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Gabarito: (A)
É a literalidade do art. 24, III,Lei nº 9.503/97
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Gabarito A
B) Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos DE TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição:
II - realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
C) Art. 19. Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN):
VII - expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
D) Art. 22.
VIII - comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a SUSPENSÃO E a CASSAÇÃO do direito de dirigir E o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
E) Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
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Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
GAB = A
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a) Executivo de trântiso MUNICIPAL
b) Executivo de Trânsito dos Estados / DF - mediante delegação do órgão Federal
c) Executivo de Trânsito dos Estados / DF - mediante delegação do órgão Federal
d) Executivo de Trânsito dos Estados / DF
e) JARI
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A) DEMUTRAN GAB.
B) DETRAN
C) DENATRAN
D) DETRAN
E) JARI
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O Código de Trânsito Brasileiro, ao estabelecer o Sistema Nacional de Trânsito, firmou a competência de cada órgão componente. Desta forma, as competências dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito estão descritas do art. 7 ao 25 do CTB.
De acordo com o CTB, compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Pois bem, a questão exige conhecimentos sobre as competências dos dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios.. Tais competências estão elencadas no art. 24 do CTB. Vamos a análise de cada uma das alternativas.
A. CORRETA. Trata-se da competência do art. 24, III.
Atenção: Aos órgãos e entidades executivos rodoviários do Município também cabe a mesma competência. Art. 21, III. Para efeitos de estudos, vale a pena fazer uma comparação entre as competências dos órgãos executivos de trânsito municipais e executivos rodoviários municipais para verificar suas competências “iguais e diferentes”.
B. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, II do CTB;
C. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, III do CTB;
D. INCORRETA. Trata-se de competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, conforme art. 24, VIII do CTB;
E. INCORRETA. Trata-se de competência das Juntas de Recurso de Infração - JARI, conforme art. 17, I do CTB.
Gabarito da questão - ALTERNATIVA A
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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