SóProvas


ID
3006748
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar

Em relação ao Título “Do Processo Ordinário”, de acordo com o Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 393, CPPM. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

  • A) ERRADA.

    CPPM, Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    B) ERRADA.

    CPPM, Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

    C) CERTA.

    CPPM, Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    D) ERRADA.

    CPPM, Art. 390.

    E) ERRADA.

    CPPM, Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CPPM, Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

  • Sobre a alternativa correta (C), há quem considere que o Art. 393 do CPPM: "O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo", fere o Princípio da Presunção de Inocência.

  • A) ERRADA.

    CPPM, Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interêsse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    B) ERRADA.

    CPPM, Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado prêso, e de noventa, quando sôlto, contados do recebimento da denúncia.

    C) CERTA.

    CPPM, Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    D) ERRADA.

    CPPM, Art. 390.

    E) ERRADA.

    CPPM, Art. 35. O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetiva-se com a citação do acusado e extingue-se no momento em que a sentença definitiva se torna irrecorrível, quer resolva o mérito, quer não.

    CPPM, Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.

  • Não foi recepcionado esse artigo.
  • Apenas complementando :

    Art. 69. Considera-se acusado aquêle a quem é imputada a prática de infração penal em denúncia recebida.

    Não pode ser transferido ou removido sem autorização do juiz (Art. 392 CPPM). Não pode ser transferido para a reserva a pedido (Art. 393 CPPM – só fala do Oficial).

     

    Proibição de transferência ou remoção

           Art. 392. O acusado ficará à disposição exclusiva da Justiça Militar, não podendo ser transferido ou removido para fora da sede da Auditoria, até a sentença final, salvo motivo relevante que será apreciado pelo auditor, após comunicação da autoridade militar, ou a requerimento do acusado, se civil.

            Proibição de transferência para a reserva

           Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    O art 393 não mencionada o praça, e isso não fere, segundo o STM o princípio da isonômia

       Estatuto dos militares :

    Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

  • QUESTÃO: Aplica-se a vedação do art. 393 do CPPM ao Oficial Temporário?

     

    CORREIÇÃO PARCIAL; LICENCIAMENTO DE OFICIAL TEMPORARIO; INAPLICAÇÃO DA VEDAÇÃO EXPLICITADA NO ARTIGO 393, DO CPPM,AO OFICIAL TEMPORARIO; IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAR-SE A TRANSFERENCIA DE OFICIAL TEMPORARIO PARA A RESERVA, UMA VEZ QUE, POR FORÇA DA LEI, JA E TAL OFICIAL, DA 'RESERVA'

    (Superior Tribunal Militar. Correição Parcial nº 1995.01.001462-7. Relator(a): Ministro(a) ANTÔNIO JOAQUIM SOARES MOREIRA. Data de Julgamento: 28/03/1995)

  • GABARITO: Letra C

    a) a instrução criminal será sempre secreta, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser pública a sessão, desde que o exija o interesse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    Art. 387. A instrução criminal será sempre pública, podendo, excepcionalmente, a juízo do Conselho de Justiça, ser secreta a sessão, desde que o exija o interesse da ordem e disciplina militares, ou a segurança nacional.

    b) o prazo para a conclusão da instrução criminal é de 90 (noventa) dias, estando o acusado preso, contados do recebimento da denúncia.

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    c) o oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

     Art. 393. O oficial processado, ou sujeito a inquérito policial militar, não poderá ser transferido para a reserva, salvo se atingir a idade-limite de permanência no serviço ativo.

    d) o prazo para a conclusão da instrução criminal é de 120 (cento e vinte) dias, estando o acusado solto, contados do recebimento da denúncia.

    Art. 390. O prazo para a conclusão da instrução criminal é de cinqüenta dias, estando o acusado preso, e de noventa, quando solto, contados do recebimento da denúncia.

    e) o processo ordinário inicia-se com a citação válida.

    Art. 396. O processo ordinário inicia-se com o recebimento da denúncia.