-
Gab. B
O enunciado deveria ter falado da regra de ouro. Creio que faltou essa menção para nos situar melhor na questão. A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes. Sabendo disso, a operação de crédito em questão não pode ser usada para subvenções econômicas, que são despesas correntes.
Vale destacar: Se o ente não estiver no limite da regra de ouro, não há nenhum problema em fazer uso das operações de crédito para cobrir despesas correntes, DESDE QUE A SOMA DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO NÃO SEJA SUPERIOR A SOMA DAS DESPESAS DE CAPITAL.
-
Demorei um século para entender que a pergunta se tratava da Regra de Ouro.
-
CF, Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Ou seja, a CF veda que as operações de créditos exceda as despesas de capital (ou seja, que o excesso fosse gasto em despesas correntes), porém, com apoio da maioria absoluta do legislativo (via créditos suplementares ou especiais), esse excesso poderia ocorrer. Mas a questão afirma o Chefe do executivo não tem o apoio da maioria do legislativo, então neste caso as operações não poderiam exceder as despesas de capital, ou seja, não poderiam bancar despesas correntes.
Subvenções economicas são despesas correntes, então nesta situação, a operação de crédito não poderia ser utilizada. Ela apenas poderia ser utilizada em caso de aprovação por maioria absoluta do legislativo.
-
Gab. B
O examinador queria saber se é possível financiar uma despesa corrente, subvenção econômica, com a receita de capital oriunda da operação de crédito. A resposta é não, porque a receita de capital, via de regra, financia despesa de capital para a formação de um bem de capital, assim como para a expansão das atividades do órgão. Há exceções a essa regra, como: alienação de bens e direitos para a RPPS e a Regra de Ouro.
-
A questão
trata de REGRA DE OURO que está disciplinada na Constituição Federal (CF/88).
Segue o art.
167, III, CF/88:
“III – é vedada a realização
de operações de créditos que excedam
o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares
ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo
por maioria absoluta."
A Regra de Ouro proíbe que UMA
origem das Receitas de Capital (Operação
de Crédito) ultrapasse o montante de TODAS as Despesas de Capital. Tendo em vista que
Operação de Crédito é uma origem da receita, a CF/88 objetiva evitar que o Governo venha a contrair empréstimos e
financiamentos para aplicar esses recursos em Despesas Correntes, aumentando o
endividamento. Só que a CF/88 permite que essa situação ocorra, desde que autorizada
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados
pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta, conforme art. 167, III, CF/88.
Segue o art.
12 da Lei nº 4.320/64:
“A despesa
será classificada nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS
CORRENTES: Despesas de Custeio e Transferências Correntes
DESPESAS
DE CAPITAL: Investimentos, Inversões
Financeiras e Transferências de Capital"
Observe o art.
12, § 2º da Lei nº 4.320/64
“Classificam-se
como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não
corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para
contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.". Então, subvenções são
DC/Transferências Correntes.
Portanto, a regra é obter operações de crédito para cobrir
despesas de capital. Porém, se houver autorização do Poder Legislativo,
mediante créditos suplementares ou
especiais com finalidade precisa, é possível operação de crédito cobrir
despesas correntes. Na questão, são DK os itens I, II e III. Além
disso, o Poder Executivo não
conta com o apoio da maioria dos vereadores, inviabilizando a
possibilidade da exceção prevista na CF/88.
Gabarito do professor: Letra B.
-
muito bem elaborada.
-
Regra de ouro
⮩ É vedado a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital
Exceções:
- Operações autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais c/ finalidade precisa aprovadas pelo legislativo por maioria absoluta
Portanto, queremos apenas despesas de capital.
Despesas de capital de acordo com a lei 4.320/64
- Investimentos
- Inversões Financeiras
- Transferências de capital
Desse modo, a única que não se encaixa nas despesas de capital são as subvenções econômicas - que se enquadram como transferência corrente.
Gabarito: Letra B