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ID
3005557
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Sistema Nacional de Trânsito é composto por diferentes órgãos e entidades, que possuem competências diversas.

Assinale a opção que apresenta uma competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: (A)

    É a literalidade do art. 24, III,Lei nº 9.503/97

    III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito A

    B) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos DE TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:

    II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente; 

    C)      Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):

    VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;

    D) Art. 22.

    VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a SUSPENSÃO E a CASSAÇÃO do direito de dirigir E o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    E) Art. 17. Compete às JARI:

    I - julgar os recursos interpostos pelos infratores; 

  •      Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:          

           III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

        

    GAB = A

  • a) Executivo de trântiso MUNICIPAL

    b) Executivo de Trânsito dos Estados / DF - mediante delegação do órgão Federal

    c) Executivo de Trânsito dos Estados / DF - mediante delegação do órgão Federal

    d) Executivo de Trânsito dos Estados / DF

    e) JARI

  • A) DEMUTRAN GAB.

    B) DETRAN

    C) DENATRAN

    D) DETRAN

    E) JARI

  • O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
     
    De acordo com o CTB,  compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
    I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
    II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
    III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    V - a Polícia Rodoviária Federal;
    VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
    VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
     
    Pois bem, a questão exige conhecimentos sobre as competências dos dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.. Tais competências estão elencadas no art. 24 do CTB. Vamos a análise  de cada uma das alternativas.
     
    A. CORRETA. Trata-se da competência do art. 24, III.
    Atenção: Aos órgãos e entidades executivos rodoviários do Município também cabe a mesma competência. Art. 21, III. Para efeitos de estudos, vale a pena fazer uma comparação entre as competências dos órgãos executivos de trânsito municipais e executivos rodoviários municipais para verificar suas competências “iguais e diferentes”.
     
    B. INCORRETA. Trata-se de competência  dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, II do CTB;
     
    C. INCORRETA. Trata-se de competência  dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, III do CTB;
     
    D. INCORRETA. Trata-se de competência  dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, VIII do CTB;
     
    E. INCORRETA. Trata-se de competência das Juntas de Recurso de Infração - JARI, conforme art. 17, I do CTB.
     
     
    Gabarito da questão - ALTERNATIVA A

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