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ID
3005572
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Após ampla movimentação popular, as autoridades competentes decidiram que a Guarda Municipal de Salvador atuaria de modo concorrente com o órgão de trânsito estadual no exercício de suas competências de trânsito.

De acordo com a sistemática estabelecida pela Lei Federal nº 13.022/14, é correto afirmar que a referida atuação concorrente

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

    Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • Gabarito: Letra E

  • convênio= entre orgãos e consórcio=entre municípios

  • Artigo . 5º São competências específicas das guardas municipais....

    - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante CONVÊNIO celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.

    LEMBRANDO ....

     - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de CONVÊNIOS OU CONSÓRCIOS, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

  • Qual o significado de concorrente no contexto da lei?

  • Geisson, concorrente é quando duas pessoas ou instituição concorre, ou seja, faz a mesma coisa ou pode fazer a mesma coisa. No contexto da lei. Logo, precisa de um convênio ou consórcio ara efetivar.

  • GABARITO: E

    Art.5° COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS.

    X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios (É FEITO ENTRE OS ÓRGÃOS) ou consórcios (É FEITO ENTRE OS MUNICÍPIOS), com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

    Já aproveitando a oportunidade que se fala em CONSÓRCIOS e CONVÊNIOS, veja que no estatuto também há outros usos deles.

    Art.5º, VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante CONVÊNIO celebrado com ÓRGÃO de trânsito estadual ou municipal;

    Art. 8º MUNICÍPIOS limítrofes podem, mediante CONSÓRCIO público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.

    ENTÃO, para que você nunca venha a esquecer-se (e eu também rsrs):

    CONSÓRCIOS= MUNICÍPIOS

    CONVÊNIOS= ÓRGÃOS

    AVANTE!

  • Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:

    VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da  ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;

  • VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal