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LETRA A) Art.14 § 2º CF Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
LETRA B) Art. 14.CF A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
LETRA C) art.14 § 10 CF - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
LETRA D) Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
LETRA E) Art.14 II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos
CORRETA LETRA A)
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Letra D está errada pois não é no ato da POSSE e sim da DIPLOMAÇÃO a INATIVIDADE.
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Na letra D alteraram "diplomação por posse"
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A questão exige conhecimento do tema "direitos políticos", previsto nos art. 14 e seguintes da CF/88.
Analisemos os itens -
A - O item reproduz entendimento previsto no art. 14, §2º da CF/88, sendo esta a resposta correta.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Os demais itens estão errados. Vejamos cada um deles.
B - O erro do item está em afirmar que o exercício da soberania popular se dá por voto indireto. O art. 14 caput, acima reproduzido, exige que o voto seja direto, sendo esta uma das bases do exercício da democracia representativa no Brasil.
C - Este item refere-se ao art. 14, §10 da CF/88 e o texto constitucional impõe prazo de 15 dias e não 30, como equivocadamente afirma a assertiva.
Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
b) os maiores de setenta anos;
Gabarito: letra A
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Art.14 § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar MENOS DE DEZ ANOS de serviço, DEVERÁ AFASTAR-SE DA ATIVIDADE.
II - se contar MAIS DE DEZ ANOS de serviço, SERÁ AGREGADO PELA AUTORIDADE SUPERIOR e, se eleito passará automaticamente NO ATO DA DIPLOMAÇÃO, para a inatividade.
§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
OBS: a L etra D está errada pois não é no ato da POSSE, é no ato da DIPLOMAÇÃO a inatividade.
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GAB A
Erro da D. DIPLOMAÇÃO E NÃO POSSE.
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A ) art. 14, §2º da CF/88
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
B) O art. 14 caput,
A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
C) art. 14, §10 da CF/88
Art. 14. § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D - As condições elencadas neste item estão no art. 14, §8º, II. O texto constitucional prevê o ato da diplomação como momento para o militar eleito passar para inatividade e não, como equivocadamente afirma a assertiva, o ato da posse.
E - Conforme art. 14, §1º, II, b da CF/88, o voto é facultativo para maiores de 70 anos e não, como equivocadamente afirma a assertiva, 65 anos.
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NÃO SE PODE ALISTAR COMO ELEITORES OS ESTRANGEIROS ,E DURANTE O SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO OS CONSCRITOS.
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SOBERANIA POPULAR-SUFRÁGIO UNIVERSAL-VOTO DIRETO E SECRETO-VALOR IGUAL PARA TODOS.
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VOTO FACULTATIVO-MAIORES DE 70 ANOS DE IDADE.
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ELEIÇÕES INDIRETAS: diferentemente do que várias pessoas pensam, a própria CF88 excepciona uma possibilidade de haver uma eleição indireta. No caso de vacância do presidente e vice nos últimos 2 anos de suas legislaturas, poderá o Congresso Nacional, em 30 dias, proceder-se a eleições indiretas (mandato tampão) para a escolha do representante do Poder Executivo.
"As piores missões para os melhores soldados"
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Mandato eletivo > impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de 15 dias, contados da diplomação.
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GABARITO: Letra A
a) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
b) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
c) O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder economico, corrupção ou fraude.
Art. 14, § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
d) O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse, para inatividade.
Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
e) O voto é facultativo para maiores de 65 (sessenta e cinco) anos.
Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Mandato eletivo→ Justiça Eleitoral → 15 dias.
Gab A
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A Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o serviço militar obrigatório, os conscritos.
B A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto indireto (direto) e secreto, com igual valor para todos, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
C O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a justiça eleitoral no prazo de trinta dias (quinze) contados da diplomação, instituída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
D O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse (Diplomação), para inatividade.
E O voto é facultativo para maiores de 65 (70) anos.
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Bizu do colega aqui do QC:
FaculTaTivo - 2 T's
SeTenTa - 2 T's
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Inalistáveis
Estrangeiros e Conscritos
Exceção : Salvo o " Português equiparado"
art.12,§1º
traz uma exceção a esta regra, uma vez que os portugueses, na condição de quase nacionais (equiparam-se aos brasileiros naturalizados, sem perder o status de estrangeiros), são capazes de abarcar os direitos políticos.
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A) Gabarito
B) Voto e direto e secreto ......
C) Prazo e de 15 dias
D) No ato da diplomação
E) Voto facultativo e para os menores de 18 e maiores de 16, maiores de 70 anos
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O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e,
se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
O militar alistável é elegível; se contar com mais de 10 (dez) anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da posse(ERRADO), para inatividade.