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ID
3005305
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Maria soube da promulgação da Lei nº 123 e ficou preocupada com a possibilidade de que pudesse ser afetada a propriedade de determinado veículo automotor já incorporado à sua esfera jurídica em momento anterior.


Seu advogado tranquilizou-a, informando que o seu direito estava protegido pela “coisa julgada”, o que significa dizer que

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXXVI CRFB/88

    A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Coisa Julgada (Art. 502 CPC)

    Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • Gabarito A

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                    

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.            

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • GABARITO:A

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.                  (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.                      (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                     (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • Coisa julgada é diferente de direito adquirido. Aquela é a qualidade que reveste uma decisão judicial não mais passível de recurso; enquanto que este consiste na possibilidade de gozo de direito imediatamente, sem ressalvas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 6º da LIND, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Aliás, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada assumiram contornos nitidamente constitucionais, por conta do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O § 3º do art. 6º da LINDB, por sua vez, traz o conceito de coisa julgada: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Portanto, a assertiva está correta. Correta;

    B) Significa dizer que houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso. Incorreta;

    C) A Lei 123 não seria aplicada à Maria, pois ela está resguardada pela coisa julgada. Incorreta;

    D) Houve um julgamento, tendo sido proferida uma decisão, da qual não cabe mais recurso, pois está protegida pela coisa julgada. Incorreta;

    E) Como bem determina o art. 6º da LINDB, a lei deverá respeitar a coisa julgada. Incorreta.



    Resposta: A 
  • Direito adquirido: aquele que se incorporou ao patrimônio do particular;

    Coisa julgada: decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.

    Ato jurídico perfeito: pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos.

  • GABARITO A

    Da irretroatividade das normas:

    1.      Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, nem se houver determinação expressa para tanto, sob pena de insegurança jurídica. Conceitua-os:

    a.      Ato jurídico perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido.

    b.     Direito adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica.

    c.      Coisa julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Da irretroatividade das normas:

    Ato jurídico perfeito - consumado(art. 6º,§1º, LINDB)

    Direito adquirido - inalterável(art. 6º,§2º, LINDB)

    Coisa Julgada - irrecorrível(art. 6º,§3º, LINDB)

    Ato Jurídico Perfeito: já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.

    Direito Adquirido: já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.

    Coisa Julgada: decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.

    letra A

  • Temos o elemento da Irretroatividade da Lei:

    Mesmo a Lei em Vigor tendo seu efeito imediato e geral, devem ser e são respeitados:

    1- O Ato Jurídico Perfeito: ATO já consumado segundo vigente lei ao tempo em que se EFETUOU.

    2- O Direito Adquirido: Os direitos que o seu titular possa exercer.

    3- A Coisa Julgada ou Caso Julgado: Decisões Judiciais em que não mais caibam recursos.

    Gabarito letra A.

  • Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • De fato, a coisa julgada decorre da existência de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. A coisa julgada não pode ser atingida por lei posterior. (LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.)

    Resposta: A

  • Isso tinha que ser direito adquirido ein kkkkkk

  • O problema não é você saber a matéria, o problema está em você concordar e marcar o que o examinador elabora como gabarito da questão, pois o enunciado da questão trata de Direito Adquirido: Os direitos que o seu titular possa exercer. E NÃO da Coisa Julgada ou Caso Julgado: Decisões Judiciais em que não mais caibam recursos. Como traz o gabarito. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.

  • QUE REDAÇÃO HORRÍVEL.

  • O enunciado da questão não importa, o que o examinador queria saber era, o que é coisa julgada? kkkk..

  • LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO

    Conflito das leis no tempo

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 6º da LIND, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Aliás, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada assumiram contornos nitidamente constitucionais, por conta do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O § 3º do art. 6º da LINDB, por sua vez, traz o conceito de coisa julgada: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Portanto, a assertiva está correta. Correta;

    B) Significa dizer que houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso. Incorreta;

    C) A Lei 123 não seria aplicada à Maria, pois ela está resguardada pela coisa julgada. Incorreta;

    D) Houve um julgamento, tendo sido proferida uma decisão, da qual não cabe mais recurso, pois está protegida pela coisa julgada. Incorreta;

    E) Como bem determina o art. 6º da LINDB, a lei deverá respeitar a coisa julgada. Incorreta.

    Resposta: A 

  • Art. 5, XXXVI da CF/88 - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Obs: Que redação xexelenta

  • FGV SENDO FGV

  • Gabarito A

    Coisa julgada ou caso julgado: houve uma decisão e desta não cabe mais recurso

  • COISA JULGADA: ou caso julgado ... a decisão que não CABE mais recurso (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §3)

    ATO JURIDICO PERFEITO: já consumado segundo lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §1)

    DIREITO ADQUIRIDO: os direitos que o titular, ou alguém que possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo, ou conidção preestabelecida inalterpavel, a arbitrío de outrem. (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §2)

  • Redação horrível como sempre...