isto não existe!

    TST, Súmula nº365. ALÇADA. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. Não se aplica a alçada em ação rescisória e em mandado de segurança.


ID
300670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Na justiça do trabalho, a decisão interlocutória não enseja recurso imediato, salvo quando envolver decisão de TRT contrária à súmula ou à orientação jurisprudencial do TST, for decisão suscetível de recurso para o mesmo tribunal ou que acolher exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Inteligência da súmula 214 do TST, in verbis:

    SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova reda-ção) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • SUM 214  → Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias NÃO ENSEJAM RECURSO IMEDIATO, salvo nas hipóteses de decisão:

     

     a) de TRT contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST;

     

     

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     

     

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para TRT distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

  • Gabarito:"Certo"

    • TST, Súmula nº 214. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.

ID
300673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

Não cabe o oferecimento tardio de instrumento procuratório em instância recursal, nem a regularização na fase recursal, porque a interposição de recurso não pode ser considerada ato urgente nem se aplica a regularização à instância recursal.

Alternativas
Comentários
  • TST, SUM-383    MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau.
  • cuidado pra não confundirem com a súmula 8 que admite a juntada de DOCUMENTOS na fase recursal


    Súmula 8 JUNTADA DE DOCUMENTO (mantida) -Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.


  • Questão DESATUALIZADA

    a súmula 383 foi alterada após a entrada em vigor do novo CPC de 2015. Agora se admite regularização do advogado mesmo em recurso, portanto, hoje, o gabarito desta questão seria ERRADO! Fiquem ligados.

     

    Bons Estudos.

  • Questão desatualizada, conforme nova redação da súmula 383, TST, que passou a prever a possibilidade de concessão do prazo de 5 dias (prorrogável por mais 5 dias) para exibição da procuração, adequando-se ao NCPC. (Informativo 139, TST)

  • ATENÇÃO ! ! !     

    QUESTÃO DESATUALIZADA ! ! !

    Segue a nova redação da Súmula:

     

    Súmula nº 383 do TST

    RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016

    I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).


ID
300676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca do processo do trabalho, seus princípios, exigências, ritos,
recursos e outras modalidades de impugnação, reexame ou
rescisão de decisões exaradas pela justiça do trabalho, assim
como liquidação e execução de sentenças, julgue os itens de
91 a 96.

A fazenda pública não pode prescindir de garantir o juízo para opor embargos à execução de sentença trabalhista, ainda quando a execução deva efetivar-se por precatório ou por requisição de pequeno valor.

Alternativas
Comentários
  • A execução contra a Fazenda Pública não se processa da mesma forma como se dá quando o devedor é pessoa física ou jurídica de direito privado, uma vez que os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis e imprescritíveis (não sujeitos a usucapião).

    Portanto, na execução por quantia certa não será a Fazenda Pública citada para pagar ou nomear bens à penhora, mas sim para oferecer embargos, se desejar, no prazo de 5 dias.  Sobre este prazo, a MP 2180-35 alterou os prazos dos arts. 730 do CPC – 10 dias – e 884 da CLT – 5 dias – para que em ambos constasse 30 dias. Mas o TST, ao julgar um incidente de inconstitucionalidade, declarou a mudança inconstitucional por não haver urgência que justifique a edição de medida provisória. Assim, para o TST, continua valendo o prazo de 5 dias da CLT.

    Sobre o julgamento:

    -MEDIDA PROVISÓRIA AMPLIANDO O PRAZO FIXADO NOS ARTS. 730 DO CPC E 884 DA CLT, DE DEZ E CINCO, RESPECTIVAMENTE, PARA TRINTA DIAS, PARA OS ENTES PÚBLICOS OPOREM EMBARGOS À EXECUÇÃO - MEDIDA PROVISÓRIA N.º 2.180-35/01 - INCONSTITUCIONALIDADE À LUZ DO ART. 62, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A jurisprudência do STF admite, ainda que excepcionalmente, o controle jurisdicional da urgência, pressuposto constitucional da medida provisória (STF-ADIMC-2.213/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Pleno, in DJ de 23/04/04). 2. A urgência para a edição de medidas provisórias é um requisito atrelado a dois critérios: um objetivo, de ordem jurídico temporal, identificado pela doutrina mais tradicional como verificação da impossibilidade de se aguardar o tempo natural do processo legislativo sumário; e outro subjetivo, que se relaciona não tanto a um determinado lapso, mas, principalmente, a um juízo político de oportunidade e conveniência (urgência política). 3. Na hipótese dos autos, a controvérsia gira em torno da caracterização, ou não, da urgência da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/01, e, consequentemente, discute-se sobre a constitucionalidade do art. 4.º da referida norma, que estabelece dilatação do prazo em favor de entes públicos para oposição de embargos à execução, concedendo típico favor processual aos entes públicos. 4. Seguindo os fundamentos determinantes da decisão do Supremo Tribunal Federal nas ADIMC-1.753/DF e 1.910/DF (referentes à ampliação do prazo para ajuizamento de ação rescisória), deve-se concluir, na presente hipótese, que o favor processual concedido aos entes públicos, no sentido de triplicar o prazo para a oposição dos embargos à execução, carece de urgência política, ou seja, não se revela proporcional, apresentando-se como um privilégio inconstitucional. Declaração de inconstitucionalidade do art. 4.º da Medida Provisória n.º 2.180-35, de 24/08/01.- (TST, Incidente de Uniformização de Jurisprudência suscitado no RR-70/1992-011-04-00.7)

  • Somente a Fazenda Pública, nos termos do artigo 730 do CPC, estará dispensada de garantir previamente o juízo para opor embargos á execução. Portanto, na execução por quantia certa, a Fazenda Pública não será citada para pagar ou nomear bens à penhora, mas sim para oferecer embargos, se desejar. 
  • De mais a mais, convém salientar que não estam incluídos no conceito de Fazenda Pública as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, por equipararem-se a empregador privado. 
  • RESPOSTA: ERRADO

     

    Atualizando conforme o NCPC:

     

    Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal.

    § 2o Nos embargos, a Fazenda Pública poderá alegar qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa no processo de conhecimento.

    § 3o Aplica-se a este Capítulo, no que couber, o disposto nos artigos 534 e 535.

  • ATUALIZANDO,

    PRA FAZENDA PÚBLICA O PRAZO É DE 30 DIAS (art. 1-B LEI 9494)!

    Execução. Prazo para interposição de embargos à execução pela Fazenda Pública. Art. 4º da MP 2.180-35/2001. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Efeitos suspensos. ADC 11 pendente de julgamento. O Tribunal Pleno, por unanimidade, decidiu suspender os efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade formal do art. 4º da Medida Provisória n.º 2.180-35/01, pronunciada nos autos do processo TST-RR-7000-66.1992.5.04.0011, julgado em 4.8.2005, até que o Supremo Tribunal Federal se manifeste em definitivo sobre a matéria nos autos da ADC 11. TST-E-RR-110200- 18.2003.5.21.0921, Tribunal Pleno, rel. Min. Renato de Lacerda Paiva, 2.9.2013 (*Cf. Informativo TST nº 56)


ID
300679
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

Considerando-se o princípio da universalidade aplicável à seguridade social, é correto afirmar que a cobertura se refere aos sujeitos protegidos, que são os atingidos pelas contingências sociais, enquanto o atendimento se refere ao objeto, isto é, à previsão dos acontecimentos que, eventualmente, possam exigir a proteção decorrente da necessidade social.

Alternativas
Comentários
  • Os Princípios Constitucionais da Seguridade Social estão dispostos no parágrafo único do artigo 194 do referido diploma. Dentre eles destacamos o princípio da UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    A universalidade da cobertura significa quais os riscos sociais, toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade, devem ser amparados pela Seguridade. Tais como: maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. No entanto, os recursos são limitados, devendo o legislador optar.

    Já a universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares: todos os residentes do território nacional, isto é, todas as pessoas indistintamente deverão ser acolhidas pela Seguridade Social.

  • De acordo com o comentario do amigo, a questao ao meu ver era para esta errada. Sendo que a cobertura se refere a todos os riscos e o atendimento se refere aos sujeitos
  • O CESPE utilizou a doutrina de Marly A. Cardone:

    "... a universalidade da cobertura tem a ver com os sujeitos protegidos, que hão de ser todos aqueles atingidos por uma contingência humana que reduz ou lhe retira a capacidade de trabalhar, de ganho, de saúde, ou acarreta um aumento de despesas que, se não atendido, provoca um desequilíbrio orçamentário familiar. 
    Por outro lado, a  universalidade do atendimento refere-se não aos sujeitos, mas ao objeto, vale dizer, às contingências a serem cobertas. Estas, serão os acontecimentos que podem levar a conseqüências que, se não protegidas por renda substitutiva ou complementar da remuneração, bem como por atos e bens que recuperem a saúde, colocam a pessoa sob o risco de cair em estado de necessidade."

    CARDONE, Marly Antonieta. Previdência. Assistência. Saúde: o não trabalho na Constituição de 1988. São Paulo: LTr, 1990. p. 28.  
  • hahahahahaah

    acho que nao houve recurso para essa questao.

    o cara debaixo vai poder explicar melhor essas teorias do CESPE
    V
    V
    V
  • Essa questão foi ANULADA!!!!!



    *Segundo Hugo Goés:

    "Por universalidade da cobertura entende­ se que a proteção social  deve alcançar todos os riscos sociais. A universalidade do atendimento tem por objetivo tornar a  seguridade  social  acessível  a  todas  as  pessoas  residentes  no  país,  inclusive  estrangeiras.  ¹

    1 - GOÉS, Hugo Medeiros de. Manual de direito previdenciário / 3.ed. rev. ampl. e atual. - Rio de Janeiro : Ed. Ferreira, 2009, p. 13




    *Segundo Ítalo Romano;

    1º Princípio. UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DO ATENDIMENTO.

    "A universalidade da cobertura, significa que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte. Já a universalidade do atendimento, significa dizer que todas as pessoas serão indistintamente acolhidas pela Seguridade Social"



    Fonte: http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=785




       Como sabemos, a questão está incorreta, pois inverteu os significados. Porém, a banca examinadora sob alegação de existência de divergências doutrinárias, optou por anular a questão.

    Pulo do gato: Para não esquecer esse príncipio, se lembre que uma pessoa que trabalha no atendimento, por exemplo, atende alguém, ou seja, atende uma pessoa. Portanto quando se fala em atendimento, falamos em pessoas.

  • Resumindo... a questão está ERRADA, pois inverte os conceitos.

    Segundo o gabarito definitivo ela foi ANULADA.

    http://www.pciconcursos.com.br/provas/10912066/54c394e388
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  anulado em razão de divergência doutrinária.

    Bons estudos!
  • A priori não vi motivos para a anulação da questão. De acordo com a maioria dos doutrinadores a universalidade da cobertura refere aos benefícios e serviços, enquanto a universalidade do atendimento refere-se aos sujeitos da relação jurídica (subjetivo). A questão portando seria ERRADA.
  • Ao meu ver, o doutrinador que afirma que o correto é como está no enunciado não segue a lógica de interpretação das palavras cobertura e atendimento. Ou quer mesmo dificultar nossas vidas!!
  • Então...anulada?????????? 

    Já vi a CESPE considerar esse tipo de questão errada. A questão: a universalidade da cobertura teria caráter objetivo (pois trata dos benefícios e serviços), já a universalidade do atendimento teria caráter subjetivo (pois trata dos sujeitos) foi dada como errada. Sei lá...mais uma para o meu caderninho, já que a banca não disponibiliza bibliografia para eu cobrar deles um bom serviço, vou colocar essas mesmas questões em recursos futuros... 

    Inclusive, nesse site http://www.cpcrs.com.br/wp-content/uploads/2013/03/sslp_bernardo.pdf

     tem um recurso com o seguinte teor: '(...) Entretanto, a mais clássica doutrina explica o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento de forma particionada. Ou seja, o princípio da universalidade da cobertura é o aspecto objetivo do princípio, enquanto que a universalidade do atendimento é o aspecto subjetivo do princípio. A universalidade da cobertura, como aspecto objetivo, significa que o sistema securitário deve cobrir todos os riscos sociais que possam levar a pessoa à condição de necessitada. Já a universalidade do atendimento, como aspecto subjetivo, significa que todos devem ter acesso ao sistema securitário, sem restrição, seja saúde, assistência social e previdência social. Esse entendimento é acompanhado, a título de exemplo, pela doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva, além do renomado doutrinador em matéria previdenciária Fábio Zambitte Ibrahim


    Já o site http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11219&revista_caderno=20

    Universalidade de cobertura (natureza objetiva: refere-se às contingências – é objetivo da Seguridade Social atender todas as contingências sociais (todos os acontecimentos) que coloquem as pessoas em Estado de necessidade.

    “Por universalidade de cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os eventos cuja reparação seja premente, a fim de manter a subsistência de quem dela necessite” (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).

    Universalidade de atendimento (natureza subjetiva: refere-se às pessoas) – é objetivo da Seguridade Social o de que todas as pessoas necessitadas sejam resguardadas.

    “... A universalidade de atendimento significa, por seu turno, a entrega de ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem, tanto em termos de previdência social – obedecido o princípio contributivo – como no caso de saúde e de assistência social”. (Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari, inManual de Direito Previdenciário, LTR, 2006, 7ª edição, página 110).



  • Segundo o CESPE, a questão foi anulada em razão de divergência doutrinária.  

  • UNIVERSALIDADE:

    1. da cobertura - aspecto objetivo - benefícios e serviços.

    2. do atendimento - aspecto subjetivo - pessoas.


ID
300682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naquele momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação são saúde, assistência e previdência social.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Olá Pessoal,

          A constituição de 1937 trouxe a palavra Seguro Social como sinônimo de Previdencia Social, o modelo de Seguridade Social veio depois inspirada no plano Beveridge (Inglaterra 1942).

    Espero ter ajudado de alguma forma. Bons Estudos!!!!
  • Questão Incorreta:

    Sobre a Constituição de 1934, no quesito previdenciário, foi a primeira a estabelecer a forma TRIPARTITE de custeio (Poder público, empregadores e trabalhadores, vide art. 121, P. 1º, alínea h)

    A CF de 1937 não nos trouxe nada de inovador, somente a utilização do texto "seguro social".

    Mas foi em 1946 que a CF utilizou o texto "previdência social" pela primeira vez, marcando a positivação do modelo de seguridade social.
  • Item ERRADO

    Foi em 1988 a primeira referência à SEGURIDADE SOCIAL na ordem jurídica nacional. A Previdência Social, a Assistência Social e a Saúde passaram a fazer parte do gênero Seguridade Social.
  • Segundo o livro DIREITO PREVIDENCIÁRIO_ BENEFÍCIOS 2ªedição, do professor Ítalo Romano, da rede LFG, em sua página nº8, foi a Constituição Federal de 1988  a primeira a adotar a expressão Seguridade Social.  A Lei Eloy Chaves foi um marco, pois introduziu pela primeira vez o termo "Previdência Social". Mas quem falou pela primeira vez em SEGURIDADE SOCIAL (previdência+saúde+assistência) foi a Constituição Federal de 1988.
  • "A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937, seguindo o modelo do bem-estar social, em voga na Europa naquele momento. No caso brasileiro, as áreas representativas dessa forma de atuação são saúde, assistência e previdência social."
    Comentário: "Estado de bem-estar social (em inglêsWelfare State), também conhecido como Estado-providência, é um tipo de organização política e econômica que coloca o Estado como agente da promoção (protetor e defensor) social e organizador da economia. Nesta orientação, o Estado é o agente regulamentador de toda vida e saúde social, política e econômica do país em parceria com sindicatos e empresas privadas, em níveis diferentes, de acordo com o país em questão. Cabe ao Estado do bem-estar social garantir serviços públicos e proteção à população.Ao longo dos anos 70 e 80 o Estado brasileiro busca uma atingir uma espécie de bem estar social na tentativa de proteger aqueles mais desprotegidos.No entanto as tentativas ficaram muito parecidas com as assistencialistas europeias, que não resolviam, apenas remediavam o problema.A criação do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), do Funrural e, posteriormente, das Ações Integradas de Saúde (AIS) do SUDS, do SUS, dos mecanismos de seguro-desemprego, são exemplos claros dessa "tentativa de marcha" rumo à frustrada universalização dos direitos sociais.
    fonte:wikipédia
  • Errado!!
    A positivação da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social ) no Brasil ocorreu a partir da Constituição Federal de 88 disposto em Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
    Porém, na Constituição de 1937 trouxe a inserção do termo " Seguro Social".

    Bons estudos!
  • Só pra acrescentar.


    A positivação de tais termos só veio com a CF de 88, a carta de 37 só trouxe o termo "seguro social" mas sem trazer grandes conquistas nessa area.


    Só com a CF de 88 que houve realmente a positivação, com a junção dos ramos (previdencia, saude e assistencia), é bom notar que essa junção já fora prevista no plano de beverich em 1942, ou seja, o Brasil sempre atrasado... rs
  • De uma forma simples...


    A Carta de 1937 - Utilizou pela primeira vez a expressão " Seguro Social"


    A Constituição de 88 - Usa pela primeira vez a expressão "Seguridade Social"



  • O Termo Social Security foi usado pela 1ª vez em 1935 e não 1937 como citaram os colegas e foi positivado no Brasil através da Constituição de 88.
     Bons Estudos. 


     

  • Em 5/10/88 foi promulgada a atual CF. Como novidade, a constituição destinou um capítulo inteiro [ arts.194 a 204 ] para tratar da seguridade social, entendida como gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde.

    A primeira constituição brasileira a adotar a expressão seguridade social foi a de 1988.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário- Hugo Góes- 5ª edição
  • Síntese da Evolução Constitucional do Dir. Previdenciário:

    Constituição 1891: Primeira a tratar do termo APOSENTADORIA (concedida apenas aos servidores públicos, não necessitava de contribuição)
    Constituição 1934: Primeira a usar o termo PREVIDENCIA. Institui o sistema tripartite de contribuição. Rompe com a ideia de que a ajuda aos necessitados era uma questão de "assistência social pública" para tratar o tema como "seguro social" (Cuidado, este último conceito apenas quer dizer que a ajuda aos necessidados deve vir de um fundo de reserva (seguro) por toda a sociedade (social) e não custeado somente pelo governo. Não confundir com a seguridade social que apareceu somente na CF/88).
    Constituição 1937: constituição outorgada, que nada contribuiu para a previdencia; pelo contrário, não versou sobre a forma de custeio e suprimiu a sistema tripartite de contribuição.
    Constituição 1946: Primeira a usar o termo PREVIDENCIA SOCIAL. Retoma o sistema tripartite de contribuição.
    Constituição 1967: sem inovações
    Constituição 1988: Primeira a usar o termo SEGURIDADE SOCIAL. Fragmenta a Seguridade Social em um conjunto integrado de ações do Poder Público e da Sociedade para prover: Sáude, Assistência Social e Previdêncial Social.

    Constitucionalmente acho que é isso. Se lembrarem de mais alguma coisa, complementem, por favor.
    Bons Estudos
  • Veja:
    Questão Errada:

    A Constituição de 1937 não trouxe nenhuma positivação do modelo de seguridade na ordem jurídica nacional

    Isso ocorre na Constituição de 1988 que traz  o termo Seguridade Social (art.194) pela primeira vez e ainda evidencia a seguridade social como um conjunto integrado de ações do poder público e sociedade a serem providos nos campos da saúde,assistência e previdência social que realmente são as áreas representativas dessa forma de atuação do Estado em universalizar a proteção social contra os infortúnios da sua população.

    Bons Estudos e força na atitude...
  • A positivação do modelo de seguridade social (engloba assistência social, saúde e previdência social) ocorreu apenas na Constituição de 1988.
  • Só em 1988 o termo seguridade social veio para a nossa constituição federal.

  • Na CF 37 foi utilizada a Palavra Seguro Social. A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional só ocorreu na CF de 88.

  • A constituição de 1937 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguro social" sem, no entanto, trazer grandes evoluções securitárias.

  • errada, pois ela era diferente e não era como hoje, pas

  • A Constituição de 1934 estabeleceu o sistema tripartite de custeio (contribuição dos empregados, empregadores e do Estado);

    A Constituição de 1937 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguro social";

    A Constituição de 1946 utilizou, pela primeira vez, o termo "previdência social"

    A constituição de 1988 utilizou, pela primeira vez, o termo "seguridade social"

  • A CF/1937 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional. A propósito, a “Polaca” não trouxe nenhuma
    novidade securitária, apenas o fato de adotar o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”. Cinco décadas
    depois, em 1988, a Constituição Cidadã finalmente positivou a Seguridade Social em nosso ordenamento jurídico, definindo-a como
    um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.


    Errado

  • 1934-->TRIPARTITE, PREVIDÊNCIA

    1937-->SEGURO SOCIAL

    1946-->PREVIDÊNCIA SOCIAL

    1988-->SEGURIDADE SOCIAL

  • 1981 - previa aposentadoria para servidores públicos inválidos

    1934 - gestão tripartite

    1937 - seguro social e previdência

    1946 - previdência social 

           65 - pre-existência do custeio

    1967 - acrescenta riscos sociais como saúde e desemprego

    1988 - Seguridade social e gestão quadripartite

  • Grande Getúlio Vargas^^.

    A CF de 1937 trouxe a palavra Seguro Social como sinônimo de Previdência Social. Vale lembra que a CF de 37 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional, quem fez isso foi a Constituição de 88.
  • A CF/88 previu o sistema de seguridade social, de caráter tridimensional, visto que integrado por saúde, previdência e assistência social.

  • A CF 37 cita o Seguro Social, mas só na CF 88 que foi implantada realmente a Seguridade Social composta pela saúde, previdência e assistência social;

  • CF/1934-TRIPARTITE, PREVIDÊNCIA

    CF/1937-SEGURO SOCIAL

    CF/1946-PREVIDÊNCIA SOCIAL

    EM 1965, A EC/11 ACRESCENTOU A CF/1946 O PRINCÍPIO DA PREEXISTÊNCIA DO CUSTEIO

    CF/ 1967-SEGURO-DESEMPREGO

    CF/ 1988-SEGURIDADE SOCIAL

  • Foi a partir da CF 88, nossa carta magna, que hj está sendo estuprada por analfabetos nos plenários da câmara dos deputados e do senado Federal.

  • A Constituição de 1937 não trouxe nenhuma positivação do modelo de seguridade na ordem jurídica nacional

    Isso ocorre na Constituição de 1988 que traz  o termo Seguridade Social (art.194) pela primeira vez e ainda evidencia a seguridade social como um conjunto integrado de ações do poder público e sociedade a serem providos nos campos da saúde,assistência e previdência social que realmente são as áreas representativas dessa forma de atuação do Estado em universalizar a proteção social contra os infortúnios da sua população.

    https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direito+Previdenci%C3%A1rio/assunto/wrap-raf,Hist%25C3%25B3rico+da+Seguridade+Social

  • Galera,seguinte:

    - Welfare State  (Estado de bem-estar-social) não é na Europa,é na América,diga-se de passagem Estados Unidos da América,em 1937.

  • 1988, Simples assim!

  •  Os direitos da seguridade social, sejam aqueles baseados no modelo alemão bismarckiano, como aqueles influenciados pelo modelo beveridgiano inglês (welfare state), têm como parâmetro os direitos do trabalho, visto que desde sua origem, esses assumem a função de garantir benefícios derivados do exercício do trabalho para os trabalhadores que perderam, momentânea ou permanentemente, sua capacidade laborativa. A seguridade social brasileira, instituída com a Constituição brasileira de 1988, incorporou princípios desses dois modelos, ao restringir a previdência aos trabalhadores contribuintes, universalizar a saúde e limitar a assistência social a quem dela necessitar. 
     No Brasil, os princípios do modelo bismarckiano predominam na previdência social, e os do modelo beveridgiano orientam o atual sistema público de saúde (com exceção do auxílio doença, tido como seguro saúde e regido pelas regras da previdência) e de assistência social, o que faz com que a seguridade social brasileira se situe entre o seguro e a assistência social (BOSCHETTI, 2006).
  • A Previdência Social nas Constituições Federais


    C.F. 1891 - Primeira a trazer a expressão "APOSENTADORIA" que era concedida aos funcionários públicos em caso de invalidez.


    C.F. 1934 - Primeira a estabelecer a forma tripartite de custeio (Estado, Empregador e Empregado) e Trouxe a expressão "PREVIDÊNCIA".


    C.F. 1937 - Trouxe a expressão "SEGURO SOCIAL".


    C.F. 1946 - Trouxe a expressão "PREVIDÊNCIA SOCIAL".


    C.F. 1967 - Acrescentou como riscos sociais a doença e o desemprego. Previu a criação do seguro-desemprego.


    C.F. 1988 - Foi a primeira Constituição Federal a adotar a expressão "SEGURIDADE SOCIAL" que compreende Saúde, Assistência Social e Previdência Social.


    Agora fica nítido o erro da questão.


    Bons estudos!! 

  • ERRADO.

    A positivação da SEGURIDADE SOCIAL se deu apenas com a Constituição Federal de 88

  • 1937 é Seguro social e não seguridade


  • Errado : foi a CF de 1988 , que trouxe  em seu Capítulo II, art. 194, disposições relativas à Seguridade Social. “A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.

  • Questão elementar. Tal positivação só veio com o advento da CF/1988, a qual trouxe em seu texto, um capítulo dedicado à Seguridade Social.

  • Gabarito: Errado


    A Constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer, em texto constitucional, a forma tripartite de custeio: contribuição dos trabalhadores, dos empregados e do Poder Público (art. 121, §1º, h);


    A Constituição de 1937 não trouxe evoluções nesse sentido, apenas tendo por particularidade a utilização da expressão “seguro social”;


    A Constituição de 1946 foi a primeira a utilizar a expressão “previdência social” em seu texto. Inicia-se, portanto, uma sistematização constitucional da matéria previdenciária;


    A constituição de 1967 estabeleceu a criação do seguro-desemprego. A Emenda Constitucional 1/69  não inovou em matéria previdenciária;


    A Constituição de 1988 destina um capítulo inteiro (arts. 194 a 204) para tratar da Seguridade Social, entendida como o gênero do qual são espécies a previdência social, a assistência social e a saúde. As contribuições sociais passaram a custear as ações dos Estados nestas três áreas, e não mais somente no campo da Previdência Social. A primeira Constituição brasileira a adotar a expressão “seguridade social” foi a de 1988.

  • Errado,

    Em 1937 foi a primeira vez a utilizar o termo " seguridade Social" mas a sua positivação foi na Constituição de 88.

  • Ernesto,

    Com todo respeito, acredito que em 1937 a expressão utilizada foi ''Seguro Social''.

    A expressão ''Seguridade Social'', por sua vez, foi mencionada na CF de 1988.
    Bons estudos

  •   Item errado!


      A CF de 1937, conhecida como "Polaca", em alusão a Constituição Autoritária adotada pela Polônia, não trouxe nenhuma novidade, mas adotou o termo "Seguro Social" como sinônimo de "Previdência Social", que sob a égide da CF de 1988 é considerada um erro.
      Em 1988 a Constituição Cidadã trouxe o conceito de Seguridade Social  pela primeira vez no Brasil. A Carta Magna definiu seguridade Social como sendo um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.

    Fonte: Estratégia Concursos.
  • ERRADO

    CF/34 - 1ª vez que se falou em PREVIDÊNCIA e estabeleceu a forma TRIPARTITE.

    CF/37 - 1ª vez que se falou em "SEGURO SOCIAL" (em matéria previdenciária, essa foi a única inovação da CF/37)

    CF/46 -  vez que se falou em "PREVIDÊNCIA SOCIAL"

    CF/67 -  vez que apareceu "SEGURO DESEMPREGO"

    CF/1988 - nossa atual Constituição - 1ª vez que se falou em "SEGURIDADE SOCIAL"

  • Errada

    1988 -> Seguridade Social (Previdência, Assistência e Saúde)

  • O modelo de "seguridade social" foi introduzido por nossa Constituição de 1988.

  • Gabarito Errado.

     

     

    A CF/1937 não trouxe o modelo de seguridade social à ordem jurídica nacional. A propósito, a “Polaca” não trouxe nenhuma novidade securitária, apenas o fato de adotar o termo “Seguro Social” como sinônimo de “Previdência Social”. Cinco décadas depois, em 1988, a Constituição Cidadã finalmente positivou a Seguridade Social em nosso ordenamento jurídico, definindo-a como um conjunto de ações nas áreas de Previdência, Assistência e Saúde.

     

    Estratégia Concursos.

  • É só lembrar SS = 88

  • RESOLUÇÃO:

    A doutrina majoritária considera o marco da previdência social brasileira a publicação da Lei Eloy

    Chaves, Decreto-Legislativo 4.682, de 24/01/23, que criou as Caixas de Aposentadoria e Pensão –

    CAP´s – para os empregados das empresas ferroviárias, mediante contribuição, assegurando

    aposentadoria aos empregados e pensão aos seus dependentes.

    O instrumento normativo pioneiro na criação do instituto da aposentadoria foi a Constituição de

    1891, que criou a aposentadoria por invalidez para os servidores públicos, custeada pela nação. Assim,

    mesmo antes da Constituição Federal de 1937, as normas previdenciárias já estavam positivadas no

    ordenamento jurídico nacional.

    A Constituição de 1946 marcou a primeira tentativa de sistematizar as normas de proteção social.

    Mas foi somente em 1967, com a com a criação do INPS – Instituto Nacional da Previdência Social

    (Decreto-Lei 72/66, que entrou em vigor apenas em 1967), que se deu a consolidação do sistema

    previdenciário brasileiro.

    A seguridade social foi positivada no Brasil somente com o advento da Constituição Federal de

    1988 (artigos 194/204).

    Resposta: Errada

  • A Carta de 1937 - Utilizou pela primeira vez a expressão " Seguro Social"

    A Constituição de 88 - Usa pela primeira vez a expressão "Seguridade Social"

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • A positivação do modelo de seguridade social na ordem jurídica nacional ocorreu a partir da Constituição de 1937,

    Simples, o modelo seguridade foi positivado ou seja - incorporado, colocado passou a esta escrito dentro da CF de 1988.


ID
300685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, relacionados à seguridade social e
a seu custeio.

De acordo com o sistema de financiamento criado pela Constituição de 1988, as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural de pessoas físicas que exercem atividade individualmente ou em regime de economia familiar, pois a fonte de custeio desses segurados, ditos especiais, é específica.

Alternativas
Comentários
  • Questão Incorreta.

    Justificativa:

    Como sabemos, a CF de 88, em um de seus princípios, nos informa que a seguridade social será firmada na uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais (CF, art.194, páragrafo único, II). Com esse princípio estabelecido, a legislação previdenciária corrigiu os defeitos anteriormente existentes, entre eles, a discriminação ao trabalhador rural.

    Quando lemos sobre uniformidade, estamos lendo sobre as contigências, acontecimentos, que irão ser cobertos.
    A equivalência faz referência à pecunia, ou seja, referência pecuniária dos benefícios e também a gestão dos serviços que deverão ser tratados no rol da igualdade e ao mesmo tempo equivalentes.

    Exemplos de uniformidade:

    Maternidade, velhice, morte, etc serão concedidos tanto aos trabalhadores urbanos tanto aos rurais.

    Exemplos de equivalência:

    (CF, art. 201, 2º) - O valor mensal dos benefícios previdenciários que substituam o rendimento do trabalho do segurado (URBANO ou RURAL) nunca será inferior a um salário mínimo.

    Sendo assim, o resultado das arrecadações das contribuições previndenciárias, em todos os aspectos, mesmo aquelas que incidem sobre as receitas da comercialização da produtividade rural, serão destinadas ao custeamento de benefícios para os trabalhadores Urbanos e também para os trabalhadores Rurais.

    Então a questão peca em afirmar isso:

    as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural



    Bons estudos!!
  • Parabéns pelo comentário Diogo , pois é bastante claro e enriquecedor ao nosso estudo e obrigada por compartilhar conosco o seu conhecimento.

  • Como dito pelo colega, a própria CF veda tratamento diferenciado entre as populações urbanas e rurais, mas acertei tendo em vista que nosso sistema é de repartição simples, logo "todas as contribuições de hoje pagarão os beneficiários de hoje", de forma conjunta. Caso o contrário, não haveria como se custear os benefícios dos segurados especiais, tendo em vista que às vezes estes nem sequer contribuem (em um período de entressafra ou desefo, por exemplo).
  • "Inexiste norma constitucional que afete o pagamento das contribuições previdenciárias pagas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural ao pagamento de benefícios rurais.
    De efeito, inexiste distinção entre o custeio urbano e rural da previdência social, pois todas as contribuições previdenciárias irão para o fundo de que trata o art. 250 da CF" (comentário do Frederico Augusto - livro CESPE, QUESTÕES COMENTADAS DIREITO PREVIDENCIÁRIO)
  • Essa questão trata do princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais. Esse princípio vem corrigir defeitos da legislação previdenciária rural que sempre  discriminava o trabalhador rural.
    A uniformidade diz respeito ás contigências que irão ser cobertas. A equivalência refere-se ao aspecto pecuniário dos benefícios ou á qualidade dos serviços que não serão necessariamente iguais, mas equivalentes.
  • "De acordo com o sistema de financiamento criado pela Constituição de 1988, as despesas previdenciárias urbanas não podem ser custeadas pelas contribuições devidas pelas empresas cujo fato gerador seja a aquisição de produção rural de pessoas físicas que exercem atividade individualmente ou em regime de economia familiar, pois a fonte de custeio desses segurados, ditos especiais, é específica."
    Comentário: Art 195, CF
    § 8º - produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.
    § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
  • Discordo dos nobres acima.


    Pra mim essa questão faz referência às contribuições ditas sociais PREVIDENCIÁRIAS, ou seja, aquelas que só podem ser direcionadas para os planos PREVIDENCIÁRIOS.


    Só existem duas contribuições previdenciárias, quais sejam: a da empresa, incidente sobre a folha de slaários pagos, devidos ou creditos ao seguro que lhe preste seviço. - - - e a do empregado, incidente sobre seu salário de contribuição.


    Tais contribuições só poderão ser direcionadas para pagamento de BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS, acho q sabendo disso responderiamos a questão tranquilamente.
  • Toda a sociedade irá financiar a Seguridade Social de forma direta ou indiretamente, nos termos do art. 195 da CRFB/88.
  • Pelo Artigo 194 CF item V. Um dos objetivos da seguridade social é a equidade na forma de participação do custeio; que basicamente quer dizer:  " quem tem mais paga mais, quem tem menos paga menos e quem nada tem nada paga" e tem o Art. 5 da CF que um dos principios basicos é a solidariedade. Dessa forma, todos aqueles que produzem, que trabalham, devem contibuir com parte de seus ganhos para auxiliar os que precisam de alguma assistência....
  • SÓ UMA CORREÇÃO:

    Não existem apenas dois tipos de contribuições previdenciárias como foi mencionado em mais de um comentário, porém, as mencionadas são destinadas exclusivamente ao custeio da Previdência. Porém, há ainda as receitas de outras fontes odestinadas à seguridade social, que incluem consequentemente o setor da Previdência Social.

  • Pode ser uma divergência doutrinária, se alguém souber explicar, mas eu também aprendi como o colega Nathan citou: O art. 195 da CF, dispõe sobre as contribuições Sociais p seguridade sociais (para SPA). Dentro dessas existiriam as contribuições sociais para seguridade previdenciárias (% advindos de contribuições não exclusivas para Previdência) e as contribuições previdenciárias (que seriam apenas duas, ou seja, os incisos I, a e II, do art. 195, CF) CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) III - sobre a receita de concursos de prognósticos. IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • Errei. Fiz uma confusão incrível, mas ainda bem que aqui temos a oportunidade de ver os comentários de pessoas que possuem um conhecimento aprofundado sobre o assunto, dando-nos a chance de aprendermos mais sobre a questão.
  • Ao ler esta questão , visualizei a seguinte situação:

    Um trabalhador rural (que não é assalariado, logo não contribui mensalmente, com desconto em folha - que é o que normalmente ocorre com o "empregado") oferecendo o fruto do seu trabalho a uma empresa (esta possui funcionários, compra e vende produtos dos trabalhadores rurais).

    Desta forma, ambos poderão contribuir, mesmo o trabalhador rural não sendo empregado? 

    SIM!

    O trabalhador rural contribuirá com um percentual sobre o faturamento que teve com a venda de sua produção.(contribuição especial)
    A empresa contribuirá com um percentual sobre o lucro auferido com a venda do produto.

    Logo, ambos contribuem com a previdência.
  • Princípio da SOLIDARIEDADE é o que fundamenta a questão !!!

    Foco, Força, Fé em Deus e nos estudos !

    Abraços
  • Gabarito. Errado.

    Art. 194.

    Parágrafo único. Compete ao poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I- universalidade da cobertura e do atendimento;

    II- uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III- seletividade e distributividade na prestação dos benefícios dos benefícios e serviços;

    IV- irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V- equidade na forma de participação no custeio;

    VI- diversidade da base de financiamento;

    VII- caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.



  • Art. 195. A seguridade social (PREV. ASS. SAÚ.) será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei...


    GABARITO ERRADO

  • O sistema é solidário; existem diversas fontes de custeio na seguridade e nenhuma especifica, a não ser a incidente sobre a folha de salários que é exclusiva da previdência social e na insuficiência financeira dela a união banca a diferença, ou seja, nunca falta dindin, o que tem que ser mantido é o equilíbrio financeiro atuarial do sistema, pois não existe discriminação de fontes. É um por todos e todos por um. Nem mesmo o fato do segurado especial contribuir pouco atrapalha.


    Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de
    forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
    União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições
    sociais.

