SóProvas


ID
3005647
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Serviços Municipais de Salvador, no exercício da função, recebeu vantagem econômica consistente em trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre medição e avaliação em serviço público que fiscalizava.


De acordo com a Lei nº 8.429/92, João

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito


            Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


            I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;


            II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


            III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;


            IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

            V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;


            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei; [GABARITO]

     

            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. [GABARITO]

     

  • Podemos eliminar de cara as alternativas C e D porque não é possível a cassação dos direitos políticos.

    CF - Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

      Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

            I - na hipótese do art. 9° (enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Lei 8429/92 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Enriquecimento ilícito ---> DOLO

    Prejuízo (Lesão) ao Erário ---> DOLO ou CULPA

    Atenta contra os princípios ---> DOLO

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

    • Elemento subjetivo - Dolo.

    • Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

    • Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     LESÃO AO ERÁRIO

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

    • Elemento subjetivo - Dolo.

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

    • Atos que atentam contra princípios  ↓

    → Fuga de competência 

    → Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

    → Quebra de sigilo.

    → Negar publicidade.

    → Frustar concurso público.

    → Deixar de prestar contas.

    → Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

    Licitação: Lesão ao erário

    Concurso Público:  feriu os Princípios

  • -CUIDADO! Não confundir SUSPENSÃO de direitos políticos com PERDA de cargo.

    -O ressarcimento integral do dano e a multa são duas coisas independentes.

    -Art. 9 Enriquecimento ilícito (A PRÓPRIA PESSOA RECEBE)

    --Receber

    --Perceber 

    --Adquirir

    --Incorporar

    --Aceitar

    --Usar

    --Receber presente

    -Art 10. Prejuízo ao erário (PERMITE QUE OUTRO UTILIZE)

    --Facilitar

    --Permitir 

    --Doar

    --Sem observar normas

    --Frustar Licitude de processo seletivo celebração de parcerias

    --Frustar licitude de licitação

    --Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

    --ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento

    --realizar o pagamento sem prévio empenho ou antes de sua liquidação é um ato de improbidade

    -Art. 11. Atentam contra princípios

    --Fuga de competência

    --Revelar

    --Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    --Quebra de sigilo

    --Negar publicidade

    --Frustar licitude de concurso público

    --Prestação / aprovação de contas

    --Legislação de acessibilidade

    --STJ: tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial

    -ATENÇÃO:

    --Frustrar licitude de concurso: Atentam contra os princípios

    --Frustrar licitude de licitação Prejuízo ao erário

    ----Frustrar licitude de processo licitatório ou de processo seletivo

  • GABARITO E

    Falou em cassação de direitos políticos - a questão está errada

  • Enriquecimento Ilícito é o ato de improbidade mais grave: maiores penas

    Núcleo central do ato é: AUFERIR VANTAGEM INDEVIDA --->recebeu vantagem econômica consistente em trinta mil reais, para fazer declaração falsa

    É CLARO QUE COMETEU ATO DE IMPROBIDADE

  • Direitos políticos não podem ser cassados.

  • cassação não, perda ou suspensão

  • A e B elimina direto pois resta evidente que houve ato de improbidade.

    C e D também são eliminadas uma vez que não é possível a cassação dos direitos políticos.

    Resta apenas alternativa E!

  • GAB.: E

    a)  não praticou ato de improbidade administrativa, eis que não se qualifica como agente político para fins de aplicação da lei de improbidade, mas deve ser responsabilizado na esfera criminal e por falta disciplinar. (ERRADA)

    b)   não praticou ato de improbidade administrativa, porque não há comprovação de que o agente público, de fato, tenha concluído a declaração falsa, mas deve ser responsabilizado na esfera criminal por tentativa de corrupção. (ERRADA)

    Justificativa: Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            VI - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei;

    c)   praticou ato de improbidade administrativa e está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento ao erário, à perda da função pública, à cassação dos direitos políticos  e à multa civil. (ERRADA)

    d)   praticou ato de improbidade administrativa e está sujeito, dentre outras sanções, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à cassação dos direitos políticos e à proibição de contratar com o Poder Público. (ERRADA)

    Justificativa: CF

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    e)   praticou ato de improbidade administrativa e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos, de oito a dez anos. (CORRETA)

    Justificativa: Lei nº 8.429/92

    Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VI -  receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei;

     

    =====================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • enriquecimento ilícito

    8 a 010 ANOS

  • NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

    NÃO PODE CASSAR DIREITOS POLÍTICOS

  • No caso retratado no enunciado da questão, João, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Serviços Municipais de Salvador, no exercício da função, recebeu vantagem econômica consistente em trinta mil reais, para fazer declaração falsa sobre medição e avaliação em serviço público que fiscalizava. Diante dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. João é ocupante de cargo efetivo e, portanto, responde por ato de improbidade administrativa nos termos do art. 2º da Lei 8.429/92. Tal dispositivo legal preceitua que "reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior". Ademais, cabe ressaltar que, além das sanções por ato de improbidade administrativa, João está sujeito as sanções penais e administrativas.

    Alternativa "b": Errada. A conduta de João configura ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/92. Sobre os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito, José dos Santos Carvalho Filho destaca que "o tipo não admite tentativa, como na esfera penal, seja quando meramente formal a conduta (ex: aceitar emprego), seja quando material (recebimento da vantagem). Consequentemente, só haverá improbidade ante a consumação da conduta".

    Alternativa "c": Errada. O art. 12, I, da Lei 8.429/92 prevê que os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão sujeitos às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Alternativa "d": Errada. O erro da assertiva consiste em indicar que uma das sanções seria a cassação dos direitos políticos. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, poderá ser aplica a penalidade de suspensão dos direitos políticos.

    Alternativa "e": Correta. João praticou o ato de improbidade administrativa previsto no art. 9º, VI, da Lei 8.429/92: "Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:(...) VI -  receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei". Quanto às sanções previstas para tal modalidade de ato de improbidade, o art. 12, I, da mesma lei prevê que as seguintes seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 1158.

  • E) Praticou e suspensão.

  • Incrível como a FGV insiste em tentar confundir CASSAÇÃO com suspensão

  • Art. 12.

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei (Enriquecimento Ilícito) , perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; (Inciso com redação dada pela Lei nº 14.230, de 25/10/2021)

  • DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DIREITOS POLÍTICOS NÃO PODEM SER CASSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • CUIDADO!!

    Essa questão está desatualizada, uma vez que a Lei 14.230/2021 alterou o prazo de suspensão dos direitos políticos nas hipóteses de enriquecimento ilícito para até 14 anos (art. 12, I da Lei 8.429/92).

  • Questão desatualizada. Após a entrada em vigor da Lei 14.230 em outubro de 2021 houveram várias mudanças na lei 8.429, dentre elas, a alteração do tempo de suspensão do direitos políticos em casos de enriquecimento ilícito que agora são de até 14 anos.

  • Essa questão está desatualizada, a partir da nova redação dada pela lei 14.3230/2021. O prazo de suspensão de direitos políticos em caso de enriquecimento ilícito agora é de até 14 anos

  • Alterando: praticou ato de improbidade administrativa e está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de até 14 anos.