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ID
3005740
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Carlos pretende realizar um projeto de subdivisão de uma gleba de terra, localizada em área urbana, com aproveitamento do sistema viário existente, sem abertura de novas vias e logradouros públicos, ou qualquer modificação dos que já existem.


Segundo a Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    Artigos da Lei 6766/79

    Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (..). (a)

    Art . 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.(b)

    Art. 12

    § 3  É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.  (c)

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:       (d/e)                

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.

  • a) Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução.

    Errado: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação

    b) O projeto de loteamento ou desmembramento apresentado deverá ser aprovado pelo Estado.

    Errado: Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes

    c) O projeto não será aprovado caso o pretendido parcelamento de solo ocorra em área de risco que o plano diretor, ou legislação que dele derive, considere não edificável.

    Certo: É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não

    edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.

    d) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. Também será sempre este ente federativo que irá disciplinar o ato de aprovação, não havendo nenhuma situação em que esta incumbência pertence ao Estado.

    Errado: Conforme art 13 da lei 6766, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em certas circunstâncias

    e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município.

    Errado: Conforme art 13 da lei 6766, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em certas circunstâncias

  • As justificativas das colegas SimBoraMeuPovoo e Regina Mills quanto às alternativas a) e e) estão equivocadas:

    a) Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução. (errada)

    Justificativa: A alternativa trata de caducidade da aprovação por não execução do projeto de parcelamento no prazo, razão pela qual incide o § 1º, do art. 12, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano: "O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação".

    Ou seja, uma coisa é a caducidade por não execução do projeto de parcelamento no prazo do cronograma de execução (art. 12, § 1º); outra é a caducidade por ausência de registro do projeto de parcelamento no Registro Imobiliário dentro de 180 dias (art. 18), a qual não guarda pertinência com a alternativa.

    e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. (errada)

    Justificativa: O Distrito Federal também realiza aprovação de projetos de parcelamento, a teor do art. 12 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano: "O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal, quando for o caso (...)".

    Não poderia ser diferente, porquanto o DF não possui Municípios e acumula as competências constitucionais dos Municípios e dos Estados:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Isto é, uma coisa é a competência para a APROVAÇÃO do projeto de parcelamento (art. 12); outra coisa é competência para DISCIPLINAR (leia-se regular) a aprovação pelos Municípios e DF, que é atribuída, em circunstâncias específicas pelo art. 13 abaixo transcrito aos Estados:

    Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:                     

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    Logo, os Estados não possuem competência para aprovar projeto de parcelamento, mas apenas disciplinar essa aprovação em hipóteses específicas. O DF possui competência para aprovar projeto de parcelamento; não só os Municípios.

  • Gabarito C)

    a)Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução.

    O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação

    b) O projeto de loteamento ou desmembramento apresentado deverá ser aprovado pelo Estado.❌

    Aprovado pelo município

    c) O projeto não será aprovado caso o pretendido parcelamento de solo ocorra em área de risco que o plano diretor, ou legislação que dele derive, considere não edificável. ✅

    d) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. Também será sempre este ente federativo que irá disciplinar o ato de aprovação, não havendo nenhuma situação em que esta incumbência pertence ao Estado.

    A aprovação será sempre feita pelo Município, porém há algumas situações em que o Estado Disciplinará como o município irá fazê-las:

    I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;

    Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;

    III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².

    e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre❌ realizada pelo Município.

    Acredito essa alternativa está errada pelo fato de que o DF também tem a competência de aprovar o loteamento ou desmembramento..