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ID
3005707
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Leia o fragmento a seguir.


“O orçamento não deve incluir em seu projeto de lei assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas”.


Assinale a opção que indica o princípio orçamentário a que o fragmento se refere.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Possui previsão no art. 165 da Constituição Federal:

     

    “§ 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”

  • EXCLUSIVIDADE: A lei orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão de receitas e à fixação de despesas. Não se inclui nessa proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e para contratação de operação de crédito, ainda que na forma de ARO.

  • Exclusividade = Estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas

  • Princípios Orçamentários

    Exclusividade. A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira. Ou seja, dela deve ser excluído qualquer dispositivo estranha à estimativa de receita e à fixação de despesa. Este princípio encontra-se expresso no art. 165, § 8º da CF de 88.

    Especificação, Especialização ou Discriminação. As receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A Lei nº 4.320/64 incorpora o princípio no seu art. 5º.

    Universalidade. Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. 

    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    Unidade. O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro.

    O princípio da unidade é respaldado legalmente por meio do Art. 2º da Lei 4.320/64 e pelo § 5º do art. 165 da CF 88.

    Totalidade. Coube à doutrina tratar de reconceituar o princípio da unidade de forma que abrangesse as novas situações. Surgiu, então, o princípio da totalidade, que possibilitava a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. Este modelo, em linhas gerais segue o princípio da totalidade.

    Anualidade ou Periodicidade. O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente. O § 5º do art. 165 da CF 88 dá respaldo legal.

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas. Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    Orçamento Bruto. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. A Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

    GAB. LETRA “E”

  • Princ. da Exclusividade ou PUREZA = Não pode conter caudas (com "u" mesmo) e rabilongos.

    Bons estudos.

  • GAB: E

    Programação: O orçamento deve ser feito de forma planejada, estruturado em programas de forma a guiar as ações do governo para o alcance dos seus objetivos

    Equilíbrio: As despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas, isto é, equilíbrio entre operação de crédito e as despesas de capital.

    Legalidade: O respaldo a este princípio pode ser encontrado no art. 166 da CF, onde dispõe que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão criados por meio de lei.

    Especificação: As receitas e despesas devem ser discriminadas, ao menos, por elemento demonstrando a origem e aplicação dos recursos, vedando a autorização de despesas globais.

    Exclusividade: O LOA conterá apenas dispositivo referente à previsão da receita e à fixação de despesa, SALVO, quanto à autorização de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO. Art. 165,§ 8º, CF.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    A) ERRADO.  O princípio da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Assim, o orçamento é estruturado em programas que devem nortear as ações do governo para o alcance dos seus objetivos. Percebam que não relação direta com o que é apresentado no enunciado.

    B) ERRADO.  O princípio do equilíbrio determina que o orçamento deve apresentar o mesmo montante do orçamento para os valores das receitas e das despesas.

    C) ERRADO.  O princípio da legalidade é aquele que determina que todos os atos administrativos relacionados ao orçamento devem estar de acordo com as leis e a Constituição. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

    D) ERRADO.  O princípio da descriminação ou da especialização ou da especificação é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público. Percebam que não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.



    E) CORRETO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão: “O orçamento não deve incluir em seu projeto de lei assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas".

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".