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ID
3005560
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade de expedição de um novo Certificado de Registro para um Veículo (CRV), analise as afirmativas a seguir.

I. É necessária a expedição de novo CRV quando for alterada qualquer característica do veículo.

II. No caso de transferência de propriedade do veículo, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias para efetivação de novo CRV é de 45 dias.

III. Para a expedição de novo CRV, é exigido o Certificado de Licenciamento Anual do veículo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Artigo 123 e 124 CTB - Obrigatoriedade da Expedição de novo Certificado de Registro de Veículo

    I) Está correta

    II) 45 dias está errado. 30 dias é o correto

    III) Está correta

    Letra: E

  • Gabarito. E

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

           

            II - Certificado de Licenciamento Anual;

  • Gab - E

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

            I - for transferida a propriedade;

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

            IV - houver mudança de categoria.

            § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

                   II - Certificado de Licenciamento Anual;

  • Art. 123 Será obrigatória a expedição de novo CRV quando:

    >>> Transferência de propriedade;

    >>> Mudança de domicílio/residência;

    >>> Alteração das características do veículo;

    >>> Mudança de categoria (oficial; representação; aprendizagem; particular; aluguel)

    §1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação do novo CRV é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    §2º No caso de transferência de domicílio/residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o certificado de licenciamento anual.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    II - Certificado de Licenciamento Anual;

  •      Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:      

     I - Certificado de Registro de Veículo anterior;

           II - Certificado de Licenciamento Anual;

           III - comprovante de transferência de propriedade, quando for o caso, conforme modelo e normas estabelecidas pelo CONTRAN;

           IV - Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo;

           V - comprovante de procedência e justificativa da propriedade dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo, quando houver alteração das características originais de fábrica;

           VI - autorização do Ministério das Relações Exteriores, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes;

           VII - certidão negativa de roubo ou furto de veículo, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;

           VIII - comprovante de quitação de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas; 

           IX -       

           X - comprovante relativo ao cumprimento do disposto no art. 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído;

           XI - comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.

  • CTB, Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - For transferida a propriedade;

    II - O proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - For alterada qualquer característica do veículo;

    IV - Houver mudança de categoria.

    § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias [30 dias], sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

    Art. 124. Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

    [...]

    II - Certificado de Licenciamento Anual;