  • A contribuição do segurado especial é de 2% incidente da receita bruta da comercialização da produção para a Previdencia Social e 0,1% incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção para RAT, logo destina-se sim para custeio do RGPS.

    MANTENHA-SE FIRME! BONS ESTUDOS.

  • Acho que essa é a questão mais errada que já vi.

  • Gabarito: ERRADO

    De acordo com a Lei 8.212/91:



    Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 



    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento.



    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: 


    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; 


    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. 



    Assim, sabemos que a empresa adquirente da produção rural do segurado especial possui as obrigações acima citadas. Sabemos também que não existe mais a divergência entre previdência rural e urbana (hoje fazem parte do mesmo sistema previdenciário, ou seja, são tudo farinha do mesmo saco). Desse modo, graças ao princípio da solidariedade e ao fato da previdência não mais fazer distinção entre trabalhadores urbanos e rurais( uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços  às populações urbanas e rurais), as despesas previdenciárias urbanas e rurais são custeadas por toda a previdência social.

  • A Cespe faz uma confusão do mundo.

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS.

    CONTRIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS:

    PRPF:  2,1%

    PRPJ:  2,6%

    AGROINDÚSTRIA:  2,6%

  • A base de calculo é diversificada, PORÉM há um fundo único - independente de contribuintes urbanos ou rurais.

  • PODE TAMBÉM SER INSERIDO O PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE COMO ARGUMENTO PARA QUESTÃO SE ENCONTRAR ERRADA...

  • Fundo único. Então se o dindin foi para o fundo como diferenciá-lo das demais contribuições?

    Diversidade da base de financiamento.

    A contribuição é previdenciária, então não haveria motivo para não usar esse $ para custear benefício PREVIDENCIÁRIO. Haveria ressalva apenas se fosse para custear despesa de natureza diferente.

  • A questão está dizendo, com outras palavras, que há regime de previdência urbano e rural, o que torna assertiva incorreta, uma vez que tal distinção foi abolida desde a promulgação de nossa Carta Política de 1988.

  • O art. 195, da Constituição Federal de 1988, prevê os fatos geradores passíveis de tributação para a seguridade social. O art. 167, XI, prevê que, das contribuições listadas, apenas as contribuições do art. 195, I, “a” e do art. 195, II, tem destinação específica para uma das áreas da seguridade.

    O art. 195, § 8º, da CF/88, prevê a contribuição do segurado especial, mas não há qualquer dispositivo que destine tal contribuição à previdência rural. Observem:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

    Assim, a questão está errada, pois a contribuição do segurado especial não possui destinação específica.

    Resposta: Errada

  • A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

    (Fonte: buscador Dizer o Direito)

    Bons estudos!!

  • A tipificação da conduta descrita no art. 48 da Lei 9.605/98 prescinde de a área ser de preservação permanente. Isso porque o referido tipo penal descreve como conduta criminosa o simples fato de "impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação". STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.498.059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

    (Fonte: buscador Dizer o Direito)

    Bons estudos!!

  • Sempre que o segurado especial vende sua produção rural a pessoa jurídica, consumidora ou consignatária, estas são subrogadas na obrigação de descontar do produtor e efetuar o respectivo recolhimento ao INSS.

    Gab. E


ID
300688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Essa responsabilidade é de Cláudia.
  • A questão está correta quando fala que Maria é empregada doméstica pois presta serviço contínuos sem fins lucrativos, porém se ela é empregada
    doméstica quem faz o recolhimento da contribuição é o empregador que no caso é a Cláudia o que deixa a assertiva errada.
  • Ela é empregada doméstica.
    Empregados domésticos não são responsáveis pelo próprio recolhimeto.
  • O EMPREGADOR DOMÉSTICO É SEMPRE RESPONSÁVEL PELA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO EMPREGADO DOMÉSTICO, EXCETO NO CASO DE A EMPREGADA DOMÉSTICA ESTÁ EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE. NESSA SITUAÇÃO O EMPREGADOR SÓ RECOLHERÁ A SUA PARTE PARA A PREVIDÊNCIA. A PARTE DO EMPREGADO (EM GOZO DO SALÁRIO-MATERNIDADE) É DESCONTADA DO SEU BENEFÍCIO PELO PRÓPRIO INSS.

    ALÍQUOTAS:

    EMPREGADOR DOMÉSTICO: 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
    EMPREGADO DOMÉSTICO: 8%, 9% OU 11% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
  • Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.
    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.
  • Completando as responstas acima.

    O empregador doméstico assim como o empregado ficam limitados em sua contribuição ao teto máximo da previdência social R$ 3691,74. Diferente do empregador CLT que não há limites.

    EX. Se o empregado doméstico ganha R$ 50.000,00 o patrão contribui com R$ 3.691,74. ou seja o teto.
           Já na emprega CLT o patrão contribuiiria com R$ 5.500,00.

    Muitas outras questões combram este conhecimento.
  • Afirmar que Maria é empregada domestica não é o mais correto, pois falta o pressuposto da remuneracao, não informada no enunciado.

  • "Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social."
    Comentário:
    decreto 3048/99 Art.211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Empregador Doméstico

    Imprimir

    O recolhimento do FGTS para o empregado doméstico é opcional, conforme artigo 1º, da Lei nº 10.208, de 23/03/2001. No entanto, ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
    Fonte:http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp
     

  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    ERRADO
  • Fazendo um resumão do empregado e empregador doméstico ainda não comentado:

    1- O periodo de carência do empregado doméstico é contado apartir da data do efetivo recolhimento da 1ª contribuição sem atraso e não da sua filiação como é o caso do emprego e avulso.

    2- O recolhimento das contribuições do empregador doméstico sobre o salário do doméstico são presumidas e o segurado que posteriormente necessitar de alguma beneficio tera ele mesmo que comprovar o recolhimento de seu patrão e ainda para efeito de carência do beneficio. Essas contribuiçoes não pederão ser contadas  em atraso. Não comprovando os valores devidos será concedido salário minimo atá a apresentação da prova de salários de contribuição.

  • ERRO DA QUESTÃO: MARIA É RESPONSÁVEL PELO PRÓPRIO RECOLHIMENTO

    O RESPONSÁVEL É O EMPREGADOR

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Errado.


    Lei n. 8.212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    [...]

    V - o empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, no prazo referido no inciso II deste artigo;

    [...]

  • Macete: EmpregaDOR é RecolheDOR.

  • Pessoal, por favor, se não forem contribuir não escrevam nada aqui. Tanta gente postando ótimos comentários e ainda tem cidadãos que tem coragem de postar apenas qual é a resposta correta...se for pra saber qual é a resposta sem ter que pensar qual é o objetivo deste site? Peço aos administradores que excluam este tipo de comentário, isso só polui o ambiente e atrapalha quem realmente quer estudar!
  • Há uma exceção!

    Excepcionalmente, durante o período de licença-maternidade da segurada empregada doméstica, caberá ao empregador apenas recolher a parcela da contribuição a seu cargo, pois será a segurada a responsável pelo recolhimento de sua cota, a teor do artigo 216, "c", VII e XII, do Decreto 3.048/99. 

  • GABARITO ERRADO

    A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR DE RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA QUE LHE PRESTA SERVIÇO (8%, 9% ou 11%) E A SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL (12%)


    NO PERÍODO DE SALÁRIO MATERNIDADE DESTA SEGURADA, A RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR SERÁ DE RECOLHER SUA PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO CUJO VALOR É 12% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA A SEU SERVIÇO.... A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA (8, 9 ou 11%) FICARÁ SOB RESPONSABILIDADE DO INSS, POIS O VALOR É DESCONTADO DO PRÓPRIO BENEFÍCIO...



    LUANA REVEJA OS INCISOS MENCIONADOS EM SEU COMENTÁRIO, POIS ELES NÃO LEVAM A ISSO QUE ESTÁ DIZENDO....

  • Maria José é empregada doméstica e a Cláudia é responsável pelo recolhimento da contribuição para a previdência social por ser a empregadora doméstica.

  • Gab. ERRADO 


    só uma atualização pessoal de acordo com a Lei complementar 150/2015:


    - A Contribuição do EMPREGADOR DOMÉSTICO não é mais 12 %  e SIM 8 % sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço;


    - A contribuição do empregado doméstico continua 8 %, 9 % ou 11 % sobre o seu SC;


    - O empregador também deve contribuir com alíquota de 0,8 % para o financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;


    - As contribuições citadas acima são de obrigação do empregador doméstico arrecadar e recolher até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. (art. 35 LC 150/2015)


    - O empregado doméstico passou a ter direito ao salário família e ao auxílio-acidente.

  • NOVIDADE:

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

  • Recolhimento é de responsabilidade do empregador,que deve ser recolhida até o dia 7(sete) do mês seguinte ao da competência,podendo ser postecipado.

  • CUIDADO!!!!! 

    Três situações fazem com que Maia José não seja empregada doméstica.

    1°) Não tem relação de EMPREGO 

    2°) Deve ser exercido de forma não eventual e igual ou superior a 2 dias 

    3°) O recolhimento deve ser feito pelo empregador

    Obs: O desconto da contribuição sempre se presumirá feito pelo empregador doméstico! 
  • LC 150/2015, por mais de 2 dias por semana, ou seja, a partir de 3 dias.

  • Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica. VERDADE


    e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social. FALSO 

    Pois quem é responsável pelo recolhimento é o empregador doméstico, pois é equiparado a empresa.

  • É empregada doméstica = CERTO

    É responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a P.S. = ERRADO. O responsável é o EMPREGADOR doméstico.

  • L.C - 150/2015: 

    CONTRIBUIÇÃO DO E* DOM. = 12% ( 8% S.C e* dom. + 0,8% SAT + 3,2 Fundo. (desemp. invol.)) 
    ...............................................+ 8% FGTS

    CONTRIBUIÇÃO DO e* dom. = 8 % . 9 % . 11% S.C 

    ARRECADAR / RECOLHER --- dia 7 mês seguinte. 

    DIREITOS - NOVOS - do e*dom. (+) = SAL. FAM / AUX. AC. / REGIME TEMPO PARCIAL

  • Questão errada , logo o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

  • ERRADA

    Lembre-se , o empregador domestico é responsável pela arrecadação e posterior recolhimento da contribuição do empregado domestico a seu serviço. 

    O empregador recolhe 8% do salário de contribuição do empregado, 0,8% para o SAT e 3,2 para o Fundo

    O empregado é que recolhe com alíquotas diferentes de 8%, 9% ou 11%, isso estará de acordo com salário de contribuição.

  • errada, o empregador doméstico que é o responsável pelo recolhimento.

  • Pessoal,

    à luz da Lei Complementar 150 (Junho/2015) que definiu o empregado doméstico:

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei;

    Estaria a primeira parte da questão também errada?????

    Estou na dúvida. A questão pode estar desatualizada.
  • Claudia é empregadora doméstica (pessoa que contrata empregado doméstico), logo, é ela quem deve fazer o recolhimento. Ah, lembrando que esse recolhimento deverá ser feito até o dia 20 do mês seguinte.



    Não esmoreçam guerreiros!

  • Bruno Leite, dizer se a primeira parte da questão está errada não seria o correto, mas podemos dizer que ela está incompleta, pois, não dá pra saber se ela será Empregada Doméstica somente com essas afirmações... nesse caso, a questão, está sim, desatualizada, principalmente por ser do ano de 2008.

  • O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Quem recolhe a contribuição é o empregador.

  • LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Quem recolhe é o empregadoR, e são duas alíquotas: 8% e 0,8% (seg. contra acid. trabalho) sobre o SC do empregado. O recolhimento deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário deve-se antecipar a contribuição para o dia imediatamente anterior.

  • de acordo com a nova lei quem recolhe é o chefe, no caso o empregador doméstico! 

  • O que não entendi é que esta questão é de 2008 e nesta época não havia a nova lei deixando o empregador responsável pelo recolhimento. Consequentemente estaria CERTO a questão, mas considerando a nova legislação, fica ERRADO, pois, hoje, o empregador é quem recolhe a contribuição previdenciária do empregado.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos....


    Não tem fim lucrativo, ou é não remunerada, desvincula uma possível relação trabalhista, inclusive relacionado a fins previdenciários.
  • Resposta : Errada.

    A responsabilidade pela inscrição do empregado doméstico é de seu empregador, pois sem a inscrição não é possível efetuar o recolhimento das contribuições retidas pelo patrão e nem mesmo das contribuições patronais.


    LC 150, de 01/06/2015, que regulamentou a EC 72/2013, conhecida como PEC das domésticas


    Empregado doméstico é o trabalhador que presta serviços de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa, a família ou a entidade familiar, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos.



    A PEC das domésticas definindo que o empregado doméstico é quem trabalha por mais de 2 dias na semana para uma mesma casa ou família (art. 1°).
  • o empregador tem a obrigação de fazer o recolhimento da contribuição previdenciária do seu empregado domestico.

  • Questão errada conforme a nova legislação Lei Complementar 150.

    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI docaputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 


  • Creio que esta questão esteja "parcialmente" desatualizada devido a algumas pequenas características que faça Maria José ser realmente enquadrada como Empregada Doméstica, mas fora isso, a questão tá correta, só vou escrever abaixo a título de informação


    (Lei Complementar 150/2015, art. 1º) - Empregada Doméstica

    “É aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa (física) ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.”


    Engraçado que essa questão está aqui no QConcurso no filtro de "Segurado Obrigatório - Contribuinte Individual"


    Aquele que presta serviço de natureza não contínua, por conta própria, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, sem fins lucrativos.


    A pessoa da qual cuida esse dispositivo é muito parecida com o segurado empregado doméstico, afastando-se dessa categoria pelo fato de não haver continuidade na prestação dos seus serviços. Aqui, os serviços também são prestados a uma pessoa física ou a uma família, no âmbito residencial do contratante, em atividades que não visam lucro para o contratante. Porém, não há a continuidade dos serviços prestados. A pessoa que presta esse tipo de serviço é normalmente conhecida como diarista,



  • É obrigação do empregador doméstico, tanto o pagamento da remuneração do empregado doméstico, quanto o recolhimento da contribuição para a Previdência Social.

  • em 2008 CERTA/2016 errada

    LC -150 / 2015    Art. 35.  O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caputdo art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

  • Qnd a empregada doméstica recebe uma parcela do 13o adiantado em novembro o desconto "contribuição social" é feito na parcela de novembro ou de dezembro???

  •  

    SABRINA XAVIER, Segundo o entendimento do professor Ali do Estratégia funciona assim:  contribuição social incidirá sobre o valor bruto da gratificação, independente de adiantamentos ou parcelamentos realizados. Além de incidir sobre o valor bruto, a contribuição devida deverá ser recolhida no momento do pagamento da última parcela da gratificação ou, no caso de rescisão de contrato, por ocasião desta. Para exemplificar o parcelamento da gratificação natalina: eu trabalhei durante alguns anos em uma empresa antes de entrar na RFB, e nela o 13.º salário era parcelado em duas vezes, sendo que a primeira parcela era paga em Junho e a segunda em Dezembro. No meu caso, a contribuição previdenciária era descontada do meu contracheque em Dezembro (mês do pagamento da última parcela) pelo seu valor total (somatório das duas parcelas).

  • Art. 30 - 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • EMPREGADA DOMÉSTICA: PESSOALIDADE ONEROSA CONTÍNUA SUBORDINAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS POR MAIS DE 2 DIAS NA SEMANA.

  • As pessoas ciatam a lei 150/2015 e esquece que a questão é de 2008.

  • Mas, embora seja do ano de 2008 é perfeitamente é aplicável em um concurso após a publicação e vigência da LC 150/2015.

  • Tadinha da Maria José, não sabe os própos direitos.

     

    Fica a cargo do empregador, afinal é "continua"!!!

     

    Claudia recolha os 8,8%!!!

  • Lembrando...

    "Atenção: Para o empregador doméstico, com a publicação da LC nº 150/2015 o recolhimento trimestral foi tacitamente revogado a partir da competência outubro, ou seja, em relação ao trimestre outubro/novembro/dezembro não será mais permitido o recolhimento trimestral."

    Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/emissao-e-pagamento-de-darf-das-gps-e-dae/gps-guia-da-previdencia-social-orientacoes-1/gps-trimestral

  • Empregador doméstico é subrrogado em recolheer a contribuição previdenciária.

  • Ela recolhe? Não.

    E a chefa

  • O responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico é o EMPREGADOR

  • Gabarito''Errado''.

    V -O empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Considere que Maria José presta serviços habituais e contínuos para Cláudia, no ambiente residencial desta, sendo certo que as atividades desenvolvidas não têm fins lucrativos. Nessa situação hipotética, Maria José é empregada doméstica e responsável pelo recolhimento de sua própria contribuição para a previdência social.

    Art 30, inciso IV da Lei n° 8.212 de 1991.

    O empregador doméstico está obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo até o dia quinze do mês seguinte ao da competência.

  • É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária do empregado doméstico, conforme determina o art. 30, V, da Lei 8212/91:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;     

    Desta forma, o empregador doméstico deve reter a contribuição do empregado doméstico a seu serviço, repassando-a até o dia 7 do mês subsequente à prestação de serviço, por força da LC 150/2015, sendo que antes era o dia 15.

    Resposta: Errada

  • Comentário do GUILHERME está incorreto...

    Recolhimento...

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  

  • Ela é empregada doméstica, mas quem recolhe é o empregador doméstico.

  • o empregador é o responsável por recolher

    questão ERRADA

  • Quem recolhe é o empregador doméstico.


ID
300691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

Alternativas
Comentários
  • RGPS = Regime Geral de Previdência Social

    Toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

    A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
  • No Brasil há dois regimes básicos, o de filiação obrigatória (RGPS) e os próprios (RPPS). 
    Não devemos esquecer também do Complementar, ao qual o participante adere se quiser.

    O erro está em dizer que o Regime Próprio é o mesmo que especial, pois na CF, art. 40, não há base para confirmar isso:

    "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"

    Também não há nenhuma doutrina que pacifique tal argumento.

    Bons Estudos e firmeza!!!!
  • Essa questão, pelo fato de conter essa expressão "especial", fica um pouco confusa. Mas considerando que o Cespe é um pouco "imprevissível" o melhor mesmo é marcar correta pelo contexto que cerca a acertiva. 

    Bons estudos a todos

  • A primeira vista eu consideraria a questão como errada por que ela diz que regime geral de previdencia social é o mesmo que regime especial de previdencia social. Nenhuma doutrina, como dito acima, pacifica isso. Tirando essa parte, a questão está, em sua totalidade verdadeira. Como a banca considerou verdadeira, então para o CESPE ,  RPPS = Regime Especial
  • Isso confirma o entendimento do CESPE:

    "o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é operado pelo INSS para os trabalhadores da iniciativa privada e os empregados públicos, e os regimes especiais, para servidores públicos concursados, militares e membros dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, entre outros.

    Na década de 60 começam a estruturar-se regimes especiais de previdência nos estados e nos municípios. Gradativamente, o sistema previdenciário dos trabalhadores da iniciativa privada é unificado, levando à implantação do atual Regime Geral de Previdência Social, operado pelo INSS. O trabalhador do campo é incluído no sistema previdenciário em 1963, quando é criado o Estatuto do Trabalhador Rural, que concede, entre outros benefícios, aposentadoria por invalidez e velhice."

    Bons estudos!!!

  • Não entendi essa questão.
    Para mim faltou coisa...para mim está incorreta.
    Abrange todas as atividades remuneradas ? e o Facultativo (q não exerce atividade remunerada) ? cadê ele ?
  • A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas (Até aqui tudo bem), ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.
    OK!
    Mas se um servidor do (RPPS) vier a exercer uma atividade abrangida pelo RGPS ele não se vincula aos dois sistemas?
    Fiquei meio confuso...? Tem horas que dá um braco, sai pra lá...
  • Oi Paulo, não se preocupe, não foi um branco que vc teve. Acredito que o nome disso é mt informação rsrsrsr
    E vc está certo sim.
    uma pessoa que esteja filiado ao RPPS e exerça atividade que se enquadre no rol de segurado do INSS é obrigado a filiar-se ao RGPS.
    Quanto ao comentário da questão, a segunda msg deixada pelo concurseiro ssa é esclarecedora.
    espero ter ajudado
  • A "duvida" que fica nessa questão. é o fato de que fica em aberto o fato do servidor poder sim, contribuir para o RGPS, através por exemplo de concursos de prognósticos!
    Então, na verdade, por ter diferentes bases de financimento, não se pode restringir o financiamento apenas para os segurados, aposentados e empresas.
    Achei que a questão, foi um tanto mal redigida!
  • Segundo Ivan Kertzman, existem 3 regimes previdenciários no Brasil: 

    1) RGPS;
    2) RPPS;
    3) Previdência Complementar.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, página 30.

    Se a questão falasse em regimes previdenciários PÚBLICOS, aí sim estaria correta!
  • E a previdencia complementar privada (aberta e fechada)???
    A questão está totalmente imcompleta.

    - Principais: setor público ( civil//militar), setor privado (RGPS);
    - Complementares: oficial (uniao, estados, D.F., municipios), privada (aberta ou fechada)

    Meu ponto de vista os dois grande grupos são: principais e complementares.
  • Creio que essa resposta esteja incorreta pois onde estão os Regimes de Previdência Complementar?

     O Regime de Previdência Complementar é o REGIME PRIVADO de Previdência como por exemplo o " Bradesco Vida, BrasilPrev, etc " se aplica segundo a Lei Complementar n 109/2001.

                    Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar. 

                    Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

     Logo, creio que a assertiva esteja incorreta, por existirem o RGPS, o RPPS e os Regimes Complementares.
  • Pra mim tb está erradíssima, pelas justificativas apontadas acima. Senti falta do regime COMPLEMENTAR...e ao colocar "especiais" deu um ar de erro também... cespe louquinha!!
  • Não desce.... Quer dizer que se o segurado facultativo optar por não se filiar ao RGPS e fizer somente uma previdência privada ele não está no sistema previdênciário brasileiro?!?!?!?!?
  • Realmente uma questão que pode tirar do páreo muito candidato preparado e aprovar os "chutadores de plantão". Mal formulada, mal feita e como disseram "não desce" mesmo.
  • Existem três:


    Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
    Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

    Previdência Complementar.


  • PREVIDÊNCIA SOCIAL

    - RGPS = GERAL
    - RPPS = PRÓPRIO

    PESSOAL REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PÚBLICA ou PRIVADA, ABERTA ou FECHADA) NÃO POSSUI O TERMO SOCIAL

    - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...



  • Site do MPS:

    Como é organizada a Previdência Social? A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si: Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),

    O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

    Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)

    O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

    Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).

    O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

  • Os planos de previdência no Brasil podem ser divididos em básicos e complementares, sendo os primeiros compulsórios para as pessoas que exerçam atividade laboral remunerada, ao contrário dos últimos, que visam apenas ofertar prestações complementares para a manutenção do padrão de vida do segurado e de seus dependentes.

    De efeito, em regra, a adesão aos planos básicos independe da vontade do trabalhador, que é obrigado a filiar-se enquanto perceber remuneração decorrente do seu labor, razão pela qual ostenta a natureza jurídica de seguro obrigatório legal, não incidindo as regras do Código de Defesa do Consumidor, por não se tratar de contrato que veicule relação de consumo.

    Ao revés, o ingresso em um dos planos de previdência complementar será sempre facultativo, razão pela qual há plena autonomia da vontade na filiação a esse sistema, conquanto haja normas jurídicas que limitem as regras do jogo após a avença, caracterizando-se como um seguro contratual sui generis, incidindo o regramento do CDC.

    Entende-se que a expressão "previdência social" tanto engloba os planos básicos quanto os complementares, pois o Regime Geral de Previdência Social e a previdência complementar privada são regidos na Seção III - Da Previdência Social, artigos 201 e 202, dentro do Capítulo da Seguridade Social na Constituição Federal de 1988.

    Aliás, a legislação previdenciária é expressa nesse sentido, ao prever que a previdência social, além do Regime Geral, engloba o regime facultativo complementar; nos moldes do artigo 9°, da Lei 8.213/91.

    Professor Frederico Amado,CERS.


  • (Procurador – Aracaju-SE – 2008 – CESPE) A previdência social brasileira está organizada em dois sistemas independentes. O denominado regime geral, cuja filiação é obrigatória, abrange todas as atividades remuneradas exercidas por pessoas físicas, ressalvadas as que estejam vinculadas aos regimes instituídos pelos entes federativos em favor de seus servidores titulares de cargos efetivos, denominados regimes próprios ou especiais.

    Gabarito:Correto.

    RESPOSTA A Constituição Federal prevê dois sistemas de previdência social, o regime geral, previsto no art. 201, e o regime próprio, cujas regras estão insculpidas no art. 40 da Carta Magna.

    Professora Aline Doval Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul

  • não entendi o final da questão regime próprio ou especial ???    temos um regime especial ??? gabarito C ???

  • - MAS QUE DIABOS DE DOUTRINA A CESPE TIROU QUE O REGIME PRÓPRIO É DENOMINADO COMO 'ESPECIAL'??...vi nessa questão pela primeira vez essa comparação, temos dois planos de previdência no Brasil diga-se de passagem básicos e complementares.

  • Gente, se liga! O que importa é o que a banca diz se vocês reparem ela chamou o RPPS de "regime especial", eu também não sabia que ele se chamava assim, mas se a CESPE falasse que ele se chamaria "REGIME DE MERDA ESPECIAL", então eu colocava no meu caderno de resumo e a partir daquele momento era assim que eu o chamaria. Desculpem a forma que falei, mas é complicado tanta discussão por pouca coisa, não se prendam a doutrina, no entanto se prendam a jurisprudência da própria banca.

  • CONSIDEROU - CERTO

    .

    APESAR DE TER RGPS + RPPS + REG. COMPLENTAR = FORMANDO UM TRIPÉ DA PREVIDÊNCIA.

    .

    EM FIM, ESTÁ ANOTADO NO CANTO DO CADERNO.

  • GALERA O NEGOCIO É O SEGUINTE.......


    NAO ADIANTA SE ESTRESSAR COM O CESPE.....................SÓ DIGO....VAMOS ESTUDAR A LEI........LETRA DA LEI.........


    E.....OUTRA COISA.............DEPOIS DA PROVA.......CONTRATAR ADVOGADOS PARA ANULAR AS QUESTOES MALUCAS E SEM SENTIDOS DO CESPE........


    VAMOS PRECISAR DE ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS  !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Acho que os dois sistemas independentes citado pelo CESPE foi em relação ao SISTEMA BÁSICO que comporta (RGPS - RPPS - PSSC) e o outro sistema é justamente o COMPLEMENTAR conhecido como (Planos Complementares) que temos dentro deste, a previdência complementar pública e a privada que pode ser aberta e fechada.

  • Errei a questão, pois desconhecia esse termo relacionado ao RPPS como "REGIME ESPECIAL".  

    CESPE tem dessas coisas!!! :/ 


  • SERÁ SE A CESPE AINDA TEM ESSE ENTENDIMENTO SABENDO QUE EM REGRA SÃO 3 REGIMES INDEPENDENTES?

  • Inconformada com essa questão! Merecia recurso!

  • ESPECIAL?


  •  A Cespe não aceita que alguém gabarite suas provas. Então eles fazem questões como esta só pelo prazer de ver muita gente no buraco. 

  • Que PORCARIA é essa de regime especial? Help!!!!!

  • Não desanimem, todos tivemos a mesma dificuldade.

    São 3 regimes previdenciários no Brasil: 

     RGPS;
    RPPS;
     Previdência Complementar.

    Errei pensando que estava faltando o último, mesmo assim, estou indignada.


  • Fiquei 5 minutos lendo e relendo essa questão, por me martizar pensando o que ser esse ESPECIAL>>>.....pensei.. pensei..pensei e marquei certo.. e fechei os olhos. bora estudar e ler de onde saiu esse novo termo, que para mim era desconhido.. e achei isto:


    https://www.youtube.com/watch?v=VQcjyVhQ8Bk até os 3 minu.



    E se cair uma questão dessas.....!! o frio na barriga é grande.

  • Cespe e sua mania de buscar palavras diferente, chamando o RPPS de Regime Especial.... Rum... dá mole pra ver

  • GABARITO CERTO.


    Achei a questão bem clara.

  • Questão incompleta

    Decreto 3048 - Art 6º

    II - os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares

  • a. Regime geral (RGPS).
    b. Regime próprio dos servidores públicos. 
    c.Regime próprio dos militares .
    d. Regime de previdência complementar.
    Como assim 2 sistemas?

  • Segundo Frederico Amado

    A expressão "Previdência Social" engloba tanto os planos básicos quanto os planos complementares,

    visto que a CF/88 rege em seu:


    Título VIII

    Ordem Social


    Capítulo II

    Da Seguridade Social


    Seção III

    Da Previdência Social


    Artigos

    202 e 203

    O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar. "


    Sendo assim,

    Privado - porque o gerenciamento do regime é feito pela inciativa privada

    Pública - porque o Poder Público assume a responsabilidade da administração do regime

    (Ou seja, privado não se confunde com particular e público não se confunde com "disponível para todos")


    Dessa forma,
    Planos de Previdência Brasileiros

    1) Plano Básico
    Compulsório
    Natureza jurídica de seguro obrigatório legal (e não de contrato, por isso:)
    Não se submente às normas do Código de Defesa do Consumidor
    Ex.: RGPS e RPPS (ambos públicos)

    2) Plano Complementar
    Facultativo
    Natureza contratual sui generis (diferente, especial, peculiar)
    Submete-se às normas do CDC (mesmo que existam normas jurídicas que limitem as regras do jogo)
    Ex.: Regime Complementar Privado Fechado e Regime Complementar Privado Aberto


    Aí, você se pergunta: mas que diabos então é a Funpresp?

    "Fica criada a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo - Funpresp-Exe, entidade fechada de previdência complementar vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário."
    (Decreto 7808/2012 Artigo 1º)

    Então,
    trata-se de Regime Complementar Público, mas ainda sim Social.

  • CF/88

    Artigo 201 - RGPS | Artigo 40 - RPPS | Artigos 202 e 203 - Regimes de Previdência Complementares


    Lei 8213/91

    Artigo 9º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e Regime Facultativo Complementar de Previdência Social


    Decreto 3048/99

    Artigo 6º - A Previdência Social compreende:

    RGPS e RPPS


    Ou seja, os legisladores (infraconstitucional e infralegal) estavam cada um com um tipo de humor... Acho que devia ser o planeta regente de cada ano... O examinador do Cespe também... Vai entender.

  • REGIME ESPECIAL ???

    ERREI POR DESCONHECER ESSA NOMENCLATURA CRIADA PELA CESPE !!!

  • Eu não sei porque tanto mimimi, eu entendi a questão da seguinte forma: dois sistemas independentes: correto

    temos o sistema obrigatório e o sistema facultativo

    o sistema obrigatório ou é RGPS ou é RPPS, mas é obrigatório, todos que exercem atividade remunerada tem que se filiar

    o sistema facultativo é independente, filia quem quiser e tiver condições

    A questão afirmou que são dois sistemas independentes, porém só esmiuçou o primeiro, isso não está errado, talvez tenha confundido a galera que pensou que um sistema é o RGPS e o outro é o RPPS, mas isso está errado, Sistema é diferente de Regime. Pelo menos eu entendi dessa forma e acertei

     

  • Abrange todas as atividades remuneradas?e as que não são remuneradas como as de dona de casa,não abrange? ficou meio confuso.

     

  • O estagiário que faz estágio na forma da Lei, desempenha atividade remunerada mas não é obrigado a filiar-se. Ele é Facultativo. Pra mim a questão não deu margem a essa hipótese, o que invalidaria a questão. 

  • Acertei, mas essa questão é passível de anulação.

  • Já respondi questão Cespe que dizia que os 02 regimes são: Regime Obrigatório e Regime Facultativo, ai me vem essa questão dizer que é Regime Geral e Regime Próprio... Bom, na hora da prova eu deixo em branco ¬¬

  • Se eu ver na prova dizer que há regime próprio especial eu deixo em branco. Com estas divergência que a CESPE gosta é melhor não arriscar perder 2 pontos. 

    Não nego que deduzi estar certa, maaaaaaaaas aqui é uma coisa, lá é outra. Contagem regressiva...3,2,1 

    Affs!!

  • O que me levou a marcar Errado nesta questão foi o trecho " abrange todas as atividades remuneradas exercidas "

    No caso do RGPS sei que abrange todos aqueles indivíduos que, de maneira lícita, exerçam algum tipo de atividade laboral remunerada.

    Essa banca gera uma psicose de detalhes que hora ajuda noutra prejudica.

  • RESOLUÇÃO:

    Conforme o art. 13, da Lei 8212/91, o servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    Resposta: Certa

  • denominados regimes próprios ou especiais? essa é nova pra mim.


ID
300694
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere a seguinte situação hipotética.
Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo.

Alternativas
Comentários
  • José Dantas continua com o regime próprio,  só vinculava-se ao RGPS, se o estado de sergipe não tivesse regime próprio para seus servidores.
  • Ele não pode continuar a lecionar, nem se houver compatibilidade de horarios. Ele ficará afastado do cargo até o final do mandato eletivo. Vide lei 8112/90.

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • Questão Incorreta!

    Vide Lei 8213, art 11, I, "j":

    "é segurado obrigatório do RGPS, como empregado, dentre outros, o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdencia social".

    Em regra, são segurados do RGPS os exercentes de mandato eletivo. Pooooooooréeeem, se algum servidor público estiver amparado pelo RPPS e for eleito para exercer um dos mandatos constituídos na lei, o mesmo continuará vinculado ao RPPS de origem, e consequentemente o mesmo estará fora do RGPS.

    Mas devemos nos lembrar dos Vereadores....ahhhh Vereadores...... pois para os mesmos há um permissivo bastante interessante. É que, vide CF, eles podem acumular subsídios do mandato eletivo concomitantemente com o cargo efetivo, desde que haja compatibildade de horários (CF, art. 38, III)
  • Eu acredito que se trocasse a palavra deve por pode, a questão estaria certa.
  • São segurados obrigatórios da previdência social..
    I - COMO EMPREGADO
    Exercente de mandato eletivo federal, estadual, municipal desde que NÃO VINCULADO A REGIME PRÓPRIO ... Ou seja, exercente exclusivamente de mandato eletivo, sem vínculo efetivo.

    Exceção: Servidor público pode acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público).  Torna-se   contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS (COMO EMPREGADO).



    - SERVIDOR PÚBLICO PODE EXERCER CONCOMITANTEMENTE MANDATO ELETIVO DE VEREADOR  (SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.)

    QUALQUER OUTRO  MANDATO ELETIVO OBRIGARÁ O SERVIDOR PÚBLICO A SE AFASTAR DO QUADRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE EM QUE É TITULAR DE CARGO PÚBLICO, ALÉM DE PERCEBER APENAS O SUBSÍDIO POLÍTICO NO LUGAR DA REMUNERAÇÃO DE SEU RESPECTIVO CARGO.

    - O PREFEITO PODERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA;
    - E SE NÃO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO COM O MANDATO DE VEREADOR??? SERÁ AFASTADO DO CARGO PÚBLICO E PODERÁ OPTAR TAMBÉM PELA REMUNERAÇÃO MAIS VANTAJOSA.


    Valew pessoal, bons estudos!   ;)
  • "Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao egime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao egime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."
    Comentário:
    É considerado empregado e portanto filiado obrigatório do RGPS o Art. 9º do decreto 3048/99, alínea p: o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social
  • "o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social;"

    Pessoal quando se fala em ¨desde que não vinculado a regime próprio de previdência social" fala-se em vinculado ao RPPS relativo ao cargo de exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.
    Ou seja, na questão está explicitado que ele é filiado ao RPPS relativo ao cargo de professor e não de deputado.
    Então nesse caso ele poderia sim vincular-se ao RGPS:

    O erro da questão está no fato do deputado não poder acumular os dois cargos mesmo com compatibilidade de horários.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam!
  • Pessoal tem gente confundindo as estações.
    O que a questão quer que o candidato saiba  é a respeito da filiação, a inserção da acumulação de cargos foi só para confundir o candidato desatento.
    Cuidado com questões capiciosas. 
  • esse acúmulo de cargo não só poderia ocorrer  no caso de mandato de vereador?

    aguardo resposta.
  • Catia, segundo a lei 8112, dos cargos eletivos apenas o vereador pode acumular cargos (havendo compatibilidade de horários). O prefeito deveria optar pela remuneração mais vantajosa e se afastar do cargo inicial e os demais cargos, devem se afastar apenas. Mas a questão não coloca em cheque a lei 8112, exige apenas que saibamos que José Dantas, como deputado estadual não poderá se vincular ao RGPS, já que já possui vinculo com o RPPS.
  • PARA ACABAR COM AS DÚVIDAS:

    Lei 8.213/1991

    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    MAS, PORÉM, CONTUDO, TODAVIA,

            § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Ou seja, a questão está ERRADA apenas pelo fato da vedação ao acumulo de cargo. Outra coisa, a lei 8.112 se refere aos servidores no âmbito FEDERAL, a questão diz que ela é servidora ESTADUAL, obviamente, o Estado possui seu próprio estatuto dos servidores públicos. Então, a fundamentação provém da Constituição Federal e não da lei 8.112.


    Bons estudos!

