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Correta C
Artigos da Lei 6766/79
Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos: (..). (a)
Art . 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes a que aludem os arts. 6º e 7º desta Lei, salvo a exceção prevista no artigo seguinte.(b)
Art. 12
§ 3 É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada. (c)
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições: (d/e)
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em área de município integrante de região metropolitana, o exame e a anuência prévia à aprovação do projeto caberão à autoridade metropolitana.
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a) Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução.
Errado: Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 dias, sob pena de caducidade da aprovação
b) O projeto de loteamento ou desmembramento apresentado deverá ser aprovado pelo Estado.
Errado: Art. 12. O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, a quem compete também a fixação das diretrizes
c) O projeto não será aprovado caso o pretendido parcelamento de solo ocorra em área de risco que o plano diretor, ou legislação que dele derive, considere não edificável.
Certo: É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não
edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.
d) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. Também será sempre este ente federativo que irá disciplinar o ato de aprovação, não havendo nenhuma situação em que esta incumbência pertence ao Estado.
Errado: Conforme art 13 da lei 6766, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em certas circunstâncias
e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município.
Errado: Conforme art 13 da lei 6766, aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos em certas circunstâncias
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As justificativas das colegas SimBoraMeuPovoo e Regina Mills quanto às alternativas a) e e) estão equivocadas:
a) Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução. (errada)
Justificativa: A alternativa trata de caducidade da aprovação por não execução do projeto de parcelamento no prazo, razão pela qual incide o § 1º, do art. 12, da Lei de Parcelamento do Solo Urbano: "O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação".
Ou seja, uma coisa é a caducidade por não execução do projeto de parcelamento no prazo do cronograma de execução (art. 12, § 1º); outra é a caducidade por ausência de registro do projeto de parcelamento no Registro Imobiliário dentro de 180 dias (art. 18), a qual não guarda pertinência com a alternativa.
e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. (errada)
Justificativa: O Distrito Federal também realiza aprovação de projetos de parcelamento, a teor do art. 12 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano: "O projeto de loteamento e desmembramento deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal, quando for o caso (...)".
Não poderia ser diferente, porquanto o DF não possui Municípios e acumula as competências constitucionais dos Municípios e dos Estados:
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Isto é, uma coisa é a competência para a APROVAÇÃO do projeto de parcelamento (art. 12); outra coisa é competência para DISCIPLINAR (leia-se regular) a aprovação pelos Municípios e DF, que é atribuída, em circunstâncias específicas pelo art. 13 abaixo transcrito aos Estados:
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
Logo, os Estados não possuem competência para aprovar projeto de parcelamento, mas apenas disciplinar essa aprovação em hipóteses específicas. O DF possui competência para aprovar projeto de parcelamento; não só os Municípios.
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Gabarito C)
a)Quando o projeto de Carlos para o parcelamento de solo urbano for aprovado, não haverá❌ caducidade da aprovação pela não execução no prazo constante no cronograma de execução.
O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação
b) O projeto de loteamento ou desmembramento apresentado deverá ser aprovado pelo Estado.❌
Aprovado pelo município
c) O projeto não será aprovado caso o pretendido parcelamento de solo ocorra em área de risco que o plano diretor, ou legislação que dele derive, considere não edificável. ✅
d) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre realizada pelo Município. Também será sempre este ente federativo que irá disciplinar o ato de aprovação, não havendo nenhuma situação em que esta incumbência pertence ao Estado❌.
A aprovação será sempre feita pelo Município, porém há algumas situações em que o Estado Disciplinará como o município irá fazê-las:
I - quando localizados em áreas de interesse especial, tais como as de proteção aos mananciais ou ao patrimônio cultural, histórico, paisagístico e arqueológico, assim definidas por legislação estadual ou federal;
Il - quando o loteamento ou desmembramento localizar-se em área limítrofe do município, ou que pertença a mais de um município, nas regiões metropolitanas ou em aglomerações urbanas, definidas em lei estadual ou federal;
III - quando o loteamento abranger área superior a 1.000.000 m².
e) A aprovação de projetos de loteamento ou desmembramento será sempre❌ realizada pelo Município.
Acredito essa alternativa está errada pelo fato de que o DF também tem a competência de aprovar o loteamento ou desmembramento..
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