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ID
3006688
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange aos Direitos Políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A) Art.14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     

    LETRA B) Art. 14.CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

     

    LETRA C) art.14 § 10 CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

     

     

    LETRA D) Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

     

    LETRA E) Art.14 II - facultativos para:

    b) os maiores de setenta anos

     

     

     

    CORRETA LETRA A)

  • Letra D está errada pois não é no ato da POSSE e sim da DIPLOMAÇÃO a INATIVIDADE.

  • Na letra D alteraram "diplomação por posse"

  • A questão exige conhecimento do tema "direitos políticos", previsto nos art. 14 e seguintes da CF/88.

    Analisemos os itens -

    A - O item reproduz entendimento previsto no art. 14, §2º da CF/88, sendo esta a resposta correta.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Os demais itens estão errados. Vejamos cada um deles.

    B - O erro do item está em afirmar que o exercício da soberania popular se dá por voto indireto. O art. 14 caput, acima reproduzido, exige que o voto seja direto, sendo esta uma das bases do exercício da democracia representativa no Brasil.

    C - Este item refere-se ao art. 14, §10 da CF/88 e o texto constitucional impõe prazo de 15 dias e não 30, como equivocadamente afirma a assertiva.
    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
    § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
    Art. 14.
    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    b) os maiores de setenta anos;

    Gabarito: letra A

  • Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.

    II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se eleito passará automaticamente NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.   

    OBS: a L etra D está errada pois não é no ato da POSSE, é no ato da DIPLOMAÇÃO a inatividade.

  • GAB A

    Erro da D. DIPLOMAÇÃO E NÃO POSSE.

  • A ) art. 14, §2º da CF/88

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B) O art. 14 caput,

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    C) art. 14, §10 da CF/88

    Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.

    E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.

  • NÃO SE PODE ALISTAR COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS ,E DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OS CONSCRITOS.

  • SOBERANIA POPULAR-SUFRÁGIO UNIVERSAL-VOTO DIRETO E SECRETO-VALOR IGUAL PARA TODOS.

  • VOTO FACULTATIVO-MAIORES DE 70 ANOS DE IDADE.

  • ELEIÇÕES INDIRETAS: diferentemente do que várias pessoas pensam, a própria CF88 excepciona uma possibilidade de haver uma eleição indireta. No caso de vacância do presidente e vice nos últimos 2 anos de suas legislaturas, poderá o Congresso Nacional, em 30 dias, proceder-se a eleições indiretas (mandato tampão) para a escolha do representante do Poder Executivo.

    "As piores missões para os melhores soldados"

  • Mandato eletivo > impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação.

  • GABARITO: Letra A

    a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder economico, corrupção ou fraude.

    Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    d) O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para inatividade.

    Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    e) O voto é facultativo para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.

    Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Mandato eletivo→ Justiça Eleitoral → 15 dias.

    Gab A

  • A Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.

    B A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto (direto) e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

    C O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias (quinze) contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    D O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse (Diplomação), para inatividade.

    E O voto é facultativo para maiores de 65 (70) anos.

  • Bizu do colega aqui do QC:

    FaculTaTivo - 2 T's

    SeTenTa - 2 T's

  • Inalistáveis

    Estrangeiros e Conscritos

    Exceção : Salvo o " Português equiparado"

    art.12,§1º

    traz uma exceção a esta regra, uma vez que os portugueses, na condição de quase nacionais (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos.

  • A) Gabarito B) Voto e direto e secreto ...... C) Prazo e de 15 dias D) No ato da diplomação E) Voto facultativo e para os menores de 18 e maiores de 16, maiores de 70 anos
  •  O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,

    se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse(ERRADO), para inatividade.