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ID
3005563
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Um condutor possui 25 anos e está habilitado há dois anos na categoria B. Além disso, não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, nem é reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

Nesse caso, esse condutor, mediante também aprovação em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, pode habilitar-se

Alternativas
Comentários
  • Muita cautela, apesar da idade, não há a possibilidade de "Pularmos" direto para a Categoria E  

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    Requisitos para Categoria E:

    Ter 21 anos completos.

    Estar habilitado, no mínimo, há um ano nas categorias C ou D.

    Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • Gabarito C

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E OU para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de ESCOLARES, de emergência OU de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 

         I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D;

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses;

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN. 

  • Gabarito. C

    Art. 143. 

    § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Art. 145.

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e

    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

  • Tentando simplificar o tempo de habilitado exigido para transferência de categoria:

    De B para D = 2 anos

    De D para E = qualquer tempo

    O resto é com período de 1 ano (B -> C, C -> D, C -> E)

  • A alternativa deveria ser assim: C ou D e não

    C e D. por que ninguém pode ter CNH C e D ao mesmo tempo. Mas tudo bem, bola pra frente que atrás vem gente.

  • Gab: C

    Tempo ( Categoria):

    1 ANO:

    B > C; C > D e C > E

    2 ANOS:

    B > D

    ´´0 ANO``:

    D > E

    IMPOSSÍVEL:

    B > E

    OBS: ATUALIZAÇÃO do ART 145, III CTB pela L 14071

    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    III - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses; ( ANTIGA REDAÇÃO).

    NOVA REDAÇÃO:

    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

    CRÍTICA ( Que não serve p p%$# nenhuma rs): Se vcs perceberem , a L 14071 veio muito mais benéfica aos infratores. De uma forma geral, achei um retrocesso.

  • Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as características dos veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB. Vale lembrar que a lei 14.701/2020 alterou substancialmente o conteúdo do assunto habilitação. Nosso comentário está atualizado de acordo com as modificações mais recentes


    Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
     
    Pois bem, o CTB estabelece as regras para habilitação de cada categoria. Vejamos:
     
    Para habilitar-se na categoria Co condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
     
    Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
    I - ser maior de vinte e um anos;
    II - estar habilitado:
    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
    III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;         
    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN
    .
     
    Dito isso, vamos à análise da questão.
     
     
    Observe que o condutor está habilitado há dois anos na categoria B, logo não poderá habilitar-se na categoria E, uma vez que é exigido mínimo há um ano na categoria C.
     
    Por outro lado, ele cumpre todas as exigências para habilitar-se nas categorias C e D.
     
     
    Gabarito da questão - Alternativa C


  • A

    B - C - D - E

    B x E

    De B para C - 1 ano

    De B para D - 2 anos

    Apesar de nas autoescolas não possuírem cursos para a categoria C. Indo direto para a categoria D..

    Ainda existe essa previsão no código.