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Gabarito: (B)
Nas palavras de José dos Santos C. F; "A lei não é capaz de traçar rigidamente todas as condutas de um agente administrativo. Ainda que procure definir alguns elementos que lhe restringem a atuação, o certo é que em várias situações a própria lei lhes oferece a possibilidade de valoração da conduta. "
Podemos concluir que a atuação discricionária é regida pela lei e não pelo senso comum ou pela vontade psicológica dos agentes públicos.
veja como já apareceu em prova:
PELA DISCRICIONARIEDADE, A LEI DEIXA PROPOSITADAMENTE CERTA FAIXA DE OPÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA VONTADE PSICOLÓGICA DO AGENTE, SEM LIMITAÇÃO À ESCOLHA DOS MEIOS E DA OPORTUNIDADE PARA A CONCRETIZAÇÃO DO ATO QUE DEVE SER PRATICADO.
() CERTO (X) ERRADO
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Quando a banca afirmou que Mário pôde avaliar a CONVENIÊNCIA e a OPORTUNIDADE a banca entregou a resposta da questão...
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GABARITO B
- Discricionário É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex.: nomeação para cargo em comissão ata em que o administrador público possui uma liberdade de escolha, ou seja, pode nomear aquele que for de sua total confiança, *não se exigindo nenhuma seleção prévia* (horrível isso!), porte de armas, outro exemplo.
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Questão falando em conveniência e oportunidade (é o mérito do ato administrativo) - ato discricionário.
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Oq tem de difícil nessa questão é o texto
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Gabarito: B
Quanto á liberdade de atuação do administrador, o ato administrativo pode ser:
>Ato Vinculado: aquele no qual o agente público não tem margem de escolha. Ele pratica o ato com base em critérios objetivos estabelecidos na lei.
>Ato Discricionário: aquele em que a lei também prevê sua prática, mas permite que o agente público tenha uma margem de escolha, baseados em critérios de oportunidade e conveniência.
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textão inútil pra cansar o candidato
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arbitrário
procedimento, comportamento arbitrário; capricho
discricionário
Discricionariedade é a qualidade daquilo que depende da decisão de uma autoridade com poder discricionário. Mas, também pode se referir a liberdade dada à Administração Pública para agir e tomar decisões dentro dos limites da lei.
poder de polícia
Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
poder regulamentar
Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
disciplinar
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
força sempre; tmj :)
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Poder discricionário: Poder de o administrador escolher, dentro dos limites legais, a conveniência e a oportunidade para a prática do ato.
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Desatenção total. Mata-se a questão pela oportunidade e conveniência.
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Poder discricionário: Poder de o administrador escolher, dentro dos limites legais, a conveniência e a oportunidade para a prática do ato.
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GABARITO:B
Poder Discricionário é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo). [GABARITO]
Eventualmente, a Lei ou a Constituição determina que um ato seja necessariamente realizado, mas ainda assim pode restar Poder Discricionário quanto ao modo e o tempo de realizá-lo. É o caso, por exemplo, das políticas públicas.
Conveniência e oportunidade são os elementos nucleares do poder discricionário. A primeira indica em que condições vai se conduzir o agente; a segunda diz respeito ao momento em que a atividade deve ser produzida.
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Esse assunto é fácil mas me fod#. pqp
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Atos administrativos:
Conforme indicado por Mazza (2013), a classificação mais importante dos atos administrativos é a que é baseada no critério do grau de liberdade, em que os atos são divididos em discricionários e vinculados.
Os atos vinculados são aqueles praticados sem nenhuma margem de liberdade. Os discricionários, por sua vez, podem ser entendidos como aqueles atos que dispõe de margem de liberdade, para que o agente público decida, diante do caso concreto, a melhor maneira de atingir o interesse público.
• Poderes da Administração:
- Poderes normativos ou regulamentares; - Poder hierárquicos; - Poder disciplinar; - Poder de polícia.
A) ERRADO, já que o ato arbitrário não se confunde com o ato discricionário. "Arbitrário é o ato praticado fora dos padrões de legalidade, exorbitando os limites de competência definidos pela lei. O ato discricionário, ao contrário, é exercido dentro dos limites de legalidade" (MAZZA, 2013).
