SóProvas


ID
3005566
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

As opções a seguir apresentam alguns crimes de trânsito dispostos no Código de Trânsito Brasileiro, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.........

    resumindo, não e QUALQUER quantidade.

    ASSERTIVA LETRA ( D )

  • Relevante:

    A) Art. 310, Crime de perigo abstrato.

    B) Art. 305,  Tendo demonstrado o afastamento da ré do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil, pois reconhecida pelas testemunhas, é suficiente para manutenção da condenação” (Turmas Recursais do RS, RCrim 71001474154, TRCrim, rel. Juiz Alberto Delgado Neto, j. 10-12-2007).

    C) Art. 311, perigo concreto

    E) 308, perigo concreto.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Na minha humilde opinião, questão passível de recurso.

    O item B não é crime, visto que quem tem a obrigação de prestar socorro à vítima é o condutor que ocasionou o acidente, salvo se correr riscos contra sua integridade.

    Por exemplo: A abalroou em B, ocasionando em lesão grave em B. Somente quem está obrigado a prestar socorro a B é A. Logo, um condutor qualquer não cometerá crime se não prestar socorro.

  • Gabarito. D

    Dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade no sangue, mesmo sem sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

  • Gab - D

    a) Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

    b) Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

    c) Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    d) Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: CRIME

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: INFRAÇÃO

    e) Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:

  • E) também é resposta, visto que da forma com que a Banca colocou, suprindo a expressão "Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada" só caracterizará infração administrativa de trânsito, sendo exatamente esta expressão inserida nesse artigo que diferencia a infração do crime de trânsito.

  • A alternativa E é dúbia. Generalizou.

    Então se eu ''Participar, na direção de veículo automotor, de disputa automobilística não autorizada pela autoridade competente'', dentro de um autódromo privado, vou estar cometendo um crime?

  • Letra A também não é crime, só é crime se da conduta de entregar veículo a terceiro sem CNH ou permissão, e este ocasionar um crime de trânsito; entregar veículo à pessoa nas condições do ART. 162 é infração gravíssima. (art. 163 ou 164 )

  • Pior que não saber é levar os outros a erro. O artigo 310 do CTB é um crime de perigo abstrato. Na hora que agente entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada incorre no crime.

    CTB

    Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo

  • Rafael, com o devido respeito, sua opinião está errada. Vou escrever de forma bem simples e direta as hipóteses de omissão de socorro.

    *Omissão de socorro por parte do motorista culpado pelo acidente: a omissão de socorro é causa de aumento de pena;

    *Omissão de socorro por parte do motorista não culpado pelo acidente: responde de acordo com art. 304, CTB;

    *Omissão de socorro por parte de um terceiro não envolvido no acidente mas que presenciou os fatos: responde de acordo com art. 135, CP.

  • Utilizem a ferramenta disponível para pedir comentário do professor.

  • É SÓ LEMBRAR DO 0,3 ML

    GABARITO= D

    AVANTE GUERREIROS.

  • Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública....

    Acho que a alternativa B, não deixa claro que ele não solicitou auxílio da autoridade pública, pois veja bem oq diz:

    deixar de prestar socorro ou ... quer dizer que para ser crime ele tem que além de não prestar socorro, deve ele não acionar a autoridade. Isso no meu entendimento, se alguém pensar parecido da like kkk

  • Alternativa D

    Dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade (1) no sangue, mesmo sem sinais (2) que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

    -----------

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    § 1 As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    I - concentração igual ou superior a (1) 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

    II - sinais que indiquem (2), na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Alternativa B

    Rafael, tu tá muito errado meu parceiro...

    Pensa num engarrafamento de 5 carros... Qualquer um dos condutores dos 5 carros deve prestar socorro.

    Independentemente de quem seja... Se está envolvido, NÃO PODE se evadir sem prestar socorro.

    Fim.

  • Na minha opinião, há duas alternativas corretas (D e E), pois a letra "E", para ser tipificada como crime de trânsito, necessitaria gerar situação de risco à incolumidade pública ou privada.

  • Questão passível de anulação, pois para a E configurar crime de trânsito, precisaria estar gerando perigo de dano.

  • Qualquer concentração no caso de exame de sangue ate 6 decigramas e infração administrativa, maior que isso que acarreta o crime.

  • a C também está errada, uma vez que não mencionou que a velocidade que configura-se crime é 50km acima da velocidade permitida

  • Essa questão tem vários erros, vai na D que é a menos pior, porque a A não é crime tbm, sendo que será crime só se a pessoa estiver com a capacidade alterada e etc

  • Gab D

    A) Entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada. (Art. 310)

    B) Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima. (Art. 304)

    C) Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de hospitais, gerando perigo de dano. (Art. 311)

    D) Dirigir sob a influência de álcool em qualquer quantidade no sangue, mesmo sem sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. E

    > Existe um limite permitido, logo não é qualquer quantidade.

    E) Participar, na direção de veículo automotor, de disputa automobilística não autorizada pela autoridade competente. (Art. 308)

    _______________

    Bons Estudos.

