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Gaba A
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gab. A
O PODER JUDICIÁRIO NÃO ANALISA O MÉRITO DO ATO.
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A remoção tem previsão na Lei 8.112/90 no seu art. 36 determina que:
“Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.” Ou seja, a Administração pode remover o servidor, a seu critério ou a pedido deste, desde que seja verificada a existência de conveniência e a discricionariedade para isso. Se acontecer a pedido do servidor, dentro das hipóteses legais, independe do interesse da Administração.
Portanto, em atos discricionários o poder judiciário só analisa à legalidade.
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Quem não souber o conceito de remoção pode ir pela lógica. Mandado de segurança protege o quê ? Direito líquido e certo. É direito líquido e certo do servidor ficar lotado no lugar que quiser, desconsiderando o interesse maior da
Administração Pública em distribuir seu pessoal de forma eficiente ? Não.
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Fé em Deus. Esse tempo vai passar.
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Só pra fixar:
REMOÇÃO -> deslocamento do servidor.
REDISTRIBUIÇÃO -> deslocamento do cargo.
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Quem sabia que o judiciário não analisa mérito de ato, matava a questão.
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Que provinha pedreira foi essa ai em.Só Jesus na causa
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GAB A
Questão requer noção de atos vinculados e discricionários e seu desfazimento
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EM REGRA: A remoção está prevista no estatuto do servidor, sendo assim, o servidor não pode simplesmente recusar. Apesar de ser discricionário, não pode ser com finalidade diversa, ou seja, pra punir o servidor, por exemplo.
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GABARITO A
rEMOÇÃO - pessoa (emoção)
reDISTRIBUIÇÃO - cargo (carga)
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Poder Judiciário não analisa mérito nenhum
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Acho importante reforçar;
Caso o motivo de remoção do José fosse inexistente ou ilegítimo , estaríamos diante de uma ilegalidade
que poderia ser sanada com base na teoria dos motivos determinantes.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A remoção é ato discricionário, porém, é necessário observar as seguintes exceções:
A teoria do desvio de poder (détournement de pouvoir) ou desvio de finalidade, oriunda do Conselho de Estado francês, admite que o Judiciário invalide ato administrativo em desacordo com a finalidade da norma (ex.: a remoção ex officio de um servidor em razão de perseguição pessoal do seu chefe – a remoção não pode ter caráter punitivo; a cessão de imóvel desapropriado para empresa privada executora de atividade econômica lucrativa – a desapropriação só pode ter por finalidade a utilidade pública, a necessidade pública ou o interesse social).
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição. Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a sua validade dependerá da correspondência com a realidade (ex.: exoneração de agente ocupante de cargo em comissão motivada pelo reiterado descumprimento do horário de trabalho. Comprovado pelo agente que a motivação é falsa, o ato será invalidado).
Fonte: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.
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Judiciário pode analisar a legalidade do mérito, mas não o mérito em si.
Vale lembrar que mérito é um juizo de conveniência e oportunidade. O judiciário não avalia a escolha em sí, mas pode avaliar se a escolha do administrador é legal.
bjs de luz!
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A remoção Ex - oficio independe da vontade do servidor.
(pra quem ficou com duvida entre a letra 'a" e "c")
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Gabarito A.
Itens:
A GabaritoAGabarito!
desacolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas sua legalidade e não seu mérito.
B
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar tanto seu mérito, como sua legalidade.
C
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
D
desacolhimento, porque, apesar de a remoção ser um ato administrativo vinculado, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário devem analisar seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência.
E
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário deve controlar seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
Logo, itens B, C, D e E errados, uma vez que Poder Judiciário não analisa Mérito Administrativo, ficando, consequentemente, somente a letra A.
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Ato vinculado =elementos = competencia, finalidade, forma, objeto, motivo (tudo vinculado, juiz pode analisar tudo)
ato discricionario = elementos competencia, finalidade forma (vinculados, juiz analisa tudo), motivo, objeto (discricionários, juiz não irá analisar mérito)
mérito = conveniencia + oportunidade.
Remover um servidor é um ato que não existe necessidade de juiz decidindo nada.