  • bem se jose dantas fosse eleito para ser vereador havendo compatibilidade poderia acumular os dois cargos.
  • Pessoal vamos limitar-se somente a responder aquilo que foi perguntado, na hora da prova pode confudir o candidato, apenas foi perguntado se João Dantas tinha que se filiar-se no RGPS, todos nós sabemos que é obrigatória sua filiação, mas neste caso específico ele já está vinculado a RPPS ficando assim facultativo sua contribuição ao outro regime.
  • se ele fosse vereador, ele podia
  • RESUMO:
    JOSÉ DANTAS - PROFESSOR  ESTADURAL - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - CANDIDATO - AFASTOU-SE DO CARGO - TÁ NO RPPS
    JOSÉ DANTAS - D. ESTADUAL - CONTINUA NO RPPS 
  • Pessoal,

    o comentário da colega Francielle Dórea  está corretíssimo. Sem retoques. A questão é tranquila, Não há dúvidas.


    abraços
  • não poderá haver acumulação de cargos. DESSA FORMA INCORRETA A QUESTÃO

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/24964/acumulacao-de-cargo-publico-com-mandato-eletivo-de-vereador#ixzz2fT8keXZG
  • Companheiro, penso que a Lei 8.112, nesse caso, não se aplica por se tratar de lei FEDERAL. Estamos a tratar de servidor público / exercente de mandado eletivo estadual.

    O gabarito, provavel, foi dado com base nesse dispositivo da Lei n. 8.213 citado mais acima..
  • Sim, se o Servidor público acumular as funções e os vencimentos de VEREADOR, desde que haja compatibilidade de horários (não se afaste do cargo efetivo de servidor público). 

    Torna-se contribuinte dos dois regimes, RPPS e RGPS.

  • GENTE SEI QUE O JOSÉ DEVERIA CONTINUAR NO RPPS MAS NOTE QUE MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, NÃO É POSSÍVEL ACUMULAR ESTES DOIS CARGOS.... 


    A ÚNICA HIPÓTESE SERIA COM O MANDATO DE VEREADOR, CUJA FILIAÇÃO SERIA FEITA AO RGPS E CONCOMITANTEMENTE O COM O RPPS COMO PROFESSOR ESTADUAL

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    Político eleitosemvínculo com RPPS ------->É segurado obrigatório empregado.

    Político eleitocomvínculo no RPPS --------> Continua valendo atual regime previdenciário

    *Outro exemplo:

    Servidor Públicoefetivocom cargo comissionado ------> Continua valendo atual regime previdenciário.

    Cargo comissionadosem vínculoefetivo com Serviço Público -----> É segurado obrigatório empregado.

    RESUMO: No caso de mandato eletivo------ Se for RPPS, mantém o regime . Se não for, a filiação é obrigatória como empregado.



  • Conforme a CF/88 em seu artigo 38, I, diz que o servidor público investido em mandato de deputado estadual será afastado do cargo, emprego ou função pública.

  • "PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CUMULAÇÃO COM SUBSÍDIO DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO. POSSIBILIDADE. 1. É possível a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo (vereador), por tempo determinado, com o provento de aposentadoria por invalidez, por se tratarem de vínculos de natureza diversa, uma

    vez que a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política" (ia Turma, REsp 1377728, de i8/o6/2013)."PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO. RETORNO DO SEGURADO AO TRABALHO. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO (PREFEITO).i. De acordo com o art. 46 da Lei 8.213/91, o retorno do segurado ao trabalho é causa de cessação da aposentadoria por invalidez, devendo ser respeitado, entretanto, o devido processo legal, com a garantia da ampla defesa e do contraditório. 2. Na hipótese de o segurado voltar ao trabalho para desempenhar atividade diversa da que exercia, a aposentadoria será gradualmente mantida, até o cancelamento definitivo, nos termos descritos no inciso 11 do art. 47 da Lei 8.213/91 .3. A aposentadoria por invalidez é uma garantia de amparo ao Trabalhador Segurado da Previdência Social que, em virtude de incapacidade laborativa total e definitiva, não possa prover suas necessidades vitais básicas. No caso, não mais subsistem as causas que ampararam a concessão do benefício, já que o recorrente possui condições de manter sua subsistência por meio de atividade remunerada, exercendo, inclusive, o cargo de Prefeito Municipal. 4. Recurso Especial do particular improvido" (5* Turma, REsp 966736, de 23/08/2007).

  • José Dantas continuará vinculado ao RPPS, mas receberá os proventos do cargo eletivo de Deputado Estadual ficando assim contribuindo somente para o regime próprio.

    Obs: Somente o cargo de Vereador possibilita o acumulo de salários, desde que haja compatibilidade de horários ficando assim obrigado a contribuir para ambos os regimes previdenciários. 
  • O regime que caracterizará o agente político será o anterior ao mandato.

    José Dantas é segurado obrigatório de RPPS, poderia ingressar em RGPS se exercesse atividade remunerada de filiação obrigatória desde que não houvesse incompatibilidade de horários. Porém a questão traz outra informação: ele se elegeu deputado, o que configura que continuará sendo vinculado ao RPPS mas deverá se afastar do cargo de servidor público.

  • Mas se o mandato fosse para vereador poderia.


  • O que me faz pensar diante questões como essa é que durante a prova, com toda a pressão, nervosismos e ansiosidade, algo tão sutil passa-se despercebido. Que Deus me der forças e sabedoria na hora de responder minha prova, nao passar por cuasa de erros em questões como essa será muita crueldade. 

  • Né... Responder aqui no QConcursos é fácil... Na hora da prova são outros 500... hahahaha. Medo

  • Meus amigos, só VEREADOR  se houver compatibilidade de horários não será afastado do seu cargo de origem sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Mandados federais,distritais e estaduais serão afastados. Ah! Lembrando que mandado de prefeito é também afastado do cargo, mas pode-se optar pela sua remuneração.




    Procurando motivação? Ela está dentro de você!

  • Eu sabia desse questão de VEREADOR, mas errei por entender q a banca falava em SITUAÇÃO HIPOTÉTICA! 

    numa questão como essa só posso dizer uma coisa: Aí dentro-vos!

  • gente, ele continua no Estado, e a profissão é professor por tanto pode acumular seguindo nos termos da lei. nada haver o RGPS, errado

  • Gabarito  errado  para nao assinantes

  • Lei 8213

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    


       h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social 


  • ele deverá se afastar do cargo de professor.... não pode, só vereador pode e se caso houver a compatibilidade de horário... seria muito injusto mesmo não trabalhando receber um salário de professor.... 

  • Gente, a questão não é de constitucional, e sim previdenciário. Esqueçam as hipóteses de não acumulação. Atentem-se só ao que a questão nos pede. A situação é apenas uma hipótese. O que o examinador quer saber é se o exercente de mandato eletivo pode se filiar ao RGPS se vinculado ao RPPS. E a resposta é NÃO.


     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.


    Por outro lado, se a questão nos dissesse que José Dantas não se filiará ao RGPS sendo vinculado ao RPPS, ela estaria correta.

  • Permanece com o regime de origem.

    Errado.

  • Ghuiara, não tem muito isso, não. Inclusive porque a banca Cespe adora multidisciplinaridade. 

    RETIRADO DO EDITAL INSS/2015:

    14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

    14.1 HABILIDADES

    14.1.1 Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado,

    abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade

    de raciocínio.

    14.1.2 Cada item das provas poderá contemplar MAIS DE UM objeto de avaliação.


  • Embora a questão seja de direito previdenciário e não de Lei 8112, creio que o erro esteja na acumulação dos cargos que nesta situação não é possível, pois vendo por outro lado e ignorando a Lei 8112, José Dantas deveria sim vincular-se ao RGPS, pois essa é uma exceção, onde ele é vinculado ao RPPS e concomitantemente exerce a função no mandato eletivo sem que se afaste da função do RPPS, acumulando cargos... Nesse caso de acumulação de cargos, claro, ignorando a Lei 8112, ele deve sim, contribuir para os dois regimes...

  • Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    bom dia !!
  • Errada
    Ele não pode vincular-se ao RGPS pois já está vinculado ao RPPS.

    " Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

      h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."


  • Errado


    Há dois erros na questão:


    1°)Baseado na Lei 8213/91

     Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:    

     h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social."

    2°) Baseado na Lei 8112/90

    Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo


    Bons estudos!

  • Pra falar a verdade ele acumula ilegalmente os dois cargos, deve responder a PAD SUMÁRIO.

  • Questão bem malandra, primeiro fala que o cara é prof da rede de ensino estadual, isso me faz imaginar ser prof de escola e de faculdade estadual e segundo que deputados, governadores, presidente da república, senadores têm de se afastar dos cargos efetivos, não tem a opção de optar remuneração..

  • Acho que vale lembrar que a Cespe gosta de multidisciplinaridade. É o que vejo nessa questao.

    Ainda tenho uma duvida:

    Servidor (vinculado ao RPPS) que se afastar do cargo para exercer mandato eletivo = CONTINUA RPPS

    Agora, o servidor que for exercer mandato de vereador (considerando que ha disponibilidade), FICA MESMO COM DUAS FILIACOES? Uma no RGPS e outra no RPPS? Pois, se apenas sera do RGPS quem nao estiver "coberto por regime proprio", nao faz muito sentido para mim que nesse caso do vereador ele fique com uma filiacao em cada regime. Encontrei comentarios divergentes sobre isso tambem. 

    ALGUEM AJUDA?

    OBRIGADA

  • http://www.hugogoes.com.br/2009/06/socializando-as-duvidas-n-32.html

    Exercentes de mandato eletivo são: vereador, prefeito, deputado estadual, deputado distrital (no caso do DF), governador, deputado federal, senador e presidente da República.
    Esses mandatários são, em regra, segurados obrigatórios do RGPS, na categoria de segurado empregado. No entanto, se um servidor público amparado por regime próprio de previdência afastar-se do cargo efetivo para exercer mandato eletivo, nessa situação, continuará vinculado ao regime próprio de origem e, desse modo, excluído do RGPS.
    Uma atenção especial deve ser dada à situação previdenciária dos vereadores. Isso porque há o permissivo constitucional da acumulação de subsídios do mandato eletivo com a remuneração do cargo efetivo, desde que haja compatibilidade de horários (CF, art. 38, III). Se o vereador não tiver nenhum vínculo efetivo com o serviço público, filia-se somente ao RGPS. Contudo, se ele exercer, concomitantemente, mandato eletivo e cargo efetivo em ente federativo que possui RPPS, filia-se ao RGPS, pelo mandato eletivo, e ao RPPS, pelo cargo efetivo. Mas se o ente federativo no qual ele exerce o cargo efetivo não possuir RPPS, o servidor/vereador será filiado ao RGPS em relação a ambas as atividades exercidas (Lei nº 8.213/91, art. 11, § 2º).
    Não havendo compatibilidade de horários, para exercer a vereança, o servidor terá que se afastar do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração (CF, art. 38, II e III). Neste caso, se o ente federativo onde ele exerce o cargo efetivo possuir RPPS, independentemente de ter ou não optado pela remuneração do cargo, o servidor/vereador continuará vinculado somente ao RPPS de origem. Neste mesmo caso, se o ente federativo não possuir RPPS, o servidor/vereador filia-se somente ao RGPS.

  • BOA CESPE , CONTINUE ASSIM , MISTURE CONSTITUCIONAL + LEI 8112 + PREVIDENCIÁRIO= F@#$% ...

    ESSE É O MOMENTO QUE SEPARA OS HOMENS DOS MULEQUES :(

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 11    h) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social ;  

  • Errado

    Ele esta em Regime Proprio 

  • "Considere a seguinte situação hipotética. 
    Por ser professor concursado da rede estadual de ensino, José Dantas, deputado estadual de Sergipe, é vinculado ao regime próprio de previdência do estado. Tendo em vista a compatibilidade de horário entre o mandato eleitoral e o exercício do magistério, José Dantas continuou a lecionar. Nessa situação, José Dantas deve vincular-se também ao regime geral de previdência social (RGPS), em decorrência do exercício do mandato eletivo."

    Pensei, pensei, pensei porque achei que tinha pegadinha,,,,mas, bem simples:
    Pela lei 8112 o único caso em que o servidor público pode exercer o mandato eletivo conjuntamente com seu cargo eletivo é no mandato de VEREADOR, SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.

    Entretanto, no caso, apesar de haver compatibilidade de horário o mandato exercido pelo figura é o de deputado estadual, o qual não pode ser exercido concomitantemente com nenhum outro cargo público efetivo.

    Dessa maneira, questão incorreta, pela lei 8112/90!

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;


     

  • Deputado afasta, vereador havendo compatibilidade exerce os 02 e filia-se aos 02.

  • complementando. lei 8112 permitido:

    professor x professor

    professor x tecnico ou cientifico

    dois cargos regulamentados na area da saúde

  • Se fosse mandato de vereador a questão estaria correta.

  • Acumulação ilícita de cargos.

  • DIREITO ADMINISTRATIVO?

  • Só no caso do VEREADOR que há a possibilidade de acumular os dois cargos, nos demais afasta-se do cargo efetivo para o desempenho do cargo eletivo

  • Vanessa DB Se houver compatibilidade de horários pode exercer o cargo efetivo e o eletivo (no caso do vereador) e nesse caso ele permanece vinculado ao RPPS (se houver) e se filia ao RGPS pelo cargo eletivo, se não houver RPPS ele se filiará 2x no RGPS, respeitando-se SEMPRE o teto de contribuição.

  • Deputador não tem vez, somente Vereador

  • Só no caso da vereança poderia cumular dessa forma!

  • RESOLUÇÃO:

    Os servidores de cargo efetivo cobertos por regime próprio, quando eleitos, continuarão vinculados ao respectivo regime. Na hipótese de servidor público, vinculado ao regime próprio de previdência social, exercer, concomitantemente, mandato eletivo no cargo de vereador, será obrigatoriamente filiado ao RGPS, em razão do cargo eletivo. Nesse caso, como exerce as duas atividades, será filiado aos dois regimes.

    Resposta: Correta


ID
300697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à previdência social e a seus
beneficiários.

Considere que Célia mantenha união estável com João, segurado da previdência social. Nessa situação, Célia é considerada, para fins previdenciários, dependente, sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica, mas exigida a comprovação da situação conjugal.

Alternativas
Comentários
  • Para os dependentes de primeira classe (os que estão no inciso I) não há necessidade de se comprovar a dependencia financeira, a dependencia é presumida. Para os demais, deve ser comprovada.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; 
  • Corretíssima:

    "sendo-lhe dispensada a comprovação da dependência econômica"

     Vide:  Como o colega acima já mencionou a fonte.

    "mas exigida a comprovação da situação conjugal"

     Vide:    § 3, art. 22 do Decreto 3048

     § 3º  Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: (Redação dada pelo Decreto nº 3.668, de 2000)

            I - certidão de nascimento de filho havido em comum;

            II - certidão de casamento religioso;

            III - declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

            IV - disposições testamentárias;

            V - (Revogado pelo Decreto nº 5.699, de 2006)

            VI - declaração especial feita perante tabelião;

            VII - prova de mesmo domicílio;

            VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;

            IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

            X - conta bancária conjunta;

            XI - registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;

            XII - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

            XIII - apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

            XIV - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;

            XV - escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

            XVI - declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou

            XVII - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

  • Nao deveriam colocar situação de companheiro em vez de conjugao?
  • A afirmação da questão encontra entendimento pacífico na jurisprudência:

     Pensão por morte. União estável (declaração). Prova exclusivamente testemunhal (possibilidade). Arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil (aplicação).
    1. No nosso sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados (arts. 131 e 332 do Cód. de Pr. Civil).
    2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente.
    3. Ao magistrado não é dado fazer distinção nas situações em que a lei não faz.
    4. Recurso especial do qual se conheceu, porém ao qual se negou improvimento.
    (STJ - REsp 783697 / GO - Ministro NILSON NAVES - T6 - DJ 09/10/2006 p. 372)

  • Só complementando o primeiro comentário, onde o Pedro comentou que a dependência é PRESUMIDA.

    A fundamentação para esse fator se encontra no  Art. 16 Parágrafo 4:

    "A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é PRESUMIDA e das demais DEVE SER COMPROVADA". 

    Coloquei pq imagino que muitos, como eu, gostam de marcar as fundamentações para futuros estudos.

    abraço
  • A companheira ( o ) são beneficiários do RGPS, na condição de dependente, desde que comprovem a união estável. Para estes dependentes não há necessidade de comprovação de dependência econômica, pois esta é presumida para os dependentes da primeira classe.
  • Comentário:
    De acordo com o decreto 3048/99, Art. 16,
    § 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada.
    § 6º Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com in tenção de constituição de família, observado o § 1o do art. 1.723 do Código Civil, instituído pela Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. (Redação dada peloDecreto nº 6.384, de 28/02/2008)
     § 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I (primeiro grau) é presumida e a das demais deve ser comprovada.
    e na CF, Art. 226, § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. 
    Ora, se de acordo com o decreto 3048/99, são dependentes de primeira classe: 
    Art.16. "São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de vinte e um anos ou inválido;" e se esta é presumida; então aquele pertencente à união estável também será, já que a própria constituição reconhece.
  • A situação conjugal?


    não seria vida em comum? 


    Pra mim, conjuge é aquele casadoo, quem mantem união estável é COMPANHEIRO.

    Pra mim a questão está ERRADA, diferentemente do que o gabarito aponta.
  • Com todo respeito a alguns colegas que disseram que os dependentes da "primeira classe" - cônjuge, companheiro (a), filho não emancipado..." possuem PRESUNÇÃO ABSOLUTA de dependência econômica, isso não é de todo verdade.

    Há aqueles que são considerados de "primeira classe" por equiparação, como por exemplo, o enteado ou tutelado, que necessitam comprovar a dependência econômica. Merece destaque um lembrete de que o STJ referendou a exclusão do menor sob guarda da lista de dependentes do RGPS (3a Seção REsp 801.214, de 28.05.2008).

    Com relação a ex-companheiros e ex-cônjuges também são considerados dependentes, desde que haja percepção de alimentos por ocasião da separação ou divórcio. Porém, não pode deixar de ser lembrada a Súmula 336 STJ: "a mulher que renunciou aos alimentos na separação tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". 

    E por fim, STJ e STF são pacíficos em excluir da condição de dependentes o CONCUBINO e incluir o parceiro HOMOAFETIVO, com presunção absoluta de dependência econômica..


    Bons estudos a todos! 
  • Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.

    A dependência econômica do cônjuge, do companheiro [ a ] é presumida.

    A companheira [ o ] é beneficiária [ o ] do RGPS na condição de dependente, desde que comprovem a união estável.
  • Se fosse casada bastava apresentar a certidão de casamento. Como é união estável, deve provar que tinha esse tipo de união. Geralmente, o interessado pede reconhecimento de união estável na Vara de Família, podendo requerer, inclusive, depois do falecimento do companheiro.
    Após o reconhecimento judicial da união estável em juízo, o INSS paga, por exemplo, pensão por morte para o dependente.
    Bem simples assim.
  • Quem precisa comprovar dependência econômica: Classe I (enteados e tutelados); Classe II - pais e classe III - irmão (menor de 21 anos de idade ou irmão inválido de qualquer idade). 
    Quem não precisa comprovar dependência econômica: Classe I: Cônjuge ou Companheiro; Filhos menores de 21 anos e não emancipados e filho inválido de qualquer idade.
    Com exceção de enteados e tutelados, todos os demais da classe I não precisam comprovar dependência econômica, todos os demais precisam precisam comprovar dependência econômica (classe II e III). 

    Nesse caso, Célia não precisa comprovar a dependência econômica, mas precisa ainda sim comprovar o vínculo (união estável). Para isso, devem ser apresentados no mínimo três documentos (RPS, art. 22, § 3):
    I - certidão de nascimento de filho havido em comum;
    IV - disposições testamentárias;
    VI - declaração especial feita perante tabelião;
    VII - prova de mesmo domicílio;
    VIII - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
    IX - procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
    X - conta bancária conjunta;
    ...
    XVII - quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar. 

    Neste parágrafo são citados ainda outros documentos que comprovam só a dependência econômica. 
  • Colegas, atentar ainda para o seguinte:
    art. 16, § 7º, L. 8213/91. a DEPENDÊNCIA ECONÔMICA do rol do inciso I é presumida, devendo atentar que:
    - União Estável: deve ser compravada tal união. Para isso, o dependente fará uso do rol dos documentos do § 3º, do Art. 22, do Decreto 3048/99;
    - Filhos por equiparação: § 3º, art. 16, L. 8213/91: ENTEADO e TUTELADO (estes devem comprovar a dependência econômica), sendo que o para o TUTELADO há um plus:
    O TUTELADO somente poderá ser equiparado a filho mediante apresentação de TERMO DE TUTELA, e somente fará jus aos benefícios da previdência com integrante da primeira classe (inciso I desse artigo) DESDE QUE não possua bens suficientes para o próprio sustento E educação.

    espero ter ajudado.

    Deus abençoe.
  • SÚMULA 63/TNU. SEGURIDADE SOCIAL. PREVIDENCIÁRIO. CONCUBINATO. UNIÃO ESTÁVEL. INICIO DE PROVA MATERIAL. DESNECESSIDADE. LEI 9.278/96, ART. 1º. CF/88, ART. 226. LEI 8.213/1991, ART. 74.

    «A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.»
    • Referências:
    • PEDILEF 2003.51.01.500053-8, julgamento: 24/4/2006, DJ de 23/5/2006.
    • PEDILEF 2004.70.95.007478-7, julgamento: 14/8/2006, DJ de 11/9/2006.
    • PEDILEF 2007.72.95.002652-0, julgamento: 24/4/2009, DJ de 13/10/2009.
    • PEDILEF 2008.39.00.701267-8, julgamento: 24/11/2011, DJ de 2/12/2011.
    • PEDILEF 0010108-12.2009.4.01.4300, julgamento: 27/6/2012, DOU de 27/7/2012.
    • DJ 23/08/2012, p. 70.
    • Brasília, 23/08/2012 - Presidente da Turma Nacional de Uniformização.

  • Eita cespe.

    Cônjuge é que mantém vínculo matrimonial. Companheiro não é cônjuge. Pegadinha forte.
  • Lembrando que a dependência econômica dos integrantes da classe I (cônjuge/ companheiro e filhos) é presumida...

  • Se ela fosse casada não precisaria!

    Certa.

  • Célia : companheira

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    TOMA !

  • E o que dizer da Súmula 63, da TNU? A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material?

  • TNU, fica lá! A questão não perguntou conforme jurisprudência ou julgados!
  • é pelo visto eu nao sei mais o que é dependencia economica.

  • GAB CERTO

     

    EXATAMENTE,

     

    É DISPENSADA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA, POIS PERTENCE A 1.ª CLASSE E ALÉM DE DEPENDENTE PREFERENCIAL EM RELAÇÃO AS OUTRAS CLASSES POSSUI DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA.



    ►►► PORÉM, É EXIGIDA A COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO CONJUGAL.

                          

     

     

    FONTE: LIVRO DO FREDERICO AMADO. JUSPODVUM. SINOPSES PARA CONCURSOS.

     

    "O SILÊNCIO É A ORAÇÃO DOS SÁBIOS"


     

  • Lembrando que agora a união estável e a dependência economia precisa de inicio de prova material, conforme § 5º do art. 16 da 8213

  • A assertiva está correta. De acordo com o art. 22, § 3º, do Decreto 3048/99, para a inscrição do dependente do segurado, exige-se a comprovação do vínculo. Assim, Célia precisará comprovar a existência da união estável com João.

    § 3º Para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, devem ser apresentados (...).

    Já no tocante à dependência econômica, esta é presumida, por ser Célia dependente de 1ª classe de João (companheira). Vejamos o disposto no art. 16, § 4º, da Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I – o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido...”.

     § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada”.

    Resposta: Certa

  • A questão está se referindo aquelas pessoas que não são casados oficialmente, mas vivem juntos em união estável com a intenção de construírem uma família, para estes tipos de dependentes é dispensado a aprovação de dependência ecnônomica, porém, é exigido deles a conjugal. Portanto, a questão está correta.


ID
300700
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.

Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Se ele voltar a ter capacidade para exercer função laborativa, não fará jus ao benefício.
  • ainda, está obrigado, a qualquer tempo,  independente de sua idade e sob pena de suspensao do beneficio, a submeter-se a exame médico a cargo da previdencia social, a realizar bienalmente, a processo de reabilitaçao profissional.
  • Não entendi,

    Quem disse que ele tem que passar por avaliação periodica nesta questâo, é consequencia normal passar por reavaliação da condição de segurado,

    e pelo que eu sei, 

    NAO TERA O SEU BENEFICIO SUSPENSO QUEM ESTA EM SITUAÇAO PERMANENTE DE INCAPACIDADE.

    e

    onde esta dissendo que ele teve sua condiçao de incapacidade revertida.


  • Olá pessoal,

           Essa questão está muito confusa, se na época do concurso alguém tivesse entrado com recurso bem abalizado contra a banca e bem provável que ela fosse anulada.

    Bons Estudos!!!
  • Significado de Insuscetível

    adj (in+suscetível) 1 Que não é suscetível. 2 Incapaz de ser afetado ou impressionado. Var: insusceptível.

    Se fala que é insuscetível, imagino que não poderia ser revertido.
    Achei também confusa, na minha opnião a resposata correta seria certo.
    Essa daí, se estiver certo o gabarito eu iria me ferrar.
    Não entendi nada!!!!!!
     

  • Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

    Se a incapacidade for irreversível e não há possibilidade de reabilitação, além do que, o segurado não possa, por meio de trabalho, garantir sua subsistência, nesse caso, o segurado terá seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez. Como o auxilio-acidente não pode cumular com qualquer tipo de aposentadoria, logo ele será suspenso, ou como disse acima, será convertido em aposentadoria por invalidez.
    (Vide abaixo Art. 42 c/c Art. 86, §3° da lei 8.213/91)

    Lei 8.213/91

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Art. 86 § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, EXCETO APOSENTADORIA, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
  • Isso aí Diogo, parabéns pelo seu comentário!
    :o)
  • Parabéns aos participantes que fundamentaram muito bem a resposta acima. Errei ao responder, mas lendo os comentários entendi perfeitamente. Muito obrigado a todos.
  • "não há acidentária permanente mesmo porque a sintomatologia dolorosa incapacitante é cíclica, é temporária  (Ap. s/ Rev. 270.014, 8ª Câm., J. 12-07-1990, Rel. Juiz Renzo Leonardi)"
  • Samara respondeu a questão acima perfeitamente, o resto é só enrolação, nao sei pq tanta repetição...
  • A Questão foi bem clara a colocar a palvra Revertido, pois si a incapacidade for comprovada o beneficio si revertera em aposentadoria por invalidez...e é só isso que a questão pede...desculpa amigo por não elabora melhor meu comentario pois estou sem meu livro em mãos agora...
    BONS ESTUDOS!!!
  • "naquele momento", deixa claro que pode haver mudança posterior, mas naquele momento, nada mais poderia ser feito. Por exemplo, com o avanço da tecnologia, podem voltar à ativa pessoas inválidas há anos...

    penso assim.
  • Tb errei por causa das palavras "naquele momento", é óbvio que sempre é possível cessar o benefício por invalidez.
  • Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada! 

    Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
  • Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

    Cuidado, galera! A questão não está enunciado ou subentendo que Carlos recuperará sua capacidade.

    Vejo alguns pontos importantens da questão:

    1º ponto: a priori, ele terá direito a auxílio-doença. Após isso, se resultar sequelas, ele fará jus ao auxílio-acidente. Não obstante, se resultar incapacidade e insuscetibilidade ele fará jus à aposentaoria por invalidez.

    Vide que esta última situação hipótetica foi a enunciada na questão: "
    considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência"

    Expressão naquele momento: revela algo aparentemente sem importância, mas fundamental. A expressão naquele momento, associada ao enunciado que Carlos é segurado do RGPS, vai ao encontro do § 2º do art. 42 da Lei 8.213: "A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.".

    Como Carlos, naquele momento já era qualificado como segurado, então não se trata de lesão preexistente. Preexistente é um termo que a doutrina utiliza para se referir a doença, lesão, etc. sofrida antes de se filiar ao RGPS.

    (...)
  • (...)
    Como também, naquele momento - entenda a expressão naquele momento o momento a posteriori a filiação ao RGPS e não ao dia do acidente, necessariamente - conforme retrodito, ele foi considerado "incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência", o auxílio acidente se transformará em aposentadoria por invalidez.
    Aquis está o clímax da questão: "Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade." 
    Reverter é uma palavra polissêmica, e um de seus significados é: converter, transformar. Então, nessa situação, Calos terá sim seu benefício revertido (seu auxílio-doença se transformará em aposentadoria por invalidez).

    Conforme disse alhures neste comentário, a questão não fala de voltar ao trabalho. A despeito de a aposentadoria por invalidez, conforme expresso no art. 42 da Lei supramencionada, "será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.", e, por tanto, se tratar de um benefício temporário, o enunciado ao expressar  "natureza permanente de sua incapacidade.", não se refere à aposentadoria por invalidez, mas a situação a qual o Carlos se encontrava naquele momento. Portanto, o benefício não seria suspenso. E se era um quadro "uma natureza permanente de incapacidade", acredito que a CESPE quis retratar que ele não se recumperaria. Então, o clímax está mesmo na transformação do benefício.
  • Analisando rapidamente a questão:

    Carlos já era SEGURADO do RGPS quando sofreu um acidente de trabalho, em razão disso ele passou a gozar o benefício de auxílio- doença, a questão nos afirma que ele foi considerado, no momento do acidente, INCAPAZ e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. O cerne da questão está na afirmação de que Carlos não terá seu beneficio revertido ou suspenso, dada a natureza permanete de sua incapacidade, o que está INCORRETO, pois no momento que Carlos foi considerado permanentemente incapaz, o benefício de auxílio-doença se REVERTE em aposentadoria por invalidez, portanto a resposta é ERRADO.
  • confesso que eu lí umas 35 vezes essa questão pra entender o que se queria saber.
  • Tem que subentender que Carlos estava de recebendo aux.- doença. A questao nao mensiona benefíco algum. "Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso". Qual benefício???????????
  • Não podemos considerar um Carlos imaginário. A questã fala de um caso insuscetível de reabilitação.

    Sendo assim cabe recurso.

    A Paz de Cristo.
  • Imagino a substância psicotrópica que o colega acima utilizou pra marcar como correta a letra B numa questão de CERTO OU ERRADO. 
  • 24 comentários??? o QC virou uma briga insana para ver quem tem mais pontos......
  • Isso Mário, simples assim; naquele momento a situação era uma, mas, tudo poderia acontecer, inclusive nada; ele poderia ficar bom, melhor ou nenhuma das duas e aí cada situação pede uma decisão diferente.  
  • A polêmica em torno da questão já foi resolvida pelo comentário de Diogo, bem acima.

    Mas vamos, novamente: A questão deixa bem claro que Carlos terá direito à aposentadoria por invalidez, visto que foi considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Assim, na situação de aposentado por invalidez, não há nada a se falar em reabilitação, pois a assertiva também deixa claro que a natureza de sua incapacidade é permanente. Contudo, se Carlos voltar voluntariamente (mesmo sem reabilitação) ao trabalho, terá a sua aposentadoria por invalidez automaticamente cancelada (suspensa) a partir da data do retorno - Art. 46 da lei nº 8.213/91. 

    Resumindo: Pedro não terá cancelada (suspensa) a sua aposentadoria por invalidez se, além da natureza permanente da sua incapacidade, não estiver exercendo qualquer atividade.
  • Quanta confusão pessoal! Para quem clicou e ta com preguiça de ler a resenha toda, um comentário simples e objetivo:

    GABARITO: ERRADA.

    De acordo com as informações fornecidas pelo item da questão, a princípio, em decorrência da incapacidade permanente, Carlos terá direito a concessão da aposentadoria por invalidez. Este benefício, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devido ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á pago enquanto permanecer nessa condição. A Perícia Médica do INSS deverá rever o benefício de aposentadoria por invalidez, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, a cada dois anos, contados da data de seu início, para avaliar a persistência, atenuação ou o agravamento da incapacidade para o trabalho, alegada como causa de sua concessão, nos termos do art. 46 do RPS, podendo até ocorrer a sua cessação. 

    Fonte: Prof. Paulo Roberto - Ponto dos Concursos.
  • Errado

    Decreto 3.048

      Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.
  • Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

    Gabarito: Errada
     Essa questão é uma verdadeira casca de banana, não é a toa que são tantos os comentários, o fato é que a banca tentou inserir uma idéia de eternidade do benefício dando a entender uma vez dado ao segurado não poderia ser mais r
    evertido ou suspenso ocorre  que se verificado que o mesmo recuperou a sua capacidade para o trabalho o benefício será revertido ou suspenso. Como a questão nega essa possibilidade foi considerada errada.
  • Para quem está chegando agora na questão...
    O comentário do colega Ezequiel Martens Alves resolve completamente a questão! Fica a dica!
  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    [...]

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    [...]


  • Subseção XI
    Do Auxílio-Acidente

      Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

      § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Restabelecido com nova redação pela Lei nº 9.528, de 1997)

     § 5º .(Revogado pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A QUESTÃO TRATA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, QUE NÃO É CONSIDERADO UM BENEFÍCIO PERMANENTE E SIM TEMPORÁRIO. A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DAR-SE-Á COM O RETORNO DO SEGURADO À ATIVIDADE REMUNERADA, TANTO SE VOLUNTÁRIO QUANTO SE CONSTATADA A RECUPERAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO.


    NÃO É SÓ PORQUE A PERÍCIA MÉDICA CONSTATOU A INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO QUE O BENEFÍCIO TAMBÉM TERÁ NATUREZA PERMANENTE... 



    GABARITO ERRADO

  • A aposentadoria por invalidez é o benefício decorrente da incapacidade do segurado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação para o exercício de atividade capaz de lhe assegurar a subsistência.


    A aposentadoria por invalidez não é concedida em caráter irrevogável. Como a incapacidade para o trabalho pode deixar de existir, em face de uma série de fatores, a lei prevê a possibilidade de cessação do pagamento quando ocorrer o retorno ao trabalho.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari

  • Caso calos tenha perdido as duas pernas e os dois braços ,como ele vai trabalhar pow ? A questão não fala que ele é insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional . Esse Cespe é foda 

  • Benefícios por incapacidade NÃO SÃO PERMANENTES.

    são enquanto durar a incapacidade!

    e mais importante: lembre-se que o item fala: 

    " tenha sido considerado,  NAQUELE MOMENTO, insuscetível de reabilitição."

    Mas nenhum médico pode garantir se essa incapacidade será pra sempre..


  • NAQUELE MOMENTO matou a charada!

  • É como o professor Hugo Goes fala: "Existe milagre".

  • A questão menciona que Carlos terá direito à aposentadoria por invalidez, visto que foi considerado, naquele momento, incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência.

    Lei 8.213/91

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    Apenas pela leitura do art. 42 da Lei 8.213/91 já podemos julgar o item como ERRADO, pois conforme entende-se do trecho “A aposentadoria por invalidez (...),e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.” , a aposentadoria por invalidez não é vitalícia, especificando a lei condições para a sua suspensão ou encerramento como se pode constatar nos art. 46 e  47.

  • A cada 2 anos ele deve submeter-se a avaliação médica sob pena de sustação do benefício, e a qualquer momento ele pode ser chamado também para a realização de exames, sob pena de suspensão. O examinador tentou induzir o candidato ao erro por causa da expressão, incapacidade total e definitiva, contida na lei.

  • Considero também que pode haver reversão de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja,  beneficio pode ser revertido. O que já inválida a afirmativa.

  • Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.


    Será revertido sim. Na situação atual em auxilio doença, caso a incapacidade seja irreversível ele se aposentará \õ

  • Quanta confusão!! rsrs. O benefício da aposentadoria por invalidez poderá ser ser suspenso, caso receba alta dos peritos do inss. 

    E poderá ser tmb revertido em auxílio acidente, caso as sequelas sofridas atrapalhe suas atividades laborativas!!!! simples assim! 
  • Na minha opinião a questão está incorreta.

    Benefícios por incapacidade não são permanentes....

  • Ora, imaginemos que Carlos sofreu um acidente no trabalho e fica 11 meses encostado. Se Carlos é segurado empregado, a empresa pagará os primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao Inss conceder o benefício auxílio doença a partir do 16º dia. Agora, após perícia médica, constata-se o cara está incapaz e  insuscetível de reabilitação, aposentadoria por invalidez nele, ou seja, o benefício auxilio doença se converteu em aposentadoria. Pronto, questão incorreta.

  • Vamos simplificar.


    Aposentadoria por invalidez é permanente? NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!! Tanto é que a pessoa faz exames a cada 2 anos. =D


    Aposentadoria por invalidez é difinitiva? SIIIIIIIM!!  Cuidado com permanente vs definitivo. São coisas diferentes.!

  • Trata-se da Aposentadoria por invalidez.

       

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

      I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

      II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

      b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

      c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

  • Muitos comentários equivocados!! 

    Carlos foi considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. 

    --------> nesses momento concluímos que Carlos SÓ poderá receber: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 

    Carlos NÃO terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

    ---------> ERRADO. Ainda que seja permanente a sua incapacidade, o beneficio (que permanece enquanto a incapacidade durar) pode sim vir a ser revertido ou suspenso

    A assertiva deveria dizer PODERÁ e não TERÁ. Uma veza que não existe nada definitivo, mas sim permanente.

  • Não tinha entendido a questão, li e reli várias vezes, acabei errando por não perceber que a Apos. por invalidez PODE sim ser revertida, por exemplo, em pensão por morte para um dependente, ou suspensa, caso o indivíduo readquira sua capacidade laborativa.

  • ACHO QUE ESSE SITE DEVERIA TER UM LINK PARA AS PESSOAS VOTAREM OU INDICAREM TAIS COMENTÁRIOS QUE SÓ FAZEM ATRAPALHAR NOSSOS ESTUDOS, OU SEJA, COMENTÁRIOS ERRADOS PARA SEREM EXCLUIDOS......

    EXEMPLO DE UM COMENTÁRIO ABSURDAMENTE ERRADO....

    Yan Guilherme

    Vamos simplificar. 

