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Muita cautela, apesar da idade, não há a possibilidade de "Pularmos" direto para a Categoria E
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Requisitos para Categoria E:
Ter 21 anos completos.
Estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.
Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
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Gabarito C
Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E OU para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de ESCOLARES, de emergência OU de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
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Gabarito. C
Art. 143.
§ 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Art. 145.
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
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Tentando simplificar o tempo de habilitado exigido para transferência de categoria:
De B para D = 2 anos
De D para E = qualquer tempo
O resto é com período de 1 ano (B -> C, C -> D, C -> E)
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A alternativa deveria ser assim: C ou D e não
C e D. por que ninguém pode ter CNH C e D ao mesmo tempo. Mas tudo bem, bola pra frente que atrás vem gente.
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Gab: C
Tempo ( Categoria):
1 ANO:
B > C; C > D e C > E
2 ANOS:
B > D
´´0 ANO``:
D > E
IMPOSSÍVEL:
B > E
OBS: ATUALIZAÇÃO do ART 145, III CTB pela L 14071
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; ( ANTIGA REDAÇÃO).
NOVA REDAÇÃO:
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
CRÍTICA ( Que não serve p p%$# nenhuma rs): Se vcs perceberem , a L 14071 veio muito mais benéfica aos infratores. De uma forma geral, achei um retrocesso.
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Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB. Vale lembrar que a lei 14.701/2020 alterou substancialmente o conteúdo do assunto habilitação. Nosso comentário está atualizado de acordo com as modificações mais recentes
Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
Pois bem, o CTB estabelece as regras para habilitação de cada categoria. Vejamos:
Para habilitar-se na categoria C - o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado:
a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.
Dito isso, vamos à análise da questão.
Observe que o condutor está habilitado há dois anos na categoria B, logo não poderá habilitar-se na categoria E, uma vez que é exigido mínimo há um ano na categoria C.
Por outro lado, ele cumpre todas as exigências para habilitar-se nas categorias C e D.
Gabarito da questão - Alternativa C
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A
B - C - D - E
B x E
De B para C - 1 ano
De B para D - 2 anos
Apesar de nas autoescolas não possuírem cursos para a categoria C. Indo direto para a categoria D..
Ainda existe essa previsão no código.