A administração é que analisa conveniência, necessidade, motivos, etc..
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Atos Discricionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário.
Ao Juiz é PROIBIDO somente revisar o mérito do ato discricionário.
Bizu: Poder Judiciário não ataca mérito.
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Judiciário e Mérito na mesma questão você já deve ficar cabreiro!!
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Nessa o examinador foi generoso; em 4 das 5 opções associa mérito com Poder Judiciário; basta saber q o Judiciário nunca pode apreciar com relação ao mérito p chegar à resposta correta.
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O servidor até pode entrar na justiça, mas será avaliada apenas a legalidade do ato. Jamais o mérito justamente pela liberdade de escolha (discricionariedade) da administração.
GAB A
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No caso retratado no enunciado da questão, José é ocupante de cargo efetivo municipal e está lotado no departamento de recursos humanos. Após estudo estratégico de pessoal de toda a administração
pública municipal, constatou-se a carência de servidores no
departamento de licitação, razão pela qual o Prefeito praticou ato
administrativo determinando a remoção de José para aquele
órgão. Inconformado, José impetrou mandado de segurança, pleiteando
judicialmente a manutenção de sua lotação no setor de recursos
humanos.
Sobre o assunto abordado na questão, cabe destacar que a remoção é o deslocamento do servidor dentro do mesmo quadro de pessoal, com ou sem mudança de sede. A remoção pode ser determinada de ofício (como no caso em tela) ou efetivada mediante pedido do servidor.
No caso em tela, a remoção de João se deu de ofício, sendo ato administrativo discricionário, praticado no interesse da Administração Pública. Ressalte-se que o controle judicial das atividades administrativas somente pode ser realizado no que tange ao aspecto da legalidade, não sendo possível que o Poder Judiciário intervenha nos aspectos de conveniência e oportunidade. Assim, o mandado de segurança impetrado por João não pode ser acolhido.
Gabarito do Professor: A
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REMOÇÃO: é ato administrativo DISCRICIONÁRIO.
O Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas a legalidade e não o mérito.
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CERTO
a) desacolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas sua legalidade e não seu mérito.
ERRADO
B acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar tanto seu mérito, como sua legalidade.
ERRADO
C acolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
ERRADO
D desacolhimento, porque, apesar de a remoção ser um ato administrativo vinculado, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário devem analisar seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência.
ERRADO
E acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário deve controlar seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
OBS: ALTERNATIVAS B, C, D e E errados, uma vez que o Poder Judiciário não analisa Mérito Administrativo.
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RESPOSTA: A
A Gabarito
desacolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas sua legalidade e não seu mérito.
B
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar tanto seu mérito, como sua legalidade.
C
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
D
desacolhimento, porque, apesar de a remoção ser um ato administrativo vinculado, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário devem analisar seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência.
E
acolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário deve controlar seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
Logo, itens B, C, D e E errados, uma vez que Poder Judiciário não analisa Mérito Administrativo, ficando, consequentemente, somente a letra A.
Prof.: João Pedro da Silva Rio Lima
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Olha pessoal que interessante:
Q982553
Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral. Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:
A inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que está calcado na discricionariedade administrativa;
B inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que goza do atributo da presunção de legalidade e legitimidade;
C viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento competência do ato;
D viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato;
E viável o ajuizamento de ação judicial visando à revogação do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.
Resposta: D
Sendo assim, embora o ato de remoção seja discricionário, deve estar calcado no princípio da finalidade, não podendo o Poder Público aplicá-lo com base em motivos pessoais, sob pena de torná-lo ilegal. Estando presente o vício de ilegalidade, o Poder Judiciário, se provocado, pode anulá-lo.
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Olha pessoal que interessante:
Q982553
Com o objetivo de retaliação política, o novo prefeito João, tão logo tomou posse, praticou ato administrativo determinando a remoção do servidor público efetivo municipal José, seu antigo desafeto, que não o apoiou na campanha eleitoral. Inconformado, José buscou assistência jurídica na Defensoria Pública, ocasião em que lhe foi informado que era:
A inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que está calcado na discricionariedade administrativa;
B inviável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade ou reforma do ato de remoção, eis que goza do atributo da presunção de legalidade e legitimidade;
C viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento competência do ato;
D viável o ajuizamento de ação judicial visando à nulidade do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade desvio de poder, por vício no elemento finalidade do ato;
E viável o ajuizamento de ação judicial visando à revogação do ato de remoção, diante do abuso de poder, na modalidade excesso de poder, por vício no elemento motivo do ato.