    Aposentadoria por invalidez é permanente? NÃÃÃÃÃÃÃÃÃO!! Tanto é que a pessoa faz exames a cada 2 anos. =D

    Aposentadoria por invalidez é difinitiva? SIIIIIIIM!!  Cuidado com permanente vs definitivo. São coisas diferentes.!


  • A questão diz: NAQUELE MOMENTO. Quer dizer que não será permanente sua invalidez, sua incapacidade!!!

    bom dia !!

    questão: errada
  • Lei 8213
    (...)

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    (...)

    A parte que diz: "enquanto permanecer...", não quer dizer eternamente mas somente dentro do provável tempo específico para certos casos de invalidez. Há casos de recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez. É o que diz por exemplo no início deste artigo da lei 8213 transcrito abaixo:

    (...)

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    (...)

  • Gab. Errado

    O fato de ele ter ficado incapaz e insuscetível para atividade que ele exercicia no trabalho, não significa dizer que ele vai ficar assim para o resto de todas as atividades. O mesmo vai se subemeter a reabilitação, para testar suas habillitades e poder voltar a execer outra atividade, como assim como dispõe:

    Art. 47 Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    (...)

    Mais ou menos assim que eu entedir.

     

  • O benefício poderá ser REVERTIDO para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ou SUSPENSO caso retorne à atividade e/ou constatado melhora no seu quadro clínico.

  • GAB: Errado. 

    "Se a incapacidade for irreversível e não há possibilidade de reabilitação, além do que, o segurado não possa, por meio de trabalho, garantir sua subsistência, nesse caso, o segurado terá seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez. Como o auxilio-acidente não pode cumular com qualquer tipo de aposentadoria, logo ele será suspenso, ou será convertido em aposentadoria por invalidez." 

  • a questão não falou em auxílio-acidente,como eu deveria saber ? ter sofrido acidente de trabalho não significa necessariamente que esteja recebendo auxílio acidente.....

  • O auxílio acidente será realizado, como indenização, ao segurado empregado (doméstico), tralhador avulso e segurado especial, que tiver sofrido acidente, sequela, implicando em:

    1) Diminuição da capacidade de trabalhar;

    2) Diminuição da capacidade de trabalhar e que exija maior esforço, ou;

    3) Impossibilidade de trabalho que fazia anteriormente, mas que pode fazer outra atividade.

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição, conforme estabelece o art. 43 do Dec. 3048/99.


    Assim, Carlos terá seu benefício cessado se retornar voluntariamente à atividade (art. 48 do Decreto 3048/99) ou se for considerado apto para o trabalho, mediante avaliação do médico-perito do INSS (art. 49 do Dec. 3048/99) .

     

    Fonte: Livro Direito Previdenciário CESPE 2016, Frederico Amado. Pg: 320. 

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

      Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

  • O errado tá em dizer que o benéfico dele não será revestido gente. .. Vai ser revertido de auxílio doença para auxílio acidente. Bons estudos pra nós. . :*

  • Questão errada.

    Outras ajudam a fixar o conceito:

    102 – Q81538 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Analista do Seguro Social

    A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é equivalente a 100% do salário-de-benefício e seu pagamento cessará com o retorno voluntário do aposentado ao trabalho.

    Resposta: Certo

    Comentário: Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

     

    266 – Q346430 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: MTE – Prova: Auditor Fiscal do Trabalho

    Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.

    Resposta: Certo

     

     

  • Bom, acho que o equívoco de alguns aqui é pq quando a questão cita que "não terá o seu benefício revertido ou suspenso" pensam que ela se refere a um possível auxílio-doença que o segurado possa estar recebendo, quando na realidade a questão refere-se à própria aposentadoria por invalidez, visto que para o segurado ter esse benefício concedido não necessariamente precisará estar em gozo de auxílio-doença.

     

    Pra matar a questão, basta saber que a aposentadoria por invalidez não é um benefício permanente, podendo ser revertida quando o segurado voltar a laborar ou ser suspensa caso o segurado não realize a perícia médica a cada 24 meses.

     

    Gab: ERRADO

  • descobre que ele está trabalhando e vê se o benefício não será cassado.

    me recordo de um caso que o professor do INSS que ministrou um dos cursos que fiz para esse concurso, que foi o seguinte.

    um cabra safado forjou um acidente e até provou com documentos médicos, que estava incapacitado e não podia trabalhar de forma alguma, porém o que ele queria mesmo era ficar encostado no governo.

    a própria esposa dele fez a denúncia de que o marido estava trabalhando e só denunciou o mané, pelo motivo de o dito cujo gastar o dinheiro no BUTECO e não comprar nada pra casa.

    daí cassaram o benefício do pobre homem rsrsrsrsrsr

    resposta errada

  • Julyana, apenas uma correção: " a aposentadoria por invalidez não é benefício DEFINITIVO." 

    Permanente ele é sim, pois será concedido enquanto permanecer incapaz.

    No mais sua colocação está muito plausível.

     

    Contagem regressiva 3..2..1.. dia D

  • A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida,

    quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de

    auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação

    para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga

    enquanto permanecer nessa condição.

    (BENEFÍCIO TEMPORÁRIO)

    (art. 42 da Lei 8.213/91).

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão: Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, NAQUELE MOMENTO, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza PERMANENTE de sua incapacidade.

     

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ :o segurado fica incapacitado de qualquer exercício laboral. Mas nada impede que ele se recupere!

  • pode ser suspenso e ser revertido tambem

  • Faltou uma palavrinha nesse questão "NUNCA  Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso" mais acertei pq a questão mencionou algo que chamou a atenção "naquele momento", pensei logo isso é uma pegadinha

  • RESOLUÇÃO:

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição, conforme estabelece o art. 43 do Dec. 3048/99.

    Assim, Carlos terá seu benefício cessado se retornar voluntariamente à atividade (art. 48 do Decreto 3048/99) ou se for considerado apto para o trabalho, mediante avaliação do médico-perito do INSS (art. 49 do Dec. 3048/99).

    Resposta: Errada

  •  Antiga aposentadoria por invalidez é atualmente aposentadoria por incapacidade permanente

  • Gabarito:"Errado"

    Complementando...

    Há perícias periódicas para aferir a condição do trabalhador.

    Lei 8.213/91, art. 101. O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos.  

  • ...considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência... revertido para A.I. P.

  • Considere que Carlos, segurado do RGPS, após sofrer acidente de trabalho, tenha sido, naquele momento, considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade profissional que lhe garanta a subsistência. 

    Nessa situação, Carlos não terá seu benefício revertido ou suspenso, dada a natureza permanente de sua incapacidade.

    Comentário do colega:

    Aposentadoria por invalidez é benefício temporário. 

    A cessação da aposentadoria por invalidez dar-se-á com o retorno do segurado a atividade remunerada, seja de forma voluntária, seja quando constatada a capacidade laboral.

    Não é porque a perícia constatou incapacidade permanente que a aposentadoria por invalidez terá natureza permanente.

  • Eu respondi certo por conta do adjunto adverbial de tempo(naquele momento). Deu a entender que a incapacidade seria temporária e não permanente. A gramática, de vez em quando, ajuda um pouco. Rs...


ID
300703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.

O segurado contribuinte individual do RGPS que sofrer acidente que o impeça de trabalhar por vários dias tem direito ao benefício de auxílio-doença com início a partir do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido requerido até trinta dias após a ocorrência do infortúnio.

Alternativas
Comentários

  • Nesse caso não hé necessidade da carência e a questão está correta... livro Hugo Goes ..manual de direito previdenciario  pag. 239 4 edição
     O Auxilio-doença será devido:
    I Quando requrido até 30 dias do afastamento da atividade:
    a) para o segurado empregado: a contar do 16  dia do afastamento da atividade
    b) para od demais segurados: a contar da data do inicio da incapacidade
    II quando requerido apos 30 dias do afastamento da atividade:
    a contar da data de entrada do requerimento para todos os segurados
  • Questão correta.

    Embasamento legal encontramos na Lei 8213.

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

            § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.
            § 3º Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.

  • não minha amiga o segurado da questão é "CI"
  • A questão deveria informar que a incapacidade foi por mais de 15 dias, 10, 12, 13 14 e 15 são também vários dias que não dão direito ao auxílio doença ao CI mesmo que isento de carência, passível de anulação em meu entendimento também.
  • Devemos ter em mente o artigo 60 da lei 8213 que de forma resumida diz o seguinte:
    Auxílio doença para segurado empregado -----> contar a partir do 16º dia de afastamento
    auxílio doença CADS F( contribuinte individual; avulso, segurado especial e facultativo)------> contar da data do início da incapacidade enquanto ele permanecer incapaz(perceba o quanto a lei é clara ao dizer enquanto, disso podemos concluir que a invalidez não é definitiva. -Sempre existe a esperança!!!)  O mesmo artigo no parágrafo primeiro fala em 30dias, mas estes são para aqueles que estando afastados da atividade por mais de trinta dias dão entrada no referido benefício. neste caso deve-se contar da entrada do requerimento.
  • E se os vários dias da questão forem, por exemplo, 13? A questão deveria especificar a quantidade de dias, já que o auxilio-doença SÓ é concedido se o afastamento for superior a quinze dias.

    DISCORDO DO GABARITO!
  • Complementando os comentários:

    Quando o auxílio-doença for requerido após o 30º dia do afastamento, o benefício será devido a contar da data do requerimento, independentemente da espécie do segurado.
  • Decreto 3.048/99

    Subseção V
    Do Auxílio-doença


    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

            I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

            II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou

            III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • Não seria a partir do 16° dia de incapacidade?
  • Respondendo a colega acima.
    Não. Seria a partir do 16 dia se ele fosse segurado "EMPREGADO". Porém como a questão cita, ele é segurado C.I.
  • não concordo com o gabarito...a questão fala varios dias , pois tem que ser a partir do 16º dia! e o que quer dizer varios dias?2,3,4 ,5, 6,....alguém concorda?passiva de anulaçao!
  • Também discordo do gabarito, visto que vários dias não quer dizer que seja mais de 15 dias. Quando você pensa que a CESPE tá te pregando uma pegadinha o resultado é outro.
  • Calma pessoal, antes de condenar a banca examinadora criticando e exigindo a anulação da questão (inteligentíssima, diga-se de passagem), que tal analisar com um pouco mais de calma o enunciado.

    Reparem: o acidentado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.

    De acordo com a Lei 8213 e Decreto 3048:

    L. 8213

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    D. 3048



    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; ou III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.
  • Valeu Julia !

  • A QUESTÃO DIZ CLARAMENTE QUE O SEGURADO É CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, PORTANTO NÃO HÁ DE SE FALAR EM CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA A PARTIR DO 16º DIA DE AFASTAMENTO, POIS ESTA CODIÇÃO É DO SEGURADO EMPREGADO. NO CASO REFERIDO O AUXILIO SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DA INCAPACIDADE SE REQUERIDO NO PRAZO DE 30 DIAS CONTADOS DO INICIO DESSA, SE NÃO SERÁ CONCEDIDO A PARTIR DA DATA DO REQUERIMENTO.
  • Também discordo do gabarito.

    Veja que a questão de ser empregado ou Individual reflete no início do benefício e quem irá pagar.
    Mas para todo tipo de segurado, tem que ter a incapacidade por mais de 15 dias consecutivos
    que é a condição de existência do Auxílio Doença, de forma que as regras de inicio se aplicam desde que ele tenha incapacidade superior a 15 dias consecutivos.
  • Respondendo ao colega Antonio Neto e aos demais que discordam do gabarito:

    A questão claramente diz que se trata de contribuinte individual, logo perceberá auxílio-doença a contar do início da incapacidade laborativa.
    ...
    com relação a condição "necessária" de o trabalhador (C.I) "ter" de estar afastado por mais de quinze dias(15) para começar a perceber os rendimentos  é totalmente descabível, pois em nenhum momento a lei 8213 e o decreto 3048 menciona, em seus caput, parágrafos ou incisos que os trabalhadores: contribuinte individual, facultativo e empregado doméstico devam estar afastados por mais de 15 dias para começar a perceber o referido auxílio. Aliás, é mencionado que para esses trabalhadores, o auxílio é devido no primeiro dia de afastamento.
     
  • Muito interessante os comentários de colegas acima...


    Gente vamos colocar uma coisa na cabeça!!! Independente do tipo de segurado o Interstício de 15 dias afastado tem que ser cumprido para concessão de aux. doença.


    Mas... Ele será devido para os segurados (CI, SE, DOM, FAC, AV) a partir do 1º dia do afastamento pois nao existe empresa pra pagar o cascalho deles...Só isso...


    Questão passível de anulação sim...Porém não é o que acontece na maioria das vezes...


    Bons estudos e Muita calma Nessa hora!!!!
  • Dec. 3.048

    Art.71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Todos os segurados só têm direito a auxílio-doença se a incapacidade durar mais de 15 dias. A diferença é que no caso dos EMPREGADOS os quinze primeiros dias são pagos pela empresa, os outros segurados, se a incapacidade durar mais de quinze dias, essa primeira quinzena será de responsabilidade do INSS.
  • Não concordo com o gabarito da questão, pra mim está errado! Vejamos:

    O segurado contribuinte individual do RGPS que sofrer acidente que o impeça de trabalhar por vários dias tem direito ao benefício de auxílio-doença com início a partir do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido requerido até trinta dias após a ocorrência do infortúnio.


    A questão fala em vários dias... e isso é muito subjetivo, o que podemos considerar como vários dias... mais de 5, 6, 7, ...10..e por ai vai....
    O auxílio doença é devido ao segurado que ficar afastado por MAIS DE 15 DIAS. Veja,  se o segurado ficar afastado 10 dias ele não terá direito... não importa o tipo de segurado que seja... empregado, CI, facultativo, etc....



      
  • Art. 72 O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na formas do inciso I do caput do artigo 39 e será devido;
    I - a contar do 16° dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;    
    II - A contar do início da  incapacidade, para os demais segurados.

  • Gabarito Certo!!!

    Quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade: a contar da data de entrada do requerimento para todos os segurados, ou seja, o auxilio doença será devido a partir do dia da incapacidade desde que seja requerido até 30 dias após o infortúnio.

  • Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia ( AQUI A QUESTÃO EXPRESSA "VÁRIOS DIAS", OU SEJA, NÃO É CLARA CHEIA SE SUBJETIVISMO) do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.

  • Antes de mais nada, "vários dias"  é diferente de "mais de 15 dias". 

  • Vários dias? Que besteira

  • O que são vários dias para você? Para mim, são aqueles que ultrapassam 4, 5, 6.... e por aí vai! 

  • Faltou perícia para a CESPE elaborar esta questão, ou então, talvez, ela não saiba que conforme a MP 664 de 2014 os "vários dias" da CESPE é expresso em 30 dias. Na verdade a culpa é dos candidatos, inclusive minha, por sermos burros e não sabermos o que todo mundo sabe, inclusive a CESPE: "vários dias" = 30 dias.

    O que essas bancas fazem é brincadeira, um ainda vou criar uma página no facebook detonando todas essas idiotices e atrocidades que essas bancas fazem nas provas, elas brincam e sacaneiam quem leva a sério a preparação.  

  • Gostaria de tirar uma dúvida. A questão fala que "desde que até 30 dias". Mas, se o segurado requerer após 30 dias ele terá direito, porém com efeitos EX NUNC. Alguém ajuda?

  • ### INÍCIO DO BENEFÍCIO ###

    a) a partir do 31º dia --> empregado


    b) a partir do infortúnio --> demais segurados


    c) data do requerimento: se requerido em

    até 45 dias pelo empregado

    até 30 dias pelos demais segurados

  • Se fosse por mais de 30 dias seria a partir da data DO REQUERIMENTO

  • Certo

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento


  • Meu deus CESPE, por que por "vários dias", por que não coloca "15 dias consecutivos"?? Qual o seu problema? Pra mim, "vários" pode ser 3,4,5 dias..
    lei 8213

    Art. 59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


  • Por isso que sempre digo: estamos pagando, vamos cobrar questões objetivas. Agora, a CESPE está mandando um questionário para saber sobre a prova. Coloquem sua reclamação lá. Vários dias quanto????? Dias consecutivos??? Acertei a questão, mas questões subjetivas podem nos prejudicar. 

  • Júlia Rodrigues respondeu a questão de forma sucinta e objetiva, o gabarito é Correta, desconsiderem os demais comentários só vais perder tempo rodando em círculos e o tempo aqui vale ouro.


  • kkkkkkk questão correta!

    pra responder esta questão não precisa saber quantos dias o contribuinte individual ficou incapacitado!

  • Auxílio doença--------- Noventa e um por cento-----91% x SB

    Auxílio acidente------- Cinquenta por cento--------- 50% x SB

    Sei que é ridículo mas eu decorei assim. E as vezes a banca troca esses valores.

  • Certo. 

    Se o segurado requerer o benefício após 30 dias, aí o auxílio-doença será devido a partir da data do requerimento.

  • "[...] vários dias[...]".

    15, 14, 13, 12, 11, 10, 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1 >>> Posso optar por qualquer qtde de dias CESPE ? Esta consoante a legislação?

    Vamos com calma, ô cespe!!!

    :(           GAB: E.

  • Madson, não importa a quantidade de dias, pois ele é contribuinte individual. Acho que você confundiu com segurado empregado.

  • AUXILIO DOENÇA :

    I- QUANDO REQUERIDO ATÉ30 DIAS DO FASTAMENTO DA ATIVIDADE 

    A) SEGURADO EMPREGADO : A CONTAR DO 16º DIA DO AFASTAMENTO ;

    B)DEMAIS SEGURADOS : A CONTAR DA DATA DO INICIO DA INCAPACIDADE 

  • Questão incorreta:

    Fato gerador do auxílio-doença: incapacidade temporária para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos; (art. 59, Lei 8.213)

    Data de início do benefício: aos demais segurados (inclusive o CI), a partir do início da incapacidade ou da data de entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias. (art. 60, parágrafo 1. Lei 8.213)

    Não haverá início do benefício se o fato gerador não ocorrer, para isso, quantos dias o segurado precisa ficar incapacitado?!

    R: vários dias? ou 15 dias?


     

  • A LEI é clara.... 


    8213/91 art 59.

    O auxilio-doença será devido ao segurado(QUALQUER SEGURADO) que, havendo cumprido, quando for o caso, o periodo de carencia exigido , ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. 

    NAO CONFUNDAM

    PARA OS DEMAIS SEGURADOS EXCETO O EMPREGADO O REQUERIMENTO PODE SER FEITO DESDE O INICIO DA INCAPACIDADE MAS A DOENÇA TEM Q SER POR MAIS DE 15 DIAS.


    EX; NETE EMPREGADA DOMESTICA HÁ 12 MESES, CONTRAIU DENGUE PRECISOU DE AFASTAR POR 10 DIAS DO TRABALHO, NESSE CASO ELE TERA DIREITO A AUXILIO-DOENÇA? 

    RESPOSTA NAO! PQ A INCAPACIDADE SO ALCANÇOU 10 DIAS.


    EX2: NETE EMPREGADA DOMESTICA HÁ 12 MESES, CONTRAIU DENGUE PRECISOU DE AFASTAR POR 16 DIAS DO TRABALHO POR LAUDO MEDICO, NESSE CASO ELE TERA DIREITO A AUXILIO-DOENÇA? 

    SIM, E PODERÁ SOLICITAR DESDE O INICIO DA INCAPACIDADE, PQ O EMPREGADOR DOMESTICO NÃO PODER ARCAR COM O ONUS.


    EX3: JOANA EMPREGADA  HÁ  2 ANOS, CONTRAIU DENGUE PRECISOU DE AFASTAR POR 16 DIAS DO TRABALHO POR LAUDO MEDICO, NESSE CASO ELE TERA DIREITO A AUXILIO-DOENÇA?

     SIM, MAS SO PODERÁ SOLICITAR APÓS 15 DIAS, PQ O EMPREGADOR IRA ARCAR COM OS 15 PRIMEIROS DIAS.

  • Vejamos:

    O termo " que o impeça de trabalhar por vários dias", torna a assertiva falsa, posto que o auxílio-doença, nos termos da lei 8213, será devido aquele que FICAR INCAPACITADO PARA SEU TRABALHO OU ATIVIDADE HABITUAL POR MAIS DE 15 DIAS CONSECUTIVOS.Destarte, O FATO GERADOR é o supracitado, e não sendo cumprido este, não há em que se falar de AUX.DOENÇA.Na maioria dos comentários, vejo que todos estão preocupados apenas com a DiB, como mostra o trecho "auxílio-doença com início a partir do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido requerido até trinta dias", que por sua vez esta realmente correto. Todavia, não se atentam para o FATO GERADOR, em específico os dias( + de 15 dias)
    :) Valeu guys!!!

  • GABARITO CERTO


    O pessoal fica criticando a Banca, mas não leem o enunciado direito,

    a banca está tratando sobre C.I. e NÃO de segurado empregado.


    Segue junto com o RPS

         Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:


     I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

      II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados;


  • ERRRRRADAAA

    Lei 8213

    Art. 59 O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.


    Segurados: empregado, avulso, empregado domestico, contribuinte individual, segurado especial, facultativo.


    Contribuinte individual que ficar incapacitado por 15 dias não terá direito a nenhum dia de auxílio doença.

  • Vários dias, que sacanagem cobrar isso uahuahuaha. Faltou falar da carência e ser específico nos dias, de resto está certo,

  • De acordo com o princípio da subjetividade relativa do qual tem o CESPE como seu instituidor legal, está claro no seu art. 4 §3 que vários dias significa na realidade a quantidade exata de 15 dias.

    Brincadeira né seu CESPE kkkkkkkk

  • Correto.
    E, caso seja requerido após 30 dias, a partir da data do requerimento. Esta regra vale para CI, AVULSO, DOMÉSTICO, ESPECIAL e FACULTATIVO.

  • Na verdade essa questão decorre do princípio da Supremacia do interesse do CESPE sobre o do candidato.

  • RESUMINDO


    ü  Ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade

    ü  DEMAIS SEGURADOS

    ü  Requerida – 30 dias = do início da incapacidade

    ü  Requerido + 30 dias de afastamento = da data da entrada do requerimento.


  • Não é necessário ter conhecimento de quantos dias o contribuinte individual ficou incapacitado. Isso porque o auxílio doença é devido para os demais segurados, exceto o empregado a partir da data da incapacidade, se requerido em até 30 dias.

  • Jociene está errada pelo seguinte, se a questão estivesse falando de EMPREGADO, ok. Estaria certa. Mas, porém, contudo, todavia, entretanto... A questão está falando de C.I, e C.I recebe a partir da data da incapacidade, se entre o acidente e o requerimento for até 30 dias. Se for depois,será a partir da data do requerimento.


    Cuidado: 27 pessoas curtiram uma coisa, que está errada. Podem se estrambulhar em uma prova..

  • Eu concordo com a Jociene, pois se refazermos a questão trocando vários por 10, ela ficaria certa ou errada?

    O segurado contribuinte individual do RGPS que sofrer acidente que o impeça de trabalhar por 10 dias tem direito ao benefício de auxílio-doença com início a partir do dia da incapacidade, desde que o auxílio tenha sido requerido até trinta dias após a ocorrência do infortúnio.


  • Madson Araujo

    Concordo plenamente com seu comentário de 19 de Dezembro de 2015, às 22h51.

    !!

  • Certo.

     

     

    ao empregado(a), a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade;ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.

     

     

     

     

     

    Se o auxílio doença for solicitado após o 30º dia do afastamento da atividade ou da incapacidade, será pago a partir da data da entrada do requerimento, para qualquer dos beneficiários acima.

     

     

    Alguns de nós eram da Industria Canavieira!!!

     

     

     

  • Esse "vários dias" ao meu ver ajuda a resolver a questão. Se a banca tivesse colocado qualquer número ali poderia pegar desprevenido quem tem conhecimento da lei.

  • O gabarito deveria ser errado, pois o AD será devido a qualquer dos segurados que ficar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias. No caso do segurado empregado, o benefício é devido a partir  do 16º dia de afastamento. Para os demais segurados será devido a contar da data da incapacidade se requerido até o trigésimo dia. Ou seja, todos os segurados devem observar o prazo de mais de 15 dias consecutivos de afastamento para poder solicitar o benefício, isso não fica claro na questão.

  • questão ridícula=




    não são VÁRIOS dias ( isso é muito genérico) 10,11,12,13,14


    ***************************o certo = por mais DE 15 DIAS.

  • Este prazo de 15 dias é para empregados, no entanto a questão trata do CI, cujo benefícios é pago diretamente pelo INSS, e por isso dispensa tais 15 dias. Se este requerer em até 30 dias da dará do fato, de fato receberá a contar do dia seguinte ao acontecimento; Em requerendo após 30 dias da data do fato, a data do benefício será contada a partir da data do requerimento, sem que haja qualquer pagamento de retroativo por parte do INSS, pois o atraso no pedido é culpa exclusiva do beneficiário
  • O Auxílio Doença consiste numa renda mensal e será devido:


    1. Ao segurado empregado (E), a contar do 16.º dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados (CADS F), a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.


     Para todos os segurados (CADES F), se for solicitado após o 30.º dia do afastamento da atividade, o benefício será devido a contar da data do requerimento.

  • quase coloquei errado kkkkk mais depois percebi que é CI e marquei correta atenção e fundamental independente se for apenas para adquirimos conhecimentos não podemos dar o luxo de ter descuido na hora da prova e sucesso para todos nós 

  • Maria Cavalcante

    Não dispensa os 15 dias nao, qualquer segurado que seja exige os 15 dias!

  • Questão de 2015 com a mesma subjetividade, mas que foi ANULADA:


    Ø Caso venha a ser vítima de acidente de qualquer natureza ou causa que a afaste temporariamente de suas atividades laborais, Maria fará jus ao recebimento do benefício auxílio-doença, ainda que o período de carência legal de doze contribuições mensais não tenha decorrido.


    JUSTIFICATIVA CESPE P/ ANULAÇÃO: A utilização do termo “temporariamente”, na opção apontada como gabarito preliminar, não deixou claro por quanto tempo Maria necessitaria ser afastada de suas atividades laborais. Se fosse por mais de 15 dias, faria jus ao benefício referido nessa opção. Todavia, se fosse por até 15 dias, não teria direito ao referido benefício. Por esse motivo, anulou‐se a questão.


    Há uma luz no fim do túnel! (◕‿-)

  • É um benefício devido ao segurado que, após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou atividade habitual, por, motivo de doença, nos casos de segurado(a) empregado(a) por mais de 15 dias consecutivos, e para as DEMAIS CATEGORIAS a partir da data do início da incapacidade.

  • alguem pode me ajudar. tipo confundi porque sei que o auxilio acidente é devido tao somente ao trabalhador domestico vulso especial e empregado, os demais nao. 

    no caso da questao falou em auxilio doença acidentario, assim todos tem direito?

    pensava que so teria direito ao auxilio doença comum

  • Carla o auxílio-doença pode ser acidentário ou previdenciário. Ambos são devidos a todos os segurados. Diferente do auxílio-acidente que é devido apenas aos empregados, domésticos, avulsos e especiais.

  • Meninas, o auxílio-doença acidentário NÃO é devido a todos os segurados da Previdencia

     

     

    Auxílio-doença acidentário  - é o decorrente de acidentes do  trabalho  e seus equiparados, doença profissional e doença do trabalho; 

    E quem sofre acidente do trabalho?

     

    Lei 8.213: Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei (segurado especial), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

  • O Contribuinte Individual que ficar até 15 dias incapacitado para o trabalho não irá receber auxílio-doença, a questão foi mal formulada.

     

    Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (lei 8213)

  • Questão muito mal formulada mesmo, vários dias são quantos dias? Se correponder a 10 dias não terá direito ao benefício. 

  • Na verdade Polly a questão quer saber o conhecimento a respeito da data do requerimento apenas, questões assim ja temos que ter um pensamento lógico, por ex:

     

    O segurado contribuinte individual que sofrer acidente que o impeça de trabalhar por 11 dias consecutivos o auxilio doença sera concedido a partir do inicio da incapacidade, se for requerido dentro de 30 dias.

     

    ERRADO pois o contribuinte individual, o autônomo, ele não recebe beneficio nem salário caso fique incapacitado por menos de 15 dias.

     

    O segurado contribuinte individual que sofreu acidente e esteve afastado( nao menciona os dias), portanto se nao menciona não esta errado, pq não limitou, não foi em controvérsia ao que esta na lei como regra.

     

     

     

     

    Não podemos nos atentar nos mínimos detalhes e sim ler a questão e ver ao que se refere a pergunta, esta limitando esta errado, nao menciona esta certo.A cespe é mais ou menos por ai...

     

    Segue:

     

    QUEM PAGA O AUXÍLIO-DOENÇA?
    A Previdência Social paga o benefício:

     

    ao contribuinte individual, facultativo, trabalhador avulso, empregado(a) doméstico(a) e ao desempregado(a), a partir da data do início da incapacidade.

    Se o auxílio doença for solicitado após o 30º dia do afastamento da atividade ou da incapacidade, será pago a partir da data da entrada do requerimento, para qualquer dos beneficiários acima.

     

    O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador assegurado pela previdência que fica impedido de trabalhar por mais de 15 dias em razão de uma doença ou acidente.

     

    No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha solicitado o benefício).

     

    GABARITO : CERTO

     

    espero ter ajudado.

     

    Abços Polly...

     

     

  • LEI 8213

    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

    § 1º Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

    TOMA !

  • Questão parecida:

    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Técnico do Seguro Social

    Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

    GAB.: C

  • QUESTÃO CORINGA! A CESPE ESCOLHE O GABARITO QUE ELA QUISER. A GENTE RALA, ESTUDA... E SE DEPARA MUITA VEZES COM A SUBJETIVADE DO EXAMINADOR DA CESPE

  • Questão correta.

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    104 – Q21481 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Tecnico do seguro social

    Uma segurada contribuinte individual que tenha sofrido algum acidente que tenha determinado sua incapacidade temporária para a atividade laboral tem direito a receber auxílio-doença, cujo termo inicial deve corresponder à data do início da incapacidade, desde que o requerimento seja apresentado junto à previdência antes de se esgotar o prazo de 30 dias.

    Resposta: Certo

     

  • errei mas realmente a questão está correta,

    o benefício referido é o auxílio doença e não auxílio acidente

    Contribuinte Individual tem direito sim ao auxílio doença

  • alguns colegas não entenderam a assertiva. o gabarito deveria ser ERRADO, por que que

    "o impeça de trabalhar por vários dias"  = 5 dias, 6 dias, 8 dias, 10 dias, 14 dias são " vários dias" mas mesmo assim NÃÃÃÃÃÃÃO dá direito a percepção do benefício auxílio doença. 

    A questão generalizou, logo deveria (eticamente) ser considerada ERRADA.

    PARA AQUELES QUE ACREDITAM NA TEORIA DA CONSPIRAÇÃO:

    O CESPE TEM UM ESTAGIÁRIO QUE FICA LENDO OS COMENTÁRIOS DO QC E ANOTA O 'SENSO COMUM' PARA TRANSFORMÁ-LAS EM CASCAS DE BANANA NA PROVA.

  • A questão para mim foi de cara correta, pois depois de umas 300 questões da CESPE aprendi que devemos contar com algumas adversidades do elaborador do CESPE que, diga-se de passagem, deve ser um bêbado e/ou "zuero".

    De fato "Vários dias" mostra-se que pode ser a partir de 2 dias em diante, afinal de contas ninguém saberia dizer a quantia de dias por que não existe tal limite... kkkkk

     

    Alguns de vocês eram faca na caveira

  • Natalie Silva, o aux. doença ACIDENTÁRIO é pago APENAS para aqueles que pagam SAT: o empregado, avulso, doméstico e segurado especial. 

  • Correto!

    Para o C.I. ter direito ao benefício desde a data da incapacidade tem que requer o benefício em até 30 dias. Se requer após 30 dias aí contará da data do requerimento.

  • Por vários dias, TA DE SACANAGEM CESPE.

  • copiando o comentário do qcolega apenas para revisão.


    obs.: a questão está correta e lá vai a fundamentação:


    Calma pessoal, antes de condenar a banca examinadora criticando e exigindo a anulação da questão (inteligentíssima, diga-se de passagem), que tal analisar com um pouco mais de calma o enunciado.


    Reparem: o acidentado é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    De acordo com a Lei 8213 e Decreto 3048:


    L. 8213


    Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    D. 3048



    Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido: I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999) II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados (aqui está o contribuinte individual como cita a questão); ou III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • Ao segurado

    empregado a contar do 16º dia do afastamento da atividade

    demais segurados

     Requerida – 30 dias conta, do início da incapacidade

     Requerido + 30 dias de afastamento conta, da data da entrada do requerimento.

  • Para o segurado contribuinte individual, quando requerido até 30 dias após a ocorrência do infortúnio, o auxílio-doença será devido a contar da data do início da incapacidade. É o que determina o artigo 60, da Lei 8.213/91.

    Resposta: Certa 

  • Decreto 3048

     Art. 72. O auxílio por incapacidade temporária consiste em renda mensal correspondente a noventa e um por cento do salário de benefício definido na forma prevista no art. 32 e será devido:               

    I - a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;              

     II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados, desde que o afastamento seja superior a quinze dias;               

     III - a contar da data de entrada do requerimento, quando requerido após o trigésimo dia do afastamento da atividade, para todos os segurados.

  • Gabarito:"Certo"

    O caso versa em torno dos CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.

    Dec. 3.048/99, art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do art. 39 e será devido:

    II - a contar da data do início da incapacidade, para os demais segurados; (Cont. Individual)

  • errei a questão, mas depois de muito bater a cabeça achei uma justificativa simples e plausível , pensem bem, para o empregado o auxílio doença começa a contar a partir do 16 dia de afastamento , justamente pq a empresa é a responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. já o pobre do contribuinte individual , não tem empresa pra lhe sustentar durante os períodos de doença , não importa se forem 1 ou 15 dias , então a lei garantiu que caso haja a necessidade de afastamento por motivo de doença , esse requerimento se for feito em até 30 vai retroagir até o início da incapacidade , dando a ele tempo hábil para solicitar o benefício.
  • Qconcurso, cadê o gabarito comentado?

ID
300706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.

Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos e não conseguiu retornar ao mercado de trabalho, perdendo, por isso, a qualidade de segurado do RGPS, apesar de ter contribuído por mais de vinte anos. Nessa situação hipotética, Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente. Para a aposentadoria por idade não é necessária a qualidade de segurado, basta que o indivíduo tenha cumprido a carência.
  • Se pedro conta atualmente com 62 anos, a despeito de haver preenchido o requisito da carência para aposentadoria por idade (180 contribuições), não preenche o requisito idade (65 anos).
  • ë verdade ... concordo com vc  Diego ,ele ainda não preenche o requisito idade...foi a primeira coisa que notei.
     Mas o CESPE sempre com seus  subentendidos... detesto essa banca.
  • tambem nao entendi,

    para se aposentar tem que ter mais de 65 anos de idade, como diz na cf 88 art 201

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão reduzidos em cinco anos, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Galera, houve um equívoco por parte do site aqui...

    Vejam que o gabarito postado aqui para download não é o gaba definitivo.

    O gabarito definitivo deu essa questão como sendo incorreta. Tanto é que a primeira questão dessa prova foi anulada mas aqui no site consta como não sendo, já cliquei na opção "encontrou um erro" e reportei isso.

    Vejam no link do gabarito definitivo, essa questão na prova foi a de número 106.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/PREFARACAJU_PROCURADOR2007/arquivos/GAB_Definitivos_SEMADPROC_001_1.pdf


    E esse erro não pode ocorrer novamente com outras provas, pois prejudica e muito nos concurseiros.

    Justificativa do Cespe para alteração do Gaba de C para E:

    ITEM 106  (cadernos Bravo, Charlie e Echo) – alterado de C para E. O  segurado com 62 anos não
    poderá requerer aposentadoria por idade cujo limite mínimo seja de 65 anos.



    Voltando a questão....

    A mesma está incorreta, vide lei 8213/91:

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1  Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

    Sabemos também que, em regra, a aposentadoria por idade possui carência de 15 anos (180 contribuições)

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

            I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

            II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Porém devemos nos atentar para os inscritos na PSU até 24/07/91, bem como para os trabalhadores e empregadores rurais antes amparados pela PSR, observamos a regra de transição, no art. 142 da lei 8213.


    Na aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não importa para a concessão deste benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao benefício exigido (Lei 10.666/03, art 3º, Pár. 1º)

    Claro que o fato de pedro ter perdido a qualidade de segurado não impede que ele receba a aposentadoria, pois ele já contribuiu acima da carência, porém o fato gerador não ocorreu, que neste caso, seria ele ter completado 65 anos de idade.

    Portanto, quando ele completar 65 anos, o mesmo poderá requerer a aposentadoria por idade. Porém agora não, pois possui 62 anos.

  • Também acredito que o gabarito do site esteja errado, porque se lermos o final da questão com atenção, dá para entender que pelo simples fato de ter cumprido o requisito da carência, Pedro já poderá requerer o benefício, independente de ter ou não a idade necessária, notem: 

    Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência.

    E isso torna a assertiva INCORRETA, a meu ver.
  • A equipe do Site precisa acompanhar as alterações do gabarito para evitar confusões e atrapalhar os conceitos que conhecemos.
    Como bem explicado pelos colegas e principalmente colocado pelo Diogo, essa questão não tem como ser correta pelo requisito da idade do segurado.


  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi atualizado para "E", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Justificativa da banca:  alterado de C para E. O segurado com 62 anos não poderá requerer aposentadoria por idade cujo limite mínimo seja de 65 anos.

