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Gab. C
SIMPLES - O ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.
INEXEQUÍVEL - Ainda não são inteiramente operantes, ou seja, ainda não já existe a disponibilidade para colocá-los em execução.
PERFEITO - Diz-se dos atos que têm encerrado seu ciclo de formação. (O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei).
INVÁLIDO - São atos que têm alguma dissonância em relação às normas que os regem.
IMPERFEITO - Diz-se dos atos que ainda estão em curso o processo constitutivo.
Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo :Atlas, 2014.
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Ato complexo - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
Ato exequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.
Ato válido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.
Ato nulo/anulável - aquele que contém vícios.
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Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)
Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos
Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação (início à meio à fim). Ato terminado, mas não consumado
Ato Eficaz: diz respeito aos seus Efeitos (após sua edição produz efeitos, mesmo que seja nulo)
Ato Consumado: já se exauriu seus efeitos (definitivo)
PERFEITO, INVALIDO E EFICAZ: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;
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Seu cicio de formação. Questão mal elaborada oque é cicio pelo amor de Deus. Ciciu é meu vizinho aqui
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Alguém pode me dizer o que significa "CICIU'?
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perfeito - aquele que já encerrou seu CICLO de formação
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è ATO PERFEITO: "...ao contrário do que poderia se presumir, não é o ato praticado de acordo com as normas de regência, mas o ato que COMPLETOU AS ESTAPAS NECESSÁRIAS para a sua existência".
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VEM COMIGO ( pra quem nao sabe e quer relembrar os topicos tbm não abordados na questão)
PERFEITO> de fato completou seu ciclo ou (cicio) maldade.
SIMPLES> uma vontade mesma aprovação
COMPOSTO> duas vontades pra aprovação
COMPLEXO> uma vontade outra aprovação
NULO> finalidade, motivo ou objeto.
ANULAVEL/REVOGAÇÃO> Competencia ou forma
INEXISTENTE> Sem efeito> praticado por usurpador ou direcionado a quem não pode receber (pessoa morta)
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COMPLEMENTANDO:
Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.
Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.
Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.
Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.
-->Pluralidade de vontades
-->Um único ato
Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.
-->Pluralidade de vontades
-->Pluralidade de atos Ato principal ------> Ato acessório
Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.
-->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)
-->Um ato.
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A alternativa correta, de acordo com o gabarito ou seja, letra C, está com erro de digitação ou erro de CTRL C CTRL V. Tentei mandar uma notificação de erro mas, o sistema não aceitou. O correto é ciclo, conforme a prova verde, questão 46, do concurso do quadro técnico do ano de 2019. Tenho a prova em PDF. xxxxx Vi hoje, 12 de maio, e a questão foi corrigida, ou seja, o sistema havia aceitado o aviso.
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Ato valido: que está em consonância com a lei.
Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.
Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.
Força, Foco e Fé!
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QUANTO À EXEQUIBILIDADE - PERFEITO, IMPERFEITO, CONSUMADO E PENDENTE.
ATO SIMPLES - DEPENDE DE UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, PARA QUE SEJA PERFEITO E ACABADO.
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Analisemos as opções, tendo por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, conforme estabelecido pela Banca:
a) Errado:
Na verdade, os atos simples são aqueles que emanam da vontade de apenas um órgão ou agente, e não de mais de um, como dito, erroneamente.
b) Errado:
De acordo com a doutrina referida pela Banca, os atos que são inteiramente operantes, podendo ser colocados em execução, são classificados, na realidade, como atos exequíveis, e não como atos inexequíveis.
c) Certo:
O conceito aqui exposto se revela escorreito, vindo a ser, de fato, o aplicável aos atos perfeitos, ou seja, os que completaram o seu ciclo de formação.
d) Errado:
Se o ato foi praticado observando-se o ordenamento jurídico, sem vícios, obviamente não se trata de ato inválido, mas sim de ato válido.
e) Errado:
Ato imperfeito é apenas aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O conceito não tem a ver com a presença de vícios, aspecto esse que se vincula à validade ou não do ato, que é objeto de outra classificação.
Gabarito do professor: C
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Ato valido: que está em consonância com a lei.
Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.
Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.
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Perfeito e acabado.