Resposta: D
Sendo assim, embora o ato de remoção seja discricionário, deve estar calcado no princípio da finalidade, não podendo o Poder Público aplicá-lo com base em motivos pessoais, sob pena de torná-lo ilegal. Estando presente o vício de ilegalidade, o Poder Judiciário, se provocado, pode anulá-lo.
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Todas as alternativas falam que o poder judiciário controla mérito, o que não é verdade, portanto a única alternativa correta é a letra A.
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Quanto comentário horrível....Não percam o seu tempo lendo.
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Item correto A
Poder Judiciário não controla o mérito, porém, sempre controla a legalidade.
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Deu pra resolver a questão apenas sabendo que o poder judiciário não aprecia o mérito adm.
Boa sorte a todos. Não desista!
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José se lascou rsrs
UMA CURIOSIDADE: Alguns professores já mencionaram que o setor de licitação é um dos piores para se trabalhar.
Muita responsabilidade e dor de cabeça.
Gabarito A
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Poder Judiciário e a palavra mérito na mesma oração já fica ligado.
PODER JUDICIÁRIO NÃO JULGA MÉRITO ADMINISTRATIVO. Entretanto, pode fazer o julgamento de ilegalidade e ilegitimidade do ato ADM, vinculado ou discricionário.
Restando apenas a alternativa A como gabarito.
Diogo França
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Atos vinculados são aqueles para os quais a lei fixa os requisitos e condições de sua realização, não deixando liberdade de ação para a Administração. A rigor, a vinculação ocorre entre o motivo previsto em lei e o conteúdo (objeto) do ato, ou seja, se ocorrer determinado fato, a única conduta possível à Administração é praticar o ato da maneira exigida pela lei.
Já os atos discricionários são aqueles em que a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade. Somente há discricionariedade quanto ao mérito do ato (motivo e objeto).
Pois bem. A remoção é ato administrativo discricionário, pois não há vinculação nos elementos motivo e objeto. A lei deu margem para que o Prefeito valorasse o motivo e escolhesse o objeto. Assim, já que havia carência de servidores no departamento de licitação, o Prefeito poderia, por exemplo, ter realizado concurso para suprir a vacância. Ou poderia ter removido outro servidor que não fosse José. Não está definido em lei que se houver carência em algum setor, outro servidor deverá ser removido para lá. Tampouco está definido em lei que se houver carência no departamento de licitação, José (especificamente) deverá ser removido para lá. Observe que, nesse caso, o gestor possui certa liberdade para tomar a decisão que estima ser apropriada. Eis aí a discricionariedade.
Como eu disse, o mérito administrativo é conceito restrito aos atos administrativos discricionários. E o entendimento geral é que o Poder Judiciário não pode efetuar controle de mérito dos atos administrativos discricionários, restringindo-se à aferição da legalidade e da legitimidade.
Gabarito: alternativa “a”
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Poder judiciário não julga mérito administrativo, apenas controla a legalidade .
Gab: A
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Questão boa para avaliar conhecimento. Podiam fazer o mesmo em Português ....
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REMOÇÃO = REMOVIDO = SERVIDOR
REDISTRIBUIÇÃO = CARGO = CARGA
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O judiciário jamais fará controle de mérito, uma vez que a remoção de um funcionário é um ato discricionário, dotado de certo grau de liberdade. Ao judiciário cabe apenas julgar a LEGALIDADE.
Questão excelente!
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O poder discricionário decorre do mérito administrativo, é a possibilidade que a administração tem, dentro dos limites, de escolher o que se ajusta ao caso concreto (MOB - motivo e objeto).
Nesse caso, o judiciário só pode fazer o controle da legalidade do ato.
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Remoção é ato discricionário.