    Bons estudos!
  • Acho que deveria haver anulação dessa questão pelos mesmos motivos apresentados por Leila, pois ele PODERÁ sim, no futuro, ao completar a idade, ao cumprir o requisito idade, daqui há 3 anos requerer o bebefício da aposentadoria por idade, inclusive no dia extatamente posterior a sua data de aniversário. Questão mal formulada, deveria ser anulada, mas se acontecer novamente vamos saber que o CESPE assim o entende.
  • neste caso pedro poderia se aposentar por tempo de contribuição não é??
  • Há carência, mas não há fato gerador de benefício, no caso, aposentadoria por idade, 65 anos de idade, entretanto se Pedro fosse trabalhador rural ou garimpeiro ou ainda segurado especial , faria jus a tal benefício, observada a carência na respectiva atividade.
  • ( Poderá) futuro do  presente, fato que ira ocorrer certamente, acho que a questão fica errada se fosse usado (pode) invés de (poderá), já que, ele poderá se aposentar sim, quando fizer 65 anos, essas questões são muito ambiguas!

  • o § 1º DO Art. 102 da lei 8.213 dia que a perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria para cuja concessão tenham sido preenchidos todos os requisitos, segundo a legislação em vigor à época em que estes requisitos foram atendidos.

    Sendo assim Pedro, mesmo tendo contribuido,  precisaria ter 65 anos para fazer jus ao benefício.

    Fé!
  • Questão errada.

    Por mais que Pedro tenha cumprido o prazo de carência mínimo para a concessão da aposentadoria por idade ele não cumpre neste momento o requisito IDADE (65 anos, no caso).
  • Pode parecer meio louco, mas raciocinei da seguinte forma:

    Ele realmente poderá requerer, primeiro porque qualquer um pode requerer, se será deferido ou não, já será outra história> RSRS

    E outra, pode requerer, desde que aguarde mais três anos....

    Enfim, essas são minhas justoficavas por ter errado. Precisava de uma justificativa.. rsrs

    Bons estudos a todos!
  • Putz!

    Tinha lido que: PEDRO NÃO PODERÁ REQUERER O BENEFICIO DE APOSENTADORIA POR IDADE....

  • Infelizmente, estou abandonando este site que já foi uma ótima ferramenta de estudo. Não sei o que ocorre, mas parece que há uma batalha por pontos, o que leva a uma poluição de comentários iguais, que não acrescentam nada! 

    Se você também pensa dessa forma, faça o mesmo!
  • Para mim faltou clareza. 

    Não ficou claro se ele "poderá" no futuro pedir aposentadoria por idade... que estaria correta.
    Ou que ele poderá agora pedir aposentadoria por idade, que estaria incorreta, já que ele tem que ter 65 anos.

    Enfim, para mim a questão deveria ser anulada porque é possível duas interpretações.
  • Assertiva Incorreta.

    A banca organizadora buscou saber do candidato se a perda da condição de segurado impediria Pedro de requerer seu benefício previdenciário. No entanto, ao atribuir-lhe a idade de 62 anos, tornou a questão de fácil resolução, pois o fato gerador da aposentadoria por idade seria de 65 anos, regra para a aposentadoria dessa espécie, ou de 60 anos, caso comprovasse tempo de atividade rural igual ao tempo exigido para a carência.

    Todavia, se Pedro ostentasse a idade de 65 ou 60 anos de idade, conforme as circunstâncias já apontadas, mesmo que não tivesse mantido sua condição de segurado, ele teria direito à aposentadoria por idade, pois completou a carência exigida bem como a faixa etária reclamada por lei.

    Conforme o ordenamento jurídico, a regra é a de que o indivíduo só fará jus ao benefício previdenciário se o fator gerador ocorrer no período em que ele estiver na condição de segurado. De forma excepcional, não ocorre isso com os casos de aposentadoria especial, por contribuição e por idade, casos em que comprovado o cumprimento da carência e verificado o fato gerador (tempo de contribuição, tempo de exercício de atividade laborativa em condições especiais ou idade) o indíviduo terá êxito no seu pleito por benefício previdenciário, mesmo que não seja mais segurado.

    Decreto 3048/99 -  Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
     
    (....)
     
    § 5º  A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
     
    § 6º  Aplica-se o disposto no § 5º à aposentadoria por idade, desde que o segurado conte com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício. (Incluído pelo Decreto nº 4.729, de 2003)
  • Apesar do comentário efetuado acima, ainda considero esta questão passível de anulação, pois a assertiva não traz o tipo de de atividade exercida por Pedro.

    Vejamos, se Pedro exercer atividade que não seja a de trabalhador rural, não poderá (no tempo atual) requerer o benefício de aposentadoria por idade, pelo simples fato de não ter atingindo a idade necessária, 65 anos, para a obtenção do benefício, deixando de lado o fato de que requerer ele pode, se vai ser atendido é outro assunto. Contudo, se Pedro exercer a atividade de TRABALHADOR RURAL, referido na alínea a do inciso I, na alínea g, do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11 (Lei nº 8.213/91), ele estará mais do que apto para  requerimento da aposentadoria por idade, pois, nesta situação, terá cumprido a carência e terá idade, 60 anos, suficiente para aposentar-se. Sendo assim, enquanto não citada a atividade exercida, a questão torna-se Certa e Errada ao mesmo tempo, o que, fatalmente, levaria à sua anulação.
  • Bom, se ele tivesse 65 anos de idade, poderia se aposentar mesmo tendo perdido a qualidade de segurado do RGPS, visto que, contêm mais de 180 contribuições mensais (20 anos - 240 contribuições).
  • A questão está CERTA, ou seja, quem marcou ERRADO, errou

    vou fundamentar

    A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o segurado conte, com, no mínimo, o número de contribuições mensais exigidos para efeito de carência na data do requerimento do benefício. [ lei nº 10.666/2003, art 3º ]

    A CESPE considerou ERRADA, mas está CORRETA
  •  

    Discordo da colega Monique, pois ela não trascreveu o artigo e o parágrafo da Lei Nº 10666/03 na íntegra, o que induz ao erro, senão vejamos:

      Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

            § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

      Assim, no próprio parágrafo 1º já diz que:... " Na hipótese de aposentadoria por idade..." isto é, subentende-se que o trabalhador tenha atingido o requisito para requerer a aposentadoria por idade, que de acordo com a CF 88, Art. 201 é de 65 anos para homem. O Outro requisito ( carencia) já foi largamente discutido anteriormente ( 180 contribuições mensais - 15 anos de contribuição). Logo a questão está ERRADA.

    espero ter contribuido, 

    abraços

  • Só faria jus ao benefício de Aposentadoria por Idade, mesmo perdendo a qualidade segurado, caso tivesse preenchido o requisito de idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher, além da carência mínima de 180 contribuições. No caso da questao tinha as 180 contribuições mas faltou preencher o requisito da idade mínima. Para se aposentar na situação hipotética exposta acima Pedro terá que esperar completar 65 anos!

    Quanto ao benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição só seria devido, mesmo perdendo a qualidade de segurado, caso fosse preenchido o requisito da carência mínima que é de 180 contribuições, além de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher (ressalvados os casos dos professores onde há redução de 5anos). No caso em tela tinha as 180 contribuiuiçoes mas nao tinha o tempo de contribuição necessário, já que contribuiu apenas por 20 anos.

    Espero ter esclarecido!

    Bons estudos a todos!!!!
  • Lei 10.666/03
    Art. 3o A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial.

            § 1o Na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.

            § 2o A concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos do § 1o, observará, para os fins de cálculo do valor do benefício, o disposto no art. 3o, caput § 2o, da Lei no 9.876, de 26 de novembro de 1999, ou, não havendo salários de contribuição recolhidos no período a partir da competência julho de 1994, o disposto no art. 35 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.

    d
    esse modo se Pedro contasse com 65 anos ele poderia aposentar-se por idade ... visto o §1º.

  • A QUESTÃO ESTA CORRETA!

    Pois REQUERER ele pode a qualquer época, ele não será é ATENDIDO, POIS NAO PREENCHE O REQUISITO.

    VOU TE FALAR......
  • Nos termos do artigo 48 da Lei n. 8.213/91:

     Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.
    Outrossim, apesar de preenchido tempo da carência mínima à aposentadoria por idade, qual seja: 180 contribuições mensais, infere-se que Pedro não preenche a idade necessária à concessão do benefício, quer dizer: 65 anos de idade.
  • Questãosinha mal formulada esta, eles consideraram errada apenas por não completar a frase com " quando completar a idade de 65 anos".

    Oh Deus nos ajude!

  • Uma vez preenchida a carência o cidadão fará jus ao benefício quando completar a idade exigida, mesmo que não conte mais com a condição de segurado (Lei n. 10.666/03)

  • Vejam bem. NESSA SITUAÇÃO, ou seja com 62 anos idade não poderá requerer a aposentadoria por idade, tão SOMENTE quando completar seus 65 anos de idade.

  • Ô meu povo, pra que tanta complicação??

    Se Pedro contribuiu por 20 anos, ele completou a carência da aposentadoria por idade ( 15 anos ), mas o fato de ele ter 62 anos n permite que ele se aposente, pois a lei requer 65 anos de idade, para o homem.  SIMPLES ASSIM!!

    Não adianta brigar com a banca, você tem que se adaptar ao estilo das questões que ela aplica.

    FOCO, FORÇA, FÉ. DESISTIR JAMAIS!!

  • Aposentadoria por idade: mínimo exigido para o homem - 65 anos de idade + 15 anos ( 180 meses ) de contribuição.

    Não importa se ele tem 15 anos de contribuição. Como ele não tem a idade mínima ( ele tem 62 anos, faltando 3 para alcançá-la), ele  não pode requerer aposentadoria por idade. 

  • Questão simples!

    Pedro tem 62 anos de idade, aposentadoria por idade somente 65 ou mais para os homens.

    Os outros dados só foram para tirar a atenção.

  • Art. 24. da Lei 8213 - Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais

    indispensáveis para que o beneficiário faça  jus ao benefício, consideradas a

    partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições

    anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que

    o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no

    mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o

    cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.


    portanto, ítem ERRADO


    Boa sorte a todos ! 

  • PARA QUE FAÇA JUS AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE, PEDRO TERÁ QUE ESPERAR MAIS 3 ANOS PARA ATINGIR A IDADE DE 65 ANOS...obs.: Quanto à carência o mesmo já possui.


    GABARITO ERRADO


  • Lei 10.666-2003 – Art. 3º, P. Ú. -> concede aposentadoria por idade para SEGURADOS e NÃO SEGURADOS, desde que preenchidos os requisitos idade e carência (atividade rural para o segurado especial). 

    Questão errada porquê Pedro não tem 65 anos de idade. =D

  • Pois bem pessoal, vamos inverter um pouco a lógica da questão. Se a banca desse a questão como correta alegando, como diz a própria assertiva, que ele PODERÁ requerer o benefício de aposentadoria por idade. Qual seria o nosso recurso para tentar inverter o gabarito de CERTO para ERRADO???  Então eu digo, não iria adiantar, pois o segurado PODERÁ (futuro) requerer a aposentadoria quando alcançar a idade exigida pela lei. A questão em nenhum momento falou em que ele PODE requerer o benefício, caso fosse assim estaria errada. Questão mal elaborada, com dualidade de interpretação, e vamos ser realistas, merecia anulação. abç e bons estudos. VQV \\o//  

  • Acho que como concurseiros devemos ter um pouco de maldade assim como certas bancas (FCC, CESPE) costumam ter em suas provas. Julio Opaloski está correto em partes sobre seu argumento. Por que em partes? Ora, quando o examinador diz "poderá" esse termo remeti ao futuro que não sabemos ao certo quanto tempo ele está se referindo, você concorda comigo? Esse tempo pode ser amanhã, depois de amanhã, daqui um mês ou até ele completar a idade mínima para adquirir a aposentadoria, dessa forma eu te pergunto: Amanhã ele teria condições de se aposentar? NÃO! Portanto por essa margem de erro eu colocaria também a questão como ERRADA!

  • ERRADO.


    I - Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos. Isso significa que Pedro, aos 56 anos deixou de exercer atividade laborativa.

    II - Mesmo que Pedro aos 62 anos ainda estivesse trabalhando, iria se aposentar por idade aos 65 anos.

    III - O fato de Pedro ter contribuído por tempo superior à carência, diz respeito somente no calculo da renda mensal do benefício. (70% + 1% a cada 12 contribuições).

    IV - A perda da qualidade de segurado não prejudica o direito à aposentadoria se todos os requisitos para a sua concessão já tiverem sido preenchidos. Portanto, Pedro fara jus ao benefício ao completar 65 anos.  

  • Errado, pois a carência e a idade são cumulativos. Os dois devem ser preenchidos, 180 c, 65 anos se homem e 60 anos se mulher.

  • Errado. Aposentadoria por idade sem ter cumprido a idade necessária? Para homem, é 65.

  • Maycon Leyte, a Tamires está correta no que ela comentou. 

    =========================================================================================

    Veja o que fala a Lei

    Seção II (Lei 8.213)
    Dos Períodos de Carência

     Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

     III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do art. 11 e o art. 13: dez contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39 desta Lei.

    ========================================================================================

    Aposentadoria por IDADE e POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO são distintas, a aposentadoria POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO no RGPS não exige idade mínima. (somente é exigido tal requisito no RPPS).


    Faço das minhas palavras, as suas:

    “Por favor, se não tem certeza, não afirme algo sem saber já que estará prejudicando outras pessoas.”



    E Deixo a seguinte frase. “ Humildade não te faz melhor do que ninguém, mas te faz diferente de muita gente”



    BONS ESTUDOS.

  • Se fosse mulher, poderia, uma vez que a mesma pode se aposentar por idade aos 60. Mas Pedro é homem, e, por isso, tem que esperar completar 65 anos para se aposentar por idade, ainda que tenha mais de 180 contribuições.

  • ahaha Meu primo lacrou! ;)

  • Não é preciso que uma pessoa mantenha a qualidade de segurada para se aposentar por idade, desde que preencha os demais requisitos legais, a exemplo de um homem que trabalhou como empregado dos 30 aos 45 anos de idade, tendo assim 180 contribuições mensais pagas tempestivamente; essa pessoa ao completar 65 anos de idade, fará jus à aposentadoria por idade, mesmo não sendo mais segurada há  mais de uma  década. (Sinopses de Dir. Previdenciário, 6ª ed, 2015)


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Pedro tem 62 anos, mas era necessário ter 65.

  • (ERRADO – Mesmo cumprindo a carência de 180 meses, sua idade não e o suficiente para requerer o benefício de aposentadoria)

  • Requerer ele pode, só não vai ser aposentado por não ter idade suficiente.

    Para mim gabarito:CERTO.

  • Erradíssima

    Outra forma de resolver a questão é atentar para a passagem "...poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência...".

    A concessão não vai depender de mais de vinte anos de contribuição, pois a aposentadoria pleiteada por Pedro é Aposentadoria por Idade e não Aposentadoria por Tempo de Contribuição.

    Se Pedro tiver contribuído 21 anos e não tiver a idade, que é 65 anos, o benefício requisitado será indeferido.

    Logo, Pedro não poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade somente pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência, que são 180 meses.

    #qgabaritos

  • Ele tem apenas 62 anos.

  • "Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos..." - A sacanagem da banca foi esse trecho que poderia fazer com que entendêssemos que depois de ele ter completado 62 anos, é que ele ficou desempregado por mais 6, o que não é verdade! 

  • Apesar de ter mais de 20 anos de contribuição, o que significa ter a cumprido a carência ( 15 anos = 180 contribuições ), o Pedro tem apenas 62 anos, ou seja, não aconteceu o fato gerador, a idade, 65 anos.

  • Acertei a questão mas achei sacana, porque requerer o benefício todo mundo pode. Deferir o benefício pleiteado são outros 500. Mas dá pra entender a Cespe, é só fazer mais questões. Bora lá! 

  • Apesar de Pedro poder sim fazer o requerimento da aposentadoria por idade e ter o direito garantido pela 8213, ele ainda não alcançou a idade prevista (65 anos).

  • Se Pedro fosse um trabalhador rual, estaria certo.

  • Essa é pra quem passa o olho rápido e caí na história e nem olha a idade!

  • Cuidado meu povo com as interpretações além do que a questão está pedindo. 
    Ele contribuiu por 20 anos = POSSUI DIREITO;
     ele tem 62 anos = AINDA NÃO POSSUI DIREITO; 
    a questão disse que poderá requerer, mas não pense isso no futuro, daqui há 3 anos quando ele poderá se aposentar.A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO O QUE ESTÁ ESCRITO, ENTÃO, ERRADA
  • Perfeito IVAN ALVES

  • Quando Pedro ficou desempregado ele tinha 56 anos (56+6 = 62), matei a questão ai nesse ponto.


    Atenção! As questões da Cespe envolve MUITA (muita mesmo) interpretação. A questão está correta, não tem nada de complicado ou sacana por parte da banca.

  • Mas é claro que poderá requerer o beneficio agora se será concedido ai é outra história questão mal formulada.

  • Ana Basto, a questão não foi mal formulada, veja só:



    Pedro não pode (ainda) requerer tal benefício, como eu disse no meu comentário abaixo, as questões da Cespe, em sua grande maioria, envolve interpretação, no caso desta repare que ela diz: "Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior a carência."


    Ou seja, o "poderá requerer" dá sentido amplo e afirmativo ao restante da frase fazendo com que ele afirme que pode requerer o beneficio pelo fato de ter contribuído por tempo superior mas, sabemos que não é essa a exigência para requerer o beneficio de aposentadoria por idade.


    Deu pra compreender +ou- como é que a Cespe faz um jogo de interpretação?!
    Espero que eu possa ter ajudado. Bons estudos.

  • Eu não entendi porque é mal formulada se ele tem 62 anos, sendo a idade mínima 65.

  • Que questão fela da p... Muito mal formulada.

  • essas ambiguidade em questoes da cespe me mata...


  • desorienta um pouco a gente viu?!

  • A questão não apresenta nenhuma ambiguidade e é muito clara por sinal... ela apenas exige de nós o conhecimento de que  para receber a aposentadoria por idade é necessário atender aos DOIS REQUISITO exigidos, idade minima (65 anos se homem e 60 se mulher) e a carência mínima de 180 contribuições. Ofato de Pedro atender ao quesito CARÊNCIA, não da a ele o direito (ainda) ao benefício pelo fato de NÃO ATENDER  ao quesito IDADE.

  • tem uns comentários que mais atrapalha do que ajuda.

  • "Então nessa situação hipotética".. Pedro ainda tem 62 anos, logo não tem o requisito de ter 65 anos p/ pleitar a aposentadoria por idade. muito simples.  gabarito ERRADO.

  • O fato gerador desse benefício é a idade mínima de 65 anos (para homem) e 60 anos (para mulher). Com 62 anos, ele ainda não atingiu o fato gerador.

  • Não fala se é trabalhador rural ou urbano, mas pode se presumir que é urbano... então 65 anos

  • Questão top! 

  • A questão enche uma linguiça só pra perguntar se aos 62 anos ele terá direito ao benefício de aposentadoria por idade.

    Pior que um candidato já fadigado, com fome, sono, pode deixar passar batido e ainda errar.

  • ESSA VAI CAIR NA PROVA INSS!!!

  • Qconcurso, vc poderia colocar o comentário mais curtido no topo dos comentários, pois é incrível a perda de tempo que a gente tem lendo comentário sem sentido sobre uma questão que é bem pacífica. Pessoal complica os treco todoooooo. 

  • Essas questões são bem fodas! eu acertei, mas não concordo muito, a questão fala que o tiozão PODERÁ requerer a aposentadoria por idade, mas não fala quando, obviamente se ele requerer "agora", não terá direito, mas se ele requerer na época certa, vai poder sim! só acho que deveriam ser um pouco mais específicos ! =/

  • Agora não 

    Aos 65 anos sim

  • André Marcel se a questão diz nessa situação hipotética, então ela fala da situação descrita atual, logo, naquele momento, ele não tem direito. 

  • Para concessão de aposentadoria por IDADE: 65 anos, se homem e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses)

  • Pedro não tinha idade suficiente :)

  • Mais uma questão em que a Cespe poderia dar como CERTA ou ERRADA de acordo com a sua conveniência. 

     

    O gabarito é ERRADO, mas ela poderia muito bem colocar como CERTA e dizer que a expressão "poderá" indica futuro e blá, blá, blá. 

  • Simples, simples...CESPE após as questões de Dir Previdenciário boladas, passe para um professor de Português verificar a coerência, coesão e CLAREZA dos enunciados que se pede ao candidato.

     

    Pelo amor...que redação mal formulada...

  • Assertiva diz o seguinte:

     

    Pedro com( tempo presente) 62 anos de idade, a concordância esta correta, sabemos que Pedro tem 62 anos e quer se aposentar por idade...OK

    E ainda questiona: se ele pode requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência.

    (desconhecemos este fato, pois isto não procede)

     

    Pode requerer por idade com 62 anos no caso o Pedro: Não.

     

    Pode requerer aposentadoria por idade por que passou da carência exigida em lei: indiferente. poderia caso tivesse a idade necessária no caso 65 anos.

     

    Trabalhou por mais de 20 anos: logo ja tem a carência exigida.(180 contribuições mensais)

     

    A questão esta errada ao mencionar que ele pode requerer a aposentadoria por idade, porque ainda não tem 65 anos, e que ele pode requerer a aposentadoria porque ja atingiu mais do exigido para carência(nada a ver).

     

    Não vejo erro de concordância. Esta errada e pronto.

     

     

  • Para requerer aposentadoria por idade se HOMEM (trabalhador urbano): 180 contribuições + 65 anos. Mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado, se ele já tiver completado tais requisitos, terá direito à aposentadoria.

     

    O fato dele ter passado da carência exigida é irrelevante, não terá efeito algum. O importante é preencher as 180 contribuições e a idade.

     

    BONS ESTUDOS!

  • "Considere que Pedro, com 62 anos de idade, perdeu o emprego há seis anos e não conseguiu retornar ao mercado de trabalho, perdendo, por isso, a qualidade de segurado do RGPS, apesar de ter contribuído por mais de vinte anos. Nessa situação hipotética, Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência."

    Parecia tão fácil que fui seco em "CERTO".

    Requisitos básicos para se aposentar por idade:

    HOMENS:
    - 65 anos de idade ou mais
    - 15 anos de carência

    MULHERES:
    - 60 anos de idade ou mais
    - 15 anos de carência

    ERRADA

  • e o tipo de questõa parecida com mulher bonita.....

    sempre induz o candidato ao erro. kkkk

     

  • A idade é insuficiente. 

  • LEI 8213

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher

    Pessoal ele poderá requerer o benefício de ap por idade e conseguirá,após ou quando completar os 65 anos de idade

    1ano - 12meses

    +/-20anos - x meses

    x=240 contribuições = CARÊNCIA OK

    TOMA !

  • ERRADO. kkk NOSSA QUE QUESTÃO FODA. A questão não está na ordem direta. A interpretação depende de conhecimento de português. Da a entender que o cara perdeu o emprego aos 62 anos e 6 anos depois não conseguiu voltar ao trabalho. kk Mas perceba que "com 62 anos" está fora da ordem e se refere ao final da oração, ou seja, ele não conseguiu voltar ao trabalho aos 62 anos. Essa idade não vale, 65 anos é o correto. 

  • Outra questão mal elaborada pela CESPE.

    Ele "NÂO PODE" , mas POERÀ sim, quando tiver 65 anos, pois até então, ele tem mais de 180 contribuições que é a carência exigida.

    Poderá é futuro. Não está identificado quando. Quem afirmar que ele não poderá, não entendeu a matéria.

    Agora, se no lugar de "PODERÁ", estivesse escrito "PODE", ai sim ela estaria totalmente errada.

     

  • Questão errada!

    A questão erra ao falar: " Pedro poderá requerer o benefício de aposentadoria por idade pelo fato de ter contribuído por tempo superior à carência". Para que pedro solicite a aposentadoria por idade ele tem que preencher dois requisitos: Idade de 65 anos ou mais e carência de 180 contribuições> Pedro tem 180 contribuições como carência, mas não tem a idade de 65 anos, portanto isso invalida a questão.
     

  • questao mal elaborada, condiçao para esta pessoa perder a qualidade de segurado:

    12 meses na qualidade de segurado, + 12 meses por ter contribuido por mais de 120 meses, + 12 meses por ter estado desempregado.

    ao termino deste periodo e claro, no mes subsequente ao fim do prazo de recolhimento da contribuiçao, ai sim ele deixa de ser segurado pela previdencia, nesta situaçao ele já estara com 65 anos, e poderá sim pleitear sua aposentadoria por idade.

    acredito que esta questao deveria ao menos ser anulada.

  • Vinicius, leia de novo o enunciado.

  • Esse PODERÁ avacalhou a questão!

    SIM) ele PODERÁ - quando completar 65 anos

    NÃÕ) ele não PODE - precisa completar 65 anos

  • Além de cumprir a carência de 180 meses, na aposentadoria por idade o segurado homem deverá ter 65 anos.

  • Claro que poderá,porém será indeferido .

     

  • Ele NÃO poderá. Pois a perda da qualidade de segurado interfere na concessão deste benefício mesmo que o segurado já tem cumprido a carência exigida e implemente a condição da idade mínima exigida, que é de 65 anos.

  • A carência: 180 contribuições (15 anos)

    Idade : 65 anos.


    Não completou a idade.


    GAB: E

  • Ele tem que esperar a idade, ele tem que esperar a idade

  • Poderá(futuro) sim quando completar 65 anos, não pode(presente) agora com 62 anos, gabarito duvidoso.

  • FDP...

  • Boa observação Queylle Lebre Gomes, porém, o "poderá" está se tratando do tempo superior a carência. Ou seja, só porquê ele superou o tempo de contribuição exigido, não quer dizer que ele poderá recompensar isso na falta de idade exigida. Portanto, gabarito errado! Boa sorte!

  • A perda da qualidade de segurado não interfere na concessão deste benefício quando o segurado já tem cumprido a carência exigida e implemente a condição da idade mínima exigida, que é de 65 anos.

  • A Aposentadoria Programada exige ‘CUMULATIVAMENTE” 2 requisitos:

    Homem: 65 anos + 20 anos Contribuição

    Art. 51 , incisos I e II


ID
300709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.

O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade, por, eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.

Alternativas
Comentários
  • O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade, por, eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.

    Para fazer jus a aposentadoria especial o indivíduo deve trabalhar de forma constante em condições especiais prejudiciais a sua saúde.
  • Questão Incorreta.

    Base legal encontramos na Lei 8213, art. 57, especificamente no parágrafo 3º

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 1º A aposentadoria especial, observado o disposto no art. 33 desta Lei, consistirá numa renda mensal equivalente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

            § 2º A data de início do benefício será fixada da mesma forma que a da aposentadoria por idade, conforme o disposto no art. 49.

            § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    Na questão, o trabalhador mantém contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, porém de forma eventual. Isso torna a assertiva falsa.

  •  Alem das justificativas acima..
            
           CI  que presta serviço a varias empresas nao tem direito a aposentadoria especial!
  • PARA A CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL É NECESSÁRIO A EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS, DE FORMA PERMANENTE, NÃO OCASIONAL, NEM INTERMITENTE, DURANTE 15, 20 OU 25 ANOS.
    O FATO DE RECEBER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO LHE GARANTE ESSA APOSENTADORIA. O SEGURADO PRECISA COMPROVAR, FRENTE AO INSS A EXPOSIÇÃO A ESSES AGENTES NOCIVOS, POR MEIO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), EMITIDO PELA EMPRESA, COM BASE EM LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS EXPEDIDO POR MÉDICO DO TRABALHO OU ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
  • Como comentado acima, é necessário a apresentação do PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário em que constará onde, quando e como o segurado ficou exposto aos agentes nocivos que prejudicavam a sua saúde e que deram direito a aposentadoria especial
  • Concordo com Renan Coelho, só terá direito a aposentadoria especial empregados, avulsos e contribuintes individuais cooperados!
  • O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais...

    Por esse trecho não se pode afirmar que ele é CI, pois ele é empregado de uma empresa prestadora de serviços, mantendo vinculo contratual com a mesma. Apenas essa empresa de prestação de serviços presta os mesmo para diferentes estabelecimentos.

    Assim, ele é segurado empregado.


    O erro está mesmo no fato de sua exposição aos agentes de risco  ser meramente eventual.

    Corrijam-me se eu estiver equivocado.

  • Sim, Cláudio.
    Você está certíssimo, com as suas duas colocações.

    A questão está "duplamente errada".
  • Fonte
    http://www.previdencia.gov.br/buscaGeral.php
    1. Benefícios - Aposentadoria - Especial
    Aposentadoria especial benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). a aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente. para ter direito à aposentadoria especial, é necessário também o cumprimento da carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva.
  • O termo " eventual " por si só, já MATA a questão. Pq para fazer jus à aposentadoria especial, o segurado deverá comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, NÃO ocasional, NEM intermitente.
  • “A TNU firmou entendimento no mesmo sentido do acórdão recorrido – necessidade de demonstração de habitualidade e permanência para as atividades exercidas depois do advento da Lei 9.032/95”, afirmou a juíza relatora em seu voto.
     
    Processo 5002734-80.2012.4.04.7011
     
    Fonte: Imprensa CJF
  • Errado.


    Lei n. 8.213/91:

    Art. 57. [...]

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

    [...]

  • IN45; Art. 244

    .............

    Parágrafo único. Tratando-se de estabelecimentos de saúde, a aposentadoria especial ficará restrita aos segurados que trabalhem de modo permanente com pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas, segregados em áreas ou ambulatórios específicos, e aos que manuseiam exclusivamente materiais contaminados provenientes dessas áreas.

  • O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade,por,eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde. (QUESTÃO ERRADA )


    O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade,quePERMANENTE , mantem contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.(QUESTÃO CERTA)
  • Juro que não vi, o EVENTUALMENTE.

    Cuidado, mais muito cuidado...

  • (Procurador Municipal – SEMAD-Aracaju – 2008 – CESPE) O trabalhador de empresa de conservação e limpeza que presta serviços a diversos hospitais e que recebe adicional de insalubridade, por, eventualmente, manter contato com lixo hospitalar de natureza tóxica, tem direito a aposentar-se com tempo reduzido de contribuição, já que trabalha em condições especiais prejudiciais a sua saúde.

    Gabarito:Errado

    RESPOSTA 

    A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física (Decreto n. 3.048/99, art. 64, § 1º).

    Professora Aline Doval 

  • ERRADO - para fazer jus à concessão de aposentadoria especial é preciso que a exposição do segurado às condições especiais prejudiquem sua SAÚDE ou INTEGRIDADE FÍSICA tenham ocorrido de forma permanente, não ocasional nem intermitente. 

    intermitente = que não é contínuo e se interrompe; 

  • **ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE NÃO É SUFICIENTE PRA ENSEJAR APOSENTADORIA ESPECIAL .... isso cai aos baldes em provas ;) 

  • IN77


    Art. 285. A exposição ocupacional a agentes nocivos de natureza biológica infectocontagiosa dará ensejo à caracterização de atividade exercida em condições especiais:

    ................................

    .........................................

    II - a partir de 6 de março de 1997, data da publicação do Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997, tratando-se de estabelecimentos de saúde, somente serão enquadradas as atividades exercidas em contato com pacientes acometidos por doenças infectocontagiosas ou com manuseio de materiais contaminados, considerando unicamente as atividades relacionadas no Anexo IV do RPBS e RPS, aprovados pelos Decreto nº 2.172, de 5 de março de 1997 e n° 3.048, de 1999, respectivamente.


  • Errado. Não é tão simples assim enquadrar o trabalho como noviço à saúde para ter direito à aposentadoria especial.

  • EVENTUALMENTEEEEE

    Eventualmente -> PERMANENTE


    Errado

  • Tem que ser permanente! 

  • Engoli o EVENTUALMENTE e errei a questão. 

    50% das questões erramos por cansaço...  

  • Eu também, Ronesio. :~(

  • A palavra "eventualmente" torna a questão errada. O trabalhador tem direito a redução dependendo de cada profissão se, toda vez que ele for executar o exercício de sua profissão ( tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente), ele ficar exposto ao risco. Nesse caso a aposentadoria é a especial, que não tem o Fator Prev. Vale lembrar que são de 15,20 ou 25 anos de trabalho e podemos fazer a conversão (Regra de 3 simples) para usar também o tempo em trabalho sem risco que o segurado tenha exercido. 

  • ERRADO. A exposição TEM QUE SER PERMANENTE, NÃO OCASIONAL e NÃO INTERMITENTE.
    Caso seja eventual, como afirma a questão, NÃO É CONDIÇÃO ESPECIAL.

  • Errada. É vedada a aposentadoria especial se o trabalho é de cunho eventual e intermitente. Tem que ser constante para a concessão desse tipo de aposentadoria.

  • "Eventualmente" invalida a questão. Tem que ser não eventualmente, nem intermitente para aposentadoria especial;


    Só tem direito a aposentadoria especial: E,A e Cooperado(CI) de Cooperativa de Trabalho ou Produção


    Vamos juntos, as dificuldades são para todos !!! =D

  • GABARITO: ERRADO


    ATENÇÃO!!! As situações que dão direito à aposentadoria especial estão relacionadas no Anexo IV, do Decreto n. 3.048, de 1999 e não podem ser confundidas com as hipóteses de concessão  dos adicionais de insalubridade e periculosidade - direitos trabalhistas previstas nas Normas Regulamentares n. 15 e n. 16, aprovadas  pela Portaria MTE n.3214, de 1978.


    *Adicionais de insalubridade e periculosidade -- direitos trabalhistas 



    Fonte: Alfacon

  • Questão comentada pelo professor Frederico Amado,CERS.

    ERRADO. Para fazer jus à concessão da aposentadoria

    especial (com tempo reduzido de

    contribuição), é preciso que a exposição do segurado

    às condições especiais que prejudiquem

    sua saúde ou integridade física tenha ocorrido

    de forma permanente, não ocasional nem

    intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme

    o caso (art. 64, caput, §§ 1° e 2°, do Dec.

    3048/99). No caso em tela, o segurado não terá

    direito a aposentar-se com tempo reduzido, já

    que sua exposição aos agentes nocivos ocorria

    de forma eventual.

    "Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez

    cumprida a carência exigida, será devida ao

    segurado empregado, trabalhador avulso

    e contribuinte individual, este somente

    quando cooperado filiado a cooperativa de

    trabalho ou de produção, que tenha trabalhado

    durante quinze, vinte ou vinte e cinco

    anos, conforme o caso, sujeito a condições

    especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade

    física.

    § 1° A concessão da aposentadoria especial

    dependerá de comprovação pelo segurado,

    perante o Instituto Nacional do Seguro

    Social, do tempo de trabalho permanente,

    não ocasional nem intermitente, exercido

    em condições especiais que prejudiquem a

    saúde ou a integridade física, durante o período

    mínimo fixado no caput.

    § 2° O segurado deverá comprovar a efetiva

    exposição aos agentes nocivos químicos,

    físicos, biológicos ou associação de agentes

    prejudiciais à saúde ou à integridade física,

    pelo período equivalente ao exigido para a

    concessão do benefício".


  • Errada
    Parei no "eventualmente".

    Um dos critérios é:

    - Exposição de forma PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE.


  • O que invalida a questão:

    °  Para fazer jus à aposentadoria especial, o segurado precisa atender aos critérios definidos em lei, e não somente receber adicional de insalubridade.

    ° "eventualmente"? Nonono!

    =)

  • De fato, a atividade exercida abona o direito, contudo, é a EVENTUALIDADE que torna a questão errada.

  • Errado. 

    O simples fato de o segurado receber adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial. Entrando um pouco na esfera do Direito do Trabalho, há casos em que o adicional de insalubridade pode ser pago ainda que não haja o contato permanente com o agente nocivo. É o que afirma a Súm. 47, do TST:

    "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional".

    Já para ter direito à aposentadoria especial deve haver a exposição permanente e não ocasional ao agente nocivo. Assim, haverá casos em que o segurado mesmo recebendo adicional de insalubridade, não fará jus à aposentadoria especial, por não ter contato permanente com as condições insalubres.

    Um abraço, fiquem com Deus!


  • O segurado para ter direito à aposentadoria especial deverá trabalhar de forma não ocasional nem intermitente, ou seja, de forma permanente ao evento que prejudique a saúde e a integridade física! Além de comprovar com o PPP ( LTCAT)

  • Errado


    Palavrinhas mágicas do segurado especial: PERMANENTE, NÃO OCASIONAL e NÃO INTERMITENTE.


    Bons estudos

  • Lei 8213/91, Art. 57.

    §3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

  • PARA LEMBRAR:

    Se a Exposição a agentes nocivos é EVENTUAL = então está tudo NORMAL , NÃO tem direito À APOSENTADORIA ESPECIAL.

  • O erro é eventualmente, o certo seria intermitente, permanentemente.

  • Eventualmente dos infernos kkk

  • não querendo achar chifre em cabeça de cavalo, mas, quando a questão está muito lógica, atente para as palavras "destacadas,...," - sempre, exceto, eventualmente, nunca etc. - nem sempre a questão está errada por contê-las, porém alguma CESPISSE há.

  • Requisito essencial para a concessão da aposentadoria especial é a exposição permanente, questão do ano de 2016 do DPU sobre o tema foi anulada, pois não trazia de forma explicita esse conceito.

  • Adicional de insalubridade por si só não enseja o direito à aposentadoria especial, além disso, a eventualidade como se dá o trabalho também invalida a questão.

  • errado

    Porque, o beneficio não pode ser eventualmente ou intermitente e sim PERMANENTE, PRONTO !

     

  • A questão está errada porque trata-se de um trabalho eventual..tem que ser permanente. 

     

  • Dei uma segunda lida e vi a casca de banana "eventualmente". Ufa, te venci CESPE sua safada. 

