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ID
3005509
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mário, Guarda Civil Municipal de Salvador, exerce o cargo de chefe de determinado departamento da Guarda Civil.

No regular exercício de suas funções, Mário determinou à dupla de guardas civis João e Maria que, naquele dia, atuassem exclusivamente na segurança do cidadão nos órgãos e entidades da Administração Municipal, em instalações externas e na via pública X.

No caso em tela, Mário pôde avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo, ao escolher qual atividade seria desenvolvida pelos servidores naquele dia.

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, Mário praticou um ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (B)

    Nas palavras de José dos Santos C. F; "A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. "

    Podemos concluir que a atuação discricionária é regida pela lei e não pelo senso comum ou pela vontade psicológica dos agentes públicos.

    veja como já apareceu em prova:

    PELA DISCRICIONARIEDADE, A LEI DEIXA PROPOSITADAMENTE CERTA FAIXA DE OPÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA VONTADE PSICOLÓGICA DO AGENTE, SEM LIMITAÇÃO À ESCOLHA DOS MEIOS E DA OPORTUNIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ATO QUE DEVE SER PRATICADO.

    () CERTO (X) ERRADO

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Quando a banca afirmou que Mário pôde avaliar a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE a banca entregou a resposta da questão...

  • GABARITO B

    Discricionário É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei. 

     Ex.: nomeação para cargo em comissão ata em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, *não se exigindo nenhuma seleção prévia* (horrível isso!), porte de armas, outro exemplo.

  • Questão falando em conveniência e oportunidade (é o mérito do ato administrativo) - ato discricionário.

  • Oq tem de difícil nessa questão é o texto
  • Gabarito: B

    Quanto á liberdade de atuação do administrador, o ato administrativo pode ser:

    >Ato Vinculado: aquele no qual o agente público não tem margem de escolha. Ele pratica o ato com base em critérios objetivos estabelecidos na lei.

    >Ato Discricionário: aquele em que a lei também prevê sua prática, mas permite que o agente público tenha uma margem de escolha, baseados em critérios de oportunidade e conveniência.

  • textão inútil pra cansar o candidato
  • arbitrário

    procedimento, comportamento arbitrário; capricho

    discricionário

    Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.

    poder de polícia

     Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    poder regulamentar

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    disciplinar

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

    força sempre; tmj :)

  • Poder discricionário: Poder de o administrador escolher, dentro dos limites legais, a conveniência e a oportunidade para a prática do ato.

  • Desatenção total. Mata-se a questão pela oportunidade e conveniência.

  • Poder discricionário: Poder de o administrador escolher, dentro dos limites legais, a conveniência e a oportunidade para a prática do ato.

  • GABARITO:B

     

     

    Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo). [GABARITO]

     

    Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.

     

    Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.

  • Esse assunto é fácil mas me fod#. pqp

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    Conforme indicado por Mazza (2013), a classificação mais importante dos atos administrativos é a que é baseada no critério do grau de liberdade, em que os atos são divididos em discricionários e vinculados.
    Os atos vinculados são aqueles praticados sem nenhuma margem de liberdade. Os discricionários, por sua vez, podem ser entendidos como aqueles atos que dispõe de margem de liberdade, para que o agente público decida, diante do caso concreto, a melhor maneira de atingir o interesse público.  
    • Poderes da Administração:

    - Poderes normativos ou regulamentares;                                                                                                  - Poder hierárquicos;                                                                                                                                  - Poder disciplinar;                                                                                                                                      - Poder de polícia.
    A) ERRADO, já que o ato arbitrário não se confunde com o ato discricionário. "Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões de legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites de legalidade" (MAZZA, 2013). 
    B) CERTO, uma vez que na situação em questão Mário pode avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo ao escolher qual atividade que seria desenvolvida pelos servidores. Conforme indicado por Mazza (2013), "na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público" (MAZZA, 2013). 
    C) ERRADO, tendo em vista que o ato de polícia é aquele praticado "de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade" (CARVALHO, 2015).
    D) ERRADO, pois a descrição na alternativa está relacionada com o poder normativo e/ou regulamentar. Segundo Mazza (2013), pode-se dizer que o poder regulamentar é mais amplo do que o poder normativo e inclui todas as diversas categorias de atos gerais, como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias. 
    E) ERRADO, já que o ato disciplinar está relacionado com o poder disciplinar da Administração, o poder disciplinar é o que "cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública" (DI PIETRO, 2018). 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: B
  • Todo mundo coloca poder discricionário como de cara a questão desse a resposta, o ruim são essas doutrinas. que em um momento dizem que é poder e em outro que é característica dos poderes

  • Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, além do que pelo STF é licito atribuir o poder de polícia de trânsito às guardas municipais.

    Diante disso pq a letra C estaria errada?

  • Conveniência e oportunidade = Ato Discricionário

  • Denise, não tem porque questionar esta questão. A FGV é bem direta em 90 % dos casos das questões de Direito. Ora, senão, vejamos !

     

    ...Mário pôde avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo,...

     

    ...De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, Mário praticou um ato administrativo:

     

    OBVIAMENTE DISCRICIONÁRIO 

    DEFINIÇÃO = é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

     

    GABARITO B

     

  • Embora o enunciado da questão dê a entender que se trata de poder discricionário, entendo que se trata de arbitrariedade pois o guarda municipal deve zelar pelo patrimônio do município e não fazer segurança a determinada pessoa. A banca formulou mal a questão ao dar exemplo de um guarda municipal exercendo a segurança ostensiva que é de competência da policia militar.

  •  conveniência e a oportunidade = PODER DESCRICIONARIO

  • DISCRICIONARIEDADE TEM UMA MARGEM DE LIBERDADE

  • FALOU EM conveniência e oportunidade = PODER DISCRICIONÁRIO

  • Gabarito: B

    Discricionário - conveniência e oportunidade

  • Gab B.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha dentro dos LIMITES LEGAIS!!

  • Ato discricionário = COM margem de escolha. De acordo com a conveniência e oportunidade.

    Ato vinculado = SEM margem de escolha. Deve praticar o ato de acordo com os termos exatos da lei.

  • Classificação do ato administrativo:

    a) quanto ao grau de liberdade:

    1. Vinculado;
    2. Discricionário.

    b) quanto aos destinatários:

    1. Gerais;
    2. Individuais

    c) quanto à situação de terceiros:

    1. Internos;
    2. Externos;

    d) quanto a formação de vontade:

    1. Simples:
    2. Complexos:
    3. Compostos.

    e) quanto às prerrogativas da administração:

    1. De império;
    2. De gestão
    3. De expediente

    f) quanto aos efeitos:

    1. Constitutivos, extintivos ou modificativos;
    2. Declaratório.

    g) quanto a validade:

    1. Válido;
    2. Nulo;
    3. Anulável;
    4. Inexistente.

    h) quanto a exequibilidade:

    1. Perfeito;
    2. Eficaz;
    3. Pendente;
    4. Consumado
  • "....atuassem EXCLUSIVAMENTE NA SEGURANÇA DO CIDADÃO nos órgãos e entidades da Administração Municipal..."

    Viajei! Pensei que a GM atuasse somente na segurança do patrimônio público e não na segurança de cidadãos.

  • Conveniência e oportunidade = DISCRICIONARIEDADE

  • discricionário, manda quem pode obedece quem tem juízo !

  • Responda B

    ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.