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ID
300604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEMAD-ARACAJU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico

Quanto à proteção de áreas verdes, praças e espaços livres, julgue o item abaixo.

As praças, essenciais à sadia qualidade de vida, são tidas não como um bem público, mas como um bem ambiental. Pela sua natureza jurídica de bem ambiental, o poder público local não pode dispor delas como bem entender, pois as mesmas sujeitam-se à tutela do Estatuto da Cidade. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 impõe o estabelecimento de uma política de desenvolvimento urbano, a ser executada pelo poder público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento da gestão das áreas de lazer urbano, categoria que engloba tanto as praças quanto os jardins botânicos, zoológicos e ciclovias.

Alternativas
Comentários
  • A questão tenta iludir o candidato.

    Ao contrário do que afirma a questão, as praças são bens públicos.

  •  

    Art. 99 do Código Civil - Lei 10406/02

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Questão maldosa.

  • As ruas, praças, praias, estradas etc são bens públicos de uso comum

  • Quem mais caiu na lorota?