  • Deve ser habitual e permanente a exposição 

  • >>>> eventual (então não tem direito à aposentadoria especial)

     

    >>>> deve ser habitual e continuamente

     

    A aposentadoria especial  é o benefício devido ao segurado empregado, exceto doméstico, ao trabalhador avulso ou ainda ao segurado contribuinte individual filiado à cooperativa, que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos exposto habitual e continuamente a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, a depender da nocividade do agente.

     

  • Galera que marcou a questão errada por causa do EVENTUALMENTE. CUIDADO !

     

     

    Decreto 3048 - Art. 68 § 4o  A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador. (Redação dada pelo Decreto nº 8.123, de 2013)

  • A questão tem vários erros.

     

    1º: Trabalha de forma EVENTUAL. Tem que ser -> Permanente, não ocasional, nem intermitente.

    2º: Receber Adc.Insalubridade não singnifica que ele terá direito de apos.ESPECIAL.

  • ERRADO

     

    Efetivo exercicio de atividade, não eventual, e intermitente.

  • LEI 8213

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei

    § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho PERMANENTE, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado

    TOMA !

  • ERRADO 

    LEI 8213/91

    ART. 57  § 3º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.

  • ERRADO. O erro da questão é que insalubridade ou periculosidade por si sós não garantem direito à aposentadoria especial. Tem que estar elencada a atividade no anexo 4 do RPS e ainda cumprir os outros pressupostos. 

  • Questão errada!

    outras, ajudam a fixar o cocneito!

    187 - Q21472 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nessa situação, ele deverá instruir seu pedido com o perfil profissiográfico previdenciário, documento emitido pela empresa em que trabalha e embasado no laudo técnico das condições ambientais do trabalho que comprove as condições para habilitação de benefícios previdenciários especiais.

    Resposta: Certo

    Comentário: A situação hipotética informa que Getúlio julga-se na condição de requerer aposentadoria especial. Nesse sentido, ele deverá apresentar o perfil profissiográfico, nos termos do art. 64 do RPS, para habilitar-se ao benefício de aposentadoria especial. Além disso, ele terá também de comprovar o tempo de exposição aos agentes e as demais exigências da legislação, conforme determina o Regulamento e a IN 20. Note-se que o fato de ele ter que comprovar outras informações não torna errada a assertiva do item.

     

    189 – Q21473 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Leandro, segurado da previdência social, recebe adicional de periculosidade da empresa em que trabalha. Nessa situação, a condição de Leandro é suficiente para que ele esteja habilitado ao recebimento de aposentadoria especial, cujo tempo de contribuição é mitigado.

    Resposta: Errado

    Comentário: A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação, perante o INSS, da efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para tanto, deverá ser elaborado formulário denominado perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Portanto, somente o recebimento do adicional de periculosidade não caracteriza habilitação à concessão de aposentadoria especial.

     

    308 – Q314702 - Ano: 2013 – Banca: Cespe – Orgão: SERPRO – Prova: Analista

    Para fins de obtenção de aposentadoria especial junto ao RGPS, o trabalhador deve comprovar a exposição efetiva aos agentes nocivos por meio do perfil profissiográfico previdenciário, documento que deve ser emitido pela empresa ou por seu preposto e embasar-se em laudo técnico de condições ambientais do trabalho.

    Resposta: Certo

    Comentário: § 1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

     

     

     

  • TEM QUE SER DE FORMA PERMANENTE, NÃO EVENTUAL OU INTERMITENTE.

     

    GABARITO: ERRADO.

     

     

    LUZ,PAZ E AMOR!!!

  • " O simples recebimento do adicional de insalubridade, verba trabalhista, não gera necessariamente a contagem do tempo especial, conforme entendimento do STJ, tendo em vista serem diversas as sistemáticas do direito trabalhista e previdenciário. " Adriana Menezes

    Ademais, é necessário comprovar que a exposição foi permanente, não ocasional e intermitente.

  • RESOLUÇÃO:

    Para fazer jus à concessão da aposentadoria especial (com tempo reduzido de contribuição), é preciso que a exposição do segurado às condições especiais que prejudiquem sua saúde ou integridade física tenha ocorrido de forma permanente, não ocasional nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme o caso (art. 64, caput, §§ 1º e 2º, do Dec. 3048/99). No caso em tela, o segurado não terá direito a aposentar-se com tempo reduzido, já que sua exposição aos agentes nocivos ocorria de forma eventual – além da implementação do requisito etário, inserido pela EC 103/2019.

     

    “Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    § 1º A concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social, do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, exercido em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado no caput.

    § 2º O segurado deverá comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício”.

    Resposta: Errada

  • BIZU

    Aposentadoria EsPecIal = Permanente

    Intermitente

    Não Eventual

  • Gabarito:"Errado"

    Trecho do erro..."por, eventualmente,..."

  • a pessoa que trabalha recolhendo lixo hospitalar e que recebe adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria com redução de anos porém precisa trabalhar de forma permanente...a palavra eventualmente torna a questão incorreta...cespe sendo cespe!
  • como é de forma eventual não.

ID
300712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios da previdência social, julgue os itens de
104 a 108.

O auxílio-acidente, antes das mudanças promovidas pela Constituição de 1988, tinha natureza de seguro privado. Atualmente, consiste em um benefício concedido a título de indenização ao segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem seqüelas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que era exercido anteriormente.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente. Após a consolidação das lesões, se houver redução na capacidade laborativa, o segurado faz jus ao auxilio doença. Vale lembrar que, ele pode continuar trabalhando e recebendo o benefício. Afinal, só houve uma redução em sua capacidade.
  • Correta.

    Sopinha no mel...

    Vide Lei 8213, art. 86, caput...

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    Quando a questão nos informa que antes da CF de 88 o auxilio-acidente tinha natureza de seguro privado está correta também,  pois a CF de 1946 determinava ao empregador a manter um Seguro de Acidente de Trabalho, o famoso SAT.
    E a CF de 1967 não inovou também, só em 1988 que a CF inseriu o acidente de trabalho como um risco social, sendo tal risco amparado pela previdência.
  • O AUXÍLIO-ACIDENTE É O ÚNICO BENEFÍCIO COM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIO, CORRESPONDENDO A 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO QUE DEU ORIGEM AO AUXÍLIO-DOENÇA E VISA A RESSARCIR O SEGURADO EM VIRTUDE DE ACIDENTE QUE LHE PROVOQUE A REDUÇÃO DA SUA CAPACIDADE LABORATIVA.
    O SEGURADO PODE CONTINUAR TRABALHANDO, POIS HOUVE APENAS REDUÇÃO EM SUA CAPACIDADE LABORATIVA.
    PODE SER RECEBIDO JUNTO COM O SALÁRIO, COM OUTROS BENEFÍCIOS (COM EXCEÇÃO DA APOSENTADORIA), COMO TAMBÉM JUNTO COM O SEGURO-DESEMPREGO. 
  • ACRESCENTANDO A COLEGA CANDICE:

    PODE SE ACUMULAR AUXILIO ACIDENTE COM AUXILIO DOENÇA, DESDE QUE PROVENIENTES DE EVENTOS DISTINTOS.
    NÃO PODE ACUMULAR 2 AUXILIO ACIDENTES!

  • O auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago mensalmente ao segurado acidentado como forma de INDENIZAÇÃO, sem caráter substitutivo do salário, pois é recebido cumulativamente com o mesmo, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


    Exemplificando, um motorista de ônibus, vítima de acidente de trânsito, do qual resultem sequelas em seus membros inferiores, que o impossibilitem de continuar dirigindo, estará incapaz definitivamente para a função que exercia, mas não estará incapaz para toda e qualquer atividade. Na hipótese, o segurado terá direito a receber o o auxílio-acidente.


    O auxílio-acidente não cessa pela percepção de salários, muito menos pela condição de desemprego do beneficiário.


    No caso de novo auxílio-doença, ocasionado por outra enfermidade que não a causadora da sequela que deu origem ao auxílio-acidente, o segurado receberá os dois benefícios (auxílio-acidente e auxílio-doença cumulativamente).



    Carlos de Castro e João Lazzari

  • Interessante... "tinha natureza de seguro privado".

  • questão linda ,perfeita.:D


  • ERRADA. Anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-acidente já cabia ao extinto INPS. Criado pela Lei 6367/76, o benefício era destinado ao segurado acidentado do trabalho

    que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecesse incapacitado ·para o exercício da atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra atividade. A segunda parte da assertiva reproduz o sentidodo art. 104, 1, do Dec. 3048/99.

    Assim, a questão está ERRADA, uma vez que o auxílio-acidente nunca teve natureza de seguro privado.

    Comentário: Revisaço INSS - professores Frederico Amado, Ivan Kertzman e Luana Horiuch

  • Essa questão deveria ter sido ANULADA, pois a evolução histórica mostra o seguinte: em 1919, a lei 3.724 disciplinou o segura acidente de trabalho (SAT) custeado pelo empregador e isso se deu até a CF 1967, ou seja, naquela época, esse benefício tinha natureza privada. Todavia, em 1967, o Estado passou a integrar também o custeio, ficando assim o financiamento feito por: empregado, empregador e Estado. Isto é o seguro obrigatório de acidente do trabalho passou a ser custeado pelo Estado, além disso, para complementar, com o surgimento do INPS, deu-se a obrigação de este conceder o seguro obrigatório de acidente de trabalho, vale ressaltar que o auxílio-acidente era devido somente nas condições de acidente de trabalho. Então a mencionada questão não especifica qual lapso de tempo o SAT tinha natureza privada.      

  • GABARITO CORRETO! Porém,
    Anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade pelo pagamento do auxílio-acidente já cabia ao extinto INPS. Criado pela Lei 6367/76, o benefício era destinado ao segurado acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecesse incapacitado para o exercício da atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra atividade.Assim, a questão está ERRADA, uma vez que o auxílio-acidente nunca

    teve natureza de seguro privado.
    Fonte: Frederico Amado/Ivan Kiertzman 

  • CORRETO! Em 1919, a partir da instituição do Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, o Estado passou a determinar que uma indenização fosse paga pelos empregadores aos empregados nos casos de acidente em serviço. O SAT era de natureza privada, a participação do Estado limitou-se à sua implantação coercitiva. Atualmente o SAT integra o Regime Geral de Previdência Social. Bons estudos Galera!
  • Certa?

    Realmente há visível impropriedade nessa assertiva, visto que em 1967 houve a integração do Seguro Acidente de Trabalho à Previdência Social.


    Lei 5.316/1967

    Art. 1º O seguro obrigatório de acidentes do trabalho, de que trata o artigo 158, item XVII, da Constituição Federal, será realizado na previdência social.

  • LEI 8213

    Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

    50% S.B e não integra o S.C .

    TOMA !

  • Após a consolidação de que as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultarem sequelas definitivas que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o trabalhador terá direito ao benefício do auxílio-acidente, que tem natureza indenizatória,
    por isso, pode ser pago em valor inferior ao salário mínimo. Só fiquei em dúvida na parte em que fala sobre  a  caracterização do auxílio-acidente  antes  da CF/88.  Mas a questão está certa.

  • Questão correta!

    Outras, ajudam a fixar o conceito:

    200 – Q21484 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Pedro recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa condição, Pedro não poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o de aposentadoria por invalidez que eventualmente venha a receber.

    Resposta: Certo

    Comentário: Ressalvado o direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios previdenciários, inclusiv qdo decorrentes de acidente de trabalho:

    - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria;

     

    203 – Q21487 - Ano: 2008 – Banca: Cespe – Orgão: INSS – Prova: Técnico do Seguro Social

    Fábio recebe auxílio-acidente decorrente da consolidação de lesões que o deixaram com seqüelas definitivas. Nessa situação, Fábio poderá cumular o benefício que atualmente recebe com o auxílio-doença decorrente de outro evento.

    Resposta: Certo

     

    209 – Q602758 - Ano: 2016 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Analista

    Maria foi contratada como empregada da empresa Souza & Silva Ltda. Após três anos e dois meses de trabalho, ela foi vítima de acidente de trânsito que lhe provocou fraturas expostas em membro inferior. Em virtude dessa ocorrência, Maria ficou incapacitada temporariamente para o trabalho. Após um ano e oito meses de afastamento do trabalho, peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) constataram que Maria, apesar de se encontrar apta ao trabalho, possuía sequelas provenientes do acidente que reduziam a sua capacidade para a atividade que exercia habitualmente.

    Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

    A partir do momento em que Maria for considerada apta a retornar ao trabalho, o INSS deve cessar o pagamento do auxílio-doença e conceder-lhe o benefício auxílio-acidente.

    Resposta: Certo

    Comentário: LEI 8.213/91  art. 86. O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.

     

    234 – Q475780 - Ano: 2015 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Defensor Público

    A lei vigente veda acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria.

    Resposta: Certo

    Comentário: 8.213, Art.86,§2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, VEDADA SUA ACUMULAÇÃO COM QUALQUER APOSENTADORIA.

     

     

     

     

     

     

  • Glrs, não fiquem viajando como eu:

    no decreto 3048, art 104, fala o seguinte: O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado,ainda no decreto, ele tras algumas exceções, que são doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial que não será concedido, como indenizatório.

    Agora vamos pela lei 8213, art 86:

     O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado, ou seja, incluirá aos empregados, domesticos, segurado especial e os avulsos



  • Atualização pelo Decreto 10.410 de 2020

    “Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva que, a exemplo das situações discriminadas no Anexo III, implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.


ID
300715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho, julgue os
itens a seguir.

Considere a seguinte situação hipotética.
Rodolfo, empregado de uma empreiteira que estava construindo um hospital público após vencer uma licitação pública com o município de Aracaju, participou de suspensão coletiva de trabalho, provocando assim a interrupção da obra pública por vinte dias. Nessa situação, só haverá crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo se a conduta de Rodolfo for dolosa, pois a lei não prevê a forma culposa do delito.

Alternativas
Comentários
  • CP
    Paralisação de trabalho de interesse coletivo

            Art. 201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


         Art. 18 - Diz-se o crime: 

            Crime doloso

            I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

            Crime culposo

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

            Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
  • Todos os crimes contra a organização do trabalho são dolosos, seja dolo genérico ou específico, mas nunca culposos. Ademais, apesar do tipo penal não especificar o nº mínimo de agentes para configurar o crime do art. 201 do CP, a doutrina majoritária exige no mínimo 2 empregados.
  • Quanto á recepção deste crime conforme a CF88, há duas posições, em virtude da regularização do direito de greve, inclusive quanto aos serviços essenciais:

    Mirabete: entende que o crimefoi recepcionado mas só ocorrerá se a paralização redundar em grave perigo ou dano à coletividade;
    Delmanto: entende que o crime não foi recepcionado pela CF88, a qual permite a greve;

    Na questão isto pouco importava, pois ficou claro que  o examinador focou na letra da lei e na inexistencia de delitos culposos contra a organização do trabalho.
  • a despeito de a conduta descrita no enunciado se amoldar ao tipo penal do art. 201, do CP, ante transcrito, trago à baila dispositivo de outro artigo sobre o qual é pertinente comentário:

    Código Penal
    Art. 200.
    Parágrafo único. Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.



    ou seja, o comentário do colega FRED WILLIAM está equivocado. a coletividade para os tipos penais do Título IV - Dos Crimes Contra a Organização do Trabalho só resta caracterizada quando há o concurso de, no mínimo, 3 (três) agentes.


    bons estudos!!!
  • Lara Laet, você é que está equivocada, pois o previsto no parágrafo único do art. 200, que dispõe que serão necessários pelo menos o concurso de três empregados, se refere especificamente ao crime do art. 200 do CP (Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem),
     e no caso em tela trata do crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201). Realmente, ele está correto, pois como não há disposição legal de quantos empregados a doutrina entende que é de pelo menos o concurso de duas pessoas consoante a regra geral do concurso de pessoas do CP.
  • Acresce-se: “TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL. ACR 36888619994047200 SC 0003688-86.1999.404.7200 (TRF-4).

    Data de publicação: 04/06/2013.

    Ementa: PENAL. INCÊNDIO. ART. 250 , § 1.º , I , DO CP . COMPETÊNCIA FEDERAL. MANIFESTO INTUITO DE FRAUDAR A PENHORA DE BENS DETERMINADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOLO. EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. CRIME COMETIDO COM INTUITO DE OBTER VANTAGEM PECUNIÁRIA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO. 1. Comete o crime previsto no art. 250 do Código Penal o agente que causa incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem. 2. Firmada, pelo Pretório Excelso, a competência da Justiça Federal para processar e julgar crimes contra a organização do trabalho. 3. Comprovada a materialidade do crime, bem como a autoria. Presente o elemento volitivo na conduta do agente, consubstanciado na vontade de causar incêndio e na consciência de que este acarretaria dano, de mondo que se impõe a manutenção do decreto condenatório 4. Incide, na terceira fase de fixação da pena, a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 1.º do art. 250 do CP, porquanto evidenciado o intuito de obtenção de vantagem pecuniária em razão dos bens penhorados pela justiça laboral. […].”

  • Veja-se: “[…] a competência da Justiça Federal está disposta no art. 109, VI, da Constituição Federal, que dispõe que aos juízesfederais compete processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira. Não havendo lesão ao direito dos trabalhadores de forma coletiva ou ofensa aos órgãos e institutos que os preservam, apurando-se somente a frustração de direitos trabalhistas de trabalhadores específicos, e, portanto, em âmbito individual, não há falar em competência da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal não alcança os delitos que atingem somente direitos individuais de determinado grupo de trabalhadores (e não a categoria como um todo), como é o caso dos autos, em que a suposta conduta delituosa restringiu-se a um grupo de funcionários de uma única empresa de transporte coletivo que seriam filiados à entidade sindical representante da categoria. Nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO EM QUE APURADA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTIGOS 203 E 207 DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À ORGANIZAÇAO GERAL DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL QUE SE AFIRMA, CONSOANTE OS TERMOS DA SÚMULA 115 DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS. DESPROVIMENTO.

    1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes perpetrados contra a organização do trabalho, quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente.

    2. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, sem que configurada lesão ao sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal.

    (Ag Rg no CC 64.067/MG, Rel. Min. Og Fernandes, DJe 08/09/2008). […].” STJ, CC 118436.


ID
300718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes contra a organização do trabalho, julgue os
itens a seguir.

O crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista tem por sujeito passivo o titular do direito que foi frustrado, seja ele empregado ou empregador, e se consuma mediante fraude, violência ou grave ameaça.

Alternativas
Comentários
  • O tipo relativo á frustração de direito assegurado por lei trabalhista está previsto no art. 203 do Código Penal. O erro da questão consiste no fato de que tal dispositivo não faz referência à grave ameaça, mas táo somente à fraude e à violência.

    Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

            Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

            Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 1º Na mesma pena incorre quem: (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            I - obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida;  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            II - impede alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante coação ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais. (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

            § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezoito anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.  (Incluído pela Lei nº 9.777, de 29.12.1998)

  • caro colega Ricardo, discordo de sua opiniao com relação ao erro da questao,
    pois o erro consiste em dizer que O SUJEITO PASSIVO É O TITULAR DO DIRITO QUE FOI FRUSTADO,
    ESTE É NA VERDADE O SUJEITO ATIVO.
  •  Colega Karla, creio que está equivocada.
     
    O erro da questão incide justamente na falta de disposição sobre à grave ameaça.
    Como a norma penal não admite a analogia in malam partem, é forçoso admitir que a questão está errada.
    Por outro lado, o sujeito passivo é o titular do direito que foi frustrado, justamente por sofrer a açao.
  • Karla,

    eis o que dispõe Cezar Roberto Bitencourt, no seu livro Código Penal Comentado, acerca dos sujeitos do crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista: "sujeito ativo poder ser o empregador, o empregado ou qualquer pessoa, independentemente da existência de relação empregatícia. Sujeitos passivos são o Estado e a pessoa cujo direito trabalhista é frustrado".

    bons estudos.
  • Sujeito ativo desse crime - qualquer pessoa.
    Sujeito passivo - o titular do direito que foi frustrado.
    Fraude ou violência - não se valeu o legislador DA GRAVE AMEAÇA, contentando-se com a violência (força física) ou com a fraude (ação praticada com má-fé.
    Diante do exposto, a afirmativa está errada uma vez que esse crime não se consuma com a grave ameaça.

  • Na realidade há dois erros:

    1º - A inclusão da expressão " grave ameaça"
    2º - A omissão do Estado como sujeito passivo (também).
  • Rogério Sanches, em seu Código Penal para Concursos, diz, quando ao tipo penal do arti. 203, do CP, que:

    Sendo o bem jurídico tutelado a lei garantidora de direitos aos trabalhadores, o sujeito passivo será o trabalhador prejudicado pela ação do agente e, mediatamente, o Estado também figurará no pólo passivo.

    Ressalta-se, contudo, que se a vítima aceitar, livre e conscientemente, a condição que lhes foi imposta pelo agente ao ser admitida como empregada, não há que se falar em frustração de direito assegurado pela lei trabalhista, logo a conduta é atípica.


    bons estudos!!!
  • No meu entendimento ,além do erro em incluir grave ameaça no tipo penal, o fato de não mencionar o Estado também como sujeito passivo corrobora ainda mais o equívoco ou ao menos  torna a assertiva incompleta, visto que o sujeito passivo mediato é o Estado e o imediato é a pessoa cujo direito trabalhista foi frustrado.


  • Lembrando que se a ameaça for utilizada teremos o crime de constrangimento ilegal art. 147 CP. 

  • Errado. Art. 203 do CP. Sujeito passivo: o Estado e a pessoa cujo direito trabalhista é frustrado.

  • O único erro da questão é a grave ameaça, que não consta como elemento normativo do tipo. Quanto ao sujeito passivo, pode sim ser o empregador também, pois a legislação trabalhista não prevê direitos apenas ao empregado.

  • Talvez tenha sido um erro do legislador... no entanto não se pode fazer analogia que prejudique o réu, portanto o art.203 não prevê a grave ameaça (vis compulsiva).

  • Acresce-se: “TRF-1 - HABEAS CORPUS. HC 44101 PI 0044101-11.2010.4.01.0000 (TRF-1).

    Data de publicação: 20/08/2012.

    Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA (ART. 203 - CP ). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PARCERIA AGRÍCOLA. CONTRATO DE TRABALHO DISSIMULADO. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E A JUSTIÇA DO TRABALHO. PREVALÊNCIA DA EXEGESE DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMPETENTE EM RAZÃO DA MATÉRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. 1. A competência da justiça federal (art. 109 , VI - CF ) para o processo e julgamento do crime de "frustração de direito assegurado por lei trabalhista" (art. 203 - CP ), inscrito no título dos crimes contra a organização do trabalho, somente se firma quando violados direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Precedentes da 3ª Seção - STJ. Hipótese em que, num cenário de dúvida razoável, envolvendo várias famílias de trabalhadores, é de dar-se pela competência da justiça federal. 2. Na espécie, os contratos de parceria agrícola para plantio, cultivo e exploração de mamona, celebrados com algumas famílias, que a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego considerou efetivos contratos de trabalho, dissimulados sob o rótulo de parceria rural, com o objetivo de frustrar direitos trabalhistas, foram tidos pela justiça do trabalho, em definitivo, como contratos de parceria, visão que, sobre ter base documental nos autos, deve prevalecer por se tratar de órgão judiciário competente em razão da matéria. 3. A ação penal, em face dessas circunstâncias, passa a carecer de justa causa (art. 395 , III - CPP ) e configura coação ilegal, impondo-se a concessão da ordem de habeas corpus, para determinar o seu trancamento (art. 648, I - idem) e arquivamento (art. 5º , LXVIII - CF ). 4. Concessão da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal. Arquivamento dos autos.”

  • Mais: “TJ-ES - Apelação Criminal. APR 6050000121 ES 006050000121 (TJ-ES).

    Data de publicação: 21/05/2009.

    Ementa: APELAÇAO CRIMINAL CRIME DE FRUSTRAÇAO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA (ART. 203 , CP )- 1) PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO: REJEITADA - 2) MÉRITO - ABSOLVIÇAO POR AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO PENAL (DOLO): INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO. 1) Preliminar. Não se inclui no âmbito da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações penais, diante da interpretação conforme à Constituição do inciso IX , do artigo 114, da CRFB/88, conferida liminarmente pelo STF na ADI nº 3.684. Outrossim, compete à Justiça Estadual o julgamento dos delitos em que a ofensa refere-se a trabalhadores individualmenteconsiderados, a exemplo do delito ora apreciado. 2) Mérito. Robusto conjunto probatório evidenciando a prática do crime descrito no artigo 203, do CP, eis que 131 (cento e trinta e um) trabalhadores da área de saúde foram contratados sem as devidas anotações na CTPS, mediante a assinatura de um suposto contrato de bolsa, firmado pelo IBDS - Instituto Brasileiro de Difusão Social, através de seu presidente e ora apelante, e o Município de Aracruz, em patente fraude à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho –, que em seu artigo 41 assevera que “em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”. O dolo do agente restou comprovado à saciedade, na medida em que a relação estabelecida entre os trabalhadores e o IBDS era desprovida de qualquer cunho educacional, destacando que os supostos bolsistas não foram agraciados com qualquer aperfeiçoamento técnico ou científico. Recurso a que se nega provimento. […].”

  • Para além do mais: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp 74172 GO 2011/0258835-7 (STJ).

    Data de publicação: 15/04/2014.

    Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NÃO CONFIGURADO. SÚMULA N. 83/STJ. CRIMES DE AUTORIA COLETIVA. COMPLETA INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS DE CADA AGENTE. DESNECESSIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme assentado no acórdão recorrido, afere-se que não consta na sentença de pronúncia o alegado excesso de linguagem, o que configuraria extrapolar o juízo de admissibilidade, pois a fundamentação empregada indica que o magistrado de primeiro grau limitou-se a expressar seu convencimento acerca da ocorrência do crime e quanto aos indícios da autoria, não se revelando ilegal ou excessiva. Precedente. - Nos termos da pacíficajurisprudência desta Corte, em crimes de autoria coletiva, não há exigência de minuciosa individualização da conduta de cada agente, desde que haja uma descrição fática que possibilite a adequação típica e assegure o exercício do direito de defesa por parte dos acusados. Agravo regimental desprovido.”

  •  ERRO: tal dispositivo não faz referência à grave ameaça, mas táo somente à fraude e à violência.

  • Bizu para lembrar dos crimes relacionados à FRUSTRAÇÃO = FRAUDE e VIOLÊNCIA. Se tiver FRUSTRAÇÃO no núcleo do tipo, NÃO TEM GRAVE AMEAÇA!

  • Atenção!! CESPE já cobrou esta questão por diversas vezes.

  • Todos os crimes relacionados com a terminologia - ATENTADO - Terão Violência e Grave ameaça.

    Todos os crimes relacionados com a terminologia - FRUSTRAÇÃO - Terão Fraude e Violência.

  • CP

    Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

  • GABARITO ERRADO

    A cespe ama colocar que o crime frustração de direito assegurado por lei trabalhista é cometido mediante grave ameaça.

    É possível apenas violência e FRAUDE


ID
300721
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Kátia, proprietária de uma lanchonete, recebeu, de boa-fé, uma moeda falsa. Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação. Nessa situação, a conduta de Kátia é atípica, pois ela recebeu a moeda falsa de boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • Não é atípica a conduta de Kátia, senão vejamos:

    Art. 289 -        § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • A conduta de Kátia é criminosa (típica) prevista no artigo 289 §2º do CP.
    A questão está errada por afirmar que a conduta é atípica.
  • Corroborando com os colegas acima:
    É a chamada forma privilegiada do delito. Tem como pressuposto básico a boa-fé. Por causa dessa boa-fé inicial, o legislador pune de maneira mais branda o sujeito ativo. Pois sim, analisando a conduta somente a partir do momento em que recoloca a moeda em circulação, tal conduta é identica ao caput do art. 289§1º. Mas devemos analisar que o intuito de quem recoloca em circulação não é o lucro, mas sim evitar um prejuízo. Deve o agente, portanto, ter a certeza que a moeda é falsa após o recebimento desta. Se já sabia desde o recebimento, ele se enquadra no §1º:
    § 1º - Nas mesmas penas incorre quem, por conta própria ou alheia, importa ou exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda ou introduz na circulação moeda falsa.
  • Errada.

    Art. 289 CP - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 2º.  Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • GABARITO: ERRADO.

    Trata-se de conduta típica pois a agente praticou o elemento objetivo do tipo "introduzir na circulação moeda falsa."
  • RECEBIMENTO                               RESTITUIÇÃO À CIRCULAÇÃO
    De boa fé                                           De má-fé – Há crime
                                                                 De boa fé – Fato atípico
  • "Art. 289. §2ª Quem, tenha recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada,  a restitui à criculação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa"
  • E se kátia recolocasse em circulação a moeda sem saber que era falsificada? incorreria no erro escusável?
  • Cuidado, Ticiano Marcel, você está equivocado. Na verdade, as duas condutas são tipos penais, a diferença é que uma (má-fé) tem pena de reclusão de 3 a 12 anos, e multa; e outra (boa-fé) tem pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

  • Se Kátia restituísse a moeda à circulação desconhecendo a sua falsidade, incorreria em fato atípico, pela ausência de dolo.


    É sempre bom lembrar: não há crime contra a fé pública que admite a modalidade culposa.

  • Acresce-se: “DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.” REsp 1.242.294-PR, 3/2/2015.”


    “O arrependimento posterioré uma causa geral de diminuição de pena, de natureza obrigatória, prevista no artigo 16 do Código Penal. Em regra, somente é possível de ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa.É necessária a reparação do danoou, alternativamente, a restituição da coisapor ato voluntário, até o recebimento da denúncia ou queixa.”Sítio STF.

  • Acresce-se: “DIREITO PENAL. AGRAVANTES NO CRIME DE INTRODUÇÃO DE MOEDA FALSA EM CIRCULAÇÃO.

    Nos casos de prática do crime de introdução de moeda falsa em circulação (art. 289, § 1º, do CP), é possível a aplicação das agravantes dispostas nas alíneas "e" e "h" do inciso II do art. 61 do CP, incidentes quando o delito é cometido "contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge" ou "contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida". De fato, a fé pública do Estado é o bem jurídico tutelado no delito do art. 289, § 1º, do CP.Isso,todavia, não induz à conclusão de que o Estado seja vítima exclusiva do delito. Com efeito, em virtude da diversidade de meios com que a introdução de moeda falsa em circulação pode ser perpetrada, não há como negar que vítima pode ser, além do Estado, uma pessoa física ou um estabelecimento comercial, dado o notório prejuízo experimentado por esses últimos. Efetivamente, a pessoa a quem, eventualmente, são passadas cédulas ou moedas falsas pode ser elemento crucial e definidor do grau de facilidade com que o crime será praticado, e a fé pública, portanto, atingida. A propósito, a maior parte da doutrina não vê empecilho para que figure como vítima nessa espécie de delito a pessoa diretamenteofendida.” HC 211.052, 5/6/2014.

  • Acresce-se: “CC. TRÁFICO DE DROGAS E MOEDA FALSA. CONEXÃO. [...]

    A Seção, ao conhecer do conflito, decidiu que, inexistindoconexão entre os delitos de tráfico de drogas e o de moeda falsa, não seria o caso de reunião do feito sob o mesmo juízo para julgamento conjunto. Na espécie, o réu foi surpreendido trazendo consigo, dentro de uma mochila, um tablete de maconha e certa quantidade de dinheiro aparentemente falso. Sustentou-se que, embora os fatos tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal e praticados pela mesma pessoa, os delitos em comento não guardam qualquer vínculo probatório ou objetivo entre si - a teor do disposto no art. 76, II e III, do CPP. Logo, deve o processo ser desmembrado para que cada juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência. Assim, declarou-se competente, para processar e julgar o crime de tráfico de entorpecentes, o juízo de Direito estadual, o suscitado - mantida a competência da Justiça Federal para o julgamento do delito de moeda falsa. […].” CC 116.527, 11/4/2012.

  • Acresce-se: “COMPETÊNCIA. CRIME. MOEDA FALSA. RECEPTAÇÃO. CONEXÃO. [...]

    Foram apreendidas, além de diversos bens móveis supostamente produto de crime, notas falsas de R$ 5,00 durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido no bojo de um inquérito policial no qual se investigava a prática de crime de receptação. Assim, a questão resume-se em saber se há conexão entre os delitos de moeda falsa e receptação para justificar a competência da Justiça Federal para processá-los e julgá-los. A Seção entendeu ser competente a Justiça comum estadual para julgar o feito referente ao crime de receptação (art. 180, caput, do CP) e a Justiça Federal, ao crime de moeda falsa (art. 289, § 1º, do CP), pois não estão presentes quaisquer causas de modificação de competência inseridas nos arts. 76 e 77 do CPP, o que, por consequência, afasta a aplicação da Súm. n. 122-STJ. Afastou-se, também, a eventual configuração da conexão nas modalidades objetiva e instrumental, uma vez que não se extraem dos autos quaisquer indícios de que os crimes tenham sido praticados com o intuito de facilitar ou ocultar um ou outro, nem existe a possibilidade de a produção de prova de uma infração influir na da outra, pois inexiste vínculo probatório entre elas, por se tratar, aparentemente, de condutas independentes. […].” CC 110.702, 22/6/2011.

  • Acresce-se. Muito importante: “MOEDA FALSA. PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. [...]

    A Turma reiterou seu entendimento de que não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa, pois se trata de delito contra a fé pública, logo não há que falar em desinteresse estatal à sua repressão. No caso, o paciente utilizou duas notas falsas de R$ 50 para efetuar compras em uma farmácia. Assim, a Turma denegou a ordem. […].” HC 132.614-MG, 01/6/2010.

  • Conduta tipica! Recebe de boa fé e passa de má fé! Crime privilegiado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Neste caso, Kátia TAMBÉM responde pelo delito de “moeda falsa”, com penalidade MAIS BRANDA, pois após saber da falsidade da moeda, a restituiu à circulação, nos termos do art. 289, §2º do CP:


    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papelmoeda de curso legal no país ou no estrangeiro:


    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.


    (...)

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • "para não ficar no prejuízo".. Kátia teve o DOLO - Conduta Típica da Figura Privilegiada do art. 289. § 2º

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


    Gabarito Errado!

  • Só para lembrar: Não se admite a aplicação do princípio da insignificância ao crime em análise [moeda falsa] (cédula de R$ 1,00, por exemplo), com o fundamento de que o crime de bagatela é incompatível com delitos que tutelam a fé pública, e não o valor em pecúnia da cédula (RT 803/713, 16/713).

     

    A propósito:

    “Habeas corpus. Circulação de moeda falsa. Alegação de inexpressividade financeira dos valores impressos nas cédulas falsas. Inaplicabilidade do princípio da insignificância penal ao caso. Norma penal que não se limita a coibir o prejuízo a quem recebeu moeda falsa. Ordem denegada. 1. O princípio da insignificância penal é doutrinariamente versado como vetor interpretativo do fato penalmente típico. Vetor interpretativo que exclui da abrangência do Direito Penal condutas provocadoras de ínfima lesão a bem jurídico alheio. Tal forma de interpretação visa, para além de uma desnecessária carcerização, ao descongestionamento de uma Justiça Penal que se deve ocupar apenas das infrações tão lesivas a bens jurídicos dessa ou daquela pessoa quanto aos interesses societários em geral. 2. A norma criminalizadora da falsificação de moeda tutela a fé pública. Bem jurídico revelador da especial proteção à confiabilidade do ‘sistema monetário’ nacional. Pelo que o valor impresso na moeda falsa não é o critério de análise da relevância, ou da irrelevância da conduta em face das normas penais. 3. Tem-se por violada a fé pública quando a moeda nacional é falsificada seja qual for o valor estampado no papel-moeda. O que impossibilita concluir, no caso, pela inexpressividade da lesão jurídica resultante da conduta do agente. 4. Ordem denegada” (STF — HC 97.220/MG — Rel. Min. Ayres Britto — 2ª Turma — DJe 164, 26.08.2011, p. 151).

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado (2016)

  • Questão incorreta, o Artigo 289 § 2º do Código Penal nos trás: Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.  No caso, o agente teve a intenção de agir.

  • ERRADO

    Modalidade Privilegiada:

    ART. 289

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa. (crime de menor potencial ofensivo)

  • PUNIDA EM SUA FORMA PRIVILEGIADA

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Aproveitando o comentário de Andre Julião:

    "Se Kátia restituísse a moeda à circulação desconhecendo a sua falsidade, incorreria em fato atípico, pela ausência de dolo.

    É sempre bom lembrar: não há crime contra a fé pública que admite a modalidade culposa."

    Ou seja:

    Na dúvida, repasse!

    Melhor ficar na dúvida que no prejuízo, rsrsrs.

    Se procurar saber e tiver certeza (que a moeda é falsa), vai ter que escolher entre o ônus ou o crime.

  • Típica, em sua forma privilegiada.

  • CONDUTA TIPICA

    KATIA MALANDRA

    AVANTE

    GAB= ERRADO

  • GAB E

    Após constatar a falsidade da moeda, para não ficar no prejuízo, Kátia restituiu a moeda à circulação.

  • 1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa

  • Errada

    Moeda Falsa Privilegiada

    §2°- Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • ERRADO

    Responderá por Moeda Falsa -> Forma Privilegiada (Detenção)

    " o indivíduo que recebeu nota falsa sem o conhecimento (boa-fé), mas após perceber, repassa para terceiro com intenção de se livrar do prejuízo."

  • Moeda Falsa

    Art. 289. Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    § 2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Hipótese PRIVILEGIADA, vez que, apesar de ter recebido de boa fé, Kátia restituiu a moeda à circulação.

    Nesse caso, responderá de uma forma mais branda pela conduta TÍPICA.

