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Gab. D
Nos termos do art. 37, XXI, da CF/88, tem-se:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) [GABARITO]
XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Constituição Federal:
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gabarito: D.
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ressalvados os casos de inexigibilidade e dispensa as compras devem ser antecedidas de licitação.
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Já para a contratação da assessoria jurídica de Maria poderia ser por inexigibilidade, se preenchidos os requisitos: serviço singular, notória especialização, inviabilidade de competição.
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GABARITO. D
Dá para responder por eliminação devido á essas palavas.
A) A contratação jamais deveria ser antecedida de licitação.
B) A contratação sempre deveria ser antecedida de licitação.
C) A contratação deveria ser antecedida de licitação, ressalvada autorização do Governador do Estado.
D) A contratação, ressalvados os casos previstos na legislação, deveria ser antecedida de licitação.
C) A contratação poderia ser antecedida de licitação se, na avaliação de Maria, fosse mais vantajoso.
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LICITA SEMPRE, SALVE PREVISAO LEGAL. ESSAS BANCAS VIAJAM
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LICITA SEMPRE, SALVE PREVISAO LEGAL. ESSAS BANCAS VIAJAM
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações
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Art. 2º da LL. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.da
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Comentários
Segundo a Constituição Federal, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Gabarito: D
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Lei 8666/93 - Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Gabarito Letra D
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inexigibilidade e dispensa NÃO são modalidades de licitação
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INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO
DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO
DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO
LICITAÇÃO DESERTA = NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL
LICITAÇÃO FRACASSADA = INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º
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REGRA: LICITAÇÃO
EXCEÇÕES: HIPÓTESES LEGAIS
CF/88:
Art. 37.XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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GABARITO: D.
Lei 8666/93 - Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
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Você fica até desconfiado com uma questão assim.
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A questão não diz qual o tipo de bens, de maneira que não podemos supor ser bens comuns, por exemplo. Logo, o único gabarito correto é letra "D".
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O salário deste cargo ñ deve ser grande coisa, caso contrário, a FGV não calibraria a prova com uma questão tão fácil assim.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Obrigatoriedade de licitar:
- Constituição Federal de 1988:
Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratadas mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Conforme indicado por Amorim (2017), a referida obrigatoriedade de licitar abrange todos os órgãos administrativos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, que foi mencionado no artigo 117 da Lei nº 8.666/93.
- Lei nº 8.666/93:
Art. 117 As obras, serviços, compras e alienações realizados pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas regem-se pelas normas desta Lei, no que couber, nas três esferas administrativas.
• Contratação Direta:
Para Matheus Carvalho (2015), a dispensa e a inexigibilidade são situações que a administração pode contratar sem licitação.
- Art. 17 - licitação dispensada;
- Art. 24 - licitação dispensável;
- Art. 25 - inexigibilidade.
A) ERRADO, uma vez que, em regra, toda vez que a administração precisar contratar, ela irá licitar, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88.
B) ERRADO, já que, em regra, a licitação deve ser feita antes dos contratos da administração, entretanto, há casos de dispensa e de inexigibilidade.
C) ERRADO, as situações que a administração pode contratar sem licitar encontram-se dispostas no art. 17, 24 e 25, da Lei nº 8.666/93.
D) CERTO, com base no art. 37, XXI, da CF/88.
E) ERRADO, tendo em vista que, em regra, toda contratação da administração deve ser precedida de licitação, ressalvados os casos dispostos em lei, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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Regra -> Licitação
Exeções -> Licitação dispensada e dispensável, inexigibilidade.
Exceção 2, àqueles que estudam AFO -> Suprimento de Fundos (regime de adiantamento);
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GAB D Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
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☠️ GABARITO D ☠️
Constituição Federal:
Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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leiam bem as alternativas antes de responder. As vezes um sonho vai por água abaixo por apenas um ponto.