4.3.1 - A assistência prestada ao paciente no CAPS III inclui as seguintes atividades:
portaria 336/2002
a - atendimento individual (medicamentoso, psicoterápico, orientação, entre outros);
b - atendimento grupos (psicoterapia, grupo operativo, atividades de suporte social, entre outras);
c - atendimento em oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível superior ou nível médio;
d - visitas e atendimentos domiciliares;
e - atendimento à família;
f - atividades comunitárias enfocando a integração do doente mental na comunidade e sua inserção familiar e social;
g - acolhimento noturno, nos feriados e finais de semana, com no máximo 05 (cinco) leitos, para eventual repouso e/ou observação;
h - os pacientes assistidos em um turno (04 horas) receberão uma refeição diária; os assistidos em dois turnos (08 horas) receberão duas refeições diárias, e os que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 04 (quatro) refeições diárias;
i - a permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno fica limitada a 07 (sete) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados em um período de 30 (trinta) dias.