SóProvas


ID
3005131
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Comprovada a respectiva necessidade ou utilidade, deseja-se alienar um imóvel que foi adquirido pela Administração Pública por meio de procedimento judicial.


Segundo a Lei nº 8.666/93 e alterações, assinale a opção que indica as modalidades de licitação que devem ser conduzidas pela Administração Pública para a alienação do referido bem.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.

    Conforme a Lei nº 8.666/93, descreve que:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • COMPRA E VENDA DE BENS PELA ADMINISTRAÇÃO

    A) BENS MÓVEIS

    ALIENAÇÃO: LEILÃO ou CONCORRÊNCIA, A DEPENDER DO VALOR! Até R$ 1.430.000,00 utiliza-se LEILÃO, acima deste valor, a CONCORRÊNCIA! (Art. 17, parágrafo 6º)

    Obs.: Hipóteses do Art. 17, II, em que a licitação será dispensada!

    AQUISIÇÃO: CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE ou PREGÃO.

    B) BENS IMÓVEIS

    ALIENAÇÃO:

    AQUISIÇÃO: CONCORRÊNCIA, independentemente do valor. (Art. 23, parágrafo 3º)

  • Nunca passou por minha cabeça que alienação de bens poderia ser feito por concorrência, pra mim era uma modalidade de aquisição.

  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • " O leilão pode ser feito para alienar bens imóveis que tenham sido adquiridos por decisão judicial ou dação de pagamento (todos os outros deverão ser alienados mediante concorrência, obrigatoriamente)." - Matheus Carvalho, p. 463.

  • Gab. E

    letra C: leilão ou sorteio

    ...e é bingo é?

    Na lei 8666, o sorteio será utilizado no processo do julgamento objetivo das propostas, e em caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o critério de preferência disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação é que se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (art. 45 da lei)

    Portanto, sorteio não é modalidade de licitação, mas critério de desempate pra fins de classificação das propostas no ato licitatório.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Das Alienações


    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

     

    I - avaliação dos bens alienáveis;


    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

     

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.  [GABARITO]                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Quando o bem tiver sido adquirido por procedimento judicial ou dação em pagamento, a adm pode vender (alienar) por concorrência ou leilão. Referente ao art. 19. É uma exceção.

    A regra é que deve ser por concorrência a compra ou venda de bens imóveis.

  • Comentários

    São modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior a R$ 1.430.000,00 (limite previsto na Lei nº 8.666/93 para compras e serviços na modalidade tomada de preços), a Administração poderá permitir o leilão.

    Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras: avaliação dos bens alienáveis, comprovação da necessidade ou utilidade da alienação e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Gabarito: E

  • Dependendo dos limites previstos no artigo 23 da 8.666, se adotará o leilão ou concorrência.

  • alienação de objetivo adquirido por dação em pagamento ou decisao judicial poderá usar a modalidade LEILÃO ou CONCORRENCIAL

  • Resposta E.. nesse caso usa-se o leilão e a regra do peitinho.

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Lei 8.666/93

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

     OBS: Dação em pagamento é uma forma alternativa de quitação de dívidas. Nesse caso, uma pessoa que está devendo para o Estado, ao invés de pagar em dinheiro, pagará a dívida com um imóvel.

  • -- Compra ou alienação de bens imóveis --

    Regra: concorrência (art. 22, §3º);

    Exceção: concorrência ou leilão, quando tais bens tiverem sido adquiridos por procedimento judicial ou por dação em pagamento (art. 19).

  • Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    CONCORRENCIA OU LEILÃO PARA ALIENAÇÃO!!!!

  • Alienação de BENS IMÓVEIS:

    Regra: Concorrência

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

    .

    Alienação de BENS MÓVEIS:

    RegraLeilão (valor maior que 650 mil haverá concorrência)

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.

    • Licitação:

    • Leilão:

    Segundo Mazza (2013), "o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
    O leilão é utilizado para a venda de bens:

    - móveis inservíveis;
    - móveis de valor módico;
    imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento - a Administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência. 
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 19 Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
    I - avaliação dos bens alienáveis;
    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    A) ERRADA, pois as modalidades indicadas para a referida alienação são concorrência ou leilão.
    B) ERRADA, já que as modalidades indicadas para a respectiva alienação são concorrência ou leilão.
    C) ERRADA, uma vez que as modalidades indicadas para a referida alienação são concorrência ou leilão.
    D) ERRADA, pois as modalidades indicadas para a respectiva alienação são concorrência ou leilão.
    E) CERTA, com base no art. 19, III, da Lei nº 8.666/93. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
     
    Gabarito: E, no que se refere aos imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento, a Administração poderá realizar leilão ou concorrência, com base no art. 19, III, da Lei nº 8.666/93. 
  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • VENDA

    MÓVEIS até 650k LEILÃO, além é obrigatório CONCORRÊNCIA.

    IMÓVEIS CONCORRÊNCIA, facultado LEILÃO se derivados de procedimento judicial ou dação em pagamento.

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES: mudouuuuuuuuuuuuu!

    § 1º A alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão.

  • Pessoal, por favor, não tratar da nova lei de licitações quando a pergunta objetivamente tratar da Lei 8.666/93, pois vocês acabam confundindo os colegas.

  • LETRA E

    O leilão é utilizado para a venda de bens:

    - móveis inservíveis;

    - móveis de valor módico;

    imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação em pagamento - a Administração pode optar pelo leilão ou pela concorrência. 

    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 19 Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. 

    A) ERRADA, pois as modalidades indicadas para a referida alienação são concorrência ou leilão.

    B) ERRADA, já que as modalidades indicadas para a respectiva alienação são concorrência ou leilão.

    C) ERRADA, uma vez que as modalidades indicadas para a referida alienação são concorrência ou leilão.

    D) ERRADA, pois as modalidades indicadas para a respectiva alienação são concorrência ou leilão.

    E) CERTA, com base no art. 19, III, da Lei nº 8.666/93. 

  • É interessante dizer que, qnd for por procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, não precisa de autorização judicial para alienar os bens imóveis da adm.

  • Alienação de BENS IMÓVEIS:

    Regra: Concorrência

    Exceção: Concorrência ou Leilão (Dação em Pagamento / Processos Judiciais)

    .

  • A lei 14133/21 revogou a alienação de bens imóveis por meio da concorrência. Atualmente, o dispositivo que regulamenta a alienação de bens imóveis, art. 6º, XL e art. 76, §1º, impõe que a modalidade para aquele ato é o leilão.

  • parem de falar da nova lei, estou lutando com a antiga. GRATO!!!!!!