  • INFRAÇÃO do Art.286 do CTB

    > Sangue = qualquer valor já é considerado uma infração.

    > Etilômetro = > ou igual a 0,05 mg

    > Sinais = + de um sinal.

    CRIME Art. 306 do CTB

    > Sangue = > ou igual a 6 dg/l

    > Etilômetro = . ou igual 0,34 mg/l

    > Sinais = + de um sinal

    > exame laboratorial.

    obs: Sempre que tiver os sinais colocar observação no termo de constatação ou auto de infração.

    sinais sempre vai ter crime e infração.

  • Uma questão dessa não vem na prova!!!!

    Foco que da certo!

  • Cada comentário tentando justificar o próprio erro que até fica engraçado.
  • QUANTO À CONDUÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA

    Art. 306 Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

    Pena de detenção e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

    §1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

    >>> Concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue;

    >>> Concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar;

    >>> Sinais que indiquem, como disciplina o Contran, alteração da capacidade psicomotora;

    ·      Alcoolemia: igual ou superior a 6 dg/litro de sangue; (crime de trânsito)

    ·      Etilômetro (aparelho): igual ou superior 0,3 mg/litro de ar; (crime de trânsito)

    ·      Sinais que indiquem.

    O valor considerado para a autuação será sempre 0,04 mg/L menor que a realizada.

    Exemplos:

    >>> Motorista A: 0,29 mg/L – 0,04 = 0,25 mg/L. (Infração de trânsito)

    >>> Motorista B: 0,31 mg/L – 0,04 = 0,27 mg/L. (Infração de trânsito)

    >>> Motorista C: 0,35 mg/L – 0,04 = 0,31 mg/L. (Crime de trânsito)

  • Crime é fazer uma questão com gabarito duplo

  • O 308 não é perigo abastrato, então, caso eu NÃO gere situação de risco à incolumidade pública ou privada, NÃO é crime.

    FGV tem mais de 20 anos de concurso e não sabe fazer prova

  • Só tem confusão nos comentários. Nem vai.

  • Ouçam a Jéssica, eu não ouvi e perdi preciosos minutos. OUÇAM A JÉSSICA.

  • Ingestão de álcool:

    Infração administrativa- tolerância zero, ou seja, qualquer dosagem caracteriza;

    Crime- igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar alveolar OU 6 decigramas por litro de sangue.

  • Algo que rotineiramente percebo aqui no Qconcursos é a qualidade e o embasamento de alguns colegas nas suas argumentações. Muitas vezes vocês percebem erros nas questões que eu tenho convicção que nem os próprios examinadores perceberam. o que me leva a questionar se ,na verdade, vários de vocês já não têm um conhecimento da matéria superior ao conhecimento daqueles que formulam as questões.

  • Até agora estou tentando entender a questão . heheh

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Os crimes em espécie estão descritos entre os arts. 302 a 312 do CTB. Dentre as alternativas, a única que não trata de um crime de trânsito é a letra D.
     
    O crime do art. 306 (embriaguez) precisa ser constatado por, pelo menos, uma das seguintes formas:
     
    I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou          
     
    II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
     
    Observe que o art. 306 exige, para caracterização do tipo penal, que a concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, logo concentração inferior caracterizaria, em tese, infração de trânsito do art. 165 do CTB.
     
    Caso o condutor seja flagrado com  concentração inferior  a 6 decigramas de álcool por litro de sangue poderia incorrer no crime do art. 306, DESDE QUE houvesse sinais que indicassem alteração na sua capacidade psicomotora.
     
    Vejamos as demais alternativas
     
    A) CORRETA.  Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança;
     
    B) CORRETA.   Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública
     
    C) CORRETA.  Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
     
    E) CORRETA. Art. 308.  Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada;
     
     
    Gabarito da questão - Letra D

  • Vou dar meu exemplo:

    Parei na blitz e soprei o bafômetro. Só tinha tomado um drink e o resultado foi 0,19

    Minha CNH foi apreendida e corri risco de tê-la suspensa. Paguei quase 3 mil de multa

    Se eu tivesse bebido mais e desse mais de 0,3 no bafômetro, seria CRIME. Teriam me levado pra delegacia, além da multa, teria que ter pago fiança.

  • O encontro de álcool no corpo do condutor do veículo só é considerado crime quando superior a 0,4 miligramas . Ou seja, nem sempre aquele que estiver alcoolizado será agente de crime.

  • Galera a questão pede a excesão dos crimes de trânsito então se observas as alternativas todas vem falando a lei e a alternativa D podermos observar que não é em qualquer quantidade de sangue e outra sem alteração psicomotora. Não leve tudo ao pé da letra!!!

  • " em qualquer quantidade no sangue" olha que pegadinha bisonha -_-

  • em qualquer quantidade não......essa foi a pegadinha da questão.

  • Jamais em "qualquer quantidade", muito cuidado.

  • A alternativa E, pra ser crime, tem que ser em via pública, deveria ser anulada essa questão.