  • Gabarito: Errado

    Código Penal:

    Moeda Falsa

    Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

    Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

    § 2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Art. 289. (...):

    (...)

    § 2º Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

  • Para não ficar no prejuízo, vai ser presa.

  • Eu era frentista, e uma vez um funcionário de um banco, veio abastecer o carro comigo, pediu pra eu colocar 100 reais de gasolina e me pagou com uma nota falsa, que só constatei sua falsidade ao testa-la com um luz específica para verificação de falsificação. No dia seguinte, fui até a agência bancária, reclamar e o funcionário querendo desconversar o erro foi até outro funcionário verificar se a nota se tratava de uma falsificação, seu colega afirmou que era. Então ele me devolveu o valor real. A pergunta que não quer calar é.... Fiz o certo ou deveria ter ido a uma delegacia denunciar o funcionário?

  • A CONDUTA EQUIVALE-SE AO CRIME DE MOEDA FALSA NA FORMA PRIVILEGIADA

    Art. 289, § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com: DETENÇÃO, de 06 meses a 02 anos, e multa.

    .

    .

    .

    GABARITO ERRADO


ID
300724
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

No crime de falsificação de documento público, se o agente é funcionário público e comete o delito prevalecendo-se do cargo, sua pena será aumentada em um sexto.

Alternativas
Comentários
  • CP

    Falsificação de documento público

            Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • Certa.

    Art. 297 CP - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento verdadeiro:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

    § 1º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte
  • GABARITO: CERTA
    Importa comentar que o tipo possui como  sujeito ativo: qualquer pessoa.

    Caso o agente seja funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, incidirá uma pena mais severa para este (§1º do art. 297 do CP).

  • Pura e desnecessária decoreba...
  • Pura e desnecessária discussão...
  • Acresce-se. Importantíssimo: “DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP. [...]

    Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Estadual - processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP – figura típica equiparada à falsificação de documento público –, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular – terceiro prejudicado com a omissão das informações -, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). […].” CC 135.200-SP, 2/2/2015.

  • Veja-se e se anote. Interessante para concursos da seara trabalhista: “DIREITO PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO POR OMISSÃO DE ANOTAÇÃO NA CTPS. [...]

    A simples omissão de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não configura, por si só, o crime de falsificação de documento público (art. 297, § 4º, do CP). Isso porque é imprescindível que a conduta do agente preencha não apenas a tipicidade formal, mas antes e principalmente a tipicidade material, ou seja, deve ser demonstrado o dolode falsoe a efetiva possibilidade de vulneração da fé pública. Com efeito, o crime de falsificação de documento público trata-se de crime contra a fé pública, cujo tipo penal depende da verificação do dolo, consistente na vontade de falsificar ou alterar o documento público, sabendo o agente que o faz ilicitamente. Além disso, a omissão ou alteração deve ter concreta potencialidade lesiva, isto é, deve ser capaz de iludir a percepção daquele que se depare com o documento supostamente falsificado. Ademais, pelo princípio da intervenção mínima, o Direito Penal deve ser invocado quando os demais ramos do Direito forem insuficientes para proteger os bens considerados importantes para a vida em sociedade. Como corolário, o princípio da fragmentariedade elucida que não são todos os bens que têm a proteção do Direito Penal, mas apenas alguns, que são os de maior importância para a vida em sociedade. Assim, uma vez verificado que a conduta do agente é suficientemente reprimida na esfera administrativa, de acordo com o art. 47 da CLT, a simples omissão de anotação não gera consequências que exijam repressão pelo Direito Penal. […].” REsp 1.252.635-SP, 24/4/2014.

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICOEMITIDO PELA UNIÃO. PESSOA EFETIVAMENTE LESADA. PARTICULAR. [...]

    Compete à Justiça estadual processar e julgar crime de falsificação de documento público emitido pela União na hipótese em que a pessoa efetivamente lesada com a suposta prática delituosa seja apenas o particular.O interesse genérico e reflexo por parte da União na punição do agente não é suficiente para atrair a competência da Justiça Federal. […]. Precedentes citados: CC 104.893, 29/3/2010 e CC 30.308, 18/3/2002.[…].” CC 125.065, 14/11/2012.


  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • >> A BANCA COLOCOU UM SEXTO EM FORMATO DE FRAÇÃO = A SEXTA PARTE

    >> CERTO

    ____________________________________________________________

    BIZU >> SENTA NA MANDINHOCA, CASO FOR AGENTE E APROVEITAR DA FUNÇÃO AUMENTA A PENA NA SEXTA PARTE > ART. 295

     

    >> SENTAR NO SENTIDO QUE SE FERROU, ENTÃO CONSIGO LEMBRAR QUE É A SEXTA PARTE 

     

    >>> PETRECHOS DE FALSIFICAÇÃO

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • literalidade!

  • 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    §  - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    letra da lei

    gab: certo

  • Crimes de FALSIFICAÇÃO cometidos por agente público = pena aumentada em sexta parte.

    Crimes de ADULTERAÇÃO/FRAUDE cometidos por agente público = pena aumentada em 1/3.

  • Corretíssima!!!

    Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Falsificação de documento público 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • Qualquer pessoa (crime comum). Entretanto, se o crime for cometido por funcionário público prevalecendo-se do cargo, a pena é aumentada em 1/6, nos termos do § 1° do art. 297.  

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de fabricar  documento público falso ou alterar documento público verdadeiro ou até mesmo inserir informação errônea, no caso do § 3°. Vejam que se trata de hipótese (§ 3°) que mais se assemelha à falsidade ideológica, mas que a lei considera como falsidade de documento público; 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • O documento fabricado, alterado ou no qual foi inserida a informação falsa. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • Consuma-se no momento em que o agente fabrica o documento falso ou altera o documento verdadeiro, ou, ainda, quando insere a informação inverídica nos documentos previstos no § 3° do art. 297, não sendo necessária sua efetiva apresentação perante a Previdência Social. Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis – caminho percorrido na execução). 

    =-=-=

    CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES 

    ➜ O § 2° traz um rol de documentos que são equiparados a documentos públicos, embora elaborados por particulares. Cuidado! Trata-se de um rol taxativo, ou seja, não se pode ampliá-lo por analogia, pois a falsificação de documento público é mais grave que a falsificação de documento particulargerando sanção também mais grave.  Desta forma, aplicar a analogia aqui seria fazer analogia in malam partem, o que, como nós já vimos, é vedado no Direito Penal.

  • § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    1/6 ou sexta parte. GAB: C

  • Tanto na Falsidade ideológica quanto na F. de Documento Público há tal majorante!

    Art. 299,    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    Art, 297,     § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • AUMENTO DE SEXTA PARTE, OU SEJA, O ‘6’ É O DENOMINADOR DA FRAÇÃO, LOGO EQUIVALE-SE A 1/6.

    NOTEM QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE A BANCA OUSA A FAZER ISSO!

    ''A omissão, em documento público, de declaração que dele deveria constar, ou a inserção de declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato jurídico relevante, sujeita o funcionário público a pena de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público; e de um a três anos e multa, se o documento for particular. A pena será aumentada em um sexto se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil.'' Gabarito: CERTO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

    Só o CESPE mesmo. Por isso que amo essa banca...

    (07/Set) Aprovação no cargo ou morte!


ID
300727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

Não comete o crime de falsidade ideológica o agente que declara falsamente ser pobre, assinando declaração de pobreza para obter os benefícios da justiça gratuita, pois a declaração não pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado.

Alternativas
Comentários
  • FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. POBREZA.

    Para o Min. Relator, a declaração de pobreza fora das hipóteses da Lei n. 1.060/1950, com a finalidade de obter o benefício da gratuidade judiciária, por si só, não se amolda ao delito tipificado no art. 299 do CP (falsidade ideológica), uma vez que essa declaração, em si mesma, goza da presunção juris tantum que está sujeita à comprovação posterior realizada de ofício pelo magistrado ou mediante impugnação (art. 5º da citada lei), portanto não constitui documento para fins penais. Destaca ser também nesse sentido o entendimento do STF. Precedente citado do STF: HC 85.976-3-MT, DJ 24/2/2006. REsp 1.044.724-SC, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 16/9/2008.

  • Complementando o comentário do colega acima, extrai-se da doutrina:


    As petições em geral, encartadas em autos de processos judiciais ou administrativos, não se amoldam ao conceito de documento para fins penais.
    Com efeito, documento é o instrumento idôneo a provar um fato independentemente de qualquer verificação. Exemplificativamente, se uma pessoa, na condução de veículo automotor, apresenta ao policial rodoviário sua carteira nacional de habilitação, o funcionário público não precisará verificar o conteúdo do documento.
    Nas petições, contudo, são inseridas meras alegações, as quais embasam seu pedido. Seu teor deve ser analisado pelo destinatário, e o requerimento somente será acolhido se estiver devidamente amparado em provas. 


    (Cleber Masson. Direito Penal. Volume 3. São Paulo: Metodo, 2011. p. 475-476).
  • Falsidade ideológica

    Art. 299, CP
     - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 

  • Assertiva Correta.
     
    Tanto o STF quanto o STJ consideram atípica a conduta de quem se declara pobre para fins de obtenção de assistência judiciária gratuita, mesmo que não se enquadre nessa circunstância sócio-econômica. Portanto,  inexiste prática de delito de falsidade ideológica. Senão, vejamos:
     
    FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA FINS DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documento para fins penais. HC deferido para trancar a ação penal.(HC 85976, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 13/12/2005, DJ 24-02-2006 PP-00051 EMENT VOL-02222-02 PP-00375 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 490-491)
     
     
    PENAL – HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – POSSIBILIDADE APENAS QUANDO DEMONSTRADA A MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – FALSIDADE AVENTADA PELO MAGISTRADO – NÃO ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL – DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI FORÇA PROBANTE – NECESSIDADE DE ULTERIOR AVERIGUAÇÃO PELO JUÍZO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO – ATIPICIDADE – NECESSIDADE DE TRANCAMENTO – ORDEM CONCEDIDA.
    1. O trancamento de inquérito policial somente é viável ante a cabal e inequívoca demonstração da atipicidade da conduta atribuída ao investigado.
    2. Consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual declaração de pobreza firmada com o fito de obter o benefício da gratuidade de justiça não se adequa ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, pois não possui, por si só, força probante, já que sujeita à posterior averiguação pelo Magistrado, de ofício ou a requerimento.
    3. Ordem concedida.
    (HC 110.422/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 09/02/2009)
  • COMENTÁRIOS PROFESSOR PEDRO IVO: Tanto o STF quanto o STJ consideram atípica a conduta de quem se declara pobre para fins de obtenção de assistência judiciária gratuita, mesmo que não se enquadre nessa circunstância sócio-econômica. Portanto, inexiste prática de delito de falsidade ideológica.
  • O comentário dos colegas estão corretos, concordo com todos, porém acho que a questão está errada
    e deveria ter sido anulada porque ela fundamenta que a conduta é atípica porque a delcaração não pode ser documento
    para fins de consumar o crime mencionado. Não é esse o fundamento para que o STF considere o fato atípico
    mas sim porque a declaração faz prova relativa e depende de comprovação e não porque não é considerada documento.

  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA
    Concordo em gênero, número e grau com a colega APOENNA. A justificativa aposta no enunciado de que a "declaração não pode ser considerada documento para fins de consumar o crime mencionado" é absurda e torna o enunciado ERRADO. Conforme orientação do STJ, a apresentação de declaração falsa de pobreza pode sim configurar FALSIDADE IDEOLÓGICA e, também, pode configurar FATO ATÍPICO, a depender da situação. Se a declaração apresentada está sujeita à confirmação, será FATO ATÍPICO, mas se a declaração é simplesmente aceita, não passível de confirmação, estará configurada a FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    HABEAS CORPUS. ARTIGOS 299 E 304 DO CÓDIGO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DECLARAÇÃO DE POBREZA FALSA. OBJETIVO DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDUTAS ATÍPICAS. ORDEM CONCEDIDA.299304CÓDIGO PENAL1. Somente se configura o crime de falsidade ideológica se adeclaração prestada não estiver sujeita a confirmação pela parte interessada, gozando, portanto, de presunção absoluta de veracidade.2. Esta Corte já decidiu ser atípica a conduta de firmar ou usardeclaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter osbenefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a presunçãorelativa de tal documento, que comporta prova em contrário.3. Ordem concedida para trancar a ação penal.
    (218570 SP 2011/0220172-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 16/02/2012, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/03/2012)
  • Colegas, reflitam bem..

    quem é advogado, compreende facilmente.

    Caso fosse fato típico declarar falsamente ser pobre, metade das pessoas que buscam o judiciário estariam respondendo processo.

    Atualmente, cabe a parte contrária impugnar tal declaração e o juiz decide após.

    Bora passar! esta questão cai direto e o gabarito é sempre o mesmo.
  • Tanto o STF quanto o STJ consideram atípica a conduta de quem
    se declara pobre para fins de obtenção de assistência judiciária gratuita, mesmo
    que não se enquadre nessa circunstância sócio-econômica. Portanto, inexiste
    prática de delito de falsidade ideológica.
     CERTA
  • Somente para complementar os ótimos comentários acima, segue abaixo um julgado em 2/2/2012

    GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. FALSIDADE.

    A Turma reiterou o entendimento de que a apresentação de declaração de pobreza com informações falsas para obtenção da assistência judiciária gratuita não caracteriza os crimes de falsidade ideológica ou uso de documento falso. Isso porque tal declaração é passível de comprovação posterior, de ofício ou a requerimento, já que a presunção de sua veracidade é relativa. Além disso, constatada a falsidade das declarações constantes no documento, pode o juiz da causa fixar multa de até dez vezes o valor das custas judiciais como punição (Lei n. 1.060/1950, art. 4º, § 1º). Com esses fundamentos, o colegiado trancou a ação penal pela prática de falsidade ideológica e uso de documento falso movida contra acusado. HC 217.657-SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ-RS), julgado em 2/2/2012.

  • Colega Apoenna,

    É exatamento esse o raciocínio, mas ao contrário... Os pretórios entendem que tal declaração é PETIÇÃO (pedido), e não um documento. Assim, cabe contradita e deferimento do juiz. Não fosse assim, qualquer petição no judiciário que culminasse em improcedência poderia sujeitar o autor a uma ação penal, compreende?

    Abraços e bons estudos!!
  • Certo.  Tanto  o  STF  quanto  o  STJ  consideram  atípica  a  conduta  de  quem  se 

    declara pobre para fins de obtenção de assistência judiciária gratuita, mesmo que 

    não  se  enquadre  nessa  circunstância  socioeconômica.  Portanto,  inexiste  prática 

    de delito de falsidade ideológica. 

  • Outra questão parecida do cespe: A conduta de quem se declara falsamente pobre visando obter os
    benefícios da justiça gratuita subsume-se ao delito de falsificação
    de documento particular.
    Gab.: E
  • Questão Correta.
    A banca, como sempre, adotando NUCCI. 

    Segundo Nucci, a declaração de pobreza para fim de obtenção de assistência judiciária não pode ser considerada documento para os fins do artigo 299 do CP, pois é possível produzir prova a respeito do estado de miserabilidade de quem pleiteia o benefício da assistência judiciária. O Juiz pode, à vista das provas colhidas, indeferir o pedido, sendo, pois, irrelevante a declaração apresentada.

    MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE ESPECIAL 
    GUILHERME DE SOUZA NUCCI
  • Demais: “DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME ENVOLVENDO JUNTA COMERCIAL. [...]

    Compete à Justiça Estadual processar e julgar a suposta prática de delito de falsidade ideológica praticado contra Junta Comercial. O art. 6º da Lei 8.934/1994 prescreve que as Juntas Comerciais subordinam-se administrativamente ao governo da unidade federativa de sua jurisdição e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão federal. Ao interpretar esse dispositivo legal, a jurisprudência do STJ sedimentou o entendimento de que, para se firmar a competência para processamento de demandas que envolvem Junta Comercial de um estado, é necessário verificar a existência de ofensadiretaa bens, serviços ou interesses da União, conforme determina o art. 109, IV, da CF. Caso não ocorra essa ofensa, como na hipótese em análise, deve-se reconhecer a competência da Justiça Estadual. […].” CC 130.516, 26/2/2014.

  • DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DOS CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICAE DE USO DE DOCUMENTO FALSO PELO DE SONEGAÇÃO FISCAL. […]

    O crime de sonegação fiscal absorve o de falsidade ideológica e o de uso de documento falso praticados posteriormente àquele unicamente para assegurar a evasão fiscal.Após evolução jurisprudencial, o STJ passou a considerar aplicável o princípio da consunção ou da absorção quando os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica – crimes meio – tiverem sido praticados para facilitar ou encobrir a falsa declaração, com vistas à efetivação do pretendido crime de sonegação fiscal – crime fim –, localizando-se na mesma linha de desdobramento causal de lesão ao bem jurídico, integrando, assim, o iter criminis do delito fim. Cabe ressalvar que, ainda que os crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica sejam cometidos com o intuito de sonegar o tributo, a aplicação do princípio da consunção somente tem lugar nas hipóteses em que os crimes meio não extrapolem os limites da incidência do crime fim. Aplica-se, assim, mutatis mutandis, o comando da Súmula 17 do STJ (Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido). […].” EREsp 1.154.361, 26/2/2014.

  • Mais: “DIREITO PENAL. ABSORÇÃO DA FALSIDADE IDEOLÓGICA PELO CRIME DE DESCAMINHO. [...]

    Responderá apenas pelo crime de descaminho, e não por este em concurso com o de falsidade ideológica, o agente que, com o fim exclusivo de iludir o pagamento de tributo devido pela entrada de mercadoria no território nacional, alterar a verdade sobre o preço desta. Isso porque, na situação em análise, a primeira conduta realizada pelo agente, com adequação típica no art. 299 do CP, serve apenas como meio para alcançar o fim pretendido, qual seja, a realização do fato previsto como crime no art. 334 do CP. Trata-se, pois, de uma das hipóteses em que se aplica o princípio da consunção, quando um crime é meio necessário ou normal fase de preparação ou de execução de outro crime. Nesse contexto, evidenciado o nexo entre as condutas e inexistindo dolo diverso que enseje a punição do falso como crime autônomo, fica este absorvido pelo descaminho. […].” RHC 31.321, 16/5/2013.

  • Documento, como se sabe, é um instrumento com valor probatório. Partindo desse princípio, se o conteúdo não servir para provar algum fato não será considerado documento para fins penais. Assim, não há crime no caso de REQUERIMENTOS, PETIÇÕES E OUTRAS DECLARAÇÕES sujeitas à averiguação, já que, por si só, não provam nada.

  • Declaração de pobreza – crime: “É típica, a princípio, a conduta da pessoa que assina declaração de ‘pobreza’ para obter os benefícios da assistência judiciária gratuita e, todavia, apresenta evidentes condições de arcar com as despesas e custas do processo judicial” (STJ: RHC 21.628/SP, rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 03.02.2009, noticiado no Informativo 382).

       

    Declaração de pobreza – fato atípico: “Declaração passível de averiguação ulterior não constitui documentos para fins penais” (STF: HC 85.976/MT, rel. Min. Ellen Gracie, 2ª Turma, j. 13.12.2005)

     

    Como a prova foi em 2008, ainda não tinha saído a decisão do STJ, tendo a questão se baseado na decisão de 2005 do STF

     

  • - Comentário do prof. Renan Araujo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Tanto o STF quanto o STJ entendem que, neste caso, a conduta é atípica, pois o documento no qual se afirma ser pobre, por si só, não possui valor probante, representando apenas um pedido, sujeito à posterior verificação, de forma que este documento não se amolda ao objeto do tipo penal do art. 299 do CP. Vejamos:
    PENAL – HABEAS CORPUS – FALSIDADE IDEOLÓGICA – INQUÉRITO POLICIAL – TRANCAMENTO – POSSIBILIDADE APENAS QUANDO DEMONSTRADA A MANIFESTA ATIPICIDADE DA CONDUTA – DECLARAÇÃO DE POBREZA – FALSIDADE AVENTADA PELO MAGISTRADO – NÃO ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL – DOCUMENTO QUE, POR SI SÓ, NÃO POSSUI FORÇA PROBANTE – NECESSIDADE DE ULTERIOR AVERIGUAÇÃO PELO JUÍZO, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO – ATIPICIDADE – NECESSIDADE DE TRANCAMENTO – ORDEM CONCEDIDA.

    1. O trancamento de inquérito policial somente é viável ante a cabal e inequívoca demonstração da atipicidade da conduta atribuída ao investigado.

    2. Consoante recente orientação jurisprudencial do egrégio Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, eventual declaração de pobreza firmada com o fito de obter o benefício da gratuidade de justiça não se adequa ao tipo penal previsto no artigo 299 do Código Penal, pois não possui, por si só, força probante, já que sujeita à posterior averiguação pelo Magistrado, de ofício ou a requerimento.

    3. Ordem concedida.

    (HC 110.422/DF, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 09/02/2009)


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Tem divergências

     

    Informativo n° 382 do STJ:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO. POBREZA.

    A princípio, é típica a conduta de quem, com o fito de obter a benesse da assistência judiciária gratuita, assina declaração de que não tem condições de pagar as despesas e custas do processo judicial sem prejuízo próprio ou de sua família (declaração de “pobreza”), mas apresenta evidentes possibilidades de arcar com elas. Daí não haver constrangimento ilegal na decisão do juízo de remeter cópia dessa declaração ao Ministério Público para a análise de possível cometimento do crime de falsidade ideológica. Precedente citado: HC 55.841-SP, DJ 11/2/2006. RHC 21.628-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 3/2/2009.

  • Motivo: essa declaração, em si mesma, goza da presunção juris tantum que está sujeita à comprovação posterior realizada de ofício pelo magistrado ou mediante impugnação.

  • Davi, Cespe continua considerando como atípica.

    Cespe/2020/TJ-PA

    A conduta de quem faz declaração falsa de estado de pobreza para fins de obtenção dos benefícios da justiça gratuita em ação judicial é considerada atípica.

    Certo

  • é atípico pelo fato de que essa declaração não constitui prova por si mesma, estando ainda sujeita à averiguação posterior, realizada, de ofício, pelo juiz

    GAB: CERTO

  • Documento sujeito a revisão por autoridade superior -> Não caracteriza crime de Falsidade Ideológica.

    Pois a revisão impediria que o crime chegasse a ter qualquer potencialidade lesiva

  • Falsidade ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita [...]

  • É ATÍPICA a mera declaração falsa de atestado de pobreza realizada com o o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita (INFO 546 STJ)

  • Conduta ATÍPICA, vez que, o juiz pode requerer a juntada de outros documentos comprobatórios de maior relevância e precisão.

    O mesmo se faz quando adulteram o curriculo lattes. O que está ali disposto, pode ser comprovado futuramente, de maneira mais robusta e precisa.

  • Gabarito: Certo

    STF e STJ entendem que é atípica a conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça, tendo em vista a presunção relativa de tal documento, que comportava prova em contrário.

  • Se fosse crime ia faltar cadeia pra muita gente kkkkkk

  • Gabarito >> Certo.

    Informativo 490 STJ >> Segundo a jurisprudência da 5ª e da 6ª Turmas do STJ, a conduta de apresentar, em juízo uma declaração de pobreza ideologicamente falsa (com informações falsas em seu conteúdo), por si só, não caracteriza o crime do art. 299 do CP considerando que essa “declaração de pobreza” ainda poderá ser impugnada pela outra parte e será analisada pelo juiz, não se enquadrando, portanto, no conceito de documento para fins penais.

    Falsidade ideológica

    Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (...)

  • STJ – RHC 24.606/RS “O ENTENDIMENTO DO STJ É NO SENTIDO DE QUE A MERA DECLARAÇÃO DE ESTADO DE POBREZA PARA FINS DE OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO É CONSIDERADA CONDUTA TÍPICA, DIANTE DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE TAL DOCUMENTO, QUE COMPORTA PROVA EM CONTRÁRIO

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO

  • 2021: INFORMATIVO 546 DO STJ: É atípica a mera declaração falsa de estado de pobreza realizada com o intuito de obter os benefícios da justiça gratuita “A conduta de firmar ou usar declaração de pobreza falsa em juízo, com a finalidade de obter os benefícios da gratuidade de justiça não é crime, pois aludida manifestação não pode ser considerada documento para fins penais, já que é passível de comprovação posterior, seja por provocação da parte contrária seja por aferição, de ofício, pelo magistrado da causa


ID
300730
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

O crime de falsidade material de atestado ou certidão prevê pena de detenção ao agente que o pratica. No entanto, se o crime for praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a pena de multa.

Alternativas
Comentários
  • Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • Certa.

    Art. 301, § 1º  CP - Falsificar, no todo ou em parte, atestao ou certidão, ou alterar o teor da certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.

    § 2º: Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além de pena privativa de liberdade, a de multa.
  • está aí um caso onde percebemos que além de turma regular e exercícios o candidato tem a obrigação de ler o texto de lei

  • De fato, esta é a previsão contida no art. 301, §1º do CP. Vejamos:

    Falsidade material de atestado ou certidão
    § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.


    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA

  • Anotar! Complemento...
  • Falsidade Material x Ideológica

    A falsidade material, com efeito, altera o aspecto formal do documento, construindo um novo ou alterando o verdadeiro;

    a falsidade ideológica, por sua vez, altera o conteúdo do documento, total ou parcialmente, mantendo inalterado seu aspecto formal.”

    https://canalcienciascriminais.com.br/falsidade-ideologica-ou-falsidade-material/

    O sujeito ativo do crime de falsificação material de atestado ou certidão pode ser qualquer pessoa, não exigindo o tipo penal a qualidade de funcionário público

  • Falsidade material de atestado ou certidão

    § 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena – detenção, de três meses a dois anos.

    § 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:

    Pena – detenção, de um mês a um ano. Parágrafo único.

    Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

  • Corretíssimo!!!

    Código Penal:

    Certidão ou atestado ideologicamente falso

    Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Falsidade material de atestado ou certidão

    § 2º - Se o crime é praticado com fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Renan Araujo - Estratégia

    Certidão ou atestado ideologicamente falso 

    BEM JURÍDICO TUTELADO  

    • Fé pública 

    =-=-=

    SUJEITO ATIVO  

    • No  caso  do  caput  do  artigo,  o  crime  é  próprio,  pois  só  pode  ser praticado pelo funcionário público no exercício da função. Já no § 1° trata-se de crime comum, pois a lei criou um fato típico novo (possui nova previsão de conduta e de pena), e não exige que seja praticado por funcionário público. 

    =-=-=

    SUJEITO PASSIVO  

    • A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.  

    =-=-=

    TIPO OBJETIVO 

    • A conduta pode ser de atestar ou certificar circunstância falsa, quando este fato habilitar o beneficiado a obter cargo público, isenção de ônus ou serviço de caráter público ou outra vantagem. 

    =-=-=

    TIPO SUBJETIVO 

    • Dolo, sem  que  seja  exigida  nenhuma  especial  finalidade  de  agir. Embora a maioria da Doutrina entenda isso, acredito que este artigo, na verdade, estabelece um fim específico de agir, que é a vontade de colaborar para a obtenção da vantagem ilícita pela pessoa que recebe o atestado ou certidão. Em provas discursivas, vale a pena se alongar nisso. Não se admite na forma culposa. 

    =-=-=

    OBJETO MATERIAL 

    • O atestado ou certificado produzido pelo agente. 

    =-=-=

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA 

    • A Doutrina se divide. Uns entendem que o crime se consuma com a mera fabricação do atestado ou certidão falsa(maioria). Outros entendem que é necessária a entrega à pessoa que irá utilizar o documento (embora não se exija o efetivo uso). Admite-se tentativa, pois não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis – caminho percorrido na execução). 
  • CERTIDÃO OU ATESTADO

    • FALSO MATERIAL: FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE ---> CRIME COMUM.
    • FALSO IDEOLÓGICO: ATESTAR OU CERTIFICAR FALSAMENTE ---> CRIME PRÓPRIO.

    EM AMBOS OS CASOS, APLICA-SE SOMENTE A PENA DE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE (DETENÇÃO). SE HOUVER FINALIDADE LUCRATIVA, ENTÃO APLICA-SE A MULTA.

    .

    .

    .

    GABARITO CERTO


ID
300733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

Pratica o crime de uso de documento falso o agente que tem o mencionado documento apreendido por autoridade incompetente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    STF: Exibição voluntária da Carteira de Habilitação. Crime caracterizado. (RT 704/434)

    STJ: Documento falso encontrado em revista policial. Inexistência do crime de uso de documento falso. O fato de ter consigo documento falso não é o mesmo que fazer uso deste. (RSTJ 156/496)

    TJSP: Documento retirado do bolso do portador. Crime não caracterizado. (RT 470/326)

    TJSP: Exibição à autoridade incompetente para a fiscalização. Crime não caracterizado. (JTJ 218/311)

    fonte: http://www.questoesdeconcursos.com/questoes/b44b16fa-d5

  • Pratica o crime de uso de documento falso o agente que tem o mencionado documento apreendido por autoridade incompetente.  Se é incompetente não caracteriza.
    A questão tem, segundo Nelson Hungria, um porquê: Fazer uso de documento falso é fazê-lo ou tentar fazê-lo passar por autêntico. Comentários ao Código Penal, vol 9.
    Desta forma não basta o simples porte do documento, o agente precisa aplicar conduta ativa, isto é, precisa retirá-lo do bolso e apresentá-lo a terceiro para que fique configurado o crime. Há uma outra corrente, minoritária, que diz que basta que o documento saia da esfera individual do agente (Magalhães Noronha defende essa ideia).
    ***OBS.: Importante: Segunda Capez (vol.3, pag 411) No tocante a CNH, a jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que o simples porte desta já é considerado uso, uma vez que o CTB exige que o motorista porte CNH e a exiba quando solicitado, daí por que "portar", no caso, tem o significado de "fazer uso".
    ]Bom estudo
  • Segundo ensina Victor Eduardo Rios Gonçalves:

     "Fazer uso significa que o agente, visando fazer prova sobre fato relevante, apresenta efetivamente o documento a alguém, tornando-o acessível à pessoa que pretende iludir. Caracteriza-se o crime pela apresentação do documento a qualquer pessoa, e não apenas a funcionário público. É necessário, entretanto, que tenha sido apresentado com a finalidade de fazer prova sobre fato relevante. Não há crime, por exemplo, quando alguém mostra um documento falso a amigos em um bar."

    "Se  o  documento  é  apreendido  em  poder  do  agente,  em  decor rência  de  busca domiciliar ou revista pessoal feita por policiais, não há crime, pois não houve apresentação do documento. Assim, a posse e o porte do documento são atípicos quando ele não é efetivamente apresentado pelo agente. Esse entendimento não se aplica, ex  cepcionalmente, quando o documento falso é a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que o art. 159, § 1º, do Código de Trânsito, estabelece que esse documento é de porte obrigatório para quem está conduzindo veículo, de modo que os tribunais superiores têm entendido que, nesse caso, o mero porte do documento por parte de quem está dirigindo equivale ao uso."

    "É praticamente pacífico o entendimento de que há crime quando a pessoa apresenta um documento falso em decorrência de solicitação policial. O tema, porém, torna-se mais polêmico quando o documento é apresentado em razão de exigência (ordem) do policial, prevalecendo atualmente o entendimento de que também constitui delito. Nesse sentido: “Reiterada é a jurisprudência desta Corte e do STF no sentido de que há crime de uso de documento falso ainda quando o agente o exibe para a sua identificação em virtude de exigência por parte de utoridade policial” (STJ — 5ª Turma — Rel. Min. Arnaldo da Fonseca — DJU 24.05.1999, p. 190)."

  • Entendimento alterado, RECENTEMENTE, pelo STF e STJ:

    Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade

    A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.

     

    Sexta Turma nega habeas corpus a condenado que mentiu sobre a própria identidade (Notícias - 08/03/2012)


    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas que, para ocultar a situação de foragido da Justiça, havia atribuído a si mesmo identidade falsa. Os ministros julgaram conforme posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial, para ocultar maus antecedentes, configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal
  • Sendo a autoridade incompetente, acredito ser   caso de crime impossível:

       Crime impossível 

            Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Confere?

  • Não confere.
    O fato é típico. É crime, no entanto, a autoridade não é competente para verificar a documentação. 
    É como se a ato de verificar o documento não existisse, por padecer de vício de competência.
  • Vou assimilar a questão como correta. 

    Mas fico perplexo com o entendimento, pois o bem jurídico, fé Pública, foi atingido mesmo que a autoridade seja incompetente. Porque independente de quem seja o sujeito a que se apresenta o documento, a fé pública é atingida.  

  • Acresce-se: “STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 1497999 RS 2014/0315131-1 (STJ).

    Data de publicação: 17/03/2015.

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ART. 307 DO CÓDIGO PENAL. CONDUTA PRATICADA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. AUTODEFESA. INEXISTÊNCIA. TIPICIDADE. PROVIMENTO DO RECLAMO. 1. A orientação atual do STJ, sedimentada pela Terceira Seção nos autos de recurso especial representativo de controvérsia, é a de considerar típica a conduta de atribuir-se falsa identidade, perante a autoridade policial, ainda que para frustrar a eventual responsabilização penal, não estando ao abrigo do princípio da autodefesa. 2. Sendo incontroverso nos autos que o recorrido indicou nome falso ao ser preso em flagrante por crime diverso, inafastável é a conclusão pela consumação do delito do art. 307 do CP. 3. Recurso especial a que se da provimento para restabelecer a condenação pelo crime de falsa identidade.”

  • Dr. Juliano Alves, concordo com o seu ponto de vista. Demais, sobre a liceidade da asserção, talvez, friso, talvez, a possamos buscar em searas cível e administrativa. A competência é o poder atribuído ao agente público para o desempenho específico de suas funções – Princípio da Legalidade Administrativa –; se o agente fosse incompetente e agisse, o ato existiu, embora viciado no plano da validade, razão por que seja pechado nulo (vício quanto à legalidade). E, se nulo, não praticado, pois, o crime. Ademais, por vedada a analogia “in malam partem” em seara penal, entendo vedada ulterior convalidação do ato, consoante nos brinda este julgado: REsp 1348472, 28/05/2013. “ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÕES. RECURSO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE SUPERIOR. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Discute-se nos autos a nulidade de procedimento licitatório em decorrência de julgamento de recurso administrativo por autoridade incompetente. 2. Apesar de o recurso administrativo interposto contra ato que desclassificou a empresa ora recorrente não ter sido julgado pela autoridade hierarquicamente superior, tal irregularidade foi saneada com a posterior homologação do procedimento licitatório pela autoridade competente para analisar o recurso. 3. O ato de homologação supõe prévia e detalhada análise de todo o procedimento licitário no que concerne a sua regularidade. Homologar é confirmar a validade de todos os atos praticados no curso da licitação. 4. Constatada a existência de vício em algum dos atos praticados no procedimento licitatório, cabe à autoridade superior, no momento da homologação, a sua convalidação ou anulação. Tratando-se de vício sanável é perfeitamente cabível a sua convalidação. 5. O vício na competência poderá ser convalidado desde que não se trate de competência exclusiva, o que não é o caso dos autos. Logo,
    não há falar em nulidade do procedimento licitatório ante o saneamento do vício com a homologação. 6. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a interpretação de cláusula de edital de licitação. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Recurso especial conhecido em parte e improvido.”

  • Para a configuração do crime de uso de documento falso é necessário o efetivo uso do documento. Essa regra não se aplica quanto ao uso da CNH na direção de veículos, tendo em vista que seu porte é obrigatório e, em razão disso, o mero porte desse documento já é suficiente para caracterizar o referido crime.

     

    Gabarito ERRADO

  • Art 304: Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados...

    "Fazer uso" significa a efetiva utilização do documento, não bastando para a caracterização do delito o "mero porte". Logo, "ter o documento apreendido", seja por autoridade competente ou não, é atípico. Seria necessário que a pessoa o apresentasse, o que a questão não afirma em momento algum.

  • O DOCUMENTO TEM QUE SER APRESENTADO!

  • Outra vez o erro da questão está na palavra INCOMPETENTE

    TJSP: Exibição à autoridade incompetente para a fiscalização. Crime não caracterizado. (JTJ 218/311)
     

     

     

  • Se interpor um recurso bem elaborado, leva a questão, pois é crime formal, consuma-se no simples ato de usar, a lei não diz se a autoridade é competente ou não.

    Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF - APR : APR 425685220068070001 DF 0042568-52.2006.807.0001

    Ementa

    PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. INVIÁVEL, NA ESPÉCIE, O ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. O CRIME DO ART. 304 É FORMAL. NÃO EXIGE RESULTADO NATURALÍSTICO PARA A CONSUMAÇÃO. EFETIVA-SE COM O PRIMEIRO ATO DE USO, INDEPENDENTEMENTE DA OBTENÇÃO DO PROVEITO OU DA PRODUÇÃO DO DANO. A CONSUMAÇÃO OCORRE NO LOCAL ONDE FOI UTILIZADO. NÃO INCIDE A SÚMULA 17 DO STJ, PORQUE INIDÔNEO O MEIO EMPREGADO PARA O ESTELIONATO, QUE, NO CASO, NÃO PASSOU DE MERA COGITAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

  • Incompetente não, tu tem q ser competente
  • Essa questão já foi abordada em um outro certame. Segue:

     

    (CESPE/DPE/2009) A apresentação de documento falso à autoridade incompetente, após exigência desta, não configura o crime de uso de documento falso.

     

    GABARITO: CERTO

  • É complicado pegar uma jurisprudência do TJSP pra fundamentar uma prova de procurador de Aracaju

  • Para Cleber Masson 2018:

    "O núcleo do tipo é “fazer uso”, no sentido de utilizar ou empregar qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302 do Código Penal.

