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É LEGAL POIS O GM DEVE PROTEGER O PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO
GAB B
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Gab. B
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas
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Letra B pois é dever da GM intervir essas ações preservando o que é do municipio
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Ricardo Coração de Leão ☠ muito bom.
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Gab. B
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas
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ART 5º, VII.
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GABARITO: B
Art.5° COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
"Tudo se resolve com um bom café e uma boa leitura no estatuto."
AVANTE!
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Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
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a fgv é uma banca muito linda, sempre buscando sair do ctrl c ctrl v.
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É competencia das guardas proteger também os bens dominiais, essa é uma casca de banana pra quem n é bizurado(a)