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ID
3005329
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A equipe de Saúde Ocupacional se reuniu com a equipe de Segurança no Trabalho para, juntos, avaliarem alguns riscos potenciais no ambiente laboral e o estabelecimento de medidas preventivas.


Essas ações correspondem à seguinte fase da Higiene Ocupacional:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C: Antecipação dos riscos

    Esta etapa tem uma grande importância, pois envolve a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

    A antecipação é considerada uma abordagem ideal para a prevenção de riscos, pois inclui: avaliação dos efeitos sobre a saúde dos trabalhadores e impacto ambiental, antes da concepção e da instalação do processo/atividade,

  • A higiene ocupacional é dividida em quatro etapas, sendo elas:

    Antecipação do risco

    Essa fase tem como objetivo realizar a avaliação de riscos potenciais e estabelecer medidas preventivas antes que um determinado processo industrial seja implementado ou modificado.

    Reconhecimento do risco

    É onde se dá inicio a avaliação qualitativa da identificação dos riscos ambientais que podem afetar a saúde e integridade do colaborador. Nesta fase realiza-se um estudo sobre as matérias-primas, produtos e subprodutos, métodos e procedimentos de rotina, processos produtivos, instalações e equipamentos existentes.

    Avaliação do risco

    Já esta é onde há inicio da avaliação quantitativa dos riscos, nesta fase leva-se em consideração os limites de tolerância, estabelecidos pela norma regulamentadora 15.

    Limite de tolerância: “Concentração ou intensidade, máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador durante sua vida laboral.”

    Controle do risco.

    Esta fase está associada a minimização ou eliminação dos riscos, antecipados e reconhecidos e avaliados no ambiente de trabalho.

  • NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

    9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:

    a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;

    b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

    c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

    d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

    e) monitoramento da exposição aos riscos;

    f) registro e divulgação dos dados.

    9.3.2 A antecipação deverá envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação.

    9.3.3 O reconhecimento dos riscos ambientais deverá conter os seguintes itens, quando aplicáveis:

    a) a sua identificação;

    b) a determinação e localização das possíveis fontes geradoras;

    c) a identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação dos agentes no ambiente de trabalho;

    d) a identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;

    e) a caracterização das atividades e do tipo da exposição;

    f) a obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho;

    g) os possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica;

    h) a descrição das medidas de controle já existentes.

    9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser realizada sempre que necessária para: (e qualitativa)

    a) comprovar o controle da exposição ou a inexistência riscos identificados na etapa de reconhecimento;

    b) dimensionar a exposição dos trabalhadores;

    c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

    9.3.5 Das medidas de controle.

    9.3.5.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:

    a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

    b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;

    c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos;

    d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.