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A geração da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, gerarão o documento. A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação acessória de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados à secretaria, para a geração da mesma, é do contribuinte !
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I - pode cancelar mesmo tendo pago ISS, gerando crédito tributario;
II - nao precisa de chave eletronicaç
III - correto;
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I – Errado. O processo de lançamento do tributo na nota fiscal não se confunde com o fato dele ser cobrado, arrecadado, pago etc. A nota pode ser cancelada, desse que haja motivo para isso, tendo o tributo sido pago ou não. O cancelamento poderá ter fundamento em diversos motivos: erro na identificação do tomador, erro no valor, emissão incorreta etc. Eventual pagamento ocorrido, se transforma em crédito por pagamento indevido. Tais aspectos se aplicam a qualquer tributo.
II – Errado. A nota fiscal de serviço, ao contrário da nota de ICMS/IPI, não há possui um repositório nacional. A nota fiscal de serviço nacional é um projeto ainda em desenvolvimento, assim cabe ao Fisco Municipal disponibilizar suas próprias plataformas de nota fiscal, ou mesmo o contribuinte poderá contratar empresa de TI para desenvolver seu emissor de NFS-e, desde que integrado à base do Fisco Municipal. Não há um manual único, para a NFS-e. A chave eletrônica é um elemento contido nas notas fiscais emitidas que permitem a sua consulta eletrônica por terceiros. A emissão de nota fiscal exige cadastro do contribuinte e senha, ou certificado digital. Depende do Fisco. Alguns estão mais atrasados, outros mais avançados. Alguns disponibilizam emissores de NFS-e gratuitos, alguns permitem a sua impressão diretamente nos portais das prefeituras.
III – Certo. É documento de existência exclusivamente digital e contempla operações de serviço (ISS).
Resposta: C
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LETRA C
Justificativa para as assertivas:
I - "Uma vez gerada, a NFS-e não pode mais ser alterada, admitindo-se, unicamente por iniciativa do contribuinte, ser cancelada ou substituída, hipótese esta em que deverá ser mantido o vínculo entre a nota substituída e a nova." (fonte: site SPED) - não é mencionado restrição para cancelamento como afirma a assertiva "apenas quando houver falta de pagamento do ISS"
II - Nos sites das prefeituras somente solicita o CPF ou CNPJ mais a SENHA de acesso. Não é solicitado chave eletrônica. No máximo se pede para digitar letras e números para verificar se não é um robô (fonte: pesquisa minha)
III - "A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços." (fonte: site SPED)
Fontes:
Site SPED (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/488)
Sites de prefeituras para o item II:
Pref. de São Paulo: https://nfe.prefeitura.sp.gov.br/login.aspx
Pref. de Goiânia: https://www10.goiania.go.gov.br/internet/login.aspx