B) CERTO, uma vez que na situação em questão Mário pode avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo ao escolher qual atividade que seria desenvolvida pelos servidores. Conforme indicado por Mazza (2013), "na discricionariedade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público" (MAZZA, 2013).
C) ERRADO, tendo em vista que o ato de polícia é aquele praticado "de forma a impedir o prejuízo à coletividade, conferindo o direito de defesa após a prática do ato. É o caso de um prédio que está prestes a ruir, configurando perigo à sociedade" (CARVALHO, 2015).
D) ERRADO, pois a descrição na alternativa está relacionada com o poder normativo e/ou regulamentar. Segundo Mazza (2013), pode-se dizer que o poder regulamentar é mais amplo do que o poder normativo e inclui todas as diversas categorias de atos gerais, como regimentos, instruções, deliberações, resoluções e portarias.
E) ERRADO, já que o ato disciplinar está relacionado com o poder disciplinar da Administração, o poder disciplinar é o que "cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa; é o caso dos estudantes de uma escola pública" (DI PIETRO, 2018).
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: B
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Todo mundo coloca poder discricionário como de cara a questão desse a resposta, o ruim são essas doutrinas. que em um momento dizem que é poder e em outro que é característica dos poderes
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Uma das características do poder de polícia é a discricionariedade, além do que pelo STF é licito atribuir o poder de polícia de trânsito às guardas municipais.
Diante disso pq a letra C estaria errada?
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Conveniência e oportunidade = Ato Discricionário
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Denise, não tem porque questionar esta questão. A FGV é bem direta em 90 % dos casos das questões de Direito. Ora, senão, vejamos !
...Mário pôde avaliar a conveniência e a oportunidade da prática do ato administrativo,...
...De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, em matéria de classificação dos atos administrativos quanto ao critério da liberdade de ação, Mário praticou um ato administrativo:
OBVIAMENTE DISCRICIONÁRIO
DEFINIÇÃO = é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
GABARITO B
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Embora o enunciado da questão dê a entender que se trata de poder discricionário, entendo que se trata de arbitrariedade pois o guarda municipal deve zelar pelo patrimônio do município e não fazer segurança a determinada pessoa. A banca formulou mal a questão ao dar exemplo de um guarda municipal exercendo a segurança ostensiva que é de competência da policia militar.
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conveniência e a oportunidade = PODER DESCRICIONARIO
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DISCRICIONARIEDADE TEM UMA MARGEM DE LIBERDADE
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FALOU EM conveniência e oportunidade = PODER DISCRICIONÁRIO
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Gabarito: B
Discricionário - conveniência e oportunidade
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Gab B.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha dentro dos LIMITES LEGAIS!!
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Ato discricionário = COM margem de escolha. De acordo com a conveniência e oportunidade.
Ato vinculado = SEM margem de escolha. Deve praticar o ato de acordo com os termos exatos da lei.
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Classificação do ato administrativo:
a) quanto ao grau de liberdade:
- Vinculado;
- Discricionário.
b) quanto aos destinatários:
- Gerais;
- Individuais
c) quanto à situação de terceiros:
- Internos;
- Externos;
d) quanto a formação de vontade:
- Simples:
- Complexos:
- Compostos.
e) quanto às prerrogativas da administração:
- De império;
- De gestão
- De expediente
f) quanto aos efeitos:
- Constitutivos, extintivos ou modificativos;
- Declaratório.
g) quanto a validade:
- Válido;
- Nulo;
- Anulável;
- Inexistente.
h) quanto a exequibilidade:
- Perfeito;
- Eficaz;
- Pendente;
- Consumado
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"....atuassem EXCLUSIVAMENTE NA SEGURANÇA DO CIDADÃO nos órgãos e entidades da Administração Municipal..."
Viajei! Pensei que a GM atuasse somente na segurança do patrimônio público e não na segurança de cidadãos.
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Conveniência e oportunidade = DISCRICIONARIEDADE
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discricionário, manda quem pode obedece quem tem juízo !
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Responda B
O ato quando a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade, mas nunca se afastando da finalidade do ato, o interesse público.