ITENS QUE COMPÔEM O BDI: além de seguro, risco e lucro...
- ISS (Imposto sobre serviços) - É um tributo municipal; assim sendo, sua alíquota não é a mesma para todo o País. Ela varia, conforme o Município, desde aqueles que isentam a construção civil do tributo até os que a taxam com percentuais, que variam na faixa de 2,0% a 5,0% sobre o valor da obra. Tendo em vista essa circunstância, o SICRO adota alíquota média de 3,5%, para fazer face a esta despesa. Entretanto, cabe ao projetista, por ocasião da elaboração de um orçamento real, relativo a uma obra bem definida, verificar a alíquota real de ISS a ser paga.
- Administração Central - Cada operação que o executor realiza deve absorver uma parcela dos custos relativos à sua administração central. Tais custos envolvem, entre outros: honorários de diretoria, despesas comerciais e de representação, administração central de pessoal, administração do patrimônio, aluguéis da sede, comunicações, materiais de expediente, treinamento e desenvolvimento tecnológico, viagens do pessoal lotado na sede etc., É um valor extremamente difícil de ser determinado por via analítica, pois depende do porte da empresa, de sua estrutura organizacional, de sua política de negócios e, ainda, do volume de obras que está realizando, ou seja, da composição do seu faturamento, sobre o qual recai este ônus.
Despesas Diversas: veículos leves para transporte de pessoal, combustível e manutenção; energia elétrica para iluminação pública e domiciliar; cópias xerográficas e heliográficas; telefonemas; telex; fotografias; fax; material de escritório; medicamentos; consultoria externa; aluguéis; segurança: polícia e vigilância; seguro saúde.
- Custos Financeiros – Resultam da necessidade de financiamento da obra por parte do executor, que ocorre quando os desembolsos mensais acumulados forem superiores às receitas acumuladas. Tais custos são calculados como um percentual equivalente à taxa de juros básicos do Banco Central (SELIC), aplicado sobre o preço de venda menos a margem, durante um mês. As despesas financeiras decorrentes de inadimplência do contratante, por serem eventuais, não podem ser consideradas na elaboração dos custos referenciais do DNIT.
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Os tributos de natureza direta e personalística são: Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).