-
Lei 13.022/2014 - Das Competências
Artigo 5º - Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
Esse podem está esquisito!!
Não seria devem?
Ajuda ai pessoal!!
-
Talvez seja uma questão de interpretação mesmo, pois a norma em questão foi omissa e não enfatizou se é dever ou poder como foi colocado na prova.
Deste modo, cabe na questão a alternativa mais adequada ou mais razoável.
Mas acredito que respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais eles devem agir até porque a G.M tem poder de polícia.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
Se falei bobagem me corrijam, mandem um sinal de fumaça, lanterna ou então hj em dia uma mensagem aqui pelo site ok. Por que tá um parto os professores responderem as questões.
-
baseado na Lei nº 13.022/2014
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
-
Questão muito interessante pois traz dois incisos que caem muito em prova da GM.
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário
-
GABARITO E
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 5o São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
-
ate um civil comum pode prender uma pessoa em flagrante delito.
-
podem ou devem ??????
-
concordo com você Wilian Bagé
-
de acordo com o código de processo penal agentes publico devem prender em flagrante
-
tem um entendimento do stj que o GM quando efetua uma prisão se enquadra em pode, igualmente como qual quer do povo
-
é um dever de acordo com Artigo 5º - Inciso XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário
-
Há amparo legal nos dois incisos abaixo do art. 5° da Lei N° 13.022/14 (Estatuto das Guardas Municipais).
III - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
atente ao enunciado , a pergunta foi feita sobre a lei 13022 , CP ,CPP, e ART 5 não fazem referencia com a pergunta.
GABARITO : E
-
SOLICITAR: KKKKKKK Vai à polícia tá Ana não esquece por favor kkkkkkkkk.
-
✅ GABARITO E
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
O Melhor seria se Ana Fosse Criança ou Adolescente, Já mudaria de Prender para Apreensão.
-
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
-
Foco moral
-
EU SEI QUE VOCÊ FICOU CONFUSO, POR TER LEMBRADO DISSO: Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. ART 301 CPP.
PORÉM A QUESTÃO É DA LEI 13.0022 ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS.
SIMPLES!
AVANTE!
-
Ri muito com a letra C hahah
-
Art.5° XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante de delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
CPP. Art.301 Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja em flagrante delito.