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Art. 5º, XXXVI CRFB/88
A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Coisa Julgada (Art. 502 CPC)
Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
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Gabarito A
LINDB
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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GABARITO:A
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. [GABARITO] (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)
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Coisa julgada é diferente de direito adquirido. Aquela é a qualidade que reveste uma decisão judicial não mais passível de recurso; enquanto que este consiste na possibilidade de gozo de direito imediatamente, sem ressalvas.
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) De acordo com o art. 6º da LIND, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Aliás, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada assumiram contornos nitidamente constitucionais, por conta do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O § 3º do art. 6º da LINDB, por sua vez, traz o conceito de coisa julgada: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Portanto, a assertiva está correta. Correta;
B) Significa dizer que houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso.
Incorreta;
C) A Lei 123 não seria aplicada à Maria, pois ela está resguardada pela coisa julgada.
Incorreta;
D) Houve um julgamento, tendo sido proferida uma decisão, da qual não cabe mais recurso, pois está protegida pela coisa julgada.
Incorreta;
E) Como bem determina o art. 6º da LINDB, a lei deverá respeitar a coisa julgada.
Incorreta.
Resposta: A
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Direito adquirido: aquele que se incorporou ao patrimônio do particular;
Coisa julgada: decisão judicial contra a qual não cabe mais recurso.
Ato jurídico perfeito: pronto e acabado, já tendo exaurido seus efeitos.
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GABARITO A
Da irretroatividade das normas:
1. Uma lei nova, ao revogar lei anterior que regulamentava determinada relação jurídica, não poderá atingir o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem a coisa julgada, nem se houver determinação expressa para tanto, sob pena de insegurança jurídica. Conceitua-os:
a. Ato jurídico perfeito – já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Produziu seus efeitos jurídicos, vez que o direito gerado já foi exercido.
b. Direito adquirido – é o que já incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular. Não pode a lei, nem fato posterior alterar tal situação jurídica.
c. Coisa julgada – imutabilidade dos efeitos da sentença que não mais sujeita-se a recurso.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
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Da irretroatividade das normas:
Ato jurídico perfeito - consumado(art. 6º,§1º, LINDB)
Direito adquirido - inalterável(art. 6º,§2º, LINDB)
Coisa Julgada - irrecorrível(art. 6º,§3º, LINDB)
Ato Jurídico Perfeito: já se consumou, segundo a norma vigente no tempo em que se praticou o ato.
Direito Adquirido: já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular.
Coisa Julgada: decisão da qual não cabe mais nenhum recurso.
letra A
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Temos o elemento da Irretroatividade da Lei:
Mesmo a Lei em Vigor tendo seu efeito imediato e geral, devem ser e são respeitados:
1- O Ato Jurídico Perfeito: ATO já consumado segundo vigente lei ao tempo em que se EFETUOU.
2- O Direito Adquirido: Os direitos que o seu titular possa exercer.
3- A Coisa Julgada ou Caso Julgado: Decisões Judiciais em que não mais caibam recursos.
Gabarito letra A.
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Art. 6o A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
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De fato, a coisa julgada decorre da existência de decisão judicial da qual não cabe mais recurso. A coisa julgada não pode ser atingida por lei posterior. (LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.)
Resposta: A
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Isso tinha que ser direito adquirido ein kkkkkk
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O problema não é você saber a matéria, o problema está em você concordar e marcar o que o examinador elabora como gabarito da questão, pois o enunciado da questão trata de Direito Adquirido: Os direitos que o seu titular possa exercer. E NÃO da Coisa Julgada ou Caso Julgado: Decisões Judiciais em que não mais caibam recursos. Como traz o gabarito. Se eu estiver errado, por favor me corrijam.
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QUE REDAÇÃO HORRÍVEL.
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O enunciado da questão não importa, o que o examinador queria saber era, o que é coisa julgada? kkkk..
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LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Conflito das leis no tempo
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) De acordo com o art. 6º da LIND, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Aliás, o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada assumiram contornos nitidamente constitucionais, por conta do art. 5º, XXXVI da Constituição Federal, que dispõe que: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". O § 3º do art. 6º da LINDB, por sua vez, traz o conceito de coisa julgada: “Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso". Portanto, a assertiva está correta. Correta;
B) Significa dizer que houve uma decisão judicial em benefício de Maria, da qual não cabia mais recurso. Incorreta;
C) A Lei 123 não seria aplicada à Maria, pois ela está resguardada pela coisa julgada. Incorreta;
D) Houve um julgamento, tendo sido proferida uma decisão, da qual não cabe mais recurso, pois está protegida pela coisa julgada. Incorreta;
E) Como bem determina o art. 6º da LINDB, a lei deverá respeitar a coisa julgada. Incorreta.
Resposta: A
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Art. 5, XXXVI da CF/88 - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Obs: Que redação xexelenta
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FGV SENDO FGV
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Gabarito A
Coisa julgada ou caso julgado: houve uma decisão e desta não cabe mais recurso
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COISA JULGADA: ou caso julgado ... a decisão que não CABE mais recurso (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §3)
ATO JURIDICO PERFEITO: já consumado segundo lei vigente ao tempo em que se efetuou (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §1)
DIREITO ADQUIRIDO: os direitos que o titular, ou alguém que possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo préfixo, ou conidção preestabelecida inalterpavel, a arbitrío de outrem. (LINDB LEI 4.657/42 ART.6º §2)
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Redação horrível como sempre...