    É imprescindível a efetiva utilização do documento para o fim a que se destina, judicial ou extrajudicialmente, não bastando seu porte ou a simples posse, pois a lei não contempla os verbos “portar” e “possuir”. Para o Supremo Tribunal Federal: “A simples posse de documento falso não basta à caracterização do delito previsto no art. 304 do Código Penal, sendo necessária sua utilização visando atingir efeitos jurídicos”.

    De fato, não há falar no crime tipificado no art. 304 do Código Penal quando o documento falso é encontrado no poder de alguém, pois nesse caso inexiste uso efetivo. É o que se dá, exemplificativamente, quando policiais militares revistam alguém na entrada de um estádio de futebol, em busca de armas, encontrando no bolso de sua calça uma carteira de trabalho e previdência social falsa. Se o sujeito não foi o responsável pela falsificação, nenhum crime poderá ser a ele imputado.

    Exige-se o uso real do documento, e não meramente sua utilização para fins de exibicionismo ou vaidade, a exemplo daquele que mostra a terceiros, em conversa informal, um cheque falso de vultosa quantia emitido em seu favor.

    Em síntese, é fundamental a saída do documento falso da esfera pessoal do agente, iniciando com outra pessoa uma relação capaz de produzir efeitos jurídicos. O documento falso é utilizado como se fosse verdadeiro, com o escopo de provar um fato juridicamente relevante."

  • (CESPE/DPE/2009) A apresentação de documento falso à autoridade incompetente, após exigência desta, não configura o crime de uso de documento falso.

     

    GABARITO: CERTO

  • STJ- A apresentação de documento falso à autoridade INCOMPETENTE após a exigência desta, não configura o crime de uso de documento falso.

  • Para que se configure o tipo do art. 304 do CP, é necessário que a situação na qual se encontre o utente do falso seja juridicamente relevante (NUCCI, 2017: p. 816) . Se a autoridade que requisita ou apreende não é competente, a conjuntura carece de importância jurídica.

  • gab e! Uso de documento falso, artigo 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 30

    Observações:

    Ele precisa apresentar o documento. Apenas portar ou ter em casa não configura esse crime.

    A autoridade precisa ser competente para tal apresentação.

    Portar RG não é usar, mas portar CNH dirigindo é usar. É pra isso que ela serve.

    A falsificação do documento é um crime - usar o documento e outro. (uma pessoa falsifica, a outra usa: cada um responde pelo seu artigo). Pois o de falsificar não tem o verbo usar, e o usar não tem o verbo falsificar.

    Se for a mesma pessoa que falsificou e usou = princípio da consunção. Responde somente pelo Uso. (as penas são iguais, mas não vão somar)


ID
300736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes contra a fé pública, julgue os itens que se
seguem.

Não pratica crime de falsa identidade o agente que se atribui falsa identidade para escapar da ação policial, evitando assim sua prisão.

Alternativas
Comentários
  • Apesar de ter considerado como certo, o informativo 644 do STF diz:

    EPERCUSSÃO GERAL EM RE N. 640.139-DF
    RELATOR: MIN. DIAS TOFFOLI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. CRIME DE FALSA IDENTIDADE. ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE FALSA INDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. ALEGAÇÃO DE AUTODEFESA. ARTIGO 5º, INCISO LXIII, DA CONSTITUIÇÃO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL. CONFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE NO SENTIDO DA IMPOSSIBILIDADE. TIPICIDADE DA CONDUTA CONFIGURADA. O princípio constitucional da autodefesa (art. 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente (art. 307 do CP). O tema possui densidade constitucional e extrapola os limites subjetivos das partes.
    Decisão Publicada: 1

    Questão desatualizada
  • Interessante que o STF vem entendendo acerca do princípio da "não produção de provas contra si".

    As liberdades públicas não podem ser utilizadas como escudo para práticas ilícitas. Tal entendimento tem como origem a questão da inviolabilidade de correspondência do preso pelo direitos do estabelecimento penitenciário.

    Sendo assim, o preso não pode se debruçar sobre um direito constitucional para a prática de delitos.

    Note que, no caso em tela não pode o agente invocar uma eventual auto defesa ao se atribuir falsa identidade.

    É entendimento majoritário que, o preso só tem direito a mentir durante o interrogatório de mérito, e nunca no interrogatório de qualificação, podendo incidir no crime do art. 307 do CP ou em contravenção penal (art. 68).
  • Só para esclarecimentos, o CESPE deu como certa a assertiva, porem ela deve ser considerada errada, é isto?

  • É isso mesmo Eduardo, a alternativa está ERRADA, mas a CESPE deu como CERTA.
  • GABARITO DESATUALIZADO, CONFORME COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ACIMA.

    O atual entendimento do STF é no sentido de que a garantia constitucional da não-incriminação contra si e da ampla defesa não abarca a utilização de práticas ilícitas.
    Portanto, caso um indivíduo invoque falsa identidade para se furtar da ação policial, incidirá nas penas do artigo 307 do CP (falsa identidade).
  • Assertiva Correta - (Desatualizada)

    O que ocorre é que a jurisprudência do STJ até o ano de 2011 considerava atípicos os delitos de uso de documento falso ou de falsa identidade quando o objetivo do agente era ocultar maus antecedentes ou se furtar da prisão. Com o construção do posicionamento do STF em sentido contrário, considerando típica tais condutas, o STJ também passou a rever seu entendimento e aplicar a visão da Suprema Corte. Senão, vejamos:

    HABEAS CORPUS. ART. 304 DO CP. USO DE DOCUMENTO FALSO PARA OCULTAR ANTECEDENTES CRIMINAIS E EVITAR PRISÃO.  AUTODEFESA  QUE ABRANGE SOMENTE O DIREITO A MENTIR E OMITIR SOBRE OS FATOS E NÃO QUANTO À IDENTIFICAÇÃO. CONDUTA TÍPICA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. ORDEM DENEGADA.
    1. No âmbito desta Corte Superior de Justiça consolidou-se  o entendimento no sentido de que não configura o crime disposto no art. 304, tampouco no art. 307, ambos do Código Penal a conduta do acusado que apresenta falso documento de identidade perante a autoridade policial com intuito de ocultar antecedentes criminais e manter o seu status libertatis, tendo em vista se tratar de hipótese de autodefesa, já que amparado pela garantia consagrada no art. 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal.
    2. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 640.139/DF, cuja repercussão geral foi reconhecida, entendeu de modo diverso, assentando que o princípio constitucional da ampla defesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente.
    3. Embora a aludida decisão, ainda que de reconhecida repercussão geral, seja desprovida de qualquer caráter vinculante, é certo que se trata de posicionamento adotado pela maioria dos integrantes da Suprema Corte, órgão que detém a atribuição de guardar a Constituição Federal e, portanto, dizer em última instância quais situações são conformes ou não com as disposições colocadas na Carta Magna, motivo pelo qual o posicionamento até então adotado por este Superior Tribunal de Justiça deve ser revisto, para que passe a incorporar a interpretação constitucional dada ao caso pela Suprema Corte.
    (...)
    (HC 151.866/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2011, DJe 13/12/2011)
  • Parte de um artigo publicado no dia 13/03/2012  em http://atualidadesdodireito.com.br/rogeriosanches/2012/03/13/falsa-identidade-e-autodefesa/


    "Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a “autodefesa não protege apresentação de falsa identidade”. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2]Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”.  Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”.  No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”. [3] Consigne-se ainda que o artigo 313, Parágrafo Único, CPP, ao permitir, a partir da Lei 12.403/11, a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, está a indicar que o direito ao silêncio não abarca realmente os dados qualificativos, mas tão somente a matéria de fato".

    E agora josé, complicou!!!

    Isso me fez lembrar o entendimento pretérito de que o direito ao silência não incluia a qualificação do réu...será que até isso vai mudar?
  • Apesar dessa decisão do ministro Dias Toffoli, citada pelos colegas, acredito que o gabarito da questão continue atualizado, pois no informativo de março de 2012, STF reiterou sua jurisprudência sobre o assunto, no HC 108.138-MS (julgado posteriormente ao caso referido em repercussão geral).
  • Pessoal, é importante tomar cuidado com a diferenciação que o STJ vem adotando em seus julgados: (notícia publicada em 6/3/2012):

    -> O direito à autodefesa não se aplica a USO DE DOCUMENTO PÚBLICO. O uso de documento público, em benefício próprio e em detrimento do Estado, ofende a fé pública

    -> A FALSA IDENTIDADE, visando ocultar antecedentes criminais, configura exercício de autodefesa e afasta a atipicidade da conduta.

    Portanto, acho que o gabarito etá correto, já que é afastada a tipicidade da conduta

  • Daniella veja a decisão desse HC julgado pelo STJ publicada no dia 08/03. 
     

    08/03/2012 - 08h59
    DECISÃO
    Sexta Turma nega habeas corpus a condenado que mentiu sobre a própria identidade
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um condenado por tráfico de drogas que, para ocultar a situação de foragido da Justiça, havia atribuído a si mesmo identidade falsa. Os ministros julgaram conforme posição adotada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a apresentação de falsa identidade perante a autoridade policial, para ocultar maus antecedentes, configura o crime previsto no artigo 307 do Código Penal.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104963
  • HC e uso de documento falso
    A 2ª Turma denegou habeas corpus em que pleiteada a atipicidade da conduta descrita como uso de documento falso (CP, art. 304). Na espécie, a defesa alegava que o paciente apresentara Registro Geral falsificado a policial a fim de ocultar sua condição de foragido, o que descaracterizaria o referido crime. Inicialmente, reconheceu-se que o princípio da autodefesa tem sido aplicado em casos de delito de falsa identidade (CP, art. 307). Ressaltou-se, entretanto, que não se confundiria o crime de uso de documento falso com o de falsa identidade, porquanto neste último não haveria apresentação de qualquer documento, mas tão-somente a alegação falsa quanto à identidade.
    Falsa identidade pode, uso de documento falso não.

  • Sobre o tema decidiu recentemente o STF, no RE 640.139, consignando que a autodefesa não protege apresentação de falsa identidade. O relator, Ministro Dias Toffoli, asseverou que “a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º., LXIII, da CF/88)”. O “decisum” não é inédito, apenas reafirmando a jurisprudência já firmada pela Corte Suprema. [2] Além disso, essa decisão do STF veio a alterar o posicionamento do STJ sobre o tema, que era no sentido de reconhecer o legítimo exercício da autodefesa. Após a consolidação do entendimento no STF, o STJ no HC 151.866/RJ, 5ª. Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 09.12.2011, DJ 13.12.2011, decidiu que não há mais como sustentar a atipicidade da conduta da falsa identificação como exercício da ampla defesa. O Ministro Mussi afirmou que “o uso de identidade falsa não encontra amparo na garantia de permanecer calado, tendo em vista que esta abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação”.  Para o relator, “o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que se atribui falsa identidade perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes”.  No alinhamento com a posição do STF, afirmou-se ainda que, “embora o direito à liberdade seja importante garantia individual, seu exercício não é absoluto e encontra barreiras em normas de natureza penal”
  • USO DE DOCUMENTO FALSO e FALSA IDENTIDADE são crimes e não podem configurar autodefesa.

    Recente posição do STF seguida pelo STJ.

    Vejamos:

    Decisão de 12/04/12 do STJ (
    HC 170921)

    Ocultar antecedentes criminais com falsa identidade é crime previsto no Código Penal A atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes, é crime previsto no Código Penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus para um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, mais multa, pela prática de furto simples, na modalidade tentada, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O regime para o cumprimento da sentença é o semiaberto.



    No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na majoração da pena, sob o fundamento de que o fato ensejador da reincidência foi utilizado também para a valoração negativa dos antecedentes.

    Sustentou também que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível aplicar o entendimento de que o ato configuraria exercício de autodefesa, afastando a tipicidade da conduta.

    Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que na linha de orientação anterior adotada pelo STJ, a atribuição de falsa identidade, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, configurava exercício de autodefesa, o que afastava a tipicidade da conduta.


    Supremo
    Entretanto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o tema, entendeu de forma diversa, no sentido de que a atribuição da falsa identidade com o objetivo de ocultar maus antecedentes perante autoridade policial é crime previsto no Código Penal (artigo 307).

    “É oportuno salientar que a atribuição de falsa identidade não se confunde com o uso de documento falso. Naquele, o agente apenas assume (verbalmente) outra identidade que não a sua, enquanto neste último, o agente apresenta documento falsificado de identidade”, afirmou o ministro.

    Segundo Og Fernandes, em ambos os casos, o STF entende que a conduta é considerada típica e não constitui elemento de autodefesa. “Assim, diante da atual orientação do Supremo Tribunal Federal, revejo meu posicionamento acerca da matéria para manter a condenação do paciente quanto ao crime de falsa identidade”, declarou.

  • USO. DOCUMENTO FALSO. AUTODEFESA. IMPOSSIBILIDADE.

    A Turma, após recente modificação de seu entendimento, reiterou que a apresentação de documento de identidade falso no momento da prisão em flagrante caracteriza a conduta descrita no art. 304 do CP (uso de documento falso) e não constitui um mero exercício do direito de autodefesa. Precedentes citados STF: HC 103.314-MS, DJe 8/6/2011; HC 92.763-MS, DJe 25/4/2008; do STJ: HC 205.666-SP, DJe 8/9/2011. REsp 1.091.510-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 8/11/2011. 

    Info 487 STJ

  • Questão desatualizada, conforme comentário dos colegas.

    A fim de demonstrar o acompanhamento pelo CESPE da jurisprudências da Cortes superiores, vide questão recente que caiu na prova de Agente da PF - 2012, que anunciou como certa seguinte asserivar:

    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

    É a questão  Q235000 do site.

    Bons estudos.
  • Na minha opinião a questão não está desatualizada; a resposta, todavia, está desatualizada. Pois, o STF mudou seu entendimento com relação ao tema tratado e por isso hoje a questão seria errada e não correta como foi na data da prova.
  • Súmula nova!!!!!

    Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

    bons estudos

  • gabarito está desatualizado; a questão é válida hoje.


ID
300739
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A grande malícia da questão é fazer o concurseiro apressado ler peculato "culposo" onde consta peculato "doloso". Apenas em se tratando de peculato culposo é possível a extinção da punibilidade referida.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Só para complementar o que o colega disse, conforme alguns doutrinadores;
    NO PECULATO DOLOSO(que não é o caso da questão):

    Se houver REPARAÇÃO:
                  ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA (ATO VOLUNTÁRIO DO AGENTE) = redução da pena de 1/3 a 2/3 (Art. 16 do CP);
                  APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E ANTES DA SENTENÇA: Atenuante genérica ( Art. 65,III, b CP).
  • No peculato doloso, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.
    O examinador tenta nos confudir misturando as consequências da reparação do dano antes da sentença penal definitiva, senão vejamos:
    1. No peculato doloso:
        se a reparação for antes do recebimento da denúncia é caso de Arrependimento posterior, art 16 CP;
        se ocorre após o recebimento  e antes da sentença penal definitiva é atenuante genérica do art. 65 III (caso em tela).

    2. No peculato doloso:
        
    a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade;
         se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


  • Complementando o que o amigo Paulo César da Costa Rodrigues expôs muito bem...


    Segundo alguns doutrinadores (Capez, 2005, p. 405), ainda é possível uma redução de pena no peculato doloso caso a reparação do dano se dê em sede

    recursal, isto é, após a sentença (neste caso recorrível) porém antes do acórdão
    , APLICANDO-SE ASSIM O DISPOSTO NO ART 66,CP, chamado de

    ATENUANTE INOMINADA OU DA CLEMÊNCIA


    Art 66, CP: A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei.


    É isso aí!!!! Juntos, aprendemos mais e melhor!!!  Bons estudos!!!!
  • A extinção se dará apenas no tipo culposo do peculato.
  • ... se fosse culposo, caberia a hipótese mencionada na questão.

    Estudemos!
  • Questão errada.
    Só existe reparação de dano no PECULATO CULPOSO
  • Eu preciso falar, já que ninguém comentou... Só existe reparação de dano no PECULATO CULPOSO!!!
    Pronto, falei!

  • Diferente do que afirmado a reparação do dano existe em diversos crimes e é previsto como atenuante genérica prevista na parte geral do CP, senão vejamos:
    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;
    Agora realmente é verdade que a reparação do dano extingue a punibilidade, se feita antes da sentença irrecorrível, no peculato culposo.
    Sâo afgirmações diferentes, cuidado!!!






     

  • Muito bem sacado, Allan Kardec, foi algum espiríto que te soprou essa? Pra complementar o seu comentário tenho que dizer que, já que ninguém disse aindaSó existe extinção da punibilidade no PECULATO CULPOSO!!!
  • Jurava que tinha lido culposo.
    Creio que tenha sido a hora avançada e o sono chegando.

     

    Continuemos...

  • Reparação do dano ou exinção da punibilidade, só no peculato culposo.

  • Somente ocorre no peculato "" CULPOSO"

  • • A reparação do dano extintiva da punibilidade no crime de peculato
    está expressamente prevista no art. 312, § 3o, do CP, aplicando-
    se, somente, para a modalidade culposa. Tal beneficio não
    exclui as sanções de ordem administrativa.

     

     

    Fiquem bém, todos os meus amiguinhos!

  • Reparação do dano no peculato doloso:

    Antes do recebimento da denúncia: arrependimento posterior (art. 16 CPP)

    Após o recebimento da denúncia e antes da sentença de 1ª instância: atenuante genérica (art. 65, III, b, CP)

    Em grau de recurso, depois da sentença de 1ª instância: atenuante inominada do (art. 66, CP) 

  • Errado:

    Peculato Culposo: Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

    Peculato doloso: a restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos  antes do recebimento da denúncia pelo autor caracteriza o instituto do arrependimento posterior, tipificado no artigo 16 do CP que dispõe que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

  • Errado.

    O delito que apresenta a possibilidade de extinção da punibilidade por meio da reparação do dano é o peculato culposo, e não o doloso.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • CESPE/2009/DPE-AL - Na hipótese de peculato culposo, a reparação do dano, se precedente à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. CERTO

    CESPE/2014/PGE-BA - Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/2008/TJDFT - No crime de peculato culposo, se o sujeito ativo reparar o dano até a data da sentença irrecorrível, sua punibilidade será extinta. CERTO

    CESPE/STJ/2018 - É causa de extinção da punibilidade a reparação de dano decorrente de peculato culposo por funcionário público, antes do trânsito em julgado de sentença condenatória. CERTO

    CESPE/2008/ABIN - No caso de peculato, doloso ou culposo, a reparação do dano, se anterior à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade. ERRADO

    Ainda tem como errar? SIM!

    Quando lemos rápido, como eu fiz.

  • somente no peculato culposo, antes do trânsito em julgado
  • Culposo

  • Gabarito: Errado.

    O delito que apresenta a possibilidade de extinção da punibilidade através da reparação do dano é o peculato culposo, e não o doloso.

  • REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO CULPOSO:

    *ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    *DEPOIS da sentença irrecorrível: REDUZ DE METADE

    ________________________________________________________________________

    REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO DOLOSO:

    *ANTES da DENÚNCIA: Diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    *APÓS a denúncia e ANTES do julgamento: Atenuante genérica do art. 65, II, b, CP)

    *APÓS sentença, mas ANTES do trânsito em julgado: Atenuante genérica do art. 66, CP)

    *APÓS trânsito em julgado: Será requisito necessário para progressão de regime

    Si vis pacem para bellum!

  • Peculato

    Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Peculato-apropriação: Apropriar-se o funcionário público de dinheiro

    Peculato-desvio: desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    Nada impede que haja concurso de pessoas com um particular, desde que esse saiba que da condição de funcionário público.

    Pecularo de uso: é necessário que estejamos diante de bem INFUNGÍVEL (que não pode ser substituído por outro da mesma espécie, qualidade e quantidade) e NÃO CONSUMÍVEL (cujo uso importa em destruição imediata da sua própria substância.

    DOLO e se consuma no momento em que o agente adquire a posse do bem mediante subtração.

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    CESPE - 2018 - ABIN - Agente de Inteligência

    CESPE - 2019 - PGE-PE - Analista Judiciário de Procuradoria

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.

    §1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato-furto ou  Peculato-impróprio: Caracteriza-se não pela apropriação ou desvio de um bem que fora confiado ao agente em razão do cargo, mas da subtração de um bem que estava sob guarda da administração.

    Peculato culposo

    §2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    O agente não tem a intenção de participar do crime, acaba, em razão de descuido, colaborando para isso.

    CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.

    §3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

    Art. 313. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem:

    Também conhecido como PECULATO-ESTELIONATO

    DOLO e consuma-se no momento em que o agente altera seu “animus”, passando a comporta-se como dono da coisa apropriada, sem intenção de devolução

    Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

  • Apenas no culposo!

    Antes da sentença irrecorrível = Extinção

    Após a sentença = Será reduzido.

  • Peculato culposo

  • extinta a punibilidade no peculato culposo, e não doloso.

  • PECULATO CULPOSO

    ADMITE REPARAÇÃO DO DANO? ➤ SIM

    QUAIS OS EFEITOS?

    • SE FOR ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO > Extingue a punibilidade;
    • SE FOR DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO> Reduz pela metade a pena imposta.

  • Peculato culposo

  • Apenas em se tratando de peculato culposo é possível a extinção da punibilidade referida.

  • Qual a diferença entre peculato doloso e peculato culposo?

  • Somente para terem uma base de Peculato

    https://ibb.co/PtWP63t

    Estudo para o Escrevente do TJ SP

  • No peculato CULPOSO, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.

  • No peculato CULPOSO, se o sujeito ativo do delito repara o dano antes da sentença penal definitiva, fica extinta a sua punibilidade.


ID
300742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

No peculato culposo, se o sujeito ativo do delito repara o dano após a sentença penal definitiva, sua pena será reduzida de metade.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO. 

    Inteligência do  art. 312 do CP.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Como curiosidade:

    A reparação do dano no crime de peculato doloso segue a regra geral do art. 16 do CP, ou seja, a regra do arrependimento posterior.
  •  Aplica-se sim o arrependimenro posterior ao Peculato apropriação, peculato desvio e peculato furto, mas NÃO ao Peculato Culposo, uma ve z que a lei traz um benefício maior : extinção da punibilidade.
  • A CESPE TENTOU TE PEGAR:

    A título de atenção, pois o texto da lei diz: ... a reparação do dano, se precede à sentença IRRECORRÍVEL, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena. Portanto, ela queria induzir o candidato (FCC) a assinalar errado, trocado IRRECORRÍVEL por DEFINITIVO.
     
    Fica a dica!!!!!

        



  • RESPOSTA: CERTA



    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Peculato Culposo : Aceita reparação de dano (na modalidade culposa, apenas)

    Reparação do dano antes da sentença RECORRÍVEL ou IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade. Q992493

    Reparação do dano após a sentença reduz pela metade a pena, no caso de peculato culposo.

  • A sentença definitiva é aquela que resolve o mérito. Assim sendo, a questão em epígrafe nada fala que a decisão transitou em julgado, sendo certo que se isso não ocorreu o que se tem é a extinção da punibilidade e não redução da pena.

    questão errada ao meu ver!

  • Gabarito: CORRETO

    ==> NÃO CONFUNDIR PECULATO CULPOSO COM ARREPENDIMENTO POSTERIOR!!!

     Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1° - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    ==> Peculato culposo

    § 2° - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3° - No caso do parágrafo anterior, a reparação do danose precede à sentença irrecorrívelextingue a punibilidade; se lhe é posteriorreduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ==> Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixapor ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Fonte: ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

  • Acrescentando: Não confunda Extinção da Punibilidade com Culpabilidade!

    Extinção da Punibilidade: é uma situação ou característica que produz efeito posterior ao crime consumado e reconhecido, característica que impede que o autor seja punido;

    Culpabilidade: é um pressuposto de Autoria (direito penal), pressuposto sem a qual, mesmo já estando efetivado o crime, não se reconhece a sua autoria pois o agente não possui culpa, não pode ser responsabilizado por seus atos. Ex: agente totalmente incapaz mentalmente, que comete um homicídio nesse estado.

  • REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO CULPOSO:

    *ANTES da sentença irrecorrível: EXTINGUE A PUNIBILIDADE

    *DEPOIS da sentença irrecorrível: REDUZ DE METADE

    ________________________________________________________________________

    REPARAÇÃO DO DANO EM PECULATO DOLOSO:

    *ANTES da DENÚNCIA: Diminuição de pena de 1/3 a 2/3, em razão do ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    *APÓS a denúncia e ANTES do julgamento: Atenuante genérica do art. 65, II, b, CP)

    *APÓS sentença, mas ANTES do trânsito em julgado: Atenuante genérica do art. 66, CP)

    *APÓS trânsito em julgado: Será requisito necessário para progressão de regime

    Si vis pacem para bellum!

  • PECULATO CULPOSO

    Ocorre quando o agente CULPOSAMENTE (negligentemente) CONCORRE para prática do crime por outra pessoa. EX: O servidor público encarregado da guarda e segurança do patrimônio da administração, por negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado, permitindo, involuntariamente, que terceiro se aproprie, desvie ou subtraia bem público.

    C.P 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano ANTES de proferida a sentença irrecorrível (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano APÓS o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). Nos termos do art. 312, § 3°.

    Reparação do Dano:

    ANTES da sentença irrecorrível => EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

    DEPOIS da sentença irrecorrível => REDUZ A PENA NA METADE

    CUIDADO: Dentre os peculatos o único que cabe a figura da extinção de punibilidade (caso a reparação ocorra antes da sentença condenatória transitada em julgado) ou a redução de pena (caso a reparação ocorra após da sentença condenatória transitada em julgado), é o peculato culposonos demais, esse privilégio não está tipificado.

    GABARITO: CERTO

  • CERTO

    PECULATO CULPOSO

    Se for até a sentença irrecorrível: extingue a punibilidade

    Se é posterior à sentença irrecorrívelreduz até a 1/2 da pena imposta


ID
300745
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.

Alternativas
Comentários
  • O tipo penal ao qual a hipótese se adapta é o chamado excesso de exação, constante do art. 316, §1º do CP:

     §1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • O funcionário pratica o crime de excesso de exação ( art.316, § 1º e 2º).
  • Excesso de exação
    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
  • Concussão:
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
     
    A concussão é uma espécie de extorsão praticada por funcionário público (com abuso de autoridade) contra particular. Na concussão há ameaça do emprego da autoridade pública. A ação nuclear é exigir, isto é, ordenar, reivindicar, impor como obrigação.  O sujeito visa vantagem indevida (ob. material)
    No excesso de exação temos duas ações nucleares: 1 – exigir indevidamente tributo ou contribuição social (aqui o tributo é indevido); 2 – Utilizar cobrança vexatória (aqui o tributo é devido). O objeto material aqui é o tributo.
    Dessa forma a diferença mais aparente entre concussão e excesso de exação reside em seu objeto material, enquanto na concussão é qualquer vantagem indevida, no excesso de exação é tributo ou contribuição.
    Bom estudo a todos.

     
  • Errada.

    Comete o crime de Excesso de exação, conforme o artigo 316, § 2º do CP, senão vejamos:

    Art. 316 CP - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    EXCESSO DE EXAÇÃO

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
  • A questão exige certa cautela.

    Vejamos...

    O excesso de exação está contido dentro do art. 316 onde está o delito de concussão. É nesse tipo de questão que examinador pegar os candidados despreparados, que não é o caso dos companheiros que postaram comentários.

    Bons estudos!

  • lembrando que é a metade e NÃO até a metade 
  • Errada.No caso em tela trata-se de crime definido como excesso de exaçao.
  • Mesmo com conteúdo bem diferente do caput do 316 (concussão), trata-se de um parágrafo e não de um artigo!
    Quem já fez bastante questões do Cespe talvez tenha percebido que ele gosta de cobrar esses detalhes, assim como já vi em uma questão a descrição completa de um latrocínio e no final disse que se tratava de crime de roubo (parág. 3º do 157!)
    Por ansiedade e cansaço acabamos errando..
    Bons estudos a todos..

  • RESPOSTA: ERRADA


    Trata-se de crime definido no código penal como excesso de exação.

  •     Excesso  de  exação

       §  1º  ­  Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria  saber  indevido,ou,quando devido,emprega  na  cobrança  meio  vexat ório  ou  gravoso,   que  a  lei  não  aut oriza

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

     Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.


    Gabarito Errado!

  • Considere que um funcionário público competente para tanto empregue, na cobrança de contribuição social devida, meio vexatório, não-autorizado pela lei. Nessa situação, o funcionário pratica crime de concussão.

    Excesso de Exação

  • neste caso comete crime de Excesso de Exação

  • Exigir que sabe ser indevido ou , quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso= excesso de exação.

    Gabarito: E

  • Errei por achar que excesso de exação era um tipo de concussão, visto que ambos se encontram no Art. 316 CP.

  • GAB E

     excesso de exação,

  • excesso de exaçao - exigir meio vexatório ou gravoso

  • Excesso de exação.

  • GAB: E

    Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza

    É denominado como EXCESSO DE EXAÇÃO.

  • Errado

    Excesso de Exação: Exige tributos ou contribuição social indevida.

    Mesmo sendo devida, se houver meio vexatório ou gravoso.


ID
300748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, a respeito dos crimes contra a
administração pública.

No crime de advocacia administrativa, se o interesse privado patrocinado pelo funcionário público, valendo-se de tal qualidade, perante a administração pública, for ilegítimo, a pena é mais grave.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO

    Para a hipótese de interesse ilegítimo, são estipulados outros limites, a par dos estipulados no caput do dispositivo legal aplicável.


                         Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Trata-se de um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral, previsto no artigo 321 do código penal, a Advocacia Administrativa, é um crime cujo a conduta será:

    Artigo 321. Patrocinar, direta oi indiretamente , interesse privado peraNte a administração pública, valendo -se da qualidade de funcionário.
    Pena: detenção, de 1(um) a 3 (três) meses, OU multa.


    O que a questão exige do candidato, é sabeR do aumento de pena se o interesse for ilegítimo, e segundo o PARÁGRAFO ÚNICO:

    Se o interesse é ilegítimo:
    Pena: detenção, de 3(três) meses a 1(um) ano, ALÉM da multa.

     

  •  
    Segundo Capez: Trata-se de crime em que o funcionário público se vale dessa condição, isto é, do fácil acesso aos colegas, pertencentes ou não a mesma repartição, para advogar, favorecer interesse alheio privado.Vol.3, 5ª ed, pag 522
    Agora a grande pergunta é: quando um interesse é legítimo ou não?
    Na verdade ele é legítimo quando é devido pela administração e o funcionário se utiliza do fácil acesso para “encurtar” ou “facilitar” o caminho do particular. Como é o caso de um funcionário público que vai até o IBAMA solicitar uma licença ambiental para um amigo seu, que tem direito a licença, só que ela está parada há 2 meses. Este é o famoso jeitinho brasileiro.
    Ilegítimo ocorre quando a prestação não é devida pela administração pública. Usando o mesmo exemplo acima, imagine que a licença tenha sido negada, e o funcionário foi até o IBAMA para tentar “reverter” a situação.
    Bom estudo
  • Certa.

    Art. 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

    § Ú - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, além de multa.
  • Breve resumo sobre esse tipo penal:
    Objetividade jurídica: tutela-se a moralidade administrativa.
    Sujeito ativo: só o funcionário público (crime próprio).
    Admite-se o concurso de terceiro não qualificado, na modalidade de co-autoria ou participação, desde que conhecedor da condição funcional do agente.
    Sujeito passivo: será a Adm. Pública.
    Conduta: Patrocinar significa defender, pleitear, advogar junto a companheiros ou superiores hierárquicos o interesse particular. Para que se configure este delito, não basta que o agente ostente a condição de funcionário público, mas é necessário e indispensável que pratique a ação aproveitando-se das facilidades que sua qualidade de funcionário lhe proporciona, conforme se extrai da própria redação do tipo penal.
    Tipo subjetivo: pune-se apenas a conduta dolosa do agente em patrocinar interesse privado perante a administração pública.
    Consumação e tentativa: consuma-se com a prática de ato revelador do patrocínio, que ofenda a moralidade administrativa. Independentemente da obtenção de qualquer vantagem. A doutrina admite a tentativa.
    CP comentado, Rogério Sanches e Davi Castro, p. 569
  • Artigo 321 CP - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.       

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:      MAIS GRAVE  

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Caracteriza-se a advocacia administrativa pelo patrocínio (valendo-se da qualidade de funcionário) de interesse privado alheio perante a Administração Pública. Patrocinar corresponde a defender, pleitear, advogar junto a companheiros e superiores hierárquicos, o interesse particular

    S.Ativo
    CRIME PRÓPRIO
    Trata-se de crime próprio, uma vez que apenas o funcionário público pode perpetrá-lo.

    S.Passivo
    O Estado. Eventualmente, a pessoa prejudicada.

     

    PATROCINAR
    Significa advogar, defender, proteger, pleitear em nome de ou a favor de, promover a defesa.
    O patrocínio pode se dar de forma declarada, com o agente peticionando, arrazoando, defendendo abertamente ou de forma dissimulada, acompanhando processos, pedindo oralmente ao encarregado.

     

    Se fosse Administração Fazendária, o crime seria contra a ordem tributária, em virtude do princípio da especialidade: Artigo 3º, III da Lei 8137/90 - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público

  • Interesse legítimo- Crime de advocacia administrativa na forma simples - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa 

    Interesse ilegítimo - Crime de advocacia administrativa na forma qualificada - detenção, de 3 meses a 1 ano, além de multa 

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


    Gabarito Certo!

  • se ilegítimo = advocacia administrativa qualificada

  • Se ILEgítimo QUALIFICA!

  • A lei prevê, ainda, uma espécie de qualificadora, ao estabelecer que, se o interesse patrocinado não é legítimo, a pena será mais grave:

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

    Interesse legítimo – Crime de advocacia administrativa na forma simples.

    Interesse ilegítimo – Crime de advocacia administrativa na forma qualificada.

    GABARITO: CORRETO.

    Prof. Renan Araújo

  • Mais grave = Agravada

    A pena, no caso, é QUALIFICADA, não agravada como afirma a questão.

    Me ajude, Cespe!

  • GAB. CERTO

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.


ID
628849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os atos administrativos têm por finalidade a
produção de efeitos jurídicos determinados, condizentes com o
interesse público, julgue os itens a seguir.

A decisão de recurso administrativo pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão cobra a literalidade da lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    RESPOSTA: CORRETO

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: EDEMA
            I - Edição de atos de caráter normativo;
            II - DEcisão de recursos administrativos;
            III - MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • NO/ RAD/ EX

    Edicação de atos de CARATER NORMATIVO

    A decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS

    As matérias de competência EXCLUSIVA de orgão ou autortidade  
  • Resposta Certa
    As três hipóteses do Art 13 costumam ser lembradas pelos alunos pela fórmula DENOREX: DEcisão de recursos, atos de caráter NORmativo e competência EXclusiva. muito cobrado pelo CESPE.
  • Item errado.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Dica: DeNorEx
  • Não podem ser objeto de delegação (art. 13) Lei 9784/99:
    • a edição de atos de caráter Normativo;
    • decisão de recursos Administrativos;
    • as matérias de Competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Se Não gosta do  DeNorEx que tal o NAC? 
  •  

     LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

     
  • Colegas, concordo com o gabarito, porém gostaria de levantar uma questão para debate:
    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes."

    Sob este prisma, o órgão colegiado não poderia delegar sua função de decisão de recurso administrativo para o seu presidente?!
    Ou o próprio caput do artigo ao mencionar "e não houver impedimento legal" já veda tal possibilidade?!
    Grato se alguém poder esclarecer...

  • Assim também entendo, Guilherme.
    A lei ressalva os casos de impedimentos legais. Dentre esses impedimentos está o inciso II do art. 13.
  • Lei 9784,    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    .
  • Como que nesse tempo todo ngm colocou aqui o famoso "EDEMA"????

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;  E

    II - a decisão de recursos administrativos;  DE

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."  MA

    "E DE MA"

    Se vc errar essa questão, bata com a cabeça na parede, pois assim ficará com um edema e não errará na hora da prova!! Vale tudo p/ acertar uma questão...rsrsrsrsrs...

  • ISSO e OBvio, rsrrsrsrs, ja imaginaram a delegacao de uma decisao de um recurso ou processo administrativo de em que ha interesses de voces para um subordinado? RSRSRS, absurdo.
  • Já já o site trava de tanta porcaria que voces colocam aqui! o primeiro respondeu certinho.. acabou!
    Quer fazer graça vai pro circo!
  • Gte ...quanto mais questões eu resolvo mais eu vejo a incidência desnecessária de comentários repetitivos ...=/ 
  • Importante não confudir recurso com processo, pois a decisão recursal não é delegável, mas a decisão processual é delegável.
  • Questão facilima!
    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:



    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Questão ERRADA.

    A banca se autoresponde, olhem:

    Q343652 (CESPE - 2013 - MCA decisão de recursos administrativos não poderá ser objeto de delegação de competência.  Gabarito: C


  • Lei 9.784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    CE NO RA

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II -a decisão de recursos administrativos;


  • A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo

  • Não podem ser objeto de delegação:
    I - atos de caráter normativo;
    II - decisão de recursos administrativos;
    III - matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CE NOu RA
    I - matérias de Competência Exclusiva 

    II - atos de caráter Normativo;
    III - decisão de Recursos Administrativos

  • Gabarito: ERRADO.

    De acordo com o art. 13 da lei 9784/99, temos:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • NOREX atos indelegáveis:

    atos normativos;

    recursos adm. e;

    atos exclusivos

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • NÃO pode ocorrer delegação:

    Competência exclusiva

    Atos de caráter normativo

    Recursos administrativos

    Bizu : CAR

    Avante, não desista!

  • Mnemônico: CE NO RA

    Competência exclusiva

    Normativos

    Recursos administrativos

    Bons estudos.