SóProvas


ID
3006763
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho, entende-se por ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    SIMPLES - O ato emana da vontade de um só órgão ou agente administrativo.

    INEXEQUÍVEL - Ainda não são inteiramente operantes, ou seja, ainda não já existe a disponibilidade para colocá-los em execução.

    PERFEITO - Diz-se dos atos que têm encerrado seu ciclo de formação. (O ato administrativo perfeito assume a garantia atribuída ao ato jurídico perfeito, impedindo seja atingido por efeito retroativo da lei).

    INVÁLIDO - São atos que têm alguma dissonância em relação às normas que os regem.

    IMPERFEITO - Diz-se dos atos que ainda estão em curso o processo constitutivo.

    Manual de direito administrativo I José dos Santos Carvalho Filho. - 27. ed. rev., ampl. e atual - São Paulo :Atlas, 2014.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Ato complexo - aquele que emana a vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.

    Ato exequível - aquele inteiramente operante, ou seja, já existe disponibilidade para colocá-lo em execução.

    Ato válido - aquele praticado com adequação às normas que o regem.

    Ato nulo/anulável - aquele que contém vícios.

  • Atos Constitutivos: aqueles em que a administração cria, modifica ou extingue uma situação jurídica (ex: Permissão)

    Ato Pendente: está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos

    Ato Perfeito: já completaram seu ciclo de formação (início à meio à fim). Ato terminado, mas não consumado

    Ato Eficaz: diz respeito aos seus Efeitos (após sua edição produz efeitos, mesmo que seja nulo)

    Ato Consumado: já se exauriu seus efeitos (definitivo)

    PERFEITO, INVALIDO E EFICAZ: concluído; não está de acordo com a lei, mas é capaz de produzir efeitos, pois ainda não foi extinto do mundo jurídico;

  • Seu cicio de formação. Questão mal elaborada oque é cicio pelo amor de Deus. Ciciu é meu vizinho aqui

  • Alguém pode me dizer o que significa "CICIU'?

  • perfeito - aquele que já encerrou seu CICLO de formação

  • è ATO PERFEITO: "...ao contrário do que poderia se presumir, não é o ato praticado de acordo com as normas de regência, mas o ato que COMPLETOU AS ESTAPAS NECESSÁRIAS para a sua existência".

  • VEM COMIGO ( pra quem nao sabe e quer relembrar os topicos tbm não abordados na questão)

    PERFEITO> de fato completou seu ciclo ou (cicio) maldade.

    SIMPLES> uma vontade mesma aprovação

    COMPOSTO> duas vontades pra aprovação

    COMPLEXO> uma vontade outra aprovação

    NULO> finalidade, motivo ou objeto.

    ANULAVEL/REVOGAÇÃO> Competencia ou forma

    INEXISTENTE> Sem efeito> praticado por usurpador ou direcionado a quem não pode receber (pessoa morta)

  • COMPLEMENTANDO:

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração não possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador pré-definiu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modificam ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização, dispensa aplicação de penalidade, revogação.

     

    Ato declaratório é aquele em que a administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplos podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever de ante-mão qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha , dentro da lei.

    Ato Complexo é aquele que resulta das manifestações de vontades homogêneas de dois ou mais órgãos públicos para a formação de único ato.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Um único ato

    Ato Composto é aquele onde existe um ato principal que deve ser confirmado, certificado ou autorizado por outro ato acessório.

    -->Pluralidade de vontades

    -->Pluralidade de atos             Ato principal ------> Ato acessório

    Ato Simples é aquele que resulta da formação de vontade de um único órgão ou agente público, pouco importando se é singular ou colegiado.

    -->Uma única vontade(Órgão ou agente colegiado)

    -->Um ato.

  • A alternativa correta, de acordo com o gabarito ou seja, letra C, está com erro de digitação ou erro de CTRL C CTRL V. Tentei mandar uma notificação de erro mas, o sistema não aceitou. O correto é ciclo, conforme a prova verde, questão 46, do concurso do quadro técnico do ano de 2019. Tenho a prova em PDF. xxxxx Vi hoje, 12 de maio, e a questão foi corrigida, ou seja, o sistema havia aceitado o aviso.

  • Ato valido: que está em consonância com a lei.

    Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.

    Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.

    Força, Foco e Fé!

  • QUANTO À EXEQUIBILIDADE - PERFEITO, IMPERFEITO, CONSUMADO E PENDENTE.

    ATO SIMPLES - DEPENDE DE UMA ÚNICA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, PARA QUE SEJA PERFEITO E ACABADO.

  • Analisemos as opções, tendo por base a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho, conforme estabelecido pela Banca:

    a) Errado:

    Na verdade, os atos simples são aqueles que emanam da vontade de apenas um órgão ou agente, e não de mais de um, como dito, erroneamente.

    b) Errado:

    De acordo com a doutrina referida pela Banca, os atos que são inteiramente operantes, podendo ser colocados em execução, são classificados, na realidade, como atos exequíveis, e não como atos inexequíveis.

    c) Certo:

    O conceito aqui exposto se revela escorreito, vindo a ser, de fato, o aplicável aos atos perfeitos, ou seja, os que completaram o seu ciclo de formação.

    d) Errado:

    Se o ato foi praticado observando-se o ordenamento jurídico, sem vícios, obviamente não se trata de ato inválido, mas sim de ato válido.

    e) Errado:

    Ato imperfeito é apenas aquele que ainda não completou o seu ciclo de formação. O conceito não tem a ver com a presença de vícios, aspecto esse que se vincula à validade ou não do ato, que é objeto de outra classificação.


    Gabarito do professor: C

  • Ato valido: que está em consonância com a lei.

    Ato perfeito: completou o seu ciclo de formação.

    Ato Eficaz: está apto a produzir os seus efeitos.

  • Perfeito e acabado.