GABARITO: LETRA A
===> a questão diz: ou que delas criam dependência não deve ser feito em COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.
O CFESS já emitiu manifestação sobre a primeira versão da referida minuta. Nesta segunda versão, o Conselho Federal reitera a posição contrária à regulamentação das "comunidades terapêuticas", tendo em vista que o Conselho entende que o tratamento de pessoas que consomem drogas de forma abusiva, ou que delas criam dependência, deve ser "realizado no Sistema Único de Saúde (SUS), por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), dos hospitais gerais e dos consultórios de rua, conforme deliberado e explicitado nos documentos finais da IV Conferência Nacional de Saúde Mental (2010), na XIV Conferência Nacional de Saúde (2011) e, especialmente, na Lei nº 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica)", conforme diz trecho da nota.
REFERÊNCIA: www.cfess.org.br/visualizar/noticia/cod/1139
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!